Edital de Licitação na Modalidade Concorrência Pública nº 001/2022 – SMT Processo Administrativo nº 20210014.
Edital de Licitação na Modalidade Concorrência Pública nº 001/2022 – SMT Processo Administrativo nº 20210014.
1 – PREÂMBULO
1.1 A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito da Prefeitura Municipal de Santarém TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, objetivando a CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, demais normas complementares e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e disposições desse instrumento.
1.2 O prazo para entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas encerrar-se-á as 09:00 horas do dia 11 de março de 2022, quando os mesmos deverão ser entregues a Comissão Permanente de Licitações no Auditório do Theatro Municipal Victoria, situado na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX xx 00000-000, ocasião em que serão abertos, em ato público os envelopes contendo a documentação dos licitantes.
1.3 Fonte de Recursos: não haverá despesas a ser suportada pela Prefeitura.
1.4 Como se trata de CONCESSÃO, do valor arrecadado pela Contratada, deverá ser repassada para a Prefeitura Municipal de Santarém, a porcentagem definida, em conta a ser indicada pela Contratante.
1.5 Critério de Julgamento: Maior Oferta.
1.6 O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos, poderá ser obtido gratuitamente através do site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx.
1.7 Fazem parte deste edital:
• Anexo I – Nota Técnica;
• Anexo II – Decreto;
• Anexo III – Modelo de Proposta Comercial;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de Credenciamento;
• Anexo V – Minuta de Contrato;
• Anexo VI – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo VII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
• Anexo VIII – Atestado de Visita Técnica;
• Anexo IX – Projeto Básico;
• Anexo IX.I – Vias e Logradouros;
• Anexo X – Termo de Ciência e Notificação
• Anexo XI – Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho
• Anexo XII – Plantas Humanizadas.
2 – DO OBJETO
2.1 O OBJETO da presente licitação é a concessão de outorga onerosa para exploração, por particulares, do SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO.
2.2 A execução do SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO envolverá o cumprimento das obrigações e a realização das atividades previstas no Anexo V – MINUTA DO CONTRATO e respectivos anexos, em especial:
a) A administração, manutenção e conservação das vagas;
b) A requalificação, modernização e conservação da sinalização vertical e horizontal das VAGAS e sua manutenção, de acordo com as especificações técnicas prevista no Anexo IX – Projeto Básico;
c) A implantação de 4.000 (quatro mil) VAGAS conforme Anexo IX – Projeto Básico do Edital e Memorial Descritivo da área e relação de vias e logradouros das vagas.
3 – TIPO DE LICITAÇÃO
3.1 A licitação é do tipo MAIOR OFERTA e será processado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.987/1995 e, subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes Anexos que o integram.
4 – ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
4.1 Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação relativos a licitação, deverão ser encaminhados, por escrito, ao Núcleo Técnico de Licitações e Contratos – NTLC, no horário das 08:00 às 14:00 horas, sendo que as respostas serão encaminhados para os e-mails de todas as empresas que adquiriram o edital e estarão disponíveis aos interessados no site da Prefeitura xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx.
4.2 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital, ou ainda, impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento dos Envelopes Documentação e Proposta, observando o disposto no artigo 41 parágrafo 2º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores; sendo que tal impugnação deverá ser protocolizada no Núcleo Técnico de Licitações e Contratos – NTCL, cito à Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, 00000-000.
4.3 A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo ou de procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da licitação, empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que atendam às exigências de habilitação.
5.2 Não será permitida a participação de empresa:
I – Em consórcios ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
II – Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
III – Que tenha sido suspensa temporariamente de participar em licitações e impedida de contratar com esta Prefeitura.
IV – Cujos administradores e/ou acionistas, detentores do controle do estabelecimento participantes desta licitação, possuam qualquer vínculo direto ou indireto com a Contratante ou com o responsável por esta licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas atualizações posteriores.
5.3 Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, as microempresas, empresas de pequeno porte e Cooperativas terão tratamento diferenciado e favorecido.
5.4 A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5.5 A Comissão de Licitação verificará eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx;
6 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
6.1 As empresas deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA em invólucros
6.1.1 – Nome da empresa;
6.1.2 – Número da Concorrência;
6.1.3 – Número do processo;
6.1.4 – Data e hora da abertura dos invólucros;
6.1.5 – Identificação dos invólucros;
6.1.6 – Identificação da licitante.
6.1.5.1 – INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO
6.1.5.2 – INVÓLUCRO 02 - PROPOSTA
separados, fechados, indevassáveis, opacos, contendo externamente:
6.2 O INVÓLUCRO 01 – DOCUMENTAÇÃO deverá conter:
O envelope nº 1 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir.
6.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade;
b) Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registradas, em se tratando de sociedade empresarial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova de diretoria em exercício, devidamente registrada;
e) Estatuto e ata das Assembleias com suas respectivas publicações na Imprensa Oficial, devidamente registradas em se tratando de Sociedades Anônimas.
6.2.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.2.2.1 Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação e em qualquer quantidade.
6.2.2.2 O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de que o(s) expediu, com a devida identificação.
6.2.3 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
6.2.3.1 Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Modelo – Anexo XI;
6.2.3.2 A licitante deverá DECLARAR que possui conhecimento prévio das condições para prestação do serviço público ora licitado, não havendo, portanto, obrigatoriedade na realização da visita técnica, de
acordo com entendimento mais recente do Tribunal de Contas da União – TCU, contudo, se manifestar interesse em sua realização, esta deverá ser realizada em 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o certame licitatório, para isto a licitante deverá programar a visita junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT, pelo endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.3.3 Descritivos técnicos dos sistemas e equipamentos propostos, a serem utilizados na prestação dos serviços licitados, permitindo avaliação da adequação aos requisitos estabelecidos no Anexo IX deste Edital, não sendo permitida uma simples cópia do conteúdo dos anexos deste edital. A apresentação do descritivo em desacordo a qualquer item do Anexo IX ou a apresentação de descritivo que não apresente o sistema proposto pela concorrente ou cópia simples do projeto/anexo IX, inabilitará a concorrente.
6.2.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.2.4.1 Demonstrações contábeis do último exercício social, extraídas do próprio Livro Diário, devidamente registrado, acompanhadas dos termos de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
6.2.4.2 Os balanços e Demonstrações Contábeis devem conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.
6.2.4.1.3 Caso a proponente seja Sociedade Anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação na Imprensa Oficial.
6.2.4.1.4 No caso de empresas que efetuaram a Escrituração Contábil pelo Sistema Público de Escrituração Digital deverá apresentar os seguintes documentos: Termo de Abertura e Encerramento de Livro Diário Eletrônico; Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício extraídos do Livro Diário Eletrônico com respectivo Termo de Autenticação da Junta Comercial, documentos extraídos do sítio da Receita Federal (Relatório gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
6.2.4.1.5 Somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541/1992.
6.2.4.2 Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública desta Concorrência, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedade(s) simples, deverá ser apresentada certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.2.4.3 No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
6.2.5 – REGULARIDADE FISCAL
6.2.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
6.2.5.2 Prova de inscrição no Cadastro estadual ou municipal, se houver, de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
6.2.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União – expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil;
6.2.5.4 Prova de regularidade coma Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
6.2.5.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (prazo de validade de três meses, contados a partir da emissão da certidão, quando não constar outro prazo de validade impresso no documento) referente aos Tributos Mobiliários.
6.2.5.6 Prova de Regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS, mediante apresentação da CND Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa.
6.2.5.7 Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.2.5.8 Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.2.6 Apresentar Declaração que a empresa cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, sob as penas da lei, emitida pelo proponente.
6.2.7 Todas as licitantes cadastradas ou não, deverão complementar a documentação do envelope 01 com as seguintes declarações:
a) Declaração em papel timbrado da empresa, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e R.G.
b) Declaração com nome do representante legal da empresa que irá firmar o contrato, contendo qualificação do mesmo, RG, CPF e estado civil.
OBS: as declarações deverão ser formuladas em papel timbrado da empresa, firmado pelo representante legal da mesma.
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
7.1 No caso de certidões positivas, a empresa deverá juntar as certidões expedidas pelo ofício competente, com posicionamento e/ou andamento das ações.
7.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.3 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
7.5 No caso de isenção ou não incidência de tributos, a empresa deverá apresentar documento(s) comprobatório(s) do fato.
7.6 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. Se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
7.7 Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro Termo de Ata ou Contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
7.8 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou cum sua exigibilidade suspensa.
7.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.10 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei.
7.11 As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar em lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 03 (três) meses, a partir de sua expedição.
7.12 Na hipótese da empresa licitante possuir certificado de registro cadastral, emitido por qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com menção expressa à atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, este PODERÁ substituir os documentos referidos no item 6 e seus subitens, exceto os subitens 6.2.2, 6.2.4 e 7.6.2.6.
7.13 Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido mais se algum Documentos/Certidão estiver vencido, estes poderão ser atualizados no ato da Abertura junto à Comissão de Licitações.
7.14 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
8 – O INVÓLUCRO 02 – PROPOSTA
8.1 A proposta comercial deverá:
I – O Xxxxx XXX deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), e rubricada em todas as laudas. Quando a proposta for firmada por procurador, deverá ser juntada no envelope, cópia autenticada da procuração pública ou particular.
OBS: Na hipótese de não contar prazo de validade nas procurações apresentadas, serão válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes Proposta e Documentação.
II – Conter sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:
a) A razão social da licitante;
b) O valor mínimo estabelecido para a presente licitação é de 8% (oito por cento), incidente sobre a arrecadação mensal bruta.
III – Declarar validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
IV – Outras informações que o licitante julgar pertinentes deverão ser formuladas em papel timbrado da empresa.
8.2 As especificações não expressamente declaradas deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
8.3 Não serão aceitas propostas cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado ou fixados pelo Governo Federal, em se tratando de produtos sob regime de tabelamento.
8.4 O preço constante da proposta comercial deverá ser expresso em moeda corrente nacional com até duas casas após a vírgula, em algarismos e por extenso, apurado à data prevista para qualquer apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
8.5 Em caso de divergência entre valor expresso em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
8.6 No preço ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto desta licitação, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser divididos em razão do mesmo, não cabendo à Prefeitura, quaisquer custos adicionais.
8.7 A proposta comercial será verificada, quanto ao atendimento das condições aqui expressas, sendo desclassificadas aquela que estiver em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital e seus Anexos, contiver vícios, quer por omissão e/ou irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão, ou a juízo na Prefeitura, apresentar preço excessivo em relação ao praticado no mercado ou for manifestamente inexequível, assim considerada aquela que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentos da licitante, que comprovem que os custos de insumos são coerentes com os do mercado.
8.8 Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na proposta, não será admitida a retificação.
8.9 O mês de referência dos preços ou “data base” do Contrato, será o mês da apresentação da proposta.
9 – PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 Entrega dos invólucros.
9.1.1 Os invólucros 01 e 02, concernentes à habilitação e proposta, deverão ser entregues no local, data e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
9.2 Credenciamento dos participantes.
9.2.1 O Credenciamento far-se-á por:
a) Instrumento público ou particular, com a firma reconhecida, do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certamente, em especial para assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua
interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame e cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
b) Quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes, ou assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
9.2.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas procurações apresentadas, será considerada como validas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
9.2.3 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa sob pena de exclusão sumária das representadas.
9.2.4 Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada e serão retidos por oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
9.2.5 Os documentos de representação ou de credenciamento serão retidos pela Comissão Julgadora e juntados ao processo licitatório.
9.3 Os Envelopes nº 01 e 02, concernentes aos documentos de Habilitação e Proposta, deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis à Comissão Permanente de Licitações que os receberá no local, data e hora estabelecida no preâmbulo deste Edital
9.3.1 Os Envelopes nº 01 “Documentação” e nº 02 “Proposta” deverão conter externamente, as seguintes indicações:
a) Identificação da firma ou razão social
b) Número do processo administrativo
c) Número da Concorrência
d) Data e horário de entrega dos envelopes
e) Objeto da Concorrência
9.4 Após a fase de habilitação (data da abertura dos envelopes contendo a documentação), não serão aceitas desistências de propostas, salvo motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
9.5 Os envelopes Habilitação e Proposta serão recebidos impreterivelmente no dia 11 de março de 2022 as 09:00 horas, no endereço supra, ocasião em que serão abertos os envelopes relativos à habilitação.
9.6 A comissão julgadora procederá a abertura do invólucro nº 01, conferirá e rubricará todo o conteúdo que, em seguida, também será examinado e rubricado pelos representantes legais ou procuradores das empresas participantes presentes. Caso não haja nenhuma impugnação, estando todas as licitantes habilitadas, a Comissão passará a abertura dos Envelopes Proposta.
9.7 Serão liminarmente inabilitadas ou desclassificadas as participantes que apresentarem documentação ou proposta incompleta ou com borrões, rasuras em partes essenciais, sem a devida ressalva, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa na ata de sessão.
9.8 A comissão julgadora, encerrada a 1ª fase do certame, e após decorrido o prazo para eventuais recursos, procederá a abertura do invólucro nº 02 – Proposta. Aos concorrentes inabilitados serão devolvidos os invólucros nº 02 fechados, podendo, todavia, a Comissão retê-los, desde que com anuência dos mesmos, para o fim de subsidiar pesquisa de mercado no próprio processo relativo ao objeto licitado.
9.9 O mesmo procedimento descrito no subitem 9.6 será seguido em relação a abertura do invólucro nº 02.
9.10 Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente.
9.11 Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, despois de aberto o respectivo envelope.
10 – CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
10.1 Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com este Edital, ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas, omissões e as consideradas inexequíveis ou com preços excessivos.
10.2 Serão desclassificadas as licitantes que não apresentarem todos os equipamentos e sistemas solicitados no Anexo IX, bem como aqueles que, depois de avaliadas, não estiverem de acordo com as especificações exigidas neste Edital.
10.3 No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão, iniciando-se pela fase de análise das propostas comerciais das licitantes que atenderem ao item 10.2 acima e os documentos indicados no item 7 e seus subitens.
10.4 O julgamento será feito pelo critério maior oferta em porcentagem observadas as especificações técnicas e parâmetros definidos neste Edital.
10.5 A análise das propostas pela Comissão de Licitações visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital.
b) Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertados pelos demais licitantes.
c) Que contiverem proposta de objeto diverso daquele constante neste Edital.
10.6 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitações dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito.
10.7 Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitante.
10.8 Que contiverem proposta de objeto diverso daquele constante neste Edital.
10.9 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitações dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito.
10.10 A verificação será certificada pela Comissão de Licitações, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.11 A Comissão de Licitações, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10.12 Será nomeado um ou mais servidores públicos, técnico(s) na área do objeto licitado, para compor a Equipe Técnica, que apresentará Relatório quanto ao julgamento técnico dos Equipamentos e Sistemas subsidiará a Comissão para o julgamento das proponentes quanto a sua classificação ou não.
10.13 O julgamento técnico dos equipamentos e do sistema das proponentes fica adstrito as exigências contidas nos anexos, desde que já ficam fazendo parte integrante do edital.
10.14 Se houve empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
10.15 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.16 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço maior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.17 Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação da Comissão Permanente de Licitações, realizada através de publicação Oficial, sob pena de preclusão.
10.18 Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte por se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 10.15, será realizado por sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
10.19 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
10.20 O exercício de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.21 Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
10.22 É facultado à Comissão Julgadora ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo.
11 – RECURSOS
11.1 Das decisões relativas à licitação, caberão os recursos previstos em lei, os quais processar-se –ão conforme o disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/1993, e deverão ser protocolados no prazo legal, no Núcleo Técnico de Licitações e Contratos – NTLC, nos dias úteis, das 08:00 às 14:00 horas.
11.1.1 A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, mediante protocolo no Núcleo Técnico de Licitações e Contratos – NTLC, observado o horário entre as 08:00 e as 14:00 horas.
11.1.2 A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento, observado para esse caso também, o prazo anterior.
11.2 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) ser devidamente fundamentados;
b) ser assinado por representante legal ou procurador com poderes suficiente; e
c) ser protocolados exclusivamente por escrito, no meio físico, em papel timbrado com as folhas devidamente rubricadas e assinadas por seu subscritor, no original junto à Comissão de Licitação, no Núcleo Técnico de Licitações e Contratos – NTLC, observado o horário entre as 08:00 e as 14:00 horas.
11.3 Os recursos interpostos fora do prazo e horário, ou em local diferente do indicado, não serão conhecidos.
11.4 Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados no ENVELOPES e cuja omissão não tenha sido regularmente suprida na forma estabelecida neste edital.
11.5 Os recursos contra os atos decisórios terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, nos termos do art. 109, §2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.6 O acolhimento do recurso interposto importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 – DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes desclassificadas; as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
12.2 Caberá a Comissão Permanente de Licitações encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para Homologação, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
12.2.1 Cumpre ainda, à Secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
13 – DO AJUSTE
13.1 As obrigações decorrentes desta licitação consubstanciam-se no respectivo Contrato, Ordem(s) de Serviço e termos deste edital.
13.2 As tarifas pagas pelos usuários quando da utilização do serviço de estacionamento rotativo poderão ser reajustáveis no prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, contados a partir da efetiva prestação dos serviços pela Contratada, devendo obedecer aos seguintes critérios:
13.2.1 Haver justificativa técnica pela Contratada, apresentando pesquisa de mercado e/ou parâmetros técnicos que elucidem o respectivo reajuste;
13.2.2 Análise Jurídica pelo Município de Santarém, bem como análise técnica da Controladoria Geral do Município
13.2.3 Autorização e Homologação pela Autoridade Competente.
14 – DA GARANTIA
14.1 A empresa vencedora do certame deverá prestar caução correspondente no valor de 3% do valor estimado contratual, nos termos do Parágrafo Segundo, do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.1.1 A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, não gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
14.1.2 A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato.
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações.
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro.
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
14.1.3 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
14.2 Após 90 (noventa) dias contados do término da vigência contratual, a caução será devolvida sem quaisquer acréscimos, desde que constatada a inexistência de qualquer irregularidade que justifique a sua retenção.
15 – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A fiscalização dos serviços será efetuada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT.
15.2 O exercício da fiscalização não desobriga a contratada da responsabilidade que lhe cabe pela perfeita execução dos serviços, em observância às normas técnicas vigentes.
16 – PRAZOS
16.1 A vigência inicial do Contrato de Concessão de Serviço Público a ser firmado com a Licitante vencedora, será de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
16.2 O contrato poderá ser prorrogado conforme acordo entre as partes, através de respectivo termo, desde que manifestado o interesse das partes, nos termos da legislação vigente, antes do seu vencimento.
16.3 Além do previsto no item anterior, o contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:
16.3.1 Superveniência de fato excepcional, estranho às vontades das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
16.3.2 Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da Prefeitura;
16.3.3 Omissão ou atraso de providência a cargo da Prefeitura de que resulte direito impedimento ou retardamento à execução do contrato.
17 – DA CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
17.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de contrato.
17.2 Correrão por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo andamento ao objeto licitado.
17.3 A empresa adjudicatária obriga-se a prestar o serviço a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos, e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas neste Edital.
17.3.1 Caberá à Concessionária respeitar o valor determinado pela Prefeitura.
17.3.2 Manter posto de venda devidamente notificado, submetendo os modelos de comunicação visual a Prefeitura.
17.3.3 Manter sob suas expensas o pessoal operativo devidamente uniformizado.
17.3.4 Repassar mensalmente à Prefeitura Municipal de Santarém todos os dados gerenciais do sistema até o 10º dia útil do mês subsequente.
17.3.5 Assumir a responsabilidade pelo pagamento de impostos e outros encargos que competirem à empresa contratada.
17.3.6 Repassar mensalmente à Prefeitura Municipal de Santarém o valor equivalente ao percentual apresentado na Concorrência, sobre a arrecadação mensal bruta.
17.3.7 Apresentar projeto de sinalização horizontal e vertical de trânsito conforme Código de Trânsito Brasileiro.
17.3.8 A licitante vencedora deverá efetuar a implantação com até 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato. Em relação à operação do estacionamento rotativo deverá ocorrer na data a ser estabelecida por ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito.
17.4 Constatadas irregularidades no serviço prestado, esta Prefeitura, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
17.4.1 Rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às especificações indicadas pela empresa adjudicatária ou do descritivo deste Edital, ou ainda apresentar baixa qualidade, determinando sua substituição.
17.4.2 Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
17.5 As irregularidades deverão ser sanadas, no prazo máximo de dois dias úteis, constados do recebimento pela empresa adjudicatária, da notificação por escrito, mantida a oferta inicialmente ajustada.
17.6 Somente será emitido Termo de Recebimento Definitivo se atendidas as determinações deste Edital e seus anexos.
17.7 O recebimento definitivo dos serviços não exime a empresa adjudicatária de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto licitado.
17.8 A licitante vencedora fica responsável solidariamente perante o poder concedente e terceiros usuários do sistema, pelo uso irregular dos termos do contrato, danos contra terceiros, fraudes ou qualquer ato ilícito que venha a ser imputado em razão do sistema e respectivo uso do estacionamento rotativo, não gerando contra o poder concedente nenhuma responsabilidade indenizatória aos usuários, terceiros e contratante vencedora.
18 – DA RESCISÃO
18.1 A CONTRATANTE poderá rescindir o instrumento de contrato a qualquer tempo e a bem do interesse público, caso ocorra algumas das hipóteses e motivos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993, atualizada pelas Leis Federais nº 8.883/1994, 9.032/1195. 9.069/1995, 9.648/1998 e 9.854/1999 e ulteriores alterações, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
19 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
19.1 Fornecer os serviços em prazo declinado no Anexo IX – Projeto Básico.
19.2 Responder pelas despesas e encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento prestado por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a contratante.
19.3 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
19.4 Responsabilizar-se-á pela organização do estacionamento e pela segurança dos mesmos.
19.5 Apresentar, quando solicitado pela Contratante, a comprovação de estarem satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
19.6 Permitir a fiscalização pela Contratante, através dos fiscais de contrato, estes que irão realizar inspeções nos serviços realizados a qualquer dia e hora fornecendo os esclarecimentos solicitados e fazer o acompanhamento do contrato.
19.7 Deverá a Contratada manter a sinalização vertical e horizontal, relativa ao estacionamento rotativo pago das áreas definidas para tal, nas vias e logradouros públicos.
19.8 Deverá a Contratada sanar as irregularidades apontadas pelo Poder Público Executivo Municipal, em período de tempo razoável.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 A Contratante, após a autorização dos serviços objeto desta licitação, compromete-se a:
20.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da Contratada às dependências da Contratante.
20.1.2 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
21 – DOS REPASSES AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
21.1 A Concessionária deverá recolher a crédito do Município, a respectiva porcentagem da proposta vencedora objeto desta licitação, do montante total arrecadado mensalmente com a concessão, incluindo-se nele os tributos e todos os demais custos decorrentes da prestação de serviços.
21.2 O pagamento ao Município pela Concessionária será efetuado em moeda corrente nacional na seguinte forma:
21.2.1 O repasse mensal do percentual do faturamento obtido com a concessão para execução dos serviços deverá ser precedido de apresentação da pertinente prestação de contas, através de relatórios gerenciais previamente determinados e aprovados, de modo a demonstrar calara e discriminadamente a utilização do sistema e o total da arrecadação mensal, devendo ser efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço e será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VRM = (RTA x K)
Onde:
VRM = Valor de Repasse Mensal;
RTA = Receita Bruta Total Apurada, relativa à arrecadação do serviço; K = Percentual de repasse ao Poder Concedente.
22 – OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
22.1 São obrigações dos usuários do Sistema de Estacionamento Rotativo pago em “Zona Azul”, salvo os casos de exceção definidos em lei:
22.1.1 Obedecer as regras de uso da “Zona Azul”.
22.1.2 Estacionar o veículo entre as faixas que delimitam uma vaga.
22.1.3 Usar a vaga pelo tempo máximo definidos pelo Poder Executivo Municipal.
22.1.4 Manter em local visível, na parte interna do veículo, o bilhete de estacionamento válido durante todo o tempo em que estiver estacionado na “Zona Azul”.
22.1.5 Utilizar crédito eletrônico necessário para todo o período em que o veículo estiver estacionado, respeitando o período máximo estipulado pelo Poder Executivo Municipal.
22.1.6 Manter as informações do veículo estacionado legíveis e descritas no bilhete de estacionamento.
22.1.7 Obedecer às instruções de utilização que constam no verso do bilhete de estacionamento.
22.1.8 Obedecer à sinalização horizontal e vertical que definam vagas de uso exclusivo ou privativo em “Zona Azul”.
23 – DAS PENALIDADES
23.1 Caso a licitante deixe de cumprir quaisquer das suas obrigações assumidas, infrinja os preceitos legais ou cometa fraudes, por qualquer meio, ficará sujeito a uma ou mais das seguintes penalidades a juízo da administração da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT:
a) Advertência;
b) Multa diária correspondente a 0,1% (um décimo por cento) da média diária do faturamento da Contratada, dos últimos três meses, ou do período de prestação de serviços, caso este seja menor que três meses, por atraso na prestação dos serviços;
c) A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito poderá, ainda, aplicar à Contratada, multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração; no entanto, o seu valor total não poderá exceder a 5% (cinco por cento) do faturamento total bruto dos últimos três meses.
d) A suspensão do direito de licitar com o Município de Santarém, não superior a 02 (dois) anos, a ser estabelecido em acordo com a gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
e) Declaração e inidoneidade, quando a empresa adjudicatária não cumprir as obrigações assumidas.
21.2 A aplicação das penas de multa não impede que, concomitantemente, sejam aplicadas outras penalidades previstas no Capítulo V da Lei Federal nº 8.666/1993.
21.3 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública serão mantidos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem acima.
24 – DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO PARA USO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
24.1 Durante o período de funcionamento será obrigatório, a todos os veículos estacionados em “Zona Azul”, o uso de bilhete de estacionamento ou a obtenção de créditos eletrônicos válidos por todo o tempo de estacionamento, ressalvados os casos excepcionais definidos por Lei e em Leis esparsas.
24.2 O disposto descrito acima não se aplica a:
24.2.1 Aos veículos oficiais devidamente identificados, quando estiverem em serviço.
24.2.2 Aos veículos adaptados para a condução de pessoas com mobilidade reduzida, durante o transporte dos mesmos, quando devidamente cadastrados e identificados com credencial a ser expedida pelo órgão municipal de trânsito.
24.2.3 Aos veículos de apoio à Imprensa.
24.2.4 Aos veículos a serviço das Polícias Militar, Civil, Rodoviária e de Oficiais de Justiça, devidamente identificados por credencial a ser expedida pelo órgão municipal de trânsito.
24.2.5 Quaisquer isenções serão definidas em Decreto Municipal e acrescidas no Contrato Administrativo de Concessão.
25 – DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 Os LICITANTES interessados devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiares do objeto a ser contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.
25.2 Os LICITANTES são responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, sujeitando-se às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.
25.3 O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta Licitação nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
25.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os Princípios que regem a Administração Pública.
Santarém-PA, 20 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente CPL
ANEXO I – NOTA TÉCNICA
NOTA TÉCNICA Nº 012/2021 – SMT PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20210014/SMT.
1. CARACTERIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento e manutenção de solução integrada para operação, meios de pagamento, fiscalização e gestão das atividades exercidas por meio de concessão.
1.2. PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) meses, a partir assinatura do contrato.
2. CARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
2.1 DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO:
O processo administrativo N° 20210014/SMT visa, através da realização de processo licitatório, a contratação de empresa especializada para fornecimento e manutenção de solução integrada para operação, meios de pagamento, fiscalização e gestão das atividades exercidas por meio de concessão, em vias e logradouros pré-definidas no município de Santarém, conforme especificações contidas no projeto básico, o qual compõe esse processo.
3. EXPLANAÇÃO
Nos últimos anos, no município de Santarém, vem aumentando significativamente do número de veículos automotores em circulação, demonstrando uma tendência de crescimento rápido para os próximos anos, trazendo consequências negativas para a fluidez do trânsito, bem como, para o estacionamento, particularmente em centros de grande movimentação de pedestres.
O estacionamento rotativo é um instrumento da engenharia de tráfego criado com o objetivo de permitir que várias pessoas possam ocupar a mesma vaga ao longo do dia, quando o volume de estacionamento de veículos que deseja estacionar em uma determinada localidade é maior que a quantidade de vagas disponíveis, democratizando o uso do espaço público em áreas onde o espaço é escasso.
Este fato exige que o Poder Público adote providências que venham proporcionar soluções eficazes objetivando o conforto para os usuários das áreas públicas de estacionamento e, por consequência, para as empresas localizadas nas regiões, especialmente aquelas das atividades de comércio e prestadores de serviços em geral.
O estacionamento rotativo pago, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. Esta é a melhor opção de que dispõe as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços. O estacionamento rotativo pago é largamente utilizado em todo o mundo, de diversas maneiras. Vários municípios brasileiros, assim como SANTAREM já adotaram esse sistema.
Após as pesquisas e estudos relativos à modernização e com base em modelos de sistema implantados no Brasil, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito concluiu que a modernização do estacionamento regulamentado rotativo pago, deverá ser feita através de controle automático, por meio de totens fixos de autoatendimento, postos/pontos de venda na rede do Comércio/Serviço do município e por meio de aplicativo, pelo uso da tecnologia digital, que deverá ser disponibilizado gratuitamente ao usuário, para utilização quando do ato e/ou no momento do estacionamento conforme sua livre conveniência, sistema que avaliamos ser o mais eficiente.
Destaca-se, dentre vários fatores de grande importância no uso do sistema automatizado:
• Garantir ao usuário facilidade na aquisição de horas de estacionamento, tanto na localização dos equipamentos quanto na sua utilização, com transações simplificadas, possibilitando independência, além de reordenar e ampliar a oferta de vagas para o estacionamento de veículos,
• Permitir ao usuário pagar proporcionalmente ao tempo utilizado, através de meios eletrônicos, isto é, pagamento por tempo de utilização da vaga;
• Apresentar aos usuários um novo conceito de serviço de pagamento por website. O sistema por website permite regularizar seu estacionamento em todas as ocasiões, comprando a distância seu tíquete virtual através de seu smartphone, muito prático e rápido.
• Garantir, ao Poder Público, perfeito controle sobre a arrecadação, além de proporcionar flexibilidade nas programações dos equipamentos, o que permite um melhor planejamento da operação dos serviços, trazendo resultados positivos para o estacionamento e tráfego em geral.
4. CONCLUSÃO
Desta forma, como o município de Santarém não dispõe de um software próprio e equipamentos para essa finalidade, decidiu-se pela contratação de uma empresa, prestadora de serviços, que fornecerá ao Município os programas de computadores, bem como os equipamentos, em sistema de comodato, e treinamentos necessários para o correto funcionamento do estacionamento rotativo. A contratação se dará através de processo licitatório, conforme a lei 8.666/1993 e alterações posteriores.
Santarém-PA, 10 de dezembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Chefe de Seção de Projetos Dec. nº 569/2021-GAP/PMS
XXXXX XX – DECRETO DECRETO Nº 1086/2021-GAP/PMS, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº20.557/2019, 05 DE ABRIL DE 2019 QUE INSTITUI O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, TIPO “ZONA AZUL”, DE VEÍCULOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ESTADO DO PARÁ.
O Prefeito Municipal de Santarém no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica do Município de Santarém, e
CONSIDERANDO a competência conferida pelo art. 24, inc. X, da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, aos órgãos e entidades executivos de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, de implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos;
CONSIDERANDO que é dever do Município legislar e dispor sobre a organização e operação dos serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão e permissão, na forma preconizada pelo art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 20.557, de 05 de abril de 2019 que autoriza, mediante outorga por concessão onerosa, a exploração do estacionamento rotativo pago;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a lei n° 20.557, de 05 de abril de 2019, que institui o Sistema de Estacionamento pago, denominado Zona Azul.
Art. 2º O estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos municipais, nas zonas identificadas por sinalizações próprias, denominadas ZONA AZUL será regido em conformidade com o disposto neste Decreto.
Parágrafo único. As áreas, vias e logradouros destinados ao ZONA AZUL são os descritos no anexo único deste Decreto.
Art. 3º Para fins deste Decreto ficam criadas 4.000 (quatro mil) vagas de estacionamento rotativo.
Art. 4° À exceção dos domingos e feriados, o estacionamento na ZONA AZUL, obedecerá aos seguintes horários:
X- xx xxxxxxx x xxxxx-xxxxx, xxx 0 (xxxx) às 18 (dezoito) horas;
II- aos sábados das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas;
§1º O período de permanência máxima admitida é de 3 (três) horas;
§2º A tarifa para veículos que tiverem o período de estacionamento adquirido vencido será equivalente a 5 (cinco) horas de estacionamento;
§3º Em épocas especiais ou datas comemorativas o horário estabelecido neste artigo poderá ser ampliado ou reduzido, por ato do Chefe do Executivo, ouvindo sempre a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito-SMT.
Art. 5º O valor da tarifa, para fins de realização da concessão do serviço público de exploração, será definido no processo licitatório.
Art. 6º O Poder Público concedente, mediante prévio aviso à concessionária, poderá interromper parcial ou totalmente o uso das vagas de estacionamento rotativo quando da realização de atos e eventos festivos cívicos, sociais ou políticos, no local do estacionamento rotativo.
Art. 7º Faz parte integrante deste Decreto o anexo único.
Art. 8º O presente regulamento poderá ser a qualquer tempo alterado por interesse público na municipalidade.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém-PA, em 27 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Santarém
ANEXO III – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
(Imprimir em papel timbrado da empresa) Local e Data
A
Prefeitura Municipal de Santarém
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT Referência: CONCORRÊNCIA N° /2022-SMT
Prezados Senhores:
A licitante *, inscrita no CNPJ sob nº *, sediada à Rua/Avenida *, nº *, CEP nº *, Cidade *, Estado *, submete à apreciação da Comissão de licitação, sua Proposta de Preço, composta dos seguintes itens abaixo especificados:
1- Objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Prefeitura pela outorgada da concessão, em regime de empreitada integral, da implantação, operação e conseqüente exploração de estacionamento rotativo remunerado de veículos automotivos, através de equipamentos e sistemas eletrônicos, em locais específicos conforme anexo I, bem como implantação e manutenção da sinalização vertical e horizontal, parte integrante da Concorrência em referência.
2- Manter posto de venda devidamente notificado, submetendo os modelos de comunicação visual a Prefeitura.
3- Manter sob suas expensas o pessoal operativo devidamente uniformizado.
4- Encaminhar mensalmente a Prefeitura todos os dados gerenciais do sistema.
5- Assumir responsabilidade pelo pagamento de impostos e outros encargos que competirem à empresa contratada.
6- Apresentar projeto de sinalização horizontal e vertical de trânsito conforme código brasileiro de trânsito.
7 - Concluir os serviços de implantação do estacionamento rotativo pago no prazo definido no edital em referência.
P. Jurídica: Endereço: _Bairro: Cidade: Estado: CEP:
CNPJ: Tel: ( _ ) Fax: ( )
PERCENTUAL OFERTADO .........................(por extenso. )
Validade de Proposta:
Carimbo da empresa e Assinatura do Responsável
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A
Prefeitura Municipal de Santarém
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT Referência: CONCORRÊNCIA N° /2022-SMT
OBJETO: CONTRATO DE EMPRESA PARA A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA EM REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL, DA IMPLANTAÇÃO OPERAÇÃO E CONSEQUENTE EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS.
Pelo presente instrumento, a empresa...................., CNPJ........................, com sede na. , através
de seu representante legal infra-assinado, credencia FULANO DE TAL, portador da cédula de identidade nº
..................., expedida pela , outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública da CONCORRÊNCIA nº ..../2022, para praticar todos os atos inerentes ao certame, conferindo ao mesmo ilimitados poderes relacionados com a licitação.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma).
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
"CONTRATO DE EMPRESA PARA A SELEÇÃO DA PROPOSTA VANTAJOSA EM REGIME IMPLANTAÇÃO OPERAÇÃO
CONSEQUENTE ESTACIONAMENTO REMUNERADO AUTOMOTIVOS
EXPLORAÇÃO
MAIS
DE E DE
DE QUE
ROTATIVO VEÍCULOS ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA DA ."
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSITO – SMT, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu titular o Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, titular do RG n°46.0059 SSP/PA e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém, denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ----------------------------
, com endereço
,nº ,
, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º ----------------------, neste ato representada pelo Sr. ----------------------------, brasileiro, titular do CPF: ---
----------------------------, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente com as estipulações seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
O presente Contrato decorre de licitação na modalidade Concorrência Pública, por apresentação da maior oferta tem como fundamento a Lei nº. 8.666/93 e as demais alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Contratação de empresa para a seleção da proposta mais vantajosa para a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM pela outorgada da CONCESSÃO, em regime de empreitada integral, para implantação, operação e consequente exploração de estacionamento rotativo remunerado de veículos automotivos, através de equipamentos e sistemas eletrônicos, em locais específicos conforme anexo I, bem como implantação e manutenção da sinalização vertical e horizontal, que deverá obedecer ao Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº .../22 e à proposta apresentada pela CONTRATADA, aos quais este contrato fica vinculado
CLAUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A implantação deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato e os serviços iniciados na data definida pelo Departamento de Trânsito por Ordem de Serviço e após definição legal.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Prazo Contratual será de 5 (cinco) anos contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme acordo entre as partes, através de respectivo termo, desde que manifestado o interesse das partes, nos termos da legislação vigente, antes do seu vencimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além do previsto no item anterior, o contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:
a) Superveniência de fato excepcional, estranho às vontades das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
b) Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da prefeitura.
c) Aumento de quantidades inicialmente previstas no contrato.
d) Xxxxxxx ou atraso de providência a cargo da prefeitura de que resulte direto impedimento ou retardamento á execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
a) Atribui-se ao presente contrato o valor total de R$ .............. ( ), com base na proposta comercial
vencedora da licitação e edital nº /2021 e seus anexos, sendo ambos parte integrante deste Edital.
b) Pela Contratação escrita na Cláusula Primeira, a CONTRATADA deverá repassar a porcentagem a ser ofertada para a Prefeitura Municipal de Santarém-PA, sendo que o valor a ser cobrado deverá ser de R$ 4,00 a hora e de R$ 3,00 pelo período de 3 horas, nas vias consideradas e qualquer reajuste de valor, deverá ter a prévia autorização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: A remuneração paga pela Concessionária à Concedente é de % (
por cento) sobre a receita bruta.
CLÁUSULA SEXTA - DO REPASSE
I. Como se trata de CONCESSÃO o valor arrecadado pela Contratada deverá ser repassado para a Prefeitura Municipal de Santarém, mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês subseqüente, através de depósito, a ser efetuado na conta bancária a ser indicada pelo poder concedente.
II. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar relatórios dos valores arrecadados, com periodicidade a ser estabelecida pela CONCEDENTE sendo que mensalmente, apresentará balancete demonstrativo dos valores arrecadados e planilhas de Avisos de Irregularidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I. Executar fielmente o ajustado, prestando os serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento.
II. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração.
III. Arcar com as despesas, impostos, taxas, transporte e outras que eventualmente venham a recair sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
I - Prestar todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do presente instrumento. II - Fiscalizar a execução do ajuste.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
Independentemente das demais penalidades previstas na legislação vigente, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) 20% (vinte por cento) do valor contratado, por inexecução total;
b) 10% (dez por cento) do valor, por inexecução parcial, caracterizada quando a CONTRATADA
somente entrega parte do material;
c) 1% (um por cento) do valor, por dia de atraso na entrega;
d) 10% (dez por cento) do valor total do contrato, na hipótese de não cumprimento de qualquer outra cláusula ou condição do contrato.
§ 1º - Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos da lei e deste contrato, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santarém, por período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 10 (dez) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) demais penalidades previstas na Lei.
§ 2º - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
§ 3º - As multas poderão ser descontadas de eventuais créditos da CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA deixe de cumprir o objeto do contrato, ou ante a superveniência de fato considerada grave pela CONTRATANTE, assegurado à contraditória e ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
Caberá à Contratante através de seus setores específicos, fiscalizar a prestação dos serviços.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta do empenho próprio por se tratar de concessão geradora de receita.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se à execução deste contrato e, especialmente aos casos omissos, as leis federais de licitações e de concessões, ou outra legislação superveniente que possa a regular a matéria.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA
A CONTRATADA presta caução no valor de R$ .................. ( ), correspondente a 3% do valor
contratual, nos termos do parágrafo segundo, do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo único – Após 90 dias contados do término da vigência contratual, a caução será devolvida sem qualquer acréscimo, desde que constatada a inexistência de qualquer irregularidade que justifique a sua retenção.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento de contrato, a qualquer tempo e a bem do interesse público, caso ocorra algumas das hipóteses e motivos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ulteriores alterações, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
A contratada não poderá ceder ou transferir, no tudo ou em parte, o objeto desta contratação (inciso VI, artigo 78, Lei Federal n.º 8666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA
Todos os impostos decorrentes do objeto do presente serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Fica eleito o foro da Comarca de Santarém - PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solucionar questões oriundas do presente CONTRATO.
CLAUSULA DÉCIMA NONA
Ficam fazendo parta integrante deste contrato como se nele estivessem trânsitos, os anexos numerados e rubricados pela Contratada nº. I ao VIII, sendo que os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável ao assunto, especialmente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo que subsidiariamente aplicar-se-á os princípios gerais de direito, bem como o Código Civil Brasileiro.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato. Prefeitura Municipal de Santarém, aos. de de 2022.
Santarém-PA, xxx de xxxxxxxxxxxxxx de .
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Nome
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito CNPJ Decreto nº 009/2021-GAP/PMS
TESTEMUNHAS:
Nome | Nome |
CPF | CPF |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
Prefeitura Municipal de Santarém
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT Referência: CONCORRÊNCIA N° /2022-SMT
Senhor Presidente,
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no item 6.6 do Edital da Tomada de Preços nº , sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Localidade) de de
Representante legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E OUTRAS
A
Prefeitura Municipal de Santarém
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT Referência: CONCORRÊNCIA N° /2022-SMT
OBJETO: CONTRATO DE EMPRESA PARA A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA EM REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL, DA IMPLANTAÇÃO OPERAÇÃO E CONSEQUENTE EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS.
DECLARAMOS, para fins de participação na Concorrência acima, que nossa empresa:
1) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
2) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
3) Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
4) Não possui entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
5) Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, nos termos do art. 9º, da Lei Federal n.º8.666/93 e suas alterações, sob pena de exclusão do certame;
6) Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
7) Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame e das condições para a execução dos serviços;
8) Aceita e concorda com todas as condições do presente Edital e das especificações que fazem parte integrante do mesmo e farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
Por ser expressão da verdade, eu , representante legal desta empresa, firmo a presente.
Local e data.
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal.
ANEXO VIII
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTO, para fins de participação no Processo Licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° /2022,
promovido pela Prefeitura Municipal de Santarém, que tem por Objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a Prefeitura pela outorgada da concessão nos termos da Lei n.º 8.987/95, em regime de empreitada integral, da implantação, operação e consequente exploração de estacionamento rotativo remunerado de veículos automotivos, através de equipamentos e sistemas eletrônicos, em locais específicos conforme anexo I, bem como implantação e manutenção da sinalização vertical e horizontal, parte integrante deste Edital.
Empresa:
Endereço:
Cidade:
CNPJ:
Fone:
Encarregado da Vistoria:
Identidade:
Xxxxxxxx, xx xx 0000
(xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx) (responsável pela empresa)
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO PROJETO BÁSICO
1. Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT.
2. Base Legal: Artigo 37, XXI da Constituição Federal, art. 7º, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como demais legislações aplicáveis.
3. Modalidade: Concorrência.
4. Modo de contratação: Contrato - Vigência: 60 (sessenta) meses.
5. Forma de Fornecimento: Execução indireta mensal.
6. Tipo de Licitação: Maior oferta conforme art. 15, inciso II, Lei 8.987/95.
Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
II- A maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
7. Do Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA PARA OPERAÇÃO, MEIOS DE PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS POR MEIO DE CONCESSÃO.
FAZ PARTE INTEGRANTE DO SERVIÇO A COMERCIALIZAÇÃO DOS TICKETS DE ESTACIONAMENTO NAS MAIS VARIADAS FORMAS EXIGIDAS.
Obs. Considerando a particularidade de cada software e equipamentos fornecidos pela CONCESSIONÁRIA, a mesma deverá manter o sistema em perfeito funcionamento, bem como fornecer todos os insumos necessários como: bobinas para impressão, acesso à internet para todos aparelhos impressoras, smartphones, parelhos POS e central de atendimento, conforme apresentado na tabela de composição de custo.
Além dos equipamentos abaixo elencados devem ser disponibilizados pela concessionária para execução do objeto:
a) 1 (um) monitor a cada 100 (cem) vagas;
b) 1 (um) fiscal a cada 20 (vinte) monitores;
c) 1 (um) ponto de venda a cada 30 (trinta) vagas.
Os equipamentos exigidos são:
Deverão ser fornecidos para execução dos serviços: 50 (cinquenta) equipamentos móveis tipo Smartphone.
Deverá estar acompanhado, no mínimo, da seguinte especificação:
• Sistema operacional Android 5.0 ou superior;
• Processador mínimo 1.2 GHz Quad-core;
• Memória (RAM) mínima 1GB;
• Memória (ROM) mínima 16GB;
• Peso máximo 200g sem o carregador;
• Tela no mínimo 5.2" com resolução mínima de 540x960;
• Capacidade da Bateria mínima 2300 mAh;
• Revestimento repelente a água;
• Bandas: 4G: GSM/GPRS/EDGE, UMTS/HSPA+, 4G LTE;
• Câmera Traseira com resolução mínima de 8 MP;
• Câmera Frontal: VGA;
• Cartão SIM: Micro SIM, Dual SIM;
• Conectividade: Micro USB; Tecnologia Bluetooth 4.0 ou superior;
• Wi-Fi: 802.11 b/g/n;
• Serviços de Localização: GPS, AGPS.
Pacote de dados operadora
O pacote de dados 4G ou superior fornecido deve ter as seguintes características:
• Pacote de download mínimo de 1 GB;
• Pacote de upload mínimo de 1 GB;
• Ligação ilimitada entre os números contratados.
• Todos os materiais e manutenção do equipamento deverá ser feita pela CONCESSIONÁRIA.
Deverão ser fornecidos para execução dos serviços: 50 (cinquenta) impressoras térmicas portáteis. Deverá estar acompanhado, no mínimo, da seguinte especificação:
• Impressora portátil;
• Método de Impressão: térmico;
• Largura de impressão: 47 mm a 52 mm;
• Velocidade mínima de impressão: 60 mm/seg.;
• Resolução mínima da impressão: 203 x 203 dpi;
• Padrões de código de barras: EAN13, EAN 8, UPC-A, Codebar, Code39, Code 128, PDF 417, QR Code;
• Alimentação DC: Bateria de Li-íon recarregável 7.4V/ 1100mAh ou melhor;
• Alimentação AC: 100-240 V, 50/60 Hz saída DC: 9V;
• Papel: Bobinas de papel térmico de 54-58 mm de largura por no mínimo 25m de comprimento;
• Comunicação: Bluetooth, USB 2.0 ou melhor;
• Sistemas operacionais compatível: Android;
• Peso máximo: 350g;
• Capacidade de impressão de dados alfanumérico e gráfica.
Todos os materiais (bobina de papel) e manutenção do equipamento deverá ser a cargo da CONCESSIONÁRIA.
Deverão ser fornecidos para execução dos serviços: 100 (cem) Aparelho POS - Ponto de Venda, acompanhado de impressora acoplada.
O equipamento será instalado nos pontos de venda (comércio e demais estabelecimentos). Deverá disponibilizar mínimo da seguinte especificação:
• Processador 400MHZ, IRM -11-32- BIT-RISC;
• Memoria 192 MB (128MB- FLASC, 00 XX XXXXX);
• Tela com 3.5 polegadas com capacidade touchscreens;
• Impressora 30lps, 400-405 mm largura do papel;
• Conectividade HSPA+ 3G RADIO, 5GHS WIFI + 2.4 GHZ Wi-Fi, Bluetooth 4.0;
• Leitora de cartões, cartões inteligentes;
• Portas periféricas USB simples e ponto de carga;
• Alimentação: Bateria de Li-íon recarregável 3.7V/2400 mAh ou melhor;
• Leitura de cartão sem contato, suporte a: ISO 14443 A&B, MIFare, ISO 1809, certificação EMVCo L1 e NFC/sem contato;
• Dimensões máximas do terminal, 170 mm C X 85 mm L X 62 mm A;
• Dimensões máximas da base -155 mm C X 95 mm L X 55 mm A.
Deverão ser fornecidos para execução dos serviços: 10 (dez) Aparelhos POS para talonário eletrônico acompanhado de impressora acoplada.
O equipamento será instalado nos pontos de venda (comércio e demais estabelecimentos). Deverá disponibilizar, no mínimo, da seguinte especificação:
• Processador 400MHZ, IRM-11-32- BIT-RISC;
• Memória 192 MB (128MB-FLASC, 00 XX XXXXX);
• Tela com 3.5 polegadas com capacidade touchscreens;
• Impressora 30ips, 400-405mm largura do papel;
• Conectividade HSPA+ 3G RADIO, SGHS Wi-Fi+2.4 GHZ Wi-Fi, Bluetooth 4.0;
• Leitora de cartões, cartões inteligentes;
• Portas periféricas USB simples e ponto de carga;
• Alimentação: Bateria de Li-íon recarregável 3.7V/2400 mAh ou melhor;
• Leitura de cartão sem contato, suporte a: ISO 14443 A&B, MiFare, ISO 1809, certificação EMVCo L1 e NFC sem contato;
• Dimensões máximas do terminal, 170 mm C X 85 mm L X 62 mm A;
• Dimensões máximas da base - 155 mm C X 95 mm L X 55 mm A.
Deverão ser fornecidos para execução dos serviços: 1 (um) Software integrado para administração, gerenciamento, fiscalização, recebimentos, pagamentos, regularizações, aplicativos dentre outras funções necessárias para o sistema.
O software deverá interligar o sistema como um todo, tais como: administração e gerenciamento do sistema (interno e externo), fiscalização pelo orientador de estacionamento rotativo, todas formas de regularização dos avisos de cobrança de tarifa, todas as formas de venda, pagamento e recebimento de ticket eletrônico, e seu funcionamento se dará conforme descrito abaixo:
O presente certame tem como objeto a contratação de empresa especializada em sistemas de tecnologia para gestão de vendas e controle, para que esta execute no município por meio da concessão das áreas de estacionamento os treinamentos necessários para a implementação, fiscalização e controle do estacionamento rotativo. Os referidos equipamentos e softwares deverão possibilitar a venda e registro de tempo de ocupação de espaços públicos, o controle e fiscalização do uso e ocupação, e o controle de arrecadação e repasse dos valores recebidos.
Integram o objeto deste certame, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes, tais como:
a) Instalação, implantação, configuração, customização;
b) Hospedagem do sistema e manutenção dos dados da operação em servidores da CONCESSIONÁRIA, em data center, conforme termo de referência;
c) Alterações legais, corretivas e evolutivas;
d) Treinamento de equipe da CONCEDENTE e manutenção de atualizações;
e) Disponibilização de no mínimo 01 (um) funcionário para acompanhamento das operações e atendimento aos usuários e funcionários da CONCEDENTE, bem como, providenciar a manutenção e operacionalização dos equipamentos e software (smartphones, impressoras, servidores, POS e totens);
f) A disponibilidade em tempo real de todas as informações do sistema.
Faz parte integrante deste objeto os materiais a serem utilizados, equipamentos, ferramentas, utensílios e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impor ao empregador, sem quaisquer anus ou solidariedade por parte do Município.
NORMAS TÉCNICAS ADEQUADAS
As normas utilizadas deverão estar de acordo com a legislação de trânsito, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que criou o Código de Trânsito Brasileiro, bem como das Resoluções afins do Conselho Nacional de Trânsito "CONTRAN", complementadas no que concerne à competência da municipalidade, relativo a regulamentação da utilização do espaço público, dos tempos de estacionamento, das categorias de estacionamento e também de isenções, nos termos da legislação municipal.
Definições Básicas:
Normatização: efetivada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM, visando tornar o estacionamento rotativo, nas áreas públicas, um serviço que cumpra sua finalidade centrada na prestação do serviço público de implantação, manutenção e operação do estacionamento rotativo pago, executado pelo concessionário e diretamente fiscalizado pelo Município.
Implantação física: refere-se aos seguintes processos: Estudas preliminares e projetos para viabilizar a operação tais como criação das vagas digitais, sinalização viária conforme preconiza o CTB, criação da rede de vendas, sinalização destes, campanhas publicitarias;
Implantação digital: refere-se ao desenvolvimento, uso e manutenção de todos os softwares e equipamentos necessários para a implantação e funcionamento do estacionamento rotativo, em especial para:
a) Comercialização dos Tíquetes de estacionamento (em todas as suas modalidades, como aplicativo para smartphone, pontos de venda no comércio;
b) Verificação / Fiscalização dos usuários irregulares, com a devida aplicação de sanções legalmente previstas;
c) Controle de arrecadação e repasse de todos os valores arrecadados no estacionamento rotativo;
d) Os demais softwares e equipamentos necessários ao fiel cumprimento do objeto do presente contrato.
Manutenção física: envolve as atividades atinentes que permitirem a continuidade do serviço público, verdadeiro princípio de sua prestação, objetivando a sua constante eficiência; assim, deve o Município de SANTARÉM verificar constantemente se estão sendo atendidos os interesses sociais pelo qual foi criada o estacionamento rotativo, exigindo do concessionário a manutenção da sinalização de trânsito em condições e legibilidade e visibilidade, além dos equipamentos e equipe exigidas;
Manutenção digital: envolve as atividades tendentes a permitirem a continuidade do serviço público, verdadeiro princípio de sua prestação, objetivando a sua constante eficiência; assim, deve o concessionário verificar constantemente a eficiência dos sistemas desenvolvidos e a perfeita condição de uso dos equipamentos que serão disponibilizados por ele para venda de tickets, verificação / fiscalização dos usuários regulares e controle dos valores arrecadados.
Operação: trabalho de campo que garante o funcionamento efetivo do sistema a ser implantado, na medida que propicia o controle e fiscalização das regras determinadas pelo órgão competente, abrangendo, portanto, desde a cobrança devida pelo usuário (venda de tíquetes) até a verificação dos usuários irregulares, tom a devida aplicação de sanções legalmente previstas, estas últimas de competência exclusiva e única do Município. Toda a parte digital e fornecimento de equipamentos do novo sistema de estacionamento rotativo será implantado pela empresa vencedora do certame, inclusive a verificação dos usuários irregulares, onde a aplicação de sanções, ficará a cargo do MUNICÍPIO DE SANTARÉM, sendo que cada qual arcará com todos os ustos e investimentos decorrentes de suas incumbências;
Supervisão: todo o processo deverá ser supervisionado e caberá única e exclusivamente ao MUNICÍPIO DE SANTARÉM, através da SMT, a supervisão da perfeita utilização do sistema por parte do usuário, garantindo esta forma a rotatividade mínima assegurada neste pleito, com objetivo de viabilizar as normas e regulamentos ditados pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelos procedimentos técnicos e administrativos aqui adotados; e
Fiscalização: A fiscalização do estacionamento rotativo será efetivada pelo própria MUNICÍPIO DE SANTARÉM, através de servidores públicos municipais, devidamente designados para essa função, cabendo à autoridade o total apoio à operação, fazendo cumprir as normas gerais de trânsito, conforme as disposições legais vigentes, principalmente no sentido de autuarem os eventuais infratores que não respeitarem o sistema, aplicando-lhes, assim, as penalidades cabíveis.
Das definições acima apresentadas, a empresa CONCESSIONÁRIA se responsabilizará por toda a implantação e manutenção digital e física, bem como pela operacionalização da parte que lhe compete.
Esclarecimentos importantes do Sistema:
REGIÃO: conjunto de unidades de negócios dentro de um espaço geográfico (Centro, Norte, Sul, Leste, Oeste).
UNIDADE de NEGÓCIO: grupo de áreas de um mesmo interesse, que define um grupo de atividade comum: comercio, bancos, clínicas, governo, serviços, residentes etc.
ÁREA: grupo de setores que definem um mesmo interesse de atividade.
SETOR: grupo de vagas a ser fiscalizada por um ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO, dentro de uma determinada área.
VAGA OPERACIONAL: espaço pago, delimitado para estacionar um veículo, pode ser projetada longitudinal, perpendicular ou transversal.
VAGA GRATUITA: espaço utilizado para estacionamento de curta duração, sem a cobrança de T.E. (Tíquete de estacionamento), exemplo: embarque e desembarque, curta duração (15 Minutos).
VAGA ESPECIAL: espaço utilizado para estacionamento, dentro do horário regulamentado para aquela área, de veículos com algum tipo de isenção ou não, por exemplo: pessoa com deficiência, idosos etc.
ENDEREÇO DE VAGAS: grupo de vagas operacionais ou não, dentro do raio de cobertura de um ponto de venda e/ou equipamento eletrônico multivagas. O ponto de venda e/ou o equipamento pode atender vários endereços, dependendo de sua localização geográfica.
NÚMERO DE ENDEREÇO DA MÁQUINA: localização geográfica dela, codificada com três dígitos. Este nº será impresso no tíquete de estacionamento para efeito de controle/orientação e fiscalização.
MONITORES DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO: Funcionário contratado pela empresa CONCESSIONÁRIA que efetuará monitoramento da correta utilização do estacionamento rotativo, orientar os usuários e realizar vendas de tíquetes e ativação do estacionamento.
PROVA DE CONCEITO: a empresa convocada para esta etapa deverá demonstrar que os equipamentos, produtos e serviços que são objeto da concessão, em especial no que diz respeito à sua qualidade, durabilidade desempenho e funcionalidade são efetivamente compatíveis com os requisitos e as especificações contidas no Edital e seus anexos.
IMPACTO AMBIENTAL
A operação de áreas de estacionamento rotativo favorece a redução da poluição ambiental e sonora, uma vez que o aumento das oportunidades de estacionamento facilita o encontro de vagas para estacionar, evitando paradas em filas duplas e estacionamentos em locais proibidos e a movimentação constante a procura de vagas, evitando que os motores se mantenham ligados mais tempo no mesmo local.
FINALIDADE
Este projeto pretende suprir as seguintes necessidades relacionadas à gestão de estacionamento rotativo da cidade de SANTARÉM a saber:
a) Necessidade de controle da utilização das vagas de estacionamento rotativo, por meios tecnologicamente mais avançados;
b) Necessidade de controle estatístico de uso das vagas, possibilitando à Administração Pública uma correta avaliação de seu uso (taxa de ocupação);
c) Adoção de um sistema de controle de vagas mais acessível e cômodo aos usuários de estacionamento rotativo;
d) Utilização de tecnologia que tende a coibir o uso irregular das vagas e aumente a rotatividade;
e) Instrumentalizar os MONITORES DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO do CONCESSIONÁRIO e do Município com recursos tecnológicos para melhor desempenho de suas funções;
f) Aumentar rotatividade do estacionamento com melhores índices de ocupação de vagas;
g) Capilarizar os PDV's, dinamizar o comércio, aumento da circulação de pessoas.
Os objetivos definidos pelo Município de SANTARÉM visam melhorar a qualidade no serviço ao público, observados os melhores critérios aplicáveis de engenharia de tráfego.
PLANEJAMENTO DA AUTOMAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
Considerando a implantação de um sistema eletrônico de estacionamento rotativo no município de SANTARÉM, calçado na contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de softwares e equipamentos, cujo investimento nesse sentido recai exclusivamente sobre a empresa a ser contratada, a automação deste sistema pretende alcançar as seguintes objetivos e/ou benefícios:
a) Atendimento das necessidades de fiscalização do estacionamento rotativo, com cessão de softwares e equipamentos a essa finalidade;
b) Racionalização na utilização dos dispositivos e meios de fiscalização;
c) Maior qualidade nos serviços prestados ao usuário, em especial para a aquisição dos tíquetes de estacionamento de forma digital;
d) Garantia de melhoria nas condições de trânsito;
e) Assegurar agilidade, confiabilidade, transparência e disponibilidade de informações e controle de venda e arrecadação, com a geração de banco de dados;
f) Gerar informações estatísticas de uso das vagas;
g) Permitir que estas informações geradas pelo sistema sejam utilizadas pela SMT, na elaboração de projetos de melhoria de trânsito.
Para o pleno êxito da implantação deste projeto, deve-se prever a implantação dos softwares e equipamentos dentro de um período máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato, ficando a cargo da empresa vencedora do certame toda a responsabilidade de investimento e condução dos trabalhos de implantação do sistema na parte que lhe cabe, incluindo treinamento dos funcionários desta, servidores incumbidos da fiscalização e os responsáveis pelos POS, bem como após a implantação fazer o acompanhamento e manutenção dos smartphones, POS, totens, impressoras e demais equipamentos integrantes desta contratação.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OPERACIONAIS
O estacionamento rotativo nas vagas em vias e logradouros públicos nas áreas regulamentadas deverá ser disponibilizado aos usuários mediante aquisição de período nos equipamentos e softwares objeto deste edital.
Horário de operação do Sistema:
a) De segunda a sexta-feira, das 08h00min às 18h00min;
b) Aos sábados, das 08h00min às 17h00min.
TÍQUETE DE ESTACIONAMENTO -T.E.
O período de estacionamento deverá ser especificado em quantidade(s) de módulo de tempo, conforme estabelecido em decreto municipal. Serão comercializados em forma de créditos.
A relação de equivalência entre um Tíquete de Estacionamento e o período correspondente deverá ser um parâmetro programável nos equipamentos de comercialização.
Tarifa de operação do Sistema:
a) Carro: R$4,00/h, até 3h no máximo
b) Moto: R$2,00/h, até 3h no máximo
O período máximo permitido para utilização regular de uma mesma vaga do estacionamento rotativo será de 3 (três) horas, podendo esse período ser alterado conforme a demanda de cada área regulamentada e das avaliações das utilizações diárias e mensais de cada setor.
MEIOS DE AQUISIÇÃO DOS TIQUETES
Para aquisição do direito de estacionar, deverá ser possível a utilização dos seguintes meios:
a) Tíquete virtual (e-Tiquete): emitido pelo Sistema WEBSITE e App, aquisição por boletos, cartões de crédito e débito;
b) Tíquete avulso: emitido em PDV's (estabelecimentos privados);
c) Tíquete avulso: emitida pelo Monitor em PDA's (monitor de estacionamento rotativo): aquisição através de dinheiro, cartões de crédito e débito.
COMERCIALIZAÇÃO
Entende-se por módulo de comercialização todos os itens constantes neste edital que permitirá ao usuário adquirir tempo de estacionamento e/ou créditos.
APLICATIVO MÓVEL PARA USUÁRIOS
Para se ter acesso às aplicações mobile, o usuário deverá realizar inicialmente um cadastro contemplando informações como: nome, CPF, e-mail, número de celular e senha.
Para que seja possível concluir o cadastro, a usuário deverá atestar leitura e aceitar os termos de uso do sistema.
Após a realização do cadastro básico, o usuário poderá acessar o sistema mediante preenchimento de seu login e senha. Em caso de esquecimento da senha, o usuário poderá recuperá-la através do e-mail informado no cadastro ou SMS.
Quando acessar o sistema, o usuário poderá realizar edição dos dados pessoais já cadastrados assim como inserir e excluir um ou mais veículos em sua conta.
O sistema deverá permitir ao usuário a aquisição de créditos pré-pagos através de transação, realizada pelo aplicativo, com cartão de crédito/débito e boleto bancário.
O sistema deverá salvar o número do cartão de crédito/débito (respeitando todas as regras de segurança aplicáveis a tal procedimento).
O usuário poderá excluir os cartões de créditos/débitos cadastrados e consultar o histórico de operações de crédito e débito de utilizações. A aplicação deverá aceitar no mínimo 3 bandeiras de cartão de crédito/débito.
O sistema deverá possibilitar que o usuário realize a regularização do aviso de cobrança de tarifa através de saldo disponível em conta.
O aplicativo deverá enviar mensagens (push) para as operações de: Ativação de estacionamento, tempo na vaga expirando.
O aplicativo deverá possuir informações e regras sobre o uso do sistema de estacionamento, assim como um canal de comunicação com o usuário (fale conosco) via 0800, e-mail e chat.
A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar plataforma Android, IOS para smartfones.
PORTAL DE INTERNET PARA USUÁRIOS - WEB CLIENTE RESPONSIVO
A CONCESSIONARIA deverá disponibilizar em ambiente web todas as funcionalidades e requisitos descritos para o aplicativo móvel.
POSTOS DE VENDA - PDV
O modelo de comercialização a ser implantando, leva em consideração a utilização da rede do comércio e de serviço da própria cidade, com o objetivo extensivo de causar o aumento do fluxo e tráfego de pessoas nos estabelecimentos, bem como a consequente empregabilidade e/ou a sustentabilidade dos empregos da região.
O software a ser implantando no PDV, que comercializará tíquetes avulsos, deverá ter capacidade de ser configurado para atender condições diferenciadas e especificas dos parâmetros da operação e das funcionalidades e premissas previstas neste documento sem exceção.
O software para PDV deverá obrigatoriamente possibilitar aos usuários e ou operadores executarem, no mínimo, os seguintes procedimentos:
a) Comercializar tíquete eletrônico, com regras e tarifas estabelecidas para cada área;
b) Regularização dos avisos emitidos;
c) Emitir comprovante de regularização dos avisos;
d) Todas as transações operacionais sem exceção deverão ocorrer de forma on-line junto à central de processamento e gestão;
e) Emitir comprovante da aquisição de tíquete avulso impresso;
f) Distribuição do total diário arrecadado por meio de pagamento (relatório de atividades);
g) O sistema deverá enviar para a central a cada transação o registro de cada tipo de transações efetuadas (vendas de tíquetes, cancelamentos, o recolhimento de valores quando for o caso, consultas etc.) ou seja, de todas as transações que ocorrerem no PDV;
h) Os PDVS credenciados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser treinados pela CONCESSIONÁRIA quanto aos objetivos do estacionamento rotativo, e deverão receber todas as informações e material de apoio para a correta prestação de serviço;
i) Os hardwares e softwares necessários para o bom funcionamento do PDV deverão ser de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
j) Todas as transações de recebimento decorrentes do sistema objeto deste Edital serão vinculadas aos tickets adquiridos pelo CONTRATADO em número sequencial, e somente após, que a compra antecipada tenha sido creditada em conta bancária indicada pela secretaria de finanças do município de SANTARÉM.
A relação financeira de parceria com Postos de Venda - PDV se dará da seguinte forma:
a) A CONCEDENTE, homologará todos os equipamentos sejam de Pontos e ou monitores junto a CONCESSIONÁRIA onde o acompanhamento on-line em tempo real verificará a operação.
b) Todos os PDV’s, sejam fixos, moveis ou de outra natureza são de inteira responsabilidade em custos, credenciamento e margens de crédito do CONCESSIONÁRIO, devendo este liberar sequencias de tickets conforme foram AUTORIZADOS junto ao CONCEDENTE.
c) A cada mês deverá o CONCESSIONÁRIO autorizar junto a CONCEDENTE no mínimo em tickets para recargas dos pontos de venda por ele mantidos.
d) Os PDV’s serão estrategicamente distribuídos, ter fácil acesso e conter sinalização de identificação por conta do CONCESSIONÁRIO, de modo atender adequadamente a demanda dos usuários.
e) Deverão ser instalados 100 (cem) pontos de venda e mantido no mínimo 95 em constante operação. Custos, pagamentos ou avenças entre concessionário e estabelecimento e relação privada não
cabendo ao Município participação, gerência ou interferência senão a fiscalização da existência, do quantitativo, dos tickets pelo mesmo comerciados.
f) Os postos de venda deverão obrigatoriamente aceitar como forma de pagamento cartão de crédito, débito e valores em espécie pelas vendas dos tíquetes de estacionamento, recargas nos App's e regularizações de avisos.
AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS VIRTUAIS
Diversas serão as formas de aquisição de créditos para utilização no sistema de estacionamento rotativo.
Após cadastro pessoal e informações sobre modalidade de pagamento, o usuário poderá realizar carga e recarga de créditos através do aplicativo móvel (app) e portal de internet para usuários (web cliente responsivo), utilizando seu cartão de crédito/débito ou boleto bancário.
Os créditos poderão ainda ser adquiridos nos PDV’s e na Central de Atendimento, para usuário que possua cadastro, mediante informação de CPF e/ou número de telefone cadastrado.
O pagamento poderá ser realizado em espécie, cartão de credito ou débito e boleto bancário.
Nos casos de pagamento através de cartão de crédito e débito, a retenção pelas operações será custo do CONCESSIONÁRIO, não podendo ser transferido aos usuários e menos ainda a CONCEDENTE.
Deverá ser emitido um recibo de compra com no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação de quem realizou a venda, data e horário da compra, CPF cadastrado, saldo remanescente da conta, e informações para atendimento às dúvidas: telefone e endereço.
b) O usuário poderá ainda receber informação que em sua conta foi creditado determinado valor através de "push" para aqueles já baixaram o aplicativo mobile, SMS para aqueles que ainda não baixaram o aplicativo, além de e-mail para usuários que possuam endereço eletrônico cadastrado.
c) O sistema deverá alertar aos usuários cadastrados quando seus créditos estiverem acabando.
d) As transações devem possuir recursos de criptografia nos serviços de processamento de pagamentos, por meio do Website da CONCESSIONÁRIA, oferecendo proteção confiável contra acesso não autorizado e segurança nas operações de pagamento dos serviços de estacionamento rotativo.
e) O serviço de processamento de pagamento deve incluir autenticação digital apresentando pelo menos um certificado de segurança digital SSL.
UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS VIRTUAIS PARA CLIENTES CADASTRADOS NO SISTEMA
O usuário ao estacionar seu veículo deverá ativar seu estacionamento através do aplicativo móvel (app) ou portal de internet (web client responsivo):
a) O usuário deverá se logar no sistema, verificar o saldo disponível, e escolher a fração de tempo de estacionamento;
b) Após a escolha do tempo e ativação do estacionamento definido pelo usuário, o sistema deverá iniciar uma contagem regressiva para o acompanhamento do tempo remanescente permitido;
c) O usuário deverá ser informado próximo da expiração do prazo da possibilidade de renovação do estacionamento por igual período, limitado à 180 minutos cumulativos por vaga. Se o usuário vier tentar renovar o período além dos já utilizados inicialmente com permanência máxima 180 minutos sem que este tenha mudado o veículo de vaga, o mesmo deverá estar ciente que o veículo estará sujeito às penalidades previstas na lei, pois o veículo estará em condição irregular perante a legislação vigente no município de SANTAREM;
d) O sistema de estacionamento rotativo deverá apresentar mecanismos de controle para atualização do saldo financeiro da conta de maneira eletrônica e imediata, conforme fração escolhida pelo usuário. Caso a conta não possua saldo financeiro, o usuário deverá ser informado para que adquira novos créditos, não possibilitando novas ativações, bem como deverá ser gerado um histórico de ativações de vagas.
UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS PARA CLIENTES NÃO CADASTRADOS NO SISTEMA
O usuário não cadastrado no sistema deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Estacionar o seu veículo e se dirigir a um posto de venda (PDV) ou Orientador de Estacionamento Rotativo mais próximo.
b) Deverá informar o tempo que deseja adquirir permissão, pagar e informar a placa do veículo estacionado para o qual deseja ativar o estacionamento.
c) O pagamento poderá ser realizado em espécie, cartão de crédito ou débito, inclusive com os MONITORES de estacionamento rotativo;
d) O comprovante de aquisição de tempo de estacionamento deverá ter no mínimo, as seguintes informações:
a. identificação de quem realizou a ativação;
b. data e horário de ativação;
c. intervalo de horário limite de validade;
d. placa do veículo;
e. Informações para atendimento as dúvidas: telefone e endereço.
A ativação do estacionamento deve ser eletrônica e imediata, não necessitando que o usuário retorne ao veículo para posicionar qualquer documento no seu interior.
DAS TARIFAS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Os valores das tarifas e horário de funcionamento do sistema de estacionamento rotativo serão definidos por legislação municipal e alteradas, por influírem na remuneração da CONTRADADA será objeto obrigatório de reequilíbrio econômico financeiro.
TECNOLOGIA DO SISTEMA PARA EMISSÃO DE AVISO DE COBRANÇA DE TARIFA-TALONÁRIO ELETRÔNICO.
Finalidade do Sistema:
Um dos apêndices do sistema deve ser o fornecimento de ao menos 10 talonários eletrônicos ao Município de Santarém. O intuito é auxiliar os MONITORES DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO incumbidos da fiscalização, com a disponibilização de equipamentos e sistema prático e funcional dispensando o uso de talonário manual, diminuindo as possibilidades de falha no preenchimento e garantindo transparência neste processo.
Também permitir à consulta a base de veículos do Estado do Pará, para conferência e confirmação dos dados de registro do veículo através de pesquisa do número da placa.
O sistema deverá monitorar os MONITORES DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO em tempo real, identificando a localização dos mesmos e gravando todas as operações realizadas.
Registrar e enviar todas as operações transacionais, sendo elas de vendas, consultas ou regularizações para a central de operações do município.
Possuir opção de ativação de estacionamento de maneira avulsa para usuários não cadastrados.
Parâmetros Operacionais de Fiscalização
A chave de entrada do módulo de fiscalização deverá ser a placa do veículo.
O sistema deverá verificar inicialmente se o veículo possui “tíquete de estacionamento” de maneira eletrônica.
Em caso de constatar irregularidades, o sistema deverá gerar um "aviso de cobrança de tarifa”.
Este aviso deverá possuir informações como: código do ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO e setor fiscalizado, data, horário e endereço da irregularidade e a descrição da irregularidade.
O aplicativo (software) para a fiscalização dos tíquetes e geração de aviso de cobrança de tarifa de infração deverá apresentar facilidades de interação com o ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO para auxiliar o processo de entrada/digitação de dados, disponibilizando, por exemplo, menu de tabelas previamente cadastradas contendo códigos de enquadramento das irregularidades, marcas, modelos e espécies de veículos, cadastro de logradouro, etc.
O sistema deverá possibilitar integração com dados do DETRAN/PA, e/ou outro órgão responsável pelo fornecimento do banco de dados referente a informações do veículo.
Aviso de Cobrança de Tarifa - ACT:
O aviso de cobrança de tarifa deverá possuir numeração única e sequencial não podendo ser repetido. Deverá ainda possuir as características abaixo:
a) Identificação do veículo - placa, marca, modelo, espécie;
b) Identificação e código do município e país;
c) Identificação do local da emissão do aviso de cobrança de tarifa - nome do logradouro público, número registrada pelo equipamento;
d) Data e hora da impressão do aviso de cobrança de tarifa;
e) Informar a especificação da irregularidade - período ultrapassado, falta de tíquetes, além do tempo regulamentado (180 minutos);
f) Campo de observação, caso seja necessário comentário adicional;
g) Informações sobre regularização - valor da notificação e também o valor em caso de não pagamento após expirar o prazo de regularização;
h) Informações relevantes contidas no atual modelo de aviso de cobrança de tarifa;
i) Identificação do MONITOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO, campo para rubrica, setor fiscalizado e sequencial do número do aviso de cobrança de tarifa do MONITOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO;
j) Todos estes itens devem ser impressos na impressora térmica portátil utilizada pelo MONITOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO;
k) Todo aviso de cobrança de tarifa preenchido deverá ser enviado para o servidor central através de conexão de dados (rede de telefonia móvel);
l) Permitir a pesquisa de aviso de cobrança de tarifa preenchidos para reimpressão;
m) No momento da validação do usuário e senha, o sistema deverá bloquear o acesso de dois usuários ao mesmo momento em equipamentos diferentes;
n) Ao final da impressão de aviso de cobrança de tarifa, o sistema deverá armazenar a informação de que a via foi impressa para futuras consultas e controle;
o) A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar um "kit de fiscalização" composto por smartphone, impressora portátil mais plano de dados para o MONITOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO com as seguintes características:
p) Xxxxxxxxx, trabalhar em tempo real com a base central, tentado alfanumérico conforme características e funcionalidades descritas neste termo de referência. A CONCESSIONÁRIA deverá ainda fornecer as bobinas para impressoras portáteis;
q) A manutenção dos equipamentos é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que deverá manter em perfeito estado de funcionamento todos os equipamentos utilizados para a perfeita operação do estacionamento rotativo.
Regularização aviso de cobrança de tarifa:
Os avisos de cobranças de tarifas emitidos poderão ser regularizados conforme legislação e regulamentação do estacionamento público do Município de SANTARÉM, das seguintes maneiras:
a) Pelo aplicativo móvel ou portal de internet (web client responsivo) para usuários cadastrados e que possuam saldo;
b) Na sede administrativa da CONCESSIONÁRIA em espécie, cartão de crédito ou débito;
c) Nos PDV's em espècie, cartão de crédito ou débito;
d) De todas as formas, as informações deverão ser transferidas de forma online para as bases de dados do sistema de gestão.
CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADE DA INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS: ARMAZENAMENTO DO SISTEMA E BANCO DE DADOS
A hospedagem do sistema será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, deverá ser realizada em serviço de nuvem com painel de monitoramento do estado dos servidores também para a CONCEDENTE.
Os aplicativos deverão estar instalados no mínimo em dois servidores em redundância, separados em no mínimo dois datas centers separados fisicamente.
A disponibilidade dos servidores deve ser de no mínimo 99,0%, e deverá dar suporte à expansão ou redução automaticamente do número de servidores para suportar o tráfego de usuários xxxxxxxxxxx.xxx balanceamento de carga.
Todos os dados gerados durante o contrato são da CONCEDENTE, ficando vedado o uso pela CONCESSIONARIA salvo autorização expressa, e deverão estar disponíveis para a CONCEDENTE a qualquer tempo inclusive após o término do contrato.
O banco de dados deverá estar instalado em um servidor separado com redundância com replicação física síncrona, sendo que a redundância deverá estar em outro data center separado fisicamente.
O servidor de banco de dados deverá ter backups automatizados, e disponibilidade de 99,0%.
Os servidores de comunicação devem possuir firewall, sendo que o banco de dados só poderá receber requisições de acesso pelos servidores de aplicação, bloqueando qualquer tipo de acesso externo, exceto para manutenções atualizações programadas, sendo que o firewall deverá permitir requisições apenas do endereço IP da CONCESSIONÁRIA.
Toda a manutenção dos servidores de aplicação e banco de dados serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
Módulo para registro de veículos irregulares - Fiscalização
a) Identificação do veículo - Placa, Marca, Modelo, Espécie, Tipo, Cor e Município;
b) Identificação do local do registro - Nome do logradouro, número, oposto ou defronte e a latitude e longitude registrada pelo equipamento;
c) Descrição detalhada do tipo de infração registrada - Estacionando sem o tíquete, estacionado com o tíquete vencido, estacionado além do tempo regulamentado (180 minutos);
d) Identificação do ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO que registrou o aviso, com espaço para assinatura do mesmo;
e) Espaço destinado a observações, caso seja necessário algum comentário adicional;
f) Permitir o registro de até 5 (cinco) fotos do veículo infrator usando a câmera do equipamento. A cada foto registrada deverá estar associado a latitude e longitude, a data e hora do aviso na própria foto, impressa no canto inferior de cada imagem;
g) Identificação de restrições do veículo fiscalizado, como licenciamento, roubo, furto, restrição judicial e outros.
FUNCIONALIDADES DO COLETOR ELETRÔNICO DE DADOS-PDA (smartphone).
a) Número do aviso de cobrança de tarifa, no padrão X999999999, sendo este número único, sequencial não podendo nunca ser repetido;
b) Identificação do veículo - Placa, Marca, Modelo, Espécie, Tipo, Cor e Município;
c) Identificação do local da emissão do aviso de cobrança de tarifa - Nome do logradouro, número, oposto ou defronte e a latitude e longitude registrada pelo equipamento;
d) Informações referentes a lei municipal que regulamenta o estacionamento rotativo;
e) Descrição detalhada do tipo da infração registrada - Estacionando sem o tíquete, estacionado com o tíquete vencido, estacionado além do tempo regulamentado (180 minutos);
f) Identificação do ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO que registrou o aviso, com espaço para assinatura do mesmo;
g) Espaço destinado a observações, caso seja necessário algum comentário adicional;
h) Data e hora da impressão do aviso de cobrança de tarifa;
i) Código de barras no formato CODE39 do número do aviso de cobrança de tarifa, sendo impresso além do código de barra respectivo, também a numeração do aviso de cobrança de tarifa de infração logo abaixo do código de barra no formato X999999999;
j) Permitir o registro de até 5 (cinco) fotos do veículo infrator usando a câmera do equipamento. A cada foto registrada deverá estar associado a latitude e longitude, a data e hora do aviso na própria foto, impressa no canto inferior de cada imagem;
k) Todos estes itens devem ser impressos na impressora térmica portátil utilizada pelo servidor da CONCESSIONÁRIA, menos as fotos registradas;
l) Todos os avisos/auto de infração preenchidos deverão ser enviados para o servidor central através de conexão de dados (Rede de telefonia móvel);
m) Permitir a pesquisa dos avisos de cobrança de tarifa preenchidos para reimpressão;
n) Sempre que for solicitado o cancelamento de um aviso de cobrança de tarifa o sistema deverá obrigatoriamente solicitar um motivo para a operação e não permitir que seja efetivado o cancelamento enquanto não for apontado o motivo;
o) Permitir que os aviso de cobrança de tarifa possam ser substituídos e obrigatoriamente deverá solicitar um motivo para a operação e não permitir que seja efetivado a substituição enquanto não for apontado o motivo. O aviso de cobrança de tarifa substituído deverá indicar o número de seu substituto e o substituto deverá indicar o número do substituído para controle;
p) Ao final do preenchimento do aviso de cobrança de tarifa o sistema deverá solicitar se o usuário deseja registrar outra imagem e vincular esta imagem ao número do aviso de cobrança de tarifa;
q) Ao final do preenchimento do aviso de cobrança de tarifa o sistema deverá solicitar a senha do operador como garantia de que um operador não está efetuando o preenchimento em nome de outro;
r) No momento da validação do usuário e senha, o sistema deverá bloquear o acesso de dois usuários ao mesmo momento em equipamentos diferentes;
s) Ao final da impressão do aviso de cobrança de tarifa o sistema deverá armazenar a informação de que a via foi impressa para futuras consultas e controle;
t) As configurações de impressão deverão estar contidas em arquivo de configuração na retaguarda da aplicação, permitindo que seja feita qualquer alteração em seu leiaute sem a necessidade de alteração no código fonte do sistema;
u) O sistema deverá ter o acesso ao sistema operacional do equipamento bloqueado por senha;
v) Toda placa informada, deverá ser consultada on-line junto aos servidores do sistema para verificar se tem o tíquete ativado por qualquer dos processos usados para aquisição de tempo de estacionamento: SITE, SMS, APLICATIVO, PDV's ou PDA's. Caso seja constatado que o usuário efetuou o pagamento por qualquer destas formas, mas não deixou o tíquete no interior o veículo de forma visível, o sistema deverá avisar o operador da ativação do tíquete e qual a forma de pagamento ativada.
Módulo para gerenciamento de abertura de caixa, venda de tíquete de estacionamento digital, sangria de caixa, suprimento de caixa, regularização de aviso de cobrança de tarifa e fechamento de caixa - Ponto de venda móvel
a) A primeira opção ao entrar no módulo para emissão de tíquete avulso deverá ser a abertura do caixa, onde será informado a quantidade de dinheiro entregue ao servidor e/ou responsável para início de sua jornada;
b) Ao final da abertura do caixa, deverá ser impresso comprovante, contendo a data e hora da abertura do caixa, o número IMEI do equipamento que realizou a abertura, a identificação do servidor do órgão responsável pela abertura do caixa e o valor informado na abertura do caixa. Todos estes dados deverão ser armazenados no equipamento para ao final do dia compor o saldo em dinheiro para conferência;
c) Número sequencial com 9 dígitos, não podendo nunca ser repetida está numeração;
d) Identificação do número IMEI do equipamento que realizou a venda do tíquete de estacionamento;
e) Identificação do funcionário da empresa autorizada responsável pela venda de tíquete de estacionamento - Número de controle próprio da empresa CONCESSIONÁRIA;
f) Data e hora da validade do tíquete de estacionamento;
g) Dia do ano para a validade do tíquete de estacionamento;
h) Placa do veículo que adquiriu o tíquete de estacionamento;
i) Data e hora da emissão do tíquete de estacionamento - Que deverá ser obtida automaticamente pelo sistema, não sendo permitido a sua alteração;
j) Todos os dados acima deverão ser impressos, caso o comprador exija o recebido da transação. Também deverá ser impresso ao final do tíquete, informações para atendimento às dúvidas. Telefone e endereço.
k) Para as opções de compra de tíquetes de estacionamento o sistema deverá permitir no mínimo o pagamento através de: Dinheiro em espécie;
l) Deverá conter opção para que seja adicionado dinheiro ao caixa do servidor da CONTRATANTE durante a jornada de trabalho - SUPRIMENTO DE CAIXA;
m) Ao final do preenchimento do suprimento de caixa, deverá ser impresso comprovante, contendo a data e hora do suprimento de caixa, o número IMEI do equipamento que realizou o suprimento, a identificação do funcionário da empresa CONCESSIONÁRIA responsável pelo suprimento de caixa e o valor informado no suprimento de caixa. Todos estes dados deverão ser armazenados no equipamento para ao final do dia compor o saldo em dinheiro para conferência;
n) Deverá conter opção para que seja retirado dinheiro do caixa do funcionário durante a jornada de trabalho - SANGRIA DE CAIXA;
o) Ao final do preenchimento da sangria de caixa, deverá ser impressa comprovante, contendo a data e hora da sangria de caixa, o número IMEI do equipamento que realizou a sangria de caixa, a identificação do MONITOR responsável pela sangria de caixa e o valor informado na sangria de caixa. Todos estes dados deverão ser armazenados no equipamento para ao final do dia compor o saldo em dinheiro para conferência;
p) Deverá conter opção para recebimento do aviso de cobrança de tarifa - REGULARIZAÇÃO. O processo deverá ser iniciado realizando a leitura do código de barras impresso no aviso de cobrança de tarifa, caso não seja possível a leitura do código de barras deverá permitir a digitação dele.
q) Após a leitura o sistema deverá realizar a busca, utilizando a rede de telefonia celular disponível no município, nos servidores de banco de dados e retornar automaticamente as informações:
1. PLACA DO VEÍCULO;
2. MARCA/MODELO DO VEÍCULO;
3. NÚMERO DO AVISO DE COBRANÇA DE TARIFA;
4. DATA E HORA DA EMISSÃO DO AVISO DE COBRANÇA DE TARIFA;
5. VALOR DA REGULARIZAÇÃO para o AVISO DE COBRANÇA DE TARIFA localizado.
6. Imprimir todas as informações apresentadas para entrega ao usuário como comprovante de regularização;
r) Se por ausência de rede de telefonia no momento da regularização, os dados não puderem ser preenchidos manualmente e armazenados no equipamento com a informação de “Preenchimento em contingência” para posterior envio ao servidor de aplicação e qual deverá no momento que receber a regularização localizar o respectivo aviso de cobrança de tarifa e efetuar sua regularização.
s) Todos estes dados deverão ser armazenados no equipamento para ao final do dia compor o saldo em dinheiro para conferência indicando a hora que cada movimento foi feito e o valor de tal movimento.
t) Deverá exibir sempre o saldo atual em R$ para conferência do caixa, caso seja necessário;
u) Deverá conter opção para o fechamento do caixa ao final do turno do operador;
v) Ao final da solicitação do fechamento de caixa, o sistema deverá imprimir todas as transações realizadas:
1. ABERTURA DO CAIXA;
2. SANGRIAS;
3. SUPRIMENTOS;
4. REGULARIZAÇÕES
w) Para composição do valor final do caixa deverá ser considerada a seguinte formula:
SFC = VAC - TSC + TSup + TR SFC = SALDO FINAL DO CAIXA
VAC = VALOR DA ABERTURA DO CAIXA TSC = TOTAL DE SANGRIA DO CAIXA TSup = TOTAL DE SUPRIMENTO DE CAIXA TR = TOTAL DE REGULARIZAÇÕES
x) Após a confirmação e impressão do fechamento do caixa, o valor TOTAL DO CAIXA deverá constar zerado e não permitir nenhuma outra transação de SANGRIA, SUPRIMENTO, REGULARIZAÇÃO e FECHAMENTO DE CAIXA até que seja novamente feita a abertura de caixa;
EMISSÃO DE TÍQUETE DE ESTACIONAMENTO DIGITAL - PONTO DE VENDA FIXA (POS) CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
Este equipamento deverá ser do tipo POS com:
a) Teclado numérico;
b) Capacidade de comunicação com os servidores centrais utilizando GPRS ou 3G/4G;
c) Leitor de cartão sem contato ISO14443, XXXXXX, XXX00000, Certificação EMVCo L, Tripie Track MSR e Smart Card. Para garantia da segurança todas estas funções deverão estar integradas em um mesmo equipamento.
CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE EMBARCADO
Para que todo o sistema tenha segurança e robustez necessária para venda de tíquetes de estacionamento, o software a ser utilizado neste equipamento deverá ser necessariamente do tipo Stand Alone e desenvolvido em linguagem nativa do próprio equipamento.
CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS
a) Número sequencial com 9 (nove) dígitos, não podendo nunca ser repetida está numeração;
b) Identificação do número IMEI do equipamento que realizou a venda do tíquete de estacionamento;
c) Identificação do ponto de venda fixo responsável pela venda do tíquete de estacionamento;
d) Data e hora da validade do tíquete de estacionamento;
e) Dia do ano para a validade do tíquete de estacionamento;
f) Placa do veículo que adquiriu o tíquete de estacionamento;
g) Data e hora da emissão do tíquete de estacionamento - Que deverá ser obtida automaticamente pelo sistema, não sendo permitido a sua alteração;
h) Todos os dados acima deverão ser impressos, caso o comprador exija o recebido da transação. Também deverá ser impresso ao final do tíquete, informações para atendimento às dúvidas: Telefone e endereço;
i) Todo ponto de venda cadastrado deverá ter um saldo liberado para o estabelecimento autorizado e este saldo deverá ser abatido a cada venda de um tíquete de estacionamento;
j) O sistema de retaguarda deverá gerenciar o saldo dos pontos de venda e avisar a CONCESSIONARIA quando o saldo terminar emitindo o boleto para que o estabelecimento autorizado efetue o pagamento dos valores arrecadados em favor de concessionária e a liberação de novo saldo para o ponto de venda fixo.
AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE SÍTIO NA INTERNET
a) Deverá ser disponibilizado sítio (WEBSITE) na internet para aquisição de créditos de estacionamento;
b) O sítio (WEBSITE) deverá conter informações objetivas do funcionamento do sistema e de todas as formas de pagamento e uso das horas de estacionamento;
c) Para o cadastro de novos usuários, o sistema deverá solicitar todas as informações legais necessárias para o correto preenchimento de seu cadastro, solicitar a inclusão de uma senha para acesso ao módulo de gerenciamento de sua conta e apresentar contrato de uso dos serviços, aonde deverá constar de forma clara todas as informações para o usuário e obrigar que seja confirmada sua leitura antes da finalização do cadastro;
d) Após a confirmação da leitura e o usuário concordando com os termos do contrato, o mesmo deverá efetuar o cadastro dos números de telefones que farão uso do sistema e as placas dos veículos que poderão ser estacionados. Tanto os números de telefone para ativação como as placas não deverão ser limitados por quantidade, permitindo que o usuário cadastre tantos quantos forem necessários para seu uso;
e) O sitio deverá ser homologado por empresa certificadora e após a informação do CPF para entrada no módulo de gerenciamento da conta do usuário, todas as transações serão feitas utilizando certificado SSL de no mínimo 128 bits;
f) Os usuários deverão no mínimo dentro do módulo de gerenciamento de sua conta ter acesso a:
1. Todos os dados informados em seu cadastro para alteração se necessário;
2. Inserção de novos números de telefones;
3. Inserção de novas placas de veículos;
4. Consulta a seu saldo;
5. Consulta a seu extrato, contendo toda a movimentação financeira gerada pelo uso do sistema. Todas as transações deverão estar disponíveis para consulta, independentemente do tempo solicitado, ou seja, o usuário terá sempre acesso todas as suas transações desde o período de seu cadastro;
6. Alteração de sua senha de uso;
7. Compra de créditos de estacionamento devendo no mínimo ser possível utilizar três bandeiras de operadora de cartões diferentes, sendo a opção de crédito/débito disponível para ambas e boleto bancário;
8. Todas as transações realizadas para compra de créditos deverão gerar e-mail a ser enviado para o endereço informado no cadastro, para controle do usuário quanto à utilização de sua conta.
UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE SÍTIO NA INTERNET RESPONSIVO PARA USO EM APARELHOS CELULARES.
a) Considerando as necessidades de adequação para melhor atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários, a empresa CONCESSIONÁRIA deverá possuir solução completa de um Sistema WEBSITE utilizando os meios eletrônicos de comunicação através de Portal na WEB, com certificado de segurança, que disponibilizará ao usuário, direta ou indiretamente cadastrados em seu website, urna interação com os produtos e serviços oferecidos no Sistema Rotativo, garantindo praticidade e agilidade na aquisição do tempo de estacionamento.
b) A empresa CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar sítio na internet, com formato responsivo para se adequar aos vários modelos de sistema operacional e tamanhos de telas disponíveis nos celulares atualmente;
c) Deverá validar o usuário, solicitando o CPF e a senha cadastrada no sitio da internet;
d) Após a validação do usuário e senha, deverá solicitar que seja informada a placa para a qual deseja ativar horas de estacionamento;
e) Após a informação da placa, deverá solicitar informações de aquisição de horas de estacionamento, devendo ser no mínimo para os tempos conforme definição em decreto municipal;
f) Após a informação do tempo a ser adquirido, o sítio responsivo deverá informar se a transação foi aceita ou não;
g) Caso a transação seja aceita, o sítio responsivo deverá informar o horário final de validade do estacionamento.
UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE APLICATIVOS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE NAS RESPECTIVAS LOJAS VIRTUAIS, SENDO NO MÍNIMO PARA DOIS SISTEMAS OPERACIONAIS-IOS, ANDROID.
a) A Empresa CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar aplicativo nas lojas virtuais da Apple “App Store”, da Google “Google Play Store”, para ser adquirido pelo usuário sem custo algum;
b) Os aplicativos deverão ter no mínimo as funcionalidades:
1. Identificação do usuário, sendo solicitado o CPF e a senha para entrada ao menu principal da aplicação;
2. Validação do usuário e senha com as informações fornecidas no cadastro feito pelo usuário no sítio da Internet;
3. Caso o usuário não seja cadastrado no sistema, o aplicativo deverá disponibilizar item para o cadastro, solicitando todas as informações constantes cadastrais;
4. Solicitar ao usuário durante a instalação do aplicativo ou durante o uso, sua autorização para acesso as coordenadas fornecidas pelo GPS do equipamento, podendo desta forma, localizar sua posição dentro do município e possibilitando em futuras implementações oferecer tarifas diferenciadas para a região;
5. Opção para que seja ativado tempo de estacionamento, conforme estabelecido em decreto municipal. Após a confirmação do tempo e a validação pelo aplicativo, deverá ser informado ao usuário a horário final do estacionamento;
6. Exibir o tempo para o término do estacionamento de forma decrescente;
7. Emitir alarme de final de estacionamento conforme tempo configurado no sistema;
8. Opção de compra de crédito de estacionamento conforme especificado;
9. Opção para consultar o seu extrato, contendo toda a movimentação financeira gerada pelo uso do sistema. Todas as transações deverão estar disponíveis para consulta até 30 dias anteriores à data atual;
10. Opção para consulta em mapa georreferenciado aonde estão os pontos de vendas mais próximos;
11. Opção de recebimento para o usuário de aviso de cobrança de tarifa emitido para as placas cadastradas, bem como a data limite para a regularização do aviso.
SISTEMA COMPUTACIONAL (SOFTWARE INTERNET) GESTÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
O Sistema e Dados devem ser hospedados e serem executados em uma rede de computadores que executa a aplicação e armazena os dados de forma que o computador do usuário dependerá somente do sistema operacional, navegador e acesso à rede, funcionando como um terminal que acessa o sistema hospedado, garantindo acessibilidade, garantia de desempenho, redundância de hardware e alta disponibilidade.
a) A empresa CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar sistema integrado e on-line para consulta a todas as informações geradas pelos diversos meios de pagamento, avisos de cobrança de tarifa, inclusive disponibilizando estas informações para auditoria do município onde e quando for solicitada;
b) Deve conter todos os cadastros necessários para a perfeita utilização de todos os itens do sistema, tais como, mas não se limitando: Cadastro do MONITOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO,
Cadastro de tarifas, Cadastro de setores, Cadastro de ruas, Cadastro de equipamentos e quaisquer outros que forem necessários;
c) Deve possuir chave de hardware para acesso ao sistema, garantindo que apenas usuário e computadores autorizados consigam fazer uso do sistema;
d) Deve utilizar o conceito de desenvolvimento Stand Alone, sem utilização de navegadores de internet para acesso, garantindo a segurança em sua utilização e caso ocorra qualquer problema nas transações on-line, consiga armazenar para posterior envio aos servidores da aplicação;
e) Para os avisos de cobrança de tarifa, as informações mínimas a serem disponibilizadas são:
1. Módulo para relatório dinâmico, contendo todos os subitens mencionados deste termo de referência e também a informação se este aviso de cobrança de tarifa foi regularizado, e as informações de quando foi regularizado e por qual meio de pagamento;
2. Deve ser possível incluir ou excluir do relatório qualquer dos campos mencionados de forma prática e rápida, possibilitando ao gestor gerar relatórios com apenas os campos que necessita;
3. Deve ser possível agrupar e totalizar por qualquer dos campos citados nos itens anteriores, permitindo ao gestor de forma prática e rápida gerar relatórios com os totais pelo agrupamento selecionado, inclusive, sendo possível o agrupamento por mais de um campo, sem limites;
4. Deve ser possível gerar gráficos dinâmicos tendo como opção para tal os mencionados nos itens elencados deste termo de referência;
f) Para as compras de créditos utilizados de hora de estacionamento e regularização as informações mínimas a serem disponibilizadas são:
1. Valores de créditos gerados com o sitio da internet e os totens de venda utilizados;
2. Para os valores de créditos gerados com o sitio da internet deverá ser possível saber qual a forma de pagamento utilizada e qual o usuário que efetuou a compra;
3. Valores de utilização de tempo de estacionamento contendo a data e hora da aquisição do tempo de estacionamento, a forma de aquisição do tempo (Sítio internet (site) responsivo, URA, aplicativo móvel e SMS). Deve conter as mesmas informações para as regularizações efetuadas;
g) Extratos de utilização por usuário do sitio da internet (site);
h) Deverá exibir em mapa georreferenciado e com ícones diferenciados os MONITORES DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO e os pontos de venda fixo.
i) Para cada item apresentando, sempre que o item for clicado, deverá exibir no mínimo as informações:
1. Para os MONITORES de estacionamento rotativo;
2. Total de aviso de cobrança de tarifa emitido do corrente dia;
3. Detalhamento do aviso de cobrança de tarifa emitido com as respectivas fotos;
4. Também exibir o total de tíquetes emitidos e o total de regularizações feitas, do corrente dia;
j) Para os pontos de venda fixo e totens, deverão apresentar o total de tíquetes vendidos e o total de regularização do corrente dia até o momento.
CAPACIDADE DE ATUALIZAÇÃO TECNOLOGIACAS E INOVAÇÕES
A SMT poderá exigir ajustes no sistema do estacionamento rotativo, adaptando-o às novas realidades que possam eventualmente surgir ao longo do período do contrato, desde que respeitado o equilíbrio económico financeiro do contrato.
O sistema rotativo impõe uma dinâmica que disciplina os usuários do estacionamento público, determinando um perfil de utilização para cada grupo ou área de interesse, aqui definido com um agrupamento de vagas de uma determinada área com um tipo de atividade predominante (bancos, serviços, comércio, clínicas etc.).
Dessa forma, após um período de treinamento e adaptação da população, este comportamento de utilização acaba definindo e desenhando as áreas de interesse, que evoluem em função do crescimento e desenvolvimento da cidade que, às vezes, o próprio sistema rotativo provocou. Assim é comum o redimensionamento das equipes, dos equipamentos e dos grupos de atividade em função desta evolução, bem como redimensionar os tempos máximos de permanência nas vagas.
Em decorrência também da própria evolução tecnológica, a Empresa CONCESSIONARIA pode vir a incrementar, atualizar e/ou substituir os equipamentos, modelos de operacionalização e sistemas instalados, submetendo a aprovação e anuência da CONCEDENTE.
Os parâmetros e abrangências funcionas atualmente definidas nesta especificação poderão ser objeto de revisão futura pela CONCEDENTE, em função da experiência adquirida com o decorrer da operação e uso do Estacionamento Rotativo e considerando as eventuais necessidades de adequação para
melhor atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários, respeitados o equilíbrio econômico financeiro do Sistema.
SINALIZAÇÃO
Compete à CONCESSIONÁRIA na fase de implantação física toda a sinalização viária, seja a horizontal ou vertical de todas as vagas de estacionamento cobradas.
Vagas isentas inseridas na área de estacionamento idem são de competência do concessionaria demarcar e sinalizar tudo conforme preconizado no CTB bem como diretrizes determinadas pelo poder concedente.
Locais onde seja proibido estacionar será de competência do Poder Público.
PARÂMETROS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
a) A empresa classificada em primeiro lugar nas fases de preço (maior outorga oferecida) será considerada habilitada e será convocada para realizar Prova de Conceito, no prazo determinado pela comissão de licitação;
b) Na Prova de Conceito, conduzida pelo CONCEDENTE, deverão ser demonstradas todas as funcionalidades previstas e exigidas neste Edital;
c) Na Prova de Conceito, sob pena de desclassificação, a empresa convocada deverá demonstrar que as funcionalidades do Sistema atende ao exigido no presente Edital e Termo de Referência; que os equipamentos, produtos e serviços que são objeto da contratação, em especial no que diz respeito à sua qualidade, durabilidade, desempenho e funcionalidade, são efetivamente compatíveis com os requisitos e as especificações contidas no Termo de Referência; Caso a empresa classificada em primeiro lugar não atender a todas as exigências da Prova de Conceito, a Comissão de Licitação convocará a empresa classificada em segundo lugar para realizar a mesma prova nas mesmas condições acima descritas, e em caso de nova desclassificação será convocada a terceira colocada e assim sucessivamente.
AMOSTRAS A SEREM ENTREGUES
Um conjunto de smartphone e impressora, software para atendimento ao modulo para Gerenciamento de abertura de caixa, venda de tíquete de estacionamento digital, sangria de caixa, suprimento de caixa, e fechamento de caixa - Ponto de Venda Móvel.
O conjunto deverá conter papel para a impressora, linha de dados de telefonia móvel ativa e funcional, e qualquer outro que seja necessário para o perfeito andamento dos testes.
Dois telefones celulares, sendo 1 (um) com sistema operacional Android (Google) e 1 (um) com sistema operacional iOS (Apple) sendo que deverá ter instalado em cada um dos telefones celulares o software para atendimento aos módulos utilização de créditos de estacionamento através de ligação para URA - Unidade de Resposta Audível inteiramente automatizada. Utilização de créditos de estacionamento através de sitio na internet responsivo para uso em aparelhos celulares, utilização de créditos de estacionamento através de aplicativos disponibilizados gratuitamente nas respectivas lojas virtuais e utilização de créditos de estacionamento através de envio de SMS.
Os telefones deverão conter linha de telefonia móvel ativa e funcional e linha de dados de telefonia móvel também ativa e funcional e qualquer outro que seja necessário para o perfeito andamento dos testes;
Um equipamento POS sendo que deverá ter instalado o software para atendimento ao modulo emissão de tíquetes de estacionamento digital - Ponto de Venda fixa;
O equipamento POS deverá conter linha de dados de telefonia móvel ativa e funcional, papel para a impressora e qualquer outra que seja necessário para o perfeito funcionamento dos testes;
Um laptop sendo que deverá estar instalado o software para atendimento ao módulo Software de retaguarda para gestão de todas as formas de pagamento, dos avisos de cobrança de tarifa emitidos, das regularizações recebidas e dos autos de infração emitidos e também preparado para atendimento ao módulo aquisição de créditos de estacionamento através de sítio na internet e com conexão à internet ativa e funcional (4G, 3G, ADSL ou qualquer outra que prova acesso a rede mundial de computadores - Internet).
PROVA
IDENTIFICAÇÃO DAS AMOSTRAS
A empresa vencedora deverá destinar as amostras e identificar cada uma delas com uma etiqueta da seguinte forma:
a) 1 (um) smartphone e 1 (uma) impressora - Etiqueta “FISCALIZAÇÃO E PONTO DE VENDA MÓVEL”
b) 1 (um) telefone celular - Etiqueta “ANDROID”
c) 1 (um) telefone celular - Etiqueta “APPLE”
d) 1 (um) POS - Etiqueta “POS”
e) 1 (um) laptop - Etiqueta “RETAGUARDA”
Após mercar os conjuntos como descritos acima os equipamentos deverão ser ligados e os testes terão início.
RESULTADO ESPERADO DA PROVA
Todas as provas realizadas deverão atender em sua totalidade o descrito em cada item avaliado. Aperas será possível duas respostas a cada item avaliado, sendo elas: SIM OU NÃO.
Será considerado desclassificada licitante que não atender a qualquer dos itens solicitados neste teste presencial.
PROVA REFERENTE A COMPRA ANTECIPADA DE TICKETS
No ato da prova de conceito, o Município indicará número sequencial aleatório de tickets disponibilizados ao CONTRATADO que deverá alimentar todas as bases de créditos aos usuários, devendo ser admitido apenas a comercialização destes comprovantes.
A numeração sequencial será de 16 dígitos e informada no ato do início da prova de conceito.
PROVA DE AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE SITIO NA INTERNET.
Com o equipamento identificado anteriormente com a etiqueta "RETAGUARDA" deverão ser feitos os procedimentos abaixo e na ordem informada:
Observação importante: Todos os itens referenciados para este teste se referem ao tópico Aquisição de créditos de estacionamento através de sitio na internet.
a) O acesso ao sítio da internet foi possível sem problemas?
b) Foi possível cadastrar um novo usuário com as informações mínimas: CPF, Nome, e-mail, Contrato de uso dos serviços para aceite do usuário, número(s) de telefone(s) autorizado(s) a utilizar o sistema, placa(s) do(s) veiculo(s) autorizado(s) a utilizar o sistema?
c) O sítio de internet é homologado por empresa certificadora tendo no mínimo certificado SSL de 128 bits?
d) Após o cadastro, é possível ter acesso a todos os itens solicitados no item deste tópico de teste?
e) É possível realizar a compra de créditos utilizando no mínimo três bandeiras de cartões de créditos/débitos diferentes? Para sequência dos testes é preciso cadastrar os dois números de telefones das amostras “ANDROID”, “APPLE” e cadastrar as placas AAA-4545, AAA-4646, AAA- 4747, AAA-4848, AAA-4949, AAA-5050.
PROVA DE REGISTROS DE VEÍCULOS IRREGULARES - AVISO DE COBRANÇA DE TARIFA
Com o equipamento identificado anteriormente com a etiqueta “FISCALIZAÇÃO E PONTO DE VENDA MOVEL” deverão ser feitos os procedimentos abaixo e na ordem informado:
Observação importante: Todos os itens referenciados para este teste se referem ao tópico: Módulo para registro de veículos irregulares.
a) Acesso ao sistema instalado no equipamento. O sistema foi acessado sem problemas?
b) O sistema solicitou que sejam informados usuário e senha?
c) Caso seja informado um usuário e senha não cadastrado no sistema o acesso não é permitido?
d) Preencher aviso de cobrança de tarifa contendo no mínimo os campos: Placa do veículo, Marca, Modelo, Espécie, Tipo e Município; Endereço da emissão do aviso, número, oposto, defronte, latitude e longitude registrada no equipamento, infração cometida conforme lei e decreto municipal, identificação do agente que registrou o aviso, Observações. As tabelas Marca, Modelo, Espécie, Tipo,
Município, Endereço, Infração deverão ser escolhidos em uma base previamente cadastradas no equipamento. Foi possível a seleção destes campos conforme solicitado?
e) É possível o registro de até 5 fotos da infração registrada?
f) É possível consultar o aviso emitido anteriormente?
g) É possível cancelar o aviso preenchido?
h) Para o cancelamento do aviso foi solicitado um motivo e não foi possível o cancelamento sem informar o motivo?
i) O aviso de cobrança de tarifa foi cancelado com o motivo de cancelamento informado?
j) É possível substituir o último aviso de cobrança de tarifa preenchido alterando qualquer um dos campos preenchidos anteriormente?
k) Foi solicitado um motivo para a substituição do aviso de cobrança de tarifa?
l) O aviso de cobrança de tarifa foi substituído com o motivo de substituição informado?
PROVA EMISSÃO DE TÍQUETES DE ESTACIONAMENTO - PONTO DE VENDA MÓVEL
Com o equipamento identificado anteriormente com a etiqueta “FISCALIZAÇÃO E PONTO DE VENDA MÓVEL”
Deverão ser feitos os procedimentos abaixo e na ordem informado:
Observação importante: Todos os itens referenciados para este teste se referem ao tópico Módulo para gerenciamento de abertura de caixa, venda de tíquete de estacionamento digital, sangria de caixa, suprimento de caixa, e fechamento de caixa - Ponto de venda móvel.
a) Acessar o módulo de venda de tíquetes e regularização. O acesso foi feito sem problemas?
b) E necessária a abertura do caixa antes que seja liberado qualquer outro procedimento no módulo?
c) Após abertura do caixa com o valor de R$ 20,00 (vinte reais), valor exemplificativo, foi impresso o comprovante contendo as informações solicitadas?
d) Foi possível efetuar a venda de 01 hora de estacionamento, para placa AAA0001 utilizando como forma de pagamento a opção dinheiro espécie?
1. Após a confirmação da venda foi impresso o comprovante contendo as informações abaixo?
Número sequencial com 16 dígitos, não podendo nunca ser repetida esta numeração dentro da banda autorizada no primeiro tópico deste item; Identificação do número IMEI do equipamento que realizou a venda do tíquete de estacionamento; Identificação do funcionário do estabelecimento autorizado responsável pela venda do tíquete de estacionamento; Número de controle próprio do estabelecimento autorizado; Data e hora da validade do tíquete de estacionamento, Dia do ano para a validade do tíquete de estacionamento; Placa do veículo que adquiriu o tíquete de estacionamento; Data e hora da emissão do tíquete de estacionamento - Que deverá ser obtida automaticamente pelo sistema, não sendo permitido a sua alteração?
e) Foi possível efetuar a sangria do caixa de R$ 0,10 (Dez centavos de real), valor exemplificativo?
f) Após a confirmação da sangria foi impresso o comprovante contendo as informações: Data e hora da sangria, IMEI do equipamento que realizou a operação, identificação do funcionário do estabelecimento autorizado responsável pela sangria e o valor informado na sangria de caixa?
g) Foi possível efetuar o suprimento do caixa de R$ 1,00 (um real), valor exemplificativo?
1. Após a confirmação do suprimento foi impresso o comprovante contendo as informações: Data e hora do suprimento de caixa, o número do IMEI do equipamento que realizou o suprimento, identificação do servidor que realizou o suprimento, valor do suprimento de caixa?
h) Foi possível efetuar o fechamento do caixa?
1. Após o fechamento do caixa foram impressas todas as informações de todos os movimentos emitidos?
i) ABERTURA DO CAIXA, VENDAS, SANGRIAS, SUPRIMENTOS indicando a hora que cada movimento foi feito e o valor de tal movimento. Para composição do valor final de caixa deverá ser considerada a seguinte fórmula:
1. SALDO FINAL DO CAIXA = VALOR DA ABERTURA DO CAIXA + TOTAL DE VENDAS (Em dinheiro espécie) --TOTAL DE SANGRIA DO CAIXA + TOTAL DE SUPRIMENTO DE CAIXA (Em dinheiro espécie). Deverá informar separadamente o movimento feito em espécie, com cartões de crédito e débito separados por bandeira.
PROVA DE EMISSÃO DE TIQUETES DE ESTACIONAMENTO DIGITAL-PONTO DE VENDA FIXA
Com o equipamento identificado anteriormente com a etiqueta “POS” deverão ser feitos os procedimentos abaixo e na ordem informado:
Para início deste teste será necessário cadastrar um ponto de venda fixo no software retaguarda, com o nome de “PONTO DE VENDA TESTE” e associar o número de série do equipamento “POS” a este ponto de venda cadastrado e habilitar um saldo de R$ 100,00 (cem reais) para a ponto de venda. Este valor a ser alterado conforme interesse do avaliador, sendo esta em tíquetes de valor unitário e na banda de tíquetes previamente autorizados.
Observação importante: Todos os itens referenciados para este teste se referem ao tópico Emissão de tíquete de estacionamento digital - Ponto de Venda Fixa
a) Acesso ao sistema instalado no equipamento. O sistema foi acessado sem problemas?
b) É possível emitir um tíquete de estacionamento de 1 (uma) hora para a placa AAA0007 utilizando como forma de pagamento dinheiro em espécie?
c) Foi impresso um tíquete de estacionamento contendo todas as informações solicitadas?
• Número sequencial com 16 dígitos, IMEI ou número de série do equipamento;
• Número do ponto de venda e/ou apelido;
• Data e hora de validade;
• Dia do ano para a validade;
• Placa do veículo;
• Número do setor;
• Data e hora da emissão.
d) É possível emitir um tíquete de estacionamento de 1 (uma) hora para a placa AAA0009 utilizando como forma de pagamento cartão de crédito?
e) Foi impresso um tíquete de estacionamento contendo todas as informações solicitadas:
• Número sequencial com 9 dígitos;
• IMEI ou número de série do equipamento;
• Número do ponto de venda e/ou apelido;
• Data e hora de validade;
• Dia do ano para a validade;
• Placa do veículo;
• Data e hora da emissão;
• Informações da transação do cartão de crédito.
f) É possível emitir um tíquete de estacionamento de 1 (uma) hora para a placa AAA0010 utilizando como forma de pagamento cartão de débito?
g) Foi impresso um tíquete de estacionamento contendo todas as informações solicitadas:
• Número sequencial com 16 dígitos;
• IMEI ou número de série do equipamento;
• Número do ponto de venda e/ou apelido;
• Data e hora de validade;
• Dia do ano para a validade;
• Placa do veículo;
• Data e hora da emissão;
• Informações da transação do cartão de débito.
PROVA DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE SÍTIO NA INTERNET RESPONSIVO PARA USO EM APARELHOS CELULARES
Os testes deverão ser feitos com as amostras “ANDROID” e “APPLE”, na ordem escolhida pelo avaliador.
a) Foi possível o acesso ao sítio responsivo ne amostra avaliada?
b) É solicitado o CPF e a senha para acesso ao sitio?
c) Após a validação do usuário é solicitado a escolha da placa do veículo cadastrada? Deverá ser informada a placa AAA-4646 para a amostra “ANDROID” da placa AAA- 4747 para a amostra “APPLE”.
d) É possível escolher no mínimo os tempos previstos em decreto municipal para estacionamento?
e) Após a confirmação do tempo o sítio responsivo informa que a transação foi aceita e o tempo final de estacionamento? O saldo utilizado nesta transação foi abatido do valor do saldo disponível no módulo de gerenciamento do usuário no sítio da internet?
f) O saldo utilizado foi vinculado a um tíquete previamente autorizado?
g) Foi possível localizar esta transação no extrato disponível no módulo de gerenciamento do usuário no sitio da internet?
PROVA UTILIZANDO OS APLICATIVOS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE NAS LOJAS VIRTUAIS APPLE E GOOGLE
Os testes deverão ser feitos com as amostras “ANDROID”, “APPLE” na ordem escolhida pelo avaliador.
a) Foi possível efetuar o download gratuito do aplicativo da respectiva loja virtual?
b) Foi possível acessar o aplicativo na respectiva amostra?
c) O aplicativo solicita ao usuário autorização para acessar sua posição (latitude e longitude)? Deverá ser autorizado o uso para a amostra.
d) O aplicativo solicita o CPF e a senha para acesso?
e) É informado ao usuário o município que ele se encontra de forma automática?
f) Após o acesso é possível escolher a placa do veículo que deseja estacionar? Deverá ser informada a placa AAA-4848 para a amostra “ANDROID” a placa AAA-4949 para a amostra “APPLE”.
g) É apresentado as opções de compra de horas de estacionamento de no mínimo nas opções previstas em decreto municipal?
h) Após a compra é informado de forma clara ao usuário o sucesso da transação e o tempo final de término do estacionamento?
i) O saldo utilizado nesta transação foi abatido do valor do saldo disponível no módulo de gerenciamento do usuário no sítio da internet?
j) O saldo utilizado foi vinculado a um ticket previamente autorizado?
k) Foi possível localizar esta transação no extrato disponível no módulo de gerenciamento do usuário no sitio da internet?
PROVA DE RETORNO DAS INFORMAÇÕES DAS PLACAS ESTACIONADAS
a) Utilizando a amostra “ORIENTADOR DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO” é possível consultar a situação das placas AAA-0001, AAA-0002, AAA-0003, AAA-0004, AAA-0005, AAA-0006, AAA-9007, AAA-0008, AAA-0009, AAA-0010, AAA-4545, AAA-4646, AAA-4747, AAA-4848, AAA-4949, AAA-5050?
b) A amostra retornou as informações referentes a cada placa pesquisada exibindo o início do estacionamento, o final do estacionamento e qual a forma utilizada para ativação das horas de estacionamento?
c) Para auxílio ao avaliador:
PLACA AAA-0001 - Ponto de venda móvel Dinheiro
PLACA AAA-0002 - Ponto de venda móvel - Cartão Inteligente PLACA AAA-0007 - Ponto de venda fixo - Dinheiro
PLACA AAA-0009 - Ponto de venda fixo - Cartão de credito PLACA AAA-0010 - Ponto de venda fixo - Cartão de débito PLACA XXX-0000 - XXXX
XXXXX XXX-0000 - SITE
PLACA AAA-4848 - APP ANDROID PLACA AAA-4949 - APP IOS
PROVA DO SISTEMA RETAGUARDA
Os testes deverão ser feitos utilizando a amostra “RETAGUARDA”
a) É possível acessar o sistema de retaguarda?
b) É solicitado usuário e senha para acesso ao sistema retaguarda?
c) É possível consultar na retaguarda todas as informações preenchidas em todos os itens dos testes feitos até o momento?
d) É possível consultar em mapa georreferenciado a posição das a amostras “FISCALIZAÇÃO E PONTO DE VENDA MÓVEL”
e) É possível visualizar no mapa a amostra “POS”?
É possível visualizar todas as transações feitas anteriormente em todos os formatos de venda, recargas e os aviso/auto de infrações emitidos com suas respectivas fotos?
Observação importante: Os valores, placas de veículos e demais necessários, apresentados neste termo de referência, para aplicação dos testes são meramente exemplificativos.
AUDITORIA E GERENCIAMENTO
A qualquer tempo, a CONCEDENTE deverá ter a possibilidade de conferir e auditar os serviços contratados, acessando registros das transações operacionais e os pontos de controle e verificação, bem como todos os registros e controles administrativos financeiros referentes à exploração dos serviços objeto desta contratação, devendo a empresa CONCESSIONÁRIA possuir um sistema capaz de possibilitar esta auditoria rastreando todos os eventos pertinentes às coletas e movimentação de arrecadação ocorrida diariamente. Em caso de haver necessidade de maiores esclarecimentos sobre as operações e controles administrativos e financeiros realizados pela Empresa CONCESSIONÁRIA, a CONCEDENTE solicitará a contratação de empresa para executar as atividades de Auditoria independente.
a) O sistema deve ser capaz de elaborar relatórios gerenciais cobrindo pelo menos os seguintes elementos: Receita por equipamento e por local (rua, avenida, praça, etc.);
b) Desempenho de receita por equipamento e local em base histórica num período determinado e comparação entre a base instalada; Registro histórico de falhas ocorridas nos equipamentos em determinados períodos, num horizonte de até 5 meses; Relatórios de manutenção e Receita de cartões inteligentes.
c) Em especial tocante aos tíquetes comercializados, deve ser permitido visualizar as operações em ordem cronológica e de tíquetes (numeração sequencial) localizando também onde os tíquetes não comercializados estão alocados.
OPERAÇÃO DO SISTEMA ROTATIVO
A operação dos Estacionamentos Rotativos será feita diretamente pela Empresa CONCESSIONÁRIA, e contribuirá nos seguintes aspectos:
a) Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas;
b) Acompanhamento do funcionamento dos equipamentos em campo como: verificação de relógio, o consumo de papel, baterias, reprogramações, etc.;
c) Verificação da necessidade de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos.
Prestação de Contas e critérios de operacionalização do Sistema Rotativo
a) Elaboração de relatórios de controle e gerenciais dos dados que foram coletados, tais como: Vagas existentes, horas disponíveis, máquinas em operação, controle das nº de cadastro e endereço, coleta por máquina, bilhetes emitidos, taxa de utilização, por máquina e áreas de interesses, taxa de ocupação, por máquina e áreas de interesses, total de horas adquiridas pelos usuários.
b) Elaborar um procedimento de prestação de contas mensais sobre a comercialização de tíquetes do Sistema Rotativo de SANTARÉM, para Conferência junto a SMT.
TREINAMENTO
A empresa CONCESSIONÁRIA deverá conceder treinamento a todos os servidores designados pela CONCEDENTE, no intuito de conhecerem o sistema, os meios de fiscalização e acompanhamento da operação.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A área de abrangência do estacionamento rotativo refere-se aos logradouros e áreas públicas do Município de SANTARÉM, que expressam a representatividade do comércio e/ou serviços e os polos de atração de tráfego, geradores de elevada demanda de estacionamento.
Ao critério do CONCEDENTE e atendendo às necessidades técnicas, conveniência e oportunidade para eficiência do sistema, poderá ele sofrer acréscimos ou supressões de vias e logradouros, ou mesmo de parte já em operação.
Poderá o Executivo, através de Decreto, de acordo com as características das vias e logradouros públicos, do fluxo e da intensidade do trânsito, mediante sinalização adequada, estabelecer períodos diversos do previsto para permanência do veículo estacionado, para atender às necessidades e peculiaridades de cada local.
Fica determinado para quantificação destes serviços, que deverão ser implantados 4000 (quatro mil) vagas, sendo destas:
a) 2500 vagas para carros e
b) 1500 vagas de motos ou afins.
CUSTOS DA OPERAÇÃO E INVESTIMENTOS
Todos os custos com a implantação, operação e investimentos inerentes ao objeto em questão serão suportados pelo licitante contratado na tabela de formação de custo conforme estabelecido no edital.
JUSTIFICATIVA
Observa-se no Brasil e, consequentemente no Município de SANTAREM, um aumento significativo do número de veículos automotores em circulação, demonstrando uma tendência de crescimento rápido para os próximos anos, trazendo consequências negativas para a fluidez do trânsito, bem como, para o estacionamento, particularmente em centros de grande movimentação.
E como se sabe, o estacionamento rotativo é um instrumento da engenharia de tráfego criado com o objetivo de permitir que várias pessoas possam ocupar a mesma vaga ao longo do dia, quando o volume de estacionamento de veículos que deseja estacionar em uma determinada localidade é maior que a quantidade de vagas disponíveis, democratizando o uso do espaço público em áreas onde o espaço é escasso.
Este fato exige que o Poder Público adote providências que venham proporcionar soluções eficazes objetivando o conforto para os usuários das áreas públicas de estacionamento e por consequência para as empresas localizadas nas regiões, especialmente aquelas das atividades de comércio, prestadores de serviços e escritórios em geral.
O estacionamento rotativo pago, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. Esta é a melhor opção de que dispõe as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços. O estacionamento rotativo pago é largamente utilizado em todo o mundo, de diversas maneiras. Vários municípios brasileiros, assim como SANTAREM já adotaram esse sistema.
Após as pesquisas e estudos relativos à modernização e com base em modelos de sistema implantados no Brasil, a Prefeitura Municipal de SANTARÉM concluiu que a modernização do estacionamento regulamentado rotativo pago, deverá ser feita através de controle automático, por meio de totens fixos de autoatendimento, postos/pontos de venda na rede do Comércio/Serviço do Município e por meio de aplicativo, pelo uso da tecnologia digital, que deverá ser disponibilizado gratuitamente ao usuário, para utilização quando do ato e/ou no momento do estacionamento conforme sua livre conveniência, sistema que avaliamos ser o mais eficiente.
Destacamos, dentre vários fatores de grande importância no uso do sistema automatizado:
• Garantir ao usuário facilidade na aquisição de horas de estacionamento, tanto na localização dos equipamentos quanto na sua utilização, com transações simplificadas, possibilitando independência, além de reordenar e ampliar a oferta de vagas para o estacionamento de veículos,
• Permitir ao usuário pagar proporcionalmente ao tempo utilizado, através de meios eletrônicos, isto é, pagamento por tempo de utilização da vaga;
• Apresentar aos usuários um novo conceito de serviço de pagamento por website. O sistema por website permite regularizar seu estacionamento em todas as ocasiões, comprando a distância seu tíquete virtual através de seu smartphone, muito prático e rápido.
• Garantir, ao Poder Público, perfeito controle sobre a arrecadação, além de proporcionar flexibilidade nas programações dos equipamentos, o que permite um melhor planejamento da operação dos serviços, trazendo resultados positivos para o estacionamento e tráfego em geral.
Como já vinha sendo praticado, o Município é quem administrará diretamente este serviço.
Com efeito, como o Município de SANTARÉM não dispõe de um software próprio e equipamentos para essa finalidade, decidiu-se pela contratação de uma empresa, prestadora de serviços, que fornecerá ao
Município os programas de computadores, bem como os equipamentos, em sistema de comodato, e treinamentos necessários para o correto funcionamento do estacionamento rotativo.
Adoção do Critério de Julgamento:
Para viabilizar a garantia e responsabilidade de um único prestador de serviço concessionário, para cada tipo de serviço, pois do contrário tornaria impraticável ou dificultoso imputarmos eventuais responsabilidades quanto “A QUALIDADE” dos produtos utilizados e da prestação dos próprios serviços. A licitação será por concessão dos serviços, onde a maior remuneração objetiva ao erário público será considerada a melhor proposta desde que atendido todos os pressupostos estabelecidos neste instrumento.
Exigência de qualificação técnica:
Tais exigências se fazem necessárias, tendo em vista, que os serviços/objeto desta licitação, são extremamente importantes para o Município. Desta forma, para que não haja riscos e para que haja maior segurança na qualidade dos serviços prestados, é de suma importância que sejam prestados por profissionais devidamente capacitados.
Será exigido:
a. Atestado de Capacidade Técnica Operacional - Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividades pertinentes, compatível em características e quantidades com o objeto desta concorrência, mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante pessoa jurídica, para cada um dos itens abaixo, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Será permitido o somatório de atestado para comprovação dos quantitativos mínimos exigidos na alínea “a.2 “. Para as alíneas “b.1” será permitida a comprovação dos quantitativos mínimos pela soma de até 02 (dois) atestados.
O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar que a proponente executou ou vem executando os seguintes serviços:
1. Serviços de orientação e comercialização de tíquetes para estacionamento rotativo, através de orientadores e supervisores, através de equipamentos eletrônicos portáteis, com no mínimo (trinta) colaboradores, em contrato com validade de no mínima de 12 (doze) meses;
2. Serviços de implantação, manutenção e operação de sistema de estacionamento rotativo de veículos, através de parquímetros eletrônicos de tipo multivagas emissores de tíquetes e/ou pontos de venda fixos (POS/PDVS), sítio na internet (WEBSITE) e APP (Aplicativo), com no mínimo 1.500 (mil e quinhentas) vagas, em contrato com validade de no mínimo de 12 (doze) meses;
3. Fornecimento de 01 (um) SOFTWARE DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO, que integre todas as plataformas de pagamento e que fiscalize a utilização de vagas em tempo real, em contrato com validade de no mínimo de 12 (doze) meses;
b. Atestado de Capacidade Técnica Profissional Demonstração de possuir em sua equipe técnica, profissional de nível superior, detentor de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados, através de Certidão de acervo Técnico-CAT no CREA ou CAU que comprovem experiência para as seguintes atividades:
1. Serviços de orientação e comercialização de tíquetes para estacionamento rotativo, através de orientadores e supervisores, por meio de equipamentos eletrônicos portáteis com no mínimo 1500 vagas;
2. Serviços de implantação, manutenção e operação de sistema de estacionamento rotativo de veículos, através de parquímetros eletrônicos do tipo multivagas emissores de tíquetes e/ou pontos de venda fixos (POS/PDVs), sitio na internet e APP aplicativo. Comprovação do vínculo dos responsáveis técnicos com a licitante, através da apresentação da carteira de trabalho, Ficha de Registro de Empregado (FRE) ou contrato de trabalho, firmados entre ambos.
Na hipótese de o detentor do atestado ser o proprietário ou sócio da empresa, a comprovação do subitem, poderá se dar mediante a apresentação do contrato social em vigor junto com a Certidão do CREA, devidamente atualizada.
Critério de Julgamento:
A outorga nada mais é do que a remuneração que o ente privado transfere ao público em troca do direito de exploração.
Neste condão deve ser ela justa e isonômica. Na mesma banda não pode distorcer valores ou ser baseada em premissas nulas.
Logo, considerando os cálculos municipais, versamos em um contrato de faturamento beirando os R$ 5 milhões ano, o que nos remete que seja pago no mínimo:
a) R$ 100.000,00 (cem mil reais) mínimo no ato da assinatura do contrato;
b) Que seja pago no mínimo 10% do valor faturado mensalmente devendo ser a vencedora a proposta que seja de valor mais elevado, considerando o valor da assinatura mais o percentual proposto multiplicado pelo valor mensal estimado pelo município para o julgamento do certame.
Critérios para a efetivação da prestação de serviços:
As prestações de serviços serão efetivadas no todo pelo concessionário sendo responsabilidade do CONCEDENTE apenas a liberação de tíquetes de estacionamento para comercialização e fiscalização.
Condições da Execução do Serviço:
Prazo de implantação do Serviço:
Início em até 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do contrato.
Local da Prestação do Serviço:
Por se tratar de Prestação de Serviço para diversas regiões desta municipalidade, o local da prestação do serviço será informado, em Ordem de Serviço conforme logradouros e locais anexo a este documento.
Condições de Pagamento da OUTORGA:
O pagamento DA OUTORGA a ser efetivado pela CONCESSIONÁRIA em favor do concedente será mensal até 20 (vigésimo) dia do mês subsequente ao primeiro dia útil posterior, devidamente recebida pelo preposto da Município, referente a execução dos serviços objeto deste edital, condição essencial para liberação de numeração de tíquetes para comercialização.
Critérios de Reajuste e Atualização Monetária:
Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie;
Os valores contratados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
O acima disposto, aplica-se igualmente aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas já existentes;
Esta administração municipal poderá, a qualquer momento, reduzir os valores contratados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de SANTAREM.
Observações Gerais e Condições Específicas:
Em caso de discordância existente entre quaisquer informações descritos no termo de referência e as especificações constantes do edital, prevalecerão as últimas.
Gerência a fiscalização do contrato: Gerência de Estacionamento Rotativo A fiscalização do contrato ficará a cargo de:
Valor Estimado
O valor estimado do contrato considera taxas de ocupação, taxas de respeito, valor tarifa e horário de funcionamento do estacionamento rotativo.
Assim sendo:
2500 vagas de carros 1500 vagas de motos
Tarifas de R$4,00 reais para carros e R$2,00 para motos. Horários: 10 horas/dia
Número de Dias: 23,75 dias/mês
Taxa de ocupação: 41,6% das vagas/ horas ocupadas. Taxa de respeito: 80% dos veículos estacionados.
Valor contrato:
Valor Anual: RS4.756.627,20 (quatro milhões setecentos e cinquenta seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e vinte centavos).
Maiores informações poderão ser adquiridas na sede da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx, no horário das 8h00 às 14h00.
O presente Projeto Básico foi elaborado pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Engenheiro civil, CREA nº 1516860888, Chefe de Seção de Projetos, sob matrícula nº 88651 e aprovado pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Santarém-PA, 13 de outubro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Cavalcante Gonçalves Chefe de Seção de Projetos Dec. nº 569/2021 - GAP/PMS | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito Dec. nº 009/2021 - GAP/PMS |
ANEXO IX.I - VIAS E LOGRADOUROS
SEQ. | LOGRADOURO | PERÍMETRO | |
1 | Av. Xxx Xxxxxxx | Av. São Sebastião | R. Xxxxxx Xxxxxxx |
R. Xxxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxx | ||
Tv. Turiano Meira | Tv. Joaquim da Costa Pereira | ||
Tv. Joaquim da Costa Pereira | Tv. 15 de Agosto | ||
Tv. 15 de Agosto | Tv. dos Mártires | ||
Tv. dos Mártires | Av. Barão do Rio Branco | ||
Av. Barão do Rio Branco | Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | ||
Av. Barão do Rio Branco | Tv. Xxxxxxx Xxxxx | ||
Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Tv. Senador Lemos | ||
Tv. Senador Lemos | Tv. Padre Xxxx | ||
Tv. Padre Xxxx | Xx. Augusto Montenegro | ||
Tv. Augusto Montenegro | Tv. Visconde do Rio Branco | ||
Tv. Visconde do Rio Branco | Tv. 7 de setembro | ||
Tv. Xxxxxxx Xxxxx | Tv. Moraes Sarmento | ||
Tv. Moraes Sarmento | Tv. 7 de Setembro | ||
2 | Tv. Senador Lemos | Av. Rui Barbosa | R. Xxxxxxx Xxxxxx |
R. Galdino Veloso | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | R. 24 de Outubro | ||
R. 24 de outubro | Xx. Xxxxxxx | ||
0 | X. Xxxxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Av. Barão do Rio Branco |
Av. Barão do Rio Branco | Tv. Dos Mártires | ||
Tv. Dos Mártires | Tv. 15 de Agosto | ||
Tv. 15 de Agosto | Tv. Joaquim da Costa Pereira | ||
Tv. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||
Tv. Francisco Correia | X. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx | ||
0 | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx | Tv. Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Tv. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xx. Joaquim da Costa Pereira | ||
Tv. Joaquim da Costa Pereira | Tv. 15 de Agosto | ||
Tv. 15 de Agosto | Tv. dos Mártires | ||
Tv. Dos Mártires | Av. Barão do Rio Branco | ||
Av. Barão do Rio Branco | Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | ||
Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Tv. Senador Lemos | ||
5 | Tv. João Otaviano de Matos | R. Xxxxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx |
R. Floriano Peixoto | R. Xxxxxxx Xxxxxx | ||
R. Galdino Veloso | Av. Xxx Xxxxxxx | ||
6 | R. Galdino Veloso | Tv. Augusto Montenegro | Tv. Padre Xxxx |
Tv. Padre João | Tv. Senador Lemos | ||
Tv. Senador Lemos | Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | ||
Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Av. Barão do Rio Branco |
Av. Barão do Rio Branco | Tv. Dos Mártires | ||
Tv. Dos Mártires | Tv. 15 de Agosto | ||
Tv. 15 de Agosto | Tv. Joaquim da Costa Pereira | ||
Tv. Joaquim da Costa Pereira | Tv. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||
Tv. Francisco Correia | X. Xxxxxx Xxxxxxx | ||
0 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Av. Rui Barbosa | R. Xxxxxxx Xxxxxx |
R. Galdino Veloso | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxx | ||
R. Siqueira Campos | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | ||
8 | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Av. Tapajós | Praça do Pescador |
Praça do Pescador | Tv. Joaquim da Costa Pereira | ||
9 | Tv. 15 de Agosto | Av. Tapajós | R. Xxxxxxxx Xxxxxx |
R. Xxxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
R. Floriano Peixoto | R. Xxxxxxx Xxxxxx | ||
R. Galdino Veloso | Av. Xxx Xxxxxxx | ||
Xx. Xxx Xxxxxxx | Xx. Xxx Xxxxxxxxx | ||
Xx. Xxx Xxxxxxxxx | Av. Mendonça Furtado | ||
10 | Tv. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xx. São Sebastião | Av. Xxx Xxxxxxx |
Av. Rui Barbosa | R. Xxxxxxx Xxxxxx | ||
R. Galdino Veloso | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxx | ||
R. Xxxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | ||
R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx | ||
00 | Xx. Xxx Xxxxxxxx | Av. Xxxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxx |
R. Xxxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
R. Floriano Peixoto | R. Xxxxxxx Xxxxxx | ||
R. Galdino Veloso | Av. Xxx Xxxxxxx | ||
Av. Xxx Xxxxxxx | Xx. Xxx Xxxxxxxxx | ||
00 | Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx | Av. Mendonça Furtado | Xx. Xxx Xxxxxxxxx |
Xx. Xxx Xxxxxxxxx | Av. Xxx Xxxxxxx | ||
Av. Rui Barbosa | R. Xxxxxxx Xxxxxx | ||
R. Galdino Veloso | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
R. Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxx | ||
R. Xxxxxxxx Xxxxxx | Av. Tapajós | ||
13 | Tv. Xxxxxxx Xxxxx | Xx. Xxx Xxxxxxx | Xx. Xxx Xxxxxxxxx |
Xx. Xxx Xxxxxxxxx | Av. Mendonça Furtado | ||
14 | Av. São Sebastião | Tv. Moraes Sarmento | Tv. Xxxxxxx Xxxxx |
Tv. Xxxxxxx Xxxxx | Av. Barão do Rio Branco | ||
Av. Barão do Rio Branco | Tv. dos Mártires | ||
Tv. Dos Mártires | Tv. 15 de Agosto | ||
Av. Barão do Rio Branco | Tv. 15 de Agosto | ||
Tv. 15 de Agosto | Tv. Joaquim da Costa Pereira |
Tv. 15 de Agosto | Tv. Dom Amando | ||
Tv. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxx | ||
Tv. Dom Amando | Tv. Xxxxxxx Xxxxx | ||
Tv. Xxxxxxx Xxxxx | Colégio Dom Amando | ||
15 | Tv. Xxxxxxx Xxxxx | Av. Xxx Xxxxxxx | Av. São Sebastião |
Av. São Sebastião | Av. Mendonça Furtado | ||
16 | Av. Tapajós - Lado da Cidade | R. Senador Lemos | Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Av. Barão do Rio Branco | ||
Av. Barão do Rio Branco | Tv. dos Mártires | ||
Tv. Dos Mártires | Tv. 15 de Agosto | ||
Tv. 15 de Agosto | Tv. Joaquim da Costa Pereira | ||
Tv. Joaquim da Costa Pereira | Praça do Pescador | ||
Praça do Pescador | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | ||
Tv. Xxxx Xxxxxxxx | Tv. Professor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | ||
17 | Av. Tapajós - Lado da Orla | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Praça do Pescador |
Praça do Pescador | Tv. Joaquim da Costa Pereira | ||
Tv. Joaquim da Costa Pereira | Tv. 15 de Agosto | ||
Tv. 15 de Agosto | Tv. Dos Mártires | ||
Tv. Dos Mártires | Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | ||
Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Tv. Senador Lemos | ||
Tv. Professor Antônio de Carvalho | Tv. Xxxx Xxxxxxxx | ||
18 | R. 24 de Outubro | Tv. Senador Lemos | Tv. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Tv. Senador Lemos | Tv. Padre Xxxx | ||
Tv. Padre Xxxx | Xx. Augusto Montenegro | ||
Tv. Professor Antônio de Carvalho | Tv. Xxxx Xxxxxxxx | ||
19 | Estacionamento Mercadão 2000 | Bolsão | |
20 | R. Fileto de Carvalho | Tv. Professor Antônio de Carvalho | Tv. Xxxx Xxxxxxxx |
21 | Tv. Frei Ambrósio | R. Fileto de Carvalho | Av. Tapajós |
22 | Av. Mendonça Furtado | Tv. Turiano Meira | Tv. Dom Amando |
Tv. Dom Amando | Tv. 15 de Agosto | ||
Tv. 15 de Agosto | Av. Barão do Rio Branco | ||
Av. Barão do Rio Branco | Tv. Xxxxxxx Xxxxx | ||
Tv. Xxxxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx | ||
00 | X. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx | R. Inácio Correia | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx |
24 | R. do Imperador | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxx |
25 | Av. Dr. Anysio Chaves | R. Xxxxxx Xxxx | Tv Onze Horas |
26 | Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx |
00 | Av. Xxxxxx Xxxx | Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | Av. Moaçara |
ANEXO X - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO OU ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM. CONCORRÊNCIA Nº /2022
OBJETO: CONTRATO DE EMPRESA PARA A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA EM REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL, DA IMPLANTAÇÃO OPERAÇÃO E CONSEQUENTE EXPLORAÇÃO/ DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
CONTRATADA:
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e cientes do encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n.°709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Santarém/PA, de de .
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, na condição de REPRESENTANTE LEGAL da (indicar o nome/razão social da cooperativa/associação), inscrita no CNPJ sob nº
, sediada no município de / (UF), na rua
, nº , CEP , interessada em participar do procedimento de credenciamento estabelecido no Edital de Chamada Pública XX/2022, DECLARO, sob as penas da lei, considerando o artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescentado pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Cidade, Estado.
, de de 2022.
(local e data)
(nome e assinatura do representante legal) (carimbo com CNPJ)