EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2023-CML/PMJ MENOR PREÇO POR ITEM Regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC 147/2014, LC 155/2016 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares. | |
TIPO: | I. Menor Preço por Item |
OBJETO: | Formação de registro de preços para Aquisição de Materiais Permanentes: Equipamentos de Escritório, Móveis, Mobílias, Eletrodomésticos, Informática e Áudio, pelo menor preço por item, para atender as necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais do Município de Jutaí/Am. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 032/2023 |
ÓRGÃO GERENCIADOR: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
ÓRGÃO PARTICIPANTE: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Não havendo expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo disposições em contrário de interesse público, e amplamente divulgadas. | |
DATA: | 29/03/2023 |
HORA: | 08h:00min |
LOCAL: | Sala de Reunião da CML no Anexo da Prefeitura Municipal, sala de licitação no endereço Xxx Xxxxx x Xxxxx, Xx 000-X, Xxxxxx, Xxxxx/Xxxxxxxx, XXX: 00.000- 000. |
Dias, horário e local para leitura ou obtenção deste edital: | |
DIAS: | Segunda a Sexta-feira (dias úteis e de expediente) |
HORÁRIOS: | das 8h às 12h e das 14h às 17h |
LOCAL: | Município de Jutaí, localizada na Xxx Xxxxx x Xxxxx, Xx 000-X, Xxxxxx, Xxxxx/Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, por solicitação através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo portal da transparência municipal: |
Aviso de licitação publicado no site: |
EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 032/2023-CML/PMJ
O MUNICÍPIO DE JUTAÍ/AM, através da Comissão Municipal de Licitação – CML, torna público para conhecimento dos interessados, que, na data na hora e no local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, com obediência ao disposto na Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar
n. 123, de 14/12/2006, alterado pela LC 147/2014 e LC 155/2016 e, subsidiariamente, na Lei Federal n. 8.666, de 21/06/1993, e demais alterações e legislações complementares, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para o objeto em epígrafe, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1 DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto a Formação de registro de preços para Aquisição de Materiais Permanentes: Equipamentos de Escritório, Móveis, Mobílias, Eletrodomésticos, Informática e Áudio, pelo menor preço por item, para atender as necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais do Município de Jutaí/Am, através do registro de preços, de acordo com as especificações do Termo de Referência.
1.2. A descrição detalhada do objeto deste Instrumento Convocatório está discriminada no Anexo I Projeto Básico e deverá ser minuciosamente observada pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços;
1.3. O preço médio da Administração integra os presentes autos administrativos, na forma de preço estimativo (Anexo I).
1.4. O edital impresso poderá ser retirado no endereço constante no preâmbulo e a empresas deverá entregar o recibo de retirada do edital referente a impressão acompanhada do comprovante de pagamento bancário no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), valor que se refere a impressão do mesmo e seus anexos.
1.5. O edital também poderá ser disponibilizado por pen-drive ou CD-ROM, desde que o licitante solicite e/ou compareça na sede da Prefeitura Municipal de Jutaí, localizado no endereço supramencionado, com os referidos meios para a gravação de maneira gratuita, ou ainda, através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou através do portal da transparência municipal: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/.
2 DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. As despesas decorrentes deste Termo de Referência correrão conforme dispõe o art. 7º, §2º da Lei Federal nº 7.892/2013, não é necessário a indicação prévia da dotação orçamentária, sendo custeado à conta dos recursos consignados no orçamento para o ano de 2023.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas comerciais registradas na Junta Comercial que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. O credenciamento de representante legal dar-se-á com a entrega no início da sessão dos documentos abaixo, em separado dos envelopes de documentação e Proposta de Preços:
3.2.1. Do termo de credenciamento, conforme modelo do Anexo II ou instrumento de procuração, sendo em ambos os casos com a firma devidamente reconhecida em cartório competente, exceto procuração por instrumento público.
3.2.1.1. Juntamente ao termo ou ao instrumento de procuração, deverá ser apresentado o contrato ou estatuto social vigente da empresa e as certidões no item 3.7 do edital. No contrato deve figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de administração. O estatuto social deve vir acompanhado da ata de eleição do administrador.
3.2.1.2. No caso de representação por sócio administrador ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante a apresentação de documento de identificação, acompanhado do respectivo contrato ou estatuto social vigente nos mesmos termos da alínea anterior.
3.2.1.3. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório ou termo de credenciamento, nos termos das alíneas anteriores.
3.2.1.4. Quando da apresentação de contrato ou estatuto social de empresa ou requerimento de empresário, deverão os documentos estar devidamente autenticados por servidor ou por cartório competente.
3.2.2. Da Declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação, conforme modelo do Anexo III.
3.2.3. Da declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do Anexo VII deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa n° 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico n° 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis
– ENACC.
3.2.4. Da Declaração, obrigatória somente para a microempresa ou empresa de pequeno porte, de que, sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos da Lei Complementar n° 123/2006, inclusive quanto à qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento diferenciado, e, que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §4º do artigo 3º do mesmo dispositivo (Anexo IV – Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte).
3.2.4.1. A falsidade de Declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
3.2.4.2. A identificação da declaração perante todas as participantes só ocorrerá após o encerramento dos lances, de modo a não divulgar, antecipadamente, a qualificação da proponente.
3.2.5. Da cópia do documento oficial de identidade do representante legal da empresa, só será aceita se devidamente autenticada em Cartório.
3.2.6. Os licitantes deverão apresentar os dois envelopes requisitados: Envelope n° 01 - Proposta de preços e Envelope n° 02 - Documentos de habilitação.
3.3. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item anterior, de modo que o não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilitará a licitante, mas fará com que somente participem do certame com o preço constante no envelope da proposta, desde que, assinada por pessoa legalmente habilitada, uma vez que inviabilizará a formulação de lances verbais e implicará no prejuízo à manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa.
3.4. Cada licitante credenciará apenas um representante legal que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada.
3.5. Não poderão participar deste Pregão:
I. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
II. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico;
II. Empresas que combinarem entre si, visando frustrar a competitividade do processo;
III. Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou, que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município;
IV. Empresas que estejam sob falência (ou recuperação judicial), concurso de credores, dissolução e liquidação, ou pessoa física em estado de insolvência civil;
V. Direta ou indiretamente os impedidos pelo art. 9º, incisos e parágrafos da Lei n. 8.666/93.
VI.Empresa cujo objeto não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.6 A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis pela legislação regente da matéria.
3.7 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão 2296
/ 2012 – TCU / Plenário será realizada consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), Cadastro do Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx) e, ainda, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar. Em caso positivo, em cumprimento ao item 3.6. do Edital, o licitante será excluído do certame.
4 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Apresentação na data, no horário e no local indicado no preâmbulo deste edital, dos 02 (dois) envelopes não transparentes, lacrados e separados, identificados como “PROPOSTA DE PREÇOS”, em 01 (uma) via, preferencialmente, e como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, em 01 (uma) via, conforme abaixo:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO/JUTAÍ-AM Pregão Presencial Nº 032/2023-CML/PMJ RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS | COMISSÃO DE LICITAÇÃO/JUTAÍ-AM Pregão Presencial Nº 032/2023-CML/PMJ RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE "B" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
4.1.1. Não serão aceitos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, quaisquer envelopes ou documentos referentes à Proposta de Preços ou à Habilitação que sejam encaminhados por fax ou e-mail, para que não ocorra a quebra do sigilo da proposta, ou apresentados fora da data e hora estabelecidas neste Edital.
4.2. Na apresentação da proposta de preços deverão ser obedecidas as seguintes regras:
4.2.1. A Proposta de Preços deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
4.2.2. A Proposta de preços deverá estar assinada por pessoa legalmente habilitada para tal.
4.2.2.1. Caso a proposta tenha sido assinada por outro representante da licitante, diferente daquele credenciado, o representante credenciado deve apresentar a comprovação dos poderes do signatário da proposta.
4.2.3.A Proposta de preços das licitantes deverá estar de acordo com o modelo constante no Anexo V (Modelo de Proposta de Preços), contendo, inclusive, todas as informações nele solicitadas, sob pena de desclassificação, salvo se as divergências ou falhas existentes puderem ser sanadas durante a própria sessão, a critério do pregoeiro, e desde que isso não altere substancialmente a proposta anteriormente formulada. 4.2.4.Deverão constar a indicação do preço unitário e preço total do item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo o preço unitário em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sob o objeto a ser fornecido.
4.2.4.1.Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração no preço do objeto deste pregão.
4.2.5.Quando da elaboração das propostas de preços, deverá ser observado minuciosamente as especificações constantes no item X (Detalhamento do Objeto) do Anexo I (Termo de Referência), não sendo aceita oferta com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
4.2.6.Deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação.
0.0.0.0.Xx, por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação.
4.2.7.A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2.8.Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
4.2.9.A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances. 4.3.Além das disposições já citadas acima, também serão desclassificadas as propostas que: 4.3.1.Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, inclusive, de transporte.
4.3.2.Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos e sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
0.0.0.Xxx preços excessivos, assim considerados aqueles cujo valor seja superior ao estimado pela Administração Municipal.
4.3.4.Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, em termos análogos aos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, salvo se a licitante conseguir comprovar, através de planilha de composição dos custos unitários, a viabilidade da proposta apresentada.
4.3.4.1.Caso o pregoeiro tenha dúvidas acerca da exequibilidade da proposta, em razão dos preços estarem muito abaixo do orçado pela Administração, antes de promover a desclassificação da licitante, deverá suspender a licitação e assinalar prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para a licitante comprovar, através da apresentação de planilha de composição dos custos unitários, anexando, se for o caso, documentos fiscais probatórios (ex.: notas fiscais ou documento similar), a viabilidade dos valores ofertados na proposta.
4.4. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances.
I.QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.5.Os documentos de habilitação, adiante relacionados, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Comissão Geral de Licitação, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, vedada a apresentação via fax.
0.0.0.Xx a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desse Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
0.0.0.Xx a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
0.0.0.Xx a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que só podem ser emitidas em nome da matriz.
0.0.Xx licitantes para se habilitarem neste certame deverão apresentar os documentos abaixo, na disposição a seguir indicada:
4.6.1.Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual, acompanhado da certidão simplificada atualizada, devidamente autenticado (a)s, nos termos da Instrução Normativa n° 55, de 06 de março de 1996 na Junta Comercial, relativo ao domicílio ou sede da licitante.
0.0.0.Xx caso de sociedade empresarial, devidamente autenticado(s) nos mesmos termos da alínea anterior, o:
a)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e demais alterações, inclusive, a que estiver em vigor ou;
b)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, juntamente com a certidão simplificada atualizada, e última alteração contratual ou;
c)A última alteração contratual consolidada e, caso existam, as demais alterações contratuais posteriores, acompanhada da certidão simplificada atualizada; e
d)No caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 4.6.3.Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4.6.4.Os documentos indicados nos itens acima deverão demonstrar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Pregão, sob pena de inabilitação.
4.6.5.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.6.6.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.6.7.Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
4.6.8.Prova de regularidade perante as Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
4.6.9.Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa;
4.6.10.Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais ou Positiva com Efeito de Negativa;
4.6.11. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, conforme dispõe o artigo 27, alínea “a”, da Lei n. 8.036, de 11/05/90, e as alterações trazidas pela Lei n. 9.467, de 10/07/97.
4.6.12.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943.
0.0.00.Xx certidões e certificados deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão presencial, com a ressalva do disposto no art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014 e LC 155/2016;
4.6.14.A aceitação de certidões emitidas via internet, em caso de dúvida quanto sua autenticidade, poderá ficar sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo pelo Pregoeiro, devendo emiti-las e juntá-las aos autos;
4.6.15.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, devendo a mesma na data da licitação, apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014 e LC 155/2016;
III. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
0.0.00.Xx licitantes deverão apresentar 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, que cumpram os seguintes requisitos:
a)O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ao) ser fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, comprovando anterior fornecimento de bens ou prestação de serviços compatíveis ao objeto deste Edital e seus anexos. Quando o(s) atestado(s) for(em) emitido(s) por pessoa jurídica de direito privado, ele deverá ter firma reconhecida em cartório;
b)O(s) Atestado(s) deverá(ao) comprovar a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, prazos e quantidades com o objeto da licitação;
c)A Prefeitura Municipal de Jutaí/AM, se reserva no direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo requisitar cópias das notas fiscais e outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
d)A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação.
IV. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.6.17.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis (DRE – Demonstração do Resultado do Exercício ou outras) do último exercício social já exigível e apresentados na forma da Lei, estando devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme Instrução Normativa n. 55 de 06 de março de 1996, que comprove a boa situação financeira da empresa (Índice de Liquidez Positivo), acompanhado da ata de aprovação, devidamente arquivada no registro competente, na hipótese de sociedade anônima, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.6.18.Os índices de liquidez e solvência, cujos resultados deverão ser maior ou igual a 1 (um), serão calculados através das seguintes fórmulas:
ILG =
ILS =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
4.2.3. Serão inabilitados os licitantes que apresentarem ILG ou ILS menor do que 1, e não comprovarem possuir valor de patrimônio líquido até 10% do valor de sua proposta de preço, nos termos do artigo 31, §§ 2º e 3º da Lei n. 8.666/93, cuja verificação poderá ser feita pelo Pregoeiro, com base no balanço patrimonial do último exercício.
4.2.4. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentados em uma das seguintes formas:
a) Publicados em Diário Oficial;
b) Publicados em Jornal;
c) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; e
d) Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
4.2.5. A Proponente com menos de um ano de existência, deverá apresentar balanço de abertura, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, nos idênticos termos dispostos no item 4.6.15, juntamente com suas demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula abaixo:
5 Ativo Total
6 S =
7 Passivo Exigível Total
7.1.1. Os licitantes deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pela distribuidora da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida até 30 (trinta) dias antes da sessão de abertura da licitação, sob pena de inabilitação.
I. OUTROS DOCUMENTOS
7.1.2. Declaração da própria empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Modelo do Anexo VI.
7.1.3. Declaração da própria empresa licitante de que não existem fatos que impeçam sua participação no processo licitatório até a data de abertura do envelope de habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VIII.
7.1.4. Declaração expressa do licitante de que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessários à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.
7.1.5. Declaração de Veracidade dos Documentos, modelo do Anexo IX.
5 DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, devendo estar previamente autenticados por cartório competente ou por servidor da Comissão Geral de Licitação (em ambos os casos, deverão ser autenticados, inclusive, os versos, caso haja conteúdo relevante).
5.1.1. Em se tratando de autenticação dos documentos pelo(a) servidor, a mesma deverá ser realizada, preferencialmente até 2 (dois) dias úteis anterior à data marcada para a sessão de abertura, junto à Comissão Geral de Licitação, não se responsabilizando essa última, pela autenticação de todos os
documentos, caso não haja tempo hábil para tal realização. É de inteira responsabilidade da licitante a conferência da autenticação efetuada pelo(a) servidor(a) da administração.
5.2. Os documentos/certidões retirados da internet devem ser apresentados em original ou cópia, sem necessidade de autenticação, sujeitando-se à verificação de sua validade na internet no momento da sessão, nos seguintes endereços:
xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxx.xxx.xx
5.3. Caso a licitante pretenda efetuar a prestação ou o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o CNPJ desse estabelecimento, observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado, exceto certidões que só podem ser emitidas em nome da matriz.
5.4. A Comissão vai considerar o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para as certidões que não apresentarem, explicitamente, o período de validade, exceto as certidões ou documentos expedidos pelas respectivas Juntas Comerciais.
5.5. Não será habilitada a licitante que:
21. a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos;
22. apresentar documentação com rasuras;
23. tiver sido multada por inadimplência e não tiver comprovado o pagamento da multa;
24. estiver elencada em pelo menos uma das situações previstas no item 3.5;
5.6. caso a empresa vencedora tenha sede fora do Estado, deverá indicar um procurador ou representante no Município ou na capital do Estado.
5.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante justificativa constante na Ata da Sessão Pública e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6 DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
6.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO
6.1.1. Na data, na hora e no local estabelecidos no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão pública pelo Pregoeiro Oficial, seguido de recebimento dos credenciamentos, da declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação, das demais declarações previstas nos subitens do item 3 e dos envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação.
6.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E LANCES VERBAIS
6.2.1. Terminada a fase de credenciamento, o Pregoeiro passará para a abertura dos envelopes de propostas de preços, verificando a conformidade das mesmas com as exigências estabelecidas neste Edital e classificando a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) global.
6.2.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope com Proposta de Preços, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
6.2.2. Em seguida, iniciar-se-á a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes, considerando-se o valor unitário de cada item da proposta, por ser este o critério da licitação.
6.2.3. Poderão ofertar lances, as licitantes detentoras das propostas de preços classificados com preços até 10% (dez por cento) superiores ao preço unitário da licitante da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor do objeto licitado.
6.2.4. Quando não for possível obter-se, pelo menos três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem anterior, serão classificadas as melhores propostas de preços subsequentes, até o máximo de 3 (três), a fim de que os representantes das licitantes que as apresentarem participem da etapa de lances verbais.
6.2.5. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada com maior valor unitário e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.2.6. Os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
6.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante.
6.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
6.2.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitarias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
6.2.8.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 6.2.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.2.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.2.8.1, será realizado o sorteio, para a identificação daquela que primeiro apresentará a oferta, só havendo, nesse caso, a possibilidade, após o sorteio, de uma microempresa ou empresas de pequeno porte de ofertar lances inferior à primeira colocada.
6.2.8.4. O Pregoeiro irá averiguar os documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, para a aplicação do procedimento previsto no subitem 6.2.8.
6.2.8.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.2.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
6.2.8.6. Quando houver apenas uma proposta escrita ou não forem formulados lances oralmente, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante do proponente para que verifique a possibilidade de obtenção de um melhor preço. O licitante vencedor, que não apresentar lances, não estará obrigado a diminuir seu valor caso este esteja dentro do valor orçado pela Administração.
6.2.8.7. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo(a) licitante estiver superior ao orçado pela Administração, o Pregoeiro, antes de desclassificar o(a) licitante deve indagar se este(a) possui lance de menor valor unitário ou global, a depender da licitação. Caso após 03 (três) lances, seu valor continue acima do orçado pela Administração, o Pregoeiro poderá, desde logo, informar o valor orçado pela Administração e verificar se o licitante tem interesse em igualar o valor estimado, situação em que, caso haja interesse, o objeto será adjudicado ao licitante. Caso não haja interesse, a licitação será dada como fracassada.
6.2.8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital – especialmente as contidas no item 4 e subitens deste Edital, – e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração.
6.2.8.9. Serão considerados inexequíveis os preços que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos.
6.2.8.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, na forma disposta no item 4.3.4 e subitem 4.3.4.1.
6.2.8.11. Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao preço global estimado pela Administração, conforme constante no mapa comparativo de preços que integram os autos.
6.2.8.12. DAS COTAS EXCLUSIVAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.2.8.12.1. Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de (até) 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo a ser adquirido, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno de acordo com o previsto no Anexo I;
6.2.8.12.2. Os itens reservados à cota exclusiva de acordo com o item anterior serão: 1 ao 17.
6.2.8.12.3. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado;
6.2.8.12.4. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço;
6.2.8.12.5. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório ou o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
6.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
6.3.1. Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro procederá à abertura dos invólucros contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) que apresentou(aram) a(s) melhor(es) propostas de preços ou lances verbais, verificando a sua habilitação ou inabilitação.
6.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora para o item, sendo-lhe adjudicado o objeto, caso não haja interposição de recursos.
6.3.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, devendo a mesma, na data da licitação, apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014.
6.3.2.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n° 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do termo de contrato ou retirada da ordem de serviço/autorização de compra, ou revogar a licitação.
6.3.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
6.4. DA RETIRADA DA SESSÃO
6.4.1. Qualquer licitante, através do seu representante legal presente, poderá solicitar a retirada da sessão, mediante o preenchimento obrigatório da declaração de retirada da sessão perante o Pregoeiro.
6.4.2. Caso não assine ou não queira assinar a declaração, a mesma será preenchida pelo Pregoeiro, ou equipe de apoio e assinada/identificada por até três testemunhas (de preferência licitantes) presentes na sessão.
6.4.3. O licitante que se retirar da sessão pública, automaticamente será desclassificado.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. As propostas de preços serão classificadas conforme o critério do menor preço unitário ou global, a depender do tipo de licitação, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar proposta/ofertar lance, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e de seus Anexos.
7.1.1. Os preços ofertados serão considerados pelo valor expresso em moeda corrente nacional.
7.1.2. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
7.2. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas escritas, o Pregoeiro obrigatoriamente efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais.
7.2.1. A regra de sorteio também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais.
7.3. Ocorrendo a suspensão da sessão, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Equipe de Apoio e do Pregoeiro, todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Equipe, Pregoeiro e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que serão oficiadas às mesmas a data para prosseguimento do certame.
7.3.1 Caso a suspensão ocorra somente por algumas horas ou minutos no mesmo dia da licitação, fica dispensada a comunicação pelo meio descrito no item anterior, uma vez que as partes já sairão notificadas do seu prosseguimento;
7.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes.
7.5. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta de preços que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital, e em seus Anexos.
7.6. No julgamento dos documentos de habilitação, observar-se-ão as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as empresas que não atenderem tais previsões, bem como apresentarem documentação fora do prazo de validade.
7.7. No julgamento dos documentos de classificação (proposta de preços) observar-se-ão as previsões legais e editalícias, sendo desclassificadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou, por fim, deixarem de apresentar qualquer documento/requisitos ou informações da proposta de preços exigido neste Edital, e seus Anexos.
7.8. Após o encerramento da sessão, todos os envelopes contendo as documentações ficarão em poder do Pregoeiro, e da equipe de apoio, e só serão devolvidos após a publicação do extrato do contrato no Diário Eletrônico dos Municípios, ou instrumento que o substitua.
8 DOS RECURSOS
8.1. Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento em que, qualquer licitante, caso haja interesse, deverá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata aos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação – CML.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive em função do não credenciamento ou da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito ao recurso em âmbito administrativo e consequente adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
8.3. Para efeito de interposição recursal e das contrarrazões, o limite máximo estabelecido será até às 12 horas do dia do vencimento do respectivo prazo, no protocolo geral da CML.
8.4. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar ou não sua decisão, sendo, em todo caso, autorizado a solicitação prévia da manifestação do jurídico acerca das razões recursais, a fim de auxiliar no processo de tomada de decisão. Em quaisquer das duas hipóteses retratadas acima, o processo será remetido à autoridade superior do órgão a fim de ratificar ou não a decisão do Pregoeiro.
8.5. O Pregoeiro, após recebido o recurso, terá o prazo de até 03 (três) dias, após o decurso do prazo para contrarrazões, para manifestar-se.
8.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6.1. Quando não interpuser as razões recursais dentro de prazo previsto, mesmo tendo a licitante manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão, será considerado como precluso o direito ao recurso.
8.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.8. Da sessão pública de realização do pregão (sessão de abertura ou de prosseguimento) será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeiro, pela sua Equipe de Apoio e pelo(s) técnico(s) ou representante(s) da Secretaria Requisitante (caso tenham participado da sessão).
9 DA ADJUDICAÇÃO
9.1. O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e em seus anexos, for declarada vencedora para o objeto licitado de acordo com os critérios de julgamento da(s) proposta(s), de documentação(ões) e de recurso(s), conforme itens 6.3.2 e 8.5.
9.2. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, a contar da sessão de abertura, e, caso persista o interesse da Secretaria Requisitante, essa poderá solicitar prorrogação geral da referida validade, por igual período.
10 DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
10.1. Da ata de registro de preços:
10.1.1. Após a homologação do resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso futuro de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
10.1.1.1. O licitante que, convocado para assinar a Ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e neste edital.
10.1.1.2. O órgão gerenciador publicará na imprensa oficial o extrato da Ata, com a indicação do número da licitação em referência, do objeto, em gênero, de forma sucinta e o local em que poderão ser obtidas informações detalhadas de todos os elementos da Ata.
10.1.2. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e, eventualmente, o contrato, a empresa adjudicatária obriga-se a prestar os serviços ou fornecer os objetos nela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos, e, também na proposta de preços apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
10.1.3. É facultado ao órgão gerenciador, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preços ou contrato, ou recusar-se a assiná-los ou a retirar a ordem de serviço, autorização de compra ou assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, ou, ainda quando o órgão contratante rescindir o contrato por inadimplência, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.
10.1.4. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles podem advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
10.1.5. A ata de registro de preços terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação, exceto em casos de força maior, como pandemias, dentre outros.
10.1.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja em nível federal, estadual ou municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
10.1.6.1. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, encaminhando o Termo de Adesão, com indicação da quantidade estimada para prévia consulta, necessitando de anuência do fornecedor.
10.1.6.2. A aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, estará condicionada a não gerar prejuízos aos compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços.
10.1.6.3. Deverão ser mantidas as mesmas condições do registro, salvo as renegociações promovidas pelo órgão gerenciador, que se fizerem necessárias.
10.1.6.4. O órgão gerenciador não responde pelos atos da unidade não-participante.
10.1.7. As aquisições ou contratações adicionais provenientes de pedidos de órgãos ou entidades não participantes não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. A critério do órgão gerenciador o mesmo limite poderá ser utilizado para os pedidos provenientes dos órgãos ou entidades participantes, que ultrapassem os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
10.1.7.1. A Ata de Registro de Preços estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
10.1.7.2. No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração, a seu critério discricionário, em relação aos processos licitatórios destinados à realização de obras ou de serviços, poderá exigir dos licitantes vencedores a subcontratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com sede na municipalidade do órgão contratante, até o limite de 10% dos quantitativos adjudicados e homologados ao licitante que ofereceu a menor proposta de preços para cada item, visando fomentar o comércio e a
economia local, nos termos dispostos no inciso II, §3º do art. 48 da LC 123/06, com as alterações trazidas pela LC 147/14.
10.1.7.3. Na hipótese retratada acima, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da Administração Pública poderão ser destinados diretamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte subcontratadas ou, caso a subcontratação ocorra por parte do licitante vencedor, exigir-se-á a comprovação do pagamento de até 10% dos quantitativos solicitados para as compras, através de recibo ou nota fiscal emitida pela empresa subcontratada.
10.1.8. Alterações na ata de registro de preços:
10.1.8.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.1.8.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao(s) fornecedor(es)/prestador(es).
10.1.8.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor/prestador visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
10.1.8.4. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
20. Negociar os preços;
21. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
22. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação;
23. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item, ou do lote, ou de toda a Ata de Registro de Preços, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
10.1.9. Os preços registrados poderão ser atualizados nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinente, podendo o Edital estabelecer o procedimento a ser observado.
• Na ocorrência de fato imprevisível, poderá o fornecedor ou o prestador, a partir de informações devidamente comprovadas e justificadas, solicitar a atualização do preço registrado.
• Caso a Administração acate o pedido de atualização, o preço passa a vigorar a partir da data do deferimento, devendo, ainda, o órgão gerenciador providenciar, como condição de eficácia do ato, a publicação de novo preço no Diário Eletrônico dos Municípios.
10.1.10. O preço registrado pode vir a ser cancelado pelo órgão gerenciador quando:
• O beneficiário da Ata de Registro de Preço descumprir as exigências do Edital ou da Ata que deram origem ao registro de preços;
• Houver inexecução total ou parcial do compromisso, decorrente da Ata de Registro de Preços firmada;
• O beneficiário da Ata não retirar a respectiva ordem de serviços, autorização de compra ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
• Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o beneficiário da Ata se recusar a adequá-los na forma prevista no Edital;
• Caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas;
• Houver pedido do beneficiário da Ata, em decorrência do fato que venha comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.1.11. A comunicação do cancelamento do preço deve ser feita da seguinte forma:
a) Aos órgãos participantes e não participantes por meio de publicação no Diário Eletrônico dos Municípios;
b) Aos beneficiários da Ata, mediante o encaminhamento de correspondência, com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante dos autos que deram origem ao registro de preços.
10.1.12. Se, por motivo de força maior, a assinatura da Ata de Registro de Preços não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão de abertura, sem a convocação, ficam as licitantes liberadas do compromisso assumido.
10.1.12.1. Caso persista o interesse da Secretaria Requisitante, essa poderá solicitar prorrogação geral da referida validade, por igual período.
10.2. Do contrato:
10.2.1. Os órgãos participantes e unidades não participantes poderão, quando couber, substituir o instrumento de contrato por outros meios hábeis, tais como carta-contrato, nota e empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
10.2.2. O contrato administrativo, caso venha a ser assinado, somente poderá ser firmado durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, tendo vigência máxima também de 12 (doze) meses, vedada sua prorrogação, por não se tratar de serviços de natureza contínua.
10.2.3. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, sempre que solicitado, pelo órgão requisitante, o Órgão Gerenciador providenciará a indicação dos fornecedores/prestadores, a fim de que se efetue a contratação, obedecendo ao disposto no Decreto Federal 7.892/13 (DECRETO no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União,.
10.2.3.1. A licitante deverá fazer-se representar por profissional devidamente habilitado, inclusive autorizado a firmar em seu nome o referido contrato. A efetivação do contrato dar-se-á no recinto do órgão solicitante, participante ou não participante ou em local por ele indicado.
10.2.3.2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do instrumento contratual que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
10.2.3.3. O edital, a(s) proposta(s) vencedora(s), as publicações e as atas circunstanciadas farão parte integrante do contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, nos termos da legislação vigente.
10.2.4. A licitante vencedora deverá assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, em prazo a ser determinado pela Secretaria Requisitante, não podendo ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da convocação.
10.2.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, e aceito pela Administração.
10.2.6. Caso a vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a autorização de compra ou ordem de serviço no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando o órgão contratante rescindir o contrato por inadimplência, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.
10.2.7. É admitida a prorrogação do Termo de Contrato oriundo da Ata de Registro de preços, nos termos do art. 57, §4º, da Lei n° 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa.
10.2.8. No ato de assinatura do Termo de Contrato, a Administração, a seu critério discricionário, em relação aos processos licitatórios destinados à realização de obras ou de serviços, poderá exigir dos licitantes vencedores a subcontratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com sede na municipalidade do órgão contratante, até o limite de 10% (dez por cento) dos quantitativos adjudicados e homologados ao licitante que ofereceu a menor proposta de preços para cada item, visando fomentar o comércio e a economia local, nos termos dispostos no inciso II, §3º do art. 48 da LC 123/06, com as alterações trazidas pela LC 147/14.
10.2.9. Na hipótese retratada acima, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da Administração Pública poderão ser destinados diretamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte subcontratadas ou, caso a subcontratação ocorra por parte do licitante vencedor, exigir-se-á a comprovação do pagamento de até 10% (dez por cento) dos quantitativos solicitados para as compras, através de recibo ou nota fiscal emitida pela empresa subcontratada.
10.2.10. Não poderá contratar com o órgão:
1. Em se tratando de serviços, as empresas que se encontram nas situações de inadimplência com o órgão contratante;
2. As empresas bancárias, industriais ou comerciais (inclusive de prestação de serviços) que tenham na sua gerência ou administração pessoas que exercem cargo ou função pública municipal, conforme art. 9°, inciso III, da Lei Federal n. 8.666/93.
11 DO RECEBIMENTO, DO FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO
11.1. O objeto da presente licitação será prestado e recebido nos termos do artigo 73, inciso I ou II, da Lei n. 8.666/93, e nos termos fixados no Anexo I, observando-se a sua conformidade com as previsões deste Instrumento Convocatório.
12.1.1 A solicitação para o fornecimento dos itens descritos acima, respeitados seus quantitativos máximos registrados em Ata, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, através da emissão de autorização de compra ou ordem de serviço, sendo que, após seu recebimento, o contratado terá que fornecer os produtos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de aplicação da penalidade prevista em contrato, rescisão contratual e cancelamento do registro de preços.
11.2. Cada órgão ou entidade participante do Registro de Preços será responsável pela definição do local da execução do objeto deste Termo de Referência, conforme sua necessidade.
11.3. Eventual prorrogação do prazo para o fornecimento dos objetos, por motivo relevante, deve ser provada pela licitante vencedora, mediante requerimento, objetivando a apreciação e anuência da Secretaria Requisitante.
11.4. Caso a especificação do objeto ou do serviço não seja compatível com a constante deste Edital, a Secretaria Requisitante definirá um prazo para a troca dos mesmos ou reparação das inconformidades. Em caso da empresa continuar a apresentar objeto ou prestar serviço que não esteja em conformidade com as especificações previstas na Planilha de Especificação e Quantificação ou no Projeto Básico/Termo de Referência deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação de multa(s) e das demais sanções cabíveis.
11.5. Na hipótese anterior, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar, para, se quiser, prestar o serviço ou fornecer o objeto pelo preço ofertado ou pelo preço negociado com a Administração, após a análise dos documentos de habilitação e a sua devida habilitação.
11.6. Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis até o limite de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
12 DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado de acordo com a emissão de Nota Fiscal, Fatura ou documento equivalente, e mediante comprovação de aprovação emitida nos termos do artigo 73, inciso I ou II, da Lei n° 8.666/93.
12.1.1. Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, recibos e similares dos credores, deverá constar a identificação da agência e da conta corrente onde deverão ser efetuados os créditos devidos.
12.2. Quando for o caso, a licitante vencedora receberá em parcelas o valor contratado, conforme as entregas ou as prestações efetuadas.
12.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de apresentação do Requerimento, Nota Fiscal, Recibos (2 vias), Certidões Negativas atualizadas (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Falência), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e DAM (Documento de Arrecadação do Município) da taxa de expediente devidamente pago, se for o caso.
12.4. Os documentos deverão ser atestados pelo órgão ou unidade de finanças do ente contratante, assim como pela Controladoria Geral do órgão, caso existente.
13 DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
13.1. Ao final do pregão todos os participantes que não tem interesse em recorrer, deverão assinar a declaração de “renúncia ao prazo recursal” juntamente com a ata. (anexo XVII)
13.2. Uma vez convocada pelo ente contratante de que se efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer na data marcada para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
13.3. Assinado o Termo de Contrato, a licitante vencedora do certame obriga-se à:
13.3.1. Proceder à prestação do serviço ou entrega do objeto no local previsto neste edital, dentro das condições, do preço licitado e no prazo previsto neste instrumento convocatório.
13.3.2. Prestar os serviços de acordo com as especificações, requisitos e condições constantes no Termo de Referência, providenciando a imediata troca ou a reparação daqueles em que forem constatados vícios ocultos, defeitos ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e de seus anexos.
13.3.3. Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura a fim de efetivação do pagamento devido.
13.3.4. Apresentar, junto com a Nota Fiscal ou documento equivalente, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e quitação de tributos e contribuições federais (juntamente com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União – PGFN), estaduais e municipais.
13.3.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Requisitante ou pelo ente público contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
13.3.6. Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços/entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências pertencentes ao ente contratante, através do(s) órgãos(s) envolvido(s) no presente procedimento licitatório.
13.3.7. Não subcontratar totalmente o contrato, sendo certo que a subcontratação parcial, a depender de expressa anuência por escrito da Administração, não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na forma e nos termos nele expressos.
13.3.8. Cumprir fielmente as cláusulas contratuais e, sempre que solicitado pelo Órgão competente, deverá dirimir qualquer dúvida que vier a acontecer atinente a prestação dos serviços.
13.3.9. Observar toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste certame.
13.3.10. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade das obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.3.11. Cumprir as demais especificações contidas no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
13.3.12. A CONTRATADA se obriga a instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações da fiscalização da CONTRATANTE, inclusive, quando o caso, para o cumprimento de normas internas de segurança e medicina do trabalho.
13.3.13. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outros benefícios exigidos em Convenção Coletiva de Trabalho, e por outras que venham a ser criados ou exigidos pelo Governo.
13.3.14. São ônus da CONTRATADA, não podendo ser deduzidas de salários dos empregados destacados ou cobradas da CONTRATANTE, as despesas com aquisição de uniformes ou qualquer equipamento básico, necessário ou inerente à entrega dos objeto.
13.3.15. A CONTRATADA deverá fornecer sem ônus para a CONTRATANTE, todos os objeto necessários para a execução do objeto do contrato, de acordo com o constante no ANEXO I (Termo de Referência).
13.3.16. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto constante no Anexo I (Termo de Referência) qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Uma vez firmada a contratação, o órgão contratante, através da unidade requisitante, se obriga a:
14.1.1. Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64, da Lei n° 8.666/93, para a assinatura do contrato, da ordem de serviço, autorização de compra ou nota de empenho, a depender de cada caso.
14.1.2. Fornecer à empresa a ser contratada, bem como aos empregados responsáveis pela entrega dos produtos ou pela prestação de serviços, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste certame.
14.1.3. Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal.
14.1.4. Proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel prestação de serviço ou entrega do objeto desta licitação, notificando por escrito a empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade constatada no recebimento do objeto.
14.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva prestação dos serviços, por meio de representante especialmente designado (Fiscal do Contrato).
14.1.6. Zelar, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, avaliando a qualidade do serviço prestado ou objeto entregue, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, observando para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
14.1.7. Permitir acesso aos funcionários da Contratada, desde que devidamente identificados, aos locais onde será executado o objeto deste Termo de Referência.
14.1.8. Comunicar, no ato da liquidação da despesa, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização da União, dos Estados ou dos Municípios, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
14.1.9. Destinar local para guarda dos objeto, equipamentos, ferramentas e utensílios.
14.1.10. Expedir, por escrito, ao Setor de Registro de Preços as advertências dirigidas à CONTRATADA que tiver seu preço registrado.
14.1.11. Notificar, por escrito, à CONTRATADA que tiver seu preço registrado, quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providências para regularização das mesmas.
15 DA RESCISÃO
15.1. O contrato poderá ser rescindido por infringência a quaisquer das cláusulas ou condições, por mútuo acordo entre as partes, se o interesse público assim recomendar, ou nas situações e condições previstas nos art. 77 a 80 de Lei n. 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais.
15.2. Poderá o órgão contratante, unilateralmente, rescindir o pactuado, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial nas seguintes hipóteses:
1. Ocorrendo fraude cometida pela contratada;
2. Quando pela entrega ou prestação imperfeita, e também quando ficar evidenciada a incapacidade técnica ou má-fé da contratada;
3. Se ocorrer prestação de serviço ou entrega do objeto fora do prazo estipulado, de forma injustificada ou por incapacidade técnica, ou ainda, por má-fé da contratada;
4. Se a contratada falir ou dissolver a sociedade;
5. Pela superveniência de motivos de interesse público, devidamente justificados.
6. Nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
15.3. O contrato poderá ser rescindido de forma amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Contratante.
15.4. Exceto em caso de rescisão por mútuo consentimento, não caberá à contratada nenhuma indenização, ficando estabelecido que, mesmo naquela hipótese, o órgão contratante apenas indenizará entregas já efetuadas ou serviços já prestados.
16 DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
16.1. O Pregoeiro poderá:
16.1.1. Visando a maior competitividade, dar tolerância para o recebimento do credenciamento, da declaração e dos envelopes de proposta de preços e de habilitação, nunca superior a 15 (quinze) minutos a partir da hora marcada de início da sessão, sendo as demais licitantes retardatárias, limitadas apenas à participação como ouvintes.
a) A tolerância acima não impede o início do credenciamento junto às licitantes presentes;
b) Será considerada encerrada a tolerância acima, com o término do credenciamento de todas as licitantes presentes ou com o decurso do prazo de 15 (quinze) minutos, o que vier a ocorrer primeiro.
16.1.2. Nos casos em que a identificação dos envelopes de documentação e de proposta de preços apresentados esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, ou ainda, inversão dos conteúdos dos mesmos, o Pregoeiro poderá considerar como erro formal, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo nem provoque alteração substancial na proposta de preços apresentada.
16.1.3. Desconsiderar item(s), que por qualquer motivo (inclusive por pedido da Secretaria Requisitante) tiver(em) que ser retirado(s), mantendo a licitação em relação aos demais item(ns).
16.1.4. Desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), tanto na fase de análise das propostas de preços, como na de habilitação.
16.1.5. Solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações, quanto ao telefone, fax ou e-mail (endereços eletrônicos), dados bancários, assinaturas, datas, rubricas, dados do representante legal, nos casos em que não tenham sido informados em sua proposta de preços.
16.1.6. Corrigir automaticamente qualquer erro de soma e/ou multiplicação que for detectado na apresentação da proposta de preços, assim como na falta do CNPJ e/ou endereço completo da licitante, preencher os dados através dos documentos apresentados dentro do respectivo envelope.
16.1.7. No caso de não indicação do prazo de entrega/execução na proposta de preços da licitante, considerar o prazo estabelecido no Edital.
16.1.8. Fixar o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar às licitantes quando decidir pela última rodada de lances, que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado.
16.1.9. A qualquer tempo, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
16.1.10. Durante a etapa de lances verbais, monitorar os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preço excessivo, ou ainda, negociar diretamente com a licitante, para que seja obtido preço melhor.
16.1.11. Sempre que julgar necessário, prosseguir a fase de lances verbais para a definição do segundo colocado, utilizando-se dos mesmos critérios aplicados para a definição do primeiro colocado.
16.1.12. Solicitar, em qualquer fase da licitação, a emissão parecer técnico e/ou jurídico, acerca da regularidade da documentação apresentada pelos licitantes, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao quadro do órgão contratante, contratadas exclusivamente para tal fim, visando orientar sua decisão.
16.1.13. Verificando a necessidade de maiores informações, no que for pertinente às propostas de preços, aos documentos apresentados e às condições de fornecimento, aplicar subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43, da Lei n° 8.666/93, podendo a qualquer momento realizar diligências.
16.1.14. Suspender a reunião quando julgar oportuno e conveniente, comunicando os licitantes, na própria sessão, acerca da nova data de abertura do certame ou notificando-os futuramente, com o prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da nova data de abertura da licitação, acerca da data de reabertura do certame.
16.1.15. Solicitar da(s) licitante(s) vencedora(s) a comprovação da exequibilidade de fornecimento ou da execução do objeto do certame, mediante a apresentação de documentação que demonstre de forma clara a viabilidade.
16.1.16. Encaminhar as cópias dos documentos junto com o relatório específico para a Procuradoria Geral do Município, visando à apuração dos fatos ocorridos durante o processo licitatório e aplicação das medidas cabíveis.
16.1.17. Atuar dentro das outras atribuições permitidas pela legislação vigente.
16.1.18. Havendo, após a fase de lances, inabilitação da primeira colocada, poderá retornar a referida fase a partir da segunda colocada, vinculando-se aos valores já ofertados entre a primeira e segunda licitantes classificadas, observando-se as regras pertinentes a lances verbais previstas no item 6.2.
16.1.19. Praticar todos os demais atos inerentes, previstos nos dispositivos legais aplicáveis à espécie.
16.1.20. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas exclusivamente dos vícios que levaram a sua inabilitação ou desclassificação, conforme art. 48, § 3° da Lei n° 8.666/93.
16.2. Todas as considerações acima, quando averiguados ou quando pertinentes, serão devidamente registradas em ata circunstanciada.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, serão:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente;
III.Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como órgão contratante, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme subitem 18.2;
V. Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV, do art. 87 da Lei n° 8.666/93.
17.1.1. A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais cominações editalícias e legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à Órgão contratante além da multa, a apuração das perdas e danos.
17.1.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença.
17.1.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa.
17.1.4. No caso das alíneas “a” à “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação.
17.1.5. A declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do gestor e ordenador de despesas do órgão, nos termos do art. 87, §3º, Lei n° 8.666/93;
17.1.6. As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.2. Ficará impedido de licitar e contratar com o ente público pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, a licitante que:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, tais como a apresentação de credenciamento viciado, a retirada do representante legal antes da fase de lances e o conluio;
d) Interpor recurso manifestamente protelatório;
e) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato;
f) Ensejar retardamento na execução do certame;
g) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
h) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
i) Comportar-se de modo inidôneo;
j) Xxxxx declaração falsa;
k) Cometer fraude fiscal.
17.2.1. As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF ou, em caso de impossibilidade, publicadas no Diário Eletrônico dos Municípios, juntamente com o descredenciamento da licitante por igual período.
17.3. A desistência (formulada ou não) por quaisquer das licitantes após a abertura das propostas e antes da remessa do processo ao gestor e ordenador de despesas do órgão para fins de homologação do resultado final do certame, sujeitar-lhes-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o(s) item(ns) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), dependendo da fase em que se encontre, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais.
17.3.1. Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que após a adjudicação e com os autos processuais no Gabinete do gestor e ordenador de despesas do órgão, recusar-se a assinar o contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Ordenador de Despesas, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração.
17.3.2. O valor mínimo da multa por desistência será de R$ 1.000,00 (hum mil reais), dependendo da fase em que se encontre o certame.
17.3.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial.
17.4. Do ato que aplicar a sanção administrativa prevista no item 17, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, exceto em caso da alínea “e” do subitem 17.1, quando o prazo será de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão.
17.5. Se a licitante contratada não recolher ao ente público o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na Dívida Ativa do Município.
17.6. Caso algum ato praticado pela licitante seja enquadrado numa das previsões do art. 89 ao art. 99 da Lei n° 8.666/93, os autos processuais do certame serão encaminhados ao Ministério Público, nos termos do art. 100 e seguintes do referido dispositivo legal, para a tomada de medidas cabíveis.
18 DAS CONDIÇÕES GERAIS
18.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade dos documentos e propostas de preços apresentados durante a sessão de abertura, e das informações prestadas em qualquer época ou fase da licitação.
18.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificativa.
18.2.1. No caso acima, nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame.
18.3. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da execução do objeto deste certame qualquer relação de emprego entre o órgão contratante e os empregados da Contratada.
18.4. A licitante poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital, por escrito, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data de sessão de abertura.
18.4.1. Para efeito de ingresso com pedidos de esclarecimentos ou com impugnação, o limite máximo estabelecido será até às 14 horas do dia do vencimento do respectivo prazo, no guichê de atendimento da Comissão Permanente de Licitação – CML.
18.4.2. O Pregoeiro se manifestará sobre os esclarecimentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de matérias relacionadas às especificações, e sua manifestação será auxiliada pela Assessoria Jurídica do órgão contratante.
18.4.3. O Pregoeiro se manifestará sobre as impugnações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando se tratar de matérias relacionadas às especificações, e a manifestação será auxiliada pela Assessoria Jurídica do órgão.
18.4.4. Em caso de eventual atraso na manifestação do Pregoeiro, a licitante interessada será devidamente informada, de forma justificada.
18.4.5. As manifestações em relação aos esclarecimentos e impugnações serão encaminhadas preferencialmente via e-mail, ou através de AR, para conhecimento da sociedade em geral e das licitantes. É de inteira responsabilidade das licitantes interessadas, participantes do certame (inclusive de quem entrou com o pedido de esclarecimento ou impugnação), o acesso ao seu e-mail, fornecido no ato da impugnação ou do pedido de esclarecimento, para conhecimento das manifestações postadas pelo Pregoeiro.
18.5. As demais informações, quando pertinentes e não impliquem na necessidade de fazer por escrito, poderão ser obtidas, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CML.
18.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência/Projeto Básico; Anexo II – Modelo do Termo de Credenciamento;
Anexo III – Modelo da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
Anexo IV – Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo da Proposta de Preços;
Anexo VI – Modelo de Declaração, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º, da CF/88; Anexo VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta;
Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação; Anexo IX – Declaração de Veracidade dos Documentos;
Anexo X – Declaração de Recebimento do Edital e Documentos Anexo XI - Atestado de Capacidade Técnica
Anexo XII - Recibo de Entrega de Edital e seus Anexos anexo XIII - Minuta da Ordem de Fornecimento
Anexo XIV – Minuta da Ata Final de Registro de Preços
Anexo XV –Minuta Termo de Contrato, aprovada pela assessoria jurídica do órgão (dispensável nos casos do art. 62, § 4º, da Lei n° 8.666/93).
Anexo XVI – Minuta De Ordem de Fornecimento Anexo XVII - Termo de Renúncia ao Prazo Recursal
Anexo XVIII – Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018.
19 DO FORO
19.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro da cidade de Jutaí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Jutaí/AM, 15 de março de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Município de Jutaí-Am
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Aquisição de Materiais Permanentes: Equipamentos de Escritório, Móveis, Mobílias, Eletrodomésticos, Informática e Áudio, pelo menor preço por item, para atender as necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais do Município de Jutaí/Am, através do registro de preços, de acordo com as especificações do Termo de Referência.
1.1DESCRIÇÃO E QUANTIDADES
ITEM | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO |
01 | 02 | Unid. | AR- CONDICIONADO SPLIT, CAPACIDADEDE 9.000 MIL BTUS/H, selo procel categoria “A”, controle remoto, garantia mínima de 01 (um) ano. |
02 | 30 | Unid. | AR- CONDICIONADO SPLIT, CAPACIDADE DE 12.000 MIL BTUS/H, selo procel categoria “A”, controle remoto, garantia mínima de 01 (um) ano. |
03 | 20 | Unid. | AR- CONDICIONADO SPLIT, CAPACIDADE DE 18.000 MIL BTUS/H, selo procel categoria “A”, controle remoto, garantia mínima de 01 (um) ano. |
04 | 10 | Unid. | AR CONDICIONADO DE XXXXXX, capacidade térmica 7.500 BTUs, Tensão/Voltagem 110v, classe A. |
05 | 10 | Unid. | AR CONDICIONADO DE XXXXXX, Capacidade térmica 10.000 BTUs, Tensão/Voltagem 110v, classe A, cor branco. |
06 | 10 | Unid. | AR CONDICIONADO DE XXXXXX, capacidade térmica 12.000 BTUs, Tensão/Voltagem 110v, classe A, cor branco. |
07 | 10 | Unid. | AR CONDICIONADO DE XXXXXX, capacidade térmica 18.000 BTUs, Tensão/Voltagem 110v, classe A, cor branco. |
08 | 15 | Unid. | ARQUIVO PARA ESCRITÓRIO 4 GAVETAS, Material em aço, Dimensões (AxLxP) 136x47x48cm, Garantia 06 meses. |
09 | 20 | Unid. | BEBEDOURO DE ÁGUA DE COLUNA Bandeja de água removível: Sim - Maior altura para copos: 10 cm a 15cm - Aceita galões de 10 ou 20 litros: Sim - Aceita copos grandes: Sim - Alças laterais: Sim - Alto desempenho: 3 litros/hora de agua gelada* - Sistema Easy Open removível: abertura automática do garrafão e facilidade de limpeza interna do produto - Alças laterais: facilitam a movimentação - Baixo nível de energia - Aprovado pelo INMETRO - Compressor 1/30 |
10 | 10 | Unid. | BEBEDOURO DE ÁGUA INDUSTRIAL - capacidade de 100 litros no reservatório. 03 torneiras frontais cromadas. Aparador de água frontal em chapa de aço inox com dreno. Revestimento externo em chapa de aço inox. Reservatório de água (tanque interno) em aço inox 304. Isolamento térmico injetado em poliuretano expandido. Serpentina interna em aço inox 304. Gás ecológico R134A. Regulagem de temperatura. Motor hermético. Tensão 127 v ou 220 v. Dimensões aproximadas do produto: 0,37x 0,68x 1,56 cm. Bebedouro certificado Inmetro. Acompanha filtro com carvão ativado. |
11 | 10 | Und | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL Tipo: Baixa Rotação Uso: Comercial/Industrial Corpo/Copo: Aço Inox Capacidade do Copo: 10 |
litros Rotação: 3500 rpm Frequência: 60 Hz Isolação: Classe F Peso: 11,5kg Tensão: 127v/220v (Bivolt) Potência: 1200W/1000W | |||
12 | 30 | Und | LIQUIDIFICADOR COMUM Características Gerais - Chave eletrônica 12 velocidades + pulsar/autolimpeza - Copo com facas integrado - Alça do copo anatômica - Tampa que permite servir sem retirá-la (posições fechada e servir) - Tampinha dosadora graduada (centro da tampa) - Resistente: Lâmina integrada de aço inox - Faca de 6 lâminas: Ultra afiadas e resistentes - Disponível em 110v e 220v (não é um produto bivolt) |
13 | 30 | Unid. | CADEIRA DE ESCRITÓRIO - poltrona giratória, com braços, estrutura em aço na cor preta com 5 pés com rodas, assento e encosto em espuma com revestimento na cor azul royal ou preta, regulagem da altura do assento à gás, regulagem manual do espaldar do encosto e da altura dos braços, altura do assento ao piso 450mm (mínimo), largura do assento 470mm (mínimo), profundidade do assento 460mm (mínimo), altura do encosto 390mm (mínimo), largura do encosto 430mm (mínimo). Garantia de 12 (doze) meses. |
14 | 12 | Unid. | CADEIRA PARA ESCRITÓRIO, com almofada no assento e na costa, com regulagem de altura e assento giratório. |
15 | 10 | Unid. | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, Características: Potência 200W, Bivolt, Equalizador Grave/Médio/Agudo, Alto-Falante 12, garantia 1 ano. |
16 | 10 | Unid. | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, com Bluetooth, USB SD Card 60W, Potência 60W, Equalizador 2 vias (graves e agudos) cor Azul |
17 | 05 | Unid. | CÂMERA DIGITAL - câmera digital DSLR, resolução da câmera de no mínimo 18 MP, lente EF-S 18-135mm f/3.5-5.6 ou 18-105mm 3.5- 5.6, IS Preta, categoria: profissional; conexões: USB 2.0 Hi-Speed, saída A/V, HDMI; memória expansível por cartões até 64GB; tela LCD ClearView de 3.0'' com ângulo variável e proporção de aspecto 3:2. LCD de alta precisão. Modo de visualização direta (Live ViewMode) e detecção de face (aprox. 1.040.000 pontos), multicontrolador, nível eletrônico horizontal, gravação simultânea de RAW e JPEG, ajuste dióptrico, bloqueio de espelho, Flash E-TTL II incorporado, transmissor Speedlite, Basic+, edição de vídeo, processamento RAW dentro da própria câmera, filtros criativos, sistema de classificação de imagem, chassi de alumínio e policarbonato com fibra de vidro, USB 2.0. |
18 | 500 | Unid. | CARTEIRA ESCOLAR, com estrutura de ferro tubular, e suporte porta livros inferior, na cor preta, assento e encosto e prancheta em MDF revestido. |
19 | 500 | Unid. | CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL, Mesa quadrada com tampo em M.D.F. branco com fita de borda colorida. Pés da mesa coloridos, pintados com tinta esmalte sintéticos atóxico, nas cores vermelha, verde, azul e amarelo. Bases de sustentação da mesa branco, acompanha 4 cadeiras coloridas, com estrutura de ferro branco, acento e encosto em M.D.F. pintado com tinta ultravioleta atóxico nas cores verde, vermelha, amarela e azul |
CAFETEIRA, cafeteira Elétrica Tipo de Refil Pó Potência 550W. Quantidade de xícaras 30. Certificação do INMETRO BRA 14/02428. Capacidade Reservatório de água sim 1200 ml, com graduação. |
20 | 02 | Unid. | Material, Jarra De vidro super resistente. Metal, Plástico e Vidro. Alimentação 110 Volts Consumo aproximado de energia 0,55kWh. Peso do produto 1,44 kg. |
21 | 20 | Unid. | SANDUICHEIRAS, bases onduladas ajudam a esquentar os alimentos por igual em toda a superfície, com potência de 750W. Voltagem 127V. |
22 | 30 | Unid. | ESTANTE DE AÇO, com 5 prateleiras desmontáveis, especificações: Estante ajustável com 5 prateleiras, Capacidade: 250Kg (50 por prateleira), Dimensões A x L x P: 1,75 x 69 x 27 cm, peso: 11Kg |
23 | 20 | Unid. | FOGÃO 4 BOCAS COM FORNO - acendimento Automático 110V 220V,Dimensões aproximadas do produto: 77x52,5x61,5cm, Peso liquido aproximado do produto: 22kg, classe A, cor: branco, funciona tanto com GLP (gás de cozinha), com a tampa aberta, sua altura chega a 116 centímetros, pés mais altos e robustos, que facilitam a limpeza da parte inferior; tampa de vidro temperado, garantia: 01 Ano. |
24 | 12 | Unid. | FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO, Descrição: Mesa de aço carbono, Perfil em U de 50mm pintado na cor preto fosco Trempe de ferro fundido 300X300mm, pintado na cor preta, registros de gás com, manípulos expostos de fácil manuseio, Pés fixos, Mesa, bandeja e corpo do produto em pintura, Grelha fundida 30/30, Queimador 2 Duplo e 2 Simples dimensões Altura: 80 cm profundidade: 89 cm comprimento: 80 cm, garantia 12 meses |
25 | 12 | Unid. | FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS SEM FORNO, Descrição: Mesa de aço carbono, Perfil, pintado na cor preto fosco Trempe de ferro fundido 300X300mm, pintado na cor preta, registros de gás com, manípulos expostos de fácil manuseio, Pés fixos, Mesa, bandeja e corpo do produto em pintura, Grelha fundida 30/30, garantia 12 meses |
26 | 10 | Und | COMPUTADOR COM MONITOR 15” A 18" LED CORPC INTEL CORE I3 6GB HD 500GB WIFI, COM TECLADO DE MESA E MOUSE |
27 | 10 | Und | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, TANQUE DE TINTA WI-FI PRETO E BRANCO E COLORIDA |
28 | 05 | Unid. | FORNO MICROONDAS - forno de microondas para cozinha. Características adicionais: forno microondas - micro-ondas aço inoxidável, tela espelhada, display led, capacidade de 31 litros ou superior. Função de aquecer, descongelar, dourar e cozinhar. Com timer, relógio, trava de segurança e grill. Características adicionais: 1 prato giratório e manual de instruções. Garantia contra defeitos de fabricação. Voltagem: 110/220. |
29 | 06 | Unid. | FREEZER - Freezer horizontal, especificações mínimas: 110 V; 515 litros; cor branca; 02 portas; 04 pés com rodízios; função congelamento rápido; dreno frontal; dupla função. Com garantia de 12 meses. |
30 | 06 | Unid. | REFRIGERADOR, capacidade para 300 Litros, 1 porta, com: grades removíveis, porta laticínios, prateleiras na porta, Iluminação interna, 127 Volts, classe A, manual, garantia de 01 (um) ano. |
31 | 03 | Unid. | REFRIGERADOR, capacidade para 480 Litros, 1 porta, com: grades removíveis, porta laticínios, prateleiras na porta, Iluminação interna, 127 Volts, classe A, manual, garantia de 01 (um) ano. |
32 | 10 | Unid. | REFRIGERADOR, capacidade para 285 Litros, 1 porta, com: grades removíveis, porta laticínios, prateleiras na porta, Iluminação interna, 127 Volts, classe A, manual, garantia de 01 (um) ano. |
33 | 06 | Unid. | REFRIGERADOR, capacidade para 300 Litros, 1 porta, com: grades removíveis, porta laticínios, prateleiras na porta, Iluminação interna, 127 Volts, classe A, manual, garantia de 01 (um) ano. |
34 | 03 | Unid. | REFRIGERADOR, capacidade para 550 Litros, 1 porta, com: grades removíveis, porta laticínios, prateleiras na porta, Iluminação interna, |
127 Volts, classe A, manual, garantia de 01 (um) ano. | |||
35 | 10 | Unid. | BICICLETAS, Mountain Bike Aluminum - Aro 26 - Freio V-Brake - 21 Marchas |
36 | 10 | Unid. | DESPOLPADEIRA, Despolpadeira de frutas industrial, composto em aço Inox com pintura eletrostática epóxi. Acompanha 2 peneiras uma de 1,0mm e ou de 1,8 mm, Equipamento indicado para Açaí e frutas similares com caroço. Equipamento bivolt com 127/220v de tensão com potencia 0,33cv - 245Watts. |
37 | 20 | Unid. | FERRO DE PASSAR, Voltagem 110V Consumo (Kw/h) 1,2kW/h (110V) Potência (W) 1200W |
38 | 03 | Unid. | MÁQUINA LAVAR ROUPA - lavadora de roupas automática, capacidade de roupa seca 8 Kg, 127v, centrífuga, lava, enxágua, com quatro níveis de água, abertura de tampa superior. Dimensões aproximadas: 66,5 x 107 x 73 cm. |
39 | 10 | Und | TANQUINHO de LAVAR ROUPA 10KG A 15KG, 5 PROGRAMAS, 3 MOLHOS - 110V |
40 | 15 | Unid. | MESA PARA ESCRITÓRIO, com 2 Gavetas 120 X 60, em MDF de alta qualidade com perfil ergosoft em PVC. Duas gavetas com fechadura, acompanha chave reserva. Estrutura em aço com pintura na cor preta. |
41 | 120 | Unid. | MESA DE ESCRITÓRIO PARA PROFESSOR, com estrutura de metalon, tubular pintado na cor preta, tamanho 160x65 tampo superior e fechamento de proteção inferior confeccionado em MDF 15mm. |
42 | 20 | Unid. | ESPREMEDOR DE FRUTAS, capacidade para 1,2 litros, 2 cones para extração, Jarra de 1,2 litros, Acionamento automático Com potência de 30W, Voltagem 110V Potência (w) 30W Consumo (kw/h) 0,008KW/h |
43 | 06 | Unid. | SOFÁ DOIS LUIGARES, Estrutura em madeira, assento espuma d26 com percinta elastica, encosto espuma d23 percinta elastica, braços espuma d23, tecido suede. Descrição do Tamanho Altura: 88 cm Largura: 155 cm Profundidade 87 cm |
44 | 04 | Unid. | SOFÁ TRÊS LUIGARES, Estrutura em madeira, assento espuma d26 com percinta elastica, encosto espuma d23 percinta elastica, braços espuma d23, tecido suede. Descrição do Tamanho Altura: 88 cm Largura: 155 cm Profundidade 87 cm |
45 | 10 | Unid. | PANELA DE PRESSÃO, capacidade para 10 Litros |
46 | 15 | Unid. | PANELA DE PRESSÃO, capacidade para 7 Litros |
47 | 05 | Unid. | PROJETOR MULTIMÍDIA - igual ou acima de 3200 ANSI lumens, vida útil 5.000hr, foco manual e zoom digital, HDMI x 1 computador, VGA RGB (D-SB 15 pinos) x 1, S-Vídeo: mini din x 1, vídeo composto: RCA (amarelo) x 1, áudio: RCA x 2 (vermelho/branco), controle remoto com pilhas (duas AA alcalinas), cabo de alimentação, cabo VGA ou HDMI, bolsa de transporte, bivolt. |
48 | 20 | Unid. | QUADRO BRANCO – material: fórmica branca brilhante que permite escrever e apagar no próprio quadro, acabamento superficial: moldura alumínio, cor moldura: natural, finalidade: lançamento informações, largura: 120 cm, comprimento: 160 cm, características adicionais: magnético, tipo: fixação parede. |
49 | 40 | Unid. | QUADRO BRANCO – material: fórmica branca brilhante que permite escrever e apagar no próprio quadro, acabamento superficial: moldura alumínio, cor moldura: natural, finalidade: lançamento informações, largura: 120 cm, comprimento: 200 cm, características adicionais: magnético, tipo: fixação parede. |
50 | 10 | Unid. | TV 32" LED HD - Entradas 2 HDMI 1 USB 60Hz Saídas: Óptical/ Analógica, com Conversor Digital Integrado, tela de LED, Potência do áudio: 20w RMS, Frequência 60Hz/240Hz BMR, Entradas 2Hdmi/1Rca/1Usb, Peso aproximado 6kg, garantia: 01 |
Ano. | |||
51 | 02 | Unid. | TV 40" LED HD - Entradas 2 HDMI 1 USB 60Hz Saídas: Óptical/ Analógica, com Conversor Digital Integrado, tela de LED, Potência do áudio: 20w RMS, Frequência 60Hz/240Hz BMR, Entradas 2Hdmi/1Rca/1Usb, Peso aproximado 6kg, garantia: 01 Ano. |
52 | 30 | Unid. | TELA DE PROJEÇÃO, especificações: tela retrátil manual 106 pol, formato wide 16:9, área de projeção 2,35 x 1,32, Estojo em aço carbono, tecido mathe white , pintura eletróstica anti corrosiva , bordas pretas, fixação no teto ou parede. |
53 | 30 | Unid. | TELA DE PROJEÇÃO, especificações: tela retrátil manual 106 pol, formato wide 16:9, área de projeção 2,20 x 1,80, estojo em aço carbono, tecido mathe white , pintura eletróstica anti corrosiva , bordas pretas, fixação no teto ou parede. |
54 | 10 | Unid. | VENTILADOR - oscilante tipo parede; pintura eletrostática nas cores branco ou preto conforme necessidade; diâmetro nominal 60 cm; três hélices em polipropileno injetado; grade em aço aramada removível com mínimo de 50 fios; potencia mínima do motor 170W; frequência de 60HZ; vazão mínima de 220 m³/min; rotação máxima maior ou igual a 1400 rpm; tensão bivolt 127/220V; consumo máximo 0,2 KW\H; peso bruto máximo de 6,2 KG; nível máximo de ruído de 60 dB; eixo com rolamentos; protetor térmico; controle de velocidade avulso, regulável com botão liga\desliga; regulador de ângulo de ventilação; comprimento mínimo do cabo de força 65 cm; Suporte de fixação na parede em aço; embalagem em caixa individual contendo todas as informações do produto. |
55 | 50 | Unid. | VENTILADOR DE TETO - com 3 pás, material em aço, tensão de 127 volts, controle na parede chave liga-desliga com reversão, 180-460 rpm, cor cinza, potência do motor de 130w, sem lustre, diâmetro das pás 93cm, altura da haste 25cm, área de ventilação de 20m. Garantia de 12 (doze) meses |
56 | 05 | Und | ASPIRADOR DE PÓ E ÁGUA Especificações Técnicas Capacidade do coletor (L) 10L para água e 6L para pó Acessórios: Bocal para pisos; Bocal para cantos; Tubos prolongadores |
57 | 06 | Und | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO: (lava jato) 740 Libras / 120 (PSI / bar) Vazão 360 l/h Potência (W) 1500 Tensão/Voltagem 110V 220V grantia minima de 12 meses |
58 | 10 | Und | Conjunto de Pratos Fundo/Raso 24 Peças |
59 | 10 | Und | Conjunto de Talheres 24 Peças Corpo e Lâmina de Aço Inox |
60 | 20 | Und | Jogo de 6 Copos para Água |
61 | 10 | Und | Tábua de Passar, Dimensões aproximadas do produto - cm (AxLxP) 120x30x7,5cm |
62 | 10 | Und | Colchão Mola Casal 138x188x23cm |
63 | 10 | Und | Colchão Solteiro, Dimensões (AxLxP) 17x88x188cm |
64 | 50 | Conj | Conjunto de Mesas e Cadeiras De Plástico Para 150kg |
65 | 20 | Und | Garrafa Térmica, 1.8L (pressão) |
66 | 15 | Und | BATEDEIRA DE BOLO, 300W, 5 VELOCIDADES, TIGELA DE 4L, - 110V Potência: 300 W Consumo: 0,15 kW/h*/mês Quantidade de velocidades: 5 velocidades Capacidade da tigela: 4 litros Porta-fios: Sim ;Acessórios: 3 Batedores de Metal Comprimento do cabo: 1,20 m Nacional/importado: Nacional; Dimensões do produto (LxAxP): 40 x 31 x 22,5 cm; Peso líquido: 3,50 kg Garantia: 1 ano |
67 | 02 | Und | MAQUINA DE COSTURA: 18 pontos, incluindo os flexíveis; Casas de botão em 4 passos; Braço livre para barras, punhos e mangas; Base revestida em aço inox: protege e facilita a passagem do tecido; Comprimento e largura dos pontos ajustáveis; 3 posições de agulha; Velocidade de até 1.100 pontos por minuto: torna a costura mais rápida; |
Placa isoladora dos dentes: bordados livres e para pregar botões; Pontos flexíveis com ajuste: melhorara a aparência do ponto; Disponível em 110v e 220v (não é um produto bivolt); Garantia mínima de 12 meses | |||
68 | 05 | Und | PARABÓLICA COM RECEPITOR DIGITAL |
69 | 02 | Und | RÁDIO VHF UNIDEN UM-380 - DSC - MARÍTIMO. |
70 | 05 | Und | BELICHE PARA SOLTEIROS DOIS LUGARES COM COLCHÃO |
71 | 15 | Und | NOTEBOOK INTEL CORE I3-6006U 4GB 1TB TELA 15.6" WINDOWS 10 IDEAPAD |
2. PERÍODO DE EXECUÇÃO:
O prazo de vigência contatual é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, não admitindo prorrogações.
O prazo para fornecimento dos Objetos será de 72(setenta e duas) horas, contado a partir do recebimento da guia de solicitação pelo fornecedor, admitida prorrogação quando comprovado justo motivo aceito pela Administração.
3. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste Termo de Referência correrão conforme dispõe o art. 7º, §2º da Lei Federal nº 7.892/2013, não é necessário a indicação prévia da dotação orçamentária, sendo custeado à conta dos recursos consignados no orçamento.
4. VALOR ESTIMADO:
• As despesas decorrentes deste Termo de Referência, ocorrerá custeado à conta dos recursos consignados no orçamento para o ano de 2023 de acordo com as leis de execução orçamentário vigente. A planilha descritiva com as despesas encontra-se em anexo a este termo de referência.
• O valor estimado pela Administração para a execução do objeto licitado neste Anexo ao termo de Referência, pertence ao bojo do processo interno. Com base no entendimento do TCU, o Orçamento Estimativo Sigiloso é sujeito de transparecia passiva, e sua solicitação é feita de acordo com o manual de Aplicação da Lei de Acesso à Informação, sendo necessária expressa motivação formal de qualquer cidadão, Xxxxxxx Nº 394/2009 – Plenário TCU; Acórdão Nº 1513/2013 – Plenário TCU; Xxxxxxx Nº 2816/2009 – Plenário TCU; Acórdão Nº 5263/2009 – Plenário TCU.
5. ENCARGOS DAS PARTES:
Além das obrigações expressas no Edital e No contrato, as partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
DO FORNECEDOR:
1. Sobre o fornecimento:
1.1. Fornecer somente Objetos que se enquadrem nas especificações deste Termo.
1.2. Controlar para que os Objetos sejam fornecidos de forma adequada. Em caso de produtos fora das especificações e/ou do tipo inapropriado para o uso humano o FORNECEDOR arcará com o ônus do fato.
1.3. Os Objetos serão recusados no caso de estarem fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição.
1.4. Os Materiais recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento pelo FORNECEDOR da formalização da recusa pela ADMINISTRAÇÃO, arcando o FORNECEDOR com os custos dessa operação, inclusive os dereparação.
1.5. Para o fornecimento, deverá especificar os quantitativos fornecidos, no preenchimento da “Guia de Fornecimento”, bem como fornecer o devido comprovante.
1.6. Não será admitida recusa do fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
1.7. Em caso de panes, falta de Materiais, casos fortuitos ou de força maior, o FORNECEDOR deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sob pena de sofrer as sanções previstas no Edital.
1.8. Não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato sem prévio consentimento, por escrito, da ADMINISTRAÇÃO.
2. Sobre assuntos gerais:
2.1. O FORNECEDOR deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à
ADMINISTRAÇÃO, por xxxx ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos.
2.2. Relatar à ADMINISTRAÇÃO toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente.
2.3. Credenciar junto à PREFEITURA um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante o fornecimento.
2.4. Responsabilizar-se-á por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei.
2.5. Responsabilizar-se-á por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do fornecimento.
2.6. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho.
2.7. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx.
2.8. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processolicitatório.
A Administração Municipal deve:
1. Prestar ao FORNECEDOR todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação do fornecimento.
2. Designar servidores da ADMINISTRAÇÃO para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3. Fornecer a relação dos materiais autorizados, para receberem a referida prestação de fornecimento.
4. Notificar ao FORNECEDOR, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de fornecimento, fixando prazo para sua correção.
5. Fornecer ao FORNECEDOR, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para guia de fornecimento.
6. efetuar o pagamento do bem adquirido, conforme Nota Fiscal, após o aceite; condicionada ao atesto por servidor da Prefeitura de Jutaí, na forma regulamente adotada pela Administração Municipal.
6. SANÇÕES / PENALIDADES:
Sem prejuízo às sanções descritas no Edital, ao Fornecedor que não cumprir com as obrigações pactuadas, serão aplicadas as seguintes medidas:
1. O atraso injustificado na execução do fornecimento sujeitará o FORNECEDOR à multa de:
a) 1% (um por cento) do valor Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
c) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
d) 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da prestadora do fornecimento em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente.
e) 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços.
Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias.
Será configurada a inexecução total do objeto quando:
a) houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue;
b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações.
O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR.
Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Pela inexecução total ou parcial do objeto desta aquisição, a Administração Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
7. DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da ADMINISTRAÇÃO
1.1. O fornecimento será realizado diretamente na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto no endereço indicado, admitida uma distância de até 15 km da praça central do Município
1.2. A ADMINISTRAÇÃO disponibilizará, dentro do horário de funcionamento do mesmo, que não poderá ser inferior ao intervalo de horário das 08:00 (oito) às 12:00 (doze) e das 14:00 às 17:00 horas.
1.3. O FORNECEDOR fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Guia de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pela ADMINISTRAÇÃO e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura
1.3.1. A “Guia de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas as entregas e assinadas por funcionários que executaram o fornecimento.
Nos termos dos artigos 74, I c/c parágrafo único da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido mediante recibo.
A licitante vencedora deve efetuar a troca do produto que não atender as especificações do objeto contratado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da solicitação.
8. PAGAMENTO
O pagamento resultante da aquisição será efetuado de acordo com as normas da Prefeitura de Jutaí e com os valores propostos até 30 (trinta) dia após entrega e aceitação dos materiais fornecidos (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93), mediante apresentação de faturas das mercadorias fornecidas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a fórmula, observada a data limite para pagamento acima prevista.
A atualização financeira será mediante as seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde:
EM = encargos moratórios;
I = índice de atualização financeira = 0,00016438; TX = percentual da taxa de juros de mora anual;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso.
Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual ou de apresentação de documentação exigida neste Edital, no Contrato celebrado ou Nota de Empenho/Fornecimento emitida ou em caso de irregularidade fiscal.
À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso.
A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada
9. DESCRIÇÕES E QUANTIDADES:
Não será exigida a apresentação de amostra do material cotado pelo fornecedor.
10. EMPREITADA: ( ) Preço Global ( X ) Preço Unitário ADJUDICAÇÃO DO OBJETO:( ) Global ( X ) Por Itens
11. LOCAL DE ENTREGA
MUNICÍPIO DE JUTAÍ, admitida uma distância de até 15 km da praça central do Município.
12. RESPONSÁVEL PELO PROJETO
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
13. UNIDADE FISCALIZADORA
Secretaria Municipal de Administração
14. OBSERVAÇÕES GERAIS
É expressamente vedada ao FORNECEDOR a subcontratação para a execução do objeto deste Termo de Referência. A garantia do material seguirá as normas feder
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA 15 ORÇAMENTO ESTIMATIVO
ITEM | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO |
01 | 02 | Unid. | AR- CONDICIONADO SPLIT, CAPACIDADEDE 9.000 MIL BTUS/H, selo procel categoria “A”, controle remoto, garantia mínima de 01 (um) ano. |
02 | 30 | Unid. | AR- CONDICIONADO SPLIT, CAPACIDADE DE 12.000 MIL BTUS/H, selo procel categoria “A”, controle remoto, garantia mínima de 01 (um) ano. |
03 | 20 | Unid. | AR- CONDICIONADO SPLIT, CAPACIDADE DE 18.000 MIL BTUS/H, selo procel categoria “A”, controle remoto, garantia mínima de 01 (um) ano. |
04 | 10 | Unid. | AR CONDICIONADO DE XXXXXX, capacidade térmica 7.500 BTUs, Tensão/Voltagem 110v, classe A. |
05 | 10 | Unid. | AR CONDICIONADO DE XXXXXX, Capacidade térmica 10.000 BTUs, Tensão/Voltagem 110v, classe A, cor branco. |
06 | 10 | Unid. | AR CONDICIONADO DE XXXXXX, capacidade térmica 12.000 BTUs, Tensão/Voltagem 110v, classe A, cor branco. |
07 | 10 | Unid. | AR CONDICIONADO DE XXXXXX, capacidade térmica 18.000 BTUs, Tensão/Voltagem 110v, classe A, cor branco. |
08 | 15 | Unid. | ARQUIVO PARA ESCRITÓRIO 4 GAVETAS, Material em aço, Dimensões (AxLxP) 136x47x48cm, Garantia 06 meses. |
09 | 20 | Unid. | BEBEDOURO DE ÁGUA DE COLUNA Bandeja de água removível: Sim - Maior altura para copos: 10 cm a 15cm - Aceita galões de 10 ou 20 litros: Sim - Aceita copos grandes: Sim - Alças laterais: Sim - Alto desempenho: 3 litros/hora de agua gelada* - Sistema Easy Open removível: abertura automática do garrafão e facilidade de limpeza interna do produto - Alças laterais: facilitam a movimentação - Baixo nível de energia - Aprovado pelo INMETRO - Compressor 1/30 |
10 | 10 | Unid. | BEBEDOURO DE ÁGUA INDUSTRIAL - capacidade de 100 litros no reservatório. 03 torneiras frontais cromadas. Aparador de água frontal em chapa de aço inox com dreno. Revestimento externo em chapa de aço inox. Reservatório de água (tanque interno) em aço inox 304. Isolamento térmico injetado em poliuretano expandido. Serpentina interna em aço inox 304. Gás ecológico R134A. Regulagem de temperatura. Motor hermético. Tensão 127 v ou 220 v. Dimensões aproximadas do produto: 0,37x 0,68x 1,56 cm. Bebedouro certificado Inmetro. Acompanha filtro com carvão ativado. |
11 | 10 | Und | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL Tipo: Baixa Rotação Uso: Comercial/Industrial Corpo/Copo: Aço Inox Capacidade do Copo: 10 litros Rotação: 3500 rpm Frequência: 60 Hz Isolação: Classe F Peso: 11,5kg Tensão: 127v/220v (Bivolt) Potência: 1200W/1000W |
12 | 30 | Und | LIQUIDIFICADOR COMUM Características Gerais - Chave eletrônica 12 velocidades + pulsar/autolimpeza - Copo com facas integrado - Alça do copo anatômica - Tampa que permite servir sem retirá-la (posições fechada e |
servir) - Tampinha dosadora graduada (centro da tampa) - Resistente: Lâmina integrada de aço inox - Faca de 6 lâminas: Ultra afiadas e resistentes - Disponível em 110v e 220v (não é um produto bivolt) | |||
13 | 30 | Unid. | CADEIRA DE ESCRITÓRIO - poltrona giratória, com braços, estrutura em aço na cor preta com 5 pés com rodas, assento e encosto em espuma com revestimento na cor azul royal ou preta, regulagem da altura do assento à gás, regulagem manual do espaldar do encosto e da altura dos braços, altura do assento ao piso 450mm (mínimo), largura do assento 470mm (mínimo), profundidade do assento 460mm (mínimo), altura do encosto 390mm (mínimo), largura do encosto 430mm (mínimo). Garantia de 12 (doze) meses. |
14 | 12 | Unid. | CADEIRA PARA ESCRITÓRIO, com almofada no assento e na costa, com regulagem de altura e assento giratório. |
15 | 10 | Unid. | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, Características: Potência 200W, Bivolt, Equalizador Grave/Médio/Agudo, Alto-Falante 12, garantia 1 ano. |
16 | 10 | Unid. | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, com Bluetooth, USB SD Card 60W, Potência 60W, Equalizador 2 vias (graves e agudos) cor Azul |
17 | 05 | Unid. | CÂMERA DIGITAL - câmera digital DSLR, resolução da câmera de no mínimo 18 MP, lente EF-S 18-135mm f/3.5-5.6 ou 18-105mm 3.5- 5.6, IS Preta, categoria: profissional; conexões: USB 2.0 Hi-Speed, saída A/V, HDMI; memória expansível por cartões até 64GB; tela LCD ClearView de 3.0'' com ângulo variável e proporção de aspecto 3:2. LCD de alta precisão. Modo de visualização direta (Live ViewMode) e detecção de face (aprox. 1.040.000 pontos), multicontrolador, nível eletrônico horizontal, gravação simultânea de RAW e JPEG, ajuste dióptrico, bloqueio de espelho, Flash E-TTL II incorporado, transmissor Speedlite, Basic+, edição de vídeo, processamento RAW dentro da própria câmera, filtros criativos, sistema de classificação de imagem, chassi de alumínio e policarbonato com fibra de vidro, USB 2.0. |
18 | 500 | Unid. | CARTEIRA ESCOLAR, com estrutura de ferro tubular, e suporte porta livros inferior, na cor preta, assento e encosto e prancheta em MDF revestido. |
19 | 500 | Unid. | CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL, Mesa quadrada com tampo em M.D.F. branco com fita de borda colorida. Pés da mesa coloridos, pintados com tinta esmalte sintéticos atóxico, nas cores vermelha, verde, azul e amarelo. Bases de sustentação da mesa branco, acompanha 4 cadeiras coloridas, com estrutura de ferro branco, acento e encosto em M.D.F. pintado com tinta ultravioleta atóxico nas cores verde, vermelha, amarela e azul |
20 | 02 | Unid. | CAFETEIRA, cafeteira Elétrica Tipo de Refil Pó Potência 550W. Quantidade de xícaras 30. Certificação do INMETRO BRA 14/02428. Capacidade Reservatório de água sim 1200 ml, com graduação. Material, Jarra De vidro super resistente. Metal, Plástico e Vidro. Alimentação 110 Volts Consumo aproximado de energia 0,55kWh. Peso do produto 1,44 kg. |
21 | 20 | Unid. | SANDUICHEIRAS, bases onduladas ajudam a esquentar os alimentos por igual em toda a superfície, com potência de 750W. Voltagem 127V. |
22 | 30 | Unid. | ESTANTE DE AÇO, com 5 prateleiras desmontáveis, especificações: Estante ajustável com 5 prateleiras, Capacidade: 250Kg (50 por prateleira), Dimensões A x L x P: 1,75 x 69 x 27 cm, peso: 11Kg |
23 | 20 | Unid. | FOGÃO 4 BOCAS COM FORNO - acendimento Automático 110V 220V,Dimensões aproximadas do produto: 77x52,5x61,5cm, Peso liquido aproximado do produto: 22kg, classe A, cor: branco, funciona tanto com GLP (gás de cozinha), com a tampa aberta, sua altura chega a 116 centímetros, pés mais altos e robustos, que facilitam a limpeza da parte inferior; tampa de vidro temperado, garantia: 01 Ano. |
24 | 12 | Unid. | FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO, Descrição: Mesa de aço carbono, Perfil em U de 50mm pintado na cor preto fosco Trempe de ferro fundido 300X300mm, pintado na cor preta, registros de gás com, manípulos expostos de fácil manuseio, Pés fixos, Mesa, bandeja e corpo do produto em pintura, Grelha fundida 30/30, Queimador 2 Duplo e 2 Simples dimensões Altura: 80 cm profundidade: 89 cm comprimento: 80 cm, garantia 12 meses |
25 | 12 | Unid. | FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS SEM FORNO, Descrição: Mesa de aço carbono, Perfil, pintado na cor preto fosco Trempe de ferro fundido 300X300mm, pintado na cor preta, registros de gás com, manípulos expostos de fácil manuseio, Pés fixos, Mesa, bandeja e corpo do produto em pintura, Grelha fundida 30/30, garantia 12 meses |
26 | 10 | Und | COMPUTADOR COM MONITOR 15” A 18" LED CORPC INTEL CORE I3 6GB HD 500GB WIFI, COM TECLADO DE MESA E MOUSE |
27 | 10 | Und | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, TANQUE DE TINTA WI-FI PRETO E BRANCO E COLORIDA |
28 | 05 | Unid. | FORNO MICROONDAS - forno de microondas para cozinha. Características adicionais: forno microondas - micro-ondas aço inoxidável, tela espelhada, display led, capacidade de 31 litros ou superior. Função de aquecer, descongelar, dourar e cozinhar. Com timer, relógio, trava de segurança e grill. Características adicionais: 1 prato giratório e manual de instruções. Garantia contra defeitos de fabricação. Voltagem: 110/220. |
29 | 06 | Unid. | FREEZER - Freezer horizontal, especificações mínimas: 110 V; 515 litros; cor branca; 02 portas; 04 pés com rodízios; função congelamento rápido; dreno frontal; dupla função. Com garantia de 12 meses. |
30 | 06 | Unid. | REFRIGERADOR, capacidade para 300 Litros, 1 porta, com: grades removíveis, porta laticínios, prateleiras na porta, Iluminação interna, 127 Volts, classe A, manual, garantia de 01 (um) ano. |
31 | 03 | Unid. | REFRIGERADOR, capacidade para 480 Litros, 1 porta, com: grades removíveis, porta laticínios, prateleiras na porta, Iluminação interna, 127 Volts, classe A, manual, garantia de 01 (um) ano. |
32 | 10 | Unid. | REFRIGERADOR, capacidade para 285 Litros, 1 porta, com: grades removíveis, porta laticínios, prateleiras na porta, Iluminação interna, 127 Volts, classe A, manual, garantia de 01 (um) ano. |
33 | 06 | Unid. | REFRIGERADOR, capacidade para 300 Litros, 1 porta, com: grades removíveis, porta laticínios, prateleiras na porta, Iluminação interna, 127 Volts, classe A, manual, garantia de 01 (um) ano. |
34 | 03 | Unid. | REFRIGERADOR, capacidade para 550 Litros, 1 porta, com: grades removíveis, porta laticínios, prateleiras na porta, Iluminação interna, 127 Volts, classe A, manual, garantia de 01 (um) ano. |
35 | 10 | Unid. | BICICLETAS, Mountain Bike Aluminum - Aro 26 - Freio V-Brake - 21 Marchas |
36 | 10 | Unid. | DESPOLPADEIRA, Despolpadeira de frutas industrial, composto em aço Inox com pintura eletrostática epóxi. Acompanha 2 peneiras uma de 1,0mm e ou de 1,8 mm, Equipamento indicado para Açaí e frutas similares com caroço. Equipamento bivolt com 127/220v de tensão com potencia 0,33cv - 245Watts. |
37 | 20 | Unid. | FERRO DE PASSAR, Voltagem 110V Consumo (Kw/h) 1,2kW/h (110V) Potência (W) 1200W |
38 | 03 | Unid. | MÁQUINA LAVAR ROUPA - lavadora de roupas automática, capacidade de roupa seca 8 Kg, 127v, centrífuga, lava, enxágua, com quatro níveis de água, abertura de tampa superior. Dimensões aproximadas: 66,5 x 107 x 73 cm. |
39 | 10 | Und | TANQUINHO de LAVAR ROUPA 10KG A 15KG, 5 PROGRAMAS, 3 MOLHOS - 110V |
40 | 15 | Unid. | MESA PARA ESCRITÓRIO, com 2 Gavetas 120 X 60, em MDF de alta qualidade com perfil ergosoft em PVC. Duas gavetas com fechadura, acompanha chave reserva. Estrutura em aço com pintura na cor preta. |
41 | 120 | Unid. | MESA DE ESCRITÓRIO PARA PROFESSOR, com estrutura de metalon, tubular pintado na cor preta, tamanho 160x65 tampo superior e fechamento de proteção inferior confeccionado em MDF 15mm. |
42 | 20 | Unid. | ESPREMEDOR DE FRUTAS, capacidade para 1,2 litros, 2 cones para extração, Jarra de 1,2 litros, Acionamento automático Com potência de 30W, Voltagem 110V Potência (w) 30W Consumo (kw/h) 0,008KW/h |
43 | 06 | Unid. | SOFÁ DOIS LUIGARES, Estrutura em madeira, assento espuma d26 com percinta elastica, encosto espuma d23 percinta elastica, braços espuma d23, tecido suede. Descrição do Tamanho Altura: 88 cm Largura: 155 cm Profundidade 87 cm |
44 | 04 | Unid. | SOFÁ TRÊS LUIGARES, Estrutura em madeira, assento espuma d26 com percinta elastica, encosto espuma d23 percinta elastica, braços espuma d23, tecido suede. Descrição do Tamanho Altura: 88 cm Largura: 155 cm Profundidade 87 cm |
45 | 10 | Unid. | PANELA DE PRESSÃO, capacidade para 10 Litros |
46 | 15 | Unid. | PANELA DE PRESSÃO, capacidade para 7 Litros |
47 | 05 | Unid. | PROJETOR MULTIMÍDIA - igual ou acima de 3200 ANSI lumens, vida útil 5.000hr, foco manual e zoom digital, HDMI x 1 computador, VGA RGB (D-SB 15 pinos) x 1, S-Vídeo: mini din x 1, vídeo composto: RCA (amarelo) x 1, áudio: RCA x 2 (vermelho/branco), controle remoto com pilhas (duas AA alcalinas), cabo de alimentação, cabo VGA ou HDMI, bolsa de transporte, bivolt. |
48 | 20 | Unid. | QUADRO BRANCO – material: fórmica branca brilhante que permite escrever e apagar no próprio quadro, acabamento superficial: moldura alumínio, cor moldura: natural, finalidade: lançamento informações, largura: 120 cm, comprimento: 160 cm, características adicionais: magnético, tipo: fixação parede. |
49 | 40 | Unid. | QUADRO BRANCO – material: fórmica branca brilhante que permite escrever e apagar no próprio quadro, acabamento superficial: moldura alumínio, cor moldura: natural, finalidade: lançamento informações, largura: 120 cm, comprimento: 200 cm, características adicionais: magnético, tipo: fixação parede. |
50 | 10 | Unid. | TV 32" LED HD - Entradas 2 HDMI 1 USB 60Hz Saídas: Óptical/ Analógica, com Conversor Digital Integrado, tela de LED, Potência do áudio: 20w RMS, Frequência 60Hz/240Hz BMR, Entradas 2Hdmi/1Rca/1Usb, Peso aproximado 6kg, garantia: 01 Ano. |
51 | 02 | Unid. | TV 40" LED HD - Entradas 2 HDMI 1 USB 60Hz Saídas: Óptical/ Analógica, com Conversor Digital Integrado, tela de LED, Potência do áudio: 20w RMS, Frequência 60Hz/240Hz BMR, Entradas 2Hdmi/1Rca/1Usb, Peso aproximado 6kg, garantia: 01 Ano. |
TELA DE PROJEÇÃO, especificações: tela retrátil manual 106 pol, formato wide 16:9, área de projeção 2,35 x 1,32, Estojo em aço |
52 | 30 | Unid. | carbono, tecido mathe white , pintura eletróstica anti corrosiva , bordas pretas, fixação no teto ou parede. |
53 | 30 | Unid. | TELA DE PROJEÇÃO, especificações: tela retrátil manual 106 pol, formato wide 16:9, área de projeção 2,20 x 1,80, estojo em aço carbono, tecido mathe white , pintura eletróstica anti corrosiva , bordas pretas, fixação no teto ou parede. |
54 | 10 | Unid. | VENTILADOR - oscilante tipo parede; pintura eletrostática nas cores branco ou preto conforme necessidade; diâmetro nominal 60 cm; três hélices em polipropileno injetado; grade em aço aramada removível com mínimo de 50 fios; potencia mínima do motor 170W; frequência de 60HZ; vazão mínima de 220 m³/min; rotação máxima maior ou igual a 1400 rpm; tensão bivolt 127/220V; consumo máximo 0,2 KW\H; peso bruto máximo de 6,2 KG; nível máximo de ruído de 60 dB; eixo com rolamentos; protetor térmico; controle de velocidade avulso, regulável com botão liga\desliga; regulador de ângulo de ventilação; comprimento mínimo do cabo de força 65 cm; Suporte de fixação na parede em aço; embalagem em caixa individual contendo todas as informações do produto. |
55 | 50 | Unid. | VENTILADOR DE TETO - com 3 pás, material em aço, tensão de 127 volts, controle na parede chave liga-desliga com reversão, 180-460 rpm, cor cinza, potência do motor de 130w, sem lustre, diâmetro das pás 93cm, altura da haste 25cm, área de ventilação de 20m. Garantia de 12 (doze) meses |
56 | 05 | Und | ASPIRADOR DE PÓ E ÁGUA Especificações Técnicas Capacidade do coletor (L) 10L para água e 6L para pó Acessórios: Bocal para pisos; Bocal para cantos; Tubos prolongadores |
57 | 06 | Und | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO: (lava jato) 740 Libras / 120 (PSI / bar) Vazão 360 l/h Potência (W) 1500 Tensão/Voltagem 110V 220V grantia minima de 12 meses |
58 | 10 | Und | Conjunto de Pratos Fundo/Raso 24 Peças |
59 | 10 | Und | Conjunto de Talheres 24 Peças Corpo e Lâmina de Aço Inox |
60 | 20 | Und | Jogo de 6 Copos para Água |
61 | 10 | Und | Tábua de Passar, Dimensões aproximadas do produto - cm (AxLxP) 120x30x7,5cm |
62 | 10 | Und | Colchão Mola Casal 138x188x23cm |
63 | 10 | Und | Colchão Solteiro, Dimensões (AxLxP) 17x88x188cm |
64 | 50 | Conj | Conjunto de Mesas e Cadeiras De Plástico Para 150kg |
65 | 20 | Und | Garrafa Térmica, 1.8L (pressão) |
66 | 15 | Und | BATEDEIRA DE BOLO, 300W, 5 VELOCIDADES, TIGELA DE 4L, - 110V Potência: 300 W Consumo: 0,15 kW/h*/mês Quantidade de velocidades: 5 velocidades Capacidade da tigela: 4 litros Porta-fios: Sim ;Acessórios: 3 Batedores de Metal Comprimento do cabo: 1,20 m Nacional/importado: Nacional; Dimensões do produto (LxAxP): 40 x 31 x 22,5 cm; Peso líquido: 3,50 kg Garantia: 1 ano |
67 | 02 | Und | MAQUINA DE COSTURA: 18 pontos, incluindo os flexíveis; Casas de botão em 4 passos; Braço livre para barras, punhos e mangas; Base revestida em aço inox: protege e facilita a passagem do tecido; Comprimento e largura dos pontos ajustáveis; 3 posições de agulha; Velocidade de até 1.100 pontos por minuto: torna a costura mais rápida; Placa isoladora dos dentes: bordados livres e para pregar botões; Pontos flexíveis com ajuste: melhorara a aparência do ponto; Disponível em 110v e 220v (não é um produto bivolt); Garantia mínima de 12 meses |
68 | 05 | Und | PARABÓLICA COM RECEPITOR DIGITAL |
69 | 02 | Und | RÁDIO VHF UNIDEN UM-380 - DSC - MARÍTIMO. |
70 | 05 | Und | BELICHE PARA SOLTEIROS DOIS LUGARES COM COLCHÃO |
71 | 15 | Und | NOTEBOOK INTEL CORE I3-6006U 4GB 1TB TELA 15.6" WINDOWS 10 IDEAPAD |
14.1 As despesas decorrentes deste Termo de Referência correrão conforme dispõe o art. 7º, §2º da Lei Federal nº 7.892/2013, ocorrerá custeado à conta dos recursos consignados no orçamento para o ano de 2023 de acordo com as leis de execução orçamentário vigente. Estima-se a despesa decorrente deste Termo de Referência R$ - (-)
14.2 O valor estimado pela Administração para a execução do objeto licitado neste Anexo ao termo de Referência, pertence ao bojo do processo interno. Com base no entendimento do TCU, o Orçamento Estimativo Sigiloso é sujeito de transparecia passiva, e sua solicitação é feita de acordo com o manual de Aplicação da Lei de Acesso à Informação, sendo necessária expressa motivação formal de qualquer cidadão, Xxxxxxx Nº 394/2009 – Plenário TCU; Acórdão Nº 1513/2013 – Plenário TCU; Xxxxxxx Nº 2816/2009 – Plenário TCU; Acórdão Nº 5263/2009 – Plenário TCU.
XXXXX XX – MODELO DE CREDENCIAL
Para: Comissão Municipal de Licitação de Jutaí-Am.
Referente: Pregão Presencial Nº 032/2023-CML/PMJ
CREDENCIAMENTO
Na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº credencia o Sr. , portador da carteira de identidade nº e do CPF(MF) nº , a participar da licitação instaurada na modalidade Pregão Presencial n° ....../2023, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ..., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos, enfim, praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame.
Local e data.
EMPRESA NOME
CARGO DO CREDENCIADO
(FIRMA RECONHECIDA, conforme Edital)
Observação:
1) Trazer este documento fora dos envelopes.
2) A assinatura (firma) deverá estar reconhecida em cartório competente.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Para: Comissão Municipal de Licitação de Jutaí-Am.
Referente: Pregão Presencial Nº 032/2023-CML/PMJ
A empresa , (endereço completo, CNPJ, inscrição estadual ou municipal), DECLARA, sob as penas cabíveis que cumpre todos os requisitos exigidos no Edital para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
DECLARA, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará a reparação civil das perdas e danos a Declarante.
Local e data.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Observação:
1) Esta declaração deverá ser apresentada junto com o credenciamento.
2) Trazer este documento fora dos envelopes.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
Para: Comissão Municipal de Licitação de Jutaí-Am.
Referente: Pregão Presencial Nº 032/2023-CML/PMJ
Em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido às Microempresa(s) e Empresa(s) de Pequeno Porte, nas licitações de bens, serviços e obras na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, a empresa
, CNPJ , legalmente representada por seu (qualificação do sócio), Sr. , RG e CPF , participante do procedimento licitatório nº , na modalidade de , processo nº. , DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que, a empresa acima nominada cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e data.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Observação:
3) Esta declaração deverá ser apresentada junto ao credenciamento.
4) Trazer este documento fora dos envelopes.
XXXXX X– MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: xx/xx/2023, às xx horas.
Local: Sala de Reunião da CML na Anexo da Prefeitura Municipal, sala de licitação no endereço Xxx Xxxxx x Xxxxx, Xx 000-X, Xxxxxx, Xxxxx/Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000.
Nome de Fantasia: | ||||||
Razão Social: | ||||||
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? | |||||
Endereço: | ||||||
Bairro: | Cidade: | |||||
CEP: | E-mail: | |||||
Telefone: | Fax: | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca/Modelo | Preço | |
Unitário | Total | |||||
01 | ||||||
Valor por extenso (UNITÁRIO): | ||||||
Valor por extenso (TOTAL): | ||||||
Especificação: | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca/Modelo | Preço | |
Unitário | Total | |||||
02 | ||||||
Valor por extenso (UNITÁRIO): | ||||||
Valor por extenso (TOTAL): | ||||||
Especificação: | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca/Modelo | Preço | |
Unitário | Total | |||||
03 | ||||||
Valor por extenso (UNITÁRIO): | ||||||
Valor por extenso (TOTAL): | ||||||
Especificação: | ||||||
GLOBAL DA PROPOSTA | ||||||
Valor por extenso (GLOBAL DA PROPOSTA): |
A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que:
a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como os encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso;
b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação de serviços, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso;
c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato;
d) Validade mínima da Proposta: 90 (noventa) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Municipal de Licitação.
e) Prazo de entrega/execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I (Termo de Referência/Projeto Básico).
Data:
Responsável e Assinatura
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope dos documentos de habilitação.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Para: Comissão Municipal de Licitação de Jutaí-Am.
Referente: Pregão Presencial Nº 032/2023-CML/PMJ
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço Completo), inscrita no CNPJ sob n° , representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
A empresa emprega em seu quadro menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
Local e data.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À Comissão Municipal de Licitação de Jutaí-Am Ref.: Pregão Presencial Nº 032/2023-CML/PMJ
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como representante
devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE) doravante denominada “Licitante”, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial Nº 032/2023-CML/PMJ, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado e, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial Nº 032/2023- CML/PMJ, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada e, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial Nº 032/2023-CML/PMJ. por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial Nº 032/2023-CML/PMJ, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial Nº 032/2023- CML/PMJ, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado e,, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura de Jutaí antes da abertura oficial das propostas; e
(f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para: Comissão Municipal de Licitação de Jutaí-Am.
Referente: Pregão Presencial Nº 032/2023-CML/PMJ
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° ,
neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente. Local e data.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO VERACIDADE
Para: Comissão Municipal de Licitação de Jutaí-Am.
Referente: Pregão Presencial Nº 032/2023-CML/PMJ
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° , representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que a documentação e declarações apresentadas são fieis e verdadeiros.
Por ser verdade assina a presente declaração. Local e data.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL E DOCUMENTOS
Para: Comissão Municipal de Licitação de Jutaí-Am.
Referente: Pregão Presencial Nº 032/2023-CML/PMJ
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° , representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está recebeu toda a documentação, elementos e informações necessários para a elaboração de proposta de preço, vinculada ao processo licitatório acima epigrafado.
Por ser verdade assina a presente. Local e data.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
ANEXO XI - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO)
Para: Comissão Municipal de Licitação de Jutaí-Am. Referente: Pregão Presencial Nº 032/2023-CML/PMJ
Atestamos (ou declaramos) que a empresa
, inscrita no CNPJ (MF) nº
, estabelecida no (a) , fornece (ou forneceu) os objeto discriminados na Nota Fiscal nº :
MATERIAL | QUANT. | PRAZO DE FORNECIMENTO |
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
*Dados da empresa emitente (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar no atestado o nome, o CNPJ e o endereço da empresa).
OBSERVAÇÃO:
1. O cabeçalho deverá conter o timbre da pessoa jurídica de direito público ou privada emitente do atestado.
XXXXX XXX - RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2023
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: UF:
TELEFONE: : E-MAIL:
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL
NOME: ENDEREÇO: CIDADE: UF: RG: CPF: TELEFONES:
Recebi cópia do Edital e seus anexos relativos o Pregão Presencial N° 032/2023, cujos envelopes de Proposta e Habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro às XX:XX horas do dia XX/XX/2023, na Sala de Reunião da CML na Anexo da Prefeitura Municipal, sala de licitação no endereço Xxx Xxxxx x Xxxxx, Xx 000-X, Xxxxxx, Xxxxx/Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000.
Jutaí (AM), de de
Assinatura
· Solicito a V. Sª preencher o recibo de entrega de edital acima;
· A não remessa de recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais.
ANEXO XIII - MINUTA DA ORDEM DE FORNECIMENTO
Ordem de Fornecimento nº | ||||||
Processo nº | Ata nº | Empenho nº | ||||
Órgão Emissor: | ||||||
Endereço: | CPNJ do ente público: | |||||
Órgão Solicitante: | ||||||
Endereço: | Telefone: | |||||
Objeto da Ata: | ||||||
Fornecedor: | ||||||
Endereço: | CPNJ: | |||||
Cidade: | Estado: | Telefone: | ||||
Local da Entrega | Prazo de Entrega: | Horário de recebimento: | ||||
Setor responsável pelo recebimento: | Forma de Pagamento: | |||||
Observação: AUTORIZAMOS o fornecimento dos objeto abaixo discriminados, mediante condições constantes desta ORDEM DE FORNECIMENTO. | ||||||
Item | Produto | Marca | Unid. | Quant. | Preço | |
Unitário | Total | |||||
1 | ||||||
TOTAL | ||||||
Recebi e aceito as condições que nela constam. Data: Carimbo e assinatura do FORNECEDOR | Emissor: Gestor do Termo de Contrato |
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: O objeto desta licitação será recebido:
a) provisoriamente, quando da apresentação dos [objeto da Ordem de Fornecimento], acompanhada da Nota Fiscal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações técnicas;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de ( ) dias, contado do recebimento definitivo dos [objeto da Ordem de Fornecimento], mediante ordem bancária creditada em conta corrente do beneficiário da nota de empenho, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente.
Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O descumprimento, pelo FORNECEDOR, do estabelecido no parágrafo anterior, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
O ADQUIRENTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR.
No caso de atraso de pagamento, desde que o FORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma
para tanto, serão devidos pelo ADQUIRENTE, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui estabelecidas, ficará o FORNECEDOR sujeito às penalidades do Termo de Referência.
ANEXO XIV – MINUTA DA ATA FINAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0xx/2023
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE JUTAÍ, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º , representado pelo seu Prefeito, Senhor XXXXXXXXX, de acordo com atribuição de competência contida no inciso XXX do art. XXX da Lei Orgânica, [qualificação completa do Prefeito e endereço residencial]. e pelo(a) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE XXXXXXXXXX, o (a) Senhor (a)
XXXXXXXXXXXXX, brasileiro (a), solteiro (a), portador (a) do RG nº XXXXXXXX e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado (a) na Rua XXXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXXXX, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR e a Empresa XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida na Rua XXXXXXXXX, nº XXX Bairro XXXXXXX, município de XXXXXXXX/AM, e neste ato representado por seu representante legal, o (a) Senhor (a) XXXXXXXXXXX, portador (a) da cédula de identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado FORNECEDOR firmam a presente ATA FINAL DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de (INDICAR OS SERVIÇOS/OBJETOS), especificado(s) no(s) item (ns) (XXX) do termo de referência, Anexo I do edital de Pregão Presencial nº /2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 Os preços registrados, as especificações dos objetos, os fornecedores e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA VENCEDORA:
ITEM | ESPECIFICAÇÂO | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO |
3. VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato resumido no órgão de imprensa oficial, não podendo ser prorrogada.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1 As condições gerais do fornecimento dos objeto, tais como o início da contagem dos prazos, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois
de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
JUTAÍ/AM, XX de XXXXXX de 20XX.
Município de Jutaí-Am Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Secretário Municipal
xxxxxxxxxxxxx
Pregoeiro Município de Jutaí-Am.
Empresa(s) Licitante:
XXXXXXXX XXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Observação:
A assinatura da Ata de Registro de Preços ocorrerá junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx, mediante convocação do(s) proponente(s) vencedor(es), conforme item 10.1.1 do Edital.
ANEXO XV – MINUTA TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /20 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E A LICITANTE PARA .
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JUTAÍ, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º , representado pelo seu Prefeito, Senhor XXXXXXXXX, de acordo com atribuição de competência contida no inciso XXX do art. XXX da Lei Orgânica, [qualificação completa do Prefeito e endereço residencial].
CONTRATADO: , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º , residente e domiciliado na [inserir endereço completo], de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo n.º [Pregão Presencial n° /20 ], mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto , conforme especificações do Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º /20 .
1.2. Para todos os efeitos legais e melhor caracterização dos produtos a serem entregues, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos: Proposta da CONTRATADA e Termo de Referência.
1.3. Os produtos contratados por força deste Termo de Contrato, bem como seus quantitativos, são os descritas no Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. Os produtos ora contratados serão adquiridos sob o regime de empreitada por preço por item.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
3.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
3.2. A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
3.3. O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo do servidor(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Portaria nº xxxx/2023 – GP/PMC, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, o qual deverá assinar Declaração e Termo de Responsabilidade.
3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. Pela perfeita e fiel execução do contrato aqui pactuados, o MUNICÍPIO DE JUTAÍ/AM pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado de R$ ( ) perfazendo um valor global de R$ ( ), sendo R$ ( ) para o presente exercício, ficando o restante no valor de R$ ( ) para ser empenhado no próximo exercício financeiro, mediante a apresentação de faturas devidamente atestadas pelo setor competente da CONTRATANTE, faturas essas que serão processadas e pagas segundo a legislação vigente, devendo nessa oportunidade serem comprovados os recolhimentos dos encargos previdenciários decorrentes desse contrato.
Item | Especificação | Unid | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
1 |
4.2. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos recolhimentos dos encargos previdenciários, autoriza o CONTRATANTE, na ocasião do pagamento, a retenção das importâncias devidas, como garantia, até a comprovação perante a fiscalização, da quitação da dívida, na forma do parágrafo primeiro, do art. 31, da Lei n° 8.212/91 c/c o art. 195, § 3°, da CFB.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa xxxx – Material de Consumo, da Atividade [ – ], da Aplicação dos Recursos Públicos, conforme Nota(s) de Empenho n.º , de / / .
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO:
6.1. O CONTRATADO deverá atender ao pedido do serviço efetuado pela Secretaria de , contado do recebimento da respectiva autorização, admitida prorrogação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA:
7.1. O prazo de vigência deste contrato é de XX (XXX) meses, contado do dia de de 20 , excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
7.2. Este contrato possui eficácia perante terceiros após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas.
7.3. O início dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE, a partir de de de .
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. A CONTRATADA é obrigada a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos, (ou na entrega e transporte das mercadorias), inclusive as que possam afetar os serviços/produtos a cargo de concessionários.
8.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/transporte ou de objeto empregados.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
9.1. A garantia deverá ser total, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES:
10.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.2.1. Da Contratante
10.2.2 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas na Lei 8666/1993;
10.2.3 verificar minuciosamente, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.2.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
10.2.6 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos na Lei 8666/1993;
10.2.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência
10.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.3.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.3.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: à marca, ao fabricante, ao modelo, à procedência e ao prazo de garantia ou validade;
10.3.3 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.3.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3.5 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.3.6 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.3.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.3.8 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.3.9 Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pelo Ministério da Saúde, bem como as cláusulas do Contrato a ser firmado;
10.3.10 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive as despesas de embarque e transporte, de embalagens, de frete e seguro, e, eventuais perdas ou dano;
10.3.11 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Município de Jutaí-Am ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações editalícias ou legais a que estiver sujeito;
10.3.12 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Edital;
10.4. Sobre assuntos gerais:
10.4.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao
CONTRATANTE, por xxxx ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos;
10.4.2. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente;
10.4.3. Credenciar junto à Prefeitura um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato;
10.4.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do serviço de impresso tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
10.4.5. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
10.4.6. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
10.4.7. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção, recomendadas por Lei;
10.4.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
10.4.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos produtos do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato;
10.4.10. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do fornecimento para verificar as condições em que o serviço está sendo executado;
10.4.11. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando objeto deste contrato;
10.4.12. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas relativas ao serviço pelos empregados;
10.4.13. Sujeitar às demais obrigações descritas nas Especificações Técnicas – Anexo do Pregão Presencial nº [ /20 ].
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
11.1. A Contratada é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente a Contratante ou a terceiros, provenientes do fornecimento dos produtos, objeto deste Contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores.
11.1.1. A Contratada‚ também, será responsável por todos os encargos e obrigações concernentes à Legislação Social, Trabalhista, Tributária, Fiscal, Comercial, Securitária, Previdenciária, que resultem ou venham resultar da execução deste Contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno) e, em suma, todos os gastos e encargos com objeto e mão de obra necessária ao completo fornecimento dos produtos.
11.1.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento.
11.2. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação à Contratada, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DOS PRODUTOS:
12.1. A CONTRATADA garante a entrega dos produtos em perfeito estado de conservação, no prazo de validade, e de acordo com as especificações, comprometendo-se a substituir os produtos defeituosos,
ou a corrigir qualquer defeito que se verifique no prazo de 24 horas da data de entrega dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA TECEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES:
13.1. Para a aquisição do Objeto, estes deverão atender às especificações das normas técnicas brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT que estabelece os requisitos mínimos de qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
14.1. Nos termos do art.73, inciso II, alíneas a e b da lei n°8.666/93, o objeto dessa aquisição, serão recebidos da seguinte forma:
14.2. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do Objeto com a especificação;
14.3. Definitivamente, após a verificação da qualidade e verificação dos acessórios obrigatórios.
14.4. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
14.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta guarda e execução do contrato.
14.6. Até a retirada do objeto, fica a contratada responsável por sua guarda e manutenção em perfeitas condições, idênticas às observadas no ato de recebimento definitivo pela contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO:
15.1. Os preços propostos serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou quando ocorrerem motivos de força maior que desequilibrem a equação econômica e financeira do Contrato, situação que deverá ser apontada e comprovada pela CONTRATADA, para que a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ/AM examine e decida pelo reajustamento excepcional, fora do prazo acima estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES:
16.1. Em caso de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual a CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades civil ou criminal, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no art. 87, da Lei n° 8.666/93.
16.2. As penas acima referidas serão impostas pela autoridade competente, assegurado à CONTRATADA a prévia e ampla defesa, na via administrativa.
16.3. DAS PENAS - Serão aplicadas as seguintes penas:
I - Advertência;
II - Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue/concluído na data prevista, sem justificativas aceitas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ/AM;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizada, na hipótese de rescisão administrativa, se o Contratado recusar-se a executá-lo;
IV - 10% (dez por cento) sobre o valor dos itens solicitados, em caso de recusa do prestador/fornecedor em assinar o contrato;
V - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como órgão contratante, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
17.1. O presente contrato poderá ser rescindido em uma das hipóteses elencadas pelo art. 78, através de
uma das formas prescritas pelo art. 79, ambos da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CESSÃO:
18.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência total ou parcial, a não ser com prévia e expressa anuência do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
18.2. O cessionário ficará sub-rogado em todas as responsabilidades, obrigações e direitos do cedente.
18.3. O pedido de cessão deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, cabendo à CONTRATADA indicar e comprovar as razões de força maior que impossibilitem o cumprimento do contrato.
18.4. O cessionário indicado deverá atender a todas as exigências relacionadas com a sua capacidade e idoneidade e preencher todos os requisitos estabelecidos no edital e na legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO, IMPEDIMENTO DE CONTRATAR E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR:
19.1. Caberá a declaração de suspensão temporária do direito de participar de licitação, ou do impedimento para contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa participar de licitação, ou do impedimento de contratar com órgão, entidade ou unidade administrativa que aplicou a sanção; já a declaração de inidoneidade para licitar e contratar é aplicável à Administração Direta e Indireta da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas na Lei n° 8.666/93, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) ou de 10 (dez) dias, conforme se trate de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade, respectivamente.
19.2. As sanções a que se refere esta cláusula serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
19.3. O prazo de suspensão do direito de participar de licitação e do impedimento para contratar não poderá ser superior a 2 (dois) anos.
19.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar persistirá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que se promova a reabilitação, perante a própria autoridade que o aplicou, após 02 (dois) anos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - RECOLHIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE:
20. A rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATANTE acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos do CONTRATANTE de:
1. Assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu;
2. Ocupação e utilização se forem o caso, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal envolvidos na execução deste contrato;
3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS:
21. Contra as decisões que tiverem sido aplicadas as penalidades, a CONTRATADA poderá, sempre sem efeito suspensivo:
22. Interpor recursos para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da ciência que tiver da decisão que aplicar as penalidades de advertência e multa;
23. Interpor recurso para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas da decisão de suspensão do direito de licitar, impedimento de contratar ou rescindir administrativamente o contrato;
24. Formular pedido de reconsideração à autoridade que aplicou a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação no Diário oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E CASOS OMISSOS:
22.1. Este contrato somente poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei n° 8.666/93, e os casos omissos ou quaisquer dúvidas serão solucionados mediante consultas ESCRITAS, firmando-se, em ambos os casos, Termo de Aditamento.
22.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento dos produtos ou nos serviços, ora contratados, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22.3. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para os serviços/produtos, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no parágrafo anterior.
22.4. No caso de supressão dos serviços (ou de itens), se a CONTRATADA já houver adquirido os objeto e posto no local dos trabalhos, estes, deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos, eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
22.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
22.6. Incumbe, obrigatoriamente, à CONTRATADA comunicar ao CONTRATANTE os eventos previstos no parágrafo anterior, e repassar-lhe os acréscimos ou diminuição dos preços dos serviços ora contratados, sob pena, de no caso de redução do valor dos serviços/produtos, a ser obrigada a indenizar imediatamente o CONTRATANTE com a cominação das demais penalidades cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO:
23.1. A CONTRATADA e seus representantes legais apresentarão neste ato os documentos comprobatórios de suas condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura do presente, inclusive a Certificação de Regularidade dos órgãos fiscais e previdenciários públicos, a que estiver vinculada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO:
24.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, pelo Município de Jutaí-Am, de acordo com o que autoriza o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - CLÁUSULA ESSENCIAL:
25.1. Constitui, também, cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de exceção de inadimplemento, como fundamento para a unilateral interrupção da prestação de serviços, ou da entrega dos itens, exceto nos casos previstos na Lei n° 8.666/93.
25.2. A CONTRATADA está obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - NORMAS APLICÁVEIS:
26.1. O presente contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie, e, ainda pelas disposições que a complementarem, cujas normas, desde já, estendem-se como integrantes do presente pacto, especialmente a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e a legislação referente aos Planos Econômicos
do Governo Federal que atinjam as cláusulas econômicas deste contrato, declarando a CONTRATADA conhecer todas essas normas, e concordando em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
27.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto deste instrumento, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
27.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
27.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
27.4. O(A) CONTRATADO(A) declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
27.5. O(A) CONTRATADO(A) fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de JUTAÍ-AM, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da interpretação e execução deste instrumento.
E por estarem justos e convencionados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Jutaí (AM), de de 20
Pelo Contratante | Pela Contratada |
Nome | Nome |
Prefeito Municipal | Qualificação societária |
TESTEMUNHAS:
Nome | Nome |
RG | RG |
Minuta de Contrato analisada e aprovada na forma do artigo 38, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
Em: / /
Assessoria Jurídica
ANEXO XVI – MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
O Município de Jutaí-Am, no uso de suas atribuições, nos termos da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM, que tem como Ordenadora de Despesas a Secretaria Municipal de xxxxxxxxxx, dispõe:
Considerando o que dispõe o Despacho do Prefeito de xxxxxxxxx, que homologou o PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº xxx/2023 – SRP que visa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, a fornecer o produto descrito em sua proposta, no qual foi vencedora no PREGÃO PRESENCIAL 0xx/2023, obedecendo fiel e integramente a todas as exigências constantes no Edital e na proposta de preços vencedora;
II – A Secretaria Municipal de xxxxxxxx não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e objeto no que concerne ao objeto desta Ordem de Fornecimento até a complexa execução;
III - O valor global desta aquisição é de R$ X.XXX.XXX, XX (XXXXXXXXXXXXXX).
IV - Em conformidade com a proposta apresentada, o pagamento será efetuado mediante atesto de fiscalização.
V - O período de fornecimento iniciar-se no recebimento desta Ordem de Fornecimento e encerrar-se-á em XX (XXXXX) meses;
VI - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de xxxxxxxxxxxxxxx.
Jutaí/AM, de XX de XXXX de 2023.
Secretaria Municipal de xxxxxxx xxxxxxxx
ANEXO XVII - TERMO DE RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL
Ao Sr(a).: XXXXXXXXXXX
Referente: Pregão Presencial Nº 032/2023-CML/PMJ
(Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob n° , representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA, perante a Comissão Municipal de Licitação – CML, expressamente, na forma e sob as penas da Lei nº 8.666/1993, renunciar ao direito de recurso previsto no inciso I, alínea “b” do artigo 109 da Lei 8.666/1993, referente ao resultado da segunda fase do procedimento licitatório (PROPOSTA DE PREÇOS).
Jutaí/AM, data.
ANEXO XVIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N.
13.709/2018
1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. . As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoas sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. 4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica),RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), TRT (Termo de Responsabilidade Técnica e CAT (Certidão de Acervo Técnico).
5. 5. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
6. 6. A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o CONTRATANTE, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
........................., ....... de de 2023.
................................................
(Representante Legal)