SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 17/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA TECSAR ENGENARIA LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI Nº 2578-80.2022.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 023/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, e, de outro lado, a empresa TECSAR ENGENARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.145.017/0002-89, com endereço na Xxx Xxxxxxx, 000, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 40.279-700, e- mail: Xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, Telefone: (00) 00000-0000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 05.670.631-60, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 48/2022, conforme as disposições contidas na Lei nº 10.520, bem como consoante o disposto na Lei 8.666/93, de 21/06/1993, e ainda mediante as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a aquisição de peças de reposição para componentes de conjunto de climatização ambiental, do tipo expansão indireta, com refrigeração a água e de elevada tecnologia, tais, como, chi ler TRANE, torre de resfriamento ALPINA, roda entálpica DANFFOS, bombas hidráulicas "in line" ARMSTRONG, entre outros;
1.2.O objeto contratual visa a necessidade urgente de se adquirir componentes eletrônicos, eletroeletrônicos, elétricos, hidráulicos e elementos de vedação, no caso, medidor de grandezas elétricas, inversor de frequência, micro ventilador tipo cooler, placa softastar; atuadores para chi ler e válvulas de duas vias; disjuntor de 400A, turbina e motor elétrico; válvulas, tipo borboleta, de retenção de 5" e 6", esfera de 2", de gaveta de 8", registro de gaveta bruto de 3", junta de expansão flangeada flex de 4" e conjunto eliminador de gotas para torre de arrefecimento; borracha neoprene de 2" e parafusos sextavados com rosca de ³/4" x 1¹/4" com arruelas de pressão lisas, os quais substituirão as antigas unidades das espécies em comento, avariadas ou desgastadas pelo tempo de uso, visando, assim, deixar todo grupo condicionador de recintos de trabalho e áreas de circulação do edifício sede em boas condições de uso e de funcionamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 48/2022 e anexos;
b) Proposta da Contratada;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO MATERIAL E SERVIÇOS QUE FAZEM PARTE DO OBJETO
Visando à substituição de elementos antigos do sistema de condicionamento ambiental do edifício sede da CONTRATANTE, avariados e desgastados pelo uso prolongado, por outros novos, a serem adquiridos, faz-se necessária, em caráter de urgência, a aquisição de peças de reposição, para quadros de automação e elétricos ABB, para roda entálpica DANFFOS, para chi ler TRANE, para partes elétricas e hidráulicas, para torre de resfriamento ALPINA, além de unidades de vedação, conforme relação posta no quadro abaixo:
Eletrônicos | |||
Item | Descrição | Unidade | Quant |
5 | Softstart Danffos mod. MCD 201-015-T4-Vc3 completa com remote. | unid | 02 |
6 | Sensor de nível de óleo Trane chiller mod. RTHDUC10 XH0X S nº U08C07861 | unid | 01 |
CLÁUSULA SEXTA – DA LOCALIZAÇÃO DE ENTREGA DO MATERIAL
IMÓVEL DA JFCE ENDEREÇO
Edifício sede
SEDE - ED. XXXX XXXXXXX – EDIRB
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx–XX XXX 00000-000
CLÁUSULA SÉTIMA – DO HORÁRIO DE ENTREGA DO MATERIAL
Todo material inerente ao objeto deverá ser entregue em horário comercial, de 8h30min às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, podendo, em comum acordo com a fiscalização da CONTRATANTE, acontecer em finais de semana.
CLÁUSULA OITAVA – DO PERÍODO DE ENTREGA DO MATERIAL
8.1. Dada a urgência relativa ao fornecimento do material em questão, a entrega dos itens inerentes ao objeto deste documento deverá ocorrer dentro de um período de 40 (quarenta) dias corridos, visando, assim, deixar os sistemas de condicionamento ambiental do EDIRB da CONTRATANTE em condições adequadas de funcionamento, com a máxima brevidade possível. Com isso, afasta-se o risco do conjunto de condicionamento de ambientes do Ed.
Sede desta Seccional deixar de funcionar, afetando, assim, o funcionamento de todo sistema de climatização de ambientes do prédio.
8.2. O início da contagem do prazo para entrega das peças de reposição do objeto contratual será a partir do recebimento da competente nota de empenho e da assinatura contratual.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão e fiscalização desta contratação ficará a cargo de servidores indicados da Seção de Conservação Predial – SECOP da CONTRATANTE, através dos servidores designados por portaria, que também serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;
9.2. A gestão e a fiscalização deste Contrato serão realizadas por servidores indicados pela Diretoria Administrativa. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na portaria nº 923, de 23 de setembro de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O objeto contratual se refere ao fornecimento de peças de reposição a serem aplicadas em componentes do sistema de condicionamento ambiental, tipo expansão indireta, do edifício sede da CONTRATANTE, considerando- se as especificações dos fabricantes.
10.2. Em relação aos materiais a serem fornecidos, a CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente ao seguinte:
10.2.1. As normas e especificações constantes no termo de referência;
10.2.2. As normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as normas: NBR 16401/1/2/3;
10.2.3. As prescrições e recomendações dos fabricantes relativas ao transporte e armazenagem do produto;
10.2.4. As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos por essas;
10.2.5. Resolução nº. 307/86 - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
10.2.6. Resolução 09 de 16/01/2003 do ministério da saúde.
10.2.7. ABNT 16.401/2/3.
10.3. Os casos não abordados serão definidos pelo FISCAL e GESTOR, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o fornecimento do material em questão, constantes no contrato. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações do objeto contratual sem autorização expressa do FISCAL e do GESTOR do contrato.
10.4. Se julgar necessário, a Fiscalização poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem do material ou de certificados de ensaios relativos a ele, comprovando a qualidade dos produtos a serem entegues.
10.5. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, incluindo as do CMB-CE, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste termo, sendo de sua inteira responsabilidade o fornecimento de todo material relativo a este contrato.
10.6. A CONTRATADA deverá atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que, eventualmente, causar a pessoa física e/ou jurídica, direta ou indiretamente envolvida no fornecimento do material objeto deste contrato.
10.7. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto deste contrato, durante a vigência contratual.
10.8. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou avarias e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade.
10.9. O FISCAL e o GESTOR darão suas instruções diretamente ao representante legal da CONTRATADA, inerente a este contrato.
10.10. O FISCAL não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, etc.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11. Materiais
11.1. As peças deverão ser originais e compatíveis com os equipamentos, no caso TRANE, ALPINA, DANFOS, ARMSTRONG, entre outros.
11.2. O prazo de garantia de cada peça de reposição deverá ser de, no mínimo, 6 meses;
11.3. Se constatado defeito ou incompatibilidade, as peças deverão ser substituídas no prazo de 30 (trinta) dias corridos;
11.4. Durante o prazo de garantia, todas as peças de reposição objeto contratual a serem fornecidas deverão ser novas, de primeira linha, e originais.
11.5. Todos os itens relacionados às peças de reposição em questão devem estar de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, conforme posto abaixo:
11.5.1. .Elementos eletrônicos
a. O medidor de grandeza elétrica ABB cod. Noo.3902423351.
b. Os inversores de frequência devem ABB-ACS 350-03E-38A0-4 e ABB-ACS350-03E-08A8-4, ou substituto, se recomendado pelo fabricante e pela TRANE.
c. Micro ventilador 120X120X38 FZY120384Sl tensão 115Vca / 230Vca corrente 0,2A / 0,1A rpm 2800.
d. Softstart Danffos mod. MCD 201-015-T4-Vc3 completa com remote.
e. Sensor de nível de óleo Trane chi ler mod. RTHDUC10 XHDX S nº U08C07861
11.5.2. Elementos eletroeletrônicos
a. Atuador fab. VSI mod. EMO-350F-24 350 in-lb (40N.m) 150...180 S 24Vac/DC +- 10% 50/60 Hz, 6 VA 3W.
b. Válvula 2 vias mod.LMB24-3-T Belimo
11.5.3. Elementos elétricos
a. Disjuntor Siemens- mod. JXD63B400H - 400A.
b. Turbina mod. HLR 2804 eixo 1/2"
c. Motor Weg mod. 10343379 / 220V
11.5.4. Elementos hidráulicos
a. Válvula borboleta tipo Wafer 4".
b. Válvula de retenção mod. FTV-G da Armstrong 5".
c. Válvula de retenção mod. FTV-G da Armstrong 6".
d. Válvula esfera monobloco 2" BSP alavanca manual
e. Válvula gaveta 8" ferro fundido classe ANSI 125.
f. Registro de gaveta bruto em latão de 3" Dn 80.
g. Junta de expansão flangelada 4" GE-flex Dn125.
h. Conjunto eliminador de gotas mod. 80/3-SG-I-E Alpina.
11.5.5. Elementos para vedação
a. Borracha neoprene 2".
b. Parafuso sextavado rosca 3/4" x 1 1/4" com arruela lisa e pressão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto da contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento no fornecimento do material inerente a este contrato;
12.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações descritas neste Contrato e com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
12.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato;
12.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à entrega dos materiais a serem adquiridos, relativos a quadro de automação e elétricos, à roda entálpica, a chi ler, a partes elétricas e hidráulicas, a torre de resfriamento, a elementos de vedação, etc, inclusive permitir o acesso do caminhão, de representantes ou empregados da CONTRATADA, aos locais onde serão entregues os bens em menção, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
12.6. Cumprir as demais obrigações constantes deste Contrato, do instrumento convocatório e outras imposições previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Fornecer os materiais com características exigidas neste Contrato de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto;
13.2. Efetuar fornecimento do material objeto deste Contrato dentro das especificações e/ou condições constantes na proposta vencedora, bem como no edital e em seus anexos;
13.3. Substituir, no total ou em parte, qualquer material que se apresente com a qualidade comprometida, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou em desacordo com as especificações escritas neste Contrato, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da notificação da CONTRATANTE, sem qualquer custo para esta Seção Judiciária;
13.4. Responsabilizar-se pela remoção de todos os materiais e embalagens utilizados na entrega do objeto contratado;
13.5. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
13.6. Observar, no que for possível, as práticas de sustentabilidade ambiental inerentes aos itens de material a serem fornecidos, discriminadas na Instrução Normativa nº 01/2010 - MPOG;
13.7. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, por ocasião do fornecimento dos materiais objeto deste contrato;
13.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento do material objeto deste contrato;
13.9. Garantir a proteção e segurança das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na entrega do objeto contratado;
13.10. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega dos produtos objeto deste contrato;
13.11. Atender prontamente todas as solicitações da CONTRATANTE previstas neste Contrato;
13.12. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
13.13. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e neste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
14.1. O valor total da presente contratação, que engloba os custos com fornecimento de material é de R$ 20.730,00
(vinte mil setecentos e trinta reais), conforme planilha abaixo:
ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO DO BEM / SERVIÇO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
5 | unid | 2 | Softstart Danffos mod. MCD 201-015-T4-Vc3 completa com remote. | R$ 7.390,00 | R$ 14.780,00 | |
6 | unid | 1 | Sensor de nível de óleo Trane chiller mod. RTHDUC10 XH0X S nº U08C07861 | R$ 5.950,00 | R$ 5.950,00 | |
TOTAL DA DESPESA | R$ 20.730,00 |
14.2. No valor acima estão incluídos tributos, taxas, fretes, despesas indiretas, lucro, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, etc.
14.3. O valor contratado é irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União do corrente exercício, estando classificadas no programa de trabalho Julgamento de Causa (02.061.0033.4257.0001 - Ptres 168312), plano orçamentário 000, no elemento de despesa 339030.
15.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº 2023NE000105 datada de 03/02/2023, no valor de R$ 20.730,00 (vinte mil setecentos e trinta reais).
.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
16.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado;
16.2. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, a seguinte documentação:
1. Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
2. Certidão de regularidade com o FGTS;
3. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
16.3. O atesto do documento de cobrança pela CONTRATANTE, se não houver irregularidades, dar-se-á no fornecimento dos materiais e na entrega dos demais registros (documentos) apresentados. Caso existam irregularidades, o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades pela CONTRATADA;
16.4. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA por meio eletrônico;
16.5. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Contrato, ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento;
16.6. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento por meio eletrônico pela fiscalização do contrato, observado o disposto nos itens anteriores, esta, por sua vez, deverá ser encaminhada para pagamento.
DO PAGAMENTO
16.7. O pagamento será efetuado, em parcela única, mediante crédito em conta corrente até o 5º (quinto) dia útil após os atestos dos documentos de cobrança, cumprimento da perfeita entrega do objeto contratado e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA;
16.8. O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso;
16.9. Antes do pagamento, a CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção da regularidade fiscal e trabalhista;
16.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
16.11. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE;
16.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto ao inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
16.13. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
16.14. Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
16.15. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela JFCE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX /100)/365
I = (6/100)/365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
16.17. A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até 05 (cinco) dias, a contar da data da apresentação do requerimento de compensação acompanhado de documento fiscal de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGRA GERAL DE MEDIÇÃO
De forma geral, o fornecimento do material posto neste contrato será medido ao término da entrega de todos os quesitos relativos aos equipamentos em questão, conforme solicitados pela Fiscalização, nas unidades especificadas na planilha orçamentária e de acordo com a tabela a seguir.
UNIDADE CRITÉRIO GERAL DE MEDIÇÃO
unidade Será medido por unidade efetivamente fornecida, inclusive transporte, carga, descarga e embalagens, regulagem, ajustes, etc, até o momento do fechamento da medição.
par Será medido por par de peças efetivamente fornecidas, inclusive transporte, carga, descarga e embalagens, regulagem, ajustes, etc, até o momento do fechamento da medição.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência de 70 (setenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2.
19.2. O limite para a aplicação de multas é o estabelecido pela Lei nº. 8.666/93 e alterações vigentes. Para os graus [5] e
[6] da tabela (1) abaixo, a variação se dará em múltiplos de 0,25% e dependerá da gravidade da ocorrência e dos danos causados a CONTRATANTE, verificado o nexo causal, devido à ação ou à omissão da CONTRATADA relativamente à obrigação prevista neste contrato.
19.3. As reincidências serão punidas com multas do grau imediatamente superior (ou do mesmo grau, quando a incidência ocorrer no grau máximo), independentemente da aplicação de outras penas.
19.4. A caracterização formal da “ocorrência” do item “DESCRIÇÃO” da tabela (2) de multas, abaixo, será a notificação da CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, sendo de um dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos.
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,02% do valor do contrato |
2 | 0,04% do valor do contrato |
3 | 0,05% do valor do contrato |
4 | 0,10% do valor do contrato |
5 | 2,00% do valor do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento de peça de reposição contratado, por ocorrência. | 5 |
2 | Permitir situação que crie possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência. | 4 |
3 | Fornecer material com qualidade inferior ao exigido neste documento, por ocorrência. | 3 |
4 | Recusar-se a fornecer o material em conformidade ao que está posto em contrato, por ocorrência. | 2 |
5 | Fornecer material incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência. | 2 |
6 | Fornecer informação pérfida relativa ao fornecimento do material objeto deste TR, por ocorrência. | 2 |
7 | Fornecer material reutilizado, por ocorrência. | 1 |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE FAZER O SEGUINTE: | ||
8 | Providenciar substituição de material defeituoso ou com qualidade inferior. | 4 |
9 | Cumprir algum dos itens que compõem o escopo relativo a este TR, por ocorrência. | 3 |
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, por ocorrência. | 2 |
11 | Cumprir prazo previamente estabelecido com a fiscalização para fornecimento de material, sem a devida justificativa. | 2 |
12 | Iniciar a entrega do material no prazo estabelecido pela fiscalização por meio de OF, sem que haja justificativa plausível aceita pela contratante, por ocorrência. | 2 |
13 | Cumprir quaisquer itens do contrato e anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização, por ocorrência. | 2 |
14 | Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso dos integrantes da equipe responsável pela entrega do material objeto deste TR, por ocorrência. | 1 |
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Aplicam-se, ao presente contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15/04/2011, por força do seu artigo 3º, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na Cidade de Fortaleza, para dirimir dúvida decorrente do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 01 (uma) via eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXX XXXXXXXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHA: ASS.:
ASS.:
ANEXO - DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União
De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXX, Xxxxx-Xxxxxxx, em 09/02/2023, às 19:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 10/02/2023, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 13/02/2023, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 13/02/2023, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0002578-80.2022.4.05.7600 3308622v10
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 0002553-60.2014.4.03.8002. Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul. Contratada: J.V.D. AGRO LTDA. (CNPJ: 03.741.546/0001-91). Espécie: Termo Aditivo nº 3/2023 ao Contrato nº 10.001.10.2010-JF/MS. Licitação dispensada com fundamento na Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso X. Objeto: 1) prorrogação da vigência do Contrato originário por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 09/02/2023; e 2) concessão de reajuste do valor contratual mensal, a partir de 09/02/2023, passando de R$ 13.965,94 para R$ 20.697,48. Valor Global: R$ 496.739,52. Assinatura: 08/02/2023. Signatários: Pelo Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro. Pela Contratada: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - xxxxxx-proprietários.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 0000693-77.2021.4.03.8002. Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul. Contratada: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA (CNPJ: 00.482.840/0001-38). Espécie: Termo Aditivo nº 2/2023 ao Contrato nº 3/2021 - DFORMS/SADM-MS/NULF/CPGR-SUCT. Pregão Eletrônico nº 1/2021. Objeto: 1) concessão de repactuação majorando o valor contratual mensal a partir de 01/01/2023; 2) prorrogação da vigência do contrato por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 05/04/2023; e 3) redução por negociação do valor mensal contrato a partir de 05/04/2023. Valor Global: R$ 510.840,48. Assinatura: 08/02/2023. Signatários: Pelo Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro. Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - procurador.
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2019
P.A.: 0002947-98.2018.4.04.8002. Espécie: 3º Aditivo ao Contrato nº 19/2019. CONTRATANTE: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SANTA CATARINA, UG: 090019. CONTRATADA: PROTEPAR - AR CONDICIONADO LTDA. CNPJ 08.606.524/0001-32. OBJETO
DO CONTRATO: Prestação de serviços de operação, manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, serviços e fornecimentos periódicos e por demanda do sistema de climatização do prédio-sede da JFSC. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação da vigência de 08/04/2023 a 07/04/2024. BASE LEGAL: art. 57, II da Lei 8.666/93. CLASS. ORÇ.: PT 192205
/ 168312, ED 339037 / 339030, NE 2023NE000080 / 2023NE000081 de 19/01/2023. VALOR
TOTAL: R$ 256.235,04. ASS: 07/02/2023, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3/2022
PA nº 0000480-10.2022.4.04.8002; Contratada: VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A; CNPJ nº 05.872.814/0001-30; OBJETO DO CONTRATO: Serviços de
Comunicação de Dados - Item 9 - Ligação de transporte LAN-TO-LAN da JFSC ao IX/SP (um circuito). OBJETO DO ADITIVO: sucessão da empresa ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.166.193/0001-98, pela empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.872.814/0001-30,
para todos os efeitos do Contrato 03/2022, passando a incorporadora a suceder a incorporada em todos direitos e obrigações dele decorrentes. BASE LEGAL: art. 227 da Lei 6.404/76, e nos arts. 55, XIII, e 78, VI, da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇ.: PT 168364, ED
339040, NE 2023NE489020, de 02/02/2023. ASS.: 08/02/2023, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2019
P.A.: 0000888-06.2019.4.04.8002. Espécie: 6º Aditivo ao Contrato nº 14/2019. CONTRATANTE: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SANTA CATARINA, UG: 090019. CONTRATADA: VICARI COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA, CNPJ 03.049.623/0001-47. OBJETO
DO CONTRATO: prestação dos serviços periódicos de manutenção e inspeção técnica de mangueiras e extintores de incêndio que se encontram nas Subseções Judiciárias de Joinville, Blumenau, Brusque, Jaraguá do Sul, Rio do Sul e Mafra. OBJETO DO ADITIVO: Alteração da relação de equipamentos a serem manutenidos na Subseção Judiciária de Joinville. Novo valor total anual médio do contrato será de R$ 9.294,76/ano, em virtude do acréscimo de R$ 76,13/ano, que representa o percentual de 0,4924% do valor inicial atualizado do contrato. O percentual total de acréscimos é de 1,6879%. BASE LEGAL: art. 65, I, b c/c §1º da Lei 8.666/93. CLASS. ORÇ.: PT 168312, ED 339039, NE 2023NE000152 de
30/01/2023. ASS: 07/02/2022, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24/2019
P.A.: 0002925-40.2018.4.04.8002. Espécie: 2º Aditivo ao Contrato nº 24/2019. CONTRATANTE: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SANTA CATARINA, UG: 090019. CONTRATADA: CLARO S.A.; CNPJ 40.432.544/0001-47. OBJETO DO CONTRATO: prestação do
Serviço Móvel Pessoal - SMP - e Internet Móvel, com tecnologia digital GSM (2G) ou superior, incluindo transmissão de voz e dados, roaming nacional e internacional, envio e recebimento de mensagens, em formato pós pago, com fornecimento de SIM card. Ligações de voz nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional - LDN, e Longa Distância Internacional - LDI. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação da vigência de 30/04/2023 até 29/04/2024, inclusão de mais 30 unidades de acessos e dispositivos SMP + plano de dados com franquia de 5 Gb + SIMCard, renúncia ao reajuste e altera equipe de fiscalização. Em decorrência do incremento de 30 linhas, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 5.664,95, em virtude do acréscimo de R$ 387,50, que representam 4,5376% do valor inicial atualizado do contrato. BASE LEGAL: 57, II e art. 65, I, b, da Lei 8.666/93; CLASS. ORÇ.: PT 168364 / 168312, ED 339040 / 339039, NE 2023NE489010 /
2023NE489011, de 05/01/2023. ASS: 10/02/2023, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2022 - PA nº 0002950- 14.2022.4.04.8002; Contratada: VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A; CNPJ nº 05.872.814/0001-30; OBJETO DO CONTRATO: Prestação de
serviços de acesso à Internet, de forma dedicada e exclusiva, incluindo equipamentos, links de acesso, serviços de instalação e suporte técnico, encaminhamento de tráfego IPv4 e IPv6 e distribuição de informações de roteamento via BGP-4. OBJETO DO ADITIVO: sucessão da empresa ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.166.193/0001-98, pela empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E
INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.872.814/0001-30, para todos os efeitos do Contrato 33/2022, passando a incorporadora a suceder a incorporada em todos direitos e obrigações dele decorrentes. BASE LEGAL: art. 227 da Lei 6.404/76, e nos arts. 55, XIII, e 78, VI, da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇ.: PT 168364, ED 339040, NE
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023021300127
127
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2023NE489019, de 02/02/2023. ASS.: 08/02/2023, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 4/2023. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Contratada: BRFibra Telecomunicações Ltda. (CNPJ n. 73.972.002/0001-16). Prestação de serviços de acesso à Internet, de forma dedicada e exclusiva, incluindo equipamentos, links de acesso, serviços de instalação e suporte técnico, encaminhamento de tráfego IPv4 e IPv6 e distribuição de informações de roteamento via BGP-4. Valor global: R$ 116.000,00. Oriundo do Pregão Eletrônico nº 32/2022 - SJPR, Ata de Registro de Preços nº 12/2022 - SJPR. Fundamento: Leis nº 8.666/93, 8.078/90, Lei Complementar 123/2006, Decretos 10.024/2019, 7.892/2013, 8.538/2015 e 3.693/2000. PTR 168364; ND 339040, Nota de Empenho
2023NE276, de 01.02.2023. Vigência: 20 meses, contados da data de sua assinatura. PA nº 0004151-44.2022.4.04.8001. Assinatura: 09.02.2023.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 16/2023; Processo: 2578-80.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Panmerco Comercial Ltda; Objeto: aquisição de peças de reposição para componentes de conjunto de climatização ambiental, referente ao item 3; Vigência: 70 (setenta) dias a contar da sua assinatura; Data Ass.: 10/02/2023; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 48/2022 da JFCE, e Lei nº 8.666/93; Valor total da contratação: R$ 106.250,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168312; Elemento de Despesa: 3390.30; Nota de Empenho 2022NE000103, de 03/02/2023, no valor de R$ 13.000,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sra. Xxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 17/2023; Processo: 2578-80.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Tecsar Engenharia Ltda; Objeto: aquisição de peças de reposição para componentes de conjunto de climatização ambiental, referente ao item 8; Vigência: 70 (setenta) dias a contar da sua assinatura; Data Ass.: 10/02/2023; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 48/2022 da JFCE, e Lei nº 8.666/93; Valor total da contratação: R$ 20.730,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168312; Elemento de Despesa: 3390.30; Nota de Empenho 2022NE000105, de 03/02/2023, no valor de R$ 20.730,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Representante Legal.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023
A Justiça Federal no Ceará torna pública a alteração da data de abertura da licitação abaixo:
OBJETO: Contratação de serviços de gerenciamento de frota, abrangendo o controle e aquisição de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel S10), a fim de atender o abastecimento de veículos leves e pesados existentes e os que porventura forem adquiridos durante a vigência do Contrato, bem como os grupos geradores de energia elétrica.
DATA DE ABERTURA: 27/02/2023 às 10h00min (horário de Brasília).
LOCAL DE ABERTURA DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Endereço eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx.
O edital estará disponível na Internet, nos endereços xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações pelo telefone: (00) 0000.0000.
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023.
GEOVANI COSTA BEZERRA
Pregoeiro
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio que celebram entre si a JFPB e o COLÉGIO MARISTA XXX X; objeto: concessão de descontos nos valores de suas mensalidades escolares no ano letivo de 2023; licitação: não aplicável, c/c o art. 184 da Lei 14.133/2021; (assinatura: 12.09.2022; vigência: 01.01.2023 a 31.12.2023; foro: Justiça Federal Xxxx Xxxxxx; signatários: Xxxxxxxxx X. da Costa-Dir. Sec. Adm; Iranilson C de Lima-Vice-Diretor e Xxxxx X Xxxxxx-Xxx. Marketing.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: ordinário; Processo: SEI 0002107-82.2022.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: COMPUSET INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 65.529.489/0001-
39; Empenho nº 2023NE98, de 09/02/2023; Valor total: R$ 17.080,70; Objeto: Aquisição de suprimentos e materiais de informática para esta SJPB; Fund. Legal: ARP 03/2022 do Pregão Eletrônico Nº 03/2022-JFPB; PTRES: 168364; ED: 339030.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Contrato nº 08/2023 - Processo SEI nº 90796110000007.000043/2022-30 - Objeto: aquisição de Smart TVs de 75" (setenta e cinco polegadas), com garantia mínima de
12 (doze) meses, suporte fixo para parede e pedestais; Contratada: LL SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CNPJ: 36.925.507/0001-01; Vigência 09/02/2023 a 09/02/2024. Valor total: R$ 78.927 (setenta e oito mil novecentos e vinte e sete reais). Contratante: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Vice-Presidente Administrativo; Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - representante legal.
Segundo termo aditivo ao contrato nº 08/2021 - Processo SEI nº 90796110000037.000021/2020-51 - Pregão Eletrônico nº 02/2021. Contratante: Conselho Federal de Contabilidade; Contratada: Honix Elevadores, Manutenção e Comércio Ltda. Objeto: manutenção de elevadores. Vigência: 25/02/2023 a 24/03/2024. Valor anual: R$ 44.707,36 (quarenta e quatro mil setecentos e sete reais e trinta e seis centavos). Contratante: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Vice-Presidente Administrativo; Contratada: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - Representante Legal.