PROCESSO ADMINISTRATIVO 045/2021 DISPENSA Nº 011/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 045/2021 DISPENSA Nº 011/2021
CONTRATO Nº 031/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER E DE OUTRO A EMPRESA TECNOPOÇOS PERFURAÇÕES DE POÇOS ARTESIANOS EIRELI.
O Município de Santo Antônio do Leverger - MT, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.507.555/0001-12, neste ato representado pela sua Prefeita Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa TECNOPOÇOS PERFURAÇÕES DE POÇOS ARTESIANOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 29.474.919/0001-07,com sede na rua: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 1919, andar 1 sala B, bairro: Coophema, Cuiabá-MT, CEP: 78.085-230, neste ato representado pelo seu sócio administrador XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF N.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leverger Estado de Mato Groso, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente contrato de prestação de serviços, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo dispostos nas cláusulas
2.0– DO OBJETO E FINALIDADE 2.1-CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PERFURAÇÃO DO POÇO
ARTESIANO NA COMUNIDADE DE MORRO DE MEIO EM MIMOSO.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 – A vigência do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a contar da data de sua
assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Receberá a CONTRATADA pelos serviços citados na Cláusula Primeira, o valor por itema serem pagos após a apresentação das ordens de fornecimento referente a entrega dos serviços devidamente aprovado pelo o gestor municipal apresentação da Nota Fiscal correspondente devidamente atestada pela a fiscal do contrato.
PREÇO EM R$ | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNI | QUANT. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1.00 | PERFURAÇÃO DO POÇO | ||||
1.01 | Montagem e desmontagem de equipamentos no canteiro de obras | Un | 1 | R$850,00 | R$850,00 |
1.02 | Transporte da Unidade de Perfuração e Teste | Un | 1 | R$1.250,00 | R$1.250,00 |
1.04 | Perfuração em Rocha sã em 6’’ | M | 100 | R$270,00 | R$27.000,00 |
1.06 | Revestimento geomecânico STD com 6” | M | 20 | R$300,00 | R$6.000,00 |
1.07 | Revestimento geomecânico STD 4” | M | 100 | R$200,00 | R$20.000,00 |
1.08 | Cimentação do espaço anular (base sanitária) | Un | 1 | R$400,00 | R$400,00 |
1.09 | Desenvolvimento com compressor | Un | 1 | R$1.500,00 | R$1.500,00 |
1.10 | Teste de vazão com bomba (com energia local) | Un | 1 | R$450,00 | R$450,00 |
1.11 | Tampa para boca do poço | Un | 1 | R$280,00 | R$280,00 |
1.12 | Laje de proteção | Un | 1 | R$185,00 | R$185,00 |
1.13 | Análise físico-químico e bacteriológico | Un | 1 | R$655,00 | R$655,00 |
1.14 | Relatório hidrogeológico e ART/CREA | Un | 1 | R$1.250,00 | R$1.250,00 |
TOTAL DA PERFURAÇÃO | R$59.820,00 |
PREÇO EM R$ | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNI | QUANT. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
2.00 | INSTALAÇÃO DO POÇO | ||||
2.01 | Bomba submersa 3hp 220v | Un | 1 | R$6.850,00 | R$6.850,00 |
2.02 | Quadro de comando 3hp | Un | 1 | R$2.280,00 | R$2.280,00 |
2.03 | Cabo trifásico sitenax de 3x4 mm 1KV | M | 120 | R$30,00 | R$3.600,00 |
2.04 | Tubo edutorgeomecânico 1 1/4" | Un | 20 | R$180,00 | R$3.600,00 |
2.05 | Luva galvanizada 1 1/4“ | Un | 20 | R$29,00 | R$580,00 |
2.06 | Curva 1 1/4 “ | Un | 1 | R$30,00 | R$30,00 |
2.07 | Registro 1 1/4 “ | M | 1 | R$60,00 | R$60,00 |
2.08 | Luva união 1 1/4 “ | Un | 1 | R$80,00 | R$80,00 |
2.09 | Fita auto fusão | Un | 1 | R$38,00 | R$38,00 |
2.10 | Tampa poço | Un | 1 | R$174,00 | R$174,00 |
2.11 | Mão de obra para instalação da bomba | Un | 1 | R$1.380,00 | R$1.380,00 |
TOTAL DA PERFURAÇÃO R$18.672,00 | |||||
TOTAL GERAL PARA UM (01) POÇO | R$78.492,00 |
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 – Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Dispensa nº 011/2021, ao quais as partes encontram-se vinculadas ao edital e à proposta da CONTRATADA.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas
alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
7.2 - constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.2.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
7.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
7.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.2.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.2.7 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
7.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.4 – No caso de rescisão antecipada deste Contrato, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar a CONTRATADA, na proporção dos serviços que já tiverem sido prestados, desde que está última não tenha dado causa ao motivo da rescisão.
7.4.1 – A proporcionalidade deste item será calculada em dias corridos.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – Da CONTRATANTE:
8.1.1 –Efetuar os pagamentos pela prestação do serviço conforme o disposto na Cláusula Quarta item 4.1.
8.1.2 – Indenizar a CONTRATADA no caso de rescisão antecipada, de acordo com o que dispõe o item 7.3.
8.1.4. De acordo com e termo de referência que fazem partem integrante da Dispensa 011/2021.
8.2 – Da CONTRATADA:
8.2.1 - Cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados;
8.2.2-Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregos não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger-MT.
8.2.3-Arcar com todos os ônus necessários a completa entrega dos objetos deste Contrato, inclusive no que se referir a qualidade dos recursos empregados e seleção e treinamento dos recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento.
8.2.4-Efetuar a entrega do objeto contratado, de acordo com a necessidade e o interesse da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger-MT.
8.2.5-Responder integralmente, por quaisquer perdas e danos que vier a causar ao Município de Santo Antônio do Leverger-MT ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.0 – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1 – Advertência;
9.1.2 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santo Antônio do Leverger, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
9.1.3. De acordo com o termo de referência que fazem partem integrante da Dispensa 011/2021.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – Conforme a Portaria nº 129/GP/2021, o acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato será feito pelo servidor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX designado pela Secretaria Municipal de Saneamento e Abastecimento de Água, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas providências, de modo assegurar que este seja executado de acordo com as cláusulas avançadas.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 - As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas nas secretarias municipais:
Secretaria Municipal de Saneamento e Abastecimento de Água Dotação: 00.000.0000.0000
Natureza de Despesa: 44.90.39.00 Fonte:0100
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - O foro da Comarca de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste Contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Este Contrato se sujeita ainda e no que couber às Leis municipais inerentes ao assunto.
13.2 – Fica a CONTRATADA obrigada a manter as mesmas condições de habilitação durante toda a vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à seguridade social – INSS e FGTS. E, por estarem justos e contratados, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Santo Antônio do Leverger – MT, 27 de Maio de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE ARRUDA PREFEITA MUNICIPAL | TECNOPOÇOS PERFURAÇÕES DE POÇOS ARTESIANOS EIRELI |
CNPJ sob o Nº 29.474.919/0001-07 |
Testemunhas: | |
1. | 2. |
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