Solicitação de Aquisição Consulta Realizada em: 03/12/2019 08:26:13 Imprimir
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Código: 74034
Oferta de Compra(s):
Órgão: Polícia Militar
Forma de Aquisição / Contratação: Compra Direta - Dispensa de Licitação
Tipo de Proposta/Lance: Menor Preço
Status: Deferido
Integração AFT:
N° PDF Tipo Cronograma Processo Valor
2019295400127 Normal 201900002051935 4.229,97
2019295400128 Normal 201900002051935 5.154,84
Objeto:
Aquisição de Material para Manutenção, Reparos e Conservação de Bens Móveis para Seção de Manutenção / SMAN-DMB/CALTI.
Itens de Produto:
Código Descrição Quantidade Período Contratação
%
Cota
Unidade Benefício Local Entrega Natureza de Despesa
001 80711 SACA PINO PARALELO 10,00 UNIDADE (S) Disputa para ME/EPP
CAL - Polícia Militar 0.00.00.00.00 - Máquinas, Ferramentas e Utensílios de
Oficina
CNPJ/CPF Valor Unitário Valor Total
21,84 218,40
Preço originário da ferramenta BANCO DE PREÇOS (adquirida pela Segplan) ou de Atas de Registro de Preços de outras unidades ou Órgãos da Administração Pública 21,84 218,40 Justificativa por utilizar o preço de ferramenta ou ata externa: Planilha mercadológica em conformidade ao Despacho n 698/2019 - GAB/PGE, onde este transmite a orientação a todos os Órgãos do Estado de Goiás para elaborarem as Estimativas de Custos (pesquisa mercadológica) nos moldes da Lei nº. 17.928/2012, nos arts. 88-A e s.s, bem como, a devida justificativa em caso de exceção da regra ora mencionada.
Valor Sugerido (Valor Unitário): 21,84
Resultado
Fracassado Deserto CNPJ CPF
002 80712 SACA PINO PARALELO 20,00 UNIDADE (S) Disputa para ME/EPP
CAL - Polícia Militar 0.00.00.00.00 - Máquinas, Ferramentas e Utensílios de
Oficina
Enviar Resultado Valores: |
Total Solicitado: 9.384,81 Total Sugerido: 9.384,81 Total Adjudicado: --- Observação: |
Materiais e Serviços |
Existe serviço com fornecimento de Materiais: Não Entrega e pagamento |
Tipo de Entrega: Única Forma de Pagamento: à prazo Quantidade de Dias para pagamento 30 Presidente da Comissão de Licitação |
CPF: 000.000.000-00 Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Telefone: (00)0000-0000 Trâmite |
Status Data Usuário Deferido 03/12/2019 08:26:06 Administrador Termo: Descrição: Visando resguardar o procedimento licitatório de um possível fracasso por desclassificação das propostas apresentadas face ao que dispõe o inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93, os responsáveis pela elaboração das peças que compõem o edital podem, justificadamente, adotar valores diferentes do Preço de Referência. Lembramos que ao ordenador de despesa será imputada responsabilidade pelos atos que efetivamente praticar, não cabendo a esta especializada o julgamento de mérito e oportunidade. Salientamos que o presente despacho, ressalvados os casos relativos à política de aquisição, diz respeito apenas a especificação e precificação, não convalidando, portanto, os atos em desacordo com a legislação aplicável, cuja legalidade deverá ser perseguida pelo ordenador de despesa. Ressaltamos, ainda, a necessidade de informar, imediatamente, ao Cadastro Unificado de Fornecedores - CADFOR, do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas - NUSLF, qualquer penalidade aplicada ao candidato a cadastramento, ao licitante ou ao contratado conforme disposição expressa contida no art. 12, da Instrução Normativa nº 004/2011 – GS/SEGPLAN. Quanto à informação posterior do resultado do procedimento aquisitivo, disposta expressamente no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 7.425/2011, esta deve ser preenchida no sistema informatizado ComprasNet.GO pela unidade setorial imediatamente após a sua conclusão. Tal procedimento deve ser obedecido mesmo nos casos de dispensa, inexigibilidade de licitação ou aditivo contratual. |
Enviar para deferimento automático 03/12/2019 08:26:06 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Descrição:
Envio para Deferimento Automático
Digitação 03/12/2019 08:25:35 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Descrição:
Solicitação enviada pelo usuário.
Digitação 03/12/2019 08:25:27 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Anexos:
SEI_GOVERNADORIA - 000010151592 - Termo de Referência.pdf (159,748 KB)
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Digitação 25/11/2019 17:36:39 Wellington Xxxxxxx xx Xxxxx
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Digitação 25/11/2019 17:35:27 Wellington Xxxxxxx xx Xxxxx
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Digitação 25/11/2019 17:28:27 Wellington Xxxxxxx xx Xxxxx
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Digitação 25/11/2019 17:27:45 Wellington Xxxxxxx xx Xxxxx
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Digitação 25/11/2019 17:01:30 Wellington Xxxxxxx xx Xxxxx
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Digitação 25/11/2019 16:51:55 Wellington Xxxxxxx xx Xxxxx
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Digitação 25/11/2019 16:45:57 Wellington Xxxxxxx xx Xxxxx
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Digitação 25/11/2019 16:43:12 Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
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Digitação 25/11/2019 16:41:44 Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
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Digitação 25/11/2019 16:39:00 Wellington Xxxxxxx xx Xxxxx
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Digitação 25/11/2019 15:13:12 Wellington Xxxxxxx xx Xxxxx
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Digitação 25/11/2019 15:07:36 Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
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Digitação 25/11/2019 14:59:58 Wellington Xxxxxxx xx Xxxxx
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Digitação 25/11/2019 14:50:05 Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
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Digitação 25/11/2019 14:35:08 Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
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Digitação 21/11/2019 15:55:26 Wellington Xxxxxxx xx Xxxxx
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Digitação 21/11/2019 15:52:49 Wellington Xxxxxxx xx Xxxxx
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Digitação 21/11/2019 15:48:23 Wellington Xxxxxxx xx Xxxxx
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Digitação 21/11/2019 15:45:28 Wellington Xxxxxxx xx Xxxxx
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Anexos: Observação: (Arquivos Suportados: pdf, doc, docx, xls, xlsx, rar, zip, odt, ods e com tamanho máximo de até 10 MegaBytes cada)
Design HTML
Número da Oferta de Compra 46049
Solicitação de Autorização 74034
Data de Cadastramento 20/12/2019 08:59
Unidade Executora Polícia Militar
Modalidade da Licitação Compra Direta - Dispensa de Licitação
Tipo dos Lances Forma de Cálculo
Número do Processo
Data da Abertura
/
/
:
Alterar data da Abertura
Data de Encerramento / / :
Prazo de Entrega
Condição de Pagamento
dias ou Imediato
Tipo de Entrega
Status
com a Comissão de Licitação
Telefone p/ contato ( 62
)
-
Objeto
Usuário Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Salvar
Itens
Anexos
Voltar
Ajuda
Cadastro de Licitações e Compras Diretas
10
2019
08
2019
Aquisição de Material para Manutenção, Reparos e Conservação de Bens Móveis para Seção de Manutenção / SMAN-DMB/CALTI.
1635
3201
Ativa
Entrega Imediata
30 dias
30
00
12
27
00
12
27
201900002051935
Manual
Lances por Lote
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxXxxxxxx.xxx# 1/1
ESTADO DE GOIÁS POLÍCIA MILITAR
FUNDO DE REAPARELHAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS - CALTI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de Material para Manutenção, Reparos e Conservação de Bens Móveis para Seção de Manutenção / SMAN-DMB/CALTI.
2. JUSTIFICATIVA
Aquisição se justifica face a manutenção de armamento (reparo/recuperação) de todo o Material Bélico da Corporação em conformidade com a justificativa contida no Ofício 38187 (7511026).
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO
Item | Código Suprilog | Objeto | Unidade | Quantidade | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total |
1 | 80711 | Saca Pino Paralelo 3 m.m. | Unidade | 10 | R$ 21,84 | R$ 218,40 |
2 | 80712 | Saca Pino Paralelo 2 m.m. | Unidade | 20 | R$ 17,50 | R$ 350,00 |
3 | 80713 | Saca Pino Paralelo 1,4 m.m. | Unidade | 20 | R$ 16,50 | R$ 330,00 |
4 | 7551 | Parafusadeira/Furadeira de Impacto 1/2"; 20 V | Unidade | 01 | R$ 1.316,85 | R$ 1.316,85 |
5 | 55514 | Óleo Lubrificante Multiuso 100 Ml. | Unidade | 36 | R$ 7,03 | R$ 253,08 |
6 | 80744 | Trava Rosca - média viscosidade; 50 g. | Unidade | 02 | R$ 7,55 | R$ 15,10 |
7 | 64828 | Spray WD-40 100 Ml. | Unidade | 30 | R$ 32,90 | R$ 987,00 |
8 | 54205 | Chave de Fenda 5/16x8 | Und./Peça | 06 | R$ 12,42 | R$ 74,52 |
9 | 3451 | Chave de Fenda 1/4x6 | Und./Peça | 04 | R$ 8,50 | R$ 34,00 |
10 | 19625 | Chave de Fenda 3/8x6 | Und./Peça | 04 | R$ 14,20 | R$ 56,80 |
11 | 51538 | Xxxxx Xxxxx 1,5-10 m.m. | Jogo | 04 | R$ 46,45 | R$ 185,80 |
12 | 80715 | Alicate Universal 6" | Und./Peça | 04 | R$ 52,94 | R$ 211,76 |
13 | 74179 | Chave Ajustável 10 | Und./Peça | 02 | R$ 50,44 | R$ 100,88 |
14 | 80716 | Jogo Calibrador de Folga 16 PC | Xxxx | 02 | R$ 22,48 | R$ 44,96 |
15 | 40107 | Arco de Serra Regulável | Und./Peça | 02 | R$ 52,61 | R$ 105,22 |
16 | 71561 | Kit Soprador Térmico 1.800 W; 220 V | Und./Peça | 01 | R$ 313,35 | R$ 313,35 |
17 | 39660 | Micro Retifica C/10 Acessórios F 013 | Und./Peça | 01 | R$ 316,15 | R$ 316,15 |
18 | 80718 | Rebolo Reto 6x3/4 A36 | Und./Peça | 02 | R$ 21,52 | R$ 43,04 |
19 | 80717 | Rebolo Reto Vídia 6x3/4 GC100 | Und./Peça | 03 | R$ 38,35 | R$ 115,05 |
20 | 36507 | Escova de Aço Circular 6370 6x3/4 Latonada | Und./Peça | 03 | R$ 30,00 | R$ 90,00 |
21 | 80755 | Lima Chata Bastarda 6" | Und./Peça | 12 | R$ 27,57 | R$ 330,84 |
22 | 41349 | Lamina de Serra Aço Rápido SF 1224 BS | Und./Peça | 50 | R$ 6,37 | R$ 318,50 |
23 | 37382 | Máscara de Solda Automática A10 Sem Regulagem | Und./Peça | 01 | R$ 136,23 | R$ 136,23 |
24 | 73417 | Inversor Solda LHN 240i Plus Monofásica 220V | Und./Peça | 01 | R$ 1.280,00 | R$ 1.280,00 |
25 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 1,00 mm | Und./Peça | 12 | R$ 9,72 | R$ 116,64 |
26 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 1,50 mm | Und./Peça | 12 | R$ 6,39 | R$ 76,68 |
27 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 2,00 mm | Und./Peça | 20 | R$ 5,89 | R$ 117,80 |
28 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 2,50 mm | Und./Peça | 20 | R$ 4,45 | R$ 89,00 |
29 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 3,00 mm | Und./Peça | 20 | R$ 4,84 | R$ 96,80 |
30 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 3,5 mm | Und./Peça | 20 | R$ 4,91 | R$ 98,20 |
31 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 4,00 mm | Und./Peça | 20 | R$ 5,11 | R$ 102,20 |
32 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 4,5 mm | Und./Peça | 08 | R$ 5,49 | R$ 43,92 |
33 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 5,00 mm | Und./Peça | 08 | R$ 6,42 | R$ 51,36 |
34 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 5,50 mm | Und./Peça | 08 | R$ 6,54 | R$ 52,32 |
35 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 6,00 mm | Und./Peça | 08 | R$ 7,52 | R$ 60,16 |
36 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 6,5 mm | Und./Peça | 08 | R$ 9,19 | R$ 73,52 |
37 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 7,00 mm | Und./Peça | 06 | R$ 10,11 | R$ 60,66 |
38 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 7,5 mm | Und./Peça | 06 | R$ 12,47 | R$ 74,82 |
39 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 8,0 mm | Und./Peça | 06 | R$ 13,22 | R$ 79,32 |
40 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 8,5mm | Und./Peça | 06 | R$ 19,22 | R$ 115,32 |
41 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 9,0 mm | Und./Peça | 06 | R$ 17,94 | R$ 107,64 |
42 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 9,5 mm | Und./Peça | 04 | R$ 26,59 | R$ 106,36 |
43 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 10,0 mm | Und./Peça | 04 | R$ 23,13 | R$ 92,52 |
44 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 10,5 mm | Und./Peça | 04 | R$ 28,55 | R$ 114,20 |
45 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 11,0 mm | Und./Peça | 04 | R$ 31,74 | R$ 126,94 |
46 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 11,5 mm | Und./Peça | 04 | R$ 40,53 | R$ 162,12 |
47 | 80764 | Broca de Aço Rápido TW 100 12,00 mm | Und./Peça | 04 | R$ 34,69 | R$ 138,76 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 9.384,81 |
3.1. Especificação detalhada do item:
a) Item I - Saca Pino Paralelo 3 m.m.; Marca Referencial: TRAMONTINA/BELZER/GEDORE ou similar.
b) Item II - Saca Pino Paralelo 2 m.m.; Marca Referencial TRAMONTINA/BELZER/GEDORE ou equivalente.
c) Item III - Saca Pino Paralelo 1,4 m.m.. Marca Referencial: TRAMONTINA/BELZER/GEDORE ou similar.
d) Item IV - PARAFUSADEIRA/FURADEIRA DE IMPACTO 1/2'' 20V; Tensão: 220V; Rotação sem carga: 0 a 600 / 0 a 2000RPM; Impactos: 0 a 10200 IPM; Torque mínimo: 70Nm; Potência mínima: 20v; Bateria; Marca Referencial: DEWALT / BOSCH.
e) Item V - Óleo Lubrificante Multiuso, sem aditivos e derivado de petróleo 100 Ml. Marca: SINGER / obs.: Marca específica pois é a única que pode ser utilizada na lubrificação de armas de fogo.
f) Item VI - Trava Rosca - média viscosidade; 50 g.
g) Item VII - Spray WD-40 100 Ml.
h) Item VIII - Chave de Fenda 5/16x8. Marca Referencial TRAMONTINA/BELZER/GEDORE ou equivalente.
i) Item IX - Chave de Fenda 1/4x6. Marca Referencial TRAMONTINA/BELZER/GEDORE ou equivalente.
j) Item X - Chave de Fenda 3/8x6. Marca Referencial TRAMONTINA/BELZER/GEDORE ou equivalente.
k) Item XI - Xxxxx Xxxxx 1,5-10 m.m. Marca Referencial TRAMONTINA/BELZER/GEDORE ou equivalente.
l) Item XII - Alicate Universal 6". Marca Referencial TRAMONTINA/BELZER/GEDORE ou equivalente.
m) Item XIII - Chave Ajustável 10. Marca Referencial BELZER/GEDORE/TRAMONTINA/SATA ou equivalente.
n) Item XIV - Jogo Calibrador de Folga 16 PC. Marca Referencial BELZER/GEDORE/TRAMONTINA/SATA ou equivalente.
o) Item XV - Arco de Serra Regulável. Marca Referencial XXXXXXX/BELZER/GEDORE/TRAMONTINA ou equivalente.
p) Item XVI - Kit Soprador Térmico 1.800 W; 220 V. Marca Referencial SKIL/GAMMA/DEWALT ou equivalente.
q) Item XVII - Micro Retifica C/10 Acessórios F 013. 3000 220V. Marca Referencial DREMEL ou equivalente.
r) Item XVIII - Rebolo Reto 6x3/4 A36
s) Item IXX - Rebolo Reto Vídia 6x3/4 GC100
t) Item XX - Escova de Aço Circular 6370 6x3/4 Latonada
u) Item XXI - Lima Chata Bastarda 6"
v) Item XXII - Lamina de Serra Aço Rápido SF 1224 BS. Marca Referencial STARRET ou equivalente.
w) Item XXIII - Máscara de Solda Automática A10 Sem Regulagem. Marca Referencial ESAB ou equivalente.
x) Item XXIV - Inversor Solda LHN 240i Plus Monofásica 220V. Marca Referencial ESAB ou equivalente.
y) Item XXV - Broca de Aço Rápido TW 100 1,00 mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
z) Item XXVI - Broca de Aço Rápido TW 100 1,50 mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
a.a) Item XXVII - Broca de Aço Rápido TW 100 2,00 mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
a.b) Item XXVIII - Broca de Aço Rápido TW 100 2,50 mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
a.c) Item IXXX - Broca de Aço Rápido TW 100 3,00 mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
a.d) Item XXX - Broca de Aço Rápido TW 100 3,5 mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
a.e) Item XXXI - Broca de Aço Rápido TW 100 4,00 mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
a.f) Item XXXII - Broca de Aço Rápido TW 100 4,5 mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
a.g) Item XXXIII - Broca de Aço Rápido TW 100 5,00 mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
a.h) Item XXXIV - Broca de Aço Rápido TW 100 5,50 mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
a.i) Item XXXV - Broca de Aço Rápido TW 100 6,00 mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
a.j) Item XXXVI - Broca de Aço Rápido TW 100 6,5 mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
a.k) Item XXXVII - Broca de Aço Rápido TW 100 7,00 mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
a.l) Item XXXVIII - Broca de Aço Rápido TW 100 7,5 mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
a.m) Item XXXIX - Broca de Aço Rápido TW 100 8,0 mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
a.n) Item XL - Broca de Aço Rápido TW 100 8,5mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
a.o) Item XLI - Broca de Aço Rápido TW 100 9,0 mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
a.p) Item XLII - Broca de Aço Rápido TW 100 9,5 mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
a.q) Item XLIII - Broca de Aço Rápido TW 100 10,0 mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
a.r) Item XLIV - Broca de Aço Rápido TW 100 10,5 mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
a.s) Item XLV - Broca de Aço Rápido TW 100 11,0 mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
a.t) Item XLVI - Broca de Aço Rápido TW 100 11,5 mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
a.u) Item XLVII - Broca de Aço Rápido TW 100 12,00 mm. Marca Referencial IRWIN, XXXXX, DORMER, TRAMONTINA ou equivalente.
3.3 O objeto descrito no item anterior deverá ser de primeira linha com alto nível de qualidade.
3.4 Caso exista divergência entre a descrição/especificação dos itens contidos neste Termo de Referência daqueles cadastrados no sistema Comprasnet.go, prevalecerá a do Termo de Referência.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 CONTRATANTE
4.1.1 – Receber o material nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
4.1.2 – Efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido.
4.1.3 – Acompanhar a fiscalização e a entrega do objeto.
4.1.4 – Rejeitar os produtos que não atendam os requisitos constantes das especificações técnicas do Termo de Referência.
4.1.5 – Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgue insuficiente, inadequado ou em desconformidade com o solicitado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
4.1.6 – Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA, sobre as irregularidades na execução do ajuste e/ou no cumprimento do contrato.
4.1.7 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
4.2 CONTRATADA
4.2.1 – Efetuar a entrega do objeto em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas estipuladas no Termo de Referência dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor.
4.2.2 – A vencedora, se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Termo de Referência, entrega do objeto, de primeira qualidade, atendendo as condições de especificações técnicas nas quantidades estipuladas.
4.2.3 – Será de responsabilidade da vencedora todas as despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes da entrega do objeto, tais como: transporte, taxas, pessoal e ainda as despesas relacionadas aos tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado, sem qualquer ônus para a contratante, no endereço da requisitante dentro do prazo estipulado.
4.2.4 – Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras que são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.2.5 – Entregar o serviço em perfeitas condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de qualquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, cabendo à PMGO, por meio do setor competente, verificar se essas condições estão de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
4.2.6 – A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos neste Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
4.2.7 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado, nos termos do Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993.
4.2.8 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com o disposto no Edital e pelos danos causados diretamente à Administração a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a execução do ajuste, não eximindo a sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pela CONTRATANTE.
4.2.9 – Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia resultantes da execução do objeto, inclusive, com o pessoal utilizado na execução dos serviços de instalação, que não terá qualquer vinculo empregatício com a CONTRATANTE, renunciando expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Polícia Militar do Estado de Goiás.
4.2.10 – A falta de qualquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao contratado não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
5. GARANTIA DO OBJETO
5.1 – A garantia dos objetos será a do fabricante e não deverá ser inferior a 03 (três) meses contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar da data definitiva do recebimento do bem.
5.2 – Durante o prazo da garantia e com o objetivo de manter o bem em perfeitas condições de uso, o cumprimento da garantia deverá ser exercido de acordo com manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes.
5.3 – A garantia dever ser prestada por rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante.
5.4 – Nos termos do Artigo 69 da Lei Federal nº 8.666/1993 a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, devendo realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos, avarias ou especificação em desacordo com o Termo de Referência durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da notificação emitida pela CONTRATANTE.
6. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1 – Poderá ser exigido do licitante melhor colocado, 01 (uma) unidade de amostra de cada item para análise e manifestação acerca da aceitabilidade, com o objetivo de analisar a conformidade do material ofertado com a especificação mínima exigida no Termo de Referência.
6.2 – O licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data de convocação para a apresentação das amostras.
6.3 – O prazo para entrega do material deverá ser total, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor ou instrumento equivalente.
6.4 – Os materiais deverão serem entregues em horário comercial e previamente agendados na Seção de Manutenção / SMAN-DMB/CALTI, localizado na Xxx 000, xx 0, xxxxx Xxx - Xxxxxxx, XX. Tel: 0000-0000.
7. RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
7.1 – A Unidade Administrativa responsável pelo recebimento dos objetos, indicada pela CONTRATANTE, acompanhará o recebimento e verificará todas as especificações dos produtos, em conformidade com o Termo de Referência e proposta comercial.
7.2 – Os produtos, mesmo entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a pré- existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações que comprometam a sua integridade.
7.3 – Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas;
7.4 – A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal;
7.5 – O termo de garantia ou equivalente deverá esclarecer de maneira clara e adequada em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1 – O pagamento será efetuado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil da Polícia Militar do Estado de Goiás, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento definitivo (integral) dos produtos, com a NOTA FISCAL devidamente atestada pela unidade administrativa responsável pelo recebimento, que deverá ser encaminhada ao setor financeiro da CONTRATANTE.
8.2 – O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no Edital.
8.3 – A CONTRATADA deverá comprovar a sua regularidade fiscal quando da apresentação da Xxxxxx/Nota Fiscal ou documento equivalente junto à Fazenda Pública Estadual (sede da CONTRATANTE) e quanto às contribuições previdenciárias ao Regime Geral da Previdência Social, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.4 – O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta-corrente aberta exclusivamente na “Caixa Econômica Federal”, em atenção ao disposto no Artigo 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de Janeiro de 2014.
9. SANÇÕES
9.1 – Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência ou ainda pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a critério da CONTRATANTE serão aplicadas as penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e Lei Estadual nº 17.928/2012.
9.2 – Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual nº 17.928/2012, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal e,
f) não mantiver a proposta.
9.3 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa da CONTRATADA e serão obrigatoriamente registradas no CADFOR.
9.4 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração Pública, observado o Princípio da Proporcionalidade.
9.5 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR.
10. PROPOSTA COMERCIAL
10.1 - A Proposta Comercial deverá ser encaminhada pela licitante detentora da melhor oferta para o e- mail (xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx), no prazo máximo de 02 (DUAS) HORAS, após finalização da Oferta de Compra.
10.2 - O prazo de envio da proposta comercial deverá ser respeitado, sob pena de desclassificação e inabilitação da empresa, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
Dúvidas e esclarecimentos a respeito do Termo de Referência deverão ser tratados com o 2º Tenente PM Xxxxxx, Telefone (00) 0000-0000 / 0000 0000.
Goiânia-Goiás, aos 19 dias de dezembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxx Xxxxxxx – Major PM Chefe da Divisão de Material Bélico - DMB/CALTI
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Chefe de Divisão, em 19/12/2019, às 11:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000010730644 e o código CRC 448A9251.
FUNDO DE REAPARELHAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS - CALTI
RUA 115 nº 04 - Bairro XXXXX XXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - 32011635
Referência: Processo nº 201900002051935 SEI 000010730644