ACORDO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE APOIO À PROJETO COM SALDO REMANESCENTE DE RECURSOS PRIVADOS
ACORDO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE APOIO À PROJETO COM SALDO REMANESCENTE DE RECURSOS PRIVADOS
Acordo de execução de atividades de apoio à projeto, que entre si celebram a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE - FIOTEC e FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX, por intermédio do (nome da Unidade) visando apoio ao “ Projeto xxxx ”
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE – FIOTEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx, CNPJ nº 02.385.669/0001-74, neste ato representada por seu Diretor Executivo, NOME brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade n° - indicar o nome do órgão expedido , inscrito no CPF sob o n° (EX: ***.123.456-**) xxxxxx, doravante denominada FIOTEC e Nome da Unidade - SIGLA com sede na Xxxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx, Prédio, CNPJ/MF, representado pelo seu Diretor, nome, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº xxxx , órgão expedidor xxxx, inscrita no CPF sob o nº (EX: ***.123.456-**) xxxxxx , doravante denominado UNIDADE tem entre si justo e acertado, com base no que dispõe a Portaria 227/2024 entre a FIOCRUZ e a FIOTEC, e de acordo com as condições abaixo, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Acordo tem por objeto a execução das atividades de apoio pela FIOTEC, para execução do Projeto intitulado “indicar o nome do projeto da unidade”.
O recurso de que trata esta cláusula é decorrente do saldo remanescente do Projeto (indicar o nome do Projeto), cujas metas e produtos foram entregues e aprovados.
O citado projeto mereceu apoio da FIOTEC em sua execução e gestão financeira, tendo resultado o saldo remanescente, de origem privada, que custeará a execução do projeto de que trata o presente acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA – ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS _
2.1. A FIOTEC deverá prover os recursos necessários e fazer a gestão financeira e operacional para a realização do projeto, conforme previsto no Projeto Básico, parte integrante desse instrumento.
2.2. A UNIDADE fará a execução técnica do Projeto de acordo com o previsto no Projeto Básico.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUPORTE FINANCEIRO
3.1. A FIOTEC repassará o total de R$ ........................... para despesas de execução do objeto do Projeto, bem como de suas metas.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSALIDADES DA UNIDADE
Competirá à Unidade:
O acompanhamento e fiscalização da execução técnica do objeto do projeto, sob a responsabilidade do Coordenador do Projeto admitida a delegação.
Indicar o Coordenador do Projeto e o responsável pela fiscalização.
Utilizar os recursos repassados conforme previsto no Projeto Básico.
Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DA FIOTEC
Competirá à Fiotec:
5.1. Repassar os recursos financeiros, para a execução do Projeto na forma prevista no Projeto Básico.
5.2. Fazer a gestão financeira e utilizar os recursos de acordo com o Manual de Procedimentos de Projetos da Fiotec, mantendo contabilidade interna específica relacionada ao Projeto, com registro de suas movimentações de recursos.
5.3. Manter registro contábil específico a respeito da alocação dos recursos do Projeto, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o encerramento das atividades.
5.7. Zelar pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7.1. O presente instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura por um prazo de (.....) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. As partes poderão rescindir este Acordo em qualquer momento, independente de indenização, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.
8.1.1. No caso da não execução integral do Projeto o recurso ainda não utilizado será disponibilizado para outro projeto a ser indicado pelo Diretor da UNIDADE.
8.1.2. O Coordenador do Projeto deverá elaborar relatório detalhado informando as atividades executadas e aquelas ainda pendentes.
8.2. Em qualquer das hipóteses acima especificadas as Partes firmarão termo de rescisão. A UNIDADE deverá elaborar relatório da execução técnica e a FIOTEC relatório de execução financeira.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1.
Incumbirá aos
partícipes a
publicação do extrato do presente acordo no sítio eletrônico da
Unidade e da FIOTEC, devendo informar que o financiamento decorre de
verba privada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não forem solucionadas na via administrativa, será o da Seção Judiciária da Justiça Federal no Rio de Janeiro, por imposição de ordem Constitucional.
E por estarem de acordo com as cláusulas acima avençadas, assinam as partícipes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para os devidos efeitos legais.
Rio de Janeiro, de de .
Nome da Unidade
Diretor
Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde - FIOTEC
Diretor Executivo
Testemunhas
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Nome Nome
CPF: (EX: ***.123.456-**) CPF: (EX: ***.123.456-**)
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