ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 042/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 042/2017
SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava
Aos oitavo dia do mês de setembro de 2017, na SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, Estado do Paraná, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, n. 63, Trianon, o Diretor Administrativo Sr. FERNANDO DAMIANI, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93, combinado com a Lei Federal n. 10.520/02 e com Decreto Municipal n. 1447/2007, e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial N. 033/2017 – Sistema de Registro de Preços, realizado em 11 de agosto de 2017, às 14h00min., na sede da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, resultado de Julgamento de Preços e homologação, devidamente publicada nos veículos de comunicação pertinentes e homologada, RESOLVE, registrar os preços para contratação de mão de obra para manutenção de veículos da SURG, conforme condições constantes do Anexo I do Edital de Pregão que originou a presente ATA, o qual juntamente com as propostas classificadas passa a fazer parte integrante desta, independente de transcrição, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º (primeiro) lugar no certame acima numerado, como segue:
1.ª Classificada: ZANCO & TEXEIRA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 01.796.597/0001-95
LOTE 1 – TABELA DE PREÇOS
Lote | Objeto | Valor disponível | Percentual de desconto mínimo |
01 | Peças e mão de obra para prestação de serviços de manutenção do sistema elétrico e fornecimentos de peças para veículos, caminhões e máquinas pesadas | R$ 80.000,00 | 53% |
Item | Quant. | Unid. | TIPO DE PEÇA/EQUIPAMENTO/MÃO DE OBRA | TIPO DE VEICULO/CAMINHÃO OU MÁQUINA MARCA | PREÇO UNITÁRIO R$ |
1 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Caminhão ford f 14000 hd | R$ 1.005,80 |
2 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Caminhão ford f 14000 hd | R$ 770,02 |
3 | 1 | Unid. | Bateria 150 AH c/mão de obra | Caminhão ford f 14000 hd | R$ 607,87 |
4 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Caminhão ford f 14000 hd | R$ 280,12 |
5 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Caminhão ford f 14000 hd | R$ 178,60 |
6 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Caminhão ford f 14000 hd | R$ 139,28 |
7 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Caminhão ford f 11000 | R$ 1.227,48 |
8 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Caminhão ford f 11000 | R$ 853,52 |
9 | 1 | Unid. | Bateria 150 AH c/mão de obra | Caminhão ford f 11000 | R$ 607,87 |
10 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Caminhão ford f 11000 | R$ 223,88 |
11 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Caminhão ford f 11000 | R$ 140,06 |
12 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Caminhão ford f 11000 | R$ 136,77 |
13 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Caminhão Volsk 17.210 | R$ 1.272,76 |
14 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Caminhão Volsk 17.210 | R$ 974,94 |
15 | 1 | Unid. | Bateria 150 AH c/mão de obra | Caminhão Volsk 17.210 | R$ 607,87 |
16 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Caminhão Volsk 17.210 | R$ 296,73 |
17 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Caminhão Volsk 17.210 | R$ 136,61 |
18 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Caminhão Volsk 17.210 | R$ 136,14 |
19 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Caminhão Volsk 608 | R$ 1.120,17 |
20 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Caminhão Volsk 608 | R$ 955,35 |
21 | 1 | Unid. | Bateria 150 AH c/mão de obra | Caminhão Volsk 608 | R$ 607,87 |
22 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Caminhão Volsk 608 | R$ 198,34 |
23 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Caminhão Volsk 608 | R$ 133,95 |
24 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Caminhão Volsk 608 | R$ 129,09 |
25 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Caminhão Volsk 12.140 | R$ 898,33 |
26 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Caminhão Volsk 12.140 | R$ 789,60 |
27 | 1 | Unid. | Bateria 150 AH c/mão de obra | Caminhão Volsk 12.140 | R$ 607,87 |
28 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Caminhão Volsk 12.140 | R$ 279,49 |
29 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Caminhão Volsk 12.140 | R$ 137,71 |
30 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Caminhão Volsk 12.140 | R$ 139,28 |
31 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Caminhão mercedes 1513 | R$ 1.154,63 |
32 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Caminhão mercedes 1513 | R$ 971,02 |
33 | 1 | Unid. | Bateria 150 AH c/mão de obra | Caminhão mercedes 1513 | R$ 607,87 |
34 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Caminhão mercedes 1513 | R$ 178,60 |
35 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Caminhão mercedes 1513 | R$ 127,37 |
36 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Caminhão mercedes 1513 | R$ 131,60 |
37 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Caminhão mercedes 1113 | R$ 1.137,40 |
38 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Caminhão mercedes 1113 | R$ 963,97 |
39 | 1 | Unid. | Bateria 150 AH c/mão de obra | Caminhão mercedes 1113 | R$ 607,87 |
40 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Caminhão mercedes 1113 | R$ 175,00 |
41 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Caminhão mercedes 1113 | R$ 124,86 |
42 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Caminhão mercedes 1113 | R$ 131,29 |
43 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Micro ônibus agrale | R$ 969,77 |
44 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Micro ônibus agrale | R$ 1.029,30 |
45 | 1 | Unid. | Bateria 150 AH c/mão de obra | Micro ônibus agrale | R$ 607,87 |
46 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Micro ônibus agrale | R$ 176,25 |
47 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Micro ônibus agrale | R$ 135,52 |
48 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Micro ônibus agrale | R$ 139,75 |
49 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Toyota bandeirantes | R$ 1.070,82 |
50 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Toyota bandeirantes | R$ 881,56 |
51 | 1 | Unid. | Bateria 150 AH c/mão de obra | Toyota bandeirantes | R$ 607,87 |
52 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Toyota bandeirantes | R$ 202,10 |
53 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Toyota bandeirantes | R$ 137,24 |
54 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Toyota bandeirantes | R$ 138,02 |
55 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Retro escavadeira 4x2 MF 86 | R$ 1.234,38 |
56 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Retro escavadeira 4x2 MF 86 | R$ 990,29 |
57 | 1 | Unid. | Bateria 150 AH c/mão de obra | Retro escavadeira 4x2 MF 86 | R$ 560,87 |
58 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Retro escavadeira 4x2 MF 86 | R$ 158,55 |
59 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Retro escavadeira 4x2 MF 86 | R$ 137,24 |
60 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Retro escavadeira 4x2 MF 86 | R$ 135,05 |
61 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Retro escavadeira 4x4 cat 416e | R$ 1.538,00 |
62 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Retro escavadeira 4x4 cat 416e | R$ 1.121,58 |
63 | 1 | Unid. | Bateria 150 AH c/mão de obra | Retro escavadeira 4x4 cat 416e | R$ 562,59 |
64 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Retro escavadeira 4x4 cat 416e | R$ 169,20 |
65 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Retro escavadeira 4x4 cat 416e | R$ 149,93 |
66 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Retro escavadeira 4x4 cat 416e | R$ 139,43 |
67 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Escavadeira ploclain | R$ 1.182,52 |
68 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Escavadeira ploclain | R$ 1.124,08 |
69 | 1 | Unid. | Bateria 150 AH c/mão de obra | Escavadeira ploclain | R$ 604,73 |
70 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Escavadeira ploclain | R$ 160,27 |
71 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Escavadeira ploclain | R$ 128,31 |
72 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Escavadeira ploclain | R$ 133,01 |
73 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Rolo pneus | R$ 944,70 |
74 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Rolo pneus | R$ 814,51 |
75 | 1 | Unid. | Bateria 150 AH c/mão de obra | Rolo pneus | R$ 604,73 |
76 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Rolo pneus | R$ 163,72 |
77 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Rolo pneus | R$ 140,84 |
78 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Rolo pneus | R$ 134,89 |
79 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Rolo comp. AP 21 | R$ 1.187,38 |
80 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Xxxx comp. AP 21 | R$ 1.045,12 |
81 | 1 | Unid. | Bateria 150 AH c/mão de obra | Rolo comp. AP 21 | R$ 604,73 |
82 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Xxxx comp. AP 21 | R$ 167,32 |
83 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Xxxx comp. AP 21 | R$ 149,77 |
84 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Rolo comp. AP 21 | R$ 162,46 |
85 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Rolo comp. SPV 68 | R$ 1.117,35 |
86 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Xxxx comp. SPV 68 | R$ 540,19 |
87 | 1 | Unid. | Bateria 150 AH c/mão de obra | Rolo comp. SPV 68 | R$ 604,73 |
88 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Xxxx comp. SPV 68 | R$ 172,02 |
89 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Xxxx comp. SPV 68 | R$ 134,58 |
90 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Rolo comp. SPV 68 | R$ 135,67 |
91 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Vibroacabadora C124 | R$ 1.128,00 |
92 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Vibroacabadora C124 | R$ 1.004,08 |
93 | 1 | Unid. | Bateria 150 AH c/mão de obra | Vibroacabadora C124 | R$ 574,34 |
94 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Vibroacabadora C124 | R$ 170,92 |
95 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Vibroacabadora C124 | R$ 134,58 |
96 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Vibroacabadora C124 | R$ 140,22 |
97 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Moto niveladora cat 120g | R$ 1.813,42 |
98 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Moto niveladora cat 120g | R$ 1.555,86 |
99 | 1 | Unid. | Bateria 150 AH c/mão de obra | Moto niveladora cat 120g | R$ 572,77 |
100 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Moto niveladora cat 120g | R$ 474,70 |
101 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Moto niveladora cat 120g | R$ 145,39 |
102 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Moto niveladora cat 120g | R$ 144,45 |
103 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Carregadeira W20 | R$ 1.065,96 |
104 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Carregadeira W20 | R$ 1.008,62 |
105 | 1 | Unid. | Bateria 150 AH c/mão de obra | Carregadeira W20 | R$ 574,34 |
106 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Carregadeira W20 | R$ 187,84 |
107 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Carregadeira W20 | R$ 128,94 |
108 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Carregadeira W20 | R$ 143,82 |
109 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Ônibus mercedes 1113 | R$ 1.106,85 |
110 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Ônibus mercedes 1113 | R$ 953,63 |
111 | 1 | Unid. | Bateria 150 AH c/mão de obra | Ônibus mercedes 1113 | R$ 604,73 |
112 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Ônibus mercedes 1113 | R$ 177,82 |
113 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Ônibus mercedes 1113 | R$ 130,97 |
114 | 1 | Unid | Lanterna traseira c/mão de obra | Ônibus mercedes 1113 | R$ 132,54 |
115 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Volks gol | R$ 629,02 |
116 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Volks gol | R$ 777,85 |
117 | 1 | Unid. | Bateria 60 AH c/mão de obra | Volks gol | R$ 302,21 |
118 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Volks gol | R$ 221,06 |
119 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Volks gol | R$ 130,66 |
120 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Volks gol | R$ 135,83 |
121 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Volks voyage | R$ 604,73 |
122 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Volks voyage | R$ 776,60 |
123 | 1 | Unid. | Bateria 60 AH c/mão de obra | Volks voyage | R$ 302,21 |
124 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Volks voyage | R$ 227,01 |
125 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Volks voyage | R$ 135,36 |
126 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Volks voyage | R$ 151,50 |
127 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Volks kombi | R$ 614,29 |
128 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Xxxxx kombi | R$ 707,04 |
129 | 1 | Unid. | Bateria 60 AH c/mão de obra | Volks kombi | R$ 302,21 |
130 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Volks kombi | R$ 179,07 |
131 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Volks kombi | R$ 117,97 |
132 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Volks kombi | R$ 135,67 |
133 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Chevrolet corsa | R$ 643,74 |
134 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Chevrolet corsa | R$ 796,96 |
135 | 1 | Unid. | Bateria 60 AH c/mão de obra | Chevrolet corsa | R$ 302,21 |
135 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Chevrolet corsa | R$ 225,76 |
137 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Chevrolet corsa | R$ 128,78 |
138 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Chevrolet corsa | R$ 170,92 |
139 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Ford escort | R$ 585,46 |
140 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Ford escort | R$ 737,74 |
141 | 1 | Unid. | Bateria 60 AH c/mão de obra | Ford escort | R$ 302,21 |
142 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Ford escort | R$ 283,72 |
143 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Ford escort | R$ 154,94 |
144 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Ford escort | R$ 166,69 |
145 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Volks fusca | R$ 661,76 |
146 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Volks fusca | R$ 708,92 |
147 | 1 | Unid. | Bateria 60 AH c/mão de obra | Volks fusca | R$ 302,21 |
148 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Volks fusca | R$ 173,74 |
149 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Volks fusca | R$ 134,89 |
150 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Volks fusca | R$ 139,28 |
151 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Kia sportage | R$ 1.418,62 |
152 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Kia sportage | R$ 1.153,07 |
153 | 1 | Unid. | Bateria 90 AH c/mão de obra | Kia sportage | R$ 574,18 |
154 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Kia sportage | R$ 392,29 |
155 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Kia sportage | R$ 324,61 |
156 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Kia sportage | R$ 255,99 |
157 | 1 | Unid. | Motor partida c/mão de obra | Fiat strada | R$ 884,85 |
158 | 1 | Unid. | Alternador c/mão de obra | Fiat strada | R$ 1.173,28 |
159 | 1 | Unid. | Bateria 60 AH c/mão de obra | Fiat strada | R$ 302,21 |
160 | 1 | Unid. | Farol dianteiro c/mão de obra | Fiat strada | R$ 499,14 |
161 | 1 | Unid. | Lanterna dianteira c/mão de obra | Fiat strada | R$ 154,16 |
162 | 1 | Unid. | Lanterna traseira c/mão de obra | Fiat strada | R$ 375,69 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta ATA é o Registro dos Preços da PROMITENTE, devidamente quantificada e especificados na proposta apresentada, originária do Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços N. 033/2017
1.2 - Os preços da PROMITENTE constantes desta Ata de Registro de Preços ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e do(s) Contrato(s) que venham ser firmados entre a PROMITENTE e a SURG utilizadora desta Ata.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga o órgão a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE
2.1 – Sempre que houver necessidade de contratação do objeto licitado, após consulta do Departamento de Compras à presente Ata de Registro de Preços, encontrando-se a mesma vigente e existindo saldo, a SURG convocará a licitante, primeira classificada, para formalizar a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, devendo a licitante primeira classificada:
2.1.1 - Cumprir integralmente, sob pena de cancelamento da presente Ata de Registro de Preços, todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados.
2.1.2 - Cumprir a presente Ata de Registro de Preços nos termos aqui dispostos, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso.
2.1.3 – Prestar o fornecimento de acordo com o padrão de qualidade exigido na licitação e constante na proposta vencedora, e atender integralmente, durante a vigência desta Ata, as condições constantes do Edital de Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os Preços Registrados são fixos e irreajustáveis, e incluem todos os custos e despesas com seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, inclusive o lucro e toda e qualquer outra despesa ou custo advindo do adimplemento do contrato celebrado entre a PROMITENTE e a SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava.
3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei Federal n. 8.666/93 e 15 e seguintes do Decreto Municipal n. 1.447/2007, poderá ser revisto o valor registrado ou contratado, para a promoção do reequilíbrio econômico-financeiro, mediante processo fundamentado e aceito pela Administração.
3.3 – O pagamento será efetuado 30 dias após à prestação dos serviços, conforme emissão de nota fiscal. A Nota Fiscal deve ser emitida em nome da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, sendo que o pagamento somente será liberado se os serviços tiverem sido efetuados na totalidade e em conformidade com o que foi solicitado, bem como tenha sido aprovado pelo Setor competente da mesma, reservando-se a SURG no direito de recusar os serviços em desacordo com o pedido, podendo exigir que sejam refeitos, sem qualquer ônus adicional.
3.4 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, desde que tais providências complementares tenham ocorrido por motivo devidamente justificado e aceito pelo Departamento de Compras da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava.
3.5 - O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de Nota Fiscal, em duas vias, após assinatura do Contrato e recebimento da Nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - VALIDADE
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços será válida pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme autoriza o inciso III, §3°do art. 15 da Lei Federal n. 8.666/93 e o art. 13°do Decreto Municipal n. 1447/2007.
CLÁUSULA QUINTA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
6.1 - Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente Ata, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas tributárias.
6.2 - A PROMITENTE declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTRATO
7.1 – Após assinada a presente Ata de Registro de Preços, necessitando a SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava do fornecimento do objeto licitado, a empresa primeira classificada será notificada para no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, comparecer à sede da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, a fim de formalizar a contratação, mediante assinatura do Instrumento de Contrato.
7.2 - Para cada fornecimento será assinado um Contrato entre o PROMITENTE primeiro colocado na Ata de Registro de Preços e o titular do órgão ou entidade compradora, com a emissão da respectiva Nota Fiscal.
7.3 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o PROMITENTE primeiro classificado deverá manter as mesmas condições exigidas para Habilitação e classificação da proposta.
7.4 - O não comparecimento do PROMITENTE primeiro colocado para assinar o Contrato ou retirar o documento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da comunicação pela SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, ocasionará a pena de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Proposta, devidamente atualizada, além de ficar civilmente responsabilizado pelas efetivas perdas e danos, ficando a SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava facultado o direito de convocar os PROMITENTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo.
7.5 - Caso o PROMITENTE, classificado em primeiro lugar, não apresente situação regular de Habilitação no momento da assinatura do Contrato, poderão ser convocados os demais classificados, observada a ordem de classificação constante nesta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.6 - O PROMITENTE obriga-se a apresentar documentação complementar que vier a ser exigida pela SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava para efeito de celebração do Contrato.
7.7 - No ato de assinatura dos futuros Contratos de Prestação de Serviços, o PROMITENTE convocado deverá quando solicitado apresentar os seguintes documentos: Certidões Negativas de Débitos, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, relativas ao INSS, FGTS e Fazenda Municipal, Estadual e Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO DE PREÇOS
8.1 - Os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da CONTRATADA detentora do Registro de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico financeiro do Contrato e em caso de ocorrência das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei Federal n. 8.666/93 e 15 e seguintes do Decreto n. 1.447/2007.
8.2 - A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
8.3 - A critério da Administração, poderá ser exigido da CONTRATADA, listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços, bem como, 02 (duas) Notas Fiscais originais ou fotocópias autenticadas, sendo que uma das Notas Fiscais deverá demonstrar o valor pago antes da suposta alta de preços que causou o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, e outra com o preço atual, devendo, ambas, terem sido expedidas dentro da validade desta Ata de Registro de Preços.
8.4 - Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
8.5 - É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas nesta e Ata e no Edital licitatório que lhe deu origem.
8.6 - Quando, através de pesquisa ou impugnação de terceiros, for verificado que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, será convocado o PROMITENTE, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo órgão gerenciador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento.
8.7 - Na hipótese do item anterior, caso o PROMITENTE se recuse a adequar os preços registrados aos praticados no mercado, o órgão gerenciador, a seu critério, poderá, cancelar parcial ou totalmente a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES
9.1 - Poderão ser aplicadas pela Administração à adjudicatária, as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO
10.1 - O órgão gerenciador poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos, cancelar esta ATA, sem que com isso, o Fornecedor tenha prejudicado o seu direito subjetivo a interpor recursos ou a indenizações.
10.2 - O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, como o único competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Guarapuava, 08 de setembro de 2017.
_ _ FERNANDO DAMIANI
Diretor Administrativo
XXXXX XXXXXXX
Gestor da Ata de Registro de Preços
_ _ ZANCO & TEXEIRA LTDA ME LICITANTE
EMPRESA
XXXXXXXX APARECIDA ALEBRANTE ZANCO
Representante legal
Testemunhas:
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Nome: Nome:
RG / CPF: RG / CPF: