CONTRATO
CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 - PROCESSO Nº 042/2022
CONTRATO Nº 067/2022 - A PRESENTE LICITAÇÃO DESTINA-SE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA NA AVENIDA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX MUNICIPIO DE MACEDÔNIA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ANEXOS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL E COM BASE NO PROJETO EXECUTIVO ARQUITETÔNICO E ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO I.
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA e a empresa AFS CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI ME.
R$140.647,73 (cento e quarenta mil e seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos).
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA (Prefeitura Municipal), pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 45.115.912/0001-47, com domicílio no distrito do mesmo nome, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, XXX 00000-000, Telefax (x) 00 0000-0000, representado pelo seu Prefeito XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXX XXXX, RG. 48.122.288-1 SSP/SP, CPF 000.000.000-00,
solteiro, brasileiro, Engenheiro de Alimentos, domiciliado e residente no mesmo Município, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa AFS CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI ME pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Rua Pernambuco, 3093 – Coester – Fernandópolis, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 26;978;524/000145, por seu representante legal, na forma de seus Estatutos/contrato social, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX proprietário, inscrito no RG nº 47.818.708-7/SP e CPF nº 000.000.000-00, na qualidade de vencedora do TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022, nos termos do artigo 23, inciso II, letra "a", da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 - OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO DESTINA-SE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA NA AVENIDA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX MUNICIPIO DE MACEDÔNIA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ANEXOS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL E COM BASE NO PROJETO EXECUTIVO ARQUITETÔNICO E ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO I da Tomada de Preços 001/2022 e que fica fazendo parte integrante deste contrato.
1.2 - A execução do contratado deverá obedecer rigorosamente às especificações do objeto que integram a licitação a que corresponde este Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 - A medição será realizada nos termos do cronograma físico-financeiro, por etapas e ao final da obra, com a presença do responsável técnico da contratada e mediante os necessários ‘laudos’ de conclusão quer parciais, quer final, conforme o caso.
2.2 - Sendo necessários equipamentos e condições mecânicas para a realização das medições, serão, obrigatoriamente, fornecidos pela CONTRATADA.
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2.3 - Se as obras apresentarem defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas dando-se ciência oficial do mesmo à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o período de observação a fluir novamente, até nova comunicação;
2.4 - O Termo de Recebimento Definitivo da Obra somente será expedido após a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS).
2.5 - Recebido definitivamente o serviço, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, solidez, correção e segurança dos trabalhos executados subsiste pelo prazo de 05 (cinco) anos.
2.6 - O recebimento dos serviços/obra será efetuado pelo Departamento de Engenharia ou servidor especialmente designada(o), de conformidade com o uso e costume do Município que a CONTRATADA declara conhecer e nada ter a opor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
3.1 - O prazo de entrega dos serviços/obras é de 03 (três) meses, contados a partir da data da entrega, à Contratada, da “ORDEM DE SERVIÇO”, “expedida pela Prefeitura Municipal, prazo que poderá ser prorrogado se houve necessidade e autorização”.
3.1.1 - Considera-se dia útil, para as finalidades deste contrato, de segundas às sextas-feiras, com expediente no Contratante.
3.2 – Vigência do Contrato será de 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ R$140.647,73 (cento e quarenta mil e seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos).
4.2 - A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros da Atividade:6
CÓDIGO LOCAL | LOCAL | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CATEGORIA ECONÔMICA | FICHA | FONTE DE RECURSO |
020601 | LOUGRADOUROS MUNICIPAIS | 15.452.0030.1015.0000 | * 4.4.90.51.00 | 346 | 01 |
020601 | LOUGRADOUROS MUNICIPAIS | 15.452.0030.1015.0000 | * 4.4.90.51.00 | 347 | 02 |
4.3 - O pagamento poderá ser efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, em conta corrente em nome da contratada por meio do Banco do Brasil, ou diretamente a representante seu credenciado, à vista de documento fiscal apresentado mediante a devida quitação na nota de empenho ou sub-empenho.
4.4 - O pagamento ocorrerá após a expedição do Termo de Recebimento parcial ou Definitivo, conforme o cronograma de desembolso, o qual será emitido em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do respectivo documento fiscal.
4.5 - Quando do pagamento, o contratado interessado no pagamento pela execução parcial da obra, apresentará junto ao Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal Macedônia pedido de medição, indicando a parcela da obra executada, a qual para efeitos de processamento do pagamento, não poderá ser inferior à 10% do valor do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - Realizar a inscrição da obra no posto do INSS e a providenciar a informação sobre o seu valor para obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS);
5.2 - Efetuar o recolhimento de seguro, nos termos descritos na cláusula 8.3 deste contrato, quando for o caso;
5.3 - Efetuar o recolhimento da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, após a assinatura do Contrato e antes do início das obras/Serviços;
5.4 - Efetuar o recolhimento mensal do Imposto sobre Serviços - ISS, quando for o caso.
5.5 - Os serviços serão executados em regime de empreitada por preço global, fornecendo a contratada, mão de obra, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento dos mesmos, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para a conclusão dentro do prazo estabelecido.
5.6 - Os serviços deverão ser desenvolvidos dentro das normas da ABNT, em vigor, incluindo as suas emendas e revisões.
5.7 - Na execução dos serviços, a contratada, deverá cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, o Departamento de Engenharia oficiará a empresa neste sentido, tendo a contratada o prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas para efetuar a remoção destes materiais.
5.8 - Verificada a realização de serviços irregulares, o Setor competente da Prefeitura oficiará a contratada sobre o fato, dispondo esta do prazo de 02 (dois) dias corridos, contados do recebimento do ofício, para refazer tais serviços, os quais não serão pagos enquanto não estiverem perfeitamente regularizados.
5.9 - A Prefeitura não aceitará nenhum material similar aos estipulados na proposta da empresa julgada vencedora, sem que previamente seja submetido e aprovado pelo Departamento competente.
5.10 - A execução de serviços e/ou obras se desenvolverá a critério da contratada, devendo sempre ser comunicado ao Departamento competente e/ou à Comissão Especial ou Servidor designado, a execução de serviços em período noturno e/ou nos feriados e nos finais de semana com a antecedência, mínima, de 48:00 (quarenta e oito) horas.
5.11 - A contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato.
5.12 - A inadimplência do licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a Prefeitura à responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
5.13 - A contratada arcará com as despesas relativas a transporte, seguro de transporte, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, e tudo o mais pertinente e que necessário for ao bom andamento da execução do objeto deste.
5.14 - A contratada obrigar-se-á a fornecer à Prefeitura os dados técnicos que este achar de seu interesse e todos elementos e informações necessários, quando solicitado.
5.15 - A contratada obrigar-se-á a adotar todas as medidas, precauções e cuidados, visando a impedir a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, assim como todas as medidas relacionadas com seguro de seus empregados contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originadas de acidentes.
5.16 - A contratada responsabilizar-se-á pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do contrato. Quando couber, deverão providenciar a construção de escoramentos, tapumes, proteções e andaimes.
5.17 - É de exclusiva responsabilidade da contratada a guarda das obras, serviços, materiais e equipamentos utilizados até o final e definitivo recebimento do objeto pela Prefeitura Municipal.
5.18 - A contratada obrigar-se-á a retirar todo entulho proveniente das obras e dos serviços executados, bem como, após o término dos trabalhos, a efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas atingidas pelos mesmos.
5.19 - A contratada obrigar-se a realizar as suas expensas, com profissionais devidamente aprovados pela Prefeitura, os ensaios tecnológicos que forem necessários à verificação do bom funcionamento das instalações efetuadas, de acordo com o estabelecido pela ABNT, podendo o Dep. Engenharia/Comissão Especial/Servidor designado determinar a realização de outros ensaios que entender necessário, quando for o caso.
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5.20 - Obriga-se a contratada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ajuste.
5.20.1 - Exclui-se das disposições do subitem 5.20 à hipótese da realização de acréscimos destinados a sanar erros ou omissões originárias da proposta apresentada pela Contratada na licitação que deu origem a este Contrato.
5.21 - Relativamente ao transporte vertical/horizontal de pessoas e materiais nas dependências durante a execução ficarão a cargo do licitante as despesas com os transportes decorrentes da execução dos serviços, seja qual for à distância média e o volume considerado, bem como o tipo de veículo utilizado.
5.22 - Durante a execução das obras e serviços, a Prefeitura, liberará o uso de locais, vias, e o que mais preciso for para a execução do objeto, tudo sob a responsabilidade da contratada.
5.23 A CONTRATADA deverá providenciar para que toda a movimentação de materiais, entulho, equipamentos e ferramentas sejam executadas com a utilização de equipamentos compatíveis com a situação do local onde estejam sendo executados os serviços.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - O Dep. Engenharia/Comissão Especial/Servidor designado verificará e acompanhará a contratada nas providências seguintes, quando o objeto envolver obras:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND - Certidão Negativa de Débitos da obra Contratada.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente, quando for o caso;
c) Recolhimento da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras,
etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de "Habite-se".
Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela Contratada, da CND, FGTS e do ‘habite-se’.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 - O contrato poderá ser rescindido pelo Município contratante mediante Ato da Prefeita Municipal e aviso por escrito, quando:
7.1.1 - Os serviços que não forem iniciados no prazo de 02 (dois) úteis contados a partir da assinatura do contrato e/ou expedição de ordem de execução, excetuadas as situações devidamente justificadas, de ordem técnica, e aceitas pela Prefeitura.
7.1.2 - Se houver interrupção dos serviços por mais de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
7.1.3 - Se ocorrerem reiteradas violações das obrigações assumidas pela contratada e após a aplicação de multa por mais de 02 (duas) vezes por qualquer infração.
7.2 - No caso de rescisão administrativa unilateral, a contratada reconhecerá os direitos do Município contratante em aplicar as sanções previstas neste ato convocatório e na legislação que rege esta licitação.
7.3 - Aplica-se à presente licitação e decorrente instrumento de contrato as sanções estipuladas no Decreto nº 002 de 18 de Fevereiro de 2002, deste Município, publicado nos termos da Lei Orgânica e devido arquivamento no cartório do registro civil competente.
7.4 - A aplicação de quaisquer sanções referidas no item 03 acima, não afasta a responsabilização civil da contratada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.5 - Os valores das penalidades serão descontados de eventuais créditos existentes e/ou, se for o caso, poderão ser cobradas judicialmente.
7.6 - A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
8.1 - Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, o contratado efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a escolha prevista no art. 56 da LLC equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Fernandópolis-SP, que é o competente, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas instrumentárias abaixo assinadas.
Macedônia, 16 de maio de 2022.
MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL
AFS CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI ME XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.-
2.-
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 - PROCESSO Nº 042/2022
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEDÔNIA CONTRATADO: AFS CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 067/2022
OBJETO: - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA NA AVENIDA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX MUNICIPIO DE MACEDÔNIA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ANEXOS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL E COM BASE NO PROJETO EXECUTIVO ARQUITETÔNICO E ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO I.
ADVOGADO: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX – OAB 371.660 - xxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Macedônia-SP, 16 de maio de 2022
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXX XXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXX XXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXX XXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Cargo: Proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXX XXXX
Cargo: Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00.
Assinatura: