CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços n.º 06/2022 Processo Administrativo n.° 9916/2022
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO E INOVAÇÃO DE VITÓRIA - CDTIV e a empresa ALDITRAN TRANSPORTES LTDA – ME.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO E INOVAÇÃO DE VITÓRIA -
CDTIV, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.482.631/0001-18, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, 7º e 8º andares do Edifício do CIAC - Centro Integrado de Apoio ao Cidadão, Enseada do Suá, CEP: 29050-480, Vitória – ES, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da CI n° 1.584.194 - SSP/ES, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00 e por sua Diretora Administrativo-Financeira, Letícia Xxxx Xxxxxxx, brasileira, Administradora de Empresa, portadora da CI nº 1.323.087 SSP/ES, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, ambos com endereço profissional acima citado, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ALDITRAN TRANSPORTES LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob n.º 04.350.194/0001-06 ,
situada a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx XX , XXX: 29.047-660, neste ato representada por seu sócio administrador, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador da CI nº 970516 SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do artigo artigo 29, inciso II da Lei Federal n.º 13.303/2016 e pela Lei Orgânica Municipal, conforme autorização no Processo Administrativo n.º 9916/2022, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada em serviços de mudança, incluindo: desmontagem, coleta, transporte, descarga e montagem de mobiliário, equipamentos e documentos em geral, utilizando materiais para acondicionamento e embalagem.
1.2 – A mudança a que se refere o item anterior, é devido ao fato de que a CDTIV mudará sua sede localizada do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (CIAC), para o Centro de Inovação do Parque Tecnológico de Vitória localizado no bairro Goiabeiras – Vitória/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta do tipo menor preço sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do art. 42, inciso II, da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL E DO REAJUSTE
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), conforme consta na proposta comercial apresentada pela contratada, a qual se vincula o presente instrumento.
Rua Vitório Nunes da Mota – 220 – 7º e 8º andar do Centro Integrado de Cidadania (CIAC) - Enseada do Suá - Vitória/ES – CEP: 29050-480 xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Tel/Fax: (00) 000000000
3.2 - O preço deverá prever todos os custos e despesas diretas ou indiretas relacionadas com a prestação de serviços, como: impostos, alimentação, deslocamentos, transporte, montagens, desmontagens, embalagens, enfim, todos os custos inerentes para execução do objeto contratual.
3.3 - Os valores propostos serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
4.1 - O início da execução dos serviços dar-se-á no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço pela contratada.
4.2 - A Contratada deverá enviar responsável técnico antes da data do início dos serviços, para vistoriar os bens a serem desmontados, acondicionados e transportados, conhecer as condições do local de origem e de destino e verificar a necessidade de providenciar as autorizações para o trans - porte dos bens;
4.3 - O prazo estimado para a execução dos serviços será de no máximo 10 (dez) dias corridos;
4.3.1 – Caso não seja possível, por motivo de força maior, a execução dos serviços dentro do prazo estipulado no item 4.3, a contratada deverá apresentar a CDTIV a justificativa para análise.
4.4 - Os serviços de desmontagem dos bens mobiliários e o acondicionamento dos materiais no Edifício CIAC – Enseada do Suá, deverá ser realizado fora do horário de expediente e/ou aos fi- nais de semana, em horário a ser definido com a Contratante;
4.5 - Os serviços de montagem dos bens mobiliários e o acondicionamento dos materiais no pré- dio do Centro de Inovação em Goiabeiras, poderá ser realizado em qualquer horário desde que seja previamente definido com a Contratante;
4.6 - Os serviços de mudança e transporte da carga devem ser realizados observando as restrições estabelecidas pela Prefeitura de Vitória para o transporte pesado;
4.7 - Para prestação dos serviços, O LOCAL DE ORIGEM É:
- Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 000, 0x andar – Salas: 703, 705, 707, 709 e 715 – 8º andar: 811,
815, 817 e 819 - Enseada do Suá, Vitória/ES - CEP 29.060-480;
4.7.1 – Local de Destino:
- Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-075, percurso aproximado de 8 km.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 - As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de orçamento próprio da Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória – CDTIV, conforme a seguir:
- Classificação Funcional: 03.01.04.122.0033.2.0151 (Manutenção da Unidade – CDTIV);
- Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99 (Outros serviços PJ);
- Fonte de Recursos: 1.001.0000.0000 (Recurso Próprio – CDTIV).
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES
6 - RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
6.1 - COMPETE À CONTRATADA:
6.1.2 - Fornecer mão de obra especializada para desmontar e montar, acondicionar e desembalar todos os mobiliários, documentos, caixas, materiais e equipamentos, além de carregar e descarre - gar as embalagens no veículo da Contratada;
6.1.3 - Utilizar na execução do serviço contratado, pessoal que atenda aos requisitos de qualifica - ção para o exercício das atividades que lhe forem confiadas, bons princípios de urbanidade e com - provar que os mesmos pertencem ao seu quadro de empregados;
6.1.4 - Fornecer todos os materiais a serem utilizados no acondicionamento e embalagem, veícu - los e equipamentos de proteção individual (EPI) necessários aos seus funcionários;
6.1.5 - Acondicionar os materiais em caixas de papelão, plástico bolha, isopor, fitas adesivas, eti - quetas, sacos plásticos, engradados de madeira e pallets.
6.1.6 - Utilizar carrinho para transporte de carga em geral, ferramentas para desmontagem e mon- tagem de móveis e equipamentos, cintas para movimentação de cargas pesadas e outros equipa- mentos necessários à execução dos serviços;
6.1.7 - Prestar os serviços de transporte por meio de profissionais devidamente habilitados em ca - tegoria compatível com o veículo a ser conduzido, devendo comprovar que os mesmos pertencem ao quadro de empregados e apresentar cópia da CNH do condutor na fase de Habilitação do certa - me licitatório;
6.1.8 - Utilizar veículos do tipo baú devidamente licenciados e registrados nos órgãos reguladores e fiscalizadores, devendo apresentar cópia da documentação dos veículos (CRLV), dos registros/certificados na fase de Habilitação do certame licitatório;
6.1.9 - Substituir no prazo máximo de 02 (duas) horas os veículos que apresentarem pane ou de- feito, providenciando a devida realocação da carga;
6.1.10 - Lacrar as portas do veículo na presença do servidor indicado pela Contratante quando concluído o carregamento e conferir o lacre no momento do descarregamento;
6.1.11 - Montar o mobiliário de acordo com o layout fornecido pela CDTIV;
6.1.12 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado durante a execução dos serviços aos locais de origem e destino, arcando com as despesas de reparos ou substituições;
6.1.13 - Consertar, substituir ou ressarcir, às suas expensas, no total ou em parte, quaisquer dos bens transportados, sob sua responsabilidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após notifi- cação da CDTIV, mantendo as características originais do bem;
6.1.14 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele as - sumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente termo;
6.1.15 - Não caucionar ou utilizar o CONTRATO para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual, sem a prévia e expressa anuência da Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória - CDTIV.
6.1.16 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o CONTRATO, nem subcontratar qualquer parte da prestação de serviço a que está obrigada, salvo nos casos previstos em Lei e autorizados pela Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória - CDTIV.
6.1.17 - Responder pelos danos causados diretamente à CDTIV ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fiscal de contrato.
6.1.18 - Deverá responder também por todos os encargos sociais e trabalhistas, tributos, taxas, seguros, contribuições e indenizações decorrentes da prestação dos serviços bem como arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos da lei.
6.1.19 - A Contratada compromete-se a garantir sigilo e inviolabilidade das informações que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de montagem dos bens mobiliários e o acondicionamento dos materiais, bem como durante a operação dos serviços;
6.2 COMPETE À CONTRATANTE:
6.2.1 - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste contrato e fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução do serviço;
6.2.2 - Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços;
6.2.3 - Acompanhar e fiscalizar o acondicionamento de todos os mobiliários, materiais, equipamentos e documentos gerais, a montagem e a desmontagem dos bens, elaborando lista de checagem assinada pelas partes, o carregamento e descarga, bem como o transporte de acordo com os prazos e condições definidos no Cronograma de Mudança;
6.2.4 - Fiscalizar a execução do Contrato conforme especificação técnica e demais condições constantes neste instrumento.
6.2.5 - Indicar, formalmente, um gestor para acompanhamento da execução contratual;
6.2.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, quando necessários à prestação de seus serviços;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO E DA SUSPENSÃO:
7.1 - O pagamento será efetuado mediante apresentação, à CDTIV, de nota fiscal dos serviços prestados, sem emendas ou rasuras, devidamente comprovados pela fiscalização da CDTIV, devendo constar o número do processo administrativo e o número do contrato, para fins de recebimento.
7.2 - Condição de Pagamento: fica estabelecido que o valor devido será pago pela Contratante até o 20º (vigésimo) dia, contados a partir do recebimento da respectiva Nota Fiscal e mediante a aprovação do Gestor/fiscal do Contrato.
7.3 - O pagamento será condicionado à apresentação dos seguintes documentos, junto com a Nota Fiscal de serviço, em originais ou devidamente autenticados:
I) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos municipais expedido pela Prefeitura de Vitória, conforme determina a Lei Orgânica Municipal;
II) Certidão Negativa de débito válida em relação as contribuições previdenciárias: INSS (CND conjunta);
III) Certidão de Regularidade do FGTS da empresa;
7.4 - Ocorrendo erro na apresentação da nota fiscal, a mesma será devolvida ao contratado para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada, iniciando-se nova contagem de tempo.
7.5 - É expressamente vedado ao CONTRATADO cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
7.6 - A CDTIV poderá deduzir dos pagamentos as importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela Contratada, em decorrência de inadimplemento do contrato.
7.7 - Não será admitida em qualquer hipótese a antecipação do pagamento.
7.8 - O pagamento poderá ser suspenso pela CONTRATANTE nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar a
CONTRATANTE;
b) Inadimplência de obrigações assumidas pela CONTRATADA para com a CDTIV, por conta do estabelecido neste instrumento;
c) Erros ou vícios na Nota Fiscal de Fornecimento/serviço.
7.9 - Em caso de atraso de pagamento provocado exclusivamente pela CDTIV, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% ao mês ou 6,0% ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = TX x 12 = % a.d 365
EM = I x N x VP = Valor da mora 100 Onde:
I= Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela em atraso.
7.10 - Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos a apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
CLÁUSULA OITAVA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1 – A Gestão e a fiscalização da contratação serão exercidas por empregado público da CDTIV designado especificamente para este fim, com poderes para atestar nota fiscal e fazer advertências quando da ocorrência de eventuais faltas de responsabilidade por parte da contratada.
8.2 - O gestor/fiscal do contrato registrará no processo administrativo pertinente todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de pendências, procedendo a juntada de documentos relevantes.
8.3 – O gestor/fiscal deverá prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
8.4 - A fiscalização realizada pela CONTRATANTE não será motivo para exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada.
8.5 – Compete ao Gestor/Fiscal do Contrato o acompanhamento e a fiscalização do objeto desta contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos e a comunicação à Contratada qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, previstas nos arts. 82 a 84 da lei nº 13.303/2016;
9.1.1 Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais a Contratada haja concorrido;
9.1.2 Multas nos seguintes casos e percentuais:
a) Multa de Mora: Por atraso injustificado na execução do contrato em até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Multa de Mora: Por atraso injustificado na execução do contrato superior a 30 (trinta) dias: 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Multa Compensatória: Por recusa injustificada do adjudicatório em aceitar, receber ou retirar a Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato;
d) Multa Compensatória: Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do mesmo ou sobre a parcela não executada respectivamente.
9.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CDTIV, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.4 As sanções previstas nos itens 9.1.1 e 9.1.3 poderão ser aplicadas juntamente ao item 9.1.2, devendo ser apresentada a defesa prévia da CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis;
9.1.5 A sanção prevista no item 9.1.3, também poderá ser aplicada em razão das seguintes situações:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a CDTIV em virtude de atos ilícitos praticados;
9.1.6 - A CONTRATADA, no caso de não ser possível o cumprimento dos prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes de seu vencimento, ficando a critério da administração a sua aceitação nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.1.7 - Contra a decisão de aplicação de penalidade, o licitante registrado poderá interpor recurso direcionado à autoridade máxima da CDTIV, no prazo ora fixado de 10 (dez) dias úteis.
9.1.8 - Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.1.9 - Antes de liquidada ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO/RESCISÃO:
10.1 - O contrato poderá ser extinto pela CDTIV nas seguintes hipóteses:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista;
II. Pelo término do seu prazo de vigência;
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CDTIV.
IV. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CDTIV. Mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CDTIV;
V. Pela via judicial ou arbitral;
VI. O contrato poder ser rescindido em razão da ocorrência de qualquer um dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos por qualquer das partes;
b) Atraso injustificado na execução do serviço;
c) Subcontratação do objeto contratual;
d) Xxxxx, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CDTIV;
e) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
11.1 – O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do § 1° do art. 81 da Lei Federal n.° 13.303/2016.
11.2 – As supressões referida no item 11.1 serão considerados formalizados mediante aditamento contratual, a ser emitido pela CDTIV, após consentimento expresso da autoridade superior competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 - Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CDTIV, nos termos do artigo 72 e limites previstos no artigo 81 da Lei 13.303/2016.
12.2 - As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 - O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a partir de sua assinatura, para a execução dos serviços objeto desta contratação.
13.2 - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, de acordo com o artigo 71 da Lei 13.303/2016 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Integra o presente instrumento, o Termo de Referência e a Proposta Comercial, como se nele estivessem transcritos, estando os mesmos vinculados.
14.2 - As comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama ou por e-mail no endereço constante do Preâmbulo.
14.3 - A natureza desta contratação é uma mera prestação de serviços, não envolvendo mão de obra com relação trabalhista.
14.4 – O contratado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.5 - Os casos omissos serão decididos pela CDTIV, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002 (Código Civil) e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - É competente o foro de uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória/ES, para a solução de eventuais litígios decorrentes
deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 - E assim, por estarem justos e acordados, Contratante e Contratada, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma (assinatura física) e, no caso de utilização de assinatura digital qualificada, será em somente 01 (uma) via, para que surta um só efeito e a data do termo deverá ser considerada a data da última assinatura.
Vitória, 11 de março de 2022.
BOLDRINE:08257047740
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXXXX BOLDRINE:08257047740
Dados: 2022.03.14 17:25:15 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX DIRETOR-PRESIDENTE
CONTRATANTE
RICIERI:0392971674 XXXXXXX XXXX XXXXXXX:03929716747
7 Dados: 2022.03.11 11:12:47 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXXX DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
CONTRATANTE
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:82982465787
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:82982465787
Dados: 2022.03.11 10:47:10 -03'00'
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX SÓCIO ADMINISTRADOR ALDITRAN TRANSPORTES LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
ANEXO I DO CONTRATO RELAÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Armário Aço c/02 portas 1,70 Pandin | 1 |
2 | Armário alto c/02 portas - fechado - cor cinza | 1 |
3 | Armário Alto com Disp pasta | 7 |
4 | Armário Baixo | 5 |
5 | Armário baixo com 01 prateleira 800x472x737xMM BORTOLINI | 3 |
6 | Armário Baixo Staff | 1 |
7 | Armário Balcão Mod. NA 1329 L. Freijo | 1 |
8 | Armário c/02 portas cere.mod. AA401 | 1 |
9 | Armário c/chave melaminico cinza c/02 | 1 |
10 | Armário de Aço | 1 |
11 | Armário Estante | 1 |
12 | Armário Estante Cerejeira 2 Portas Correr | 1 |
13 | Armário Estante cinza | 1 |
14 | Armário Estante Fortline | 1 |
15 | Armário estante semi aberto fort line | 1 |
16 | Armário fechado 2 portas fort line cinza grafitecom | 1 |
17 | Armário fechado c/2 portas cinza fort l | 1 |
18 | Armário fechado cinza | 3 |
19 | Armário fechado diretoria 163x90x38 fortline | 1 |
20 | Armário guarda-roupa 04 vaos | 1 |
21 | Armário Médio | 3 |
22 | Arquivo 4 gavetas | 3 |
23 | Arquivo 4 gavetas melanina cinza | 1 |
24 | Arquivo aço 4 gavetas rolamento | 1 |
25 | Arquivo aço c/04 gavetas, marca Pandin | 1 |
26 | Arquivo c/04 gavetas - prof.061 cm - aço - Vegel | 1 |
27 | Arquivo cinza c/4 gavetas | 1 |
28 | Arquivo de aço 04 gavetas c/chaves | 1 |
29 | Arquivo de aço c/ 04 gavetas | 2 |
30 | Bebedouro de galão em inox - marca libell | 1 |
31 | Bebedouro de pressão coluna, marca Karina – K 401-127V | 4 |
32 | Cadeira 1280 Preto Danna | 1 |
33 | Cadeira Diretor Stylus Base Giratória | 1 |
34 | Cadeira estofada com prancheta | 14 |
35 | Cadeira Executiva sem braço revestida em couro preto | 1 |
36 | Cadeira fixa 1006 Courvin preto metalfri | 2 |
37 | Cadeira Fixa Cavalette F9 Courvin preto | 1 |
38 | Cadeira fixa courvin preta c/reforço | 2 |
39 | Cadeira fixa courvin preto c2008 Q Cavale | 1 |
40 | Cadeira fixa sem costura | 1 |
41 | Cadeira Gir.mod.1106 preta Acoflex | 3 |
42 | Cadeira Giratória Courvin preto modelo | 1 |
43 | Cadeira Giratória mod. G 13 Preta Danna | 1 |
44 | Cadeira giratória tipo secretária c/rodi | 1 |
45 | Cadeira interlocutor com braços | 6 |
46 | Cadeira NA 3003 fixa preta | 2 |
47 | Estação de trabaho com 3 gavetas | 10 |
48 | Estação de trabalho | 1 |
49 | Estação de trabalho com 3 gavetas | 4 |
50 | Estante de Aço | 2 |
51 | Estante de aço 1,98x0,92x0,30 com 06 | 1 |
52 | Estante de aço 198x092x030 06 bandejas | 1 |
53 | Estante de Aço c/06 bandejas - Pandin | 6 |
54 | Estante de aço x/00 xxxxxxxxxxx Xxxxxx | 0 |
55 | Estante de aço com 06 prateleiras Pandin | 2 |
56 | Estante de Aço Condor | 1 |
57 | Estante em aço Pandin c/07 bandejas | 1 |
58 | Forno Microondas 32L Consul CMS45ABBANA 110V | 2 |
59 | Frigobar 130 litros | 1 |
60 | Gaveteiro Movel Reto | 1 |
61 | Gaveteiro volante 03 gavetas belo prg 3 | 1 |
00 | Xxxxxxxxx xxxxxxx x/0 xxxxxx | 0 |
00 | Xxxxxxxxx xxxxxxx x/0 xxxxxxx | 0 |
64 | Gaveteiro volante cerejeira 03 gavetas | 2 |
65 | Gaveteiro Volante Fort | 1 |
66 | Máquina de café industrial 6lt - em aço inoxidável | 1 |
67 | Mesa 120 x 0,68 c 2 gavetas | 2 |
00 | Xxxx x/00 xxxxxxx | 0 |
69 | Mesa c/03 gavetas xxxxxx, estr. maciça | 1 |
00 | Xxxx x/00xxxxxxx 0,00x0,00 xxx ferro | 3 |
71 | Mesa cerejeira pes de ferro preto 30 gav | 1 |
72 | Mesa Complemento 1,20x0,60 | 1 |
73 | Mesa composta p/ger dir. wenge | 1 |
74 | Mesa de Datilografia | 2 |
75 | Mesa de Escritório | 1 |
76 | Mesa de Reunião 2,00 x 1,10 | 1 |
77 | Mesa de telefone - louro freijo | 2 |
78 | Mesa Delta 1,50x1,50 com gavetas | 2 |
79 | Mesa Delta 1,80x1,50 com gavetas | 9 |
80 | Mesa Delta 2,00 x 1,80 com gavetas | 2 |
81 | Mesa Delta Exec 2,00 x 1,80 com gavetas | 1 |
82 | Mesa Imp.Estil | 1 |
83 | Mesa lateral c/estrut met (20x45x1,20) tampo vidro | 1 |
84 | Mesa louro freijo estr.maciça c/03 gave | 1 |
85 | Mesa madeira cerej.redonda p/ reunião | 1 |
86 | Mesa Madeira Cerejeira 1,10x50x78 | 1 |
87 | Mesa Madeira Cerejeira 1,50x75x74 | 1 |
88 | Mesa Madeira Cerejeira p/datilografia | 2 |
89 | Mesa Madeira Cerejeira p/telefone | 1 |
90 | Mesa madeira Freijo-Madeirart | 1 |
91 | Mesa p/impressora formica acopal 374E | 2 |
92 | Mesa p/reunião | 1 |
93 | Mesa Redonda | 1 |
94 | Mesa redonda cor branca marelli mod. L1 | 1 |
95 | Mesa redonda em cerejeira 120x70 Dalpra | 1 |
96 | Mesa Superintendente Gav Pedstal 4 Gav | 4 |
97 | Micro Estação com Sistema Operacional, Aplicação Estação Desktop | 4 |
98 | Micro Estação com Sistema Operacional, Aplicação: Estação Desktop | 4 |
99 | Micro Lenove Tiny Thinkcentre M710Q- windows 10 pro/adaptador | 4 |
100 | Mini Estação com Sistema Operacional, Aplicação Estação Desktop | 5 |
101 | Mini-Estação com Sistema Operacional, Aplicação: Estação Desktop | 19 |
102 | Monitor L1710 TFT 17/3-3-3 | 3 |
103 | Monitor LCD 17 AOC Modelo 7177 WY Wide Black Piano | 2 |
104 | Monitor LCD WS 17 Samsung 732 NW PR | 6 |
105 | Monitor Led 19.5” Widescreen | 31 |
106 | Monitor Lenovo LCD 21.5 Thinkvision T22i-10 | 4 |
107 | Notebook Acer mod 49206269 c/web vista proc core 2DUO | 2 |
108 | Poltrona Alta com braços | 1 |
109 | Poltrona alta viena com braços | 3 |
110 | Poltrona Concha | 1 |
111 | Poltrona de espera de 1 lugar | 1 |
000 | Xxxxxxxx xxx xxxxx x/ xx xxxxx | 0 |
113 | Poltrona fixa com braço viena | 10 |
000 | Xxxxxxxx xxxx xxxxx x/xxxxx | 0 |
115 | Poltrona Giratória c/braços finos ass/em couro ecolos | 2 |
116 | Poltrona Giratória com braços | 6 |
117 | Poltrona Giratória sem braços | 17 |
118 | Poltrona Operacional com braços | 1 |
119 | Poltrona Operacional sem braços | 1 |
120 | Purificador de água Europa Summer Line Plus Br | 1 |
121 | Refrigerador Consul CRM 39AB Frost Free | 1 |
122 | Refrigerador Eletrolux RFE 39 FF 322 L BR 127 v 1 P | 1 |
123 | Sofá 02 lugares (preto) c/ estrutura metálica (20x45x1,25) | 2 |
124 | Sofá 03 lugares (preto) c estrutura metálica (20x45x1,20) | 1 |
125 | Sofá 03 lugares (preto) c estrutura metálica (20x45x1,25) | 1 |
126 | Sofá de espera de 2 lugares | 1 |
127 | TV de LCD, 42 polegadas, bivolt marca LG, modelo 42 LG30R | 1 |
128 | TV LCD 26 marca LG modelo 26LG30R garantia 12 meses | 1 |
Total de Itens | 323 |