Contract
A Companhia de Gás da Bahia – BAHIAGÁS torna público que, de 28 de setembro a 27 de outubro de 2021, estarão abertas as inscrições do Edital para Seleção de Projetos de Patrocínios Sociais, Culturais, Esportivos, Ambientais e Científico-Acadêmicos, nos termos dos art. 27, §3º e 28, §2º da Lei nº 13.303/16, e Regulamento de Licitações e Contratos da BAHIAGÁS, com o objetivo de difundir e estimular a produção cultural, atividades esportivas em suas diferentes modalidades e projetos sociais, científico-acadêmicos e ambientais no âmbito do Estado da Bahia.
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos para patrocínio institucional, conforme categorias e respectivos descritivos abaixo:
a) Social: atividades de capacitação profissional; promoção de ações socioeducativas para crianças e adolescentes; incentivo a ações no âmbito da saúde, da economia criativa e comunitária; atividades que promovam a inclusão dos grupos minoritários da sociedade.
b) Cultural: dança, teatro, música, fotografia, cinema e vídeo, artes plásticas, artes gráficas e suportes digitais que valorizem a cultura baiana, suas tradições e ancestralidades.
c) Esportivo: eventos esportivos, atletas individuais, entidades e equipes esportivas, e compra ou reforma de equipamentos esportivos que promovam o bem-estar físico e mental, a democratização ao acesso ao esporte como meio de integração e desenvolvimento psicossocial.
d) Ambiental: projetos socioambientais que promovam atividades de conscientização e educação ambiental, projetos que visem a preservação do meio ambiente e seus biomas, projetos de reciclagem e tratamento de resíduos sólidos, e ações inovadoras de economia energética.
e) Científico-acadêmico: palestra, seminário, workshop e criação de produtos, a exemplo das iniciativas de startups, com foco em processos inovadores em mercados energéticos ligados à cadeia do gás natural, e automatização de processos relacionados a operação e distribuição de energéticos mais econômicos e limpos.
1.2. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de, no máximo, R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), sendo até R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais) no orçamento de 2021 e até R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) alocados no orçamento de 2022 da BAHIAGÁS.
1.3. O montante a que se refere o item anterior contemplará, preferencialmente, projetos de todas as categorias mencionadas no item 1.1, distribuídos nas seguintes cotas:
VALOR | QUANTIDADE DE PROJETOS | |
a) | Máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) | Pelo menos 04 (quatro) projetos |
b) | Máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) | Pelo menos 06 (seis) projetos |
c) | Máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) | Pelo menos 06 (seis) projetos |
d) | Máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) | Pelo menos 06 (seis) projetos |
e) | Máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) | Pelo menos 06 (seis) projetos |
f) | Máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) | Pelo menos 10 (dez) projetos |
1.4. Os projetos selecionados receberão, da BAHIAGÁS, de acordo com os critérios avaliados, valor total ou parcial não inferior a 50% do valor da cota solicitada à BAHIAGÁS.
1.5. Caberá, única e exclusivamente ao proponente, a responsabilidade pela captação dos demais recursos necessários à concretização do projeto.
1.6. É reservado à BAHIAGÁS o direito de alterar ou cancelar o aporte de recursos deste Edital conforme necessidade superveniente, assim como deliberar sobre verba restante que não tenha sido coberta pelos projetos selecionados.
1.7. Buscando incentivar o desenvolvimento regional da Bahia, no mínimo 30% dos investimentos deste Edital serão alocados em projetos a serem executados em municípios do interior que, preferencialmente, estejam localizados na área de atuação e expansão da BAHIAGÁS, conforme relação divulgada no site da Companhia, através do link: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx.
1.8. Os projetos deverão ter sua execução realizada entre janeiro e outubro de 2022.
1.9. Os proponentes deverão atentar para o cumprimento da legislação vigente sobre as medidas de combate à Covid-19.
2. INSCRIÇÃO DE PROJETOS
2.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 28 de setembro a 27 de outubro de 2021, conforme Cronograma (ADENDO I), exclusivamente via internet, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/.
2.2. Os proponentes devem preencher todos os campos do Formulário de Inscrição disponível no site e anexar os documentos exigidos, indicados nos próximos itens deste Edital, nos respectivos espaços do Formulário destinados para tanto.
2.3. Estão aptos a se inscrever neste Edital:
a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx e fundações de direito privado promotoras de eventos sociais, culturais, esportivos, ambientais e científico- acadêmicos, que tenham esses objetos na natureza de suas atividades;
b) Organismos não-governamentais e comunitários constituídos legalmente no País, sem finalidades lucrativas;
c) Atleta ou equipe esportiva de alto rendimento, com chancela da Federação ou Confederação da respectiva categoria e que obedeça aos critérios do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador Olímpico e Paralímpico – FazAtleta.
2.4. É vedada a participação, direta e indireta, de integrantes da Comissão Especial que conduzirá a seleção dos projetos, de servidores públicos de qualquer categoria, natureza ou condição, bem como de empregados púbicos e de parentes desses até o terceiro grau civil, nos termos do art. 38, parágrafo único e incisos, da Lei nº 13.303/16.
2.5. É vedada a participação de proponentes que, na data de apresentação dos projetos, apresentem quaisquer das seguintes situações:
a) Cujo administrador ou sócio seja diretor ou empregado da BAHIAGÁS;
b) Suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;
c) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Estado da Bahia, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) Constituída por sócio ou que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
i) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, qualquer pessoa que seja membro da Administração ou colaborador da BAHIAGÁS;
j) Constituída por xxxxx ou que tenha sido sócio ou administrador de empresa a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com o dirigente da BAHIAGÁS;
k) Constituída por xxxxx ou que tenha sido sócio ou administrador uma autoridade do ente público a que a BAHIAGÁS esteja vinculada;
l) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BAHIAGÁS há menos de 6 (seis) meses;
m) Estejam em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
2.6. Também é vedada a participação de proponente que se encontrar em situação de inadimplência ou de irregularidade perante a BAHIAGÁS, em decorrência de patrocínio anterior ou qualquer contratação ou parceria, incluída eventual irregularidade na prestação de contas.
2.7. É vedada, ainda, a participação de projetos que contenham ou apresentem:
a) Ações partidárias ou apelo político-partidário;
b) Iniciativas de cunho essencialmente religioso;
c) Ações de natureza sectária;
d) Ações contrárias às disposições constitucionais;
e) Ações com público-alvo fora do estado da Bahia, exceto os que estejam relacionados ao desenvolvimento do mercado de gás, energia e desenvolvimento social;
f) Bailes e festas de formatura;
g) Datas comemorativas com apelo comercial;
h) Ações relacionadas ao carnaval;
i) Patrocínio de empresas / marcas que sejam concorrentes diretas ou indiretas da BAHIAGÁS;
j) Proponentes e/ou empregadores que pratiquem atos que importem em infringência à legislação que trata do combate à discriminação de raça, gênero, orientação sexual e religiosa, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo.
2.8. O descumprimento de quaisquer das condições acima descritas implicará na desclassificação do projeto em qualquer fase da seleção ou contratação.
2.9. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto, independentemente da categoria e, havendo a inscrição de mais de um projeto pelo mesmo proponente, o último projeto inscrito eliminará os anteriores, considerando a ordem numérica da inscrição.
2.10. Quando da inscrição, cada proponente deverá indicar um(a) coordenador(a) que responderá, junto à BAHIAGÁS, pela qualidade técnica do projeto durante todo o prazo de sua realização, até a finalização, após aprovação da prestação de contas e contrapartidas, devendo a pessoa indicada ser apta a supervisionar o desenvolvimento do projeto.
2.11. Cada proponente, no ato da inscrição, declarará que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
2.12. O projeto só poderá ser inscrito neste Edital caso a solicitação de cota de patrocínio perfaça, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total do projeto.
2.13. Itens referentes a despesas administrativas e de gerenciamento, desde que incluam coordenação, acompanhamento técnico e curadoria, poderão ser apoiados até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da cota solicitada à BAHIAGÁS, não sendo considerados, como despesas administrativas, pagamentos de taxas de luz, água, telefone, gás, etc.
2.14. O item divulgação é obrigatório, sendo que as despesas com materiais de divulgação (folders, banners, camisas, faixas, veiculação em rádio, outdoor, jornal, site, redes sociais, etc.), incluindo sua produção, devem corresponder a, no mínimo, 10% do valor total da cota solicitada à BAHIAGÁS.
2.15. Não são permitidas despesas com itens referentes à elaboração e ao agenciamento do projeto e/ou representação ou participação em congressos, seminários ou eventos similares.
2.16. As contrapartidas compõem o escopo do projeto e podem ser classificadas em:
a) Contrapartida de imagem: divulgação da Companhia, com a inserção da logomarca padronizada nas peças de divulgação do projeto, inclusive redes sociais. Todo o material em que a logomarca seja exibida deverá ser previamente aprovado pela BAHIAGÁS.
b) Contrapartida negocial: cessão de convites, cortesias e/ou credenciais.
c) Contrapartida social: retorno para comunidades carentes ou inclusão de isenções, podendo ser limitadas, para pessoas em situação de vulnerabilidade ou pessoas com deficiência.
d) Contrapartida ambiental: retorno ambiental, seja pela adoção de materiais sustentáveis ou outras medidas propostas.
2.17. É obrigatória a apresentação de contrapartidas de imagem. A apresentação dos demais tipos de contrapartidas potencializa o projeto e a sua avaliação, conforme item III da Tabela de Itens Pontuáveis (ADENDO II).
2.18. A mera inscrição de projeto não garante a seleção da respectiva proposta e não gera obrigação de patrocínio ao projeto.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
3.1. Proponentes Pessoa Jurídica deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) RG e CPF do(a) representante legal;
c) Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) ou em cartório, e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal;
d) Histórico da instituição proponente;
e) Currículo do(a) coordenador(a) do projeto;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicílio ou sede da empresa;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicílio ou sede da empresa;
i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
j) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2. Proponentes Pessoa Física (atletas) deverão apresentar os seguintes documentos:
a) RG e CPF do(a) atleta;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
c) Currículo do(a) atleta;
d) Xxxxxxxxx do(a) treinador(a);
e) Declaração da Federação Baiana da categoria constando o ranking do(a) atleta e declarando-o(a) habilitado nas condições requeridas para o Programa FazAtleta (na inexistência de Federação Baiana da categoria, será aceita a declaração da Federação Nacional).
3.3. Deverão ser anexados à documentação do projeto, quando couber:
a) Relatório de captação de recursos, indicando patrocinadores já associados ao projeto e os valores já captados, acompanhado, obrigatoriamente, de comprovação ou declaração do patrocinador;
b) Ficha técnica, indicando profissionais e funções;
c) Materiais do artista ou grupo (arquivos de música e/ou vídeos);
d) Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre a proposta, à livre escolha.
3.4. As certidões mencionadas nos subitens 3.1 e 3.2 devem estar válidas na data de inscrição, bem como o proponente deve manter sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, mediante atualização dessas certidões durante todas as etapas desta Seleção Pública, antes da assinatura do contrato, durante a execução do projeto e na ocasião dos pagamentos por parte da BAHIAGÁS.
3.5. Como condição para a assinatura do contrato, o proponente deve apresentar as certidões negativas, ou positiva com efeito de negativa, válidas. Caso as referidas certidões não estejam quites perante os respectivos órgãos, poderá a BAHIAGÁS chamar o proponente imediatamente melhor classificado de acordo com a cota solicitada, independentemente da categoria, para com ele celebrar o contrato.
3.6. Os projetos culturais aspirantes do Programa FazCultura devem informar, no Formulário de Inscrição, o número de inscrição no referido programa.
3.7. Caso o proponente do projeto seja isento de tributos federais, estaduais ou municipais, deverá apresentar o respectivo comprovante de isenção.
3.8. Após a inscrição, e em qualquer etapa, não serão aceitas modificações nem acréscimos ou pedidos de substituição de qualquer documento da proposta, seja por que meio for (protocolo de entrega, fax, correios, e-mail, etc.).
4. HABILITAÇÃO DOS PROJETOS
4.1. A habilitação dos projetos será realizada pelo Comitê Permanente de Licitação, devidamente nomeado pela Diretoria Executiva da BAHIAGÁS.
4.2. O Comitê de Licitação habilitará os projetos através da análise das condições jurídicas, fiscais e trabalhistas exigidas nos termos do item 3.
4.3. Serão inabilitados e, portanto, desclassificados, os projetos que não apresentarem os documentos que atestem as condições jurídicas, fiscais e trabalhistas, ou estiverem em desacordo com o estipulado no item 3 deste Edital.
4.4. Para efeitos de julgamento da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, serão consideradas como válidas as certidões cujas validades não ultrapassem a data de inscrição do projeto.
4.5. Somente os projetos habilitados passarão para a etapa seguinte de seleção.
5. SELEÇÃO DOS PROJETOS
5.1. A seleção dos projetos será realizada por Comissão Especial, designada pela BAHIAGÁS, composta por, no mínimo, 05 (cinco) integrantes, e poderá contar com a participação de especialistas de mercado e de técnicos de órgãos do Governo do Estado.
5.2. A Comissão Especial irá avaliar e pontuar cada projeto habilitado, com base na Tabela de Itens Pontuáveis (ADENDO II).
5.3. A pontuação mínima será de 60 (sessenta) pontos, e os projetos que não alcançarem essa pontuação serão desclassificados.
5.4. Como critério de desempate, será considerada a maior nota no item I, “Relevância conceitual e temática”, da Tabela de Itens Pontuáveis (ADENDO II). Caso o empate persista, será mais bem classificado o projeto que tiver maior nota no item subsequente, até que ocorra o desempate.
5.5. Os projetos serão classificados por ordem decrescente das respectivas notas, e a classificação se dará dentro da cota de valor solicitado, que, portanto, terá sua respectiva lista de classificados, em ordem decrescente de notas.
5.6. A capacidade técnica dos profissionais envolvidos na execução do projeto, bem como dos contratados para prestação de serviços, será considerada na análise do projeto e deve ser declarada por meio de currículos, ficha técnica e outros documentos, conforme alínea “e” do item 3.1; xxxxxxx “c” e “d” do item 3.2; e alíneas “b” e “d” do item 3.3.
6. RESULTADO E RECURSO
6.1. Os resultados da habilitação e da seleção dos projetos serão divulgados no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/, seguindo o Cronograma (ADENDO I).
6.2. Os proponentes poderão interpor recurso, em petição motivada, dentro do prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, após divulgação dos resultados.
6.3. O recurso deverá ser apresentado eletronicamente, através de envio ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.4. O recurso deverá ser assinado pelo(a) representante legal do(a) proponente e identificado com o número de inscrição e nome do projeto.
6.5. A decisão quanto ao recurso será proferida dentro do prazo legal, prorrogável, justificadamente, podendo a Comissão reconsiderar sua decisão.
7. CONTRATAÇÃO DOS PROPONENTES SELECIONADOS
7.1. Cada proponente selecionado deverá apresentar declaração de que não possui impedimento legal para contratar com a BAHIAGÁS, especialmente no que se refere às vedações previstas no artigo 5º do Regulamento de Licitações e Contratos da Companhia ou em qualquer outra hipótese legal que impeça a contratação pretendida.
7.2. A BAHIAGÁS, por meio da Gerência de Administração e Suprimentos, convocará o proponente selecionado para assinar o Contrato num prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação.
7.3. A contratação do patrocínio do projeto selecionado está condicionada ao fato de o proponente selecionado manter os requisitos exigidos para a habilitação do projeto.
7.4. Conforme Minuta do Contrato (ADENDO III), os desembolsos financeiros serão efetuados em duas parcelas, sendo:
a) 80% (oitenta por cento) após a assinatura do contrato e entrega do recibo pela PATROCINADA; e
b) 20% (vinte por cento) após aprovação da prestação de contas do valor integral do patrocínio e relatório de atividades e contrapartidas, conforme contrato.
7.5. A apresentação da prestação de contas e comprovação de contrapartidas deve ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o prazo final de execução do projeto, conforme cronograma apresentado na proposta.
7.6. Os 20% (vinte por cento) referentes à segunda parcela serão pagos em forma de reembolso de despesas, devendo, desta forma, a PATROCINADA ter esse recurso em caixa, para concluir o projeto.
7.7. Excluem-se, dos itens 6.3, 6.4 e 6.5, os projetos vinculados ao FazAtleta e ao FazCultura, que seguem legislação específica.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Não serão avaliadas propostas que estejam em desacordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital.
8.2. Em nenhuma hipótese, serão aceitas inscrições, alteração, substituição ou recebimento de qualquer material ou documentação fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.
8.3. Todas as despesas decorrentes da participação no Edital são de responsabilidade do proponente, bem como a veracidade dos documentos apresentados, a guarda dos arquivos e cópias de documentos e outros materiais enviados.
8.4. A participação no Edital de Seleção de Projetos nº 01/2021-2022 implica aceitação de todos os seus termos, e o simples preenchimento do Formulário de Inscrição é declaração incontestável de aceitação dos termos.
8.5. Independentemente de constar no projeto, à BAHIAGÁS reserva-se o direito, quando julgar oportuno, de divulgar o patrocínio, imagens e produtos do projeto selecionado em suas ações e peças de comunicação institucional, bem como em seus portais na internet e redes sociais, sem qualquer ônus. A divulgação também será facultada aos acionistas da BAHIAGÁS. Dessa forma, os termos contratuais entre o responsável pelo projeto e os demais envolvidos devem contemplar a extensão da cessão de direito de utilização de imagens e produtos para as ações de comunicação, quando for o caso.
8.6. À BAHIAGÁS reserva-se, ainda, o direito de renovar patrocínios realizados em anos anteriores, sem, no entanto, utilizar a verba destinada a este Edital, e pode também renovar patrocínios selecionados neste Edital, caso os resultados atendam integralmente às expectativas da Companhia.
8.7. Fica definido o site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ para a divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o presente certame, sem prejuízo da utilização de outros veículos de comunicação de que a BAHIAGÁS venha a dispor.
8.8. Dúvidas e informações relativas a este Edital serão esclarecidas, exclusivamente, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
8.9. Os casos omissos serão apurados pela Gerência de Comunicação da BAHIAGÁS e encaminhados à Diretoria Executiva da Companhia para apreciação e decisão terminativa.
8.10. Integram o presente Edital os seguintes adendos e anexos:
ADENDO I – CRONOGRAMA
ADENDO II – TABELA DE ITENS PONTUÁVEIS
ADENDO III – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO I – Manual de Procedimentos de Patrocínio BAHIAGÁS
ANEXO II – Manual de Aplicação de Marcas da BAHIAGÁS e do Governo
ANEXO III – Manual de Prestação de Contas e de Comprovação de Contrapartidas de Patrocínios
XXXXX XX – Matriz de Riscos
Salvador/BA, 27 de setembro de 2021.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor Técnico e Comercial
ADENDO I – CRONOGRAMA
ETAPA | PRAZOS |
Inscrição de projetos | De 28/09/2021 a 27/10/2021 |
Publicação do Resultado da Habilitação | Até 06/11/2021 |
Apresentação de recurso | Até 05 dias úteis após a divulgação da habilitação dos projetos |
Publicação do Resultado Preliminar | Até 29/11/2021 |
Apresentação de recurso | Até 05 dias úteis após a divulgação dos projetos selecionados |
Publicação do Resultado Final | Até 11/12/2021 |
ADENDO II – TABELA DE ITENS PONTUÁVEIS
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTOS |
I | Relevância conceitual e temática*: concepção e argumentação que contemplem critérios baseados na Política de Patrocínio da BAHIAGÁS. | 30 |
II | Viabilidade técnica: demonstração de capacidade de realização ou envolvimento de profissionais com notória especialização, e adequação às medidas de prevenção contra a Covid-19. | 20 |
III | Fortalecimento da imagem: potencialidade de consolidação da imagem corporativa da BAHIAGÁS por meio das ações de comunicação, sociais e de sustentabilidade do projeto. | 20 |
IV | Adequação financeira: compatibilidade com a disponibilidade orçamentária da BAHIAGÁS e preços praticados no mercado. | 15 |
V | Aspecto criativo e inovador da proposta: demonstração de que as ações/atividades a serem desenvolvidas possuem um caráter inovador e criativo, possibilitando uma experiência inspiradora no público impactado. | 15 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
* Item I - Relevância conceitual e temática: Critérios de avaliação
• Potencialidade de consolidação da imagem da Bahiagás junto à sociedade;
• Geração de emprego e renda nas áreas de atuação da Bahiagás;
• Formação e/ou aperfeiçoamento profissional na área de gás e energia;
• Ampliação do acesso da comunidade aos eventos ou produtos ligados a geração de energia e/ou defesa e preservação do meio ambiente;
• Estímulo à reflexão e ao diálogo de temas de interesse para o desenvolvimento socioeconômico da Bahia;
• Iniciativas de cunho esportivo;
• Projetos que abordem a promoção de gênero e/ou raça
• Priorização dos projetos culturais que estejam inscritos no Programa Fazcultura do Governo do Estado da Bahia;
• Priorização dos projetos esportivos que estejam aderentes ao Programa FazAtleta do Governo do Estado da Bahia.
ADENDO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PATROCÍNIO No .......................
ORIGEM:............... No ......../............
PATROCINADORA: COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA – BAHIAGÁS, sociedade de
economia mista, situada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, cidade de Salvador, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o no 34.432.153/0001-20, Inscrição Estadual no 26.005.359-NO, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o no 000.000.000-00, e pelo seu Diretor Técnico e Comercial, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o no 000.000.000-00,
PATROCINADA: ..................................., pessoa física / pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CPF/MF / CNPJ/MF sob o no , com endereço na
................................................, neste ato representada pelo seu ............, Sr.
............................., inscrito no CPF/MF sob o no ...............................
Pelo presente instrumento particular, os acima qualificados e abaixo assinados resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, autorizado na a
reunião da Diretoria Executiva da CONTRATANTE, de ..../..../...., que está vinculado ao Edital e Projeto de Patrocínio, e se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente se obrigam a cumprir:
1. [DO OBJETO] O presente CONTRATO tem por objeto o 6º EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PATROCÍNIO (Nº 01/2021-2022), ABRANGENDO OS SEGMENTOS CULTURAL, SOCIAL, ESPORTIVO, CIENTÍFICO-ACADÊMICO E AMBIENTAL.
1.1. Em execução do objeto deste patrocínio, a PATROCINADA se compromete às seguintes ações, correspondentes à proporção abaixo indicada do patrocínio ora contratado:
1.1.1. ................, correspondente a % deste patrocínio;
1.1.2. ................, correspondente a % deste patrocínio;
1.1.3. ...
1.2. Para execução do projeto, a PATROCINADA deverá atender integralmente as disposições estabelecidas no ANEXO I (Manual de Procedimentos de Patrocínio).
1.3. Para a exposição da logomarca da PATROCINADORA, a PATROCINADA deverá obedecer integralmente aos critérios estabelecidos no ANEXO II (Manual de Aplicação de Marcas da BAHIAGÁS e do Governo).
2. [DO VALOR] O valor total do presente CONTRATO é de R$ .............. (..........) e será alcançado a PATROCINADA de acordo com a programação financeira do Projeto de Patrocínio.
2.1. Os repasses estão programados para ocorrerem nas seguintes oportunidades e proporções:
2.1.1. 80% / R$ ....... após a assinatura do contrato e entrega do recibo pela PATROCINADA; e 20% / R$ ....... após aprovação da prestação de contas do valor integral do patrocínio e relatório de atividades e contrapartidas, conforme contrato (EDITAL);
2.1.2. Conforme previsão de desembolso aprovada de acordo com os programas/leis de incentivo, iniciando-se o(s) repasse(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o ateste do documento de recibo (EDITAL, FAZATLETA E FAZCULTURA).
2.2. Os valores serão depositados diretamente na conta corrente bancária da PATROCINADA, mediante emissão antecipada de recibo com indicação da conta para depósito mencionando, expressamente, “...servindo o comprovante de depósito ou transferência como quitação.”;
2.3. A PATROCINADA deverá obrigatoriamente apresentar, juntamente com o recibo, a documentação abaixo relacionada:
2.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, bem como àquela relativa à Seguridade Social, do seu domicílio ou sede, através da Certidão Conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal, incluindo as contribuições sociais;
2.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede;
2.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede;
2.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, quando se tratar de pessoa jurídica ou pessoa física empregadora com inscrição CEI no INSS;
2.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
2.4. Todos e quaisquer tributos, sejam impostos, taxas, ou contribuições e/ou encargos trabalhistas e previdenciários, incidentes, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste CONTRATO serão de exclusiva responsabilidade da PATROCINADA, e já estão incluídos nos valores deste CONTRATO.
3. [DA ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS] Exceto na hipótese de condições supervenientes ou estabelecidas por órgãos governamentais competentes, o valor do presente contrato será fixo e irreajustável.
4. [DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA] Além das demais obrigações estipuladas neste CONTRATO e na legislação vigente, está obrigada a PATROCINADA a:
4.1. Comunicar à PATROCINADORA, em tempo hábil - mínimo 7 (sete) dias antes de evento programado, qualquer fato que, porventura, possa interferir no objeto deste patrocínio, de modo a possibilitar que a PATROCINADORA possa tomar providências de solução ou realocação da verba para obtenção de assemelhada exposição e proveito do patrocínio programado;
4.2. Não usar a marca da PATROCINADORA para finalidade diferente daquela estabelecida neste CONTRATO e seus anexos;
4.3. Não veicular a marca da PATROCINADORA nos materiais de divulgação sem a sua prévia avaliação e autorização ou em desacordo com o presente CONTRATO e seu ANEXO II - Manual de Aplicação de Marcas da BAHIAGÁS e do Governo;
4.4. Não celebrar contrato de patrocínio, nem se comprometer de qualquer forma com concorrente da PATROCINADORA durante a vigência deste CONTRATO, tampouco aplicar ou expor marca da PATROCINADORA associada ou em mesmos materiais que constem à de concorrente desta, salvo mediante prévia autorização desta;
4.5. Manter por toda a vigência do contrato ao menos três meios diversos de contato disponíveis constantemente, preferencialmente um número de telefone celular, um endereço de e-mail e um endereço físico;
4.6. Comprovar as contrapartidas do patrocínio e apresentar as prestações de contas conforme ANEXO III (Manual de Prestação de Contas e de Comprovação de Contrapartidas de Patrocínios).
4.7. Ressarcir a PATROCINADORA dos respectivos valores porventura recebidos desta sem que tenha havido a contrapartida estabelecida no projeto aprovado ou prestação de contas com destinação admitida e comprovada, conforme consta no subitem “1.1” deste contrato.
4.8. Possibilitar a fiscalização do projeto pela PATROCINADORA, facilitando o acesso dela à documentação e locais de execução a qualquer tempo, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
4.9. Autorizar a utilização de material audiovisual e fotográfico das apresentações e das atividades realizadas para fins de divulgação institucional da BAHIAGÁS em peças publicitárias, matérias jornalísticas, sites, etc., bem como a entrada de equipe de audiovisual própria da BAHIAGÁS para registro de imagens que possam ser utilizadas em material próprio de divulgação.
4.10. Zelar pela imagem da BAHIAGÁS e do Governo do Estado da Bahia.
4.11. Não praticar atos que importem em infringência à legislação que trata do combate à discriminação de raça, gênero, direção/orientação sexual e religião, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo.
4.11.1. Sendo constatadas quaisquer das práticas discriminatórias acima elencadas é facultado à PATROCINADORA rescindir o CONTRATO, extinguindo o patrocínio ou parceria com a parte infratora.
4.12. Obrigar-se ao cumprimento do Código de Conduta da PATROCINADORA, no que diz respeito às regras que lhe sejam aplicáveis, declarando seu pleno conhecimento e concordância com às diretrizes estipuladas.
5. [DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA] A PATROCINADORA, durante a vigência do CONTRATO, se obriga a:
5.1. Efetuar os depósitos comprometidos pelo patrocínio nas condições estabelecidas neste CONTRATO;
5.2. Fornecer as logomarcas determinadas pela PATROCINADORA para serem aplicadas pela PATROCINADA.
6. [DA VIGÊNCIA] O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de ............ ( )
meses, contados a partir da ................, podendo ser prorrogado por acordo das partes.
7. [DAS PENALIDADES] Ante eventual inadimplemento na execução deste CONTRATO, a PATROCINADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
7.1. Multa:
7.1.1. de 10% (dez por cento) sobre o valor total do PATROCÍNIO em caso de descumprimento integral do Projeto de PATROCÍNIO;
7.1.2. de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do PATROCÍNIO, em caso de atraso na entrega do relatório de prestação de contas;
7.1.3. de 0,5% (cinco décimos por cento), por cada dia subsequente ao trigésimo, sobre o valor total do PATROCÍNIO, em caso de atraso na entrega do relatório de prestação de contas;
7.1.4. de 10% (dez por cento) sobre o valor da etapa/parcela de contrapartida não realizada ou porventura entregue ou realizada em desacordo com o Projeto de PATROCÍNIO e regras deste CONTRATO – inexecução parcial;
7.1.5. As multas, que por porventura a PATROCINADA der causa, após regular processo administrativo, com defesa prévia, serão descontadas de eventuais valores ainda devidos por conta deste CONTRATO, ou, ainda cobrada extrajudicial ou judicialmente.
7.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e ser patrocinada pela PATROCINADORA por prazo não superior a 2 (dois) anos;
7.3. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem a responsabilidade da PATROCINADA por perdas e danos que causar à PATROCINADORA.
8. [RESPONSABILIDADES – ANTICORRUPÇÃO] Em demonstração de responsabilidade e comprometimento ético, as partes declaram, através da assinatura do presente CONTRATO:
8.1. conhecer e concordar integralmente com o que dispõe a legislação sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, pelo que se comprometem a zelar por esta;
8.2. que seus diretores, executivos ou empregados não ofereceram, prometeram, deram, autorizaram, solicitaram ou aceitaram qualquer valor pecuniário indevido ou outra vantagem, de qualquer tipo, e evitarão atos desta natureza relacionados ao presente CONTRATO e tomaram as medidas necessárias para estender estas precauções aos seus representantes e colaboradores e prevenir subcontratados, agentes ou terceiros;
8.3. que não vão oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios, de quaisquer espécies, não previstos explicitamente nos termos públicos contratados originalmente, relacionado às execuções ou faturamentos deste CONTRATO, garantindo que seus prepostos, colaboradores e subcontratados ajam da mesma forma;
8.4. que não visam a obtenção de vantagens ou benefícios indevidos oriundos de modificações ou prorrogações deste CONTRATO, nem pretendem dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos;
8.5. que se comprometem em, na hipótese de indícios de descumprimento dos deveres estipulados nesta cláusula ou violação ao que dispõe a legislação, promover e colaborar com procedimento administrativo para apurar as responsabilidades;
8.6. concordar que, se constatada qualquer prática contrária aos deveres estipulados nesta cláusula e na legislação, a infratora será responsabilizada objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados, não excluindo a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito, na medida da sua culpabilidade;
8.7. Na esfera administrativa, será aplicada à CONTRATADA responsável pelos atos lesivos previstos nesta cláusula a sanção de multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação, bem como publicação extraordinária da decisão condenatória;
8.8. A aplicação das sanções não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado e demais cominações previstas neste contrato.
9. [DA RESCISÃO] A PATROCINADORA poderá rescindir imediatamente o presente CONTRATO no caso de não execução ou descumprimento de quaisquer das suas cláusulas por parte da PATROCINADA, independentemente da aplicação de sanções.
10. [DAS DISPOSIÇÕES GERAIS] Adicionalmente às cláusulas acima estipuladas, incorporam a este contrato as seguintes disposições:
10.1. [POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO] Em qualquer caso de identificação pela PATROCINADORA de qualquer situação que prejudique ou coloque em risco os objetivos deste CONTRATO, poderá suspender a execução do objeto pelo prazo de até 30 (trinta) dias, não gerando à PATROCINADA direito à indenização ou compensação pelo período suspenso.
10.2. [LIMITE DE TRANSFERÊNCIA E EXTENSÃO DE OBRIGAÇÕES] Este CONTRATO é firmado em caráter irrevogável e irretratável, não podendo ser transferido a terceiros, nem mesmo cedido, a qualquer título, obrigando-se as partes por si e seus sucessores.
10.3. [PREVALÊNCIA DOS TERMOS CONTRATUAIS] Os termos do presente CONTRATO representam o fiel e completo ajuste entre as partes, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos, formais ou informais, anteriores ou baseados nos seus anexos.
10.4. [FORMA DE COMUNICAÇÃO] As comunicações relativas ao presente CONTRATO de fatos ou definições que não tenham participado ambas as contratantes, deverão ser feitas por escrito e encaminhadas diretamente aos representantes legais da outra parte, prepostos, fiscais ou gestores previamente informados por escrito.
10.5. [TOLERÂNCIA E NOVAÇÃO] Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente CONTRATO não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
11. [DOS ANEXOS] Os documentos abaixo ficam fazendo parte do presente CONTRATO, porém não prevalecerão sobre suas cláusulas expressas:
ANEXO I – Manual de Procedimentos de Patrocínio BAHIAGÁS;
ANEXO II – Manual de Aplicação de Marcas da BAHIAGÁS e do Governo;
ANEXO III – Manual de Prestação de Contas e de Comprovação de Contrapartidas de Patrocínios;
XXXXX XX – Matriz de Riscos.
12. [DO FORO] As PARTES elegem o Foro da Comarca de Salvador, capital do Estado da Bahia, que será o competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste CONTRATO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, após lerem e concordarem, as partes assinam este CONTRATO, em 02 (duas) vias iguais, para que surtam seus efeitos jurídicos.
Salvador, de de
Pela PATROCINADORA:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Diretor-Presidente Diretor Técnico e Comercial
Pela PATROCINADA:
.....................
.....................
ANEXO I – Manual de Procedimentos de Patrocínio BAHIAGÁS
Este Manual estabelece diretrizes, normas, e disciplina os procedimentos para projetos a serem patrocinados pela Companhia de Gás da Bahia – BAHIAGÁS.
1. REUNIÃO INTRODUTÓRIA: após a aprovação do projeto apresentado, a Gerência de Comunicação da Bahiagás irá marcar, na cidade de Salvador/BA, uma reunião de orientações gerais para os patrocínios a serem concedidos, sendo obrigatória a presença do(a) responsável legal ou coordenador(a) do projeto selecionado. As despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem, para participação nesta reunião, não são de responsabilidade da BAHIAGÁS. Nesse encontro, entre outras informações, serão apresentados os ficais/gestores de cada projeto, que o acompanharão durante toda a sua execução.
2. FORMAS DE COMUNICAÇÃO: a comunicação entre PATROCINADORA e PATROCINADO(A) será prioritariamente realizada por meio eletrônico, considerando-se os endereços de e-mail constantes na Ficha de Inscrição. Durante todo o processo de contratação e nas etapas subsequentes, a BAHIAGÁS poderá solicitar ao Proponente / PATROCINADO(A) qualquer tipo de esclarecimento complementar através do endereço eletrônico ou dos telefones constantes na Ficha de Inscrição. A inexistência destes dados ou a impossibilidade de comunicação, pelos gestores dos contratos dos patrocínios, será de responsabilidade exclusiva do Proponente / PATROCINADO(A), que deverá comunicar, por meio de ofício à BAHIAGÁS, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do projeto.
3. SUBSTITUIÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) DO PROJETO: o(a) coordenador(a) deve ser aquele mencionado na proposta, e a sua substituição só poderá ocorrer por outro profissional com experiência e capacidade técnica igual ou superior à do profissional substituído e com a prévia autorização da BAHIAGÁS.
4. READEQUAÇÃO DO PROJETO: os projetos que, porventura, precisarem ser readequados, para um melhor alinhamento entre execução e desembolso financeiro, terão até 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação da PATROCINADORA, para a apresentação da nova configuração à Gerência de Comunicação. A não entrega dentro desse prazo, sem que se apresente justificativa concreta para postergação de prazo, acarretará na perda do direito ao patrocínio.
5. PATROCÍNIO VIA FAZATLETA E FAZCULTURA: para a confirmação do patrocínio via programas Fazatleta e Fazcultura, os Proponentes deverão comprovar, por meio do envio da publicação na Imprensa Oficial, a aprovação do projeto selecionado na lei de incentivo a ser utilizada para o aporte. E, caso a aprovação tenha se dado em exercícios anteriores e já tenha tido o seu prazo de captação original expirado, deverá ser apresentada cópia da publicação, na Imprensa Oficial, da aprovação da prorrogação do prazo de captação em até 6 meses. Além disso, no caso de projetos vinculados a esses programas, o proponente / PATROCINADO(A) deve responsabilizar-se pelo acompanhamento e desdobramentos de todas as ações (aprovações, diligências, etc.) junto aos programas.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Prazo de entrega da documentação para contratação: os projetos selecionados deverão atentar-se ao prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação da Bahiagás, para a entrega da documentação obrigatória, constante no Edital, para assinatura do contrato. Os proponentes que não apresentarem os documentos dentro do prazo serão desclassificados e perderão o direito de serem patrocinados. O mesmo ocorrerá, caso alguma certidão não esteja quite perante o respectivo órgão.
6.2. Prazo para assinatura do contrato: o proponente cujo projeto for selecionado, que não assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação para a assinatura, poderá perder o direito do patrocínio ao projeto objeto do contrato, não lhe cabendo qualquer reivindicação posterior proveniente deste fato.
6.3. Rescisão do contrato e nova destinação dos recursos: na hipótese de rescisão de contrato, cabe à BAHIAGÁS decidir sobre a nova destinação dos recursos, sendo que, poderá a BAHIAGÁS chamar o proponente imediatamente melhor classificado de acordo com a cota solicitada, independentemente da categoria, para com ele celebrar o contrato.
7. RESPONSABILIDADE SOBRE PERMISSÕES, AUTORIZAÇÕES E LIBERAÇÕES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS E OUTRAS ENTIDADES: o(a) PATROCINADO(A) deve responsabilizar-se por adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como, por exemplo direito de uso de imagem, liberações de órgãos públicos e de fiscalização e controle, como o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (ECAD), Juizado de Infância e Adolescência (para participação / exibição de trabalhos com menores de idade), Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil (para uso de espaços públicos), e outros.
8. RELATÓRIO DE ATIVIDADES: para projetos cuja execução se prolongue por mais de 03 (três) meses, é obrigatória a apresentação de Relatório de Atividades do projeto a cada 03 (três) meses, a fim de facilitar seu acompanhamento e fiscalização. A não apresentação desse Relatório implicará na suspensão dos repasses das parcelas futuras do projeto.
9. REGISTRO E USO DE IMAGENS: o(a) PATROCINADO(A) deverá gravar uma mídia (CD, DVD ou pendrive), contendo fotos (com qualidade mínima de 300 DPI) de cada etapa do projeto, nas quais apareçam o público envolvido, plateia, as peças de divulgação etc., e entregá-la à BAHIAGÁS, que poderá utilizar essas imagens em peças publicitárias, matérias jornalísticas, sites, etc., sem qualquer ônus.
10. DIVULGAÇÃO DA MARCA: o(a) PATROCINADO(A) deverá tomar conhecimento do Manual de Aplicação de Marcas da Bahiagás e do Governo, que também segue anexo ao Contrato, e realizar a aplicação das marcas da PATROCINADORA conforme nele exposto.
10.1. Solicitação de aprovação prévia: o(a) PATROCINADO(A) deverá, previamente, solicitar à Gerência de Comunicação da BAHIAGÁS a aprovação de todas as aplicações de marcas nos materiais de divulgação antes da produção, confecção e publicação. Na hipótese de o(a) PATROCINADO(A) produzir qualquer material de divulgação em desacordo com o Manual de Aplicação de Marcas, o material não poderá ser utilizado, cabendo à PATROCINADA refazer o material sem qualquer tipo de ônus para a Bahiagás.
O(A) PATROCINADO(A) também deverá solicitar prévia aprovação dos releases que serão enviados à imprensa, assim como dos textos e/ou cards que serão postados em redes sociais.
10.2. Chancela PATROCÍNIO: todos os projetos deverão, obrigatoriamente, apresentar a BAHIAGÁS sob a chancela de PATROCÍNIO, independentemente do valor patrocinado. Para aqueles projetos cujo valor da cota de patrocínio da BAHIAGÁS seja igual ou superior a 80% do valor total, ou que a BAHIAGÁS seja patrocinadora exclusiva, o projeto deve, obrigatoriamente, assinar com a chancela “BAHIAGÁS E GOVERNO DO ESTADO APRESENTAM”. Além disso, no caso de o projeto contar com outros patrocinadores, o(a) PATROCINADO(A) deverá informar o plano de divulgação das marcas dos mesmos. Excluem-se desta disposição os projetos vinculados a leis de incentivo, que deverão seguir a legislação própria.
10.3. Participação em entrevistas: em entrevistas, o(a) PATROCINADO(A) deverá mencionar, sempre que permitido, o patrocínio da BAHIAGÁS, da SECRETARIA DE INFRAESTUTURA e do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, bem como vestir camisa e/ou usar boné do projeto com a marca da BAHIAGÁS, a fim de dar maior visibilidade ao patrocínio.
11. RECURSOS FINANCEIROS
11.1. Liberação dos recursos: a liberação de recursos será realizada de acordo com o que dispõe o item 2 do contrato.
11.2. Suspensão dos recursos: o recurso poderá ser suspenso, caso seja constatada alguma divergência nas informações prestadas pelo(a) PATROCINADO(A), ficando o pagamento do patrocínio sobrestado até que tal divergência seja regularizada, e também caso o(a) PATROCINADO(A):
a) Dificulte a fiscalização sobre a aplicação dos recursos;
b) Execute o projeto, em qualquer das etapas, em desacordo com as regras e características aprovadas;
c) Não apresente o Relatório de Atividades (exigido para projetos com duração superior a três meses);
d) Descumpra as cláusulas estabelecidas no Contrato.
11.3. Efetivação do pagamento: o Proponente deverá protocolar Recibo (conforme modelo abaixo) na sede da Bahiagás, localizada na Avenida Professor Xxxxxxxxx Xxxx, 1838, Ed. Civil Business – Pituba, ou enviar arquivo em PDF, em alta resolução, para o e-mail do fiscal do projeto.
TIMBRE, MARCA, LOGO OU CABEÇALHO QUE IDENTIFIQUE A EMPRESA/INSTITUIÇÃO
RECI BO
O/A (NOME DA
EMPRESA OU INSTITUIÇÃO), CNPJ nº ,
representado(a) por (NOME DO
REPRESENTANTE LEGAL), CPF nº , declara que recebeu, da Companhia da Gás da Bahia – Bahiagás, o valor de R$
( ) referente ao contrato de patrocínio nº , do Projeto intitulado
(NOME DO PROJETO), servindo o comprovante de depósito ou transferência como quitação.
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO: AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
NOME DA PESSOA JURÍDICA TITULAR DA CONTA
Salvador/BA, de de 20
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
12. PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTRAPARTIDAS: o(a) PATROCINADO(A) deverá cumprir, obrigatoriamente, o disposto no Manual de Prestação de Contas e Contrapartidas, que também segue anexo ao Contrato.
ANEXO II – Manual de Aplicação de Marcas da BAHIAGÁS e do Governo
Este manual tem como objetivo orientar, tecnicamente, quanto ao procedimento para uso das marcas da BAHIAGÁS e do Governo do Estado da Bahia – com referência à Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), órgão ao qual a BAHIAGÁS é vinculada –, no caso de patrocínios e apoios institucionais.
As marcas devem ser aplicadas sempre juntas (BAHIAGÁS e Governo). Podem ser na ordem vertical ou horizontal, sendo que, primeiramente, vem a marca da BAHIAGÁS e, em seguida, a da Seinfra, e devem ser aplicadas após autorização da Gerência de Comunicação da BAHIAGÁS, sob pena das sanções jurídicas previstas no contrato.
As aplicações em cores e em P&B (preto e branco) devem seguir os modelos abaixo. Para aplicação em fundo branco ou neutro, com medidas horizontais:
Para aplicação em fundo branco ou neutro, com medidas verticais:
Para aplicação em fundo escuro (negativo ou positivo):
NEGATIVO POSITIVO
ÁREA DE PRESERVAÇÃO
A área de preservação deve ser obedecida em caso de múltiplas assinaturas (quando há mais de uma marca patrocinadora). Ela garante melhor aproveitamento e visualização da marca. Eis a área de preservação para a marca BAHIAGÁS:
SIMULAÇÕES
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais relativos à aplicação das marcas, favor entrar em contato com a Gerência de Comunicação da BAHIAGÁS, através do e- mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou dos telefones (00) 0000-0000 / 6079.
ANEXO III – Manual de Prestação de Contas e de Comprovação de
Contrapartidas de Patrocínios
Este documento estabelece as normas para a prestação de contas e comprovação de contrapartidas dos projetos patrocinados pela Companhia de Gás da Bahia – BAHIAGÁS, visando a garantir o cumprimento das obrigatoriedades estabelecidas no Contrato de Patrocínio.
1. INTRODUÇÃO
1.1. Entende-se por prestação de contas todas as notas fiscais e Recibos de Pagamento Autônomo (RPA) referentes aos custos do projeto.
1.2. Entende-se por comprovação de contrapartidas as evidências que comprovem os retornos de imagem, social e ambiental à BAHIAGÁS, de acordo com o estabelecido no Contrato de Xxxxxxxxxx.
2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.1. Comprovantes de despesas
2.1.1. Para cada pagamento, deve ser exigido nota fiscal em nome do proponente (pessoa jurídica), com descrição do serviço ou produto, ou, no caso de Pessoa Física, apresenta-se Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) com descrição do contratado, do serviço prestado e destaque dos impostos devidos.
2.1.2. Somente serão aceitos notas fiscais e recibos com data posterior à assinatura do contrato com a BAHIAGÁS.
2.1.3. Não serão aceitos comprovantes de despesas administrativas (exemplos: pagamento de contas de energia, internet, água, telefone, etc.).
2.1.4. Deverão ser observadas, obrigatoriamente, as datas de autorização e de impressão do talão, e o prazo de validade para emissão da nota fiscal, pois não serão aceitas notas com prazo vencido e emitidas antes da data da contratação, tornando-se motivo de glosa na prestação de contas.
2.1.5. Para cada pagamento efetuado, o proponente deve exigir o documento próprio, emitido em seu nome (pessoa jurídica), contendo a data de emissão, a discriminação e o valor, de forma legível e sem rasuras, emendas ou borrões, obedecendo-se os seguintes aspectos:
a) Na aquisição de material de consumo: nota fiscal, nota fiscal de venda a consumidor ou cupom fiscal, discriminando o material adquirido.
b) Na prestação de serviço de transporte: nota fiscal de serviço de transporte, recibo de vigem de táxi e/ou de motorista de aplicativo, e conhecimento de transporte de carga, para fretes. No caso de passagem aérea: bilhete de passagem, cartão de embarque, resumo da compra da passagem ou cotação com descrição dos valores, ticket eletrônico ou fatura da empresa vendedora, com discriminação das passagens emitidas (percurso, passageiro, etc.). Nota de bagagem ou recibo nas operações em que a emissão destes documentos não seja obrigatória, contendo sempre a discriminação do serviço prestado.
c) Na prestação de outros serviços de Pessoa Física: nota fiscal ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
d) Na prestação de outros serviços de Pessoa Jurídica: nota fiscal de prestação de serviço eletrônica e/ou de fornecimento de mercadorias, quando couber, ou cupom fiscal contendo a discriminação dos serviços e do material fornecido. No caso de serviço de locação: nota fiscal ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
e) No caso de despesa com diária de alimentação e/ou hospedagem: nota fiscal de restaurantes e hotéis, ou recibo assinado pelo recebedor da diária, devidamente identificado e assinado, conforme orçamento aprovado.
f) No caso de prestação de contas em língua estrangeira: no caso de documentos comprobatórios que estejam em língua estrangeira, o proponente deverá entregar o documento traduzido para a língua portuguesa e com a informação da cotação da moeda.
2.2. Relatório de Prestação de Contas
2.2.1. O proponente deverá apresentar o Relatório de Prestação de Contas de acordo com o prazo de execução e custos previstos no orçamento do projeto, até 30 dias após o recebimento do valor pago pela BAHIAGÁS ou após a execução do projeto (será considerado o que for realizado por último).
2.2.2. O Relatório de Prestação de Contas deve conter os seguintes documentos, devidamente arquivados em pasta específica:
a) Planilha geral dos indicativos de gastos com a prestação de contas do valor total do patrocínio (vide Quadro 1 - Formulário de Prestação de Contas);
b) Documentação comprobatória das despesas: Recibos de Pagamento Autônomo (RPA), em caso de serviços de pessoa física; e notas fiscais, em caso de compras ou serviços;
c) Documentação comprobatória de recolhimento dos impostos efetuados na execução do projeto: Imposto de Renda (IR), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) e Previdência Social (INSS);
2.2.3. Os comprovantes das despesas (pagamentos) anexados devem ser originais, e os comprovantes de pagamento de salários e de retenções de impostos poderão ser fotocopiados, devendo o proponente, quando da entrega da prestação de contas, apresentar os originais para autenticação das fotocópias pela BAHIAGÁS.
2.2.4. O Relatório de Prestação de Contas, contendo planilhas, notas fiscais e recibos, deve ser apresentado à BAHIAGÁS em meio digital (e-mail, pen drive, DVD ou CD-ROM).
2.3. Devolução de Recursos
2.3.1. Após executado o projeto, caso o total das despesas seja inferior aos depósitos efetuados pela BAHIAGÁS, o proponente deverá devolver o valor, recebido e não utilizado, à BAHIAGÁS.
3. DA COMPROVAÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS
3.1. Junto com o Relatório de Prestação de Xxxxxx, o proponente deve apresentar o Relatório de Comprovação de Contrapartidas, no qual constem todas as comprovações das contrapartidas registradas no contrato.
3.2. O Relatório de Comprovação de Contrapartidas deve conter os seguintes documentos, devidamente arquivados e organizados:
a) Sumário com descrição da contrapartida realizada, data, observação (se houver) e número da página;
b) Documentação comprobatória das contrapartidas: materiais que atestem a execução da contrapartida, como a imagem de uma unidade das peças produzidas (ex.: camisa, panfleto, ingresso), prints de cada publicação das redes sociais ou registro de imagens, e apresentação, com descrição e quantitativo, comprovados por meio de cópias das notas fiscais de compras ou serviços, recibos de contratação de serviços ou recibo de doação (vide Quadro 2 - Contrapartidas, ao final deste documento).
3.3. No Relatório de Comprovação de Contrapartidas, é opcional a apresentação das mídias espontâneas geradas pelo projeto patrocinado.
3.4. No caso da aparição ou citação da marca da BAHIAGÁS em vídeos e áudios, na mídia deverá ser sinalizado o tempo (hora, minuto e segundo).
3.5. O Relatório de Comprovação de Contrapartidas, contendo fotos, vídeo, prints, áudio e material gráfico, deve ser apresentado à BAHIAGÁS em meio digital (e-mail, pen drive, DVD ou CD-ROM). Caso o arquivo seja superior a 10MB, deverão ser enviadas as comprovações por meio de link, do qual a Bahiagás tenha acesso para download dos arquivos.
3.6. Enviar um relatório de execução da proposta, apresentando as metas alcançadas, como, por exemplo, público atingido, número de visualizações, entre outras informações referentes à execução do projeto patrocinado.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Todas as folhas que compõem o Relatório de Prestação de Contas e o Relatório de Comprovação de Contrapartidas, inclusive as do formulário específico, deverão ser numeradas e rubricadas pelo proponente.
4.2. Quaisquer erros identificados nos comprovantes de despesas poderão ser motivo de questionamento, diligência ou glosas por parte da BAHIAGÁS.
4.3. Quaisquer irregularidades na prestação de contas, bem como na comprovação das contrapartidas, assegurado o amplo direito de defesa, impedirão o proponente de ter projetos aprovados pela BAHIAGÁS, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, e o obrigará a restituir os recursos recebidos.
QUADRO 1 – FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS | |||||
Título do Projeto: | |||||
Data Emissão Documento | Fornecedor | Descrição do Serviço Prestado | Valor | Tipo do Documento (NF/ RPA/Cupom Fiscal) | Nº Documento |
Total Geral |
O arquivo em Excel, para preenchimento, será enviado ao proponente após a assinatura do contrato.
QUADRO 2 – CONTRAPARTIDAS
DIVULGAÇÃO EM RÁDIO E TV | ||
DESCRIÇÃO / QUANTIDADE | PERÍODO DE VEICULAÇÃO | COMO COMPROVAR |
TV x (número de inserções) | Enviar o VT gravado, contendo a marca ou a locução da marca da BAHIAGÁS e cópia do mapa de veiculação em papel timbrado e assinado pela emissora. Caso a emissora não possua mapa de veiculação, encaminhar NF com o descritivo do nº de inserções veiculadas. | |
Rádio x (número de inserções) | Enviar o SPOT gravado, contendo a locução da marca da BAHIAGÁS e cópia do mapa de irradiação em papel timbrado e assinado pela emissora. Caso a emissora não possua mapa de veiculação, encaminhar NF com o descritivo do nº de spots veiculados. | |
PEÇAS GRÁFICAS E FOLHETERIA | ||
DESCRIÇÃO / QUANTIDADE | PERÍODO DE VEICULAÇÃO | COMO COMPROVAR |
Folder, cartazes e panfletos | Inserir estratégia de distribuição | Enviar um exemplar e NF comprovando a quantidade produzida |
Banner | Inserir estratégia de distribuição | Enviar foto dos banners produzidos e fixados, e NF comprovando a quantidade impressa. |
ANÚNCIO EM JORNAL OU REVISTA | ||
DESCRIÇÃO / QUANTIDADE | PERÍODO DE VEICULAÇÃO | COMO COMPROVAR |
Jornal | Inserir data(s) de publicação | Enviar página inteira do anúncio ou matéria contendo a exposição da marca ou referência ao patrocínio da BAHIAGÁS. O jornal deve ser original, contendo a data de publicação. |
Revista | Inserir data(s) de publicação | Enviar a revista com a página marcada contendo a exposição da marca ou menção ao patrocínio da BAHIAGÁS. A revista deve ser original. |
MÍDIA ELETRÔNICA | ||
DESCRIÇÃO / QUANTIDADE | PERÍODO DE VEICULAÇÃO | COMO COMPROVAR |
Inserir datas(s) de publicação | Enviar print screen da página contendo a marca da BAHIAGÁS / matéria com referência ao patrocínio da BAHIAGÁS, constando data e horário no rodapé inferior (a data precisa ser correspondente ao período definido no contrato). Envio de layout não serve como comprovante. | |
Newsletter / e- mail marketing | Inserir data(s) de disparo / envio | Enviar print screen da newsletter encaminhada com o endereço eletrônico, constando data e horário no rodapé inferior, sendo um print por folha A4. Informar número de destinatários, de mensagens recebidas e visualizadas. O print screen da tela deverá conter o remetente e o destinatário, sendo que este último não poderá ser o do proponente e nem da BAHIAGÁS. Envio de layout não serve como comprovante. |
Redes Sociais: Facebook, Instagram, Twitter, WhatsApp, YouTube, etc. (Informar conta e alcance) | Inserir data(s) de postagem | Enviar print screen da página contendo a marca da BAHIAGÁS, constando data e horário no rodapé inferior. A quantidade de print de telas deve estar de acordo com o número de inserções acordadas em Contrato de Patrocínio, ou seja, se foram 20 inserções, deverão ser enviados 20 prints com a marca da BAHIAGÁS, sendo permitido até dois prints por folha A4. |
Blogs (Informar conta e alcance) | Inserir data(s) de postagem | Enviar print screen da página contendo a marca da BAHIAGÁS, constando data e horário no rodapé inferior, sendo um print por folha A4. Informar número de acessos e visualizações. Envio de layout não serve como comprovante. |
Aplicativos (informar nome e alcance) | Enviar print da tela do celular contendo a marca da BAHIAGÁS, sendo permitido até dois prints por folha A4. |
OUTROS OUTDOOR, BUSDOOR, FRONTLIGHT, MOBILIÁRIO URBANO, MÍDIAS ALTERNATIVAS, BRINDES, ETC. | ||
DESCRIÇÃO / QUANTIDADE | PERÍODO DE VEICULAÇÃO | COMO COMPROVAR |
Especificar mídia | Inserir o número de placas / inserções / quantidade distribuída | Enviar fotos impressas dos outdoors / frontlights / mobiliário urbano / brindes / veiculação em mídia alternativa, informando local de inserção ou distribuição, bem como NF comprovando a quantidade. |
CONTRAPARTIDAS EM EVENTOS / NEGOCIAL | ||
DESCRIÇÃO / QUANTIDADE | COMO COMPROVAR | |
Fundo de palco com marca da BAHIAGÁS | Enviar foto do fundo de palco montado no local e NF comprovando a produção. | |
Citação de agradecimento à BAHIAGÁS | Enviar vídeo contendo o mestre de cerimônia, artista ou locutor fazendo o agradecimento à BAHIAGÁS, sinalizando o tempo da citação (hora, minuto e segundo). | |
Desconto ou gratuidade para participação de colaboradores da XXXXXXXX, em caso de evento com cobrança de inscrição ou entrada | Informar valor do desconto e número de acessos ou ingressos concedidos. | |
Acesso facilitado de colaboradores da BAHIAGÁS às atividades do projeto | Informar forma de benefício e número de colaboradores beneficiados. | |
Cessão de cotas de inscrições e/ou credenciais para livre uso ou distribuição pela BAHIAGÁS | Informar quantidade de credenciais / inscrições concedidas bem como documento de recebimento assinado pela BAHIAGÁS. | |
Veiculação de vídeo da BAHIAGÁS na abertura do evento, intervalos e/ou na abertura de cada sessão | Enviar o vídeo contendo evidência da exibição completa do vídeo institucional da BAHIAGÁS no evento, sinalizando o tempo do vídeo (hora, minuto e segundo). | |
Cessão de espaço com infraestrutura para exposição de estande institucional da BAHIAGÁS | Enviar fotos impressas do estande mostrando a marca da BAHIAGÁS. | |
Cessão de espaço para banners / cartazes / folders da BAHIAGÁS | Enviar fotos que mostrem banners / cartazes / folders da BAHIAGÁS no local do evento. |
Cessão de espaço para participação de representantes da BAHIAGÁS como palestrantes, mediadores, etc. | Informar nome do palestrante da BAHIAGÁS presente e fotos do palestrante no evento. |
Aplicação da marca da BAHIAGÁS nas peças de comunicação visual do evento (banners, cartazes e congêneres) | Enviar um exemplar de cada peça e nota fiscal comprovando a quantidade impressa. |
Exposição da marca da BAHIAGÁS no sítio de internet do evento e/ou no sítio de internet do proponente | Enviar print screen da página contendo a marca da BAHIAGÁS, constando data e horário no rodapé inferior, sendo um print por folha A4. |
Cessão do mailing dos participantes no evento patrocinado, conforme interesse da BAHIAGÁS | Enviar documento de autorização de uso. O mailing deve ser gravado em mídia digital, constando CNPJ e/ou CPF, telefone e e-mail. |
CONTRAPARTIDAS EM PUBLICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO / QUANTIDADE | COMO COMPROVAR |
Cessão de espaço em livro para veiculação de texto da BAHIAGÁS | Anexar cópia da página com texto de autoria do da BAHIAGÁS. |
Exposição da marca da BAHIAGÁS | Enviar cópia das páginas e das demais partes do livro onde aparece a marca da BAHIAGÁS. |
Cessão de cota de exemplares para a BAHIAGÁS | Informar o número de exemplares cedidos através de comprovante de recebimento elaborado pelo proponente e assinado pela BAHIAGÁS. |
Cessão de espaço para participação da BAHIAGÁS na solenidade de lançamento | Informar nome do membro da BAHIAGÁS presente no lançamento, local de lançamento e fotos. |
CONTRAPARTIDAS EM MÍDIAS DIGITAIS | |
DESCRIÇÃO / QUANTIDADE | COMO COMPROVAR |
Banner digital na página inicial | Enviar print screen da página contendo a marca da BAHIAGÁS, constando data e horário no rodapé inferior. |
Logo da BAHIAGÁS na página inicial | Enviar print screen da página contendo a marca da BAHIAGÁS, constando data e horário no rodapé inferior. |
Link para o site da BAHIAGÁS | Enviar print screen da página inicial que direciona para o site da BAHIAGÁS, constando data e horário no rodapé inferior. |
CONTRAPARTIDAS SOCIAIS E AMBIENTAIS | |
DESCRIÇÃO / QUANTIDADE | COMO COMPROVAR |
Detalhamento da ação social ou ambiental prevista no projeto | Enviar, por meio de fotos/vídeos, listas de presenças e outras evidências, a comprovação da execução. |
XXXXX XX – Matriz de Riscos
ITEM | TIPO DE RISCO | RESPONSAB. | CONSEQUENCIA | PROBAB. (%) | IMPACTO | PROCEDIMENTO DE RESPOSTA PELA PATROCINADORA |
1 | Não comunicar a Patrocinadora, em tempo hábil, qualquer fato que, porventura, possa interferir na execução do objeto. | Patrocinada | Descumprimento contratual | 70% | ALTO | Reiterar a importância da comunicação prévia sobre fatos que possam impedir a correta execução do objeto. |
2 | Não aplicação da marca da Patrocinadora ou aplicação de forma inadequada. | Patrocinada | Descumprimento contratual | 70% | ALTO | Diligenciar a execução do objeto e aplicação das marcas |
3 | Público-alvo não atingido | Patrocinada | Objetivo do patrocínio não alcançado | 20% | MÉDIO | Diligenciar a execução do objeto e aplicação das marcas |
4 | Não recebimento das marcas em tempo hábil pela Patrocinada | Patrocinadora | Não veiculação da marca | 5% | ALTO | Encaminhar as marcas por e-mail antes da execução do objeto, solicitando confirmação do recebimento. |
5 | Inexecução do objeto por motivos de fatos supervenientes | Patrocinada | Descumprimento contratual | 5% | ALTO | Analisar juntamente com a empresa patrocinada possíveis fatores impeditivos da execução do objeto |
6 | Inexecução total ou parcial do objeto por culpa da Patrocinada e/ou de terceiros | Patrocinada | Descumprimento contratual | 15% | ALTO | Realizar reunião com a patrocinada antes da execução do objeto para esclarecimento de dúvidas. |
7 | Atraso no pagamento do valor do patrocínio | Patrocinadora | Descumprimento de prazos pela patrocinada | 5% | MÉDIO | Atestar os documentos do faturamento e encaminhar em tempo hábil para o financeiro. |
8 | Não pagamento do valor do patrocínio | Patrocinadora | Impossibilidade de execução do objeto | 3% | ALTO | Confirmar a disponibilidade dos recursos, antes de autorizar a execução do objeto. |
9 | Prestação de contas incompleta, em desacordo e/ou fora do prazo | Patrocinada | Descumprimento contratual | 80% | ALTO | Realizar reunião com a patrocinada antes da execução do objeto para esclarecimento de dúvidas. |
10 | Utilização dos recursos para fim diferente do objeto patrocinado | Patrocinada | Descumprimento contratual | 5% | ALTO | Diligenciar a execução do objeto |
11 | Perda da situação regular durante a execução do objeto | Patrocinada | Descumprimento contratual | 5% | MÉDIO | Consultar a regularidade da Patrocinada antes de autorizar a execução do objeto |
NOTAS:
1) O impacto deve ser classificado como: ALTO, MÉDIO e BAIXO;
2) N/A = Não se aplica.