CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato de prestação de serviços, que entre si fazem de um lado, JURIS PM, CENTRO DE APOIO AO POLICIAL E BOMBEIRO MILITAR, pessoa jurídica com escritório situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxx. Phoenix, Xxxx x 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX - CEP: 52.021-180, doravante simplesmente denominado CONTRATADA; e, do outro lado o (a) CONTRATANTE, sob as seguintes cláusulas contratuais:
• CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO DO(A) CONTRATANTE AOS SERVIÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este instrumento tem por finalidade estabelecer as condições de acesso do(a) CONTRATANTE aos serviços da CONTRATADA, observadas as condições e as limitações previstas neste instrumento e nos “Termos de Uso”.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O(A) CONTRATANTE declara estar ciente e aceita todos os termos de uso dos serviços.
• CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO
Por força do presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a CONTRATADA disponibilizará os seguintes serviços:
a) Atendimento, apoio e orientação voltados a atuação e defesa dos Policiais e Bombeiros militares.
b) Negociação com pessoas jurídicas de quaisquer espécies vantagens especiais para serem usufruídas pelo contratante;
c) Intermediação a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços diretamente ao contratante;
d) Estabelecimento de parcerias e convênios com as empresas privadas no interesse dos clientes/filiados;
e) Contribuição para a evolução e melhoria de normas técnicas e legislação, sugerindo a adoção de critérios e parâmetros mais adequados que atendam aos interesses de dos profissionais de Segurança Pública, considerando seus direitos básicos e inalienáveis;
f) Prestar apoio jurídico por meio de escritório especializados conveniados e/ou credenciados com plantão 24h;
• CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E DO REAJUSTE:
Em contraprestação, o(a) CONTRATANTE se compromete em remunerar os serviços da CONTRATADA de acordo com o PLANO contratado no site, constante da página de oferta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ocorrerá reajuste da mensalidade, automaticamente, sempre que houver alteração do salário mínimo Nacional.
• CLÁUSULA QUARTA– DOS PLANOS
O contrato contempla, plano individual e familiar, se optante pelo plano familiar o dependente terá proteção e apoio nas mesmas condições do titular. Somente, tendo direito de ingressar como dependentes apenas: a esposa, os filhos e os ascendentes, os demais poderão se inscrever como agregados.
• CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será realizado, por meio de cobrança em conta corrente bancária ou cartão de crédito, debitado mensalmente, na forma de assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contratante autoriza desde já a contratada a realizar a alteração da forma de pagamento, como desconto diretos em folha de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de mudança de conta ou instituição bancária, o contratante já autoriza a contratada a efetuar o desconto na nova conta corrente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Contratante autoriza a contratada a efetuar ou ceder a presente assinatura ou contrato à instituição com fins defensivo aos anseios de sua categoria profissional com a finalidade de realizar o desconto diretamente na folha de pagamento em convênio com o Estado de Pernambuco.
• CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado, iniciando seus efeitos na data de sua assinatura, tendo direito o contratante aos fatos que envolvam casos futuros.
• .CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
As PARTES CONTRATANTES podem, consensualmente e a qualquer momento, rescindir o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO que dele faz parte integrante, por qualquer motivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão dar-se-á mediante a remessa de documento de pedido de exclusão, preenchido e assinado pelo TITULAR, Para a efetivação da rescisão, sem prejuízo da contribuição mensal fixada no presente CONTRATO, pelo prazo de no mínimo, 30 (trinta) dias (a contar da data de protocolo do recebimento do pedido de exclusão, para efetivar o cancelamento do desconto, se não existe pendências com os escritórios conveniados.
• CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente contrato poderá ser rescindido mediante notificação prévia.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os atendimentos serão realizados aos filiados mediante a marcação de horário ou por meio do atendimento preliminar (pelo telefone).
• CLÁUSULA NONA- DO ATRASO NO PAGAMENTO: JUROS E MORA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A não efetivação do pagamento das verbas acima mencionadas importará a rescisão do presente contrato, a critério da CONTRATADA, independentemente de aviso prévio ou interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se a CONTRATANTE ao pagamento integral das mensalidades previstos nas cláusulas anteriores com multa de 10% sobre o valor total do débito, mais juros de mora e atualização monetária.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - As partes acordam que faculta a CONTRATADA o direito de realizar a cobrança doas mensalidades por todos os meios admitidos em direito, admitindo validade jurídica ao caráter executivo extrajudicial ao presente contrato, devendo constar a data do vencimento da obrigação o dia 10 de cada mês.
• CLÁUSULA DÉCIMA - DA ELEIÇÃO DO FORO
Fica eleito o foro da comarca do Recife-PE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
• CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FECHAMENTO
E por se acharem ambas as partes de pleno acordo, sendo capazes, assinam o presente instrumento, conscientes e espontaneamente, perante duas testemunhas, em duas únicas vias, sem rasuras e sem espaços.