PREGÃO ELETRÔNICO Nº 148/2021 PROCESSO Nº 15947/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 148/2021 PROCESSO Nº 15947/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, à Rua Episcopal, nº 1.575, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 45.358.249/0001-01, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – que será regido pela Decreto n° 10.024 de 20/09/2019 que regulamenta o Pregão Eletrônico, pelo Decreto Municipal n.º151, de 14/07/2004, pelo Decreto Municipal n.º 065, de 14/03/07 e suas alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e 155/2016 além das demais disposições legais aplicáveis com o objetivo de AQUISIÇÃO DE AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (DRONE), APARELHO CELULAR E CARTÃO DE MEMÓRIA, PARA A DEFESA CIVIL
DE SÃO CARLOS, conforme demais especificações que se encontram descritas no presente Edital e seus anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O presente Edital poderá ser consultado na Sala de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, no horário de expediente normal, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 16h30min, obtido no site desta Administração: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxXxxxxx%00Xxxxxxxxxx@0000@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
LIMITE DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS será até às 08h00min do dia 24/01/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h30min. do dia 24/01/2022.
MODO DE DISPUTA: A etapa de lances da sessão pública será realizada pelo modo de disputa aberto, com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
LANCES: fica estabelecido o percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) entre os lances ofertados durante a sessão. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por mensagem eletrônica (e- mail), conforme abaixo, informando o número da licitação: e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
DOS ANEXOS:
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO II – MINUTAS DOS ANEXOS DO TCE;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO V – DOS LOTES E ORÇAMENTO BÁSICO; ANEXO VI – MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO;
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Pregão Eletrônico é AQUISIÇÃO DE AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (DRONE), APARELHO CELULAR E CARTÃO DE MEMÓRIA, PARA A DEFESA CIVIL DE SÃO CARLOS, conforme especificações deste instrumento convocatório e seus anexos.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional do Departamento de Tecnologia da Informação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS.
2.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o B.B. e o MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, entidade responsável pelo provimento de solução eletrônica para os órgãos integrantes da Administração Pública do Município de São Carlos.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Departamento de Procedimentos Licitatórios - Seção de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados suspensos e/ou impedidos do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Municipal de São Carlos, conforme artigo 87, inciso III da Lei Nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei Nº 10.520/02, no prazo e nas condições do impedimento/suspensão;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos, com efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública (Municipal, Estadual e Federal), conforme artigo 87, inciso IV da Lei Nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.3. Os interessados que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas em forma de consórcio;
3.2.5. Cooperativas, conforme Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Inquérito Civil nº 000004.200 1.15.003/6-50;
3.2.6. Aquele que for servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
4.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. A chave de identificação e a senha poderão ter validade de até 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos.
4.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. Os licitantes deverão encaminhar exclusivamente via sistema os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, em campo próprio do sistema, até a data e o horário estabelecidos no preambulo deste edital para abertura da sessão pública.
5.1.1. As propostas serão recebidas e abertas no horário estabelecido, momento em que ocorre a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.1.2. Os arquivos deverão ser inseridos seguindo as instruções descritas no portal do site licitações-e, através do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx;
5.1.3. O nome do arquivo deverá conter no máximo até 30 caracteres, sem acentos, pontuações ou caracteres especiais, pois, caso contrário, não poderão ser visualizados. Esta Administração não se responsabiliza pela impossibilidade de visualização de arquivos, acarretando em desclassificação do licitante.
5.2. O licitante deverá registrar sua proposta em campo próprio do sistema licitações-e, acessando o menu opções da licitação, a opção “oferecer proposta”. Será emitido um alerta antes da confirmação informando a necessidade da inclusão dos documentos de habilitação em outra opção.
5.3. O licitante deverá apresentar sua proposta e marca do produto ofertado, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, no site “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” considerando o MENOR PREÇO GLOBAL.
5.3.1. No site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx apresentar a marca dos itens de cada um dos lotes da seguinte forma: 1-XXXXXX;2- XXXXXXX;3-XXXXXX,4-XXXXXX.
5.3.2. Serão desclassificadas propostas que apresentarem dados ou informações que permitam a identificação do licitante na disputa eletrônica, mesmo que estas constem de qualquer anexo por ele inserido no sistema.
5.3.3. Serão desclassificadas as propostas cuja descrição e/ou outras informações divergirem do solicitado para o item / lote.
5.3.4. Serão desclassificadas as propostas que contenham valor maior que o máximo estimado para o lote.
5.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor através do sistema.
5.4.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico desta Administração e no sistema licitações-e.
5.7. A etapa de lances da sessão pública será pelo modo de disputa aberto, conforme estabelecido no preambulo deste edital.
5.7.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
5.7.2. A prorrogação automática da etapa de envio e lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
5.7.2.1. Xxxxxx intermediários são aqueles que não cobrem a melhor oferta, disputando as demais colocações do pregão.
5.7.3. Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.7.3.1. Poderá haver reinicio da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
5.8. Encerrada a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do artigo 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06.
5.9. Para os fins do item 5.8, entende-se por empate aquelas situações em que os lances ofertados pela ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance classificado.
5.10. Não se aplicará a regra da preferência prevista pelo item 5.8, quando a melhor oferta inicial tiver sido apresentada por ME e EPP ou quando se tratar de lote correspondente à Cota Reservada correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI.
5.11. Ocorrendo o empate de que trata o subitem 5.8, sem que se configure a situação descrita no subitem 5.9, a ME ou EPP com melhor colocação no certame será convocada para ofertar lance inferior àquele que inicialmente era o melhor classificado, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a contar do encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.12. Não envio de lances após o início da fase competitiva, remanescendo somente as propostas iniciais, os critérios de desempate serão aplicados da seguinte forma:
a) observância dos critérios de desempate previstos no item 5.8;
b) persistindo o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Isso se deve ao fato de não haver ordem de classificação das propostas, tendo em vista que podem ser retiradas ou substituídas até o momento da abertura da sessão pública.
5.13. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
5.14. Se a ME ou EPP com melhor colocação no certame não ofertar lance inferior àquele que inicialmente era o melhor classificado, as ME e EPP remanescentes, que porventura estejam dentro da faixa de empate prevista pelo subitem 5.12, serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito de preferência.
6. DA PROPOSTA ENVIADA À COMISSÃO
6.1. O licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para enviar a proposta readequada, através do sistema, após a convocação por parte do pregoeiro, devendo obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1. Deverá ser elaborada em papel timbrado da proponente, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, rubricada e assinada por seu representante legal, preferencialmente apresentada em páginas numeradas sequencialmente, em uma via original, contendo os seguintes elementos de forma clara e expressa:
a) Número do processo e do pregão.
b) Razão social, endereço, CNPJ, inscrição estadual e nome do banco, o número da agência e da conta corrente em nome da licitante, onde será efetuado o pagamento.
c) Nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar contrato com a Prefeitura.
d) Preços cotados em moeda corrente nacional, com 2 (duas) casas decimais, devendo constar valor unitário e total, e ainda o valor global da proposta, em algarismo e por extenso.
• Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com até quatro casas decimais;
• no caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
• e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
e) Descrição precisa do item.
f) Declaração que na proposta apresentada estão inclusos todos os custos e as despesas, tais como: impostos, taxas, encargos e transporte para as entregas, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados para elaboração da mesma, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
g) Planilha de Composição de Custos para cada posto de trabalho, conforme modelo no anexo XI.
6.1.2. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.1.3. A marca dos produtos deverá ser obrigatoriamente especificada, idêntica a apresentada no sistema licitações-e, sob pena de
desclassificação, quando aplicável.
6.1.4. Não serão admitidos valores unitários ou totais acima dos apresentados na Planilha de Orçamento Estimativo, bem como quaisquer valores superiores aos informados na proposta eletrônica.
6.1.5. Verificar no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO IV) quanto à amostra/catálogo descritivo, local de retirada e entrega dos mesmos, documentos a serem entregues com as amostras, quando aplicável, além das demais informações nele contidas.
6.1.6. Negociações de preços após finalizada a etapa de lances não implicam na suspensão do prazo de inserção de proposta readequada no sistema, conforme previsto no item 6.1. do Edital.
6.2. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, o que será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
6.4. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
6.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.6. Serão rejeitadas as propostas que:
6.6.1. Forem incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
6.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.7. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no artigo 155, § 2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
6.8. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, quando:
a) Confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) A comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
c) Garantido o cumprimento dos contratos ou pedidos de fornecimento já emitidos.
6.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do Contrato, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
6.10. A Equipe recomenda aos Licitantes que façam constar de suas propostas nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar o Contrato com o Município.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 7.2 e 7.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como descrito no item 5.1., os documentos de habilitação deverão ser apresentados no momento da inserção da proposta no sistema em campo próprio.
8.1.1. Os documentos de habilitação serão enviados no menu de opções do lote, opção “incluir anexo do lote”. Será exibida mensagem de alerta para inclusão dos referidos documentos, de acordo com o Decreto 10.024/19.
8.2. Se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação das seguintes certidões:
8.3.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativas a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
8.3.3.1.1. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
8.3.3.1.2. A certidão a que se refere o caput abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU, conforme portaria conjunta RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
8.3.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
8.3.3.3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais do domicílio da licitante participante, inscritos em dívida ativa, obtida em SP no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx-xx-xxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxXxxxxxxxxx.xxx ou equivalente, de acordo com a legislação fiscal de cada Estado.
8.3.4. Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. (Dispensável no caso de apresentação de certidão conjunta prevista no item 8.3.3.1.)
8.3.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
8.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.3.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão declarar sua condição nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº 15.247/2010, conforme Anexo III deste edital.
8.3.7.1. Como condição de enquadramento deverá ser observado o faturamento bruto, apurado através de Balanço Patrimonial, conforme legislação vigente.
8.3.8. Se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
8.3.8.1. O prazo assegurado no subitem 8.3.8 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
8.3.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.3.8. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
8.4. O documento a ser apresentado relativo à habilitação jurídica será o seguinte:
8.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.5. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à qualificação técnica serão os seguintes:
8.5.1. A empresa deverá apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em seu nome, expedido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o presente certame, observadas as seguintes condições:
8.5.1.1. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificados no contrato social vigente da licitante.
8.5.2. Declaração de Idoneidade, conforme modelo do Anexo I, que deverá ser preenchido com os dados da empresa nos locais indicados em itálico.
8.6. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será composta pelos seguintes documentos:
8.6.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, vedados sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente assinadas pelo contador responsável e por seus sócios, bem como os Termos de Abertura e Encerramento do Diário Geral Registrados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório competente. O mesmo se aplica as empresas que mantém escrituração digital, devendo apresentar, além dos itens mencionados, o recibo de entrega no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), com a respectiva chave de autenticação.
8.6.1.1. As microempresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL, desobrigadas de manter escrituração contábil, bem como aquelas constituídas há menos de 12 meses deverão apresentar balanço simplificado ou balanço de abertura do último exercício social ou do período de sua constituição, devidamente assinado pelo proprietário e por contador competente, sem a formalidade de publicação ou registro, na forma da Resolução nº 1.418/2012 do Conselho Federal de Contabilidade – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
8.6.1.2. O Balanço patrimonial relativo aos itens anteriores deve conter, no mínimo, Termo de abertura e encerramento, as contas do ativo e do passivo do último exercício fiscal e do anterior, indicação do Patrimônio Líquido, o resultado do exercício (DRE) e eventuais notas explicativas.
8.6.1.3. A única exceção permitida ao item 8.6.1.1 diz respeito ao previsto no artigo 3º do decreto nº 8.538 de 06/10/2015, para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais. Nesta condição, não será exigida a apresentação de balanço patrimonial por estas empresas.
8.6.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
8.6.2.1. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial ou ainda o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
8.7. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
8.8. Caso a empresa arrematante não comprove sua habilitação será convocado o próximo licitante na ordem de classificação, sendo este notificado por e-mail para que manifeste seu interesse em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação. Após a confirmação do interesse, será concedido o mesmo prazo do item 8.1 para entrega da proposta e documentação de habilitação. Se o licitante não se manifestar dentro do prazo fixado, entender-se-á seu não interesse em fornecer.
8.8.1. É de inteira responsabilidade do licitante o cadastro de seus dados no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, inclusive o e-mail que será exclusivamente utilizado para encaminharmos notificações de convocação para os lotes do pregão em questão.
8.8.1.1. Caso não seja possível contato via e-mail para encaminharmos notificações, sendo o mesmo cadastrado erroneamente ou ainda não ter sido cadastrado, é de responsabilidade da empresa o acompanhamento da licitação pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
8.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
8.11. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
8.12. Os documentos apresentados para habilitação são definitivos, não sendo admissível substituição ou posterior inclusão de documentos, com exceção do disposto no subitem 8.3.8.
9. DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
9.1. O valor máximo fixado para o presente edital é de R$ 17.288,50 (Dezessete mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
10.1.2. Poderá ser concedido efeito suspensivo à impugnação, devidamente justificada pelo Pregoeiro nos autos.
10.1.3. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.2. Ao final da sessão pública e declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões imediatamente, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente.
10.2.1. Os recursos deverão ser protocolados por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou perante o Departamento de Procedimentos Licitatórios - Seção de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente normal, ou seja, das 8h00min às 18h00min.
10.2.2. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 10.2 no Departamento de Procedimentos Licitatórios - Seção de Licitações e no portal desta Administração, bem como no sistema licitações-e.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação pelo Pregoeiro ao vencedor do certame.
10.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Havendo recurso, a autoridade competente apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
10.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (ou seja, exclui-se a data do certame), exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
10.8.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.8.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e possuem feito vinculatório aos participantes e a Administração.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto ao vencedor, mediante autorização do Sr. Prefeito Municipal, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.2. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de São Carlos, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
12.2. O pagamento devido pelo Município será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 Os recursos financeiros correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
25.03.06.182.2029.2.189.3.3.90.30.01.1100000 – FICHA 721 (FONTE 01: TESOURO MUNICIPAL)
25 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SMSPDS
03 – OUTROS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.90.30.01 – MATERIAL DE CONSUMO
SUB-ELEMENTO – MATERIAL PARA AUDIO, VÍDEO E FOTO 06.182.2029.2.189 – DESP. 721
25.03.06.182.2029.2.189.4.4.90.52.01.1100000 – FICHA 725 (FONTE 01: TESOURO MUNICIPAL)
25 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SMSPDS
03 – OUTROS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.90.39.01 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
SUB-ELEMENTO – EQUIPAMENTO PARA AUDIO, VÍDEO E FOTO 06.182.2029.2.189 – DESP. 725
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar com as entregas, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções administrativas de:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em especial na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento;
d) declaração de inidoneidade;
00.0.0.Xx sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual;
14.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
14.4. Ocorrendo atraso no fornecimento do produto será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido.
14.5. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total da Ordem de Fornecimento.
14.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
14.7. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei.
14.8. Da aplicação da sanção administrativa caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação do apenado.
14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, a empresa licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
14.10. No caso de ocorrência de uma ou todas as hipóteses descriminadas no subitem 15.1, a Administração poderá contratar a licitante segundo classificada, desde que atendidas às exigências de habilitação, devendo o Pregoeiro negociar o preço ofertado a fim de que seja obtido melhor preço, observando-se o prazo recursal nos itens anteriores.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução da obrigação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
15.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.4. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
15.5. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
15.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
15.7. A autoridade competente, para determinar a contratação, poderá revogar a licitação, mediante autorização do Sr. Prefeito Municipal, em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.8. Fica a Contratada obrigada a cumprir os direitos trabalhistas previstos na legislação em vigor, pertencentes aos trabalhadores que vierem a ser utilizados para a execução do objeto do contrato, sob pena de suspensão temporária do direito de contratar com o Município, bem como, a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, caso esta esteja em situação de mora salarial, conforme Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito n° 000647.2013.15.003/7- 51.
15.9. Fica eleito o FORO da COMARCA DE SÃO CARLOS SP, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, para dirimirem-se eventuais litígios oriundos do presente Edital.
São Carlos, 07 de janeiro de 2022
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARAÇÃO
A Empresa (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico - e-mail, este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco, sendo que os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação), em atendimento às disposições do Edital de Pregão Eletrônico nº. xxx/2021, DECLARA:
1) Que tem pleno conhecimento e concorda com os termos deste Edital e seus Anexos;
2) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
3) Que o prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da abertura deste Pregão;
4) Que tem ciência dos prazos de entrega estabelecidos no Edital.
5) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (catorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
6) Que não está impedida de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontrem pendentes ou sem que tenha sido reabilitada perante a autoridade que aplicou a penalidade.
São Carlos de de 2022
Assinatura
ANEXO II – ANEXOS DO TCE (em atendimento à Instrução nº 01/2020) ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de S Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA
RESPONSÁVEL
(nome, cargo, e-mail e assinatura)
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, e Inscrição Estadual XXXXXXXXXX, situada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu (representante legal / sócio / procurador), o(a) Sr.(a) (nome), portador do RG nº XX.XXX.XXX-X e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, em atenção ao edital do Processo Licitatório supra mencionado, DECLARA, sob as penalidades cabíveis (art. 299 do Código Penal), sua condição de (declarar se é Microempresa OU Empresa de Pequeno Porte), nos termos da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, encontrando-se legalmente apta a exercer os benefícios de que trata o Capítulo V, tendo receita bruta compatível com o que preconizam os incisos I e II do artigo 3º e não incidindo em nenhum dos impedimentos de que trata o § 4º do mesmo artigo.
Atenciosamente,
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a AQUISIÇÃO DE AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (DRONE), APARELHO CELULAR E CARTÃO DE MEMÓRIA, PARA A DEFESA CIVIL DE SÃO CARLOS.
2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O sistema de fotografia e filmagens aéreas, através de Drone, confere às produções audiovisuais uma perspectiva diferente da terrestre, conseguindo enquadrar grandes estruturas, terrenos, construções, áreas de risco da cidade de São Carlos, a um custo muito mais acessível do que a hora voada por aeronave convencional ou helicóptero. Ademais pode ser utilizada para fins de levantamentos fotográficos e em vídeos, em grandes alturas e locais de difícil acesso, com maior segurança, agilizando os trabalhos realizados pela Defesa Civil.
2.2.Os drones são mais um recurso para potencializar o trabalho operacional dos agentes de Defesa Civil de São Carlos, especialmente nas regiões de proteção ambiental, mananciais e no monitoramento de áreas extensas e adensadas, como o mapeamento de risco geológico e os eventos públicos da cidade, tornando-se hoje ferramentas fundamentais para a entrega de resultados mais positivos em segurança pública.
0.0.Xx aeronaves (Drones) serão ainda utilizadas para monitoramento ambiental e climatológico do município, visando o alerta antecipado, o acompanhamento de diversas variáveis climatológicas e verificação e certificação de dados em fenômenos acontecidos na Sala de Monitoramento da Defesa Civil de São Carlos.
2.4.Identificação/localização de vítimas nos casos de emergência, catástrofes e outros eventos que cabem ações de Defesa Civil, com procedimentos preventivos de mapeamento que buscam diminuir ou a limitar os impactos dos desastres para a população.
2.5.Foi disponibilizado recurso através de emenda parlamentar do Vereador de São Carlos Azuaite Martins de França, conforme o Ofício S/Nº, datado de 13 de Setembro de 2021.
3.ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.1.O prazo de entrega dos bens e serviços é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.
3.2.Os equipamentos serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do recebimento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.3.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4.Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
0.0.Xx hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.6.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.7.O local de entrega será na Sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, localizada na Rua Episcopal, Nº
1.575 – Centro, São Carlos SP – XXX 00000-000.
4.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1.São obrigações da Contratante:
4.1.1.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos
4.1.2.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
4.1.3.Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
4.1.4.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 4.1.5.Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
4.2.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
5.1.1.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
5.1.2.O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
5.1.3.A Aeronave Remotamente Pilotada (Drone) deverá estar devidamente ativada, atualizada, calibrada, com homologação na ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e registro na ANAC, em nome da Prefeitura Municipal de São Carlos.
5.1.4.O aparelho celular deverá estar homologado pela ANATEL ( Agência Nacional de Telecomunicações);
5.1.5.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.1.6.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos. 5.1.7.Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.1.8.Todas as despesas relacionadas à entrega, incluindo outras, como embalagem, seguro, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, correrão por conta da contratada.
6.DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
0.XX CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1.Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
0.XX PAGAMENTO
8.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2.Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar o recebimento dos objetos.
8.3.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.4.Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
8.5.Os pagamentos efetuados em atraso sofrerão a correção monetária e os juros legais, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. Também poderão ocorrer compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos; e descontos por eventuais antecipações de pagamentos.
9.A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
9.1.O prazo de garantia contratual dos equipamentos e serviços é a prevista pelo fabricante em cada item ou a que constar nas especificações técnicas, prevalecendo a que for maior.
9.2.A garantia será prestada por meio de assistência técnica autorizada, conforme descrições técnicas;
MEMORIAL DESCRITIVO
01 | Aeronave Remotamente Pilotada (Drone). |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: Item: Aeronave Remotamente Pilotada, Portátil, Tipo Drone. Peso: 570 g, com tolerância de +- 5% Dimensões: Dobrada: 180×97×84 mm (comprimento×espessura×altura) Desdobrada: 183×253×77 mm (comprimento×espessura×altura) Distância diagonal: 302 mm Velocidade máxima de ascensão No mínimo 4 m/s (modo S) No mínimo 4 m/s (modo N) Velocidade máxima de descensão: 3 m/s (modo S) 3 m/s (modo N) 5 m/s (Modo S e Modo N durante uma descida íngreme) 3 m/s (todos os modos em elevações acima de 4500 m) Altura máxima de serviço acima do nível do mar: 5000 m |
Duração máxima de voo (sem vento): no mínimo 30 minutos
Duração máxima de voo estacionário (sem vento): no mínimo 30 minutos
Distância máxima de voo: no mínimo 18 km
Velocidade máxima de voo horizontal:
19 m/s (modo S) 12m/s (modo N) 5 m/s (modo T)
Resistência máxima ao vento: 29-38 km/h (nível 5)
Ângulo de inclinação máxima:
35° (modo S)
20° (modo N)*
* 35° sob fortes ventos
Velocidade angular máxima:
250°/s (modo S) 250°/s (modo N)
Alcance da temperatura de funcionamento:
-10° a 40 °C
Frequência de funcionamento:
2,400-2,4835 GHz
5,725-5,850 GHz
Potência do transmissor (EIRP):
2,400-2,4835 GHz:
FCC: ≤26 dBm CE: ≤20 dBm SRRC: ≤20 dBm MIC: ≤20 dBm 5,725-5,850 GHz:
FCC: ≤26 dBm CE: ≤14 dBm SRRC: ≤26 dBm
Alcance de precisão em voo estacionário:
Vertical:
± 0,1 m (com posicionamento visual)
± 0,5 m (com posicionamento por GPS) Horizontal:
± 0,1 m (com posicionamento visual)
± 1,5 m (com posicionamento por GPS)
Hélices: Rápida liberação/redução de ruídos/dobráveis
Sistemas de satélite: GPS+GLONASS
Bússola: Bússola unitária
UMI: UMI unitária
Armazenamento interno: 8 GB
BATERIA
Capacidade: no mínimo 3500 mAh
Voltagem: 11,55 V
Limite da voltagem de carregamento: 13,2 V
Tipo de bateria: LiPo 3S
Energia: 40,42 Wh
Peso: 198 g
Temperatura de carregamento: 5° a 40 °C
Potência máxima de carregamento: 38 W
CÂMERA
Sensor: CMOS 1/2"
Píxeis efetivos: 12 MP e 48 MP Lente: Campo de visão (FOV): 84° Distância focal equivalente: 24 mm Abertura: f/2.8
Alcance focal: 1 m a ∞
ISO: Vídeo: 100-6400
Foto (12 MP):
100-3200 (automático)
100-6400 (manual)
Foto (48 MP):
100-1600 (automático)
100-3200 (manual)
Resoluções máxima de foto: 48 MP 8000×6000 píxeis
Modos de foto:
Individual: 12 MP e 48 MP
Disparo contínuo: 12 MP, 3/5/7 quadros
Variação da exposição automática (AEB): 12 MP, 3/5 quadros a 0,7 EV bias Temporizado: 12 MP 2/3/5/7/10/15/20/30/60 seg.
SmartPhoto: Reconhecimento de cena, HyperLight e HDR Panorâmica em HDR:
Vertical (3×1): 3328×8000 píxeis (largura×altura)
Ampla (3×3): 8000×6144 píxeis (largura×altura)
Panorâmica em 180° (3×7): 8192×3500 píxeis (largura×altura)
Esfera (3×8+1): 8192×4096 píxeis (largura×altura) Formatos de foto: JPEG/DNG (RAW) Resolução de vídeo e taxa de quadros:
4K Ultra HD: 3840×2160 24/25/30/48/50/60 fps
2,7K: 2688×1512 24/25/30/48/50/60 fps
FHD: 1920×1080 24/25/30/48/50/60/120/240 fps 4K Ultra HD HDR: 3840×2160 24/25/30 fps
2,7K HDR: 2688×1512 24/25/30 fps FHD HDR: 1920×1080 24/25/30 fps
Perfil de cores: D-Cinelike/Normal
Formatos de vídeo: MP4/MOV (H.264/MPEG-4 AVC, H.265/HEVC)
Taxa máxima de bits: 120 Mbps
Cartões SD suportados: Compatível com cartões micro SD com capacidade de até 256 GB
Sistemas de arquivo suportados: FAT32 e exFAT
Zoom: Disponível
ESTABILIZADOR
Estabilização:
3 eixos (inclinação, rotação, giro)
Alcance mecânico:
Inclinação: -135° a 45°
Rotação: -45° a 45°
Giro: -100° a 100°
Alcance controlável:
Inclinação: -90° a 0° (padrão)
-90° a 24° (estendido)
Velocidade máxima controlável (inclinação): 100°/s
Alcance da vibração angular: ±0,01°
SISTEMA VISUAL
Frontal:
Alcance da medida de precisão: 0,35 - 22 m Alcance de detecção: 0,35 - 44 m Velocidade de detecção efetiva: 12 m/s Xxxxx xx xxxxx (XXX):
00x (xxxxxxxxxx), 00x (vertical).
Traseiro:
Alcance da medida de precisão: 0,37 - 23,6 m Alcance de detecção: 0,37 - 47,2 m Velocidade de detecção efetiva: 12 m/s Xxxxx xx xxxxx (XXX):
00x (xxxxxxxxxx), 00x (vertical).
Sensores inferiores disponíveis:
Sensores visuais duplos + Sensores de tempo de voo (ToF)
Inferior:
Alcance de medição ToF: 0,1-8 m
Alcance de voo estacionário: 0,5-30 m
Alcance de voo estacionário do sensor visual: 0,5-60 m
Esquerdo/Direito: Indisponível
Luz auxiliar inferior: LED unitário
SEGURANÇA
Sistema de desvio de obstáculos:
Sistemas Avançados de Assistência de Pilotagem (APAS) 3.0
TRANSMISSÃO DE VÍDEO
Sistema de transmissão:
OcuSync 2.0
Câmbio automático entre 2,4 GHz/5,8 GHz
Distância máxima de transmissão: 10 km (FCC); 6 km (CE); 6 km (SRRC); 6 km (MIC)
Qualidade da transmissão ao vivo: 720p a 30 fps/1080p a 30 fps
Latência (depende das condições do ambiente e do dispositivo móvel): 120-130 ms
Formato de codificação da transmissão de vídeo: H.265
Taxa de bites máxima do vídeo ao vivo: 12 Mbps
Frequência de funcionamento: 2,400-2,4835 GHz 5,725-5,850 GHz
CONTROLE REMOTO
Sistema de transmissão do controle remoto: OcuSync 2.0
Conectores de dispositivos móveis suportados: Lightning, Micro USB, USB tipo C
Dimensões máxima dos dispositivos móveis suportados: 180×86×10 mm (Altura×Largura×Espessura)
Temperatura de funcionamento: -10° a 40 °C
Potência do transmissor (EIRP):
2,400-2,4835 GHz:
FCC: ≤26 dBm CE: ≤20 dBm SRRC: ≤20 dBm MIC: ≤20 dBm 5,725-5,850 GHz:
FCC: ≤26 dBm CE: ≤14 dBm SRRC: ≤26 dBm
Voltagem de funcionamento:
1200 mA a 3,6 V (Android)
700 mA a 3,6 V (iOS)
CARREGADOR
Entrada de carregamento: 100 - 240 V; 50/60 Hz; 1,3 A
Saída de carregamento:
Entrada de carregamento: 13,2 V⎓2,82 A Entrada USB: 5 V⎓2 A
Voltagem: 13,2 V
Potência nominal: 38 W
Composição mínima do combo:
1 x Aeronave/Drone 1 x Controle Remoto
3 x Baterias (1 Padrão + 2 Extras) 1 x Cabo de Energia (Padrão BR) 1 x Carregador de Bateria Bivolt
1 x Hub de Carregamento Para Três Baterias 1 x Adaptador de Bateria Para (Power Bank) 1 x Case Com 3 Filtros ND (16/64/256)
6 x Pares de Hélices
1 x Protetor do Gimbal
2 x Sticks Para o Rádio Controle 1 x Cabo RC (USB Type-C)
1 x Cabo RC (Micro USB) 1 x Cabo RC (Lightning)
1 x Cabo Tipo C 1 x Bolsa Para Transporte 1 x Manuais em Português Modelo de referência: Drone Mavic Air 2 Combo Fly More | |
02 | Aparelho Celular tipo Smartphone |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Tipo: Smatphone Display: 6.7” Quad HD+ AMOLED Homologado pela ANATEL Chip: Dual Chip Formato do Chip: Nano SIM + eSIM Processador: Octa-Core 2.73 GHz Sistema Operacional: Android 10 Armazenamento Interno: 128 Gb, expansível até 1 Tb via Micro Sd Entrada de Cartão de Memória: micro SD Expansão de memória: Até 1 Tb Memória RAM: 8 Gb Câmera Frontal: 10 MP Flash Frontal: Na tela Câmera Traseira: 64 MP + 12 MP + 12 MP + ToF Flash Traseiro: Flash LED Proteção IP: IP68 Banda: 4G ou superior Leitor de Impressão Digital, reconhecimento facial Bluetooth: Bluetooth 5.0 ou superior Conector USB: USB Tipo C Bateria: Composição Química de Litio Capacidade de Bateria: No Mínimo 7.000 Mah Reconhecimento de Voz: Sim Acessórios: Capa Anti Impacto, Manuais, Cabo de Sincronização, Fone de Ouvido, Carregador. Recursos: Acelerômetro, Sensor de impressão Digital, Giroscópio geomagnético, Sensor de luz Garantia: 12 meses Modelo de referência: Samsung S21 Plus | |
03 | Cartão de Memória Micro SD – 256 Gb |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Tipo: Micro sdxc sandisk extreme pro 256gb C10 U3 A2 170mb/s Capacidade de armazenamento: 256 Gb Velocidade leitura / transferência: até 170mb/s (1133x) Velocidade escrita / gravação: até 90mb/s (600x) Classe 10 e uhs Speed Class (U3) Capturas de Vídeo: Full HD 3D e 4K. Garantia mínima: 12 meses Modelo de referência: Skandisk Extreme Pro u3 4k 170mb/s 256gb |
ANEXO V – DO LOTE ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDD | MEDIA DOS PREÇOS | MEDIA DOS PREÇOS TOTAL |
1 | Aeronave Remotamente Pilotada (Drone), conforme as especificações técnicas no Anexo IV – Termo de Referência | 1 | R$ 12.738,54 | R$ 12.738,54 |
2 | Aparelho Celular do tipo Smartphone – 128 Gb, conforme as especificações técnicas no Anexo IV – Termo de Referência | 1 | R$ 4.103,34 | R$ 4.103,34 |
3 | Cartão de Memória Micro SD – 256 Gb, conforme as especificações técnicas no Anexo IV – Termo de Referência | 1 | R$ 446,62 | R$ 446,62 |
Valor Total: | R$ 17.288,50 |
VALOR TOTAL DESTA LICITAÇÃO: R$ 17.288,50 (Dezessete mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).
ANEXO VI – MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO ORDEM DE FORNECIMENTO N° / 2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 148/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 15947/2021
EMPENHO Nº
EMPRESA:
Autorizamos o início dos serviços de:
01. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
02. Os equipamentos serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do recebimento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
03. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. Na hipótese de a verificação não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
04. O local de entrega dos materiais será na Sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, localizada na Rua Episcopal, Nº 1.575 – Centro, São Carlos SP – CEX 00000-000.
05. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30(trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
06. Caso a EMPRESA vencedora entregue o objeto não correspondente a descrição do edital, deverá efetuar a substituição do objeto impugnado após o recebimento da impugnação que poderá ser feita por telefone ou e-mail.
07. O pagamento devido pelo Município será efetuado em até 30 dias após efetiva entrega das medições mensais do serviço executado e apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor requisitante.
08. Nas notas fiscais emitidas deverá constar o número desta licitação e do contrato, obrigatoriamente.
09. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
São Carlos, de de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL