Contract
TERMO ADITIVO Nº 001/2024 ao Contrato Administrativo Nº 002/2023 - Processo Licitatório de Dispensa de Licitação nº 002/2023 - Contratação De Espaço Radiofônico.
Termo de contrato que celebram a Câmara de Vereadores de Novo Xingu – RS e a empresa Rádio Atlântica de Constantina LTDA, cujo objeto é a contratação de espaço radiofônico a ser utilizado para a transmissão de Informativo Semanal da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Xingu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE NOVO
XINGU/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 na cidade de Novo Xingu – RS, inscrita no CNPJ sob nº 39.942.591/0001-51, neste ato representada por sua Presidente XXXXXX XXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Linha Santo Antônio, nº 3100, interior de Novo Xingu – RS, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa RÁDIO ATLÂNTICA DE CONSTANTINA LTDA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx 00, xx Xxxxxxxxxxx /XX, inscrita no CNPJ sob nº 89.620.660/0001-89, Inscrição Estadual 032/9000055, neste ato representada pelo Sócio Diretor Gerente, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, e pelo Sócio Diretor Financeiro, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, celebram o presente termo aditivo, que se regerá pelas disposições contidas no Edital de Dispensa de Licitação nº 002/2023, expedido pelo CONTRATANTE, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e nas demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de serviços de publicidade através de espaço radiofônico para a Câmara Municipal de Vereadores de Novo Xingu, sendo este com duração de quinze minutos semanais, todos os sábados das 11h40min às 11h55m.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO
Em decorrência da presente prorrogação e, em conformidade com o disposto na cláusula terceira do contrato principal, ora aditado, estabelece no caso do índice de correção acumulado de abril de 2023 a março de 2024, conforme o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP- M), apresentar uma evolução negativa, serão mantidos os valores contratuais em vigência, sem sofrer alterações.
Do exposto e, acrescido o percentual ajustado, de ora em diante, a contratante pagará R$ 11,00 (onze reais ao minuto) ao minuto de transmissão, com pagamento até dia 10 de cada mês, mediante apresentação de nota fiscal de prestação do serviço correspondente ao período.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente termo aditivo ao contrato administrativo para espaço radiofônico a ser utilizado para a transmissão de Informativo Semanal da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Xingu, terá vigência a contar de 02 de abril a 30 de junho de 2024.
CLÁUSULA QUARTA – REGRAS DO CONTRATO ORIGINÁRIO
Ficam mantidas as regras do contrato originário, as quais vigoraram com fundamento a Lei Federal 8.666/93, conforme determina o artigo 190 da nova lei de licitações e contratos administrativos, Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo aoContrato em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Novo Xingu/RS, ao 18 dia do mês de março de 2024.
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