CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 47/2022 – M.C.A
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 47/2022 – M.C.A
REF.: Processo nº 135 - Pregão Eletrônico nº 60/2022 – M.C.A.
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXX XXXXXXXXXX e ANDREIA CRISTINA DE OLIVEIRA
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Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a empresa XXXX XXXXXX XXXXX, nos termos da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxx Xxxx - XX, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP - PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA(O): XXXX XXXXXX XXXXX, situada na XXX Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, na cidade de Pato Branco – PR, inscrito no CNPJ sob o nº 11.567.863/0001-61, neste ato devidamente representado(a) pelo(a) Sr(a) XXXX XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Pato Branco– PR, tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei nº. 8.666/93 e pelas regras dispostas nas cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato. Contratação de empresa para execução de serviços profissionais de instrutores de oficinas de Artesanato, Arte Circense, Oficina de Artes Marciais e Oficina de Teatro para o desenvolvimento de oficina no CRAS, pelo período de 12 meses, conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo PREGÃO Nº 60/2022 –M.C.A. – Forma Eletrônica, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 27 de junho de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade dos serviços.
Nº Lote | Nº Item | Qtde | Uni. | Descrição do Serviço | Preço Máximo Unitário | Preço Total do Item |
1 | 1 | 208,0 | Hora Aula | Serviços de instrutor - aulas de crochê, tricô, pin- tura em tela e tecido e bordados em geral. atra- vés de instrutor com experiência comprovada na área A oficina será desenvolvida 1 (uma) vez por semana sendo uma turma no período manhã e a outra turma no período da tarde com duração de duas horas cada. | 45,00 | 9.360,00 |
Lote nº 01 - Oficina de Artesanato: Objetivo: promover e realizar atendimento integrado à família e seus membros, visando ações articuladas e contínuas, de modo a desencadear oportunidades de integração entre as fases e faixas etárias, possibili- tando o desenvolvimento da cidadania, a interação e valorização do ser humano, geração de renda e sus- tentabilidade da família, bem como a garantia de direitos. ERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV Público Alvo: crianças e adolescentes de 6 (seis) a 17 (dezessete) anos, adultos e pessoas com deficiência. O serviço será realizado em grupos organizados a partir de percursos de modo a garantir aquisições pro- gressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social assegurando dessa forma o desenvolvimento do protagonismo e autonomia. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. O instrutor desenvolverá com os participantes: crochê, tricô, pintura em tela e tecido e bordados em geral. Será montado com o responsável junto a equipe técnica um planejamento das atividades e tempo de duração. ✓ Oficina de Artesanato: Os serviços deverão ser executados por profissional devidamente habili- tado com experiência e/ou qualificação comprovada na área de trabalhos manuais. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por Órgão Público ou Privado, onde o mesmo atesta que a empresa exe- cutou serviços referentes a Artesanato e que os mesmos foram cumpridos em estrita observância com as condições contratadas. Os instrutores indicados para execução dos serviços deverão ser funcionários da empresa contratada ou pertencer ao quadro societário, ou possuir vinculo de trabalho por contrato, sendo vedada a transferência total ou parcial dos serviços para outras pessoas jurídicas ou físicas. O profissional indicado deverá ser identificado e qualificado, anexando certificado ao currículo que comprove a qualificação. O instrutor deverá ter experiência comprovada na área no mínimo 12 (doze) meses apresentar certificados ou declarações que comprovem conhecimento na área. Os serviços serão executados mensalmente durante 12 meses, compreendendo a seguinte programação estimada: A oficina será desenvolvida 1 (uma) vez por semana sendo uma turma no período manhã e a outra turma no período da tarde com duração de duas horas cada. | ||||||
Nº Lote | Nº Item | Qtde | Uni. | Descrição do Serviço | Preço Máximo Unitário | Preço Total do Item |
2 | 2 | 416,0 | Hora Aula | Serviços de instrutor - aulas de arte circense. at- ravés de instrutor com experiência comprova- da na área A oficina será desenvolvida por um período de 12 meses, 1 (uma) vez por semana, sendo 2 (duas) turmas nos seguintes período: Manhã e tarde com duração de 4 horas cada encontro. | 50,00 | 20.800,00 |
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Lote nº 02 - Oficina de Arte Circense: Objetivo: O objetivo visa fortalecer a convivência familiar, social e comunitária, num espaço onde adoles- centes e jovens aprendam a vencer desafios, contemplando com a multiplicidade das funções e mani- festações por meio de expressões e gesto motores. ✓ Oficina de Arte Circense: Os serviços deverão ser executados por profissional devidamente habil- itado com formação e certificado da área circense e/ou Companhia de Circo, possui certificado de partici- pação de TRUP de circo por no mínimo 02 (dois) anos e possuir DRT – Delegacia Regional do Trabalho atualizada. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por Órgão Público ou Privado, onde o mes- mo atesta que a empresa executou serviços referentes a Arte Circense e que os mesmos foram cumpridos em estrita observância com as condições contratadas. Os instrutores indicados para execução dos serviços deverão ser funcionários da empresa contratada ou pertencer ao quadro societário, ou possuir vinculo de trabalho por contrato, sendo vedada a transferência total ou parcial dos serviços para outras pessoas jurídicas ou físicas. O profissional indicado deverá ser iden- tificado e qualificado, anexando certificado ao currículo que comprove a qualificação. Serviços de aula de arte circense desenvolvido por profissional habilitado na área com documentação (cer- tificados de participação em TRUP de circo por no mínimo 2 (dois) anos e documentação que comprove formação e certificados na área circense. Os serviços serão executados mensalmente durante 12 meses, compreendendo a seguinte pro- gramação estimada: A oficina será desenvolvida por um período de 12 meses, 1 (uma) vez por semana, sendo 2 (duas) turmas nos seguintes período: Manhã e tarde com duração de 4 horas cada encontro. | ||||||
Nº Lote | Nº Item | Qtde | Uni. | Descrição do Serviço | Preço Máximo Unitário | Preço Total do Item |
3 | 3 | 312,0 | Hora Aula | Serviços de instrutor - aulas de artes marciais. através de instrutor com experiência com- provada na área A oficina será desenvolvida por um período de 12 meses, sendo 3 (três) turmas nos seguintes períodos: manhã, tarde e noite, com dois encon- tros semanais cada turma com duração de 1 (uma) hora cada aula, a faixa etária será de 07 a 17 anos (crianças e adolescentes) e adultos, sendo que cada turma será composta por 15(quinze) alunos. | 67,6282 | 21.100,00 |
Lote nº 03 - Oficina de Artes Marciais: Objetivo: O objetivo visa fortalecer a convivência familiar e comunitária, onde crianças, adolescentes e adultos aprendam a vencer desafios e mediar conflitos. ✓ Oficina de Artes Marciais: Os serviços deverão ser executados por profissional devidamente habi litado com formação e certificado da área de Artes Marciais, no mínimo 1º Dan, com certificado de comprovação reconhecido pela entidade de classe. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por Órgão Público ou Privado, onde o mesmo atesta que a empresa executou serviços referentes a Arte Marciais e que os mesmos foram cumpridos em estrita observância com as condições contratadas. Os instrutores indicados para execução dos serviços deverão ser funcionários da empresa contratada ou pertencer ao quadro societário, ou possuir vinculo de trabalho por contrato, sendo vedada a transferência total ou parcial dos serviços para outras pessoas jurídicas ou físicas. O profissional indicado deverá se identificado e qualificado, anexando certificado ao currículo que comprove a qualificação. |
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CLÁUSULA TERCEIRA -DO VALOR
O valor global para a execução dos serviços objeto do Contrato é de R$ 61.660,00 (sessenta e um mil seiscentos e sessenta reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
Serviços de aula de artes marciais desenvolvido por profissional habilitado na área com documentação certificados e declaração de experiência na área no mínimo de 12 (doze) meses. Os serviços serão executados mensalmente durante 12 meses, compreendendo a seguinte programação estimada: A oficina será desenvolvida por um período de 12 meses, sendo 3 (três) turmas nos seguintes períodos manhã, tarde e noite, com dois encontros semanais cada turma com duração de 1 (uma) hora cada aula, a faixa etária será de 07 a 17 anos (crianças e adolescentes) e adultos, sendo que cada turma será composta por 15(quinze) alunos | ||||||
Nº Lote | Nº Item | Qtde | Uni. | Descrição do Serviço | Preço Máximo Unitário | Preço Total do Item |
4 | 4 | 208,0 | Hora Aula | Serviços de instrutor - aulas de teatro. Através de instrutor com experiência comprovada na área A oficina será desenvolvida 1 (uma) vez por semana sendo uma turma no período manhã e a outra turma no período da tarde com duração de duas horas cada e será desenvolvida na As- sociação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. | 50,00 | 10.400,00 |
Lote nº 04 - Oficina de Teatro para pessoas com deficiência: Objetivo: A oficina tem o objetivo de trabalhar atividades num contexto socioeducativo de estímulos cogni- tivos e motores, tais como a visualização e a criação de imagens de objetos coloridos, geométricos e mo- vimentos de competências e habilidades, visualizando as atividades de vida diária. Estimular através do teatro, o desenvolvimento dos usuários referentes aos aspectos da linguagem, do cognitivo, motor, afetivo e social, através de exercícios os quais buscam o corpo físico e mental. ✓ Oficina de Teatro para pessoas com deficiência: O profissional deverá ter formação acadêmica em Artes Cênicas e Dança ou com experiência de no mínimo 12 meses com atuação no campo de Artes Cênicas e Dança, com comprovação por meio de certificados. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por Órgão Público ou Privado, onde o mesmo atesta que a empresa executou serviços referentes a Artes Cênicas ou Dança e que os mesmos foram cumpridos em estrita observância com as condições contratadas. Os instrutores indicados para execução dos serviços deverão ser funcionários da empresa contratada ou pertencer ao quadro societário, ou possuir vinculo de trabalho por contrato, sendo vedada a transferência total ou parcial dos serviços para outras pessoas jurídicas ou físicas. O profissional indicado deverá ser iden- tificado e qualificado, anexando certificado ao currículo que comprove a qualificação. O instrutor deverá ter experiência comprovada na área de teatro com alunos que frequentam a APAE no mínimo 12 (doze) meses. Apresentar certificados ou declarações que comprovem conhecimento e trabalho na área. Os serviços serão executados mensalmente durante 12 meses, compreendendo a seguinte pro- gramação estimada: A oficina será desenvolvida 1 (uma) vez por semana sendo uma turma no período manhã e a outra turma no período da tarde com duração de duas horas cada e será desenvolvida na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. |
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas correrão nas seguintes contas orçamentárias:
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
934 | 339039999900 | 4762 | DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JUR | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
934 | 339039999900 | 5639 | DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JUR | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
339039999900 | 5640 | DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JUR | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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CLÁUSULA QUINTA -DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços executados será efetuado 30 dias após a apresentação da nota fiscal e aceite dos serviços pela Secretaria solicitante, no prazo e local estipulado e apresentação correta da Nota Fiscal.
O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária da empresa;
O pagamento tomará por base a quantidade de aulas ministradas no mês em referência multiplicado pelo valor unitário da aula.
A quantidade de aulas será comprovada pelo diário/relatório que será atestado pela fiscalização do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
O Contratado está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Contrato e/ou no Edital, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução do objeto do presente contrato será pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 28 de junho de 2022 a 27 de junho de 2023.
O período de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, com previsão de prorrogação por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, diante do interesse e necessidade da Administração. Em caso de prorrogação do contrato os preços poderão ser reajustados tomando por base o índice do INPC;
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo, quando:
a) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: greves, perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
O motivo da força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
Parágrafo Segundo
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Enquanto perdurarem os motivos de força maior, ficarão os deveres e responsabilidade de ambas as partes com relação à execução dos serviços contratados, não cabendo ainda a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Os atrasos provenientes de greve ocorridos com a CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo terceiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativo à execução dos serviços contratados, deverá comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e solicitar a prorrogação do prazo.
Parágrafo quarto
Constatada a interrupção da execução por motivo de força maior, o prazo poderá ser prorrogado pelo período necessário a retomada da execução dos serviços
Enquanto perdurar o impedimento o CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução dos serviços com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito a CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
Todos os serviços deverão atender a qualidade esperada pela Administração Municipal, bem como atender as especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar o presente Contrato sendo assim designada a Sra. Andreia Cristina de Oliveira, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Dorne;
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também se obriga a CONTRATADA a refazer ou complementar os serviços em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter em vigência a regularidade fiscal, apresentada na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados no Município de Céu Azul, sem custo adicional ao valor proposto na licitação, devendo estar incluso no valor todas as despesas de encargos, impostos, seguros, transporte, hospedagem e alimentação de técnicos, salários, produtos a serem aplicados, ferramentas e equipamentos, enfim tudo necessário para a perfeita execução dos serviços.
Aulas de artesanato referente ao Lote nº 01 - A oficina será desenvolvida 1 (uma) vez por semana sendo uma turma no período manhã e a outra turma no período da tarde com duração de duas horas cada.
Aulas de artes circense referente ao Lote nº 02 - A oficina será desenvolvida por um período de 12 me- ses, 1 (uma) vez por semana, sendo 2 (duas) turmas nos seguintes período: Manhã e tarde com duração de 4 horas cada encontro.
Aulas de artes marciais referente ao Lote nº 03 - A oficina será desenvolvida por um período de 12 me- ses, sendo 3 (três) turmas nos seguintes períodos: manhã, tarde e noite, com dois encontros semanais cada turma com duração de 1 (uma) hora cada aula, a faixa etária será de 07 a 17 anos (crianças e adolescentes) e adultos, sendo que cada turma será composta por 15(quinze) alunos.
Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXX XXXXXXXXXX e ANDREIA CRISTINA DE OLIVEIRA
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Aulas de teatro referente ao Lote nº 04 - A oficina será desenvolvida 1 (uma) vez por semana sendo uma turma no período manhã e a outra turma no período da tarde com duração de duas horas cada e será desenvolvida na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
Os serviços executados deverão atender as especificações constantes neste Contrato.
Todas as despesas de relacionadas à execução dos serviços serão por conta e responsabilidade da Contratada.
Todo serviço em desacordo com as características acima, bem como, quanto à qualidade e quantidade propostas, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído e/ou complementado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos serviços fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 15(quinze) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Quando da aplicação de multa será oportunizado defesa através de recurso em conformidade com o estabelecido na Lei 8666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE; (C) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) superior a 15 (quinze) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) quanto houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, como: advertência, multa, suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal e declaração de inidoneidade;
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
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d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante contratado, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em
vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 28 de junho de 2022
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal XXXX XXXXXX XXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
Andreia Cristina de Oliveira Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
FISCAL DO CONTRATO GESTOR DO COTRATO
Xxxx Xxxxx Zimermmann Dorne
FISCAL DO CONTRATO
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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Papel: Assinante
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XXXX XXXXX XXXXXXXXXX (CPF 843.XXX.XXX-87) em 29/06/2022 08:13:26 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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ANDREIA CRISTINA DE OLIVEIRA (CPF 042.XXX.XXX-05) em 29/06/2022 13:37:58 (GMT-03:00)
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