DESPACHO
DESPACHO
Comissão Permanente de Licitação
O Departamento da Comissão Permanente de Licitação atendendo solicitação da Secretária Municipal de Administração, vem através deste apresentar a minuta do contrato cujo o objeto é: estruturas de uso temporário do tipo TENDAS COBERTAS EM ESTRUTURA DE FERRO COM COBERTURA DE LONA ACOMPANHADA DE 100 CADEIRAS CADA, NO TOTAL DE 200 CADEIRAS, para atender as necessi-
dades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de dois meses e Secretaria de Trabalho e Pro- moção Social – SEMTEPS, pelo período de três meses, Benevides.
XXXXX:5800051
XXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:5800051828
Benevides/PA, 05 de março de 2021.
8287
7
Xxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxxxxx
XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por LUZIANE DE
XXXXXXXX:647172322 XXXX XXXXX
91 OLIVEIRA:64717232291
digital por
MUNICIPIO DE Assinado de forma
BENEVIDES:05 MUNICIPIO DE
6000161
058466000161 BENEVIDES:0505846
MINUTA DO CONTRATO Nº 000/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES/PA, ATRA- VÉS DA E A EMPRESA ,
COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES/PA através do CNPJ 05.058.466/0001-61 se-
diada a Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 001 - Centro, CEP 68.795-000 Benevides-Pará, neste ato representada por xxxxxxx Sr(a) , domiciliada e residente no , e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ , com se-
de instalada na , denominada CONTRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a)
, brasileiro (a), RG e CPF ......., residente e domiciliado (a) , firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato estruturas de uso temporário do tipo TENDAS CO- BERTO EM ESTRUTURA DE FERRO COM COBERTURA DE LONA ACOMPANHADA DE 100 CADEIRAS CADA, NO TOTAL DE 200 CADEIRAS, para atender as necessidades da Secretaria de Trabalho e Promoção Social – SEMTEPS, período de três meses e para a Se- cretaria Municipal de Saúde de Benevides, pelo período de dois meses;
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no processo de DISPENSA nº 031/2021.
1.3. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos serviços, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Und. | Quant. | V. Unit. R$ | V. Total | |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de trans- crição, a melhor proposta, o processo de DISPENSA Nº 000/2021 seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso de DISPENSA de licitação nº 000/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ (xx) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitura Municipal de Benevides/PA de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação;
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides/PA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas;
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides/PA poderá deduzir do montante a pagar os valo- res correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei;
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obriga- ção financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação finan- ceira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de / / até / / , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei fe- deral 4.320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2021
Órgão: 12
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
Projeto Atividade:
Elemento de despesa:
Órgão:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
Projeto Atividade:
Elemento de despesa:
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO:
8.1 A vigência do CONTRATO DE DISPENSA será de 00 (xxx) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último;
8.2 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o últi- mo, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei;
8.3 O prazo de LOCAÇÃO será imediato, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Prefeitura Municipal de Benevi- des/PA, para empresa contratada;
8.4 O local de entrega da locação do obejeto será conforme indicação da Prefeitura Muni- cipal de Benevides e da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social - SEMTEPS, o transporte, entrega carga e descarga dos materiais até o local indicado, serão de responsabi- lidade exclusiva da empresa contratada;
8.5 A Contratada fará o controle da locação do objeto ao receber a requisição da ordem de serviço às quais deverá ser rubricado pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentar-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento;
8.6 O material recebido deverá ser de boa qualidade;
8.7 O material será recebido na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante;
8.8 No ato da entrega, do material deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência;
8.9 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.10 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. O fiscal designado para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor
, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verifi- car se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no forne- cimento dos itens;
9.4. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.5. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos cor- respondentes;
9.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Pre- feitura Municipal de Benevides/PA;
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Benevides/PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Benevides/PA quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de locação, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da con- tratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos em- pregados da Contratada;
11.2 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.3 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto locado e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso;
11.4 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides/PA poderá:
12.1. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.2. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitura e fundos Municipais, inexecução ou desistência da contrata;
12.3. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CON- TRATOS:
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços pratic a- dos no mercado;
14.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, será apurado em proces- so apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, ficam eleitos, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município;
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA de de 2021.
Contratante Contratada
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF