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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (LICIT) Nº 0034/2024, REFERENTE AO PROCESSO 0223/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90028/2024, QUE ENTRE SI FIRMAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEBRAE-SP E A EMPRESA ALTERNATIVA BRIGADAS DE EMERGÊNCIAS LTDA.
QUADRO INFORMATIVO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada em treinamento para brigada de incêndio e elaboração e execução do plano de emergência de área para os Escritórios Regionais, Faculdade e Sede do SEBRAE-SP, cujas especificações constam do termo de referência e demais anexos.
2. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da conclusão das assinaturas dos representantes legais das partes, podendo ser prorrogada, a critério do SEBRAE-SP, conforme disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
3. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
CONTRATANTE: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO –
SEBRAE-SP, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx/XX, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 43.728.245/0001-42, neste ato representado por seu Diretor-Superintendente, XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, por seu Diretor Técnico, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX VINHOLI e por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, doravante denominada simplesmente “SEBRAE-SP” ou “CONTRATANTE”;
CONTRATADA: ALTERNATIVA BRIGADAS DE EMERGÊNCIAS LTDA, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxxxxxx – Xxxxxxxxx/XX - XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.657.148/0001- 66, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, nos termos da cláusula do seu contrato social.
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação rege-se pelo artigo 7º, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Por meio do presente instrumento, a CONTRATADA se obriga a fornecer ao CONTRATANTE os bens e/ou serviços especificados na proposta comercial, no Termo de Referência e demais ANEXOS deste contrato, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos:
2.1.1. Entregar o objeto do contrato previsto na cláusula primeira dentro dos prazos, quantidades, características, detalhamentos e níveis estabelecidos;
2.1.2. Prestar garantia nos termos do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da conclusão dos serviços, se for o caso;
2.1.3. Cumprir todas as leis e imposições federais, estaduais e municipais pertinentes;
2.1.4. Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas e demais obrigações fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciárias, societárias ou outras incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do objeto, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste contrato;
2.1.5. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos, com os valores contratados;
2.1.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
2.1.7. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução contratual, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
2.1.8. Prestar informações e esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação, e atender às solicitações e determinações do CONTRATANTE.
2.1.9. Apresentar cópia das alterações estatutárias;
2.1.10. Designar profissional que seja responsável pelo relacionamento estratégico com o CONTRATANTE, com autonomia para tomada de decisões que impactem no bom andamento dos serviços, informando no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato o e-mail, telefone fixo e móvel e nome do respectivo responsável, mantendo ativos e operacionais os meios de comunicação pelos quais serão realizadas as interações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.1.11. Entregar ao gestor do Contrato o Termo de Recebimento Provisório, se exigível;
2.1.12. Disponibilizar e fornecer todas as condições necessárias para o CONTRATANTE supervisionar, fiscalizar, avaliar e auditar o cumprimento do objeto deste contrato, sob os aspectos técnico, administrativo e financeiro;
2.1.13. Providenciar as exigências previstas neste instrumento e demais documentos integrantes deste contrato, respeitando os prazos previstos, sendo certo que este prazo não se confunde com a execução do contrato;
2.1.14. Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões de serviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, devendo ser enviados ao CONTRATANTE até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a realização do contato e/ou reunião, podendo o CONTRATANTE solicitar a necessária correção, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório;
2.1.15. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE;
2.1.16. Não caucionar ou utilizar este contrato em qualquer operação financeira, salvo com anuência do CONTRATANTE;
2.1.17. Não utilizar a marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo CONTRATANTE, salvo quando necessário a execução do objeto contratual, mediante autorização prévia;
2.1.18. Administrar e executar todos os contratos firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio CONTRATANTE;
2.1.19. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária com relação a seus funcionários, e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
2.1.20. Reparar prontamente os danos ou avarias causadas por seus funcionários ou terceiros, aos bens do CONTRATANTE ou de terceiros, podendo o CONTRATANTE exercer o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial;
2.1.21. Caso o Termo de Referência expressamente autorize a subcontratação, esta não poderá abranger a totalidade dos serviços objeto deste contrato, sendo admitida apenas em relação a serviços específicos e às expensas e riscos da CONTRATADA. Os limites da subcontratação serão estabelecidos no Termo de Referência, e sua formalização estará condicionada à prévia e expressa autorização escrita do CONTRATANTE, inclusive para substituição de qualquer subcontratação. A subcontratação não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas neste CONTRATO, permanecendo íntegra e inalterada a responsabilidade da CONTRATADA pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para o CONTRATANTE nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele.
2.2. São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos:
2.2.1. Designar um funcionário como gestor do contrato e que servirá de contato junto à CONTRATADA para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual;
2.2.2. Comunicar, por escrito, toda e qualquer orientação acerca do objeto contratado, excetuados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 02 (dois) dia úteis;
2.2.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações, proporcionando as condições que se fizerem necessários à execução do objeto;
2.2.4. Vistoriar os produtos e/ou serviços conforme sua necessidade e conveniência;
2.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, nos aspectos técnico, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim;
2.2.6. Monitorar o prazo, quantidade, qualidade, e níveis dos produtos e/ou serviços, conforme o caso, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam comprovadamente em desacordo com o contratado, reservando-se ao direito de suspender o pagamento até que o objeto seja executado em conformidade com o contratado;
2.2.7. Notificar, formalmente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato, possibilitando a CONTRATADA a regularização de tais pontos;
2.2.8. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
3.1. Constituem responsabilidades da CONTRATADA:
3.1.1. Responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, comprovando, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução, bem como, responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre o (s) objeto contratado (s);
3.1.2. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
3.1.3. Responsabilizar-se, de forma única e exclusiva, por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor e também pelas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal destinado para o cumprimento do presente objeto, permanecendo o CONTRATANTE isento de toda e qualquer
responsabilidade, inclusive com relação a terceiros contratados, razão pela qual a assinatura do contrato não implicará ao CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza;
3.1.4. Responsabilizar-se integralmente por todos os encargos sociais, fiscais, seguros, indenizações e outros dispêndios ocasionados pelo vínculo empregatício mantido entra a CONTRATADA e seus empregados que prestam serviço para o CONTRATANTE, para execução do objeto do presente contrato, assumindo prontamente, sem quaisquer limitações todas as responsabilidades, isentando o CONTRATANTE de forma expressa e inquestionável, da maneira que for por ele solicitada, de qualquer responsabilidade, litigiosa ou de despesa;
3.1.5. Responsabilizar-se pelas despesas da defesa, inclusive por custas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais em reclamações trabalhistas eventualmente propostas por seus empregados, prepostos, ex-empregados ou terceiros envolvendo o CONTRATANTE, isentando ainda o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades e/ou ônus decorrentes direta ou indiretamente dos referidos processos judiciais;
3.1.6. Responsabilizar-se civil ou criminalmente perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos, danos ou delitos causados por seus empregados, prepostos e/ou contratados, decorrentes de erro, culpa ou dolo, por demora ou omissão, na prestação dos serviços de sua responsabilidade, devendo indenizar todos os prejuízos ocasionados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. Fica a CONTRATADA obrigada a cumprir as normas que asseguram a proteção de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, adotando as boas práticas de compliance exigidas para tal fim.
4.2. São considerados confidencias e sigilosos todos os dados e informações a que a CONTRATADA vier a ter acesso em razão do cumprimento deste contrato, sendo vedada a divulgação, veiculação, comercialização, compartilhamento ou uso como “case” de apresentação de marketing da empresa, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
4.3. Na hipótese de um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE, por escrito, acerca do ocorrido, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento em que tomou ciência do incidente. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA incluirão: (i) descrição da natureza do incidente de segurança envolvendo dados pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares e registros de dados implicados; (ii) descrição das consequências decorrentes do incidente de segurança; e (iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar o ocorrido e mitigar os possíveis efeitos adversos.
4.4. Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações previstas nesta cláusula, incluindo, mas não
se limitando, a relatório de auditoria que ateste boas práticas quanto à governança e proteção de dados pessoais.
4.5. Se solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá devolver, eliminar ou destruir permanentemente todas as anotações, memorandos ou outras informações confidenciais armazenadas, fornecidas pelo CONTRATANTE ou preparadas pela CONTRATADA, sejam elas escritas ou fornecidas através de computadores, processadores de texto ou outros dispositivos que se encontrem sob custódia ou controle da CONTRATADA, devendo, ainda, fornecer imediatamente ao CONTRATANTE um atestado, declarando o pleno cumprimento das exigências contidas nesta cláusula.
4.6. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE as solicitações e reclamações dos titulares dos dados pessoais que venha a receber e estejam relacionadas ao objeto do presente contrato, bem como ordens e comunicados de Tribunais, autoridades públicas e órgãos reguladores.
4.7. A CONTRATADA se compromete, ainda, a auxiliar o CONTRATANTE no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a legislação de proteção de dados aplicável, fornecendo informações e qualquer outra assistência para documentar e eliminar os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
4.8. A CONTRATADA se obriga a se adequar e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ou outra que a substituir, adotando as práticas exigidas, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar ao CONTRATANTE, seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
4.9. Além destas cláusulas, a CONTRATADA deve observar as disposições específicas mencionadas no TR em relação a proteção dos dados pessoais, se couber.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DA COMPOSIÇÃO DO VALOR DESTE CONTRATO
5.1. O valor total deste contrato é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo assim composto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Treinamento de brigada | Turmas | 10 | R$ 4.000,00 | R$ 40.000,00 |
2 | Plano de emergência | Serviço | 3 | R$ 4.000,00 | R$ 12.000,00 |
3 | Exercício/simulado de abandono e evacuação | Serviço | 6 | R$ 2.670,00 | R$ 16.020,00 |
4 | Palestra | Unitário | 2 | R$ 990,00 | R$ 1.980,00 |
5.2. O (s) valor (es) ora descrito (s) abarca (m) todas as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras obrigações ou despesas necessárias à perfeita execução do objeto contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os documentos comprobatórios da prestação de serviços e/ou entrega do(s) produto(s), existentes à época do envio, deverão ser encaminhados ao SEBRAE-SP, antes da emissão da nota fiscal, para conferência e validação.
6.2. Após a validação, a contratada deverá emitir a nota fiscal até o dia 17 do mês de prestação dos serviços e/ou entrega do produto e encaminhar ao SEBRAE-SP no mesmo dia.
6.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
6.4. O CONTRATANTE não aceitará recibo como documento fiscal, exceto nos casos estritamente legais de dispensa de emissão de nota fiscal devidamente comprovado pelo contratado.
6.5. Em caso de irregularidade(s) nos itens dos serviços prestados ou produtos entregues ou na documentação fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data da conclusão das assinaturas dos representantes legais das partes, podendo ser prorrogada, a critério do SEBRAE-SP, conforme disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
7.2. A cada 12 (doze) meses, poderá haver reajuste com base no IPCA.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da legislação vigente, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e do presente instrumento contratual e respectivos anexos, a(s) Contratada(s) que:
8.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
8.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
8.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência escrita, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
8.2.2. Suspensão do direito de licitar e/ou contratar com o SEBRAE-SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos, observada a gravidade da conduta da contratada, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, assim como as demais sanções no caso concreto, e conforme regra geral abaixo:
8.2.2.1. 15 (quinze) meses, nos casos de: aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 15 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pelo CONTRATANTE, alteração de quantidade ou qualidade do produto ou serviço fornecido;
8.2.2.2. 30 (trinta) meses, nos casos de: retardamento imotivado da execução da obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
8.2.2.3. 60 (sessenta) meses, nos casos de: entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação ao CONTRATANTE; praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação.
8.2.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, nas seguintes hipóteses, nas hipóteses descritas 8.1.5, 8.1.6, 8.1.7 e 8.1.8, hipóteses nas quais, após o processamento do processo sancionador no âmbito do SEBRAE-SP, os autos serão encaminhados para deliberação final do SEBRAE Nacional.
8.2.4. Multa:
8.2.4.1. Moratória de:
8.2.4.1.1. 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado na execução de serviço determinado, sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
8.2.4.1.2. 10% (dez por cento) do valor total do contrato, no caso de atraso injustificado na execução de serviço determinado, em prazo superior ao previsto no subitem 8.2.4.1.1, até o limite de 30 (trinta) dias.
8.2.4.2. Compensatória de:
8.2.4.2.1. 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) para as infrações descritas nos subitens 8.1.5, 8.1.6, 8.1.7 e 8.1.8, sobre o valor total do pedido de execução do serviço;
8.2.4.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido de execução do serviço, para a infração prevista no subitem 8.1.2, relativa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.2.4.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor total do pedido de execução do serviço, para o caso de inexecução total do contrato prevista no subitem 8.1.3;
8.2.4.2.4. 10% (doze por cento) sobre o valor total do pedido de execução do serviço, no caso de ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado, previsto no subitem 8.1.4;
8.2.4.2.5. 10% (doze por cento) sobre o valor da parte inadimplida do pedido de execução do serviço, no caso de inexecução parcial do contrato, prevista no subitem 8.1.1.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao SEBRAE-SP.
8.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
8.5. A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
8.5.1. Para fins de aplicação das penalidades descritas nesta cláusula, a cada infração cometida a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente ao recebimento da notificação.
8.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.6.3. os danos que dela provierem para à CONTRATANTE;
8.6.4. o caráter pedagógico da sanção.
8.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos das faturas devidas à CONTRATADA, ou deduzidos da garantia, caso está tenha sido exigida.
8.7.1. Se os valores das faturas e da garantia contratual forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher em favor do CONTRATANTE a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
8.7.2. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação do CONTRATANTE.
8.8. Em qualquer caso, fica a CONTRATADA responsável, ainda, pelas perdas e danos consequentes, valendo os percentuais de multa ora estabelecidos tão somente como mínimo legal, nos termos do artigo 416, parágrafo único, do Código Civil, sem qualquer prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
9.1. O presente contrato não implica, para o CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a CONTRATADA a manter o CONTRATANTE a
salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CÓDIGO DE ÉTICA
10.1. A CONTRATADA compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética do Sistema SEBRAE” que se encontra disponível no site do SEBRAE no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, Ouvidoria, opção Código de Ética do SEBRAE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
11.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no artigo 2º do Regulamento de Licitações e Contratos.
11.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema SEBRAE.
11.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Este CONTRATO poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
12.2. Os acréscimos que se fizerem necessários no objeto do contrato estão limitados a 50% (cinquenta por cento) do valor global atualizado do contrato, mediante justificativa.
12.3. A supressão poderá ser realizada no limite estabelecido entre as partes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O CONTRATO poderá ser rescindido por inexecução total ou parcial, por infração legal ou por descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
13.3.1. Por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos previstos no contrato;
13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo de distrato; e
13.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As despesas decorrentes deste contrato onerarão as verbas do SEBRAE-SP, consignadas em seu orçamento.
14.2. Fazem parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do edital que lhe deu origem, seus anexos e a proposta apresentada pela CONTRATADA, permanecendo, caso haja conflito, as disposições constantes deste instrumento contratual.
14.3. As solicitações de Atestado de Capacidade Técnica, relativo à execução do contrato, deverão ser formulados no prazo máximo de 12 (doze) meses após o encerramento da vigência contratual ao gestor do contrato, indicando a razão social, CNPJ e o número do instrumento contratual.
14.4. No caso de contrato de escopo, envolvendo a conclusão de um objeto específico, o atestado somente será emitido após o término da execução dos serviços ou da entrega dos produtos contratados. No caso de contrato de execução continuada, o atestado somente será emitido após o final da vigência inicialmente pactuada.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente ajuste.
As Partes declaram que o presente instrumento, incluindo todas as páginas e eventuais anexos, todas formatadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados.
E, por estarem de acordo, as partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a plataforma de assinaturas do SEBRAE (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxx/#/), admitindo válidas as assinaturas realizadas eletronicamente.
São Paulo.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Superintendente SEBRAE-SP
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
ALTERNATIVA BRIGADAS DE EMERGÊNCIAS LTDA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Técnico SEBRAE-SP
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças SEBRAE-SP
TESTEMUNHAS:
Nome: XXXXXXXX APARECIDA JANUARIA DOS SANTOS Nome: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em treinamento para brigada de incêndio e elaboração e execução do plano de emergência de área para os Escritórios Regionais, Faculdade e Sede do SEBRAE-SP.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação justifica-se pela necessidade da prestação de serviços para formação, implantação e treinamento da brigada de incêndio para atender os requisitos exigidos pelo Corpo de bombeiro civil, para os edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.
2.2 A contratação de acordo com a legislação vigente são pré-requisitos para obtenção de Licença de Funcionamento e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros no Estado de São Paulo.
2.3 O resultado da contratação visa a prevenção de incêndio, a redução de danos materiais e humanos, a conformidade com as normas de segurança, o investimento na cultura de segurança e a promoção da conscientização dos colaboradores.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 TREINAMENTO BRIGADA DE INCÊNDIO
3.1.1 Fundamentação Legal:
3.1.1.1 Norma Regulamentadora nº 23 Proteção contra Incêndio;
3.1.1.2 Portaria nº 3.214/78;
3.1.1.3 Lei Federal nº 6.514/77;
3.1.1.4 Decreto Estadual nº 56819/11 Institui regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e estabelecem outras providências;
3.1.1.5 Instrução Técnica nº 17/18 do Corpo de Bombeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
3.1.1.6 NBR 14276/99 Programa de Brigada de Incêndio;
3.1.1.7 NBR 14277/05 Programa de Brigada de Incêndio;
3.1.1.8 Decreto Estadual 47.397/2002 Autorização para Treinamento de Combate a Incêndios; Decreto Estadual nº 4676/01 Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros necessário para serviços de treinamento de combate a incêndio com queima de resíduos;
3.1.1.9 A Instrução Normativa IT/17 estabelece que o conteúdo programático do curso para formar uma brigada de incêndio, atenda 03 módulos de aulas, são, aulas da Teoria do fogo, aulas de Noções de Primeiros Socorros e aulas de treinamento prático em campo certificado pela CETESB, com autorização da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, conforme Decreto 47.397/2002 e auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, conforme exigência do Decreto Estadual nº 4676/01. A empresa deverá ministrar o treinamento de acordo com tal legislação;
3.1.2 O nível de treinamento deverá ser intermediário (teórico e prático).
3.1.2.1 O conteúdo programático deve estar de acordo da Tabela B1 (IT 17/2018).
Módulo | Assunto | Objetivos parte teórica | Objetivos parte prática |
01 Introdução | Objetivos do curso e o brigadista | Conhecer os objetivos gerais do curso e comportamento do brigadista | |
02 Aspectos Legais | Responsabilidade do brigadista | Conhecimento os aspectos legais relacionados a responsabilidade do brigadista | |
03 Teoria do fogo | Combustão, seus elementos e a reação em cadeia | Conhecer a combustão, seus elementos, funções, temperaturas do fogo (por exemplo: ponto de fulgor, ignição e combustão) e a reação em cadeia | |
04 Propagação do fogo | Condução, convenção e irradiação | Conhecer as formas de propagação do fogo | |
05 Classes de incêndio | Classificação e características | Identificar as classes de Incêndio | Reconhecer as classes de incêndio |
06 Prevenção de incêndio | Técnicas de prevenção | Conhecer as técnicas de prevenção para avaliação dos riscos em potencial | |
07 Métodos de extinção | Isolamento, abafamento, resfriamento e extinção química | Conhecer os métodos e suas aplicações | Aplicar os Métodos |
08 Agentes Extintores | Água, Pós, CO², espumas e outros | Conhecer os agentes, suas características e aplicações | Aplicar os agentes |
09 EPI (Equipamentos de Proteção Individual) | EPI | Conhecer os EPI necessários para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo. | Utilizar os EPI corretamente |
10 Equipamentos de combate a incêndio | Extintores e acessórios | Conhecer os equipamentos suas aplicações, manuseio e inspeções. | Operar os equipamentos |
11 Equipamentos de combate ao incêndio | Hidrantes, mangueiras e | Conhecer os equipamentos suas aplicações, manuseio e inspeções. | Operar os equipamentos |
acessórios | |||
12 Equipamentos de detecção, alarme, luz de emergência e comunicações | Tipos e funcionamento | Conhecer os meios mais comuns de sistema e manuseio. | Identificar as formas de acionamento e desativação dos equipamentos |
13 Abandono de área | Conceitos | Conhecer as técnicas de abandono de área, saída organizada, pontos de encontro e chamada e controle de pânico | |
14 Pessoas com mobilidade reduzida | Conceitos | Descrever as técnicas de abordagem, cuidados e condução de acordo com o plano de emergência da edificação | |
15 Avaliação inicial | Avaliação do cenário, mecanismos de lesão e número de vítimas | Conhecer os riscos iminentes, os mecanismos de lesão, número de vítimas e o exame físico destas | Avaliar e reconhecer os riscos iminentes, os mecanismos de lesão, o número de vítimas e o exame físico destas |
16 Vias aéreas | Causas de obstrução e liberação | Conhecer os sinais e sintomas de obstruções em adultos, crianças e bebês conscientes e inconscientes | Descrever os sinais e sintomas de obstruções em adultos, crianças e bebês conscientes e inconscientes e promover a desobstrução. |
17 RPC (reanimação cardiopulmonar) | Ventilação artificial e compressão cardíaca externa | Conhecer as técnicas de RCP para adultos, crianças e bebês | Praticar as técnicas de RCP |
18 Hemorragias | Classificação e tratamento | Descrever as técnicas de hemostasia | Aplicar as técnicas de contenção de hemorragias |
19 Riscos específicos da edificação | Conhecimento | Discutir os riscos específicos e o plano de emergência contra incêndio da edificação |
20 Psicologia em emergências | Conceitos | Conhecer a reação das pessoas em situações de emergência | |
21 Sistema de controle de incidentes | Conceitos e procedimentos | Conhecer os conceitos e procedimentos relacionados ao sistema de controle de incidentes | |
22 Emergências químicas e tecnológicas | Conceitos e procedimentos | Conhecer as normas e procedimentos relacionados às emergências químicas e tecnológicas | Aplicar as técnicas para emergências químicas e tecnológicas |
Tabela A.2 – Detalhamento do nível da Instalação para Treinamento Prático de Combate a Incêndio
NIVEL INTERMEDIÁRIO | |
ECI | Extintores portáteis de CO2, pó químico seco e água, com a utilização de um agente extintor de cada tipo por participante. Deve ainda disponibilizar um extintor de espuma mecânica e um de pó ABC para demonstração de uso. Extintores sobre rodas devem ser disponibilizados quando solicitados. Além de sistemas de hidrantes |
Simuladores | Fixos ou móveis, sendo: - para utilização de extintores portáteis e sobre rodas, quantidade mínima de três simuladores com formas diversas e dimensões variadas entre si, com capacidade extintora de 20 B e com características de cada uma das classes de incêndio A, B e C - para utilização de rede de hidrantes, quantidade mínima de dois simuladores com formas diversas e dimensões variadas entre si, para capacidade extintora de 20B e com características de cada uma das classes de incêndio A e B, permitindo a utilização de no mínimo duas linhas de mangueiras com diâmetro de 38 mm |
Instalações | Casa da fumaça com dimensões mínimas de 15 m², com divisões internas que permitam a formação de no mínimo dois ambientes interligados entre si, com uma porta de entrada e uma porta de saída com abertura no sentido “de fuga” e com dispositivo de abertura anti- pânico. |
Combustível | Óleo diesel, gasolina, querosene ou álcool etílico, na forma pura, tolerando-se mistura entre estes produtos; GLP ou GN ou sólido combustível. |
Distância de segurança | Adequada ao treinamento |
PMA | De acordo com a legislação vigente |
SU | - proteção contra incêndio em conformidade com a legislação vigente, independentemente dos ECI e agentes extintores usados no treinamento. - um kit de primeiros-socorros - um socorrista - EPI para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo - EPR para o instrutor e um carona, com autonomia mínima de 20 min. EPR para os alunos, quando utilizada fumaça tóxica. - ambulância de suporte básico (tipo B) - um auxiliar do instrutor |
3.1.3 Relatório de implantação dos serviços:
3.1.3.1 A Contratada deverá apresentar ao SEBRAE em 15 (quinze) dias corridos após a reunião de alinhamento relatório de implantação dos serviços, que deverá tratar dos procedimentos necessários para a composição, formação e implantação de Brigada de Incêndio do SEBRAE, bem como, os critérios para seleção dos candidatos, organização da brigada e os programas dos cursos, reciclagens, as reuniões mensais e exercícios/simulados de abandono e evacuação e todas as outras exigências que o SEBRAE precisa cumprir em conformidade com Instrução Normativa Nº16/2018 e Nº17/2018 .
3.1.4 Turmas/carga horária:
3.1.4.1 A capacitação deverá ocorrer em 10 (dez) turmas, com no máximo trinta participantes cada, com datas diferentes conforme estabelecidas entre as partes.
3.1.4.2 A carga horária da capacitação deverá ser de acordo com a Instrução Técnica nº 17 do Corpo de Bombeiros:
3.1.4.2.1 Treinamento Teórico de combate a Incêndio: ministrado por empresa especializada: Carga horária: 02 horas.
3.1.4.2.2 Treinamento de 1º socorros: ministrado por empresa especializada: Carga horária: 03 horas.
3.1.4.2.3 Treinamento Prático: ministrado por empresa especializada: Carga horária: 03 horas.
3.1.4.2.4 A empresa contratada deverá comprovar habilitação técnica para desenvolver o treinamento e apresentar a documentação, quando solicitada pelo SEBRAE.
3.1.5 Local e horário:
3.1.5.1 O treinamento prático e teórico deve ser ministrado no Centro de treinamento da Contratada.
3.1.5.2 O treinamento deverá ser realizado dentro de horário de trabalho dos funcionários, das 8:30h às 17:30h (segunda-feira a sexta-feira)
3.1.5.3 Quanto à data em específico para o treinamento, deverá ser definida após a assinatura do contrato, com a Unidade demandante.
3.1.6 Material Didático/Certificação:
3.1.6.1 A Contratada deverá fornecer uma apostila em conformidade com a NBR 14276 e IT 17 do DE56.819/11 para cada participante do treinamento.
3.1.6.2 A contratada deverá emitir Atestado de Formação de Brigada de Incêndio, conforme IT 17 em até 15 (quinze) dias após a conclusão do treinamento com as 10 (dez) turmas.
3.1.6.2.1 Após a capacitação a empresa contratada deverá emitir os certificados de conclusão do curso individualmente para os empregados do Sebrae SP, bem como o Atestado Patronal da Sede, Faculdade e para os 33 (trinta e três) Escritórios Regionais, onde constará o nome dos participantes do treinamento de acordo com a locação de cada um, para fins de composição e comprovação do treinamento de Brigada do Sebrae- SP.
3.1.7 Profissionais para ministrar o treinamento:
3.1.7.1 Fornecer instrutores habilitados, sendo imprescindível que eles comprovem no mínimo todos os pré-requisitos exigidos na Instrução Normativa nº 17/2018.
3.1.8 Estrutura física e equipamentos de proteção:
3.1.8.1 O Centro de Treinamento ainda deve ser dotado de extintores de incêndios, sistema de hidrante de incêndios, que serão utilizados durante os exercícios práticos. As dependências deverão ser dotadas de casa da fumaça, e área de simulação de incêndio, bem como refeitório e vestiário.
3.1.8.2 O Centro de treinamento será indicado pela respectiva empresa contratada, limitado a 50 km da sede do SEBRAE.
3.1.8.3 Deverá fornecer Equipamentos de Proteção individual (EPIs) a todos os treinados sem custo adicional.
3.1.8.4 Deverá possuir autorização da Secretaria de Meio Ambiente através da CETESB – Companhia Ambienta do Estado de São Paulo, conforme Decreto 47.397/2002 para fins de emissão da Autorização para Treinamento de Combate à Incêndios.
3.1.8.5 Possuir Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros valido, conforme exigência do Decreto Estadual nº 46076/01.
3.1.8.6 Certificado de Conformidade, emitido pela ABNT (NBR 14277/2005).
3.1.9 Alimentação:
3.1.9.1 A contratada deverá fornecer café da manhã e almoço no local (no próprio local de treinamento) sem custos adicionais.
3.1.9.1.1 Café da manhã, com, no mínimo: sucos naturais, leite, café, chá, pão e frios;
3.1.9.1.2 Almoço: arroz, feijão, carne, saladas (diversas), sucos naturais e refrigerantes.
3.1.10 Transporte:
3.1.10.1 A contratada deverá fornecer para as 10 (dez) turmas o transporte de ida e volta entre a SEDE do SEBRAE e a área de treinamento;
3.1.10.2 Os ônibus devem ser executivos, capacidade mínima 44 (quarenta e quatro) lugares com ar- condicionado e estar em perfeitas condições de conforto e segurança.
3.1.10.3 A contrata será responsável por todas as despesas relativas ao transporte, combustível, estacionamento, pedágio, motorista e seguro de viagem.
3.1.10.4 O horário de saída e chegada: deverá ser combinado com a área técnica responsável.
3.2 PLANO DE EMERGÊNCIA
3.2.1 A contratada deverá confeccionar 3 (três) planos de emergência sendo 1 (um) para cada localidade abaixo indicadas:
3.2.1.1 Sede Sebrae SP, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, 0000.
3.2.1.2 Faculdade, localizada na Al. Xxxxxxxx, 598 - Campos Elíseos. São Paulo SP.
3.2.1.3 Escritório Regional Centro, Xxx 00 xx Xxxx 00 Xxx Xxxxx XX
3.2.2 O plano de emergência deverá:
3.2.2.1 Estabelecer os requisitos mínimos para a elaboração, manutenção e revisão de um plano de emergência contra incêndio.
3.2.2.2 Fornecer informações operacionais das edificações ou áreas de risco, padronizando e alocando plantas de riscos nas edificações para otimizar o atendimento operacional prestado pelo Corpo de Bombeiros.
3.2.2.3 Recomendar a implantação da gestão de riscos, voltada para a prevenção de incêndios e a atenuação dos impactos na eventual ocorrência de um sinistro.
3.2.3 Os planos de emergência deverão ser entregues em até 10 (dez) dias antes da realização da simulação de abandono.
3.2.4 O plano de emergência deve seguir as especiações da Instrução Técnica Nº 16/2018 do Corpo de Bombeiros e deve ser entregue para cada umas das unidades em duas vias sendo uma impressa e uma cópia digital:
3.2.4.1 Fluxograma de Procedimentos de emergência contra incêndio;
3.2.4.2 Plano de emergência;
3.2.4.3 Planta de risco de incêndio por pavimento.
3.3 EXERCÍCIO/SIMULADO DE ABANDONO E EVACUAÇÃO
3.3.1 A Contratada deverá realizar 2 (dois) exercícios práticos na Sede Sebrae SP, na Faculdade Sebrae e no Escritório Regional Centro, totalizando 6 (seis) exercício durante a vigência contratual, para que haja um condicionamento da população quanto aos seus procedimentos de emergência e atendimento da Instrução Normativa Nº 17/2018.
3.3.1.1 As datas para realização dos exercícios serão convencionadas pela Contratada em conjunto cm a Contratante.
3.3.2 Na semana que antecede os Exercícios/ Simulados de Abandono e Evacuação, a Contratada deverá enviar o(s)técnico(s) responsável(is) pela realização dos Exercícios, para que analise(m) as condições dos Edifícios e dos arredores, onde os colaboradores terão acesso na evacuação dos edifícios.
3.3.3 Após a análise do(s) referido(s) técnicos, estes deverão atestar que os Prédios do SEBRAE, bem como seus arredores - possuem condições adequadas para realização do referido exercício. Caso encontre(m) irregularidades para realização dos Exercícios/Simulados de Abandono e Evacuação, o(s) técnico(s) devem informar ao SEBRAE, para que regularize a situação e somente após, agende nova inspeção para realização do simulado.
3.3.4 No dia que antecede o Exercício/Simulado de Abandono e Evacuação, a Contratada deverá enviar o (s) técnico (s) responsável (is) pela realização do exercício, para que se reúna com os Brigadistas, no auditório do SEBRAE, em tempo não superior a 02 (duas) horas, e alinhem os procedimentos de evacuação dos referidos Edifícios.
3.3.5 Nessa referida reunião, o(s) técnico(s) não deve deixar de esclarecer sobre os pontos em destaque na IN 17/2018, quais sejam: recomendações gerais (artigo 5.9 e seguintes da IN 17/ 2018), identificação da brigada, funções dos brigadistas de acordo com a sua identificação, ordem de abandono, ponto de encontro, grupo de apoio, entre outras necessárias para a realização do exercício de forma segura e pacífica.
3.3.6 Após o exercício/simulado de abandono e evacuação dos edifícios, a Contratada deverá elaborar uma ata, contendo:
3.3.6.1 Horário do evento.
3.3.6.2 Tempo gasto no abandono.
3.3.6.3 Tempo gasto no retorno.
3.3.6.4 Tempo gasto no atendimento de primeiros socorros.
3.3.6.5 Atuação da brigada.
3.3.6.6 Comportamento da população.
3.3.6.7 Se houve participação do Corpo de Bombeiros e os tempos gasto para a sua chegada.
3.3.6.8 Falhas de equipamentos.
3.3.6.9 Falhas operacionais.
3.3.6.10 Demais problemas levantados na reunião.
3.4 PALESTRA DE CONCIENTIZAÇÃO
3.4.1 A Contratada deverá realizar 2 (duas) palestras lúdica e interativa, para repassar o conteúdo do plano de emergência elaborado pela contratada para ser realizada para todos os colaboradores do Sebrae.
3.4.1.1 As datas para realização dos exercícios serão convencionadas pela Contratada em conjunto cm a Contratante.
3.4.2 As palestras deverão atender as seguintes especificações:
3.4.2.1 Conteúdo: principais dispositivos de segurança do SEBRAE, fluxograma em caso de incêndio e principais manobras deRCP
3.4.2.2 Palestrante: O palestrante deverá ser carismático, com conhecimento em treinamento de grupos e no conteúdo aplicado.
3.4.2.3 Todo material de apoio, slides, manequins de RCP, manequim desengasgo e outros é de responsabilidade da contratada
3.4.2.4 A palestra será realizada no auditório da Sede e transmitida via Teams para os escritórios regionais.
3.4.2.5 Duração: mínimo 2 (duas) horas.
3.4.3 A contratada deverá realizar reunião de briefing para definição de metodologia e conteúdo.
4. EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA
4.1 Conforme Instrução Técnica n.º 17/2018 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, o treinamento deverá ser ministrado por profissional habilitado.
4.2 A contratada deverá apresentar na reunião inicial as seguintes documentações do responsável (is) técnico (s) pela condução do treinamento:
4.2.1 Certificado de registro do responsável técnico da empresa emitido pelo conselho regional competente ou pelo Ministério do Trabalho, no caso do treinamento ser ministrado por profissional habilitado formado em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho;
4.2.1.1 Para os componentes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, ensino médio completo e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 120 horas-aula para risco baixo ou médio) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 100 horas-aula para risco baixo, médio ou alto).
5. LOCAL, FORMA E PRAZO DE ENTREGA
5.1 Após a assinatura do contrato, em um prazo de até 05 (cinco) dias, deverá ser realizada reunião inicial entre a CONTRATADA e o Gestor do Contrato do SEBRAE/SP para acertos iniciais quanto a prestação de serviço e definição das fases do cronograma para atendimento.
5.2 Outras reuniões poderão ser agendadas pelo SEBRAE-SP, quando houver formalização da solicitação, necessidade de ajustes em relação à execução do objeto, dentre outras necessidades.
5.3 As reuniões poderão ocorrer de forma remota (online) ou presencial, a ser realizada na sede do SEBRAE-SP, localizado à Av. Vergueiro, 1.117 – Liberdade – São Paulo/SP, ou em outro local a ser definido em concordância com a contratada e o SEBRAE-SP.
5.4 Para cada reunião, A CONTRATADA deverá elaborar uma ATA em um prazo de até 02 (dois) dias úteis, repassando ao SEBRAE-SP, para avaliação e validação, com o objetivo de formalizar as decisões entre as partes, o cronograma, e as definições de prazos e entregas.
5.5 Se necessário, serão solicitadas alterações, visando atender às necessidades do SEBRAE-SP, as quais deverão ser realizadas em até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação formal do SEBRAE-SP.
6. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
6.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
6.2 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual serão realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, pelo fiscal técnico do contrato designado pelo SEBRAE.
6.3 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento.
6.5 Quando solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer ao SEBRAE-SP relatórios referentes aos serviços executados e /ou materiais entregues.
6.6 Os relatórios serão definidos em conjunto com a equipe técnica do SEBRAE-SP e poderão sofrer atualizações na medida em que o nível de controle dos serviços prestados se torne necessário.
6.7 Quando houver previsão neste instrumento, os serviços e materiais serão recebidos provisoriamente após a entrega do serviço, conforme cronograma ou pactuação, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta comercial e definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade de serviços e materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado ou formalização em processo autorizando a emissão da respectiva nota fiscal.
6.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto, quando previsto, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. DOCUMENTAÇÃO ENTREGÁVEL
7.1 Após reunião de alinhamento:
7.1.1 Em até 15 (quinze) dias entregar o Relatório de implantação dos serviços.
7.2 Treinamento Brigada de incêndio:
7.2.1 Em até 5 (cinco) dias antes da data do treinamento:
7.2.1.1 Lista com nome e RG dos Instrutores;
7.2.1.2 Atestado de capacidade técnica dos instrutores; e
7.2.1.3 Apostila com conteúdo do treinamento teórico.
7.2.2 Em até 05 (cinco) dias após o treinamento:
7.2.2.1 Certificado de conclusão de curso individual para cada brigadista; e
7.2.3 Em até 15 (quinze) dias após o treinamento:
7.2.3.1 Atestado de brigada de incêndio para cada unidade do SEBRAE-SP, que tiver sua brigada treinada pela contratada.
7.3 Plano de emergência composto por:
7.3.1 Fluxograma de Procedimentos de emergência contra incêndio;
7.3.2 Plano de emergência;
7.3.3 Planta de risco de incêndio por pavimento.
7.3.4 O plano de emergência deve ser entregue em até 10 (dez) dias antes da realização do Simulado de abandono.
7.4 Exercício/simulado de abandono e evacuação:
7.4.1 Relatório atestando que as unidades possuem condições para realizar o simulado, três dias antes da realização do exercício.
7.4.2 Ata com informações sobre realização do exercício de abandono, em até dois dias após a realização do abandono.
7.5 Palestra de conscientização:
7.5.1 Dados do Palestrante
7.5.2 Apresentação do conteúdo da palestra em PPT.
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Será admitida a subcontratação, às expensas e riscos da parte da CONTRATADA, desde que expressamente autorizada pelo SEBRAE-SP, limitado a 30% do valor total da proposta, para os seguintes serviços:
8.1.1 Serviço de Transporte.
9. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
9.1 A CONTRATADA deverá adotar na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, com o objetivo de atender aos critérios de redução de desperdício, diminuição do uso intensivo de matérias primas, reciclagem, da não geração de resíduos, promover o uso consciente de recursos naturais, de modo que a prestação dos serviços seja ambientalmente responsável.
10. VIGÊNCIA
10.1 A prestação dos serviços terá vigência de 12 (doze) meses.
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
11.1 A contratada compromete-se a cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados/LGPD), bem como as orientações e regulamentos da ANPD-Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais necessárias para o cumprimento deste contrato.
11.2 O presente serviço exige o compartilhamento das seguintes informações pessoais dos colaboradores da contratante selecionados para receber o treinamento: nome completo e RE.
11.3 Os dados pessoais compartilhados pela contratante para o contratado serão utilizados apenas para as seguintes finalidades: inscrição no treinamento e emissão de certificado de participação. No caso de descumprimento deste dever, a contratada assumirá a posição de controladora dos dados pessoais, nos termos da LGPD, assumindo integral e exclusiva responsabilidade pelo tratamento de dados pessoais, devendo manter a contratante totalmente isento de quaisquer ônus, reclamações, processos, sanções e condenações decorrentes desses tratamentos.
11.4 A contratada não está autorizada a fotografar/filmar os colaboradores da contratante durante os treinamentos.
11.5 A contratada deve armazenar os dados pessoais compartilhados em ambiente seguro e monitorado com ferramentas de cibersegurança e a implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas, alterações ou divulgações indevidas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela LGPD. A contratada deve garantir que acessem os dados pessoais dos colaboradores da contratante apenas colaboradores ou prestadores de serviço comprometidos com o dever de confidencialidade, devidamente instruídos sobre privacidade, proteção de dados pessoais e segurança da informação. É de responsabilidade exclusiva da contratada manter a segurança dos seus ambientes e sistemas tecnológicos. No caso de incidentes de segurança da informação em seu ambiente, a contratada deve isentar a contratante de todos os ônus e responsabilidades decorrentes.
11.6 Sempre que solicitado, a contrada deverá apresentar evidências documentadas que garantam a conformidade de suas atividades de tratamento de dados pessoais com a LGPD, tais como: Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais, Política de Segurança da Informação, canal de atendimento ao titular de dados pessoais e documento de nomeação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO).
11.7 A contratada compromete-se a indicar o seu Encarregado de Dados ou pessoa responsável para responder a avaliação de fornecedores (“due diligence LGPD”) do Sebrae-SP, sem prejuízo de auditorias a critério do Sebrae-SP, para atestar a conformidade dos tratamentos dos dados pessoais.
11.8 A contratada está proibida de usar os dados dos colaboradores da contratante para os seus próprios interesses, enriquecimento de sua base de dados, compartilhamento com os seus parceiros não envolvidos na execução do serviço sob pena de multa por violação contratual, rescisão imediata do contrato por culpa da contratada, notificação para a ANPD-Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e assunção de todos os prejuízos decorrentes da violação desta obrigação causados à contratante e aos titulares de dados pessoais.
11.9 Na ocorrência de qualquer incidente que envolva as informações dos colaboradores da contratante, a contratada deve comunicar a contratante no prazo de 48 horas, a contar do conhecimento do incidente. Esta comunicação deve conter todos os elementos do §1º art. 48, LGPD e as orientações da ANPD . A comunicação deve ser encaminhada para o/a Encarregado(a) de Dados Pessoais do SebraeSP (xxx@xxxxxxxx.xxx.xx).
11.10 Qualquer violação à Lei protetiva dos dados pessoais, não se limitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais/LGPD, às orientações da ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados pela contratada, de forma culposa ou dolosa, estará sujeita a rescisão imediata do contrato sem qualquer direito à indenização, multa por descumprimento contratual e no ressarcimento de todos os prejuízos materiais e morais causados à contratante.
11.11 A contratada concorda em cooperar com o contratante e autoridades competentes, quando necessário, para garantir o cumprimento da LGPD e para responder a quaisquer questionamentos ou solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais dos colaboradores.
11.12 Encerrado o contrato entre as partes, a contratada está proibida de manter os dados pessoais em seu ambiente ou de qualquer outra forma o acesso aos dados pessoais, exceto o eventualmente necessário para cumprimento de obrigações legais e defesa em processos judiciais e administrativos. As informações devem ser descartadas de forma segura e definitiva, com técnicas que impeçam a sua recuperação.
ANEXO DA DECLARAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
DECLARAÇÃO
Declaro que o pagamento deverá ser efetuado mediante crédito em conta corrente da titularidade de
ALTERNATIVA BRIGADAS DE EMERGÊNCIAS LTDA. Para tanto informo:
Nome do Banco: Banco do Brasil Número e nome da agência: 4770-8 Número da conta corrente: 1242-4 Tipo da conta: Corrente
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Importante: Caso haja alteração dessas informações, a empresa contratada deverá enviar nova declaração com os dados atualizados.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
034 - Proc. 0223-24 - Treinamento Brigada de Incêndio
O documento acima foi proposto para assinatura digital através da plataforma de assinaturas do SEBRAE. Para verificar a autenticidade das assinaturas clique neste link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx?xxxxxxx00-XX-00-00-00-00-X0-00-00-00- 7B-62-7D-88-FE-5C-B6-09-1E-8F acesse o site
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx e digite o código abaixo:
CÓDIGO: 75-CD-46-33-60-69-C7-59-06-62-7B-62-7D-88-FE-5C-B6-09-1E-8F
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status é(são):
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 326.***.***-62 - 13/08/2024 15:28:01 Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível IP: 189.***.***.**6
XXXX XXXXXXXXX - 058.***.***-87 - 13/08/2024 15:34:04
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 200.***.***.**4
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - 813.***.***-20 - 14/08/2024 14:09:54
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 131.***.***.**6
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - 251.***.***-80 - 14/08/2024 17:49:54 Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível IP: 200.***.***.**7
PROTOCOLO DE TESTEMUNHA(S)
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - 331.***.***-65 - 13/08/2024 16:55:40
Status: Assinado eletronicamente como testemunha, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 131.***.***.**6
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - 103.***.***-35 - 15/08/2024 14:13:08
Status: Assinado eletronicamente como testemunha, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 200.***.***.**4
CÓDIGO: 75-CD-46-33-60-69-C7-59-06-62-7B-62-7D-88-FE-5C-B6-09-1E-8F