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AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 089/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 171/2013
OBJETO: Aquisição de equipamentos e material permanente entre eles: informática, eletroeletrônico, móveis, equipamentos hospitalar e odontológico, conforme descrito no Anexo I do edital.
Recebimento das Propostas: das 08h00m do dia 26/08/2013 às 13h30m do dia 05/09/2013.
Abertura das propostas: das 13h31m do dia 05/09/2013 às 08h:30m do dia 11/09/2013.
Início da sessão da disputa de preços: 08h31m. do dia 11/09/2013.
Informações Complementares: O Edital poderá ser examinado e adquirido, através dos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx ou no Departamento de Licitações das 08:00h às 12:00h e das 13:00 às 17:00h. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone: 00-0000-0000, Ramal: 203.
Contenda/PR, 19 de agosto de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 089/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171/2013
O PREFEITO, do MUNICÍPIO DE CONTENDA no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, em regime de menor valor unitário por lote, para a Aquisição de equipamentos e material permanente entre eles: informática, eletroeletrônico, móveis, equipamentos hospitalar e odontológico, conforme descrito no Anexo I do edital.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 186/2005 e, os artigos 42, 43, 44, 45, e 46 da LC-123/2006 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
Recebimento das Propostas: das 08h00m do dia 26/08/2013 às 13h30m do dia 05/09/2013.
Abertura das propostas: das 13h31m do dia 05/09/2013 às 08h:30m do dia 11/09/2013.
Início da sessão da disputa de preços: 08h31m. do dia 11/09/2013.
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações”
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
OBJETO - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico Aquisição de equipamentos e material permanente entre eles: informática, eletroeletrônico, móveis, equipamentos hospitalar e odontológico, conforme descrito no Anexo I do edital.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Descrição do Objeto |
ANEXO 02 | Minuta do Termo do Contrato |
ANEXO 03 | Exigências para Habilitação |
ANEXO 04 | Modelo de Declaração de Idoneidade |
ANEXO 05 | Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação |
ANEXO 06 | Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora |
ANEXO 07 | Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital |
ANEXO 08 | Procuração nomeando representante Legal |
ANEXO 09 | Modelo de Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP |
ANEXO 10 | Ficha técnica descritiva |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
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1.3 O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da LC 123/2006, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO.
2.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.5 Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone:
(000) 0000-0000 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
3.6 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO 08.
b) Ficha técnica descritiva (única) com todas as especificações do objeto da licitação em
conformidade com o ANEXO 10; “A empresa participante do certame não deve ser identificada”;
c) inserção no sistema do valor inicial de cada lote e a respectiva marca do produto (digitando “produto sem marca” quando for o caso, ex. serviços).
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3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
3.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo 10, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxx.xxx.xxx.xx
4.3 A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
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4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
PARTICIPAÇÃO
4.8 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou através de uma corretora de mercadorias associada.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
4.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.13 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
4.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
4.15 Não será aceita ficha técnica com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DOS LOTES). O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante;
4.16 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
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4.17 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
4.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
4.19 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
4.20 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO).
4.20.1 Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
4.21 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
4.22 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
4.23 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 3, e Anexos, 4, 5, 6 e 7 deste Edital (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 9), da Empresa vencedora, deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços, para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – XX XXX. 83.730.000 Fone 00 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação. Responsável pelo recebimento: Xxxxxx. O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso;
4.24 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 4.23. Será informado no chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos;
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4.25 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 11.3 e 11.4, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
4.26 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatória, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
4.27 Caso não sejam apresentado lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
4.28 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço;
4.29 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.1.1 Na ficha técnica deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCAS e quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
5.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
5.3 A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
5.4 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 10) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006;
6. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
6.1 A Empresa vencedora, deverá enviar em até três dias úteis, a documentação referente a habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última
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assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 4.24, deste Edital;
6.2 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
e) deverá ser informada a marca do produto ou fabricante quando for o caso;
6.3 Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO, NO REGIME DE MENOR VALOR UNITÁRIO DO LOTE;
6.4.1 Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
6.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
6.6 Serão desclassificadas as propostas que:
6.6.1 Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
6.6.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
6.6.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro;
6.6.4 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.6.5 Deixarem de informar a marca do produto ou fabricante quando for o caso;
7. GARANTIA
7.1 A Empresa vencedora deverá apresentar os produtos com a garantia exigida na descrição de cada lote conforme Anexo I deste edital, sendo contados a partir do recebimento dos mesmos.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.
8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, EM REGIME DE MENOR VALOR UNITÁRIO POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações
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técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
8.2 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
8.2.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada,será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.2.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde de que atenda aos requisitos de habilitação.
8.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
8.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
8.5 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 4.26 e 4.27 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
8.6 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. HABILITAÇÃO
9.1 A Licitante deverá atender os requesitos e documentos de habilitação Conforme ANEXO 03
do edital, sob pena de inabilitação.
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10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
10.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
10.3 A falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
10.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 Os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Contenda, no endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx – XXX 00.000-000, setor de licitação, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo-. Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
11. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato.
11.2 A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.
11.3 Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.4 As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções:
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I – advertência por escrito:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multa:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total inicial do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor, contados a partir do início do prazo contratual em que os serviços deveriam ter sido prestados. (ou para a entrega do produto) para a entrega dos produtos.
b) 5% (cinco por cento), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total inicial do contrato, por infração ou inadimplemento a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” ou se a vendedora dar causa à rescisão da contratação.
11.6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
11.6.1 O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa da União e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.
11.7 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso à autoridade superior, no que couber, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
11.8 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
11.9 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
12. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
12.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, O Município de Contenda firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta anexo 02 que integra este Edital;
12.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal sito a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000- Xxxxxx Contenda – Paraná, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Contenda.
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12.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a Minuta do Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 11.3, 11.4 e 11.5, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
13. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
13.1 O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2013, contados a partir da assinatura do mesmo.
13.2. Os produtos serão solicitados, com prazo para entrega de até 15(quinze) dias, após emissão da ordem de compra.
13.3 Os produtos ao serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital;
14. PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias após o protocolo da NF/Fatura; 14.2 Dotações orçamentárias: 07.003.10.302.00202-045 44.90.52.00 Fonte: 500
15 REAJUSTAMENTO
15.1 Os preços oferecidos serão irreajustáveis;
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Contenda revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Contenda poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.3 A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada contrato ou outro instrumento hábil, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado.
16.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
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16.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
16.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
16.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
16.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado;
16.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
16.10 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
16.11 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
16.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Lapa/PR, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
16.13 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 8hs30min às 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Endereço Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, para melhores esclarecimentos. Ressalta-se que mesmo durante o período de férias, haverá equipe de plantão para atendimento dos interessados;
16.14 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
16.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.16 Valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 174.721,00 (Cento e setenta e quatro mil e setecentos e vinte e um reais).
16.17 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Contenda, 15 de agosto de 2013.
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Pregoeiro
ANEXO I – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
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1 OBJETO / JUSTIFICATIVA:
1.1 O presente Pregão tem por objeto a Aquisição de equipamentos e material permanente entre eles: informática, eletroeletrônico, móveis, equipamentos hospitalar e odontológico, conforme especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.1.1 Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descritas no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
2 ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS / PREÇO ESTIMADO:
LOTES | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID. | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
MATERIAIS DE INFORMÁTICA | |||||
01 | Computador especificação mínima: Processador 2 núcleos, Frequência de 2.4 ghz Box, cache 3mb, Placa mãe compatível, Memoria 4gb pc10600 1333 ddr3, Hd ( 7200rpm ) 500gb - sata 2 (32mb), Gravadora dvd oem Double preta sata Velocidade 22x, Gabinete preto 4 baias áudio e 2 usb frontal, Vga pci express 1gb saida 1RGB 1 HDMI 1 DVI, Teclado abnt 2 (USB) Mouse óptico 500dpi Caixas acusticas 21w Monitor 19 lcd wide fonte automática resolução 1360x768, Sistema Operacional Windows 7 Professional 64bits mídia original, Manuais de instalação e cds de instalação do equipamento - todos os cabos necessários. Garantia mínima de 12 meses. | 8 | Unid | R$ 2.108,00 | R$ 16.864,00 |
02 | NOBREAK 600VA MONO PRETO, Especificação Mínima Pode ser ligado em grupo gerador de 47Hz a 63Hz Proteção de sobre potência temporizada Indicador visual de potência consumida Alta tecnologia com placa SMT Microprocessador de alta velocidade Indicador para troca de bateria Modelo Entrada 120V | Saída 120V Potência (VA/W): 600VA 300W Tomadas: 6 Bateria: 1x 7Ah Selada Exp. Bateria: Não Tensão Bateria: 12V Carga Típica: 1 Micro Automia Típica: 15 Minutos. Garantia mínima 12 meses. | 8 | Unid | R$ 400,00 | R$ 3.200,00 |
03 | Notebook especificação mínima: Processador 2 nucleos frequência 2,4Ghz ,3mb cachê, memória 4gb ddr3 1333mhz(2x4gb), hd 500GB 5400 rpm 8mb, Vga Dedicada 1024, vga hd graphics Compartilhada 64mb, Dvd 16x função lightscribe, Tela 15.6 diagonal resolução 1360x768 LED display HD 16:9, web cam 1.3 megapixel HD, wireless 802.11bg/n., finger printer (leitor biometrico), Bluetooth, windows 7 seven professional 64bit, Cor: tampa e mesa preto escovado,teclado abnt2 c/ numérico, Saídas: 4 usb, 1 hdmi, 1 vga monitor, 1 rede, 1 leitor de cartão de memórias, 2 fone, 1 microfone acompanha: bateria: 6 celulas 6 horas de duração, Cabo de forca, manual, garantia mínima 12 meses. | 1 | Unid | R$ 2.690,00 | R$ 2.690,00 |
04 | Servidor de Dados, Especificação Mínima Processador: 4 núcleos (GHz): 253 Cache de Processador (L3): 12 MB Qtde de Processador Suportado: 2 Memória Padrão: 8GB Memória | 1 | Unid | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
Máxima: 192GB Slot de Memória Livre: 15 Slot de Memória Total: 18 Baias de Discos Livres: 7 Baias de Discos Ocupadas: 1 Disco Máximo: 8000GB Disco Rígido Padrão: 2x 2TB Interface de Disco: SAta 2: Smart Array P410 256 Cache (RAID 0, 1, 5 e 10) Drive Mídia Óptica: DVD-RW 16 x velocidade Placa de Rede (Mbps): 2 X Dual Integrada (4 interfaces) Porta USB: 05 Slot PCI- X: Opcional com Riser Board Slot PCI Express (PCI-E): 3 Fonte de Alimentação: 2 fontes inclusas (redundantes) Gabinete: Rack / 2U Garantia: 3 anos Linha: Servidores Sistema Operacional: Windows Server 2008 Enterprise W/o Hyper-v Single Open Comercial Instalado e configurado no servidor de Dados, configuração rede DHCP e DNS e DOMINIO DE REDE. | |||||
05 | NoBreak 2400VA BIVOLT - Conex. Bat. Ext, Especificação Mínima Filtro de linha interno. Forma de onda senoidal pura. Senoidal on-line conversão simples. Estabilizador interno: com 4 estágios de regulação. Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL). DC Start: permite ser ligado na ausência de rede elétrica. Conector do tipo engate rápido para expansão de autonomia. Recarga automática das baterias mesmo com o nobreak desligado. Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos. Microprocessado: equipado com a tecnologia DSP (Processador Digital de Sinais) que proporciona melhor performance e confiabilidade no funcionamento do nobreak e aos equipamentos conectados. Função TRUE RMS: analisa corretamente os distúrbios da rede elétrica permitindo a atuação precisa do equipamento. Indicada para todos os tipos de rede, principalmente para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica. Leds que indicam as condições do nobreak: modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão e baterias em carga. Saída para comunicação inteligente: true serial - RS232 (acompanha cabo).Net Adapter II (opcional): permite ao usuário controlar e monitorar o nobreak via rede local (TCP/IP). Alarme audiovisual para queda de rede, subtensão, fim do tempo de autonomia, sobretensão, potência excedida, sobretemperatura e falha interna. Botão liga/desliga temporizado com função Mute: evita o desligamento acidental e inibe o alarme sonoro. Proteções: Contra descarga total da(s) bateria(s). Contra curto-circuito no inversor. Contra surtos de tensão entre fase e neutro. Contra potência excedida em rede/bateria, com alarme e posterior desligamento automático. Contra descargas elétricas na linha telefônica (previne a queima do modem). Contra sobreaquecimento no transformador e no inversor, com alarme e posterior desligamento automático. Contra subtensão e sobretensão de rede elétrica com retorno automático. Na ocorrência destes eventos o nobreak passa a operar em modo bateria. Especificações Técnicas: Aplicações/Equipamentos: computadores, monitores, scanner, roteadores e notebook. Tomadas: 10 tomadas padrão NBR14136. Estágios de regulação: 4. Potência Máxima: 2400va/1488watts. Rendimento/Autonomia: 2 horas e 30 minutos. Conexões: linha telefônica, bateria externa e serial. | 1 | Unid | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
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Alimentação/Voltagem: bivolt (entrada 115/127/220V~ e saída 115V~). Microprocessado. Indicador luminoso de rede. Cabo de força. Garantia mínima 12 meses. | |||||
06 | Impressora Laser especificação mínimas: Alimentador Manual: 01; Cap. Entrada Máxima (folhas): 800; Cap. Entrada Padrão (folhas): 300; Ciclo Mensal (páginas): 50000; Papel A3 (420 x 297 mm): Não; Papel A4 (210 x 297 mm): Sim; Papel A5 (148 x 210 mm): Sim; Papel Carta (216 x 279 mm): Sim; Papel Executivo: Sim; Papel Ofício 2 (216 x 330 mm): Sim; Papel Ofício 9 (215 x 315 mm): Sim; Porta USB: 01; LCD de 3,5 Processador (MHz): 800 Qtde Bandeja Entrada/Saída Máxima: 2/1; Qtde Bandeja Entrada/Saída Padrão: 3/1; Rede: 10/100/1000Mbps; Resolução Máxima (dpi): Até 1200 x 1200; Velocidade. Impressão Preto (ppm): Até 35; Voltagem (V): 110, Garantia mínima: 12 meses. Toner com duração mínima de 2.500 paginas | 4 | Unid | R$ 846,50 | R$ 3.386,00 |
07 | Roteador Adsl, Especificação Mínima - Alimentação: bivolt. - Compatibilidade: Padrões ADSL; Conexões: Interfaces do dispositivo + 1 porta RJ-11 ADSL; 1 porta Ethernet RJ-45 10/100BASE-TX com MDI//MDIX automáticos. - Requisitos do sistema: Computador com sistema operacional Windows, Linux ou Macintosh e placa de rede; Internet Explorer v6 ou Firefox v2 ou superior. - Leds: Power; DSL; Internet; LAN. - Potência: 5.2V DC, 1ª -. Garantia 12 meses. | 2 | Unid | R$ 774,00 | R$ 1.548,00 |
08 | Projetor multimídia, especificação mínima: Tecnologia: 3lcd sistema de video: ntsc,pal, retroprojeção teto e mesa contraste: 3000:1, resolução: nativa wxga 1280 x 800, funções 1: projeção frontal teto e mesa, lâmpada: 200w uhe e-torl, lente: 1.58 - 7.72 display: 0.59 mla, sensor de imagem: ajuste manual, formatos suportados:: jpeg,png,gif,bmp, speaker: embutido 2w, idioma(s): multilinguagens, zoom óptico: 1.2x ajuste manual, distancia focal: 16.9 - 20.28 mm, alcance: 33 - 318, cores: 16.7 milhões, funções 3: envia imagem do computador pela USB brilho: 2800 ansi lumens, Peso: 2.3 kg, dimensões aproximadas: 298 x 228 x 77 mm, fonte interna: bivolt 100/240 * 50/60hz, Entradas: 01 usb 2.0, 01 hdmi, 01 rgb, 01 rca (audio e video), 01 s-video. acompanha: manual, pilha: 02 tipo AA, cabo de forca, cabo de vídeo (vga), cabo USB, controle remoto, cd software, maleta. Garantia minima 12 meses. | 1 | Unid | R$ 2.650,00 | R$ 2.650,00 |
09 | Tela de Projeção Retrátil, Especificação Mínima: Formato quadrado (1:1), Dimensões (L x A) (metros) - 1,80 x 1,80, Diagonal (polegadas) 97, Área de projeção (A:B) - 1740 x 1740 mm, Área Total (C:D) - 1912 x 1940 mm. Com Tripé.Garantia minima de 12 meses. | 1 | Unid | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
MATERIAIS ELETROELETRÔNICOS | |||||
10 | Televisor LCD, mínimo 32”, Resolução mínima: 1080, Cor: Preta, Timer On/Off, Sleeptimer, Bloqueio de canais, Guia de programas, Energy Star, Entrada para Memory Stick, Controle remoto, Idiomas do menu: Português, Inglês e Espanhol, Funções: Ajuste formato tela (4:3/16:9/Pelo Programa/ Zoom 2/ Just Scan/Cinema Zoom), Sistema em cores: PAL-M / N / NTSC | 3 | Unid | R$ 1.100,00 | R$ 3.300,00 |
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/ ISDB-TB Image Scan. Menu na Tela, Voltagem: Bivolt, Conteúdo da Embalagem: 1 Tv LCD, controle remoto, pilhas, cabo de força, manual em português e flanela. Garantia: 12 meses. DEVERÁ ACOMPANHAR SUPORTE PARA FIXAÇÃO NA PAREDE. | |||||
11 | Aparelho de DVD especificação mínima: Entrada USB; Entrada microfone; microfone; Função Karaokê; Função Pontuação; Controle remoto; Especificações Técnicas; Mídias compatíveis DVD, DVD-R, DVD-RW, DVD+R, DVD+RW, CD, CD-R, CD-RW; Formatos compatíveis; MP3, WMA, JPEG, MPEG-4, DivX, VCD, SVCD; Sistemas de áudio Dolby; Conversor D/A de áudio 24Bit / 192KHz; Conversor D/A de vídeo 12Bit / 108MHz; Saída vídeo componente; Saída de áudio e vídeo; - Saída de Áudio (L/R); - Saída de Áudio Digital Coaxial; bivolt; 1 microfone; - 1 controle remoto; - 1 cabo de alimentação; - Manual de instruções; Garantia 12 meses | 3 | Unid | R$ 120,00 | R$ 360,00 |
12 | Aquecedor Portátil de Ambiente, Tipo Cerâmico, potência 1500 w, baixo ruído, voltagem 110 v, garantia mínima 12 meses. | 2 | Unid | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
13 | Aquecedor Portátil de Ambiente, TIPO TERMOVENTILADOR, potência 1500 w, baixo ruído, voltagem 110 v, garantia mínima 12 meses. | 1 | Unid | R$ 150,00 | R$ 150,00 |
14 | Bebedouro/ Purificador Refrigerado, TIPO PRESSÃO COLUNA CONJUGADA AÇO INÓX, torneira (copo e jato), Controle automático da temperatura da água, Ralo sifonado, filtro de agua com carvão ativado, voltagem 110 v, garantia mínima 12 meses. | 2 | Unid | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 |
15 | Geladeira/Refrigerador 1 porta com capacidade mínima de 280 litros, na cor Branca, Voltagem 110V, Degelo, pés niveladores. Com garantia de no mínimo 1 ano. Compartimento de Latas, Compartimento de Ovos, Gavetão de Frutas, Prateleiras Removíveis. | 1 | Unid | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
MÓVEIS | |||||
16 | Armário alto fechado medidas e especificações mínimas: 1,80 x 0,75 x 0,43m (A x L x P) confeccionado em: Base inferior, superior, laterais e 03 prateleiras confeccionadas em MDF 18mm revestido em ambas faces em laminado melamínico texturizado de baixa pressão com acabamento nas bordas em fita de PVC com no mínimo 2mm de espessura. Fundo confeccionado em MDF 9mm revestido em ambas faces em laminado melamínico texturizado de baixa pressão rebaixado e encaixado entre as laterais e bases do armário. Duas portas confeccionadas em MDF 18 mm revestido na face frontal em laminado melamínico texturizado ecológico. Acabamento das bordas laterais chanfradas com ângulo de 45°, bordas superiores e inferiores retas com ângulo de 90°, ambos revestidos pelo mesmo laminado, sem uso de emendas. Puxador central modelo alça em polipropileno injetado. Seis dobradiças metálicas com ângulo de abertura de 90° e fechadura cilíndrica metálica com 02 chaves. Rodapé metálico em formato de retângulo confeccionado em | 14 | Unid | R$ 450,00 | R$ 6.300,00 |
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tubo de aço industrial secção retangular 20x40 com parede mínima de 1,20mm de espessura, recoberto por pintura eletrostática epóxi a pó e 04 sapatas niveladoras de solo na parte inferior. Chapéu superior confeccionado em MDF 25 mm revestido na face superior em laminado melamínico texturizado ecológico. Acabamento da borda frontal chanfrada com ângulo de 45° e demais bordas retas com ângulo de 90°, ambos revestidos pelo mesmo laminado, sem uso de emendas. | |||||
17 | Cadeira Longarina Plástica 3 lugares - Assento e encosto injetados em polipropileno de alta resistência, com furos para ventilação corporal do usuário; Estrutura longarina de tubo 30x50mm desmontável com plataformas modelo diretor soldadas pelo processo MIG-MAG; Acabamento com ponteiras 30x50mm de termoplástico injetado de alta resistência; Pintura epóxi-pó curada em estufa a 180° C; na Cor AZUL. | 2 | Unid | R$ 280,00 | R$ 560,00 |
18 | Cadeira Longarina Plástica 2 lugares - Assento e encosto injetados em polipropileno de alta resistência, com furos para ventilação corporal do usuário; Estrutura longarina de tubo 30x50mm desmontável com plataformas modelo diretor soldadas pelo processo MIG-MAG; Acabamento com ponteiras 30x50mm de termoplástico injetado de alta resistência; Pintura epóxi-pó curada em estufa a 180° C; na Cor AZUL. | 2 | Unid | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
19 | Cadeira Longarina Plástica 4 lugares - Assento e encosto injetados em polipropileno de alta resistência, com furos para ventilação corporal do usuário; Estrutura longarina de tubo 30x50mm desmontável com plataformas modelo diretor soldadas pelo processo MIG-MAG; Acabamento com ponteiras 30x50mm de termoplástico injetado de alta resistência; Pintura epóxi-pó curada em estufa a 180° C; na Cor AZUL. | 8 | Unid | R$ 300,00 | R$ 2.400,00 |
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS | |||||
20 | Cadeira de Rodas. Estrutura em aço carbono pintada em epóxi pó com cura acima de 180ºC. Rodas traseiras com 4 rolamentos e freios bilaterais. Rodas direcionadas pequenas dianteiras 6” (150mm). Todos os pneus maciços. Assento e encosto em poliéster. Apoios de pés tubular, fixo. Apoio de braços fixos. Capacidade mínima; 80kg e máxima 100 kg. | 2 | Unid | R$ 450,00 | R$ 900,00 |
21 | Lanterna clinica material de confecção de alumínio de alta performance com iluminação LED de 3V, Confeccionada em metal leve de alta qualidade, Iluminação brilhante para melhor visualização, LED de alta potência com vida útil de 10000 horas,. Acionamento através do botão liga/desliga, Possui conveniente clipe de bolso, Alimentação através de duas pilhas "AAA", garantia mínima 12 meses. | 1 | Unid | R$ 80,00 | R$ 80,00 |
22 | Esfigmomanômetro, tipo adulto, material de confecção nylon, tipo de feixe velcro, acompanha braçadeira adulto isenta de látex, Verificado e Aprovado pelo INMETRO, Pode ser montado em Mesa ou Parede, Compartimento para armazenamento seguro do sistema de inflação, Escala ampla e de fácil leitura, Livre de mercúrio, garantia mínima 12 meses. | 4 | Unid | R$ 100,00 | R$ 400,00 |
23 | Negatoscopio, 2 corpos aço inox 304, voltagem 110/220, | 2 | Unid | R$ 769,00 | R$ 1.538,00 |
medidas mínimas 0,40 x 0,73 cm, Parte frontal em chapa de acrílico de 1,81mm, permitindo luz uniforme - Adaptável para uso em mesa ou parede | |||||
24 | Desfibrilador automático portátil para uso em situações de emergências cardíacas. Para pacientes adultos e pediátricos a partir de 1 ano de idade. O equipamento deve ser leve, não ultrapassando 2 Kg, incluindo a bateria. Deve ser resistente a quedas, vibrações, resistente à água e poeira conforme normas de segurança internacionais. O equipamento deve possibilitar a visualização e o áudio da seqüência de operação para o usuário, com comando de voz em português. Metrônomo interno para ajudar a manter o ritmo da massagem cardíaca. Bateria descartável ou recarregável Forma de onda. Memória interna ou cartão para armazenar no mínimo 45 minutos de ECG e eventos. O dispositivo deve possibilitar a transferência de dados para um computador. A garantia do equipamento deverá ser no mínimo de 2 anos comprovada (carta do licitante). Deverá acompanhar 1 estojo para transporte, 2 baterias não recarregável, 1 par de eletrodos adulto, 1 par de eletrodos pediátricos e manual de operações em português. | 1 | Unid | R$ 6.300,00 | R$ 6.300,00 |
25 | Mesa ginecológica, posição do leito: móvel, gabinete com portas e gavetas: sim, material de confecção madeira/mdp/. Leito revestido em courvin Azul Royal. Espuma densidade 45 de alta performance. Deverá possuir 03 gavetas e amplo armário com prateleira interna. Regulagens de Dorso e Perna. Dimensões aproximadas 1,80 de comprimentox 0,55 largura x 0,80 de altura. | 3 | Unid | R$ 2.500,00 | R$ 7.500,00 |
26 | Armário vitrine de 2 portas (com vidros) medidas mínimas 1,65 x 0,65 x 0,40. Fabricado em estrutura metálica com cantoneiras de chapa de aço de 2 mm, fechada com chapa de aço esmaltada nos fundos, base e teto, pés em tubos quadrados com ponteiras em PVC, com vidro incolor de 3mm nas 4 prateleiras, laterais e portas; com fechadura. | 6 | Unid | R$ 850,00 | R$ 5.100,00 |
27 | Oxímetro de Pulso: TIPO: DE MESA, SENSOR DE SpO2: 01 - com visor de LCD indicando a saturação de oxigênio, a frequência cardíaca, a barra gráfica, o horário e o status da bateria. A frequência cardíaca deve estar na faixa mínima de no máximo 40 e faixa máxima de no mínimo 240 batimentos por minuto e a saturação de oxigênio na faixa de medição de 35 a 100%. O monitor deve ser portátil. Alimentação através de pilhas. Alarmes de áudio configuráveis dos valores limites da saturação de oxigênio e da frequência cardíaca. Memória interna para armazenamento dos dados. O equipamento deverá acompanhar os seguintes. Acessórios: 1 cabo extensor para o sensor de oximetria, 1 sensor de oximetria reutilizável adulto 01 sensor oximetria tipo clip infantil e manual de instruções em português. Garantia mínima 12 meses. | 1 | Unid | R$ 1.285,00 | R$ 1.285,00 |
28 | Estetoscópio Clínico Adulto: fabricado em aço inoxidável, que permita auscultar sons de baixa e alta frequência sem a necessidade de mudar o lado do auscultador. Revestimento da borda anti-frio para maior conforto do paciente. Mola do ângulo | 5 | Unid | R$ 100,00 | R$ 500,00 |
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flexível e interna ao tubo de PVC. Todas as partes do produto devem ser isentos de látex. Garantia mínima de três anos. | |||||
29 | Oftalmoscópio: Lâmpada de Xenon Halógena, Iluminação mais brilhante e branca para melhor visualização, Óptica coaxial permite maior campo de visão, livre de sombras e manchas, Sistema óptico selado à prova de poeira e sujeiras, Dioptrias iluminadas para melhor visualização, Lentes corretivas para ajustes de -25 à + 40 dioptrias, Filtro polarizador linear cruzado para eliminação de reflexo, mínimo de 5 aberturas selecionáveis, Filtro livre de vermelho para visualização de veias e artérias. Acompanha Cabo recarregável com bateria de lítio e carregador de Mesa. Garantia mínima 12 meses. | 1 | Unid | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
30 | Mesa de Mayo: Estrutura em tubo redondo de inox de 1"x 1,25 com anel de fixação. Suporte para bandeja em aço inox. Bandeja em inox medida mínima: 0,48x0,32cm. Pés com rodízios. Altura máxima 1.20 m. Dimensões aproximadas: 0,68x0,47x0,85cm. Garantia mínima 12 meses. | 1 | Unid | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
31 | Balança Antropométrica: MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL, CAPACIDADE: 200 kg divisões de 100g, Plataforma aproximada de 300 x 390 mm, Coluna aproximada de 1,20m e rodas, Função Tara, Display mínimo de 6 dígitos, Pesagem mínima de 1 kg. Fonte full range 90 a 240 Vac. Saída para impressora. Proteção da célula de carga contra impactos laterais. | 6 | Unid | R$ 1.200,00 | R$ 7.200,00 |
32 | Balança Antropométrica: MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL, Cobertura em ABS; Capacidade 15 kg; Divisões de 5g; Concha anatômica - anti germes, Pés reguláveis; Função TARA, de até 15 kg; Display com 6 dígitos; Fonte Automática (100 a 240V); Garantia mínima 12 meses. | 1 | Unid | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
33 | Amalgamador Odontológico especificação mínimas: Equipamento tipo vibrador universal para amálgama pré- dosificada em cápsula. Corpo injetado em poliestireno obedecendo as normas de segurança elétrica. Dotado de micro processador, que assegura a precisão e repetição do tempo selecionado. Painel de comando digital disposto ergonomicamente, facilitando o manuseio e melhor visão do display, com tempo variando de 0 a 30 segundos. A amplitude de seu movimento em forma de oito e a frequência garantem uma homogeneização e consistência ideal do amálgama. Com amplitude de 25 mm e frequência de 4000 oscilações por minuto. Mancais de transmissão com rolamentos blindados. Sistema de amortecimento da transmissão, que elimina a transferência das vibrações para o equipamento. Garantia mínima 12 meses. | 1 | Unid | R$ 900,00 | R$ 900,00 |
34 | Aparelho de Raio X – Odontológico: O Raio -X possui coluna móvel. Voltagem do tubo 70VVP. Comando digital, sem retardo de tempo. Tempo de exposição 0,1 a 0,3 segundos. Base do Raio X em coluna móvel, voltagem 110. | 2 | Unid | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 |
35 | Fotopolimerizador de Resinas especificações mínimas: Aparelho sem fio, Confeccionado em termoplástico injetado, resistente e de fácil higienização. Controle de operação com botões na própria caneta, acionamento do aparelho (tipo gatilho), ajuste do tempo de ativação, seleção do modo de aplicação. 3 modos | 2 | Unid | R$ 1.400,00 | R$ 2.800,00 |
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programáveis de aplicação continuo: máxima luminosidade do inicio ao fim da polimerização, rampa: aumento gradual da intensidade da luz, pulsado: acionamento pulsante com ciclos de 1x1 seg. Tempo de operação programável: 5, 10, 15 e 20 segundos. Sinal sonoro, bip a cada 5 segundos. LED de alta potencia eficiente acoplamento e distribuição óptica. Condutor de luz de fibra óptica 100% coerente, autoclavável a 134°C. Base de descanso com carregador de bateria com LED indicador de carga da bateria. Sistema Stand-By, desliga automaticamente após 3 minutos sem utilização. Bateria inteligente recarregável, sistema inteligente de desligamento automático: a bateria desliga automaticamente em caso de subtensão. Alimentação: 10-240 Vac 50/60Hz. Modo de operação: continuo com carga intermitente – 20 seg. de trabalho com descanso de 20 seg. Acessórios que acompanham o produto: peça de mão, condutor de luz, protetor ocular, base carregadora, fonte de alimentação. Garantia mínima 12 meses | |||||
36 | Cadeira Odontológica com especificação mínima: para a acomodação do paciente durante o tratamento odontológico, com movimentos automáticos, ambidestra, acionada por moto- redutor de corrente contínua. Acionamento através de pedal de comando multifuncional, que proporciona o acionamento do refletor. Encosto curvo envolvente, que além de proporcionar conforto ao paciente, permite maior aproximação ao campo operatório. Base em aço estreita que facilita a aproximação, com mínimo de 4 furos para fixação no piso. Estrutura do conjunto construída em aço maciço, revestida com material resistente, liso, alto brilho, com cantos arredondados. Pintura lisa de alto brilho à base de epóxi, com tratamento fosfatizado resistente a corrosão e materiais de limpeza. Encosto de cabeça anatômico, com regulagem de altura. Apoio do braço fixo com acabamento arredondado. Estofamento amplo, com apoio lombar, montado sobre estrutura rígida recoberta com poliuretano injetado de alta resistência, revestido com material laminado e sem costura. EQUIPO ODONTOLÓGICO, com o acionamento e controle da seringa, instrumentos rotativos e outros, ambidestro (atende a destros e canhotos). Corpo construído em poliestireno de alto impacto, com cantos arredondados. Estrutura construída em aço, com pintura lisa de alto brilho à base de epóxi,. Seleção automática das pontas, através de sensíveis válvulas pneumáticas, possibilitando leveza no seu acionamento. Mangueiras lisas, arredondadas, sem ranhuras ou estrias, leves e flexíveis. Pedal progressivo de acionamento das pontas. Reservatórios de água (p/ seringa e spray das pontas) de fácil acesso e pressurização automática. Dupla caixa de ligação construída em poliestireno de alto impacto com cantos arredondados, podendo ser instalada junto a estrutura da cadeira ou separada da mesma. Composto por: 1 Seringa tríplice com design arredondado, bico giratório, removível e autoclavável. - 1 Terminal para micro motor. - 1 Terminal para alta rotação. Equipo tipo flex, acoplado a cadeira, construída em aço com pintura lisa | 2 | Unid | R$ 8.000,00 | R$ 16.000,00 |
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e cantos arredondados. Unidade de água para uso odontológico, para trabalhos auxiliares como fornecimento de água e coleta de dejetos e ativação da cuspideira com 1 (um) sugador de saliva; ambidestra, acoplada à cadeira. Cuba da cuspideira redonda, com diâmetro mínimo de 220 mm, removível. Corpo da unidade construído em aço maciço, com tratamento anti corrosivo. Corpo revestido em poliestireno de alto impacto. Mangueiras arredondadas, leves, flexíveis, e engate rápido que conectam e desconectam facilmente sem a necessidade de ferramentas. Ralo para retenção de sólidos. Refletor para uso odontológico com ajuste gradual na intensidade 20.000 Lux localizado no pedal da cadeira odontológica, movimentos suaves e cor padrão gelo compatível com todos os ambientes. Cabeçote em material resistente, com giro de 620º, proporcionando leveza, durabilidade e ampla mobilidade em todas as posições. Acionamento através do pedal de comando da cadeira odontológica, Puxador lateral que possibilita o isolamento evitando o risco de contaminação cruzada. Espelho multifacetado com tratamento multicoating, gerando inúmeras fontes de luz, evitando sombras causadas por interposições. Protetor do espelho em material resistente transparente protegendo-o contra aerossóis. Braço em aço com movimentação vertical e horizontal com cantos arredondados, pintura lisa e de fácil limpeza e assepsia. Pintura de alto brilho a base de epóxi, polimerizada em estufa a 250º C, com tratamento fosfatizado resistente a corrosão e materiais de limpeza. Garantia mínima 12 meses. | |||||
37 | Compressor Odontológico: Características 220 v (1hp 53dp) detalhes do produto Isento de Óleo 2 hp atende a dois consultórios .Muito silencioso, apenas 53 db reservatório com tratamento antioxidante. 4 pistões capacidade 60 litros deslocamento teórico (fluxo de ar):304 litros/min. | 1 | Unid | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
38 | MOCHO ODONTOLÓGICO, sistema de elevação do assento a gás, através de alavanca lateral que permite maior facilidade e rapidez no ajuste de posições. Base com 5 rodízios. Garantia mínima 12 meses. | 2 | Unid | R$ 330,00 | R$ 660,00 |
39 | Ultrassom Odontológico especificações mínimas: Equipamento para profilaxia com ultrassom e jato de bicarbonato, montado em conjunto composto de corpo e tampa confeccionado em poliestireno de alto impacto e painel principal em policarbonato. Sistema eletropneumático sincronizado, com válvulas que proporcionam cortes e aspirações da água instantaneamente, evitando assim o contado da água com o bicarbonato na ponta da peça de mão. Capa do transdutor, ponta jato de bicarbonato e insertos autoclaváveis. Sistema de interrupção do jato de bicarbonato com um módulo de anti-aglutinação que evita o entupimento nas válvulas. Despressurização interna através de varredura automática do bicarbonato, das válvulas até a peça de mão. Filtro de ar com drenagem automática. Recipiente para bicarbonato de fácil limpeza, Registros de água e ar com ajustes | 1 | Unid | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
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de sensibilidade, Potenciômetro de ajuste fino para a regulagem exata da potência ultrassônica, tendo em suas funções as regulagens para P (perio), S (scaling) e E (endo). Tecla seletora para função de ultrassom - jato de bicarbonato. Transformador blindado para evitar penetração de bicarbonato. Garantia mínima 12 meses. | ||||||
40 | Cilindro de Gases Medicinais, MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO, CAPACIDADE: MÍNIMO DE 03 LITROS, SUPORTE COM RODÍZIOS: POSSUI ACESSÓRIOS: VÁLVULA, MANÔMETRO E FLUXÔMETRO, Garantia mínima 12 meses. | 2 | Unid | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | |
41 | Cilindro de Gases Medicinais, MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO, CAPACIDADE: MÍNIMO DE 07 LITROS, SUPORTE COM RODÍZIOS: POSSUI, ACESSÓRIOS: VÁLVULA, MANÔMETRO E FLUXÔMETRO, Garantia mínima 12 meses. | 2 | Unid | R$ 1.100,00 | R$ 2.200,00 | |
42 | Laringoscópio com 05 lâminas curvas, Conjunto de laringoscópio com cabo em aço inoxidável, compatível com pilhas tamanho C. Lâmpada Led que proporcione maior luminosidade. Lâminas em aço inoxidável com transmissão de luz por fibra óptica. Deverá acompanhar cinco lâminas curvas sendo MAC 0, Mac 1, Mac 2, Mac 3 e Mac 4. Todas as lâminas deverão ser isentas de pontos de soldas e autoclaváveis. As lâminas e os cabos devem possuir sistema codificado verde compatíveis com laringoscópios de fibra óptica padrão internacional. Deve acompanhar um estojo para acondicionar o conjunto e manual de instruções em português. Garantia mínima 12 meses. | 1 | Unid | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 | |
43 | Suporte de Soro, MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: PEDESTAL ALTURA REGULÁVEL, Garantia mínima 12 meses. | 4 | Unid | R$ 350,00 | R$ 1.400,00 | |
44 | Reanimador Manual Adulto de Silicone, proporciona conforto durante o procedimento para pacientes adultos. Deve possuir alça integrada para fixar o reanimador na mão do operador e facilitar sua compressão. Totalmente Livre de látex. Válvula unidirecional transparente, com membrana de segurança. Balão em silicone, auto inflável com pop off , válvula unidirecional transparente, com membrana de segurança. Reservatórios de O2 em silicone com válvula. Máscaras faciais de silicone translúcidas Para pacientes adulto. Formato anatômico proporciona uma excelente vedação. Garantia mínima 12 meses. | 1 | Unid | R$ 300,00 | R$ 300,00 | |
45 | Central de Nebulização, NÚMERO DE SAÍDAS SIMULTÂNEAS: MÍNIMO DE 04, POTÊNCIA: MÍNIMO DE 1/3 DE HP, SUPORTE COM RODÍZIOS: POSSUI Garantia mínima 12 meses. | 1 | Unid | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 | |
46 | Nebulizador Portátil, TIPO: COMPRESSOR, NÚMERO DE SAÍDAS SIMULTÂNEAS: 01 Garantia mínima 12 meses. | 2 | Unid | R$ 150,00 | R$ 300,00 | |
47 | Geladeira para Conservação de Vacinas (1 Porta mín. 280 Lts) CAPACIDADE: MÍNIMO DE 280 LITROS, Garantia mínima 12 meses. | 1 | Unid | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | |
48 | Carro Maca simples pintado (sem grades), estrutura construída em tubos de 1 ¼” x 0,9mm de espessura, leito removível construído em chapa de aço 0,75mm, cabeceira reclinável, pés com rodízios de 5” sendo dois com freio dispostos | 1 | Unid | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
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diagonalmente, Garantia mínima 12 meses. | |||||
49 | Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros), MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL, CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL, OUTROS (ESPECIFICAR): POSSUI, CAPACIDADE: MÍNIMO DE 40 LITROS, Garantia mínima 12 meses. | 2 | Unid | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 |
50 | Cardioversor com especificação mínima: Tela em Cristal liquida retro iluminada; ECG Com captação pelas pas ou cabo paciente de 3 ou 5 vias. Mínimo 7 derivações, sensibilidade N/2,N e 2N, filtros digitais de 60Hz e tremor muscular. Com alarmes de eletrodo solto e frequência cardíaca máxima e mínima. Velocidade mínima 25mm/s. Desfibrilador: Pulso senoidal amortecido, com forma e duração de acordo com o recomendado pela Norma ANSI AAMI DF2 1996. Níveis de energia ajustáveis entre: 5, 10, 20, 30, 50, 100, 150, 200, 250, 300 e 360 Joules. Tempo máximos de carga: 7s para 200 Joules; 12s para 360 Joules.Aplicações através de pás. Anulação automática da carga, por botão no painel ou ao desligar o equipamento. As aplicações podem ser sincronizadas por pulsos recebidos do monitor de ECG. Cardioversão: Seleção manual para sincronismo com onda R; Gravador de eventos: Memoriza os últimos 20 eventos de desfibrilação ou estimulação; Software para revisão de eventos: Para instalação em computadores com Windows 98/ME/2000. Permite transferir, para um PC, os eventos armazenados, visualiza-los e imprimir relatórios; Conexões auxiliares: Saída serial RS232;Alimentação 110/220 v, bateria 12 v (externa) e/ou bateria interna. Frequência 50/60 Hz. Recarrega a bateria interna a partir da rede ou pela bateria externa. Garantia mínima de 12 meses. | 1 | Unid | R$ 16.000,00 | R$ 16.000,00 |
51 | ELETROCARDIÓGRAFO especificações mínimas – Aparelho de eletrocardiografia portátil, digital, de no mínimo 12 derivações, com impressão simultânea 12 canais, com display de LCD polegadas com visualização simultânea de no mínimo 12 derivações na tela. ECG com proteção contra descarga de desfibrilação, sensibilidade 10 mm/mV ±2% e tempo de análise. Impressão térmica 12 canais simultâneos, com velocidade de impressão entre 25 e 50 mm/s, sensibilidade: 5, 10, 20 mm/mV. Software para análise e interpretação. Toque na tela, Comunicação e transferência de dados para PC através de cabo conector para análise posterior ou remota. Bateria com carga capaz de realizar no mínimo 90 exames. Acompanhado mínimo de 01 cabo para ECG 10 vias com adaptadores tipo garra e Jogo de 04 eletrodos cardioclip adulto 06 eletrodos de sucção adulto. Acompanha suporte com 05 Rodízios fabricado em alumínio, com suporte plástico 30x15. para armazenagem dos acessórios. Deve permitir o encaixe perfeito do eletrocardiógrafo, em base de metal. Braço para movimentação do pedestal em plástico Abs. Altura Regulável. Garantia mínima de 12 meses. | 1 | Unid | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 |
52 | Otoscópio especificações mínimas – Otoscópio Led fundamental para exames de ouvido externo e para exames gerais não invasivos, pois amplia as estruturas facilitando a visualização. | 1 | Unid | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
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Cabeça em ABS resistente impactos; Conexão para pêra de insuflação, permitindo otoscopia pneumática; Lente giratória com aumento de 3x para imagens nítidas, sem distorção; Espéculos de ouvido reutilizável ou descartáveis tamanhos mínimos e máximos 2.5mm e 4.0mm com superfície lisa, conforto para o paciente; Cabo de metal tipo AA, com revestimento em PVC e clipe de bolso; Transmissão de luz por fibra óptica; Diodo Emissor de Luz de 2,5 V (LED); 7 espéculos descartáveis 2,5 mm, 7 espéculos descartáveis 4,0 mm, Cabo Pocket com clip de bolso, 2 Pilhas AA. Estojo macio espumado para acondicionamento. Garantia mínima de 12 meses. | |||||
TOTAL | R$ 174.721,00 | ||||
(Centos e setenta e quatro reais e setecentos e vinte e um reais) |
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ANEXO 02 - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
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MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
O MUNICÍPIO DE CONTENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n.º 76.105.519/000104, com endereço a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx , representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público, CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade sob o n.º 995.989, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada pelo(a) Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG sob o n.º XXXXXX e CPF sob o n.º XXXXXXXXX, a seguir denominado CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, decorrente do processo de licitação Pregão Eletrônico Nº 089/2013, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e cláusulas estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto Aquisição de equipamentos e material permanente entre eles: informática, eletroeletrônico, móveis, equipamentos hospitalar e odontológico, conforme segue:
LOTES | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID. | MARCA/ FABRICANTE | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
01 | R$ | R$ | ||||
02 | R$ | R$ | ||||
03 | R$ | R$ | ||||
04 | R$ | R$ | ||||
05 | R$ | R$ | ||||
TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
Pela aquisição dos produtos, objeto ora contratado, a Contratante pagará a Contratada, o valor de R$ ........ (. ) após a entrega dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto da presente, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, Pregão Eletrônico 089/2013 e a Proposta do Contratado.
Parágrafo Único – Os documentos acima referidos, são considerados suficientes para, em complemento a estes Contratos, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
O presente contrato terá até 31 de dezembro de 2013, contados a partir da assinatura do presente.
Parágrafo Primeiro – Os produtos serão solicitados, com prazo para entrega de até 15(quinze) dias, após emissão da ordem de compra.
Parágrafo Segundo – Os prazos do presente contrato poderão ser prorrogados, nos termos do artigo 57, artigo 65 e demais disposições da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, referente às aquisições solicitadas pelo departamento de compras desta municipalidade.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
Os pagamentos decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária n.ºs. 07.003.10.302.00202-045 44.90.52.00 Fonte: 500, do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Contenda/Pr.
CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço ora contratado, não sofrerá reajuste durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte poderá subcontratar a prestação de serviços, se o expresso consentimento da Contratante, dado por escrito sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Constituem direitos da Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro – Constituem obrigações da Contratante:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao contratado as condições necessárias a regular execução do contrato.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da Contratada:
a) entregar os produtos na forma ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA DECIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Parágrafo primeiro - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato.
Parágrafo segundo - A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.
Parágrafo terceiro - Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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Parágrafo quarto - As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo quinto - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções:
I – advertência por escrito:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multa:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total inicial do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor, contados a partir do início do prazo contratual para a entrega dos produtos.
b) 5% (cinco por cento), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total inicial do contrato, por infração ou inadimplemento a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” ou se a vendedora dar causa à rescisão da contratação.
Parágrafo sexto - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
Parágrafo sétimo - O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa da União e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.
Parágrafo oitavo - Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
A rescisão do presente contrato poderá se dar sob qualquer das formar delineadas no artigo 79, da Lei n.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas, entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova da entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e pelos princípios gerais de direito e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Lapa para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito.
Xxxxxxxx, .... de de 2013.
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1 – ASSINATURA 2 - ASSINATURA
CPF CPF
ANEXO 03 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
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1. Para comprovação da habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo 04.
e) declaração de inexistência de fatos impeditivos apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo 05.
f) declaração de inexistência de empregados menores apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo 06.
g) Certidão Simplificada da Junta Comercial, em se tratando de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação.
2. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa Da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social - CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS.
e) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Certidão de Regularidade de FGTS – CRF
f) Cartão CNPJ, com a comprovação da condição de inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), exigência prevista no inciso I, do artigo 29, da Lei nº 8.666/93.
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g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)
3. Para comprovação da qualificação técnica:
a) Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
4. Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação.
5. Disposições Gerais da Habilitação:
a) Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
b) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
d) Na hipótese de não constar prazo de validade em certidão, será aceita como válida a expedida até 60(sessenta) dia imediatamente anteriores à data da abertura da licitação;
e) O ramo de atividades da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação.
ANEXO 04 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
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DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico N.º 089/2013, instaurado por este município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2013.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2013
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
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DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2013
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 07 – MODELO DE CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
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Ao Município de Contenda Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2013 – Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos lotes abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total do lote, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 08 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal
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TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
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ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo(a) pregoeiro(a);
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do(a) pregoeiro(a);
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
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Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto) Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 09 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO | |
DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. ( | Na hipótese do licitante ser ME ou |
EPP) |
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DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 10 –– Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: PREGÃO ELETRONICO N° 089/2013 |
Órgão comprador: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA |
Especificação do produto: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial para o item (em R$): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)]. |
Data: |
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LOTES | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID. | MARCA/ FABRICANTE | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
01 | R$ | R$ | ||||
02 | R$ | R$ | ||||
03 | R$ | R$ | ||||
04 | R$ | R$ | ||||
05 | R$ | R$ | ||||
TOTAL | R$ |