TERMO DE REFERÊNCIA - TR
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
Documento nº 02501.049932/2021
Para elaboração deste documento, utilizou-se como parâmetro a Instrução Normativa da SGD/ME nº 1/2019, o modelo de Termo de Referência disponibilizado no site da Advocacia- Geral da União (AGU), atualizado em maio de 2020, bem como o Guia Nacional de Contrata- ções Sustentáveis - 3ª edição Abril/2020, também da AGU.
Em conformidade com o Art.12 da IN SGD/ME Nº 1/2019, cabe à Equipe de Planejamento da Contratação a elaboração do TR.
INTRODUÇÃO
1. Objeto da Contratação
Contratação de serviços técnicos especializados em desenvolvimento, evolução e sustentação de sistemas de informação e desenvolvimento web, na modalidade fábrica de software, baseada em práticas e princípios ágeis, estruturada em torres de serviço, de acordo com os termos e es- pecificações deste Termo de Referência e seus anexos.
2. Descrição da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
Abaixo apresentamos um descritivo estimado de consumo anual, sem garantia de consumo mí- nimo. Os serviços serão pagos pelo quantitativo de resultados recebidos e atestados como ade- rentes às especificações previstas neste Termo de Referência e detalhados em Ordens de Serviço que registrarão os quantitativos a serem executados.
Item | Serviço | CATSER | Tipo de torre de serviço (TS) | Estimativa TS/ano | Un | Horas/TS | Total Horas/Ano |
1 | Desenvolvimento e adaptação evolu- tiva de sistemas de informação e de- senvolvimento web | 27332 | TS de desenvolvi- mento web | 48 | Hora | 160 | 7.680 |
2 | Sustentação de sis- temas de informa- ção | 27332 | TS de manutenção | 36 | Hora | 160 | 5.760 |
Esses volumes estimados serão contratados sob demanda, sem garantia de consumo mínimo ao longo dos meses, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA se estruturar adequada e tempestivamente com vistas à execução dos serviços solicitados pela CONTRATANTE. Os volumes acima citados são baseados nas informações históricas das demandas do contrato vigente de fábrica de software, que será substituído por esta contratação.
Para fins de padronização - pois técnica e financeiramente não é possível o fracionamento da solução - o objeto foi separado em 02 (dois) itens.
O item 1: Desenvolvimento e adaptação evolutiva de sistemas de informação e desenvolvi- mento web, que compreende a execução das seguintes atividades:
• Elaboração de Produto: Contempla os serviços necessários ao entendimento do Produto e ao planejamento de sua construção.
• Desenvolvimento de novos sistemas de informação (software): são serviços que passam por um processo completo de engenharia de desenvolvimento até que o pro- duto final, um novo software, seja produzido. Consiste em planejar, levantar, analisar, modelar, projetar, implementar, codificar, documentar, testar, publicar, implantar e elaborar documentação técnica.
• Adaptação evolutiva (software): são serviços de desenvolvimento cujo objetivo é realizar mudanças em requisitos funcionais da solução de software (ou app) já con- cluída, que implicam comumente na inclusão e/ou alterações significativas de suas funcionalidades.
• Desenvolvimento específico em páginas estáticas de portais, intranets ou websites (portais web): são serviços que passam por um processo completo de engenharia de desenvolvimento até que o produto final seja produzido. Consiste em planejar, levan- tar, analisar, modelar, projetar, implementar, testar, publicar e elaborar documenta- ção técnica.
• Adaptação evolutiva (portais web): são serviços de desenvolvimento, cujo objetivo é realizar mudanças em requisitos funcionais da solução tecnológica já concluída, que implicam comumente na inclusão e/ou alterações significativas de suas funcionalida- des.
O item 2: Sustentação de sistemas de informação, que compreende a execução das seguin- tes atividades:
• Manutenção corretiva: correção de defeitos identificados nas soluções de sof- tware em produção, abrangendo comportamentos inadequados que causem proble- mas de uso ou funcionamento e quaisquer desvios em relação aos requisitos da apli- cação.
Os serviços contratados só poderão ser iniciados após a emissão de Ordens de Serviços que indi- carão o quantitativo a ser utilizado nas atividades específicas.
As principais atividades a serem executadas no presente objeto estão descritas no Anexo III - Especificação Técnica dos Serviços.
3. Justificativa Para a Contratação
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
A ANA tem como missão institucional e legal (Lei Nº 9.984,de 17 de julho de 2000) implementar e coordenar a gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos e regular o acesso à água, promovendo o seu uso sustentável em benefício da atual e futuras gerações.
O Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos instituída pela Lei nº 9.433/97, e cabe à ANA organizá-lo, implementá-lo e geri-lo. Esse sistema tem como objetivo: reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil; atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídri- cos; e fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.
Frisa-se que: (a) em 2020, a ANA recebeu, por meio da Lei Nº 14.026, de 15 de julho de 2020 que atualizou o marco legal do saneamento básico, as atribuições de regulação de saneamento, o que demandará uma série de desenvolvimentos para poder atender as novas atribuições, e (b) no final de 2019, a ANA firmou com a Universidade Federal de Lavras (UFLA), com duração de cinco anos, um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o objetivo de estabelecer compromisso de cooperação institucional para a criação de um sistema de dados hidrológicos unificado, que abranja informações dos setores usuários, buscando soluções de gestão, armazenamento, aná- lise, disponibilização e publicação de dados, visando ainda a pesquisa, desenvolvimento e inova- ção na área de tecnologia da informação, para foco na criação de uma base de dados centrali- zada.
Desta forma, considerando o reduzido quadro de servidores efetivos da Superintendência de Tecnologia da Informação/ANA, verificou-se que a única alternativa com condições de atender à demanda por desenvolvimento e sustentação de software desta Agência é a contratação de em- presa para prestação destes serviços continuados, ampliando a capacidade de entrega da área de Tecnologia da Informação (TI) desta Agência e, ao mesmo tempo, assegurando a qualidade dos produtos entregues para as várias áreas da Agência.
Como benefícios esperados, será agregado mais valor para o ambiente tecnológico e de negócios da ANA, maior governança dos componentes de negócio, redução de tempo e custo no desen- volvimento de soluções, menor tempo necessário para as atividades de homologação e testes, sistemática reutilização de código e regras de negócio, padronização de arquitetura para os no- vos projetos, dentre outros.
Desta maneira, as principais motivações e justificativas para celebração de novo contrato são:
• Garantia da continuidade dos negócios da XXX, doravante denominado “CONTRATANTE”, por meio de melhorias, apoio técnico e manutenções das soluções de software existentes.
• Suporte aos negócios do CONTRATANTE por meio do aumento de capacidade da Tecno- logia da Informação no atendimento e execução das solicitações das áreas de negócio pelo desenvolvimento e melhoria de soluções de software.
• Alinhamento estratégico com as iniciativas da ANA, garantindo a entrega de valor.
• para que as áreas finalísticas consigam atingir seus objetivos específicos.
• Redução de impactos para as áreas de negócio decorrentes de defeitos das soluções de software ou da restrição de capacidade de atendimento de demandas e incidentes.
• Maior controle sobre a qualidade das soluções de software e, consequentemente,
• do provimento e guarda das informações.
STI 513158720211019175335501 PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA6_Termo de
3 de 57
• Adequação da relação entre CONTRATADA e CONTRATANTE e avanço no processo de amadurecimento organizacional da XXX, por meio da remuneração baseada em resulta- dos.
• Planejamento da execução físico-financeira com serviços remunerados mediante resulta- dos.
• Impessoalidade e transparência no processo de medição e pagamentos dos serviços prestados.
• Melhor execução dos projetos seguindo boas práticas de melhoria de processo de software e de gestão de projetos.
• Melhoria dos processos internos de fiscalização e gestão de contrato de fábrica de sof- tware.
• Melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATANTE aos clientes, com ado- ção das melhores práticas de mercado incorporadas à rotina diária da unidade, com pro- cessos definidos e padronizados.
Ainda, esta contratação visa prover a Agência de recursos para atendimento ao Decreto Nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o xxxxxxx xx 0000 x 0000, xx xxxxxx xxx xxxxxx e das entidades da administração pública federal direta, au- tárquica e fundacional, que, por meio da Estratégia de Governança Digital (EGD), define metas, indicadores e iniciativas distribuídas em três pilares: (I) acesso à informação; (II) prestação de serviços; e (III) participação social. Além disso, visar atender ao Decreto Nº 8.936, de 19 de de- zembro de 2016, que institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta de serviços públicos digitais no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como corrobora para o cumprimento dos objetivos estratégicos, dentre eles, cita-se: PETIC O-01 de Expandir e inovar a prestação de serviços à sociedade por meio da transformação digital; e PETIC O-03 de Xxxxxxxx e apoiar as áreas de negócio para o uso de tecnologias que gerem soluções digitais.
Cabe ressaltar que o modelo de execução do objeto em tela estrutura as equipes de trabalhos em torres de serviços (indivisível e monolítica), que, no contexto do certame, é uma equipe com- posta por profissionais (conforme detalhado no Anexo II – Habilitação Técnica da CONTRATADA e Qualificação da Equipe Técnica), com ordens de serviços relativas a cada torre (contendo mini- mamente escopo, prazos, perfis necessários à execução, entregáveis e critérios de aceitação de produtos), modelo este que é detalhado no processo, e adota como unidade/métrica de paga- mento as horas trabalhadas destas torres de serviços.
A adoção do modelo híbrido proposto (adoção de horas trabalhadas com vinculação a entrega de produtos, resultados auditáveis e níveis mínimos de serviços definidos no Edital) se justifica pela característica do objeto, na qual todas as suas atividades contínuas são projetizadas (com prazos, escopos e níveis de aceitação definidos nas respectivas Ordens de Serviços) e o esforço de execução é transparente e conhecido. Nesse tipo de modelo, outras métricas - por serem inadequadas ou onerosas para a administração pública - não são possíveis de serem aplicadas (cita-se p. ex. ponto de função e unidade de serviço técnico), amparando-se no preconizado no inciso IX, art. 5º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, e pelos entendi- mentos dados pelo acórdão TCU 1114/2021 e pela Súmula TCU nº 269.
Justifica-se, desta forma, a necessidade de contratação de empresa especializada na prestação dos serviços continuados e essenciais aqui descritos.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
ALINHAMENTO AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - PEI | |
ID | Objetivos Estratégicos (OE) |
OE 10 | Alocar eficientemente os recursos e esforços institucionais voltados às ações prioritárias. |
ALINHAMENTO AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PETIC | |
ID | Objetivos Estratégicos |
O.02 | Entregar produtos e serviços que gerem valor à ANA e à sociedade. |
O.05 | Melhorar a eficácia, eficiência e efetividade operacional. |
ALINHAMENTO AO PDTIC 2020-2021 | |
ID | Ação do PDTIC |
242 | Serviços técnicos especializados em desenvolvimento, evolução e sustentação de sistemas de informa- ção e desenvolvimento web, na modalidade fábrica de software. |
ALINHAMENTO AO PAC 2021 | |
Item | Descrição |
31 | Serviços técnicos especializados em desenvolvimento, evolução e sustentação de sistemas de informação e desenvolvimento web, na modalidade fábrica de software. |
ALINHAMENTO À ESTRATÉGIA DO GOVERNO DIGITAL – XXX 0000 a 2022 | |
Objetivo | Descrição |
1 | Oferta de serviços públicos digitais. |
3 | Canais e serviços digitais simples e intuitivos. |
4 | Acesso digital único aos serviços públicos. |
5 | Plataformas e ferramentas compartilhadas. |
10 | Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Governo Federal |
17 | O digital como fonte de recursos para políticas públicas essenciais |
3.3. Estimativa da demanda
A seguir apresentamos uma estimativa de consumo anual, sem garantia de consumo mínimo. Os serviços serão pagos pelo quantitativo de resultados recebidos e atestados como aderentes as especificações previstas neste Termo de Referência e detalhados em Ordens de Serviço que re- gistrarão os quantitativos a serem executados.
Esclarece-se que, embora a XXX possua contrato vigente de fábrica de software (contrato ANA nº 021/2020), foi utilizada para a definição dos volumes estimados para esta contratação a base histórica relativa a 2018 e 2019 (24 meses de execução), que, frisa-se, continua válida e atual. Essa base está registrada na ferramenta de controle de demandas da CONTRATANTE (Redmine),
de onde, baseado nas demandas abertas e executadas, foram extraídos indicadores que baliza- ram o documento Estudo Técnico Preliminar da Contratação (ETPC). Anexo ao ETPC encontra-se a planilha com as informações das demandas que foram consideradas para esta contratação.
Os volumes estimados de execução abaixo, relativos a cada item, são baseados nas informa- ções históricas das demandas do contrato de fábrica de software no período estudado, sem acréscimos.
Detalhando os volumes estimados para a presente licitação:
• Item 1: Considerando todas as tecnologias em uso pela CONTRATANTE:
i. No estudo da série histórica de demandas da CONTRATANTE (ETPC), obteve-se um total de 3.492 pontos de função (PF)/ano.
ii. Neste estudo se observou, considerando especificamente a realidade tecnológica da ANA, uma produtividade média específica de 0,89PF/8h de serviços, o que equivale a um esforço de cerca de 8,98 horas para se produzir 1PF.
iii. Considerando o volume observado no estudo e a produtividade supracitada, es- tima-se para este grupo de tecnologias um volume anual máximo equivalente à 31.388,8 horas, que, considerando torres de serviços com 04 (quatro) profissio- nais permitiria um total mensal arredondado (considerando que as torres são in- divisíveis) de até 04 (quatro) torres de serviços/mês.
iv. Considerando que a estrutura de torres de serviços é indivisível, total de consumo de 48 TS de desenvolvimento web/ano, carga horária mensal por torre de 160ho- ras, observa-se um total arredondado de 7.680horas/ TS de desenvolvimento web/ano.
• Item 2: Considerando a série histórica da CONTRATANTE (chamados abertos em 2018 e 2019):
i. obteve-se no presente estudo, em atividades de sustentação, uma média de
1.057 PF/ano.
ii. Conforme citado, se observou, considerando especificamente a realidade tecno- lógica da ANA, uma produtividade média específica de 0,89PF/8h de serviços, o que equivale a um esforço de cerca de 8,98 horas para se produzir 1PF.
iii. Considerando o volume observado no estudo e a produtividade supracitada es- tima-se para este grupo de tecnologias, um volume anual máximo equivalente à 9.501,12 horas, que considerando torres de serviços com 02 (dois) profissionais permitiria um total mensal arredondado (considerando que as torres são indivisí- veis) de até 03 (três) torres de serviços/mês.
iv. Considerando que a estrutura de torres de serviços é indivisível, um total de con- sumo de 36TS de manutenção/ano, carga horária mensal por torre de 160horas, equivale a um total arredondado de 5.760horas/TS de manutenção/ano.
Consolidando os valores acima obtidos:
Item | Serviço | CATSER | Tipo de torre de serviço (TS) | Estima- tiva TS/ano | Horas mensais/TS | Unid. | Total Horas/Ano |
1 | Desenvolvimento e adaptação evolutiva de sistemas de infor- mação e desenvolvi- mento web | 27332 | TS de desenvolvi- mento web | 48 | 160 | Hora | 7.680 |
2 | Sustentação de siste- mas de informação | 27332 | TS de manuten- ção | 36 | 160 | Hora | 5.760 |
Observação1: As torres de serviços têm estruturas específicas relativas a cada item, respectivamente 04 profissionais e 02 profissionais, o que gera custos diferentes para cada item.
Observação2: Os volumes estimados serão contratados sob demanda, sem garantia de consumo mínimo ao longo dos meses, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA se estruturar adequada e tempestivamente com vistas à execução dos serviços solicitados pela ANA. Os volumes acima citados são baseados nas análises e metodologias apresentadas no ETPC.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
Sobre essa questão, a Súmula Nº 247 do Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu o se- guinte:
"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de lici- tantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades au- tônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade".
A licitação em grupo consiste na reunião de itens em um mesmo lote, de modo que a disputa ocorra de forma global, resultando na contratação de um único fornecedor para provimento do conjunto da solução. Do ponto de vista técnico, consideramos que todos os itens da pretensão contratual fazem parte de uma solução integrada – de modo que sua divisão é prejudicial ao conjunto do objeto.
Cumpre considerar que as atividades de engenharia de software compreendem todas as fases do ciclo de vida, partindo do projeto até a manutenção da solução em ambiente de produção. Dessa forma, no caso concreto, consideramos que “pulverizar” a contratação em diversos itens compromete a integridade do serviço quanto aos seus aspectos intrínsecos (ciclo de vida).
Do ponto de vista administrativo, no Acórdão 5301/2013 - Segunda Câmara - TCU entendeu como legítima a reunião em grupo de elementos de mesma característica, quando a adjudicação por itens isolados onerar “o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual”, o que pode comprometer a seleção da proposta mais vantajosa. No mais,
STI 513158720211019175335501 PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA6_Termo de
7 de 57
essa configuração já é amplamente compreendida e adotada pelo mercado – sendo a contrata- ção em grupo a forma mais comumente praticada na Administração Pública para a presente pre- tensão contratual.
Desse modo, avaliando as características do objeto pretendido neste estudo, consideramos que o agrupamento da pretensão contratual é a mais viável do ponto de vista técnico e econômico, sendo que sua divisão pode prejudicar o conjunto do objeto, além de gerar outros custos relacionados à coexistência de diversos contratos, potencializando riscos e dificuldades na gestão técnica e administrativa de uma pluralidade de contratos autônomos.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
O Motivador para elaboração deste Estudo Técnico advém das diversas necessidades contidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) da ANA, 2020-2021.
No âmbito da Administração Pública Federal, a terceirização de serviços tem sido uma realidade em razão de limitações orçamentárias, inclusive quanto ao gasto com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar Nº 101/2000).
Dentre os serviços de tecnologia de informação que mais frequentemente são objeto de tercei- rização no âmbito da Administração Pública sobressaem a contratação de empresa para presta- ção de serviços continuados especializados em desenvolvimento, evolução e sustentação de sis- temas de informação e desenvolvimento web, na modalidade fábrica de software. Ainda, a pre- sente contratação se coaduna com o que preceitua a Instrução Normativa SLTI/MP Nº 05/2017 e o Decreto Nº 9.507/2018, que dispõem sobre contratação de serviços sob o regime de execu- ção indireta, ademais, presente está o interesse público, observados os princípios da eficiência e os critérios de economicidade.
A continuidade dos serviços prestados é de fundamental importância para a ANA e para a socie- dade. Sistemas que armazenam, tratam e disponibilizam informações sobre segurança de barra- gens, situação e capacidade de reservatórios de recursos hídricos utilizados para abastecimento público na região do semiárido brasileiro, dados de nível e qualidade da água dos rios brasileiros que atendem ao uso da sociedade em geral, sistemas de autorização e renovação de uso de re- cursos hídricos para garantia de funcionamento de plantas industriais, unidades de tratamento de água para abastecimento público, unidades de tratamento de esgotos, unidades de produção de energia elétrica, enfim, uma grande gama de atividades econômicas e sociais podem ser pre- judicadas na interrupção abrupta e repentinas dos serviços prestados pela ANA e seus parceiros à sociedade ou a na hipótese de não continuidade dos projetos e ações previstas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da ANA (PDTIC).
Acerca da hipótese de não se contratar os serviços aqui descritos, ressalta-se que a interrupção abrupta ou sem tempo hábil para a promoção do descomissionamento dos serviços e garantias prestados pelos contratos com vigência em encerramento e transferência dos serviços para outro contrato responsável pela continuidade da prestação de serviços (transição contratual) pode cau- sar sérios riscos aos serviços públicos ofertados pela ANA.
Cabe ressaltar – conforme corroborado pelo documento Comunicação Interna nº 29/2020/SGH da Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica – SGH (02500.006979/2020-76) –
que, além de instabilidade no funcionamento desses sistemas de apoio a tomada de decisão de setores da sociedade e parceiros do próprio governo, nas esferas federal, estadual e municipal, a interrupção na coleta de dados históricos que vem sendo feita sistematicamente pela rede de monitoramento hidrometeorológico nacional (RHN) poderá ter quebra desta linha temporal de dados de mais de um século.
Num momento em que a sociedade brasileira tem visto tantos eventos extremos como enchen- tes, secas, riscos de apagão elétrico, desastres envolvendo rompimentos de barragens e suspen- ção consequente do uso da água dos rios atingidos para consumo humano, teletrabalho (por conta da pandemia) e exclusivo acesso remoto aos sistemas da Agência (das áreas meio e fim), esses aplicativos de suporte a decisões mostram a extemporaneidade desses eventos e, conse- quentemente, possibilitam uma resposta mais ágil e eficaz diante deles. Secas intensas no nor- deste brasileiro com a exaustão da capacidade de reservatórios de abastecimento que têm suas capacidades monitoradas diariamente pelos sistemas de apoio da RHN permitem a tomada de ações de contingenciamento considerando os dados históricos e projeções de capacidade. Alguns dos órgãos que utilizam dessas informações situação atual e de momento histórico passado são as unidades de Defesa Civil dos estados e municípios brasileiros, além do Centro Nacional de Monitoramento de Desastres (CEMADEM) evidenciando a importância da manutenção do funci- onamento desses sistemas de apoio que criam as salvaguardas necessárias à sociedade aos riscos inerentes desses eventos extremos.
A contratação de empresa para prestação de serviços continuados de serviços técnicos especia- lizados em desenvolvimento, evolução e sustentação de sistemas de informação e desenvolvi- mento web visa alcançar, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recur- sos humanos, materiais ou financeiros disponíveis, a plena continuidade das ações desta Agência, que hoje depende do perfeito funcionamento desses serviços, face a situação vivenciada, para que possa desempenhar com efetividade suas atribuições legais.
Citamos ainda os seguintes benefícios esperados com a contratação do objeto:
• Continuidade dos serviços técnicos especializados de desenvolvimento dos sistemas, sites e portais necessários para os processos de negócio da ANA.
• Continuidade dos serviços técnicos especializados de manutenção nos sistemas, sites e portais existentes no âmbito da ANA.
• Continuidade dos serviços técnicos especializados de evolução dos sistemas e criação de novas ferramentas para apoiar as atividades consultiva e contenciosa da ANA.
• Modernização de sistemas das atividades meio e fim da ANA.
• Maior eficiência no atendimento a demandas de customização e manutenção de siste- mas, adotando metodologias ágeis.
• Maior produtividade no processo de customização e manutenção de sistemas, melho- rando o desempenho e reduzindo custos em relação a outras formas de trabalho.
• Sustentação, ajuste e melhoria dos sistemas atuais.
• Evolução dos modelos e processos de engenharia de software da ANA.
• Adequação aos normativos e leis de software vigentes.
• Redução de custos de produção por meio do pagamento advindo de resultados, produtos de soluções de TI.
• Contratação efetivamente remunerada por resultados e gestão baseada em indicadores de produtividade e qualidade.
• Aumento da qualidade, da segurança, da interoperabilidade e da acessibilidade de siste- mas.
4. Especificação dos Requisitos da Contratação
Os serviços contratados incluem a execução das atividades detalhadas no ANEXO III – Especificação Técnica dos Serviços.
4.1. Requisitos de Negócio
Conforme ANEXO III – Especificação Técnica dos Serviços.
4.2. Requisitos de Capacitação
Não se aplica.
4.3. Requisitos Legais
O presente Termo de Referência foi elaborado em conformidade com os seguintes regramentos e demais normas pertinentes:
• Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
• Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Lei do Pregão;
• Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Lei do Pregão Eletrônico;
• Instrução Normativa Nº 1, de 4 de abril de 2019 SGD/ME - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TIC;
• Portaria Nº 3, de 7 de maio de 2017 SLTI/MP – Modelo de Acessibilidade;
• Portaria Normativa Nº 5, de 14 de julho de 2005 SLTI/MP – Padrões de interoperabilidade;
• Instrução Normativa N° 05, de 26 de maio de 2017, a qual dispõe sobre regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
4.4. Requisitos de Manutenção
Conforme ANEXO IV – Modelo de Execução dos Serviços.
4.5. Requisitos Temporais
Conforme ANEXO IV – Modelo de Execução dos Serviços.
4.6. Requisitos de Segurança
A CONTRATADA deve seguir as orientações de segurança da XXX e legislação pertinente ao assunto, além do disposto no ANEXO IV – Modelo de Execução dos Serviços.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais, Culturais e de Sustentabilidade
A presente contratação trata de serviços de natureza eminentemente intelectual, produzindo artefatos digitais e documentos impressos, não havendo processos de extração, fabricação,
utilização ou descarte dos produtos ou matérias-primas, de modo que não se aplica a adoção de critérios ambientais. No que concerne à sustentabilidade, o Decreto Nº 7.746, de 5 de junho de 2012, art. 4º, define como diretriz de sustentabilidade, dentre outras, “IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;”, tratando-se este do único requisito de sustentabilidade aplicável a esta contratação.
Os produtos gerados em função da prestação dos serviços, bem como todas as documentações, deverão ser entregues no idioma português do Brasil (pt-BR), com exceção de termos técnicos usuais que poderão ser apresentados em língua estrangeira.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
Conforme ANEXO III – Especificação Técnica dos Serviços e ANEXO IV – Modelo de Execução dos Serviços.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
Conforme ANEXO IV – Modelo de Execução dos Serviços.
4.10. Requisitos de Implantação
Conforme ANEXO III – Especificação Técnica dos Serviços e ANEXO IV – Modelo de Execução dos Serviços.
4.11. Requisitos de Garantia
4.11.1. Garantia Contratual
O adjudicatário, no prazo de trinta (30) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a cinco por cento (5%) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emi- tidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liqui- dação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II. seguro-garantia;
III. fiança bancária.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de trinta (30) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (artigo 56, §4º da Lei Nº 8666/93).
4.11.2. Garantia do Produto
Deverá ser verificada junto à área competente a viabilidade de retenção da garantia contratual (art. 56 §2º da Lei Nº 8.666/93) até o encerramento dos prazos de garantia do produto, visando a proteger a Administração de eventuais danos provocados pelo não atendimento dos requisitos relacionados à garantia técnica e disposições estabelecidas no ANEXO IV – Modelo de Execução dos Serviços.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
Conforme ANEXO II – Habilitação Técnica da CONTRATADA e Qualificação da Equipe Técnica.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
Conforme ANEXO II – Habilitação Técnica da CONTRATADA e Qualificação da Equipe Técnica.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
Conforme ANEXO IV – Modelo de Execução dos Serviços.
4.15. Requisitos de Segurança da Informação
A CONTRATADA é responsável por fornecer os serviços em conformidade com a Política de Segurança da Informação e Comunicação da ANA (POSIC/ANA), instituída por meio da Resolução ANA Nº 1099, de 26 de junho de 2017, além de cumprir os requisitos de segurança descritos no ANEXO IV – Modelo de Execução dos Serviços.
4.16. Outros Requisitos Aplicáveis
A CONTRATADA deverá seguir todos os requisitos descritos neste documento e em seus anexos.
5. Responsabilidades
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
b) Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
c) Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
d) Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
STI 513158720211019175335501 PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA6_Termo de
12 de 57
e) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
f) Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
g) Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
h) Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
b) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
c) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
d) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
f) Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
g) Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
h) Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
Não se aplica.
6. Subcontratação
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
STI 513158720211019175335501 PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA6_Termo de
13 de 57
7. Modelo de Execução do Contrato
O objeto contratado será executado conforme modelo definido no ANEXO IV - Modelo de Execução dos Serviços.
7.1. Rotinas de Execução
Conforme ANEXO IV – Modelo de Execução dos Serviços.
7.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
A CONTRATANTE fará o emprego de indicadores de níveis de serviço para aferir o nível alcan- çado de desempenho na prestação de serviço, conforme detalhado no ANEXO V - Níveis Míni- mos de Serviço (SLA) e conforme ANEXO IV – Modelo de Execução dos Serviços.
7.3. Mecanismos formais de comunicação
Conforme ANEXO IV – Modelo de Execução dos Serviços.
7.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA; e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS VIII e IX, respectivamente.
8. Alteração Subjetiva
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. Modelo de Gestão do Contrato
Conforme ANEXO IV – Modelo de Execução dos Serviços.
9.1. Critérios de Aceitação
Conforme ANEXO III – Especificação Técnica dos Serviços, ANEXO IV – Modelo de Execução dos Serviços e ANEXO V – Níveis Mínimos de Serviço (SLA).
9.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
Conforme ANEXO IV – Modelo de Execução dos Serviços.
9.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
A CONTRATANTE fará o emprego de indicadores de níveis de serviço para aferir o nível alcançado de desempenho na prestação de serviço conforme detalhado no ANEXO V.
9.4. Sanções Administrativas
9.4.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Nº 8.666/1993, a CONTRATADA que:
I - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II - ensejar o retardamento da execução do objeto; III - falhar ou fraudar na execução do contrato;
IV - comportar-se de modo inidôneo; V - cometer fraude fiscal;
9.4.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
II - multa moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de trinta (30) dias;
III - multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
IV - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
V - suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
VI - impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
VII - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
9.4.3. As sanções previstas no I, V, VI e VII do subitem acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.4.4. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 9.4.1 deste Termo de Referência.
9.4.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei Nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo admi- nistrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o pro- cedimento previsto na Lei Nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei Nº 9.784, de 1999.
9.4.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
9.4.8. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de trinta (30) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.4.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.4.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gra- vidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Admi- nistração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.4.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.
9.4.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.4.13. O processamento do Processo Administrativo não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
STI 513158720211019175335501 PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA6_Termo de
16 de 57
9.4.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9.5. Do Pagamento
9.5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
9.5.2. Os serviços serão pagos por demanda, após a entrega dos produtos definidos em Ordem de Serviço.
9.5.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório, do re- cebimento definitivo do serviço e autorização pelo Gestor do Contrato, observando o que esta- belece o ANEXO IV – Modelo de Execução dos Serviços.
9.5.4. A CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumpri- mento da obrigação contratual.
9.5.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servi- dor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
9.5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.5.7. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.5.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
9.5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebi- mento de seus créditos.
9.5.10. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessá- rias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
9.5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normal- mente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua si- tuação junto ao SICAF.
9.5.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse pú- blico de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
STI 513158720211019175335501 PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA6_Termo de
17 de 57
9.5.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.5.14. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. Estimativa de Preço da Contratação
Baseado na Pesquisa de Preços, documento Próton 02500.049665/2021, obteve-se um custo anual máximo da referida contratação, considerando os volumes anuais estimados (anterior- mente citados), de R$5.260.348,78 (cinco milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e qua- renta e oito reais e setenta e oito centavos).
11. Das propostas de preços
11.1. Será adotada a regra definida no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas "a" e "b" da Lei Nº 8.666/1993, para fins de definição da exequibilidade ou não dos preços ofertados (conforme definidos pelos acórdãos 697/2006-TCU-Plenário e 1.678/2013-TCU-Plenário), facultado às licitantes a possibilidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta (entendimento consignado na Súmula-TCU 262), situação esta que deverá sempre ser acompanhada da respectiva planilha de custo e formação de preço.
11.2. Conforme determina a Lei nº 8.666/93, art. 40, X, não serão aceitas propostas que indiquem preço com valor igual a zero, simbólicos e/ou irrisórios, podendo ainda ser desclassificada as que apresentem valor global por item do objeto ou total e/ou preço unitário dos produtos superiores ao orçamento referencial; e
11.3. Informa-se que a proposta de preços deverá ser apresentada conforme Anexo VI – Modelo de Apresentação de Proposta de Preços.
11.4. Ainda, a licitante deverá apresentar planilha de custo e formação de preço (ANEXO XI – Planilha de composição de preços), juntamente com a proposta de preços, considerando os perfis profissionais descritos no ANEXO II – Habilitação Técnica da CONTRATADA e Qualificação da Equipe Técnica.
11.5. Ressalta-se que serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Termo de Referência, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, sendo adotado como critério de julgamento o de menor preço.
11.6. Considerando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a CONTRATANTE poderá diligenciar a CONTRATADA no sentido de verificar o cumprimento das disposições editalícias e da manutenção dos valores apresentados em sua proposta de preços (p. ex. aplicação do salário-base proposto, percentuais de investimento em capacitação, benefícios, dentre outros).
11.7. Na elaboração da proposta de preços e respectiva planilha de custos e formação
de preços (ANEXO VI e XI), a licitante deverá considerar o custo unitário que cada torre terá para executar o objeto em uma carga horária máxima mensal de 160 (cento e sessenta) horas, aplicando-se a este valor o quantitativo máximo de torres definidos neste documento e em seguida extrapolar este custo para os doze meses anuais.
11.8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste TR, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
12. Adequação Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro
Os recursos financeiros, para o exercício de 2021, são oriundos da ANA, proveniente da Ação I001 - SNIRH - Gerenciamento do Sist. Nac. de Informações sobre Rec. Hídricos (STI), componente 1030 - Manutenção e implantação de Sistemas - , subcomponente 2142 - Serviços técnicos de desenvolvimento, manutenção, sustentação, documentação/redocumentação e implantação de sistemas de informação, sítios e portais em regime de fábrica de software.
13. Vigência do Contrato
O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
14. Reajuste de Preços
Após o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, na hipótese de sua eventual prorro- gação:
a. Poderá ser admitido para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro reajuste de preços, utilizando-se o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), fornecido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), ou, caso esse índice venha a ser extinto, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
b. A remuneração mínima aceitável para cada profissional que compõe a equipe alocada para a execução do objeto é aquela apresentada na proposta comercial da CONTRATADA, sendo que, em relação à equipe alocada na execução do objeto, os patamares salariais mínimos poderão ser reajustados (mediante análise) nos mesmos termos que os salários dos trabalhadores da categoria previstos no acordo ou convenção coletiva de trabalho, vinculada à proposta comercial da CONTRATADA, ressaltando que:
i. As propostas deverão ser formuladas/detalhadas de acordo com o ANEXO VI – Modelo de Apresentação de Proposta de Preços e deverão ser encaminhadas jun- tamente com as solicitações de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro reajuste de preços.
ii. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido pos- sível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
iii. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
iv. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
15. Critérios de Seleção do Fornecedor
15.1. Regime, Tipo, Modalidade da Licitação e Classificação da Natureza dos Bens/Solução
15.1.1. O regime da execução do contrato é da EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, e o tipo e critério de julgamento da licitação para a seleção da proposta mais vantajosa é o de MENOR PREÇO.
15.1.2. De acordo com o Art. 1º, § 3º do Decreto nº 10.024/19, esta licitação deve ser realizada na MODALIDADE PREGÃO, obrigatoriamente na sua forma eletrônica.
15.1.3. A fundamentação pauta-se na premissa que a presente contratação se baseia em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como SERVIÇO COMUM, con- forme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010.
15.1.4. Além disso, quanto a natureza dos serviços, cita-se que o objeto da presente con- tratação se trata de SERVIÇO CONTINUADO E INDIVISÍVEL sem dedicação de mão-de-obra exclu- siva, pois é prestado de forma permanente para Administração, não passível de divisão ou seg- mentação lógica ou razoável em unidades autônomas, nem módulos, nem fases, nem etapas independentes, porém, prestado de maneira seguida, ininterrupta e indiferenciada ao longo do tempo, ou de outro modo posto à disposição em caráter permanente.
15.1.5. Entende-se por serviços continuados aqueles cuja interrupção possa comprome- ter a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva es- tender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
15.1.6. Diante disso, não há como se definir um rol taxativo de serviços caracterizados como continuados, haja vista a necessidade de analisar o contexto fático de cada contratação, a fim de verificar o preenchimento ou não das características elencadas.
15.1.7. O que caracteriza um serviço como de natureza contínua é a necessidade da sua prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas, sob pena de prejuízo ao interesse público, característica está perceptível na presente contratação.
15.2. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
Com vistas ao atendimento da prestação de serviços, a CONTRATADA deverá dispor de qualificação técnica mínima conforme detalhado no ANEXO II.
16. Outras Considerações
16.1. É vedada a participação de consórcios e cooperativas na presente licitação.
16.2. Considerando o princípio da segregação de funções, não será permitida à participação nesta licitação de pessoa jurídica que tenha contratos vigentes na área de tecnologia da informa- ção firmado com a Agência Nacional de Águas com objeto referente à apoio técnico e suporte à gestão com foco em projetos e processos de Tecnologia da Informação.
16.3 Pelas características únicas do objeto (cujo objeto não permite técnica e financeiramente o seu fracionamento) não se enquadra na previsão da Lei Complementar 123/06 em seu Art. 48 Parágrafo 3º e Decreto 8.538/2015.
16.4 Também não se enquadra o objeto nas situações prevista no art. 5º e 6 º do decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2012.
Da visita técnica
16.3. É facultado ao licitante a realização de vistoria técnica à CONTRATANTE, no período que se estende do 1º dia útil após a sua publicação até o último dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública, para tanto deverá ser agendada com a área técnica responsável com antecedência de 2 (dois) dias úteis, considerando a disponibilidade de agendamento má- ximo de 2 (dois) licitantes por dia de visita.
16.4. O licitante deverá apresentar a declaração de vistoria técnica, ANEXO X, comprovando que tomou conhecimento das instalações, dos serviços objeto desta licitação, bem como de todo o ambiente tecnológico em uso. No caso do licitante se abster de realizar a vistoria técnica, o licitante deverá apresentar carta, específica ao certame, concordando com todas as condições do Edital e que conhece plenamente o ambiente tecnológico da ANA.
16.5. Havendo impossibilidade/indisponibilidade da CONTRATANTE em receber fisicamente os representantes da licitante, a visita técnica pode ser feita virtualmente (online), mantendo as demais condições definidas anteriormente.
Do local de execução do objeto
16.6. Salvo orientação excepcional da CONTRATANTE, a execução do objeto em tela pela equipe da CONTRATADA se dará nas dependências da CONTRATANTE, obedecendo os horários de funcionamento do órgão.
16.7. A CONTRATANTE se responsabiliza por fornecer à CONTRATADA o espaço físico, mesas, cadeiras e acesso à intranet necessários à execução do objeto.
Da natureza dos serviços continuados
16.8. Serviços continuados são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, caracterizado ainda pela necessidade da sua pres- tação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas, sob pena de prejuízo ao interesse público.
16.9. Assim sendo, por todo exposto acima, reforça-se que a presente contratação é um serviço continuado e indivisível sem dedicação de mão-de-obra exclusiva, pois é prestado de forma per- manente para Administração, não passível de divisão ou segmentação lógica ou razoável em uni- dades autônomas, nem módulos, nem fases, nem etapas independentes, porém prestado de ma- neira seguida, ininterrupta e indiferenciada ao longo do tempo, ou de outro modo posto à dis- posição em caráter permanente.
17. Integram Este Termo de Referência os Seguintes Anexos:
ANEXO II – Habilitação Técnica da CONTRATADA e Qualificação da Equipe Técnica ANEXO III – Especificação Técnica dos Serviços
ANEXO IV – Modelo de Execução dos Serviços ANEXO V – Níveis Mínimos de Serviço (SLA)
ANEXO VI – Modelo de Apresentação de Proposta de Preços ANEXO VII – Termos e Definições
ANEXO VIII – Modelo de Termo de Compromisso e Sigilo de Dados e Informações ANEXO IX – Modelo de Declaração de Ciência
ANEXO X – Declaração de Vistoria ou Renúncia ANEXO XI – Planilha de Composição de Preços
18. Equipe de Planejamento da Contratação e Aprovação
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria de Gestão de Pessoas Nº 18/ANA, de 25 de janeiro de 2021.
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
(assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Planejamento e Projetos Integrante Requisitante
(assinado eletronicamente) XXXXXXXX XXXXX
Coordenador de Sistemas e Soluções Integrante Técnico
(assinado eletronicamente) XXXXX XXXXX NUNES
Técnico Administrativo Integrante Administrativo
(assinado eletronicamente) FÁBIO XXXXXXXX XXXXXX
Superintendente de Tecnologia da Informação
ANEXO II – Habilitação Técnica da CONTRATADA e Qualificação da Equipe Técnica
O método ÁGIL e o DEVOPS se encontram em fase de implantação pela CONTRATANTE, em fun- ção disto, eventualmente, a metodologia aqui definida (neste TR e anexos) poderá ser ajustada em comum acordo com a CONTRATADA, bastando para tal a realização de reunião específica e o registro da(s) alteração(ões) em ata de reunião, assinada por ambas as partes.
Relativo à habilitação técnica da contratada:
a. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
i. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em característi- cas, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por período não inferior a 3 (três) anos, mediante a apresentação de ates- tado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
ii. Para fins de comparativo de quantidades será adotado como fator de conversão (benchmark) um esforço de cerca de 8,98 horas para se pro- duzir 1PF.
iii. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
iv. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do con- trato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item
10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
v. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obriga- toriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
vi. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços execu- tados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico operacional, a uma única con- tratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
vii. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à compro- vação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, den- tre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contrata- ção, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
b. Para fins de compatibilidade, será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s), certidão(ões) ou de- claração(ões) que comprovem todos os itens relacionados abaixo:
Para evolução e projeto de sistemas:
i. Pelo menos 01 (um) atestado com utilização da tecnologia JAVA;
ii. Pelo menos 01 (um) atestado com utilização da tecnologia ANGULAR;
iii. Pelo menos 01 (um) atestado com utilização da tecnologia .NET;
iv. Pelo menos 01 (um) atestado com utilização da tecnologia PLONE;
v. Pelo menos 01 (um) atestado com utilização de ferramentas de DevOps (p. ex. DOCKER, SONAR, XXXXXXX, OKD4);
vi. Pelo menos 01 (um) atestado em demandas baseadas na linguagem Java para web, com utilização de servidor de aplicações WILDFLY e ban- cos de dados Oracle ou SQLSERVER ou PostgreSQL;
vii. Pelo menos 01 (um) atestado em demandas de projeto(s) utilizando a metodologia SCRUM ou baseada nela, que tenham sido formalmente concluído(s) e entregue(s) ao cliente;
Para Sustentação de Sistemas:
viii. Pelo menos 01 (um) atestado em atividades de sustentação de sistemas (manutenções corretiva, adaptativa e cosmética, diagnóstico de proble- mas e apurações especiais) baseados nas tecnologias para as quais fo- ram solicitados os supracitados atestados em quantidade compatível com a aqui estimada.
c. Um mesmo atestado de capacidade técnica pode suprir mais de um dos requisitos listados anteriormente.
d. Para fins de habilitação técnica, será considerado ainda o somatório da quantidade indicada nos atestados de capacidade técnica por item, caso a LICITANTE apresente mais de um docu- mento.
e. Os atestados apresentados poderão ser objeto de diligência a critério da ANA, para verifica- ção da autenticidade do conteúdo e da execução satisfatória de objeto compatível com as carac- terísticas do objeto licitado, tanto do ponto de vista do processo de software e das normas téc- nicas que regulamentam esses serviços, quanto em termos de quantidades e prazos demanda- dos.
f. Caso seja apurada alguma divergência entre os termos do atestado de capacidade técnica e a realidade constatada nas diligências, além da desclassificação no certame, a LICITANTE estará sujeita às penalidades cabíveis.
g. A recusa do emitente do atestado em prestar esclarecimentos e/ou fornecer documentos comprobatórios, ou sofrer diligências, desconstituirá o Atestado de capacidade Técnica e poderá, inclusive, configurar prática de falsidade ideológica ensejando investigação criminal e abertura de Processo Administrativo Disciplinar, conforme o caso, para fins de apuração de responsabili- dades.
h. Para fins de comprovação, somente serão aceitos os atestados referentes a serviços realiza-
dos pela LICITANTE em sua personalidade jurídica própria. Dessa forma, não serão aceitos ates- tados em nomes de empresas que pertençam ao seu grupo empresarial para demonstração de sua capacidade técnica.
i. Com o objetivo de reduzir o tempo de análise do conjunto de atestados, deverá a LICITANTE enviar uma planilha contendo um resumo com apontamentos relacionando cada atestado apre- sentado ao(s) respectivo(s) item(s) atendido(s), bem como o intervalo de datas dos serviços exe- cutados.
j. Justificam-se estes critérios técnicos obrigatórios de habilitação de forma a assegurar um mínimo de capacidade da empresa licitante em cumprir as obrigações contratuais estritamente relacionados com o Objeto deste TR, sem comprometer a competitividade do certame;
k. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa propo- nente. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa propo- nente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo me- nos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa pro- ponente.
l. Todos os atestados devem conter a informação de que a contratada presta/prestou os ser- viços descritos dentro dos padrões técnicos de qualidade estabelecidos, não constando registros de qualquer ocorrência que possa desaboná-la.
Qualificação da Equipe Técnica da CONTRATADA:
a. Ao longo do CONTRATO, a CONTRATADA é responsável por alocar os profissionais neces- sários ao atendimento das demandas e deverá se adaptar, quando necessário, às condições dinâmicas de variações de demandas.
b. Os profissionais que compõem as torres de serviços devem ser plenos e fullstack, ou seja, capaz de trabalhar com toda a pilha de desenvolvimento de um projeto, conseguindo atuar com o front-end e o back-end, esse profissional também deve contribuir com todas as etapas e par- tes de um sistema.
c. Todos os profissionais devem possuir, obrigatoriamente, formação de nível superior, gra- duação ou pós-graduação em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com diploma fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
d. A necessidade de comprovação da formação e da experiência profissional é obrigatória, e das certificações é desejável, sendo que a apresentação de apenas uma delas não dispensa a apresentação das demais. Todos os profissionais devem demonstrar habilidades comportamen- tais relacionadas à proatividade, capacidade de trabalho em equipe, capacidade de expressão e comunicação, flexibilidade, capacidade de tomada de decisão e capacidade de seguir proces- sos e normas.
e. Os pré-requisitos para os profissionais são necessários para executar com qualidade todas as atividades previstas nos serviços contratados, para lidar com a complexidade dos produtos de software utilizados pela CONTRATANTE, e para atuar em um mercado dinâmico, de alta cri- ticidade e muito sensível e dependente da qualidade dos produtos de software.
f. A documentação comprobatória deve ser apresentada para cada profissional nas ocasiões mencionadas nesse Termo de Referência ou quando não mencionado, em até 03 (três) dias úteis antes da efetiva prestação do serviço pelo profissional.
g. A CONTRATANTE pode solicitar, a qualquer tempo, a substituição de qualquer profissional que apresente insuficiência de desempenho e/ou comportamento e atitudes inadequadas ao trabalho.
h. Os perfis exigidos para os consultores que podem compor as torres de serviço são:
• CONSULTOR SCRUM MASTER: Profissional responsável pela coordenação geral da equipe ágil do projeto (célula scrum), orientando esforços como facilitador para a entrega do produto, conforme as especificações definidas no contexto das Ordens de Serviços; responsável por realizar a gestão das Ordens de Serviços, acompanhando todo o ciclo de execução delas, e por atuar como interlocutor técnico incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder por questões técnicas e de projeto, e organizar o pessoal técnico da CONTRATADA, orientando esforços de trabalho necessários para as entregas conforme as especificações definidas no contexto das Ordens de Serviços. Deve possuir conhecimentos em desenvolvimento de software com aplicação de métodos Ágeis (p. ex. Scrum, XP, Kanban); possuir certificações em tecnologias compatíveis com a da CONTRATANTE e com o perfil em tela, ou pós graduação em gerenciamento de projetos, e também treinamento em SCRUM. Experiência Profissional: 02 (dois) anos em gerenciamento de projetos e equipes em contratos de Tecnologia da Informação orientados a Ordens de Serviço, sendo parte desse tempo em proje- tos Ágeis.
• CONSULTOR EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: Responsável por levantar necessidades e requisitos com as áreas de negócio para o desenvolvi- mento de sistemas, desenvolver as interfaces dos sistemas/aplicações, traduzir as especificações levantadas com a área de negócio (área usuária) em solução de sistema, e por conduzir os testes de qualidade das aplicações desenvolvidas. Seu foco é desenvolver as soluções conforme as necessidades levantadas, sempre em alinhamento com os padrões arquiteturais e de design de software estabele- cidos pela CONTRATANTE. Experiência Profissional: 02 (dois) anos como Progra- mador ou Desenvolvedor de Sistemas em alguma das tecnologias da CONTRATANTE para as quais se exigiu atestados. Possuir certificações em tecno- logias compatíveis com a da CONTRATANTE e com o perfil em tela e também treinamento em SCRUM
• CONSULTOR EM ARQUITETURA DE SISTEMAS: Responsável por criar e manter os modelos de dados corporativos, estrutura lógica e física, gerir permissões e aces- sos aos bancos de dados (para os sistemas em atendimento), pelas soluções de- senvolvidas pela CONTRATADA, tendo atuação na concepção, projeto, desenho e desenvolvimento arquitetural da solução de sistema. Responsável por alinhar a equipe de desenvolvimento com os padrões de arquitetura e “design” de sof- tware da CONTRATANTE, garantindo a aderência de todos os projetos e esforços
de desenvolvimento. Responsável pelas decisões técnicas de maior impacto, ali- nhado sempre com a área técnica da CONTRATANTE. Experiência Profissional: 02 (dois) anos em Arquitetura de Software ou integração de sistemas (que utilizem tecnologias compatíveis com a da CONTRATANTE), conhecimento em bancos de dados (SGBD: SQLSERVER, MySQL, PostgreSQL, ou Oracle) e ter atuado em pro- jetos que adotem métodos Ágeis de desenvolvimento. Possuir certificações em tecnologias compatíveis com a da CON-TRATANTE e com o perfil em tela e tam- bém treinamento em SCRUM.
i. A CONTRATADA deverá indicar o seu preposto, que será responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, e incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às questões legais e administrativas referentes ao andamento contratual. O papel de Preposto poderá ser desempenhado por algum inte- grante técnico da equipe, desde que o profissional não esteja integrando nenhuma das células Scrum que estiverem ativas por meio de ordens de serviços ou que estas atividades de preposto não sejam desempenhadas nos mesmos horários definidos para a execução do respectivo es- copo.
j. Outros papeis/perfis, a exceção do Scrum Master, podem ser desempenhados por um mesmo profissional (é desejável), desde que observadas as qualificações técnicas exigidas para cada papel e à vedação de pagamento de horas duplicadas ao mesmo profissional.
k. A hora duplicada é verificada quando um mesmo profissional trabalha no mesmo dia e hora em mais de uma OS ativa (ocorrência verificada por meio dos respectivos timesheets).
l. O Preposto e o Scrum Master deverão comparecer na sede da CONTRATANTE, sempre que solicitado.
m. Questões relativas a faturamento, ordens de Serviço, aplicação de níveis de serviço, rela- tórios mensais, entre outras, serão tratadas com o Preposto.
n. A célula Scrum responsável pelo projeto de desenvolvimento ágil (item 1 do objeto), equi- vale a uma torre de serviços.
o. A CONTRATANTE pode demandar a separação dos papéis e/ou aumento da equipe caso se demonstre insuficiente o desempenho simultâneo das atribuições pelo(s) profissional(ais).
p. A CONTRATADA é a responsável pelo controle do Timesheet da equipe alocada no projeto que poderá ser auditada a qualquer tempo pela CONTRATANTE.
q. A comprovação da formação, conhecimento e experiência dos profissionais deverá ser feita pela entrega dos seguintes documentos:
• Cópia de Certificado de Conclusão de Curso emitida por entidades de ensino credenciadas pelo MEC;
• Cópia de Certificados Profissionais dentro do prazo de validade;
• Declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que o profissional prestou serviço para a instituição.
r. Previamente ao ingresso de cada novo profissional da CONTRATADA para prestação dos serviços à CONTRATANTE, deve ser apresentada a documentação mencionada no item anterior.
s. A CONTRATADA é responsável por realizar a transferência de conhecimento para os novos
profissionais, sendo que a CONTRATADA poderá ser advertida, caso haja indícios de insuficiên- cia de tal repasse.
t. A documentação comprobatória dos demais profissionais da CONTRATADA deve ser apre- sentada em até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para início das atividades do profissi- onal.
u. Os profissionais alocados na execução dos serviços contratados deverão manter vínculo com a CONTRATADA e esta deverá comprovar, no momento da efetiva alocação de cada pro- fissional na execução dos serviços, o vínculo trabalhista, societário ou cível com os profissionais que serão alocados na prestação de serviços, cujos perfis estão descritos neste Termo de Refe- rência, por meio da apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contrato de prestação de serviços ou atos constitutivos, conforme o caso, mesmo se a CONTRATADA já havia apresentado documentação relativa e similar para fins de comprovação de exequibilidade de proposta de preços.
v. Na reunião inicial do Contrato deve ser apresentada a documentação comprobatória de qualificação do Preposto.
w. Caso julgue pertinente, a CONTRANTE pode solicitar a substituição de qualquer dos profis- sionais da equipe técnica da CONTRATADA responsável pela execução do objeto, bastando para isto a comunicação formal com antecedência de 3 (três) dias úteis.
ANEXO III - Especificação Técnica dos Serviços
Complementarmente às atividades previstas em cada perfil e anteriormente detalhadas no ANEXO II, a lista não exaustiva abaixo apresenta as principais atividades que poderão ser desem- penhadas na execução do objeto:
a. Apoiar as atividades de priorização de backlog;
b. Apoiar ou realizar a escrita e o detalhamento das histórias de usuário;
c. Atualizar Gráfico Burndown, Kanban ou qualquer outra ferramenta de acompanha- mento de Projeto;
d. Atualizar o backlog do produto, do release, e da iteração;
e. Atuar nos sistemas de gestão de incidentes e problemas sempre que necessário para atualizar os tickets de manutenção de sistemas de acordo com os processos da ANA;
f. Auxiliar os gestores dos sistemas e usuário na validação, homologação, e aceitação do produto;
g. Codificar o software;
h. Construir a visão do produto, onde são descritos, entre outros, o problema, as necessi- dades, expectativas, objetivos específicos de negócio, macro funcionalidades e proposta de so- lução;
i. Construir e disponibilizar o backlog do produto;
j. Controlar versões de código-fonte de software e geração de builds;
k. Convocar e preparar reuniões para elucidar e refinar, junto ao dono do produto, os re- quisitos e funcionalidades da iteração;
l. Criar e executar testes de software (ex.: teste de unidade, integração, sistema/funcional, aceitação/estória, carga, desempenho, vulnerabilidade, usabilidade, acessibilidade);
m. Criar scripts de alteração de dados (updates, deletes e inserts), carga e migração de da- dos necessários ao desenvolvimento, manutenção e sustentação dos sistemas e repassar às equipes de Administração de dados e de bancos de dados para validação e execução;
n. Criar, manter e administrar os componentes de software, incluindo programas de su- porte, bibliotecas de código comum, padrões de projeto e outros softwares para auxiliar no de- senvolvimento e unir diferentes componentes de um projeto de software;
o. Criar, manter, atualizar e documentar WebServices (SOAP e REST) e seus respectivos métodos;
p. Definir arquitetura do sistema/produto adequada ao projeto, incluindo, quando aplicá- vel, a definição da identidade visual dos produtos de software;
q. Definir o planejamento de entregas ou plano cronológico de liberação dos releases do Produto (roadmap);
r. Definir o plano do release com a meta a ser alcançada em função dos objetivos de negó-
cio e características-chaves do produto;
s. Elaborar as Atas de reuniões do Projeto nas ocasiões em que fizerem parte dos artefatos ou quando solicitadas pela ANA;
t. Elaborar e construir relatórios, em ambiente transacional, utilizando as ferramentas de relatórios utilizadas no ambiente da ANA;
u. Elaborar modelos de dados conceitual, lógico e físico;
v. Elaborar, manter e atualizar a documentação técnica dos sistemas de informação;
w. Executar refatoração de código-fonte de software;
x. Implantar ou apoiar a implantação dos produtos de software;
y. Implementar e manter sistemas em ambiente de nuvem conforme padrões de arquite- tura e “design” de software da CONTRATANTE;
z. Participar, quando solicitado, de reunião com as partes interessadas dos projetos a fim de prover soluções para projetos/atividades em andamento. Sempre que solicitado pela ANA, Coordenação e participação ativa nas reuniões e demais práticas inerentes ao desenvolvimento ágil;
aa. Prestar todo o suporte necessário à equipe de infraestrutura para a publicação dos arte- fatos que compõem o sistema nos ambientes próprios e para a administração dos servidores de aplicação;
bb. Prestar todo o suporte necessário às equipes de Suporte N1 e N2 referente à transição para produção de novas versões de produtos;
cc. Realizar a reunião de retrospectiva avaliando os pontos fortes e fracos durante a execu- ção da iteração;
dd. Realizar a Transferência de conhecimento acerca do projeto para a equipe da XXX.
ee. Realizar acompanhamento de Projeto. Acompanhar cronograma e riscos (desvios e im- pedimentos), atualizar artefatos de projeto e comunicar informações importantes sobre o an- damento do projeto;
ff. Realizar o controle do código-fonte de programas e das bibliotecas de programa- fonte
no ambiente de desenvolvimento, homologação, teste e produção; gg. Realizar o planejamento das iterações (sprints);
hh. Realizar o planejamento, documentação e execução das atividades necessárias para apoio à implantação de uma solução de software em ambiente de produção, incluindo a execu- ção de ajustes em modelos, migração e carga de dados;
ii. Realizar o planejamento, preparação do material e repasse de todo o conhecimento do sistema ou release desenvolvido para as equipes de suporte, sustentação, gestores de negócio e usuários;
ANEXO IV – Modelo de Execução dos Serviços
Da execução geral do objeto (itens 1 e 2):
O método ÁGIL e o DEVOPS se encontram em fase de implantação pela CONTRATANTE, em fun- ção disto, eventualmente, o fluxo aqui definido poderá ser ajustado em comum acordo com a CONTRATADA, bastando para tal a realização de reunião específica e o registro da(s) altera- ção(ões) em ata de reunião, assinada por ambas as partes.
a. Os serviços serão executados e os produtos entregues na sede da ANA.
b. Eventualmente, alguns serviços poderão ser executados nas dependências da contra- tada, quando de interesse da XXX e da empresa contratada, sendo previamente autori- zado pela CONTRATANTE.
c. Os serviços serão realizados durante a jornada de trabalho habitual de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da ANA, cabendo ao Scrum Master o controle do timesheet da equipe, que poderá ser auditado pelo gestor do con- trato se julgar pertinente.
d. Considerando que o modelo de execução do objeto se dará por torres de serviços, que no contexto desta contratação se refere à uma estrutura monolítica e indivisível, as OSs deverão ser relativas a cada torre, não cabendo divisão desta estrutura.
e. Para a execução do item 1 do objeto, a torre de serviço é composta por 04 (quatro) profissionais full stack.
f. Para a execução do item 2 do objeto a torre de serviço é composta por 02 (dois) profis- sionais full stack.
g. É vedada a inclusão de um mesmo colaborador em ordens de serviços concomitantes em que haja sobreposição de datas/horas trabalhadas, evitando assim o pagamento de “horas duplicadas”, estas horas indevidas devem ser consideradas quando da apuração do indicador IRP (SLA) e excluídas do componente QHPR.
h. A execução do supracitado objeto e mensuração dos esforços no âmbito de sua execu- ção se dará na forma de Sprints, que no contexto desta contratação, em que se adota metodologia ágil de desenvolvimento, representa um Time Box (período predefinido de tempo) dentro do qual um determinado conjunto de atividades (iterações) deve ser exe- cutado.
i. O Time Box definido para as Sprints é de 02 (duas) semanas, podendo ser ajustado pela CONTRATANTE.
j. As Sprints poderão se diferir nos tipos definidos na metodologia ágil (Scrum), se ade- quando à necessidade do projeto.
k. O papel de Product Owner (PO) será desempenhado por um dos membros da equipe da CONTRATANTE.
l. Os serviços relativos aos itens 1 e 2 do objeto, serão solicitados via emissão de ordens de serviço (OS) registradas na ferramenta de acompanhamento da CONTRATANTE.
m. Relativo aos supracitados itens a prioridade é a entrega da solução para implantação (release), sendo a documentação dos artefatos o objetivo secundário.
n. Anteriormente à abertura das OS, as respectivas demandas:
• Deverão ser registradas pela CONTRATANTE em ferramenta a ser definida por ela; e,
• A CONTRATADA, em intervalo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do registro da demanda na ferramenta supracitada, deverá complementar o supracitado re- gistro com o planejamento prévio e demais informações necessárias para a exe- cução do respectivo escopo.
o. A CONTRATANTE definirá os modelos das Ordens de Serviço (OS).
p. A critério da CONTRATANTE, o modelo de Ordem de Serviço poderá ser alterado para atender as necessidades do serviço, sem criar qualquer obrigação adicional à CONTRATADA, devendo, contudo, manter as informações mínimas necessárias para sua execução (cita-se escopo, não escopo, perfis/papéis necessários à sua execução, data de início e de fim, valor estimado, requisitos de aceitação).
q. A CONTRATANTE é a responsável pela definição do escopo da OS.
r. À CONTRATANTE cabe a (re) priorização do backlog do produto, a definição dos Relea- ses, suas Sprints e as estórias de usuário priorizadas;
s. Todas as OSs deverão ser assinadas por ambas as partes.
t. Havendo, por parte da CONTRATADA, alguma divergência na OS, desde que haja justifi- cativa fundamentada, poderá a CONTRATANTE analisar e conduzir a solução das diver- gências e reapresentar a OS.
u. As OS poderão sofrer ajustes (decorrentes de situações supervenientes ocorridas na sua execução, que impliquem eventualmente na revisão de prazos, custos, escopo ou ou- tros), sempre formalizados por meio de Relatórios de Impacto (RI), assinados por ambas as partes, desde que não tenham sido dados os aceites definitivos nas respectivas en- tregas. A aceitação dos serviços é baseada na verificação dos entregáveis aferíveis pre- estabelecidos, conforme preconizado na Súmula TCU n.º 269 e no Acórdão n.º 916/2015
– Plenário – TCU. Este RI e os respectivos impactos nas OSs deverão ser registrados na Ferramenta de Acompanhamento da CONTRATANTE.
v. O pagamento das Ordens de Serviço será função não somente da execução do respec- tivo escopo, mas também do alcance de níveis de serviço em cada entrega, que consi- derarão critérios de prazo, qualidade e outros (ANEXO V, níveis mínimos de serviço, SLA).
w. Qualquer adequação necessária à correção de não conformidades nas entregas (erros, defeitos, entre outros) será realizada pela CONTRATADA sem ônus algum à CONTRATANTE, dentro do período de execução, recebimento e garantia dos serviços, que será de 12 (doze) meses contados a partir da data do aceite definitivo na entrega, independendo se este período se estende após o término da vigência do contrato.
x. A eventual suspensão ou cancelamento da OS pela CONTRATANTE implicará na remu- neração proporcional de fases entregues e aceitas definitivamente até esse momento, nesta situação também é necessária a emissão e assinatura do respectivo RI.
y. A execução das Ordens de Serviço pela Contratada ocorrerá de acordo com as condi- ções, processos e atividades estabelecidos nesse Termo de Referência e anexos.
z. A CONTRATANTE pode, contudo, a seu critério, na abertura da OS, estabelecer condi- ções específicas de fornecimento – prazos, entregáveis, critérios de qualidade -respei- tando os limites estabelecidos no Termo de Referência.
aa. A entrega dos artefatos e subprodutos da OS é realizada desde seu início até seu tér- mino, em consonância com as fases do processo e a produção dos produtos.
bb. A entrega em caráter provisório (aceite provisório) se dará através do registro eletrônico na ferramenta de acompanhamento da CONTRATANTE.
cc. A entrega em caráter definitivo (aceite definitivo) se dará através do registro eletrônico na ferramenta de acompanhamento da CONTRATANTE e seus respectivos artefatos (na forma definida pela CONTRATANTE) e da emissão e assinatura do Termo de Recebi- mento Definitivo (TRD) pela CONTRATANTE.
dd. O modus operandi das reuniões relativas à metodologia ágil, serão definidas pela CONTRATANTE e repassadas à CONTRATADA, podendo sofrer ajustes durante a execu- ção do objeto e vigência do contrato, assim como eventuais lacunas identificadas no modelo de execução.
ee. A equipe da CONTRATADA deve realizar, regularmente ao longo da execução dos servi- ços, a atualização de produtos, código-fonte, scripts, artefatos, itens de trabalho e ativi- dades nas ferramentas utilizadas para gestão do projeto, do produto e para acompa- nhamento contratual existentes no ambiente da CONTRATANTE.
ff. A CONTRATADA registrará as entregas dos produtos na Ferramenta de Acompanha- mento da CONTRATANTE.
gg. A CONTRATADA entregará o código fonte e o projeto de build e documentações relati- vas, no sistema de controle de versão de código e build da CONTRATANTE.
hh. A CONTRATADA acompanhará a publicação do release e a promoção nos ambientes da CONTRATANTE.
ii. O aceite definitivo dos serviços é emitido apenas após o atendimento das condições gerais e específicas dos serviços contratados, conforme estabelecido nesse Termo de Referência.
Da aceitação, critérios e métodos (itens 1 e 2):
a. Na fase de avaliação dos serviços, após a entrega provisória (registrada na Ferramenta de Acompanhamento definida), a CONTRATANTE realiza todas as atividades para verifi- cação e validação dos serviços, resultando na emissão do Termo de Recebimento Defi- nitivo.
b. A validação e verificação dos serviços entregues são realizadas pelo Product Owner (PO) e pelos fiscais da CONTRANTE.
c. É realizada inicialmente a avaliação preliminar e provisória dos serviços entregues, so- mente após esta etapa, e com anuência da CONTRATANTE é que poderá ser realizada a entrega definitiva e respectiva emissão e assinatura do TRD.
d. O aceite provisório é dado pelos fiscais técnicos e está condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas na respectiva ordem de serviço.
e. O aceite definitivo é conduzido pelos fiscais requisitantes, fiscais técnicos e gestores do Contrato.
f. Realizadas as entregas especificadas em ordem de serviço, deverá a CONTRATANTE ho- mologá-las, com isto a considerando aceita, habilitando a CONTRATADA a incluí-la no faturamento.
g. Durante a fase de avaliação dos produtos da OS, as não conformidades são comunicadas à CONTRATADA.
h. A CONTRATANTE pode empregar empresas terceirizadas nos processos de verificação e validação dos produtos.
i. Caso a CONTRATANTE, anterior à emissão do TRD, julgue que a qualidade dos produtos entregues e itens não conformes à especificação é baixa (ou seja, ultrapasse 40% [qua- renta por cento] do escopo da OS), esta poderá cancelar formalmente a OS ou parte dela, comunicando o fato à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções defi- nidas neste ato convocatório.
j. Solucionadas as não conformidades pela CONTRATADA, esta faz nova entrega dos ser- viços e o fluxo de recebimento se repete.
k. Para o item 1, o prazo para a correção pela CONTRATADA das “não conformidades”
identificadas após o aceite provisório é de 5 (cinco) dias úteis após a comunicação.
l. Haverá tantas correções quanto necessárias para atender a qualidade técnica ou ao que foi especificado.
m. As condições para aceite dos serviços deverão estar descritas nos respectivos chamados, features ou OSs.
n. A emissão do TRD não exime a CONTRATADA de eventual revisão ou auditoria dos pro- dutos ou serviços entregues, podendo gerar sanção ou glosa em futura Nota Fiscal de uma outra OS.
Dos valores estimados e prazos de execução das OS (itens 1 e 2):
a. Relativo ao item 1, os prazos e valores estimados utilizados para a abertura das OS, são função da quantidade de sprints que a compõe, podendo ser ajustados quando do rece- bimento definitivo e eventual faturamento das demandas.
b. Relativo ao item 2, cada torre de serviço deverá ser ativada por meio da sua respectiva ordem de serviço.
c. Relativo ao item 2, os valores estimados utilizados para a abertura das OSs, são função da quantidade de horas de funcionamento previsto para a torre de serviços, devendo preferencialmente cobrir um período de 160 horas.
Da execução geral do objeto (item 2):
a. Este item contempla os serviços necessários à correção de defeitos em ambiente de Produção e em produtos e artefatos que apresentem não conformidades.
b. Inclui os serviços executados em modalidade garantia, assim como aqueles efetiva- mente remunerados.
STI 513158720211019175335501 PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA6_Termo de
35 de 57
c. Todos os serviços executados sob este item do objeto deverão ser precedidos de aber- tura de chamado na ferramenta de controle definida pela CONTRATANTE, ação esta a cargo dos fiscais definidos pela mesma.
d. No caso de correção de problemas e incidentes em Produção, utiliza-se o fluxo de tra- balho na modalidade invertida, onde a prioridade é a entrega da solução para implanta- ção, sendo a documentação dos artefatos o objetivo secundário.
e. Em demandas desse tipo, comumente não será necessária a alocação de uma célula Scrum, e, também, não serão exigidas, por padrão, as cerimônias e alguns artefatos pa- drões do processo de desenvolvimento Ágil, a exemplo da Reunião de Planejamento e Demonstração da Sprint.
f. Os prazos de execução dos chamados abertos é de 4 (quatro) horas quando se tratar de sistemas críticos, e 8 (oito) horas quando forem sistemas ordinários. Prazos contados a partir da abertura do chamado.
g. A listagem dos sistemas considerados críticos será repassada pela CONTRATANTE em momento oportuno anterior ao início da execução do objeto.
h. O aceite dos serviços dados como concluídos será feita pelos respectivos fiscais da CONTRANTE, na ferramenta de controle definida pela mesma, sendo que:
i. A CONTRATANTE na avaliação dos serviços supracitados, encontrando “não conformi- dades”, deverá devolver o chamado à CONTRATADA para análise e ajustes.
j. Solucionadas as “não conformidades” pela CONTRATADA, esta faz nova entrega dos ser-
viços e o fluxo de recebimento se repete.
k. Na contabilização dos prazos para fins de apuração de SLA conta-se o prazo entre a aber-
tura do chamado e o aceite definitivo do serviço.
Dos entregáveis:
a. Relativo à execução do item 1 do objeto, são entregáveis obrigatórios:
• Código Fonte
• Estórias de usuário
• Protótipos de Telas
• Classes de Testes Unitários
• Testes Funcionais (Smoke Test)
• Testes de Integração
• Relatório de cobertura de teste (Coverage)
• Plano de Implantação
• Timesheet da equipe alocada
b. Relativo à execução do item 1 do objeto, são entregáveis opcionais (sob avaliação da necessidade por parte da área gestora da CONTRATANTE):
• Plano de Entrega (Releases e Sprints)
• Product Backlog
• Agenda de Compromissos do PO
• Dicionário e Modelo de Dados Lógico e Físico
• Projeto de Arquitetura
• Scripts de Atendimento para Suporte
• Documento de Visão do Produto
• Roteiro de Administração do Sistema
• Roadmap do Produto
• Proposta Inicial de Arquitetura/Solução
• Relativo à execução do item 2 do objeto, são entregáveis obrigatórios:
• Proposta Técnica e anexos
• Documento de Arquitetura e anexos.
c. Relativo à execução do item 2 do objeto, são entregáveis obrigatórios:
• Artefatos de Documentação
• Scripts de Banco de Dados
• Registros/Evidências de Testes
• Plano de Implantação dos Scripts
• Timesheet da equipe alocada
ANEXO V – Níveis Mínimos de Serviço (SLA)
a. A CONTRATANTE fará o emprego de indicadores de níveis de serviço para aferir o nível alcançado de desempenho na prestação de serviços.
b. O pagamento de Ordem de Serviço poderá ser reduzido nas situações nas quais os níveis mínimos de serviço estabelecidos nessa seção não sejam alcançados.
c. Quando aplicáveis os indicadores de SLA deverão ser somados para a aplicação sobre o valor a ser faturado na respectiva OS (ou seja, são cumulativos).
d. Os indicadores serão medidos desde o início da execução contratual, nas periodicidades definidas, e a CONTRATADA será informada dos resultados para que providencie as even- tuais adequações que se fizerem necessárias na dinâmica da prestação dos serviços.
e. A critério da CONTRATANTE, nos primeiros 90 (noventa) dias de Contrato, em função da adequação ao modelo de execução do objeto por parte da CONTRATADA, poderá ser dis- pensada a aplicação da glosa de níveis de serviço.
f. A CONTRATADA será responsável pela apuração dos indicadores de qualidade e desem- penho das Ordens de Serviço, com imediata verificação pela CONTRATANTE.
g. Quando o não alcance dos níveis de serviço tenha sido motivado por fatores provocados pela CONTRATANTE, ou resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da CONTRATADA, esta deverá apresentar as justificativas para análise pela CONTRATANTE.
ITES ‐ Indicador de Tempestividade na Execução dos chamados:
h. Aplicado a Serviço de Manutenção Corretiva (item 2), conforme definição:
i. Indicador ITES - Indicador de Tempestividade na Execução dos chamados
ii. Objetivo - Medir atraso na execução do chamado e tempestividade na disponibi-
lização da solução.
iii. O que mede - Percentual de tempo de atraso da CONTRATADA para concluir o
chamado aberto.
iv. Periodicidade - Mensal. Medido para cada OS, para cada chamado, após recebi- mento definitivo dos respectivos chamados abertos.
v. Onde mede - Ferramenta de acompanhamento de serviços da CONTRATANTE.
vi. Quem mede - CONTRATADA
vii. Como mede:
ITES = (PES÷PMES) x 100
onde:
ITES - Indicador de Tempestividade na Execução do chamado
PES - Prazo da Execução do Serviço (em horas)
PMES - Prazo máximo para execução dos serviços (em horas), considerando siste- mas críticos e ordinários e respectivos prazos de atendimento.
viii. A contagem do prazo de execução do serviço (PES), em horas corridas, se inicia no horário de abertura do chamado, sendo que a CONTRATADA é a responsável pelo monitoramento dos chamados abertos.
ix. Considerar-se-á como prazo final o horário registrado da última entrega que re- sultou em recebimento definitivo do serviço.
x. O prazo máximo de execução dos serviços (PMES) é o prazo definido para este tipo de serviço constante no ANEXO IV (Modelo de execução dos serviços).
xi. Para fins de faturamento, o valor de ITES por OS é igual à média dos ITES calcula- dos por chamados que compõem a respectiva OS.
xii. O fator de desconto aplicado para redução do pagamento da OS é calculado con- forme tabela abaixo:
ITES | Classificação | Ajuste |
Até 100% | Atendeu o prazo | Nenhum ajuste. |
Acima de 100% até 150% | Inaceitável | Desconto de 1% sobre o valor do chamado |
Acima de 150% até 200% | Inaceitável | Desconto de 2% sobre o valor do chamado Serviço. |
Acima de 200% | Inaceitável | Desconto de 5% sobre o valor do chamado |
IAES - Indicador de Atraso na Execução dos Serviços:
i. Aplicado a Ordens de Serviço de Desenvolvimento e Manutenção evolutiva de Software, e Desenvolvimento e Manutenção de Portais Web (item 1), conforme definição:
i. Indicador IAES – Indicador de Atraso na Execução dos Serviços
ii. Objetivo - Medir atrasos na execução das OSs.
iii. Aplicado a Ordens de Serviço de Desenvolvimento e Manutenção evolutiva de Sof- tware, e Desenvolvimento e Manutenção de Portais Web (itens 1 e 2)
iv. O que mede - Dias de atraso da CONTRATADA para concluir o serviço.
v. Periodicidade - Medido para cada OS após recebimento definitivo.
vi. Onde mede - Ferramenta de acompanhamento de serviços da CONTRATANTE
vii. Quem mede - CONTRATADA
viii. Como mede:
𝐼𝐴𝐸𝑆 = (𝑃𝐸𝑆−𝑃𝑀𝐸𝑆)
onde:
IAES – Indicador de Atraso na Execução dos Serviços.
PES - Prazo da Execução dos Serviços, em dias úteis.
PMES – Prazo Máximo para Execução dos Serviços, em dias úteis, conforme OS.
ix. A contagem do prazo de execução dos serviços (PES) se inicia na data da emissão da OS, quando a CONTRATADA recebe a notificação da abertura da OS, e ele é calculado com base em dias úteis de trabalho, e se encerra com a entrega defini- tiva, excetuados os prazos apurados durante a fase de recebimento provisório pela CONTRATANTE (avaliação da entrega).
x. Considerar-se-á como prazo final a data da última entrega que resultou no rece- bimento definitivo do produto.
xi. O prazo máximo de execução dos serviços (PMES) é o prazo definido para este tipo de Serviço estabelecido na respectiva OS.
xii. O fator de desconto aplicado para redução do pagamento da OS é calculado con- siderando a proporção de 1% (um porcento) para cada unidade positiva de IAES apurado, sendo que o desconto máximo é de 15% (quinze porcento) por OS.
IQES - Indicador de Qualidade dos Entregáveis e Serviços:
j. Indicador aplicado sobre o resultado da avaliação dos entregáveis e serviços da OS (itens 1 e 2), conforme definição:
i. Indicador IQES – Indicador de Qualidade dos Entregáveis e Serviços
ii. Objetivo - Medir grau de qualidade das entregas – artefatos e produtos da OS - e a conformidade aos processos e metodologias de execução
iii. O que mede - Número de avaliações de entregáveis e serviços realizados não sa- tisfatórios, considerando os critérios descritos no Item Especificações de Quali- dade dos Serviços. Um mesmo entregável pode sofrer mais de uma avaliação, caso seja entregue mais de uma vez.
iv. Periodicidade - Medido para cada OS, após cada recebimento provisório.
v. Onde mede - Ferramenta de acompanhamento de serviços da CONTRATANTE.
vi. Quem mede - CONTRATADA
vii. Como mede:
𝐼𝑄𝐸𝑆 = (Qrejeitadas ÷ Qtotal) x 10,
onde:
IQES = Indicador de Qualidade dos Entregáveis e Serviços
Qrejeitadas = Quantidade de itens rejeitados dentro da OS, considerando todas as entregas provisórias
Qtotal = Quantidade total de itens da OS
viii. O fator de desconto aplicado para redução do pagamento da OS é calculado con- siderando a proporção de 1% (um porcento) para cada 01 (uma) unidade de IQES apurado, sendo que o desconto máximo é de 10% (dez porcento) por OS. Sendo
necessário o arredondamento do resultado do IQES será adotado o número in- teiro mais próximo, no caso da fração 0,5 será adotado o inteiro superior.
IRP - Indicador de Retenção de Pessoal:
k. Indicador que mede o percentual de retenção de pessoal especializado (itens 1 e 2), conforme definição:
i. Indicador IRP - Indicador de Retenção de Pessoal
ii. Objetivo - Medir o percentual de retenção de pessoal especializado
iii. O que mede - Percentual de substituições (ou vacância) de profissionais ocorridas em relação ao número de posto ativos no âmbito de cada OS.
iv. Periodicidade - Medido para cada OS, após cada recebimento definitivo.
v. Onde mede - Ferramenta de acompanhamento de serviços da CONTRATANTE.
vi. Quem mede - CONTRATADA
vii. Como mede:
onde:
IRP = (QHPE − QHPR) / (QHPE)
IRP = Indicador de Retenção de Pessoal, calculado em valores percentuais
QHPE = quantidade de horas de trabalho esperadas por profissional, conside- rando o somatório do total de profissionais definidos para cada tipo de torre de serviços
QHPR = quantidade de horas de trabalho efetivamente executada por profissio- nal, considerando o somatório do total de profissionais definidos para cada tipo de torre de serviços
i. A empresa só pode ser remunerada pelo serviço prestado de acordo com os pos- tos de trabalho efetivamente ocupados no período, com isto, considerando que o Edital define um número fixo de profissionais por tipo de torre de serviços, a apli- cação deste indicador não restringe a aplicação de sanções administrativas por parte da CONTRATANTE.
ii. O fator de desconto (porcentagem) aplicado diretamente para redução do paga- mento da OS é calculado na fórmula supracitada.
iii. Qualquer tipo de ausência descaracteriza a efetiva ocupação do posto de trabalho
- considerando que cada torre de trabalho preconiza um número fixo/indivisí- vel/inalterado de postos - implicando no não pagamento correspondente à pro- porção das ausências. Porém, faltas decorrentes de ausências legais não serão contabilizadas para efeito de apuração deste indicador.
iv. A cada fechamento de OS, a CONTRATANTE fará a aferição da taxa efetiva de ocu- pação de postos de trabalho previstos no contrato (apresentando o respectivo ti- mesheet) e será remunerado o valor devido pelo serviço prestado no período, con- siderando os níveis mínimos de serviço.
v. Na definição da quantidade de QHPE para efeito de desconto em virtude de não- ocupação de posto de trabalho, não serão considerados os dias dentro do prazo dado à empresa para disponibilização de profissional após solicitação da CONTRATANTE.
vi. Para fins de cálculo do indicador, considera-se que cada profissional alocado na torre de serviço desempenha 08 (oito) horas de trabalhos diários.
ANEXO VI – Modelo de Apresentação de Proposta de Preços
(em papel timbrado da empresa)
À
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA Setor Policial, área 0, Xxxxxx 0, Xxxxxx "X","X","M" e "T". 00000-000 Xxxxxxxx-XX
Referência: Pregão Eletrônico nº / .
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, para eventual aquisição (ou contratação) xxxxxxxx para atender às necessidades da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO, de acordo com as especificações e condições constantes do Pregão em referência, bem como do respectivo Edital e seus Anexos:
Item | Serviço | Tipo de torre de serviço (TS) | Unidade | Total Horas/Ano | Valor Unitá- rio R$ | Valor Total R$ |
1 | Desenvolvimento e adaptação evolutiva de sistemas de informação e desenvolvimento web | TS de desenvolvi- mento web | Hora | 7.680 | ||
2 | Sustentação de sistemas de informação | TS de manutenção | Hora | 5.760 | ||
Total |
Obs.: Conforme definido no TR e seus anexos, a PROPONENTE deverá apresentar o detalhamento da sua compo- sição de preços por meio do preenchimento e apresentação - junto à esta proposta de preços - do ANEXO XI (Planilha de composição de preços).
Quadro de detalhamento dos custos por ponto de função unitário | |
Componente do Custo | Percentual do ponto de função unitário (%) |
Mão de obra (detalhar) | |
Encargos sociais (detalhar) | |
Tributos (detalhar) | |
Custos operacionais e administrativos (detalhar) | |
Outros custos (detalhar) | |
Lucro | |
Total |
1. Dados da Proposta:
Valor Total: R$ (VALOR POR EXTENSO).
2. Validade da Proposta: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
3. Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços, bem como já incluí- dos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indireta- mente.
4. Dados da empresa:
a. Razão Social:
b. CNPJ (MF) nº ---
c. Inscrição Estadual nº:
d. Endereço:
e. Telefone: Fax: e-mail:
f. Cidade: Estado:
g. CEP:
h. Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato:
a. Nome:
b. Cargo:
c. CPF: RG: -
i. Dados Bancários:
a. Banco:
b. Agência:
c. Conta Corrente:
j. Dados para Contato:
a. Nome:
b. Telefone/Ramal:
Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, aceitar, irrestritamente, todas as condições e exi- gências estabelecidas no Edital da licitação em referência e do Contrato a ser celebrado, cuja minuta constitui o Anexo VII – Modelo de Minuta do Contrato.
Declaramos, ainda, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi- nanceira ou trabalhista com serviço ou dirigente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Local e data
Representante Legal Cargo
CPF
ANEXO VII – Termos e Definições
a. Artefato: é um subproduto concreto construído durante a execução de uma Tarefa;
b. Backlog do produto: lista de itens priorizados a serem desenvolvidos para uma solução de software e que desdobra as características-chave em requisitos funcionais de sistemas, sof- tware e aplicativos;
c. Backlog: listagem de atividades a serem desenvolvidas em um projeto;
d. CATSER: código dado pelo Órgão Central do Sistema Integrado de Administração de Servi- ços Gerais –SIASG -ao Catálogo de Serviço para realização de licitações de serviços;
e. Célula SCRUM: equipe de profissionais que realizam o trabalho de entregar uma versão usável que potencialmente incrementa o produto “Pronto” ao final de cada Sprint. Ela é o responsável por levantar, analisar, projetar, implementar, codificar, testar, documentar, implantar e promover o desenvolvimento e a manutenção de sistemas, software e aplica- tivos. É auto gerenciável;
f. Dono do Produto (ou Product Owner): responsável pelo produto, representa as partes in- teressadas no produto. Responsável por informar os requisitos, priorizar o desenvolvi- mento e homologar funcionalmente os produtos entregues pela fábrica de software, entre outras atividades previstas na metodologia Scrum;
g. Entregáveis: por entregáveis entendem-se os produtos e artefatos entregues na execução das OS, não se restringindo ao código-fonte, scripts de build, de deploy e de banco de da- dos, podendo ser quaisquer outros produtos entregues pela CONTRATADA necessários à instalação e execução perfeitas da solução de software objeto da OS;
h. Feature: No desenvolvimento ágil, uma feature é uma parte da funcionalidade que agrega valor aos negócios. Os recursos podem incluir adições ou alterações na funcionalidade exis- tente.
i. Gerência de configuração: “conjunto de atividades projetadas para controlar as mudanças pela identificação dos produtos do trabalho que serão alterados, estabelecendo um relaci- onamento entre eles, definindo o mecanismo para o gerenciamento de diferentes versões destes produtos, controlando as mudanças impostas, e auditando e relatando as mudanças realizadas” (Xxxxx Xxxxxxxx). Suas principais atribuições são: o controle de versão, o con- trole de mudança e a auditoria das configurações;
j. Grooming: é uma técnica para refinamento e aprimoramento do backlog do produto;
k. História (estória) de usuário: work item (item de trabalho, em inglês) que materializa as necessidades do usuário em relação ao software, ou seja, especificação detalhada das fun- cionalidades desejadas com seus respectivos critérios de aceite em linguagem comum ao negócio e testes;
l. Incidente: É qualquer evento que não faz parte da operação padrão de um serviço e que causa, ou pode causar, uma interrupção do serviço ou uma redução da sua qualidade;
m. Integração contínua: “prática de desenvolvimento de software onde os membros de um time integram seu trabalho frequentemente, geralmente cada pessoa integra pelo menos diariamente, podendo haver múltiplas integrações por dia. Cada integração é verificada por
um build automatizado (incluindo testes) para detectar erros de integração o mais rápido possível.” (Xxxxxx Xxxxxx)
n. Item de backlog: trabalho a ser realizado no projeto durante uma sprint;
o. Iteração: um ciclo de desenvolvimento, de duração fixa e curta, que corresponde a uma subdivisão do release, que cria um valor tangível para o PO ou usuário (no texto, esse termo pode ser utilizado de forma intercambiável com “Sprint”).
p. Kanban: De origem japonesa, significa literalmente “registro” e é uma ferramenta que apoia o controle dos fluxos de produção. O Kanban permite agilizara entrega e produção de componentes e identificar prontamente o status das tarefas.
q. Líder Técnico de Projeto: responsável técnico na CONTRATANTE pela Ordem de Serviço. Acompanhará a execução do serviço, emitindo o aceite dos produtos e artefatos da sprint, registrando eventuais falhas de procedimento, problemas de qualidade e rejeição de arte- fatos e produtos, atrasos e eventuais outros problemas inerentes à Ordem de Serviço. Co- mumente, é o próprio Fiscal Técnico do contrato da área de TI;
r. Ordem de Serviço (OS): instrumento formal pelo qual é encaminhada a solicitação de ser- viço à CONTRATADA contendo o detalhamento necessário para o seu atendimento;
s. Plano de Entrega: documento que contempla as estimativas de prazos das entregas. Pode se referir a Product Backlog, Release Backlog ou Sprint Backlog.
t. Plano de Inserção: documento que prevê as atividades necessárias para a CONTRATADA iniciar o fornecimento dos serviços demandados;
u. Processo de Desenvolvimento Ágil de Software: conjunto de metodologias surgidas em oposição aos métodos tradicionais, que visam à entrega rápida e de alta qualidade do sof- tware, tendo uma abordagem de negócios que alinha o desenvolvimento do projeto com as necessidades do cliente e os objetivos da empresa. Prioriza uma melhor gestão das im- previsibilidades por meio de entregas incrementais e ciclos iterativos, incentivo à inspeção, adaptação e comunicação, trabalho em equipe, e auto-organização;
v. Product Owner -PO: (Dono do Produto, em inglês); Produto Pronto: definição expressa por meio de funcionalidades desenvolvidas em cada Sprint com 100% de completude demons- trada por: (a) atendimento à descrição e à definição de pronto dos itens de backlog; (b) atendimento aos critérios de aceitação (apresentados como cenários) da história de usuá- rio; (c) aprovação do Dono do Produto; (d) aprovação do líder técnico ou fiscal técnico do Projeto.
w. Produt backlog preparado: especificação detalhada e suficiente dos itens do backlog do produto para ser colocado em desenvolvimento no Sprint. Comumente, item refinado, es- timado, pequeno o suficiente e com critérios de aceitação definidos;
x. Refinamentos: "são quaisquer mudanças ocorridas sobre uma função transacional ou de dados já previamente trabalhada no release corrente (seja por meio de uma inclusão, alte- ração ou exclusão), provocadas pelo aprofundamento, detalhamento e complementação de requisitos durante o processo de desenvolvimento." (Roteiro de Métricas de Software do SISP, versão 2.2).
y. Release Backlog: lista de itens priorizados a serem desenvolvidos para uma solução de sof-
tware durante a implementação de um release; Requisitos funcionais: “Um subconjunto
dos Requisitos do Usuário (RU). Requisitos que descrevem o que o software deve fazer, em
termos de tarefas e serviços.” (ISO/IEC 14143-1);
z. Release: um ciclo de desenvolvimento que perpassa sequencialmente pelas fases de inici- ação, de construção e de transição, nessa ordem, com o objetivo de entregar, ao final do ciclo, um produto pronto para implantação em produção;
aa. Requisitos não funcionais: “Um requisito de software que descreve não o que o software irá fazer, mas como o software irá fazer.” (ISO/IEC 24765, Systems and Software Enginee- ring Vocabulary);
bb. Responsável Técnico de Serviços: Profissional da CONTRATADA responsável por ser o inter- locutor técnico e fazer a gestão das ordens de serviços e das equipes de trabalho, neste Edital este papel é representado pelo perfil Scrum Master;
cc. Roadmap: são os planos de alto nível que mostram a evolução pretendida do seu produto ao longo dos próximos Releases ou Lançamentos. É a divisão das características-chave ou macro funções do produto em partes. As partes são os releases que, por sua vez, são com- postos de uma ou mais características chave priorizadas e ordenadas. As características- chave são extraídas do Documento de Visão e devem estar alinhadas com as necessidades e expectativas do cliente;
dd. Scrum Master (Mestre Scrum): é o membro da equipe Ágil (célula scrum) responsável por garantir que os valores e práticas do Scrum estejam vivos dentro do dia-a-dia do time e por eliminar os impedimentos encontrados pelo time. Ele é considerado o “coach” do time, ajudando o Time Scrum a fazer o melhor trabalho possível;
ee. SISP: Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – foi instituído pelo Decreto nº 1.048 de 21 de janeiro de 1994 e atualizado pelo Decreto n° 7.579de 11 de outubro de 2011, com o objetivo de organizar a operação, controle, supervisão e coorde- nação dos recursos de tecnologia da informação da administração direta, autárquica e fun- dacional do Poder Executivo Federal;
ff. Smoke test: subconjunto de casos de testes que cobrem as funcionalidades mais importan- tes de um componente ou sistema, para verificar se as funções cruciais do software execu- tam corretamente;
gg. Solicitação de mudança: alteração ou inclusão de requisitos solicitada durante a execução do release;
hh. Sprint Backlog: lista de itens de trabalho selecionados do Product Backlog, contendo as tarefas necessárias para a realização de tais itens e que deverão ser executadas durante a próxima sprint;
ii. Sprint: unidade de período dentro da qual é executado um conjunto de atividades previa- mente definidas, com duração entre duas e quatro semanas corridas, podendo variar, a critério da ANA, a depender da especificidade do projeto;
jj. Termo de Recebimento Definitivo (TRD):Documento de recebimento definitivo do serviço a ser emitido em conjunto pelo Gestor do Contrato e Fiscal Requisitante;
kk. Termo de Recebimento Provisório (TRP):Documento de recebimento provisório do serviço a ser emitido em conjunto pelo Fiscal Técnico e Preposto;
ll. Teste de carga: processo que testa e mede a alteração no desempenho da solução de sof- tware sob um volume maior de carga, como, por exemplo, a carga máxima esperada em um determinado momento no ambiente de produção;
mm. Teste de desempenho: processo que testa e mede o desempenho da solução de software em uma situação normal de uso, bem como o quanto a solução requer de recursos de hardware e o tempo de espera necessário entre as ações e transações, com base no cenário esperado normalmente para ambiente de produção;
nn. Teste de estresse: processo que busca descobrir qual a carga máxima suportada pela solu- ção de software. Esse limite pode ser um valor muitas vezes acima do esperado na carga máxima;
oo. Teste de exploração: processo em que o ser humano explora as funcionalidades da aplica- ção;
pp. Teste de integração: processo de teste de software onde partes, ou módulos, do sistema são testadas em conjunto;
qq. Teste de interface: verifica se a navegabilidade e os objetivos das telas funcionam como especificados;
rr. Teste de regressão: consiste em se aplicar, a cada nova versão do software ou a cada ciclo, todos os testes que já foram aplicados nas versões ou ciclos de teste anteriores;
ss. Teste de segurança: permite avaliar as vulnerabilidades do software em relação à segu- rança, tais como ataques de negação de serviço, Cross-Site Scripting (XSS) e SQL Injection, para que sejam corrigidas antes de ser operacionalizado em ambiente de produção;
tt. Teste unitário: processo em que se verificam as menores unidades de software desenvol- vidas (pequenas partes ou unidades da aplicação). O objetivo é encontrar falhas de funcio- namento dentro de uma pequena parte da aplicação funcionando independentemente do todo.
ANEXO VIII – Modelo de Termo de Compromisso e Sigilo de Dados e Informações
TERMO DE COMPROMISSO, CONTENDO DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO E RESPEITO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA VIGENTES
Este Termo de Compromisso (“Termo”) é celebrado entre:
CONTRATANTE xxxxxxxxxxxxx, Endereço xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxx ,personificação xxxxxx, neste ato representadas por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais, e CONTRATADA xxxxxxxxxxxxx, Endereço xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxx ,personificação xxxxxx, neste ato representadas por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.
O Órgão e a Empresa podem ser referidos individualmente como Parte e coletivamente como Partes, onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO QUE as Partes estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações ("Relação"): serviços de marketing, consultas, pesquisa e desenvolvimento, fornecimento/venda, teste/ensaio, colaboração, agenciamento, licitação, ou qualquer outra parceria que envolva a divulgação de Informações Confidenciais de uma Parte a outra;
CONSIDERANDO QUE as Partes podem divulgar entre si Informações Confidenciais, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas Informações Confidenciais; e
CONSIDERANDO QUE as Partes desejam ajustar as condições de revelação das Informações Confidenciais, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção.
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
1. Para a finalidade deste Termo, "Informações Confidenciais" significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Divulgadora") à outra Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Recebedora"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a. qual esteja claramente marcada
como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas Informações Confidenciais quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de Informações Confidenciais for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar a Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma Informação Confidencial da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
I. A Parte Recebedora, (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes;
II. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais;
III. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo;
IV. A Parte Recebedora informará imediatamente a Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não-divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora;
V. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade; e
VI. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às Informações Confidenciais que cumpram tais obrigações de sigilo.
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da Parte Divulgadora para a Parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
8. Este Termo entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
10. As Partes concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não
STI 513158720211019175335501 PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA6_Termo de
53 de 57
mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
15. O não exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste Termo.
17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objetivo, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
19. O fornecimento de Informações Confidenciais pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado
a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, Patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
21. A Contratada declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidas pela Contratante para execução do Contrato, tanto nas dependências da Contratante como externamente.
22. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus empregados praticados nas dependências da Contratante, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio da Contratante.
23. Este Termo contém o acordo integral entre as Partes com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do representante legal das Partes, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
, de de 20
CIÊ NCI A | |
Brasília, XX de XXXXXX de 20XX | |
Contratante | Contratada |
Superintendente XXXX Mat.:XXXX | Representante Legal |
ANEXO IX – Modelo de Declaração de Ciência
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO TERMO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO E DAS NORMAS DE SEGURANÇA VIGENTES
À
Agência Nacional de Águas -ANA
CONTRATO Nº | |||
OBJETO | |||
GESTOR DO CONTRATO | MATRÍCULA | ||
CONTRATANTE (ÓRGÃO) | |||
CONTRATADA | CNPJ | ||
PREPOSTO DA CONTRATADA | CPF |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinado declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Agência Nacional de Águas.
, de de 20
FUNCIONÁRIOS | |
<nome> | <nome> |
<nome> | <nome> |
ANEXO X – Declaração de Vistoria ou Renúncia
Nome da empresa:
CNPJ nº:
Endereço:
Fone:
E-mail:
( ) Declaro que vistoriei minuciosamente os locais para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital de Licitação nº /2020, e tomei conhecimento das reais condições de execu- ção dos serviços, bem como coletei informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial.
( ) Optamos pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ou con- sequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
Brasília, ...... de de 2021.
Visto do representante legal ou procurador da empresa:
Carteira de Identidade:
Órgão Expedidor:
(Obs. Enviar preenchido e assinado com cópia autenticada da procuração se for o caso)