Contract
46 – São Paulo, 127 (240) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 27 de dezembro de 2017
Esporte, Lazer e Juventude
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato de Contrato Termo de Rerratificação Processo SELJ 0316/2015 Contrato 001/2017
Contratante: Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.
Contratada: FEG Zeladoria & Manutenção Predial Eireli - ME. Objeto: Primeiro Termo de Rerratificação a fim de Retificar o preâmbulo do contrato para que fique consignado a nova Razão Social da empresa: Feg Zeladoria Eireli-ME - contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e de rotina no Conjunto Desportivo
“Constâncio Vaz Guimarães”
Valor Inicial Atualizado: Inalterado
Data da Celebração do Termo Aditivo: 21-12-2017 Programa de Trabalho: 27.122.0100.5854-0000
Prazo de Vigência: Inalterada 01-02-2017 a 30-04-2018 Parecer Jurídico: CJ/SELJ 109/2017 de 07-12-2017.
Tipo de Pessoa: Jurídica CNPJ: 17.174.752/0001-71
Nota de Empenho: Inalterada Natureza de Despesa: 3390.39.79
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretario Adjunto, de 26-12-2017
Processo: SH 460/02/2016
Interessado: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Assunto: Convênio. Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal. Primeiro Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e alteração do plano de trabalho.
Convenente: Município de Pitangueiras CNPJ: 45.370.707/0001-28
Objeto: Orientação e apoio técnicos às ações municipais de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita- cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por legislação municipal.
Recursos Financeiros: não contempla repasse Assinatura: 24-11-2016
Prorrogação: 12 (doze) meses com vigência até 23-11-2018 MINUTA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO: (fl. 58)
Plano de Trabalho: (54 e 55)
Despacho GSA-CL de Autorização 499/2017 de 29-11-2017 Resumo: À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Despacho CJ/SH 020/2017 (fls. 42 a 44), o Parecer CJ/ SH 48/2016 (fls. 45 a 52/52 v.) e a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal e da Chefia de Gabinete (fls. 59 a 61) AUTORIZO, no uso da competência que me foi delegada pela Resolução SH 53/2015, de 17-09-2015 e com fundamento no art. 12 do Decreto 52.052, de 13-08-2007, o aditamento do Convênio celebrado com o Município de Pitan-
gueiras, de acordo com os elementos em epígrafe.
Processo: SH 579/02/2006
Interessado: Prefeitura Municipal de Marinópolis
Assunto: Convênio. Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal. Décimo Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e alteração do plano de trabalho.
Convenente: Município de Marinópolis CNPJ: 45.132.719/0001-14
Objeto: Orientação e apoio técnicos às ações municipais de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita- cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por legislação municipal.
Recursos Financeiros: não contempla repasse Assinatura: 14-12-2007
Prorrogação: 12 (doze) meses com vigência até 13-12-2018 MINUTA DO DÉCIMO TERMO DE ADITAMENTO: (fl. 350)
Plano de Trabalho: (346 e 347)
Despacho GSA-CL de Autorização 497/2017 de 28-11-2017 Resumo: I- À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Despacho CJ/SH 020/2017 (fls. 334 a 336), o Parecer CJ/SH 48/2016 (fls. 337 a 344/344 v.) e a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal e da Chefia de Gabinete (fls. 351 a 352/352 v.) AUTORIZO, no uso da com- petência que me foi delegada pela Resolução SH 53/2015, de 17-09-2015 e com fundamento no art. 12 do Decreto 52.052, de 13-08-2007, o aditamento do Convênio celebrado com o Muni- cípio de Marinópolis, de acordo com os elementos em epígrafe.
Processo: SH 589/02/2009
Interessado: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul Assunto: Convênio. Programa Estadual de Regularização
de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal. Décimo Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e alteração do plano de trabalho.
Convenente: Município de Vargem Grande do Sul CNPJ: 46.248.837/0001-55
Objeto: Orientação e apoio técnicos às ações municipais de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita- cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por legislação municipal.
Recursos Financeiros: não contempla repasse Assinatura: 25-11-2009
Prorrogação: 12 (doze) meses com vigência até 24-11-2018 MINUTA DO DÉCIMO TERMO DE ADITAMENTO: (fl.
216) Plano de Trabalho: (212 e 213)
Despacho GSA-CL de Autorização 484/2017 de 22-11-2017 Resumo: I- À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Despacho CJ/SH 020/2017 (fls. 200 a 202), o Parecer CJ/SH 48/2016 (fls. 203 a 210/210 v.) e a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal e da Chefia de Gabinete (fls. 217 a 218/218 v.) AUTORIZO, no uso da com- petência que me foi delegada pela Resolução SH 53/2015, de 17-09-2015 e com fundamento no art. 12 do Decreto 52.052, de 13-08-2007, o aditamento do Convênio celebrado com o Município de Vargem Grande do Sul, de acordo com os elemen- tos em epígrafe.
Processo: SH 640/02/2009
Interessado: Prefeitura Municipal de Ibirá
Assunto: Convênio. Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal. Oitavo Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e alteração do plano de trabalho.
Convenente: Município de Ibirá CNPJ: 45.158.193/0001-41
Objeto: Orientação e apoio técnicos às ações municipais de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita- cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por legislação municipal.
Recursos Financeiros: não contempla repasse Assinatura: 17-12-2009
Prorrogação: 12 (doze) meses com vigência até 16-12-2018
MINUTA DO OITAVO TERMO DE ADITAMENTO: (fl. 276)
Plano de Trabalho: (272 e 273)
Despacho GSA-CL de Autorização 495/2017 de 28/11/201 Resumo: I- À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Despacho CJ/SH 020/2017 (fls. 260 a 262), o Parecer CJ/SH 48/2016 (fls. 263 a 270/270 v.) e a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal e da Chefia de Gabinete (fls. 277 a 279) AUTORIZO, no uso da competência que me foi delegada pela Resolução SH 53/2015, de 17-09-2015 e com fundamento no art. 12 do Decreto 52.052, de 13-08-2007, o aditamento do Convênio celebrado com o Município de Ibirá, de acordo com os elementos em epígrafe.
Processo: SH 306/02/2011
Interessado: Prefeitura Municipal de Riolândia
Assunto: Convênio. Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais de Interesse Social- Cidade Legal. Oitavo Termo de Aditamento. Inclusão de núcleo e alteração do plano de trabalho.
Convenente: Município de Riolândia CNPJ: 45.162.864/0001-48
Objeto: Orientação e apoio técnicos às ações municipais de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita- cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por legislação municipal.
Recursos Financeiros: não contempla repasse de recursos financeiros.
Assinatura: 27-09-2011
Prorrogação: 12 (doze) meses com vigência até 26-09-2018. MINUTA DO OITAVO TERMO DE ADITAMENTO: fls.319.
Plano de Trabalho: fls. 315 e 316
Despacho GSA-CL de Autorização 483/2017 de 22-11-2017 Resumo: I- À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Despacho CJ/SH 021/2017 (fls. 304 a 305/305 v.), o Parecer CJ/SH 100/2016 (fls. 306 a 312) e a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal e da Chefia de Gabinete (fls.320/320 v.), AUTORIZO, no uso da competência que me foi delegada pela Resolução SH 53/2015, de 17-09-2015, e, com fundamento no art. 12 do Decreto 52.052, de 13-08-2007, o aditamento do Convênio celebrado com o Município de Rio- lândia de acordo com os elementos em epígrafe./
Processo: SH 667/02/2013
Interessado: Prefeitura Municipal de Registro
Assunto: Convênio. Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal. Quarto Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e alteração do plano de trabalho.
Convenente: Município de Registro CNPJ: 45.685.872/0001-79
Objeto: Orientação e apoio técnicos às ações municipais de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita- cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por legislação municipal.
Recursos Financeiros: não contempla repasse Assinatura: 04-12-2013
Prorrogação: 12 (doze) meses com vigência até 03-12-2018 MINUTA DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO: (fl. 151)
Plano de Trabalho: (146 a 148)
Despacho GSA-CL de Autorização 496/2017 de 28-11-2017 Resumo: I- À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Despacho CJ/SH 020/2017 (fls. 134 a 136), o Parecer CJ/SH 48/2016 (fls. 137 a 144/144 v.) e a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal e da Chefia de Gabinete (fls. 152 a 153/153 v.) AUTORIZO, no uso da com- petência que me foi delegada pela Resolução SH 53/2015, de 17-09-2015 e com fundamento no art. 12 do Decreto 52.052, de 13-08-2007, o aditamento do Convênio celebrado com o Município de Registro, de acordo com os elementos em epígrafe.
Processo: SH 762/02/2012
Interessado: Prefeitura Municipal de Mirassolândia Assunto: Convênio. Programa Estadual de Regularização de
Núcleos Habitacionais de Interesse Social- Cidade Legal. Sexto Termo de Aditamento. Inclusão de núcleo e alteração do plano de trabalho.
Convenente: Município de Mirassolândia CNPJ: 45.144.748/0001-04
Objeto: Orientação e apoio técnicos às ações municipais de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita- cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por legislação municipal.
Recursos Financeiros: não contempla repasse de recursos financeiros.
Assinatura: 21-05-2013
Prorrogação: 12 (doze) meses com vigência até 20-05-2018. MINUTA DO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO: fls.271.
Plano de Trabalho: fls. 267 e 268.
Despacho GSA-CL de Autorização 482/2017 de 22-11-2017 Resumo: I- À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Despacho CJ/SH 021/2017 (fls. 257 a 258/258 v.), o Parecer CJ/SH 100/2016 (fls. 259 a 265) e a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal e da Chefia de Gabinete (fls. 272/272 v.), AUTORIZO, no uso da competência que me foi delegada pela Resolução SH 53/2015, de 17-09-2015, e, com fundamento no art. 12 do Decreto 52.052, de 13-08- 2007, o aditamento do Convênio celebrado com o Município de Mirassolândia de acordo com os elementos em epígrafe.
Processo: SH 329/02/2009
Interessado: Prefeitura Municipal de Populina
Assunto: Convênio. Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal. Décimo Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e alteração do plano de trabalho.
Convenente: Município de Populina CNPJ: 51.842.177/0001-76
Objeto: Orientação e apoio técnicos às ações municipais de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita- cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por legislação municipal.
Recursos Financeiros: não contempla repasse Assinatura: 21-10-2009
Prorrogação: 12 (doze) meses com vigência até 20-10-2018 MINUTA DO DÉCIMO TERMO DE ADITAMENTO: (fl. 290)
Plano de Trabalho: (286 e 287)
Despacho GSA-CL de Autorização 485/2017 de 23-11-2017 Resumo: I- À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Despacho CJ/SH 020/2017 (fls. 274 a 276), o Parecer CJ/SH 48/2016 (fls. 277 a 284/284 v.) e a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal e da Chefia de Gabinete (fls. 291 a 293) AUTORIZO, no uso da competência que me foi delegada pela Resolução SH 53/2015, de 17-09-2015 e com fundamento no art. 12 do Decreto 52.052, de 13-08-2007, o aditamento do Convênio celebrado com o Município de Popu- lina, de acordo com os elementos em epígrafe.
Processo: SH 145/02/2007
Interessado: Prefeitura Municipal de Tabatinga
Assunto: Convênio. Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal. Décimo Sexto Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e alteração do plano de trabalho.
Convenente: Município de Tabatinga CNPJ: 71.989.685/0001-99
Objeto: Orientação e apoio técnicos às ações municipais de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita- cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por legislação municipal.
Recursos Financeiros: não contempla repasse Assinatura: 14-12-2007
Prorrogação: 12 (doze) meses com vigência até 13-12-2018 MINUTA DO DÉCIMO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO: (fl. 491)
Plano de Trabalho: (487 e 488)
Despacho GSA-CL de Autorização 486/2017 de 23-11-2017 Resumo: I- À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Despacho CJ/SH 020/2017 (fls. 475 a 477), o Parecer CJ/SH 48/2016 (fls. 478 a 485/485 v.) e a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal e da Chefia de Gabinete (fls. 492 a 493/493 v.) AUTORIZO, no uso da com- petência que me foi delegada pela Resolução SH 53/2015, de 17-09-2015 e com fundamento no art. 12 do Decreto 52.052, de 13-08-2007, o aditamento do Convênio celebrado com o Muni- cípio de Tabatinga, de acordo com os elementos em epígrafe.
Processo: SH 668/02/2009
Interessado: Prefeitura Municipal de Guapiara
Assunto: Convênio. Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - Cidade Legal. Décimo Termo de Aditamento. Prorrogação do prazo e alteração do plano de trabalho.
Convenente: Município de Guapiara CNPJ: 46.634.275/0001-88
Objeto: Orientação e apoio técnicos às ações municipais de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita- cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por legislação municipal.
Recursos Financeiros: não contempla repasse Assinatura: 11-12-2009
Prorrogação: 12 (doze) meses com vigência até 10-12-2018 MINUTA DO DÉCIMO TERMO DE ADITAMENTO: (fl. 292)
Plano de Trabalho: (288 e 289)
Despacho GSA-CL de Autorização 498/2017 de 28-11-2017 Resumo: I- À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Despacho CJ/SH 020/2017 (fls. 276 a 278), o Parecer CJ/SH 48/2016 (fls. 279 a 286/286 v.) e a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal e da Chefia de Gabinete (fls. 293 a 294/294 v.) AUTORIZO, no uso da com- petência que me foi delegada pela Resolução SH 53/2015, de 17-09-2015 e com fundamento no art. 12 do Decreto 52.052, de 13-08-2007, o aditamento do Convênio celebrado com o Muni- cípio de Guapiara, de acordo com os elementos em epígrafe.
Processo: SH 08-02-2008
Interessado: Prefeitura Municipal de Itapira
Assunto: Convênio. Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais de Interesse Social- Cidade Legal. Décimo Oitavo Termo de Aditamento de Inclusão de núcleo e alteração do plano de trabalho.
Convenente: Município de Itapira CNPJ: 45.281.144/0001-00
Objeto: Orientação e apoio técnicos às ações municipais de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habita- cionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana, assim definida por legislação municipal.
Recursos Financeiros: não contempla repasse de recursos financeiros.
Assinatura: 29-08-2008
Prorrogação: 12 (doze) meses com vigência até 28-08-2018. MINUTA DO DÉCIMO OITAVO TERMO DE ADITAMENTO: (fl. 739).
Plano de Trabalho: (fls. 734 a 736).
Despacho GSA-CL de Autorização 0503/2017 de 30-11-2017 Resumo: I- À vista dos elementos constantes do presente,
em especial o Despacho CJ/SH 021/2017 (fls. 723 a 724/724 v.), o Parecer CJ/SH 100/2016 (fls. 725 a 731) e a manifestação do Secretário Executivo do Programa Cidade Legal e da Chefia de Gabinete (fls. 740 e 741), AUTORIZO, no uso da competência que me foi delegada pela Resolução SH 53/2015, de 17-09-2015, e, com fundamento no art. 12 do Decreto 52.052, de 13-08-2007, o aditamento do Convênio celebrado com o Município de Itapira de acordo com os elementos em epígrafe.
Despacho do Secretario, de 26-12-2017
Processo: SH 321/05/2016 - Vols. I e II
Interessado: Secretaria da Habitação - Agência Paulista de Habitação Social - Casa Paulista e Município de Novo Horizonte. Assunto: Celebração de Xxxxxxxx. Programa Casa Paulista -
Lotes Urbanizados - Parcerias com Municípios - Decreto 58.019 de 02-05-2012
Convenente: Município de Novo Horizonte CNPJ: 45.152.139/0001-99
Objeto: Transferência de recursos financeiros da Secretaria da Habitação para cobertura parcial de despesas com a execução de obras de infraestrutura relativas ao Programa Casa Paulista - Lotes Urbanizados - Parcerias com Municípios, para a produção de 604 lotes no Loteamento Residencial Alto do Taquaral.
Recursos:
Valor Total do Convênio - R$ 6.016.549,74.
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 6.016.549,74. Contrapartida do Município: execução do paisagismo. Vigência: 36 (trinta e seis) meses contados de sua assinatura Resumo: À vista dos elementos constantes do presente, em
especial a aprovação pelo despacho governamental publicado no D.O. de 15-12-2017 (fls. 375), o Parecer CJ/SH 230/2017 (fls. 365/370) e a manifestação do Secretário do Grupo de Fomento e Programas da Casa Paulista, bem como da Chefia de Gabinete desta Pasta (fls. 385/386), AUTORIZO, com fundamento no artigo l º do Decreto 58.019, de 02-05-2012, a celebração de Convênio com o Município de Novo Horizonte, de acordo com os elemen- tos em epígrafe.
Meio Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SMA - 165, de 26-12-2017
Dispõe sobre a estrutura e a composição da Unidade de Coordenação do Programa de Transporte, Logística e Meio Ambiente - UCP/TLMA, instituída pelo Decreto Estadual 60.651, de 15-07-2014
O Secretário de Estado do Meio Ambiente,
Considerando o Contrato de Empréstimo 8272-BR, fir- mado em 24-09-2013 entre o Estado de São Paulo e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, visando à execução do Programa de Transporte, Logística e Meio Ambiente;
Considerando o Decreto Estadual 60.651, de 15-07-2014, que instituiu o Programa de Transporte, Logística e Meio Ambiente junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, e instituiu a Unidade de Coordenação do Programa de Transporte, Logística e Meio Ambiente - UCP/TLMA, junto ao Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente;
Considerando o Convênio de Cooperação Técnico-Opera- cional, celebrado pelo Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias de Logística e Transportes - SLT, do Meio Ambiente
- SMA, e de Planejamento e Desenvolvimento Regional -SPDR, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, e pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, em 14-07-2014, e
Considerando a necessidade de atualização da composição da Unidade de Coordenação do Programa de Transporte, Logís- tica e Meio Ambiente - UCP/TLMA,
Resolve:
Artigo 1º - A Unidade de Coordenação do Programa de Transporte, Logística e Meio Ambiente - UCP/TLMA, subordinada ao Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente, terá a seguinte composição:
I - Coordenação da UCP/TLMA junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente:
a) Coordenador: Xxxxx Xxxxxxx, portadora do RG 8.272.280-8;
b) Coordenadora Substituta: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portadora do RG 35.782.725-9;
II - As atribuições da Unidade de Coordenação do Pro- grama de Transporte, Logística e Meio Ambiente - UCP/TLMA serão desempenhadas pela equipe do Grupo de Trabalho e Acompanhamento de Projetos Estratégicos - GTAPE, instituído pela Resolução SMA 085, de 13-09-2013, e estruturado pela Resolução SMA 069, de 31-08-2016.
Artigo 2º - Ficam designados para o apoio técnico e administrativo das atribuições da Unidade de Coordenação do Programa de Transporte, Logística e Meio Ambiente - UCP/ TLMA, estabelecidas no artigo 4º do Decreto Estadual 60.651, de 15-07-2014, e em conformidade com o parágrafo único do artigo 3º, e com artigo 6º, ambos do mesmo Decreto Estadual, os seguintes funcionários:
I - Xxx Xxxxxxxxxx Scatena, portador do RG 28.993.296-8, como titular, e Arlete Xxxxx Xxxxx, portadora do RG 11.621.789-3, como suplente, pela Coordenadoria de Planejamento Ambiental;
II - Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG 11.559.289- 1, como titular, e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG 21.381.666-0, como suplente, pela Coordenadoria de Fiscaliza- ção Ambiental;
III - Xxxxx Xxxx Xxxxxx, portadora do RG 57.757.140-0, como titular, e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador do RG 9.927.321-4, como suplente, pelo Instituto Geológico;
IV - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG 6.391.142, como titular, e Xxxxxx Xxxxxxx Junior, portador do RG 17.174.245, como suplente, pelo Departamento de Qualida- de Ambiental, da Diretoria de Engenharia e Qualidade Ambien- tal, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, por indicação desta, à vista do Convênio de Cooperação Técnico Operacional celebrado no âmbito do Programa de Transporte, Logística e Meio Ambiente;
V - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portadora do RG 5.382.639, como titular, e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do RG 28.565.835- 9, como suplente, pelo Departamento de Avaliação Ambiental de Empreendimentos, da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
- CETESB, por indicação desta, à vista do Convênio de Coopera- ção Técnico Operacional celebrado no âmbito do Programa de Transporte, Logística e Meio Ambiente;
VI - Xxxxx Xxxxxxxxxx Netto, portador do RG 8.354.541-4, como titular, e Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG 81.568.118-6, como suplente, pela Diretoria de Gestão Corporativa, da Compa- nhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, por indicação desta, à vista do Convênio de Cooperação Técnico Operacional celebrado no âmbito do Programa de Transporte, Logística e Meio Ambiente.
Parágrafo único - Ficam designados para realizar a interlo- cução entre a Unidade de Coordenação do Programa de Trans- porte, Logística e Meio Ambiente - UCP/TLMA, e os órgãos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB de que trata este artigo, os seguintes funcionários: Fátima Aparecida Carrara, portadora do RG 8.428.682, como titular, e Rosimeire Xxxxxxx Xxxxxxxxx Molina, portadora do RG 16.656.866, como suplente, do Departamento de Cooperação Institucional e Internacional da Vice-Presidência, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, por indicação desta, à vista do Convênio de Cooperação Técnico Operacional celebrado, no âmbito do Programa de Transporte, Logística e Meio Ambiente.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução SMA 19, de 24-02-2017. (Processo SMA 9.369/2011)
Portaria CG - 32, de 26-12-2017
Designa os representantes do Grupo de Trabalho, constituído pela Resolução SMA 152, de 28-11- 2017
O Chefe de Gabinete Substituto da Secretaria de Estado do Meio Ambiente,
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 3º, da Resolução SMA 152, de 28-11-2017,
Decide:
Artigo 1º - O Grupo de Trabalho, incumbido de avaliar as populações das espécies capivara (Hydrochoerus hydrochaeris), javali (Sus scrofa), e seus híbridos, subsidiados por estudos técnicos, será composto, nos termos do artigo 3º da aludida Resolução, pelos seguintes representantes:
I - Da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Natu- rais - CBRN, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente: Camila Matias Góes de Abreu, portadora do RG 29.753.933-4; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, portadora do RG 30.317.252-6, e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do RG 6.855.607-X;
II - Da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente: Xxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx- chi, portadora do RG 30.236.934-X, e Xxxxxx Xxxxxx X’Xxxxxx Xxxxxxx, portador do RG 23.997.735-X;
III - Da Fundação Parque Zoológico de São Paulo - FPZSP: Fabrício Braga Rassy, portador do RG 9.500.202.761-1 - SSP/CE, e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG 44.893.383-4;
IV - Da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
- CETESB: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, portadora do RG 6.999.660-X, e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG 9.929.768;
V - Da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo - PAMb, da Secretaria de Estado da Segurança Pública: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG 22.283.719-6;
VI - Da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do RG 19.136.354-6;
VII - Da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, da Secretaria de Estado da Saúde: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, portador RG 26.513.595-5, e Xxxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG 20.931.275-0;
VIII - Do Conselho Técnico da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres - RENCTAS: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, portador do RG 13.856.300-7;
IX - Da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo - FAESP: Xxxxxx Xxxxx, portador do RG 5.554.656-0.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SMA 9.598/2017)
Termo de Cooperação
Processo SMA 7.682/2013
Parecer Jurídico: Despacho AJ 1.361/2017 de 21-11-2017, Parecer PJ 1086/2017 de 24-11-2017, Parecer CJ/SMA 608/2017 de 01-12-2017 e Parecer PGE 756/2017 de 07-12-2017
Partícipes: Ministério Público do Estado de São Paulo, Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, Fundação para a Conserva- ção e a Produção Florestal do Estado de São Paulo
Objeto: conjugação de esforços para melhorar o fluxo de informações entre os partícipes, por meio de compartilhamento de informações e do atendimento padronizado, em atenção aos princípios da eficiência, da celeridade na prestação das informa- ções e da transparência.
Valor: sem repasse de recursos Vigência: 5 anos
Data de Assinatura: 14-12-2017 (Republicado por ter saído com incorreções.)