Abertura: Dia 18 de abril de 2024.
Abertura: Dia 18 de abril de 2024.
Horário: 9h.
Local: Secretaria Municipal de Administração.
Tipo: Menor preço unitário.
Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços de coleta de lixo em sistema seletivo, incluindo transporte, separação, triagem, reciclagem e destinação final dos resíduos orgânicos e inorgânicos de origem domiciliar do Município de Vila Lângaro/RS.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2024- PROCESSO LICITATÓRIO N.º 015/2024
XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Vila Lângaro, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário acima definidos, na sala da Secretaria de Administração, localizada na Prefeitura Municipal, se reunirão o(a) pregoeiro(a) e a equipe de apoio, designados pela Portaria Municipal n.º 180/2024, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o objeto descrito no item 1 do presente edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, do Decreto Municipal n.º 2.621, de 6 de fevereiro de 2024.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações em horário normal de expediente, junto ao Município ou pelo endereço eletrônico < xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
1 - OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestar serviços de coleta de lixo em sistema seletivo, incluindo transporte, separação, triagem, reciclagem e destinação final dos resíduos orgânicos e inorgânicos de origem domiciliar do Município de Vila Lângaro – RS, com o fornecimento de mão de obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com os anexos do presente Edital.
1.2 - O detalhamento do objeto consta no Termo de Referência e demais anexos.
2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - A despesa para a execução do objeto licitado correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0502 – SERVIÇOS URBANOS; 2168 – Manutenção da Limpeza Pública/Usina; 339039000000 – Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica.
2.2 - Essa despesa está prevista na Lei Municipal Lei Municipal n.º 1.235, de 9 de novembro 2023, vigente para o exercício econômico e financeiro de 2024 e exercícios subsequentes.
3 - PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
3.2 - Que não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas.
3.3 - Que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial.
3.4 - Que não possuam em seus quadros societários servidores públicos da ativa, empregados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista.
3.5 - Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.
4 – IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - As impugnações e pedidos de esclarecimento ao ato convocatório serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame no Serviço de Protocolo Geral do Município de Vila Lângaro ou pelo endereço eletrônico <xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
4.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.3 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital.
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão.
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao(a) Xxxxxxxxx(a) por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se apresentando, FORA DOS ENVELOPES:
5.1.1 - Documento oficial de identificação que contenha foto.
5.1.2 - Documento de qualificação jurídica da empresa a qual está representando: I - Registro comercial, no caso de empresa individual.
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações ou entidades filantrópicas ousem fins lucrativos, acompanhamento de documento de eleições de seus administradores.
III- Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
5.1.3 - Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, juntamente com declaração do
anexo VII, assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, informando a situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte da licitante, (observar item 5.4).
5.1.4 - Instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, ou termo de credenciamento (reconhecido em cartório), conforme modelo do Anexo V.
5.1.5 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo no Anexo VI (observar item 8.3).
5.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES.
5.3 - Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio.
5.4 - Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar n.º 123, de 2006 e 147, de 2014, os representantes de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e declaração assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
5.5 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso, devendo apresentar o documento exigido no item 5.1.2 dentro do envelope n.º 2 - Habilitação.
5.6 - Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
5.7 - Os documentos referentes ao credenciamento, só serão passados aos participantes após encerrada a etapa de lances orais.
6 - PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Nome do Proponente Envelope n.º 1 - PROPOSTA Município de Vila Lângaro/RS Pregão n.º /2024
6.2 - A proposta deverá ser entregue impressa, em uma única via, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, que pode ser dispensada quando já apresentada no credenciamento (pode ser feito como o modelo do anexo VIII).
6.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
6.3.1 - Nome do proponente, endereço completo e atualizado, e-mail, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal.
6.3.2 - Número do Pregão.
6.3.3 - Descrição completa do objeto ofertado, contendo o valor unitário por tonelada, (admitindo-se duas casas decimais), em moeda nacional. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o objeto da presente licitação.
6.3.4 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias (pode ser feito como o modelo do anexo IX).
6.3.5 - Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (pode ser feito como o modelo do anexo X).
6.3.6 - Juntamente com a proposta de preços deverá ser anexada a Planilha de quantitativos e preços unitários correspondente aos valores propostos, nos termos da Planilha disponibilizada juntamente com o edital no site da Prefeitura Municipal.
6.4 - O valor estimado para a presente contratação é de até R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) por tonelada.
6.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação, as que contiverem opções de preços alternativos, as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.6 - Os documentos referentes à proposta, só serão passados aos participantes após encerrada a etapa de lances orais.
6.7 - O preço ofertado permanecerá fixo e sem reajuste durante o prazo de validade de 12 meses.
7 - HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Nome do Proponente Envelope n.º 2 - HABILITAÇÃO Município de Vila Lângaro/RS Pregão n.º /2024
7.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
7.3 - Quanto à habilitação jurídica: Será dispensada a apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos quanto à qualificação jurídica, pois a empresa deve apresentá-los no momento do credenciamento - item 5.1.2. Caso a empresa não faça o credenciamento, deverá apresentar a documentação do item referido dentro do envelope n.º 2 - Habilitação.
7.4 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
7.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
7.4.2 - Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal).
7.4.3 - Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS (emitida pela Caixa Econômica Federal).
7.4.4 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.4.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
7.4.6 - Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
7.4.7 - Certidão Negativa Trabalhista (CNDT).
7.5 - Quanto à qualificação técnica:
7.5.1 - Atestado fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, atestando que a empresa atua no ramo de atividade de coleta, separação, triagem, destinação final, de resíduos domiciliares e comerciais e de que cumpriu ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado.
7.5.2 - Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato ao objeto similar ao da presente licitação.
7.5.3 - Certidão de acervo técnico, registrado no CREA, em nome do responsável técnico da empresa licitante, com objeto compatível em características com o ora licitado.
7.5.4 - Certificado de Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) em nome do responsável técnico com no mínimo uma das seguintes qualificações: engenheiro sanitário, engenheiro civil ou engenheiro químico, e que seja vinculado à empresa proponente devidamente reconhecido pelo CREA, profissional este que será o responsável técnico pelos serviços coleta, separação, triagem e destinação final dos resíduos orgânicos e inorgânicos de origem domiciliar do município de Vila Lângaro/RS. Este certificado deverá estar com prazo de vigência em vigor ou ter sido expedido com no máximo 90 dias da data prevista no ‘caput’.
7.5.5 - Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data limite para o cadastramento, profissional de nível superior com habilitação para assumir a responsabilidade técnica do serviço objeto da presente licitação, devendo este ser o responsável técnico pela empresa, o que poderá ser comprovado com a apresentação de um dos seguintes documentos:
I – Ficha de Registro de Empregado e Carteira de Trabalho. II – Contrato de Trabalho.
III – Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita através do Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
7.5.6 - Registro ou inscrição da empresa licitante, pessoa jurídica em entidade competente (CREA) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul.
7.5.7 - Comprovante de Registro no Ministério do Meio Ambiente – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
7.6 - Quanto à qualificação econômico-financeira:
7.6.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, com no máximo 90 dias.
7.6.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
7.7 - Outros documentos:
7.7.1 - Declaração de que não emprega menor, de acordo com o Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (modelo no Anexo XI).
7.7.2 - Declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante de inexistência de fatos impeditivos, que não foi declarada inidônea e se compromete a informar ocorrências posteriores (modelo no Anexo XII).
7.7.3 - Declaração da empresa de que não possui no quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (modelo no Anexo XIII).
7.7.4 - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (modelo no Anexo XIV).
7.7.5 - Declaração de que aceita e tem condições de executar integralmente as exigências do presente edital e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (modelo no Anexo XV).
7.7.6 - Declaração de que a empresa possui recursos humanos e materiais para o cumprimento do objeto ora licitado (modelo no Anexo XVI).
7.7.7 - Declaração especificando os veículos que realizarão as coletas, com as respectivas placas e pesos das taras (modelo no Anexo XVII).
8 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 - No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o(a) pregoeiro(a) fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
Credenciamento
8.2 - Conforme disposto no item 5 do presente Edital.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
8.3 - Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação (no credenciamento). É facultado ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
8.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 8.3, desde que, cumprido o disposto no item 5.4 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
8.5 - O(a) pregoeiro(a) procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
8.6 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O(a) pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da maior proposta e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate.
8.7 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário em moeda corrente nacional, com três casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
8.8 - Poderá o(a) pregoeiro(a) estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - O(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
8.12 - Após a negociação, exitosa ou não, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
8.13 - O(a) pregoeiro(a) fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
8.14 - Os documentos serão rubricados pelo(a) pregoeiro(a) e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
8.15 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo ao(a) pregoeiro(a) à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
8.16 - A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
8.17 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
8.17.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto na Lei 147, de 2014, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
8.17.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133, de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.18 - Não fará direito ao prazo previsto no item 8.20.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar, no Envelope n.º 02, algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
Recurso
8.19 - Habilitado o proponente, o(a) pregoeiro(a) solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
8.20 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) deliberar sobre o aceite do recurso.
8.21 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
8.22 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo(a) Pregoeiro(a), disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal ou através do e-mail <xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) a contar da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.23 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.24 - Encerrado o prazo para manifestação de recurso o(a) Pregoeiro(a) declarará encerrada a sessão pública do pregão.
8.25 - Pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
8.26 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
9.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
9.3 - A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocando o vencedor a assinar o Contrato.
9.4 - O Município, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
10 – CONTRATO
10.1 - O Município assinará contrato com a empresa vencedora em até 10 (dez) dias após homologação.
10.2 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo
e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando os preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 14.133, de 2021.
10.3 - Após assinatura do presente contrato, a empresa assumirá total compromisso na prestação do serviço, sendo que o não cumprimento sujeita a mesma às penalidades previstas na Lei 14.133, de 2021.
10.4 - O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei n.º 14.133, de 2021, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
10.5 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei n.º 14.133, de 2021, sobre o valor inicial contratado.
10.6 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração, total ou parcialmente, a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, hipótese em que o Município-Contratante não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização, observadas as disposições legais pertinentes.
10.7- As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo XVIII deste Edital.
10.8 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
10.9 - O contrato terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos até o limite estabelecido no art. 107 da lei 14.133, de 2021.
10.10 - Na hipótese de prorrogação da vigência do contrato, o valor será reajustado a cada doze meses pela variação do IPCA.
10.11 - Para contratação será exigida Licença de Operação da Central de Triagem e do Aterro Sanitário, local onde serão encaminhados os resíduos sólidos domiciliares, emitido pelo órgão competente (FEPAM) ou órgão correspondente. Caso o vencedor não possua central de triagem e aterro em nome próprio a licença poderá ser apresenta em nome de terceiro com cópia do contrato para uso do local com prazo mínimo de 12 meses.
11 - ENTREGA E DO PAGAMENTO
11.1 - As regras acerca da entrega e do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência.
12 - RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
13.1 - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - As sanções administrativas estão previstas no Termo de Referência.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
15.2 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
15.3 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.4 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
15.5 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6 - No interesse do Município, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura.
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
15.7 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Tapejara, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.9 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações, nos dias úteis, em horário normal de expediente ou pelo e- mail <xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
15.10 - Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência.
b) Anexo II - Plano de trabalho.
c) Anexo III - Planilhas de custos.
d) Anexo IV - Mapas dos locais de coleta.
e) Anexo V - Termo de credenciamento.
f) Anexo VI - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
g) Anexo VII - Declaração de ME/EPP.
h) Anexo VIII - Modelo de proposta de preços.
i) Anexo IX - Declaração de validade da proposta.
j) Anexo X - Declaração de que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos
custos.
k) Anexo XI - Declaração de que não emprega menor.
l) Anexo XII - Declaração de inexistência de fato impeditivo e que não foi declarada inidônea.
m) Anexo XIII - Declaração de que não possui no quadro societário servidor público.
n) Anexo XIV - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos.
o) Anexo XV - Declaração de que aceita e tem condições de executar integralmente as exigências do presente edital.
p) Anexo XVI - Declaração de que a empresa possui recursos humanos e materiais para o cumprimento do objeto ora licitado.
q) Anexo XVII - Declaração especificando os veículos.
r) Anexo XVIII - Minuta de contrato.
Este Edital se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em: / / .
XXXXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral do Município.
Vila Lângaro - RS, 2 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestar serviços de coleta de lixo em sistema seletivo, incluindo transporte, separação, triagem, reciclagem e destinação final dos resíduos orgânicos e inorgânicos de origem domiciliar do Município de Vila Lângaro – RS, com o fornecimento de mão de obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com os anexos do presente Edital.
1.2 - Detalhamento do objeto:
1.2.1 - O serviço deve ser executado de acordo com a legislação ambiental vigente, para aproximadamente 30 (trinta) toneladas mensais, periodicidade de 03 (três) vezes por semana, nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras pela manhã.
1.2.2 - O itinerário será o seguinte: 1. Vila Rocha, 2. Frigorífico Danieli, 3. Distrito Industrial,
4. Fábrica de xxxxx Xxxxxxx, 5. Cotapel, 6. Todas vias urbanas, 7. Pesagem na Cotrijal, conforme mapa que é parte integrante deste edital.
1.2.3 - A execução da coleta de lixo orgânico e seco dos resíduos orgânicos e inorgânicos do Município de Vila Lângaro deverá ser realizada por equipe qualificada. A equipe deve ser formada, para a coleta do lixo orgânico e seco, 03 (três) dias por semana, nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, com horário de início da coleta às 7h30min e com horário de término da coleta às 12h, por, no mínimo:
a) 01 (um) motorista e 02 (dois) garis.
Obs: Deverá ser mantido no quadro de colaboradores da empresa um motorista e um gari reserva para a cobertura de férias, atestados e/ou faltas, podendo ser remanejado do mesmo quadro para suprir o período de férias e atestados desde que os serviços prestados sejam realizados de forma normal.
1.2.4 - A contratada deverá prestar os serviços de transporte até a destinação final dos resíduos coletados em local que possua as licenças Ambientais para cada atividade, sempre que a licença não for dispensada.
1.2.5 - Os serviços de recolhimento de resíduos deverão atender as legislações específicas.
1.2.6 - Os resíduos coletados em sua totalidade deverão ser transportados de forma a atender a legislação vigente e apresentar os devidos licenciamentos nos órgãos competentes, ou sua isenção.
1.2.7 - Os dias e horários de coleta poderão ser modificados unilateralmente pelo Município, a qualquer momento, durante a vigência contratual, devendo a contratada acatar imediatamente a determinação.
1.2.8 - Deverão ser especificados os veículos que realizarão as coletas, com as respectivas placas e pesos das taras.
2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 - O Município de Vila Lângaro objetiva contratar empresa para realizar serviço de coleta, separação, triagem e destinação final dos resíduos orgânicos e inorgânicos de origem domiciliar do município, pois é um serviço essencial e contínuo que deve ser realizado por empresa especializada, necessitando de abertura de processo licitatório.
3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1 - A melhor solução para o alcance do objeto é a contratação de empresa para executar o objeto do presente edital.
4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 - São requisitos básicos:
* Empresa atuar no ramo do objeto.
* Empresa possuir habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica.
5 - EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 - Após assinatura do presente contrato, a empresa assumirá total compromisso na prestação do serviço, sendo que o não cumprimento sujeita a mesma às penalidades previstas na Lei 14.133, de 2021.
5.2 - O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei n.º 14.133, de 2021, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
5.3 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei n.º 14.133, de 2021, sobre o valor inicial contratado.
5.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração, total ou parcialmente, a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, hipótese em que o Município-Contratante não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização, observadas as disposições legais pertinentes.
5.5- As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante deste Edital.
5.6 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
5.7 - O contrato terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos até o limite estabelecido no art. 107 da lei 14.133, de 2021.
5.8 - Na hipótese de prorrogação da vigência do contrato, o valor será reajustado a cada doze meses pela variação do IPCA.
5.9 - Para contratação será exigida Licença de Operação da Central de Triagem e do Aterro Sanitário, local onde serão encaminhados os resíduos sólidos domiciliares, emitido pelo órgão competente (FEPAM) ou órgão correspondente. Caso o vencedor não possua central de triagem e aterro em nome próprio a licença poderá ser apresenta em nome de terceiro com cópia do contrato para uso do local com prazo mínimo de 12 meses.
6 - EXECUÇÃO DO OBJETO/OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
6.2 - Promover o acompanhamento e fiscalização do fornecimento com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
6.3 - Atestar a execução do objeto por meio de fiscal designado.
6.4 - Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato.
6.5 - Aplicar as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente no contrato.
7 - EXECUÇÃO DO OBJETO/OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: obriga-se a:
7.1.1 - Executar o objeto contratado, de acordo com as disposições editalícias e legais que deram origem a este contrato, bem como aquelas contidas na proposta comercial e no que tange às normas de proteção ambiental.
7.1.2 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este contrato, incluindo todas as licenças ambientais.
7.1.3 - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município, referentes ao objeto, a qualquer tempo, mesmo após o recebimento definitivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação.
7.1.4 - Pagar tudo o que lhe compete como empregador, tal como salário, incluindo 13º, férias, licenças, seguros de acidente de trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, além de todas as suas obrigações fiscais e de responsabilidade civil em relação a terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado.
7.1.5 - Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto do Contrato e de suas obrigações.
7.1.6 - Caberá à CONTRATADA única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou dos que agirem em seu nome.
7.1.7 - Responsabilizar-se integralmente pelo comportamento moral e profissional por aqueles que executem os serviços em seu nome, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos resultantes da ação ou omissão dos mesmos.
7.1.8 - Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
7.1.9 - Permitir à fiscalização municipal livre acesso aos equipamentos e aos serviços vinculados ao objeto do licitado, nos termos deste contrato.
7.1.10 - Os responsáveis técnicos da contratada deverão ter atribuições funcionais compatíveis com o objeto da licitação deste contrato e estarem devidamente registrados no CREA, o que deverá ser anotado em processo de fiscalização.
7.1.11 - Dar destinação em aterro sanitário devidamente licenciado, aos resíduos urbanos.
7.1.12 - Não realizar subcontratação, seja total ou parcial.
8 - EXECUÇÃO DO OBJETO/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
8.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
8.2.2 - Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de execução, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
8.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento.
8.2.4 - Impedimento de licitar e contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.3 - Quando da aplicação de multas, a contratante notificará à contratada, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher à tesouraria da contratante a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
8.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.5 - Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, serão aplicadas pela autoridade máxima do Município.
8.6 - A aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9 - EXECUÇÃO DO OBJETO/ DA RESCISÃO
9.1 - A extinção da contratação poderá ser:
9.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
9.1.2 - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
9.1.3 - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
9.2 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
9.3 - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito de acordo com o previsto no art. 138 da Lei Federal 14.133/2021.
9.4 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
9.4.1 - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
9.4.2 - Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
9.4.3 - Execução da garantia contratual de acordo com o previsto no art. 139 da Lei Federal 14.133/2021.
9.4.4 - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
10 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, após a contratação, solicitar inspeções para verificar se a qualidade do objeto atende às exigências das normas e especificações técnicas. Para tanto o Município indicará o fiscal de contrato para acompanhar a entrega e elaborar relatórios, conforme Portaria Municipal n.º 253/2023, podendo ser alterado a qualquer momento por meio de apostilamento, ato unilateral e sem necessidade de consulta ao contratado.
10.2 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pelo CONTRATADO, sem qualquer ônus para o Município.
10.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 117 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
10.4 - A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.5 - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
10.6 - O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
11 – MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1 - A execução do objeto será mensal, tendo em vista que se trata de serviço essencial.
11.2 - O fechamento dos serviços será realizado sempre no último dia do mês e o vencimento para pagamento se dará até o dia 10 de mês subsequente da prestação de serviços,
11.3 - A pesagem, para instruir o pagamento, será feita, diariamente, após a finalização do recolhimento/do trajeto na balança da empresa Cotrijal, balança devidamente aferida pelo Inmetro, tendo em vista que o valor é por tonelada.
11.4 - Do valor a ser pago a CONTRATADA, será descontado pelo CONTRATANTE o ISS e demais encargos incidentes sobre a prestação dos serviços.
11.5- A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da Licitação, do Contrato e a descrição do objeto, a fim de facilitar o pagamento.
11.5.1 - A Nota Fiscal deverá ser emitida com base no Decreto Municipal nº 2.365/2022, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
11.6 - Para a liberação do 1º (primeiro) pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar o LTCAT - LAUDO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO do serviço contratado, documento indispensável para efetivação do pagamento.
12 – SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1 - O pregão será realizado na forma presencial, tendo em vista a permissão prevista no art. 176, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 2021 e que os fornecedores interessados no objeto são locais.
13 – ESTIMATIVA DO PREÇO
13.1 - O valor estimado para a presente contratação é de até R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) por tonelada.
14 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - A despesa para a execução do objeto licitado correrá por conta da seguinte Dotação orçamentária: 0502 – SERVIÇOS URBANOS; 2168 – Manutenção da Limpeza Pública/Usina; 339039000000 – Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica
14.2 - Esta despesa está prevista na Lei Municipal n.º 1.235, de 9 de novembro 2023, vigente para o exercício econômico e financeiro de 2024 e exercícios subsequentes.
Vila Lângaro - RS, 2 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
Os resíduos sólidos que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados em restrita observância às especificações e demais elementos técnicos constantes deste anexo:
Definições dos serviços: Para fins deste edital, define-se por serviços o conjunto de atividades compreendidas no recolhimento de resíduos, envolvendo:
- Recolhimento de resíduos domiciliares orgânicos e inorgânicos gerados no município, a classificação e seleção desses resíduos em local de responsabilidade da contratada e o transporte até seu destino final. Este recolhimento será realizado três vezes por semana, preferencialmente nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.
Execução dos serviços: A coleta dos resíduos sólidos domiciliares deverá ser efetuada no município e ser transportada até o local de classificação, seleção e destino final. Após a coleta os resíduos deverão ser transportados para ser dado o destino final:
A triagem e a destinação final deverão ser licenciadas por órgão ambiental competente, ficando sob responsabilidade da contratada.
- Os resíduos recicláveis, após a seleção, poderão ser vendidos pela empresa contratada auferindo- lhes os lucros.
- Todos os custos com recolhimento, transporte e seleção e destino final serão de responsabilidade da contratada.
Veículos transportadores e outros equipamentos: O número, a marca, o modelo, a capacidade e outras características dos veículos e equipamentos ficam a critério da contratada, desde que estejam devidamente equipados, em perfeitas condições de trafegabilidade e funcionamento, obedecendo à legislação federal em vigor.
- Constitui-se obrigação da contratada a lavação periódica, dos veículos, com solução detergente e a manutenção da pintura em perfeito estado, bem como instalação de coletor de chorume nos caminhões.
- A contratada deverá submeter seus veículos utilizados no transporte à vistoria sempre que a fiscalização exigir.
Pessoal:
- Competirá a contratada a admissão de mão de obra em quantidade suficiente ao desempenho dos serviços contratados, que deverão ter suas eventuais faltas supridas por mão de obra equivalente, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenizações de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a proponente pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a particulares.
- Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação.
- A fiscalização terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço.
- Os funcionários da área operacional deverão apresentar-se uniformizados.
- A contratada deverá implantar e manter PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) para seus empregados.
Destinação do lixo: A contratada deverá transportar todos os resíduos até o local de destinação final, sob sua responsabilidade, fora do território municipal, devidamente licenciado pela FEPAM.
Fiscalização: A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade e continuidade dos serviços executados, a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a elas relativas.
- A empresa contratada deverá:
- Fazer campanha de conscientização e divulgação da coleta seletiva juntamente com a municipalidade.
- Informar sobre a coleta e serviços especiais.
- Suprir informações para inclusão no site da Prefeitura tais como: rotas de coleta, horários de coletas, datas de coletas, materiais coletados, informações gerais sobre reciclagem).
- Triagem do reciclável (separação e enfardamento dos recicláveis, separação do lixo orgânico, separação dos rejeitos).
- Coleta, tratamento e disposição do lixo.
- Coleta e transporte do lixo doméstico (coleta em caminhão fechado específico).
- Deposição do rejeito (em aterro específico com impermeabilização, lagoa de decantação de chorume).
ANEXO III
PLANILHAS DE CUSTOS
ANEXO IV
MAPAS DOS LOCAIS DE COLETA
Imagens de satélite
ANEXO V
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente declaração, credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador (a) da cédula de identidade n.º e do CPF n.º
, a participar da licitação instaurada pelo Município de Vila Lângaro, na modalidade de Pregão Presencial, sob o n.° /2024, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ n.º , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2024.
Assinatura do (s) dirigente (s) da empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no
CNPJ n.º , sediada na
, DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º /2024 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ME/EPP
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º
,DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º /2024 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, para todos os fins de direito que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123, de 2006, que estou (xxxx) em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006 e que não se enquadro (amos) em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
CONTADOR DA EMPRESA
Registro profissional
OBS: Esta declaração também deverá ser assinada pelo contador da empresa.
OBS: Deverá ser apresentada esta declaração juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial (Certidão de Enquadramento).
OBS: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA: CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL E/OU MUNICIPAL:
ENDEREÇO:
E-MAIL: TELEFONE:
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de coleta de lixo em sistema seletivo, incluindo transporte, separação, triagem, reciclagem e destinação final dos resíduos orgânicos e inorgânicos de origem domiciliar do Município de Vila Lângaro – RS, com o fornecimento de mão de obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com os anexos do Edital.
1.1 - Detalhamento do objeto:
1.2.1 - O serviço deve ser executado de acordo com a legislação ambiental vigente, para aproximadamente 30 (trinta) toneladas mensais, periodicidade de 03 (três) vezes por semana, nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras pela manhã.
1.2.2 - O itinerário será o seguinte: 1. Vila Rocha, 2. Frigorífico Danieli, 3. Distrito Industrial,
4. Fábrica de xxxxx Xxxxxxx, 5. Cotapel, 6. Todas vias urbanas, 7. Pesagem na Cotrijal, conforme mapa que é parte integrante deste edital.
1.2.3 - A execução da coleta de lixo orgânico e seco dos resíduos orgânicos e inorgânicos do Município de Vila Lângaro deverá ser realizada por equipe qualificada. A equipe deve ser formada, para a coleta do lixo orgânico e seco, 03 (três) dias por semana, nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, com horário de início da coleta às 7h30min e com horário de término da coleta às 12h, por, no mínimo:
a) 01 (um) motorista e 02 (dois) garis.
Obs: Deverá ser mantido no quadro de colaboradores da empresa um motorista e um gari reserva para a cobertura de férias, atestados e/ou faltas, podendo ser remanejado do mesmo quadro para suprir o período de férias e atestados desde que os serviços prestados sejam realizados de forma normal.
1.2.4 - A contratada deverá prestar os serviços de transporte até a destinação final dos resíduos coletados em local que possua as licenças Ambientais para cada atividade, sempre que a licença não for dispensada.
1.2.5 - Os serviços de recolhimento de resíduos deverão atender as legislações específicas.
1.2.6 - Os resíduos coletados em sua totalidade deverão ser transportados de forma a atender a legislação vigente e apresentar os devidos licenciamentos nos órgãos competentes, ou sua isenção.
1.2.7 - Os dias e horários de coleta poderão ser modificados unilateralmente pelo Município, a qualquer momento, durante a vigência contratual, devendo a contratada acatar imediatamente a determinação.
1.2.8 - Deverão ser especificados os veículos que realizarão as coletas, com as respectivas placas e pesos das taras.
Proposta financeira de custos mais lucros para execução do objeto acima, obedecendo o Pregão Presencial 00_/ , bem como todos os seus anexos, totalizando o valor por tonelada de R$
( )
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas.
LOCAL, DATA, CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA PROPOSTA
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , estabelecida no endereço
, no município de , representada neste ato por seu (procurador, sócio, etc.), , portador do CPF n.º
e RG n.º , residente e domiciliado em
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º /2024 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, que a proposta emitida por esta empresa tem a validade de 90 (noventa) dias.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE QUE AS PROPOSTAS ECONÔMICAS COMPREENDEM A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º /2024 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º /2024 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, que NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS,
conforme art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º /2024 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI NO QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º /2024 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, para os devidos fins de direito, de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XIV
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS
VERIFICAR SE A EMPRESA SE SUBMETE AO REGRAMENTO CONTIDO NO ART. 93 LEI 8.213/91. EM CASO POSITIVO, UTILIZAR O MODELO 1. EM CASO NEGATIVO, UTILIZAR O MODELO 2. MODELO 1
A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ..., Bairro ..., na cidade de ...., através do seu Representante legal Sr. , brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o
nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Xxx ..., xx ..., Bairro , na
cidade de , DECLARA para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório
sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. /2024, que cumpre as exigências de reserva de cargos prevista no art. 93 da Lei 8.213/91, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
MODELO 2
A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ..., Bairro , na cidade
de ...., através do seu Representante legal Sr. , brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o
nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Xxx ..., xx ..., Bairro , na
cidade de , DECLARA para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório
sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. /2024, que está ciente do regramento constante no art. 93 da Lei 8.213/91 quanto às exigências de reserva de cargos prevista para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, e que não se enquadra na referida obrigação legal até a presente data.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XV
DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA E TEM CONDIÇÕES DE EXECUTAR INTEGRALMENTE AS EXIGÊNCIAS DO PRESENTE EDITAL
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º /2024 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, para os devidos fins de direito, de que aceita e tem condições de executar integralmente as exigências do presente edital e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XVI
DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI RECURSOS HUMANOS
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º /2024 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, para os devidos fins de direito, de que a empresa possui recursos humanos e materiais para o cumprimento do objeto ora licitado.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XVII
DECLARAÇÃO VEÍCULOS QUE REALIZARÃO AS COLETAS
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º /2024 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, para os devidos fins de direito, que os seguintes veículos serão utilizados na prestação dos serviços e se compromete a informar caso haja alteração da frota:
VEÍCULO/TIPO | PLACAS | PESO DA TARA | MARCA | ANO/FABRICA ÇÃO |
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XVIII
MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N.º /2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º /2024
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 01.612.386/0001-55, com sede administrativa na Xxx 00 xx Xxxxxxx, xxx x.x 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o número Clique aqui para digitar texto. e RG Clique aqui para digitar texto. residente e domiciliado neste Município de Vila Lângaro, Estado do Rio Grande do Sul, denominada CONTRATANTE; e Clique aqui para digitar texto. pessoa jurídica de direito privado, com sede à Clique aqui para digitar texto., no Município de Clique aqui para digitar texto., no Estado do Clique aqui para digitar texto., inscrita no Ministério da Fazenda sob o n° Clique aqui para digitar texto., representado neste ato, por seu representante e procurador Sr. Clique aqui para digitar texto., Clique aqui para digitar texto., residente e domiciliado na Clique aqui para digitar texto., município de Clique aqui para digitar texto., Estado do Clique aqui para digitar texto., portador do RG n.º Clique aqui para digitar texto., e do CPF n.º Clique aqui para digitar texto., doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto. Assim como, pelas condições do edital de Clique aqui para digitar texto. e nos termos da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 e ainda pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para prestar serviços de coleta de lixo em sistema seletivo, incluindo transporte, separação, triagem, reciclagem e destinação final dos resíduos orgânicos e inorgânicos de origem domiciliar do Município de Vila Lângaro – RS, com o fornecimento de mão de obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com os anexos do presente Edital.
1.2.1 - O serviço deve ser executado de acordo com a legislação ambiental vigente, para aproximadamente 30 (trinta) toneladas mensais, periodicidade de 03 (três) vezes por semana, nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras pela manhã.
1.2.2 - O itinerário será o seguinte: 1. Vila Rocha, 2. Frigorífico Danieli, 3. Distrito Industrial,
4. Fábrica de xxxxx Xxxxxxx, 5. Cotapel, 6. Todas vias urbanas, 7. Pesagem na Cotrijal, conforme mapa que é parte integrante deste edital.
1.2.3 - A execução da coleta de lixo orgânico e seco dos resíduos orgânicos e inorgânicos do Município de Vila Lângaro deverá ser realizada por equipe qualificada. A equipe deve ser formada, para a coleta do lixo orgânico e seco, 03 (três) dias por semana, nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, com horário de início da coleta às 7h30min e com horário de término da coleta às 12h, por, no mínimo:
a) 01 (um) motorista e 02 (dois) garis.
Obs: Deverá ser mantido no quadro de colaboradores da empresa um motorista e um gari reserva para a cobertura de férias, atestados e/ou faltas, podendo ser remanejado do mesmo quadro para suprir o período de férias e atestados desde que os serviços prestados sejam realizados de forma normal.
1.2.4 - A contratada deverá prestar os serviços de transporte até a destinação final dos resíduos coletados em local que possua as licenças Ambientais para cada atividade, sempre que a licença não for dispensada.
1.2.5 - Os serviços de recolhimento de resíduos deverão atender as legislações específicas.
1.2.6 - Os resíduos coletados em sua totalidade deverão ser transportados de forma a atender a legislação vigente e apresentar os devidos licenciamentos nos órgãos competentes, ou sua isenção.
1.2.7 - Os dias e horários de coleta poderão ser modificados unilateralmente pelo Município, a qualquer momento, durante a vigência contratual, devendo a contratada acatar imediatamente a determinação.
1.2.8 - Deverão ser especificados os veículos que realizarão as coletas, com as respectivas placas e pesos das taras.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
2.1 - Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, especificações, memoriais e proposta da proponente, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
2.2 - A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei Federal 14.133, de 2021 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução total do objeto descrito na Cláusula Primeira, a importância mensal XXXXX. daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados à conta das dotações: 0502 – SERVIÇOS URBANOS; 2168 – Manutenção da Limpeza Pública/Usina; 339039000000 – Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica.
3.2 - Essa despesa está prevista na Lei Municipal Lei Municipal n.º 1.235, de 9 de novembro 2023, vigente para o exercício econômico e financeiro de 2024 e exercícios subsequentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE ENTREGA E DO PAGAMENTO
4.1 - Os serviços serão entregues conforme disposto no edital e seus anexos.
4.2 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação de serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal.
4.3 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão, do Contrato e a descrição do objeto, a fim de se acelerar o trâmite para pagamento.
4.3.1 - A Nota Fiscal deverá ser emitida com base no Decreto Municipal n.º 2.365, de 2022, em conformidade com a Instrução Normativa RFB n.º 1.234, de 2012.
4.4 - O fechamento dos serviços será realizado sempre no último dia do mês e o vencimento para pagamento se dará até o dia 10 de mês subsequente da prestação de serviços.
4.5 - A pesagem, para instruir o pagamento, será feita, diariamente, após a finalização do recolhimento/do trajeto na balança da empresa Cotrijal, balança devidamente aferida pelo Inmetro, tendo em vista que o valor é por tonelada.
4.6 - Do valor a ser pago a CONTRATADA, será descontado pelo CONTRATANTE o ISS e demais encargos incidentes sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 - O Município de Vila Lângaro realizará minucioso exame nos produtos e serviços de instalação realizados, a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas no Contrato.
5.2 - O objeto do contrato será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
5.3 - Caso o objeto não corresponda ao exigido, consoante quesito anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de notificação expedida pelo Município, a sua substituição ou refazimento, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato, na Lei Federal 14.133, de 2021 e no Código de Defesa do Consumidor.
5.4 - Todo e qualquer atraso ocorrido por parte da CONTRATADA, implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem qualquer ônus adicional para o Município.
5.5 - Satisfeitas as condições de verificação do objeto, o Município emitirá termo de recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1 - Executar o objeto contratado, de acordo com as disposições editalícias e legais que deram origem a este contrato, bem como aquelas contidas na proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e no que tange às normas de proteção ambiental.
6.1.2 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este contrato, incluindo todas as licenças ambientais.
6.1.3 - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município, referentes ao objeto, a qualquer tempo, mesmo após o recebimento definitivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação.
6.1.4 - Pagar tudo o que lhe compete como empregador, tal como salário, incluindo 13º, férias, licenças, seguros de acidente de trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, além de todas as suas obrigações fiscais e de responsabilidade civil em relação a terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado.
6.1.5 - Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto do Contrato e de suas obrigações.
6.1.6 - Caberá à CONTRATADA única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou dos que agirem em seu nome.
6.1.7 - Responsabilizar-se integralmente pelo comportamento moral e profissional por aqueles que executem os serviços em seu nome, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos resultantes da ação ou omissão dos mesmos.
6.1.8 - Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
6.1.9 - Permitir à fiscalização municipal livre acesso aos equipamentos e aos serviços vinculados ao objeto do licitado, nos termos deste contrato.
6.1.10 - Os responsáveis técnicos da contratada deverão ter atribuições funcionais compatíveis com o objeto da licitação deste contrato e estar devidamente registrados no CREA, o que deverá ser anotado em processo de fiscalização.
6.1.11 - Dar destinação em aterro sanitário devidamente licenciado, aos resíduos urbanos.
6.1.12 - Não realizar subcontratação, seja total ou parcial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 - O MUNICÍPIO obriga-se a:
7.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.1.2 - Promover o acompanhamento e fiscalização do fornecimento com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
7.1.3 - Atestar a execução do objeto por meio de fiscal designado.
7.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato.
7.1.5 - Aplicar as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DE QUALIDADE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, após a contratação, solicitar inspeções para verificar se a qualidade do objeto atende às exigências das normas e especificações técnicas. Para tanto o Município indicará o fiscal de contrato para acompanhar a entrega e elaborar relatórios, conforme Portaria Municipal n.º 253/2023, podendo ser alterado a qualquer momento por meio de apostilamento, ato unilateral e sem necessidade de consulta ao contratado.
8.2 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pelo CONTRATADO, sem qualquer ônus para o Município.
8.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 117 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
8.4 - A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.5 - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
8.6 - O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
CLÁUSULA NONA - DO CONTRATO
9.1 - O contrato terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos até o limite estabelecido no art. 107 da lei 14.133, de 2021.
9.2 - Correrão à conta da contratada todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
9.3 - Ficando a contratada temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
9.4 - Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela contratada, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à contratante.
9.5 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo art. 125 da Lei n.º 14.133, de 2021, sobre o valor inicial contratado.
9.6 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração, total ou parcialmente, a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, hipótese em que o Município-Contratante não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização, observadas as disposições legais pertinentes.
9.7- Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
9.8 - Na hipótese de prorrogação da vigência do contrato, o valor será reajustado a cada doze meses pela variação do IPCA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A extinção do contrato poderá ser:
10.1.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
10.1.2 - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
10.1.3 - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
10.2 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
10.3 - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a contratada será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito de acordo com o previsto no art. 138 da Lei Federal 14.133, de 2021.
10.4 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
10.4.1 - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
10.4.2 - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
10.4.3 - execução da garantia contratual de acordo com o previsto no art. 139 da Lei Federal 14.133, de 2021;
10.4.4 - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
11.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
11.2.2 - Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de execução, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
11.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento.
11.2.4 - Impedimento de licitar e contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.3 - Quando da aplicação de multas, a contratante notificará à contratada, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher à tesouraria da contratante a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
11.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.5 - Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, serão aplicadas pela autoridade máxima do Município.
11.6 - A aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Tapejara, Estado de Rio Grande do Sul, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes firmam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Vila Lângaro, Clique aqui para digitar texto. de 2024.
Município de Vila Lângaro Clique aqui para digitar texto.
XXXXXX XXXXXXXX Clique aqui para digitar texto. Prefeito Municipal Contratada