RESOLUÇÃO Nº 001/2022
RESOLUÇÃO Nº 001/2022
DISPÕE SOBRE O PLANO ANUAL DE TRABALHO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE UNIÃO DA MATA – CISUM.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata - CISUM, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais, contidas no Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público;
CONSIDERANDO que o Plano Anual de Trabalho do CISUM para 2022, aprovado na reunião ordinária da Assembleia Geral de 20 de dezembro de 2021, apresenta as estratégias de atuação do consórcio, a fim de cumprir sua missão que é a de promover o Desenvolvimento Regional, buscando formas de articulação intermunicipal com objetivo de integração, visando o fortalecimento de ações compartilhadas nos municípios consorciados na área de saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Plano Anual de Trabalho do CISUM para o exercício de 2022, visando a articulação conjunta com os municípios consorciados na área de saúde, conforme o Anexo Único, parte integrante desta Resolução.
§ 1º As ações serão financiadas com a transferência de recursos dos municípios ao CISUM realizadas por meio de contratos de rateio, contratos de prestação de serviços para remuneração de serviços prestados pelo consórcio aos entes consorciados e Termo de Gestão Administrativa (CEAE).
§ 2º O Anexo Único, parte integrante desta Resolução, descreve os Projetos, Objetivos, Ações Estratégicas e serviços ofertados que irão orientar e pautar a atuação do CISUM ao longo do ano de 2022.
§ 3º O Plano Anual de Trabalho do CISUM é um instrumento de acompanhamento, controle e avaliação da atuação do consórcio, visando a eficácia no cumprimento de seus objetivos.
Art. 2º Esta resolução entra a vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Leopoldina, MG, 10 de janeiro de 2022.
XXXX XXXXXXXXX
Presidente do CISUM
ANEXO ÚNICO
PLANO ANUAL DE TRABALHO
1. APRESENTAÇÃO
O presente documento refere-se ao Plano Anual de Trabalho com vigência no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Trata-se de instrumento em que são apresentados serviços disponibilizados de forma permanente pelo Consórcio, conforme série histórica já registrada, bem como aqueles implementados em caráter temporário para atendimento das demandas dos Municípios Consorciados, que, levado ao crivo da Assembleia Geral, foi devidamente aprovado na reunião ordinária de 20 de dezembro de 2021.
2. CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
2.1. CONSTITUIÇÃO
O Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata – CISUM foi constituído sob a forma de associação pública e, portanto, com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da administração indireta de todos os entes consorciados, inscrito sob CNPJ nº 00.877.406/0001-57, CNES nº. 7519826, estando atualmente localizado à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, CEP: 36.703-000, de natureza sem fins lucrativos, em conformidade com a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e com o Dec. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, tendo como área de atuação o território dos Municípios consorciados, que passam a formar uma unidade territorial, inexistindo limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe.
2.2. MISSÃO E VALORES:
Missão: O Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata – CISUM tem como missão, respeitados os limites constitucionais e legais, desenvolver ações e serviços de saúde, ou com ela relacionados ou derivados, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS e demais preceitos pertinentes, mediante:
I - a gestão associada de serviços públicos com ou sem prestação de serviços;
II - a prestação de serviços de saúde especializados de referência, conforme legislação vigente, para população dos municípios consorciados;
III - executar empreendimentos de interesse dos consorciados, buscando a integração, com maior eficiência e eficácia, das ações e serviços necessários à população, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, enfrentando conjuntamente as atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde de seus habitantes;
IV - assessorar os municípios consorciados na organização dos sistemas municipais de saúde;
V - manter a articulação com as demais esferas públicas, visando ser um fórum permanente de discussão e enfrentamento dos problemas existentes a partir do enfoque das suas necessidades, envolvendo os agentes políticos e sociais nesta discussão;
VI – realizar parcerias de diversas naturezas com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, com vistas ao planejamento e à obtenção de recursos para investimentos em projetos, obras ou serviços de interesse regional;
VII – buscar a integração entre os investimentos municipais, estaduais e federais, articulando – se política e tecnicamente na defesa dos interesses da região;
VIII – realizar estudos, pesquisas ou projetos destinados à solução de problemas de interesse dos consorciados;
IX – adotar um conjunto de práticas de gestão que possibilitem compras conjuntas com economia de escala;
X – buscar junto aos órgãos públicos, às instituições financeiras e à iniciativa privada, recursos financeiros e tecnológicos destinados ao desenvolvimento da atenção à saúde;
XI – a aquisição ou administração de bens para uso compartilhado dos entes consorciados, bem como de medicamentos, serviços e materiais;
XII – a realização de licitação compartilhada da qual, nos termos do edital, possa decorrer contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados;
XIII – prestar, diretamente ou por seu intermédio, serviços à administração direta ou indireta dos entes consorciados, podendo emitir documento de cobrança (Nota fiscal/ Fatura de serviços);
XIV – adotar medidas de compartilhamento ou de uso comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal, bem como de apoio e fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados;
XV – realizar estudos técnicos e emitir pareceres;
XVI - o apoio, a instituição e o funcionamento de escolas de formação, treinamento e aperfeiçoamento na área de saúde, ou de estabelecimentos congêneres;
XVII – a prestação de serviços relacionados à área de saúde, desenvolvendo ações, planejando medidas, adotando e executando programas de saúde aprovados pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde, com a finalidade de promover a melhoria da saúde da população da unidade territorial da área subscritora, obedecendo a princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS;
XVIII – o compartilhamento ou uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão pessoal;
XIX – o estabelecimento das relações cooperativas com outros consórcios regionais, que já existam ou venham a ser criados e que, por sua localização, no âmbito macro-regional, possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas;
XX – representar o conjunto de municípios consorciados, em assuntos de interesse comum e afins às finalidades do Consórcio, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado.
3 - PROJETOS
O CISUM até o momento possui 13 municípios com as leis de ratificação aprovadas. Por outro lado, é necessário alavancar o número de consorciados, a fim de ampliar o a integração, articulação e garantir o desenvolvimento regional pleno, para tanto apresenta- se os seguintes projetos:
PROJETO 01: ADESÃO DOS MUNICÍPIOS AO CONSÓRCIO CISUM
Objetivo: Ampliar o número de municípios consorciados ao CISUM e solidificar a instituição como referência no desenvolvimento regional.
Ações Estratégicas:
- Ampliar os serviços e ações prestados aos municípios consorciados ao CISUM;
- Demonstrar as vantagens da união dos municípios para prestação de serviços públicos conjuntos.
PROJETO 02: LICITAÇÃO COMPARTILHADA
Objetivo: Realizar licitações compartilhadas em favor dos municípios consorciados, acompanhar a execução, bem como proceder à aquisição, administração ou gestão compartilhada de bens e serviços de interesse dos municípios consorciados, inclusive para a execução de ações ou programas Federais e Estaduais transferidos ou conveniados com os municípios.
Ações estratégicas:
- Definição de política, normas, regras, indicadores, controles e estratégias de compras;
- Planejamento das necessidades para contratações periódicas;
- Identificação, avaliação e definição de produtos e serviços com potencial para contratação compartilhada, tendo como parâmetros volume, valor e frequência;
- Geração de economia em escala na medida em que é possível aumentar as quantidades contratadas.
PROJETO 03: MANUTENÇÃO DO TERMO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA PARA ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO ESTADUAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA – CEAE:
Objetivo: Manter a oferta de serviços de atenção especializada multiprofissional a saúde, de acordo com critérios definidos pela SES/MG, destinados a:
→ Obstetrícia – Gravidez de Alto Risco - Consulta com equipe multiprofissional, Ultrassonografias e Cardiotocografia;
→ Ginecologia - Propedêutica do Câncer de Colo Uterino - Consulta com equipe multiprofissional, Colposcopia, Eletrocauterização, Biópsia de colo uterino e EZT;
→ Mastologia – Propedêutica do Câncer de Mama - Consulta com equipe multiprofissional, Mamografias Rastreamento e Diagnóstico, Ultrassonografias, Core Biopsy;
→ Pediatria - Crianças de risco que apresentam intercorrências repetidas com repercussão clínica - consulta com equipe multiprofissional.
Possui como área de abrangência os seguintes municípios: Leopoldina, Argirita, Laranjal, Palma, Recreio, Cataguases, Itamarati de Minas, Dona Euzébia, Astolfo Dutra, Santana de Cataguases, Além Paraíba, Volta Grande, Estrela Dalva, Pirapetinga e Santo Antônio do Aventureiro.
Ações Estratégicas:
- Realizar o planejamento necessário para ampliar o CEAE para tipo 2, incluindo o serviço Hiperdia do Estado de Minas Gerais;
- Elaborar plano de trabalho e executar as atividades nele previstas;
- Observar a legislação pertinente quanto a prestação de contas e aplicação dos recursos recebidos;
- Realizar os procedimentos licitatórios necessários à execução do objeto, podendo ser utilizado o Credenciamento.
PROJETO 04: SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PACIENTES - SETS.
Objetivo: Estabelecer as bases de cooperação para a implantação e o gerenciamento de um Sistema de Transporte em Saúde Intermunicipal, visando garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde melhores condições no deslocamento para a realização de exames, consultas especializadas e demais atendimentos em saúde, conforme Plano de Trabalho especialmente elaborado para esse fim.
Ações Estratégicas:
- Realizar o planejamento necessário para boa execução do serviço;
- Elaborar plano de trabalho e executar as atividades nele previstas;
- Observar a legislação pertinente quanto a prestação de contas e aplicação dos recursos recebidos;
- Realizar os procedimentos licitatórios necessários à execução do objeto, na forma da lei.
PROJETO 05: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Objetivo: Realizar credenciamento de serviços públicos para efetivação de contratação inexigível para exercício de serviços de saúde de média e alta complexidade.
Ações estratégicas:
-Realizar a pré-qualificação dos interessados que preencham os requisitos previamente determinados no instrumento convocatório;
- Fixar os preços a serem pagos pelos serviços credenciados, aumentando a gama de serviços oferecidos;
- Garantir o atendimento dos requisitos legais para lisura e atendimento de todos os princípios norteadores do procedimento licitatório;
- Trazer maior praticidade à Administração Pública, desburocratizar suas ações com a diminuição do número de procedimentos licitatórios e melhor aproveitamento os recursos públicos, com preços fixados no instrumento convocatório dos interessados.
PROJETO 06: REUNIÕES ITINERANTES
Objetivo: Realizar reuniões da Assembleia Geral nos municípios consorciados, para desenvolver ações, planejar medidas, com a finalidade de promover a melhoria da saúde da população dos entes consorciados, obedecendo a princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
Ações Estratégicas:
- Agendar reuniões estratégicas da Assembleia Geral Ordinárias e Extraordinárias, bem como reuniões do Conselho de Secretários Municipais de Saúde nas sedes dos municípios consorciados para estreitar os laços e realizar troca de experiências para realização de ações coordenadas para desenvolvimento da saúde na região.
4 - SERVIÇOS OFERTADOS PELO CISUM
4.1 SEDE PRÓPRIA – CATAGUASES E LEOPOLDINA
Para atendimento de suas finalidades, o CISUM conta com os serviços próprios de consultas especializadas em ortopedia e endocrinologia, realização de exames de eletroencefalograma e eletrocardiograma e ultrassom.
4.2 SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
Além dos serviços próprios listados, o CISUM possui serviços terceirizados de consultas especializadas, exames de aparelho digestivo, de ouvido e garganta, ressonância magnética, tomografia, raio x, cardiológicos, exames e procedimentos oftalmológicos, laboratoriais, de medicina nuclear, dopller, neurológicos, espirometria, oxigenoterapia, laudos de EEC e ECG, cirurgias eletivas e de catarata, conforme tabela de Preços do CISUM, bem como outros que sejam implementados no decorrer do ano, de acordo com a demanda e necessidade de cada ente consorciado.