DAS PARTES
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E A EMPRESA XXXX XXXXXX XXXXXXXXX EPP, para AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
CONTRATO Nº 51/2018. VALOR: R$1.152.070,00
PRAZO: 12 (doze) meses. PROC. INTERNO N° 2743/2018 PREGÃO Nº 071/2018
DAS PARTES
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, com sede na Rua Sete de setembro nº 701, centro, inscrito no CNPJ sob nº 46.638.714/0001-20, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° 18.044.364-1-SSP/SP e Inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa XXXX XXXXXX XXXXXXXXX EPP, inscrita no CNPJ sob nº 59.328.567/0001-34, Inscrição Estadual nº 112.103.593.114, estabelecida no Município de São Paulo/SP na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx, CEP: 03.345- 000, neste ato representada por seu representante legal Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 57478247 SSP/SP, inscrito no sob o CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx, CEP: 03.345-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto por parte da CONTRATADA, o fornecimento de CARNES E EMBUTIDOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme especificações e
quantidades constantes no Termo de Referência.
1.2. Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do certame licitatório e seus anexos;
b) Proposta Comercial elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de 31 / 07 / 2018;
c) Ata da sessão pública do certame realizada em 31 / 07 / 2018.
1.3. A critério exclusivo da CONTRATANTE, o objeto do presente contrato poderá sofrer supressões, ou acréscimos, de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades acima ajustadas, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O fornecimento será efetivado parceladamente, nas condições nesta avença estabelecidas, fornecendo a CONTRATADA a mão-de-obra, equipamentos, materiais, acessórios e tudo o mais que for necessário a efetivação das entregas em quantidades e prazos compatíveis definidos neste instrumento.
2.2. A CONTRATADA deverá executar o fornecimento obedecendo rigorosamente às especificações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço total ajustado para o presente contrato é de R$ 1.152.070,00. (um milhão cento e cinquenta e dois mil e setenta reais ), correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ª, sendo que este valor
será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva documento fiscal, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessado.
3.4. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidade.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.6. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
CLÁUSULA 4ª - DO REAJUSTE, ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
4.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições do contrato os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder às adequações que se tenham por necessários, observando-se o disposto no artigo 65 da Lei de Licitações e Contratos.
4.3. Caso o contrato venha a ser prorrogado de forma que ultrapasse o período inicialmente fixado, poderá haver reajuste contratual e os preços poderão ser objeto de atualização financeira por via de aplicação do índice IPCA, após um ano de contrato.
CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, após o recebimento pela CONTRATADA, da Autorização de fornecimento, podendo ser prorrogado desde que haja interesse da Administração, e em conformidade e obediência aos ditames do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.1. No ato da assinatura do contrato, a Contratada deverá retirar no Setor de Xxxxxxx, a Autorização de Fornecimento.
5.2. É vedada a subcontratação total do Objeto deste contrato, sendo admitida, no entanto, a subcontratação parcial desde que aprovada por escrito pelo Município.
5.3. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 6ª – DOS RECUROS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes com a execução deste contrato onerarão a dotação orçamentária do exercício de 2018, suplementadas pelo exercício seguinte, reservadas nas seguintes unidades, sem prejuízo da utilização de outras que venham a ser disponibilizadas durante a vigência do contrato:
359 07.04.12.306.0051.2.237.339030.01.2000000 Recurso Próprio
360 07.04.12.306.0051.2.242.339030.02.2000000 Recurso Estadual
361.07.040.12.306.0051.2.244.339030.05.200000 Recurso Federal
CLÁUSULA 7ª – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Conduzir o fornecimento em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação;
7.1.2. Custear todas as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução do objeto da presente licitação;
7.1.3. Cumprir todas as cláusulas e condições constantes do Edital, de seus Anexos, da Proposta e deste Contrato, bem como as exigências contidas nas legislações federais, estaduais e municipais relativas ao objeto em referência, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
7.1.4. Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões do fornecimento que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE;
7.1.5. Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução do fornecimento, que possam comprometer a sua qualidade;
7.1.6. Executar o fornecimento e cumprir suas obrigações com diligência, eficiência, racionalidade e economia;
7.1.7. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.8. Adequar, por determinação da Setor de Merenda Escolar, o que não esteja sendo fornecido de acordo com o especificado no termo de referência constante no Edital;
7.1.9. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o encaminhamento da mesma para a Secretaria tomadora de serviço.
7.1.10. A responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou seu dolo, na execução do objeto licitado, bem como aqueles causados por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento efetuado pela Administração;
7.1.11. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislações pertinentes;
7.1.12. Ser a única responsável pelos atos praticados pelo seu pessoal e prepostos, excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações.
7.2. Para viabilizar a execução dos serviços, a CONTRATANTE obriga-se a:
7.2.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos valores previstos neste contrato;
7.2.2. Fornecer-lhe as informações disponíveis e necessárias à execução do objeto do presente contrato;
7.2.3. Disponibilizar acesso aos locais necessários para a entrega do objeto deste contrato;
7.2.4. Comunicar de imediato a CONTRATADA de eventuais irregularidades no desenvolvimento do objeto deste contrato;
7.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, analisando e verificando o cumprimento das obrigações contratuais;
7.2.6. Designar o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, responsável por acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA 8ª – PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato ou termo equivalente caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
8.1.1. Advertência por escrito;
8.1.2. Multa, conforme limites:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em reparar as irregularidades detectadas na execução contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
8.2. As multas previstas neste item não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.1. O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no artigo 87, incisos I, II, III e IV, da Lei 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
8.2. No caso do inciso II, do artigo 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
8.2.1. Pelo atraso injustificado na entrega dos serviços:
8.2.1.1. Atraso até 30 dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total dos serviços, por dia de atraso;
8.2.1.2. A partir do 30º dia entende-se como inexecução total da obrigação;
8.2.1.3. Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços;
8.2.1.4. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços;
8.3. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, após a sua imposição.
8.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
8.5. O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município da Estância Turística de Tremembé, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA 9ª – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido quando ocorrer a inexecução total ou parcial de qualquer de suas cláusulas, nos termos do art. 77 e art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, cabendo à parte causadora da situação arcar com todas as responsabilidades administrativas, cíveis e criminais.
CLÁUSULA 10ª - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE NOS CASOS DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA
10.1. A CONTRATADA concorda e reconhece expressamente os direitos da CONTRATANTE, consignados neste instrumento, na lei ou em regulamento, no caso de rescisão administrativa deste contrato na forma prevista no Artigo 77 Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93.
CLÁUSULA 11ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. O presente Contrato é celebrado com base nos seguintes dispositivos legais: Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações; Lei Federal n° 10.520/02; Lei Orgânica do Município de Tremembé e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os Princípios Gerais do Direito.
CLÁUSULA 12ª – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 13ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A CONTRATADA se obriga à execução integral do fornecimento objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
13.2. Não será permitido o fornecimento contratado sem que a Prefeitura Municipal emita, previamente, o respectivo PEDIDO DE COMPRA.
13.3. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência deste contrato.
13.4. Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do presente contrato, prevalecerão às condições e exigências do Edital, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
13.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade dada à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 14ª - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim concordes, firmam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas abaixo, para que as cláusulas aqui avençadas produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Lido e achado conforme, assinam este instrumento, em cinco vias.
Estância Turística de Tremembé, 23 de agosto de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
PREFEITO MUNICIPAL | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXX |
(Contratante) | (Contratada) |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ
CONTRATADA: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX EPP
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº 51/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARNES E EMBUTIDOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Estância Turística de Tremembé, 23 de agosto de 2018.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ NOME E CARGO: XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
ASSINATURA:
CONTRATADA:
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
NOME E CARGO: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX- PROPRIETÁRIO
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx