LOCATÁRIO:
PROCESSO Nº 2022004729 TERMO ADITIVO SERVIDORA MAT. Nº 52559
PRIMEIRO ADITIVO (PRAZO) AO CONTRATO Nº 070/2021 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL – FMAS E A SENHORA, XXXX XXXX XXXXXXX XXXX, NA FORMA ABAIXO:
LOCATÁRIO:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, regularmente inscrito no CNPJ nº 17.257.474/0001-16, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 72.800-200, neste ato representado por sua gestora (Portaria nº 003 de 05 de janeiro de 2022), a senhora XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 3809927, expedida pela SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 72.812-190.
LOCADORA:
A Senhora XXXX XXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, viúva, funcionária pública, portadora da Carteira de Identidade nº 308.724, expedida pela SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Locação do imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, o qual destina-se ao funcionamento do Programa Bolsa Família.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO:
Conforme Solicitação do LOCATÁRIO e de acordo com o Contrato citado acima fica o mesmo com sua vigência prorrogada por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 10 de março de 2022 a 09 de março de 2023.
CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
O valor mensal deste Aditivo é de R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais), totalizando R$ 30.720,00 (trinta mil setecentos e vinte reais), empenhado sob a seguinte Dotação Orçamentária, autorizada pela Lei nº 4.408, de 23 de dezembro de 2021: 2022.0901.08.244.0117.2697 – Manutenção do Programa Bolsa Família – Dotação Compactada: 2022.1053 – Natureza da Despesa: 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – Sub Natureza: 15 – Locações de Imóveis – Fonte: 100 – Cotação: 42199 – Autorização de Compras: 99006 – Nota de Empenho: 3634.
CLÁUSULA QUARTA – FISCAL:
O LOCATÁRIO nomeia através de portaria, o servidor XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, para função de Gestor/Fiscal do Contrato para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA:
O pedido se justifica em razão da necessidade do funcionamento do Programa Bolsa Família.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Luziânia, Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado ou competente que seja, para dirimir as dúvidas que originarem da execução do presente termo aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, com as testemunhas abaixo.
Luziânia/GO, 04 de março de 2022.
XXXXXXX X. DE XXXXXX XXXXXXXX Pelo Locatário | XXXX XXXX XXXXXXX ROSA Pela Locadora |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Fiscal Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 |