TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços de organização técnica e operacional (arbitragem especializada, premiações, materiais esportivos e de consumo, serviço de segurança, delegados de partida, equipe médica e de limpeza) para os eventos esportivos internos da Universidade Federal de Uberlândia / UFU de acordo com o calendário esportivo de 2017, definido pela Divisão de Esportes e Lazer Universitário (DIESU/UFU) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
SERVIÇO DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA | |||
Descrição | Quantidade | Valor Referência Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Arbitragem credenciada por Federação de Futebol Society de qualquer dos estados brasileiros, composta por 2 árbitros e 1 anotador (trio). | 72 jogos | 354,17 | 25.500,00 |
Arbitragem completa e credenciada pela Federação de Atletismo de um dos estados brasileiros e ou Confederação Brasileira da modalidade, composta por 20 componentes de acordo com as provas realizadas. | 04 jornadas | 10.600,00 | 42.400,00 |
Basquetebol, Arbitragem composta por 2 árbitros principais, 1 cronometrista, 1 anotador e 1 cronometrista de 24 segundos (quinteto). Equipe com árbitros credenciados pela Federação de um dos estados brasileiros/e ou Confederação Brasileira da modalidade. | 100 jogos | 532,33 | 53.233,33 |
Futsal Arbitragem composta por 2 árbitros, 1 anotador e 01 pessoa responsável pelo placar (quarteto). Equipe com árbitros credenciados pela Federação de um dos estados brasileiros/e ou Confederação Brasileira da modalidade. | 321 jogos | 448,33 | 143.915,00 |
Arbitragem completa e credenciada pela Federação de Judô de um dos estados brasileiros e ou Confederação Brasileira da modalidade, composta por 1 árbitro geral, 1 cronometrista e 2 anotadores de pontuação (quarteto) | 02 jornadas | 4.221,67 | 8.443,33 |
Arbitragem completa e credenciada pela Federação de Jiu Jitsu de um dos estados brasileiros e ou Confederação Brasileira da modalidade. Composta por 1 árbitro geral, 1 cronometrista e 2 anotadores de pontuação (quarteto) | 01 jornada | 4.221,67 | 4.221,67 |
Natação - Arbitragem completa composta por 18 árbitros sendo: 1 árbitro geral, 1 juiz de partida, 1 juiz de chegada, 1 chefe de cronometristas, 6 cronometristas, 1 balizador, 2 juízes de virada, 1 estafeta, 1 responsável pela premiação, 1 locutor e 2 mesários. (Equipe com árbitros credenciados pela Federação de um dos estados brasileiros/e ou Confederação Brasileira da modalidade). | 02 jornadas | 9.083,33 | 18.166,67 |
Handebol Arbitragem composta por 2 árbitros, 1 anotador e 1 pessoa responsável pelo placar (quarteto). Equipe com árbitros credenciados pela Federação de um dos estados brasileiros/e ou Confederação Brasileira da modalidade. | 155 jogos | 444,17 | 68.845,83 |
Voleibol Arbitragem composta por 2 árbitros, 1 anotador e um fiscal de líbero (quarteto). Equipe com árbitros credenciados pela Federação de um dos estados brasileiros/e ou Confederação Brasileira da modalidade. | 160 jogos | 474,33 | 75.893,33 |
Futebol de Campo Arbitragem composta por 1 árbitro, 2 bandeirinhas e 1 anotador (quarteto). Equipe com árbitros credenciados pela Federação de um dos estados brasileiros/e ou Confederação Brasileira da modalidade. | 45 jogos | 656,33 | 29.535,00 |
Arbitragem composta por 1 árbitro geral. Credenciada pela Federação de Tênis de Mesa de um dos estados brasileiros e ou Confederação Brasileira da modalidade. | 184 jogos | 82,33 | 15.149,33 |
Arbitragem composta por 1 árbitro geral. Credenciada pela Federação de Tênis de Quadra de um dos estados brasileiros e ou Confederação Brasileira da modalidade. | 64 jogos | 206,83 | 13.237,33 |
Arbitragem composta por 2 árbitros (dupla), credenciados pela Federação de Peteca de um dos estados brasileiros e ou Confederação Brasileira da modalidade. | 252 jogos | 213,50 | 53.802,00 |
Arbitragem composta por 1 árbitro geral credenciado pela Federação de Xadrez de um dos estados brasileiros e ou Confederação Brasileira da modalidade. | 02 jornadas | 2.900,00 | 5.800,00 |
Arbitragem completa e credenciada pela Federação de Futebol Virtual de um dos estados brasileiros e ou Confederação Brasileira da modalidade. | 01 jornada | 2.533,33 | 2.533,33 |
Rugby Sevens, arbitragem composta por 2 bandeiras, 1 árbitro e 1 anotador (quarteto). Equipe com árbitros credenciados pela Federação de um dos estados brasileiros/e ou Confederação Brasileira da modalidade. | 50 jogos | 393,33 | 19.666,67 |
Arbitragem completa com conhecimento notório em Cheerleading, composta por, no mínimo 05 árbitros. | 01 evento | 4.533,33 | 4.533,33 |
Arbitragem completa com conhecimento notório em percussão de xxxxxxxxx, composta por, no mínimo 05 árbitros. | 01 evento | 4533,33 | 4.533,33 |
SUB TOTAL | 589.409,50 | ||
PREMIAÇÕES (MEDALHAS E TROFÉUS) | |||
Descrição | Quantidade | Valor Referência Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Troféu 1° lugar, personalizado, tamanho 50 cm (com a base), material madeira e metal | 75 und. | 375,00 | 28.125,00 |
Troféu 2° lugar: personalizado, tamanho 40 cm (com a base), material madeira e metal | 75 und. | 353,00 | 26.500,00 |
Troféu 3° lugar: personalizado, tamanho 35 cm (com a base), material madeira e metal. | 75 und. | 340,00 | 25.500,00 |
Troféu para Defesa Menos Vazada, personalizado, tamanho 30cm (com a base), em acrílico (com adesivo) | 03 und. | 313,00 | 939,00 |
Troféu para Artilheiro, personalizado, tamanho 30cm (com a base), em acrílico (com adesivo) | 03 und. | 313,00 | 939,00 |
Medalha para 1° lugar Descrição: Medalha com Fita em Poliester Personalizada fundida em Material ZAMAC, 70 mm de circunferência, 3 mm de largura | 738 und. | 11,22 | 8.277,90 |
Medalha para 2° lugar Descrição: Medalha com Fita em Poliester Personalizada fundida em Material ZAMAC, 70 mm de circunferência, 3 mm de largura | 738 und. | 11,22 | 8.277,90 |
Medalha para 3° lugar Descrição: Medalha com Fita em Poliester Personalizada fundida em Material ZAMAC, 70 mm de circunferência, 3 mm de largura | 738 und. | 11,22 | 8.277,90 |
Troféu 1° lugar Descrição: Troféu Personalizado em MDF, com pintura laqueada e envernizado, detalhes em chapa aço inox, plástico injetado e metalizado, com 100 cm. | 01 und. | 568,33 | 568,33 |
Troféu 2° lugar Descrição: Troféu Personalizado em MDF, com pintura laqueada e envernizado, detalhes em chapa aço inox, plástico injetado e metalizado, com 80 cm. | 01 und. | 528,33 | 528,33 |
Troféu 3° lugar Descrição: Troféu Personalizado em MDF, com pintura laqueada e envernizado, detalhes em chapa aço inox, plástico injetado e metalizado, com 70 cm. | 01 und. | 488,34 | 488,34 |
Troféu 4° lugar Descrição: Troféu Personalizado em MDF, com pintura laqueada e envernizado, detalhes em chapa aço inox, plástico injetado e metalizado, com 60 cm. | 01 und. | 450,00 | 450,00 |
Troféu 5° lugar Descrição: Troféu Personalizado em MDF, com pintura laqueada e envernizado, detalhes em chapa aço inox, plástico injetado e metalizado, com 50 cm. | 01 und. | 411,67 | 411,67 |
Medalhas de ouro tipo Kin, fundida em zamac de 70 mm, 3mm de espessura, em alto relevo , banhadas na superfície dourado, com fita sublimada vermelha de 25x800mm | 500 und. | 11,55 | 5.775,00 |
SUB TOTAL | 115.058,37 | ||
MATERIAIS ESPORTIVOS E DE CONSUMO | |||
Descrição | Qtde | Valor Referência Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Bola Oficial de Basquete, tamanho masculino, matrizada, confeccionada com microfibra. Bola aprovada pela Federação Internacional de Basquete (FIBA). Bola com o selo da Confederação Brasileira de Basketball (CBB).Tamanho: 75 - 78 cm de diâmetro. Peso: 600 - 650 g. | 20 und. | 343,20 | 6.864,00 |
Bola Oficial de Futsal com 12 gomos, confeccionada em PU. Tamanho: 61 - 64 cm de circunferência. Peso:410 - 440 g. Com 0% de absorção de água, a tecnologia que permite o uso da bola em condições de chuva intensa, garantindo precisão e leveza na hora do chute. Bola aprovada e com o selo da Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS) | 35 und. | 238,00 | 8.330,00 |
Bola de handebol costurada, categoria feminino confeccionada em PU Ultra Grip, com 32 gomos,com câmara airbility, forro multiaxial, miolo Slip System (lubrificado e substituível), com peso 325 a 400 gramas e circunferência entre 54 e 56 cm, oficial da Confederação Brasileira de Handball, aprovada pela FIH – Federação Internacional de Handball. | 30 und. | 269,53 | 8.086,00 |
Bola de handebol costurada, categoria masculino confeccionada em PU Ultra Grip, com 32 gomos, com câmara airbility, forro multiaxial, miolo Slip System (lubrificado e substituível), com peso 425 a 475 gramas e circunferência entre 58 e 60 cm, Oficial da Confederação Brasileira de Handball, aprovada pela FIH – | 30 und. | 285,07 | 8.552,00 |
Federação Internacional de Handball. | |||
Cronômetro digital com composição de metal e prolipropileno emborrachado, memoria de 100 voltas, temporizador de contagem dupla, resolução de 1/100 segundos para 30 minutos, alarme com sinal sonoro. Medidas 8,05x6,4x2,28 (CxLxA)cm. | 15 und. | 110,07 | 1.651,00 |
Bola de voleibol matrizada oficial, confeccionada em Microfibra, com 18 gomos, na cor branca com azul e verde, com câmara airbility, forro multiaxial, miolo Slip System (lubrificado e substituível), com peso 260 a 280 gramas e circunferência entre 65 e 67cm, Oficial da Confederação Brasileira de Voleyball, Aprovada pela FIVB – Federação Internacional de Voleyball. | 30 und. | 343,53 | 10.306,00 |
Bola Oficial de Futebol de Campo com 12 gomos, confeccionada em PU. Tamanho: 68 - 69 cm de circunferência. Peso:410 - 450 g. Com 0% de absorção de água, a tecnologia que permite o uso da bola em condições de chuva intensa, garantindo precisão e leveza na hora do chute. Bola aprovada e com o selo de qualidade da Federação Internacional de Futebol (FIFA). | 30 und. | 371,33 | 11.140,00 |
Caixa de Bolas para Tênis de Mesa 3* Estrelas c/ 06 und(s), material celuloide. Medida oficial 40 milímetros. Aprovada pela Federação Internacional de Tênis de Mesa. | 06 und. | 74,00 | 444,00 |
Tubos, contendo 3 bolas de Tênis de Quadra; Material: Feltro macio e resistente; Detalhamento: serve para todos os tipos de quadra, bolas com pressão de dupla vulcanização do núcleo, feltro "extra Feel Felt", aprovada pela Federação Internacional de Tênis (ITF), British Tennis LTA, FFT e FIT; | 20 und. | 60,62 | 1.212,40 |
Peteca oficial, modelo com selo branco na base para facilitar a visualização em jogos noturnos, além de possuir um amortecedor que possibilita um toque mais macio. Confeccionada em base emborrachada com penas sintéticas brancas. Peso aproximado de 50 g, aprovada pela confederação brasileira de peteca. | 15 und. | 50,00 | 750,00 |
Bola Oficial de Futebol Society, com 8 gomos, confeccionada em PU Ultra 100. Tamanho: 68 - 69 cm de diâmetro. Peso:425 - 445 g. Com 0% de absorção de água, a tecnologia que permite o uso da bola em condições de chuva intensa, garantindo precisão e leveza na hora do chute. Bola aprovada e com o selo de qualidade da confederação Brasileira de Futebol Society - (FIFO7s). | 10 und. | 251,33 | 2.513,33 |
Bola oficial de Rugby Profissional, confeccionada em borracha performance, circunferência: 58-62 Cm, pressão: 9.5-10 Psi, peso aproximado: 440-460 g. Costurada à mão feita em 04 Gomos. Bola aprovada e com o selo de qualidade da confederação Brasileira de Rugby – CBRU. | 30 und. | 208,00 | 6.240,00 |
Poste de vôlei (par). Tubos de aço 3", chapa 11 Pintura metálica envernizada Argolas para fixação da rede Luvas para fixação no piso Altura regulável de 2,15m a 2,43m | 01 und. | 1.468,53 | 1.468,53 |
Sacolas em tecido para transporte de bolas e materiais esportivos. | 20 und. | 105,00 | 2.100,00 |
Bomba de ar para encher bola, com exclusivo sistema que permiti inflar nos dois sentidos; tanto empurrado como puxado o ar é impulsionado para dentro da câmara; ideal para inflar bolas. Acompanha mangueira e 2 agulhas. | 12 und. | 44,00 | 528,00 |
Rede oficial (PAR) para gol Futebol Society padrão véu. Material: Polipropileno de alta densidade– 100% virgem, com tratamento contra as ações (U.V). Confeccionada na malha 14x14cm em corda trançada. Medidas: (LxA) 6,20x,2,30 m, Lateral: superior/inferior 1,50 m Modelo: fio 6 mm. . Com selo de qualidade e aprovada pela Federação Brasileira de Futebol 7 Society. | 02 und. | 461,67 | 923,33 |
Rede (oficial) para gol Futsal padrão véu. Material: Polipropileno de alta densidade– 100% virgem, com tratamento contra as ações (U.V). Confeccionada na malha 12x12cm em corda trançada. Medidas: 3.20 x 2.20 x 0.40 x 0.80, Modelo: fio 6 mm. Com selo de qualidade e aprovada pela Federação Brasileira de Futebol de Salão – CBFS. | 02 und. | 424,00 | 848,00 |
Rede profissional de Volei, 2 lonas. Desenvolvida para campeonatos oficiais, com selo de qualidade e aprovada pela Federação Brasileira de Volei, Malha 10cm, Fio "seda" 2,5mm Tamanho 10,00m x 1m, Extensores em "seda" e cabo de aço para fixação Quadro estrutural confeccionado com corda de "seda" 6mm, 2 "lonas" confeccionadas em PVC emborrachado, com costura dupla. "Lona" sup. 7cm e "lona" inf. 6cm, 4 ponteiras metálicas. | 01 und. | 618,67 | 618,67 |
Camisetas em tecido Microfilamentado 100% poliamida com toque suave e secagem rápida, um tecido bastante utilizado em eventos esportivos. | 250 und. | 63,00 | 15.750,00 |
Pacote de sacos plásticos, transparentes, PE (Polietileno) sem impressão – Medidas 20x30cm. 1.000 unidades. | 02 und. | 144,00 | 288,00 |
Número de peito para corrida. Material: Tyvek Branco, com 4 picotes. Medida:21x15cm. Impressão colorida. Acompanha kit com 04 alfinetes. | 500 und. | 42,20 | 21.100 |
Água mineral copo plástico 200ml, sem gás. Caixa 48 unidades. | 20 und. | 53,33 | 1.066,67 |
Pórtico de largada para provas de corrida de rua adesivado com identificação do evento e com cronômetro digital de largada fixado na borda superior. (Aluguel). | 02 und. | 3.200,00 | 6.400,00 |
Kit com Prancha de Resgate em Polietileno – Adulto (com -1 xxxxxxxx xx 0 xxxxxx, - 0 Xxxx xx xxxx xxxxxxx em E.V.A. com 4 tamanhos, - 1 Bandagem triangular tam.: 100 x 100 x 140 cm, - 1 Colar cervical P, - 1 Colar cervical M, - 1 Colar cervical G, - 1 Manta térmica aluminizada, - 2 Óculos de proteção, -2 Máscaras RCP descartável). | 01 und. | 1.023,20 | 1.023,20 |
Placas de PVC de 2mm com adesivo leitoso impresso, Medida: 0,60 x 0,40 cm, Acabamento: corte reto e madeira fixada na parte de trás. | 35 und. | 121,33 | 4.246,67 |
Placas de aço inox escovado, em baixa corrosão, com serigrafia, moldura com acrílico cristal e estojo de veludo. Medida: 0,60 x 0,40 cm. | 50 und. | 371,87 | 18.593,33 |
SUB TOTAL | 141.043,14 |
LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO | |||
Descrição | Quantidade | Valor Referência Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Quadra de Tênis para disputa de jogos entre alunos da Universidade Federal de Uberlândia, inscritos na competição da modalidade Tênis de Campo. (Aluguel – diárias). | 10 diárias | 883,33 | 8.833,33 |
SUB TOTAL | 8.833,33 | ||
SERVIÇO DE SEGURANÇA | |||
Descrição | Quantidade | Valor Referência Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Segurança desarmada para controle de entrada e saída do pessoal, observação, organização e contenção de tumulto entre outros, durante a realização dos eventos esportivos. | 110 diárias | 277,33 | 30.506,67 |
SUB TOTAL | 30.506,67 | ||
DELEGADOS DE PARTIDA | |||
Descrição | Quantidade | Valor Referência Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Profissional com registro atualizado no Conselho Regional de Educação Física, com experiência mínima de 02 (dois) anos em execução de eventos esportivos. | 600 horas | 76,33 | 45.800,00 |
SUB TOTAL | 45.800,00 | ||
EQUIPE MÉDICA | |||
Descrição | Quantidade | Valor Referência Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Enfermeiro socorrista para atendimento assistencial com qualidade, prevenindo complicações, avaliando riscos potenciais e conduzindo o atendimento de forma segura. | 30 diárias | 450,00 | 13.500,00 |
Equipe médica, composta por 01 médico e 02 enfermeiros socorristas, que transportem itens essenciais ao salvamento de vidas. | 16 diárias | 3.919,33 | 62.709,33 |
SUB TOTAL | 76.209,33 | ||
EQUIPE DE LIMPEZA | |||
Descrição | Quantidade | Valor Referência Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Equipe de limpeza para o Centro Esportivo Universitário durante a realização dos eventos esportivos, composta por, pelo menos 04 pessoas. | 75 diárias | 205,00 | 15.375,00 |
SUB TOTAL | 15.375,00 |
ESTIMATIVA DE GASTOS ANUAL* | ||
DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO ESTIMADO | VALOR GLOBAL ESTIMADO (R$) |
Serviço de arbitragem especializada | 1251 jogos/jornadas | 589.409,50 |
Premiações (medalhas e troféus) | 2465 unidades | 115.058,37 |
Materiais esportivos e de consumo | 1179 unidades | 141.043,14 |
Locação de Espaço Físico | 10 diárias | 8.833,33 |
Serviço de Segurança para Eventos | 110 diárias | 30.506,67 |
Delegados de Partidas | 600 horas | 45.800,00 |
Equipe Médica (enfermeiro e médico) | 46 diárias | 76.209,33 |
Equipe de Limpeza | 75 diárias | 15.375,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL | 1.022.235,34 |
* Estes valores foram definidos de acordo com o número máximo de jogos. Portanto é uma estimativa que pode não ser alcançada.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação de uma empresa especializada em Organização de Eventos Esportivos se faz necessária devido à demanda crescente de torneios e campeonatos planejados para o calendário esportivo da DIESU/UFU em 2017.
2.2. A DIESU, responsável pelo planejamento e execução das atividades esportivas da UFU, conta em 2017 com 3 servidores: 2 técnicos em desporto e 1 técnico administrativo. Portanto, o número de servidores está muito abaixo do ideal tendo em vista o atendimento integral das atividades propostas. Logo, a contratação de uma empresa faz-se necessário para apoiar a administração na execução dos eventos.
2.3. Para a execução de todos os serviços essenciais à um evento esportivo é primordial o apoio de uma equipe de arbitragem especializada, a compra de premiações (medalhas e troféus), a compra de materiais esportivos e de consumo adequados, serviço de segurança, delegados de partida, equipe médica e de limpeza. Todos esses serviços e compras de materiais estão detalhados conforme item 1.1.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados se enquadram na classificação de serviços comuns e, sendo assim, a contratação de que trata este Termo de Referência ocorrerá através de processo licitatório pregão, preferencialmente, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, observando-se as normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e os procedimentos administrativos estabelecidos pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes e IN nº 02/2008 do SLTI/MPOG.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1.Todos os serviços serão agendados no inicio da vigência do contrato entre a Licitante Vencedora e a coordenação da Divisão de Esporte e Lazer Universitário (DIESU) e serão supervisionados, fiscalizados e acompanhados diretamente, durante todo o ano, por servidores do setor que terão acesso a todas as informações e andamento dos serviços.
4.1.2.Cada evento tem uma data prevista de inicio e de término, sendo que, as mesmas poderão sofrer alterações por problemas adversos, porém toda e qualquer alteração que ocorrer será imediatamente informado a Licitante Vencedora, para as adequações necessárias.
4.1.3.A Licitante Vencedora deverá enviar de 03 amostras de materiais esportivos, camisetas e premiação (troféu e medalha) para escolha e aprovação dos fiscais de contrato, 30 dias antes do início de cada evento.
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.1.1.Os campeonatos serão realizados nos Centros Esportivos Universitários (CEU) - Campus Educação Física e Santa Mônica (Uberlândia) ou em outros locais pré- estabelecidos pela equipe da DIESU na mesma cidade, além de torneios e eventos nos campi fora de sede (Patos de Minas, Monte Carmelo e Ituiutaba).
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.1.1.A arbitragem de cada modalidade deverá estar presente cerca de meio hora antes de cada evento realizado e se apresentar ao delegado de partida responsável.
6.1.2.Deverão ser enviadas amostras dos materiais esportivos e premiações que serão utilizados nos eventos.
6.1.3.O coordenador da Equipe de Segurança, Equipe Médica e Equipe de Limpeza deverá reunir com os fiscais do contrato 15 (quinze) dias antes do evento em questão para acertar os principais pontos referentes à organização.
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1. Para perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas, espaços físicos e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades especificados no item 1.1. promovendo sua substituição imediata quando necessário.
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
8.1. A execução dos serviços será iniciada de acordo com o calendário esportivo da UFU.
8.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.3. O pagamento será efetuado após o término de cada EVENTO e levando em consideração o número real de jogos e serviços realizados, além das premiações e materiais entregues.
8.4. A Licitante Vencedora deverá enviar Nota Fiscal com detalhamento dos serviços, especificando o valor unitário e total, conforme item 1.1.
9. DA VISTORIA
9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000
9.2. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
10.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Oferecer o serviço de segurança por meio de profissionais com Carteira Nacional de Vigilância (CNV) atualizadas, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Disponibilizar equipes de arbitragem credenciadas pela Federação de um dos estados brasileiros e ou Confederação Brasileira das modalidades, conforme item 12.1.1;
11.6. Utilizar enfermeiros socorrista e médicos registrados nos seus respectivos Conselhos Regionais;
11.7. Disponibilizar profissionais, com registro atualizado no Conselho Regional de Educação Física, com experiência mínima de 02 (dois) anos em execução de eventos esportivos;
11.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.9. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
11.10. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
11.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.12. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
11.13. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
11.14. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.15. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
12.2. As empresas a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens e/ou serviços a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores;
12.3. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
12.3.1. apresentar a documentação de regularidade fiscal das empresas subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
12.3.2. substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
12.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo- lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
14.2. Em todos os eventos haverá a presença de um fiscal de contrato que fará o controle de todos os serviços realizados e emitirá relatório de jogos de acordo com as sumulas de cada partida que são os documentos oficiais dos eventos.
14.3. Todos os serviços serão supervisionados, fiscalizados e acompanhados diretamente, durante toda a execução do contrato, pelos profissionais da Divisão de Esportes e Lazer Universitário (DIESU), que terão acesso a todas as informações e andamentos das etapas. São eles:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000.00, SIAPE: 1843103, Lotação: DIESU/DIRVE/PROAE. |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, SIAPE: 2566078, Lotação: DIESU/DIRVE/PROAE. |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, SIAPE: 1981349; Lotação: DIESU/DIRVE/PROAE. |
14.4. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.6. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
14.7. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.9. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.10. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste
Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.11. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. fraudar na execução do contrato;
15.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. cometer fraude fiscal;
15.1.6. não mantiver a proposta.
15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2. multa moratória de 0,33% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida,
15.2.3. multa compensatória de 10% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
15.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
15.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Município de Uberlândia, 25 de abril de 2017
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