Sumário
AO CIDADA˜ O
Esta Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo da Ciência das Comunicações, das formas de acesso aos serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de
atendimento ao público.
Sumário
2. Compromisso com o Atendimento 3
3.2. Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica; 4
3.3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; 4
3.4. Secretaria de Telecomunicações; 4
3.5. Secretaria de Inclusão Digital; 4
5
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) 6
Serviço de Atendimento ao Público (ATP) 6
3.2 Carta da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
8
Denúncias Sobre Serviços de Radiodifusão 10
Outorga de Canal da Cidadania 10
Outorga de Emissora de Rádio ou TV Educativa e Consignações 11
Outorga de Serviços de Radiodifusão Comercial 12
Outorga de Retransmissora de TV 12
Consignação de um Canal de TV Digital 16
3.3 Carta da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
18
3.4 Carta da Secretaria de Telecomunicações
20
REPNBL (Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga) 21
Debêntures para Infraestrutura 21
Desoneração dos smartphones 22
Atendimento ao Contribuinte do Funttel 23
3.5 Secretaria de Inclusão Digital
24
Solicitação de um Telecentro 26
Denúncias sobre serviços de Telecentro Comunitário 26
Solicitação para instalação de um Xxxxxxxxxx.XX 27
Denúncias sobre serviços de Telecentro Comunitário 27
Solicitação de ponto de presença GESAC 28
Denúncias sobre serviços de ponto de presença GESAC 28
Solicitação de Cidades Digitais 29
Informações sobre o status de implantação do Projeto Cidades Digitais 29
Solicitação de formação para gestores municipais das Cidades Digitais 30
Demanda por cursos do PRONATEC Comunicações da SID 30
Solicitação para participar do projeto Juventude Rural 30
Solicitações para participar do projeto Redes Digitais da Cidadania 31
Carta de Serviços ao Cidadão
O Ministério das Comunicações (MC), objetivando maior visibilidade e transparência às suas ações, apresenta sua Carta de Serviços com informações claras e precisas sobre os principais serviços prestados aos cidadãos.
Esta Carta é de suma importância para aperfeiçoar a gestão de seus serviços e principalmente, fortalecer o relacionamento com a sociedade, oferecendo transparência e favorecendo o acesso aos serviços prestados.
O MC atua por meio dos seus órgãos específicos singulares e entidades vinculadas, que abrangem assuntos diversos, dentre os quais se destacam: rádio e televisão, inclusão digital e telecomunicações.
O Ministério das Comunicações, criado pelo Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, é responsável por formular e propor as políticas nacionais para as áreas de telecomunicações, postais e radiodifusão, bem como a política nacional de inclusão digital. O ministério também é responsável por supervisionar suas entidades vinculadas: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás).
2. Compromisso com o Atendimento
O Ministério das Comunicações tem como compromisso aperfeiçoar a gestão de seus serviços e garantir um atendimento de qualidade aos cidadãos. Para tanto, estabelece:
• Atendimento por equipes qualificadas;
• Xxxxxxxx e respeito no atendimento ao cidadão;
• Adequação das estruturas de atendimento de forma a permitir a realização do atendimento com presteza;
• Prioridade na ordem de atendimento ao usuário considerando-se a ordem de chegada, respeitado o atendimento preferencial a
gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; e portadores de necessidades especiais.
• Atendimento por equipes qualificadas;
• Manutenção das unidades de atendimento, garantindo acessibilidade, segurança e limpeza;
• Disponibilidade de sistemas online nos quais o cidadão pode acompanhar o andamento de sua demanda e de seus processos, sendo eles:
✓ Busca no site - Busca a conteúdos hospedados no site do Ministério das Comunicações (notícias, publicações, legislação, documentos, apresentações, etc.), através do link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx
✓ Sistema de consulta a processos - Sistema para acompanhamento da tramitação de processos eletrônicos através do link:
xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/XXXXxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx- processo.jsf
• Sala do Cidadão – Espaço Jornalista Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx que fica situada no edifício-sede do ministério e conta com dez computadores, impressora e acesso gratuito à internet. O espaço é aberto ao público das 8h às 18h, possibilitando o acesso democrático à informação e também a serviços do governo.
3.2. Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica;
3.3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
3.4. Secretaria de Telecomunicações;
3.5. Secretaria de Inclusão Digital;
3.1 Carta da Ouvidoria
A Ouvidoria é unidade auxiliar do Ministério das Comunicações que integra a estrutura administrativa do Gabinete do Ministro e tem o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento e a melhoria dos padrões e mecanismos de transparência, presteza, eficiência dos serviços e atividades prestadas pelo Ministério, além de empreender o fortalecimento da cidadania. A Ouvidoria é composta pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), instituído pela Lei nº 12.527/2011 e pelo Serviço de Atendimento ao Público.
Serviço | Usuário | Prazo |
Ouvidoria | Sociedade em geral. | 20 dias, prorrogáveis mediante justificativa, por mais dez dias. |
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) | Sociedade em geral | 20 dias, prorrogáveis, mediante justificativa, por mais dez dias. |
Serviço de Atendimento ao Público | Sociedade em geral. | Imediato |
Descrição: recebe, dá tratamento e responde sugestões, elogios, solicitações, reclamações, e denúncias sobre assuntos relacionados aos serviços prestados pelo Ministério das Comunicações.
Usuário: sociedade em geral.
Canais de acesso: sistema Fale com o Ministério via internet, no sítio do Minicom, disponível em:
xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxx/xxxxxxx/xxxxxXxxxxxx.xxxxxx?xxxxxXxxxxxxx0
Requisitos para obter o serviço: O acesso ao sistema é realizado mediante cadastro simples, por meio do qual o cidadão poderá descrever sua demanda.
Prazo: 20 dias, prorrogáveis mediante justificativa, por mais dez dias. Facultando respostas intermediárias a cada 30 dias. (IN OGU nº 01, de 05 de novembro de 2014).
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Descrição: proporciona amplo acesso às informações custodiadas pelo Ministério das Comunicações, oferecendo transparência sobre os atos de governo, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei nº 12.527/2011.
Usuário: sociedade em geral.
Canais de acesso: internet: por meio do Sistema e-SIC – acessado por: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
Presencialmente ou por Carta: na Esplanada dos Xxxxxxxxxxx, xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxx xxxx X- 00, Xxxxxx. Brasília-DF. CEP: 70040-900;
Requisitos para obter o serviço: apresentar identificação do requerente, número de documento de identificação válido, especificação da informação requerida e endereço físico ou e-mail.
Prazo: 20 dias, podendo ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa. (Lei de Acesso a Informação (LAI) – Lei nº 12.527/2011).
Serviço de Atendimento ao Público (ATP)
Descrição: proporciona vistas e/ou cópias de processos e documentos sob a guarda do Ministério das Comunicações.
Usuário: sociedade em geral.
Canais de acesso: internet: por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acessado por: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx
Requisitos para obter o serviço: Após análise do cadastro eletrônico, é possível pedir vistas e/ou cópias a processos por meio do protocolo eletrônico.
Prazo: O peticionamento eletrônico é realizado imediatamente.
3.2 Carta da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
A Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica (SCE) é responsável pela regulamentação da outorga para exploração dos diversos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares e, ainda, pelo acompanhamento da exploração dos serviços pelas entidades outorgadas. Esta secretaria desempenha sua missão institucional buscando acompanhar os avanços tecnológicos e a necessidade de modernização do setor.
O Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica (DEOC) é responsável pelos procedimentos inerentes à outorga para explorar os serviços de radiodifusão, serviços ancilares aos de radiodifusão de sons e imagens e serviços auxiliares de radiodifusão, bem como das atividades inerentes à instalação desses serviços e dos processos de pós-outorga. Responsável pelos Planos Nacionais de Outorga de Radiodifusão e pelo Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.
O Departamento de Acompanhamento e Avalição (DEAA) têm como principal atribuição estabelecer diretrizes para o acompanhamento e avaliação das atividades de fiscalização decorrentes da exploração dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, no âmbito de sua área de atuação. Responsável pelo acompanhamento da implementação da TV digital e preparação para o desligamento da TV analógica e pela digitalização do rádio brasileiro.
Serviço | Usuário | Prazo |
Denúncias Sobre Serviços de Radiodifusão | Sociedade em geral. | O protocolo da solicitação é imediato. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo. |
Outorga de Radcom | Associações e Fundações comunitárias não autorizadas | O protocolo da solicitação é imediato. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo. |
Outorga de Canal Cidadania | Poderes Públicos Municipais e Estaduais. | O protocolo da solicitação é imediato. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo. |
Outorga de Emissora de Rádio ou TV Educativa e Consignações | Fundações públicas, privadas e Poderes Públicos. | O protocolo da solicitação é imediato. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo. |
Outorgas De Serviço De Radiodifusão Comercial | Sociedades anônimas ou de responsabilidade limitada, Fundações e Universidades. | O protocolo da solicitação é imediato. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo. |
Outorga de Retransmissora de TV | Pessoas Físicas, Estados e Territórios, Municípios, Universidades, Sociedades Anônimas ou de Responsabilidade Limitada e Fundações. | O protocolo da solicitação é imediato. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo. |
Atos de Pós-Outorga | Detentores de outorga | O protocolo da solicitação é imediato. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo. |
Consignação de Canal de TV Digital | Pessoas Físicas, Estados e Territórios, Municípios, Universidades, Sociedades Anônimas ou de Responsabilidade Limitada e Fundações. | O protocolo da solicitação é imediato. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo. |
Denúncias Sobre Serviços de Radiodifusão
Descrição: Qualquer cidadão pode encaminhar denúncias sobre irregularidades havidas no serviço de radiodifusão.
Usuário: sociedade em geral.
Canais de acesso: por internet, por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Requisitos para obter o serviço: Não existe qualquer pré-requisito para o exercício do serviço.
Prazo: O protocolo da solicitação é imediato. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo.
Descrição: é o serviço de radiodifusão prestado por entidades sem fins lucrativos, em baixa potência e cobertura restrita, para o atendimento da comunidade de um bairro ou vila.
Usuário: Associações e fundações comunitárias não autorizadas
Canais de acesso: primeiro o interessado peticiona ao Poder Público, demonstrando interesse em prestar o serviço em uma dada localidade. Analisada a viabilidade técnica do pedido, o Ministério publica um Aviso de Habilitação para outorga do serviço, aberto à participação geral.
Requisitos para obter o serviço: para participar do Aviso de Habilitação a Associação ou Fundação deverá ser comunitária nos termos da Norma nº 1/2011 e encaminhar toda a documentação descrita no Art. 9º, §2º, da lei nº 9.612, de 1998, no prazo de inscrição.
Prazo: O protocolo da solicitação é imediato. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo.
Outorga de Canal da Cidadania
Descrição: é o serviço de televisão digital, multiprogramado, prestado diretamente pela Administração Direta e Indireta Municipal e/ou Estadual, em parceria com associações comunitárias.
Usuário: Poderes Públicos do Município, do Estado, do Distrito Federal e Associações sem fins lucrativos.
Canais de acesso: os Entes Públicos ou entidades da Administração Indireta interessados devem dirigir, a qualquer momento, petição ao Poder Concedente. Depois da outorga, o canal
destinado ao serviço é dividido em quatro faixas de programação, duas das quais são destinadas ao Município e ao Estado, as outras duas, a associações comunitárias. A escolha dessas associações se dá por meio de Aviso de Habilitação.
Requisitos para obter o serviço: o ente federal deve juntar ao pedido de outorga os documentos indicados na Norma Regulamentar do Canal da Cidadania, aprovada pela Portaria nº 489, de 2012.
Prazo: O protocolo da solicitação é imediato. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo.
Outorga de Emissora de Rádio ou TV Educativa e Consignações
Descrição: É o Serviço de Radiodifusão Sonora (rádio) ou de Sons e Imagens (TV) destinado à transmissão de programas educativo-culturais, que, além de atuar em conjunto com os sistemas de ensino de qualquer nível ou modalidade, visa a educação básica e superior, a educação permanente e formação para o trabalho, além de abranger as atividades de divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional.
As outorgas para a execução dos serviços de radiodifusão com finalidade exclusivamente educativa ocorrem por meio de procedimento administrativo seletivo e se iniciam com a publicação de Avisos de Habilitação, publicados periodicamente no Diário Oficial da União, abrangendo, cada um deles, certa quantidade de municípios, sedes das outorgas, convidando as entidades interessadas a apresentarem suas propostas ao Protocolo do Ministério das Comunicações.
Usuário: As pessoas jurídicas de direito público interno, nos termos do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; As instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada, com sede no Brasil e credenciadas pelo Ministério da Educação, na forma do art. 12 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006; As fundações de direito privado a que se refere o art. 44, III, da Lei nº 10.406, de 2002, cujos estatutos não contrariem o Código Brasileiro de Telecomunicações e legislação correlata.
Canais de acesso: Publicação de Avisos de Habilitação, publicados periodicamente no Diário Oficial da União.
Requisitos para obter o serviço: Cumprir os requisitos previstos na Portaria MC nº 355, de 12 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2012. Essa
Portaria dispõe, também, sobre os passos a serem seguidos pelos concorrentes, e lista os documentos necessários para a apresentação correta das propostas para habilitação neste serviço, tanto em seu texto quanto em seus anexos.
Prazo: O protocolo da solicitação é imediato. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo.
Outorga de Serviços de Radiodifusão Comercial
Descrição: O processo de outorga de radiodifusão de sons ou de sons e imagens, em caráter comercial, ocorre por processo licitatório (Lei nº 8.666/93), na modalidade Concorrência, mediante a publicação, na Imprensa Oficial, do devido edital, e é julgada pelo critério de maior valor da média ponderada da pontuação da Proposta Técnica e da Proposta de Preço pela Outorga.
Usuário: Sociedades anônimas ou de responsabilidade limitada, fundações e universidades.
Canais de acesso: Publicação de Edital de Licitação no Diário Oficial da União (DOU) e no Site do Ministério das Comunicações.
Requisitos para obter o serviço: A outorga de serviço de radiodifusão de natureza comercial é precedida de licitação, na modalidade de Concorrência, a qual tem início com a publicação de Aviso no Diário Oficial da União (DOU), contendo a indicação do local e as condições em que os interessados poderão obter o texto do edital, bem assim o local, a data e a hora para a apresentação das propostas para fins de habilitação e julgamento.
Publicado o Edital no DOU, e não havendo impugnação ao mesmo, será marcada data, após
60 dias da publicação do Edital, para apresentação dos envelopes dos documentos de habilitação e das propostas técnicas e de preço.
Prazo: O protocolo da solicitação é imediato. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo.
Outorga de Retransmissora de TV
Descrição: O Serviço de RTV é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, para a recepção livre e gratuita pelo público
em geral, e tem por finalidade possibilitar que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais por eles não atingidos diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas.
Os Serviços de RTV poderão ser executados diretamente pela União ou, indiretamente, mediante autorização para as pessoas jurídicas de direito público ou privado, elencadas no artigo oitavo, do Decreto nº 5.371/2005. A autorização terá prazo indeterminado e caráter precário, não cabendo ao Poder Concedente pagar indenização de qualquer espécie, quando de sua extinção a qualquer título, que se dará mediante ato justificado.
As entidades autorizadas a executar os Serviços de RTV poderão retransmitir os sinais provenientes de estações geradoras de televisão comercial ou educativa.
Cada estação retransmissora somente poderá retransmitir os sinais de uma única geradora, não sendo permitida a retransmissão de programação disponível na localidade, à exceção da cobertura de áreas de sombra e das retransmissoras na Amazônia Legal.
Usuário: Pessoas físicas, Estados e Territórios, Municípios, Universidades, Sociedades Anônimas ou de responsabilidade Limitadas e Fundações.
Canais de acesso: A participação pode ser feita por meio de requisição ao Ministério das Comunicações e com a participação nos avisos de habilitação publicados.
Requisitos para obter o serviço: A entidade que possuir retransmissora regular tem o direito de requerer canal de radiofrequência, com largura de 6MHz, junto ao Ministro das Comunicações, para retransmissão da mesma programação, mantida a mesma área de cobertura.
Essa primeira etapa, de consignação, somente ocorre depois que a Anatel indicar para o Ministério das Comunicações o canal digital a ser utilizado pela entidade.
A publicação da portaria de consignação também obriga o radiodifusor a requerer ao Ministério das Comunicações, em até 4 meses após sua publicação, aprovação do projeto técnico de sua estação, sob pena de revogação da consignação.
Encaminhado o projeto técnico, a entidade já pode obter autorização de uso de radiofrequência junto à Xxxxxx, o que lhe permite entrar em funcionamento em caráter provisório.
Do mesmo modo, após a aprovação do projeto, a entidade terá um ano, da data de publicação do ato, para solicitar o licenciamento, o que pode ocorrer tanto por meio do encaminhamento de laudo de vistoria por engenheiro contratado quanto por solicitação à Anatel.
Prazo: O protocolo da solicitação é imediato. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo.
Descrição: De acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações – Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - e com o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão - Decreto nº 52.795, de
31 de outubro de 1963, após a obtenção da Outorga para prestação de Serviços de Radiodifusão, devem ser apresentadas ao Ministério todas as alterações realizadas na organização das entidades envolvidas seja para obtenção de anuência prévia seja para conhecimento e atualização dos cadastros mantidos nesta Pasta.
Necessitam de prévia anuência do Ministério, para serem efetivadas, todas as alterações que consistam em alteração de controle acionário das entidades – assim consideradas as Transferências Diretas e Indiretas, bem como as alterações relativas à modificação de seus objetivos sociais.
Alterações simples, tais como aumento de capital social, modificação de endereço para correspondência, etc. e as Modificações de Quadro Diretivo não necessitam da prévia anuência para registro, porém devem ser comunicadas ao Ministério dentro do prazo legal, de forma a evitar a aplicação de sanções à entidade.
Para as operações relativas às prestadoras de Serviços de Radiodifusão Ancilares, é necessário que as operações consistentes em Alteração de Geradora, Transferência ou Extinção de Autorização sejam submetidas ao Ministério, obedecendo aos requisitos fixados no Decreto nº
5.371 de 17 de fevereiro de 2005, regulamentado pela Portaria nº 366, de 14 de agosto de 2012.
Também é importante lembrar que, para a continuidade dos serviços outorgados, necessária a Renovação das Outorgas recebidas. Tais pedidos devem obedecer ao prazo de 03 a 06 meses antes do vencimento da validade da Outorga e seguem os ditames previstos no Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, regulamentado pela Portaria nº 329, de 4 de julho de 2012. A não obediência ao prazo fixo gera instauração de processo de Revisão, com vistas à cassação das Outorgas.
Casos específicos:
- Renovação
- Requerimento deve ser feito entre o 6º e o 3º mês antes do vencimento da outorga.
-Validade da outorga:
TV - 15 Anos Rádio - 10 Anos
- Alterações contratuais
- Pedidos de TRANSFERÊNCIA DIRETA ou INDIRETA só podem ser deferidos após 5 (cinco) anos do licenciamento
- Assentimento Prévio, Cancelamento da Outorga podem ser requeridos a qualquer tempo
- Autorizadas as operações consistentes em TRANSFERÊNCIA INDIRETA ou MODIFICAÇÃO DE OBJETIVO SOCIAL, estas devem ser realizadas no prazo fixado nas portarias e comunicadas ao MINISTÉRIO em até 60 (sessenta) dias, contados do registro dos instrumentos.
- TRANSFERÊNCIAS SIMPLES DE COTAS, MODIFICAÇÃO DE QUADRO DIRETIVO,
ALTERAÇÃO DE NOME FANTASIA podem ser registradas a qualquer tempo, mas devem ser comunicadas ao Ministério no prazo de 60 (sessenta) dias após o registro.
Usuário: detentores de outorgas
Requisitos para obter o serviço:
• Geral:
- Decreto nº 88.066/1983: Dá nova regulamentação à Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e à renovação das concessões outorgadas para exploração de serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
- Portaria nº 153/2012: Dispõe sobre pedidos de renovação de outorga de serviços de radiodifusão apresentados até 31 de maio de 2012.
- Portaria nº 329/2012: Dispõe sobre procedimentos e critérios para a renovação de outorgas de serviço de radiodifusão, excluídas as autorizações para prestação do serviço de radiodifusão comunitária, sem prejuízo do disposto na Portaria nº 153, de 16 de março de 2012.
• Alterações contratuais:
- Decreto-lei nº 236/1967: Complementa e modifica a Lei número 4.117 de 27 de agosto de 1962.
- Decreto nº 85.064/1980: Regulamenta a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira.
- Lei 10.610 de 20 de dezembro de 2002: Dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme o § 0x xx
xxx. 000 xx Xxxxxxxxxxxx, altera os arts. 38 e 64 da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, o § 3o do art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
- Portaria nº 355/2012: Documentação para transferência direta de entidades com fins exclusivamente educativas.
- Lei nº 12.872/2013: Altera a Lei no 10.552, de 13 de novembro de 2002, para dispor sobre a concessão de garantia da União a entidades controladas indiretamente pelos entes da Federação; autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; autoriza a União a renegociar condições financeiras e contratuais das operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que menciona; altera o cálculo da receita líquida real dos Municípios, para adequação à Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001; autoriza a União a conceder crédito ao BNDES, no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência; promove ações de cooperação energética com países da América Latina; cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, integrante do Quadro de Pessoal Militar do Exército; altera a Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, as Leis nos 4.117, de 27 de agosto de 1962, 11.345, de 14 de setembro de 2006, 12.844, de 19 de julho de 2013, e 12.249, de 11 de junho de 2010; revoga a Lei no 10.951, de 22 de setembro de 2004, e dispositivos das Leis nos 12.844, de 19 de julho de 2013, e 12.761, de 27 de dezembro de 2012; e dá outras providências.
Consignação de um Canal de TV Digital
Descrição: A TV Digital possibilita o recebimento da imagem em alta resolução, sem os chuviscos e sombras comuns na tecnologia analógica. Mais do que isso, a transmissão digital possibilita a interatividade, por meio do Ginga - sistema desenvolvido no Brasil que permite o acesso a conteúdos e serviços disponibilizados pelas empresas de televisão.
Usuário: Pessoas físicas, Estados e Territórios, Municípios, Universidades, Sociedades Anônimas ou de responsabilidade Limitadas e Fundações.
Canais de acesso: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx
Requisitos para obter o serviço: A entidade detentora de outorga do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com tecnologia analógica, tem o direito de requerer canal de radiofrequência – com largura de 6 MHz – ao Ministério das Comunicações, para transmissão da mesma programação e com a mesma cobertura do canal analógico.
Essa primeira etapa, de consignação, ocorre somente após a Anatel indicar ao Ministério das Comunicações o canal digital a ser utilizado pela entidade.
Uma vez atribuído e consignado o canal, a geradora celebra instrumento contratual (Termo Aditivo) com a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, que altera o seu contrato original de outorga. Este contrato estabelece, entre outras cláusulas, o prazo para utilização plena do canal e as condições técnicas mínimas para execução do serviço.
A celebração do instrumento contratual também condiciona a apresentação do projeto técnico de instalação da estação transmissora, perante o Ministério das Comunicações, em prazo não superior a seis meses, após sua publicação.
A apresentação do requerimento (protocolo), contendo o projeto de instalação da estação transmissora, ou a aprovação deste, será suficiente para que a Anatel emita a autorização de uso de radiofrequência, condição necessária para que a estação digital possa operar em caráter provisório (ligar os transmissores).
Em até 12 meses após a publicação da autorização de uso de radiofrequência, a entidade deverá requerer o licenciamento definitivo da estação digital. Para tanto, poderá solicitar a vistoria da Anatel para fins de licenciamento ou, alternativamente, poderá encaminhar laudo de vistoria, por intermédio de formulário apropriado, elaborado por engenheiro habilitado.
Prazo: O protocolo da solicitação é imediato. Entretanto, o tempo empregado para conclusão da análise do processo pode variar devido às peculiaridades de cada processo.
3.3 Carta da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA) é tem por função administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito do Ministério das Comunicações.
Serviço | Usuário | Prazo |
Cadastro no SICAF | Sociedade em geral | Até 24 horas. O serviço é elaborado em etapa única. Tempo de espera para atendimento: até dez minutos. |
Protocolo Geral | Sociedade em geral | Até uma hora. |
Descrição: recebimento e cadastramento de documentos externos (requerimentos, cartas, ofícios, etc.) relativos às áreas de atuação do Ministério das Comunicações.
Usuário: Qualquer pessoa pode protocolar documentos de seu interesse (Esplanada dos Ministérios, Bloco R, edifício sede, térreo), independentemente de procuração, ou encaminhá- los via Correios para o Ministério das Comunicações. No caso do atendimento presencial, um número de protocolo é gerado e entregue no mesmo momento para o interessado.
Eventuais solicitações de informação sobre os protocolos registrados devem ser feitas pelo Serviço de Atendimento ao Público (ATP).
Canais de Acesso: Presencialmente: Esplanada dos Ministérios, Bloco R, edifício sede, térreo
– Brasília – DF.
Requisitos para obter o serviço: Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Prazo de atendimento presencial: até 10 minutos.
Descrição: cadastramento e habilitação parcial de pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em participar de licitações realizadas pelo Ministério das Comunicações. Os editais e avisos de licitações em aberto podem ser consultados no seguinte endereço: (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxx).
Usuário: sociedade em geral
Canais de Acesso: Presencial: Divisão de Licitações (DILIC) que fica localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco R, edifício sede, sala 106, sobreloja – Brasília –DF.
Pode-se ainda acessar o serviço por meio de e-mail (xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou pelo telefone (00) 0000.0000.
Requisitos para obter o serviço: Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.
Prazo: até 24 horas após a solicitação de cadastro
3.4 Carta da Secretaria de Telecomunicações
A Secretaria de Telecomunicações (STE), no âmbito das competências do Ministério das Comunicações, é responsável por formular e propor políticas e diretrizes, objetivos e metas, relativas às telecomunicações, incluindo a supervisão e o acompanhamento da prestação dos serviços de telecomunicações junto à Anatel, o desenvolvimento e a ampliação do acesso à banda larga e o apoio ao setor industrial, científico e tecnológico de telecomunicações brasileiro.
Serviço | Usuário | Prazo |
REPNBL (Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga) | Empresas que exploram serviços de telecomunicações. | Até 7 dias |
Debêntures para Infraestrutura | Sociedades constituídas para o fim específico do projeto de infraestrutura, concessionária, permissionária, autorizatária, arrendatária de serviço público. | Até 2 meses |
Desoneração dos smartphones | Fabricantes de smartphones desonerados pela Lei do Bem | Até 15 dias |
Atendimento ao Contribuinte do Funttel | Pessoa Jurídica contribuinte do Funttel por meio do representante legal da pessoa jurídica ou seu procurador. | 30 dias |
REPNBL (Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga) Descrição: O Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga tem o objetivo de estimular os investimentos no setor de telecomunicações no Brasil por meio da desoneração fiscal de projetos de implantação, ampliação e modernização de redes de telecomunicações.
Usuário: Empresas que exploram serviços de telecomunicações e que desejam submeter projetos de redes de telecomunicações.
Canais de acesso: Página do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxx-xxxx/xxxxxx-xxxxxxxx- de-tributacao-repnbl) - Telefone: (00) 0000-0000
- E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Sistema Informatizado do REPNBL (SisREPNBL)
- Horário: das 09h às 18h.
Requisitos para obter o serviço: submeter projeto de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações de acordo com os requisitos definidos pela Portaria nº 55, de 12 de março de 2013. Todas as informações necessárias podem ser encontradas no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx- larga-pnbl/regime-especial-de-tributacao-repnbl.
Prazo: Dúvidas: entre uma e três semanas.
- Análise de projetos: média de sete dias por projeto
Debêntures para Infraestrutura
Descrição: No intuito de promover projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação considerados como prioritários pelo Poder Executivo Federal, o governo estabeleceu um mecanismo para incentivar a captação de recursos privados, por meio de incentivos fiscais ao investidor desses projetos. Para isso, as empresas poderão emitir debêntures para projetos de infraestrutura de telecomunicações, apresentando seus projetos ao Ministério das Comunicações.
Usuário: Sociedades constituídas para o fim específico do projeto de infraestrutura, concessionária, permissionária, autorizatária, arrendatária de serviço público que deseje lançar debêntures para construção de infraestrutura.
Canais de acesso: - Página das Debêntures para Infraestrutura: (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxxxx)
- Telefone: (00) 0000-0000
- Horário: das 09h às 18h.
Requisitos para obter o serviço: submeter projetos enquadráveis em alguma das subáreas específicas dos setores de telecomunicações e de radiodifusão consideradas como prioritárias e que atendam aos requisitos mínimos para aprovação conforme norma específica. Todas as informações necessárias podem ser encontradas no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxxxx.
Prazo: 2 meses para análise da proposta e 1 semana para sanear dúvidas.
Descrição: Os requisitos técnicos para que um smartphone possa ser beneficiário da Lei do Bem foram definidos pelo MC. Dessa forma, o Ministério informa ao cidadão quais aparelhos disponibilizados no mercado possuem os requisitos técnicos para serem ofertados sem a cobrança dos tributos desonerados pela Lei do Bem.
Além disso, o MC aprova o requisito de quantidade de aplicativos nacionais, apresentado pelas fabricantes de smartphones, que devem estar disponibilizados nos aparelhos desonerados.
Usuário: fabricantes de smartphones desonerados pela Lei do Bem.
Canais de acesso: Página da Desoneração dos Smartphones (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxxxx)
- Telefone: (00)0000-0000
- E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Horário: das 09h às 18h.
Requisitos para obter o serviço: ser fabricante de smartphone desonerado por efeito da Lei do Bem.
Prazo: - Dúvidas: uma semana
- Análise da proposta de atendimento do pacote de aplicativos: 15 dias
- Inclusão do aparelho na lista de desonerados: 03 dias
Atendimento ao Contribuinte do Funttel
Descrição: serviço destinado ao esclarecimento de dúvidas, atendimento a requerimentos, compensação, restituição, impugnações, concessão de vistas e cópias de processos administrativos e processos administrativos fiscais e emissão de certidões, análise de cadastro e petições.
Usuário: Pessoa jurídica contribuinte do Funttel por meio do representante legal da pessoa jurídica ou seu procurador.
Canais de acesso: - Seção dedicada ao Funttel em: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx- frequentes-telecomunicacoes
- Telefone: (00) 0000-0000
- Horário: das 08h às 12h e das 14h às 18h.
Requisitos para obter o serviço: Ser representante legal da pessoa jurídica, necessitando apresentar cópia autenticada dos atos constitutivos e documento de identificação do representante; Ser Procurador da pessoa jurídica, necessitando apresentar cópia autenticada dos atos constitutivos da empresa que representa, procuração e documento de identificação do procurador; Ter cadastros de pessoa física e jurídica aprovados no CADSEI; Petição aprovada no CADSEI; Endereço de e-mail ativo, registrado no CADSEI
Prazo: 30 dias.
3.5 Secretaria de Inclusão Digital
A Secretaria de Inclusão Digital (SID) tem como objetivos a promoção do acesso e da apropriação das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), com a finalidade de reduzir as desigualdades socioeconômicas e regionais por meio do acesso ao conhecimento. Suas principais atribuições são formular e propor políticas públicas, planejar, executar, acompanhar e avaliar a implementação de programas e ações de inclusão digital do Governo Federal, em articulação com órgãos e instituições internos e externos.
As políticas públicas de Inclusão Digital se estruturam em dois grandes eixos: o primeiro envolve investimentos diretos em ações de disponibilização e melhoria do acesso público à internet, incluindo fornecimento de equipamentos de informática para espaços de uso públicos (telecentros), fornecimento de conexão gratuita à Internet para órgãos públicos e áreas com insuficiência ou ausência de provedores de serviço e implantação de redes metropolitanas de alta velocidade em prefeituras; e o segundo envolve o apoio a atividades e projetos de formação e capacitação, que visem à promoção do uso das TIC.
O Departamento de Articulação e Formação (DEAF) é responsável pela coordenação e articulação das ações de inclusão digital, gerindo as parcerias existentes para a promoção da inclusão digital.
O Departamento de Infraestrutura para inclusão Digital (DEID) tem como competência o estudo, a aquisição e a gestão das escolhas tecnológicas adequadas para a execução das políticas públicas da SID.
Serviço | Usuário | Prazo |
Solicitação de um Telecentro | Prefeituras/Beneficiárias | Não há previsão imediata para abertura de nova chamada |
Denúncias sobre serviços de Telecentro Comunitário | Cidadãos | Imediato |
Solicitação para instalação de um Xxxxxxxxxx.XX | Beneficiárias | 60 dias |
Denúncias sobre serviços de Xxxxxxxxxx.XX | Cidadãos | Imediato |
Solicitação de ponto de presença GESAC | Beneficiárias | Não há previsão imediata para atendimento de novos pontos |
Denúncias sobre serviços de ponto de presença GESAC | Cidadãos | Imediato |
Solicitação de Cidades Digitais | Prefeituras | Não há previsão para abertura de nova chamada |
Informações sobre o status de implantação do Projeto Cidades Digitais | Cidadãos | Imediato |
Solicitação de formação para gestores municipais das Cidades Digitais | Prefeituras | Não há previsão para abertura de nova chamada |
Demanda por cursos | Prefeituras | Aguardar abertura de cursos pelo |
do PRONATEC Comunicações da SID | MEC | |
Solicitação para participar do projeto Juventude Rural | Universidades Federais | Não há previsão para abertura de nova chamada |
Solicitações para participar do projeto Redes Digitais da Cidadania | Fundações de Apoio à Pesquisa | Não há previsão para abertura de nova chamada |
Descrição: Apoio e doação de equipamentos e softwares em locais propostos por organizações da sociedade civil e em equipamentos públicos de governos municipais, tais como escolas e bibliotecas.
Usuário: Prefeituras/Beneficiárias
Canais de acesso: Enviar a solicitação para o e-mail xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Requisitos para obter o serviço: Atender aos critérios relacionados em futuro edital.
Prazo: Não há previsão imediata para abertura de nova chamada
Denúncias sobre serviços de Telecentro Comunitário
Descrição: Caso haja constatação de má utilização dos recursos do telecentro, qualquer cidadão pode fazer uma denúncia para que o Ministério das Comunicações apure o fato e tome as providências cabíveis.
Usuário: Sociedade
Canais de acesso: Por Correios, endereçado à Secretaria de Inclusão Digital – Ministério das Comunicações - Esplanada dos Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxx 000, CEP: 70.044-900
Ou, por internet, através do sistema Fale com o Ministério via internet, no sítio do Minicom, disponível em: xxxx://xx.xxx.xx/xxxxxxx.
Requisitos para obter o serviço: A Denúncia deve conter: Endereço do Telecentro; descrição dos fatos ocorridos no Telecentro; anexos (ex: boletim de ocorrência, fotografias, vídeos).
Prazo: Imediato
Solicitação para instalação de um Xxxxxxxxxx.XX
Descrição: Apoio e doação de equipamentos e softwares em locais propostos por organizações da sociedade civil e em equipamentos públicos de governos municipais, tais como escolas e bibliotecas. Esse serviço é apenas para telecentros que já possuem parceria firmada com o Ministério das Comunicações ou com entidades parceiras (proponentes).
Usuário: Beneficiárias
Canais de acesso: os locais que estiverem aptos para instalação dos kits devem realizar uma nova solicitação de instalação por meio do seguinte telefone gratuito: 0000-000 0000. Caso o local encontre alguma dificuldade durante a abertura do chamado ou os prazos não sejam atendidos, o local (beneficiário) deve encaminhar um e-mail para xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Requisitos para obter o serviço: Conforme Aviso de Seleção Pública – MP/MCT/MC – Nº 1/2010
Prazo: 60 dias
Denúncias sobre serviços de Telecentro Comunitário
Descrição: Caso haja constatação de má utilização dos recursos do telecentro, qualquer cidadão pode fazer uma denúncia para que o Ministério das Comunicações apure o fato e tome as providências cabíveis.
Usuário: Sociedade
Canais de acesso: Por Correios, endereçado à Secretaria de Inclusão Digital – Ministério das Comunicações - Esplanada dos Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxx 000, CEP: 70.044-900.
Ou, por internet, através do sistema Fale com o Ministério via internet, no sítio do Minicom, disponível em: xxxx://xx.xxx.xx/xxxxxxx.
Requisitos para obter o serviço: A Denúncia deve conter: Endereço do Telecentro; descrição dos fatos ocorridos no Telecentro; anexos (ex: boletim de ocorrência, fotografias, vídeos).
Prazo: Imediato
Solicitação de ponto de presença GESAC
Descrição: Fornecimento de conexão à internet de telecentros, escolas públicas e demais espaços de uso público localizados em áreas rurais, remotas e de zonas urbanas de periferia com concentração de populações de baixa renda, com dificuldades de acesso aos serviços prestados pelas operadoras atuantes no mercado.
Usuário: Beneficiárias
Canais de acesso: Por internet, através do e-mail: xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx com a solicitação do ponto de presença. Em seguida enviaremos um formulário (Proposta de Adesão), que deverá ser preenchido e enviado pelos Correios para Secretaria de Inclusão Digital – Ministério das Comunicações - Esplanada dos Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxx 000, CEP: 70.044-900.
Requisitos para obter o serviço: Conforme Portaria nº 2.662, de 13 de novembro de 2014, Art. 2º.
Prazo: Não há previsão imediata para atendimento de novos pontos
Denúncias sobre serviços de ponto de presença GESAC
Descrição: Caso haja constatação de má utilização da conexão GESAC, qualquer cidadão pode fazer uma denúncia para que o Ministério das Comunicações apure o fato e tome as providências cabíveis.
Usuário: Sociedade
Canais de acesso: Por Correios, endereçado à Secretaria de Inclusão Digital – Ministério das Comunicações - Esplanada dos Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxx 000, CEP: 70.044-900
Ou, por internet, através do sistema Fale com o Ministério via internet, no sítio do Minicom, disponível em: xxxx://xx.xxx.xx/xxxxxxx.
Requisitos para obter o serviço: A Denúncia deve conter: Endereço do ponto de presença GESAC; descrição dos fatos ocorridos; anexos (ex: boletim de ocorrência, fotografias, vídeos).
Prazo: Imediato
Solicitação de Cidades Digitais
Descrição: Programa Cidades Digitais proporciona a instalação de infraestrutura de redes em alta velocidade para prefeituras. O Programa também prevê a formação de servidores públicos municipais para o uso dessa infraestrutura e disponibilização de aplicativos de governo eletrônico nas áreas tributária e financeira, saúde e educação.
Usuário: Prefeituras
Canais de acesso: Por internet, através do site do Minicom, podem-se obter mais informações em: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx e xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Requisitos para obter o serviço: Atender aos critérios relacionados em futuro edital.
Prazo: Não há previsão imediata para abertura de nova chamada
Informações sobre o status de implantação do Projeto Cidades Digitais
Descrição: Qualquer cidadão poderá solicitar informações sobre o status de implantação das Cidades Digitais (elaboração do projeto executivo, autorização para início das instalações, em que fase da instalação as cidades se encontram, entre outras informações).
Usuário: Sociedade
Canais de acesso: Por internet, através do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx?XxxxxxXxxx%0xxxxxxxx%0x
Requisitos para obter o serviço: não há requisitos.
Prazo: 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa. (Lei de Acesso à Informação - LAI – lei nº 12.527/2011)
Solicitação de formação para gestores municipais das Cidades Digitais
Descrição: Realização de cursos de formação sobre o uso e a gestão da rede instalada, voltados para os servidores públicos municipais das Cidades Digitais indicados pelo prefeito da cidade.
Usuário: Prefeituras
Canais de acesso: A prefeitura deve enviar um ofício para a Secretaria de Inclusão Digital, indicando até 5 (cinco) servidores públicos para realização dos cursos. O endereço de correspondência é Ministério das Comunicações - Esplanada dos Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxx 000, CEP: 70.044-900. Caso a prefeitura tenha alguma dúvida, pode enviar um e-mail para xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Requisitos para obter o serviço: Atender aos critérios relacionados em futuro edital.
Prazo: Não há previsão imediata para abertura de nova chamada
Demanda por cursos do PRONATEC Comunicações da SID
Descrição: Realização de cursos de capacitação na área das Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC para a população em geral. O Programa é coordenado pelo Ministério da Educação e executado em parceria com o Ministério das Comunicações.
Usuário: Prefeituras
Canais de acesso: Enviar um e-mail para xxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Requisitos para obter o serviço: Ser um dos municípios do Programa Cidade Digital. Prazo: Aguardar abertura de cursos pelo Ministério da Educação - MEC.
Solicitação para participar do projeto Juventude Rural
Descrição: O Programa Juventude Rural tem como objetivos formar e capacitar a juventude rural no uso das Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC, respeitando a diversidade
cultural e regional; qualificar e ampliar o número de conexões e equipamentos para acesso à internet em áreas rurais e remotas; ampliar o acesso aos serviços públicos e às ações de cidadania nas áreas rurais e remotas e estimular a atuação pautada na cidadania e na função social da educação superior. O programa procura expandir a conectividade para o meio rural e oferecer condições para minimizar a grande diferença social que ainda existe entre o campo e as cidades.
Usuário: Universidades Federais
Canais de acesso: Enviar um e-mail para xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Requisitos para obter o serviço: Atender aos critérios relacionados em futuro edital. Prazo: Não há previsão imediata para abertura de nova chamada
Solicitações para participar do projeto Redes Digitais da Cidadania