Contract
CONTRATO
CONTRATO N.º 008/2020
Instrumento de contrato nº 008/2020 originado do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) 003/2019referente à Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução dos serviços necessários à elaboração de Estudos técnicos preliminares,projetoexecutivoeConstruçãodePonte de Concreto Armado,
contemplandofornecimentodemãodeobra,materiais, equipamentos e outros serviços afins ecorrelatos a serem executados no Município de Cláudia / Mato Grosso, queentresicelebramaPREFEITURAMUNICIPALDECLÁU DIA e a empresaCONSTRUTORA BRIDGE LTDA
Aos vinte dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, na cidade de Cláudia /MT, de um lado a PREFEITURAMUNICIPALDECLÁUDIA,situadana Av. Xxxxxx Xxxxx s/nº, CNPJ/MFnº01.310.499/0001-04, Cláudia – Estado de Mato Grosso,nesteatorepresentadapeloPrefeitoMunicipal Sr. Altamir Kürten,brasileiro,casado, agricultor, portadordaCédula deIdentidadenº 1815705SSP/MTeCPF/MFnº 403.786.169.00,residenteedomiciliadonestacidadedeCláudia– MT, nesta Cidade, e tendo em vista o disposto no art. 61, da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CONSTRUTORA BRIDGE LTDA, com sede no endereço Avenida dos Expedicionários n°. 576, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.827.066/0001-43, representada por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, portadordaCédula deIdentidadenº 849.986SSP/TOeCPF/MFn°. 000.000.000-00.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Esta adjudicação decorre da licitação sob a modalidade de Regime Diferenciado de Contratação (RDC), nos termos e condiçõesdoEditalnº 003/2019,cujoresultadofoihomologadoem 20/02/2020peloPrefeitoMunicipal,conformeconstaàs fls.534 a 537 do processo licitatório em referência, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei n° 12.462/2011,Lein°8.666/1993esuasalteraçõesposteriores,noDecreto Federalnº7.581/2011 e Decreto Municipal nº 227/2019.
CLÁUSULAPRIMEIRA- DOOBJETO,REGIMEDECONTRATAÇÃO,PREÇOECÓDIGOORÇAMENTÁRIO.
1.1.Objeto:Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução dos serviços necessários à elaboração de Estudos técnicos preliminares,projetoexecutivoeConstruçãodePonte de Concreto Armado, contemplandofornecimentodemãodeobra,materiais, equipamentos e outros serviços afins ecorrelatos a serem executados no Município de Cláudia / Mato Grosso.
1.2. A empresa contratada deverá elaborar os estudos técnicos preliminares, projeto executivo referente as seguintes Obras de Arte Especiais (OEA):
1.2.1.Ponte de Concreto armado moldado inloco com 37mt (trinta e sete metros) de comprimento e 05mt (cinco metros) de largura, totalizando 185m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados) de construção.
1.2.2.Ponte de Concreto armado pré-moldado protendido com 10mt (dez metros) de comprimento e 05mt (cinco metros de largura), totalizando 50m² (cinquenta metros quadrados) de construção.
1.3. A empresa contratada deverá com base nos estudos técnicos preliminares, projeto executivo elaborados executar as obras das seguintes Obras de Arte Especiais (OEA):
Item | Obras | Coordenadas Geográficas | C (mt) | L (mt) | A (mt²) | Trecho | |
01 | Reconstrução de Ponte sobre o Rio Azul. | 11°32’18” S | 54°57’43” O | 37 | 05 | 185 | Localizada na Estrada Municipal Xxxxxxxxx. |
02 | Reconstrução de Ponte sobre o Xxxxxxx Xxxxxx. | 00x00’43” S | 54°56’17” O | 10 | 05 | 50 | Localizada na Estrada Municipal Joani. |
1.4. OsserviçosobjetodesteContratoserãoexecutadospeloregimede contratação integradapreços Global;
1.5. OpreçocontratualajustadoédeR$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais);
1.6. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos próprios da CONTRATANTE alocado no(s) seguinte(s) código(s)orçamentário(s):
Colocar Dotação:
CLÁUSULASEGUNDA-PRAZOCONTRATUALELOCALDEPRESTAÇÃODOSSERVIÇOS
2.1. Oprazodevigênciadocontratoéde 365(trezentos e sessenta e cinco)diasconsecutivos,contadosapartirdaexpediçãoda ordem de serviço inicial.
2.2.
Aexpediçãoda“OrdemdeServiçoInicial”somenteseefetivaráapósapublicaçãodoextratodoContratono“Di ário Oficial”daUniãoeaentregadaGarantiadeCumprimentodoContrato;
2.3. O “termo inicial”, para contagem do prazo e início dos serviços, conta-se da data definida na(s) "Ordem (ns) de Serviço", expedida(s) pelaCONTRATANTE;
2.4.
Osdiasconsideradosimpraticáveispormotivodeforçamaior,secomprovadospelaCONTRATADAereconh ecidos pelaFISCALIZAÇÃO,serãoabonadosnacontagemdo(s)prazo(s)contratual(is);
2.5.
Aprorrogaçãodoprazoprevistonosubitemanteriorsomenteseráadmitidanascondiçõesestabelecidasnosi ncisos IaVIdo§1ºdoArt.57daLei8.666/93;
2.6. OsserviçosserãoexecutadosconformeCronogramaFísico-financeiro;
CLÁUSULA TERCEIRA –GARANTIAS:
3.1. A CONTRATADA deverá entregar no Departamento de Licitações, até 10 (dez) dias úteis após a homologação do
objetodestecertame,eantesdaassinaturadoContrato,aGarantiadeCumprimentodoContrato,corresponde ntea5% (cincoporcento)doseuvalorglobal(R$ 47.500,00- quarenta e sete mil e quinhentos reais),comprazodevigêncianãoinferioraoprazodevigênciado contrato,numadasmodalidadesindicadasnoitem15.1, subitem 1doinstrumentoconvocatórioqueprecedeuesteContrato, sobpenadeaplicaçãodascominaçõesprevistasnesteinstrumento.
3.1.1.
Agarantiavisagarantiroplenocumprimento,pelaCONTRATADA,dasobrigaçõesestipuladasnesteContrat o.
3.1.2. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará as garantias complementares,nomesmopercentuale/ouprazo,noatodaassinaturadocorrespondenteTermoAditivo. 3.2. AliberaçãodasgarantiasestarácondicionadaàemissãodoTERMODERECEBIMENTODEFINITIVOdosSe rviços, medianterequerimentodaCONTRATADAe,desdeque,cumpridastodasasobrigaçõescontratuais.
3.2.1. Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pela CONTRATADA, respeitadas as demais condições
contratuais,seráacrescidadovalorcorrespondenteàremuneraçãodoÍndiceNacionaldePreçosaoConsumi dorAmplo
–
IPCA,proratatempore,deacordocomafórmulaestabelecidanoitem5.14desteContrato,entreadat aemquefoi prestada e a daliberação;
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOOBJETO
4.1. OCRONOGRAMAFÍSICO-
FINANCEIRO,apresentadopelaCONTRATADAeaprovadopelaFISCALIZAÇÃO,constitui- se parte integrante desteinstrumento.
4.2. OCRONOGRAMAFÍSICO-
FINANCEIROdeveráserajustadoaoefetivoiníciodosserviços,quandodaemissãoda ORDEM DESERVIÇO.
4.3. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolsomensaldopresenteinstrumento,deverá,obrigatoriamente:
a) IdentificaroPlanodeGerenciamentodeTemponecessárioàexecuçãodoobjetocontratadonoprazopactuad o;
b) Apresentarinformaçõessuficientesenecessáriasparaomonitoramentoecontroledasetapasdaobra,sobret udodo caminhocrítico.
4.4. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante deste Contrato, deverá representar todo o caminho crítico do projeto/empreendimento, os quais não poderão ser alterados sem motivação circunstanciada e sem o correspondenteaditamentodoContrato,independentedanãoalteraçãodoprazofinal.
4.4.1. O cronograma deverá identificar, previamente, as etapas mais relevantes para o cumprimento dos prazos pactuados, de modo a permitir o acompanhamento da execução parcial do objeto contratado e aplicação das sanções descritasnaCLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA–DASPENALIDADES. 4.5. Ocronogramadeverárepresentarointegralplanejamentodoempreendimento,inclusivedassuasetapas/ser viços, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos avençados, bem ainda, a aplicação das sanções previstas na CLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA– DASPENALIDADESdesteinstrumento,emcasodeseuinadimplemento.
4.5.1.
CasoaCONTRATADAjulguenecessário,asistemáticadeplanejamento,acompanhamentoecontroledaex ecução dasobraspoderáserapresentadoemrelatórioscomplementaresaoCRONOGRAMAFÍSICO- FINANCEIRO.
4.6. A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa da obra, estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-
FINANCEIRO,sujeitandoaCONTRATADAapenalidadesatítulodemulta,incidentenopercentualnãorealiz adodecada etapadaobra,conformenaCLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA–DASPENALIDADES.
4.7. OCRONOGRAMAFÍSICO-
FINANCEIROdeverárepresentartodasasATIVIDADESdaplanilhaorçamentária,comgrau dedetalhamentocompatívelcomoplanejamentodeexecuçãodaCONTRATADA.
4.7.1.
ACONTRATADAdeveráefetuarseupróprioplanejamento,levandoemcontaaprodutividadesdesuasmáqui nas, equipamentosemão-de-obra,sem,contudo,excederoprazoestabelecidonaCLÁUSULASEGUNDA.
4.8. AlémdasobrigaçõesdescritasnaCLÁUSULASEGUNDA– PRAZOCONTRATUALELOCALDEPRESTAÇÃODE SERVIÇOS compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMAFÍSICO- FINANCEIRO.
4.9. O período de avaliação dos serviços executados relacionado ao cumprimento do CRONOGRAMA FÍSICO-
FINANCEIROtomarácomobaseoprimeiroeoúltimodiadomêsemqueoSERVIÇOfoiprestadopelaCONTR ATADAe recebido pelaFISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA – DOPAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão realizados conforme cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, as notas fiscaiscorrespondentesàmedição,queseráencaminhadaàSecretariadeFinançasapósserdevidamenteat estadapela equipetécnicadaSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicose/ouFiscaldeContrato. 5.2.Seráobservadooprazodeaté30(trinta)dias,parapagamento,contadosapartirdadatadoaceite
nanotafiscal ou fatura recebida pela Secretaria deFinanças.
5.3. Os pagamentos serão efetuados após a verificação da Regularidade Fiscal da CONTRATADA e Regularidade Trabalhista, no sítio oficial correspondente, os pagamentos serão efetuados após a comprovação da validade dos documentosdeRegularidadeFiscal/CertidãoNegativaouPositivacomEfeitodeNegativa.
5.4.
SendoconstatadaqualquerirregularidadeemrelaçãoàsituaçãocadastraldaContratada,estaseráformalme nte comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do art. 78, da Lei nº 8666/93.
5.5. ApósaconferênciaeaprovaçãodoRelatóriodeMedição,aCONTRATADAdeverácompatibilizá- locomosdados da(s)planilha(s)dasobras/serviçosepreçosconstantesdesuaproposta,devendo,encaminhardocumentaç ãohábilde cobrançajuntamentecomaplanilhadeMediçãoeMemóriadeCálculoparaprovidênciasdepagamento.
5.6. Os valores referentes às obras/serviços que forem rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e somente pagosapósaCONTRATADArefazê-loseaFISCALIZAÇÃOrecebê-los.
5.7.
Juntamentecomadocumentaçãodecobrança(NotaFiscal),aCONTRATADAdeveráapresentar,sobpenad ehaver sustação da análise e prosseguimento do pagamento, a seguinte documentação (complementada e modificada pela legislação emvigor):
a) Cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à
PrevidênciaSocialcompletaequitada,referenteaesteContratoeseurespectivocomprovantedeentrega,nos termosda legislaçãovigente;
b) CópiaautenticadadaGPS–
GuiadaPrevidênciaSocialquitada,comovalorindicadonorelatóriodaGFIPeindicação da matrícula CEI daobra;
5.8. O pagamento referente a última medição ficará condicionada à entrega do documento comprobatório de solicitação de encerramento da matrículaCEI.
5.9. Nãoseránecessáriaaapresentaçãodosdocumentosmencionadosnasalíneas“a”e“b”, do item 5.7 quandodaemissãodo Primeiro Relatório de Medição doContrato.
5.10.
NenhumfaturamentodaCONTRATADAseráprocessadosemquetenhasidopreviamenteemitidoorespecti vo Relatório deMedição.
5.11.
Évedadaaantecipaçãodepagamentosemacorrespondentecontraprestaçãodoserviço,contudo,nahipótes edese verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício auferidopelaCONTRATADAserádeduzidodoscréditosqueaCONTRATADAfazerjus, sendo que detectadaantecipaçãodepagamentoindevida,ovalorseráestornadoemfavordoMunicípio,incidindosobrea correspondente parcela a atualização financeira, mediante adoção da fórmula e índices tratados no subitem 5.14 deste instrumento
5.12. No caso de consórcio, será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das empresas que o integram, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada na Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, respeitadaaproporcionalidadeestabelecidanoTermodeCompromissodeConstituiçãodoConsórcio.
5.13.
XXXXXXXXXXxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
,x XXXXxxXXX,xxxxxxXxxxx,xxxxXxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,xxxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LÁUDIA-MT,
docréditoaqueaCONTRATADAtemdireito.Osdadosretromencionados,obrigatoriamente,deverãoserda mesma pessoa física ou jurídicaCONTRATADA.
5.14. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo Município, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendocomobaseoÍndiceNacionaldePreçosaoConsumidorAmplo– IPCA,proratatempore,medianteaaplicaçãoda seguintefórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP,
onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
5.15.
EventuaisacertosnoRelatóriodeMediçãoafavordoMunicípio,ocorridosapósaliquidaçãodopagamento,ser ão efetuadosnoscréditosqueaCONTRATADAfizerjuz,incidindosobreaparcelalíquidaaatualizaçãofinanceira
,mediante aplicaçãodafórmulaeíndicesconstantesdosubitem5.14desteContrato. 5.16.
OMunicipalfaráaretenção,comrepasseaoÓrgãoArrecadador,dequalquertributooucontribuiçãodetermina da porlegislaçãoespecífica,sendoquesereservanodireitodeefetuá- laounãonoscasosemqueforfacultativo.
5.17.
OMunicípiopoderásustaropagamentodequalquerfaturaapresentadapelaCONTRATADA,notodoouempa rte, nos seguintescasos:
a) Execução defeituosa dosserviços;
b) Descumprimentodeobrigaçãorelacionadacomosserviçoscontratados; c)
DébitodaCONTRATADAparacomoMunicípioquerprovenientedaexecuçãodoContratodecorrentedestali citação, quer de obrigações de outros instrumentoscontratuais;
d) Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusulainfringida;
e) ObrigaçõesdaCONTRATADAcomterceirosque,eventualmente,possamprejudicaroMunicípio;
f) ParalisaçãodosserviçosporculpadaCONTRATADA.
5.18. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo,notocanteàpolíticaeconômicabrasileira,sedelasdivergentes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO.
6.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos a este contrato, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses:
6.1.1. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;
6.1.2. Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte da CONTRATADA, observados os limites previstos no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.1.3. O caso fortuito e a força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.2. Da Matriz de Risco:
6.2.1. A Matriz de risco é o instrumento que tem o objetivo de definir as responsabilidades do CONTRATANTE e da CONTRATADA na execução do contrato.
6.2.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.
6.2.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste quando a responsabilidade for do CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.
6.2.4. Constitui peça integrante deste Edital, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, a Matriz de Risco, prevista no edital e que fazem parte deste Contrato.
6.3. Recomposição do equilíbrio econômico Financeiro:
6.3.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida as disposições da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
6.3.2. A CONTRATADA somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO.
6.3.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
CLÁUSULASÉTIMA–DADIREÇÃOTÉCNICAEPESSOALDACONTRATADA
7.1.
Adireçãotécnicaeadministrativadosserviços,objetodesteContrato,cabeàCONTRATADA,aqualresponde rá,na formadalei,porqualquerimperfeiçãoporventuraconstatadanasuaexecução.
7.2.
AomissãoaindaqueeventualdaFISCALIZAÇÃO,nodesempenhodesuasatribuições,nãoeximiráaCONTR ATADA daresponsabilidadepelaperfeitaexecuçãodosserviçoscontratados.
7.3.
ACONTRATADAserárepresentadanaobrapelo“EngenheiroResponsávelTécnico”indicadonaproposta,o qual dirigiráostrabalhosearepresentarálegalmente,comamplospoderesparadecidir,emseunome,nosassunto srelativos aos serviçoscontratados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA
8.1. Caberá à CONTRATADA: Alémdasobrigaçõeslegais,regulamentaresedasdemaisconstantesdesteInstrumentoeseusAne xos,obriga-se, ainda a licitantea:
1. A CONTRATADA teráoprazodeaté5(cinco)diascorridos,apósformalmenteconvidada,paraassinaroContrato, sob pena das penalidades previstas nesteEdital, sendo que o referido prazo poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, quando solicitadopelaempresa duranteoseutranscurso,dedequeajustificativasejaaceitapelaPrefeituraMunicipal.
2.
Executaraobra,objetodopresentecontrato,observando,demodogeral,asEspecificaçõeseNormasTécnica
s vigentesnaABNT,aquelasComplementareseParticulareseoutraspertinentesaosserviçoscontratados,co nstantesdos respectivosprojetos,asinstruções,recomendaçõesedeterminaçõesdefiscalizaçãoe,quandohouver,daSu pervisãodos Órgãos Ambientais e deControle;
3. Disponibilizar equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades, necessários para executar satisfatoriamente os controles, podendo a fiscalização ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento que não atenda a exigência;
4.
Fornecerpessoalqualificadoparaexecutaradequadamenteosserviçosquelhesforematribuídos,objetodes te Contrato;
5. Indicarprofissionalresponsáveltécnico,admitindo-
sesuasubstituição,mediantejustificativa,porprofissional deexperiênciaequivalenteousuperior,devendoestamedidateraaprovaçãodaCONTRATANTEatravésda Diretoria competente,conformeprevistonoparágrafo10,artigo30daLei8.666/93;
6. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, e mediante justificativa fundamentada, ou em decorrência de
realnecessidadelevantadapelafiscalização,solicitaramudançadosResponsáveisTécnicosdaObra.
7. Fornecer e manter durante toda a execução da obra as placas de obra, no modelo a ser disponibilizado pela fiscalizaçãodaSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ou pelo Departamento de Engenharia e/ouSetordeConvênios.
8. Promoverasinalizaçãodaobraduranteoperíododeexecução;
9. Prover meios de segurança para os operários equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela CONTRATANTE, no ambiente onde serão realizados os serviços, de acordo com a legislação pertinente vigente,
observandoaproibiçãodetrabalhonoturno,perigosoouinsalubreamenoresdedezoitoedequalquertrabalho amenores dedezesseisanos,salvonacondiçãodeaprendiz,apartirdequatorzeanos,nostermosdoart.7º,XXXIII,daCo nstituição Federal e ainda proibição do trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, conforme Decreto Presidencial nº 6.481, de12/06/2008.
10. Responsabilizar-
sepelosdanoscausadosàspropriedadespúblicaseprivadas,linhasdetransmissãodeenergia elétrica,telefônicae/ououtrosserviçospúblicos,aolongoenasadjacênciasdoobjetocontratado,devendotai sserviços ser executados, sem ônus para a CONTRATANTE. Na ocorrência de interferências com os serviços públicos, cabe à CONTRATADAacomunicaçãodofatoaosórgãoscompetenteseàfiscalizaçãodaCONTRATANTE.
11. Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços ou obra e durante o prazo de vigência doContrato.
12. Responsabilizar-
sepelareparação,correção,remoção,reconstruçãoousubstituição,àssuasexpensas,notodo ouemparte,doobjetodocontrato,emqueseverificaremvícios,defeitosouincorreçõesresultantesdesuaexec uçãoou de materiaisempregados;
13. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos fiscais, trabalhistas, securitários, previdenciários e
eventuaisdespesasdealimentaçãoetransportedeseusprofissionaisencarregadosdaexecuçãodosserviço sobjetodo presentecontrato,bemcomocomquaisquerquestõesrelacionadascomexigênciasmunicipais,estaduaisou federais, emcadaunidadedeexecuçãodosserviços,etudomaisquesefizernecessárioàexecuçãodaobra;
14. Arcarcomtodososimpostos,taxaseemolumentosqueincidamouvenhamaincidirparaaexecuçãodo contrato;
15. Forneceraosseusempregados,obrigatoriamente,osEquipamentosdeProteçãoIndividual- EPI´s,seguindoa legislação específica em vigor, tais como: capacetes, botas, luvas, óculos, etc., observando as orientações contidas na Instrução Normativa nº 02, de 30/04/2008, expedida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (DOU 23/05/2008), que dispõe sobre regras e diretrizes para contratação deserviços.
16.
NoscasosparticularesqueenvolvamriscospessoaisouaopatrimôniodaCONTRATANTE,serãoexigidosnã
o sóequipamentosdeproteçãoindividual,comotambém,sinalizaçãoviária,etudoomaisquesefizernecessári o;
17.
AempresacontratadadeverácumprirasNormasRegulamentadoras(NR’s),relativasàsegurançaemedicina dotrabalho,instituídaspelaPortarianº3.214/78doMinistériodoTrabalhoeEmprego.
18. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado acidentado ou com malsúbito.
19. SerãodeinteiraresponsabilidadedaCONTRATADAquaisquerdanoscausadosàCONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados.
20.
Deverãoserobservadastodasasnormas,manuais,instruçõeseespecificaçõesprevistasnoEdital,Contrato e seusanexos.Qualqueralteraçãonasistemáticaporelasestabelecidaserá,primeiramente,submetidaàconsi deraçãoda CONTRATANTE,acompanhadodarespectivajustificativa,aquemcaberádecidirsobreaorientaçãoaserad otada.
21. Os serviços ou obra serão considerados concluídos depois de cumpridas todas as exigências do projeto, bem comoefetuadaalimpezageraleosreparosqueafiscalizaçãojulgarnecessários.
22. Nenhum pagamento adicional será efetuado em razão de remuneração aos serviços descritos no item acima devendooseucustoestarincluídonospreçosunitáriosdosserviços.
23.
FicaaContratadaobrigadaaadequarsuaproposta,casosejaverificadopelaSecretariadeFinanças,pelofisc o oupelosórgãosdecontrolequeamesmanãocontemploutodasasisençõesprevistasnalegislaçãodoICMS,o uqueas isençõesinformadasnapropostasãoinferioresàsefetivamenteobtidasquandodaaquisiçãodosmateriais.
24. Fica a Contratada obrigada a disponibilizar à Secretaria Municipal deFinanças, quando solicitado, as Notas
Fiscaisdeentradademercadoriasdestinadasàexecuçãodaobra,parafinsdeaferiçãodasisençõesdoICMS, bemcomo dacompatibilidadedasquantidadesdosmateriaisadquiridosaoprevistoparaaobra,semprejuízodeoutrasan álises.
25. Comunicaraofiscaldocontratoqualquerirregularidadedetectada;
26. Acatarasdeterminaçõesdofiscaldocontrato,excetoasmanifestamenteilegais;
27. RecolhertaxasreferentesàAnotaçãodeResponsabilidadeTécnica-ART(CREA/MT); 28.
Seráresponsávelpelosencargostrabalhistas,previdenciários,fiscaisecomerciais,resultantedaexecuçãod o Contrato;
29. Responsabilizar-se por todas as despesas com pessoal, equipamentos, impostos, alimentação, transporte, material,etc.;
30.
Serresponsávelpelasprovidênciasadministrativasrelativasaodeslocamentodeseusprepostos,terceirizad os e outrosencargos;
31. Atender a prestação dos serviços com pessoal devidamente qualificado e devidamente identificado com xxxxxxx, bem como, observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes;
32. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso, durante a execução doContrato;
33. Observarrigorosamenteocronogramadeexecuçãoououtrascondiçõesestabelecidasentreaspartes; 34. Executarosserviços,objetodoContratoconformeoPlanodeTrabalho/ProjetoBásico,PropostaComercial,d o EditaleseusanexosetodadocumentaçãoconstantenoProcessoquelhedeuorigem;
35. Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido emlei.
36. Comunicar a conclusão dos serviços de cada solicitação, observando os prazos estabelecidos no respectivo cronograma;
37. Ao término dos serviços a empresa contratada deverá comunicar ao fiscal do contrato para recebimento dos serviçoscontratados;
38.
AContratadadeverácomunicaraoFiscaldoContrato,paraorecebimentoprovisóriodosserviçoscontratados
, ficandoorecebimentodefinitivoacargodaSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 39.
Orecebimentodefinitivoocorreráapósosaneamentodaseventuaispendênciasrelacionadasnorecebiment o provisório. Caberá a empresa o comissionamento (testes necessários para comprovação do atendimento às especificaçõesenormastécnicasvigentes)dossistemaseequipamentos.
40. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações,asquaispermanecerãoinalteradascomosenenhumaomissãooutolerânciahouvesseocorrido; 41. ACONTRATADAdeveráconcederlivreacessoaosseusdocumentoseregistroscontábeis,referentesaoobj etoda licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DOMUNICÍPIO
9.1. CABERÁ ACONTRATANTE: Alémdasobrigaçõeslegais,regulamentaresedasdemaisconstantesdesteInstrumentoeseusAnexos,obrig a-se, ainda a Contratante:
1.
EfetuaropagamentoàCONTRATADAnoprazoestabelecidonoCronogramadeExecução,salvoaocorrênci ade fatos não previstos nesteContrato;
2. ForneceràCONTRATADAtodasasinformaçõesnecessáriasàperfeitaexecuçãodoobjetocontratual;
3. Promover através do seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrênciasdequaisquerfatosque,aseucritério,exijammedidascorretivasporpartedaquela;
4. Promover através do seu representante na fiscalização do respectivo contrato, no que couber as orientações contidas na instrução Normativa nº 02, de 30/04/2008, expedida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (DOU 23/05/2008), que dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços, realizando-se em qualquer caso a fiscalização a respeito da higidez do meio ambiente de trabalho, em especial quanto à verificação do fornecimento e do uso de equipamentos de proteção individual;
5. Solicitar a mudança dos Responsáveis Técnicos da Obra em decorrência de real necessidade levantada pela fiscalização, mediante justificativafundamentada;
6. Comunicar,oiníciodasobras,aosórgãoscompetentes;
7. Expedirformalmente,porescrito,asadvertências,penalidadesemultasdirigidasàCONTRATADA;
8. RealizaraFiscalizaçãodosserviçospormeiodaequipetécnicadeengenheiros,lotadosnaSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e/ou Departamento de Engenharia.
9. IndicaregarantiraparticipaçãoderepresentantesdaSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos nasreuniõescomo Contratado;
10. Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução desteContrato;
11. ComunicaraoContratadoanecessidadedesubstituiçãodequalquerprofissionalindesejado; 12.
Designarporportaria,ofiscaldaobraedocontrato,paraarealizaçãodoseuacompanhamentoefiscalização.
13. O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização da obra deverá aferir os resultados da contrataçãoobservando:
13.1. ExecuçãodosserviçosemconformidadecomasexigênciasdoTermodeReferência, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem;
13.2. Avaliação do material utilizado na execução dos serviços e sua conformidade com as especificações da Planilha Orçamentária e PropostaComercial;
13.3. Medição“inloco”dosserviçosfinalizadoseentregues.
14. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no art. 47 da Lei nº 12.462/2011 e desteEdital;
15.
Convocaroslicitantesremanescentes,naordemdeclassificação,paraacelebraçãodoContratonasmesmas condições ofertadas pelo licitantevencedor, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamentoestimadoparaacontratação,inclusivequantoaospreçosatualizadosnostermosdesteEdital.
16. Respeitadas as demais condições contidas nesse Edital e seus Anexos, a Contratante deverá liberar a garantia após a integral execuçãodoContrato,desdequealicitantecontratadatenhacumpridotodasasobrigaçõescontratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DASPENALIDADES
10.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o Município poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitivaàCONTRATADA,diantedonãocumprimentodascláusulascontratuais.
10.2. Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízoexcedentequecausar,naformadoParágrafoÚnico,doartigo416,doCódigoCivil. 10.3. PelainexecuçãototalouparcialdoContratoouinstrumentoequivalente,oMunicípiopoderáainda,garantidaa préviadefesa,aplicaràContratadaasseguintessanções:
10.3.1.ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada descumprir qualquer obrigação, e seráexpedido:
10.3.1.1.
PeloSetorresponsávelpelaslicitaçõesdoMunicípioquandoodescumprimentodaobrigaçãocorrernoâmbito doprocedimentolicitatório,sendoemitidapordocumentooficialdoMunicípionosseguintescasos:
a) Quandoalicitantedeixardeentregar,noprazoestabelecidonoedital,osdocumentoseanexosexigidos,por meioeletrônico,deformaprovisória,ou,emoriginaloucópiaautenticada,deformadefinitiva;
b) Quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta inicial ou na fase de lances;
c) Quandoalicitantenãohonrarcomovalorofertadoduranteafasedelancesesolicitarsuaexclusãoantesda aceitação daspropostas;
d) Quandoalicitantemanifestarintençãoderecursoenãoimpetrá-lo;
e) Quandoalicitanteatrasar,semjustificativapertinenteaocertame,qualquerfasedalicitação.
10.3.1.2. Pelo Gestor/Fiscal do Contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenhoouemassinaroContrato,nosseguintescasos:
a) Quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o Contrato, por um período de 5 (cinco)diasúteiscontadosdovencimentodoprazopararetiradaouassinatura;
b) Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamentonaexecuçãodoseuobjeto,porumperíodode5(cinco)diasúteiscontadosdovencimentodopraz opara início da execução doobjeto;
c) Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimentodasmetasemrelaçãoaoCronogramaAprovado,nãojustificadopelaempresacontratada.
d) Quandoalicitantedescumprirqualqueroutraobrigaçãoatinenteaoobjetodalicitação,sendoaadvertência registrada e fundamentada em documentoespecífico.
10.3.2.MULTA:ÉasançãopecuniáriaqueseráimpostaàContratada,peloOrdenadordeDespesasdoMunicí pio,por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintespercentuais:
10.3.2.1. Nos casos deatrasos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias deatraso;
b) 0,66%(sessentaeseiscentésimosporcento)pordiadeatraso,naentregadoobjetodalicitação,calculado, desdeoprimeirodiadeatraso,sobreovalorcorrespondenteàparteinadimplente,emcaráterexcepcional,eac ritério doMunicípio,quandooatrasoultrapassar30(trinta)dias;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação,semprejuízodaaplicaçãododispostonas alíneas “a” e “b”;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, em caso de subcontratação não autorizada pelo Município.
10.3.2.2. Nos casos de recusa ouinexecução:
a) 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município ou inexecução parcialdoobjetodalicitação,calculadosobreaparteinadimplente;
b) 20%(vinteporcento)sobreovalortotalcontratado,pelainexecuçãototaldoobjetodalicitaçãoou descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega.
10.3.2.3.
Amultaseráformalizadaporsimplesapostilamento,naformadoartigo65,parágrafo8º,daLeinº8.666/93e seráexecutadaapósregularprocessoadministrativo,oferecidoàContratadaaoportunidadedocontraditório eampla defesa,noprazode05(cinco)diasúteis,acontardorecebimentodanotificação,nostermosdoparágrafo3ºdoa rtigo 86daLeinº8.666/93,observadaaseguinteordem:
a) MediantedescontonovalordagarantiadepositadadorespectivoContrato; b)Mediantedescontonovalordasparcelasdevidasàcontratada;e
c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
10.3.2.4.
Seamultaaplicadaforsuperioraovalordagarantiaprestada,alémdaperdadesta,responderáàContratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontadadospagamentoseventualmentedevidospeloMunicípiooucobradosjudicialmente.Oatraso,par aefeitode cálculodemulta,serácontadoemdiascorridos,apartirdodiaseguinteaodovencimentodoprazodeentrega,s ediade expedientenormalnarepartiçãointeressada,ounoprimeirodiaútilseguinte.
10.3.2.5. Emdespacho,comfundamentaçãosumária,poderáserrelevado:
a) Oatrasonaexecuçãodoobjetodalicitaçãonãosuperiora05(cinco)dias;e
b) Aexecuçãodemultacujomontantesejainferioraodosrespectivoscustosdecobrança.
10.3.2.6.
Amultapoderáseraplicadacumulativamentecomoutrassanções,segundoanaturezaeagravidadedafalta cometida,observadososprincípiosdaproporcionalidadeedarazoabilidade.
10.3.2.7. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de
anulaçãodanotadeempenhoe/ourescisãounilateraldoContrato,excetosehouverjustificadointeressedoM unicípio emadmitiratrasosuperiora30(trinta)dias,sendomantidasaspenalidadesnaformade advertência e multa.
10.3.3.SUSPENSÃO:Éasançãoqueimpedetemporariamenteofornecedordeparticipardelicitaçõesecontr atarcomo Município de Cláudia,esuspendeoregistrocadastraldalicitante,semprejuízodasmultas previstasnesteEditaleAnexos,bemcomodasdemaiscominaçõeslegais,garantidapréviaefundamentadad efesa,de acordo com os prazos aseguir:
11.3.3.1.
Poraté90(noventa)dias,quandoalicitantedeixardeentregar,noprazoestabelecidonoedital,osdocumentos eanexosexigidos,pormeioeletrônico,deformaprovisória,ou,emoriginaloucópiaautenticada,deformadefini tiva,ou ainda,atrasar,semjustificativapertinenteaocertame,qualquerfasedalicitação;
11.3.3.2. Poraté5(cinco)anos,quandoaContratada:
a) Receberqualquerdasmultasprevistasnoitem10.3.2enãoefetuaropagamento.
b) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstasnoparágrafoúnicodoArt.40enoArt.41daLei12.462/2011;
c) Deixardeentregaradocumentaçãoexigidaparaocertameouapresentardocumentofalso;
d) Ensejaroretardamentodaexecuçãooudaentregadoobjetodalicitaçãosemmotivojustificado;
e) Nãomantiveraproposta,salvoseemdecorrênciadefatosuperveniente,devidamentejustificado;
f) FraudaralicitaçãooupraticaratosfraudulentosnaexecuçãodoContrato;
g) Comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudefiscal,ou
h) DercausaàinexecuçãototalouparcialdoContrato. 11.3.3.3.
Assançõesadministrativas,criminaisedemaisregrasprevistasnoCapítuloIVdaLeinº8.666/93,aplicam-sea esta licitação e ao Contratodecorrente.
10.3.3.4. Sãocompetentesparaaplicarapenalidadedesuspensão:
a) OSetorresponsávelpelaslicitaçõesdoMunicípio,quandoodescumprimentodaobrigaçãoocorrernoâmbito do procedimento licitatório;e
b) OOrdenadordeDespesasdoMunicípioseodescumprimentodaobrigaçãoocorrernafasedeexecuçãodoobj eto dalicitação,entendidadesdearecusaemretiraranotadeempenhoouassinaroContratoouqualquerdocumen tohábil que venhasubstituí-lo.
10.3.3.5. ApenalidadedesuspensãoserápublicadanoDiárioOficialdaUnião.
10.3.4.
DECLARAÇÃODEINIDONEIDADE:AdeclaraçãodeinidoneidadeseráaplicadasomentepeloPrefeito,àvi stados motivos informados na instruçãoprocessual.
10.3.4.1.
Serádeclaradainidôneaaempresaquecometeratocomoosdescritosnosarts.90,92,93,94,95e97daLeinº 8.666/93.
10.4. DISPOSIÇÕESGERAIS:
10.4.1. Assançõesprevistas
noitem10.3.3e10.4poderãotambémseraplicadasàsempresasouaosprofissionaisque, em razão doContrato:
10.4.1.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquertributos;
10.4.1.2. Tenhampraticadoatosilícitosvisandoafrustrarosobjetivosdalicitação; 10.4.1.3.
DemonstremnãopossuiridoneidadeparacontratarcomaAdministraçãoemvirtudedeatosilícitospraticados.
10.5. DO DIREITO DEDEFESA:
10.5.1.
ÉfacultadoàContratadainterporrecursocontraaaplicaçãodaspenasdeadvertência,suspensãotemporária ou demulta,noprazode05(cinco)diasúteis,acontardaciênciadarespectivanotificação.
10.5.2. O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazode05(cinco)diasúteis,contadodorecebimentodorecurso,sobpenaderesponsabilidade.
10.5.3. Nacontagemdosprazosestabelecidosnesteitem,excluir-se-áodiadoinícioeincluir-se- áodovencimento,e considerar-se-
ãoosdiasconsecutivos,excetoquandoforexplicitamentedispostoemcontrário;
10.5.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção seráformalizadapordespachomotivado,cujoextratodeveráserpublicadonoDiárioOficialdaUnião,devendo constar:
a) Aorigemeonúmerodoprocessoemquefoiproferidoodespacho.
b) Oprazodoimpedimentoparalicitarecontratar;
c) Ofundamentolegaldasançãoaplicada;e
d) Onomeouarazãosocialdopunido,comonúmerodesuainscriçãonoCadastrodaReceitaFederal.
10.5.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusãodasançãonoSICAF,inclusiveparaobloqueiodasenhadeacessoaosistemaemcasodesuspensãop aralicitar.
10.6. DO ASSENTAMENTO EMREGISTROS:
10.6.1.
FicamdesobrigadasdodeverdepublicaçãonoDiárioOficialdaUniãoassançõesaplicadascomfundamenton os itens10.3.1e10.3.2,asquaisseformalizampormeiodesimplesapostilamentoe/ouregistroemsistema,na formado artigo65,parágrafo8º,daLeinº8.666/93.
10.6.2.
Osprazosreferidosnestedocumentosóseiniciamevencememdiadeexpedientenoórgãoounaentidade.
10.7. DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS:
10.7.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao Município pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
10.7.2. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata, emface:
10.7.3.
Darescisãodocontrato,nashipótesesprevistasnoincisoIdoart.79daLeinº8.666,de21dejunhode1993;
10.7.4. Da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participaçãoemlicitaçãoeimpedimentodecontratarcomaadministraçãopública.
CLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA–DARESCISÃOESUASCONSEQUÊNCIAS
11.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislaçãopertinente;
11.2. Semprejuízodeoutrassanções,constituemmotivospararescisãodesteContrato,peloMunicípio:
11.2.1. O não cumprimento deprazos;
11.2.2. Onãocumprimentodascondiçõestécnicasconstantesdasespecificaçõesedosprojetos; 11.2.3.
Alentidãonaexecuçãodosserviços,queleveoMunicípioapresumirsuanãoconclusãonoprazocontratual;
11.2.4. O atraso injustificado no início dosserviços;
11.2.5. A paralisação injustificada dosserviços; 11.2.6.
Asubcontratação,aindaqueparcial,enoqueforpermitido,dosserviçosobjetodesteContrato,semapréviae expressa autorização doMunicípio;
11.2.7. A cessão ou transferência do presenteContrato; 11.2.8.
OdesatendimentoàsdeterminaçõesdaFISCALIZAÇÃOdesignadaparaacompanharefiscalizaraexecução dos serviços;
11.2.9. Ocometimentoreiteradodefaltasnaexecuçãodosserviços;
11.2.10. A decretação defalência;
11.2.11. A dissolução dasociedade; 11.2.12.
AalteraçãosocietáriaquemodifiqueafinalidadeouaestruturadaCONTRATADAque,ajuízodoMunicípio, inviabilize ou prejudique a execuçãodeste Contrato;
11.2.13. O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência daCONTRATADA;
11.2.14. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou detributos;
11.2.15. Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos do Município, para a execução dos serviços contratados,bemcomosobreosdesenvolvidospelaCONTRATADA,porforçadoContrato.
11.2.16. Razões de interessepúblico; 11.2.17.
Aocorrênciadecasofortuitooudeforçamaior,regularmentecomprovada,impeditivadaexecuçãodoContrat o.
11.3. ConstituemmotivospararescisãodesteContratopelaCONTRATADA: 11.3.1.
Asupressãodeserviços,porpartedoMunicípio,semanuênciadaCONTRATADA,acarretandomodificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
11.3.2. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do Município, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental;
11.3.3.
Oatrasosuperiora90(noventa)diasnospagamentosdevidospeloMunicípiorelativosaosserviçosjárecebido s efaturados;
11.3.4.
Aocorrênciadecasofortuitooudeforçamaior,regularmentecomprovada,impeditivadaexecuçãodoContrat o;
11.3.5. QuandoaCONTRATADAnãoapresentaragarantiadecumprimentodoobjeto,noprazo de 10 (dez) dias previsto no edital e neste contrato.
11.4. Nos casos relacionados nos subitens 11.3.1 a 11.3.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos,desdequeregularmentecomprovados,tendo,ainda,direitoa:
11.4.1. Devolução da garantiaprestada; 11.4.2.
Recebimentodosserviçosqueexecutou,desdequeaceitos,atéadatadarescisãodoContrato,porventuraain da nãopagos.
11.5. A rescisão do Contrato, efetivada pelo Município, com base no ajuste constante nos subitens 11.2.1 a 11.2.15, acarretaasseguintesconsequências,semprejuízodaaplicaçãodassançõesprevistasnesteContratoenalei: 11.5.1. Assunçãoimediata,peloMunicípio,dosserviçosobjetodesteContrato,noestadoenolocalemqueseencontra m, por ato próprioseu;
11.5.2. Ocupação e utilização, pelo Município, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA,medianteavaliaçãoprévia,nostermosdoitem10.8,destedocumento;
11.5.3.
Execução,imediata,dagarantiacontratualconstituídaparaseressarcirdedanos,inclusivemultasaplicadas; 11.5.4.
RetençãodoscréditosdecorrentesdesteContrato,atéolimitedosprejuízoscausadospelaCONTRATADA; 11.5.5.
SuspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçãoeimpedimentodecontratarcomaAdministração,pelopra zo de até 5 (cinco)anos;
11.5.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaareabilitaçãoperanteaprópriaautoridadequeap licoua penalidade,queseráconcedidasemprequeocontratadoressarciraAdministraçãopelosprejuízosresultante seapós decorridooprazodasançãoaplicadacombasenosubitemanterior.
11.6.
ArescisãodoContrato,sejadecretadapeloMunicípiooupelaCONTRATADA,nãoimpediráqueoMunicípiod ê continuidadeàexecuçãodosserviços,mediantecontrataçãodeterceiros;
11.7.
Arescisãofundamentadaporrazõesdeinteressepúblicoouaocorrênciadecasofortuitooudeforçamaiordará à CONTRATADAodireitoaliberaçãodagarantiacontratualeaorecebimentodo(s)valor(es)pertinente(s)aoss erviços executados eaceitos;
11.8.
OcorrendoarescisãodoContrato,oMunicípioconstituirá"Comissão"paraarrolamentodasituaçãodosserviç os, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que a CONTRATADA
indiqueseurepresentante.VencidooprazoenãoindicandoaCONTRATADAoseurepresentanteounãocom parecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses as partesdeclaramaceitarincondicionalmenteorelatóriodearrolamentofeito;
11.9. Caso não convenha ao Município exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses,atéqueaCONTRATADAcumpraintegralmenteacondiçãocontratualinfringida;
11.10 Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos serviços, em consequência da adoção das medidas mencionadasnesteitem,correrãoosmesmosporcontadaCONTRATADAeorespectivovalorpoderáserdes contado dos seus créditos ou da garantiaconstituída.
CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA–DAFORÇAMAIOROUDOCASOFORTUITO
12.1.
Constituimotivodeforçamaioroucasofortuito,parajustificativadeatrasooufaltacometidaporqualquerumao u ambas as partes, aos termos do presente Instrumento, os fatos cujos efeitos não seja possível evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do Art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, as obras/serviçoscontratados.
CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA–DORECEBIMENTODOOBJETO
13.1. A aceitação definitiva dos serviços se dará na sua conclusão e após a assinatura, pelas partes, do TERMO DE RECEBIMENTODEFINITIVO.
13.2.
AntesdaassinaturadoTermodeRecebimentoDefinitivo,aCONTRATADAdevesolucionartodasaspendênc ias identificadaspelaFiscalização,semônusparaoMunicípio.
13.3.
AassinaturadoTERMODERECEBIMENTODEFINITIVOnãoeximeaCONTRATADAdasresponsabilidade squelhe sãocometidaspelalegislaçãoemvigoreporesteContrato,nemexcluiasgarantiaslegaisecontratuais,asquai spodem serarguidaspeloMunicípio,dentrodosprazosdegarantiaeresponsabilidadeprevistosemlei,seoutroprazon ãofor estipulado nesteContrato.
13.4.
AassinaturadoTERMODERECEBIMENTODEFINITIVO,cujadatafixaoiníciodosprazosprevistosnoartigo 618,doCódigoCivilnãoeximeaCONTRATADAdasresponsabilidadesquelhesãocometidaspelalegislação emvigore poresteContrato,nemexcluiasgarantiaslegaisecontratuais,asquaispodemserarguidaspeloMunicípio,den trodos prazosdegarantiaeresponsabilidadeprevistosemlei,seoutroprazonãoforestipuladonesteContrato.
13.5.
Noscasosemquecouber,poderãoserlavradoseassinadospelaspartesTERMOSDERECEBIMENTOPAR CIAIS,
quandootodoouumapartebemdefinidadosserviçosestiverconcluídoejárealizadaarespectivamedição.
13.6. Os serviços registrados no Relatório de Medição serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamentoparcial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
14.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, pelas Leis nº 8.666/93, 12.462/2011 e Decreto nº7.581/2011 e Decreto Municipal nº 227/2019 e demais normas aplicáveis e pertinentes a matéria;
14.2. Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significaliberaçãooudesoneraçãoaqualquerdelas,paraocometimentodeoutras;
14.3. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus
subcontratados,cabeaelaresolverimediatamenteapendênciaousubmeteroassuntoàJustiçadoTrabalho; 14.4.
ACONTRATADAnãopoderáautorizaravisitaaolocaldeexecuçãodosserviçosdepessoasestranhasaosme smos, salvo autorização expressa doMunicípio;
14.5. O Município reserva a si direito de introduzir modificações no projeto, mesmo durante a execução dos serviços, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, o Município se empenhará no sentido de evitar prejuízos àCONTRATADA;
14.6.
ÉvedadoàCONTRATADAnegociarduplicatasouqualqueroutrotítulocambialemitidocontraoMunicípio; 14.7.
OdescumprimentodestacondiçãocontratualensejaráaaplicaçãodascominaçõesajustadasnesteInstrume nto.
14.7.1. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarãoparatodososfinsdedireito,independentedetranscriçãoelhesãoanexos;
14.8.
CompeteaoMunicípiodirimirdivergência,dequalquernatureza,havidaentreosdocumentosintegrantesdest e Instrumento;
14.9 As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui
estipuladasestiveremefetivamentesatisfeitas,nostermosdedireitoeaceitaspeloMunicípio;
14.10. O Município poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa,aceleraroudesacelerarocumprimentodocronogramafísico- financeirodosserviços;
14.11.
Nocasodeeventualecomprovadanecessidadedesubstituiçãodemembro(s)daequipetécnica,indicadapar a execução dos serviços, mormente em se tratando de Responsável (is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados
demonstrativosdarespectivacapacitaçãotécnicadeseu(s)substituto(s)deverãoser,tempestivamente,sub metidosà análiseeaprovaçãodogestordoContratoeratificaçãopeloseusuperior;
14.11.1.
AcapacitaçãotécnicadosubstitutoseráanalisadaepontuadadeacordocomoscritériosestabelecidosnoEdit al deLicitação,edeveráser,nomínimo,igualàdosubstituído;
14.12. OcorrendoaproposituradeReclamaçãoTrabalhistaporempregadoouex- empregadodaCONTRATADAalocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada o Município na condição de reclamada ou litisconsortepassiva,ficaoMunicípioautorizadoafazeraretençãodovalorreclamadoedospertinentesaosde pósitos judiciaisdequalquercréditodaCONTRATADAou,seinsuficienteeste,daGarantiadeCumprimentodoContr ato,atéo trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico do Município;
14.13. Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando- se,ainda,aCONTRATADAacomplementarovalordevidoaoempregado,casoaretençãosejainsuficiente;
14.14. Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo- IPCA“proratatempore”pelafórmulaprevistanascondiçõesdesteContrato,excetoopertinente aosdepósitosrecursais,osquaisserãodevolvidos;
14.15. Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso o Município seja excluída do feito em Instância Superior, o quantumdosdepósitosrecursaisserádevolvidoàCONTRATADAquandodesualiberaçãoenomesmovalorli berado.
14.16. Executadooobjetocontratual,omesmoseráobjetode:
14.16.1.
RecebimentoProvisóriodoobjetocontratual,peloresponsávelporseuacompanhamentoeFISCALIZAÇÃO, mediantetermocircunstanciado,assinadopelaspartesematé15(quinze)diasdacomunicaçãoescritadocon tratadode conclusão daobra/serviços;
14.16.2.
RecebimentoDefinitivo,porcomissãodesignadapelaautoridadecompetente,mediantetermocircunstancia do, assinado pelas partes, no prazo de até 90 (noventa) dias consecutivos após o decurso do prazo do Período de Observação ou Vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULADÉCIMAQUINTA-DOFOROCONTRATUAL
15.1. Fica eleito o Foro de Cláudia no Estado de Mato Grosso, como o competente para dirimir quaisquer questões
advindasdaaplicaçãodesteInstrumento,comrenúnciaexpressaaqualqueroutro,pormaisprivilegiadoques eja.
15.2. E, assim, por estarem às partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em três vias de igual teor e forma,napresençadeduastestemunhas,paraqueproduzaseusjurídicosefeitos.
Cláudia – MT, 20Fevereirode 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CONTRATANTE
CONSTRUTORA BRIDGE LTDA
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHAS: