ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 21057/2022 PREGÃO ELETRÔNICO nº 11/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, órgão público municipal, inscrito no CNPJ sob nº 01.653.199/0001-10, com sede na Rua Subestação de Enologia, 2008, em Campo Largo, neste ato representado por seu Presidente Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO no Sistema de Registro de Preços – SRP, cujos dados estão supracitados, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s): XXXXXXX XXXXX, empresário individual, inscrito no CNPJ nº 11.774.132/0001-97, com sede na Rua Frei Gaspar Madre de Deus nº 140, Bairro Portão em Curitiba – PR, CEP: 81.070-090, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 e portador do RG nº 6.758.981-5, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxx Madre de Deus nº 140, Bairro Portão em Curitiba – PR, CEP: 81.070-090, doravante denominado DETENTOR, sujeitando-se as partes às normas constantes nas Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/02 e suas alterações, Decreto Municipal de Campo Largo nº 117/2014, e ainda, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Aquisição de materiais de copa, cozinha e limpeza para Câmara Municipal de Campo Largo-Pr.
1.2. No que se refere à abrangência do objeto, segue abaixo proposta apresentada pela Detentora:
Item | CÓD. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | Marca | Unidade | Quantidade máxima | Valor Unitário | Valor Máximo Total | ||
6 | 103496 | ÁLCOOL EM GEL, ASPECTO: GEL, TIPO: ETÍLICO HIDRATADO, 70° INPM, COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL ETÍLICO, ÁGUA, CARBÔMERO, NEUTRALIZANTE, DESNATURANTE. COR: INCOLOR, AROMA: CARACTERÍSTICO, EMBALAGEM: FRASCO PLÁSTICO COM TAMPA E LACRE DE SEGURANÇA PESO LÍQUIDO: 480G (VARIAÇÃO +/- 10%). USO: LIMPEZA GERAL. COM ENTREGA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO. | Safra | Un. | 300 | R$ | 6,85 | R$ | 2.055,00 |
12 | 106894 | CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO, HOMOGÊNEO, TIPO: SUPERIOR OU DE MELHOR QUALIDADE (MOAGEM MÉDIA), CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CAFEINADO, SEM GLÚTEN, 100 % ARÁBICA, COM NOTA DE QUALIDADE GLOBAL IGUAL OU MAIOR QUE 6,0, PONTOS NUMA ESCALA SENSORIAL (DE 0 A 10) (CONFORME A METODOLOGIA DO PROGRAMA DE QUALIDADE DO CAFÉ - PQC, DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ (ABIC) EMPACOTADO A VÁCUO, EMBALAGEM: ALUMINIZADA COM 500G, VALIDADE E LOTE ESTAMPADOS NO RÓTULO, EM CONFORMIDADE COM A IN N°16/2010 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. COM ENTREGA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO. | Alvorada Superior | Un. | 1000 | R$ | 22,10 | R$ | 22.100,00 |
15 | 103545 | CHÁ MATE SABORES. EMBALAGEM: CAIXA DE 25 SACHÊS, CONTENDO NO MÍNIMO 10G E NO MÁXIMO 20G, SEM CORANTES ARTIFICIAIS. COM ENTREGA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO. DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AS MARCAS DE REFERÊNCIA: MATE XXXX, REAL, 81. | Real | Un. | 400 | R$ | 4,27 | R$ | 1.708,00 |
18 | 105985 | COPO DESCARTÁVEL, ÁGUA. MATERIAL: POLIETILENO OU POLIPROPILENO, MASSA MÍNIMA: 1,98G. COR: BRANCA OPACA. CAPACIDADE: 180 ML. APRESENTAÇÃO: CONTER GRAVAÇÃO EM RELEVO, COM CARACTERÍSTICAS VISÍVEIS E DE FORMA INDELÉVEL MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, CAPACIDADE DO COPO E O SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ISENTO DE SUJIDADES, MATERIAIS ESTRANHOS, BOLHAS, RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES, BORDAS AFIADAS OU REBARBAS. CADA CAIXA DEVERÁ CONTER 25 PACOTES DE 100 UNIDADES. COM ENTREGA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO. | Forfest | Un. | 1200 | R$ | 3,72 | R$ | 4.464,00 |
20 | 103517 | DESODORIZADOR DE AMBIENTES AEROSOL COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL ETÍLICO 39,2% PERFUME, ÁGUA, NITRATO DE SÓDIO, PROPELENTES (PROPANO/BUTANO), SEM CFC. AROMA: CAPIM LIMÃO, CITRONELA, CANELA COM MAÇA. USO: ELIMINAÇÃO DE ODORES. EMBALAGEM: FRASCO DE ALUMÍNIO, 360ML.USO: BANHEIRO, ESCRITÓRIO. COM ENTREGA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO. | Ultra Fresh | Un. | 230 | R$ | 7,25 | R$ | 1.667,50 |
21 | 103505 | DETERGENTE LÍQUIDO TIPO: LAVA-LOUÇAS COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, GLICERINA, COADJUVANTE, CONSERVANTE, SEQUESTRANTE, ESPESSANTE, CORANTE, FRAGRÂNCIA E VEÍCULO. MEDIDA DE PH: 7,0-8,0. APLICAÇÃO: REMOÇÃO DE GORDURA DAS LOUÇAS, TALHERES, PANELAS E OUTROS UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS. EMBALAGEM DE 500 ML. FRAGRANCIA: COCO, LIMÃO, NEUTRO, MAÇA. COM ENTREGA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO. DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AS MARCAS DE REFERÊNCIA: YPÊ, MINUANO, LIMPOL. | Klip | Un. | 250 | R$ | 1,60 | R$ | 400,00 |
22 | 105614 | ESCOVA SANITÁRIA COM SUPORTE. MATERIAL: CABO E BASE EM POLIPROPILENO, CERDAS EM NYLON SINTÉTICO OU POLIPROPILENO. CERDAS: COMPRIMENTO MÍNIMO (SALIENTE) DE 2 CM E ESPESSURA MÉDIA DE 0,60MM COM FIXAÇÃO FIRME AO CABO E CABO RESISTENTE. BASE: DIÂMETRO 13,5 CM (+/-10%). CABO: ALTURA APROXIMADAMENTE 40CM. FORMATO REDONDO. USO: SANITÁRIO. DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ÀS MARCAS CONDOR, SANILUX BETTANIN. COM ENTREGA NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO. | Click | Un. | 25 | R$ | 7,40 | R$ | 185,00 |
VALOR TOTAL DA DESPESA | R$ 32.579,50 |
1.3. Constitui obrigação da DETENTORA e faz parte do referido objeto o cumprimento de todas as informações constantes na proposta apresentada, bem como eventuais documentos enviados à contratante posteriormente à proposta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1. Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os constantes na adjudicação do objeto conforme Ata do Pregão Eletrônico nº 11/2022 e especificações elencadas no termo de referência da cláusula primeira, e vigentes na data da emissão da ordem de compra/serviços pela Câmara Municipal, independentemente da data da entrega do produto e/ou serviço, e terá como valor máximo a quantia de até R$ 32.579,50 (trinta e dois mil quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), referente à despesa com a DETENTORA.
2.2. O valor constante nesta Cláusula representa o preço total do fornecimento dos produtos licitados realizado pela DETENTORA, já estando inclusas as despesas com impostos, seguro, taxas e demais encargos necessários à execução do objeto contratado, inclusive com as despesas de deslocamento até a sede da Câmara Municipal de Campo Largo.
2.3 A partir da assinatura deste Ata de Registro de Preços, a proposta passa a se vincular a todas as atas de reuniões e/ou termos de aditamentos que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes.
2.4 O valor constante no item anterior representa o preço total da prestação de serviço pela DETENTORA, já inclusas as despesas com todo material necessário, impostos, seguro, taxas e demais encargos necessários à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E REAJUSTE DE PREÇO
3.1. A revisão dos preços registrados será realizada nos termos da Lei 8.666/93, mediante solicitação da SIGNATÁRIA, que deverá comprovar o desequilíbrio econômico e financeiro através de documentos que demonstrem a variação dos preços do mercado, tais como, notas fiscais de insumos etc.
3.2. Independentemente de solicitação da SIGNATÁRIA, o preço acordado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsávela convocação da SIGNATÁRIA para estabelecer o novo valor;
3.3. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do Município de Campo Largo e, para efeito do pagamento de fornecimentos/prestação dos serviços porventura realizadosentre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela SIGNATÁRIA.
3.4. Na hipótese de reajuste do preço, será realizado pelo índice oficial do IPCA acumulados nos últimos 12 meses anteriores ao reajuste, porém o valor reajustado não poderá ser maior que o preçodo mesmo produto fornecido aos demais consumidores.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses a contar da sua publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Largo – PR.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E DO PRAZO
5.1. O Órgão Gerenciador não está obrigado a adquirir o objeto elencado nesta Ata de Registro de Preços, conforme disposto no Art. 15, § 4º da Lei 8.666/93, podendo adquirir parcialmente de acordo com a necessidade.
5.2. A realização do objeto dessa Ata de Registro de Preços será acompanhada pelo fiscal de contrato indicado pelo Órgão Gerenciador, o qual fiscalizará se estão sendo atendidas as condições estabelecidas por este Instrumento e pelo Edital do Pregão Eletrônico, e no caso de ser constatadas irregularidades, o gestor designado notificará por escrito à DETENTORA do ocorrido, a qual terá o xxxxx xxxxxx x xxxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para sanar as irregularidades.
5.3. Caso a DETENTORA seja reincidente no que está disposto no parágrafo anterior, ou descumpra prazo estabelecido, serão aplicadas as penalidades dispostas nesta Ata e em Lei.
5.4 Toda e qualquer penalidade só será aplicada após a constatação do descumprimento legal e/ou contratual, sempre posterior ao contraditório e ampla defesa da beneficiária;
5.5 A DETENTORA da presente Ata de Registro de Preço assume a responsabilidade de manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.6 O pagamento será efetuado somente após o término TOTAL da prestação de serviço, por meio de depósito em conta corrente em nome da empresa CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar do protocolo de pedido de pagamento.
5.7 A nota fiscal deverá ser emitida após o empenho e conter todas as especificações dos produtos devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Campo Largo eprotocolizada na Câmara Municipal de Campo Largo.
5.8 A nota fiscal deverá ter a descrição do(s) serviço(s) compatível com o objeto desse pacto.
5.9 A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas e deverá constar, além de seus elementos padronizados:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
RUA SUBESTAÇÃO DE ENOLOGIA, 2008 – VILA BANCÁRIACAMPO LARGO – PARANÁ – CNPJ – 01.653.199/0001-10 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO
5.10. A Câmara Municipal de Campo Largo em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, ou encargos financeiros, correspondentes ao atraso na apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente em nome da SIGNATÁRIA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar do protocolo da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após o empenho e conter todas as especificações nele contidas, devidamente atestada pelo Fiscal, acompanhada das CND’s dentro dos seus prazos de validade sendo:
a) Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, expedida pelo Ministério da Fazenda (disponível em:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxx rmaNI Certidao.asp?Tipo=1);
b) Certidão Negativa expedida pelo Estado relativo à sede ou domicílio da empresa. (Para o estado do Paraná, a certidão poderá ser emitida no endereço: xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx);
c) Certidão Negativa expedida pelo Município relativo à sede ou domicílio da empresa. (Para o município de Campo Largo, a certidão poderá seremitida no endereço: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxx00&xxxxxxxXxxx ao=1;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
6.2. Caso se constate irregularidade nas informações da nota fiscal apresentada, a Câmara Municipal de Campo Largo, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la ao fornecedor, para as devidas correções, ou aceitá-la, glosando a parte que julgar indevida.
6.3. Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins deatendimento às condições firmadas.
6.4. No caso de a empresa estar com pendências de obrigações trabalhistas ou previdenciárias, será notificada a regularizar essa situação em um prazo razoável, e não sendo regularizado, será aplicada as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo das demais multas reguladas em legislação pertinente.
6.5. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data deseu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que
os juros de mora serão calculados à taxade 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.
6.6. A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas e deverá constar, além de seus elementos padronizados: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, RUA SUBESTAÇÃO DE ENOLOGIA, 2008 – VILA BANCÁRIA, CAMPO LARGO
– PARANÁ – CNPJ –01.653.199/0001-10, INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedado à SIGNATÁRIA negociar com terceiros, seja a que título for,o crédito decorrente deste instrumento, ainda que com instituição bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá descontar do pagamento,importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela SIGNATÁRIA, por força deste instrumento, bem como outras determinadas por Xxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante a realização dos serviços e transporte e descarga e entrega dos materiais.
7.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas,sociais, previdenciários, fiscais, fundiários ou comerciais.
7.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da Câmara Municipal, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações sem qualquer custo à Câmara Municipal de CampoLargo.
7.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes comprometendo-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas por conta do edital de licitação – com seus anexos - obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preços, sob pena decancelamento da presente Ata e multa.
7.5. A DETENTORA deverá se comprometer com a boa qualidade do(s) produto(s) a ser(em) entregue(s), devendo repor aquele que apresentar defeito ou estiver em desacordo com o edital.
7.7 Eventuais pedidos para prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à esta Câmara Municipal e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá; a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação do fornecimento pela Detentora.
7.8 Todo produto deverá estar aprovado pelos órgãos públicos competentes, não provocarem alergias e serem inócuos à saúde humana, etc.
7.9 A legislação aplicável à execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos será a Lei nº 8.666/93 e a legislação pertinente à Administração pública.
7.10 A contratada se obriga a manter, durante toda a execução desta Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
8.1.1. Pela recusa em assinar a presente Ata de Registro de Preços, multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação do Art. 7º da Lei 10.520/02;
8.1.2. Pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quando exigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
8.1.3. Pelo retardamento na entrega do(s) produto(s), multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
8.1.4. Pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao contrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata;
8.1.5. Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela do(s) produto(s) não fornecido(s), ou entregue(s) em desacordo com as especificações técnicas;
8.1.6. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto referido nessa Ata, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total firmado;
8.1.7. Pelo cancelamento da presente Ata de Registro de Preços por culpa da DETENTORA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
8.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.3. O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR, o desconto dasrespectivas importâncias do valor eventualmente devido a DETENTORA.
8.3.1. O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a DETENTORA ao processo judicial de execução.
8.4. O descumprimento total ou parcial da obrigação da DETENTORA não ensejará qualquer tipo de penalidade desde que tenha justificativa plausível e esta seja aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela administração, assegurado ocontraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
9.1.1. Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
9.1.2. Deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
9.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
9.2. Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente Xxx também poderá ser cancelada por razões de interesse público, excluída sempre qualquer indenização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 9.1 e 9.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
9.4. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR DE CONTRATO
10.1 O servidor responsável pela fiscalização da presente Ata de Registro de Preços será o Xxxxxxx Xxxxxxxx., conforme determinação da Portaria nº 57/2022.
10.2 A Gestão da Ata de Registro de Preços ficará a cargo dos servidores do Departamento Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REPRESENTANTE
11.1 Nos moldes da Proposta de Preços assinada pela CONTRATADA, seu representante para gestão da presente ATA será o Sr. XXXXXXX XXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 As partes contratantes elegem o Foro de Campo Largo/PR da Região Metropolitana deCuritiba, como o único competente para dirimir as dúvidas acaso surgidas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
13.1 As despesas serão suportadas pela dotação orçamentária consignada no Orçamento do Município de Campo Largo à Câmara Municipal, dotação orçamentária nº 3390302100 (Material de Limpeza e Produtos de Higienização), reduzido (1391), que pode ser destinada a aquisição de produtos de limpeza e higiene no valor de R$ 38.736,85 (trinta e oito mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos) e dotação orçamentária nº 339030071200 (Gêneros Alimentícios para Copa e Cantina
), reduzido (1391), no valor de R$ 61.673,76 (sessenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos).
13.2 Informa-se, ainda, que existe disponibilidade financeira no valor de R$100.410,61 (cem mil quatrocentos e dez reais e sessenta e um centavos) que permite o pagamento do montanteestimado durante o exercício corrente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA
14.1. A garantia dos itens será conforme o fabricante, além daquelas já previstas no Código doConsumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
15.1 É vedada a subcontratação;
E por estarem de perfeito e comum acordo, assinam e rubricam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de iguais formas e teor, na presença das testemunhas abaixo, para todosos fins de direito.
Campo Largo, 13 de julho de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Presidente | XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxxxx Individual Detentor | |
Testemunhas: | ||
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