TERMO DO CONTRATO Nº 016/2018, DE FORNECIMENTO, DE FORMA FRACIONADA, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A EMPRESA BUFFET MAZZI LTDA - EPP.
TERMO DO CONTRATO Nº 016/2018, DE FORNECIMENTO, DE FORMA FRACIONADA, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A EMPRESA BUFFET MAZZI LTDA - EPP.
Pelo presente instrumento, as partes no final assinadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE TABAPUÃ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 45.128.816/0001-33, com sede à Avenida Dr. Xxxxxxx Xxxxx nº 817, Centro, CEP: 15.880-000, na cidade de Tabapuã, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do R.G. nº 10.124.043-SSP/SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa BUFFET MAZZI LTDA - EPP , inscrita no CNPJ. sob o nº. 47.068.770/0001-30, inscrição Estadual 260.005.622.112, com sede na Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Catanduva - SP, neste ato representada pelo Sócio Administrador Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, portador do CPF. nº 000.000.000-00 e do RG. nº 20.022.271-5, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios para uso na Rede de Ensino de Tabapuã, com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Processo nº 013/2018 - Pregão Presencial nº 07/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para
fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com entrega parcelada, conforme especificações, quantidades máximas e estimadas de cada item, para suprimento da Merenda Escolar da Rede de Ensino do Município de Tabapuã, constantes do Termo de Referência - Anexo I, do Processo nº 013/2018, Pregão Presencial nº 07/2018, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2 - O fornecimento do objeto deste Contrato obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Edital de Pregão nº 011/2018;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Processo nº 013/2018 - Pregão Presencial nº 07/2018.
1.3 - A finalidade do objeto deste contrato é o fornecimento de gêneros alimentícios para atendimento do Programa de Merenda Escolar deste Município de Tabapuã.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento do produto de acordo com a necessidade
da Prefeitura durante o prazo contratual, conforme requisição, devendo a mercadoria ser entregue no prazo máximo de três dias úteis contados do recebimento do pedido.
2.2 - A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - Os valores unitários referentes ao fornecimento dos produtos, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo do Pregão nº 07/2018, vencedora do(s) item(ns) nº 1, 5, 6, 7, 9, 14, 18, 19, 20, 21, 22, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 42, 44, 45, no valor total de R$105.018,34(Cento e Cinco Mil e Dezoito Reais e Trinta e Quatro Centavos).
3.2 - Os preços homologados são fixos e irreajustáveis, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
3.3 - Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de marca ou de distribuidora por parte da Contratada.
3.4 - O reajuste será promovido levando-se em conta apenas o saldo não consumido, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
3.5 - O reajustamento apenas será efetuado no caso da Contratada demonstrar através de Notas Fiscais do distribuidor o preço praticado anteriormente e o atual.
3.6 - Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
3.7 - A recomposição de preços não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
3.7.1 - Tais recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota
fiscal/fatura no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Tabapuã, em duas vias, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pela CONTRATANTE.
4.2 - O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1.
4.3 - Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo previsto para o consumo e fornecimento do objeto do presente contrato é de até
12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, ocorrendo seu termino em 15/03/2019.
5.2 - O prazo contratual, obedecidas as normas legais e regulamentares, poderá ser prorrogado na hipótese de alteração do cronograma de entregas, atendidas a conveniência e a oportunidade administrativas.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 - As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão às contas de recursos
consignados e serão empenhados nas rubricas:
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – Divisão de Merenda Escolar
00.000.0000.0000 – Merenda Escolar Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo
00.000.0000.0000 – Merenda Escolar Creche
3.3.90.30 – Material de Consumo
00.000.0000.0000 – Merenda Escolar Pré Escola
3.3.90.30 – Material de Consumo
00.000.0000.0000 – Merenda Escolar EJA
3.3.90.30 – Material de Consumo
00.000.0000.0000 – Merenda Escolar Educação Especial
3.3.90.30 – Material de Consumo
00.000.0000.0000 – Merenda Escolar do Ensino Médio
3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recurso 01 Tesouro Municipal
Fonte de Recurso 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS Fonte de Recurso 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS
7. - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
a) fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
b) pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
c) acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
d) exigir a apresentação de notas fiscais juntamente com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc., bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
8.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato a CONTRATADA se compromete a:
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) atender as requisições da CONTRATANTE, fornecendo os produtos na forma estipulada neste instrumento;
b) substituir às suas expensas os produtos que se apresentarem de má qualidade, dentro das condições de garantia estipuladas pelo distribuidor;
c) entregar os materiais requisitados nos locais indicados pela CONTRATANTE, obedecendo os prazos estipulados.
d) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
e) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
f) credenciar junto a CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
g) indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefone para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
h) responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
i) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
j) manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
K) A CONTRATANTE poderá solicitar, a seu critério, durante a vigência do contrato, Laudo Bromatológico de orientação com análises microbiológicas, microscópicas, físico-química, organoléptica e de complexo de vitaminas e minerais, emitido por Órgão Oficial de cada lote entregue do produto. A CONTRATANTE determinará quais laboratórios poderão ser utilizados para as análises. Assim como análises das amostras apresentadas para comprovação da qualidade das mesmas, cujas despesas ocorrerão por conta da CONTRATADA.
9.- CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor
da CONTRATANTE, a ser designado posteriormente, devendo este:
a) promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
c) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2 - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1 - O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o
acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2 - Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta, a CONTRATADA terá até 03 (três) dias contados da notificação para a troca do produto ou a reparação das incorreções.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução
dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Tabapuã, à multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso.
11.2 - A multa prevista no item 11.1 será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o CONTRATANTE, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 11.3.
11.3 - Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto que lhe for adjudicado, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado as seguintes penalidades:
a) advertência em simples irregularidades que não apresentam prejuízo efetivo de ordem administrativa à Contratante, exceto situações previstas em outros locais do presente edital;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do pedido representado pela Nota de Xxxxxxx/Autorização de Xxxxxxx, por dia, na hipótese de atraso injustificado da entrega do bem, sendo aplicada em dobro nas reincidências, sem prejuízo dos descontos e indenizações. A presente multa será aplicada também nos dias de atraso nas substituições de produtos que não estejam em conformidade com o objeto licitado;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, pelo descumprimento de qualquer outra disposição do edital e seus anexos;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de rescisão do mesmo por culpa do contratado, sem prejuízo da suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tabapuã, por um ano;
e) declaração de inidoneidade nas hipóteses que caracterize fraude ou outro evento criminoso diretamente relacionado com a execução de contrato.
11.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo;
11.5 - Se a CONTRATADA não recolher ao CONTRATANTE o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta encaminhada para inscrição na Dívida Xxxxx.
11.6 - Será considerado valor total deste Contrato, para efeitos de aplicação das multas previstas nos itens desta cláusula, o somatório dos valores constantes nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA até a data da aplicação da respectiva penalidade.
11.7 - O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.8 - As multas de que trata o presente subitem não tem caráter compensatório, porém moratório e seu pagamento não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante ou a terceiros, não impedindo, em qualquer caso, que esta opte pela rescisão contratual.
11.9. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, quando:
a) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos;
b) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos;
11.10. A aplicação da penalidade capitulada no item anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1.993 e previstas neste Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte
da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2 - Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
c) ocorrer atraso injustificado, a juízo da CONTRATANTE, no fornecimento dos produtos;
d) ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
e) ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3 - Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4 - A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 - A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato
e abaixo elencados:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
d) fiscalização da execução do Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
14.1 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65
da Lei nº 8.666/93 alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
15.1 - As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei nº 8.666/93, legislação complementar, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
16. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Tabapuã – SP, para dirimir questões oriundas deste
contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Tabapuã, 16 de março de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX – Prefeita Municipal
BUFFET MAZZI LTDA - EPP . CONTRATADA
XXXXXX XXXXX XXXXXX – Sócio
Testemunhas:
1ª__ _ _ _ _ _
Nome: XXXXXXX APARECIDA XXXXXX XXXXX CPF. 000.000.000-00
2ª_
Nome: WALKIRIA ZAMPIROLI LOUZADA CPF. 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 016/2018; Respaldo legal: Processo de Licitação nº 013/2018 – Modalidade Pregão Presencial nº 07/2018; Contratante: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ - SP; Contratada: BUFFET MAZZI LTDA - EPP; Objeto: Fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com entrega parcelada, para suprimento da Merenda Escolar da Rede de Ensino do Município de Tabapuã; Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, ocorrendo seu término em 15/03/2019; Valor Total R$ 105.018,34; Classificação Orçamentária: 02.09 – Divisão de Merenda Escolar: 3.3.90.30.07 – Material de Consumo / Gêneros de Alimentação; Fontes de Recursos: 01 – Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS e Fonte de Recurso 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS; Data da assinatura:
16/03/2018; XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX – Prefeito(a) Municipal de Tabapuã - PUBLIQUE-SE
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ CONTRATADO: BUFFET MAZZI LTDA - EPP CONTRATO N° (DE ORIGEM): 016/2018
OBJETO: Fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com entrega parcelada, para suprimento da Merenda Escolar da Rede de Ensino do Município de Tabapuã.
ADVOGADO(S)/NºOAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Tabapuã, 16 de março de 2018 GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal
CPF nº 000.000.000-00 e do R.G. nº 10.124.043-SSP/SP
Data de Nascimento: 07/04/1961
Endereço residencial completo: Av. Xxxxxxx Xxxxx nº 1343, Centro, CEP: 15.880-000 E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): 00-0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal
CPF nº 000.000.000-00 e do R.G. nº 10.124.043-SSP/SP
Data de Nascimento: 07/04/1961
Endereço residencial completo: Av. Xxxxxxx Xxxxx nº 1343, Centro, CEP: 15.880-000 E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): 00-0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXX XXXXX XXXXXX
Cargo: Sócio
CPF: 000.000.000-00 e do RG. nº 20.022.271-5 SSP/SP
Data de Nascimento: 12/04/1972
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx xx 000 Xxxx 000, Xxxxxx, CEP: 15800-250 – Catanduva - SP E-mail institucional: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 00-0000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
4R Sistemas
MUNICIPIO DE TABAPUA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
Exercício: 2018
Anexo Referente a Licitação - Pregão Presencial - 7/2018
Página: 1/ 3
Fornecedor: 7021 - BUFFET MAZZI LTDA - EPP
Item Cd. Produto Descrição
Marca Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Desconto Valor Líquido
1 002.04919 Achocolatado em Pó Fino. Composto de Acucar, Cacau Em Po, Sal; Emulsificante, Estabilizante e Aromatizantes; Com Cor Marrom, Sabor Chocolate e Odor Caracteristico; Isento de Fragmentos de Insetos, Sujidades e Outros Materiais Estranhos; Embalagem Primaria Apropriada e Hermeticamente Fechada; Com Validade Minima de 10 Meses Na Data Da Entrega; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Resolucao Rdc 273/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 14/14 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Admin. Determinados Pela Anvisa. Pacotes de 800 gramas.
APTI
75,0000
PCT
12,9000
0,00
967,50
5 002.04922 BATATA PALHA TRADICIONAL . Batata, óleos vegetai, sal, fécula de batata e antiumectante dióxido de silício. Sódio 55mg, gordura totais 10g.CONTÉM GLUTEN, Conservar em local seco e fresco e arejado. Cada caixa contem 20 pacotes de 140 g
FRITISCO
1.000,0000
PCT
6,6200
0,00
6.620,00
6 002.03062 BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA . Produto obtido a partir de leite pasteurizado com adição de fermento e outros ingredientes, onde a base láctea represente no mínimo 51% do total dos ingredientes lácteos. Sabores: coco, morango e frutas vermelhas. Composição nutricional aproximada (porção de 200ml): 3,00 g proteína; 25,0 g carboidratos; 6 g lipídios; 130 g cálcio; 0,2 g ferro. PRAZO DE VALIDADE MÁXIMA DE 45 DIAS A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.
KREMOSO
1.800,0000 LT
3,0000
0,00
5.400,00
7 002.00341 Biscoito Cream Craker: Biscoito Salgado tipo Cream Cracker, ou água e sal - contendo basicamente Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, amido, extrato de malte, sal refinado, açúcar invertido, soro de leite em pó, açúcar, fermento químico bicarbonato de sódio, estabilizante lecitina de soja e melhorador de farinha protease e outros ingredientes desde que mencionados. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega, embalagem pesando 200 gramas.
DUNGA
2.200,0000
PCT
2,4000
0,00
5.280,00
9 002.04921 Biscoito de polvilho salgado. Polvilho azedo, água, gordura vegetal hidrogenada, sóror de leite em pó, sal, lectina de soja e ovo em pó. Não contém glúten. Pacotes com 100gr cada. Cada caixa contem 20 pacotes cada
MAZZI
1.000,0000
PCT
5,4300
0,00
5.430,00
14 002.00095 Ervilha Verde em Conserva - produto preparado com a ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré-cozidas, imersas ou não em liquido de cobertura apropriada, submetida a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechados nos recipientes utilizados a fim de evitar sua alteração, acondicionada em lata de folhas de flandres, com 02 quilos, validade mínimas de 16 meses a contar da data de entrega, sendo considerado como peso liquido o produto drenado. Composição centesimal aproximada: Proteínas 5,2 gr.; Lipídios 0,5 gr; Xxxxxxxxx 13,0 gr.
STELLA DORO
200,0000
LATA
17,9500
0,00
3.590,00
18 002.00250 Fermento em Pó Químico: em embalagem adequada de 100g (latinhas). 1ª Qualidade, produto formado de substâncias químicas, que pela influência do calor e/ou da umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amido ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. O produto não deve apresentar sujidades e matérias estranhas. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária de 100g, adequada à conservação do mesmo, preservando suas características organolépticas e embalagem secundária de caixas de papelão resistente. Na composição do fermento químico poderão entrar como componentes essenciais algumas das seguintes substâncias: amido de milho ou fécula de mandioca, bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio, fosfato monocálcico e outras substâncias permitidas desde que mencionadas.. O produto deverá rigorosamente respeitar a legislação vigente. A validade deverá ser de no mínimo 12 meses a partir da data de entrega.
NITA
280,0000
LATA
3,1000
0,00
868,00
19 002.00347 Fubá de milho refinado, produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs, limpas isentas de matérias terrosas e parasitas. Não poderá estar úmido, fermentado ou rançoso. Val. Min. de 06 meses a contar da data de entrega, em saco plástico transparente, atóxico, embalagem com 500,0 gramas. Composição centesimal aproximada: Proteínas: 7,2; gr. Lipídios: 5,0 gr; Glicídios: 74,0 gr.
SUL BRASIL
350,0000 KG
4,0000
0,00
1.400,00
20 002.04923 IOGURTE PARCIAMENTE DESNATADO COM POLPA DE MORANGO ZERO LACTOSE . Leite reconstituido parcialmente desnatado e/ou leite pasteurizado integral, preparado de morango (água, amido modificado, polpa de morango, corante natural carmim, acidulante ácido cítrico, conservador sorbato de potássio, aromatizante, espessante goma xantana e edulcorante sucralose), enzima lactase e fermento lácteo. NÃO CONTEM GLUTEN, ALERGICOS: CONTEM LEITE E DERIVADOS DE LEITE Sabores: morango. Composição nutricional aproximada (porção de 170ml): 4,00 g proteína; 62,0 g carboidratos; 2,4 g lipídios; 192 g cálcio. PRAZO DE VALIDADE MÁXIMA DE 60 DIAS A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.
NESTLE
500,0000 LT
22,6800
0,00
11.340,00
21 002.00375 Leite Integral: Leite uht/uat; integral; teor de matéria gorda mínimo de 3%; embalagem estéril e hermeticamente fechada, caixa cartonada e aluminizada c/ 1 litro; 5 meses; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 370 de 04/09/97 e posteriores alterações; Portaria 146 de 07/03/96; e decreto 2244 de 04/06/97 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega. Embalagem secundária: Caixa com 12 litros.
MATILAT
4.500,0000 LT
3,6800
0,00
16.560,00
22 002.04918 LEITE UHT SEMI DESNATADO PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE. Leite semi desnatado (1% de gordura), enzima lactase e estabilizantes: (citrato de sódio e trifosfato de sódio, difosfato de sódio e monofosfato de sódio), embalagem estéril e hermeticamente fechada, caixa cartonada e aluminizada c/ 1 litro; 5 meses; produto sujeito a verificação no ato da entrega. Embalagem secundária: Caixa com 12 litros.
MUNICIPIO DE TABAPUA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
Exercício: 2018
4R Sistemas
Anexo Referente a Licitação - Pregão Presencial - 7/2018
Página:
2/ 3
Item Cd. Produto Descrição
Marca Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Desconto Valor Líquido
MATILAT
408,0000 LT
4,1800
0,00
1.705,44
26 002.00774 Massa Alimentícia, formato tipo Argolinha com ovos contendo sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9) e corantes naturais (urucum e NVISA) teor de umidade máxima 13%, colesterol (base seca mínima 0,45 g/kg). Resíduo mineral fixo deduzido de sal máximo 0,65%. Embalagem em saco plástico, transparente, atóxico, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega, com 500 gramas. Embalagem Secundária: Fardo de 10 kg.
BASILAR
400,0000 KG
5,7600
0,00
2.304,00
28 002.00097 Milho Verde em conserva, produto obtido do cozimento de grão de milho verde, imersos ou não em líquido de cobertura apropriada, submetidos a processos tecnológicos adequados antes ou depois de hermeticamente fechados nos recipientes utilizados a fim de evitar sua alteração, acondicionado em lata de folha de flandres com 02 quilos, devendo ser considerado como peso liquido o produto drenado, com val. min. de 16 meses a contar da data de entrega. Composição centesimal aproximada: Proteínas 3,7 gr; Lipídios 1,4 gr; Glicídios 12,15 gr.
PREDILECTA
200,0000
LATA
16,9500
0,00
3.390,00
29 002.01070 Mistura p/ preparo de bolo; sabores LARANJA, ABACAXI, CHOCOLATE, BAUNILHA, COCO,FUBÁ; constituido de acucar,farinha de trigo,amido de milho, gordura veg. Hidrogenada,sal; fermentos quimicos,bicabornato de sodio,pirofosfato de sodio,fosfato de aluminio,sodio e monocalcico; podendo ser acrescido de corante natural urucum, contem glutem; nao admitindo adicao de nao admitindo adicao de sojas e seus derivados; devera ser de facil preparo com adicao de ovos e leite e cozimento rapido; com aspecto, cor, cheiro e sabor proprios, estabil izante estearato de propileno glicol; isento de sujidades, parasitas e larvas; com validade minima de ]om validade minima de 5 meses a contar da data de entrega; acondicionado em saco de polietileno atoxico, vedado hermeticamente, pesando no minimo 400 gramas cada unidade; embalado em em caixa de papelao reforcado, lacrado e rotulado; e suas condicoes deverao estar de acordo com a resolucao rdc 273/05 e legislacao vigente; port. 540/97 svs/ms, port. 645/97 svs/ms e suas alteracoes posteriores; produto sujeito a verificacao no ato da entrega aos proced. Administ. Determinados pela anvisa.
APTIL
300,0000
CX12
54,7500
0,00
16.425,00
30 002.02440 MISTURA PARA O PREPARO DE CALDO DE CARNE. Caldo de Carne composto por: Sal, amido de milho, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, carne bovina desidratada, alho em pó, cebola em pó, condimentos, açúcar, extrato de levedura, realçadores de sabor glutamato de monossódio e inosinato dissódico, antiumectante fosfato tricálcico, corante natural cúrcuma, corante caramelo CIII, aromatizante e salsa desidratada. CONTÉM GLÚTEN. Composição centesimal: Valor Energético 140 kcal; Carboidratos 30 g; Sódio 22000 mg; Cálcio 360 mg; RENDIMENTO: O pacote rende 55 litros de caldo pronto (220 porções de 250 ml). PRAZO DE VALIDADE: Doze meses após a data de fabricação. EMBALAGEM: Primária: Poliester + Polietileno Pigmentado de Branco, Resistente, Termossoldável. Peso Líquido do Produto: 1,01 kg; Secundária: Caixa de Papelão Reforçada: Peso Líquido do Produto: 10,1 kg.
TECNUTRI
200,0000 KG
10,0000
0,00
2.000,00
31 002.02441 MISTURA PARA O PREPARO DE CALDO DE GALINHA. Caldo de galinha composto por: Sal, amido de milho, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura de galinha, alho em pó, cebola em pó, condimentos, extrato de levedura, realçadores de sabor glutamato de monossódio e inosinato dissódico, antiumectante fosfato tricálcico, corante natural cúrcuma e salsa desidratada. CONTÉM GLÚTEN. Composição Centesimal: Valor Energético 140 kcal;
TECNUTRI
90,0000 KG
10,0000
0,00
900,00
33 002.00433 Mostarda; composto de vinagre,oleo, acucar,sal e outras substancias permitidas; de consistencia cremosa, cor amarela,cheiro e sabor proprio; isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservacao; acondicionado em galao plastico,contendo 3.600 gramas; e suas condicoes deverao estar de acordo com a reslucao rdc 276/05 e suas alteracoes posteriores; produto sujeito a verificacao no ato da entrega aos proced. Administrativos determinados pela anvisa.
HEMMER
80,0000 GL
22,1300
0,00
1.770,40
42 002.01689 Requeijao; cremoso; embalado em balde hermeticamente fechado,com validade minima de 40 dias a contar da data da entrega; e suas condicoes deverao estar de acordo com a portaria ma.359,de 04/09/1997 e suas alteracoes posteriores; produto sujeito a verificacao no ato da entrega aos proced.administrativos determinados pelo mapa. Sachê com 2 Kg.
SCALA
450,0000 UN
40,0000
0,00
18.000,00
44 002.01907 Sal Refinado Iodado Extra Fino, cloreto de Sódio cristalizado extraído de fontes naturais. O produto deverá se apresentar na forma de cristais brancos, de forma cúbica, agrupados e unidos de maneira a constituírem pequenas pirâmides de base quadrangular. Apresentar no mínimo 98,5% de cloreto de sódio, umidade máxima de 2% , com adição de sais de iodo (iodeto de potássio, iodato de potássio ou outro sal de iodo não tóxico), na dosagem mínima de 10mg e máxima de 15mg de iodo por 1 kg de sal, de acordo com Legislação Federal Específica. Não deve apresentar sujidades, parasitas e larvas e isento de sais de cálcio e magnésio, impurezas orgânicas, areais e fragmentos de conchas. Deve estar acondicionado em embalagem primária de pacote plástico de 1 kg, resistente, transparente, atóxico, termossoldado e embalagem secundária de fardos de papelão ou plástico, resistente, termossoldado ou bem lacrado. Será obrigatória a declaração dos antiumectantes adicionados e o produto deverá rigorosamente respeitar a legislação vigente. A validade mínima de 24 meses a partir da data de entrega.
SOSAL
300,0000 KG
1,7600
0,00
528,00
45 002.03661 Vinagre sem álcool de vinho branco. Fermentado acético de vinho branco duplo, água potável e conservador INS224, Acidez Volátil mínima 4,0%. Registro do produto na M.A.P.A. Não contêm glúten. Isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranho, livre de sujidades, material terroso. Frasco com 750 mililitros. Caixa com 12 frascos.
CHEMIM
300,0000 FR
1,8000
0,00
540,00
Total do Fornecedor: 105.018,34
Total Geral: 105.018,34
4R Sistemas
MUNICIPIO DE TABAPUA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
Exercício: 2018
Anexo Referente a Licitação - Pregão Presencial - 7/2018
Página: 3/ 3
TABAPUA, 16 de Março de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX – Prefeita Municipal
BUFFET MAZZI LTDA - EPP . CONTRATADA
XXXXXX XXXXX XXXXXX – Sócio