Contract
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (“Santander”), com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ nº 90.400.888/0001-42, apresenta o REGULAMENTO DO PROJETO SANTANDER “A GENTE BANCA” (“Regulamento”).
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O “A Gente Banca” é um projeto do Santander para incentivar a revitalização das bancas de jornal no Brasil, disponível apenas para clientes:
a) pessoas físicas ou jurídicas e correntistas do Santander;
b) credenciados pela Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamentos S.A. (CNPJ nº 10.440.482/0001-54);
c) que se cadastrarem no site xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx; e
d) que cumprirem todas as condições estabelecidas neste Regulamento (“Clientes”).
1.2. O projeto “A Gente Banca” possui dois programas distintos, a saber:
(i) Programa 01: Disponível a partir de 30/04/2020 até 11/12/2020. Nesse programa, o Cliente poderá solicitar a inclusão de um novo ofício na sua banca de jornal, por meio da contratação de uma linha de crédito do Santander Microfinanças de até R$ 40 mil reais, desde que observadas as regras gerais deste Regulamento e as específicas ao Programa 01 indicadas no Anexo; ou
(ii) Programa 02: Disponível a partir de 10/11/2020 até 30/04/2021, podendo ser renovado automaticamente pelo Santander independentemente de qualquer formalidade. Nesse programa, o Santander arcará com os custos da revitalização externa da banca de jornal do Cliente, como contrapartida da divulgação da marca do Santander no espaço da banca de jornal do Cliente, e disponibilizará uma linha de crédito para capital de giro, opcional e sujeita à aprovação de crédito, conforme as regras deste Regulamento.
1.3. Este Regulamento regula as condições gerais relacionadas: (i) aos Programas 01 e 02; (ii) ao cadastro; (iii) ao contato do agente Xxxxxxxx; (iv) à assinatura do Contrato de publicidade com o Santander; (v) à autorização da prefeitura para a revitalização; (vi) à revitalização da banca de jornal; e (vii) à reinauguração da banca de jornal.
1.4. Serão de exclusiva responsabilidade do Cliente obter as aprovações necessárias junto à prefeitura em que a sua banca de jornal está localizada, tais como para revitalização da banca de jornal, e se aplicável, para a veiculação de publicidade.
1.5. Eventuais dúvidas que o Cliente possua com relação à execução do projeto de revitalização da banca de jornal, deverá direcioná-las diretamente à empresa oportunamente indicada pelo Santander.
1.6. O mero cadastro do Cliente no site xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx caracteriza a sua aceitação com todos os termos deste Regulamento.
1.7. Todos os instrumentos ou contratos indicados neste Regulamento fazem parte integrante deste.
2. CADASTRO
2.1. Após confirmar que possui as condições mínimas para participar, o Cliente deverá realizar o seu cadastro no site xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e aguardar o contato do agente Xxxxxxxx.
2.1.1. O Santander não se responsabiliza por inscrições não efetuadas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores e servidores de Internet e de e-mail.
2.1.2. Caso o Cliente opte pela contratação de um empréstimo, o agente Xxxxxxxx entrará em contato com o Cliente, inclusive, solicitando informações detalhadas do negócio do Cliente, com o intuito de realizar a análise socioeconômica do Cliente e prestar orientação sobre o planejamento do negócio do Cliente.
3. ANÁLISE E APROVAÇÃO DE CRÉDITO
3.1. Caso o Cliente solicite a contratação de um empréstimo para capital de giro, que está SUJEITO À APROVAÇÃO DE CRÉDITO PELO SANTANDER, DE ACORDO COM SUA POLÍTICA DE CRÉDITO E REGULAMENTAÇÃO VIGENTE, deverá aguardar o contato do agente Prospera.
3.2. Xxxx aprovado, após a formalização da contratação, o valor do empréstimo será liberado em até 05 dias ao Cliente.
3.2.1. O Cliente receberá os boletos bancários para pagamento das parcelas pactuadas para o Contrato de Empréstimo no endereço informado no momento da contratação.
4. PUBLICIDADE E CONTRAPARTIDA
4.1. O Santander arcará com a revitalização externa da banca de jornal do Cliente, com valor estimado entre R$10 e R$20 mil de acordo com seu tamanho. Como contrapartida, o dono da banca de jornal se compromete a firmar contrato para a divulgação da marca do Santander e/ou das empresas de seu conglomerado no espaço da sua banca, destinado especificamente para isso, por no mínimo 24 meses, podendo haver a utilização de telas de LED ou displays de acrílico na publicidade, a exclusivo critério do Santander.
4.2. Após o prazo de 24 meses, o Cliente poderá veicular as publicidades de sua preferência, desde que o Santander não tenha manifestado interesse na continuidade do uso do espaço publicitário.
5. REVITALIZAÇÃO
5.1. O Cliente deverá aprovar o projeto disponibilizado pela empresa indicada pelo Santander para a revitalização da banca, cujo escopo é apenas a parte externa. Não serão feitas revitalizações na parte interna da banca, exceto pela fixação de painel para veiculação de propaganda.
5.1.1. Não será devida à empresa indicada pelo Santander para realizar a revitalização qualquer remuneração adicional a ser paga diretamente pelo Cliente.
5.2. A banca de jornal do Cliente deverá possuir condições técnicas para ser aprovada a revitalização, de acordo com a análise a ser realizada pela empresa indicada pelo Santander, sem qualquer ingerência do Santander.
5.3. O Cliente deverá atender todas as orientações da empresa indicada para um bom andamento da revitalização.
5.4. O Cliente entende que o projeto, materiais a serem utilizados, layouts, prazos, fornecedores e todos os demais pontos relativos à revitalização serão determinados exclusivamente pelo Santander.
5.5. Após iniciada, a revitalização terá duração estimada de 15 dias, podendo sofrer variações em razão da localidade e do clima durante o período da revitalização.
5.6. A banca de jornal somente deverá ser reinaugurada após todas as aprovações necessárias junto aos órgãos competentes.
6. TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS
6.1. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o Cliente reconhece que o Santander realiza o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos do Santander, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual a lei não dispense a exigência do consentimento do titular, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular.
6.2. O Cliente está ciente de que o Santander, na condição de controlador de dados nos termos da legislação aplicável, poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do Santander, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância à Lei, seus dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do Cliente; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do Santander e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços em benefício do Cliente.
6.3. O Santander poderá compartilhar dados pessoais do Cliente (i) para a empresa responsável pela revitalização, e (ii) estritamente necessários para atender a finalidades específicas com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
6.4. O Santander poderá fornecer os dados pessoais do Cliente sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
6.5. O Cliente, na condição de titular dos dados pessoais, tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pelo Santander, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos da Lei, dentre outros: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
6.6. Mesmo após o término deste Regulamento, os dados pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pelo Santander para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de direitos pelo Santander, pelos prazos previstos na legislação vigente.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Todos os termos iniciados em letras maiúsculas, entre aspas e entre parênteses corresponderão à definição contida em sua respectiva frase antecedente, e serão aplicáveis no singular e no plural.
7.2. O Santander poderá modificar as regras deste Regulamento ou encerrar o projeto “A Gente Banca”, mediante comunicação prévia de 30 dias.
7.3. O Santander se reserva o direito de alterar ou suspender a presente Campanha qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade.
7.4. As condições específicas ao Projeto 01 indicadas no Anexo são complementares e parte integrante deste Regulamento.
7.5. A mera solicitação de cadastro no site xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx faz com que a pessoa física e/ou jurídica que solicitou o cadastro seja considerada para efeitos deste Regulamento como “Cliente”.
7.6. Ao participar desta Campanha, nos termos deste Regulamento, o Cliente estará, automaticamente autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais fornecidos e demais informações que porventura lhe sejam solicitados passam a ser de propriedade do Santander, que poderá utilizar tais dados exclusivamente e de forma gratuita para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Campanha. Os dados aqui indicados poderão ser utilizados pelo Grupo Santander pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do término da Campanha, em quaisquer mídias (inclusive mídia impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, websites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além de rádios).
7.7. Os Clientes poderão ser excluídos automaticamente da Campanha em caso de infração ao presente Regulamento, tentativa de fraude, fraude comprovada, abuso, falsificação de documentos, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
São Paulo, 04 de novembro de 2020.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
O Santander disponibiliza os seguintes canais de atendimento: Central de Atendimento Santander: 4004 3535 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 702 3535 (demais localidades) ou 0800 723 5007 (atende deficientes auditivos e de fala), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informações, solicitações ou consultas. Serviço de Apoio ao Consumidor – SAC: 0800 762 7777 ou 0800 771 0401 (atende deficientes auditivos e de fala) 24 horas por dia, 7 dias por semana, para reclamações, elogios ou cancelamentos. Se você não ficar satisfeito com a solução apresentada, poderá utilizar a Ouvidoria: 0800 726 0322 ou 0800 771 0301 (atende deficientes auditivos e de fala), de segunda a sexta feira das 08h ás 22h e aos sábados das 09h ás 14h, exceto feriados.
ANEXO – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS AO PROGRAMA 01 DO PROJETO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Programa 01 do Projeto “A Gente Banca” vigorará até 11/12/2020. Este Regulamento faz parte integrante do Contrato de Empréstimo Microcrédito “A Gente Banca” (“Contrato de Empréstimo”) e regula também as condições relacionadas: (i) à aprovação do empréstimo; (ii) à assinatura do Contrato de Empréstimo; (iii) à autorização da prefeitura para a inclusão de um novo serviço na banca de jornal; e (iv) à procura de instituto ou escola especializada e início do curso profissionalizante ou apresentação de diploma ou comprovante de tempo de atuação no ramo.
1.2. Será de exclusiva responsabilidade do Cliente obter as aprovações necessárias junto à prefeitura em que a sua banca de jornal está localizada, tais como para a: (i) revitalização da banca de jornal; (ii) inclusão de um novo serviço; e (iii) veiculação de publicidade.
2. CONDIÇÕES MÍNIMAS
2.1. Para participar do Programa 01 do Projeto, o Cliente deverá:
a) ser empreendedor há pelo menos 6 meses; e
b) ter faturamento anual de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
3. CADASTRO
3.1. O agente Xxxxxxxx realizará a análise socioeconômica do Cliente e prestará orientação sobre o planejamento do negócio, inclusive do novo ofício a ser incluído.
4. ANÁLISE DE CRÉDITO
4.1. O empréstimo está SUJEITO À APROVAÇÃO DE CRÉDITO PELO SANTANDER, DE ACORDO COM SUA POLÍTICA DE CRÉDITO E REGULAMENTAÇÃO VIGENTE.
4.2. Xxxx aprovado, após a assinatura do Contrato de Empréstimo, o valor do empréstimo será liberado em até 05 dias para a empresa indicada pelo Santander responsável pela revitalização.
4.2.1. O Cliente receberá os boletos bancários para pagamento das parcelas pactuadas para o Contrato de Empréstimo no endereço informado no momento da contratação.
4.3. Tão logo o Santander entregue o valor líquido do empréstimo à empresa responsável pela revitalização caracterizar-se-á a utilização do empréstimo pelo Cliente.
4.4. Para resolver disputas sobre este Regulamento, fica eleito o mesmo foro do Contrato de Empréstimo.
5. PUBLICIDADE E ABATIMENTO DE PARTE DO EMPRÉSTIMO
5.1. Caso o Cliente aceite, o Santander arcará com até 1/3 do valor da revitalização, limitados a R$ 10.000,00 e, como contrapartida, o dono da banca de jornal se compromete a firmar contrato para a divulgação da marca Santander no espaço da banca, destinado especificamente para isso, pelo prazo de duração do Contrato de Empréstimo, podendo haver a utilização de telas de LED ou displays de acrílico na publicidade, a exclusivo critério do Santander.
5.1.1. O restante do valor da revitalização (2/3), será arcado pelo Cliente via assinatura do Contrato de Empréstimo, cujo o Cliente se obriga a pagar as parcelas mensais e os valores previamente informados pelo agente Xxxxxxxx.
5.2. Após o referido prazo, o Cliente poderá veicular as publicidades de sua preferência.
6. REVITALIZAÇÃO
6.1. O Cliente deverá aprovar o projeto disponibilizado pela empresa indicada pelo Santander para a revitalização da banca, cujo preço será pago da seguinte forma:
(i) 1/3 pelo Santander via contrato para a divulgação da marca Santander e 2/3 pelo Cliente via Contrato de Empréstimo; ou
(ii) 3/3 pelo Cliente via Contrato de Empréstimo, caso o Cliente não aceite divulgar a marca do
Santander no espaço da banca.
6.1.1. Não será devida à empresa indicada pelo Santander para realizar a revitalização qualquer remuneração adicional a ser paga diretamente pelo Cliente.
6.2. A banca de jornal do Cliente deverá possuir condições técnicas para ser aprovada a revitalização, de acordo com a análise a ser realizada pela empresa indicada pelo Santander, sem qualquer ingerência do Santander.
6.3. O Cliente deverá atender todas as orientações da empresa indicada para um bom andamento da revitalização, sendo responsável pela retirada de todos os objetos da banca para que os trabalhos sejam realizados.
6.4. Após iniciada, a revitalização terá duração estimada de 15 dias, podendo sofrer variações em razão da localidade e do clima durante o período da revitalização.
6.5. A banca de jornal somente deverá ser reinaugurada após todas as aprovações necessárias junto aos órgãos competentes.
6.6. A revitalização não compreende o fornecimento dos insumos para o desenvolvimento da nova atividade profissional que será desempenhada.
7. CURSOS PROFISSIONALIZANTES
7.1. Caso opte por um novo ofício em sua banca e não tenha experiência comprovada no mesmo, o Cliente ou uma pessoa da sua confiança (p. ex. parente ou funcionário) deverá realizar um curso profissionalizante de sua preferência, desde que aderente ao novo ofício, dentre as seguintes opções:
(i) manicure;
(ii) chaveiro;
(iii) costureira;
(iv) manutenção de celular; ou
(v) floricultura.