TERMO DE CONTRATO Nº035/2016
TERMO DE CONTRATO Nº035/2016
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO E EMPRESA
ALCI N. BECKER & CIA LTDA, tendo como objeto o fornecimento de MATERIAIS DIVERSOS (MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, HOSPITALARES E APARELHOS) PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAUDE NO BAIRRO RIO BRANCO E POSTO DE SAÚDE CENTRAL.
Pelo presente Termo de Contrato, de um lado o Município de CERRO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.000.2223/0001-77, com sede na Xx. 00 xx Xxxx, 000, centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício senhor Xxxx Xxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa: ALCI N. BECKER & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº07.052.779/0001-38, com sede na AV. Concórdia, 625, centro, CEP 96540-000 município de Agudo/RS, representado por seu sócio Senhor Xxxx X. Xxxxxx, CPF Nº000.000.000-00, denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2016, na Lei Federal nº 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do Edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto o fornecimento de MATERIAIS DIVERSOS (MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, HOSPITALARES E APARELHOS) PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAUDE NO BAIRRO RIO BRANCO E POSTO DE SAÚDE CENTRAL, sendo os seguintes materiais:
Item | Qtda. | Descrição | Marca | V. Unitário | Valor Total |
6 | 1 UN. | FORNO MICRO-ONDAS, 220V, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA “A” EM CONSUMO DE ENERGIA, CAPACIDADE 30 LITROS, COR BRANCA. | LG | 400,00 | 400,00 |
8 | 2 UN | NEGATOSCÓPIO COM SISTEMA DE FIXAÇÃO POR IMÃS, COM ALTA LUMINOSIDADE SEM ÁREA DE SOMBRA, COM REATOR ELETRÔNICO E VISOR COM SUPERFÍCIE TOTALMENTE PLANA | SL | 378,00 | 756,00 |
9 | 1 UN | SELADORA PARA GRAU CIRURGICO VOLTAGEM 220V, 50/60HZ POTÊNCIA 900W, ÁREA DE SELAGEM 8MM, DIMENSÕES 10X 16 X 45,5 CM, PESO 4KG | BARBY | 515,00 | 515,00 |
11 | 1 UN | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA CAPACIDADE DE PESAGEN DE MÍNIMA 200KG, INDICADOR DE PESO COM DISPLAY DE LED, FUNÇÃO TARA , BANDEJA EM AÇO CARBONO COM TAPETE EMBORRACHAMENTO ANTIDERRAPANTE E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO, COM PINTURA EPÓXI NA COR BRANCA,PÉS REGULÁVEIS EMBORRACHADOS, FONTE EXTERNA PARA 110/220 VCA (BIVOLT AUTOMÁTICO), PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA, ANTROPÔMETRO INCLUSO QUE MEDE ATÉ 2040MM DE 5 EM 5MM . | BALMAK | 1050,00 | 1050,00 |
12 | 1 UN | REFRIGERADOR UMA PORTA, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA “a” EM CONSUMO DE ENERGIA, CAPACIDADE MÍNIMA 239 LITROS, COR BRANCA, COM GRADES REMOVÍVEIS, PORTA LATICÍNEOS PRATELEIRAS NA PORTA, COM CONTROLE DE TEMPERATURA, VOLTAGEM 220V, COM ILUMINAÇÃO INTERNA E CONGELADOR | CONSUL | 1190,00 | 1190,00 |
16 | 1 UN | BALANÇA MÉDICA PEDIÁTRICA ELETRÔNICA 15 KG | BALMAK | 589,00 | 589,00 |
TOTAL GERAL > | 4.500,00 |
Cláusula Segunda: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO
2.1 - O prazo para o fornecimento dos materiais, é a contar da assinatura do presente contrato sendo seu prazo final 30 (TRINTA) dias corridos após a assinatura do contrato e deverá ser entregue de acordo com o Edital e a proposta vencedora da licitação, diretamente junto a Secretaria Municipal de Saúde, em horário de expediente normal, situada na Xx. 00 xx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XX.
Cláusula Terceira: DO PREÇO
3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente Contrato, a importância de total R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Cláusula Quarta: DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado após entrega total do material, ocorrendo no prazo de até 07 (sete) dias, a contar do recebimento das Notas Fiscais, aprovada pelo Secretário Municipal da Saúde.
4.2 - Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o(s) produto(s), incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.
Cláusula Quinta - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – Caberá a Secretaria Municipal de Saúde ser responsável pela fiscalização deste contrato, através de representante designado pela administração municipal.
Cláusula Sexta: DO RECURSO FINANCEIRO
6.1 - As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. PROJ./ATIV.: 1020 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UBS
ELEMENTOS: 449052300000 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS/449052350000 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS.
RECURSO: 4265 – PSF (aquisição de equipamentos para UBS)
Cláusula Sétima: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - Dos direitos
7.1.1 - Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
7.2 - Das obrigações
7.2.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
7.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do Edital e do presente contrato, DIRETAMENTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em horário de expediente normal, situadas na Xx. 00 xx Xxxx, 000, xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – RS.
b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
Xxxxxxxx Xxxxxx: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
8.1 - A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
8.1.1 - quando houver atraso injustificado na entrega do material por culpa da contratada, a multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total contratado.
8.1.2 - quando não corrigir deficiência ou não trocar a mercadoria quando solicitados pelo Contratante, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.
8.1.3 - multa de 8% no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
8.1.4 - multa de 10% no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos.
8.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
OBSERVAÇÃO: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
Cláusula Nona: DA RESCISÃO
9.1 - Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
9.2 - A rescisão de que trata a alínea a desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos
valores das multas e indenizações a ele devidos;
b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
Cláusula Décima: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Cláusula Décima Primeira: DA VINCULAÇÃO
11.1 - O presente contrato está vinculado ao Pregão nº 017/2016 - Tipo Presencial, à proposta do vencedor, e à Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Cláusula Décima Segunda: DAS OMISSÕES
12.1 - Este contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, inclusive em suas omissões.
Cláusula Décima Terceira: DA GARANTIA DO MATERIAL
13.1 - O objeto do presente contrato tem garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
13.2 - Os itens terão prazo de garantia de no mínimode 12 meses
Cláusula Décima Quarta: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 - O objeto do presente contrato será recebido:
a) Por servidor responsável pelo almoxarifado e aprovada pelo Secretário Municipal da Saúde.
Cláusula Décima Quinta – DA VIGÊNCIA:
15.1 - O presente Contrato vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
Cláusula Décima Sexta – DA GARANTIA:
16.1 – Os materiais terão prazo de garantia de 12(doze) meses a contar da data de seu recebimento.
Cláusula Décima Sétima: DO FORO
17.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Cachoeira do Sul - RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Cerro Branco, 29 de dezembro de 2016.
XXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO CONTRATANTE
XXXX X. BECKER
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Visto pela Procuradoria Jurídica:
Xxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxxx Delano Xxxx Xxxxxx Karsburg
OAB/RS 57958