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1. PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 053/2014 PREGÃO n° 030/2014 - TIPO PRESENCIAL
1.1. O Município de Xaxim SC torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 678/2013, e demais legislações aplicáveis, realizará processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por Item, destinado a Secretaria Municipal de Educação, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, conforme segue:
2. OBJETO
2.1. Constitui-se objeto da presente licitação a aquisição parcelada de equipamentos e material permanente, destinadas às diversas Secretarias Municipais, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
2.2.1. Anexo I – Especificações dos Itens;
2.2.2. Anexo II – Carta de Credenciamento;
2.2.3.Anexo III – Modelo Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação;
2.2.4. Anexo IV – Modelo Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação.
2.2.5. Anexo V – Modelo de Declaração de empregabilidade de Menores
2.2.6. Anexo VI – Declaração de não Parentesco
2.2.7. Anexo VII – Minuta de Contrato
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1. Não contemplem em seu objeto social o objeto ora licitado;
3.2.2. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.3. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
3.2.4. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
3.2.5. O disposto no art. 9º da Lei n. º 8.666/93 e alterações;
3.2.6. Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS e FGTS;
3.2.7. Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
3.3. A simples participação na presente licitação implica na aceitação irretratável de todas as normas do Edital.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
4.1.3. Abrir as propostas de preços;
4.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
4.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
4.1.8. Declarar o vencedor;
4.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.1.10. Elaborar a ata da sessão;
4.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
4.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
4.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Setor de Protocolo, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
5.1.1. Os envelopes n. 01 – Proposta e n. 02 – Documentação de Habilitação deverão ser Protocolados no Setor de Protocolo (recepção) do Município, à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, XX, a partir das 08h00min até às 08h45min horas do dia 26 de março de 2014.
5.2. Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da abertura, os Proponentes deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Xaxim, com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem 5.1.1, não se aceitando justificativas de atraso na entrega dos envelopes devido a problemas de trânsito, fila no Setor de Protocolo ou de qualquer outra natureza.
5.3. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XAXIM | PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XAXIM |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ DA PROPONENTE | PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014 ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ DA PROPONENTE |
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 09h00min do dia 26 de março de 2014 na sala de Reuniões, localizado à Xxx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx XX.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far- se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos em cópia autenticada, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes, salientamos que os mesmos não serão devolvidos, conforme abaixo:
7.1.1. Sócio e/ou Proprietário:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Cópia autenticada por tabelião ou funcionário Público, do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada (desde que conste o objeto social do contrato) registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício Declarações constantes do item 7.2 e 7.3.
c) Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Xaxim. (cópia ou original)
7.1.2. Representante:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento;
b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Cópia autenticada por tabelião ou funcionário Público, do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada (desde que conste o objeto social do contrato) registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
d) Declarações constantes do item 7.2 e 7.3.
e) Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Xaxim. (cópia ou original)
7.2. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo III;
7.3. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, para se beneficiar da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar juntamente com o Credenciamento:
I - Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, da abertura das propostas.
7.5. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta;
7.6. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores.
7.7. As empresas deverão fazer-se presente através de pessoa devidamente credenciada conforme descrito no item 7.1.1.
7.8. É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.
8. PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. As propostas de preços (envelope nº 01) deverão ser entregues impressas e em meio digital (arquivo auto cotação), em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar:
8.1.1. Razão social, endereço, telefone e o CNPJ da proponente;
8.1.2. Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
8.1.3. Data;
8.1.4. Preço unitário e total por item, grafado em algarismos, com duas casas decimais após á vírgula; em moeda brasileira corrente;
8.1.5. Marca dos itens
9. DA VALIDADE DA PROPOSTA
9.1. As propostas apresentadas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de seu envio, de acordo com art. 6º da Lei nº 10.520/2002;
9.2. Os prazos de validade da proposta apresentados que, porventura, divirjam do determinado no subitem 9.1 serão desconsiderados, prevalecendo o prazo previsto no subitem acima.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Habilitação Jurídica;
10.1.1 Cópia autenticada por tabelião ou funcionário Público, do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada (desde que conste o objeto social do contrato) registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
10.1.2 Declaração de não empregabilidade de menores.
10.1.3 Declaração de não Parentesco.
10.1.4 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.2 Habilitação Fiscal;
10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.2.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
10.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
10.2.4 Prova de Regularidade com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
10.2.5 Prova de Regularidade com INSS;
10.2.6 Prova de Regularidade com FGTS;
10.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.3 Habilitação financeira;
10.3.1 Declaração de Falência e Concordata.
NOTAS:
- Caso o licitante tenha apresentado o Contrato Social no credenciamento, o mesmo fica dispensado do referido documento no envelope de habilitação;
- De acordo com o Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, As microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação no processo licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
- As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet;
- Todas as fotocópias deverão estar autenticadas por tabelião ou Funcionário Público, inclusive o contrato social, exceto as negativas e certidão de falência e concordata extraídas pela Internet;
- No dia marcado para a abertura da licitação não serão autenticados documentos, para os licitantes que decidirem por autenticar suas fotocópias por funcionário público desta
municipalidade os mesmos deverão comparecer até 17h00min do dia anterior ao marcado para a abertura da licitação no endereço supracitado.
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02; preferencialmente dispostos ordenadamente;
11 SESSÃO DO PREGÃO
11.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
11.2 Da Classificação das Propostas
11.2.1 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm a proposta Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital.
11.2.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por Item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
11.2.3 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
11.2.4 Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
11.2.5 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
11.3 Dos Lances Verbais
11.3.1 As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos;
11.3.2 Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis;
11.3.3 Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor global, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro;
11.3.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções;
11.3.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
11.3.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação;
11.3.7 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram tal situação no credenciamento, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação na forma do subitem “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 11.3.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) A não-contratação nos termos previstos no subitem 11.3.7, ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora;
d) O disposto no subitem 11.3.7 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.3.8 Aos proponentes vencedores não será necessário o envio de nova proposta readequando os valores de acordo com os lances, tal readequação será feita EXCLUSIVAMENTE pelo sistema utilizado por esta Prefeitura.
11.4 Do Julgamento
11.4.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor preço por Item ofertado.
11.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
11.4.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.4.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da
documentação, conforme prevê o § 1º e 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.
11.4.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.4.8 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
11.4.9 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
11.4.10Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
11.4.11 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
12 DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1 Até três dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar este edital, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Xaxim.
12.2 Os recursos/impugnações ao edital também poderão ser encaminhados por correio, desde que atendam ao prazo descrito no item 12.1.
12.3 Não serão aceitos recursos/impugnações ao edital enviado por fax.
12.4 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.6 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
12.7 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
12.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
13 ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
13.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
14 DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado com até 3 vezes 30, 60 e 90 dias, conforme cronograma financeiro, após a entrega materiais, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
14.2 É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
14.3 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária, exercício de 2014 e valores previstos para cada secretaria conforme a seguir:
4490 – APLICAÇÕES DIRETAS
44905242 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
ENTIDADE – PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM
• 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
09 – VALOR PREVISTO R$ 41.089,50
• 06 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
37 – VALOR PREVISTO R$ 630.000,00
38 – VALOR PREVISTO R$ 150.000,00
109 – VALOR PREVISTO R$ 300,000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
47 – VALOR PREVISTO R$ 50.000,00
ENTIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAXIM
6 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAXIM
MANUTENÇÃO DO BLOCO PISO DE ATENÇÃO BASICA VARIAVEL
18 – VALOR PREVISTO R$ 74.807,00 -
28 – VALOR PREVISTO R$ 7.420,00 – VIGILANCIA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAUDE
35 – VALOR PREVISTO R$ 4.950,00 - CAPS
16 DAS GARANTIAS
16.1 O período de Garantia Técnica deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todo o equipamento cotado.
16.1.1 Reposição de qualquer parte ou peça que apresente defeito de fabricação.
16.1.2 Atendimento ON-SITE, prestada diretamente pelo fabricante ou rede autorizada com abertura de chamado via “Central de Atendimento”0800 e web, ou outro método de abertura de chamados sem custos ao Município.
16.1.3 O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira.
16.1.4 O atendimento deverá ocorrer em, no máximo, 2 (dois) dias e o prazo máximo para solução de problemas deverá ser de 4 (quatro) dias corridos e contados após a abertura do chamado, excluindo-se sábados, domingos e feriados; incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos.
16.1.5 A garantia deverá atender ao estabelecido neste edital, e caso a contratada não resolva o incidente em 4 (quatro) dias corridos após o chamado, deverá disponibilizar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas outro equipamento com as mesmas características, a título de backup, até que seja totalmente resolvido o conserto.
16.1.6 A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas inerentes à prestação do serviço de garantia acima citado, tais como deslocamentos, alimentação, hospedagem, fretes, etc.
16.1.7 Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado. Quando o período de garantia estabelecido pelo fabricante do item fornecido for superior ao acima mencionado, o ofertado pelo fabricante prevalecerá.
16.1.8 Na hipótese de subcontratar a assistência técnica para a prestação da garantia, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE cópia autenticada ou via original do pertinente instrumento particular de contrato firmado entre ela (CONTRATADA) e a empresa terceirizada (com firmas devidamente reconhecidas em cartório), sob pena de rescisão unilateral
do presente Termo Contratual, sem prejuízo das sanções dispostas 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
17 DA VIGÊNCIA DO PROCESSO
17.1 O presente processo será válido até 31 de dezembro de 2014.
18 DA ENTREGA DOS MATERIAIS
18.1 O fornecedor obriga-se a entregar os materiais, em que foi declarado vencedor parceladamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento;
18.2 Endereço do local de entrega: Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX;
18.3 Para o item n. 28 de microcomputadores a empresa Contratada deverá fornecer todos os softwares e os hardwares para instalação junto à Prefeitura Municipal de Xaxim, Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
19 DAS OBRIGAÇÕES
19.1 DA CONTRATADA
19.1.1 Entregar os materiais de acordo com as especificações do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
19.1.2 No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade no bem em relação à proposta comercial da CONTRATADA ou em relação às condições expressas no Edital que a este dá causa, o mesmo será sumariamente rejeitado, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades constantes no item 19 deste Edital.
19.1.3 O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos materiais entregues, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
19.1.4 Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
19.1.5 Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
19.2 DA CONTRATANTE:
19.2.1 Apresentar Ordem de Compra, especificando a quantidade e o local de entrega;
19.2.2 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
19.2.3 Fiscalizar a entrega.
20 DAS PENALIDADES:
20.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
20.3 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
20.3.1 Advertência;
20.3.2 Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xaxim poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
20.4 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xaxim, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
20.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
20.6 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
21 DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
21.2 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Edital serão prestadas pelo Pregoeiro, na sala de licitações desta Prefeitura Municipal de Xaxim, na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, nos dias úteis, das 08h00min às 11h45min horas; e das 13h15min às 17h30min horas.
22 DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
22.2 O MUNICÍPIO DE XAXIM designa como:
22.3 Gestor e Fiscal deste Edital, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as
deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
22.4 As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
23 DISPOSIÇÕES GERAIS
23.2 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal da Prefeitura Municipal de Xaxim, subseqüente as ora fixados.
23.3 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
23.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
23.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
23.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
23.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
23.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
23.9 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
23.10 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Xaxim SC, 10 de março de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXX XXX XXXXX
Procurador-geral - OAB/SC – 20.041
ANEXO I
Descrição dos itens e Valores Máximos Admitidos
Item | Descrição do Material | Xx.Xxx. | Qtde do Item | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Aparelho de telefone sem fio, com identificador de chamada, bivolt, com display, capacidade da bateria mínima de 160 horas, capacidade da agenda mínima de 100 nomes e números, com bateria recarregável, linha expansível ambiente interno mínimo de 50 mt e externo de 250 mt. Garantia mínima de 12 meses. | un | 7,000 | 195,00 | 1.365,00 |
2 | Arquivo em aço com 04 gavetas para pasta suspensa tamanho ofício. Porta-etiqueta e puxadores estampados nas gavetas, puxadores com acabamento em PVC nas cores cristal ou grafite, fechadura cilíndrica tipo yale com travamento simultâneo das gavetas e sistema de deslizamento das gavetas em patins de nylon | un | 3,000 | 599,00 | 1.797,00 |
3 | Batedeira Planetária com tacho de 12 litros, Estrutura em aço SAE 1020. - Motor mínimo de 1/4 CV monofásico bivolt 110/220V com seletor de voltagem. - Acabamento em pintura a pó eletrostática com base fosfatizada. - Tacho estampado em aço inoxidável 304 polido. - Seis velocidades (sem necessidade de parar para troca de marcha). - Sistema de variação de velocidade por meio de polia variadora. - Dispositivo de segurança no acesso ao tacho: ao levantar a grade de proteção, a batedeira é desligada automaticamente para evitar acidentes. - Batedores especiais em alumínio para cada função (Globo, Raquete, Espiral). - Batedor ESPIRAL para massas pesadas (velocidades 1 e 2). - Batedor RAQUETE para massas médias (velocidades 3 e 4). - Batedor GLOBO para massas leves (velocidades 5 e 6). Especificações Técnicas: - Capacidade: 12 litros. - Motor: 1/4 CV. - Chave liga/desliga: 6A. - Dimensões: 650 x 340 x 650 mm (AxLxP). - Peso líquido: 34 Kg. - Peso bruto: 59 Kg. - Potência do Motor: ¼ CV monofásico - Consumo: 0,19 | un | 2,000 | 5.449,00 | 10.898,00 |
kw/h. - Garantia mínima de 06 meses | |||||
4 | Bebedouro de coluna refrigerado por compressor, com gabinete em aço inox, base plástica de alto impacto, pia em aço inox polido, torneira para copo e jato cromada, conexões hidráulicas internas em material atóxico, reservatório para água gelada em aço inox com isolamento em isopor e serpentina de cobre localizada na parte externa do reservatório, tipo de água natural e gelada, potência mínima de 150 W, bivolt, aprovado pelo INMETRO, Garantia mínima de 12 meses. | un | 10,000 | 699,00 | 6.990,00 |
5 | Cadeira fixa adulto, Estrutura metálica quatro pés em aço carbono industrial 7/8 chapa 18 (1.2 mm), todas as partes metálicas soldadas a mig, metal tratado contra ferrugem a quente através de banho fosfatizante, pintura epóxi (a pó) poliéster de cor preta ou prata, polimerizada e curada em estufa a 200°C, acabamento em ponteiras plásticas. Pescoço de união do encosto ao assento com formato de "U" invertido, ou seja, duplo. Assento e encosto confeccionado em madeira compensada com lâminas regulares de no mínimo 10 mm, estofado em espuma injetada de 45 mm revestido em tecido, medidas encosto largura 370 mm altura 280 mm, medidas assento largura 400 mm profundidade 390 mm. Cerfificado pelo INMETRO | un | 50,000 | 130,00 | 6.500,00 |
6 | Cadeira Modelo 4 pés fixa, assento e encosto estofados em polipropileno, na cor azul, Sem encosto de braço | un | 46,000 | 104,00 | 4.784,00 |
7 | Cadeira Modelo Secretária, giratória com ajuste de altura, pistão a gás, assento e encosto estofado em polipropileno, na cor azul, sem encosto de braço, com rodinhas. | un | 16,000 | 221,50 | 3.544,00 |
8 | Carro-berço passeio ideal para bebes de até 15 kg, encosto reclinável em 4 posições, cinto de segurança de 5 pontos, acolchoado em tecido removível e | un | 40,000 | 492,00 | 19.680,00 |
lavável, bandeja do bebê removível e com fácil encaixe, 4 rodas dianteira e 4 traseiras com duplo sistema de freios. | |||||
9 | Climatizador de Ar Split 12.000 Btus quente e frio, com Selo Procel A, Classificação INMETRO, filtro de ar anti-bactéria, voltagem 220 V, termostato digital com controle remoto. (INSTALADO), garantia mínima de 12 meses. | un | 168,000 | 1.820,00 | 305.760,00 |
10 | Climatizador de Ar Split 18.000 Btus quente e frio, com Selo Procel A, Classificação INMETRO, filtro de ar anti-bactéria, voltagem 220 V, termostato digital com controle remoto. (INSTALADO), garantia mínima de 12 meses. | un | 5,000 | 2.470,00 | 12.350,00 |
11 | Climatizador de Ar Split 24.000 Btus quente e frio, com Selo Procel A, Classificação INMETRO, filtro de ar anti-bactéria, voltagem 220 V, termostato digital com controle remoto. (INSTALADO), garantia mínima de 12 meses. | un | 6,000 | 3.459,00 | 20.754,00 |
12 | Climatizador de Ar Split 9.000 Btus quente e frio, com Selo Procel A, Classificação INMETRO, filtro de ar anti-bactéria, voltagem 220 V, termostato digital com controle remoto. (INSTALADO), garantia mínima de 12 meses. | un | 33,000 | 1.650,00 | 54.450,00 |
13 | Colchão casal espuma macia- C33 altura 17cm x largura 138cm x profundidade 188 cm peso + ou - 14,30kg - tecido 50%poliester - 50% algodão | un | 5,000 | 404,00 | 2.020,00 |
14 | Colchão para cama de bebe 60x 130x10cm em 100% poliuretano tecido 100% algodão e 100%PVC corantes | un | 200,000 | 64,45 | 12.890,00 |
15 | Colchão solteiro espuma macia- D20 altura 14cm x largura 88cm x profundidade 188 cm - peso + ou - 8,20kg - tecido 50%poliester - 50% algodão | un | 25,000 | 244,00 | 6.100,00 |
16 | Conjunto 4X1 infantil, Conjunto com 01 (uma) mesa empilhável e 04 (quatro) cadeiras padrão ensino pré- escolar, empilháveis. Estrutura metálica confeccionada em tubo 20x30 (mesa) e 7/8 (cadeiras) chapa 18 (1.2 mm). Metal tratado contra ferrugem, pintura epóxi cor prata (a pó) polimerizada em estufa de pintura a 200º C, tampo da mesa em madeira MDF acabamento nas laterais em perfil colado pelo sistema hot-melt, parte superior revestido em fórmica lisa brilhante. Apresentar na proposta certificado do INMETRO da cadeira sendo considerados os testes da ABNT 14006/08 para mobiliário escolar. Assento e encosto semi-anatômico em compensado 10 mm revestido em | un | 75,000 | 725,00 | 54.375,00 |
fórmica. Medidas da mesa 80x80cm, altura da mesa 54 cm, altura da cadeira 33 cm a partir do assento. Certificado pelo INMETRO | |||||
17 | Conjunto carteira e cadeira, adulto fórmica - Conjunto composto de uma carteira com travessa "U" para reforço, ligando as quatro pertas e uma cadeira, estrutura metálica confeccionada em tubo 7/8 (1.5 mm) metal tratado contra ferrugem, pintura epóxi (a pó) de cor preta ou prata, solda mig, ponteiras em plástico resistente nos pés, tampo em MDF usinado 180° sem cantos vivos, revestido em fórmica de 0,8 mm, acabamento nas laterais em selador (envernizado), gradil porta-livros em ferro maciço abaixo do tampo, cantos arredondados. Apresentar na proposta certificado do INMETRO do conjunto de acordo com a ABNT 14006/08 para mobiliário escolar. Assento e encosto da cadeira confeccionado em compensado semi-anatômico de 10 mm, revestido em fórmica 0,8 mm na parte superior, fixados a estrutura metalica através de rebites de alumínio. Medidas carteira 74 cm altura apartir do tampo, medidas cadeira 42 cm altura apartir do assento, medidas do tampo 600 x 450 mm. Certificado pelo INMETRO | un | 500,000 | 240,00 | 120.000,00 |
18 | Conjunto mesa e cadeira professor, Estrutura metalica da mesa confeccionada em tubo industrial 29 x 58 chapa 18 (1.2 mm) metal tratado contra ferrugem, solda mig, pintura epoxi (a pó), MDF revestido em fórmica acabamento em PVC 02 mm colado pelo processo hot-melt. Apresentar na proposta certificado do INMETRO da cadeira sendo considerados os testes da ABNT 14006/08 para mobiliário escolar. Acompanha uma cadeira em tubo 7/8 chapa 16 (1.5 mm), metal tratado contra ferrugem, solda mig, pintura epoxi (a pó), madeira compensada de 10 mm revestido em fórmica texturizada 0,8 mm na parte superior do assento e nas duas faces do encosto. Medidas 100x600x740mm, medidas cadeira 42 cm altura a partir do assento, medidas do encosto 40x22x10mm, medidas do assento 40x38x10mm. | un | 70,000 | 490,00 | 34.300,00 |
Certificado pelo INMETRO | |||||
19 | Conjuntos de beliches em madeira Matéria-Prima: Pinus Para Colchão: de profundidade 88 cm Revestimento: Verniz fosco Cor: Mel acetinado Grade de Proteção: Sim: 31 cm Escada: Sim: 1,175 metros Sistema de Montagem: Manual, parafusos, cavilhas, chave alien Peso suportado (Kg): Parte Superior: 95 Kg Parte Inferior: 110 Kg Observações importantes: Para este produto usa-se colchão de 88cmx 188cm. Peso: 45,3 Kg aproximado Dimensões Externas Aproximadas (L x A x P): 203 x 154 x 97,5 cm Garantia ( montadas) | un | 10,000 | 337,00 | 3.370,00 |
20 | DVD player com entrada USB frontal, com controle remoto, bivolt, reproduz DVD-Vídeo, CD (CD-DA), Vídeo CD, SVCD (Super VCD), DVD-R, DVD-RW, DVD, Dual Layer, DVD+R, DVD+RW, DVD+R Double Layer, DVD Camcorder 8cm DVD, garantia mínima de 01 ano | un | 50,000 | 179,00 | 8.950,00 |
21 | Espremedor de frutas industrial, em aço inox corpo de motor em aço inox, bica com tampa em alumínio, bivolt, potência 1/3, rotação mínima 1.740, capacidade copo 1000 ml, garantia mínima de 12 meses. | un | 10,000 | 394,00 | 3.940,00 |
22 | Fogão 06 bocas, a gás, com painel, acendimento automático, forno auto-limpante, luz de forno, revestimento interno, bandeja coletora de resíduos, potência mínima de 1,6Kw (ramal, 1,9Kw (gigante) e 3,3Kw (forno). Garanta mínima de 01 ano. | un | 1,000 | 544,00 | 544,00 |
23 | Fogão Industrial 6 Bocas Queimadores Frontais Chama Tripla com Controle Individual das Chamas Internas e Externas: Mais potência, eficiência e rapidez no preparo dos alimentos. Queimadores Traseiros Chama Dupla. Easy Clean na Mesa: Esmalte antiaderente que facilita a limpeza. Injetor de Gás Horizontal: Evita entupimento. Bandeja Coletora de Resíduos: Facilita e agiliza a limpeza. Grade Paneleira de Cantoneira de Aço: Com Forno. Estrutura de Cantoneiras de Aço: Robustez e resistência. | un | 3,000 | 1.534,50 | 4.603,50 |
Manipulador de Temperatura de Cinco Posições: Melhor controle. Proporciona baixa temperatura e maior segurança no manuseio. Puxador em PVC | |||||
24 | Jato de alta pressão, com Mangueira, Carro de transporte, Dosificador de Detergente e Bocal Triplo, frequência 60 hz, mangueira de alimentação mínima de 7,5, peso aproximado de 15,50 kg, potência 2,2 kW, pressão de 1600 psi (110 bar), vazão máxima 500 l/h, garantia mínima de 01 ano. | un | 8,000 | 1.440,00 | 11.520,00 |
25 | Kit antena parabólica, anteca com 1,70 multi ponto e receptor, proteção contra curto, em ferragens em aço SAE 1020 com tratamento galvanizado; estrutura em telas de alumínio climatizado; recepção compatível com meio transponder; incluso kit de cabo com 15m e conectores para instalação, controle remoto total, com acesso de no mínimo 29 canais abertos, garantia mínima de 12 meses. INSTALADO | un | 10,000 | 499,00 | 4.990,00 |
26 | Maquina de lavar roupa, turbo, capacidade de 12 kg, tecla econômica, filtro pega fios, 12 programas de lavagem, 4 níveis de agua, interior removível, tecla avança etapas, com dispenser de sabão, amaciante e alvejante, cesto com 10 anos de garantia, tecla duplo enxague. | un | 7,000 | 1.484,50 | 10.391,50 |
27 | Máquina Digital, com lente 18-135mm, sensor CMOS APS-C de 18Mp, captura de vídeo HD 1920x1080, Slot de cartão de memória SD/SDHC/SDXC, com ISSO 6400, expansível a 12800, Saída HDMI para HDTV, disparo contínuo a 5.3 fps, processador de imagem DIGIC 4, LCD Flip-Out Vari-Angle Clear View de 3,0", com Certificado ISO 9000, com garantia mínima de 01 ano. | un | 3,000 | 3.294,00 | 9.882,00 |
28 | Microcomputador com Monitor LCD 19" com a | un | 110,000 | 2.495,00 | 274.450,00 |
seguinte configuração:
ARQUITETURA: Os equipamentos deverão ser baseados na arquitetura de 64 bits com pelo menos 4 (quatro) núcleos e oito threads, total compatibilidade com aplicativos de 32 e 64 bits, baixo índice de ruído, baixo consumo de energia, gerenciáveis remotamente e com padrão ergonômico superior.
PROCESSADOR: Número de núcleos 4 (mínimo); Frequência real de clock interno de no mínimo 3.0GHz; Memória cache igual ou superior a 6MB; Controlador de memória integrado suporta memórias DDR3 de 1.333 MHz; Deve prover suporte nativo a virtualização; Deverá possuir controlador gráfico integrado; BIOS Plug & Play, desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direitos (copyright) sobre essa BIOS, vedado soluções em regime de OEM ou customizações de nomes, marcas ou inicialização. Os direitos (copyright) devem permitir ao fabricante alterações nas funcionalidades da BIOS, visando melhorias no desempenho e recursos do equipamento. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante. BIOS com disponibilização do número identificador do equipamento, único para o fabricante.
MEMÓRIA RAM: Mínima de 4GB (2 x 2GB);
Expansível no mínimo 8GB; Interface DDR3 PC3- 10600 de no mínimo 1333Mhz; Deverá possuir 4 slots, restando 2 livres após configuração final; Possuir e estar ativo a configuração de acesso à memória de canal duplo (Dual Channel Memory) ou superior.
PLACA MÃE: Com total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM e Disco Rígido presentes nesta descrição; Mínimo de 2(dois) Slots PCI, sendo pelo menos 1(Um) PCI- Express; Manufaturada pelo próprio fabricante do equipamento ou em regime de O&M, não sendo, portanto, aceitas placas genéricas destinadas ao mercado comum; Chipset do mesmo fabricante do processador; Capacidade de redirecionamento do boot do computador pela rede através do uso de CD-ROM, ou arquivo de imagem no formato ISO (CD e DVD ROM) localizados em outro computador, com acesso a interface remotamente, no console de administração, mesmo com o equipamento desligado; Permitir ligar e
desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados, independente do estado do sistema operacional; Possuir sensor de intrusão conectado a placa mãe, em caso de abertura não autorizado do equipamento o sensor deverá gerar um evento em log, mesmo com o equipamento conectado a tomada esteja desligado; Deve possuir tecnologia de proteção contra vírus.
CONTROLADORA DE VÍDEO: Deve possuir controladora gráfica on board com suporte a no mínimo Directx 10; Possuir, no mínimo, 256 MB de memória DDR, podendo ser compartilhada dinamicamente, ou não, com a memória principal (RAM); Possui drivers para o Sistema Operacional ofertado; Suporte a DualVideo (com 1 (uma) saída VGA e 1 (uma) DVI ou DisplayPort), que possibilite a instalação de 2 (dois) monitores de vídeo com imagens distintas;
CONTROLADORA DE DISCOS: Deve possuir pelo menos 01 (uma) controladora SATA II, 3.0 Gb/s, com 01 (um) conector tipo Serial ATA II. Deve permitir habilitar a função S.M.A.R.T.
PORTAS E INTERFACES: 01 (uma) interface serial instalada na própria placa mãe (on-board), com conector DB-9, padrão RS-232-C ou superior, compatível com UART 16550; Dispor de no mínimo 06 (seis) portas USB (Universal Serial Bus) versão 2.0 onboard, sem o uso de adaptadores, disponíveis para uso, sendo 04 (quatro) na parte traseira e 02 na parte frontal do gabinete; Deve possuir 01 interface de rede gigabit, tipo RJ-45 fêmea, instalada na própria placa mãe (on-board), com suporte a PXE e Wake on LAN; Deve possuir 01 conector DB15 analógico.
GABINETE: Gabinete com tecnologia padrão BTX ou ATX; Possuir no mínimo 1 Baia externa de 5,25 h; O gabinete deve ter características "tool less", ou seja, não utiliza ferramentas para: abertura do gabinete, colocação/fixação e remoção de disco rígido, unidade óptica, memória, placas de expansão tipo PC. Não sendo aceito a utilização de parafusos recartilhados; Deverá possuir detector de intrusão de gabinete integrado; Dotado de fonte de alimentação bi-volt automática de 200W (tensões de entrada entre 115v até 230v , sem necessidade de comutação de chave); Com
leds indicativos de ligado e acesso a disco rígido; Alto- falante interno para reprodução de áudio, dispensando o uso de caixas de som externas; Deverá possuir trava mecânica (cadeado) ou elétrica (detector de intrusão); Deve possuir entradas USB e de som frontais.
MONITOR DE VIDEO: Painel LCD de 19" (vinte e duas polegadas); Deve possuir resolução mínima de 1440x900 pixels na freqüência de atualização de, no mínimo, 60 Hz (sessenta hertz); Deve possuir brilho mínimo de 250 cd/m2 (duzentos e cinqüenta candelas por metro quadrado); Deve possuir taxa de contraste mínimo de 800:1 ou superior; Deve possuir tempo de resposta máximo de 5 ms (cinco milisegundos); Deve ter suporte para 16,7 milhões de cores; Deve possuir sinal de vídeo RGB Analógico, DVI Digital ou Display Port; Deve possuir 01 (um) conector DB15 (analógico), 01 (um) conector DVI Digital ou Display Port, fêmea para conexão á controladora gráfica; Deve ser do tipo Plug & Play: Deve suportar tensão AC 100 ~ 240 V/ 60 Hz, com seleção automática e fonte interna no monitor; Ajuste de inclinação da tela na base; O monitor deve ser do mesmo fabricante do microcomputador; Deve vir acompanhado dos cabos necessários para sua utilização;
Deve vir acompanhado de cabo de força, com conector padrão NBR 14136 em uma extremidade e conector compatível com o monitor em outra extremidade.
UNIDADES DE ARMAZENAMENTO: Deve possuir
01 (um) disco rígido SATA II, 3.0Gb/s, com no mínimo 1TB de capacidade, 7.200 RPM e cache de 16 MB.
ADAPTADOR DE REDE: Padrão ethernet PCI, compatível com a especificação 1000 base T; Entrada para RJ-45, funcionalidades configuráveis via software: Tipo Auto-sense, seleção automática de velocidade 10/100/1000MB/s, implementar as características de wake up on lan (WOL) e PXE. TECLADO: Padrão ABNT-2 com bloco numérico independente e teclas de função, com LED's indicadores de NUM LOCK, SCROLL LOCK e CAPS LOCK; Com todos os caracteres da língua Portuguesa, inclusive "Ç"; Do próprio fabricante do microcomputador; A impressão sobre as teclas deverá
ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; Com conector USB, não serão aceitos nenhum tipo de adaptadores. MOUSE: Óptico com fio e scroll, do próprio fabricante do microcomputador; Com conector USB, não serão aceitos nenhum tipo de adaptadores; 400 DPI ou superior; Deverá vir acompanhado de Mouse Pad. DRIVE ÓTICO: Deve possuir 01 (uma) unidade gravadora e leitora de CD/DVD, com conexão tipo SATA. SISTEMA OPERACIONAL, APLICATIVO, SOFTWARES E DRIVERS: Todos os drivers da placa- mãe, das controladoras, dos adaptadores e outros dispositivos que se fizerem necessários para a instalação, configuração e operação do equipamento no Microsoft Windows 7, deverão ser entregues em mídia eletrônica ou disponibilizados para download na internet; Os equipamentos deverão ser entregues com o sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits, em português, pré-instalado e com a devida licença de uso, com direito de "downgrade" para o Microsoft Windows 7 Professional 32 bits, todos no idioma Português do Brasil; Deverá fornecer pré-instalado ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de backup para os equipamentos ofertados. | |||||
29 | Microondas 30 lt, 3 níveis de potência, display digital, na cor branca,Bivolt, potência 820w, com Selo Procel, com 3 nível de potência, teclas adiar preparo que se ajusta ao ritmo de vida, tecla rápidas +5min +1min, +30seg, trava de segurança, relógio, timer, tecla meu jeito. Garantia mínima de 1 ano. | un | 5,000 | 454,00 | 2.270,00 |
30 | Multiprocessador com 600 w de potência, 220 volts, desmontável, com trava de segurança, com disco e lâmina em aço inox, com altíssima capacidade de corte, com multiprocessador que processa, rala, corta em tiras, palito ou fatias, mói, tritura, bate e mistura, expreme frutas e liquidificador. Garantia mínima de 12 meses. | un | 10,000 | 699,00 | 6.990,00 |
31 | Notebook 14", Processador mínimo 2.40 GHz e 3M | un | 22,000 | 1.719,00 | 37.818,00 |
Cache, 2 Núcleos, Memória: 4GB DDR3, HDD 500 GB, driver DVD-RW, Portas VGA, HDMI, saída para fone de ouvido, entrada para microfone, 3 USB 2.0, RJ45, Webcam ,Interface de rede integrado 10/100 BASE-T Ethernet LAN, sistema operacional licenciado, software licenciado para edição de texto, planilhas, e apresentação de slides (As licenças tem que ser instaladas na máquina, não serão aceitas licenças online) | |||||
32 | Purificador de água refrigerado de parede, água natural e gelada com reservatório de no mínimo 03 litros. Garantia mínima de 12 meses | un | 10,000 | 900,00 | 9.000,00 |
33 | Rádio CD, CD-R/RW e MP3 com entrada USB, Entrada auxiliar de áudio estéreo (P2) , AM/FM estéreo, display digital, alça de transporte, antena telescópica, com no mínimo 2 autofalantes, bivolt, alimentação pilha ou eletricidade, potência mínima de 4W, garantia mínima de 12 meses. | un | 45,000 | 169,00 | 7.605,00 |
34 | Refrigerador 420 litros, Branco, duas portas, prateleiras retráteis no freezer e refrigerador, classificação energética A, frost free, com controle de temperatura, cesta porta ovos, turbo congelamento. Garantia mínima de 12 meses | un | 4,000 | 1.969,50 | 7.878,00 |
35 | Registrador de ponto eletrônico, homologado pelo MTE, com entrada de dados via biometria, crachá ou senha, proximidade e ou barras, tela sensível ao toque, cadastro de funcionário realizado no teclado do próprio equipamento, comunicação tcp/ip, USB e wireless, impressora com corte automático do papel, com bobina mínima de 300 mts, em conformidade as novas exigências da portaria 1510 - Garantia mínima de 12 meses - Instalado | un | 4,000 | 2.350,00 | 9.400,00 |
36 | Relógio de parede analógico, com números grandes, com 3 ponteiros, diâmetro 30cm, composição do material plástico, alimentação pilha AA 1,5V. Garantia mínima de 12 meses. | un | 50,000 | 61,50 | 3.075,00 |
37 | Tela de projeção retrátil com tripé, tecido Matte White, com verso preto, Largura 2,00 mts x Altura 2,00 mts Estojo em alumínio, com design inovador, Pintura eletrostática na cor preta , Alça prática e funcional que facilita transporte e manuseio, Tripé em aço com tratamento anticorrosivo, Sistema de regulagem de altura que impede descida involuntária da tela, Garantia de 01 ano contra defeitos de fabricação | un | 20,000 | 698,00 | 13.960,00 |
38 | Tv 40 polegadas de LED com conversor para Tv digital integrado, entrada HDMI e USB, controle remoto, bivolt, com suporte de parede semi articulado, entrada de áudio e vídeo, garantia mínima de 12 meses. | un | 70,000 | 1.824,00 | 127.680,00 |
39 | Ventilador de Mesa 30 cm, preto, 220 V, com 3 velocidades, Garantia mínima de 12 meses, com grade, potência mínima de 127 volts. | un | 10,000 | 120,00 | 1.200,00 |
40 | Ventilador de parede com 3 pás, 60 cm, controle de velocidade, RPM mínimo de 1400; vazão mínima de 200 M³/MIN; potência mínima de 200W , bivolt, grades em aço cromado. Garantia mínima de 12 meses. | un | 20,000 | 274,00 | 5.480,00 |
41 | Xerocadora colorida Tipo de impressora Jato de Tinta, Conexões Wi-Fi (IEEE 802.11b/g/n)/ USB 2.0 de alta velocidade, wireless, velocidade em cores até 15 ppm, em oreto até 33 ppm, Resolução Impressora em preto e cores, 5760x1440 dpi, Tipo do Papel para Impressão Comum, papel revestido , papel fosco, papel brilhante, semi brilhante e auto-adesivo, com Sistema Operacional Windows XP/XP Profissional x64 Edition/Vista/7/8, Mac OS X 10.5.8, 10.6.x, 10.7.x, 10.8.x, bivolt, garantia mínima de 12 meses. | un | 15,000 | 977,00 | 14.655,00 |
TOTAL DO PROCESSO | 1.258.209,00 |
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à , neste ato representada pelo(s)
diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de , praticar os atos necessários com relação à licitação na
modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data
Assinatura e Carimbo
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2014.
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Xaxim SC
Pregão Presencial nº/2014
O signatário da presente, em nome da proponente , declara para todos os fins de direito,
a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de de 2014.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
Anexo V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o Sr.. .
. . . .. . . .,portador da carteira de identidade nº. . . . . . . e do CPF nº , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, ...... de 2014.
.....................................................................
Nome e carimbo do representante legal da empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO PARA HABILITAÇÃO EM LICITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS
Eu, declaro para os devidos fins de direito e a quem mais possa interessar especialmente para a Prefeitura Municipal de Xaxim, que para habilitação nos certames públicos e celebração de contrato, de que dentre os sócios, formais ou informais, da empresa
não há parentes, até o segundo grau, conforme art. 92 da Lei Orgânica Municipal e suas alterações Atualizadas.
A presente declaração é a expressão da verdade, não podendo ser rasurada nem emendada sob pena de anulação. Nada Mais.
Xaxim,
Declarante.
Anexo VII Minuta de contrato
O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, com CNPJ/MF 82.854.670/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, Empresário, portador do CPF/MF .........., Carteira de Identidade n........... a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa . . . . . . ., Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n. , com sede na
. . . . . . . ., n. . . . . . , na cidade de. . . . . . , Estado de. . . . . , neste ato representado pelo Sr ,
brasileiro, . . . . . . . , Portador da Cédula de Identidade n.. . . . . . . . , com CPF n. , residente
e domiciliado na cidade de . . . . . . . . . . . . . , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para aquisição parcelada de equipamentos e material permanente, destinadas às diversas Secretarias Municipais, conforme segue........
Parágrafo único - A proponente vencedora obriga-se a entregar o objeto contratado, nesta cidade de Xaxim-SC, de acordo com o solicitado na Autorização de Fornecimento em até 10 dias úteis, após autorização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO E VINCULAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação Pregão n. 030/2014 Processo Licitatório n. 053/2014, especificações, e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie, enfim, todos os documentos que fazem parte da licitação.
Parágrafo único - A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo FORNECIMENTO DOS ITENS VENCIDOS,
a importância de R$ ...........( ), daqui por diante denominado "Valor Contratual", que
será empenhado à conta da dotação orçamentária do exercício vigente de 2014.
ENTIDADE – PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
09 - 44905242
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 37 – 44905242
38 – 44905242
109 – 44905242
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
47 – 44905242
ENTIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAXIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAXIM
MANUTENÇÃO DO BLOCO PISO DE ATENÇÃO BASICA VARIAVEL
18 – 44905242
28 – 44905242
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAUDE
35 – 44905242
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado com até 3 vezes 30, 60 e 90 dias, conforme cronograma financeiro, após a entrega materiais, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
Paragrafo primeiro - É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
Paragrafo segundo - Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá duração a partir da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2014.
Parágrafo único - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos materiais, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados, especialmente pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Técnico de Informática.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES
A) DA CONTRATADA
I - Entregar os materiais de acordo com as especificações do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos, no caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade no bem em relação à proposta comercial da CONTRATADA ou em relação às condições expressas no Edital que a este dá causa, o mesmo será sumariamente rejeitado, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades constantes no item 19 do Edital.
II - Observar os prazos estabelecidos, para entrega e validade da proposta; III - Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
B) DA CONTRATANTE
I - Apresentar Ordem de Compra, especificando a quantidade e o local de entrega;
II - Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
III - Fiscalizar a entrega.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS PENALIDADES
As obrigações das partes são aquelas previstas no edital. À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber:
(a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens;
(b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
(c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM (NS) E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar a CONTRATANTE os materiais, em até dez dias úteis mediante apresentação de autorização de fornecimento.
Parágrafo Primeiro. Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Segundo. Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem (s) com outro fornecedor, desde que respeitadas às condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
Os materiais entregues em desacordo com as características, especificações, validade ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será de 48 horas e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
II - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE, mediante solicitação por escrito e devida comprovação através de Notas Ficais, que será analisada pela Assessoria Jurídica num prazo de até 30(trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente, especialmente pela Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Xaxim, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Xaxim/SC, . . . . . de de 2014.
XXXXXX XXXXXXX ORSO Contratante | . . . . . . . Contratada (o) |
XXXXX XXXX XXX XXXXX
Procurador-geral - OAB/SC – 20.041
TESTEMUNHAS: