CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 52/2015
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 52/2015
CONTRATO PARA RECARGAS DE CILINDROS OXIGÊNIO, EM REGIME DE COMODATO, PARA ATENDIMENTO DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR E NA AMBULÂNCIA DO SERVIÇO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARIRI E A EMPRESA MÁXIMU’S GASES LTDA-ME, NO VALOR DE R$ 15.009,75 (QUINZE MIL, NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) NOS TERMOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NÚMERO 9660/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2015, E CLÁUSULAS ABAIXO QUE RECIPROCAMENTE ACEITAM E OUTORGAM.
1. DAS PARTES
1.1. MUNICIPIO DE BARIRI, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no C.N.P.J./M.F. sob nº 46.181.376/0001-40, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 126, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade de Bariri, Estado de São Paulo, neste instrumento contratual denominado simplesmente MUNICÍPIO.
1.2. MÁXIMU’S GASES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no C.N.P.J./M.F. sob o nº 07.673.123/0001-32, Inscrição Estadual sob nº 401.177.751.113, localizada à Xx. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, CEP: 17.208-270, na cidade de Jaú, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, sócio proprietário, portador da cédula de identidade R.G. nº 24.668698-4 e C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Jaú, Estado de São Paulo, neste instrumento contratual denominada simplesmente CONTRATADA.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento de recargas de cilindros de oxigênio, em regime de comodato, para atendimento de oxigenoterapia domiciliar e nas ambulâncias do Serviço de Saúde do Município de Bariri, conforme quantidades e especificações abaixo descritas:
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VR.UNIT. | XX.XXXXX |
02 | 525 | M³ | Recarga de cilindro de oxigênio de 01 a 1,4 m³, para fins de back-up e em regime de comodato para as ambulâncias. | ALB | 28,59 | 15.009,75 |
3. DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO
3.1. O prazo contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
3.2. O prazo de entrega do objeto será de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação da Diretoria de Saúde.
3.3. A CONTRATADA não é obrigada a adquirir uma quantidade mínima de cilindros, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto aqui licitado correrão por conta da seguinte Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde; Categoria Econômica 3.3.90.39.00.00; Dotação: 10.301.0007.2020.000
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1 Após a devida conferência pelo responsável do respectivo setor ao qual se destina o objeto ora licitado, sendo o mesmo aceito, os valores devidos pela CONTRATANTE, serão pagos à CONTRATADA em até 10 (dez) dias mediante a entrega da nota fiscal e Termo de Recebimento, emitido pela Diretoria responsável, assegurando que o produto final foi devidamente verificado e que se encontra de acordo com o descrito no subitem “2.1”.
5.2. Deverá ser emitida uma nota fiscal, na qual conste o item exatamente com o nome descrito no subitem “2.1”, número do Processo Administrativo, número do Pregão e número deste contrato.
5.3. As notas fiscais deverão ser faturadas para a seguinte razão social:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 12.212.926/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxx (XX)
CEP: 17250-000
Fone: (00) 0000-0000
5.4. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
5.5. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Município
5.6. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à licitante vencedora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta prefeitura no prazo de 3 (três) dias úteis.
5.7. Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
6. DO REAJUSTE
6.1. Os preços estabelecidos nas propostas das licitantes vencedoras desta licitação, somente poderão ser reajustados se ocorrerem as hipóteses previstas no artigo 65, II, letra “d” e parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Para a CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade de infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, atualizado à data da infração, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.2. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto deste Pregão.
8. DOS ACRÉSCIMOS
8.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 2.1 do presente contrato, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nas obras e serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu total, de acordo com o § 1º, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
9. DA RESCISÃO
9.1. Qualquer fato que for apurado em detrimento da execução do fornecimento dos produtos, ocasionará rescisão imediata do presente Contrato.
9.2. Constituem causas para a rescisão do contrato aquelas previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente Contrato, é regulado pelas normas contidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1.994, e Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
10.2. As despesas com impostos, transportes, fretes, seguros e outras taxas que incidem ou venham a incidir sobre o fornecimento dos produtos, objeto do presente contrato, correrão por conta da CONTRATADA.
10.3. As dúvidas resultantes da presente avença, que não tenham soluções amigáveis, bem assim os conflitos de interesse que
por xxxxxxx se originarem do cumprimento das cláusulas contratuais, após esgotadas as instâncias administrativas, serão dirimidas no foro da Comarca de Bariri, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
10.4. O presente Contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº 9660/2015, Pregão Presencial nº 39/2015 e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
10.5. E por estarem assim, justos e acertados entre si, os partícipes assinam o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual e inteiro teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo identificadas para que produza todos os efeitos previstos em lei.
Bariri, 22 de outubro de 2015.
P/ CONTRATANTE P/ CONTRATADA
Deolinda Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXXXX AP. XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal Representante Legal
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
R.G. 8.578.612 R.G. 42.550.643-5