FUNDO DE ESTRADAS)
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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
(FUNDO DE ESTRADAS)
DOCUMENTO DE CONCURSO
Concurso nº 47A001952/CP/05/20 - Contratação de uma Empresa para a produção e fornecimento de bilhetes para cobrança de taxas de portagens
Contratação de Prestação de Serviços Gerais
(Av Mártires de Inhaminga, nº 170, Cidade de Maputo)
Apresentação
1. Este documento padrão foi elaborado em conformidade com o Regulamento de Contratação de Empreitada Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto nº 5/2016, de 8 de Março e tem por objectivo auxiliar as Unidades Gestoras Executoras das Aquisições na contratação do fornecimento de Bens e prestação de serviços gerais.
2. Conforme estabelecido no Nº4 do Art. 4 do Regulamento, o uso deste modelo de Documento de Concurso é obrigatório.
3. Este modelo é aplicável nos casos de Concurso baseado no Critério de Menor Preço Avaliado e baseado no Critério Conjugado.
4. O modelo é composto por Partes Fixas e por Partes Móveis. Em nenhuma circunstância as Partes Fixas poderão ser alteradas. As partes móveis só poderão ser alteradas quando indicadas no próprio texto, que é destinado à adequação a cada concurso.
5. Este modelo inclui as seguintes partes:
Parte | Secção – Discriminação | Parte Fixa / Parte Móvel |
Parte 1 - Programa do Concurso | I. Instruções aos Concorrentes (IAC) | Parte Fixa |
II. Dados de Base do Concurso | Parte Móvel | |
III. Critérios de Avaliação e Qualificação | Parte Móvel | |
IV. Formulários de Proposta | Parte Fixa | |
Parte 2 - Contrato | V. Condições Gerais do Contrato (CGC) | Parte Fixa |
VI. Condições Especiais do Contrato (CEC) | Parte Móvel | |
VII. Modelo de Contrato | Parte Móvel | |
VIII. Formulários de Garantia | Parte Fixa | |
Parte 3 - Caderno de Encargos | IX. Especificações Técnicas dos Serviços | Parte Móvel |
Anúncio | Parte Móvel |
6. As referências feitas aos artigos do Regulamento que constam ao longo do texto se destinam a informar as Unidades Gestoras Executoras das Aquisições sobre a fundamentação da inclusão de cada cláusula ou exigência. Estas referências devem ser eliminadas no Documento de Concurso final e que será distribuído aos potenciais Concorrentes.
Sumário
PARTE 1 – Programa do Concurso
Secção I. Instruções aos Concorrentes (IAC) Secção II. Dados de Base do Concurso
Secção III. Critérios de Avaliação e de Qualificação Secção IV. Formulários de Proposta
PARTE 2 – Contrato
Secção V. Condições Gerais do Contrato (CGC) Secção VI. Condições Especiais do Contrato (CEC) Secção VII. Modelo de Contrato
Secção VIII. Formulários de Garantia Bancária
PARTE 3 – Caderno de Encargos
Secção IX. Especificações Técnicas dos Serviços Anúncio
PARTE 1 – Programa do Concurso
Secção I. Instruções aos Concorrentes (IAC) Índice de Cláusulas
Cláusula | Nome |
A | Introdução |
1 | Identificação do Concurso |
2 | Entidade Contratante |
3 | Objecto do Concurso |
4 | Modalidade |
5 | Critério de Avaliação e Decisão |
6 | Fonte de Recursos |
7 | Concorrentes Elegíveis |
8 | Impedimentos |
B | Documentos de Concurso |
9 | Conteúdo dos Documentos de Concurso |
10 | Esclarecimentos sobre os Documentos de Concurso |
11 | Adendas aos Documentos de Concurso |
C | Preparação das Propostas |
12 | Custo de Elaboração da Proposta |
13 | Visita ao Local dos Serviços |
14 | Língua da Proposta |
15 | Documentos Integrantes da Proposta |
16 | Regime de Contratação |
17 | Proposta de Preços |
18 | Propostas com Variantes |
19 | Adiantamento e Garantia |
20 | Moeda das Propostas |
21 | Proposta Técnica |
22 | Documentos de Elegibilidade do Concorrente |
23 | Exigências de Qualificação do Concorrente |
24 | Prazo de Validade das Propostas |
25 | Garantia Provisória |
26 | Formato e Assinatura da Proposta |
D | Apresentação e Abertura das Propostas |
27 | Entrega, Marcação e Endereço das Propostas |
28 | Prazo para Apresentação das Propostas |
29 | Propostas Atrasadas |
30 | Retirada, Substituição e Modificação das Propostas |
31 | Abertura das Propostas |
E | Avaliação e Comparação das Propostas |
32 | Confidencialidade |
33 | Esclarecimento sobre as Propostas |
34 | Avaliação Preliminar das Propostas |
35 | Saneamento das Propostas |
36 | Moeda para Avaliação das Propostas |
37 | Avaliação Técnica |
38 | Avaliação e Decisão sobre as Propostas |
39 | Avaliação e Decisão com Base no Critério de Menor Preço |
40 | Avaliação e Decisão com Base no Critério Conjugado |
41 | Classificação e Desclassificação |
42 | Pós-qualificação |
43 | Direito da Entidade Contratante Aceitar ou Rejeitar Propostas |
F | Adjudicação do Contrato |
44 | Critério de Adjudicação |
45 | Notificação de Adjudicação |
46 | Assinatura do Contrato |
47 | Garantia Definitiva |
48 | Mediadores |
49 | Reclamações e Recursos |
50 | Práticas Anti-éticas |
51 | Sanções |
Secção I. Instruções aos Concorrentes (IAC) A — Introdução
1. Identificação do Concurso ▪ Art. 47-2-a | 1.1. O número de identificação do concurso está especificado nos Dados de Base do Concurso. |
2. Entidade Contratante ▪ cc) Anexo A | 2.1. A Entidade Contratante está designada nos Dados de Base do Concurso, e doravante será denominada como “Entidade Contratante”. |
3. Objecto do Concurso ▪ Art. 47-2-b | 3.1. O presente concurso tem por objecto a contratação da Prestação dos Serviços especificados nos Dados de Base do Concurso. 3.2. O Prazo de Execução dos Serviços está especificado nos Dados de Base do Concurso. 3.3. Nestes Documentos de Concurso: a) O termo “por escrito” significa qualquer forma de comunicação escrita (por exemplo: carta, e-mail, fax), com prova de recebimento; e b) “Dias” significa dias de calendário, excepto se estiver especificado de forma diferente. |
4. Modalidade ▪ Art. 6 ▪ Art. 7 ▪ Art. 8 | 4.1. O presente concurso será processado pela modalidade especificada nos Dados de Base do Concurso, e será regido pelo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto nº 5/2016, de 8 de Março o. |
5. Critério de Avaliação e Decisão ▪ Art. 36 ▪ Art. 37 ▪ Art. 38 | 5.1. A avaliação e decisão sobre a melhor proposta serão realizadas de acordo com o Critério especificado nos Dados de Base do Concurso. |
6. Fonte de Recursos ▪ Art. 9 ▪ Art. 47-2-u. | 6.1. A fonte de recursos e a previsão orçamental para as despesas decorrentes do Contrato estão especificadas nos Dados de Base do Concurso. |
7. Concorrentes elegíveis ▪ Art. 27 ▪ Art. 28 | 7.1. São elegíveis para participar neste Concurso as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, conforme definido no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, doravante referido como “Regulamento”, excepto se de |
▪ Art. 29 ▪ Art. 30 ▪ Art. 31 | outra forma estiver especificado nos Dados de Base do Concurso, e que não estejam enquadrados nas situações de impedimento indicadas na Cláusula 8 das IAC. 7.2. Considera-se concorrente nacional: a) Pessoa singular que possua nacionalidade moçambicana; b) Pessoa colectiva que tenha sido constituída nos termos da legislação moçambicana e cujo capital social seja detido em mais de 50% (cinquenta por cento) por pessoa singular moçambicana ou por pessoa colectiva moçambicana cujo capital social seja maioritariamente detido em mais de 50% (cinquenta por cento) por pessoa singular moçambicana. 7.3. Os Concorrentes poderão apresentar proposta isoladamente, constituídos em Cosórcio ou em Associação. |
8. Impedimentos ▪ Art. 22 | 8.1. Não serão aceites as propostas apresentadas por Concorrentes relativamente aos quais se verifique uma das seguintes situações: a) Que tenha sido condenado por sentença judicial transitada em julgado, por qualquer delito que ponha em causa a sua idoneidade profissional, enquanto durar a pena; b) Que tenha sido disciplinarmente punido por falta grave em matéria profissional, enquanto durar a sanção; c) Que tenha sido sancionado por qualquer órgão ou instituição do Estado, com a proibição de contratar em razão de prática de acto ilícito em procedimento de contratação, durante o prazo de vigência da sanção; d) Que tenha o controle directo ou indirecto, de pessoas colectivas enquadradas nas situações mencionadas na alínea c); e) Que seja agente que integre o quadro da Entidade Contratante e pessoa responsável por decisão a ser proferida no concurso; f) Que seja controlada, directa ou indirectamente, por pessoa enquadrada nas situações definidas nas alíneas anteriores; g) Que tenha defraudado o Estado ou envolvida em falências fraudulentas de empresa; h) Que esteja em processo de falência; i) Que está sob falência: e j) Concorrentes cujo capital tenha proveniência comprovadamente ilícita. 8.2. O Concorrente não deverá ter conflito de interesses. Qualquer Concorrente que esteja em situação de conflito de interesse será desclassificado. Considera-se que os Concorrentes estão em situação de conflito de interesses, quando se verificar qualquer uma das seguintes situações: a) O autor do projecto, de especificações técnicas e de outros documentos relacionados com os Serviços objecto do |
concurso; b) Pessoa colectiva, isoladamente ou em consórcio ou em associação, responsável pela elaboração do projecto, especificações ou documentos ou da qual o autor do projecto, das especificações técnicas ou documentos, seja dirigente, accionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social dessa pessoa colectiva ou responsável técnico do projecto; ou c) Pessoa singular ou colectiva, isolada, bem como qualquer de suas subsidiárias ou associadas em consórcio ou em associação que tenha sido contratada para supervisar u fiscalizar a execução do Contrato. 8.3. Os membros integrantes de um consórcio não podem participar, no mesmo concurso, isoladamente nem integrando outro consórcio ou associaçao. 8.4. Concorrentes que apresentem mais de uma proposta neste Concurso, excepto no caso de proposta com variantes, se for permitido. A apresentação de mais de uma proposta acarretará a desclassificação de todas as propostas apresentadas por este Concorrente, na forma da Sub-Cláusula 41.2 das IAC. A limitação prevista a cima, não restringe a participação de sub- contratados em mais de uma proposta. 8.5. Além das demais situações, ficam incorporadas ao Concurso as disposições da legislação nacional, que tem como objecto o combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. |
B — Documentos de Concurso
9. Aquisiçao, Conteúdo e Disponibilidade dos Documentos de Concurso ▪ Art. 47 ▪ Art. 48 ▪ Art. 49 ▪ Art. 50 | 9.1 O Documento de Concurso é composto pelas Partes 1, 2 e 3, que compreendem o conjunto de documentos e Secções listadas abaixo e as Adendas emitidas em conformidade com a Cláusula 11 das IAC: PARTE 1 Programa do Concurso • Secção I. Instruções aos Concorrentes (IAC) • Secção II. Dados de Base do Concurso • Secção III. Critérios de Avaliação e de Qualificação • Secção IV. Formulários de Proposta |
PARTE 2 Contrato • Secção V. Condições Gerais do Contrato (CGC) • Secção VI. Condições Especiais do Contrato (CEC) • Secção VII. Modelo de Contrato • Secção VIII. Formulários de Garantia PARTE 3 Caderno de Encargos • Secção IX. Especificações Técnicas dos Serviços 9.2. A Entidade Contratante não se responsabiliza por Documentos de Concurso que não tenham sido obtidos directamente desta. Desta forma, a Entidade Contratante não tem responsabilidade pela comunicação de esclarecimentos e Adendas, se houver. 9.3. O Concorrente interessado deverá examinar todas as instruções, termos e especificações constantes dos Documentos de Concurso. O não fornecimento de todas as informações requeridas ou a apresentação de uma proposta em desacordo com os Documentos de Concurso poderá resultar na desclassificação da sua proposta. | |
10. Esclarecimento sobre os Documentos de Concurso ▪ Art. 49 ▪ Art. 47-2-d | 10.1. O Concorrente que pretender solicitar algum esclarecimento sobre os Documentos de Concurso poderá contactar a Entidade Contratante, por escrito, no endereço especificado nos Dados de Base do Concurso. A Entidade Contratante responderá por escrito a qualquer solicitação de esclarecimento sobre os Documentos de Concurso desde que a receba antes da data final estabelecida para a apresentação das propostas, conforme o prazo indicado nos Dados de Base do Concurso. 10.2. Cópias por escrito da resposta da Entidade Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, mas sem identificar o nome do Concorrente que solicitou o esclarecimento) serão enviadas a todos os prováveis Concorrentes que tenham obtido os Documentos de Concurso directamente da Entidade Contratante, no prazo estabelecido nos Dados de Base do Concurso. 10.3. Se for necessário, a Entidade Contratante poderá emitir uma Adenda aos Documentos de Concurso, de acordo com o procedimento especificado na Cláusula 11 das IAC. |
11. Modificações aos Documentos de Concurso | 11.1. A qualquer momento, antes da data final para apresentação das propostas, a Entidade Contratante poderá alterar os Documentos de Concurso, por meio da Adenda. |
▪ Art. 50 | 11.2.Qualquer Adenda emitida passará a fazer parte dos Documentos de Concurso e será comunicada por escrito a todos os prováveis Concorrentes que tenham obtido os Documentos de Concurso directamente da Entidade Contratante. 11.3. A fim de dar tempo razoável aos prováveis Concorrentes de levar em consideração a Adenda na preparação de suas propostas, a Entidade Contratante, poderá, a seu critério ou a pedido dos Concorrentes, prorrogar a data final para a apresentação das propostas. |
C — Preparação das Propostas
12. Custo de Elaboração da Proposta | 12.1. O Concorrente arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de sua proposta, incluindo a tradução para a língua portuguesa, e a Entidade Contratante em caso algum será responsável ou devedor desses custos, independentemente da condução ou resultado do concurso. |
13. Visita ao Local dos Serviços ▪ Art. 32-2 | 13.1 O Concorrente, por sua própria conta e risco, deve visitar e examinar o local de execução dos Serviços para obter todas as informações que sejam necessárias para elaboração de sua Proposta e execução do Contrato. Todos os custos associados com a visita ao local serão integralmente por conta do Concorrente. 13.2 As datas e horários de visitas ao local estão indicados no Anúncio e nos Dados de Base do Concurso. |
14. Língua da Proposta ▪ Art. 4 | 14.1. A proposta e a correspondência trocada entre o Concorrente e a Entidade Contratante, bem como os documentos a ela relacionados, serão por escrito, em língua portuguesa, salvo se de outra forma for especificado nos Dados de Base do Concurso. 14.2. Os documentos de apoio fornecidos pelo Concorrente podem ser apresentados noutra língua desde que acompanhados de uma tradução precisa das passagens pertinentes na língua portuguesa, caso em que, para os propósitos de interpretação da proposta, essa tradução prevalecerá. |
15. Documentos Integrantes da Proposta ▪ Art. 47-2-g | 15.1 A proposta preparada pelo Concorrente deverá conter: a) A Proposta de Preços, de acordo com a Cláusula 17 das IAC, utilizando o modelo constante da Secção IV; b) Garantia Provisória, em original, de acordo com a Cláusula 25 das IAC, se exigida; c) Documento confirmando a autorização do signatário da proposta para assumir obrigações em nome do Concorrente, de acordo com o especificado no Sub-cláusula 26.3 das IAC; d) Orçamento, devidamente preenchido com os respectivos |
preços, a partir do Mapa de Quantidades fornecido nos Documentos de Concurso; e) Documentação comprovando, de acordo com as Cláusula 22 e Cláusula 23 das IAC, que o Concorrente é elegível e que tem qualificação suficiente para executar o Contrato, inclusive o Formulário para Informações de Qualificações do Concorrente, do Consórcio ou da Associação, conforme aplicável, usando os formulários constantes da Secção IV; f) Proposta Técnica, de acordo com a Cláusula 21 das IAC; g) Proposta com variante, se permitida, de conformidade com a Cláusula 18 das IAC; e h) Qualquer outra informação ou documento solicitado nos Dados de Base do Concurso. | |
16. Regime de Contratação Art. 130 Art. 131 Art. 132 | 16.1. Os Serviços serão executados pelo Regime de Contratação, Série de Preços ou Preço Global, conforme está especificado nos Dados de Base do Concurso e nas Condições Especiais do Contrato. 16.2. O Concorrente deverá confirmar claramente na sua Proposta o Regime de Contratação definido para o presente Contrato. 16.3. No caso de Regime de Contratação por Preço Global, o preço do Contrato será executado com base no Cronograma Físico- financeiro. |
17. Proposta de Preços ▪ Art. 47-2-i | 17.1. Na elaboração da Proposta e do Orçamento, o Concorrente deve ter em conta que o Contrato deverá compreender a totalidade dos Serviços indicados na Sub-cláusula 3.1 das IAC, com base nos preços e nas quantidades apresentadas pelo Concorrente. 17.2. O Concorrente deverá cotar os preços para todos os itens dos Serviços descritos nas Especificações e no Mapa de Quantidades. Os itens cujos preços não forem indicados pelo Concorrente não serão pagos pela Entidade Contratante quando executados e considerar-se-ão cobertos pelas outras taxas e preços do Orçamento.1 17.3. Os preços unitários cotados no Orçamento (Preço Total da Proposta, os Preços Unitários e Valores Globais dos Serviços) deverão incluir o IVA e outras obrigações fiscais, incluindo taxas pagáveis pelo concorrente em decorrência do Contrato, que vigoravam até 30 dias antes do término do prazo para a apresentação de propostas. |
1 No caso de Regime por Preço Global, a Entidade Contratante deve substituir “descritos nos mapas de Preços” por
“descrito nos dsenhos e especificações e listados no Cronograma de Actividades.”
17.4. Se o Orçamento apresentar itens listados mas sem cotação de preços, seus preços serão considerados como incluídos nos preços de outros itens. 17.5. Excepto se estiver especificado de outra forma nos Dados de Base do Concurso e nas Condições Especiais do Contrato, os preços cotados pelo Concorrente não serão sujeitos a reajustamento durante a execução do Contrato. A proposta submetida com preço reajustável será tratada como não adequada e será desclassificada, conforme a Cláusula 34 das IAC. Se o reajuste de preços for permitido, o Concorrente deverá apresentar como parte de sua Proposta todas as informações exigidas nos Dados de Base do Concurso. 17.6. Se for especificado nos Dados de Base do Concurso que o Concurso está previsto para Lotes ou combinação de Contratos (Pacotes), os Concorrentes que desejarem oferecer uma redução de preço (desconto) para a adjudicação de mais de um Contrato devem especificar a redução de preço desejada para proposta de todos os Itens ou Lotes que estejam sendo submetidos e abertos ao mesmo tempo. | |
18. Propostas com variantes ▪ Art. 47-2-l | 18.1. Excepto se estiver especificado nos Dados de Base do Concurso, propostas com variantes não serão consideradas. 18.2. A proposta com variante, se for permitida, deverá obedecer a sistemática idêntica da proposta base, de forma a possibilitar a fácil comparação da mesma no que respeita à natureza, volume de trabalhos previstos, ao programa, aos meios e processos de execução adoptados, os preços unitários e totais oferecidos. 18.3. Somente serão consideradas as propostas com variante, se forem permitidas, quando a proposta com variante tiver sido apresentada pelo Concorrente que apresentar a proposta de menor preço avaliada, excepto se for especificado de outra forma nos Dados de Base do Concurso. |
19. Adiantamento e Garantia ▪ Art. 47-2-m ▪ Art. 101 ▪ Art. 104 | 19.1 A Entidade Contratante poderá efectuar um Adiantamento sobre o Preço do Contrato, conforme estipulado nas Condições Especiais do Contrato, sujeito a um valor máximo especificado nos Dados de Base do Concurso, devendo o Concorrente prestar uma Garantia de Adiantamento de igual valor. 19.2. O adiantamento, quando previsto: a) Somente será efectuado mediante a apresentação, pelo Contratado, de garantia bancária no mesmo valor do adiantamento efectuado, de acordo com os termos do formulário constante da Secção IV; e b) Será descontado de cada parcela de pagamento, na mesma proporção do adiantamento, de acordo com o especificado |
nas Condições Especiais do Contrato. | |
20. Moeda da Proposta ▪ Art. 47-2-i ▪ Art. 113 | 20.1. Os preços serão cotados em moeda local (METICAL), excepto se de outra forma estiver especificado nos Dados de Base do Concurso. 20.2. Quando for permitida a cotação em outra moeda que não seja o METICAL, o concorrente deverá considerar a taxa de câmbio do Banco Central de Moçambique, vigente 30 (trinta) dias antes da data prevista para apresentação das propostas. |
21. Proposta Técnica | 21.1. O concorrente deve apresentar uma Proposta Técnica incluindo pelo menos as seguintes informações: a) Plano de Trabalho e métodos de trabalho proposto, incluindo desenhos, mapas e outras informações necessárias; b) Cronograma de Actividades e Físico-Financeiro; c) Proposta para subcontratação parcial dos Serviços, se for o caso, em montante não superior ao limite indicado nos Dados de Base do Concurso; d) Lista e demonstração da qualificação da equipe técnica chave, que será afecta aos Serviços; e) Lista e confirmação de disponibilidade dos equipamentos essenciais à execução dos Serviços; e f) Qualquer outra informação ou documento solicitado nos Dados de Base do Concurso. 21.2. No Plano de Trabalho o Concorrente deve especificar os aspectos técnicos que considere essenciais na sua proposta cuja desclassificação implicaria, por conseguinte, a sua ineficácia. |
22. Elegibilidade do Concorrente ▪ Art. 21 ▪ Art. 22 | 22.1. Caso tenha ocorrido pré-qualificação, conforme especificado nos Dados de Base do Concurso, somente serão elegíveis para participar do concurso, os concorrentes que tenham sido pré- qualificados. 22.2. Conforme estabelecido na Cláusula 7 das IAC, o Concorrente deverá comprovar a sua elegibilidade, de acordo com o seguinte: a) Apresentação dos formulários constantes da Secção IV (Formulários de Proposta) ), incluindo o Formulário de Informações do Concorrente e, se aplicável, o Formulário de Informações do Consórcio ou Associação; e b) declaração de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento indicadas na Cláusula 8 das IAC. 22.3. Caso tenha ocorrido pré-qualificação, o concorrente deverá confirmar na sua proposta que continua a atender as condições de |
elegibilidade. 22.4. A Entidade Contratante poderá solicitar, a qualquer momento, que o concorrente apresente a confirmação de que o mesmo continua a atender os requisitos de elegibilidade. | |
23. Documentos de Qualificação do Concorrente ▪ Art. 23 ▪ Art. 24 ▪ Art. 25 ▪ Art. 26 ▪ Art. 27 ▪ Art. 29 ▪ Art. 30 ▪ Art. 31 ▪ Art. 47-1-d ▪ Art. 47-2-e ▪ | 23.1. Caso tenha ocorrido pré-qualificação, somente serão consideradas para avaliação as propostas submetidas pelos concorrentes pré-qualificados. Estes concorrentes qualificados deverão submeter, juntamente com as suas propostas, quaisquer informações que actualizem os documentos originais enviados aquando da pré-qualificação ou, alternativamente, confirmar nas suas propostas, que as informações originalmente prestadas na pré-qualificação continuam a ser, na sua essência, correctas, à data de apresentação da proposta. As informações para actualização ou confirmação devem ser feitas mediante a utilização dos formulários constantes da Secção IV. 23.2. Se a Entidade Contratante verificar facto superveniente que afecte as condições de qualificação ou que foram prestadas falsas declarações, o concorrente pré-qualificado pode ser desclassificado. 23.3. Se a Entidade Contratante não tiver realizado a pré- qualificação, o Concorrente deverá fornecer, como parte da sua proposta, a documentação comprovativa de que o mesmo atende aos requisitos de qualificação, de acordo com o especificado na Secção III. 23.4. A documentação relativa a qualificação jurídica, econômico- financeira, técnica e de regularidade fiscal pode ser substituída pela comprovação de Cadastro válido, no que couber, conforme especificado nos Dados de Base do Concurso. É responsabilidade do Concorrente indicar na sua proposta os documentos que estão sendo substituídos, por já terem sido apresentados para fins de Cadastro e que permanecem válidos. |
24. Prazo de Validade das Propostas ▪ Art. 53 ▪ Art. 47-2-k | 24.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo prazo especificado nos Dados de Base do Concurso após a data de abertura estabelecida pela Entidade Contratante. Uma proposta válida por um prazo inferior será considerada como não adequada e será desclassificada pela Entidade Contratante. 24.2 Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrentes a prorrogação do prazo de validade das propostas. A solicitação e as respostas serão formuladas por escrito. Se a Garantia Provisória tiver sido requerida, de acordo com a Cláusula 25 das IAC, esta também deve ser |
estendida pelo mesmo período. O Concorrente poderá recusar- se a prorrogar a validade da sua proposta sem que sua garantia provisória seja retida. Entretanto, se concordar, o Concorrente não poderá modificar a sua proposta, nem a Entidade Contratante solicitará qualquer modificação, excepto conforme estabelecido na Sub-Cláusula 24.3 das IAC. 24.3 No caso de Contratos com preços fixos, se a adjudicação do Contrato atrasar-se por um período superior a 60 (sessenta) dias além do término do período inicial de validade da proposta, o preço contratual poderá ser ajustado por um índice/factor especificado no pedido de prorrogação do período de validade feito pela Entidade Contratante. A avaliação das propostas será feita com base nos preços constantes na Planilha de Preços, sem levar em conta esta correcção. | |
25. Garantia Provisória ▪ Art. 47-2-m ▪ Art. 101-a ▪ Art. 102 ▪ Art. 105 ▪ Art. 106 | 25.1 O Concorrente deverá fornecer, como parte da Proposta, uma Garantia Provisória, se requerido, no montante especificado nos Dados de Base do Concurso. 25.2. A Garantia Provisória será apresentada em METICAL ou outra moeda livremente convertível, se permitido nos Dados de Base do Concurso. A Garantia Provisória deverá atender as seguintes condições: a) À escolha do Concorrente, pode ser apresentada sob a forma de garantia bancária, caução em dinheiro, cheque visado, títulos da dívida pública ou seguro garantia; b) Deve ser emitida por um banco idóneo localizado em Moçambique ou no exterior. Se a instituição financeira não for localizada em Moçambique, esta deverá ter uma instituição financeira correspondente localizada em Moçambique para que a garantia seja aceitável se estabelecido nos Dados de Base do Concurso; c) Deve estar substancialmente em conformidade com os formulários fornecidos nos Documentos de Concurso; d) deve ser prontamente paga mediante solicitação da Entidade Contratante, no caso de invocação das condições listadas na Sub-Cláusula 25.5 das IAC; e) deve ser apresentada em original, não sendo aceites cópias; f) deve ser válida até 30 (trinta) dias além do período de validade das propostas e das extensões previstas na Sub- Cláusula 24.2 das IAC; 25.3. Se a Garantia Provisória for requerida, qualquer proposta não acompanhada da respectiva Garantia Provisória será |
considerada não adequada e, portanto, desclassificada pela Entidade Contratante. 25.4. As garantias provisórias dos Concorrentes não vencedores serão devolvidas tão prontamente quanto possível, após a apresentação da Garantia Definitiva pelo Concorrente vencedor, de acordo com a Cláusula 47 das IAC; 25.5 O Concorrente perderá a Garantia Provisória a favor da Entidade Contratante nos seguintes casos: a) Se o Concorrente retirar a sua proposta durante o período de validade da mesma, especificado pelo Concorrente na sua Proposta, excepto como previsto na Sub-cláusula 24.2 das IAC; ou b) no caso de um Concorrente vencedor: (i) Se o concorrente se recusar a assinar o Contrato de acordo com a Cláusula 46 das IAC; (ii) Não entregar a Garantia Definitiva de acordo com a Sub-cláusula 47.1 das IAC; ou (iii) Se o concorrente não aceitar as correcções do seu preço de proposta, segundo a Sub-cláusula 35.3 das IAC. 25.6. No caso de Consórcio e de Associação, a Garantia Provisória deve atender ao seguinte: a) Pode ser oferecida por qualquer parte integrante do Consórcio ou ter o seu valor rateado entre os integrantes do Consórcio, a exclusivo critério do Consórcio; b) Se o Consórcio não estiver legalmente constituído, a Garantia Provisória deve mencionar o nome de todos os membros integrantes do consórcio, indicados no documento de projecto de constituição, conforme mencionado nos Formulários; c) se o consórcio já estiver constituído, a Garantia Provisória deve estar em nome do Consórcio concorrente. 25.7 A Garantia Provisória de Concorrente vencedor será devolvida após a assinatura do Contrato e a apresentação da Garantia Definitiva. 25.8. A Garantia Provisória poderá ser convertida em Garantia Definitiva, sem prejuízo de seu reforço, por solicitação do Concorrente vencedor. | |
26. Formato e Assinatura da | 26.1 O Concorrente deverá apresentar um original de todos os documentos descritos na Cláusula 15 das IAC e marcar |
Proposta ▪ Art. 47-2-g ▪ Art. 52 | claramente como “ORIGINAL”. Adicionalmente, o Concorrente deve apresentar cópias, na quantidade de cópias especificado nos Dados de Base do Concurso, e claramente marcá-los como “CÓPIA”. No caso de discrepância entre eles, prevalecerá o original. 26.2 O original e todas as cópias da proposta deverão ser escritas em tinta indelével e deverão ser assinados por pessoa(s) devidamente autorizadas a assinar em nome do Concorrente. Esta autorização deve ser feita por escrito e anexada ao Formulário de Informação sobre o Concorrente que se encontra na Secção IV. Os nomes e os cargos ocupados por cada uma das pessoas que assinam a autorização devem ser dactilografados ou impressos por baixo da assinatura. Todas as páginas da proposta, exceptuando a literatura impressa devem ser assinadas ou rubricadas pela pessoa que assina a proposta. 26.3.Quaisquer entrelinhas, rasuras, ou sobrescritos somente serão válidos se forem rubricadas pela pessoa ou pessoas signatárias da proposta. 26.4. As propostas originais e suas cópias deverão ser apresentadas devidamente encadernadas e enumeradas. A Entidade Contratante não assumirá responsabilidade pelo extravio de documentos e propostas decorrentes de má apresentação. |
D — Apresentação e Abertura das Propostas
27. Entrega, Marcação e Endereço das Propostas ▪ Art. 52 ▪ Art. 47-2-j | 27.1. Os Concorrentes podem apresentar suas propostas por correio ou em mão. Não serão aceites propostas enviadas por meio electrônico. 27.2. Os Concorrentes devem colocar o original e cada uma das cópias, incluindo propostas com variantes, se permitidas de acordo com a Cláusula 18 das IAC, em envelopes opacos, lacrados, marcados como “ORIGINAL” e “COPIA”. Estes envelopes contendo o original e as cópias devem ser colocados dentro de um único envelope. Os demais procedimentos devem estar em conformidade com as Sub-Cláusula 27.3, 27.4 e 27.5 das IAC. 27.3 Os envelopes interno e externo deverão: a) Indicar o nome e endereço do Concorrente; b) Estar endereçados à Entidade Contratante, de acordo com a Sub-Cláusula 28.1 das IAC; c) Indicar o número e o objecto do Concurso indicados nas Cláusulas 2 e 3 das IAC e qualquer outra identificação adicional especificada nos Dados de Base do Concurso; e |
d) Indicar a informação de não abertura antes da data e hora de abertura de propostas, em conformidade com a Sub-cláusula 28.1 das IAC. 27.4 Se o envelope externo não for lacrado e endereçado conforme requerido, a Entidade Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da proposta. 27.5. As propostas técnica e financeira serão apresentadas em envelope único. | |
28. Prazo para Apresentação das Propostas | 28.1. As propostas deverão ser recebidas pela Entidade Contratante até a hora, a data e no endereço especificadas nos Dados de Base do Concurso. |
▪ Art. 51 ▪ Art. 52-2 ▪ Art. 54-3 ▪ Art. 59-2-a ▪ Art. 47-2-j | 28.2. A Entidade Contratante poderá, a seu critério, adiar a data final de apresentação das propostas através de Adendas aos Documentos de Concurso conforme a Cláusula 11 das IAC. Neste caso, todos os direitos e obrigações da Entidade Contratante e dos Concorrentes sujeitos a data final anterior estarão sujeitos também a esta nova data final. |
28.3. A Entidade Contratante não irá considerar qualquer proposta que seja recebida após a data e hora final especificadas para entrega, de acordo com a Cláusula 28 das IAC. Qualquer proposta recebida pela Entidade Contratante após o prazo final para a apresentação de propostas estabelecida nos Documentos de Concurso será desclassificada e devolvida ao Concorrente, sem ser aberta. | |
29. Retirada, Substituição e Modificação das Propostas ▪ Art. 47-2-u | 29.1 O Concorrente poderá retirar, substituir ou modificar a sua proposta após a sua apresentação, desde que comunique por escrito, à Entidade Contratante, a sua intensão antes da data final prescrita para a apresentação das propostas, devidamente assinado pelo representante autorizado e incluindo uma cópia da autorização válida para o efeito. A comunicação deve estar acompanhada das respectivas substituições ou modificações da proposta. Todas comunicações devem: |
a) Ser submetidas de acordo com as Cláusulas 26 e 27 das IAC e, adicionalmente, os respectivos envelopes devem estar claramente indicados com “RETIRADA”, “SUBSTITUIÇÃO” ou ‘MODIFICAÇÃO”; e | |
b) ser recebidas pela Entidade Contratante antes da data final para a apresentação das propostas, de acordo com a Cláusula 28 das IAC. | |
29.2 As propostas cuja retirada seja solicitada de acordo com a Sub- Cláusula 29.1 das IAC serão devolvidas ao Concorrente, sem abrir. |
29.3 Nenhuma proposta poderá ser retirada no intervalo de tempo entre a data final para a apresentação das propostas e o término do período de validade da proposta especificado pelo Concorrente na sua Proposta ou de qualquer extensão de prazo, se houver. | |
30. Abertura de Propostas ▪ Art. 54 ▪ Art. 47-2-j | 30.1 A Entidade Contratante conduzirá a abertura das propostas em sessão pública no endereço, data e horário especificado nos Dados de Base do Concurso, na presença dos Concorrentes que desejam comparecer ao acto. 30.2. O acto público terá início com a identificação do concurso e leitura da lista de concorrentes, elaborada de acordo com a ordem de recepção dos envelopes. 30.3. Cumpridas as formalidades previstas nas Sub-Cláusulas antecedentes, primeiro serão abertos os envelopes contendo as comunicações marcadas com “RETIRADA” e lidas em voz alta, sendo que os envelopes contendo a respectiva proposta não serão abertos e serão devolvidos aos Concorrentes. Se o pedido de retirada da proposta não conter uma cópia da procuração ou autorização da signatária, este não será levado em consideração e a proposta será aberta. 30.4. Em seguida, serão abertos os envelopes marcados com “SUBSTITUIÇÃO” e lidas em voz alta o aviso de substituição com a correspondente proposta que está sendo substituída, sendo que a proposta inicial não será aberta e será devolvida ao Concorrente. Nenhuma substituição será permitida, excepto as correspondências com as comunicações de substituição que estejam acompanhadas por uma autorização válida. 30.5. Envelopes marcados com ‘MODIFICAÇÃO’ devem ser abertos e lidos em voz alta com a respectiva proposta. Nenhuma modificação deve ser permitida, excepto as correspondências de modificação acompanhadas de uma autorização válida para o efeito. Somente os envelopes abertos e que as propostas tenham sido lidas em voz alta serão consideradas. 30.6. Todos os demais envelopes serão abertos em seguida, e lidos em voz alta: o nome do Concorrente, os preços cotados e, quando exigido, (a) a existência ou não de garantia provisória; (b) a presença de proposta com variante; e (c) declaração de descontos oferecidos, para além de qualquer outro detalhe que a Entidade Contratante considere apropriado. Somente descontos e propostas alternativas lidas em voz alta na abertura das propostas devem ser considerados para avaliação. Nenhuma proposta será desclassificada na sessão de abertura, excepto as propostas atrasadas, de acordo com a Sub-cláusula 28.3 das |
IAC. 30.7. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros integrantes do Júri. 30.8. A Entidade Contratante preparará actas de cada uma das sessões de abertura que deverá mencionar, no mínimo, conforme a sessão: o nome dos concorrentes, se houve retirada, substituição ou modificação; o preço proposto, por lote se aplicável, incluindo qualquer desconto e propostas com variantes quando for permitido; e a existência ou não da Garantia Provisória se foi exigida e quaisquer outros dados que tenham sido lidos em voz alta. Os representantes dos Concorrentes presente, devidamente credenciados, assinarão a acta. Uma cópia da mesma deve ser distribuída a todos os Concorrentes que tenham submetido proposta. |
E . Avaliação e Comparação das Propostas
31. Confidencialidade ▪ Art. 34-1 ▪ Art. 54-8 | 31.1.Após a sessão de abertura, as informações relacionadas com o exame, avaliação, comparação e pós-qualificação das propostas, e recomendações de adjudicação do Concurso serão tratadas de forma reservada, e não serão reveladas aos Concorrentes ou qualquer outra pessoa que não seja parte oficialmente da avaliação, até que a decisão seja comunicada a todos os Concorrentes, por escrito. 31.2 Qualquer tentativa do Concorrente no sentido de influenciar a Entidade Contratante nas decisões relativas a análise, avaliação, comparação e pós-qualificação das propostas ou decisão de adjudicação do Concurso, poderá resultar na desclassificação de sua proposta. 31.3. Apesar da Sub-Cláusula 30.2 das IAC, desde a abertura das propostas até a adjudicação do Contrato, se o Concorrente desejar se comunicar com a Entidade Contratante, sobre assuntos relacionados com o concurso, deverá fazê-lo por escrito. |
32. Esclarecimento sobre as Propostas ▪ Art. 57 | 32.1 Para efeitos de exame, avaliação, comparação e pós-qualificação das propostas, a Entidade Contratante pode, a seu critério, realizar diligências e solicitar qualquer esclarecimento aos Concorrentes a respeito de sua proposta. Não serão considerados esclarecimentos apresentados por um Concorrente que não seja em resposta a uma solicitação da Entidade Contratante. As solicitações de esclarecimento emitidas pela Entidade Contratante e a resposta serão feitas por escrito. Nenhuma modificação nos preços ou na substância da proposta será considerada, oferecida ou permitida, excepto a confirmação da correcção de erros aritméticos detectados pela Entidade Contratante durante a avaliação das propostas, de acordo com a |
Sub-Cláusula 34.3 das IAC. | |
33. Avaliação Preliminar das Propostas ▪ Art. 47-2-n ▪ Art. 56 ▪ Art. 57 ▪ Art. 58 ▪ Art. 59 | 33.1 A Entidade Contratante efectuará um exame preliminar das propostas, a fim de verificar se estas (a) atendem os critérios de elegibilidade; (b) se a Proposta de Preços foi apresentada em conformidade com o solicitado; (c) se estão devidamente assinadas por representante autorizado; e (d) se contém a Garantia Provisória, se for exigida. 33.2. Excepto quanto aos erros e omissões que possam ser objecto de saneamento, se a proposta não estiver em conformidade com os Documentos de Concurso, a proposta será desclassificada. 33.3. Para os efeitos desta Cláusula, uma Proposta substancialmente adequada é aquela que teve em conta todos os termos, condições e especificações contidas nos Documentos de Concurso, sem desvios materiais, ressalvas ou omissões. Desvios materiais, ressalvas ou omissões ocorrem quando: a) Afecta o objecto de forma substancial, o objecto, qualidade ou resultado dos Serviços; ou b) Limita de forma relevante, incompatível com os Documentos de Concurso, os direitos da Entidade Contratante ou as obrigações do Concorrente no âmbito do futuro Contrato; ou c) Se forem rectificados poderiam afectar a posição competitiva de outros Concorrentes que apresentaram proposta adequada. 33.4. Se uma proposta não for considerada adequada, ela será desclassificada pela Entidade Contratante e não poderá ser subsequentemente tornada adequada pelo Concorrente através da correcção da não conformidade dos desvios, reservas ou omissões de ordem material. 33.5. A Entidade Contratante somente levará em consideração, para fins de comparação, as propostas que sejam consideradas como adequadas aos Documentos de Concurso. |
34. Saneamento das Propostas ▪ Art. 47-2-f ▪ Art. 47-2-e ▪ Art. 57 ▪ Art. 59-1 | 34.1. Desde que a proposta seja considerada adequada aos Documentos de Concurso, a Entidade Contratante poderá relevar ou suprir desconformidades, erros ou omissões que não se constituam em desvios materiais, na forma desta Cláusula. 34.2. Desde que a proposta seja considerada adequada aos Documentos de Concurso, a Entidade Contratante poderá solicitar que o Concorrente apresente a informação ou documentação necessária, dentro de um período razoável de tempo, para rectificar desconformidades não materiais ou omissões na proposta em relação a documentação solicitada nos Documentos de Concurso. Tais omissões não devem ser acerca de qualquer aspecto relacionado com os preços da proposta. Falhas do Concorrente no atendimento da solicitação podem |
resultar na desclassificação de sua proposta. 34.3. Determinado que a proposta está substancialmente em conformidade, a Entidade Contratante corrigirá os erros aritméticos de acordo com o seguinte: a) Se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total, o qual é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, e o preço total será corrigido, excepto se na opinião da Entidade Contratante, houve um erro óbvio na indicação decimal do preço unitário, caso em que prevalecerá o preço total na forma cotada e o preço unitário será corrigido; b) se houver um erro no total correspondente à soma ou subtracção dos sub-totais, os sub-totais prevalecerão e o total será corrigido; e c) se houver uma discrepância entre o valor indicado em números e o montante indicado por extenso, o valor em palavras prevalecerá, excepto se o montante expresso em palavras estiver relacionado com erros aritméticos, caso em que o montante em números prevalecerá, sujeito ao especificado nas letras (a) e (b) acima. 34.4. Se o Concorrente não aceitar a correcção dos erros, sua proposta será desclassificada, e sua Garantia Provisória, se houver, será executada. | |
35. Moeda para Avaliação das Propostas ▪ Art. 47-2-i ▪ Art. 113 | 35.1 Se for permitido ao Concorrente cotar em outra moeda que não seja a moeda nacional (METICAL), para fins de avaliação e comparação das propostas, a Entidade Contratante converterá todos os preços das propostas expressos em outras moedas para: a) A moeda nacional (METICAL), à taxa de câmbio comercial de venda estabelecida para transacções similares pelo Banco Central de Moçambique; ou b) Moeda aceite no comércio internacional, ao câmbio de venda publicado pelo Banco Central de Moçambique. 35.2 A moeda seleccionada para converter os preços das propostas de avaliação, juntamente com a fonte e a data da taxa de câmbio estão especificados nos Dados de Base do Concurso. |
36. Avaliação Técnica e Margem de Preferência ▪ Art. 27 ▪ Art. 28 | 36.1 A Entidade Contratante examinará a proposta técnica para confirmar se todos os termos e condições especificadas nos Documentos de Concurso foram aceitos pelo Concorrente, sem desvios materiais ou reservas. 36.2. A Entidade Contratante deverá avaliar os aspectos técnicos da proposta submetida, de acordo com a Cláusula 21 das IAC, para |
confirmar que a proposta atende a todos os requisitos especificados na Secção IX, Escopo dos Serviços, sem desvios materiais ou reservas. 36.3. Se, após o exame dos termos e condições e da avaliação técnica, a Entidade Contratante determinar que a proposta não está em conformidade com o solicitado nos Documentos de Concurso, a proposta será desclassificada, na forma da Cláusula 33 das IAC. 36.4. Excepto nos casos específicos nos dados de Base do Concurso a margem de preferência a concorrentes nacionais não será considerada na avaliação das propostas. Se a margem de preferência doméstica for um factor de avaliação seram aplicados os critérios estabelecidos na secção III – Critérios para avaliação e qualificação. E aplicavel a margem de preferência ao Concorrente, pessoa singular ou colectiva registado em Mocambique, há mais de cinco (5) anos com capital social maioritariamente estrangeira. | |
37. Avaliação e Decisão sobre as Propostas ▪ Art. 36, 37 e 38 ▪ Art. 47-2-n ▪ Art. 55 ▪ Art. 56-1 ▪ Art. 72 ▪ Art. 77 ▪ Art. 85 ▪ Art. 89 ▪ Art. 91 ▪ Art. 98 | 37.1. A Entidade Contratante somente irá avaliar e comparar as propostas que tiverem sido determinadas como adequadas, conforme as Cláusula 33 e 34 das IAC. 37.2. Para avaliar e decidir sobre as propostas, a Entidade Contratante somente levará em consideração os critérios definidos na Cláusula 38 ou 39 das IAC, conforme aplicável. Nenhum outro critério ou metodologia será utilizado ou permitido. 37.3. A avaliação e decisão das propostas pela Entidade Contratante levará em consideração o critério de avaliação adoptado para o concurso, conforme especificado nos Dados de Base do Concurso, de acordo com o seguinte: a) Avaliação com base no Critério de Menor Preço, de acordo com a metodologia indicada na Cláusula 38 das IAC; b) Avaliação com base no Critério Conjugado das Propostas Técnica e de Preço, de acordo com a metodologia indicada na Cláusula 39 das IAC. 37.4. Se for especificado nos Dados de Base do Concurso, e os Concorrentes apresentarem cotação de preços separados para um ou mais lotes, a Entidade Contratante fará a adjudicação por Lotes a um ou mais Concorrentes. A metodologia de avaliação para determinar a combinação de lotes com avaliação de preços mais baixos, conforme os descontos oferecidos na Proposta do concorrente, está especificada na Secção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. 37.5. O reajustamento dos preços previsto na Sub-cláusula 17.6 das IAC, quando aplicável, não será levado em consideração na avaliação das propostas. |
37.6. Se, no exame das propostas se concluir que a proposta que apresentou o menor preço avaliado está seriamente desequilibrada, a Entidade Contratante poderá solicitar o detalhamento dos preços unitários apresentados no Mapa de Preços, para demonstrar a consistência dos preços aos métodos de execução, aos prazos de execução e outros dados da proposta apresentada. Em consequência, a Entidade Contratante poderá solicitar a elevação do montante da Garantia Definitiva, como protecção aos riscos de incumprimento do Contrato pelo concorrente vencedor. 37.7. A margem de preferência a concorrentes nacionais não será considerada na avaliação das propostas. | |
38. Avaliação e Decisão com Base no Critério do Menor Preço Avaliado ▪ Art. 36 ▪ Art. 37 ▪ Art. 72 ▪ Art. 77 ▪ Art. 85 ▪ Art. 89 ▪ Art. 91 | 38.1. Para avaliação e decisão sobre as propostas, com base no Critério do Menor Preço, a Entidade Contratante levará em consideração o seguinte: a) Os preços cotados, de acordo com a Cláusula 17 das IAC; b) Os preços ajustados para correcção de erros aritméticos, de acordo com a Sub-cláusula 34.3 das IAC; c) Os preços ajustados com os descontos oferecidos, de acordo com a Sub-cláusula 17.6 das IAC; d) A conversão dos preços a uma moeda comum, nos termos da Cláusula 35 das IAC, quando aplicável; e e) Os ajustes resultantes das condições de pagamento apresentadas pelo Concorrente, aplicando os critérios de avaliação especificados nos Dados de Base do Concurso, entre os critérios de avaliação indicados na Secção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. 38.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final deve ser apurada por sorteio em sessão pública. |
39. Avaliação e Decisão com Base no Critério Conjugado ▪ Art. 38 ▪ Art. 55 ▪ Art. 77 | 39.1. Para avaliar as propostas, com base no Critério Conjugado, a Entidade Contratante levará em consideração o seguinte: a) Os preços cotados, de acordo com a Cláusula 17 das IAC; b) Os preços ajustados param correcção de erros aritméticos, de acordo com a Sub-cláusula 34.3 das IAC; c) Os preços ajustados com os descontos oferecidos, de acordo com a Sub-cláusula 17.6 das IAC; d) A conversão dos preços a uma moeda comum, nos termos da Cláusula 35 das IAC, quando aplicável; e e) Os ajustes resultantes da aplicação dos critérios de avaliação especificados nos Dados de Base do Concurso, entre os critérios de avaliação indicados na Secção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. |
39.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação final é atribuida ao Concorrente detentor da melhor classificação técnica e persistindo o empate, a classificação final deve ser decidida por sorteio, em sessão pública. | |
40. Classificação e Desclassificação ▪ Art. 58 ▪ Art. 59 | 40.1. Serão desclassificadas as propostas que: a) Sejam apresentadas fora do prazo definido nos Documentos de Concurso; b) Não cumpram com as exigências feitas nos Documentos de Concurso; c) Tenham sido desclassificadas na avaliação preliminar prevista na Cláusula 33 das IAC; e d) Apresentem condições inexequíveis ou abusivas. 40.2. Cada Concorrente deverá apresentar apenas uma Proposta, individualmente ou como membro de um Consórcio ou Associação. O Concorrente que apresentar ou participar em mais de uma Proposta (excepto como subcontratada, ou no caso de propostas com variantes que tenham sido permitidas ou solicitadas), acarretará a desclassificação de todas as propostas em que participe este Concorrente. |
41. Pós- qualificação 57 58 59 | 41.1. Encerrada a fase de classificação e após determinar o menor preço avaliado de cada proposta, ou a melhor combinação de proposta técnica e de preços, de acordo o critério especificado na Cláusula 5 das IAC, a Entidade Contratante analisará o cumprimento dos requisitos de qualificação pelo Concorrente ou Concorrentes seleccionado(s) para confirmar se o mesmo está qualificado para executar o Contrato de forma satisfatória. 41.2. A qualificação levará em consideração a confirmação do atendimento dos requisitos de qualificação jurídica, económico- financeira e técnica e da comprovação da regularidade fiscal do Concorrente, de acordo com o especificado na Cláusula 23 das IAC. 41.3 Na avaliação a Entidade Contratante poderá promover diligências de saneamento, de acordo com as Sub-cláusulas 34.1 e 34.2. 41.4. Uma avaliação positiva será pré-requisito para a adjudicação do Contrato ao Concorrente. Uma avaliação negativa resultará na desclassificação da proposta do Concorrente. Neste caso, a Entidade Contratante passará à proposta melhor classificada que se seguir, realizando, de acordo com o mesmo procedimento, a avaliação desse Concorrente para determinar se está qualificado para executar o Contrato satisfatoriamente. |
Convocação para | A Entidade Contratante convoca os Concorrentes para em sessão |
anúncio de posicionament o ▪ Art. 44-e ▪ Art.54-9 ▪ Art. 66-i ▪ Art. 70-e ▪ Art. 74-k ▪ Art. 80-e ▪ Art. 92-d | pública anunciar o posicionamento no Concurso, apos avaliação das propostas, elaboração do Relatorio de avaliação e recomendação de decisão, podendo os concorrentes e demais interessados participar. |
▪ Direito da Entidade Contratante Aceitar ou Rejeitar Propostas ▪ Art. 35 ▪ Art. 54-3 ▪ Art. 61 ▪ Art. 62 | 43.1 A Entidade Contratante reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer proposta, invalidar ou cancelar o processo deste Concurso e de rejeitar todas as propostas, a qualquer momento, antes da adjudicação do Contrato sem, desta forma, incorrer em qualquer responsabilidade para qualquer dos Concorrentes. 43.2. A decisão de invalidação ou cancelamento do concurso será comunicada a todos os Concorrentes, por escrito. |
F. Adjudicação do Contrato
43. Critérios de Adjudicação ▪ Art. 47-2-n ▪ Art. 55 ▪ Art. 56 ▪ Art. 58 ▪ Art. 59 | 43.1 A Entidade Contratante adjudicará o Contrato ao Concorrente ou Concorrentes cuja proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada e que tenha sido avaliada como a proposta de “menor preço” ou a “melhor conjugação de proposta técnica e de preço” mais adequadas, de acordo com o critério de avaliação e decisão especificado nos Documentos e Concurso, desde que o Concorrente, adicionalmente: (a) atenda os requisitos de elegibilidade; e (b) tenha demonstrado que está qualificado para executar o Contrato satisfatoriamente. |
44. Notificação de Adjudicação ▪ Art. 35-2-b ▪ Art. 35-2-c ▪ Art. 63-2 | 44.1 A Entidade Contratante notificará o resultado do concurso a todos os Concorrentes, por escrito. 44.2. É responsabilidade do Concorrente informar seu endereço e as alterações posteriores para recepção de notificação. 44.3 Depois de receber a Garantia Definitiva, de acordo com a, Cláusula 46 das IAC, do Concorrente ao qual tiver sido adjudicado o Contrato, e com a assinatura do Contrato, a Entidade Contratante devolverá aos mesmos as respectivas Garantias Provisórias, se houver, de acordo com Sub-Cláusula 25.7 das IAC. |
45. Assinatura do Contrato | 45.1. Para a celebração do Contrato, o Concorrente vencedor deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação de adjudicação, as certidões actualizadas dos requisitos de |
▪ Art. 108 ▪ Art. 109 ▪ Art. 110 ▪ Ar. 112 | qualificação apresentados na fase de concurso, que tenham caducado durante o decurso do concurso. 45.2. Após a apresentação das certidões actualizadas previstas na Sub- Cláusula 45.1 das IAC, a Entidade Contratante convocará o Concorrente vencedor para assinatura do Contrato. 45.3. No caso de Consórcio, para fins de assinatura do Contrato, o concorrente deverá apresentar o termo de constituição de consórcio. 45.4. A apresentação da Garantia Definitiva, nos termos da Cláusula 45 das IAC, é condição prévia para assinatura do Contrato. |
46. Garantia Definitiva ▪ Art. 47-2-m ▪ Art. 101-d ▪ Art. 103 ▪ Art. 105 ▪ Art. 127-1-a ▪ Art. 127-2-a | 46.1. O Concorrente ao qual foi adjudicado o Contrato deverá apresentar a Garantia Definitiva e assinar o Xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da notificação da Entidade Contratante, no montante especificado nos Dados de Base do Concurso, na forma apresentada nos Documentos de Concurso ou outra forma aceite pela Entidade Contratante. 46.2. Caso o Concorrente vencedor não apresente a Garantia Definitiva acima mencionada ou não assine o Contrato, no prazo indicado na Sub-Cláusula acima, constitui motivo para a invalidação da adjudicação que lhe foi feita, e implicará a execução da Garantia Provisória. Neste caso, a Entidade Contratante poderá adjudicar o Contrato ao Concorrente que tenha obtido a avaliação mais baixa seguinte, que seja considerado como qualificado ou abrir novo Concurso. 46.3. No caso de Consórcio, a Garantia Definitiva pode ser oferecida isoladamente por qualquer dos seus membros ou ter o seu valor rateado entre a totalidade dos membros, a exclusivo critério do Consórcio. |
47. (a) Juros de Mora Art. 120 | Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a Contratada direito a juros de mora nos termos definids no contrato. |
47. Reclamaçao e Recursos ▪ Art. 34-2 ▪ Art. 275 ▪ Art. 276 ▪ Art. 277 ▪ Art. 278 | 47.1. No decurso dos prazos para a reclamação, os concorrentes têm direito de consulta livre do procedimento administrativo do Concurso. 47.2. A reclamacao e recurso hierarquico produzem efeitos suspensivos no andamento do Concurso. 47.2. Das decisões proferidas no Concurso, o Concorrente poderá apresentar reclamações e recursos de acordo com o seguinte: a) Reclamação no prazo de cinco dias úteis contados da comunicação da decisão, à autoridade especificada nos Dados de Base do Concurso, sem pagamento de nenhuma taxa. |
b) Recurso hierárquico, no prazo de três dias úteis contados da comunicação da decisão, à autoridade especificada nos Dados de Base do Concurso, mediante a apresentação de uma garantia, a título de caução, no valor especificado nos Dados de Base do Concurso; c) Recurso contencioso, rege-se por legislacao especifica 47.3. O montante recebido como caução, previsto nas alíneas (b) será restituído ao Concorrente, se for verificado ser procedente a reclamação ou recurso. 47.4. A Entidade Contratante deverá responder prontamente e por escrito a qualquer Concorrente que solicite explicações por escrito em relação aos motivos pelos quais não foi seleccionado. | |
48. Práticas Anti- éticas ▪ Art. 279 ▪ Art. 280 ▪ Art. 281 | 48.1 Os Concorrentes devem observar os mais elevados padrões de ética durante a contratação e execução do Contrato. 48.2. No cumprimento destes princípios, a Entidade Contratante define, para os propósitos desta provisão, os termos a seguir estabelecidos, do seguinte modo: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar algo de valor para influenciar o acto de um funcionário público no procedimento de contratação ou na execução de Contrato; b) Prática fraudulenta: Deturpação ou omissão dos factos, a fim de influenciar o procedimento de contratação ou a execução de um Contrato em prejuízo da Entidade Contratante; c) Prática de colusão: Prática conivente entre Concorrentes, com ou sem o conhecimento da Entidade Contratante, realizada para estabelecer preços de propostas em níveis artificiais, não competitivos e privar a Entidade Contratante dos benefícios da competição livre e aberta; e d) Prática de coerção: Ameaça ou tratamento ameaçador a pessoas ou seus familiares para influenciar a sua participação no procedimento de contratação ou na execução do Contrato. 48.3. Além do cumprimento do estabelecido na Sub-Cláusula acima, ficam incorporadas a este Concurso as disposições da legislação nacional que tem como objecto o combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. |
49. Sanções ▪ Art. 281 | 49.1. No caso de verificação de práticas corruptas ou fraudulentas, a Entidade Contratante, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável, poderá aplicar aos Concorrentes as seguintes sanções: a) Desclassificação da Proposta para adjudicação se confirmar |
que o Concorrente recomendado para essa adjudicação esteve envolvido em práticas corruptas ou fraudulentas no concurso para o Contrato em questão; b) Multa, no valor estabelecido nos Dados de Base do Concurso; c) Impedimento de contratar com o Estado, pelo período de 1 (um) ano; e d) Em caso de reincidência, impedimento de contratar com o Estado pelo período de 5 (cinco) anos. e) São passiveis de procedimento disciplinar nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), os Agentes e Funcionários que tenham praticado actos anti-éticos e ilícitos que violem os procedimentos de contratação. |
31
Secção II — Dados de Base do Concurso
Os dados indicados nesta secção suplementam as Instruções aos Concorrentes (IAC) e havendo divergência, as condições aqui contidas, prevalecerão sobre as IAC. Os números indicados na coluna a esquerda correspondem as Cláusulas das IAC.
A – Introdução | |
IAC 1.1. | Número do Concurso: 47A001952/CP/05/20- produção e fornecimento de bilhetes para cobrança de taxas de portagens Lote-Portagem de Moamba, Guijá e Xai-Xai LoteII-Portagem de Save, Lucite, Pongué Sul e Caia Lote III-Portagem de Save, Lucite, Pongué Sul e Caia |
IAC 2.1 | Nome da Entidade Contratante: Fundo de Estradas |
IAC 3.1 | Objecto do Concurso: Produção e fornecimento de bilhetes para cobrança de taxas de portagens |
IAC 3.2 | Prazo de Execução e Conclusão dos Serviços: 18 meses |
IAC 4.1 | Modalidade do Concurso:Concurso Público |
IAC 5.1 | Critério de Avaliação e Decisão: Menor Preço Avaliado |
IAC 6.1 | Fonte de Recursos: As despesas decorrentes do Contrato têm cobertura orçamental de acordo com o seguinte: MOP 1994-0042; CED 122 |
IAC 7.1 | O Concorrente estrangeiro É elegível para participação. |
B — Documentos de Concurso | |
IAC 10.1 | ▪ Para fins de solicitação de esclarecimentos, o endereço da Entidade Contratante é: Nome: Fundo de Estradas Endereço: Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, 0xxxxxx Xxxxx: Xxxxxx xx Xxxxxx Telefone: 00 000000/00 0000000 Fax: 00 000000 |
Documento de Concurso
Prestaçao de Serviços Gerais de Produção de Bilhetes de Portagem
▪ A Data Final Prevista para Entrega das Propostas é: Data: 17 de Abril de 2020 Hora: 9:30 ▪ O prazo para solicitação de esclarecimentos pelo Concorrente é: 6 de Abril de 2020 | |
IAC 10.2 | ▪ Prazo de Resposta aos Pedidos de Esclarecimentos: 13 de Abril de 2020 |
C — Preparação das Propostas | |
IAC 13.1 | Data e Horários de Visita ao Local dos Serviços: N/A |
IAC 14.1 | Língua da proposta: Português. |
IAC 15.1 (h) | O Concorrente deverá apresentar a documentação constante da Secção III. Adicionalmente devem ser apresentados os seguintes documentos: Documento de qualificação jurídica • Declaraçõ do UFSA (Cadastro Único) • Alvará compctível com actividade objecto do concurso • Regularidade fiscal • Declaração do Instituto Nacional de Estatistica |
IAC 16.1 | O Regime de Contratação é: “Preço Global” |
IAC 17.5 | “Os Preços serão fixos e não serão reajustados.” |
IAC 18.1 | “Propostas com variantes NÃO serão aceites.” |
IAC 19.1 | O valor da parcela máxima de adiantamento é de 20% do Preço do Contrato. |
IAC 20.1 | Os preços deverão ser cotados em METICAL. |
IAC 21.1 (d) | O montante máximo da parcela de subcontratação permitida é de: 10 % do Preço do Contrato. |
IAC 21.1 (g) | Adicionalmente devem ser apresentadas as seguintes informações: |
[Declaração da Capacidade de Produção Semanal de 3 mil cdernetas de 100 bilhetes cada] | ||
IAC 22.1 | “Este Concurso está aberto para todos os Concorrentes interessados.” | |
IAC 23.4 | O Cadastro válido não substitui a apresentação dos seguintes documentos: Documento de qualificação jurídica Qualificaoa económica -financeira Qualificao técnica Regularidade fiscal Declaração do Instituto Nacional de Estatistica | |
IAC 24.1 | O prazo mínimo de validade da proposta é: 60 dias | |
IAC 25.1 | A Garantia Provisória é requerida | |
Concurso Público nº47A00952/CP/05/20- lote I | 60 000MT C/validade de 90 dias | |
Concurso Público nº47A00952/CP/05/20-lote II | N/A | |
Concurso Público nº47A00952/CP/05/20-lote III | 50 000MT C/validade de 90 dias | |
IAC 25.2 | “Para além do Metical, Não e permitida a apresentação de Garantia Provisória em outra moeda.” | |
IAC 26.1 | Para além do original, o número de cópias da proposta é: 02 | |
D — Apresentação e Abertura das Propostas |
IAC 27.1 | ▪ A apresentaçao de proposta por meio electrônico NÃO é permitida |
IAC 28.1 | ▪ Para fins de apresentação da proposta, o endereço da Entidade Contratante é: Nome: Fundo de Estradas Endereço: Fundo de Estradas, sita na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx000, 0x xxxxx- Xxxxxx xx Xxxxxx Local: Maputo cidade ▪ Hora, data final para apresentação das propostas: Data: 17 de Abril de 2020 Hora: 09:30 |
IAC 30.1 | Hora, data e local da abertura das Propostas: Data: 17 de Abril de 2020 Hora: 90:45 Endereço: Nome: Fundo de Estradas Endereço: Av. Mártires de Inhaminga nº170, 8º andar- Cidade do Maputo Local: Maputo Cidade |
E . Avaliação e Comparação das Propostas | |
IAC 35.2 | Todas as propostas deverão ser cotadas na moeda do País da Entidade Contratante: METICAL. |
IAC 36.1 | A margem de preferência NÃO será aplicada. |
IAC 37.3 | Avaliação com base no Critério de Menor Preço Avaliado” |
IAC 38.1 (d) | A avaliação das condições de pagamento será efectuada de acordo com o seguinte: • Para efeitos de avaliação, 10% do valor de adiantamento |
proposto, será acrescido ao valor da proposta. | ||
IAC 39.1 | Critérios de Avaliação:2 A avaliação conjunta de técnica e de preço levará em consideração aos seguintes critérios: Menor preco avaliado | |
IAC 39.1 (a) | Data e hora e enderenço do anúncio de posicionamento dos Concorrentes: Data: 28 de Abril de 2020 Hora: 10.50 Nome :Fundo de Estradas Endereço: Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx000, 0x xxxxx- Xxxxxx xx Xxxxxx Local: Maputo Cidade | |
F. Adjudicação do Contrato | ||
IAC 46.1 | Valor da Garantia Definitiva: | |
Concurso Público nº47A00952/CP/05/20- lote I- Portagem de Moamba, Guijá e Xai-Xai | 3% | |
Concurso Público nº47A00952/CP/05/20-lote II- Portagem de Save, Lucite, Pongué Sul e Caia | 3% | |
Concurso Público nº47A00952/CP/05/20-lote III- Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx x Xxxx xx Xxxxxxxxxx | 3% | |
2 A avaliação mediante a aplicação de pesos, somente é aplicável em situações excepcionais, devidamente justificadas.
IAC 47.1(b) | Em caso de reclamação ▪ Autoridade Competente: Presidente do Conselho de Administracao do Fundo de Estradas |
IAC 47.1(c) | Em caso de recurso hierárquico ▪ Autoridade Competente: Ministro das Obras Publicas Habitacao e Recursos Hidricos ▪ Montante da Garantia: 55.000,00 ( Cenquenta e cinco mil Meticais) |
IAC | O recurso contencioso rege-se pela legislação específica do Tribunal Administrativo. |
Secção III. Critérios de Avaliação e de Qualificação
Sumário
1. Critérios de Avaliação
2. Requisitos para Qualificação
3. Múltiplos Contratos
4. Margem de Preferência
Secção III. Critérios de Avaliação e de Qualificação
(Aplicável nos Casos em que tenha sido realizada Pré-qualificação)
Esta Secção complementa as Instruções aos Concorrentes. Contém os critérios que a Entidade Contratante pode utilizar para avaliar a proposta e determinar os critérios requeridos para qualificação dos Concorrentes.
Para avaliação e decisão das propostas, a Entidade Contratante não utilizará nenhum outro critério que não esteja previsto nesta Secção.
1. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO (Cláusula 38 e 39 das IAC)
[Nota: A Entidade Contratante deve seleccionar o critério apropriado para o Concurso específico, completar as informações em falta de acordo com as indicações desta Secção e excluir os critérios que não foram aplicáveis ou que não serão utilizados.]
De acordo com as Cláusulas 38 e 39 das IAC, adicionalmente ao preço da proposta cotado, a Entidade Contratante poderá levar em consideração, adicionalmente ao preço da proposta, um ou mais dos seguintes factores, conforme especificado nos Dados de Base do Concurso, utilizando os seguintes critérios e metodologias:
1.1. Critério do Menor Preço – Cláusula 38.1(e) das IAC3
▪ Art. 36
1.1.1. A Entidade Contratante, adicionalmente ao Preço poderá levar em consideração alterações nas Condições de Pagamento, se for permitido nos Dados de Base do Concurso, utilizando um ou mais dos seguintes factores. Os procedimentos de avaliação deverão estar em conformidade com este item, de acordo com o que está estabelecido nos Dados de Base do Concurso.
a) Variações no Montante da Parcela de Adiantamento
(i) Os Concorrentes deverão apresentar o Preço de suas propostas considerando o percentual máximo de adiantamento estabelecido nas Condições Especiais do Contrato. As propostas serão avaliadas com base no preço-base.
(ii) Aos Concorrentes é permitida a apresentação de variante no montante da parcela inicial, desde que o percentual de adiantamento proposto não ultrapasse o percentual máximo indicado nos Dados de Base do Concurso. Caso o Concorrente apresente um percentual de adiantamento superior ao montante máximo indicado
3 Somente é permitida a utilização de critérios relacionados com as Condições de Pagamento. (Art. 36-2).
nos Dados de Base do Concurso, sua proposta será considerada como não adequada e será desclassificada pela Entidade Contratante.
(iii) A Entidade Contratante levará em consideração alternativas na parcela de adiantamento, para fins de avaliação das propostas, aplicando um factor de correcção na forma especificada nos Dados de Base do Concurso, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto. 4
b) Variações no Cronograma de Pagamentos
(i) Os Concorrentes deverão apresentar o preço das suas propostas considerando o cronograma de pagamentos estabelecido nos Dados de Base do Concurso e nas Condições Especiais do Contrato. As propostas serão avaliadas com base no preço-base.
(ii) Aos Concorrentes é permitida, entretanto, a apresentação, de variante no cronograma de pagamentos, excepto em relação à parcela final, desde que (a) a variação (para mais ou para menos) não seja superior ao percentual indicado nos Dados de Base do Concurso; e (b) não seja alterado o número de parcelas previstas e os respectivos eventos para pagamento. Caso o Concorrente apresente uma variante de cronograma de pagamento em desacordo com os Dados e Base do Concurso, sua proposta será considerada como não adequada e será desclassificada pela Entidade Contratante.
(iii) a Entidade Contratante levará em consideração as alterações no cronograma de pagamentos, para fins de avaliação das propostas, aplicando um factor de correcção na forma especificada nos Dados de Base do Concurso, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto, para cada parcela para a qual o Concorrente proponha alteração;
c) Outro factor específico que estiver especificado nos Dados de Base do Concurso
Indicar o factor específico e o método de avaliação, os quais devem ser detalhados de forma objectiva nos Dados de Base do Concurso. O factor indicado deve estar relacionado com as condições de pagamento.
1.1.2. A metodologia de aplicação no concurso, para os factores adicionais, será
especificada nos Dados de Base do Concurso (Secção II).
1.1.3. Será seleccionada para adjudicação a proposta que seja a de menor preço avaliado, após a inclusão dos factores de avaliação que sejam estabelecidos nos Dados de Base do Concurso.
4 O factor de correcção deve corresponder à vantagem ou desvantagem econômica obtida pela Entidade Contratante na antecipação ou atraso.
1.1.4. O preço avaliado será calculado, para cada proposta, de acordo com a seguinte fórmula:
PA = [(Pp) + (Vcp)]
Onde:
PA = Preço Avaliado
Pp = Preço proposto em cada proposta, conforme Orçamento;
Vcp = Factores adicionais apresentados para as Condições de Pagamento, na proposta de cada Concorrente, conforme Subcláusula 2.1.1 desta Secção:
[(a) + (b) + (c) + (. )]
2. REQUISITOS PARA QUALIFICAÇÃO (IAC 23)
Após determinar o menor preço avaliado de cada proposta, ou a melhor combinação de proposta técnica e de preços, de acordo o critério especificado nos Dados de Base do Concurso, a Entidade Contratante, deve analisar o cumprimento das exigências para pós- qualificação pelo Concorrente, de acordo com a Cláusula 23 das IAC, com base nos requisitos especificados nesta Secção.
2.1. Os Concorrentes deverão apresentar, juntamente com as suas propostas, quaisquer informações que actualizem os documentos originais enviados aquando da pré- qualificação ou, alternativamente, confirmar nas suas propostas, que as informações originalmente prestadas na pré-qualificação continuam a ser, na sua essência, correctas, à data de apresentação da proposta. A actualização ou confirmação deve ser feita mediante a utilização dos formulários constantes da Secção IV.
2.2. Para além da confirmação ou actualização das informações pertinentes à pré- qualificação, os Concorrentes deverão apresentar o seguinte:
a) Qualificação Económico-financeira
(i) Facturação em actividades similares ao objecto da contratação, de valor igual ou superior a ;
(ii) Facturação média anual nos três últimos exercícios fiscais de valor igual ou superior a ;
(iii) Capital social ou património líquido no último exercício fiscal, em montante não inferior a ;
(iv) Confirmação de facilidades de acesso a créditos, em montante não inferior a
.
b) Qualificação Técnica:
(i) declaração do próprio concorrente comprovativa de que dispõe de instalações adequadas e dos principais equipamentos necessários para a execução do objecto da contratação, de acordo com a lista a seguir, com indicação de todos os dados necessários à sua verificação, utilizando os formulários constantes da Secção IV:
Nº | Tipo de Equipamento e Características | Quantidade Mínima Exigida |
1 | Máquina de impressão gráfica | 2 |
2 | Papel bond GSM80 | 5000 |
3 | Instalação equipada | 1 |
(ii) Declaração do próprio concorrente comprovativa de que possue equipa profissional e técnica disponível para execução do objecto da contratação, acompanhada dos respectívos currículos e de declaração de compromisso dos profissionais, de acordo com o quadro a seguir, utilizando os formulários constantes da Secção IV:
Nº | Função | Experiência Exigida |
1 | Técnico de produção | 2 anos |
2 | Lider de equipa de produção | 2 anos |
3. AVALIAÇÃO DE MÚLTIPLOS CONTRATOS (Sub-Cláusula 36.5 das IAC)
Desde que esteja especificado nos Dados de Base do Concurso, a Entidade Contratante poderá adjudicar múltiplos Contratos para um Concorrente, quando este oferecer o Menor Preço Avaliado para uma combinação de Lotes ou Itens, desde que cumpra os com requisitos de qualificação estabelecidos nesta Secção III dos Documentos de Concurso.
No caso de múltiplos Contratos, a Entidade Contratante pode:
a) avaliar somente os lotes ou Contratos que incluem no mínimo a percentagem de itens por lote e quantidades por item especificadas na Sub-Cláusula 17.10 das IAC;
b) tomar em consideração:
(i) a proposta com a avaliação mais baixa em relação a cada lote que satisfaça os requisitos dos Critérios de Avaliação;
(ii) a redução de preço por lote e a metodologia para sua aplicação, de acordo com a proposta do Concorrente em sua proposta.
4. MARGEM DE PREFERÊNCIA (Cláusula 35 das IAC)
1.1. Se for especificado nos Dados de Base do Concurso, a Entidade Contratante poderá garantir uma margem de preferência de 15% (quinze por cento) para os Medicamentos e/ou Artigos Médicos produzidos em Moçambique para fins de comparação das propostas, de acordo com os procedimentos a seguir.
1.2. Para se beneficiar da margem de preferência, os Concorrentes devem comprovar que os Medicamentos e/ou Artigos Médicos oferecidos na sua proposta, contém a margem mínima de incorporação de factores nacionais correspondente a, pelo menos, 30% (trinta por cento) do preço a porta da fábrica.
1.3. Para fins de concessão de margem de preferência, serão aplicados os seguintes procedimentos:
3.3.1. Após a conversão das propostas para uma única moeda, e dos ajustes previstos na Cláusula 38 ou Cláusula 39 das IAC, conforme o critério de avaliação aplicável, as propostas serão classificadas em grupos, de acordo com o seguinte:
a) Grupo A: Propostas oferecendo Bens fabricados em Moçambique para as quais: (i) os serviços, mão-de-obra, matéria-prima e componentes originários de Moçambique incorporem no mínimo 20% (vinte por cento) de factores nacionais do preço a porta da fábrica; e (ii) as instalações onde os Bens serão produzidos ou montados estejam a produzir ou montar bens da mesma natureza, pelo menos desde a data da apresentação da proposta.
b) Grupo B: Todas as outras propostas oferecendo Bens manufacturados em Moçambique;
c) Grupo C: Propostas oferecendo Bens manufaturados fora de Moçambique que já tenham sido importados ou que serão importados;
3.3.2. Para facilitar esta classificação pela Entidade Contratante, o Concorrente deverá completar a versão adequada da Planilha de Preços fornecida nos Documentos de Concurso. Contudo, a apresentação de versão incorreta da Planilha de Preços pelo Concorrente não resultará na desclassificação da sua proposta, mas sujeita o Concorrente à reclassificação da sua proposta para o Grupo apropriado.
1.4. Na aplicação da margem de preferência, serão observados os seguintes passos:
a) A Entidade Contratante deve rever as propostas, para conferir sua adequação, modificando, se necessário, o enquadramento por grupo de proposta feito pelos Concorrentes ao preencher a Proposta de Preços e a Planilha de Preços;
b) Todas as propostas, após a inclusão dos critérios de avaliação estabelecidos para o Concurso, de cada grupo serão, então, comparadas entre si, a fim de determinar a proposta seleccionada em primeiro lugar, em cada grupo;
c) A proposta selecionada no Grupo A deverá, então ser comparada com a proposta selecionada do Grupo B. Se desta comparação resultar que uma proposta do grupo A ou do Grupo B é a menor, ela será escolhida para adjudicação do Contrato;
d) Se, contudo, como resultado da comparação anterior, a proposta seleccionada for do Grupo C, uma segunda fase de avaliação será realizada. Neste caso, a menor proposta avaliada do Grupo C será então comparada com a menor proposta avaliado do Grupo A, acrescentando-se à proposta do Grupo C, apenas para os fins desta comparação, o montante igual a 15% (quinze por cento) do preço dessa proposta do Grupo C;
e) O percentual de 15% será calculado com base no montante constante na Proposta de Preço apresentada pelo Concorrente para entrega no Destino Final, acrescido apenas dos ajustes decorrentes de êrros aritméticos previstos na Sub-Cláusula 33.4 das IAC; e
f) Se, como resultado dessa nova comparação prevista na letra (d) acima, a proposta do Grupo A for a de menor preço, ela deverá ser seleccionada para adjudicação. Caso contrário, a proposta de menor preço avaliada do Grupo C, determinada com base na comparação exposta na letra (d) acima, será seleccionada para adjudicação.
1.5. No caso de propostas com alternativas, tais propostas serão avaliadas separadamente, e também estarão sujeitas à aplicação da margem de preferência.
Secção III. Critérios de Avaliação e de Qualificação
(Aplicável nos Casos em que NÃO TENHA sido realizada Pré-qualificação)
Esta Secção complementa as Instruções aos Concorrentes. Contém os critérios que a Entidade Contratante pode utilizar para avaliar a proposta e determinar os critérios requeridos para qualificação dos Concorrentes.
Para avaliação e decisão sobre as propostas, a Entidade Contratante não utilizará nenhum outro critério que não esteja previsto nesta Secção.
1.MARGEM DE PREFERENCIA A CONCORRENTES NACIONAIS
(IAC Clausula)
Artigo 28
1. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO (Cláusulas 38 e 39 das IAC)
[Nota: A Entidade Contratante deve seleccionar o critério apropriado para o Concurso específico, completar as informações em falta de acordo com as indicações desta Secção e excluir os critérios que não foram aplicáveis ou que não serão utilizados.]
De acordo com as Cláusulas 38 e 39 das IAC, adicionalmente ao preço da proposta cotado, a Entidade Contratante poderá levar em consideração, adicionalmente ao preço da proposta, um ou mais dos seguintes factores, conforme especificado nos Dados de Base do Concurso, utilizando os seguintes critérios e metodologias:
1.1. Critério do Menor Preço – Cláusula 38.1(e) das IAC5
▪ Art. 37
1.1.1. A Entidade Contratante, adicionalmente ao Preço poderá levar em consideração alterações nas Condições de Pagamento, se for permitido nos Dados de Base do Concurso, utilizando um ou mais dos seguintes factores . Os procedimentos de avaliação deverão estar em conformidade com este item, de acordo com o que está estabelecido nos Dados de Base do Concurso.
a) Variações no Montante da Parcela de Adiantamento
(i) Os Concorrentes deverão apresentar o Preço de suas propostas considerando o percentual máximo de adiantamento estabelecido nas Condições Especiais do Contrato. As propostas serão avaliadas com base no preço-base.
5 Somente é permitida a utilização de critérios relacionados com as Condições de Pagamento. (Art. 36-2).
(ii) Aos Concorrentes é permitida a apresentação de variante no montante da parcela inicial, desde que o percentual de adiantamento proposto não ultrapasse o percentual máximo indicado nos Dados de Base do Concurso. Caso o Concorrente apresente um percentual de adiantamento superior ao montante máximo indicado nos Dados de Base do Concurso, sua proposta será considerada como não adequada e será desclassificada pela Entidade Contratante.
(iii) A Entidade Contratante levará em consideração alternativas na parcela de adiantamento, para fins de avaliação das propostas, aplicando um factor de correcção na forma especificada nos Dados de Base do Concurso, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto. 6
b) Variações no Cronograma de Pagamentos
(i) Os Concorrentes deverão apresentar o preço das suas propostas considerando o cronograma de pagamentos estabelecido nas Condições Especiais do Contrato. As propostas serão avaliadas com base no preço-base.
(ii) Aos Concorrentes é permitida, entretanto, a apresentação, de variante no cronograma de pagamentos, excepto em relação à parcela final, desde que (a) a variação (para mais ou para menos) não seja superior ao percentual indicado nos Dados de Base do Concurso; e (b) não seja alterado o número de parcelas previstas e os respectivos eventos para pagamento. Caso o Concorrente apresente uma variante de cronograma de pagamento em desacordo com os Dados e Base do Concurso, sua proposta será considerada como não adequada e será desclassificada pela Entidade Contratante.
(iii) A Entidade Contratante levará em consideração as alterações no cronograma de pagamentos, para fins de avaliação das propostas, aplicando um factor de correcção na forma especificada nos Dados de Base do Concurso, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto, para cada parcela para a qual o Concorrente proponha alteração;
c) Outro factor específico que estiver especificado nos Dados de Base do Concurso
Indicar o factor específico e o método de avaliação, os quais devem ser detalhados de forma objectiva nos Dados de Base do Concurso. O factor indicado deve estar relacionado com as condições de pagamento.
1.1.2. A metodologia de aplicação no concurso, para os factores adicionais, será
especificada nos Dados de Base do Concurso (Seção II).
6 O factor de correcção deve corresponder à vantagem ou desvantagem econômica obtida pela Entidade Contratante na antecipação ou atraso.
1.1.3. Será seleccionada para adjudicação a proposta que seja a de menor preço avaliado, após a inclusão dos factores de avaliação que sejam estabelecidos nos Dados de Base do Concurso.
1.1.4. O preço avaliado será calculado, para cada proposta, de acordo com a seguinte fórmula:
PA = [(Pp) + (Vcp)]
Onde:
PA = Preço Avaliado;
Pp = Preço proposto em cada proposta, conforme Orçamento;
Vcp = Factores adicionais apresentados para as Condições de Pagamento, na proposta de cada Concorrente, conforme Subcláusula 1.1.1 desta Secção:
[(a) + (b) + (c) + (. )]
1.2. Critério Conjugado – Cláusula 39 das IAC
▪ Art. 38
1.2.1. A Entidade Contratante, adicionalmente ao Preço poderá levar em consideração um ou mais dos seguintes factores. Os procedimentos de avaliação deverão estar em conformidade com este item, de acordo com o que está estabelecido nos Dados de Base do Concurso.
a) Variações no Montante da Parcela de Adiantamento
(i) Os Concorrentes deverão apresentar o Preço das suas propostas considerando o percentual máximo de adiantamento estabelecido nas Condições Especiais do Contrato. As propostas serão avaliadas com base no preço-base.
(ii) Aos Concorrentes é permitida a apresentação de variante no montante da parcela inicial, desde que o percentual de adiantamento proposto não ultrapasse o percentual máximo indicado nos Dados de Base do Concurso. Caso o Concorrente apresente um percentual de adiantamento superior ao montante máximo indicado nos Dados de Base do Concurso, sua proposta será considerada como não adequada e será desclassificada pela Entidade Contratante.
(iii) A Entidade Contratante levará em consideração alterações na parcela de adiantamento, para fins de avaliação das propostas, aplicando um factor de
correcção na forma especificada nos Dados de Base do Concurso, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto. 7
b) Variações no Cronograma de Pagamentos
(i) Os Concorrentes deverão apresentar o preço das suas propostas considerando o cronograma de pagamentos estabelecido nas Condições Especiais do Contrato. As propostas serão avaliadas com base no preço-base.
(ii) Aos Concorrentes é permitida, entretanto, a apresentação, de variante no cronograma de pagamentos, excepto em relação à parcela final, desde que (a) a variação (para mais ou para menos) não seja superior ao percentual indicado nos Dados de Base do Concurso; e (b) não seja alterado o número de parcelas previstas e os respectivos eventos para pagamento. Caso o Concorrente apresente uma variante de cronograma de pagamento em desacordo com os Dados e Base do Concurso, sua proposta será considerada como não adequada e será desclassificada pela Entidade Contratante.
(iii) A Entidade Contratante levará em consideração as alterações no cronograma de pagamentos, para fins de avaliação das propostas, aplicando um factor de correcção na forma especificada nos Dados de Base do Concurso, sob a forma de acréscimo ou desconto no preço proposto, para cada parcela para a qual o Concorrente proponha alteração;
c) Variações no Prazo de Execução
Os Serviços deverão ser executados no prazo especificado na Sub-Cláusula 3.2 dos
Dados de Base do Concurso. As propostas que indiquem Prazo de Conclusão dos
Serviços superior a 8 serão desclassificadas.
Dentro deste prazo aceitável, um ajuste por semana/quinzena/mês, especificado nos Dados de Base do Concurso, será acrescentado ou descontado, ao preço das propostas que estejam oferecendo conclusão dos Serviços em prazo diferente do especificado nos Dados de Base do Concurso, para fins de avaliação.
d) Outro Factor específico que estiver indicado nos Dados de Base do Concurso
Indicar o factor específico e o método de avaliação, os quais devem ser detalhados de forma objectiva nos Dados de Base do Concurso. O factor indicado NÃO está restrito às condições de pagamento.
7 O factor de correcção deve corresponder à vantagem ou desvantagem econômica obtida pela Entidade Contratante na antecipação ou atraso.
8 Neste caso, os Documentos de Concurso deverão indicar uma prazo máximo de entrega e um prazo mínimo. (Exemplo: no mínimo 60 dias e no máximo 120 dias).
1.2.2. A metodologia de aplicação no concurso, para os factores adicionais, será
especificada nos Dados de Base do Concurso (Seção II).
1.2.3. Será seleccionada para adjudicação a proposta que seja a de menor preço avaliado, após a inclusão dos factores de avaliação que sejam estabelecidos nos Dados de Base do Concurso.
1.2.4. O preço avaliado será calculado, para cada proposta, de acordo com a seguinte fórmula:
PA = [(Pp) + (Vcp)]
Onde:
PA = Preço Avaliado
Pp = Preço proposto em cada proposta, conforme Orçamento;
Vcp = Factores adicionais, apresentados na proposta de cada Concorrente, conforme Subcláusula 1.2.1 desta Secção:
[(a) + (b) + (c) + (. )]
2. REQUISITOS PARA PÓS-QUALIFICAÇÃO (IAC 23)
Após determinar o menor preço avaliado de cada proposta, ou a melhor combinação de proposta técnica e de preços, de acordo o critério especificado nos Dados de Base do Concurso, a Entidade Contratante, deve analisar o cumprimento das exigências para pós- qualificação pelo Concorrente, de acordo com a Cláusula 23 das IAC, com base nos requisitos especificados nesta Secção.
2.1. Os Concorrentes deverão fornecer, como parte de sua proposta, a documentação satisfatória para a Entidade Contratante, comprovativa da sua qualificação para executar o Contrato, se a sua proposta for aceite, de acordo com o seguinte:
a) Qualificação Jurídica
(i) Para pessoas singulares, formulário devidamente preenchido, acompanhado por fotocópia autenticada do documento de identificação;
(ii) Formulário devidamente preenchido, acompanhado de certidão de registo comercial e estatutos actualizados;
(iii) Declaração do Concorrente, singular ou colectivo, de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento referidas na Cláusula 8 das IAC;
b) Qualificação Econômico-financeira9
(i) Declaração periódica de rendimentos;
(ii) Declaração anual de informação contabilística e fiscal;
(iii) Balanços patrimoniais e demonstrações contabilísticas dos últimos três exercícios fiscais, apresentados nos termos da lei;
(iv) Declaração de que não há pedido de falência contra o Concorrente;
(v) Facturação em actividades similares ao objecto da contratação, de valor igual ou superior a 1 500 000,00MT;
(vi) Facturação média anual nos três últimos exercícios fiscais de valor igual ou superior a [indicar o montante];N/A
(vii) Capital social ou património líquido no último exercício fiscal, em montante não inferior a [indicar o montante];N/A
(viii) Confirmação de facilidades de acesso a créditos, em montante não inferior a [indicar o montante]; N/A
(ix) Em caso de Consórcio, os requisitos de facturação mínima e de capital social ou de patrimônio líquido podem resultar da soma dos valores comprovados de cada um dos membros integrantes do Consórcio.
c) Qualificação Técnica:
(i) Certidão emitida por entidade competente, comprovativa do registo ou inscrição em actividade profissional compatível com o objecto da contratação;
(ii) Declaração do próprio concorrente comprovativa de que dispõe de instalações adequadas e dos principais equipamentos necessários para a execução do objecto de contratação, de acordo com a lista a seguir, com indicação de todos os dados necessários à sua verificação, utilizando os formulários constantes da Secção IV:
Nº | Tipo de Equipamento e Características | Quantidade Mínima Exigida |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
(iii) declaração do próprio concorrente comprovativa de que possue equipa profissional e técnica disponível para execução do objecto da contratação, acompanhada dos respectívos currículos e de declaração de compromisso
9 Os itens (i) até (iv) são de apresentação obrigatória (Art. 21).
dos profissionais, de acordo com o quadro a seguir, utilizando os formulários constantes da Secção IV:
Nº | Função | Experiência e Habilitações Profissionais Exigidas |
(iv) Declaração emitida por pessoa de direito público ou privado comprovativa de execução de Serviços de características técnicas similares às dos Serviços objecto de contratação, executados nos últimos três anos, bem como a descrição dos serviços em curso ou contratados, com indicação dos dados necessários à sua verificação;
(v) Certificado de habilitações literárias e profissionais dos responsáveis pela execução do objecto do Contrato, se for o caso;
(vi) Certificado de Qualidade emitido por entidade competente, nacional ou estrangeira, atestando a qualidade dos Serviços e a sua conformidade com as normas nacionais de qualidade;
(vii) Comprovação de atendimento dos demais requisitos de qualificação
especificados nos Dados de Base do Concurso;
(viii) Em caso de Consórcio Concorrente, os requisitos de qualificação técnica podem ser comprovados por um dos seus membros ou pela soma de elementos que integram a capacidade técnica de cada um deles.
d) Regularidade Fiscal:
(i) Certidão de quitação válida emitida pela Administração Fiscal;
(ii) Declaração válida emitida pela instituição responsável pelo sistema nacional de segurança social.
2.2. Consórcios
A participação de Concorrentes constituídos em Consórcio deve atender as seguintes exigências:
a) Comprovar a qualificação jurídica, qualificação económico-financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal, de cada um dos membros do Consórcio;
a) Apresentar o documento de constituição do Consórcio ou o respectivo projecto, de acordo com a Subcláusula a seguir, acompanhado de declaração de compromisso para constituição do Consórcio caso vença o concurso.
Do documento de constituição do Consórcio ou do Projecto indicado na Subcláusula anterior, deve constar:
b.1. Nome e qualificação de cada membro integrante do Consórcio e a indicação da participação de cada um deles;
b.2. Indicação do membro representante do Consórcio perante a Entidade Contratante, com poderes para assumir obrigações e para receber citação e intimação em nome de todos os membros integrantes do consórcio, durante o concurso e durante a execução do Contrato, no caso de vencedor;
b.3. Assumpção de responsabilidade solidária dos membros integrantes do Consório por todas as obrigações e actos do Consórcio;
c) O prazo de duração do Consórcio deverá, no mínimo, coincidir com o prazo de execução do Contrato, incluindo o período até a Recepção Definitiva;
d) Os Concorrentes integrantes do Consórcio não podem participar, no mesmo concurso, isoladamente nem integrando outro Consórcio; e
e) O documento de Xxxxxxxxx ou o Projecto de constituição do Consórcio, conforme o caso, deverá ser assinado por todos os signatários legalmente autorizados de todos os membros.
2.3. A participação de Concorrentes em Associação deve atender as exigências da legislação pertinente de Moçambique.
2.4. Concorrentes Estrangeiros
O Concorrente Estrangeiro, que esteja ou não autorizado a exercer a sua actividade em Moçambique, adicionalmente ao especificado no item acima, deve atender ao seguinte:
a) Ter procurador residente e domiciliado em Moçambique, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente pelos seus actos, juntando o instrumento de mandato;
b) Comprovar a qualificação jurídica, econômico-financeira, técnica e regularidade fiscal, no seu país de origem;
c) Declarar a inexistência de pedidos de falência em Moçambique e no seu país de origem; e
d) Apresentar os documentos e a proposta em língua portuguesa.
Secção IV – Formulários de Proposta
(Art. 47-2-u)
-indice-
- Lista de Formulários -
Formulário 1: Modelo de Proposta de Preço
Formulário 2: Formulário de Informações para Qualificação
Formulário 3: Modelo de Garantia Provisória (Garantia Bancária)
Formulário 1. Modelo de Proposta de Preço
À
[nome da ENTIDADE CONTRATANTE]
Endereço
[indicar o endereço]
[data]
A 10 se propõe a executar os Serviços 11 , pelo regime contratual de [Série de Preços ou Preço Global12] de acordo com o detalhamento que acompanha esta Proposta, pelo Preço de Contrato de [valor em numerário] (
) [valor por extenso.
[O Concorrente deve juntar o Orçamento, Programação de Actividades e Cronograma Físico-Financeiro, de acordo com os modelos a seguir]
No preço acima proposto está incluído o IVA e demais obrigações fiscais.
A presente Proposta e a sua aceitação, por escrito, através da Nota de Adjudicação, irão constituir um Compromisso entre as partes, até que um Contrato formal seja assinado. Estamos cientes do facto de que V.Exas. não são obrigados a aceitar a Proposta mais baixa ou qualquer Proposta que recebam.
Confirmamos, através da presente, que esta Proposta é válida por 13 se enquadra em todos os requisitos especificados nos Documentos do Concurso.
dias e que
Se a nossa Proposta for aceite, comprometemo-nos a obter uma Garantia Bancária como Garantia Definitiva emitida por uma instituição de crédito aceite pela Entidade Contratante, no valor de % do Contrato.
O montante do adiantamento proposto é de 14. Estamos cientes que esta parcela de adiantamento está sujeita à apresentação de nossa parte, de uma garantia bancária no mesmo valor do adiantamento.
Assinatura Autorizada: _ Nome e Título do Signatário: Nome do Concorrente: Endereço:
10 Indicar o nome do Concorrente que apresenta a proposta.
11 Identificar os Serviços, conforme consta nos Documentos de Concurso.
12 Indicar conforme os Dados de Base do Concurso.
13 Indicar conforme item 24.1 da Dados de Base do Concurso.
14 Manter ou excluir se a opção for “sem Adiantamento”, conforme os Dados de Base do Concurso.
56
Orçamento | ||||||
Concurso [indicar a modalidade]Nº: / / /20 | ||||||
Empresa: | Data: | Folha Nº: | ||||
Item | Descrição dos Serviços | Unid . | Quant | Preço Unit. | IVA | Preço Total do Item |
1 | Descrição do Item 1 | - | - | - | - | Preço do item 1 |
1.1 | Descrição do sub Item 1.1 | - | ||||
1.2 | Descrição do sub item 1.2 | - | ||||
1.3 | ...... | ....... | - | |||
... | ....... | ........ | - | |||
... | ...... | - | ||||
2 | Descrição do Item 2 | - | - | - | - | Preço do Item 2 |
2.1 | Descrição do sub item 2.1 | - | ||||
2.2 | ....... | ..... | ..... | ...... | ....... | - |
... | - | |||||
... | SUBTOTAL | - | ||||
IVA | ||||||
TOTAL GERAL |
NOTAS:
1 O presente Modelo deverá ser utilizado pelo Concorrente para indicar as quantidades de serviços levantados por sua conta e risco, bem como a cotação de seus preços unitários.
2 A relação de quantidades elaborada pelos concorrentes deverá conter itens e ser consistente com os propostos para os Cronogramas de Actividades e Físico Financeiro.
3. No Modelo apresentado acima se encontra um exemplo de itemização que poderá ser utilizado.
57
Programação de Actividades | ||||||||||||||||
[nome da entidade responsável pelo concurso] – Concurso [indicar modalidade de contratação] Nº: / / /20 | ||||||||||||||||
Nome do Concorrente: | ||||||||||||||||
Data: | Meses | |||||||||||||||
Item | Actividades | Iníci o | Térm. | Nº dias | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
NOTAS:
1 O mês 1 corresponde ao mês de início dos Serviços.
2 O Cronograma terá a marcação por barras, indicando os meses em que estiver sendo executada a Actividade – o presente modelo deverá ser adaptado ao número de meses que corresponda ao prazo de execução dos Serviços, de acordo com o especificado nos Documentos de Concurso.
3 Obedecer à mesma itemização que foi indicada nas especificações dos serviços.
Cronograma Físico Financeiro | ||||||||||||||
[nome da entidade responsável pelo concurso] – Concurso [indicar modalidade de contratação] Nº: / / /20 | ||||||||||||||
Nome do Concorrente: | ||||||||||||||
Data: | Meses | |||||||||||||
Item | Actividades | Valor do item | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Total da Facturação Mensal | ||||||||||||||
FACTURAÇÃO TOTAL |
NOTAS:
1 O mês 1 corresponde ao mês de início dos Serviços.
2 Nos espaços para os meses deve ser inserido o percentual do item que será realizado no mês e, que será pago no mês subsequente. O presente modelo deverá ser adaptado ao número de meses que corresponda o prazo de execução dos Serviços, especificado nos documentos do Concurso.
3 Obedecer a mesma itemização que foi indicada no Orçamento nas Especificações Técnicas, quando for o caso.
4 Na última linha deverá ser indicada a previsão total do valor da facturação mensal, somando-se o percentual de cada item que foi previsto para aquele mês.
Formulário 2.
Formulário de Informações para Qualificação15
1. Concorrentes Individuais ou Membros Individuais de Consórcios | |
1.1. Constituição ou situação legal do Concorrente - [anexar cópia da documentação ou cópia do cadastro] | |
1.1.1 | Sede social: |
1.1.2 | Local de registo: |
1.1.3 | Procuração do signatário da Proposta [anexar] |
1.1.4 | Registo ou Inscrição na Actividade Profissional: [indicar os dados e anexar cópia do registo/inscrição] |
1.2 Comprovação de Regularidade Fiscal [anexar documentação conforme Secção III, item 2.1(d)] | |
1.3. Documentação de Regularidade de Situação perante o Sistema Nacional de Segurança Social [anexar, conforme Secção III, item 2.1(d)] | |
1.4. | Informações para Qualificação Econômico-Financeira: [anexar, conforme Secção III, item 2.1(b) |
1.4.1 | Balanços patrimoniais e demonstrações contabilisticas referentes aos últimos três exercícios fiscais, apresentados na forma da lei. Listá-los abaixo e anexar cópias. |
1.4.2 | Facturação em actividades similares e facturação média anual nos três exercícios fiscais: Total da facturação anual: (a) ano de 20 : |
15 Estas informações a serem preenchidas pelos Concorrentes serão usadas para fins de pós-qualificação, conforme disposto na Cláusula 40 das Instruções aos Concorrentes. Estas informações não serão incorporadas ao Contrato. Devem ser anexadas páginas, se necessário.
(b) ano de 20 : (c) ano de 20 : | |
1.4.3 | Capital Social. Indicar o valor do capital do concorrente e de cada membro de Consórcio ou Associação e anexar comprovação. |
1.4.4. | Comprovação de acesso a créditos, para satisfazer aos requisitos de qualificação: dinheiro em caixa, linhas de crédito, etc. Listá-los a seguir e anexar cópias dos documentos comprovatórios. (a) (b) |
1.4.5. | Nome, endereço, e números de telefone, telex e fax das instituições financeiras que podem fornecer referências, se contactadas pela Entidade Contratante. (a) (b) |
1.4.6. | Informações relativas a litígios pendentes ou em discussão em que o Concorrente esteja envolvido. Outra(s) parte(s) Causa do litígio Quantia em causa |
1.5. Informações para Qualificação Técnica: [anexar, conforme Secção III, item 2.1(c)] | |
1.5.1 | Registo ou Inscrição em actividade profissional. (Informar os dados do concorrente e de cada membro de Consórcio ou Associação e anexar comprovação): Entidade Categoria Validade |
1.5.2
Lista e demonstração da qualificação da equipa profissional e técnica disponível para execução do objecto da contratação. [Apresentar declaração, Lista com os nomes e juntar os respectivos curriculos, habilitações e a declaração de compromisso dos profissionais].
Posição | Nome | Habilitações | Anos de experiência (geral) | Anos de experiência na posição proposta |
(a) (b) |
1.5.3 Comprovação de execução de Serviços com características similares às do objecto do concurso, no último exercício económico. [Relacionar e anexar comprovações]. Os valores deverão ser indicados na mesma moeda usada para o item 1.2, acima. Relacionar, também, detalhes de Serviços em curso ou contratados, com indicação dos dados necessários à sua verificação, incluindo data prevista para sua conclusão.
Nome do Projecto e País onde executou | Nome do Cliente e pessoa para contactos | Tipo de Serviço Executado e ano de conclusão | Valor do Contrato |
(a) (b) .... |
1.5.4. Plano de Trabalho Proposto (método e programação de execução). Apresentar Cronograma de Actividades, Métodos, desenhos e mapas, conforme aplicável, bem como as informações sobre subcontratações, na medida do necessário para atender aos requisitos dos Documentos de Concurso.
1.5.5. Lista de subcontratados, informações sobre qualificação e indicação dos serviços a subcontratar. [Apresentar Lista com os nomes e juntar dados sobre a qualificação técnica para os serviços e indicação da parcela dos serviços a subcontratar].
Nome do Subcontratado | Resumo da Experiência | Serviço a ser subcontratado | Percentual |
(a) (b) .... |
2. Consórcios As informações relacionadas no item 1.1, 1.2, 1..3 e 1.5.1, acima, deverão ser fornecidas relativamente a cada membro do Consórcio. |
3 Requisitos Adicionais 3.1. Os Concorrentes deverão prestar quaisquer outras informações adicionais solicitadas nos Dados de Base do Concurso, ou que sejam necessárias para satisfazer aos requisitos dos Documentos de Concurso, se aplicáveis. |
Formulário 3: Garantia Provisória (Garantia Bancária)
CONSIDERANDO QUE [nome do
Concorrente], (doravante aqui designado como “o Concorrente”) apresentou sua Proposta, datada de
[data] para a Prestação de Serviços de
[nome do Contrato] (doravante aqui designada como “a Proposta”).
SAIBAM TODOS, pelo presente documento, que nós [nome do Banco] de
[nome do País}, com os nossos escritórios registados em
(doravante aqui designado como “o Banco”), estamos obrigados perante a [ nome da ENTIDADE CONTRATANTE] (doravante aqui designada como “a ENTIDADE CONTRATANTE ” ), pelo montante de , cujo pagamento, a ser efectuado de maneira fiel e verdadeira à citada ENTIDADE CONTRATANTE, o Banco se obriga, por si próprio e por seus sucessores e transfere, através do presente.
AS CONDIÇÕES da presente obrigação são:
(1) Se, após a abertura das Propostas, o Concorrente retirar a sua Proposta durante o período de validade, especificado no Modelo de Proposta;
ou
(2) Se o Concorrente, tendo sido notificado da aceitação da sua Proposta pela ENTIDADE CONTRATANTE, durante o período de validade da Proposta:
a) Deixar de assinar, ou recusar-se a assinar o Modelo de Contrato, de acordo com as Instruções aos Concorrentes, se necessário; ou
b) Deixar de fornecer, ou recusar-se a fornecer a Garantia Definitiva, de acordo com as Instruções dos Concorrentes; ou
c) Não aceitar a correcção do Preço da Proposta, nos termos das Instruções aos Concorrentes,
comprometemo-nos a pagar à ENTIDADE CONTRATANTE valor correspondente até o acima especificado, quando da recepção de seu primeiro pedido por escrito, sem que a ENTIDADE CONTRATANTE tenha que comprovar o pedido, desde que, no mesmo, a ENTIDADE CONTRATANTE cite que o valor por ele reivindicado lhe é devido, em virtude da ocorrência de qualquer das três condições e especifique a condição ou condições que tenha(m) ocorrido.
A presente Garantia permanecerá em vigor até, inclusive, a data 16 dias após o prazo para
apresentação de propostas, conforme estabelecido nas Instruções aos Concorrentes, ou eventualmente prorrogado pela ENTIDADE CONTRATANTE, renunciando, pelo presente, ao direito de receber notificação de tais prorrogações. Qualquer reivindicação associada à presente Garantia deverá ser recebida pelo Banco até à data acima especificada.
ASSINATURA E CARIMBO DO BANCO
Nome do Banco Endereço Data
16 Indicar conforme item dos Dados de Base do Concurso.
PARTE 2 – Contrato
Secção V. Condições Gerais do Contrato (CGC) Secção VI. Condições Especiais do Contrato Secção VII. Modelo de Contrato
Seção VIII. Formulários de Garantia (Garantia Bancária)
▪ Garantia Definitiva
▪ Garantia para Adiantamento
Secção V
Condições Gerais do Contrato (CGC)
Índice
Cláusula | Nome |
A | Dados Gerais |
1 | Definições |
2 | Anexos |
B | Da Identificação das Partes |
3 | Entidade Contratante |
4 | Contratada |
C | Do Objecto |
5 | Objecto do Contrato |
D | Do Regime de Contratação |
6 | Regime |
E | Dos Prazos |
7 | Prazo de Execução |
8 | Início dos Serviços |
9 | Prorrogação de Prazo |
10 | Suspensão pela Entidade Contratante |
11 | Eventos Passíveis de Compensação |
F | Dos Preços e da Forma de Pagamento |
12 | Preço do Contrato |
13 | Forma de Pagamento |
14 | Adiantamento |
15 | Obrigações Fiscais |
16 | Certificação para Pagamento |
17 | Prazo de Pagamento |
18 | Moeda |
19 | Cabimento Orçamental |
G | Do Reajustamento dos Preços |
20 | Reajustamento |
H | Da Garantia Definitiva |
21 | Apresentação |
22 | Devolução e Perda da Garantia Definitiva |
I | Gestão do Contrato |
23 | Representantes Autorizados |
24 | Reuniões de Gestão |
25 | Prevenção de Problemas |
J | Do Controlo de Qualidade |
26 | Nível de Qualidade |
27 | Materiais |
28 | Identificação de Defeitos |
29 | Correcção de Defeitos |
30 | Defeitos Não Corrigidos |
K | Das Obrigações da Contratada |
31 | Seguros |
32 | Execução dos Serviços |
33 | Conflito de Interesses |
34 | Impedimentos |
35 | Pessoal |
36 | Sigilo |
37 | Direitos de Propriedade |
38 | Manuais |
L | Das Obrigações da Entidade Contratante |
39 | Assistência e Isenções |
40 | Insumos da Entidade |
M | Da Recepção dos Serviços |
41 | Recepção dos Serviços |
N | Do Encerramento do Contrato |
42 | Pagamentos na Rescisão |
O | Da Cessação do Contrato |
43 | Causas de Cessação |
44 | Rescisão pela Entidade Contratante |
45 | Rescisão pela Contratada |
46 | Consequências da Rescisão Contratual |
47 | Propriedade dos Bens |
P | Das Sanções |
48 | Sanções por Atraso |
49 | Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual |
Q | Dos Serviços Adicionais |
50 | Modificações |
51 | Apostilas |
R | Da Força Maior |
52 | Definição |
S | Do Comportamento Anti-ético |
53 | Práticas anti-éticas |
T | Dos Litígios |
54 | Foro |
55 | Litígios |
56 | Arbitragem |
U | Da Legislação Aplicável |
57 | Interpretação |
V | Da Língua do Contrato |
58 | Comunicação e Língua |
Secção V.
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
A. Dados Gerais
1. Definições | 1.1 Os termos aqui definidos são identificados no textos em letras maiúsculas. Adjudicação é o acto administrativo pelo qual a Entidade Contratante selecciona a proposta vencedora do concurso e que ocorre a partir da recepção, pela Contratada, da Nota de Adjudicação emitida pela Entidade Contratante. Auto de Recepção é documento emitido pela Entidade Contratante e assinado pelas duas partes, onde se certifica que os Serviços foram executados e aceites. Bens são todos materiais e equipamentos que a Contratada esteja obrigada a fornecer para execução dos Serviços de conformidade com o Contrato. “CEC” significa as Condições Especiais do Contrato. “CGC” significa Condições Gerais do Contrato contidas nesta secção. Cronograma de Actividades é o documento que apresenta a programação de todas as tarefas, distribuídas e detalhadas em ordem sequencial e cronológica ao longo do período de execução e mostrando o início e o término de cada uma delas. Cronograma Físico-Financeiro é o documento que apresenta uma programação de pagamentos em função das actividades desenvolvidas, onde se relacionam os respectivos percentuais de execução física e financeira mensal. Contrato é o instrumento jurídico assinado entre a Entidade Contratante e a Contratada e que regula os direitos e as obrigações das partes na execução dos Serviços. Contratada é a pessoa que é contratada pela Entidade Contratante para execução dos Serviços. Entidade Contratante é o órgão ou instituição do Estado que celebra o Contrato com a Contratada. Data de Conclusão Prevista é a data em que se espera que a Contratada irá concluir os Serviços, podendo ser prorrogada a critério da Entidade Contratante. Data de Início dos Serviços é a data na qual a Contratada deve começar a execução do objecto do Contrato e que se considera como sendo 15 dias após a data da assinatura do Contrato. Defeito é qualquer parte dos trabalhos que tenha sido executada em desacordo com o previsto no Contrato. Dias são os dias de calendário e meses são os meses de calendário. Dias Úteis são os dias em que a Contratada será paga pela prestação de serviços ou pela provisão de máquinas ou equipamentos. Equipamentos são as máquinas, equipamentos e veículos da Contratada a serem usados na execução dos trabalhos. Especificações Técnicas significa o conjunto de prescrições técnicas que definem as caractgerísticas dos materiais empregues e dos trabalhos a executar e o modo de proceder e que se encontram incluídas no Contrato, bem como qualquer modificação ou adicional feita ou aprovada pela Fiscalização. |
Gestor do Contrato é a pessoa designada nas Condições Especiais do Contrato, pela Entidade Contratante, que será responsável por supervisionar a execução do Contrato e administrar o Contrato. Mediador é a pessoa nomeada conjuntamente pela Entidade Contratante e pela Contratada para solucionar conflitos em primeira instância. Notificação é o instrumento escrito de comunicação válido entre a Entidade Contratante e a Contratada e que obriga as partes. Partes, significa a Entidade Contratante ou a Contratada. Preço do Contrato é o valor da proposta vencedora confirmada pela Nota de Adjudicação, a ser pago à Contratada para execução das obrigações contratuais. Proposta da Contratada é o conjunto de documentos submetidos pela Contratada para a Entidade Contratante, na fase de Concurso. Subcontratada é a pessoa ou empresa a ser contratada pela Contratada para executar parte dos Serviços. | |
2. Anexos ▪ Art. 112-1-j | 2.1. Contituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Proposta da Contratada, b) Condições Gerais do Contrato, c) Condições Especiais do Contrato, d) Especificações Técnicas, e) Escopo dos Serviços, f) Orçamento, e g) Qualquer outro documento citado nas Condições Especiais do Contrato como fazendo parte do Contrato. |
B. Da Identificação das Partes (Art. 112-1-a)
3. Entidade Contratante | 3.1. A Entidade Contratante está designada nas Condições Especiais do Concurso, e doravante será denominada como “Entidade Contratante”. |
4. Contratada | 4.1. A Contratada será designada no Termo de Contrato a ser assinado com o Concorrente vencedor e doravante será denominado como “Contratada”. |
C. Do Objecto (Art. 112-1–b)
5. Objecto do Contrato ▪ Art. 12-b ▪ Art. 47-2-b ▪ Art. 112-1-b | 5.1. O presente Contrato tem por objecto a contratação da Prestação dos Serviços especificados nas Condições Especiais do Contrato. 5.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da Legislação Aplicável. A modificação ou alteração das condições contratuais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila, exceptuadas as alterações de prazo decorrentes dos Eventos Passíveis de Compensação previstos na Cláusula . |
D. Do Regime de Contratação (Art. 112-1-e)
6. Regime ▪ | 6.1. O presente Contracto será executado pelo Regime “Série de Preços” ou pelo Regime “Preço Global”, conforme especificado nas Condições Especiais do Contrato. |
E. Dos Prazos (Art. 112-1-c)
7. Prazo de Execução ▪ Art. 112-1-c | a) O Prazo de Execução dos Serviços está especificado nas Condições Especiais do Contrato, o qual será contado a partir da assinatura do Contrato. b) Os Serviços deverão ser executados em conformidade com o Cronograma de Actividades que faz parte do Contrato, com as devidas actualizações, aprovadas pela Entidade Contratante. c) Antes do início dos Serviços, a Contratada deverá submeter à aprovação da Entidade Contratante, uma programação informando os métodos gerais, tarefas e prazos de todas as actividades. Os Serviços serão executados em conformidade com a Programação aprovada e as subsequentes actualizações. |
7. Início dos Serviços 112-1-c | 8.1. A Contratada deve iniciar os Serviços no prazo mázimo de 30 (trinta) dias após a data de assinaura do Contrato, excepto se de outra forma for especificado nas Condições Especiais do Contrato. |
8. Prorrogação de Prazo 112-1-j | 9.1. A Entidade Contratante poderá prorrogar o prazo de execução caso ocorra um Evento Passível de Compensação ou seja feita uma Alteração que torne impossível a conclusão no prazo previsto. 9.2. A Entidade Contratante, em caso de ocorrência de "Força Maior", poderá prorrogar o prazo de execução. |
10. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Art. 112-1-J | 10.1. A Entidade Contratante, fundamentadamente, pode determinar a suspensão da execução dos Serviços, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada dos Serviços. 10.2. Durante o período de suspensão a Contratada obriga-se a manter a segurança do local, das instalações, dos materiais e dos equipamentos, na forma prevista neste Contrato. 10.3. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de Actividades. |
11. Eventos Passíveis de Compensação ▪ Art. 112-1-J | 11.1. São considerados como Eventos Passíveis de Compensação do prazo, as seguintes situações: a) Se a Entidade Contratante não permitir o acesso ao local de execução dos Serviços; b) Se o Gestor determinar um atraso ou se deixar de emitir instruções |
necessárias para a execução dos Serviços no prazo; c) No caso de atraso no pagamento da parcela de adiantamento, se houver; d) No caso dos efeitos sobre a Contratada de qualquer dos Riscos da Entidade Contratante; e) Se a Entidade Contratante deixar, sem justificação adequada, de emitir o Auto de Recepção; f) Se ocorrerem outros eventos previstos nas Condições Especiais do Contrato ou determinados pelo Gestor. 11.2. A Contratada não terá direito a compensação se os interesses da Entidade Contratante forem afectados de forma adversa por falta de providências ou por medidas preventivas inadequadas tomadas pela Contratada. |
F. Dos Preços e da Forma de Pagamento
12. Preço do Contrato ▪ Art. 114 | 12.1. O Preço previsto para a Execução dos Serviços está especificado no Termo de Contrato e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. . 12.2. Se especificado na Cláusula 6 das CGC que o Contrato será executado pelo Regime Preço Global, o Preço Contratual inclue as obrigações fiscais, bem como todos os custos, directos e indirectos para execução dos Serviços previstos no Escopo dos Serviços. 12.3. Se especificado na Cláusula 6 das CGC que o Contrato será executado pelo Regime Série de Preços, o Preço Contratual representa o valor total do Orçamento, calculado a partir dos preços unitários e das quantidades de trabalho estimadas. |
13. Forma de Pagamento ▪ Art. 112-1-e | 13.1. Se especificado na Cláusula 6 das CGC que o Contrato será executado pelo Regime Série de Preços, a Contratada será remunerada pela quantidade de Serviços executados, aos preços unitários constantes do Orçamento. 13.2. Se for especificado o pagamento por dias de trabalho, a Contratada deverá manter registo dos dias trabalhados, em forma aceitável para a Entidade Contratante. Os registos serão verificados e assinados pelos representantes autorizados indicados na Cláusula 23 das CGC, com a periodicidade ajustada entre as Partes. 13.3. Se especificado na Cláusula 6 das CGC que o Contrato será executado pelo Regime Preço Global, a Contratada será remunerada por fases de trabalhos concluídos, conforme definido nos Cronogramas Físico-Financeiro e de Actividades, na forma especificada nas Condições Especiais do Contrato. |
14. Adiantamento ▪ Art. 104 | 14.1.A Entidade Contratante poderá efectuar um adiantamento à Contratada nos montantes e nos prazos estipulados nas Condições Especiais do Contrato, mediante apresentação pela Contratada de uma Garantia Bancária, no mesmo valor do adiantamento. emitida por um Banco aceitável pela Entidade Contratante. A Garantia deverá vigorar até que o adiantamento tenha sido de todo reembolsado, o qual se dará progressivamente durante a execução dos Serviços. Não serão cobrados juros sobre o pagamento adiantado feito à |
Contratada. 14.2. O valor do adiantamento recebido pela Contratada, será recuperado descontando em cada factura emitida pela Contratada, um valor correspondente ao mesmo percentual determinado para o adiantamento efectuado, aplicado sobre cada factura. Nem o pagamento adiantado, nem o seu reembolso, serão considerados ao serem realizadas as medições do trabalho concluído ou reajustes de preços. | |
15. Obrigações Fiscais ▪ Art. 113-3 | 15.1. No Preço do Contrato está incluido o IVA e todas as obrigações fiscais e taxas vigentes, de acordo com o especificado na Sub-Cláusula abaixo. 15.2. A CONTRATADA poderá solicitar a revisão do Preço do Contrato se houver alteração das obrigações fiscais, desde que tal alteração tenha ocorrido entre a data de 28 dias antes da data da apresentação das propostas no procedimento de Concurso e a data de emissão do Auto de Recepção. A revisão corresponderá a variação do montante das obrigações fiscais a serem pagas pela Contratada. |
16. Certificação para Pagamento ▪ Art. 119 | 16.1 A Contratada submeterá ao Gestor as facturas e as situações de trabalho mensais, referentes às medições do trabalho que foi realizado até a data da referida medição e que não foram incluídas nas situações anteriormente aprovadas. 16.2. As medições devem incluir as Alterações e os Eventos Passíveis de Compensação. Os itens para os quais não tenha sido consignado preço não serão pagos e serão considerados como cobertos por outros preços ou taxas previstas no Contrato. 16.3. A Contratada, até o dia 10 de cada mês, deverá emitir e apresentar factura e situações de trabalhos em 3 (três) exemplares, da qual constem todos os Serviços executados até o dia da medição. |
17. Prazos Pagamentos ▪ Art. 119 ▪ Art. 120 | 17.1.A Entidade Contratante efectuará o pagamento mensalmente no valor correspondente aos Serviços realizados, verificados e aceites. No caso de Regime por Preço Global, os pagamentos serão efectuados de acordo com o cronograma físico financeiro e de actividades. 17.2.Dos pagamentos devidos à Contratada serão deduzidas as parcelas de adiantamento porventura efectuadas. 17.3.A Entidade Contratante pagará à Contratada o valor total da factura referente a cada medição aceite, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da apresentação da factura que seja aceite. 17.4. Se a Entidade Contratante efectuar o pagamento com atraso, a Contratada fará jus a uma compensação por pagamento atrasado. A compensação por atraso será calculada a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento é efectuado, de acordo com a taxa especificada nas Condições Especiais do Contrato. |
18. Moeda | 18.1. Excepto se de outra forma estiver especificado nas Condições Especiais do |
▪ Art. 113 | Contrato, os pagamentos serão efectuados em METICAL. 18.2. Se for permitido o pagamento em outras moedas, conforme estabecido nas Condições Especiais do Contrato, o cálculo do montante a ser pago será feito com base nas taxas de câmbio estabelecidas nas Condições Especiais do Contrato. |
19. Cabimento Orçamental ▪ Art. 9 | 19.1. A fonte de recursos e a previsão orçamental para as despesas decorrentes do Contrato estão especificadas nas Condições Especiais do Contrato e no Termo de Contrato. |
G. Do Reajustamento dos Preços
20. Reajustame nto ▪ Art. 112-1-e | 20.1. Os preços somente serão reajustados mediante flutuações do custo de insumos se esta condição estiver prevista nas Condições Especiais do Contrato. Se o reajustamento for previsto, os valores obtidos em cada medição, após dedução da parcela correspondente ao Pagamento Adiantado, serão reajustados através da aplicação do respectivo factor de reajuste de preço aos valores dos pagamentos devidos. A fórmula abaixo indicada será aplicada para os reajustes: P = Im/Io em que: P é o factor de reajuste relativamente à parcela do Preço do Contrato; Im é o índice prevalecente ao final do mês que está sendo facturado; e, Io é o índice prevalecente no mês da abertura das propostas. 20.2. O índice e a respectiva fonte de verificação estão especificados nas Condições Especiais do Contrato. 20.3. Se o valor do índice for alterado após ter sido utilizado num cálculo, este será corrigido e haverá um ajuste na próxima medição. Considerar-se-á que o valor do índice inclue todas as mudanças de custo decorrentes da flutuação dos preços. |
H. Da Garantia Definitiva
21. Apresentação ▪ Art. 112-1-d ▪ Art. 103 ▪ Art. 101-d | 21.1. Como garantia do bom e pontual cumprimento das obrigações, a Contratada presta Garantia Definitiva, sob a forma de Garantia Bancária, no montante especificado nas Condições Especiais do Contrato. 21.2. A Garantia Definitiva é apresentada pela Contratada, pelo seu valor integral, na forma da Sub-Cláusula 21.1 das CGC, excepto se for permitido nas Condições Especiais do Contrato que a Garantia Definitiva seja complementada por meio de retenção nos pagamentos parciais. 21.3. Se for previsto nos Documentos de Base do Concurso, em complementação da Garantia Definitiva indicada na Sub-Cláusula 21.1 das CGC, a Entidade Contratante poderá reter de cada pagamento devido à Contratada um montante igual ao percentual estabelecido nas Condições Especiais do Contrato, que ficará retida até a emissáo do Auto de Recepção. |
22. Devolução e | 22.1 A Contratada perderá a Garantia Definitiva a favor da Entidade Contratante se |
Perda da Garantia Definitiva Art. 106-4 | houver uma violação das Cláusulas do Contrato pela Contratada. 22.2. Se não houver razão para executar a Garantia Definitiva prevista, esta será devolvida pela Entidade Contratante 30 dias após a emissão do Auto de Recepção, observando o disposto na Sub-Cláusula abaixo. |
I. Da Gestão do Contrato
(Art. 54-7)
23. Representantes Autorizados ▪ Art. 54-7 | 23.1. Qualquer acção requerida ou permitida no âmbito do Contrato e qualquer autorização ou permissão de execução, devem ser autorizadas pelas pessoas nomeadas por cada uma das Partes, de acordo com o especificado nas Condições Especiais do Contrato. 23.2. O Gestor de Contrato, excepto quando houver especificação em contrário, decidirá assuntos contratuais entre a Entidade Contratante e a Contratada, actuando, respectivamente, como representante de cada uma das Partes. 23.3. A Contratada deve permitir o acesso amplo do gestor ao Local dos Serviços, fornecendo-lhes as informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo às solicitações que razoavelmente sejam apresentadas pelo fiscal, nos termos na legislação pertinente. |
24. Reuniões de Gestão | 24.1 A Entidade Contratante ou a Contratada podem requerer reuniões de gestão um ao outro. A finalidade de uma reunião de gestão é rever os planos para o trabalho remanescente e levantar problemas potenciais. 24.2 A Entidade Contratante deve elaborar uma acta dos assuntos tratados nas reuniões de gestão e distribuir cópias aos participantes da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de providencias deve ser decidida pela Entidade Contratante e informada por escrito a todos os que participaram da reunião. |
25. Prevenção de Problemas ▪ Art. 112-1-j | 25.1. A Contratada deve alertar a Entidade Contratante, no menor tempo possível, quanto a futuros problemas ou eventos que possam afectar negativamente a qualidade dos serviços, elevar o Preço Contratado ou retardar a execução dos Serviços. O Gestor poderá exigir que a Contratada apresente a estimativa do efeito esperado do evento ou circunstância sobre o Preço Contratado e o Prazo de Conclusão. 25.2. A Contratada deve cooperar com a Entidade Contratante na identificação de alternativas que eliminem ou reduzam os efeitos de tal evento ou circunstância. |
J. Do Controlo de Qualidade (Art. 112-1-J)
26. Nível de Qualidade | 26.1. A Contratada se compromete a executar os Serviços de acordo com os mais elevados padrões de qualidade. No caso da Entidade Contratante considerar que os Serviços executados são insatisfatórios, notificará a Contratada para refazê-los dentro do prazo acordado. |
27. Materiais | 27.1.Todos os materiais empregues nos Serviços terão a qualidade, dimensões, forma e demais características designadas no Contrato, no respectivo projecto e nas especificações técnicas, devendo substituir aqueles que sejam rejeitados pelo Gestor. 27.2.Sempre que deva ser verificada a conformidade das características dos materiais a aplicar, a Contratada deve submeter os materiais ou amostras à aprovação do Gestor. Se houver necessidade de exames de laboratório ou perícias, os custos são de responsabilidade da Contratada. |
28. Identificação de Defeitos Art. 129-1 | 28.1. O Gestor verificará o trabalho da Contratada, e deve notificá-la de qualquer Defeito que achar. Esta verificação não afecta as responsabilidades da Contratada. O Gestor pode instruir a Contratada para eliminar um Xxxxxxx, identificar e testar qualquer trabalho no qual ela considere que possa haver um Defeito. 28.2. Se a Entidade Contratante tiver dúvidas quanto a qualidade dos trabalhos, pode exigir a realização de testes, ficando as despesas por conta da Contratada no caso dos resultados não serem satisfatórios. |
29. Correcção de Defeitos Art. 129-2 | 29.1. A Contratada é responsável por todas as deficiências e êrros relativos à execução dos trabalhos ou à qualidade, forma e dimensão dos materiais aplicados, excepto se tais deficiênciaas ou êrros resultarem do cumprimento de instruções escritas da Entidade Contratante. 29.2. Se o Gestor constatar a existência de defeitos ou a falta de observância das condições do Contrato, notificará a Contratada, a qual deverá corrigi-lo dentro do prazo definido por ela. |
30 Defeitos não Corrigidos | 30.1. Se a Contratada não tiver corrigido um Defeito dentro do prazo especificado na notificação do Gestor de Projecto, este avaliará o custo de sua correcção, devendo a Contratada pagar o valor correspondente. |
K. Das Obrigações da Contratada |
(Art. 112-1-J)
31. Seguros Art. 162 | 31.1. A Contratada deverá garantir o seguro de todo o pessoal empregue por ele, cobrindo todas as suas responsabilidades, incluindo possíveis subcontratadas, em relação a danos que são compensáveis por lei em consequência de qualquer acidente ou dano a qualquer, trabalhador ou outra pessoa que esteja trabalhando para a Contratada, possíveis subcontratadas ou terceiros. 31.2. A Contratada deverá apresentar as apólices e certificados relativos aos seguros, os quais deverão conter disposições para o pagamento de idemnizações exigidas. Sempre que requerido pela Entidade Contratante, a Contratada deverá apresentar as apólices de tais seguros e os prémios devidos. |
31.3. Caso a Contratada não forneça qualquer das apólices ou certificados exigidos, a Entidade Contratante poderá contratar o seguro que a Contratada deveria ter fornecido e descontar os prêmios pagos, dos pagamentos devidos à Contratada por outras razões, ou, não havendo pagamento devido, o pagamento dos prêmios constituirá uma dívida a receber. 31.4. As partes devem respeitar as condições das apólices de seguro e a Contratada não deverá fazer modificações nas condições de qualquer seguro sem a aprovação da Entidade Contratante. | |
32.Execução dos Serviços ▪ Art. 117 | 32.1.A Contratada deverá executar os Serviços de acordo com as Especificações constantes do Contrato e do respectivo Cronograma de Actividades. 00.0.Xx execução dos Serviços a Contratada deve: |
a) Actuar com diligência, eficiência e economia, de acordo com normas técnicas profissionais aceitáveis; b) Utilizar métodos de gestão adequadas, e empregar tecnologia e métodos apropriados; e c) Proteger os interesses da Entidade Contratante relativamente a subContratos e terceiros. | |
33. Conflito de Interesses ▪ Art. 22 ▪ Art 254 | 33.1. O Preço do Contrato, previsto na Cláusula 12 das CGC, constituirá a única remuneração relativa a este Contrato ou aos Serviços, vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às atividades objecto deste Contrato, dos Serviços ou do cumprimento das suas obrigações contratuais. Para tanto, deve a Contratada ter as devidas precauções a fim de assegurar que o Pessoal Subcontratado igualmente abstenha-se de receber as referidas remunerações ou benefícios adicionais indevidos. |
34. Impedimentos ▪ Art. 22 | 34.1. A Contratada, associadas, Subcontratados e associadas, no decorrer deste Contrato bem como após o seu término, estarão impedidas de fornecer bens, obras ou serviços (excepto os Serviços e/ou continuação deles) resultantes dos Serviços objecto do presente Contrato ou que estejam intimamente relacionados com eles. 34.2. É vedado à Contratada, Subcontratado bem como seu Pessoal participar, directa ou indiretamente, de qualquer das seguintes actividades: a) No curso deste Contrato, quaisquer negócios ou actividades profissionais que possam entrar em conflito com as actividades objecto do Contrato; ou b) Após a conclusão deste Contrato, outras actividades especificadas nas CEC. |
35. Pessoal | 35.1. A Contratada deve empregar na execução dos Serviços o pessoal chave indicado em sua proposta, para executar as tarefas referidas em sua proposta. A Entidade Contratante somente aprovará qualquer substituição proposta de pessoal chave |
▪ 189 | se as habilitações e aptidões do substituto forem substancialmente iguais ou superiores do que as do pessoal substituído. 35.2. A Entidade Contratante poderá solicitar a substituição de pessoa que faz parte da equipe da Contratada, indicando as razões. Neste caso, compete à Contratada assegurar que tal pessoa deixe o Local dos Serviços no prazo de sete dias e esteja posteriormente ligada a outras tarefas relacionadas com o Contrato. |
36. Sigilo Art. 34 | 36.1. No decorrer deste Contrato e após seu término, a Contratada, Subcontratado e o Pessoal de ambas não revelará quaisquer informações confidenciais ou particulares sobre a Entidade Contratante e sobre os Serviços, sem o consentimento prévio e escrito da mesma. |
37. Direitos de Propriedade | 37.1. Todos os estudos, relatórios, projectos, mapas, desenhos e qualquer outro material ou produto elaborado pela Contratada para a Entidade Contratante sob o Contrato pertencerão à Entidade Contratante. |
38. Manuais | 38.1. Se forem requeridos manuais, instruções ou outro documento, a Contratada deve fornece-los à Entidade Contratante nos prazos especificados nas Condições Especiais do Contrato. 38.2. Se a Contratada deixar de fornecer os documentos especificados na Subcláusula anterior nos prazos especificados ou se os mesmos não receberem a aprovação da Entidade Contratante, esta poderá deduzir dos pagamentos devidos à Contratada o montante especificado nas Condições Especiais do Contrato. |
L. Das Obrigações da Entidade Contratante (Art. 112-1-J) | |
39. Assistência e Isenções | 39.1. A Entidade Contratante prestará o máximo de colaboração razoável à Contratada na obtenção das isenções e autorizações necessárias, que sejam necessárias à Execução dos Serviços, por meio do fornecimento de documentos e informações porventura solicitadas pelas autoridades responsáveis. |
40. Insumos da Entidade Contratante | 40.1. A Entidade Contratante colocará à disposição da Contratada os Serviços e instalações listadas no Anexo F. |
M. Da Recepção dos Serviços | |
41.Recepção dos Serviços ▪ Art. 128 ▪ Art. 129 | 41.1. Os Serviços executados serão submetidos pela Contratada para aceitação da Entidade Contratante. A Entidade Contratante emitirá a aceitação dos produtos, por escrito após proceder à vistoria, se aplicável, com assistência do Gestor. 41.2 Se, em consequência da vistoria ou análise, se verificar que os Serviços não estão em condições de serem aceites, a Entidade Contratante notificará a Contratada quanto aos Defeitos, estabelecendo prazo para a correcção das deficiências que se apresentem. 41.3. Se a Contratada não corrigir os defeitos, na forma da Sub-Cláusula anterior, a Entidade Contratante poderá promover a correcção das deficiências, por conta da Contratada, deduzindo tais custos dos créditos da Contratada ou do valor da Garantia Definitiva. Na hipótese dos créditos e da Garantia não serem suficientes, a Contratada responderá pelos custos restantes. |
41.4. O prazo de emissão da aceitação dos Serviços está especificado nas Condições Especiais do Contrato. 41.6. A Entidade Contratante entregará uma cópia do documento de aceitação, certificando a Conclusão dos Serviços ou da etapa correspondente . |
N. Da Cessação do Contrato
42. Causas de Cessação ▪ Art. 125-1 | 42.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações da Entidade Contratante e da Contratada; b) Por mútuo acordo entre a Entidade Contratante e a Contratada; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 42.2. A cessação do Contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 42.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com 30 (trinta) dias de antecedência, indicando, com precisão as causas e os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o Contrato rescindido. |
43. Rescisão pela Entidade Contratante ▪ Art. 126-1 | 43.1 A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projectos ou prazos; b) Atraso por período superior ao prazo que tenha sido especificado nas Condições Especiais do Contrato, no cumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações, projectos e prazos de execução; c) Cumprimento defeituoso reiterado de obrigações contratuais pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteraçào do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem assim a associação da Contratada a outrém, sem autorização prévia da Entidade Contratante; e h) Acumulação, pela Contratada, de multas até 20% do valor do Contrato, ou limite menor estabelecido nas Condições Especiais do Contrato; |
44. Rescisão pela Contratada ▪ Art. 126-2 | 44.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato, com os seguintes fundamentos: a) Na impossibilidade de acesso ao Local dos Serviços, nos prazos contratuais, por acto imputável à Entidade Contratante; b) No atraso superior a 60 (sessenta) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante, em razão da execução dos Serviços; c) Se tiver decorrido 60 (sessenta) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspensão da execução dos Serviços, por motivos não imputáveis à Contratada, salvo em caso de Força Maior ou caso fortuito. |
45. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Art. 127-1 | 45.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 43 das CGC, é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 47 das CGC. 45.2. No caso de rescisão do Contrato por evento atribuível à Contratada, nos termos previstos na Sub-Cláusula 43.1 das CGC, a Contratada deverá emitir um certificado pelo valor dos serviços executados e materiais encomendados, se aplicável, subtraindo: a) Os pagamentos adiantados já recebidos até a data da emissão do certificado; e b) A multa a ser aplicada ao valor dos serviços não concluídos, e eventuais indemnizações, conforme estabelecido nas Condições Especiais do Contrato. 45.3. Se o valor total devido à Entidade Contratante for superior ao valor dos eventuais pagamentos devidos à Contratada, a diferença se constituirá em débito pagável à Entidade Contratante 45.4. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos na Cláusula 45 das CGC, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; b) Receber os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; e c) Ser ressarcida pelos custos da desmobilização, se houver. |
46. Propriedade dos Bens ▪ Art. 127 | 46.1. Todos os materiais e equipamentos de propriedade da Contratada aplicados na execução dos Serviços são consideradas propriedade da Entidade Contratante e estarão à sua disposição se o Contrato for rescindido, por iniciativa da Entidade Contratante nos termos da Cláusula 43 das CGC. |
O. Das Sanções
47. Sanções por Atraso ▪ Art. 112-1-g | 47.1. A Contratada pagará para a Entidade Contratante uma multa no montante especificado nas Condições Especiais do Contrato, por dia de atraso que exceder à Data de Término Previsto, até o limite especificado nas Condições Especiais do Contrato. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada, ou da Garantia Definitiva. |
48. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ Art. 127 | 48.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 43 das CGC, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, em pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuzídos causados à Entidade Contratada; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, no montante especificado nas CEC; d) Tomar posse imediata dos Serviços, no local e no estado em que se encontrar ocupando e utlizando o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal empregues pela Contratada na execução do Contrato, se necessários à continuidade da sua execução. |
P. Dos Serviços Adicionais
49. Modificações ▪ Art. 121 | 49.1. A Entidade Contratante pode alterar, em qualquer altura, o Escopo dos Serviços, o Cronograma de Actividades ou solicitar a execução de Serviços Adicionais, para atendimento de interesse público. 49.2. Consideram-se Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos Serviços, em razão de circunstância imprevisível. 49.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos Serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do Preço do Contrato. 49.4. Se as alterações afectarem os preços do Contrato, as partes ajustarão a revisão do preço, com base nos preços unitários constantes do Contrato. Se a tarefa pertinente à alteração corresponde a qualquer item descrito no Orçamento, serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada. Se não tiverem sido cotados preços para os itens a serem acrescentados, os preços |
unitários serão acordados entre as partes, utlizando os preços contratuais como parâmetros. 49.5. A Contratada não será remunerada por custos adicionais decorrentes de factos que poderiam ter sido por ela evitados. | |
50. Apostilas ▪ Art. 121 | 50.1. A execução de Serviços Adicionais, bem como as alterações nos termos originais do Contrato, somente produzirá efeitos jurídicos, mediante a emissão de Apostila. |
51. Definição | 51.1. Cessa a responsabilidade da Contratante por falta ou atraso na execução do Contrato, quando o incumprimento resulte de Força Maior. 51.2 Para efeitos deste Contrato, entende-se por “Força Maior”, um facto inevitável e imprevisível a qualquer das partes contratantes no momento da celebração do Contrato que está para além da vontade e controlo de qualquer delas, tornando impossível o cumprimento do objecto contratual, eximindo a parte que dele se beneficia de responsabilidade civíl. Ex: Guerra, distúrbios, greves, bloqueios, confisco, desordem civil, tremor de terra, incêndio, explosão, tempestade, cheia ou outras condições climatéricas adversas, restrições de quarentena e embargos de frete. 51.3 No caso do Contrato vir a ser inviabilizado por razão de Força Maior ou pelo facto de ter irrompido guerra, ou por qualquer outro evento inteiramente fora do controle da Entidade Contratante ou da Contratada, o Gestor de Projecto deverá atestar de que o Contrato foi inviabilizado. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local da Prestação de Serviços e paralisará os actividades com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso. |
Q. Da Força Maior (Art. 121-1-J)
52. Práticas anti- éticas ▪ Art. 279 | 52.1. A Entidade Contratante e os Concorrentes devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 52.2. Para os fins da presente Cláusula, considera-se: a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar algo de valor para influenciar a acção de um funcionário público no processo de contratação ou na execução do Contrato; b) Prática fraudulenta: deturpação ou omissão dos factos, a fim de influenciar o procedimento de contratação ou a execução do Contrato, em prejuízo da Entidade Contratante; c) Prática de colusão: prática conivente entre Concorrentes, com ou sem o conhecimento da Entidade Contratante, realizada para estabelecer preços de propostas em níveis artificiais, não competitivos e privar a Entidade Contratante dos benefícios da competição livre e aberta; d) Prática de coerção: ameaça ou tratamento ameaçador a pessoas ou seus |
R. Do Comportamento Anti-ético (Art. 45-1-i)
familiares para influenciar a sua participação no procedimento de contratação ou a execução do Contrato. 52.3. No caso de ocorrer uma ou mais práticas mencionadas na Subcláusula anterior, a Contratada será declarada impedida de participação em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado. 52.4. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da Legislação Nacional, que tem como objecto o combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. |
S. Dos Litígios
53. Foro ▪ Art. 112-1-h | 53.1. As Partes esforçar-se-ão ao máximo para interpretar e resolver amigavelmente todas as disputas resultantes ou referentes a este Contrato. 53.2. Qualquer conflito entre as Partes quanto a matérias relativas a este Contrato, que não seja resolvido amigavelmente ou por meio dos mecanismos de solução de conflitos previstos neste Contrato, poderão ser submetidos por qualquer das Partes ao Tribunal competente de acordo com o previsto nas Condições Especiais do Contrato. |
54. Litígios Art. 112-1-h | 54.1. Se a Contratada for de opinião que uma decisão tomada pelo Gestor de Projecto extrapole o seu poder de autoridade conferido pelo Contrato, ou que a decisão tenha sido erroneamente tomada, tal decisão deverá ser encaminhada ao Mediador dentro de 14 dias após a notificação da decisão do Gestor de Projecto. 54.2. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de 20 dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 54.3. O Mediador será remunerado por hora, à taxa especificada nas Condições Especiais do Contrato, acrescido de despesas reembolsáveis especificadas nas Condições Especiais do Contrato, sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 54.4. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de 28 dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro 28 dias acima, a decisão do Mediador será final e obrigatória. 54.5. Em caso de morte ou renúncia do Mediador, ou se a Entidade Contratante e a Contratada concordarem em que o Mediador não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, a Entidade Contratante e a Contratada designarão conjuntamente um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de 30 dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora indicada nas Condições Especiais do Contrato, a pedido de qualquer das partes. 54.6. Se o Mediador abdicar ou vier a falecer, ou se a Entidade Contratante e a |
Contratada vierem a concordar que o Mediador não esteja actuando de acordo com o disposto no Contrato, um novo Mediador será nomeado conjuntamente por elas. Se houver desacordo entre a Entidade Contratante e a Contratada, o Mediador será nomeado dentro de 30 dias pela entidade designada nas Condições Especiais do Contrato, por solicitação de qualquer das partes dentro de 14 dias após a recepção de tal pedido. | |
55. Arbitragem ▪ Art. 112-2 | 55.1. O Contrato pode prever a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato, a ser realizada em Moçambique e em lingua portuguesa, com observância da legislação específica sobre a matéria. 55.2. A arbitragem será conduzida de acordo com o procedimento indicado nas Condições Especiais do Contrato. |
T. Da Legislação aplicável
56. Interpretação | 56.1. O Contrato será interpretado e executado de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique. 56.2. As palavras utilizadas na redação do presente Contrato terão seu significado corrente a menos que se lhe atribuam expressamente outros significados |
U. Da Língua do Contrato
57. Comunicação e Língua ▪ Art. 4 | 57.1. O Português é a língua do Contrato, e as leis que serão aplicadas são as da República de Moçambique. 57.2. O Contrato, bem como todas as correspondências relacionadas com o mesmo, trocadas entre a Contratada e a Entidade Contratante deve ser escrito na Língua Portuguesa. Documentos de suporte e literatura impressa podem ser apresentados em outra língua desde que acompanhados de uma tradução dos pontos relevantes para a Língua Portuguesa. No caso de tradução, para fins de interpretação em caso de divergência, prevalecerá a tradução. 57.3. A Contratada deverá arcar com os custos e riscos de tradução para os documentos da sua responsabilidade. 57.4. Toda a comunicação entre as partes, será a língua portuguesa e só terá validade por escrito. A Notificação só se tornará efectiva, após sua recepção. |
Secção VI. Condições Especiais do Contrato (CEC)
As seguintes Condições Especiais do Contrato suplementam as Condições Gerais do Contrato (CGC). Em caso de divergência, as condições aqui contidas prevalecerão sobre as Condições Gerais do Contrato. Os números indicados na coluna da esquerda correspondem às cláusulas das Condições Gerais do Contrato.
CGC 3.1 | A ENTIDADE CONTRATANTE é: Nome: Endereço: Nome do Representante Autorizado: |
CGC 5.1 | Objecto: [Indicar o bjecto] |
CGC 6.1 | Regime de Execução: [indicar a alternativa aplicável] Opção Série de Preços: O Contrato será pelo regime de Séries de Preços. Opção Preço Global: O Contrato será pelo regime de Preço Global. |
CGC 7.1 | Prazo de Execução dos Serviços: [Indicar o prazo] |
CGC 8.1 | Prazo para Início dos Serviços: [Indicar o prazo de início] |
CGC 11.1-f | Outros Eventos de Compensação: [indicar] |
CGC 13.3 | Os pagamentos serão feitos à Contratada de acordo com o seguinte: [indicar a forma de pagamento: Séries de Preços ou Preço Global] |
CGC 14.1 | Montante do Adiantamento: [indicar a alternativa aplicável] Opção com adiantamento: A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia Bancária, conforme Modelo da Sec ção IV, receberá um adiantamento no valor de % [indicar o percentual] do valor do Contrato e será pago aquando da entrega da Garantia Bancária correspondente, que deverá ter uma validade suficiente para cobrir o período de desconto. Opção sem adiantamento: |
A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. Prazo de Pagamento da Parcela: [indicar o prazo. Em geral, o mesmo prazo para pagamento de facturações mensais] | |
CGC 17.4 | O Valor da compensação diária por atraso de pagamento é de: % ([Indicar o percentual por extenso]) do montante da parcela em atraso. |
CGC 18.1 | Moeda de Pagamento: [indicar a moeda do Pais da Entidade Contratante] [se for permitido a cotação em outra moeda, indicar “moeda em que forem apresentados os preços na proposta da Contratada”] |
CGC 19.1 | Previsão Orçamental: [Indicar a fonte] |
CGC 20.1 | [indicar a alternativa aplicável; o reajustamento de preço deve ser aplicado apenas para Contratos com prazo de execução superior a 12 meses] Opção sem reajustamento: Os preços contratuais não serão reajustados. Opção com reajustamento: O Preço Contratual será reajustado de acordo com os seguintes factores: [indicar os factores] |
CGC 20.2 | Indice para Reajustamento: [indicar o nome do índice] Fonte do Índice: [indicar a entidade que divulga o índice ou o meio de comunicação] |
CGC 21.1 | O valor da Garantia Definitiva será de % ([Indicar o percentual por extenso]) do Preço do Contrato. [indicar o percentual; o percentual não pode ultrapassar a 10% do Preço do Contrato.] |
CGC 21.3 | O Valor da Retenção será de % ([Indicar o percentual por extenso]) do Preço do Contrato. [indicar o percentual; o percentual total, somado com o percentual indicado na Cláusula 21.3 das CGC, não pode ultrapassar 10% do Preço do Contrato] |
CGC 23.1 | Designação do Gestor: [indicar o nome do gestor ou autoridade competente para gerir o Contrato, ou indicar a forma de nomeação] |
CGC 34.2 | Outros impedimentos: [especificar] |
CGC 38.1 | Prazo para entrega de manuais: [indicar o prazo] |
CGC 38.2 | O Montante da penalização é: % [Indicar o percentual por extenso] [indicar o percentual máximo, não superior a 20% do Preço do Contrato] |
CGC 41.4 | Prazo de aceitação dos Serviços: [indicar o prazo. Em geral, o prazo é de 15 dias após a comunicação da Contratada] |
CGC 44.1-b | O número máximo de dias de atraso é: [indicar o praz. Em geral, o máximo admitido de atraso é o número de dias correspondente à terça parte do prazo previsto para execução dos Serviços] |
CGC 44.1-h | O Valor Limite de Aplicação de Multa é: % (Indicar o percentual por extenso]) [indicar 20% ou percentual inferior] |
CGC 45.2-b | Percentual aplicável a serviços não concluídos: [indicar o percentual. Em geral, o percentual é de 10% sobre o montante dos serviços não concluídos] Valor da multa indeminizatória: 5% |
CGC 47.1 | O Valor da Multa Diária é de: % (Indicar o percentual por extenso]) do Preço Contratual [indicar o percentual. Em geral, o percentual é de 0,25% por dia, calculado sobre a parcela em atraso] O Valor Limite de Aplicação de Multa é: % (Indicar o percentual por extenso]) [indicar o percentual, Em geral 10%] |
CGC 48.1-c | Valor da multa indemnizatória: [indicar o percentua. Em geral, a multa é de 5%] |
CGC 53.2 | Tribunal competente para solução de conflitos: Tribunal Administrativo |
CGC 54.3 | A remuneração horária do Mediador proposto será de [Indicar o valor em Metical]. |
CGC 54.5 | Se houver desacordo o Mediador será nomeado pelo [Indicar o nome de uma entidade, como por exemplo: Associações, Universidades, ou outra entidade que seja independente]. |
CGC 54.6 | O Mediador será nomeado pelo [Medicar o nome de uma entidade, como por exemplo: Associação dos Engenheiro; Laboratório de Engenharia ou outra entidade que seja independente]. |
CGC 55.2 | O Mediador conduzirá a arbitragem de acordo com as Leis da República de Moçambique. |
Anexo: Fórmula para Reajuste dos Preços
Nos casos em que, de acordo com o estabelecido na Sub-Cláusula 20.2 das CGC, os preços forem reajustados, deve ser aplicado o método a seguir:
20.1 Os preços a serem pagos à Contratada, na forma estabelecida no Contrato, devem ser ajustados durante a execução do Contrato, para refletir as mudanças de custos dos insumos de mão-de-obra e matéria prima, de acordo com a seguinte fórmula:
[Indicar o método aplicável, bem como a fórmula e os índices]
As condições de reajustamento indicadas na fórmula acima podem ser invocadas por qualquer das partes, sujeita às seguintes condições:
a) Nenhum reajustamento será aplicado entre a data de entrega especificada no Contrato, excepto se expressamente previsto em Apostila ao Contrato;
b) Como regra, nenhum reajustamento será concedido por períodos de atrasos de responsabilidade da Contratada. Entretanto, a Entidade Contratante tem o direito de se beneficiar dos decréscimos resultados da aplicação de reajustamento; e
c) Nenhum reajustamento de preço será devido sobre a parcela do Preço do Contrato, que seja paga para a Contratada sob a forma de Adiantamento.
Secção VII – MODELO DE CONTRATO
Contrato Nº: 17 / / /20
O PRESENTE CONTRATO é celebrado no dia de de 20 , entre [nome e endereço da Entidadade Entidade Contratante] doravante designada no presente como a ENTIDADE CONTRATANTE, de um lado, e [nome, endereço e dados fiscais da CONTRATADA] doravante designada no presente como “ a CONTRATADA”, em conformidade com as Cláusulas e Condições a seguir.
CONSIDERANDO que a ENTIDADE CONTRATANTE deseja que a CONTRATADA execute os
Serviços de 18 doravante designado no presente como “os Serviços” e a ENTIDADE
CONTRATANTE aceitou a Proposta apresentada pela CONTRATADA para a execução e conclusão
dos referidos Serviços,
AS PARTES TEM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. Neste Contrato, os termos e expressões terão os mesmos significados respectivamente atribuídos a eles nas Condições Contratuais (Gerais e Especiais) referidas no presente, sendo, outrossim, lidos e considerados como partes integrantes do presente Contrato.
2. A Data de Início da execução dos trabalhos será ( ) dias após a assinatura do Contrato, e a conclusão dos trabalhos não deverá exceder ( ) meses após a Data de Xxxxxx.
3. A ENTIDADE CONTRATANTE se compromete, através do presente, a pagar à CONTRATADA,
pela execução dos Serviços, o preço de “Preço do Contrato”, pelo Regime de
20.
19[indicar o valor por extenso], doravante designado
4. A ENTIDADE CONTRATANTE deverá fazer um adiantamento à CONTRATADA no valor de
[indicar o valor por extenso], equivalente a % [indicar a percentagem por extenso] do preço contratual, até 15 (quinze) dias após a assinatura deste Contrato ou visto do Tribunal Administrativo, conforme o caso, contra a apresentação pelo Prestador de Serviço de uma Garantia Bancária no mesmo valor.
5. A CONTRATADA se compromete, pelo presente, perante a ENTIDADE CONTRATANTE, a executar e concluir os Serviços e a corrigir quaisquer defeitos verificados nos mesmos, em conformidade, sob todos os aspectos, com o disposto nas Condições Contratuais.
6. As despesas relativas a este Contrato têm cabimento orçamental de acordo com o seguinte: 21.
7. Constituem parte do presente Contrato, os seguintes documentos:
• Documentos de Concurso;
• Termos da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada;
• Cronograma de Actividades;
• Condições Gerais do Contrato;
17 Contrato número/abrevitura da modalidade contratação/sigla da entidade contratante/ano de celebração do contrato.
18 Indicar o objecto conforme constou nos Documentos de Concurso.
19 Indicar o preço do Contrato.
20 Indicar o regime de Série de Preços ou Preço Global, conforme constou do Caderno de Encargos.
21 Indicar de acordo com normas orçamentárias pertinentes.
• Condições Especiais do Contrato;
• [Incluir outra documentação que se julgar pertinente]
O PRESENTE CONTRATO VAI SER ASSINADO PELAS PARTES EM [INDICAR O NÚMERO DE EXEMPLARES] EXEMPLARES, DE IGUAL TEOR, CADA UM DELES FAZENDO FÉ NA DATA ACIMA MENCIONADA.
Pela ENTIDADE CONTRATANTE | Pela CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Secção VIII. FORMULÁRIOS DE GARANTIA BANCÁRIA
Notas sobre os Formulários de Garantias Bancárias
São anexados modelos de formulários aceitáveis de Garantias Bancárias para a Garantia Definitiva e de Adiantamento.
A Garantia de Pagamento Adiantado será exigida, se especificado nos Dados de Base do Concurso, somente ao Concorrente vencedor, de acordo com o modelo ou sob forma similar, aceitável para a Entidade Contratante.
A Garantia Definitiva só será fornecida pelo Concorrente vencedor.
Formulário: Garantia Definitiva (Garantia Bancária)
Para: [nome da ENTIDADE CONTRATANTE]
[endereço da ENTIDADE CONTRATANTE]
CONSIDERANDO-SE QUE [nome e endereço da ENTIDADE CONTRATANTE] (doravante aqui designada como “a CONTRATADA”), comprometeu-se, nos termos do Contrato n.º , datado de , a executar
[nome do Contrato e breve descrição dos Serviços]
(doravante aqui designado como “o Contrato”):
E, CONSIDERANDO-SE QUE foi estipulado por V. Excias., no referido Contrato, que a CONTRATADA lhes fornecerá Garantia Bancária, por banco reconhecido, no valor do montante especificado no presente, como Garantia para o cumprimento de suas obrigações, nos termos do Contrato;
E, CONSIDERANDO-SE QUE concordamos em prestar à CONTRATADA a referida Garantia Bancária;
ASSIM, pelo presente afirmamos que somos o Avalista e responsável, perante X.Xxxxxx, em nome da CONTRATADA, até o total de [valor da garantia]* [valor por extenso], e que nos comprometemos a pagar a V.Excias., a seu pedido por escrito e sem objecções, qualquer quantia ou quantias dentro dos limites de [montante da garantia]*, conforme acima estipulado, sem que X.Xxxxxx. tenham que comprovar ou demonstrar fundamentação ou razões para reivindicarem a quantia aqui especificada.
* O Avalista deverá inserir um valor, que represente a percentagem do Preço Contratual especificado no mesmo.
Através do presente, renunciamos à necessidade da reivindicação, por V.Excias., de pagamento do referido débito pela CONTRATADA, antes de nos submeter tal reivindicação.
Concordamos, ainda, que nenhuma mudança, acréscimo ou alteração dos termos do Contrato ou dos Serviços a serem executadas de acordo com o Contrato, ou de qualquer dos documentos do Contrato, que possam vir a ser acordadas entre V. Excias e a CONTRATADA nos exonerará, de qualquer forma, de qualquer obrigação decorrente da presente Garantia, renunciando, pela presente, a qualquer exigência de sermos informados sobre tais modificações.
A presente Garantia terá validade até , incluindo a data de emissão do Auto de Recepção. ASSINATURA E CARIMBO DO BANCO
Nome do Banco
Endereço Data
Formulário: Garantia Bancária para Pagamento do Adiantamento
Para: [nome da ENTIDADE CONTRATANTE]
[endereço da ENTIDADE CONTRATANTE]
[designação do Contrato]
Prezados Senhores:
De acordo com o disposto nas Condições Gerais do Contrato, Cláusula (“Adiantamentos”) do Contrato acima, a [nome e endereço da CONTRATADA] doravante aqui designada como “a CONTRATADA” depositará com a [nome da ENTIDADE CONTRATANTE] uma Garantia Bancária, para garantir sua correcta e fiel execução, nos termos da referida Cláusula do Contrato, no valor de [valor da Garantia] [valor por extenso].
Nós, o [Banco ou instituição Financeira], conforme instruções dadas pela
CONTRATADA, concordamos incondicional e irrevogavelmente em garantir como principal devedor, e não simplesmente como Avalistas, o pagamento à [nome da ENTIDADE CONTRATANTE], ao seu primeiro pedido, sem qualquer direito a objecção de nossa parte e sem que tenha, primeiramente, havido reivindicação da ENTIDADE CONTRATANTE à CONTRATADA, de valor não superior a [valor da Garantia em números]22, [valor por extenso].
Concordamos, outrossim, que nenhuma mudança, adição ou outra modificação dos termos do Contrato ou dos Serviços a serem executados nos termos do mesmo, ou de quaisquer documentos do Contrato, que possam vir a ser acordadas entre [nome da ENTIDADE CONTRATANTE] e a CONTRATADA, nos exonerará, de qualquer forma, de qualquer obrigação nos termos da presente Garantia, renunciando, através do presente à necessidade de sermos notificados sobre qualquer mudança, adição ou modificação deste tipo.
A presente Garantia permanecerá válida e em plena eficácia, desde a data do pagamento adiantado,
nos termos do Contrato, até que [nome da ENTIDADE CONTRATANTE] seja totalmente
reembolsada por valor igual ao do adiantamento, pela CONTRATADA.
ASSINATURA E CARIMBO DO BANCO
Nome do Banco Endereço Data
22 O Avalista deve inserir um montante que represente o montante da parcela de Adiantamento, como especificado na Cláusula 24.1dos Dados de Base do Contrato e expresso quer na(s) moeda(s) do Contrato ou em moeda livremente convertível, aceitável à ENTIDADE CONTRATANTE.
PARTE 3 – Caderno de Encargos
Secção IX. Especificações Técnicas dos Serviços
Secção IX. Especificações Técnicas dos Serviços
Os bilhetes solicitados devem obedecer as seguintes especificações:
a) Um sequencia numérica com o número inicial 0000001 por cada portagem, sendo que os bilhetes a serem impressos devem ser diferenciados por cores (vide anexo);
b) Todos os bilhetes deve inserir-se a letra “A” referente a série de produção de bilhetes.
c) Deve inserir-se no bilhete o símbolo do Fundo de Estradas (incluindo a sombra que representa o fundo do bilhete),
d) Deve constar a inserção “Decreto nº 64/2018, de 1 de Dezembro”
e) O código de barras com informações indicadas pelo Fundo de Estradas.
f) O tipo de bilhetes a serem impressos devem ser diferenciados por cores e com um fundo representando as cores (azul, preto e branco) do Fundo de Estradas.
g) O papel deve ser bond e com a referência GSM80 Exemplos:
Taxa de Portagem, Decreto 64/2018 de 1 de Novembro
Descrição | Taxa normal por sentido, valores em Meticais | Taxa mensal para residentes locais, valores em Meticais | |||||
Classe 1 | Classe 2 | Classe 3 | Classe 4 | Classe 1 | Classe 2 | ||
Lote I | Moamba | 25.00 | 50.00 | 150.00 | 200.00 | 150.00 | 300.00 |
Xai-Xai | 25.00 | 50.00 | 150.00 | 200.00 | 150.00 | 300.00 | |
Guijá | 25.00 | 50.00 | 150.00 | 200.00 | 150.00 | 300.00 | |
Lote II | Save | 25.00 | 50.00 | 150.00 | 200.00 | 150.00 | 300.00 |
Lucite | 25.00 | 50.00 | 150.00 | 200.00 | 150.00 | 300.00 | |
Pongué Sul | 25.00 | 50.00 | 150.00 | 200.00 | 150.00 | 300.00 | |
Caia | 100.00 | 150.00 | 500.00 | 1,000.00 | 500.00 | 1,000.00 | |
Lote III | Lugela | 25.00 | 50.00 | 150.00 | 200.00 | 150.00 | 300.00 |
Licungo | 25.00 | 50.00 | 150.00 | 200.00 | 150.00 | 300.00 | |
Ligonha | 25.00 | 50.00 | 150.00 | 200.00 | 150.00 | 300.00 | |
Lurio | 25.00 | 50.00 | 150.00 | 200.00 | 150.00 | 300.00 | |
Ilha Moç. | 25.00 | 50.00 | 150.00 | 200.00 | 150.00 | 300.00 |
Classe das viaturas
Os critérios utilizados para a classificação de veículos, para efeitos de pagamento de taxas de portagem, são aqueles fixados no Decreto 64/2018 de 1 de Novembro. Para ilustração apresentam-se as seguintes figuras ilustrativas:
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Estimativas das quantidades a serem produzidas
Descrição | Estimativa de Consumo Anual de Cadernetas de 100 Bilhetes | Especial | Total | ||||
Classe 1 | Classe 2 | Classe 3 | Classe 4 | ||||
Lote I | Moamba: Portagem da Ponte sobre o Rio Inkomati (Província de Maputo) | 125 | 38 | 268 | 18 | 2 | 451 |
Xai-Xai: Portagem da Ponte sobre o Rio Limpopo – Xai – Xai (Província de Gaza) | 11,671 | 2,556 | 515 | 992 | 2 | 15,736 | |
Guijá: Portagem da Ponte sobre o Rio Limpopo – Guijá (Província de Gaza) | 4,075 | 540 | 57 | 12 | 2 | 4,686 | |
Lote II | Save: Portagem da Ponte sobre o Rio Save (Província de Inhambane) | 000 | 000 | 000 | 510 | 2 | 1,595 |
Lucite: Portagem da Ponte sobre o Rio Lucite (Província de Manica) | 424 | 142 | 13 | 8 | 2 | 589 | |
Pongué Sul: Portagem da Ponte sobre o Rio Púnguè (Província de Manica) | 1,738 | 384 | 147 | 1,690 | 2 | 3,961 | |
Caia: Portagem da Ponte Armndo Xxxxxx Xxxxxxx (Província de Sofala) | 843 | 378 | 257 | 658 | 2 | 2,138 | |
Lote III | Lugela: Portagem da Ponte sobre o Rio Lugela (Província da Zambézia) | 169 | 98 | 65 | 56 | 2 | 391 |
Licungo: Xxxxxxxx xx Xxxxx xxxxx x Xxx Xxxxxxx (Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx) | 2,684 | 1,688 | 282 | 755 | 2 | 5,411 | |
Ligonha: Xxxxxxxx xx Xxxxx xxxxx x Xxx Xxxxxxx (Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx) | 2,880 | 1,920 | 288 | 768 | 2 | 5,858 | |
Lurio: Xxxxxxxx xx Xxxxx xxxxx x Xxx Xxxxx (Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx | 2,400 | 1,200 | 240 | 768 | 2 | 4,610 | |
Ilha Moç.: Portagem da Ponte de Acesso a Ilha de Moçambique (Província de Nampula) | 372 | 24 | 3 | - | 2 | 400 | |
27,958 | 9,319 | 2,289 | 6,234 | 24 | 45,825 |
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