ALTERAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017 – PROC. Nº 098/2017
ALTERAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017 – PROC. Nº 098/2017
O Município de Serrolândia/BA, através de seu Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados a ALTERAÇÃO do Edital de Pregão Presencial em epígrafe conforme segue.
Capítulo I – Das Alterações:
Onde se lê:
16.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, consistindo na apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do órgão declarante, que a empresa haja executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta licitação.
b) Apresentação de documentação que comprove a autorização e/ou concessão da Agência Reguladora dos Serviços de Telecomunicações (ANATEL) para a prestação de serviços de conectividade à Internet, tendo como área de abrangência do serviço, o território nacional.
Leia-se-á:
16.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, consistindo na apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do órgão declarante, que a empresa haja executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta licitação.
b) Apresentação de documentação que comprove que está regular com a autorização e/ou concessão da Agência Reguladora dos Serviços de Telecomunicações (ANATEL) para a prestação de serviços de conectividade à Internet, tendo como área de abrangência do serviço o local da prestação do serviço (Município).
Capitulo II – Disposições Gerais:
2.1 – Permanecem em vigor as demais cláusulas e termos do Edital de Pregão Presencial nº 029/2017, que não foram alteradas pelo presente.
Prefeitura Municipal de Serrolândia/BA, em 30 de março de 2017.
Xxx Xxxxx Brasília da Paixão Reis Pregoeira
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso contínuo através de circuito dedicado à rede mundial de computadores (internet), por meio de cabos, modens, fibras ópticas e roteadores e gerência para atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura de Serrolândia-BA.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017
1. Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais: n° 8.666/93, 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, suas alterações posteriores, além das condições previstas neste Edital. | ||
2. ORGÃO(S) SOLICITANTE(S) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA DE FINANÇAS; SECRETARIA M DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; | ||
3. Modalidade Pregão Presencial Nº 029/2017 | 4. Processo Administrativo 098/2017 | |
5. Tipo de Licitação Menor Preço por Item. | 6. Regime de Execução INDIRETO POR PREÇO UNITARIO | |
7. Objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso contínuo através de circuito dedicado à rede mundial de computadores (internet), por meio de cabos, modens, fibras ópticas e roteadores e gerência para atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura de Serrolândia-BA, conforme especificações deste Edital e seus Anexos. | ||
8. Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. | ||
DATA: 04 de abril de 2017. HORA: 13:30 horas. | ||
9. Dotação orçamentária: Unidade: 02.02.02 – Secretaria de Finanças. Projeto. /Atividade: 2.007 – MANUTENÇAO DA ATIVIDADES DA SEC. FINANÇAS Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 33903999 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 0 | ||
Unidade: 02.03.01 – Secretaria de Educação. Projeto. /Atividade: 2.011 – MANUTENÇAO DO ENSINO BASICO E FUNDAMENTAL Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 33903999 – Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Rec. Imp. e Transf. Imp. - Educação - 25% - 1 | ||
Unidade: 02.03.01 – Secretaria de Educação. Projeto./Atividade: 2.013 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 33903999 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Transferências de Recursos do FNDE - 15 | ||
Unidade: 02.03.02 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica Projeto./Atividade: 2.029 – MANUTENÇAO DO FUNDEB 40% Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 33903999 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Transferências FUNDEB (40%) - 19 | ||
Unidade: 02.05.01 –Secretaria M de Transportes e Serviços Públicos Projeto./Atividade: 2.036 – MANUT. DOS SERVIÇOS DA SEC. DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PUBLICOS Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 33903999 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 0 Unidade: 02.06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto./Atividade: 2.076 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO CRAS Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 33903999 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Transferências de Recursos do FNAS - 29 |
Unidade: 02.06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto./Atividade: 2.087 – MANUTENÇAO DAS AÇÕES E ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVENCIA Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 33903999 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Transferências de Recursos do FNAS - 29 |
Unidade: 02.06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto./Atividade: 2.070 – MANUT. ATIVIDADES DO FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 33903999 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 0 |
Unidade: 02.06.03 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente - FMDCA Projeto./Atividade: 2.046 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 33903999 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 0 |
Unidade: 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde. Projeto. /Atividade: 1.032 – IMPLANTAÇÃO E MANUNTENÇÃO DO CAPS Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 33903999 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos:Rec. Imp. e Transf. Imp. - Saúde - 15% - 2 -Transferências de Recursos do SUS -14 |
10. O LICITANTE PODERÁ ADQUIRIR INFORMAÇÕES NA SALA DE LICITAÇÕES, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA, SITUADO NA PRAÇA MANOEL NOVAES, Nº 99 – CENTRO - SERROLÂNDIA – BA. |
11. OBJETO
11. 1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso contínuo através de circuito dedicado à rede mundial de computadores (internet), por meio de cabos, modens, fibras ópticas e roteadores e gerência para atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura de Serrolândia-BA, conforme Anexos do Edital.
11. 2 - O prazo para fornecimento do objeto será de 01 (um) ano contados a partir da data de assinatura do Termo Contratual.
12. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
12.1. Somente serão admitidas a participar da licitação os proponentes que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
12.2 Não serão admitidos interessados em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
12.3 Em consonância com as disposições legais retrocita das ficam impedidas de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
12.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
12.5. Em obediência ao que estabelece o artigo 48, inciso III da Lei Complementar nº 147/2014, e cumprimento do disposto no art. 47 desta lei, será destinado para participação exclusiva de empresa ME e EPP. Entretanto, não havendo empresas interessadas nessa condição, será permitida a participação de empresas normais, considerando as necessidades emergenciais da contratação.
13. – REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente do Decreto Municipal de Regulamentação do ato.
14. CREDENCIAMENTO
14.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
14.1.1. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação da Carteira de Identidade, cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ultima alteração contratual) da empresa representada e procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ultima alteração), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
14.2. As proponentes deverão apresentar todas as documentações em copias autenticadas por cartório ou pela Comissão de Licitação:
a) Todos os documentos apresentados em copias simples poderão ser autenticados pela Comissão de Licitação, devendo está acompanhadas das originais para serem autenticas. A Comissão poderá autenticar os documentos até as 12:00h do dia anterior ao certame.
14.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar (conforme modelo em anexo) a pregoeira fora dos envelopes à:
a) Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação;
b) Declaração de regime de enquadramento Fiscal de Xxxxxx Xxxxxxxx;
c) Os envelopes das propostas de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas.
14.4. Cada procurador poderá representar apenas 01 (um) licitante.
14.5. A ausência de Credencial do representante, não impedirá a participação da proponente das demais fases do certame. Ficando o representante impedido de ofertar lances verbais e de se manifestar nos demais atos do certame.
14.6. A falta ou descumprimento da apresentação do documento referido no item 14.3 letra “a”, e a falta ou descumprimento do documento referido no Item 14.3 letra “b”, impedirá nos direitos previsto na Lei Complementar 123/96.
14.7. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
14.8. Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários.
15. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
LICITANTE: XXXXXXXXXXX
ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017 DATA: 04/04/2017
15.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, em 01 (uma) via.
15.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em duas vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e em papel timbrado da empresa.
15.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
15.4. Apresentar o preço para a quantidade unitária e total demandada, descrito no anexo I deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais. O valor total do serviço deverá ser expresso em real e por extenso.
15.5 Os preços são fixos, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes a todas as despesas oriundas da execução dos serviços, inclusive sobre tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
15.5.1 Os preços serão fixos podendo ser ajustados de acordo com Lei 8.666/93.
15.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
15.7. A responsabilidade quanto aos preços ofertados e serviços executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 24.
15.8. A(s) proposta(s) de preço(s) vencedora(s), contendo os catálogos e especificações detalhadas do (s) objeto(s) ofertado(s), deverá(ao) ser formulada(s) e apresentada(s) na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após encerramento da sessão.
15.9. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VII, junto a Proposta de Preço.
15.10. O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
15.11. O(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) lote(s) e/ou Item deverá(ão) entregar e/ou executar serviço o(s) e/ou produto(s) em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I deste edital.
15.12. A responsabilidade quanto aos produtos e/ou serviço ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 24.
15.13 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas nos itens 24 e 25 deste edital.
16. - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
LICITANTE: XXXXXXXXXXX
ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017
DATA: 04/04/2017
16.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão HABILITAÇÃO, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
16.1.1. No processo de habilitação será considerado o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
16.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
16.2.1. A Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo com todas as alterações contratuais existentes, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos;
16.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
c) Prova de quitação com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Negativa Conjunta (RFB e PGFN);
d) Prova de quitação com a Fazenda Estadual;
e) Prova de quitação com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente;
f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal (CEF), devidamente atualizado;
g) Alvará de Funcionamento;
16.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, consistindo na apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do órgão declarante, que a empresa haja executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta licitação.
b) Apresentação de documentação que comprove que está regular com a autorização e/ou concessão da Agência Reguladora dos Serviços de Telecomunicações (ANATEL) para a prestação de serviços de conectividade à Internet, tendo como área de abrangência do serviço o local da prestação do serviço (Município).
16.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da licitação;
16.5. O Pregoeiro conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes do item 16.2 deste edital. Poderá ser confirmada em sessão pela Comissão, através de consulta ao website.
16.6 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
17. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Item.
17.1.1. O Município poderá revogar itens de proposta do vencedor, se for o caso, cujo valor esteja com preços excessivos, superfaturado ou, ainda, por interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
17.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
17.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obterem-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
17.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
17.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
17.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
18. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
18.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
18.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto pelo mesmo licitante num percentual mínimo de 1 % (um por cento), Após a esta etapa de lances Verbais, o licitante vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar a nova proposta de preços.
18.3. - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
18.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
18.5. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
18.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito de SERROLÂNDIA.
18.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito de SERROLÂNDIA.
18.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
18.10. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
19. - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
19.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias úteis caso o queira, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
20.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, e encaminhará o processo licitatório para homologação da autoridade superior.
20.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
21. CONTRATAÇÃO
21.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo Maximo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
22. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, de forma parcelada e mensal no prazo de até 15 (décimo quinto) dia útil dos meses subsequente, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, tudo na forma da entrega parcelada do produto e do cronograma de desembolso.
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22.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
22.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
22.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir:
VFC =VF(1+i)n
Onde:
VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx VF = Valor da Fatura
i = INPC-IBGE do mês anterior/100 n = número de dias de atraso/30
22.5. A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal (de acordo com a legislação da sede da contratada), para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 9.265 de 14 de dezembro de 2004, quando for à hipótese de fornecimento de mercadorias.
23. – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços serão fixos, podendo ser ajustados de acordo com Lei 8.666/93.
23.1 As revisões contratuais, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, poderão acorrer através de processo fundamentado e que comprove a alteração dos custos por meio de documentação a se analisada pelo representante da Prefeitura Municipal de Serrolândia e deve ter por base os preços das propostas apresentadas na data da licitação, conforme segue:
a) Anualmente pelo IGP-M, acumulado do período;
b) Aumento de impostos e taxas estabelecidas por Xxx;
c) Acordo ou dissídio coletivos da categoria.
24 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
24.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do material, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, Distrito Federal, Estados ou Municípios, e será descredenciada no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
24.2. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
24.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
24.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
24.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na
hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
24.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
24.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
24.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
24.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
24.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
24.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
24.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
25. - RESCISÃO
25.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº. 8.666/93.
25.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93.
25.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
26. - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
26. 1. O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
27. - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
27.3. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
27.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
27.6. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
27.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de SERROLÂNDIA, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.8. As informações e esclarecimentos que se fizerem necessários serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio de segunda-feira à sexta-feira, das 08 às 12 horas, na sede da Prefeitura, em Serrolândia - BA ou, ainda, pelo telefone (0xx74) 0000-0000.
27.09. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93.
27.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
1. Especificações do Objeto - Termo de Referencia;
2. Modelo de Proposta de Preços;
3. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
4. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
6. Modelo declaração de regime de enquadramento Fiscal de Xxxxxx Xxxxxxxx;
7. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar;
8. Minuta Contratual;
Serrolândia – Bahia, 23 de março de 2017.
Xxx Xxxxx Brasília da Paixão Reis Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE INTERNET
1.0 DO OBJETO::
1.1 Este Termo de Referência visa à orientação para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso contínuo através de circuito dedicado à rede mundial de computadores (internet), por meio de cabos, modens, fibras ópticas e roteadores e gerência para atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura de Serrolândia-BA, conforme as especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
2.0 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1 - A contratação destes serviços justifica-se para possibilitar a realização de atividades desenvolvidas pelas Secretarias municipais, que exigem acesso aos serviços de internet banda larga. Tendo varias necessidades, tais como a pesquisa, para melhor realização das atividades.
Hoje os órgãos de controle e fiscalização estadual e federal, bem como os ministérios de cada esfera do poder publico, se utiliza de sistemas online para prestação de contas, acompanhamento e fiscalização dos municípios. Assim havendo necessidade de internet eficaz para atendimento de tais exigências.
3 - ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO FORNECIMENTO A SEREM CONTRATADOS.
3.1 - Link dedicado à internet configuração mínima:
a) Link dedicado Simétrico e Full-Duplex de até 50Mbps através de fibra ótica com disponibilidade de (100%) cem por cento de banda garantida (UPLOAD/DOWNLOAD) até o backbone da internet;
b) Disponibilidade de IP’s válido para todos os computadores e roteadores pertencentes ao quadro da Prefeitura Municipal de Serrolândia, dinâmicos e não dinâmicos, equipamento de conexão necessários a prestação de serviços fornecido pela contratada;
c) Conexão ao backbone da internet por tecnologia de radiofrequência licenciada entre 6 e 8 Ghz, fibra óptica, ADSL, cabo ou equivalente;
d) Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço;
e) Possibilidade de mudança de endereço do ponto de acesso;
f) Caso haja necessidade de vinculação a linhas telefônicas convencionais, utilizar linhas existentes ou instalá-las sem custo adicional.
h) Permitir o compartilhamento do acesso a diversos computadores, sem a necessidade de instalação de equipamentos roteadores adicionais por parte da CONTRATANTE.
i) Fornecimento em conformidade com as normas nacionais e SCM (Serviço de Comunicação Multimídia);
j) Proponente deverá oferecer garantia de nível de serviço, assegurando disponibilidade mínima anual de acesso mínima de 99,6% e tempo máximo de resolução para problemas críticos de até quatro horas;
k) Conexão não deve sofrer qualquer tipo de filtragem, bloqueio, traffic shaping ou qualquer outra prática que venha a prejudicar o desempenho do acesso ou que comprometa a confiabilidade dos dados trafegados pela mesma;
l) Central de atendimento 24h/dia, 7 dias/semana, acessada através de ligação local ou gratuita;
m) Fornecimento de relatórios de banda utilizada e disponibilidade do circuito quando solicitado;
n) Equipe técnica para suporte composta minimamente por técnicos disponíveis para atendimento tanto na sede quanto nos distritos e povoados do município de Serrolândia;
3.2 - Estão inclusos no objeto o fornecimento e instalação de todo e qualquer equipamento necessário para o funcionamento da internet.
3.2.1 - Os equipamentos fornecidos serão de propriedade da contratada;
3.2.2 - A Contratada deverá fornecer todas as ferramentas, materiais, equipamentos e acessórios necessários, respeitando-se as normas vigentes e sem qualquer ônus à Contratante;
3.3 - DIVISÃO DO Mbps
ITEM | LOCAL | POTENCIA MÍNIMA | TIPO |
1 | SEC. DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PUBLICOS (SEDE DO MUNICIPIO) | 05Mbps | CABO |
2 | SECRETARIA DE FINANÇAS (SEDE DO MUNICIPIO) | 10Mbps | CABO |
3 | Creche: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Povoado do Maracujá) | 05Mbps | CABO |
4 | Creche: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Povoado do Salamin) | 05Mbps | CABO |
5 | Escola: Escola de Assentamento Povoado de Novolândia | 05Mbps | CABO |
6 | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo (SEDE DO MUNICIPIO) | 05Mbps | CABO |
7 | Conselho Tutelar (SEDE DO MUNICIPIO) | 05Mbps | CABO |
8 | Centro de Referência da Assistência Social - CRAS (SEDE DO MUNICIPIO) | 05Mbps | CABO |
9 | Centro de Assistência Psicossocial - CAPS (SEDE DO MUNICIPIO) | 05Mbps | CABO |
4.0 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS:
4.1 O serviço deverá ser prestado, atendendo a potencia mínima estabelecido no Termo de Referencia;
4.2 A contratada deverá fazer toda a instalação necessária, da rede externa, bem como toda a manutenção ligada à rede externa.
4.3 Toda estrutura física, lógica e de pessoal para atender as localidades na sede e no interior do município é de responsabilidade da CONTRATADA (rádios, concentradores, fibra óptica, suporte técnico. Fusões na fibra quando rompida), além de fornecer a tecnologia necessária a prestação dos serviços e mantê-los em perfeitas condições de funcionamento, bem como, substituí-los em caso de avarias, sem qualquer custo para o município.
5.0 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS SERVIÇOS:
5.1. Os acessos à internet de banda larga devem atender as seguintes características mínimas:
a) Velocidade mínima, conforme discriminado no Item 3.3 do Termo de Referencia.
b) Uso de IP fixo ou dinâmico a cada acesso. No caso de IP fixo os mesmos deverão ser fornecidos e configurados pela CONTRATADA;
c) Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço;
d) Possibilidade de mudança de endereço do ponto de acesso;
e) Possibilidade de mudança do local do ponto de acesso no mesmo endereço.
f) Permitir o compartilhamento do acesso a diversos computadores, sem a necessidade de instalação de equipamentos roteadores adicionais por parte da CONTRATANTE.
g) Caso haja necessidade de vinculação a linhas telefônicas convencionais, utilizar linhas existentes ou instalá-las sem custo adicional. CONTRATANTE;
h) Observação: Caso a CONTRATADA não cumpra com as cláusulas impostas e acordadas em contrato, a CONTRATANTE poderá cancelar o serviço isentando-se de multas ou taxas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis previstas no edital.
i) Os pontos de acesso poderão ser desabilitados a qualquer tempo, a critério da Administração Pública, mediante comunicação prévia à CONTRATADA.
6.0 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
6.1 DO CONTRATANTE:
6.1 Constitui obrigação da contratante:
a) Fornecer as especificações, instruções e localizações que se fizerem necessárias para a prestação completa dos serviços, consoante os Anexos do Edital;
b) Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações do serviço;
c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontrados na prestação dos serviços, fixando prazos para sua correção;
d) Notificar por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
e) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver em, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8666/93.
6.2 DO CONTRATADO:
6.2.1 Prestar os serviços de acordo com as determinações do contratante e normas pré- estabelecidas em contrato;
6.2.2 Fornecer mão-de-obra especializada para a execução dos serviços, devendo arcar todas as despesas decorrentes da contratação, tais como:
a) Salários e todas as obrigações tributárias, sociais, previdenciários, trabalhistas e de acidentes de trabalho e demais encargos decorrentes da execução dos serviços de transporte escolar.
b) Fornecer as especificações, instruções e localizações que se fizerem necessárias para a prestação completa dos serviços, consoante os Anexos do Edital;
6.2.3 informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações do serviço;
6.2.4 notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontrados na prestação dos serviços, fixando prazos para sua correção;
6.2.3 notificar por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
6.2.4 Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver em, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8666/93.
6.2.5 Instalação e configuração dos acessos de banda larga compreendem:
a) Instalação dos acessos à internet, sendo que:
a.1) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento, instalação e configuração de todos os equipamentos necessários (modem, rádio, roteador etc.) por cessão ou comodato, necessários à perfeita instalação e funcionamento dos acessos;
a.2) A CONTRATADA deverá prover o necessário cabeamento, tanto horizontal quanto vertical, bem como os cabos de rede para conexão aos equipamentos dos Pontos de acesso.
a.2.1) A infraestrutura realizada pela CONTRATADA deverá atender às normas vigentes e prever a adequada proteção mecânica através de eletrodutos de PVC ou metálicos fixados nas paredes ou teto, com dispositivos próprios.
a.2.2) A passagem entre andares poderá ser feita através do shaft existente, mediante aprovação do CONTRATANTE.
a.2.3) Na eventual necessidade de furação da laje, esta deverá ser previamente acordada com o CONTRATANTE e deverá ser executado com furadeira e brocas de vídea/diamante, para que se minimize o impacto sobre a estrutura.
b) A CONTRATADA deve executar testes nos acessos, de forma a garantir o funcionamento antes da entrega.
6.2.6 – Xxxxxxx e Manutenção
a) Quanto ao serviço de suporte e manutenção da linha de comunicação de dados, a CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos:
b) Disponibilizar, em regime 24x7, uma central de atendimento, com ligação ou local, para abertura de chamado técnico em caso de problemas no acesso, ficando sob sua responsabilidade a substituição de qualquer material com problema que tenha sido fornecido previamente por ela;
c) Identificar e resolver o problema no prazo máximo de 02 horas, após a abertura do chamado, caso comprovado ser de sua alçada;
c.1) O período em que o ponto de acesso permanecer indisponível para uso será descontado do pagamento mensal.
7.0 DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DOS SERVIÇOS:
7.1 O prazo de vigência do contrato, decorrente desta licitação, será de 01 (um) ano a partir da assinatura do Termo Contratual, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos.
7.2 A prorrogação quando solicitada, será formalizada mediante Termo Aditivo ao instrumento inicial.
7.3 DA OPERAÇÃO;
a) Os acessos devem ser entregues operacionais em até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
b) A mudança de endereço dos acessos fornecidos, quando solicitada, deve ser efetuada em até 10
(02) dias corridos após a solicitação do serviço, com a linha entregue operacional no endereço solicitado.
b.1) Caso a CONTRATADA, após efetuar o estudo de viabilidade de instalação no novo endereço solicitado, conclua que não há condições técnicas para a nova instalação de acordo com as exigências técnicas da tecnologia e prazos estabelecidos, deve então comunicar este fato ao CONTRATANTE, com relatório comprovando a inviabilidade alegada. A CONTRATANTE, diante de tal fato, estará desobrigado de manter o serviço de fornecimento dos acessos.
8.0 DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a. A forma de execução dos serviços será ininterrupta durante a vigência do contrato.
9.0 DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será realizado mensalmente, após apresentação da Nota Fiscal atestada pela contratante da execução dos serviços.
9.2 O pagamento será efetuado em até 15 (décimo quinto) dia útil do mês Subsequente ao vencido, com base nas medições mensais apresentadas pela Contratada e após a emissão da Nota Fiscal e aprovação do serviço executado, devidamente aceito e atestado pela autoridade competente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA
Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 99, Centro.
CNPJ – 14.196.703/0001-41 CEP. 44710-000
ANEXO II
MODELO CAPA DA PROPOSTA
Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Insc. Est.: Endereço: Nº Bairro: Cidade: Estado: Telefone:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÃNDIA, PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso contínuo através de circuito dedicado à rede mundial de computadores (internet), por meio de cabos, modens, fibras ópticas e roteadores e gerência para atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura de Serrolândia-BA.
VALIDADE DA PORPOSTA: 60 (sessenta) dias.
ITEM | LOCAL | POTENCIA | TIPO | VLR MENSAL | VLR TOTAL (12 MESES) |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
TOTAL |
TOTAL GERAL – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
, de de 20
RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação | Número 029/2017 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ,
nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos
relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Nú6 029/2017 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 029/2017 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGIME DE ENQUADRAMENTO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Srº (ª):
,
portador do CPF sob o nº , e RG sob o nº nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial nº 00 /2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS.: Assinar com um “X” a condição da empresa:
1) ( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
2) ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
3) ( ) EMPRESA NÃO ENQUADRADA, como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Caso assinalado a opção 1 ou 2, declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
IMPORTANTE:
1. As licitantes deverão entregar esta Declaração na fase de credenciamento, juntamente com a Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, assinalando uma das condições com epígrafe.
2. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
3. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, falsa ou inverídica sujeitará a licitante sanções administrativas previstas em lei, bem como as sanções penais cabíveis.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 029/2017 |
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VIII MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº. /2017 PREGÃO PRESENCIAL 029/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA - BA, inscrita no CNPJ sob o n.º
14.196.703/0001-41, situada a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade nº 0000000-55 SSP/BA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxxx - Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa
, CNPJ nº. , Inscrição Estadual sob o nº com sede à , neste ato representada pelo sócio-gerente, Sr.(a) , “QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE”, neste instrumento denominado CONTRATADA, celebram o presente Contrato, que reger-se-á pela Lei n° 8.666/93 e demais alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSURA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como fundamento legal às disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, além da Lei 10.520/02.
CLÁUSURA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a de Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso contínuo através de circuito dedicado à rede mundial de computadores (internet), por meio de cabos, modens, fibras ópticas e roteadores e gerência para atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura de Serrolândia-BA, conforme anexo I do Edital do Pregão Presencial Nº 029/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O presente contrato terá o regime de execução de forma indireta e do tipo empreitada por preço Global.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
4.1 Fica estimado o valor global de R$ ( ), sendo divido em 12 parcelas igauis e sucessivas no valor de R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxxxxx)
4.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela PREFEITURA, no prazo de até 15 (décimo quinto) dia útil do mês subsequente após a execução do serviço e a atestação da nota fiscal, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato.
4.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
4.4 O preço unitário e global a ser pago à CONTRATADA será fixo, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, equipamentos e materias. Tributos, emolumentos,
seguros - inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF/Serrolândia.
4.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
4.6 - Os preços serão fixos podendo ser ajustados de acordo com Lei 8.666/93.
4.6.1- As revisões contratuais, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, poderão acorrer através de processo fundamentado e que comprove a alteração dos custos por meio de documentação a se analisada pelo representante da Prefeitura Municipal de Serrolândia e deve ter por base os preços das propostas apresentadas na data da licitação, conforme segue:
a) Anualmente pelo IGP-M, acumulado do período;
b) Aumento de impostos e taxas estabelecidas por Xxx;
4.7 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.02.02 – Secretaria de Finanças.
Projeto. /Atividade: 2.007 – MANUTENÇAO DA ATIVIDADES DA SEC. FINANÇAS
Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 33903999 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 0 Unidade: 02.03.01 – Secretaria de Educação.
Projeto. /Atividade: 2.011 – MANUTENÇAO DO ENSINO BASICO E FUNDAMENTAL
Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 33903999 – Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: Rec. Imp. e Transf. Imp. - Educação - 25% - 1 Unidade: 02.03.01 – Secretaria de Educação.
Projeto./Atividade: 2.013 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 33903999 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: Transferências de Recursos do FNDE - 15
Unidade: 02.03.02 – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica Projeto./Atividade: 2.029 – MANUTENÇAO DO FUNDEB 40%
Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 33903999 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: Transferências FUNDEB (40%) - 19
Unidade: 02.05.01 –Secretaria M de Transportes e Serviços Públicos
Projeto./Atividade: 2.036 – MANUT. DOS SERVIÇOS DA SEC. DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PUBLICOS
Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 33903999 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 0
Unidade: 02.06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Projeto./Atividade: 2.076 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO CRAS
Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 33903999 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: Transferências de Recursos do FNAS - 29 Unidade: 02.06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Projeto./Atividade: 2.087 – MANUTENÇAO DAS AÇÕES E ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONVIVENCIA
Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 33903999 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: Transferências de Recursos do FNAS - 29 Unidade: 02.06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
Projeto./Atividade: 2.070 – MANUT. ATIVIDADES DO FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL
Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 33903999 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 0
Unidade: 02.06.03 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente - FMDCA Projeto./Atividade: 2.046 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 33903999 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 0 Unidade: 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Projeto. /Atividade: 1.032 – IMPLANTAÇÃO E MANUNTENÇÃO DO CAPS
Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 33903999 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: Rec. Imp. e Transf. Imp. - Saúde - 15% - 2 -Transferências de Recursos do SUS -14
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 Constitui obrigação da CONTRATANTE:
a) Fornecer as especificações, instruções e localizações que se fizerem necessárias para a prestação completa dos serviços, consoante os Anexos do Edital;
b) Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações do serviço;
c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontrados na prestação dos serviços, fixando prazos para sua correção;
d) Notificar por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
e) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver em, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8666/93.
6.2 DO CONTRATADO:
6.2.1 Prestar os serviços de acordo com as determinações do contratante e normas pré- estabelecidas em contrato;
6.2.2 Fornecer mão-de-obra especializada para a execução dos serviços, devendo arcar todas as despesas decorrentes da contratação, tais como:
a) Salários e todas as obrigações tributárias, sociais, previdenciários, trabalhistas e de acidentes de trabalho e demais encargos decorrentes da execução dos serviços de transporte escolar.
b) Fornecer as especificações, instruções e localizações que se fizerem necessárias para a prestação completa dos serviços, consoante os Anexos do Edital;
6.2.3 Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações do serviço;
6.2.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontrados na prestação dos serviços, fixando prazos para sua correção;
6.2.3 Notificar por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
6.2.4 Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver em, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8666/93.
6.2.5 Instalação e configuração dos acessos de banda larga compreendem:
a) Instalação dos acessos à internet, sendo que:
a.1) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento, instalação e configuração de todos os equipamentos necessários (modem, rádio, roteador etc.) por cessão ou comodato, necessários à perfeita instalação e funcionamento dos acessos;
a.2) A CONTRATADA deverá prover o necessário cabeamento, tanto horizontal quanto vertical, bem como os cabos de rede para conexão aos equipamentos dos Pontos de acesso (microcomputadores, switches ou access points)
a.2.1) A infraestrutura realizada pela CONTRATADA deverá atender às normas vigentes e prever a adequada proteção mecânica através de eletrodutos de PVC ou metálicos fixados nas paredes ou teto, com dispositivos próprios.
a.2.2) A passagem entre andares poderá ser feita através do shaft existente, mediante aprovação do CONTRATANTE.
a.2.3) Na eventual necessidade de furação da laje, esta deverá ser previamente acordada com o CONTRATANTE e deverá ser executado com furadeira e brocas de vídea/diamante, para que se minimize o impacto sobre a estrutura.
b) A CONTRATADA deve executar testes nos acessos, de forma a garantir o funcionamento antes da entrega.
6.2.6 – Xxxxxxx e Manutenção
d) Quanto ao serviço de suporte e manutenção da linha de comunicação de dados, a CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos:
e) Disponibilizar, em regime 24x7, uma central de atendimento, com ligação ou local, para abertura de chamado técnico em caso de problemas no acesso, ficando sob sua responsabilidade a substituição de qualquer material com problema que tenha sido fornecido previamente por ela;
f) Identificar e resolver o problema no prazo de 08 horas, após a abertura do chamado, caso comprovado ser de sua alçada;
c.1) O período em que o ponto de acesso permanecer indisponível para uso será descontado do pagamento mensal.
6.7 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação. Bem como se enquadra em todas as normas legais exigidas por Xxx;
CLAUSURA SETIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
7.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
7.1.2 Multa por atraso imotivado da execução do serviço ou de parcelas, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
7.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
7.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
7.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
7.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos subitens 9.1.3 e 9.1.4.
7.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
7.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
7.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PREFEITURA.
7.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
7.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
7.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-item 7.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
7.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
CLÁSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O MUNICÍPIO poderá considerar o presente Contrato rescindido na forma do art. 77 da lei 8.666/93 e nas seguintes hipóteses:
a) A CONTRATADA abandonar ou suspender o objeto o contratado, salvo por motivos de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
b) A CONTRATADA ceder ou transferir o presente Contrato à terceiros;
c) A CONTRATADA requerer e tiver sido impetrada a falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial;
d) A CONTRATADA deixar de cumprir o objeto deste Contrato, com qualidade, eficiência e zelo.
e) A CONTRATADA cometer falhas, por sua culpa, devidamente comprovadas, ou por sua omissão, que venham a afetar o Município ou terceiros.
f) A administração pública fica autorizada a rescindir o presente contrato de forma unilateral, devendo informar os motivos a(o) contratado (a)com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, sem que caiba à outra direito a indenização, ficando apenas assegurado à contratada os pagamentos pelos serviços que tenham sido executados, abatidos todos os valores correspondentes a qualquer crédito da Contratante, por força das aplicações das demais Cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, a Contratante e a Contratada não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE, através dos técnicos da PREFEITURA fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
12.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
12.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do serviço é de 01 (Um) ano a partir da assinatura do contrato até
/ /201_.
Parágrafo Único - Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁSULA DECIMA QUARTA – DAS OMISSÕES
As omissões deste contrato serão preenchidas, quando couber, pela Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Dec. Lei 3.555/00.
CLÁSULA DECIMA QUINTA - DO FORO
O foro da Comarca de Serrolândia será o único competente para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste Contrato com renúncia de qualquer outra, por mais especial que seja.
Assim havendo as partes ajustado, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas necessárias à produção dos seus efeitos jurídicos e legais.
SERROLÂNDIA – BA, de de 2017.
TESTEMUNHAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
1-Nome: 2-Nome:
CPF/RG: CPF/RG: