Contract
1 - PREÂMBULO
Licitante: Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG
PROCESSO LICITATÓRIO: nº 010/2010.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 009/2010.
TIPO: Menor Preço Global por Lote
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia de 26 de março de 2010, às 09:30 h, na sala de licitações à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MG.
Pelo presente processo, a Câmara Municipal de Pouso Alegre torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, e pelo Decreto Municipal nº 2.545 de 06 de novembro de 2002, pela pregoeira Xxxxxx Xxxxxx e componentes da equipe de apoio, designados conforme portaria 06/2010 e demais disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, e no que couber a Lei Complementar nº 123/2006.
2 – OBJETO LOTE I
Item 1: Locação de equipamento de impressão de rede, novo, incluida cota de
10.000 de impressões por mês e recarga de toner (não inclusas as folhas utilizadas, que serão do estoque da Câmara Municipal), com cobrança adicional por impressão excedente no mesmo valor por folha;
Item 2: Manutenção, recarga de toner e fornecimento de peças de reposição às máquinas copiadoras Sharp AL 1200, Sharp AL 1651 e às impressoras HP Laserjet M1522nf e Samsung SCX – 4x16F, incluida cota mensal de 10.000 impressões;
LOTE II
Aquisição de cartuchos originais de tinta e toner compatíveis com as impressoras Samsung e HP, utilizadas pela Administração e gabinetes parlamentares desta Câmara Municipal, conforme as especificações técnicas abaixo:
LOTE III
Item 1: Aquisição de impressora fotográfica com bandeja especial, que permite a impressão direta sobre CDs e DVDs imprimíveis, com sistema de alimentação contínua (Bulk Ink), conforme as características especificadas na tabela abaixo.
Item 2: Unidades de tinta para o sistema de alimentação contínua da impressora fotográfica.
LOTE I
Item | Descrição do serviço | Qtde. |
1 | Locação de equipamento de impressão novo com as seguintes características e especificações técnicas mínimas: • Cota de 10.000 impressões por mês; • Copiadora digital; • Impressora a laser; • Scanner de rede colorido; • CPU de 533 MHz • Memória de 768Mb; • HD de 60 GB; • Sistema de Impressão segura com senhas para usuários; • Senhas para usuários (mínimo de 100 senhas); • Velocidade mínima de 20 páginas por minuto; • Opção de cópia e impressão colorida; • Resolução de 1200 x 1200 dpi; • 02 gavetas de papéis de 250 folhas cada; | 1 |
• Formatos de papéis até A3; • Frente e verso automático (Duplex); • Alimentador automático de originais (Duplex); • Desligamento automático para economia de energia. • Compativel com Sistemas operacionais: Windows 2000/XP/Vista/Server 2003/Server 2008 ,UNIX, Sun Solaris, HP-UX, SCO • OpenServer, RedHat Linux, Ubuntu, e IBM AIX, MAC OS 8.6 - 9.2x; OS X 10.1+; • Utilitários: SmartDeviceMonitor for Admin e Client, Web SmartDeviceMonitor, Web • Image Monitor • Criptografia de Xxxxx e SNMPv3 (senha/catálogo de endereços); • Impressão Bloqueada(Segura); • Códigos de Usuário; • Autenticação Básica; • WPA (Suporte a Acesso Protegido a Wi-Fi); Comunicação IPsec; • Autenticação Windows/LDAP/Kerberos; • Autenticação 802.1x Conectada; • Comunicação SSL; S/MIME; Protocolo de Rede Ativado/desativado; • Filtragem de IP (Controle de Acesso); | ||
2 | Recarga, manutenção fornecimento de peças de reposição para as impressoras HP Laserjet M1522nf, e máquinas copiadoras Xxxxx XX 0000, XX 0000 e Samsung SCX – 4x16F | 1 |
LOTE II
Item | Descrição do material | Qtde. |
1 | Cartucho original CLT K409S para impressora laser Samsung | 50 |
2 | Cartucho original CLT C409S para impressora laser Samsung | 20 |
3 | Cartucho original CLT Y409S para impressora laser Samsung | 20 |
4 | Cartucho original CLT M409S para impressora laser Samsung | 20 |
5 | Cartucho HP 22 tricolor para impressora HP | 55 |
6 | Cartucho HP 21 preto para impressora HP | 55 |
LOTE III
Item | Descrição do material | Qtde. |
1 | Tecnologia de Impressão em 6 cores impressão Resolução Até 5760 x 1440 dpi de resolução Otimizada Número de jatos 90 injetores x 6 Compatibilidade Windows® 2000, XP, XP Profissional x64 Edition e Windows Vista™ Macintosh® OS X 10.2.8, 10.3.9, 10.4.4 - 10.5.x Tamanho da gota 1,5 picolitros, com tecnologia DX5 que oferece até 5 tamanhos de gotas de tinta Tamanho do papel 10 cm x 15 cm (4" x 6"), 20 cm x 25 cm (8" x 10"), carta, legal, oficio (21,6 cm x 35,6 cm), A4, A6 Tipos de papel Comum, papel revestido Epson, papel fosco, papel brilhante, semi brilhante e auto-adesivo. Capacidade de entrada 120 folhas, 1 CD/DVD imprimível do papel Interfaces USB 2.0 (High Speed, também compatível com USB 1.1) Buffer 64 KBytes Características físicas Largura: 45,0 cm Profundidade: 28,2 cm Altura: 10,9 cm Peso: 5,4 kg Requerimentos Voltagem: AC 100-120V elétricos Frequência: 60 Hz Consumo: Aprox. 12W imprimindo (padrão ISO 10561) e 1,0W em repouso (em conformidade com a Energy Star) Condições ambientais Temperatura de Operação: 5°C a 40°C Humidade de operação: 20% a 80% | 1 |
2 | 500ml de tinta para o sistema de alimentação contínua | 6 |
OBS. As referencias apresentadas, não representam, em hipótese alguma, preferência, podendo o licitante cotar qualquer outra que atenda as especificações constantes na tabela acima e nos itens seguintes. Somente serão classificadas as propostas cujos equipamentos atendam as especificações mínimas descritas acima.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinentes aos objetos desta licitação e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
3.3 - A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à Pregoeira,
na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
DATA: 26/03/2010 HORÁRIO: 09:30 horas
LOCAL: Sala de Licitações – Câmara Municipal de Pouso Alegre Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx - XX
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2010 PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2010 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: .......................................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2010 PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2010
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE .......................................................................................
4.2 - A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam
entregues à Pregoeira designada ou enviados pelo correio, no local, data e horário definidos neste edital.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar, observando o prazo de até 30 minutos contados do horário marcado para o início do pregão, para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 – A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante portador dos envelopes de se manifestar e/ou responder pela mesma, durante a sessão do Pregão.
5.5 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo
II.
5.6 – A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação deverá obedecer ao modelo do Anexo IV.
5.7 – Os documentos de credenciamento e declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, DEVERÃO VIR FORA DOS ENVELOPES de proposta e documentação a serem apresentados ao Pregoeira, quando solicitados.
6 - PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser impressas eletronicamente em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III, IV e V, deste edital, e deverá constar:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 Descrição completa do objeto, conforme especificações constantes dos
Anexos III, IV e V, e catálogo dos produtos;
6.1.4 - Prazo para entrega dos produtos deverá ser em até 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de fornecimento.
6.1.5 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação;
6.1.6- Declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Presencial;
6.1.7- O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e apresentados em algarismo numéricos.
6.1.8 - Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso prevalecerá o valor por extenso.
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
6.3 – Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente as especificações técnicas e atenderem demais condições impostas neste Edital e seus anexos.
6.4 – A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.
6.5 – A apresentação da proposta também implicará em declaração, por parte do licitante, de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado.
7 - HABILITAÇÃO
7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2 - REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.3 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
7.2.4 – Certidão Negativa de débitos Municipais, Estaduais e Federais e alvará de localização;
7.2.5– Os documentos exigidos nesse título poderão ser apresentados em fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos
originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.
7.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 - 01 (UM) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas de direito público ou privado, comprovando a plena aptidão para o fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação.
7.4 - Juntamente com os documentos referidos na cláusula 7 - DA HABILITAÇÃO, serão apresentados para fins de habilitação, as seguintes declarações:
7.4.1 - declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
7.4.2 - declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO A empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local | |
assinatura do Diretor ou Representante Legal |
DECLARAÇÃO A empresa................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Xxx. Xxxx e local | |
assinatura do Diretor ou Representante Legal |
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento, 30 (trinta) minutos após o horário marcado para o início do Pregão, identificados os representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - O Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço por lote e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.3.1 - O critério de julgamento será o de menor preço global por lote para a integralidade do objeto, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.3.2 - A Pregoeira PODERÁ solicitar folhetos ilustrativos ou catálogos dos materiais que comporão os objetos.
8.3.3 - As propostas apresentadas e os folhetos ilustrativos ou catálogos serão submetidos à apreciação da Equipe de Apoio, e, ainda, do responsável pelo setor de CPD desta Casa, para verificação do atendimento ao objeto licitado.
8.3.4 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.5.1 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
8.3.5.2 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
8.3.5.3 – Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer; sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeira(a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
8.3.5.4 – Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
8.3.6 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
8.3.7 - A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8.4 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:
8.4.1 - não se refira à integralidade do objeto;
8.4.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
8.4.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93;
8.4.4 - se A Pregoeira entender que o preço é inexeqüível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
8.4.5 - não havendo a comprovação da exeqüibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
8.5 - LANCES VERBAIS
8.5.1 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5.2.1 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.5.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço global por lote, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.5.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
8.5.6 – Definido o preço final da proposta vencedora, a empresa deverá apresentar nova proposta de preço, adequando-a ao seu preço final, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
8.6 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.7 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 – Os prazos para adimplemento dos respectivos objetos, expressos no Título 2 (dois) deste edital, ficam especificados da seguinte forma:
Lote I
Locação da máquina de impressão de rede e serviços de manutenção e fornecimento de peças: deverão ser adimplidos em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da respectiva ordem de serviço, diretamente na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
Lote II
Fornecimento de cartuchos originais de tinta e toner, compatíveis com as impressoras Samsung e HP, utilizadas pela Administração e Gabinetes Parlamentares desta Câmara Municipal: deverão ser adimplidos em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão de ordem de fornecimento, conforme as necessidades dos respectivos departamentos que utilizarão os suprimentos;
Lote III
Aquisição de impressora fotográfica com bandeja especial, que permite a impressão direta sobre CDs e DVDs imprimíveis, conforme as características especificadas na tabela abaixo, sistema de alimentação contínua (Bulk Ink) para a impressora fotográfica e tinta para o sistema de alimentação contínua da impressora fotográfica: em até 15 (quinze) dias a contar da emissão da ordem de fornecimento.
10.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do
Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
10.3 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabiveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11- ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser protocolizada na sede da Câmara Municipal, na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MG.
12.2 – O Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas).
12.3 – Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
12.4 – As respostas às impugnações serão disponibilizadas aos interessados, após 24 horas de sua interposição.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Além das obrigações previstas neste Edital e de outras decorrentes da natureza do ajuste, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
b) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas condições deste Edital;
c) Efetuar com pontualidade o pagamento à licitante vencedora, após o cumprimento das formalidades legais;
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A licitante vencedora se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Instrumento e em especial:
a) prestar garantia aos produtos, contra defeitos de fabricação;
b) apresentar seus funcionários na execução do serviço de instalação e garantia, devidamente identificados;
c) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Edital, sem prévia e expressa anuência da Câmara Municipal de Pouso Alegre;
d) responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do fornecimento, instalação e/ou manutenção do objeto deste Edital, inclusive por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
e) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer objeto ou acessórios em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação/instalação, no prazo máximo de 3 dias após a comunicação.
f) Entregar na sede da Câmara Municipal, após a assinatura do contrato, os equipamentos de informática e suprimentos para impressora objeto deste
contrato, todos originais e em perfeitas condições de uso, devidamente revisados e garantidos;
g) Atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, enviando um técnico à sede desta Câmara Municipal. Quando verificado qualquer problema que não possa ser sanado naquela ocasião, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento por outro no prazo máximo de 3 (três) dias;
h) Cumprir fielmente o contrato, de forma que os produtos fornecidos para locação sejam de boa qualidade e estejam em perfeitas condições de uso;
i) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
15- PAGAMENTO
15.1. O pagamento somente será efetuado pela licitadora mediante a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), pelos produtos atinentes à requisição efetuada pelo Setor Competente da Contratante, através de cheque nominal à licitante/contratada, ou depósito em conta corrente, observado em todos os casos o disposto no presente instrumento.
15.1.1 - A licitadora disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
15.2. - A licitadora disporá de um prazo de 08 (oito) dias úteis contados do atesto da respectiva nota fiscal/fatura para efetuar o(s) pagamento(s);
15.3 - A licitadora não fará nenhum pagamento à licitante/contratada antes de pagar ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
15.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
15.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
01.01.01.031.0001.4003-339030 – Ficha 6 (Suprimentos para as impressoras dos Gabinetes Parlamentares)
01.02.01.122.0001.4008.339030 – Ficha 26 (suprimentos para as impressoras da Administração)
0102.01.122.0001.4008.339039 – Ficha 29 (locação de equipamento de impressão e recarga de cartuchos de toner).
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, além dos seguintes critérios:
16.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento das obrigações assumidas conforme edital, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
17 – MULTA – nos seguintes índices percentuais:
17.1.2.1 de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
17.1.2.2 de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
17.1.3 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.
17.2 - O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 17.1.2 deste Edital, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
17.3 - As penalidades de advertência e multas serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
17.4 – As sanções previstas nos subitens 17.1.1, 17.1.3, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 17.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato.
17.5 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
18.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
18.3 - É facultado ao Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
18.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos e supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
18.6 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial, sem a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL.
18.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
18.8 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.9 - O proponente se obriga a qualquer tempo, a demonstrar o cumprimento das Leis, regulamentos específicos e Normas expedidas aplicáveis aos serviços objeto deste PREGÃO;
18.10 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, telefones (35) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
18.12 – Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Proposta Comercial – Lote I; Anexo IV – Proposta Comercial – Lote II; Anexo V – Proposta Comercial – Lote III;
Anexo VI – Modelo de declaração de habilitação;
Anexo VII – Declaração de Opção pelo “ Simples Nacional” Anexo VIII – Minuta do Contrato
Pouso Alegre, 09 de março de 2010.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx X. Belani Presidente Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial nº009/2010 ÁREA: Câmara Municipal de Pouso Alegre.
1 - OBJETO:
LOTE I
Item 1: Locação de equipamento de impressão de rede, novo, incluida cota de
10.000 de impressões por mês e recarga de toner (não inclusas as folhas utilizadas, que serão do estoque da Câmara Municipal), com cobrança adicional por impressão excedente no mesmo valor por folha;
Item 2: Manutenção, recarga de toner e fornecimento de peças de reposição às máquinas copiadoras Sharp AL 1200, Sharp AL 1651 e às impressoras HP Laserjet M1522nf e Samsung SCX – 4x16F, incluída cota mensal de 10.000 impressões;
LOTE II
Aquisição de cartuchos originais de tinta e toner compatíveis com as impressoras Samsung e HP, utilizadas pela Administração e gabinetes parlamentares desta Câmara Municipal, conforme as especificações técnicas abaixo:
LOTE III
Item 1: Aquisição de impressora fotográfica com bandeja especial, que permite a impressão direta sobre CDs e DVDs imprimíveis, com sistema de alimentação contínua (Bulk Ink), conforme as caracteríticas especificadas na tabela abaixo;
Item 2: Unidades de tinta para o sistema de alimentação contínua da impressora fotográfica.
1.1 ESPECIFICAÇÕES LOTE I
Item | Descrição do serviço | Quantidade |
1 | Locação de equipamento de impressão novo com as seguintes características e especificações técnicas mínimas: • Cota de 10.000 impressões por mês; • Copiadora digital; • Impressora a laser; • Scanner de rede colorido; • CPU de 533 MHz • Memória de 768Mb; • HD de 60 GB; • Sistema de Impressão segura com senhas para usuários; • Senhas para usuários (mínimo de 100 senhas); • Velocidade mínima de 20 páginas por minuto; • Opção de cópia e impressão colorida; • Resolução de 1200 x 1200 dpi; • 02 gavetas de papéis de 250 folhas cada; • Formatos de papéis até A3; • Frente e verso automático (Duplex); • Alimentador automático de originais (Duplex); • Desligamento automático para economia de energia. • Compativel com Sistemas operacionais: Windows 2000/XP/Vista/Server 2003/Server 2008 ,UNIX, Sun Solaris, HP-UX, SCO • OpenServer, RedHat Linux, Ubuntu, e IBM AIX, MAC OS 8.6 - 9.2x; OS X 10.1+; • Utilitários: SmartDeviceMonitor for Admin e Client, Web SmartDeviceMonitor, Web | 1 |
• Image Monitor • Criptografia de Xxxxx e SNMPv3 (senha/catálogo de endereços); • Impressão Bloqueada(Segura); • Códigos de Usuário; • Autenticação Básica; • WPA (Suporte a Acesso Protegido a Wi-Fi); Comunicação IPsec; • Autenticação Windows/LDAP/Kerberos; • Autenticação 802.1x Conectada; • Comunicação SSL; S/MIME; Protocolo de Rede Ativado/desativado; Filtragem de IP (Controle de Acesso); | ||
2 | Recarga, manutenção fornecimento de peças de reposição para as impressoras HP Laserjet M1522nf e maquinas copiadoras Sharp AL 1651, Sharp AL 1200 e Samsung SCX – 4x16F | 1 |
LOTE II
Item | Descrição do material | Qtde. |
1 | Cartucho original CLT K409S para impressora Samsung | 50 |
2 | Cartucho original CLT C409S para impressora Samsung | 20 |
3 | Cartucho original CLT Y409S para impressora Samsung | 20 |
4 | Cartucho original CLT M409S para impressora Samsung | 20 |
5 | Cartucho HP 22 tricolor para impressora HP | 55 |
6 | Cartucho HP 21 preto para impressora HP | 55 |
LOTE III
Item | Descrição do material | Qtde. |
1 | Tecnologia de Impressão em 6 cores impressão Resolução Até 5760 x 1440 dpi de resolução Otimizada Número de jatos 90 injetores x 6 Compatibilidade Windows® 2000, XP, XP Profissional x64 Edition e Windows Vista™ Macintosh® OS X 10.2.8, 10.3.9, 10.4.4 - 10.5.x Tamanho da gota 1,5 picolitros, com tecnologia DX5 que oferece até 5 tamanhos de gotas de tinta Tamanho do papel 10 cm x 15 cm (4" x 6"), 20 cm x 25 cm (8" x 10"), carta, legal, oficio (21,6 cm x 35,6 cm), A4, A6 Tipos de papel Comum, papel revestido Epson, papel fosco, papel brilhante, semi brilhante e auto-adesivo. Capacidade de entrada 120 folhas, 1 CD/DVD imprimível do papel Interfaces USB 2.0 (High Speed, também compatível com USB 1.1) Buffer 64 KBytes Características físicas Largura: 45,0 cm Profundidade: 28,2 cm Altura: 10,9 cm Peso: 5,4 kg Requerimentos Voltagem: AC 100-120V elétricos Frequência: 60 Hz Consumo: Aprox. 12W imprimindo (padrão ISO 10561) e 1,0W em repouso (em conformidade com a Energy Star) Condições ambientais Temperatura de Operação: 5°C a 40°C Humidade de operação: 20% a 80% | 1 |
2 | 500ml de tinta para o sitema de alimentação contínua | 6 |
Obs. 1 - As referencias apresentadas, não representam, em hipótese alguma, preferência, podendo o licitante cotar qualquer outra que atenda as especificações constantes na tabela acima e nos itens seguintes. Somente serão classificadas as propostas cujos equipamentos atendam as especificações mínimas descritas acima.
Obs. 2 - A Pregoeira DEVERÁ solicitar folhetos ilustrativos ou catálogos, bem como amostra dos materiais que comporão os objetos. Os materiais apresentados pela licitante vencedora, ficará em poder da Comissão Permanente de Licitação, para posterior comparação na data de entrega do objeto da presente licitação.
Obs. 3 - A impressora deverá ser instalada na Secretaria desta Casa de Leis, e a CONTRATADA deverá capacitar os servidores para utilização do referido equipamento;
2 - AVALIAÇÃO DE CUSTO
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Pouso Alegre elaborou planilha orçamentária dos serviços e peças, com base na pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a 3 (três) empresas do ramo.
3 - JUSTIFICATIVA:
A locação do equipamento de impressão e a prestação dos serviços de manutenção, conforme relatório do setor de CPD anexo a este processo, se justificam pela necessidade dos Departamentos desta casa, em face da demanda de impressões, da redução de custos e para facilitar a manutenção dos equipamentos. Quanto aos suprimentos, sua aquisição é imprescindível à manutenção das atividades técnicas e de rotina administrativa e das atividades dos Gabinetes Parlamentares desta Casa.
4 - PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO, DA LOCAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os prazos para adimplemento dos respectivos objetos ficam especificados da seguinte forma:
Lote I:
Locação da máquina de impressão de rede e serviços de manutenção e fornecimento de peças: deverão ser adimplidos em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da respectiva ordem de serviço, diretamente na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
Lote II
Fornecimento de cartuchos originais de tinta e toner, compatíveis com as impressoras Samsung e HP, utilizadas pela Administração e Gabinetes Parlamentares desta Câmara Municipal: deverão ser adimplidos em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão de ordem de fornecimento, conforme as necessidades dos respectivos departamentos que utilizarão os suprimentos;
Lote III
Aquisição de impressora fotográfica com bandeja especial, que permite a impressão direta sobre CDs e DVDs imprimíveis, conforme as características especificadas na tabela abaixo, sistema de alimentação contínua (Bulk Ink) para a impressora fotográfica e tinta para o sistema de alimentação contínua da impressora fotográfica: em até 15 (quinze) dias a contar da emissão da ordem de fornecimento.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.01.031.0001.4003-339030 – Ficha 6 (Suprimentos para as impressoras dos Gabinetes Parlamentares)
01.02.01.122.0001.4008.339030 – Ficha 26 (suprimentos para as impressoras da Administração)
0102.01.122.0001.4008.339039 – Ficha 29 (locação de equipamento de impressão e recarga de cartuchos de toner).
6 – DAS OBRIGAÇÕS DA CONTRATADA
6.1. A licitante vencedora se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Instrumento e em especial:
a) prestar garantia aos produtos, contra defeitos de fabricação e de instalação, que não poderá ser inferior a 12 meses;
b) apresentar seus funcionários na execução do serviço de instalação e garantia, devidamente identificados;
c) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Edital, sem prévia e expressa anuência da Câmara Municipal de Pouso Alegre;
d) responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou
indiretamente da execução do fornecimento, instalação e/ou manutenção do objeto deste Edital, inclusive por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
e) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer objeto ou assessórios em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação/instalação, no prazo máximo de 3 dias após a comunicação.
f) Entregar na sede da Câmara Municipal, após a assinatura do contrato, os equipamentos de informática e suprimentos para impressora objeto deste contrato, todos originais e em perfeitas condições de uso, devidamente revisados e garantidos;
g) Atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, enviando um técnico à sede desta Câmara Municipal, quando verificado qualquer problema não possa ser sanado naquela ocasião, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento por outro no prazo máximo de 3 (três) dias;
h) Cumprir fielmente o contrato, de forma que os produtos fornecidos para locação sejam de boa qualidade e estejam em perfeitas condições de uso;
i) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
7- Das Obrigações da CÂMARA MUNICIPAL
7.1. Além das obrigações previstas neste Edital e de outras decorrentes da natureza do ajuste, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, prazo para corrigi-la;
b) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
c) Xxxxxxx e fazer cumprir o disposto nas condições deste Edital;
d) Efetuar com pontualidade o pagamento à licitante vencedora, após o cumprimento das formalidades legais;
8 - Da Garantia dos Produtos
8.1 - Os produtos adquiridos, objeto desta licitação, terão garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da entrega dos produtos pela Comissão de Patrimônio da Câmara.
9 - Do Pagamento
9.1 - O pagamento somente será efetuado pela licitadora mediante a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), pelos produtos atinentes à requisição efetuada pelo Setor Competente da Contratante, através de cheque nominal à licitante/contratada, ou depósito em conta corrente, observado em todos os casos o disposto no presente instrumento.
9.2 - A licitadora disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N°009/2010
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Câmara Municipal de Pouso Alegre praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º.009/10, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2010
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE: FAX: SIGNATÁRIO:
LOTE I
Item | Descrição do material | Qtd. | Marca | Valor Total do serviço |
1 | Locação de equipamento de impressão novo com as seguintes características e especificações técnicas mínimas: • Cota de 10.000 impressões por mês; • Copiadora digital; • Impressora a laser; • Scanner de rede colorido; • CPU de 533 MHz • Memória de 768Mb; • HD de 60 GB; • Sistema de Impressão segura com senhas para usuários; • Senhas para usuários (mínimo de 100 senhas); • Velocidade mínima de 20 páginas por minuto; • Opção de cópia e impressão colorida; • Resolução de 1200 x 1200 dpi; • 02 gavetas de papéis de 250 folhas cada; • Formatos de papéis até A3; • Frente e verso automático (Duplex); • Alimentador automático de originais (Duplex); | 01 |
• Desligamento automático para economia de energia. • Compativel com Sistemas operacionais: Windows 2000/XP/Vista/Server 2003/Server 2008 ,UNIX, Sun Solaris, HP-UX, SCO • OpenServer, RedHat Linux, Ubuntu, e IBM AIX, MAC OS 8.6 - 9.2x; OS X 10.1+; • Utilitários: SmartDeviceMonitor for Admin e Client, Web SmartDeviceMonitor, Web • Image Monitor • Criptografia de Xxxxx e SNMPv3 (senha/catálogo de endereços); • Impressão Bloqueada(Segura); • Códigos de Usuário; • Autenticação Básica; • WPA (Suporte a Acesso Protegido a Wi-Fi); Comunicação IPsec; • Autenticação Windows/LDAP/Kerberos; • Autenticação 802.1x Conectada; • Comunicação SSL; S/MIME; Protocolo de Rede Ativado/desativado; Filtragem de IP (Controle de Acesso); | ||||
2 | Recarga, manutenção fornecimento de peças de reposição para as impressoras HP Laserjet M1522nf, Sharp AL 1651, Sharp AL 1200 e Samsung SCX – 4x16F. | 01 |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
.
OBS. As referencias apresentadas, não representam, em hipótese alguma, preferência, podendo o licitante cotar qualquer outra que atenda as especificações constantes na tabela acima e nos itens seguintes. Somente serão classificadas as propostas cujos equipamentos atendam as especificações mínimas descritas acima.
1) Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço da presente licitação.
2) Declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão presencial.
Local e data :
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa:
_
Carimbo da empresa:
ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2010
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE: FAX: SIGNATÁRIO:
LOTE 2
Item | Descrição do material | Qtde. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Cartucho original CLT K409S para impressora laser Samsung | 50 | |||
2 | Cartucho original CLT C409S para impressora laser Samsung | 20 | |||
3 | Cartucho original CLT Y409S para impressora laser Samsung | 20 | |||
4 | Cartucho original CLT M409S para impressora laser Samsung | 20 | |||
5 | Cartucho HP 22 tricolor para impressora HP | 55 | |||
6 | Cartucho HP 21 preto para impressora HP | 55 |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
.
OBS. As referencias apresentadas, não representam, em hipótese alguma, preferência, podendo o licitante cotar qualquer outra que atenda as especificações constantes na tabela acima e nos itens seguintes. Somente serão classificadas as propostas cujos equipamentos atendam as especificações mínimas descritas acima.
3) Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço da presente licitação.
4) Declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão presencial.
Local e data :
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa:
_
Carimbo da empresa:
ANEXO V PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2010
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE: FAX: SIGNATÁRIO:
Lote 3
Item | Descrição do material | Qtde. | Marc a | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Tecnologia de Impressão em 6 cores impressão Resolução Até 5760 x 1440 dpi de resolução Otimizada Número de jatos 90 injetores x 6 Compatibilidade Windows® 2000, XP, XP Profissional x64 Edition e Windows Vista™ Macintosh® OS X 10.2.8, 10.3.9, 10.4.4 - 10.5.x Tamanho da gota 1,5 picolitros, com tecnologia DX5 que oferece até 5 tamanhos de gotas de tinta Tamanho do papel 10 cm x 15 cm (4" x 6"), 20 cm x 25 cm (8" x 10"), carta, legal, oficio (21,6 cm x 35,6 cm), A4, A6 Tipos de papel Comum, papel revestido Epson, papel fosco, papel brilhante, semi brilhante e auto-adesivo. Capacidade de 120 folhas, 1 CD/DVD imprimível entrada do papel Interfaces USB 2.0 (High Speed, também compatível com USB 1.1) Buffer 64 KBytes | 1 |
Características Largura: 45,0 cm físicas Profundidade: 28,2 cm Altura: 10,9 cm Peso: 5,4 kg Requerimentos Voltagem: AC 100-120V elétricos Frequência: 60 Hz Consumo: Aprox. 12W imprimindo (padrão ISO 10561) e 1,0W em repouso (em conformidade com a Energy Star) Condições Temperatura de Operação: 5°C a 40°C ambientais Humidade de operação: 20% a 80% | |||||
2 | 500ml de tinta para o sitema de alimentação contínua | 1 |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
.
OBS. As referencias apresentadas, não representam, em hipótese alguma, preferência, podendo o licitante cotar qualquer outra que atenda as especificações constantes na tabela acima e nos itens seguintes. Somente serão classificadas as propostas cujos equipamentos atendam as especificações mínimas descritas acima.
5) Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço da presente licitação.
6) Declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão presencial.
Local e data :
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa:
_
Carimbo da empresa:
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2010 MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº _ _, sediada em
_ _ (ENDEREÇO), declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
LOCAL/DATA: _ _
.....................................................................
Nome e assinatura Representante da Empresa
Carimbo do CNPJ:
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2010
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
.......................................................DECLARA,sob as penas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”.
, de de 2010
(assinatura do representante legal)
□□Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
OS LICITANTES QUE RECEBEREM EDITAL POR E-MAIL, SÃO OBRIGADOS A PREENCHEREM O RECIBO ABAIXO E REMETÊ-LO À CPL POR MEIO DO FAX: (00) 0000-0000 OU E-MAIL: xxxx@xxxx.xx.xxx.xx COM O CARIMBO DA EMPRESA, SOB PENA DE NÃO RECEBEREM AS ALTERAÇÕES QUE FOREM EFETUADAS NO EDITAL.
PREGÃO PRESENCIAL 009/2010 RECIBO
Declaro, para todos os efeitos legais, que recebi o Edital referente ao certame licitatório acima referenciado.
, __ de de 2010.
_ _ (Nome e CNPJ da Licitante)
Ficha da Empresa Licitante | |
Nome da Empresa: | |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
Estado: | CEP: |
Telefones: | Fax: |
Nome/Celular: | |
E-mail: |
CARIMBO DA EMPRESA:
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2010
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO A ALEGRE E A EMPRESA
PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE IMPRESSÃO DE REDE, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA AS MÁQUINAS COPIADORAS DESTA CASA.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, entidade de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 25.650.078/0001-82, representado pelo Presidente, Vereador
, CPF nº ***, RG nº M–...................., estabelecida à Xx. Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone 00 0000- 0000, fax 00 0000-0000, doravante denominada CÂMARA MUNICIPAL e a empresa
..........................., CNPJ .........................., Inc. Estadual ......................, estabelecida
à ........................, nº ......, Bairro ............., Cidade de .............., Estado de
......................, representada pelo Sr. ......................., C.I. .................., CPF:
..................................., doravante denominada CONTRATADA, tem entre si ajustada a presente Contratação para locação de equipamento de impressão de rede, manutenção e fornecimento de peças de reposição às máquinas copiadoras Sharp AL 1200, Sharp AL 1651 e à impressora HP Laserjet M1522nf conforme especificações contidas no edital e seus anexos, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 009/2010, nos termos pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, e Decreto Municipal nº 2545, de 06/11/2002; mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a locação de equipamento de impressão de rede e prestação de serviços de manutenção e fornecimento de peças de reposição às máquinas copiadoras Sharp AL 1200, Sharp AL 1651 e à impressora HP Laserjet M1522nf conforme especificações contidas no edital e seus anexos, conforme as descrições contidas na proposta vencedora do Pregão Presencial Nº 009/2010.
Cláusula Segunda - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitários por item:
Item 1:
Item 2:
( )
( )
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 A CONTRATADA deverá fornecer o equipamento de impressão, conforme as especificações contidas neste instrumento editalício. A impressora deverá ser instalada na Secretaria desta Casa de Leis, e a CONTRATADA deverá capacitar os servidores para utilização do referido equipamento;
3.2 O toner, a manutenção e o fornecimento das peças de reposição para o equipamento serão encargos da CONTRATADA, devendo esta atender aos chamados da CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro horas);
3.3 A prestação dos serviços de manutenção especificada no item 2 do lote I do edital refere-se ao kit de impressão (toner e peças que compõem os dispositivos de
reprografia) da impressora HP Laserjet M1522nf, e das máquinas copiadoras Sharp AL 1200, Sharp AL 1651 e Samsung SCX – 4x16F.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
Conforme proposta da CONTRATADA, os serviços indicados na Cláusula Primeira são garantidos pelo período de vigência deste contrato, sendo de sua inteira responsabilidade todos os serviços, sem prejuízo de outras condições estabelecidas no Instrumento Editalício que rege a presente aquisição.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a um total de 60 (sessenta) meses, de acordo com o item II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Sexta – Do pagamento
O pagamento será efetuado até a data do vencimento da respectiva Nota Fiscal, que deverá ocorrer a partir do dia 10 (dez) do mês que suceder ao mês do período de prestação dos serviços.
6.1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
6.2 - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CÂMARA MUNICIPAL, a Contratada terá direito à atualização financeira, utilizando o
percentual de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, calculada sobre o valor em atraso.
6.3 - Os preços dos serviços ora adquiridos poderão ser reajustados, de comum acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste documento, sendo adotado o índice IGPM.
6.4 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com os serviços indicados na Cláusula Primeira deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária:
0102.01.122.0001.4008.339039 – Ficha 29 (locação de equipamento de impressão e recarga de cartuchos de toner).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
I - Da CONTRATADA
A licitante vencedora se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Instrumento e em especial:
a) prestar garantia aos produtos, contra defeitos de fabricação;
b) apresentar seus funcionários na execução do serviço de instalação e garantia, devidamente identificados;
c) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Edital, sem prévia e expressa anuência da Câmara Municipal de Pouso Alegre;
d) responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do fornecimento, instalação e/ou manutenção do objeto deste Edital, inclusive por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
e) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer objeto ou acessórios em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação/instalação, no prazo máximo de 3 dias após a comunicação.
f) Entregar na sede da Câmara Municipal, após a assinatura do contrato, o equipamento de impressão, novo, e seus respectivos suprimentos, objeto deste contrato, todos originais e em perfeitas condições de uso, devidamente revisados e garantidos;
g) Atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, enviando um técnico à sede desta Câmara Municipal, quando verificado qualquer problema não possa ser
sanado naquela ocasião, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento por outro no prazo máximo de 3 (três) dias e;
h) Cumprir fielmente o contrato, de forma que os produtos fornecidos para locação sejam de boa qualidade e estejam em perfeitas condições de uso;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
II - Da CÂMARA MUNICIPAL
Além das obrigações previstas neste Edital e de outras decorrentes da natureza do ajuste, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
b) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas condições deste Edital;
c) Efetuar com pontualidade o pagamento à licitante vencedora, após o cumprimento das formalidades legais;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção
9.2 – MULTA, nos seguintes índices percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da aquisição em atraso, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho ou documento correspondente.
9.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
9.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção.
9.5 - o valor da multa aplicada, nos temos do inciso no subitem 9.1.2 será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
9.6 - as penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
9.7 - As sanções previstas no subitem 9.1 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.8 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.9 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável da CÂMARA MUNICIPAL.
9.10 - Findo processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
I - As multas estipuladas no item 9.1.2 serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
II - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CÂMARA MUNICIPAL no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
III - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do Bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CÂMARA MUNICIPAL, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo setor competente, o qual estará incumbido de dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do contrato e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal n.º 8.666/93. A CÂMARA MUNICIPAL deverá ser informada de quaisquer irregularidades porventura levantadas pelo seu representante na execução do contrato, sendo a CÂMARA MUNICIPAL responsável por quaisquer danos que
possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenha sido informados.
10.1 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL ou de seus agentes e prepostos.
10.2 - A CÂMARA MUNICIPAL reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços recebidos, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e pela especificação do material.
Cláusula Décima Primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração na execução deste contrato, caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato.
12.1 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade
competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Terceira - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
I - unilateralmente, mediante aviso ou notificação judicial/extrajudicial, na hipótese de inexecução parcial ou total deste contrato, na forma do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
II – consensualmente, mediante autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto, sem a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL.
Cláusula Décima Quinta - DA PUBLICAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial do Município, em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
Os casos omissos deste contrato serão regidos pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 2.545, de 06 de novembro de 2002, e
subsidiariamente pela Lei Federal N.º 8.666, de 21/06/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, ficando eleito o foro de Pouso Alegre/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Pouso Alegre, de de 2010.
_ _ _ _
Presidente
Pela CONTRATADA CPF nº ...........................
CI nº .........................
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Assessor Jurídico da CÂMARA MUNICIPAL OAB/MG _
Testemunha pela CÂMARA MUNICIPAL Nº _
_ Testemunha pela CONTRATADA