CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E OUTRAS AVENÇAS CARTÃO DE CRÉDITO JHSF AMERICAN EXPRESS
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E OUTRAS AVENÇAS CARTÃO DE CRÉDITO JHSF AMERICAN EXPRESS
Este Contrato de Cartão de Crédito e Outras Avenças estabelece as condições gerais de contratação de instrumento de pagamento pós-pago emitido por Pagare Instituição de Pagamentos S.A, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, cj. 201, Bela Vista, CEP 01311-200, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.104.230/0001-21, em parceria com a JHSF Meios Eletrônicos Ltda., com sede na Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.928.437/0001-08, e utilizado pelo cliente, pessoa física, maior de idade, devidamente qualificada no formulário eletrônico preenchido no momento da solicitação do Cartão por meio do Site ou Aplicativo disponibilizado ao cliente.
1. OBJETO
1.1. Este Contrato estabelece os termos e condições aplicáveis à solicitação, à emissão, à utilização, ao pagamento, à garantia do crédito e ao cancelamento do Cartão emitido pelo Emissor, sob o arranjo de pagamento instituído pela AMEX, em parceria com a JHSF.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Os termos constantes neste Contrato, sempre que usados com a primeira letra em maiúsculo, terão o significado estabelecido abaixo, seja no singular ou plural, feminino ou masculino:
(i) AMEX: significa a American Express, que é a instituidora do arranjo de pagamento (neste caso,
coloquialmente conhecida como “bandeira”) que permite a emissão e uso do Cartão;
(ii) Aceitar ou Aceite: significa o ato do Cliente clicar na caixa “Li e aceito os Termos de Contrato e Política de Privacidade” disposta no Site ou no Aplicativo. Tal ato implica o consentimento prévio, expresso e informado do Cliente em relação a todo o disposto em tais documentos, abrangendo, especialmente, a SOLICITAÇÃO E A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO para a constituição e armazenamento de base de dados composta por Xxxxx Xxxxxxxx, entre outras informações;
(iii) Aplicativo: significa o aplicativo “JHSF ID” adaptado e desenvolvido para operação em telefone celular, tablet, website ou qualquer outro dispositivo móvel que tenha o sistema operacional iOS ou Android, com câmera frontal e acesso à internet banda larga (3G, 4G e/ou 5G e/ou similares);
(iv) Aplicativos de Terceiros: significa os sites, serviços ou aplicativos que não são controlados pela JHSF, Pagare ou Instituições Parceiras, em linha com o disposto na Cláusula 25 e seguintes;
(v) Ativos Garantidores: são os ativos descritos no Anexo I deste Contrato e outorgados em garantia, pelo Cliente ou por terceiros garantidores do Cliente, para o cumprimento das Obrigações Garantidas;
(vi) Avaliação Emergencial de Crédito: significa o serviço de avaliação emergencial do perfil de risco do Cliente por parte da JHSF, com o intuito de verificar a viabilidade de permitir que o Cliente realize transações
com o Cartão em valores acima do Limite de Crédito concedido e já utilizado ou insuficiente para concluir a transação com o Cartão;
(vii) Bancarizador: é a instituição financeira autorizada pelo BCB a funcionar, com a qual a JHSF, no exercício dos poderes que lhe são outorgados pelo Cliente por meio do Aceite às condições deste Contrato, poderá firmar contratos em seu nome e por sua conta, conforme previsto neste Contrato;
(viii) BCB: significa Banco Central do Brasil;
(x) Cadastro: significa o procedimento descrito na Cláusula 4;
(xi) Canais de Atendimento: são os meios de contato oficiais da JHSF para assuntos relativos ao Cartão, conforme definidos na Cláusula 12 deste Contrato;
(xii) Cartão: significa o instrumento de pagamento pós-pago, na função crédito, sob a forma de Cartão Físico e/ou Cartão Virtual emitido pela Pagare, para uso pessoal e intransferível dos Clientes;
(xiii) Cartão Adicional: significa o instrumento de pagamento pós-pago (cartão de crédito), emitido pela Pagare, para uso pessoal e intransferível do Cliente, conforme por este solicitado e sob sua responsabilidade, conforme disposições da Cláusula 6;
(xiv) Cartão Físico: significa o Cartão na forma física entregue ao Cliente pela JHSF ou pela Pagare e utilizado para compras presenciais;
(xv) Cartão Virtual: significa o Cartão em formato virtual utilizado para compras realizadas na internet e para pagamentos em sites e aplicativos;
(xvii) Central de Atendimento: é o atendimento telefônico disponibilizado ao Cliente para que este possa obter informações, solicitar serviços, alterar e/ou atualizar dados cadastrais, obter valores de tarifas, taxas de juros, solicitar cancelamento do Cartão, obter informações sobre saldo e limite do Cartão, dentre outras informações. Todas as ligações recebidas pela Central de Atendimento poderão ser gravadas e servirão de prova para dirimir as eventuais dúvidas quanto ao teor, dia e hora das manifestações e/ou solicitações feitas pelo Cliente por meio da Central de Atendimento;
(xviii) Chargeback: significa o procedimento de contestação de débito por meio do qual um Cliente pagador não reconhece junto à JHSF e/ou Pagare uma despesa efetuada com o Cartão, a fim de invalidar um pagamento realizado;
(xix) Cliente ou O Cliente: significa a pessoa física, com plena capacidade civil, que acessa o Site ou o
Aplicativo e realiza o seu cadastro pessoal, de modo a usufruir das funcionalidades oferecidas pela JHSF, aceitando, nessa oportunidade, incondicionalmente, o presente Contrato e a Política de Privacidade;
(xx) Cobrança Bancária: é o meio a ser utilizado pelo Cliente para o pagamento da Fatura, por meio de ficha de compensação bancária/boleto, quando não escolher ou quando não for disponibilizado o meio de pagamento via débito automático em conta;
(xxii) Conta-Cartão: significa a conta de pagamento pós-paga tipicamente prevista na regulamentação aplicável como vinculada a instrumentos de pagamento pós-pagos como o Cartão, ou seja, a conta de titularidade do Cliente vinculada ao Cartão, fornecida pela JHSF em parceria com a Pagare, e que poderá ser movimentada por meio do Cartão e acessada por meio dos Canais de Atendimento, pelo Aplicativo ou outro ambiente virtual disponibilizado pela JHSF;
(xxiii) Conteúdo: significa toda e qualquer informação disponibilizada por meio do Site ou do Aplicativo, tais como textos, dados, software, imagens, vídeos, áudios, recursos interativos etc., incluindo os códigos fontes empregados para exibição desses conteúdos, tais como aqueles em linguagem HTML, CSS, PHP, entre outros;
(xxiv) Conteúdo de Usuário: é o conteúdo e informação de texto, áudio, imagem e/ou vídeo, incluindo comentários e feedback relacionados com os Serviços, pedidos de apoio e registros, gerados, criados ou produzidos pelo Cliente por meio dos Canais de Atendimento;
(xxv) Contrato: significa este instrumento, conforme alterado de tempos em tempos, o qual apresenta as obrigações que deverão ser seguidas pelo Cliente para uso do Cartão, além de seus direitos e benefícios;
(xxvi) Crédito Rotativo: é a operação de financiamento do saldo devedor da Fatura não liquidado na respectiva data de vencimento mensal, contratada nos termos das regras estabelecidas na Cláusula 15, na qual incidem juros remuneratórios e encargos, nos termos da regulamentação aplicável, sobre o valor financiado;
(xxvii) Custo Efetivo Total ou CET: é o custo total da operação de crédito, empréstimo ou financiamento, expresso na forma de taxa percentual anual. Neste Contrato, refere-se ao custo total de eventuais operações de crédito contratadas para financiar operações relacionadas ao Cartão;
(xxviii) Dados Pessoais: significa todo e qualquer dado disponibilizado pelo Cliente que, de alguma forma, o identifique ou identifique usuários de eventuais Cartões Adicionais, como, exemplificativamente, nome, endereço, número de inscrição no CPF/MF, número de telefone, número de fax ou endereço de e-mail, biometria, reconhecimento facial, ou quaisquer outras informações solicitadas pelas regulamentações aplicáveis;
(xxix) Emissor: é a Pagare Instituição de Pagamentos S.A, com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xx. 201, Bela Vista, CEP 01311-200, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.104.230/0001-21;
(xxx) Extrato Inteligente: extrato que organiza e categoriza os dados e despesas do Cliente de acordo com o perfil de utilização dos Cartões;
(xxxi) Fatura: é o documento, físico ou eletrônico, disponibilizado mensalmente pela Pagare, por meio do qual o Cliente realiza os pagamentos pelos custos e despesas decorrentes do uso de seu Cartão. Além disso, na Fatura, a JHSF fará a prestação de contas ao Cliente, descrevendo todos os débitos e créditos gerados por meio das transações realizadas, seu Limite de Crédito, saldo devedor, valor do Pagamento Mínimo, data de vencimento, taxas, tarifas, anuidades, CET, multas, encargos de financiamento, IOF, dentre outras informações necessárias para que o Cliente entenda o que está sendo cobrado e as formas de pagamento disponíveis;
(xxxii) Fundos Garantidores: são fundos de investimento geridos por empresas do Grupo Econômico da JHSF, cujas cotas de titularidade do Cliente serão alienadas fiduciariamente à JHSF, para assegurar o cumprimento das Obrigações Garantidas;
(xxxiii) Garantias: são todas as garantias constituídas nos termos da legislação e regulamentação vigentes para assegurar o cumprimento das Obrigações Garantidas, conforme disposto na Cláusula 17;
(xxxiv) Grupo Econômico: significa o conjunto de empresas que possuem relação societária entre si, incluindo subsidiárias, controladas, controladoras ou sociedades sob controle comum;
(xxxv) Instituição Parceira: são os prestadores de serviços auxiliares à JHSF no cumprimento de seus processos internos e de cumprimento de suas obrigações legais, incluindo, mas não se limitando, a Pagare e prestadores de serviços de análise de crédito, birôs de cobrança e ferramentas de análise de antecedentes;
(xxxvi) J-Coins: são pontos de benefício passíveis de serem utilizados para resgates no âmbito do Programa JHSF ID Membership ou de outros que eventualmente a JHSF e/ou suas coligadas vierem a introduzir, acumuláveis, dentre outros meios, pelo uso do Cartão;
(xxxvii) JHSF: significa a JHSF Meios Eletrônicos Ltda., pessoa jurídica de direito privado sediada no município de São Roque, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000;
(xxxviii) Limite de Crédito: significa o limite de valores para utilização do Cartão, concedido sob a forma de limite de crédito flexível, em moeda corrente nacional;
(xxxix) Malware e/ou Práticas Nocivas: significa o software malicioso e/ou a prática de atividades nocivas a qualquer pessoa ou entidade. São exemplos de Malwares os worms, cavalo de Troia e vírus. São exemplos de Práticas Nocivas os exploits, spamming, flooding, spoofing, crashing e root kits;
(xl) Nome Social: significa a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida;
(xli) Obrigações Garantidas: significa as dívidas decorrentes deste Contrato garantidas pelas Garantias mencionadas na Cláusula 17;
(xlii) Pagamento Mínimo: é o valor mínimo indicado na Fatura que deve ser pago pelo Cliente, até a data de vencimento da Fatura, para que o Cliente não fique em atraso. Este valor mínimo é estabelecido pela JHSF e poderá ser alterado pela JHSF de tempos em tempos;
(xliii) Pagare: é a Pagare Instituição de Pagamentos S.A, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xx. 201, Bela Vista, Centro, CEP 01311-200, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.104.230/0001-21, instituição de pagamento devidamente autorizada a prestar serviços de pagamentos que, em conjunto com a JHSF, ofertará os Serviços atrelados à emissão do Cartão;
(xliv) Política de Privacidade: é o documento que define regras, princípios e diretrizes do compromisso da Pagare e da JHSF com a segurança e a privacidade dos Dados Pessoais do Cliente, e descreve como, quais e os motivos pelos quais Dados Pessoais são tratados e a finalidade desses tratamentos;
(xlv) Programa JHSF ID Membership: é o programa de relacionamento e benefícios exclusivos JHSF ID Membership, instituído pela JHSF, do qual o Cartão é o meio de pagamento preferencial;
(xlvi) Provedores: significa distribuidores de serviços e plataformas digitais, como lojas de aplicativos;
(xlvii) Regulamento do JHSF ID Membership: significa o conjunto de regras e procedimentos estabelecidos pela JHSF que disciplinam o Programa JHSF ID Membership;
(xlviii) Renegociação: é a operação de renegociação de dívidas inadimplidas decorrentes de operações de crédito relacionadas ao Cartão, conforme propostas estabelecidas a exclusivo critério da JHSF, nos termos da Cláusula 15.5 deste Contrato;
(xlix) Saques: é o serviço de retirada de dinheiro com o Cartão na função crédito em terminais habilitados;
(l) SCR: significa o Sistema de Informações de Crédito do BCB;
(li) Serviços: significa todos os produtos e serviços oferecidos no âmbito deste Contrato, o que inclui a oferta do Cartão e as operações de crédito atreladas a ele, bem como o Programa JHSF ID Membership e quaisquer outros programas de benefícios atrelados ao uso do Cartão;
(lii) Site: significa o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx ou qualquer outro que vier a substituí‐lo;
(liii) Software: significa o conjunto de soluções tecnológicas da JHSF, da Pagare e das Instituições Parceiras, para executar os Serviços;
(liv) Tabela de Tarifas: é tabela de encargos disponível no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, conforme alterada de tempos em tempos pela JHSF;
(lv) Transações Internacionais: são as compras e Saques feitos com o Cartão em estabelecimentos e terminais de atendimento localizados fora do território brasileiro ou em sites domiciliados no exterior; e
(lvi) Transportadoras Habilitadas: significa as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pela JHSF a transportar ou entregar bens físicos, documentos e Cartões Físicos.
3. ADESÃO AO PRESENTE CONTRATO
3.1. A adesão a este Contrato efetivar-se-á a partir de um dos eventos seguintes (prevalecendo o que acontecer primeiro), o que deverá ocorrer somente após o Cliente ter lido e concordado com todos os termos e condições deste Contrato: (a) assinatura ou Aceite deste Contrato, seja de forma física ou eletrônica; (b) desbloqueio do Cartão e/ou realização da primeira compra; ou (c) aceite do Contrato por qualquer meio
disponibilizado pelo Emissor ou pela JHSF, inclusive eletrônico, que comprove de forma inequívoca a identificação e a manifestação de vontade.
4. CADASTRO
4.1. Para usufruir do Cartão, o Cliente deverá manifestar interesse por meio dos Canais de Atendimento, informando os dados solicitados. Após o pré-cadastro no Site ou nos Canais de Atendimento, e no caso de aprovação de crédito, o Cliente receberá um link para completar o Cadastro e poderá solicitar a emissão do Cartão. As informações a serem prestadas pelo Cliente no Cadastro deverão ser completas, precisas e verdadeiras, sendo o Cliente o único responsável pelos dados fornecidos.
4.1.1. Caso o Cliente tenha qualquer dúvida sobre este Contrato e/ou a Política de Privacidade e/ou o Regulamento do JHSF ID Membership, ele deverá entrar em contato com a JHSF, por meio dos Canais de Atendimento, sempre antes de Aceitar e estar sujeito às suas regras.
4.1.2. Para a realização do Cadastro, é obrigatória a leitura, compreensão e Aceite deste Contrato e da Política de Privacidade pelo Cliente. O Aceite deste Contrato e da Política de Privacidade irá implicar o reconhecimento, pelo Cliente, de que leu, entendeu e aceitou incondicionalmente todas as disposições constantes desses documentos.
4.1.3. O Cliente se obriga a atualizar os dados fornecidos no Cadastro por meio da Central de Atendimento (i) anualmente, (ii) sempre que ocorrerem alterações das informações ou (iii) sempre que solicitado pela JHSF, sob pena de bloqueio do Cartão e suspensão dos Serviços.
4.2. Durante o Cadastro, o Cliente poderá indicar seu Nome Social, que será utilizado nos Cartões e Canais de Atendimento.
4.2.1. Ao indicar seu Nome Social, o Cliente deverá fornecer à JHSF: (a) CPF no qual conste o referido Nome Social, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.718, de 18 de julho de 2017 ou, alternativamente, (b) declaração de próprio punho no qual o Cliente ateste a adoção do Nome Social indicado. O Cliente é o único responsável pela solicitação de adoção de uso de seu Nome Social para fins deste Contrato e do Cartão.
4.3. A partir do momento em que o Cliente Xxxxxxx os termos deste Contrato e da Política de Privacidade, as disposições neles constantes serão aplicáveis e irão regular plenamente a relação entre a JHSF, as Instituições Parceiras e o Cliente.
4.4. Após a aprovação do Cadastro, a Conta-Cartão do Cliente estará criada e, com a emissão do Cartão e recebimento pelo Cliente de correspondência com a respectiva senha do Cartão, o Cliente poderá desbloqueá- lo via Aplicativo e começar a desfrutar dos Serviços.
5. USO DO CARTÃO
5.1. A JHSF, por meio da Pagare, disponibilizará o Cartão ao Cliente, que terá um Limite de Crédito de acordo com a análise do perfil de risco do Cliente realizada pela JHSF.
5.2. Caso o Cliente solicite a emissão de Cartões Virtuais, a respectiva emissão e disponibilização serão
realizadas por meio do Aplicativo.
5.3. Caso o Cliente solicite a emissão de Cartão Físico, a JHSF providenciará a respectiva impressão e realizará o envio pelos correios ou por Transportadoras Habilitadas para o endereço indicado pelo Cliente, não se responsabilizando por eventuais erros na informação do endereço.
5.3.1. Para fins de segurança, nos casos em que haja a necessidade de emissão e reenvio do Cartão Físico para o Cliente, isto acarretará bloqueio imediato e definitivo do Cartão Físico anteriormente enviado.
5.3.2. O Cliente é responsável por receber o Cartão Físico no endereço indicado quando da solicitação de emissão.
5.3.3. Em período determinado pela JHSF, sempre antes da data de validade do Cartão então vigente, o Cliente autoriza a JHSF a enviar um novo Cartão Xxxxxx no endereço em que o último Cartão lhe foi entregue.
5.4. A Conta-Cartão e, consequentemente, o Cartão, são intransferíveis. Somente é possível efetuar um Cadastro por CPF, sem prejuízo do disposto na Cláusula 6 em relação a Cartão Adicional. O Cliente deve manter sob sua exclusiva guarda e sigilo suas senhas (tanto a senha de acesso ao Aplicativo, quanto a senha individual do Cartão), de forma que a JHSF e as Instituições Parceiras não serão, em qualquer hipótese, responsáveis por quaisquer prejuízos causados ao Cliente ou a quaisquer terceiros pela divulgação das senhas a terceiros e/ou pela respectiva utilização indevida. O Cliente deverá notificar imediatamente a Central de Atendimento sobre qualquer uso não autorizado dos Serviços e/ou do Cartão. A JHSF e as Instituições Parcerias se reservam o direito de bloquear a senha do Cliente e o próprio Cartão caso sejam verificadas movimentações atípicas do Cartão, conforme processo de monitoramento e de prevenção de fraudes e outras atividades ilícitas.
5.5. Em caso de perda, roubo, extravio ou uso indevido do Cartão, o Cliente deverá informar à Central de Atendimento imediatamente após o ocorrido, para que seja possível o respectivo cancelamento.
5.6. O Cartão Físico é desenvolvido com tecnologia que utiliza de chip eletrônico e será enviado ao endereço que o Cliente indicar no Cadastro, devendo ser desbloqueado seguindo instruções informadas pela JHSF para começar a utilizar esses Serviços.
6. CARTÃO ADICIONAL
6.1. Caso o Cliente desejar, a JHSF poderá disponibilizar Cartão Adicional, cuja emissão será autorizada a critério da JHSF, e mediante análise prévia do perfil do usuário do Cartão Adicional e política de crédito da JHSF. O Cartão Adicional será enviado ao endereço do Cliente constante do Cadastro e será um instrumento de pagamento dependente do Cartão do Cliente, sendo que ambos compartilham o mesmo Limite de Crédito e a mesma Fatura.
6.1.1. O portador de um Cartão Adicional deverá (a) ser maior de 12 (doze) anos de idade na data da solicitação de emissão do Cartão Adicional; (ib) ser inscrito no CPF/MF; e (c) ser alfabetizado.
6.1.2. A JHSF poderá cobrar anuidade adicional de cada Cartão Adicional, acrescida de eventuais encargos, cujo valor deverá ser consultado na Tabela de Tarifas.
6.1.3. O Cliente poderá estabelecer um Limite de Crédito específico para cada Cartão Adicional, desde que dentro de seu próprio Limite de Crédito.
6.2. O Cliente será o único responsável por todas as obrigações, deveres e responsabilidades pertinentes ao Cartão Adicional oriundos deste Contrato. Ao portador do Cartão Adicional, bem como ao Cliente, caberá notificar a Central de Atendimento em caso de roubo, furto, extravio ou fraude.
6.3. Caso o Cliente utilize o Aplicativo para gestão do Cartão, as notificações e informações relativas às transações realizadas com o Cartão Adicional serão enviadas apenas ao Aplicativo do Cliente. A JHSF não concederá credenciais de acesso específicas para cada Cartão Adicional.
6.4. Todos os deveres do Cliente constantes neste Contrato, exceto quando constar expressa previsão em contrário, serão aplicados igualmente ao portador do Cartão Adicional, sem prejuízo da integral responsabilidade do Cliente por toda e qualquer questão, uso e saldo devedor do Cartão Adicional.
6.5. O Cartão Adicional poderá ou não ser renovado automaticamente, de acordo com critérios de análise da JHSF.
6.6. Na hipótese de cancelamento e/ou suspensão do Cartão, o Cartão Adicional será cancelado e/ou suspenso automaticamente.
7. OPERACIONAL E PAGAMENTO
7.1. O Cliente poderá utilizar o Cartão de acordo com o Limite de Crédito, expresso em moeda corrente nacional. O Limite de Crédito será preestabelecido pela JHSF, de acordo com seu exclusivo critério, podendo ser alterado a qualquer tempo pela JHSF. O estabelecimento do valor do Limite de Crédito irá levar em consideração a avaliação de crédito do Cliente, seu histórico de utilização e de pagamento das Faturas do Cartão.
7.1.1. O Cliente poderá solicitar à JHSF o aumento de seu Limite de Crédito. A JHSF decidirá pela concessão do aumento de Limite de Crédito discricionariamente, com base em seus critérios e políticas.
7.2. O Limite de Crédito poderá ser alterado a qualquer tempo pela JHSF com base nos critérios e políticas da JHSF, após prévio aviso ao Cliente por meio do endereço de e-mail constante do Cadastro ou WhatsApp.
7.2.1. O Limite de Crédito será´ comprometido pelo valor total de: (a) gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão; (b) pré-autorizações de operações com o Cartão; (c) juros, impostos e demais despesas de acordo com este Contrato; e (iv) outros pagamentos devidos à JHSF ou às Instituições Parceiras nos termos deste Contrato. Em caso de compras parceladas, o Limite de Crédito será comprometido pelo valor integral da transação na data de realização da compra, e pelo valor de cada parcela nos meses de vencimento.
7.2.2. O Limite de Crédito está´ disponível para consulta no Aplicativo ou nos Canais de Atendimento, podendo ser reduzido ou aumentado, a critério da JHSF, a qualquer momento, mediante aviso prévio. Caso não concorde com o aumento do Limite de Crédito, o Cliente deverá´ entrar em contato com a JHSF por meio da Central de Atendimento. O uso do Cartão, após as comunicações de aumento ou redução do Limite de Crédito, implicará a imediata e definitiva concordância do Cliente com o novo
Limite de Crédito.
7.2.3. O Cliente deverá sempre acompanhar o seu Limite de Crédito, podendo solicitar à Central de Atendimento alteração do Limite de Crédito, sendo que a JHSF negará a utilização do Cartão caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação.
7.3. Independentemente da existência ou não de Limite de Crédito para o Cartão, a JHSF poderá bloquear o Cartão se houver suspeita de fraude ou transações ilícitas. Neste caso, o Cliente deverá entrar em contato com a JHSF por meio dos Canais de Atendimento.
7.4. As transações realizadas com o Cartão poderão ser consultadas pelo Cliente, a qualquer momento, por meio do Aplicativo ou dos Canais de Atendimento.
7.5. A JHSF disponibilizará ao Cliente, pelo Aplicativo ou Central de Atendimento, a Fatura correspondente ao período solicitado e, se disponível esta opção, enviará mensalmente a Fatura no e-mail cadastrado, devendo o Cliente quitar a referida Fatura até a data de vencimento nela indicada. O pedido de cancelamento do envio da Fatura por e-mail deverá ser realizado exclusivamente via Central de Atendimento.
7.5.1. Caso o Cliente, por qualquer motivo, não consiga acessar sua Fatura antes do respectivo vencimento, deverá contatar a JHSF por meio da Central de Atendimento ou do Aplicativo para obter uma segunda via, que lhe será encaminhada em até 02 (dois) dias úteis. O não recebimento da Fatura até o dia do vencimento não isentará o Cliente do pagamento pontual de seu saldo devedor, nem da cobrança de juros, multas e eventuais encargos moratórios pertinentes, em caso de não pagamento de sua Fatura.
7.5.2. Caso o Cliente necessite, poderá extrair via Aplicativo ou solicitar à Central de Atendimento os comprovantes referentes às transações realizadas com os Cartões, segundas vias de Faturas quitadas ou não, entre outros documentos. Tal solicitação deve ser realizada por meio dos Canais de Atendimento e será atendida em até 02 (dois) dias úteis
7.6. O pagamento da Fatura deverá ser realizado, preferencialmente, por meio de débito automático em conta, quando disponível esta modalidade de pagamento, ou via Cobrança Bancária.
7.6.1. O pagamento da Fatura por meio de débito automático será sempre pelo valor total da Xxxxxx.
7.6.2. Caso o Cliente possua mais de um Cartão sob a sua responsabilidade, o pagamento por débito automático incluirá o valor das despesas do Cartão, incluindo as despesas do Cartão Adicional.
7.6.3. Caso o pagamento via débito automático não seja possível por saldo insuficiente na conta informada, o Cliente deverá realizar o pagamento imediatamente, podendo, para isso, solicitar uma via da Fatura com instrumento de Cobrança Bancária pelos Canais de Atendimento ou via Aplicativo.
constituem título executivo extrajudicial.
7.7.1. Esta Cláusula 7.7 subsistirá e prevalecerá, ainda que o Cartão seja bloqueado ou cancelado e, consequentemente, subsistirá e prevalecerá ao término deste Contrato.
7.8. O Cliente poderá realizar a portabilidade do saldo devedor da Fatura do Cartão para qualquer outra instituição financeira ou de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sem a cobrança de valores adicionais pela JHSF ou pela Pagare, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
8. AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO
8.1. O Cliente poderá, se disponível esta opção, contar com o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, que consiste na avaliação, pela JHSF, em caráter emergencial, da viabilidade de autorizar, pontualmente, uma transação acima do seu Limite de Crédito.
8.2. A autorização de transação acima do Limite de Crédito depende da análise de crédito de acordo com a política da JHSF e pode ou não ser concedida.
8.3. A autorização emergencial de Limite de Crédito não significa aumento do Limite de Crédito.
8.4. A Avaliação Emergencial de Crédito consiste em um serviço que, eventualmente, caso aplicável e vigente esta função, poderá ser ativado automaticamente no momento em que o Cliente realizar uma transação de pagamento e não houver Limite de Crédito suficiente para a sua conclusão. Caso contrário, o serviço será ativado no prazo a ser estabelecido pela JHSF na ocasião da solicitação do serviço.
8.4.1. A Avaliação Emergencial de Crédito está sujeita a cobrança de tarifas adicionais quando de sua realização, conforme especificado na Tabela de Tarifas.
8.5. O Cliente poderá cancelar o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito a qualquer tempo, por meio dos Canais de Atendimento, sendo que, uma vez efetuado tal cancelamento, até que referido serviço seja ativado novamente, nenhuma transação com o Cartão será autorizada caso o Cliente não possua Limite de Crédito suficiente para realizá-la.
9. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR
9.1. O Cliente poderá´ utilizar o Cartão no exterior para realização Transações Internacionais.
9.2. Para utilização do Cartão para Transações Internacionais presenciais (isto é, para compras presenciais em estabelecimentos fora do território brasileiro), o Cliente deve habilitar, através de um dos Canais de Atendimento, a função “Aviso Viagem”, para evitar o bloqueio de eventuais transações no exterior.
9.2.1. Caso o Cliente não realize a solicitação de ativação da função “Aviso Viagem”, as Transações Internacionais poderão ser bloqueadas com vistas a coibir fraudes e atender aos critérios de segurança transacional do Cartão.
9.3. Em Transações Internacionais o dólar norte-americano será´ convertido para moeda corrente nacional
com base na taxa vigente na data da compra. O valor de Transações Internacionais em moeda distinta do dólar norte-americano primeiramente será´ convertido em dólar norte-americano, e posteriormente será convertido em moeda corrente nacional, conforme os sistemas e critérios utilizados pela AMEX.
9.4. A taxa de câmbio do dólar norte-americano será´ compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo BCB.
9.5. Os impostos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações realizadas com o Cartão serão de responsabilidade do Cliente e, portanto, serão repassados pela JHSF ao Cliente por meio cobrança direto na Fatura. Caso haja restrição que impeça momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, o Cliente será´ responsável pelo valor da eventual variação cambial da remessa, quando autorizada.
9.6. Além dos impostos decorrentes da remessa de moeda ao exterior, o Cliente declara que está de acordo que a JHSF cobrará uma tarifa para cobrir os custos da transação internacional. Para maiores informações, o Cliente deve consultar a Tabela de Tarifas, o Aplicativo ou os Canais de Atendimento.
9.7. A utilização do Cartão em outro país não será´ autorizada em estabelecimentos não permitidos pela legislação brasileira. Além disso, a utilização do Cartão no exterior implica a responsabilidade do Cliente de observar as determinações legais em vigor, em especial, as normas do Conselho Monetário Nacional e do BCB sobre o mercado de câmbio, bem como as condições específicas da AMEX.
9.8. O Cliente fica ainda ciente e concorda que (a) a Pagare é obrigada a fornecer ao BCB informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão no exterior; e (b) o BCB poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente.
9.9. Constatado o uso irregular, inadequado ou suspeito do Cartão, a JHSF e/ou a Pagare, a seus exclusivos critérios, poderão promover a suspensão imediata do uso do Cartão ou o seu cancelamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais cabíveis.
9.10. A utilização do Cartão no exterior restringe‐se a Saques, se disponível esta função pela JHSF, e pagamentos de compra de bens e/ou serviços de acordo com este Contrato. O Cliente declara que não utilizará e não permitirá´ que os Cartões Adicionais e o Cartão sejam utilizados para a compra de bens e/ou serviços que possam caracterizar investimento no exterior ou importação brasileira.
9.10.1. A utilização do Cartão para Saques poderá estar sujeita a cobrança de tarifas pela empresa responsável pelo terminal utilizado. Essa tarifa não é comandada e nem está sob o controle ou gestão da JHSF ou das Instituições Parceiras.
9.10.2. O valor do Saque estará sujeito ao limite estabelecido pela JHSF, bem como à incidência de tarifas, impostos e juros de financiamento, disponíveis para consulta no Site e na Central de Atendimento. O limite de Saque, quando disponível esta função, também estará sujeito à disponibilidade do Limite de Crédito do Cliente, havendo um limite de máximo de Saque por dia, limitado a um percentual estabelecido pela JHSF.
10. BENEFÍCIOS AMEX
10.1. Como portador de um Cartão, o Cliente poderá usufruir de benefícios especiais fornecidos pela bandeira AMEX, os chamados Benefícios AMEX. Ditos benefícios englobam, mas não necessariamente se limitam a, a assistência para viagem, seguros, salas VIP em aeroportos, serviços de concierge, dentre outros. A JHSF não tem qualquer ingerência na oferta ou gestão desses benefícios, os quais poderão ser alterados a exclusivo critério da AMEX na forma de seu respectivo regulamento.
10.1.1. O Cliente deverá estar de acordo com os regulamentos específicos da AMEX para a utilização dos Benefícios AMEX. Esses regulamentos, bem como a lista de benefícios, estão disponíveis em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11. PROGRAMA JHSF ID MEMBERSHIP
11.1. O Programa JHSF ID Membership é criado e mantido pela JHSF e oferece diversos benefícios aos Clientes portadores do Cartão e portadores do Cartão Adicional. A participação no Programa JHSF ID Membership é confirmada por meio do aceite do Cliente ao Regulamento do JHSF ID Membership, o qual permite o acúmulo de J-Coins apenas nas compras realizadas em lojas parceiras do Programa JHSF ID Membership pagas via Aplicativo, além de todos os demais benefícios do Programa JHSF ID Membership, conforme previstos no Regulamento do JHSF ID Membership, que pode ser consultados junto aos Canais de Atendimento, Aplicativo ou Site.
11.1.1. Os benefícios e facilidades, bem como as regras de acúmulo de J-Coins do Programa JHSF ID Membership, poderão ser consultados a qualquer tempo pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou Central de Atendimento.
12. CANAIS DE ATENDIMENTO
12.1. Para qualquer assunto relacionado às condições deste Contrato ou da Política de Privacidade, bem como a respeito do Site e/ou Aplicativo, o Cliente deverá entrar em contato com a JHSF por intermédio dos canais abaixo:
(i) WhatsApp do Private Assistant, acessível por meio do Aplicativo; ou
(ii) Central de Atendimento: Ligações do Brasil 0800-8812001. Capitais e regiões metropolitanas 00 0000-0000. Ligações a cobrar do exterior + 00 00 0000-0000.
12.2. Para garantir a transparência e segurança no relacionamento com o Cliente, a JHSF e as Instituições Parceiras poderão gravar, e manter em arquivo, toda comunicação realizada com o Cliente por meio dos Canais de Atendimento.
13. CHARGEBACK (CONTESTAÇÃO DE DÉBITO)
13.1. As transações realizadas com o Cartão estão sujeitas às regras de resolução de disputas e Chargeback
instituídas pela AMEX, pela JHSF, pela Pagare e/ou pelas Instituições Parceiras, se aplicável.
13.1.1. A JHSF não se responsabiliza por eventual restrição de qualquer estabelecimento comercial quanto ao uso do Cartão, nem pelo preço, qualidade e quantidade declarados, dos bens e/ou serviços objeto das compras, cabendo ao Cliente resolver qualquer pendência nesse sentido diretamente com os estabelecimentos comerciais e ressarcir à JHSF as despesas relacionadas a demandas indevidamente encaminhadas a ela.
13.2. Destaca-se que o prazo máximo para o Cliente contestar uma compra é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da transação de pagamento contestável realizada com o Cartão.
13.3. O prazo para resposta ao pedido de Chargeback realizado pelo Cliente é de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da abertura do procedimento de Chargeback com a AMEX, que será realizado pela JHSF após solicitação do Cliente.
13.4. Constatada a procedência de um pedido de Chargeback, os respectivos valores serão descontados da Fatura vigente na data de resolução do pedido.
13.5. O Cliente está ciente e concorda que a JHSF não tem nenhuma responsabilidade pela política e pelo prazo de estorno de compras, que são dependentes única e exclusivamente do previsto pelo estabelecimento comercial no qual tiver ocorrido a utilização do Cartão.
14. TARIFAS
14.2. O Cliente declara-se ciente de que a JHSF cobrará a tarifa devida pela realização de um Serviço, caso o referido Serviço seja operacionalizado pela JHSF, mesmo que posteriormente venha a ser cancelado em decorrência de erro do Cliente.
14.3. Caso a JHSF venha a disponibilizar novos serviços, poderá instituir remuneração por esses novos serviços, conforme valores, termos e condições que vierem a ser previamente informados, de acordo com a regulamentação aplicável.
14.4. Ainda, a JHSF se reserva o direito de alterar as tarifas mencionadas na Cláusula 14.1 acima a qualquer momento, desde que os Clientes sejam devida e previamente informados, nos termos da regulamentação aplicável. A comunicação prévia ao Cliente acerca de alteração nos valores dos Serviços poderá ser através da inclusão do novo valor na Tabela de Tarifas.
14.4.1. O valor atualizado das tarifas constará na Tabela de Tarifas disponibilizada no Site.
15. PAGAMENTO DA FATURA, CRÉDITO ROTATIVO, PARCELAMENTO E INADIMPLEMENTO
15.1. Em cada mês o Cliente poderá ter as seguintes opções de pagamento da sua Fatura:
15.1.1. Pagamento do valor total da Xxxxxx: pagar o valor total da Xxxxxx, hipótese em que não serão devido juros, permanecendo devidos apenas os juros e os impostos já incidentes sobre
operações de crédito previamente contratadas (tais como compras parceladas com juros e impostos, saques, financiamento de saldo da Fatura via Crédito Rotativo ou parcelamento de Fatura, Renegociações, dentre outros).
15.1.2. Pagamento do Mínimo para o Crédito Rotativo: A JHSF, a seu exclusivo critério, poderá ofertar ao Cliente opções de financiamento de Faturas. Assim, o Cliente, caso essa solução lhe seja disponibilizada, poderá efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na Fatura (Pagamento Mínimo). Nesse caso, o Cliente automaticamente financiará a quantia referente à diferença entre o valor integral da Fatura e o valor pago (Crédito Rotativo), de forma que esta deverá ser paga na Fatura do mês seguinte, acrescida (a) de juros remuneratórios, juros moratórios e/ou multas, caso aplicável, os quais serão discriminados na Fatura, bem como (b) dos eventuais tributos incidentes, incluindo IOF, e demais encargos, conforme aplicáveis. Uma vez utilizado o Crédito Rotativo para pagamento da Fatura, essa opção (Crédito Rotativo) não poderá ser utilizada para pagamento das despesas lançadas na Fatura subsequente que, na ocasião, deverá ser paga integralmente ou parcelada na forma estabelecida neste Contrato.
15.1.2.1. O Cliente também incorrerá na contratação do Crédito Rotativo caso pague qualquer valor maior que o Pagamento Mínimo e menor do que o valor total da Fatura.
15.2. Fica desde já acordado que o Cliente será cobrado pelo valor de suas transações, acrescido: (a) dos mesmos encargos financeiros e moratórios cobrados pelo Bancarizador, observada a taxa média de captação sempre que os recursos do financiamento forem obtidos em mais de um Bancarizador; e (b) da remuneração devida à JHSF por conta da fiança prestada nos termos da Cláusula 15.3 abaixo. A JHSF se compromete a informar, na Fatura, o percentual dos encargos que estão sendo cobrados do Cliente relativamente ao período antecedente, assim como os encargos máximos incidentes no período subsequente.
15.4. Caso, após vencida a Xxxxxx, o Cliente não realize o pagamento de, ao menos, o valor do Pagamento Mínimo da Fatura daquele mês e a falta de pagamento persista por 5 (cinco) dias úteis, será providenciado o bloqueio do Cartão e a JHSF iniciará as medidas necessárias para cobrança do valor inadimplido.
15.5.1. Caso lhe seja ofertada a opção de parcelamento de saldo devedor do Crédito Rotativo sem bloqueio do Cartão, o Cliente poderá indicar o número de parcelas em que deseja pagar o valor devido à JHSF. Caso essa indicação não ocorra, o saldo será automaticamente parcelado no número de vezes definido pela JHSF ou pelo Bancarizador. Nessa operação serão devidos juros e tributos/impostos correspondentes à modalidade “parcelamento”, incluídos em parcelas fixas que vencerão mensalmente no mesmo dia de vencimento da Fatura.
15.5.2. A JHSF se reserva o direito de propor as condições que julgar conveniente para a Renegociação, comprometendo-se, contudo, a propor condições mais favoráveis que as subsistentes pelo uso do Crédito Rotativo.
15.5.3. A Renegociação só será proposta após vencidos os 30 (trinta) dias de vigência do Crédito Rotativo, ou caso não tenha ocorrido qualquer pagamento relativo ao saldo devedor ou tenha ocorrido pagamento em valor menor que o Pagamento Mínimo.
15.5.5. Emitida a CCB para a formalização da operação de crédito na forma definida acima, o Bancarizador poderá ceder a CCB a terceiros, incluindo a JHSF, sendo que a JHSF será responsável por comunicar o Cliente sobre tal fato, detalhando o fluxo de pagamentos com as datas e montantes a serem pagos.
15.5.6. O Cliente poderá quitar por completo a CCB antes de seu vencimento, hipótese em que a JHSF informará o valor atualizado a ser pago. Para tanto, o Cliente deverá entrar em contato com a JHSF por meio dos Canais de Atendimento disponíveis.
15.5.7. A JHSF colocará à sua disposição no Aplicativo, Site ou Canais de Atendimento, a seu exclusivo critério, e na Fatura, o valor das taxas e tarifas, assim como os percentuais de juros remuneratórios e encargos vigentes na data em que o Cliente realizar o financiamento, além do CET.
(i) sobre o valor não pago incidirão: (a) juros remuneratórios, tarifas e outros encargos, em razão do financiamento junto ao Bancarizador; (b) juros moratórios; (c) multa moratória; e (d) encargos contratuais e moratórios, sem prejuízo da possibilidade de atualização monetária.
(ii) a JHSF poderá comunicar tal atraso ou inadimplemento aos órgãos e sistemas de proteção ao
crédito, tais como SERASA, SPC e sistemas de proteção da AMEX, sendo que, caso o valor devido seja quitado, a JHSF informará a situação cadastral do Cliente junto a tais órgãos e sistemas de proteção de crédito;
(iii) a JHSF poderá bloquear temporariamente ou cancelar, de forma definitiva, a utilização do Cartão;
(iv) a JHSF poderá considerar vencidos antecipadamente os valores que seriam devidos pelo Cliente nos meses subsequentes, inclusive aqueles devidos em razão de compras parceladas realizadas por meio do Cartão, e exigir do Cliente o pagamento imediato de tais valores;
(v) a JHSF poderá contratar terceiros para, em seu nome, realizar a cobrança judicial ou extrajudicial do valor inadimplido ou em atraso; e
(vi) quaisquer custos ou despesas incorridas pela JHSF para cobrança judicial ou extrajudicial do valor em atraso ou inadimplido, tais como, apenas exemplificativamente, custos ou despesas relacionadas a honorários advocatícios, contratação de empresa terceira para prestar os serviços de cobrança, postagem de carta de cobrança, ligação telefônica, envio de SMS, comunicação aos órgãos e sistemas de proteção ao crédito, dentre outros, serão repassados e cobrados do Cliente.
15.7. A JHSF disponibilizará todas as taxas e encargos decorrentes do inadimplemento do Cliente no Aplicativo e no Site, sem prejuízo de o Cliente poder consultá-los pelos Canais de Atendimento.
15.8. Após a constituição do Cliente em mora por qualquer um dos motivos citados na Cláusula 15.6, tendo o Cliente quitado suas pendências relativas à Fatura, a JHSF terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a quitação para desbloqueio do Cartão, exceto se o bloqueio for considerado definitivo.
15.9. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste Contrato ou qualquer outro contrato mantido com a JHSF ou empresas do Grupo Econômico da JHSF, incluindo empresas coligadas, sob controle comum, afiliadas ou controladas, poderá ocasionar o bloqueio e/ou o cancelamento do Cartão, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade.
15.10. Eventualmente, poderá haver a instituição, pela JHSF ou pelas Instituições Parceiras, de condições- padrão para pagamento das Faturas inadimplidas diferentes daquelas da Renegociação. Neste caso, o Cliente será informado da instituição dessas condições, que ficarão disponíveis para consulta no Aplicativos e serão informados por e-mail.
15.11. Em caso de pagamento antecipado da Fatura, o Limite de Xxxxxxx será reestabelecido após 3 (três) dias úteis após o recebimento do pagamento pela JHSF. O pagamento antecipado será possível somente após o fechamento da Xxxxxx, que dar-se-á 10 (dez) dias antes do vencimento da Xxxxxx.
16. COMPENSAÇÕES
16.1. Sem prejuízo de outras ações que possam ser tomadas para cobrança de Faturas inadimplidas nos termos da Cláusula 15 acima, a JHSF poderá realizar o bloqueio da possibilidade de o Cliente utilizar e dispor de seus J-Coins, conforme disposto no Regulamento do JHSF ID Membership.
16.1.1. Se não for identificado pagamento da Fatura no valor total devido na data de vencimento, e
sem prejuízo de outras ações que possam ser tomadas para cobrar o Cliente, a JHSF utilizará, por mecanismo de compensação legal, independentemente de prévio aviso, e a seu exclusivo critério, os J- Coins de propriedade do Cliente e dos portadores dos Cartões Adicionais para quitação das Faturas atrasadas, até o valor necessário.
16.3. O pagamento da dívida inadimplida pelo Cliente por meio das Compensações descritas nos itens 16.1.1 e 16.2 acima poderá ser utilizado pela JHSF a qualquer tempo, independentemente de o Cliente já ter uma ou mais Garantias nos termos do item 17 constituídas e ainda não excutidas, ou constituídas e eventualmente já excutidas, até o limite do valor das Obrigações Garantidas.
16.3.1. A ordem da utilização dos mecanismos de compensação e das Garantias será definida a exclusivo critério da JHSF.
17. GARANTIAS
17.1. Em garantia do pontual e integral pagamento de qualquer valor devido pelo Cliente em razão da utilização do Cartão e do Cartão Adicional, além de poder utilizar os mecanismos de Compensação descritos na Cláusula 16 acima, a JHSF poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, dispor das Garantias constituídas pelo Cliente, dentre as quais se encontram, sem limitação, a constituição de propriedade fiduciária sobre bens e direitos de propriedade do Cliente ou de terceiros garantidores do Cliente, mediante cessão ou alienação do bem ou direito aquisitivo à JHSF, conforme o caso. As Garantias são concedidas com o intuito de garantir as Obrigações Garantidas, dentre as quais se incluem, sem limitação, (a) o valor utilizado do Limite de Crédito; (b) encargos moratórios; (c) saldo devedor da Fatura, do Crédito Rotativo, dos financiamentos e da Renegociação e
(d) demais encargos e tarifas.
17.1.1. A formalização das Garantias é realizada neste Contrato, por meio do qual, conforme o caso, o Cliente aliena ou cede fiduciariamente, conforme aplicável, à JHSF, em caráter irrevogável e irretratável: (a) os direitos aquisitivos de propriedade sobre imóveis adquiridos e/ou em processo de aquisição junto a JHSF ou empresas do Grupo Econômico da JHSF, (b) os J-Coins que o Cliente ou os portadores dos Cartões Adicionais venham a deter no âmbito do Programa JHSF ID Membership, (c) cotas e direitos de participação em fundos de investimento, nos termos do artigo 22 da Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e do artigos 1.361 e seguintes do Código Civil, conforme alterados, e (d) direitos relacionados à participação do Cliente em Sociedades em Conta de Participação detidos por si ou por empresas com as quais possua vínculo econômico direto ou indireto, vinculados a empreendimentos do Grupo Econômico da JHSF.
17.1.2. Os bens e direitos de propriedade do Cliente ou de terceiros garantidores do Cliente que serão utilizados como Garantia, assim como os termos específicos dessas Garantias, estão descritos no Anexo I a este Contrato.
17.1.3. Eventuais registros a respeito da existência de Garantia serão realizados pela JHSF, de modo que o Cliente e os terceiros garantidores do Cliente outorgam à JHSF os poderes bastantes para a formalização do referido registro. O custo de registro da Garantia deve ser suportado pelo Cliente.
17.1.4. As Garantias serão solicitadas, a exclusivo critério da JHSF, em conformidade com o perfil de risco do Cliente e o Limite de Crédito pretendido pelo Cliente.
17.1.4.1. A constituição de Garantias em favor da JHSF não assegura o aumento automático do Limite de Crédito do Cliente, que está sujeito ao atendimento dos requisitos de avaliação de crédito constantes nas políticas da JHSF.
17.1.5. Fica desde já acordado, independentemente da realização de qualquer ato formal específico e adicional a este Contrato, que: (a) que as Obrigações Garantidas abrangerão toda e qualquer dívida do Cliente relacionada ao uso do Cartão e do Cartão Adicional, incluindo operações de crédito de qualquer natureza operacionalizadas em parceria com o Bancarizador e demais Instituições Parceiras, (b) que tais operações de crédito serão integralmente garantidas pelas Garantias na forma descrita nesta Cláusula, e (c) que a contratação dessas operações não ocasionará, em qualquer hipótese, a liberação automática de Garantias constituídas em favor da JHSF, do Bancarizador e de demais Instituições Parceiras eventualmente credoras das dívidas decorrentes deste Contrato.
17.2. Na hipótese em que haja inadimplemento de quaisquer valores devidos no âmbito deste Contrato, as Garantias concedidas pelo Cliente serão excutidas automaticamente, independentemente de prévia notificação.
17.3. Na hipótese de não cumprimento pelo Cliente das obrigações assumidas neste Contrato, a JHSF está autorizada a adotar todas as medidas previstas em lei para excussão das Garantias, visando a satisfação integral das Obrigações Garantidas.
17.4. Para fins da execução da Garantia constituída nos termos desta Cláusula, o Cliente nomeia, de maneira irrevogável e irretratável, a JHSF, ou quem essa indicar por escrito, como de fato nomeado tem, seu bastante procurador, nos termos dos artigos 684 e 685 do Código Civil, conferindo-lhe, neste ato, poderes especiais para, em seu nome e quando necessário por ocasião do inadimplemento de qualquer Obrigação Garantida: (a) resgatar, vender, ceder, transferir ou de qualquer outra forma dispor da totalidade ou parte das Garantias, pelos preços e de acordo com os termos e condições que considerar adequados, em juízo ou fora dele, por meio de operações públicas ou privadas; e (b) utilizar os recursos decorrentes do resgate ou da alienação das Garantias para o pagamento, no todo ou em parte, das Obrigações Garantidas, incluindo os juros remuneratórios incidentes durante o período de inadimplência, bem como eventuais encargos moratórios e tributos, podendo, para tanto, assinar qualquer documento público ou particular, receber o preço e dar quitação, independentemente de qualquer notificação prévia ao Cliente.
17.5. Uma vez realizado o pagamento integral das Obrigações Garantidas e cancelado o Cartão, a JHSF autorizará a liberação das Garantias, cabendo ao Cliente custear o cancelamento de registro das Garantias perante os órgãos competentes.
18. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Medidas de Segurança
18.1. Ao receber o Cartão, o Cliente deve conferir seus Dados Pessoais nele contidos. Por medida de segurança, a JHSF enviará o Cartão Físico sempre bloqueado para utilização. O desbloqueio deve ser realizado pelo Aplicativo ou pelos Canais de Atendimento.
18.2. O Cliente é responsável pelo uso e guarda do seu Cartão, assim como pela guarda e proteção da respectiva senha.
18.3. Como medida de segurança, o Cliente deve: (a) guardar o Cartão em local seguro, nunca permitindo o uso por terceiros; (b) memorizar sua senha e mantê-la em sigilo, não a informando para terceiros; (c) nunca anotar ou guardar a senha junto com seu Cartão Físico; e (d) nunca informar sua senha a terceiros por nenhum canal de comunicação, ainda que os terceiros se apresentem ao Cliente como representantes da JHSF, AMEX ou da Pagare.
18.4. Também como medida de segurança, a JHSF, por meio das Instituições Parceiras, poderá solicitar novos documentos ou fotos do Cliente para comprovação da sua identidade durante o uso do Aplicativo.
18.5. Ainda como medida de segurança, a JHSF poderá bloquear o Cartão preventivamente caso verifique operações contrárias às regras deste Contrato, ou demais regras definidas pela JHSF, irregularidades, operações fora do seu padrão de uso, ou quando houver a necessidade de envio de novos documentos ou fotos para comprovação da identidade e renda do Cliente. O Cliente pode evitar esse tipo de bloqueio disponibilizando corretamente os documentos e fotos durante o pedido do Cartão ou durante o Cadastro, fornecendo à JHSF informações antes de realizar operações fora do seu padrão, como, por exemplo, em viagens ao exterior, bem como sobre qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do Cartão por terceiros não autorizados.
Perda, Extravio, Roubo ou Fraude
18.6. No caso de perda, extravio, furto, roubo ou fraude do Cartão, o Cliente deverá´ sempre comunicar imediatamente o fato à JHSF por meio dos Canais de Atendimento, para que a JHSF possa efetuar o imediato bloqueio e cancelamento do Cartão.
18.7. Sempre que o Cliente agir tempestivamente e com boa fé e cooperação, como descrito acima, a JHSF suspenderá a cobrança das operações efetuadas por terceiros sem sua autorização e não autenticadas por senha, exclusivamente nos casos de perda, extravio, roubo, furto ou fraude do Cartão.
18.8. Caso descumpra o seu dever de comunicação previsto acima, o Cliente será responsável pelas operações realizadas por terceiros.
18.9. O Cliente deverá ainda formalizar por escrito a comunicação prévia feita à JHSF acerca do roubo, extravio, furto ou fraude, enviando um boletim de ocorrência policial, quando assim lhe for solicitado. Caso se comprove que o Cliente agiu de má-fé, fraudando o Cartão sob sua responsabilidade, o Cliente será o único responsável por quaisquer despesas incorridas com o uso do Cartão mesmo após a comunicação à JHSF.
19. DADOS PESSOAIS E POLÍTICA DE PRIVACIDADE
19.1. Ao aderir ao Regulamento do JHSF ID Membership e ao Aceitar este Contrato, o Cliente concorda com a Política de Privacidade disponível no Site e/ou no Aplicativo. Mediante o Aceite deste Contrato o Cliente estende seu Aceite da Política de Privacidade para o escopo do Cartão, sendo certo que o Cliente concede à JHSF e às Instituições Parceiras autorização para uso dos seus Dados Pessoais, de acordo com as regras constantes deste Contrato e da Política de Privacidade.
19.2. Por meio deste Contrato o Cliente concorda e autoriza as Instituições Parceiras a coletarem e armazenarem a imagem do Cliente e seus Dados Pessoais solicitados no Cadastro e/ou na atualização do Cadastro, a fim de que seja possível prestar os serviços contratados pelo Cliente. Por meio deste Contrato, o Cliente declara estar ciente e concordar que seus Dados Pessoais fiquem armazenados em base de dados da JHSF e/ou das Instituições Parceiras para os fins de (a) validação dos dados biométricos para realização de operações que envolvam a prestação dos Serviços; (b) promoção de maior segurança no uso dos Dados Pessoais;
(c) utilização dos Dados Pessoais como prova legal em eventuais ações judiciais, administrativas e/ou arbitrais;
(d) cumprimento de obrigação regulatória ou de ordem judicial, de autoridade administrativa e/ou de juiz arbitral; e (e) desenvolvimento, manutenção e aperfeiçoamento dos recursos e funcionalidades dos Serviços e sistemas das Instituições Parceiras.
19.3. Ainda, em conformidade com o disposto na Política de Privacidade, caso o Cliente não deseje que as Instituições Parceiras coletem e/ou armazenem a sua imagem de reconhecimento facial e demais Dados Pessoais, o Cliente deverá cancelar o seu Cadastro perante a JHSF e expressamente solicitar a exclusão de sua imagem e demais Dados Pessoais, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas na regulação aplicável ou da guarda necessária para exercício regular de direito por parte da JHSF.
19.4. Ao aderir a este Contrato, o Cliente autoriza que a JHSF e as Instituições Parceiras, se aplicável, divulguem, compartilhem e troquem as suas informações com qualquer outro terceiro, para fins de registro, análise de risco de crédito e qualquer outra finalidade, incluindo, mas não se limitando, a comercialização de produtos da JHSF e/ou das Instituições Parceiras e das demais empresas de seu Grupo Econômico.
19.5. Ao aderir a este Contrato o Cliente autoriza que os seus dados, incluindo Dados Pessoais e informações operacionais, sejam validados e arquivados em banco de dados da JHSF e/ou das Instituições Parceiras, os quais poderão, a exclusivo critério da JHSF e/ou das Instituições Parceiras, ser utilizados para (a) mitigar as fraudes eletrônicas considerando análise do perfil do Cliente, histórico de transações realizadas e informações existentes nos bancos de dados da JHSF e/ou das Instituições Parceiras, incluindo mediante a aplicação de modelo estatístico de indicador de propensão à fraude; (b) criar um cadastro de pontuação baseada no histórico de transações realizadas pelo Cliente; (c) fins estatísticos sem a individualização dos Clientes.
19.6. O Cliente autoriza a JHSF e suas Instituições Parceiras a: (a) consultar informações do Cliente constantes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do BCB, (b) consultar o histórico de crédito do Cliente, o qual abrangerá os dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas em seus respectivos vencimentos, e aquelas a vencer, constantes de bancos de dados públicos ou privados, com a finalidade única e exclusiva de subsidiar a análise e a eventual concessão de crédito, a venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro, nos termos da Lei nº. 12.414/2011, (c) realizar o tratamento destas informações de crédito para fins de análise de crédito, (d) compartilhar as informações obtidas por meio de tais consultas com seus parceiros envolvidos no tratamento de dados realizado para fins de análise de crédito, única e exclusivamente para tal finalidade, sem que isso
configure violação das obrigações estabelecidas pela Lei Complementar n° 105 (Lei de Xxxxxx Xxxxxxxx), e (e) se for o caso, enviar ao BCB informações sobre dívidas, obrigações, coobrigações e garantias de responsabilidade do Cliente, em especial aquelas constantes deste Contrato, para inserção no SCR.
19.6.1. O Cliente se declara ciente que: (a) o SCR tem por finalidade fornecer informações ao BCB para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; (b) a JHSF e suas Instituições Parceiras poderão ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio do sistema Registrato do BCB; (c) pedidos de correções, exclusões e manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR, bem como solicitações de registro de anotações complementares (tais como demandas judiciais) deverão ser dirigidas aos canais de atendimento da instituição responsável pela inclusão da informação no SCR; e (d) mais informações sobre o SCR podem ser obtidas por meio da página do BCB (xxx.xxx.xxx.xx).
19.7. No caso de inadimplemento de obrigações de natureza financeira do Cliente, a JHSF poderá fazer o registro desse fato em bancos de dados e cadastros que prestam serviço de proteção ao crédito, como Serasa e Boa Vista SCPC.
20. PROPRIEDADE INTELECTUAL
20.1. O Cliente não adquire, por meio deste Contrato ou da Política de Privacidade, qualquer direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao Software, ao Aplicativo e/ou ao Site, bem como à base de dados composta por dados de usuários, os quais são de propriedade exclusiva da JHSF e/ou das Instituições Parceiras.
20.2. Todo e qualquer Conteúdo disponibilizado no Site e/ou no Aplicativo, como, exemplificativamente, textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, análises de dados, indicadores financeiros, softwares e qualquer outro material, bem como toda e qualquer base de dados constituída pela JHSF ou pelas Instituições Parceiras pertencem exclusivamente à JHSF e/ou à Instituição Parceira e são protegidos pela lei brasileira, especialmente no que se refere à propriedade intelectual e aos direitos autorais. Na qualidade de exclusiva titular da propriedade intelectual da citada base de dados, a JHSF ou as Instituições Parceiras poderão utilizá-la livremente para o fim específico de proporcionar benefícios aos Clientes e criar soluções que, no entendimento da JHSF ou das Instituições Parceiras, possam satisfazer as necessidades desses.
20.3. A JHSF poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem necessidade de comunicação prévia ao Cliente: (i) encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do Cliente ao Site e/ou ao Aplicativo, quando referido acesso violar as condições estabelecidas neste Contrato e/ou na Política de Privacidade, (ii) excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo Cliente no Cadastro que não estejam em consonância com as disposições deste Contrato, e (iii) acrescentar, excluir ou modificar o Conteúdo.
20.4. Poderão a JHSF ou as Instituições Parceiras, a seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades do Site e/ou do Aplicativo, mediante comunicação prévia ao Cliente, salvo nas hipóteses de ato de autoridade competente, caso fortuito ou força maior.
20.5. A JHSF e/ou as Instituições Parceiras poderão, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao
Cliente no endereço de e-mail por este indicado em seu Cadastro e por meio de aviso no próprio Site e/ou no Aplicativo, definir preços para oferecimento de determinados Conteúdos e/ou Serviços, ainda que inicialmente tenham sido ofertados de forma gratuita e deverão, ainda, de forma clara, indicar qual o preço vigente de determinado Serviço.
20.6. O Cliente autoriza a JHSF e/ou as Instituições Parceiras e/ou as demais empresas do seu Grupo Econômico, a enviar para o seu endereço de e-mail mensagens ou outras correspondências de caráter informativo, comercial e/ou promocional, com informações da própria JHSF ou das Instituições Parceiras, salvo solicitação expressa em contrário pelo Cliente, nos termos da Política de Privacidade.
21. GARANTIA E TERMO DE RESPONSABILIDADE
21.1. A JHSF se empenha para prestar o melhor Serviço possível. Na medida máxima permitida pela lei aplicável, a JHSF, a Pagare e as demais Instituições Parceiras não fazem qualquer declaração e não prestam quaisquer garantias ou condições de qualidade satisfatória, comerciabilidade e adequação para uma determinada finalidade. Nem a JHSF nem as Instituições Parceiras garantem que os serviços de terceiros estejam livres de malware ou outros componentes prejudiciais. Ainda, a JHSF, a Pagare e as Instituições Parceiras não fazem declarações nem asseguram, endossam, garantem ou assumem a responsabilidade por quaisquer Aplicativos de Terceiros (ou pelo conteúdo destes), por qualquer Conteúdo de Usuário ou por qualquer outro produto ou Serviço divulgado ou oferecido por um terceiro no, ou por meio dos Serviços, ou qualquer Site com hiperlinks, ou integrado em qualquer banner ou outra propaganda. O Cliente compreende e concorda que nem a JHSF nem as Instituições Parceiras são responsáveis por qualquer transação entre o Cliente e terceiros em aplicativos, produtos, ou serviços divulgados em ou por meio dos Serviços. Assim como ocorre com qualquer compra de produto ou serviço por qualquer meio ou em qualquer ambiente, o Cliente deve usar seu discernimento e ter cautela onde for apropriado.
22. RESPONSABILIDADE
22.1. O Cliente concorda que possui como solução para quaisquer problemas ou insatisfação com os Serviços a possibilidade de desinstalar qualquer software da JHSF e parar de usar os Serviços. Nem a JHSF, nem a Pagare, ou as Instituições Parceiras são responsáveis por Aplicativos de Terceiros ou pelo conteúdo destes, e, embora seu relacionamento com tais Aplicativos de Terceiros possa ser regido por acordos separados com esses terceiros na medida máxima permitida pela lei aplicável, sua solução para quaisquer problemas ou insatisfação com Aplicativos de Terceiros ou o conteúdo destes, é desinstalar e/ou parar de usar tais Aplicativos de Terceiros.
22.2. Na medida máxima permitida pela lei, em nenhuma circunstância a JHSF e/ou as Instituições Parceiras, seus responsáveis, acionistas, funcionários, administradores, agentes, diretores, subsidiárias, afiliadas, sucessores, cessionários, fornecedores, ou licenciadores serão responsáveis por quaisquer danos indiretos, especiais, incidentais, punitivos, exemplares ou consequentes decorrentes, em todos os casos, do uso ou da incapacidade de usar os Serviços, os Aplicativos de Terceiros ou o conteúdo destes, independentemente da teoria legal, ainda que a JHSF ou as Instituições Parceiras tenham sido advertidas sobre a possibilidade desses danos, e mesmo se uma solução falhar em sua finalidade essencial.
22.3. Em nenhuma hipótese a JHSF e/ou as Instituições Parceiras serão responsáveis por danos causados decorrentes de condutas impróprias realizadas pelos Clientes.
22.4. O Cliente concorda que nem a JHSF, nem as Instituições Parceiras, possuem responsabilidade por quaisquer danos e/ou perdas sofridas em decorrência de produtos e/ou Serviços ofertados por terceiros por meio do Aplicativo.
22.5. O Cliente reconhece que todo sistema que depende da rede mundial de computadores está sujeito a falhas e indisponibilidade. Assim, não haverá responsabilidade da JHSF e/ou das Instituições Parceiras em caso de indisponibilidade do sistema.
23. INDENIZAÇÃO
23.1. O Cliente concorda em defender, indenizar e manter indene a JHSF, a Pagare e demais Instituições Parceiras, bem como suas afiliadas, diretores, administradores, empregados e agentes, de e contra quaisquer encargos, ações ou demandas, incluindo, exemplificativamente, honorários advocatícios razoáveis, resultantes:
(a) da eventual utilização indevida do Site, do Aplicativo, do Software e/ou do seu Conteúdo; (b) da violação das condições do Regulamento do JHSF ID Membership, deste Contrato e demais regras instituídas pela JHSF para uso do Cartão; (c) de qualquer atividade da qual o Cliente participe ou por meio dos Serviços; e (d) da violação pelo Cliente de qualquer lei ou dos direitos de um terceiro.
23.2. Em nenhum caso a JHSF e/ou as Instituições Parceiras serão responsáveis por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, direto, indireto ou consequente, lucros cessantes, incluindo, sem limitação, prejuízos por lucros cessantes, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados à prestação de serviços por terceiros, incluindo as Instituições Parceiras.
24. CONTEÚDO FORNECIDO PELO CLIENTE
24.1. A JHSF pode ocasionalmente, ao seu exclusivo critério, permitir ao Cliente submeter, transferir, publicar ou de outra forma disponibilizar à JHSF, através dos Serviços, o Conteúdo de Usuário. Todo o Conteúdo de Usuário fornecido pelo Cliente mantém‐se propriedade desse. Contudo, ao fornecer Conteúdo de Usuário à JHSF, o Cliente concede à JHSF e Instituições Parceiras uma licença mundial, perpétua, irrevogável, transferível, isenta de direitos autorais ou royalties, para utilizar, copiar, modificar, criar obras derivadas, distribuir, incluir em propagandas, material de marketing ou materiais correlatos para a promoção da JHSF, das Instituições Parceiras e/ou dos Serviços, apresentar e executar publicamente, e de outra forma explorar, sob qualquer modo, tal Conteúdo de Usuário, em todos os formatos e canais de distribuição conhecidos ou futuramente concebidos (incluindo em relação aos Serviços e à atividade da Pagare e em sites e serviços de terceiros), sem aviso ou consentimento prévio do Cliente, e sem a necessidade de qualquer pagamento ao mesmo ou a qualquer outra pessoa ou entidade.
24.2. O Cliente declara e garante que: (a) é o exclusivo proprietário de todo o Conteúdo de Usuário ou detém todos os direitos, licenças, consentimentos e autorizações necessárias para conceder, à Pagare e à JHSF, a licença sobre o Conteúdo de Usuário nos termos acima descritos; e (b) o Conteúdo de Usuário, a respectiva submissão, transferência, publicação ou qualquer outra forma de divulgação de tal Conteúdo de Usuário ou a utilização de Conteúdo pela Pagare ou pela JHSF nos termos previstos no presente documento não irão resultar na infração, apropriação indevida ou violação da propriedade intelectual ou dos direitos .proprietários de um terceiro, ou dos direitos de publicidade ou privacidade, ou na violação de qualquer lei ou regulamento aplicável.
24.3. O Cliente concorda e declara que não submeterá Conteúdo de caráter difamatório, calunioso, violento, obsceno, pornográfico, ilegal ou de outra forma ofensivo, assim determinado pela JHSF ao seu exclusivo critério, quer ou não esse material se encontre protegido por lei. A JHSF pode, mas não é obrigada a rever, controlar ou eliminar Conteúdo submetido pelo Cliente, ao seu exclusivo critério e em qualquer momento e por qualquer motivo, sem pré-aviso ao Cliente.
25. APLICATIVOS DE TERCEIROS
25.1. Os Serviços estarão integrados Aplicativos de Terceiros para disponibilizar ao Cliente conteúdo, produtos e/ou Serviços. Esses Aplicativos de Terceiros poderão ter seus próprios termos e condições de uso e políticas de privacidade, e o uso desses Aplicativos de Terceiros estará sujeito a e será regido por seus respectivos termos e condições e políticas de privacidade. O Cliente compreende e concorda que a JHSF não endossa e não é responsável pelo comportamento, recursos ou conteúdo de qualquer Aplicativo de Terceiro, ou por qualquer transação que o Cliente possa fazer com o provedor de tais Aplicativos de Terceiros.
26. DIREITOS DE TERCEIROS
26.1. O Cliente confirma e concorda que os proprietários do Conteúdo e determinados Provedores, são beneficiários de todos os acordos firmados entre o Cliente, a JHSF e as Instituições Parceiras, e têm o direito de impor tais acordos diretamente contra o Cliente. Além do que está previsto nesta Cláusula, tais acordos não se destinam a conceder direitos a ninguém, exceto ao Cliente, à JHSF, e às Instituições Parceiras, e em nenhuma circunstância tais acordos deverão criar quaisquer direitos que beneficiem terceiros. Além disso, os direitos de encerrar, rescindir ou concordar com qualquer variação, renúncia ou liquidação de tais acordos não estão sujeitos ao consentimento de qualquer outra pessoa.
26.2. Este Contrato não tem qualquer vínculo com os Provedores, que não são responsáveis pelos Serviços e/ou pelo Conteúdo deste Contrato. Os Provedores não possuem qualquer obrigação de prestar serviços de manutenção e de suporte com relação aos Serviços. Em caso de falha dos Serviços em conformidade com qualquer garantia aplicável, o Cliente poderá informar os Provedores; e, na medida máxima permitida pela lei aplicável, os Provedores não têm qualquer outra obrigação de garantia com relação aos Serviços. Os Provedores não são responsáveis por abordar nenhuma reivindicação de sua parte ou de qualquer terceiro com relação aos Serviços ou sua posse e/ou uso dos Serviços, incluindo, entre outros: (a) reivindicações de responsabilidade dos produtos; (b) qualquer reivindicação de que os Serviços falham em conformidade com qualquer requisito legal ou regulatório aplicável; e (c) reivindicações surgidas em virtude da proteção ao consumidor ou legislação semelhante. Os Provedores não são responsáveis pela investigação, defesa, liquidação e quitação de qualquer reivindicação de terceiros de que os Serviços e/ou sua posse e uso do aplicativo infringem os direitos de propriedade intelectual daquele terceiro. O Cliente concorda em cumprir quaisquer termos de terceiros aplicáveis ao usar os Serviços.
27. VIGÊNCIA E RESCISÃO
27.1. Este Contrato vigerá por prazo indeterminado, a partir do Aceite do Cliente.
Atendimento e o cancelamento do Cartão e do Cartão Adicional, se houver, será feito em até 1 (um) dia útil a contar da comunicação de pedido de rescisão e cancelamento do Cartão.
27.3. A JHSF poderá rescindir o presente Contrato, sem motivo específico, a qualquer tempo, desde que comunique previamente o Cliente, pelos Canais de Atendimento ou e-mail constante do Cadastro, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos.
27.4. A rescisão do Regulamento do JHSF ID Membership implicará na consequente resolução deste Contrato, que ocorrerá nos mesmos termos da rescisão imotivada prevista na Cláusula 27.2 acima, sem prejuízo das disposições específicas de encerramento do Programa JHSF ID Membership. Por outro lado, a rescisão deste Contrato, por qualquer motivo, não implica necessariamente na rescisão do Regulamento do JHSF ID Membership.
(i) Caso o Cliente utilize o Cartão para realizar transações envolvendo produtos e/ou serviços não permitidos ou em desacordo com a legislação;
(ii) Caso a JHSF identifique inconsistências cadastrais ou restrições creditícias em nome do Cliente;
(iii) Em razão de ordem judicial ou administrativa;
(iv) Caso sejam identificadas movimentações com o Cartão de valores decorrentes de atividades irregulares ou ilícitas;
(v) Caso sejam identificadas movimentações incompatíveis com a capacidade financeira ou atividades exercidas pelo Cliente, exceto se decorrentes de situações: (a) devidamente comunicadas à JHSF, previamente à sua ocorrência, conforme previstas acima, ou (b) justificadas no prazo de 5 (cinco) dias da solicitação de explicações, por parte da JHSF, sem prejuízo de eventuais solicitações adicionais de esclarecimento, caso necessárias;
(vi) Caso o Cliente deixe de pagar, na data de vencimento, a Fatura ou outros valores devidos à JHSF;
(vii) Nos casos de baixa de CPF ou outras irregularidades apontadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não sanadas pelo Cliente no prazo informado pela JHSF;
(ix) Inatividade do Cartão por mais de 3 (três) meses consecutivos;
27.6. A rescisão deste Contrato em decorrência de uma das hipóteses previstas na Cláusula 27.5 acima tornará imediatamente exigível o pagamento dos valores devidos em decorrência da utilização do Cartão, sujeitando-os, ainda prontamente, à excussão das Garantias.
27.7. Caso ocorra o previsto na Cláusula 27.5 (viii) acima, na hipótese de as Garantias serem insuficientes para a quitação das Obrigações Garantidas, a JHSF poderá proceder às medidas judiciais cabíveis para a satisfação do respectivo crédito.
27.8. Também em decorrência da Cláusula 27.5 (viii) acima, em havendo o vencimento antecipado, a JHSF
poderá permitir, a seu exclusivo critério, o adimplemento da dívida do Cliente pelos seus devidos herdeiros e/ou sucessores que sejam aprovados em suas análises de crédito, de modo que as condições do pagamento da dívida serão avençadas por e entre tais partes conjuntamente.
27.9. A rescisão deste Contrato, e o respectivo cancelamento do Cartão, não extinguem as relações contratadas entre Cliente e JHSF, que permanecerão válidas e exigíveis, inclusive junto aos herdeiros e sucessores, sujeitas a este Contrato, até sua liquidação final.
27.10. Após a rescisão deste Contrato, o Cliente se compromete a destruir o Cartão cancelado que tenha ficado em seu poder.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Este Contrato não gera qualquer relação de sociedade, franquia ou relação de trabalho entre o Cliente, a JHSF, as Instituições Parceiras, a Pagare e os profissionais e/ou parceiros destes.
28.2.1. Após o envio da comunicação, o Cliente terá 30 (trinta) dias para manifestar-se contrariamente a alteração do Contrato, mediante a solicitação de encerramento do Contrato. Caso, após o transcurso deste período, o Cliente continue utilizando os Serviços ou não se manifeste de maneira contrária às alterações promovidas, será considerado que ele as aceitou em sua integralidade.
28.2.2. As funcionalidades do Cartão não dispostas neste Contrato poderão ser alteradas imediatamente pela JHSF a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias.
28.3. Caso qualquer disposição deste Contrato ou da Política de Privacidade venha a ser considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as disposições restantes não serão afetadas, permanecendo válidas e aplicáveis na máxima extensão possível.
28.4. O Cliente declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato e da Política de Privacidade, tendo lido, compreendido e aceito todos os termos e condições neles inseridos.
28.5. Qualquer falha da Pagare, da JHSF, do Bancarizador ou das demais Instituições Parceiras para impor ou exercer qualquer direito, prerrogativa ou faculdade assegurada por este Contrato e seus instrumentos correlatos como a CCB, pela Política de Privacidade ou pela legislação aplicável, incluindo direitos conexos, não constitui renúncia a esse direito, prerrogativa ou faculdade.
28.6. A JHSF poderá ceder todos os direitos creditórios decorrentes deste Contrato, incluindo aqueles decorrentes de compras, saques, pagamentos, financiamentos, parcelamentos, Renegociações, Crédito Rotativo, juros e demais encargos a quaisquer terceiros, independentemente de qualquer autorização ou comunicação prévia ou posterior com relação ao Cliente, hipótese na qual todos os direitos de natureza principal
e acessória relacionados a tais direitos creditórios, incluindo as Garantias, serão transferidos ao cessionário nos termos do artigo 287 do Código Civil.
28.7. Este Contrato será interpretado exclusivamente segundo as leis da República Federativa do Brasil.
28.8. Fica eleito o Foro da Comarca da capital do estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo do Cliente optar pelo foro de seu domicílio.
28.9. Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que este Contrato pode ser assinado eletronicamente, com ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, inclusive por meio de aposição de assinatura e/ou concordância via Aplicativo, sendo certo que tal assinatura eletrônica será legítima e suficiente para comprovar (a) a identidade do Cliente,
(b) a vontade de cada parte em firmar este Contrato, e (c) a integridade deste Contrato.
ANEXO I DAS GARANTIAS
1. ATIVOS
1.1. Em garantia do fiel e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas, nos termos do artigo 66-B da Lei nº 4.728/1965, e, no que for aplicável, dos artigos 1.361 e seguintes da Lei nº 10.406/2002, o Cliente, em caráter irrevogável e irretratável, aliena/cede (conforme o caso) fiduciariamente em garantia os Ativos Garantidores listados abaixo, ora livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições:
(i) Todos os proventos econômicos dos direitos aquisitivos relacionados a todos os contratos de compra e venda de imóvel ou promessa de compra e venda de imóvel (e semelhantes) que tenham sido celebrados com a JHSF ou empresas de seu Grupo Econômico da JHSF por si ou por empresas com as quais possua vínculo econômico direto ou indireto, conforme descritos em comunicado enviado pela JHSF ao Cliente;
(ii) Direitos relacionados à participação em Sociedades em Conta de Participação detidos por si ou por empresas com as quais o Cliente possua vínculo econômico direto ou indireto, vinculados aos empreendimentos ou empresas do Grupo Econômico da JHSF;
(iii) Os J-Coins que o Cliente e o portador do Cartão Adicional venham a deter no Programa JHSF ID Membership, durante o período de cumprimento da Obrigação Garantida; e
(iv) Todas as cotas de titularidade do Cliente dos Fundos Garantidores, incluindo, mas não se limitando, ao fundo listado abaixo, assim como todos os proventos (incluindo todos os frutos, rendimentos, direitos e vantagens, a qualquer título) de qualquer natureza, pagos aos cotistas desses Fundos, em virtude de quaisquer eventos de liquidez, resgate, amortização, direito de subscrição, pagamentos de dividendos, direito ao recebimento de royalties, rendimentos e outras distribuições em dinheiro, bens, direitos ou qualquer outra forma, entre outros.
Razão social do fundo de investimento | JHSF CAPITAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO - RESPONSABILIDADE LIMITADA |
CNPJ do fundo de investimento | 53.283.441/0001-04 |
Razão social do administrador | Banco Daycoval S.A. |
CNPJ do administrador | 62.232.889/0001-90 |
Razão social do gestor | JHSF Capital Ltda |
CNPJ do gestor | 07.311.643/0001-03 |
2. DECLARAÇÕES DO CLIENTE
2.1. O Cliente declara, nesta data, em relação aos Ativos Garantidores, que:
(i) É o legítimo titular dos Ativos Garantidores, tendo, no caso dos Fundos Garantidores, realizado a subscrição e integralização, ou pago seu valor integral, conforme o caso, de todas as suas cotas, tendo sido plenamente satisfeitos todos os requisitos legais e regulatórios necessários para tanto;
(ii) Os Ativos Garantidores encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, garantias, encargos ou pendências judiciais ou extrajudiciais de qualquer natureza, inclusive fiscais, ou gravames de qualquer natureza, sejam eles legais ou convencionais, podendo ser alienados/cedidos fiduciariamente, empenhados ou vendidos, judicial ou extrajudicialmente, de tal sorte que não haverá em seus documentos constitutivos (incluindo o contrato de compra e venda dos imóveis e semelhantes, assim como nos regulamentos dos Fundos Garantidores) qualquer restrição a eventual excussão, penhor ou venda pela JHSF; e
(iii) Não há, com relação aos Fundos Garantidores, quaisquer bônus de subscrição, opções, reservas ou outros acordos contratuais referentes à compra de suas cotas e não há quaisquer acordos pendentes, direitos de preferência, direitos de resgate ou quaisquer outros direitos ou reivindicações de qualquer natureza, relativos à emissão, compra, recompra, resgate, transferência, votação ou direitos de preferência em relação às suas cotas que restrinjam a transferência das referidas cotas, e que não foram expressamente renunciados de acordo com a legislação aplicável, antes da data de assinatura deste Contrato.
2.2. O Cliente declara, ainda, estar ciente de que:
(i) O não-envio de notificação do administrador e/ou gestor dos Fundos Garantidores não invalida a constituição da presente garantia ou impede, de qualquer forma, sua excussão;
(ii) O não exercício, pela JHSF, de qualquer direito ou faculdade que lhe assista em virtude deste Contrato não implicará novação ou alteração das condições estabelecidas; e
(iii) Este Contrato e todos os créditos decorrentes das Obrigações Garantidas poderão ser cedidos a terceiros, pela JHSF, a qualquer tempo. Consequentemente, por força do artigo 287 do Código Civil, os direitos acessórios de garantia sobre os Ativos Garantidores constantes deste Contrato também serão automaticamente cedidos a tais terceiros, independentemente da realização de qualquer aditamento a este Contrato ou notificação ao Cliente.
3. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
3.1. O Cliente obriga-se a:
(i) Não onerar, alienar, ceder, transferir, vender, alugar, gravar ou constituir qualquer ônus, por qualquer meio, sobre os Ativos Garantidores, até que sejam cumpridas as Obrigações Garantidas, sem a prévia e expressa anuência da JHSF. Para fins deste item, “ônus” significa qualquer gravame, penhor, direito de garantia, arrendamento, arrolamento, encargo, opção, direito de preferência e restrição a transferência, nos termos de qualquer contrato, processo (judicial ou administrativo), acordo de acionistas, acordo de cotistas ou acordo similar ou qualquer outra restrição ou limitação, seja de que natureza for, que venha a afetar a livre e plena propriedade dos Ativos Garantidores ou venha a prejudicar sua alienação em favor da JHSF, seja de que natureza for.
(ii) Não solicitar resgates ou amortizações das cotas dos Fundos Garantidores até que as Obrigações Garantidas sejam integralmente satisfeitas; e
(iii) Sujeitar à prévia aprovação da JHSF, o voto a ser exercido em relação às cotas dos Fundos Garantidores referentes à deliberação, em assembleia geral de cotistas dos Fundos, das seguintes matérias:
a. alteração do regulamento dos Fundos Garantidores, bem como de suas políticas de investimento e demais características;
b. alteração de quaisquer das características das cotas dos Fundos Garantidores, incluindo, mas não se limitando, prazos de conversão, resgate e pagamento de cotas, aos direitos políticos e econômicos, preferências, autorização para alienação fiduciária, vantagens e quaisquer outras condições e características das cotas;
c. aprovação de resgate, amortização, liquidação e/ou reembolso das cotas e/ou dos Fundos Garantidores;
d. alteração do administrador e/ou gestor dos Fundos Garantidores; e
e. aprovação da alienação, transferência, constituição de ônus ou gravames, ou sob qualquer forma dar em garantia os ativos dos Fundos Garantidores.
4. AUTORIZAÇÕES DO CLIENTE
4.1. O Cliente, desde já, autoriza a JHSF a solicitar diretamente e a receber, do administrador e/ou gestor dos Fundos Garantidores, (a) notificações acerca de votos realizados pelo Cliente em deliberações contendo as matérias descritas no item 3.1 (iii), deste Anexo I, sem a aprovação da JHSF; e (b) notificações acerca de convocações de assembleias gerais de cotistas nas quais as matérias descritas no item 3.1 (iii), deste Anexo I, estiverem pautadas.
4.2. O Cliente, desde já, autoriza a JHSF a solicitar diretamente e a receber, do administrador e/ou gestor dos Fundos Garantidores, e dos custodiantes de suas cotas, informações que digam respeito aos Fundos Garantidores, incluindo, mas não se limitando, a:
(i) Extratos, demonstrações contábeis, balancetes mensais e demais informações sobre o patrimônio dos Fundos Garantidores;
(ii) Quaisquer ônus ou gravames de suas cotas, outorgados a qualquer um, que estejam registrados perante o administrador e/ou o gestor dos Fundos Garantidores; e
(iii) Extratos demonstrando a posição do Cliente em cada Fundo Garantidor, indicando a quantidade de cotas das quais é titular e seus valores.
5. GARANTIAS ADICIONAIS
5.1. Fica desde já acordado que, caso o valor das Obrigações Garantidas se torne superior ao percentual de 95% (noventa e cinco por cento) do valor total dos Ativos Garantidores, seja por responsabilidade do Cliente ou por qualquer outro motivo, o Cliente deverá apresentar à JHSF, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do comunicado enviado pela JHSF neste sentido, novos ativos a serem dados em garantia de forma que o valor das Obrigações Garantidas, em reais, se torne equivalente ou inferior ao percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) do novo saldo dos Ativos Garantidores.
5.1.1. Fica desde já acordada a aceitação dos novos Ativos Garantidores, que se dará de acordo com critérios exclusivamente estabelecidos pela JHSF.
5.1.2. Despesas incorridas com eventuais processos judiciais, inclusive custas processuais e honorários advocatícios e de peritos e valores referentes a pagamentos de penalidades e outras taxas contratuais
também farão parte do valor das Obrigações Garantidas.
6. VENCIMENTO ANTECIPADO
6.1. A JHSF poderá promover a imediata excussão da Garantia, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência das seguintes hipóteses:
(i) Em caso de ocorrência de qualquer das possibilidades de vencimento previstas nas Obrigações Garantidas;
(ii) Caso o Cliente deixe de cumprir ou viole quaisquer das obrigações previstas neste Contrato;
(iii) No caso de se verificar a falsidade de qualquer das informações ou declarações aqui prestadas pelo Cliente;
(iv) Na ocorrência das hipóteses previstas no artigo 333 e 1.425 do Código Civil;
(v) No caso de o Cliente constituir ônus real de qualquer natureza sobre os Ativos Garantidores;
(vi) Se contra o Cliente for movida qualquer ação ou execução ou qualquer medida judicial que afete ou seja suscetível de afetar os Ativos Garantidores;
(vii) Se o Cliente não reforçar ou substituir em até 3 (três) dias do recebimento da comunicação que lhe for feita pela JHSF, os Ativos, caso o valor dos mesmos esteja inferior ao mínimo estabelecido na Cláusula 5 deste Anexo I acima; e/ou
(viii) Se a alienação/cessão fiduciária dos Ativos Garantidores não puder, por qualquer razão, ser perfeitamente constituída.