EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022-CP L/SEMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022/01
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022-CP L/SEMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022/01
O MUNICIPIO DE IGARAPÉ MIRI/SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,
com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x/x Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - CEP: 68.430-000 – Igarapé-Miri/PA, inscrita no CNPJ: 13.898.075/0001- 83, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL - SEMSA, representada por sua Pregoeira designada pela Portaria nº 344/2022-GAB/PMI, comunica que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no modo de disputa ABERTO, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, DecretoFederal
Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 e alterações – (Código de Defesa do Consumidor), Lei complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, Decreto Federal nº. 8.538, de 06 de outubro de 2015, Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 03 de 26/04/2018, Acórdão TCU 1872/2018 e subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlatae demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI
Data da sessão: 17/11/2022 Horário: 09h:30min
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeirodia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
O presente Processo Licitatório tem por objetivo é a AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, EQUIPAMENTOS DE SOM, ELETROS ELETRÔNICOS, MATERIAL PERMANENTE, MATERIAIS DE RECREAÇÕES, ESPORTIVO E DIDÁTICO, referente a
Emenda Parlamentar, Nº 55901150330202102, para atendar a Secretaria Municipal de Assistencia Social- SEMAS do Município de Igarapé-Miri, provenienetes da conforme especificações e definições mínimas constantes no Termo de Referência, ANEXO I.
1.1. A licitação será realizada com participação aberta, com itens exlusivos para participação de ME / EPP E EQUIPARADOS, nos termos do Inc. I, do Art. 48 da LC 147/2014.
1.2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
1.2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI/SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
08.122.0004.2.082.0000-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. Elemento
de Despesa: 44905200- Equipamento e Material Permanente Ficha: 521
08.243.0004.2.090.0000- MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ALTA COMPLEXIDADE Eelemento de
Despesa: 44905200- Equipamento e Material Permanente Ficha: 558
08.243.0004.2.091.0000- MANUTENÇÃO DO BLOCO DE MÉDIA COMPLEXIDADE. Elemento de
Despesa: 44905200- Equipamento e Material Permanente Ficha: 573
3. DO CREDENCIAMENTO
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.1. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal de Compras no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentesa este Pregão.
3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 26/04/2018.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Municipal.
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “Não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. Que enquadra-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
4.3.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como deque cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedadede declarar ocorrências posteriores;
4.4.2. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03 de 26/04/2018.
4.4.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.4.5. Em atendimento ao disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar 123/2006, os itens com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão exclusivos para microempresas e empresasde pequeno porte com sede na Região do Municipio de Igarapé Miri, Moju, Tailândia, Mocajuba, Baião, Cametá, Limoeiro do Ajuru, Abaetetuba e Barcarena), respeitadas as disposições previstas no §2º e no °§3º do art. 1º do Decreto Federal nº 8.538/2015, aplicável subsidiariamente ao caso por força do Parágrafo Único do art. 47 da LC nº 123/2006, com redação dada pela LC nº 147/2014).
4.4.5.1. Em caso de não haver, na disputa dos itens mencionados acima, ME ou EPP com sede na Região do Municípios de Igarapé Miri, Moju, Tailândia, Mocajuba, Baião, Cametá, Limoeiro do Ajuru Abaetetuba e Barcarena, será permitido que as demais ME e EPPconcorram aos itens.
5. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente pormeio do sistema, concomitantemente com todos os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para aberturada sessão pública
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públicado
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentosde habilitação apresentados.
5.6. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.7. A falsidade da declaração de que trata o item anterior deste edital sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente.
5.8. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.8.1. Valor unitário e total do item;
5.8.2. Marca;
5.8.3. Fabricante;
5.8.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validadeou de garantia;
5.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.12. Os documentos que compõem a habilitação dos licitantes somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, nadata, horário e local, indicados neste Edital.
6.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentidocontrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meiodo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado noregistro.
6.6. Será aplicado ao certame o modo de disputa aberto, nos termos do Decreto Federal nº
10.024 de 2019.
6.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do Item com variação monetária e considerando o intervalo mínimo entre lances no valor de R$ 1,00 (um real), nos termos do Inciso III, Art. 14, Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019.
6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao gerenciadordo sistema.
6.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.8.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relaçãoaos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, conforme o disposto no § 3º, do Art. 30 do Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019.
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por temposuperior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada considerando o prazo previsto de dez minutos aplicado ao modo de disputa aberto, Art. 32, do Decreto Federal nº 10.024 de 20/09/2019.
6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, a Pregoeira examinaráa proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto aocumprimento das especificações do objeto.
7.1.1 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
7.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, paraos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3. Para verificação do valor inexequível o pregoeiro utilizará o artigo 48, I, II da Lei Nº 8.666/1993 impõe que serão desclassificadas as propostas que:
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
II – propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venhama ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumossão coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório dalicitação.
7.4.A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, conforme previsto no Decreto Federal 10.024/2019, por meio de funcionalidade disponível no sistema,sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante eprocedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas ou notas fiscais e planilhas de composição dos custos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for ocaso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistemaeletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1.1. O prazo estabelecido pela Pregoeira poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pela Pregoeira.
7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.7. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
7.7.1 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá novaverificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.8 Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim
se tenha declarado, nos termos do subitem 4.3.1, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 10% (dez por cento) superior à de menor preço, na disputa dos itens de cota aberta, lhe será aberto o aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapacompetitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior aquela, sob pena de preclusão desse direito.
7.9 O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.10 Na situação prevista no subitem 7.9, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convocadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e, assim, sucessivamente e na ordem classificatória, as demaisque se enquadrem no limite de até 10% (dez por cento), para o exercício do mesmo direito.
7.11 Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas nos termosdo subitem 7.9, declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora as empresas particpantes cuja a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado a melhor proposta para o item.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento dascondições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pelaControladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2.A Pregoeira, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 21º e 23º da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 26/04/2018.
8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2. O licitante terá o prazo de duas horas, contado da solicitação da pregoeira no sistema, paraenvio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação e, se necessário, dosdocumentos complementares, conforme previsto no Decreto Federal nº 10.024/2019.
8.2.3. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o item anterior.
8.2.4. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serãoenviados nos termos do disposto Decreto Federal nº 10.024/2019.
8.3. Os licitantes QUE NÃO estiverem cadastrados ou regulares no Sistema de Cadastro Unificadode Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 26/04/2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.4. Habilitação jurídica:
8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
8.4.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleiaque o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.4.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.4.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.4.8. Documentos de identificação de todos os sócios proprietários (carteira de identidade, ou equivalente e CPF).
8.4.9. Alvará de Localização.
8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ;
8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Xxxxxxx Xxxxxxx Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa daUnião (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Portaria/MTP Nº 667/2021.
8.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
8.5.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou distrital do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.5.8. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadualdo domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.5.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.6. Os licitantes que estiverem ou não cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.6.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Será aceita a certidão com data de expedição em até 90 dias da data de abertura deste certame quando nesta não conter data de validade expressa no próprio documento.
8.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, ;
8.6.3. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.6.4. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC =
; ePassivo Circulante
8.6.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, por meio de:
8.7.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação, descrevendo claramente os quantitativos fornecidos, devendo ser feita em papel timbrado da Declarante, indicando o CNPJ/MF (Matriz ou Filial) da Licitante e identificação completa da empresa/órgão que o expede. Também deverá constar que os serviços foram ou estão sendo executados satisfatoriamente, não existindo nos registros até a data da expedição fatos que desabonema conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. Deve ser datada e assinada (nome do representante da Empresa Emitente – cargo-telefone), conforme Art. 30, § 4º da Lei 8.666/93.
8.7.2. Será exigida a seguinte documentação complementar.
8.8. Declaração atestando que o licitante não possui em seu quadro societário, servidor público Municipal, Estadual ou Federal ou de qualquer entidade a ele vinculada.
8.9. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pela pregoeira, deverão ser encaminhados a Comissão Permanente de Licitação – CPL / SEMSA, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x/x Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - CEP: 68.430-000 – Igarapé-Miri/PA, no prazo de 03 (três) dias úteis.
8.9.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, para comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período;
8.10.1. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação;
8.11. As empresas cadastradas EM SITUAÇÃO REGULAR (de acordo com cada nível de cadastro) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, FICARÃO DISPENSADAS DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE QUE TRATAM OS ITENS 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3, 8.4.8, 8.4.9, 8.5.1, 8.5.2, 8.5.3, 8.5.7. DO PRESENTE EDITAL, nos termos do Decreto Federal 10.024/2019.
8.12. O licitante em situação irregular no SICAF deverá apresentar todos os documentos de habilitação listados no presente Edital, para participar da presente licitação.
8.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final e, se necessário, conforme o que dispõe o Decreto Federal n° 10.024/2019, os documentos complementares do licitante declarado vencedor, deverão ser encaminhados no prazo de 02 (duas) horas, via anexo do sistema (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e a proposta deverá:
9.1.1. ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhasou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. conter e-mail, telefone, para comunicação e indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins depagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrerda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, istoé, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio dosistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias uteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimadospara, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias uteis,que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.5. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.6. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
12.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
12.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.3. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
12.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociaçãoe comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstasneste Edital e das demais cominações legais.
00.XX REAJUSTE: .
15.1. Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados anualmente, utilizando-se do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
15.2. O primeiro reajuste somente poderá ser concedido após 12 meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta ou orçamento a que ele se refere.
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termode Referência.
17.
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
18.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, na forma dos art. 20 e art. 21 do Decreto Federal n° 7.892/2013, quando:
18.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
18.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecidopela Secretaria Municipal de Assistencia Social reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
18.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos II ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou art. 7ªda Lei nº 10.520/02;
18.1.5. Presentes motivadas razões de interesse público.
18.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Igarapé Miri/Secretaria Municipal de Assistencia Social.
18.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
19.
DO PAGAMENTO
19.1. A Contratada apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
19.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competentena
nota fiscal apresentada.
19.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até quea Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-áapós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, a critério da contratante.
19.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até quese decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
19.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõesabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação decomprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecidoprevisto na referida Lei Complementar.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. apresentar documentação falsa;
20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. não mantiver a proposta;
20.1.6. cometer fraude fiscal;
20.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
20.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicaçãooficial;
20.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
20.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobreo valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá serconsiderada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesteinstrumento e na legislação vigente.
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento desua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativoque assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste PREGÃO, mediante petição a ser enviada em FORMATO PDF e DOC, PREFERENCIALMENTE para o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
21.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
21.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no Edital.
21.5. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularãoos participantes e a administração.
21.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhadosnos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
22.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pela Pregoeira.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta \ licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e dointeresse público.
22.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.9. Em caso de divergência entre as especificações constantes no Termo de Referência e aquelas presentes no sistema de compras utilizado para a realização do pregão, prevalecerão as especificações constantes no termo de referência
22.10. Cópia do Edital e seus anexos serão fornecidos, gratuitamente, nos endereços eletrônicos:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.11.1. Anexo I – Termo de Referência;
22.11.2. Anexo II – Modelo de Planilha de Apresentação de Proposta;
22.11.3. Anexo III – Minuta de contrato.
Igarapé Miri-PA, 03 de Novembro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Digitally signed by XXXXX XXXXXX XXXXX
SOTTELE:71292837 XXXXXX
268
SOTTELE:71292837268
Xxxxx. Elenir Souza Mendes Sottele Pregoeiro CPL/SEMSA
Portaria nº 344/2022-GAB/PMI
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a Aquisição de instrumentos musicais, equipamentos de som, eletros eletrônicos, material permanente, materiais de recreações, esportivo e didático, para Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS de Igarapé-Miri, conforme descrição de itens para a estruturação da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O presente objeto irá assegurar a continuidade dos serviços socioassistenciais de crianças e adolescestes em situação de vulnerabilidade social, atendidas e acompanhadas no âmbito da Proteção Social Básica e Especial de média e alta complexidade nas unidades do CRAS, CREAS e Espaço de Acolhimento Provisório.
2- DA JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO
A Secretaria Municipal de Assistência Social obedecendo às atribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal, manifesta interesse na urgente aquisição do presente objeto pela necessidade de assegurar a continuidade administrativa obedecendo ao princípio da transparência, da boa fé, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público e ainda visando resguardar o atendimento dos serviços públicos socioassistenciais essenciais no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, garantindo as condições mínimas de trabalho da gestão. Outrossim, o pedido visa atender a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Igarapé-Miri/Pa e suas unidades socioassistencial: CREAS, Espaço de Acolhimento Provisório, CRAS Matinha, CRAS Nazaré, CRAS Maiauatá.
3- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A aquisição do presente objeto fundamenta-se na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste termo de referencia.
4- DO QUANTITATIVO E DESCRIÇÃO
4.1- INSTRUMENTOS MUSICAIS, EQUIPAMENTOS DE SOM, ELETROS ELETRÔNICOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | REPIQUE 30X11 - REPIQUE DE ALUMÍNIO POLIDO. - PELE DE NYLON BRANCO. - MEDIDAS: 30CM DE ALTURA E PELE DE 11 POLEGADAS. - MODELO: TP-207 | UNIDADE | 06 |
02 | PANDEIRO 12" - PANDEIRO ESPECIAL 12'' - PELE LEITOSA (16 AFINADORES)- 07 PARES DE PLATINELAS CROMADAS.- MODELO: TP 319 | UNIDADE | 06 |
03 | RECO-RECO- FEITO EM AÇO CROMADO COM 3 MOLAS.- ACOMPAPHA HASTE.- MEDIDA: 30CM- MODELO: TR-501 | UNIDADE | 06 |
04 | AGOGÔ DUPLO - AGOGÔ DUPLO GRANDE CROMADO. - MODELO: TO-016 | UNIDADE | 06 |
05 | GANZÁ - MODELO: TG551- MATERIAL: ALUMÍNIO POLIDO- MEDIDAS: 210 X 55 MM | UNIDADE | 06 |
06 | TAMBORIM - TAMBORIM DE ALUMÍNIO COM 52MM DE ALTURA.- MODELO: TT-416 | UNIDADE | 06 |
07 | ATABAQUE- ATABAQUE DE 80 CM AFINAÇÃO EM PRESILHA, ARO CONFORTÁVEL EM ALUMÍNIO, ATQ80CA | UNIDADE | 06 |
08 | TRIANGULO EM AÇO CROMADO DE 25 CM TR25 | UNIDADE | 06 |
09 | CAVAQUINHO CAIXA LARGA ELÉTRICO, CAPA E ACESSÓRIOS, RC10ELF | UNIDADE | 06 |
10 | VIOLÃO ACÚSTICO CLÁSSICO NYLON C80II NATURAL;MODELO: C80II,ACABAMENTO: VERNIZ,BRILH ANTE,BRAÇO: NATO,COR: NATURAL,CORDAS: NYLON,DI MENSÕES: 20.000 X 112.000X,51.000CM,ESCALA: ROSEWOOD,FAIXAE FUNDO: NATO,TAMPO: SPRUCE,TARRAXAS: DOURADA,TI PO: ACÚSTICO,TRASTES: 52 MM (2 1/16"),INFORMAÇÃO ADICIONAL:ACABAMENTO NATURAL COM ALTO BRILHO | UNIDADE | 06 |
11 | SURDO DE ALUMINIO 18” X 45 COM PELE NAPA, COM TRIPÉ 159LTT | UNIDADE | 10 |
12 | TAMBOR DE ALFAIA 12” X 20 CM, COURO 42TBMD | UNIDADE | 10 |
13 | FLAUTA DOCEYRS23 GERMANICA KIT C/10 - FLAUTA DOCE YRS23 GERMÂNICA, POSSIVELMENTE O MAIS POPULAR MODELO DO MUNDO.ESTA FLAUTA DOCE É FACIL DE TOCAR E TEM UM XXX XXXXX E CLARO. TONALIDADE: COM AFINAÇÃO: GERMÂNICA MATERIAL: RESINA ABS CAPA TECIDO INCLUSA | UNIDADE | 30 |
14 | CASTANHOLA PERCUSSÃO FULL, WC1M; DIMENSÕES APROXIMADAS: 8,5CM X 7,0CM X 3,0CM; COR: PRETA PESO: 133 GRAMAS (O PAR) | UNIDADE | 15 |
15 | KIT DE PRATOS 14/16/20 + BAG,LIGA DE BRASS (LATÃO) E CONSTITUÍDOS POR 3 PRATOS: - CHIMBAL (HI HAT) 14" - ATAQUE (CRASH) 16" - CONDUÇÃO (RIDE) 20" ACOMPANHA TAMBÉM UM BAG DE NYLON, PARA TRANSPORTE | UNIDADE | 03 |
16 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA ACÚSTICA 550W RMS - SOM POTENTE DE ALTA QUALIDADE E PERFORMANCE; | UNIDADE | 05 |
BLUETOOTH TECNOLOGIA SEM FIO- FACILIDADE PARA OUVIR MÚSICAS DIRETO DO CELULAR SEM USO DE CABO FUNÇÃO TWS (TRUE WIRELESS STÉREO) - PERMITE CONECTAR DUAS CM-550 SEM FIOS; MÚLTIPLAS CONEXÕES USB/SD/AUX/MIC) - ENTRADAS PARA CONECTAR PEN DRIVE, CARTÃO DE MEMÓRIA, MP3, MP4, MICROFONE OU GUITARRA; MÚLTIPLAS CONEXÕES (USB/SD/AUX/MIC/GUITAR) ENTRADAS PARA CONECTAR PEN DRIVE, CARTÃO DE MEMÓRIA, MP3, MP4, MICROFONE E GUITARRA BATERIA INTERNA RECARREGAVEL BIVOLT - PRÁTICO E PORTÁTIL PARA LEVAR PRA ONDE QUISER; DISPLAY DIGITAL E RÁDIO FM - SINTONIA DIGITAL COM FÁCIL VISUALIZAÇÃO; FLASH LIGHT - LUZES COLORIDAS QUE PISCAM E ANIMAM QUALQUER AMBIENTE; CONNECT POWER II, BIVOLT, 500W RMS - CM-550, PRETO/VERMELHO | |||
17 | SUPORTE TRIPÉ PARA CAIXA ACÚSTICA; PESO ATÉ 80KG CXM PRETO; PEDESTAL C OM REGULAGEM DE ALTURA E PINO TRAVA; ALTURA MÁX. (CM): 155 E ALTURA MIN. (CM): 130 | UNIDADE | 05 |
18 | MICROFONE PROFISSIONAL IMPEDÂNCIA DE SAÍDA: 600O ± 30% EM 1KHZ RESPOSTA DE FREQUÊNCIA 100HZ - 13 KHZ; - INSIRAO PLUG DO MICROFONE NA ENTRADA"MIC"; COR NATURAL | UNIDADE | 08 |
4.2- MATERIAL PERMANENTE
19 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO ESTOFADO NA COR PRETA, COM RODAS GIRATÓRIAS, ENCOSTO E ASSENTO REVESTIDO EM TECIDO, REGULAGEM DE ALTURA MEDINDO 85 CM DE ALTURA, 51 CM DE LARGURA, 38 CM DE PROFUNDIDADE, SUPORTA PESO ATÉ 100 KG | UNIDADE | 15 |
20 | SOFÁ DE 2 LUGARES, COR PRETA, ESTRUTURA EM MADEIRA, ASSENTO E ENCOSTO FIXO, MATERIAL DE FIBRA DE POLIÉSTER SILICONIZADA, ESPUMA D23 COM DIMENSÕES: LARGURA 152 CM, ALTURA 104 CM, PROFUNDIDADE 90 COM PESO SUPORTADO POR ASSENTO 120 KG | UNIDADE | 02 |
21 | PROJETOR DE LED COM MULTIMIDIA 3.300 LUMENS IMAGENS COLORIDAS: TECNOLOGIA 3LCD DE CORES ATÉ TRÊS VEZES MAIS BRILHANTES PARA PROJEÇÕES REALMENTE NATURAIS. RESOLUÇÃO NATIVA XGA E DESEMPENHO 4:3. LÂMPADAS DURÁVEIS E DE BAIXO CUSTO: ATÉ 12.000 HORAS² NO MODO ECONÔMICO. CONECTIVIDADE HDMI: ÁUDIO E VÍDEO DE QUALIDADE HD COM UM ÚNICO CABO. RESOLUÇÃO: 800 X 600; CONEXÕES: 1 X HDMI ÁUDIO / VÍDEO, 2 X VGA, 1 X VGA , 1 X VÍDEO RCA, 1 X ESTÉREO RCA (L / R), 2 X 3,5 MM, 1 X USB TIPOA, 1 X, USB: TIPOB, 1 X RS232C, MODELO: | UNIDADE | 05 |
POWERLITE S39, ENERGIA / VOLTAGEM: 100/240VOLTS/5060HZ, COR: BRANCO, ÁUDIO: ALTOFALANTE EMBUTIDO | |||
22 | APARELHO TELEFONICO CELULAR SMARTPHONE PROCESSADOR OCTA CORE ACOMPANHADO POR 2 GB DE MEMÓRIA RAM E 32 GB DE ESPAÇO PARA ARMAZENAMENTO INTERNO, EXPANSÍVEL VIA CARTÃO MICRO SD, 4G WI-FI TELA 6.5'' DUAL CHIP CÂMERA 8MP + SELFIE 5MP - PRETO | UNIDADE | 05 |
23 | PIPOQUEIRA COM TAMPA DE VIDRO TEMPERADO 4.8 LTS MTA CEREJA, MATERIAL PLÁSTICO, POTENCIA 1200W, TENSÃO E VOLTAGEM 110 V /220 V; | UNIDADE | 05 |
24 | ARMARIO EM AÇO COM 2 PORTAS, COM CHAVES, DIVISORIA INTERNA COM 4 PRATELEIRAS MEDINDO: 1500X750X330MM, PINTURA NA COR CINZA | UNIDADE | 10 |
25 | ESTANTE DE AÇO 25CM COM 5 PRATELEIRAS REGULÁVEIS SUPORTA ATÉ 25 KG DISTRIBUÍDOS POR PRATELEIRA E 100 KG NO TOTAL. ESPESSURA: PRATELEIRA DE CHAPA 26 E COLUNA DE CHAPA 20. MEDIDAS APÓS MONTAGEM: ALTURA 1630MM X LARGURA 820MM X PROFUNDIDADE 250MM. PRATELEIRAS COM 3 DOBRAS NAS LATERAIS E REFORÇO CENTRAL., PINTURA COR CINZA | UNIDADE | 10 |
26 | ARQUIVO DE AÇO COM 3 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA, CONFECCIONADO EM AÇO CHAPA 26. GAVETAS COM TRILHO DESLISANTE EM NYLON, CHAVE COM TRAVAMENTO SIMULTANEO EM TODAS AS GAVETAS. IDENTIFICADORES NAS GAVETAS. PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI PÓ ANTIFERRUGEM. COR: CINZA, DIMENSOES :110 CM X 46 CM X 60 CM | UNIDADE | 10 |
27 | TELA DE PROJEÇÃO 70 POLEGADA COM TRIPE RETRATIL 2.5 MT COM REGULAGEM DE ABERTURA PROJETANDO NO CHÃO UM DIAMETRO DE 0,30M ATÉ 0,70M, SUPORTA ATE 15 KLS + BOLSA | UNIDADE | 05 |
28 | QUADRO UTILITÁRIO CANTONEIRA INJETADA EM POLIETILENO, BASE EM CARTÃO, TAMPO COM ACABAMENTO EM CORTIÇA, PARA USO DE ALFINETE TIPO TAÇA, DIMENSÕES 1.7 x 60 x 40 cm; PESO 2,3 GRAMAS | UNIDADE | 05 |
29 | ESTABILIZADOR TENSÃO UPSAI PRO GEO 3 51050106 2000VA ENTRADA E SAIDA DE 220V PRETO | UNIDADE | 10 |
30 | HD EXTERNO PORTÁTIL DE 1 TB USB 3.0 PRETO | UNIDADE | 05 |
31 | MESA ESTILO SECRETARIA S/ GAVETAS; TAMPO CONFECCIONADO EM MDP DE 15MM COR CINZA / CINZA. BORDA POST DE 16MM CINZA EM TODO O TAMPO. PÉS METÁLICOS NA COR CINZA METALON 50X30 E 30X20 PINTURA ELETROSTÁTICA. FIXAÇÃO DA ESTRUTURA AO TAMPO ATRAVÉS DE PARAFUSOS SOBERBO DIRETO NA MADEIRA DO TAMPO. PÉS FIXOS C/ BOTINHA PLÁSTICA POLIPROPILENO; MEDINDO | UNIDADE | 15 |
1,20X0,60M (NÃO POSSUI GAVETA) CONFECCIONADO EM MDP DE 15MM COR CINZA, PUXADORES, CORREDIÇAS E PONTEIRAS ESTÃO TODAS INCLUSAS NO PRODUTO. | |||
32 | TENDA BARRACA 3X3 COM SACOLA PARA TRANSPORTE, COR BRACO, SAÍDA DE AR NO TOPO, PÉS REFORÇADOS E PODE SER FIXADO NO CHÃO ATRAVÉS DE UMA CORDA. TECIDO É COMPOSTO POR 100% RÁFIA COM FPS 35 E ESTRUTURA É COMPOSTA POR AÇO CARBONO COM PINTURA EPÓXI À PÓ | UNIDADE | 06 |
33 | FOGÃO COM 04 QUEIMADORES INOX ACABAMENTO DA PORTA: VIDRO + ALUMÍNIO/PORTA DE VIDRO DUPLO COM GRAFISMOS MODERNOS; REVESTIMENTO DO FORNO: CATALÍTICO A PÓ; ESTUFA ACABAMENTO EXTERNO: CHAPA PINTADA / INOX 2 QUEIMADORES; DIMENSÕES E PESO ALTURA: 88 CM LARGURA: 53 CM PROFUNDIDADE: 66 CM E PESO: 23,5 KG | UNIDADE | 05 |
34 | ESCADA DE 12 DEGRAUS ESCADA DE ALUMÍNIO ARTICULADA 12 DEGRAUS - PARA USO PROFISSIONAL E DOMÉSTICO, A ESCADA VERSÁTIL MULTIFUNCIONAL LEVE PARA MANUSEIO, SUPER-RESISTENTE ATÉ 150 KG, COM PÉS DE BORRACHA PARA NÃO DESLIZAR E DAR MAIS ESTABILIDADE, DOBRADIÇAS EM AÇO, TRAVAS DE SEGURANÇA. ALTURA DAS POSIÇÕES DA ESCADA: - ESTENDIDA: 3,55M- PINTOR: 1,70M- ANDAIME: 0,88M- FECHADA: 0,96M ESPECIFICAÇÕES: - NÚMERO DE POSIÇÃO: 13- DEGRAUS: 12 - CAPACIDADE MÁXIMA DE SUSTENTAÇÃO: 150 KG- DIMENSÕES DA EMBALAGEM: A X C X L (34 X 26,5 X 80) CM - PESO ESCADA: 14 KG- PESO ESCADA + ANDAIME: 12 KG | UNIDADE | 05 |
35 | SMAT TV TELA LED 32”, RESOLUÇÃO: HD (1366 X 768 ) - TEMPO DE RESPOSTA: 20 MS - ÂNGULO DE VISÃO: 170°(H) X 170°(V) - BRILHO: 200 CD/M² - CONTRASTE DINÂMICO: 5.000.000:1 - FREQUÊNCIA DA TELA: 60HZ - POTÊNCIA DO ALTO-FALANTE: 10WRMS X 2 - FORMATO DA TELA: 16:9 - SISTEMA DE CORES: PAL-M, PAL-N, NTSC - FURAÇÃO VESA: 200X200MM - WIFI DUAL BAND - DOLBY ÁUDIO - MENU NOS IDIOMAS PORTUGUÊS E INGLÊS - BUSCA AUTOMÁTICA DE CANAIS - RECEPÇÃO EM ATV, DTV E CATV - CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO - EQUALIZADORES DE SOM E IMAGEM PREDEFINIDOS - AJUSTES DE TEMPERATURA DE COR - NIVELADOR AUTOMÁTICO DE VOLUME - RECURSOS: MUTE | SLEEP | APP STORE | CLOSED CAPTION | GUIDE¹ | INFO¹ | RELÓGIO | ZOOM | HDMI ARC² | T-LINK² (HDMI-CEC). CONEXÕES: 2 ENTRADAS HDMI (1 ENTRADA HDMI E 1 ENTRADA HDMI ARC) - 1 ENTRADA USB 2.0 - 1 ENTRADA RF PARA TV ABERTA (DIGITAL E ANALÓGICA) E TV À CABO - 1 ENTRADA S/PDIF OUT OPTICAL - 1 ENTRADA ETHERNET - | UNIDADE | 05 |
1 ENTRADA DE VÍDEO E ÁUDIO ESTÉREO (RCA) - 1 SAÍDA DE ÁUDIO ANALÓGICO | |||
36 | BEBEDOURO DE COLUNA GARRAFÃO, FREQÜÊNCIA: 60 HZ, CONTROLE EXTERNO DE TEMPERATURA: TERMOSTATO FRONTAL, BANDEJA DE ÁGUA REMOVÍVEL, FORNECIMENTO DE ÁGUA GELADA E NATURAL, ALTURA PARA COPOS: 13 CM, CAPACIDADE DE LITROS POR HORA: 3,5 L/H, ACEITA GALÕES DE 10 OU 20 LITROS, CORRENTE: 1,60/0,9 A, ALÇAS LATERAIS, 2 TORNEIRAS EMBUTIDAS. DIMENSÕES DO PRODUTO: ALTURA: 99 CM, LARGURA: 31.3 CM, PROFUNDIDADE: 31.1 CM, PESO: 14.8 KG | UNIDADE | 05 |
37 | LIQUIDIFICADOR FUNÇÕES PULSAR AUTOLIMPEZA; VOLTAGEM 1200W 100V E 200V MATERIAL DO COPO PP - POLIPROPILENO CAPACIDADE TOTAL DO COPO 2, 2 LITRO L; CAPACIDADE ÚTIL DO COPO COM 1,5 E 3 LÂMINAS EM AÇO INOX, 2 VELOCIDADES 550W. | UNIDADE | 05 |
38 | GELADEIRA DE 240 LTS COM PRATELEIRA PORTA-LATAS REVERSÍVEL PARA 5 UNIDADES: ORGANIZAÇÃO E FLEXIBILIDADE PARA ACOMODAR E MELHORAR O APROVEITAMENTO INTERNO DO REFRIGERADOR. GAVETA EXTRA FRIA PARA RESFRIAR BEBIDAS E ALIMENTOS RAPIDAMENTE. DEGELO PRÁTICO COM O BOTÃO PARA DESCONGELAR, SEM PRECISAR DESLIGAR O REFRIGERADOR. GAVETÃO TRANSPARENTE PARA FRUTAS E LEGUMES; PORTA-OVOS REMOVÍVEL PARA 12 UNIDADES; PRATELEIRAS ARAMADAS REMOVÍVEIS COM ALTURA REGULÁVEL; PRATELEIRA FUNDA NA PORTA DO REFRIGERADOR: ESPAÇO PARA GARRAFAS DE ATÉ 2,5 LITROS. PÉS NIVELADORES DIANTEIROS E RODÍZIOS TRASEIROS; ILUMINAÇÃO INTERNA; COR BRANCO FREQUÊNCIA (HZ): 60; TENSÃO ELÉTRICA: 110-220V - 60HZ 23,7 PRATELEIRAS DA PORTA DO REFRIGERADOR: 1 100% REMOVÍVEIS, 214 FREEZER: 38 TOTAL: 252 CAPACIDADE LÍQUIDA TOTAL: 240 LDIMENSÕES: ALTURA: 148CM LARGURA: 55CM COMPRIMENTO: 65CM PESO (KG) PRODUTO: 39,5 PESO (KG) PRODUTO EMBALADO: 40,5 | UNIDADE | 05 |
39 | AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO 9000 BTUS; SELO PROCEL A; SISTEMA TURBO; COM DESUMIDIFICADOR QUE REMOVE A UMIDADE DO AR NO AMBIENTE; TIMER LIGA/DESLIGA DE FÁCIL PROGRAMAÇÃO; SISTEMA DE AUTO DIAGNÓSTICO; REINÍCIO AUTOMÁTICO: | UNIDADE | 10 |
40 | VENTILADOR DE COLUNA OSCILANTE VENTO COM 5 PÁS EVC60 BIVOLT | UNIDADE | 10 |
41 | COMPUTADOR PC COMPLETO, CPU MONITOR TELA 15” 3ª | UNIDADE | 10 |
GERAÇÃO, HDMI INTEL CORE i3, 8 GB HD 500 GB COM TECLADO E MOUSE DESKTOP WI-FI | |||
42 | NOTEBOOK INTEL CORE i3 – TELA 15, 6”, 4GB, 256GB SSD, HD 500GB, WINDONS 10/ WINDONS 11 | UNIDADE | 05 |
43 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK L3110; COR MULTICOR; TECNOLOGIA DEIMPRESSÃO JATO DE TINTA;TECNOLOGIA DE CONECTIVIDADE USB/ WIFI; DISPOSITIVOS COMPATIVEIS: WINDOWS XP SP3 / XP PROFESSIONAL X64 EDITION SP2 / VISTA / 7 / 8 / 8.1 / 10, WINDOWS SERVER 2003/2003 X64 EDITION/2003 R2/2003 R2 X64 EDITION/2008/2008 R2/2012/2012 R2/2016 MAC OS X 10.6.8, 10.7.X, 10.8.X,10.9.X, 10.10.X, 10.11.X, 10.12.XWINDOWS XP SP3 / XP PROFESSIONAL X64 EDITION SP2 / VISTA / 7 / 8 / 8.1 / 10, WINDOWS SERVER 2003/2003 X64 EDITION/2003 R2/2003 R2 X64 EDITION/2008/2008 R2/2012/2012 R2/2016 MAC O S X 10.6.8, 10.7; TAMONHOFOLHA A4;A6;MEIA CARTA; OFICIO;SAIDA DA IMPRESSORA COLORIDA; RESOLUÇÃO 5760 X 1440 DPI; IMPRIME ATÉ 4.500 PÁGINAS EM PRETO E 7.500 PÁGINAS COLORIDAS; NOVO TANQUE FRONTAL, COMCABO USB E 4 TUBOS DE TINTA. UM TUBO PRETO, CIANO, AMARELO E MAGENTA. BIVOLT E CONTÉM SCANNER; | UNIDADE | 10 |
44 | NOBREAK COM POTÊNCIA NOMINAL MINIMA DE 1,2 KVA, POTENCIA REALMINIMA 600W.TENSÃO ENTRADA 115/127/220 V (EM CORRENTE ALTERNADA) COM COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA. | UNIDADE | 10 |
45 | SUPORTE FIXO TELEVISÃO TELA LED 32” POLEGADAS PARA PAREDE OU PAINEL COM DIMENSÕES DA EMBALAGEM INDIVIDUAL (C X A X P) – 14X9X5CM - PESO: 0,650KG CONTEÚDO DO KIT DE INSTALAÇÃO (INCLUSO): PARA FIXAÇÃO NA PAREDE: 4 PARAFUSOS SEXTAVADOS 1/4" X 40, 4 ARRUELAS M6, 4 BUCHAS 8.PARA FIXAÇÃO NO PAINEL: 4 PARAFUSOS SOBERBO 3/16 X 1.PARA FIXAÇÃO NA TV: 2 PARAFUSOS M4 X 25, 2 PARAFUSOS M4 X 40, 2 PARAFUSOS M5 X 25, 2 PARAFUSOS M6 X 25, 2 PARAFUSOS M8 X 30, 2 ARRUELAS LISA M6, 2 ARRUELAS LISA M10, 2 ROLDANAS, 1 CALÇO INFERIOR COM DUPLA FACE | UNIDADE | 05 |
46 | PURIFICADOR/REFRIGERADOR DE ÁGUA NAS TEMPERATURAS NATURAL, GELADA E MISTURADA. ECOCOMPRESSOR. BANDEJA REMOVÍVEL. PINGADEIRA: PARA ESVAZIAR OU HIGIENIZAR. REFRIGERADO POR PLACA ELETRÔNICA. GRANDE VAZÃO DE ÁGUA. DUAS OPÇÕES DE INSTALAÇÃO: SOBRE BANCADA OU FIXAÇÃO NA PAREDE. FLUXO CONTÍNUO: ÁGUA PURIFICADA MESMO SEM ENERGIA. NANOTECNOLOGIA: TRATAMENTO ESPECIAL APLICADO NAS PARTES PLÁSTICAS ONDE HÁ CONTATO COM A ÁGUA | UNIDADE | 06 |
PURIFICADA, INIBINDO A PROLIFERAÇÃO DE MICRO- ORGANISMOS. GABINETE COM PROTEÇÃO UV. PÉS ANTIDERRAPANTES. EASY CLEAN: PRODUTO PODE SER DESMONTÁVEL. SERPENTINA EXTERNA. COR BRANCA OU PRATA, CLASSIFICAÇÃO ANO INMETRO, VOLTAGEM: BIVOLT 127 A 220V; DIMENSÕES E PESO PRODUTO (A X L X P) CM 35,7 X 27 X 32,1 PESO LÍQUIDO (KG) 3,6 PESO BRUTO (KG) 4,35 | ||||
47 | FREESER, COR BRANCO, PESO 33000 GRAMAS, DIMENSÕES DO ITEM 81X56X85 CENTIMENTROS C X L X A,TENSÃO 110 VOLTS, 3 FUNÇÕES:FREEZER, REFRIGERADOR E CONSERVADOR. TEMPERATURASFLEXIVEIS PARA CONGELAR, CONSERVAR E REFRIGERAR, AGREGANDO POSSIBILIDADES DE ARMAZENAMENTO. COM TEMPERATURASDE - 24º C a + 10 º C. SELO PROCEL COM CLASSIFICAÇÃO A DE ECONOMIA NO INMENTRO, PUXADOR ERGONOMICO, TERMOSTATO EXTERNO: AJUSTE A TEMPERATURA DE FORMA SIMPLES E RÁPIDA; CESTO ARAMADO PARA ORGANIZAR ALIMENTOS; FECHADURA COM CHAVE VOLTAGEM: 127 A 220 V; | UNIDADE | 05 | |
48 | LAVADOURA DE ROUPA COM 9KG DE CAPACIDADE DE ROUPA SECA, CESTO DE PLÁSTICO E 15 PROGRAMAS DE LAVAGEM COMO: DOSAGEM EXTRA FÁCIL; CICLO EDREDOM; DUAL DISPENSER; NÍVEL FÁCIL; TIPO DE ÁGUA FRIA; NIVEIS DEAGUA: 4 NIVEIS; VELOCIDADE DE CENTRIFUGAÇÃO 750 RPM; CONSUMO DE 103 L; CLASSE A; ALIMENTAÇÃO 110V; MATERIAL VIDRO TEMPERADO; AÇO PINTADO E PLÁSTICO COR BRANCO; | UNIDADE | 01 | |
49 | BANHEIRA COM SUPORTE E TROCADOR MODELO ERGONÔMICO, COM APOIO DE CABEÇA, COSTAS E PERNAS; POSSUI TROCAR DOBRÁVEL COM TAMPO ACOLCHOADO; ACOMPANHA SUPORTE DOBRÁVEL COM TIRA DE SEGURANÇA; COR VERDE OU VERMELHO. | UNIDADE | 01 | |
50 | BEBE CONFORTO CARACTERISTICA RECLINÁVEL, 1 POSIÇÃO; CAPOTA REMOVIVEL; PESO SUPORTADO 13 KG; ALÇA REGULÁVEL; CINTO DE SEGURAÇA DE 3 PONTOS; MATERIALPLÁSTICO E TECIDO; COR PRETO E VERMELHO OU VERDE; COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO | UNIDADE | 01 | |
51 | CADEIRA VEICULAR INFANTIL RECLINÁVEL, MESCLADO CINZA, 15-36 KG (GRUPOS 2 E 3) GRUPOS II E III-PARA CRIANÇAS DE 15 A 36KG; PROTETOR PARA CABEÇA REMOVÍVEL; APOIO PARA CABEÇA REGULÁVEL EM 3 POSIÇÕES; ENCOSTO AJUSTÁVEL; RECLINÁVEL EM 2 POSIÇÕES; PARA GRUPO 3 PODE SER USADA COMO ASSENTO, RETIRANDO A PARTE DO ENCOSTO. | UNIDADE | 01 |
4.3- MATERIAIS DE RECREAÇÃO , ESPORTIVOS E DIDÁTICO
52 | BRINQUEDO PARA ESTIMULAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO VARIADOS: BLOCOS DIDATICOS DE ENCAIXAR E MONTAR; | UNIDADE | 04 |
53 | BOLA MALUQUINHA DE ENCAIXAR E MONTAR; | UNIDADE | 04 |
54 | BARCO DIDÁTICO DE ENCAIXAR E MONTAR; | UNIDADE | 04 |
55 | CUBO DIDÁTICO COM BLOCOS DE ENCAIXAR E MONTAR DIMENSÕES 18 X 18 X 18 CENTÍMETROS, PARA FAIXA ETÁRIA DE 3 A 7 ANOS; | UNIDADE | 04 |
56 | MESA DIDÁTICA INFANTIL COM ATIVIDADES - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (A): 20,5CM DIMENSÕES APROXIMADAS DA EMBALAGEM (AXLXC): 41 X 8 X 28 CM COMPOSIÇÃO/MATERIAL: PLÁSTICO. | UNIDADE | 04 |
57 | JOGO DE FUTEBOL DE MESA PEBOLIM TOTÓ GRANDE, INCLUIDO:1 TABULEIRO; 6 EIXOS COM JOGADORES; 2 BOLAS; FERRAMENTAS PARA MONTAGEM. CARACTERÍSTICAS: 18 JOGADORES DETALHADOS; MARCAÇÃO INDIVIDUAL DE PONTOS; MATERIAL: MADEIRA INDUSTRIALIZADA MDF; MATERIAL DOS BONECOS: POLIPROPILENO (18 BONECOS 5X5); TAMANHO APROXIMADO DO TABULEIRO: 70 X 37CM. MODELO: JOGO FUTEBOL MESA G 70X37X16, DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA: 70CM, PROFUNDIDADE: 37CM, ALTURA: 16,8CM, PESO: 4,420 KG | UNIDADE | 06 |
58 | CASA DE BONECAS COM PORTAS E JANELAS QUE ABREM E FECHAM, 2 PISOS, 19 ACESSÓRIOS DE MÓVEIS, 3 BONECAS EM MINIATURA MATERIAL: CONTRAPLACADO DE MDF, MADEIRA DE ZIMBRO PESO DO PRODUTO APROX.: 14,000 KG MEDIDA DO PRODUTO: 60 X 30 X 55 CM COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA APROX. (EMBALAGEM) 66 X 33 X 48 CENTÍMETROS | UNIDADE | 05 |
59 | TAPETE EMBORRACHADO TATAME EVA 36 PEÇAS 12X12X0,7 CM CADA COM LETRAS E NUMEROS DE ENCAIXE PARA MONTAR FORMAS E PALAVRAS, ACOLCHOADO E CONFORTÁVEL. | UNIDADE | 08 |
60 | PLAYGROUND COM ACESSIBILIDADE PLATAFORMA RESISTENTE E COM SISTEMA DE ESCOAMENTO DE ÁGUA, ESCORREGADOR GRANDE COM TRAVA DE SEGURANÇA, CENTRO DE ATIVIDADES E LATERAIS COM ABERTURA PARA ESCALADA. MEDE 2M10 X 1M80 X 2M55 E A IDADE RECOMENDADA É DE 1 A 9 ANOS | UNIDADE | 05 |
61 | BRINQUEDOTECA COM ACESSIBILIDADE BÁSICA COM 21 ITENS EM MADEIRA MDF: CANTINHO DA LEITURA, TEATRO DA HORA, APETE NUMERAIS E QUANTIDADES COM BORDA, MESA DE FÓRMICA COM 4 CADEIRAS, PRATELEIRA COLORIDA, MAPA, FANTOCHE,PEQUENO ENGENHEIRO, TANGRAM E.V.A., DOMINÓ, MEMÓRIA, QUEBRA-CABEÇA DE M.D.F.,DADO PEQUENO, LOTO LEITURA E.V.A., NUMERAIS E QUANTIDADES, FAZENDO CÁLCULOS, JOGO XADREZ E DAMA, ALFABETOMÓVEL, JOGO DE TRILHA, ÁBACO ABERTO, ROLA- ROLA MINI. ALTURA: 62CM LARGURA:64CM PROFUNDIDADE: 62 | UNIDADE | 05 |
CM | |||||
62 | CAMA ELASTICA TAMANHO MÉDIO - 2,70M, ESTRUTURA: AÇO ZINCADO, SISTEMA DE IMPULSÃO: 40MOLAS LONA DE SALTO: SEM EMENDA MANTA DE NYLON PROTETOR DE MOLAS: COLORIDO COM REVESTIMENTO EM PVC IMPERMEÁVEL QUE NÃO ABSORVE ÁGUA REDE DE PROTEÇÃO: POLIPROPILENO MULTICOLORIDA, HASTES METÁLICAS: REVESTIDAS COM ISOTUBOS BLINDADOS, SISTEMA DE MONTAGEM POR ENCAIXE, ESCADA: DE 2 DEGRAUS PARA FACILITAR O ACESSO ACAMA, PESO SUPORTADO 100 KG | UNIDADE | 05 | ||
63 | PISCINA DE BOLINHA MEDIDA 1,50 X 1,50, FORMATO DE CASINHA MULTICOLORIDA (DISPENSANDO A UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTA) ESTRUTURA REVESTIDA, ESTRUTURA GALVANIZADA OU PINTADA COM COLCHONETE DO FUNDO E BOLINHAS. | UNIDADE | 05 | ||
64 | POSTE DE VÔLE / MASTRO COM CATRACA, TUBO DE 3 POLEGADAS; PAREDE DO TUBO METALICO GALVANIZADO COM 1,5 MM; COM CATRACA, ROLDANAS E BUCHAS PARA A FIXAÇÃO NO SOLO; MEDIDA: 2,80M; PINTURA ELETROESTÁTICA NA COR BRANCA OU PRETA | UNIDADE | 06 | ||
65 | TRAVE DE FUTEBOL JUVENIL DESMONTÁVEL MATERIAL TUBO DE AÇO CARBONO 2", PINTURA EPOXI NA COR BRANCA, REDE NYLON / SEDA (POLIPROPILENO) COM MALHA DE 5 CM | UNIDADE | 12 | ||
66 | CRONOMETRO DIGITAL ESPORTIVO COM ALÇA PEQUENO E LEVE, PORTÁTIL E MODERNO MOSTRA HORA, MINUTO, SEGUNDO, INDICADOR AM / PM, MÊS, DADOS E DIA DA SEMANA, COM FUNÇÃO DE ALARME E CARRILHÃO DE HORA EM HORA, TEMPORIZADOR CRONÔMETRO XL-013 PROFISSIONAL HANDHELD LCD, RESISTENTE A ÁGUA, MATERIAL: PLÁSTICO TAMANHO (C X L X A): 8,0 X 6,4 X 2,0 CM | UNIDADE | 06 | ||
67 | TABELA PADRÃO DE BASQUETEBOL, MATERIAIS RESISTENTES EM DIMENSÕES SEMI - OFICIAIS SENDO TABELA EM LAMINADO NAVAL COM PERFIL METÁLICO GALVANIZADO E IMPERMEABILIZADO, COR BRANCA, DIMENSÕES 1,60MX1,10MX0,18CM, PESO APROXIMADO 32 KG | UNIDADE | 10 | ||
68 | ARO DE BASQUETE MEDIDA OFICIAL COM MOLA RETRÁTIL + REDE EM XXXXXXXXXXXXX 0 XX + PRESILHA ARO COM PINTURA ELETROSTÁTICA DE EXCELENTE DURABILIDADE E ÓTIMA RESISTÊNCIA A SOL E CHUVA COM CAPACIDADE PARA ATÉ 150 KG. | UNIDADE | 10 |
5- DA ENTREGA DOS MATERIAIS
5.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da nota de empenho.
5.2. A contratada receberá programação dos fornecimentos a serem realizados através da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé- miri/Pa.
5.3. Em caso de ausência da entrega no dia marcado, a CONTRATADA deverá informar com antecedência de até 24h.
6- DO LOCAL DE FORNECIMENTO
Os materiais deveram ser entregues de segunda a sexta-feira das 07h às 13h (dias úteis) na área sede do Município de Igarapé-Miri/PA, mediante programação e indicação estabelecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-miri/Pa.
7-GARANTIA
O objeto do presente Termo de Referência deverá ter garantia mínima de 01 (um) ano, contada do recebimento do material, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante caso o prazo seja superior.
8- OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
8.1. Entregar o material fielmente, de acordo com as especificações técnicas, não sendo admitidas quaisquer alterações sem o prévio conhecimento e aprovação da Secretária Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa;
8.2. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a entrega dos materiais (vidros, pisos, revestimentos, paredes, aparelhos, veículo, etc), assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados com materiais similares sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços;
8.3. Substituir os materiais em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo de 48 horas, contados na notificação que lhe será entregue;
8.4. Acatar todas as orientações da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.5. Assumir todos os encargos decorrentes da entrega dos produtos, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas
9-PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa.
9.2. Para efeito de pagamento, a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa consultará a regularidade da empresa da apresentação dos seguintes documentos:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.04.2007;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
V – Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
VI – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível com o objeto deste Termo de Referência, por intermédio da apresentação de Atestado (s) de
Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
10- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas na Nota de Empenho serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103 de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 07 e alterações posteriores, que regulamentaram a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais Lei n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
11- DISPOSIÇÃO FINAL
11.1. A empresa contratada se obriga a não subcontratar, total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
11.2. É vedada a participação de consórcio, uma vez que o objeto a ser adquirido não é considerado de alta complexidade ou vulto.
11.3. Os casos omissos ficarão a critério da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/Pa para esclarecimentos e dirimir as dúvidas.XXXXX XX.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PREGÃO ELETRÔNICO NºXXXXX/2022-CPL-SEMAS PROCESSO ADMINISTR. Nº XXX/2022SEMAS OBJETO:XXXXXXXXXXXXXXXXX
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
XXXXXXXXXXXX XXXX | XXXXXXXX X | UND | XX | XX X | XXX |
(*) Recomenda-se que o nº do CNPJ seja indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro da Nota Fiscal, caso seja vencedora.
Prazo de validade da proposta, a contar da data de abertura do certame licitatório: (não inferior a 90 dias), na hipótese de não ser indicado prazo de validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias corridos.
Declaro que nos valores ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do contrato objeto desta proposta.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone: Fax:
E-mail:
Banco: Agência: C/C: Nome do Representante Legal:
Local/Data:
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº NºXXXXX/2022--SEMAS
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXXXXX/XXXX OBJETO AQUISIÇÃO D XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPÉMIRI POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX E A EMPRESAXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Por este Instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ MIRI por intermedio da SECRETARIA MUNICIPALDE XXXXXX, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x/x Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - CEP: 68.430-000 – Igarapé-Miri/PA, CNPJ: 13.898.075/0001- 83, neste ato representada pela Secreatária Municipal de Assistencia Social Sra. XXXXXXXXXX, brasileira, inscrito no CPF/MF n° XXXXXXX e portadora da cédula de identidadenº XXXXXXX xxx/PA, no uso de suas atribuições legais denominada CONTRATANTE, e do outro lado, aempresa .................., estabelecida na , bairro ........., CEP: ............... fone , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. ...................... e com Inscrição Estadual nº. .................., e-mail. , neste
ato representado pelo Sr (a). .............., ...................., portador da Cédula de Identidade nº. e
do CPF/MF nº. , denominada CONTRATADA. As partes têm entre si ajustados o presente
Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO:
O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 e alterações – (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal nº. Decreto Federal nº. 8.538, de 06 de outubro de 2015 e subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem como objeto AQUISIÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme especificações e definições mínimas constantes neste Termo de Referência, Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇO:
3.1.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
3.2. O valor global para o objeto ora contratado importa em R$ ;
CLÁUSULA QUARTA - ENDEREÇO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1. O objeto deverá ser entregue conforme Termo de Referência Anexo I do Edital.
4.2 Manter junto à comissão de fiscalização, um representante e/ou preposto para acompanhamentodas atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir os objetos licitados.
4.3. Não será permitido o recebimento do objeto licitado sem o devido documento fiscal correspondente
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
5.1. Integra o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos integrantes do Pregão Eletrônico nº XX/2022 – xxxxxx/xxxx, em especial o Edital, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Contratante as seguintes garantias:
6.1.1. Receber o produto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
6.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital.
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Licitante Vencedora no prazo estipulado;
6.2.2. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade do objeto licitado, ou conforme a necessidade da secretaria;
6.2.3 Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes a execução do objeto licitado, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
6.2.4. A Prefeitura Municipal de Igarapé Miri/Secreatria Municipal de Assistencia Social, designara o fiscal do contrato e ficará responsáveis pela supervisão.
6.2.5. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato;
6.2.6. Fornecer a CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente contrato;
6.2.7. Exercer a fiscalização do contrato através de um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratada o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
6.2.8. Receber definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou xxxx, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não
transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé Miri/Secretaria Municipal de Assistencia Social, nem poderá oneraro produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5 Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7 A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8 Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.09. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.13.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro,custos e demais despesas.
8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigadaa trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé Miri/Secretaria Municipal de Assistencia Social aplicar assanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. A Contratada apresentará Nota Fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
9.2. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no setor competente, da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestados pela Coordenação de Finanças da Contratante.
9.3. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 3.2. passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
9.4. A Licitante deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança dos produtos tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
9.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Edital e do contrato.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços contratados ou atualização monetária por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DECIMA – DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO CONTRATANTE:
10.1. Da Supervisão:
10.1.1. CABERÁ A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI/SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
10.2. Da Atestação das Aquisições:
10.2.1. FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICPAL DE XXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
11.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado da Prefeitura Municipal de Igarapé Miri e Secreataria Municipal de Assistencia Social para o exercício de 2022, como a seguir especificado:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
11.2. Será providenciada pelo CONTRATANTE a cada início de exercício, dotação orçamentária própria para a sua respectiva cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura.
12.2. A entrega dos produtos adquiridos deverá ser feita após ao recebimento da Nota de Xxxxxxx, conforme prazo de entrega, sob pena de multa, atendido o estipulado nas Clausulas Segunda e Terceira deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO:
14.1. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser acrescido ou suprimido até os limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos materiais contratados.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, exceto as supressões
resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. A CONTRATANTE, conforme os itens do Termo de referência, exercerá ampla fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse direito.
15.2. O servidor designado para atuar como fiscal do contrato terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
15.2.1. Registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato e na lei;
15.2.2. Conferir se os produtos estão de acordo com as especificações técnicas exigidas;
15.2.3. Rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme o termo discriminados na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação;
15.3. A presença da fiscalização não atenua, nem elide as responsabilidades da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicaçãooficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobreo valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá serconsiderada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesteinstrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, asseguradoo contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
18.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheiasà vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito)horas. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
19.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato em Diário Oficial, no prazo de até 10 (dez)dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1. É competente o foro da Cidade de Igarapé Miri, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, deigual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Igarapé Miri -PA, xxxde xxx de 2022.