Contract
1. DEFINIÇÕES CONTRATUAIS
Para perfeito interpretação e compreensão deste contrato, são adotadas as seguintes definições:
a) USUÁRIO – é a pessoa física aceita pela EMISSORA e apta a possuir o CARTÃO, cuja qualificação e registro se encontram em seu Banco de Dados, sendo que o USUÁRIO TITULAR (adiante designado TITULAR) será o responsável pela CONTA onde serão lançados os débitos e créditos relativos à concessão e utilização do CARTÃO e o USUÁRIO ADICIONAL (adiante designado ADICIONAL) será a pessoa indicada pelo TITULAR e, aprovada pela EMISSORA, apta a possuir o CARTÃO, cujos gastos e despesas serão da exclusiva responsabilidade do TITULAR. Quaisquer referências a USUÁRIO serão entendidas como aplicáveis ao TITULAR e ao ADICIONAL;
b) ADMINISTRADORA – é a CREDIPARANÁ SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.253.403/0001-78, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX xx 00 - Xxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxxx, empresa responsável pela viabilização do SISTEMA na qualidade de administradora de cartão de crédito;
c) PROCESSADORA – empresa responsável pelo processamento do sistema de CARTÕES e/ou TRANSAÇÕES decorrentes de seu uso. É a própria Administradora ou, eventualmente, empresa contratada pela mesma;
d) SISTEMA – é o conjunto de normas, procedimentos, processos, contratos e tecnologia operacional de propriedade e/ou domínio da ADMINISTRADORA, necessário à prestação de serviços de processamento e administração do Sistema Credipar de Cartão de Crédito a favor do USUÁRIO, com o objetivo de viabilizar a realização de TRANSAÇÕES;
e) CARTÃO – é o cartão plástico de propriedade exclusiva da ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA, com função de crédito, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do USUÁRIO na realização de TRANSAÇÕES unicamente no território nacional e nos ESTABELECIMENTOS da rede de aceitação credenciada, contendo nome do USUÁRIO, número e data de validade, marca e/ou nome da EMISSORA e da BANDEIRA, tarja magnética e assinatura do USUÁRIO;
f) NOME DO CARTÃO – é o nome fantasia, e/ou marca ou logotipo da EMISSORA e/ou outra empresa cedente do uso de sua marca, que será impresso no CARTÃO a fim de identificá-lo e definir sua rede de aceitação;
g) ESTABELECIMENTOS – são os fornecedores de bens e/ou serviços, situados em território nacional, filiados ao SISTEMA e/ou credenciados pela BANDEIRA, nos quais o USUÁRIO poderá realizar TRANSAÇÕES com o seu CARTÃO;
h) BANDEIRA –é a marca da empresa e/ou entidade concedente da licença que permite a utilização do CARTÃO e a identificação de sua rede de aceitação nos ESTABELECIMENTOS que a compõe, cujas normas e regulamentos regem também a emissão e uso do CARTÃO;
i) FINANCEIRA ASSOCIADA – é a NEGRESCO S.A.- Crédito, Financiamento e Investimentos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.379.829/0001-06 e/ou outros Bancos ou instituições financeiras associados ao SISTEMA para financiar bens e/ou serviços adquiridos pelos USUÁRIOS e realizar outras operações relacionadas ao CARTÃO de caráter exclusivo do sistema financeiro, a exemplo do empréstimo pessoal e do recebimento de FATURAS através da compensação bancária;
j) EMISSORA – é a CREDIPAR ou ADMINISTRADORA, conforme legislação vigente, na qualidade de correspondente da NEGRESCO S.A.- Crédito, Financiamento e Investimentos, Instituição Financeira inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.253.403/0001-78, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxxx, compartilhando ou não o NOME DO CARTÃO com outra(s) empresa(s) cedente(s) do uso de sua(s) marca(s);
k) TRANSAÇÃO – é toda e qualquer modalidade possível de utilização do CARTÃO pelo USUÁRIO, quer seja na modalidade de operação de crédito como empréstimo pessoal ou saque, ou ainda, nas diferentes modalidades de compra para aquisição de bens e/ou serviços previstas na cláusula sétima;
l) COMPRA – é toda modalidade de TRANSAÇÃO em que possibilita o USUÁRIO realizar a aquisição de bens e/ou serviços comercializados pelos ESTABELECIMENTOS, mediante apresentação do CARTÃO e assinatura do comprovante respectivo, no qual sempre deverá constar o total das despesas efetuadas e a eventual quantidade de parcelas, no caso de modalidades parceladas previstas na cláusula 7.9. Uma via desse comprovante será fornecida pelos ESTABELECIMENTOS ao USUÁRIO para controle de suas despesas;
m) SAQUE - é o serviço objeto do presente contrato ou operação de crédito para a retirada emergencial em dinheiro, mediante o qual ocorre a contratação de empréstimo pessoal entre o USUÁRIO e FINANCEIRA ASSOCIADA, resultando na imediata disponibilização dos recursos correspondentes, exclusivamente no Brasil, mediante crédito em conta corrente pela modalidade Telesaque (solicitação via telefone) ou retirada em espécie nas Lojas da EMISSORA e/ou ESTABELECIMENTOS que vierem a ser conveniados. No SAQUE haverá a incidência de ENCARGOS vigentes no dia, desde a data da sua realização pelo USUÁRIO;
n) CRÉDITO ROTATIVO – é o financiamento automático ou operação de crédito contratada pelo TITULAR perante a FINANCEIRA ASSOCIADA ou EMISSORA, do valor correspondente à diferença entre o valor atualizado da última FATURA MENSAL e o valor pago, sempre que o mesmo seja igual ou superior ao valor de pagamento mínimo, decorrente da opção do USUÁRIO em não efetuar o pagamento total do saldo devedor. Nessa operação de crédito haverá a incidência de tarifas e/ou Encargos Financeiros da data do pagamento até a data de vencimento da próxima FATURA, conforme taxas vigentes e informadas na mesma;
o) FATURA MENSAL – é o documento impresso como demonstrativo de despesas representativo da prestação de contas mensalmente enviado ao TITULAR pela ADMINISTRADORA, no qual são lançados os débitos e créditos mensalmente
efetuados e discriminadas todas as TRANSAÇÕES processadas no SISTEMA decorrentes da utilização do CARTÃO e que, junto com o boleto de compensação bancária, constitui o principal meio de pagamento pelo TITULAR, independente de outras informações de interesse que possa conter;
p) CONTA – é uma conta contábil em nome do TITULAR junto à EMISSORA e/ou ADMINISTRADORA, na qual são debitados os valores referentes à utilização do CARTÃO, efetuadas pelo TITULAR e/ou ADICIONAL, as tarifas, taxas e encargos moratórios previstos no presente contrato, bem como os encargos financeiros incidentes sobre eventuais financiamentos efetuados pelo USUÁRIO. Nesta conta também serão creditados ao TITULAR os pagamentos feitos, total ou parcial, dos débitos oriundos da utilização do SISTEMA;
q) ENCARGOS – é o débito de despesas financeiras e moratórias, compostas do somatório de taxa de juros, tarifas, multa e tributos entre outros previstos pelo presente contrato, lançados na CONTA do TITULAR e FATURA MENSAL, decorrentes da utilização do SISTEMA e/ou da realização pelo USUÁRIO de TRANSAÇÕES como SAQUES, OPERAÇÕES DE CRÉDITO e/ou de PARCELAMENTO DE COMPRAS;
r) SENHA – é o código sigiloso atribuído a cada USUÁRIO para realização de TRANSAÇÕES e que constitui, para todos os efeitos, inclusive legais, a sua assinatura por meio eletrônico. Em havendo a sua disponibilização será da responsabilidade do USUÁRIO a guarda do sigilo, sob pena do TITULAR arcar com as conseqüências pela sua divulgação ou utilização por terceiros.
s) LIMITE TOTAL DE CRÉDITO – é o valor máximo do total de parcelas a pagar ou Limite Total para Parcelamento de Compras, indicado na FATURA MENSAL como o limite de crédito aberto pela EMISSORA e/ou ADMINISTRADORA ao USUÁRIO para a realização de COMPRAS parceladas e/ou financiadas, mediante utilização do CARTÃO exclusivamente nos ESTABELECIMENTOS de mesmo NOME DO CARTÃO.
t) LIMITE MENSAL – é o valor total mensal indicado na FATURA e concedido pela EMISSORA e/ou ADMINISTRADORA ao USUÁRIO para, mediante utilização do CARTÃO exclusivamente nos ESTABELECIMENTOS de mesmo NOME DO CARTÃO, a realização de COMPRAS à vista, ou seja, TRANSAÇÃO cujo valor é devido integralmente na FATURA MENSAL vincenda, englobando também os valores das parcelas de um mesmo mês, que correspondem ao valor comprometido do LIMITE PARA PARCELAS.
u) LIMITE PARA PARCELAS - é o valor máximo indicado na FATURA MENSAL e concedido pela EMISSORA e/ou ADMINISTRADORA ao USUÁRIO para a específica verificação do Limite para Parcelas em um mesmo mês de FATURA MENSAL, quando da realização de COMPRAS parceladas e/ou financiadas, mediante utilização do CARTÃO exclusivamente nos ESTABELECIMENTOS de mesmo NOME DO CARTÃO.
v) LIMITE ADICIONAL OU EXTRA LIMITE – é o valor adicional de limite mensal de crédito aberto pela EMISSORA e/ou ADMINISTRADORA para a realização de SAQUES e/ou COMPRAS em todo e qualquer ESTABELECIMENTO credenciado à BANDEIRA da rede de aceitação, inclusive para a realização de COMPRAS nos ESTABELECIMENTOS de mesmo NOME DO CARTÃO, na hipótese da TRANSAÇÃO exceder ao saldo disponível do LIMITE MENSAL.
2. OBJETO CONTRATUAL
2.1 O presente contrato se destina a regular as relações entre o TITULAR e a EMISSORA e/ou ADMINISTRADORA, bem como a prestação dos serviços de administração do CARTÃO e as condições para a realização das TRANSAÇÕES pelo USUÁRIO, compreendendo:
a) aprovação da proposta de adesão do TITULAR ao SISTEMA e respectivo(s) ADICIONAL (IS), segundo critérios de análise fixados pela EMISSORA; cadastramento dos USUÁRIOS do CARTÃO; emissão, entrega, substituição, utilização e desbloqueio do CARTÃO;
b) definição, pela ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA, das políticas para o relacionamento administrativo e financeiro com os USUÁRIOS;
c) administração do pagamento das obrigações decorrentes do uso do CARTÃO, mediante processamento das TRANSAÇÕES e sua liquidação junto aos ESTABELECIMENTOS;
d) processamento dos pagamentos efetuados pelo USUÁRIO, incluindo aqueles decorrentes da cobrança amigável ou judicial;
e) atribuições de poderes à ADMINISTRADORA para, na qualidade de mandatária do TITULAR e na forma estabelecida na Cláusula nona, negociar, contratar e administrar o pagamento das TRANSAÇÕES processadas pelo SISTEMA;
f) garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do uso do CARTÃO, contraídas perante os ESTABELECIMENTOS e a(s) FINANCEIRA(S) ASSOCIADA(S);
g) prestação de contas ao TITULAR, pela ADMINISTRADORA, mediante remessa da XXXXXX XXXXXX;
h) bloqueio, impedimento, suspensão do uso ou cancelamento do CARTÃO, nos casos previstos neste instrumento;
3. ADESÃO DO USUÁRIO AO SISTEMA
3.1 A adesão dos USUÁRIOS a este Contrato ou ao SISTEMA se efetiva mediante a ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
a) com o desbloqueio pelo TITULAR de seu CARTÃO e/ou de seu(s) ADICIONAL(IS), junto à Central de Atendimento e/ou segundo as regras fixadas e previamente informadas pela ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA; ou
b) com a utilização do CARTÃO pelo TITULAR e/ou ADICIONAL, comprovada através da assinatura do USUÁRIO no comprovante de TRANSAÇÕES; ou
c) com o pagamento da FATURA MENSAL; ou
d) com a assinatura do TITULAR na proposta de adesão ao SISTEMA;
e) pela aquisição via telemarketing e/ou outra manifestação expressa de vontade.
3.2 DADOS CADASTRAIS – ao aderir ao SISTEMA, o nome, a identificação e demais dados pessoais e de consumo dos USUÁRIOS passam a integrar o cadastro de dados de propriedade da EMISSORA e/ou ADMINISTRADORA. Respeitadas as disposições legais em vigor, o TITULAR autoriza a EMISSORA e/ou ADMINISTRADORA, desde já, a:
a) fazer uso desse cadastro para os fins de remessa de correspondências com ofertas de produtos e serviços próprios ou de terceiros. Caso os USUÁRIOS não queiram receber tais correspondências, poderão solicitar à ADMINISTRADORA, por escrito, a exclusão de seu nome do cadastro de mala direta;
b) fazer uso desse(s) cadastro(s) para verificação dos dados e obtenção de informações cadastrais e creditícias junto a banco de dados, arquivos, registros ou cadastros mantidos com esse fim, inclusive quanto à existência e valores de operações de crédito, bem como incluir os dados de operações ou de consultas de crédito realizadas com a mesma no(s) cadastro(s) dessas entidades de serviços de informações;
c) trocar informações com FINANCEIRA(S) ASSOCIADA(S) e/ou outras Instituições Financeiras para fins de crédito e/ou cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco.
4. EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO
4.1 Os USUÁRIOS obrigam-se a informar à ADMINISTRADORA o extravio ou perda, furto ou roubo do CARTÃO, imediatamente após a ocorrência. Deverá ainda, no caso de EXTRAVIO ou PERDA do CARTÃO ratificar por escrito a mencionada comunicação e, na hipótese de FURTO E ROUBO, encaminhar à ADMINISTRADORA a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência.
4.2 A responsabilidade do TITULAR pelo uso do CARTÃO, inclusive do ADICIONAL, cessará no momento do recebimento da comunicação pela ADMINISTRADORA, em relação às TRANSAÇÕES e/ou OPERAÇÕES subseqüentes a tal aviso, mediante a obtenção do código comprobatório dessa comunicação. AS TRANSAÇÕES EFETUADAS ATÉ O MOMENTO DA COMUNICAÇÃO SERÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO TITULAR.
4.3 A ADMINISTRADORA, além do cancelamento do CARTÃO e registros devidos, providenciará a reposição do CARTÃO, reservando-se o direito à mesma de verificar a autenticidade das informações dadas pelos USUÁRIOS, sem prejuízo das penalidades e demais obrigações legais e contratuais, ficando desde já esclarecido que o USUÁRIO deverá juntar outros documentos comprobatórios da ocorrência, se houver, caso solicitado pela EMISSORA e/ou ADMINISTRADORA.
4.4 A utilização do CARTÃO nas TRANSAÇÕES com o uso de assinatura eletrônica ou SENHA, se for o caso, não está coberta pela comunicação de EXTRAVIO, FURTO e ROUBO do CARTÃO, uma vez que a SENHA, se houver, é de conhecimento e de uso exclusivo do USUÁRIO, que responderá pela despesa havida até que a suspeita de uso indevido ou fraudulento por terceiros seja comprovada perante a EMISSORA e/ou ADMINISTRADORA.
5. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO USO OU CANCELAMENTO DO CARTÃO
5.1 A ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA tem o direito de, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem qualquer prévia comunicação, negar autorização para que o USUÁRIO realize TRANSAÇÕES ou bloquear, suspender temporariamente o uso ou cancelar o CARTÃO, baseada na avaliação periódica cadastral e creditícia do TITULAR, que levará em conta restrições, tais como protestos e registros nos serviços de proteção ao crédito ou a constatação de alteração nas informações cadastrais do TITULAR face às obtidas no momento da concessão do CARTÃO ou, ainda, quando ocorrer o descumprimento de cláusula contratual.
5.2 Caso sejam detectados pela ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA indícios ou suspeitas de uso indevido do CARTÃO, a ADMINISTRADORA poderá bloquear o CARTÃO, até a conclusão das investigações, sem prejuízo das responsabilidades contraídas pelo próprio USUÁRIO. Esse bloqueio do CARTÃO será baseado na análise do comportamento habitual do USUÁRIO na sua utilização, podendo ainda a ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA se certificar junto ao USUÁRIO, contatando-o com o intuito de confirmar as TRANSAÇÕES realizadas.
6. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS, TAXAS E/OU TARIFAS
6.1 Como remuneração pelos serviços prestados, a ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA poderá cobrar, por CARTÃO emitido, além de outras tarifas decorrentes da disponibilização do SISTEMA a favor do USUÁRIO, as tarifas a seguir discriminadas:
a) tarifa de inscrição pela adesão ao SISTEMA nos termos do item 3.1 deste Contrato, a qual será cobrada na FATURA MENSAL;
b) tarifa de anuidade que, quando houver, se referirá a cada período de 12 (doze) meses em que o(s) USUÁRIO(S) tiver(em) permanecido no SISTEMA, sendo cobrada na FATURA MENSAL;
c) custo de manutenção de conta, quando houver qualquer utilização do CARTÃO pelo USUÁRIO ou quando emitido e remetido ao TITULAR a FATURA MENSAL, conforme valor na mesma discriminado, quer seja a título de manutenção de conta ou de tarifa da fatura mensal ou tarifa de extrato;
6.2 A cobrança das tarifas referidas no item anterior será lançada na FATURA MENSAL e dependerá de prévio aviso da ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA ao TITULAR discriminando os respectivos valores, através dos diversos meios de comunicação colocados à disposição do USUÁRIO.
6.3 A ADMINISTRADORA, a seu critério e por mera liberalidade, poderá oferecer alternativas de pagamento para os valores previstos na cláusula 6.1 acima, bem como poderá cobrar, ainda, preços ou tarifas por serviços específicos, que inicialmente possam ter sido oferecidos gratuitamente, a título promocional ou não, a exemplo, entre outros, dos serviços de: emissão de CARTÃO, reposição de CARTÃO, participação em programas de incentivos, SAQUES na rede conveniada, proteção contra perda e roubo, eventual autorização de TRANSAÇÃO acima do limite de crédito, emissão de 2ª Via da FATURA MENSAL e pedido de cópias de comprovante de TRANSAÇÕES.
6.4 À EMISSORA ou FINANCEIRA ASSOCIADA caberá, como remuneração pelos serviços prestados, as taxas de juros e demais tarifas constante dos ENCARGOS.
6.5 A EMISSORA ou FINANCEIRA ASSOCIADA, na qualidade de agente recebedor e nos termos da Circular CMN nº 3001/2000, efetuará o recebimento dos valores que serão devidos à ADMINISTRADORA, obrigando-se a encaminhá-los a favor da mesma assim que os receber do USUÁRIO.
7. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
7.1 O TITULAR se responsabilizará pela utilização do CARTÃO, inclusive ADICIONAL, na forma permitida por este contrato, bem como pelo sigilo e pelas conseqüências da divulgação da SENHA, quando houver.
7.2 O USUÁRIO poderá realizar TRANSAÇÕES sempre em valor igual ou inferior ao(s) saldo(s) disponível(eis) do(s) LIMITE(S), sendo certo que toda TRANSAÇÃO sensibilizará o(s) saldo(s) desse(s) LIMITE(S) no exato valor de cada TRANSAÇÃO, sendo reconstituído na medida em que for efetuado pelo TITULAR o pagamento parcial ou total do seu saldo devedor, de acordo com a modalidade de TRANSAÇÃO quitada.
7.3 A realização de COMPRA em valor igual ou inferior ao total do(s) saldo(s) disponível (eis) do(s) LIMITE(S) não implicará na incidência de taxas e/ou tarifas adicionais em relação às condições pactuadas para a COMPRA, a qual será efetivada mediante a emissão e assinatura do “comprovante de TRANSAÇÃO”, sendo que eventual autorização de COMPRA que exceda o(s) saldo(s) disponível(eis) do(s) LIMITE(S)
estará sujeita à cobrança de tarifa ou ENCARGOS, que estarão descritos na FATURA MENSAL.
7.4 O USUÁRIO celebrará as TRANSAÇÕES mediante sua identificação e a apresentação do CARTÃO aos ESTABELECIMENTOS, que efetuará o pedido de liberação da TRANSAÇÃO à ADMINISTRADORA, por meio eletrônico ou em contingências por procedimentos administrativos através da Central de Atendimento. Mediante autorização será emitido o “comprovante de TRANSAÇÃO”, no qual sempre deverá constar, entre outras informações, o valor total da operação e a assinatura do USUÁRIO. Uma via desses comprovantes será fornecida pelo ESTABELECIMENTO ao USUÁRIO para controle de suas despesas.
7.5 A assinatura nos comprovantes pelo USUÁRIO e/ou o uso da sua senha individual e sigilosa, desde que disponibilizada pela ADMINISTRADORA, implica na sua manifestação inequívoca de vontade, bem com a plena aceitação das obrigações decorrentes do uso do CARTÃO.
7.6 A SENHA, quando disponibilizada pela ADMINISTRADORA ao USUÁRIO, implicará, exclusivamente ao TITULAR, a responsabilidade por sua divulgação a terceiros e a eventual utilização indevida. O USUÁRIO deverá comunicar à ADMINISTRADORA qualquer suspeita de utilização indevida de sua SENHA, pedindo imediatamente o seu cancelamento e substituição da mesma.
7.7 Na hipótese da “Assinatura em Arquivo”, a qual caracteriza-se por um sistema que permite ao USUÁRIO do CARTÃO adquirir, a seu critério, bens e serviços de ESTABELECIMENTOS por telefone e outros meios eletrônicos, sem a assinatura do “comprovante de TRANSAÇÕES”, o TITULAR se obriga a pagar as despesas realizadas por intermédio deste SISTEMA e discriminadas no demonstrativo da sua FATURA MENSAL.
7.8 Na modalidade de COMPRA em que o USUÁRIO utiliza o CARTÃO como meio de pagamento a vista, ou seja, para pagamento do valor da TRANSAÇÃO no vencimento da FATURA MENSAL vincenda, o TITULAR tem direito a um período de isenção de ENCARGOS, entre a data de aquisição de bens e/ou serviços e a de vencimento da FATURA MENSAL, na qual constar o lançamento da respectiva despesa ou TRANSAÇÃO. A não incidência de ENCARGOS no referido período é exclusiva dessa modalidade descrita, sendo que nos demais casos, mediante prévia comunicação ao USUÁRIO e com a efetivação da TRANSAÇÃO, que traduz a plena aceitação das condições negociadas na mesma pelo USUÁRIO, poderá haver a cobrança de ENCARGOS e/ou tarifas desde a data da sua realização, a exemplo do SAQUE e de COMPRAS FINANCIADAS;
7.9 O parcelamento de COMPRA é uma opção de pagamento que o ESTABELECIMENTO poderá oferecer ao USUÁRIO, no ato da COMPRA, para que o mesmo possa decidir, nesse momento, a divisão do valor de pagamento de sua TRANSAÇÃO. A ADMINISTRADORA poderá fixar um valor mínimo para esse tipo de TRANSAÇÃO, considerando suas características operacionais e de custos. Os ESTABELECIMENTOS, em função das condições contratadas com a ADMINISTRADORA, poderão disponibilizar e ofertar aos Clientes opções para o financiamento da(s) sua(s) COMPRA(S), conforme as seguintes modalidades de parcelamento:
a) Parcelado Loja ou COMPRA PARCELADA – parcelamento concedido diretamente e sob a inteira responsabilidade do(s) ESTABELECIMENTO(S), mediante negociação prévia entre o
(s) mesmo(s) e a ADMINISTRADORA, situação em que o USUÁRIO decidirá, no ato da COMPRA, o parcelamento do valor da TRANSAÇÃO, que poderá ser feito sem ou com acréscimo de ENCARGOS, desde que atendidas as regras do SISTEMA;
b) Parcelado Emissora ou COMPRA FINANCIADA – parcelamento concedido mediante autorização prévia da EMISSORA e/ou FINANCEIRA ASSOCIADA, na forma admitida pelo SISTEMA, hipótese em que ocorrerá a contratação de financiamento, com a incidência de ENCARGOS, tarifas e demais custos devidos e informados no momento da contratação pelo ESTABELECIMENTO. Antes da realização da COMPRA, poderá o USUÁRIO consultar a ADMINISTRADORA e/ou ESTABELECIMENTO para obtenção e/ou entendimento das informações necessárias. A assinatura do USUÁRIO no comprovante de TRANSAÇÃO expressará a sua ciência e concordância para a efetivação da mesma, inclusive quanto ao número e o valor das parcelas, o valor total a pagar e os ENCARGOS e/ou tarifas aplicados;
7.9.1 Em caso de rescisão do presente Contrato, fica a critério da ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA cobrar antecipadamente os valores ainda não pagos pelo USUÁRIO, cobrança essa que poderá ser efetivada mediante a emissão de uma FATURA MENSAL com respectivos lançamentos;
7.9.2 O USUÁRIO se compromete a somente realizar COMPRAS nas modalidades de parcelado, previstas na cláusula 7.9 acima, na situação em que o valor total de cada parcela não ultrapasse a disponibilidade do LIMITE MENSAL e do LIMITE PARA PARCELAS ou apenas um deles, assim como o valor total da TRANSAÇÃO também não poderá ultrapassar o saldo disponível do LIMITE TOTAL DE CRÉDITO, que será simultaneamente sensibilizado, estando ciente assim que, em caso de desrespeito do ora previsto tais COMPRAS poderão ser recusadas pela ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA;
7.10 O USUÁRIO poderá ainda utilizar o CARTÃO para a contratação de empréstimo pessoal, mediante a realização de SAQUES;
7.11 Poderão ser adotadas, pela ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA, outras modalidades de TRANSAÇÕES ou uso do CARTÃO e seu processamento, precedida de prévia e expressa comunicação, se dará mediante a eventual utilização desta modalidade pelo USUÁRIO, o que implicará na sua manifesta ciência e concordância, comprovada através da assinatura do USUÁRIO no comprovante de TRANSAÇÕES.
8. LINHA DE CRÉDITO
8.1 A ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA abre em favor do TITULAR uma Linha de Crédito para realização de TRANSAÇÕES e/ou OPERAÇÕES DE CRÉDITO com o CARTÃO, a qual será controlada através da sua CONTA. Na FATURA MENSAL essa Linha de Crédito será informada na forma de LIMITE(S), com valores individualizados para controle do LIMITE TOTAL DE CRÉDITO, do LIMITE MENSAL, do LIMITE PARA PARCELAS e do EXTRA LIMITE, atribuídos segundo critérios próprios de análise da EMISSORA e/ou ADMINISTRADORA. Eventual alteração no valor de LIMITE(S) será comunicada ao TITULAR, mediante informação na FATURA MENSAL ou através de correspondência.
8.2 Eventual autorização de TRANSAÇÃO que exceda o(s) saldo(s) disponível(eis) do(s) LIMITE
(S) sujeitará o TITULAR ao pagamento de tarifa ou ENCARGOS, que estarão descritos na FATURA MENSAL, sob pena de caracterizar descumprimento contratual, além da suspensão de uso ou do cancelamento do(s) CARTÃO(ÕES). O valor do excesso e respectivos ENCARGOS deverão ser pagos integralmente na FATURA MENSAL vincenda e, para tanto, serão incluídos no pagamento mínimo. A ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA, se preferir, poderá cobrar o valor do excesso de forma parcelada.
8.3. Sempre que cancelar qualquer TRANSAÇÃO no momento de sua efetivação ou assinatura do comprovante de TRANSAÇÃO, o USUÁRIO deverá, no ato, obter do ESTABELECIMENTO a comprovação desse cancelamento, de forma a recompor o valor de seu(s) LIMITE(S) e evitar o lançamento da cobrança dessa despesa na FATURA MENSAL.
8.4 Todas as TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO na modalidade de pagamento parcelado, terão o LIMITE PARA PARCELAS comprometido em igual valor ao somatório das parcelas vincendas de um mesmo mês de vencimento, somatório este que também estará comprometendo o LIMITE MENSAL, sendo que os valores de referidas TRANSAÇÕES estarão reconstituindo o saldo disponível desses LIMITES na medida em que for efetuado pelo USUÁRIO o pagamento, total ou parcial, da última parcela de cada uma das TRANSAÇÕES. Também nesta referida situação, o comprometimento do LIMITE TOTAL DE CRÉDITO será feito pelo valor total da TRANSAÇÃO e a reconstituição de seu saldo disponível pelo valor das parcelas, na medida em que o USUÁRIO efetue os pagamentos;
8.5 Sempre que os LIMITES DE CRÉDITO, TOTAL ou MENSAL ou PARA PARCELAS, estiverem sem saldo disponível, toda e qualquer TRANSAÇÃO, independentemente de sua modalidade, sensibilizará o EXTRA LIMITE no valor correspondente à TRANSAÇÃO realizada, nos moldes de comprometimento e de recomposição dos saldos disponíveis previstos por este instrumento para os demais LIMITES, não sendo admitidos valores de TRANSAÇÕES que os ultrapassem;
8.6 Para a realização de SAQUES, a TRANSAÇÃO de empréstimo pessoal sensibilizará exclusivamente o EXTRA LIMITE, nos moldes de comprometimento e de recomposição dos saldos disponíveis previstos por este instrumento para os demais LIMITES;
8.7 A realização do CRÉDITO ROTATIVO sensibilizará exclusivamente o LIMITE MENSAL e a recomposição de seu saldo disponível para COMPRAS ocorrerá na proporção do pagamento efetuado pelo USUÁRIO;
9. OPÇÃO DE FINANCIAMENTO e OUTORGA DE MANDATO
9.1 Pelo presente instrumento, o TITULAR outorga, à ADMINISTRADORA, mandato especial para representá-lo junto a toda e qualquer instituição financeira, incluídos nesse mandato os poderes para obter, em nome e por conta do outorgante, financiamento por valor não excedente ao do saldo devido pelo TITULAR, podendo a ADMINISTRADORA, para tanto, negociar e ajustar prazos, acertar condições, custo do financiamento e demais encargos da dívida cobrados pelas instituições financeiras, abrir contas correntes em Bancos Associados e assinar contratos de abertura de crédito ou instrumentos de qualquer natureza, necessários para o financiamento que será utilizado única e exclusivamente para os fins e na forma prevista neste contrato.
9.2. O custo do financiamento é negociado através dos melhores esforços pela ADMINISTRADORA, segundo regras do mercado financeiro e seu percentual, correspondendo à taxas de mercado obtidas junto às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, será repassado ao TITULAR, acrescido das remunerações previstas neste contrato, mediante apresentação para pagamento na FATURA MENSAL.
9.3. O presente mandato tem prazo de duração igual ao prazo de vigência deste contrato, sendo que, nesse prazo irrevogável e irretratável, a ADMINISTRADORA estará automaticamente autorizada a utilizar os poderes de mandato, se e quando o TITULAR, exercer a opção de financiamento do CRÉDITO ROTATIVO, ao efetuar o pagamento de, pelo menos, o valor mínimo indicado na FATURA MENSAL. Se o USUÁRIO pagar valor inferior ao mínimo, a ADMINISTRADORA considerará esse ato como opção de financiamento e decidirá, a seu exclusivo critério, dentro das normas regulamentares aplicáveis, usar ou não o mandato para obtenção do financiamento do saldo remanescente. Nessa hipótese, o TITULAR sujeitar-se-á às penalidades contratuais previstas nas Cláusulas Dezessete e Dezoito. Se o TITULAR nada pagar, a ADMINISTRADORA observará a orientação traçada pelas autoridades monetárias.
9.4. A ADMINISTRADORA poderá intervir nos contratos de financiamento, referidos no item 9.1, como fiadora, avalista e principal pagadora das obrigações do TITULAR e cobrará de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, remuneração pela garantia prestada e pelos serviços de administração do financiamento.
9.5. A ADMINISTRADORA informará, mensalmente e sempre que necessário, através da FATURA MENSAL, o percentual máximo dos ENCARGOS Financeiros a ser cobrado do TITULAR, os quais se compõem de parte determinada pela ADMINISTRADORA (taxas e/ou tarifas remuneratórias pela garantia prestada e pelos serviços de administração do financiamento) e parte variável representada pelo CUSTO DO FINANCIAMENTO.
10. RECLAMAÇÕES RELATIVAS A TRANSAÇÕES
10.1 A ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA não se responsabiliza pela eventual restrição de ESTABELECIMENTOS ao uso do cartão, nem pela qualidade, quantidade, vícios ou defeitos, ainda que ocultos, garantia e/ou assistência técnica de bens ou serviços adquiridos, bem como por diferenças de preços e/ou por quaisquer parcelamentos ou financiamentos, negociados entre os USUÁRIOS e o ESTABELECIMENTO, fora do SISTEMA.
10.2 Cabe exclusivamente ao USUÁRIO conferir a exatidão dos valores das TRANSAÇÕES e a forma de parcelamento, se houver, verificar o CARTÃO após a sua devolução pelos ESTABELECIMENTOS e a efetiva prestação de serviços, assim como promover, por sua conta e risco, quaisquer cancelamentos de transações ou reclamações contra os estabelecimentos, inclusive em relação à devolução de mercadorias, em decorrência de seu direito de arrependimento e/ou por eventuais vícios e defeitos.
10.3 O TITULAR poderá questionar, por escrito, quaisquer dos lançamentos mencionados na FATURA MENSAL, em até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da TRANSAÇÃO realizada. A ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA poderá suspender, de imediato, a cobrança dos valores questionados para a devida análise. Uma vez apurado que referidos valores são realmente de responsabilidade do TITULAR, estes serão acrescidos dos encargos previstos no item dezessete deste Contrato, sendo os valores cobrados na primeira FATURA MENSAL vincenda. O não exercício desta faculdade implicará o reconhecimento e a aceitação, pelo TITULAR, da exatidão da prestação de contas e da liquidez e certeza do débito nela expresso, ressalvado o direito do TITULAR requerer a repetição do indébito no prazo legal.
11. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA
11. São obrigações da ADMINISTRADORA:
a) colocar à disposição dos USUÁRIOS rede de ESTABELECIMENTOS Credenciados e de FINANCEIRAS ASSOCIADAS para utilização do CARTÃO;
b) informar ao TITULAR, o valor de seus Limites de Crédito para realização de TRANSAÇÕES pelo mesmo e pelo(s) ADICIONAL(IS), se houver;
c) suspender o uso dos CARTÕES e/ou incluir registros dos respectivos números, em base de dados e/ou informativos devidos, nas hipóteses previstas neste instrumento
contratual, bem como nas demais hipóteses de impedimento de uso ou de cancelamento do CARTÃO;
d) assumir, a partir da comunicação pelo TITULAR, o risco civil pelo uso fraudulento do CARTÃO, por terceiros, decorrente de extravio, furto ou roubo, observado o previsto no item 4 deste instrumento;
e) processar as TRANSAÇÕES decorrentes da utilização do CARTÃO;
f) emitir e enviar regularmente ao TITULAR a FATURA MENSAL;
g) atender, quando procedentes, as reclamações do TITULAR sobre lançamentos indevidos em sua FATURA MENSAL;
h) manter à disposição do TITULAR os valores decorrentes de pagamentos excedentes, restituindo o respectivo saldo credor mediante dedução do saldo a pagar da FATURA MENSAL vincenda ou crédito em conta corrente bancária indicada pelo TITULAR, quando solicitado por escrito;
i) exercer o mandato outorgado pelo TITULAR, nos termos da Cláusula Nona, exclusivamente para a realização das operações pertinentes ao SISTEMA e originadas pelas TRANSAÇÕES com o CARTÃO;
j) manter Serviço de Atendimento ao USUÁRIO para consulta de saldos, tarifas e encargos, alteração de dados cadastrais, comunicação de extravio, perda, furto, roubo, fraude e/ou falsificação do CARTÃO, comunicação de apropriação indevida por terceiros e demais informações necessárias, podendo, mediante prévio aviso ao USUÁRIO, serem gravadas essas ligações. Os telefones da Central de Atendimento e outros meios de contato com a ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA serão divulgados por meios de comunicação do SISTEMA como, exemplificadamente, mas sem exclusão de outros, da FATURA MENSAL, correspondência, sistemas computadorizados, Internet e anúncios da míedia.
12. DIREITOS DO TITULAR
12. São direitos do TITULAR:
a) desistir deste contrato no prazo de 7 (sete) dias contados da data de adesão ao SISTEMA, estando com todas suas obrigações perante a EMISSORA e/ou ADMINISTRADORA devidamente quitadas;
b) receber o(s) CARTÃO(ões) após aprovação cadastral e concessão de Limites de Credito pela EMISSORA e/ou ADMINISTRADORA;
c) utilizar o CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS da rede credenciada;
d) utilizar o Serviço de Atendimento ao USUÁRIO para reclamações e/ou informações sobre o CARTÃO e alteração de dados cadastrais;
e) reclamar diretamente aos ESTABELECIMENTOS na forma dos itens 10.1 e 10.2;
f) receber da ADMINISTRADORA prestação de contas das TRANSAÇÕES, através da FATURA MENSAL;
g) reclamar sobre lançamentos indevidos na FATURA MENSAL nos termos do item 10.3;
h) exercer as opções de pagamento do saldo devedor na forma do item 15;
i) liquidar sua dívida antecipadamente;
j) obter financiamento do CRÉDITO ROTATIVO para pagamento de TRANSAÇÕES decorrentes do uso do CARTÃO, conforme mandato para esse fim outorgado à ADMINISTRADORA, na forma do disposto no item 9;
k) manifestar oposição a financiamento do seu saldo devedor, pelo CRÉDITO ROTATIVO, mediante prévio aviso escrito de 30 (trinta) dias do vencimento da FATURA MENSAL, hipótese em que deverá pagar, sempre, a totalidade do “saldo devedor atual”, demonstrado em sua FATURA MENSAL, sob pena de, não o fazendo, caracterizar inadimplemento contratual;
l) ser reembolsado de eventual saldo credor e de parte da Anuidade, se houver e na hipótese prevista no item 20.2, mediante solicitação por escrito, informando o número de sua conta bancária;
m) ser exonerado da responsabilidade pelo pagamento das despesas ou TRANSAÇÕES na forma prevista no item 4.2;
13. OBRIGAÇÕES DO TITULAR
13. São obrigações do TITULAR:
a) ter plena ciência e concordar com os termos deste contrato para aderir ao SISTEMA, na forma do item 3.1;
b) conferir os dados do CARTÃO e opor sua assinatura no local indicado, no ato de seu recebimento e, no caso de haver CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(IS), assumir a responsabilidade pela entrega do(s) mesmo(s) ao(s) USUÁRIO(S) e pela ação individual da referida conferência e assinatura;
c) manter e conservar o CARTÃO em segurança, na qualidade de fiel depositário;
d) assumir total responsabilidade pelo uso de sua SENHA, quando houver;
e) manter a ADMINISTRADORA atualizada sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais;
f) comunicar, imediatamente após o fato ou a ciência, o extravio, furto, roubo, fraude ou falsificação do CARTÃO, obtendo o número dessa comunicação na forma do item 4;
g) restituir à ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA, em qualquer hipótese de cancelamento, os CARTÕES sob sua responsabilidade e/ou inutilizá-los cortando-o(s) ao meio;
h) não usar CARTÃO vencido, cancelado, bloqueado ou cujo uso esteja suspenso temporariamente, sujeitando-se, o TITULAR às sanções penais e civis previstas em lei, sem prejuízo da obrigação de liquidar o débito existente e restituir o CARTÃO, devidamente inutilizado e/ou cortado ao meio, se estiver em seu poder;
i) não exceder a Linha de Crédito que lhe foi atribuída;
j) consultar seu saldo devedor por telefone, sistema eletrônico ou junto aos ESTABELECIMENTOS da marca identificada pelo NOME DO CARTÃO, na hipótese de não receber a FATURA MENSAL até 2 (dois) dias antes da data de seu vencimento, a fim de efetuar a devida quitação tempestiva. Caso o pagamento venha a ser efetuado com atraso, serão devidos ENCARGOS moratórios e a hipótese do não recebimento da FATURA MENSAL ou aviso da mesma até o vencimento não constituirá alegação válida para eximir o TITULAR da responsabilidade de pagamento desses ENCARGOS;
k) pagar as importâncias devidas, até a data do vencimento, na Rede Bancária ou Estabelecimentos Conveniados, através de FATURA MENSAL ou, eventualmente, por outro meio admitido pelo SISTEMA;
l) usar o CARTÃO unicamente para efetuar TRANSAÇÕES autorizadas pelo SISTEMA e pela ADMINISTRADORA;
14. PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1 A ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA prestará contas ao TITULAR, emitindo e remetendo no endereço por ele indicado a FATURA MENSAL , da qual, independente de outras informações de interesse que possa conter, xxxxxxxxx :
a) a identificação do TITULAR da CONTA e/ou CARTÃO;
b) os Limites de Crédito atribuídos, que abrangerão as TRANSAÇÕES do TITULAR e de eventual(is) ADICIONAL(IS);
c) o saldo devedor anterior ou saldo anterior da FATURA MENSAL;
d) a discriminação das TRANSAÇÕES em moeda corrente realizadas pelo TITULAR e respectivo(s) ADICIONAL(IS) no período de faturamento do mês;
e) o valor dos pagamentos efetuados no período de faturamento do mês;
f) o valor do saldo devedor atual ou saldo atual da FATURA MENSAL;
g) o valor do pagamento mínimo do mês de faturamento;
h) o dia do vencimento mensal contratado pelo TITULAR junto à ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA;
i) o valor da anuidade, serviço de proteção, perda e roubo, demais preços e tarifas devidas, na forma deste contrato;
j) eventuais ajustes a débito e/ou a crédito, devidamente identificados;
k) percentuais de ENCARGOS previstos no item 9.5 deste Contrato;
l) multa e juros de mora, encargos de atraso ou comissão de permanência, correção monetária e demais encargos moratórios segundo cláusulas dezesseis e dezessete, quando aplicáveis;
m) eventuais instruções e informações referentes ao SISTEMA;
n) o local e outras instruções referentes ao pagamento.
14.2. Para todos os fins previstos na legislação em vigor, o não questionamento pelo TITULAR a respeito de quaisquer lançamentos contidos na respectiva FATURA MENSAL, no prazo estabelecido no item 10.3, implicará o reconhecimento e a aceitação, pelo TITULAR, da exatidão da prestação de contas e da liquidez e certeza do débito nela expresso, ressalvado ao TITULAR o direito de reaver eventuais quantias pagas indevidamente.
14.3 O TITULAR reconhece como válidos e como se originais fossem, os registros apontados por intermédio de fac-simile, fotocópias ou cópias microfilmadas e/ou digitalizadas dos comprovantes de TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO.
15. OPÇÕES DE PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR
15.1. O TITULAR deverá, até a data do vencimento indicada na FATURA MENSAL, que junto conterá o boleto de compensação bancária, realizar:
a) o pagamento total do saldo devedor na rede bancária ou nos Estabelecimentos Conveniados, hipótese em que não ocorrerá a contratação do CRÉDITO ROTATIVO e, conseqüentemente, não haverá cobrança de ENCARGOS; ou
b) o pagamento igual ou superior ao valor mínimo exigido e inferior ao total da FATURA MENSAL, hipótese em que haverá a opção pela contratação do CRÉDITO ROTATIVO e exercerá o direito de financiar automaticamente a diferença apurada entre o saldo devedor e o pagamento efetuado, sujeitando-se à cobrança dos ENCARGOS conforme previsto neste Contrato e estipulado no item 9;
15.2 autorização da TRANSAÇÃO, os valores das parcelas estarão compondo tanto quando houver a disponibilização e a contratação de parcelamento no ato da o saldo atual da FATURA MENSAL como o valor de pagamento mínimo e, portanto, não afetarão as opções de pagamento previstas no item 15.1 acima.
15.3 Após o vencimento os pagamentos deverão ser efetuados somente nos locais indicados na FATURA MENSAL e o saldo devedor estará sujeito aos encargos e penalidades pela falta ou atraso de pagamento estipuladas no item 17 deste Contrato;
15.4. Os pagamentos realizados pelo TITULAR são processados, via compensação bancária. Dependendo do local e da forma que o pagamento seja efetuado, o processamento desse pagamento poderá ocorrer num prazo de até 5 (cinco) dias. Nesse período, no qual a ADMINISTRADORA não dispõe do registro de pagamento, não haverá reposição de LIMITE(S) e poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas TRANSAÇÕES, caso em que o USUÁRIO obterá a orientação adequada no Serviço de Atendimento a Clientes.
16. MULTAS
16.1. Ficam convencionadas as seguintes multas:
a) multa moratória de 2 % (dois por cento) ou até o limite permitido pela legislação, incidente sobre o saldo devedor, por atraso ou insuficiência de pagamento;
b) multa convencional ou compensatória de até 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo devedor, aplicável quando ocorrerem o cancelamento do CARTÃO e a rescisão contratual, por descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato, em especial aquelas mencionadas na Cláusula Treze.
16.2. As multas poderão, na forma da lei, serem aplicadas, isolada ou conjuntamente, independentemente das demais penalidades cabíveis e serão cobradas mediante inclusão no pagamento mínimo indicado na FATURA MENSAL.
17. FALTA OU ATRASO DE PAGAMENTO
17.1. A mora do USUÁRIO em razão da falta ou atraso de pagamento ou do pagamento em desacordo com o previsto no item 15, implicará, a critério da ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA, no vencimento antecipado da dívida e sujeitará o TITULAR, por conseqüência e mediante simples remessa de FATURA MENSAL, independentemente de quaisquer outros avisos ou notificações extrajudiciais ou judiciais, ao pagamento de: multa não indenizatória de 2 % (dois por cento) ou até o limite permitido pela legislação, incidente sobre o valor devido, juros moratórios de 1% ao mês, atualização monetária calculada sobre os valores em atraso, bem como perdas e danos calculados pela taxa média praticada pelo mercado financeiro à época da inadimplemento, a qual nunca será inferior à taxa de ENCARGOS, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento das obrigações em mora, sem prejuízo do disposto no item 20;
17.2 A ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA poderá ainda ser ressarcida das despesas incorridas para realização de cobrança amigável, limitada a 10% do valor da dívida, cabendo ao TITULAR igual direito;
17.3 A constituição da mora acarretará ao TITULAR, ainda, honorários advocatícios, em fase amigável, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor devido ou em fase judicial, no percentual que venha a ser fixado pelo juiz.
17.4. Para fins de cobrança e, em decorrência da garantia prestada (item 9.4), a ADMINISTRADORA pagará às instituições financeiras as obrigações do TITULAR inadimplente, ficando, assim, sub-rogada nos direitos, podendo sacar letras de câmbio, pelo montante global da dívida, com vencimento à vista ou em outra data determinada pela ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA, até a completa e total liquidação das obrigações contratuais.
18. INSTRUMENTOS DO CONTRATO
18.1 São instrumentos integrantes do presente contrato:
a) as condições gerais e suas alterações, registradas no Registro de Títulos e Documentos;
b) a proposta de adesão os dados cadastrais dos USUÁRIOS, o(s) CARTÃO(ÕES), os comprovantes de TRANSAÇÕES da aquisição de bens e/ou serviços e demais transações financeiras, a FATURA MENSAL, as ofertas de produtos e serviços e demais papéis e formulários próprios do SISTEMA;
c) a SENHA individual que possibilitada o acesso eletrônico ou magnético ao SISTEMA, na hipótese de ser colocado à disposição dos USUÁRIOS;
d) Assinatura em Arquivo e/ou autorização para Débito.
19. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1. A ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA poderá introduzir modificações nas condições deste contrato, mediante prévia comunicação escrita, informações e/ou mensagens lançadas na FATURA MENSAL ou, ainda, remetendo um novo contrato, procedido do respectivo registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
19.2. Não concordando com as modificações comunicadas na forma do item anterior, o TITULAR deverá, no prazo de 10 (dez) dias, exercer o direito de resilir este contrato, comunicando sua decisão à ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA por intermédio da sua Central de Atendimento, que providenciará imediatamente o cancelamento do(s) CARTÃO(ÕES), aplicando-se o disposto na Cláusula Vinte. O TITULAR, após comunicação de rescisão, nos termos previstos pelos itens “g” e “h” da cláusula 13 (treze), obriga-se a não utilizar o CARTÃO, inclusive do ADICIONAL, assim como a proceder a sua destruição.
19.3. Implicará na plena aceitação das alterações e na adesão irrestrita às novas condições do Contrato, pelo TITULAR, se o mesmo não exercer o direito de resilir o contrato no prazo do item anterior ou venha a fazer uso do CARTÃO, após a comunicação da(s) alteração(ões).
20. RESILIÇÃO / RESCISÃO
20.1. Este contrato poderá ser resilido pelas partes, a qualquer tempo, operando efeitos imediatos, salvo quando, por iniciativa da ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA e excetuadas as hipóteses do item 20.4, a rescisão se dará mediante prévio aviso por escrito.
20.2 Se o TITULAR manifestar a intenção de resilição ou rescisão deverá, nesse momento:
a) restituir o(s) XXXXXX(ÕES) sob sua responsabilidade, devidamente inutilizado(s) e cortado(s) ao meio;
b) quitar o saldo total de sua dívida, considerada vencida de pleno direito e exigível na data do vencimento da FATURA MENSAL imediatamente seguinte, inclusive em relação às TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO e ainda não processadas e/ou não lançadas na FATURA MENSAL pela ADMINISTRADORA.
c) pleitear, nesta exclusiva hipótese e no eventual caso do TITULAR ter efetuado pagamento de anuidade, o direito de restituição do valor líquido da anuidade não incorrida, “pro rata temporis”, cujo valor será apurado no trigésimo dia após a data da quitação da dívida pelo TITULAR, reservando-se às partes o direito de compensação.
20.3. Qualquer que seja a causa que motivou o TITULAR a solicitar o cancelamento de seu CARTÃO, a eficácia deste contrato perdurará pelo tempo necessário e com a finalidade única de possibilitar o pleno cumprimento de todas as obrigações do TITULAR junto à ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA e vice-versa.
20.4. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses abaixo discriminadas, a ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato de imediato e sem prévia comunicação, aplicando-se as penalidades previstas neste contrato e considerando vencidas todas as obrigações contratuais do TITULAR, as quais se tornarão devidas na data do vencimento da FATURA MENSAL imediatamente seguinte, além da suspensão do uso e do cancelamento do(s) CARTÃO(ÕES), prevista na forma da Cláusula Quinta, sendo:
a) o não pagamento dos débitos na respectiva data de vencimento;
b) a violação de qualquer das disposições previstas neste Contrato;
c) a decretação de insolvência do TITULAR;
d) a infringência aos limites atribuídos pela EMISSORA e/ou ADMINISTRADORA;
e) a realização de TRANSAÇÕES desrespeitando as leis e regulamentos aplicáveis.
20.5 Constituirá, também, inadimplemento contratual, passível de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei 9.613, de 3 de março de 1998, a verificação pela ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA, a qualquer tempo, de não serem verídicas ou completas as informações e comunicações prestadas pelo TITULAR, visando o ingresso e/ou permanência no SISTEMA, incluída a constatação de qualquer omissão ou ação irregular em relação ao uso do(s) CARTÃO(ÕES), bem como o inadimplemento e/ou demais irregularidades constatadas em relação aos outros CARTÕES e demais meios de pagamento administrativos e/ou processados pela ADMINISTRADORA.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, renunciando as partes invocá-la em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de Direito.
21.2 Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, serviços, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao USUÁRIO serão divulgados separadamente, sendo que, por mera liberalidade, alguns serviços poderão ser oferecidos gratuitamente a título promocional e por prazo determinado.
21.3 Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, sendo sempre a legislação correlata, em relação a eventuais omissões e/ou contradições.
21.4 Este contrato tem prazo indeterminado e sua vigência tem início na data de seu registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Para o USUÁRIO já integrante do SISTEMA, a vigência deste contrato tem início na data da comunicação do seu teor ao TITULAR e, para os novos USUÁRIOS, tem início na data da sua adesão ao SISTEMA, na forma prevista no item 3.1.
21.5 O USUÁRIO que optar pela extinção do presente Contrato poderá fazê-lo atendendo às disposições contratuais e devendo estar com todas suas obrigações perante a ADMINISTRADORA e/ou EMISSORA devidamente quitadas.
21.6 O Foro do presente Contrato é a Cidade de Curitiba/PR. Este contrato encontra-se registrado no 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Curitiba/PR sob o nº 425941 em 03/02/2006.