EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO 90001/2024
CONTRATANTE (UASG)
(927413)
OBJETO
O objeto da presente licitação é a prestação do serviço de agenciamento de viagens, compreendendo a cotação, reserva, emissão, marcação, cancelamento, remarcação e entrega de passagens aéreas nacionais, e, eventualmente, internacionais, bem como emissão de seguro de assistência em viagem internacional, além de fornecer ferramenta on-line de auto-agendamento (self booking e self ticket), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 153.057,54
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 30/08/2024 às 10h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço global
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Não
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024.
(Processo Administrativo 15/2024)
Torna-se público que o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO
SUL, Entidade de Fiscalização e de Registro da Profissão Contábil, criado pelo Decreto-Lei n.º 9.295/46, por meio da Divisão de Compras e Suprimentos, sediado na Rua Gutemberg, n° 151 – 11°, 13° e 14° andares – Bairro Petrópolis, em Porto Alegre-RS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a prestação do serviço de agenciamento de viagens, compreendendo a cotação, reserva, emissão, marcação, cancelamento, remarcação e entrega de passagens aéreas nacionais, e, eventualmente, internacionais, bem como emissão de seguro de assistência em viagem internacional, além de fornecer ferramenta on-line de auto-agendamento (self booking e self ticket), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor Global.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Após o término dos prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e
empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.19.2.2. empresas brasileiras;
5.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.5 deste edital.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. contiver vícios insanáveis;
6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.2.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 20 %, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópia simples.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.8. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.8.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.9. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.9.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.10.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.11. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.11.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.10.1.
7.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. fraudar a licitação
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.6. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.7. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.8. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.10. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e- mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência - TR
11.11.1.1. Apêndice 1 do TR - Instrumento de Medição de Resultados (IMR);
11.11.1.2. Apêndice 2 do TR – Estudo Técnico Preliminar (ETP)
11.11.2. ANEXO II – Modelo de Proposta;
11.11.3. XXXXX XXX– Minuta de Termo de Contrato.
Porto Alegre, 18 de junho de 2024.
Aprovo o presente Edital.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente do CRCRS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo n° 15/2024
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a cotação, reserva, emissão, marcação, cancelamento, remarcação e entrega de passagens aéreas nacionais, e, eventualmente, internacionais, bem como emissão de seguro de assistência em viagem internacional, além de, fornecer ferramenta on-line de auto- agendamento (self booking e self ticket), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a cotação, reserva, emissão, marcação, cancelamento, remarcação e entrega de passagens aéreas nacionais, e, eventualmente, internacionais, bem como emissão de seguro de assistência em viagem internacional, além de, fornecer ferramenta on-line de auto- agendamento (self booking e self ticket) | 3719 (Prestação de serviços de agenciamen to de viagens) | Bilhete | 94 | R$ 1.628,27 | R$ 153.057,94 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar (Anexo I).
1.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma dos artigos 105 e 107, da Lei nº 14.333/2021.
1.3.1. Os serviços são enquadrados como continuados tendo em vista que serão prestados de forma contínua, tendo em vista sua essencialidade, pois visam atender a necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do CRCRS, de modo que sua interrupção irá comprometer a prestação de um serviço e a missão institucional. O serviço é de natureza comum e a contratação não gera vínculo empregatício entre os funcionários da contratada e o CRCRS.
1.3.2. Em relação à natureza de prestação do serviço, o conceito de serviço continuado, cf. art. 15º da IN SEGES nº 05/2017, acoberta àqueles que “pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional”.
1.3.3. Finalmente, entende-se como essencial e contínua necessidade de manutenção de contrato administrativo com operadora à agência de turismo tendo em vista o caráter permanente e rotineiro da demanda, especialmente relacionado à compra de passagens aéreas nacionais, propiciando pronto atendimento das demandas relacionadas ao deslocamento de agentes do CRCRS, para promoção das atividades institucionais desenvolvidas no âmbito da Autarquia em outras Unidades da Federação.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual do CRCRS do ano de 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. Tendo em vista que os serviços de agenciamento de viagens serão prestados quase que exclusivamente por meio de sistemas eletrônicos, cok documentos produzidos em suportes digitais, a equipe de planejamento da contratação não localizou critérios de sustentabilidade específicos para o objeto no Guia Nacional de Contratações sustentáveis ou outras referências normativas consultadas, a exemplo da IN SEGES /MP nº 01/2010.
4.2. À futura contratada não será exigido o envio de documentação física, podendo toda a documentação relacionada à execução/faturamento do objeto ser tramitadas eletronicamente, por meio de envio de e-mails ou franqueando o acesso à fiscalização dos documentos necessários em ferramenta online.
Subcontratação
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Vistoria
4.5. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Dos Fundamentos Legais: 4.6. Lei nº 14.133/2021;
4.7. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022;
4.8. Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014: Dispõe sobre as atividades das agências de turismo;
4.9. Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016 ANAC: Dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo;
4.10. Nos preceitos do Direito Público;
4.11. Para perfeito entendimento deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições:
4.11.1. Agência de Turismo: empresa que tenha por objeto, exclusivamente, a prestação das atividades de turismo, classificando-se nas categorias de Agências de Viagens e Agências de Viagens e Turismo, conforme estabelecido na Lei nº 12.974/2014.
4.13. Agenciamento de Viagem: serviço prestado por agência de turismo, compreendendo a venda comissionada ou a intermediação remunerada na comercialização de bilhete de passagem.
4.14. Bilhete de Passagem: documento fornecido pela companhia aérea/ rodoviária, denominado usualmente como e-ticket, comprovando a contratação do serviço de transporte aéreo e terrestre,
contendo os dados dos passageiros, os horários e o itinerário da viagem, o valor da taxa de embarque caso haja e as regras e o valor da tarifa, podendo contemplar um ou mais trechos da viagem.
4.15. Central de Atendimento: unidade da contratada que realiza a interface com os usuários da contratante, oferecendo suporte especializado, de forma ininterrupta, para atender às necessidades relacionadas aos serviços contratados.
4.16. Codeshare: acordo de cooperação pelo qual uma companhia aérea comercializa bilhete de passagem para o transporte de passageiros em voos de outra companhia aérea.
4.17. Contratada: fornecedor que firma contrato com o contratante para a prestação dos serviços objeto da licitação.
4.18. Contratante: O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul – CRCRS.
4.19. Localizador: código alfanumérico emitido pelas companhias aéreas e constante no bilhete de passagem pelo qual se identifica os dados da viagem, tais como código do voo, cidades de origem e destino, datas e tipo de tarifa.
4.20. Tarifa: valor único cobrado pela companhia aérea, em decorrência da prestação do serviço de transporte aéreo de passageiros, de acordo com itinerário determinado pelo adquirente.
4.21. Taxa de Embarque: tarifa aeroportuária / rodoviária cobrada do passageiro, por intermédio das companhias aéreas e terrestres.
4.22. Tour Code: código fornecido pelas companhias aéreas que identifica o comprador, as condições comerciais e benefícios concedidos na aquisição de bilhete de passagem.
4.23. Trecho: compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões, escalas ou ser utilizada mais de uma companhia aérea e terrestre.
4.24. Voo Doméstico ou Nacional: rota regular de transporte aéreo de passageiros, de companhias aéreas brasileiras, com cidades de origem, intermediárias e de destino localizadas em território brasileiro.
4.25. Voo Internacional: rota regular de transporte aéreo de passageiros, mantido por companhias aéreas brasileiras ou estrangeiras, com cidades de origem e/ou intermediárias e/ou de destino localizadas em país diferente do Brasil.
4.26. Viagens Terrestre: rota regular de transporte terrestre de passageiros, mantido por empresas rodoviárias, com cidade de origens intermediarias e de destino localizado em território Brasileiro.
4.27. Conforme este Termo de Referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: assessoria, cotação, reserva, emissão, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aéreas para voos nacionais e internacionais.
4.28. A Contratada deverá fornecer as seguintes facilidades/funcionalidades:
4.29. Execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;
4.30. Realizar cotação e validar plano de voos com passageiros;
4.31. Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
4.32. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
4.33. Consulta e frequência de voos, “on-line”;
4.34. Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
4.35. Impressão de consultas formuladas;
4.36. Alteração/reembolso/cancelamento de bilhetes;
4.37. Combinação de tarifa; e
4.38. Consulta nas companhias aéreas de bilhetes voados.
4.39. Disponibilizar à CONTRATANTE o acesso, por meio de login e senha (mínimo 03), ao sistema utilizado pela agência para pesquisas de preços de passagens aéreas, sistema Reserve ou sistema que possua as mesmas funcionalidades deste, incluindo as de self-booking, self-ticket e reembolso, visando padronizar o atendimento do CRCRS aos viajantes quanto à disponibilidade/preços de voos reais e condizentes oferecidos pelas companhias aéreas no mercado.
4.40. Carregar a base de dados dos membros/servidores a ser disponibilizada pela CONTRATANTE e parametrizar o sistema informatizado de gestão de viagens de acordo as normas vigentes da CONTRATANTE.
4.41. Capacitar os usuários para utilização do sistema disponibilizado pela CONTRATADA.
4.42. Atender as conveniências de dia e horário deste CRCRS, quando da emissão de passagens aéreas solicitadas. Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto representa toda a contratação. Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
4.43. Propiciar atendimento 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, por meio de telefone fixo e ou celular ou central de telefonia (call center), bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela CONTRATADA, os quais deverão permitir ao(s) usuário(s) responsável(eis) a efetivar reserva, alteração ou emissão de bilhete, inclusive em dias não úteis.
4.44. Executar de forma contínua os serviços contratados, não sendo admitida sua interrupção sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
4.45. A CONTRATADA deverá declarar que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
4.46. A CONTRATADA deverá verificar se os voos requeridos são a opção mais vantajosa para o CRCRS considerando menor tempo de voo, custo e horário do compromisso do passageiro.
Caso haja alternativa de voo mais adequada a CONTRATADA deverá informar ao requisitante da CONTRATANTE para adequação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: no máximo em 3 dias da assinatura do contrato;
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: vide subitem 4.11, item 5 e seus subitens deste Termo.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço Rua Gutemberg, n° 151 – 11°, 13° e 14° andares – Bairro Petrópolis, na cidade de Porto Alegre-RS.
5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: propiciar atendimento 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, por meio de telefone fixo e ou celular ou central de telefonia (call center), bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela CONTRATADA, os quais deverão permitir ao(s) usuário(s) responsável(eis) a efetivar reserva, alteração ou emissão de bilhete, inclusive em dias não úteis.
Rotinas a serem cumpridas
5.4. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.4.1. A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços objeto desta contratação imediatamente após a assinatura do contrato e durante a sua execução observar o discriminado abaixo:
5.4.2. CONDIÇÕES GERAIS
5.4.2.1. Para o perfeito cumprimento do objeto, a CONTRATADA deverá dispor de CENTRAL DE ATENDIMENTO para execução dos serviços solicitados, devendo ser as requisições realizadas somente por empregados formalmente designados e por meio de documento, e-mail ou telefone.
5.4.2.2. A CONTRATADA deverá fornecer, na data do início da prestação do serviço, acesso ao sistema “online” de administração e controle de viagens, do tipo Self Booking (TMS, e- Business Travel, Reserve ou similar) disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados, para que a CONTRATANTE possa, a seu critério, efetuar a pesquisa e a reserva e/ou o acompanhamento das pesquisas/reservas efetuadas pela CONTRATADA.
5.4.2.3. A CONTRATANTE deve efetuar a análise, escolha das opções e autorização para aquisição levando em consideração as normas vigentes que orientam a emissão de BILHETE
DE PASSAGEM, atualmente contidas na IN SLTI nº 3/2015, no que couber, orientando a CONTRATADA sobre seus termos e sobre eventuais alterações.
5.4.3. CENTRAL DE ATENDIMENTO
5.4.3.1. A CONTRATADA deve manter, em caráter permanente e de forma ininterrupta, CENTRAL DE ATENDIMENTO, com acionamento por meio de e-mail ou telefone, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
5.4.3.2. Para recepcionar as solicitações por e-mail ou telefone, a CONTRATADA deverá manter endereço eletrônico para troca de mensagens e sistema telefônico, podendo ser telefone fixo e/ou celular ou central de telefonia (call center), cujo(s) número(s) deverá(ão) ser(em) fornecido(s) à CONTRATANTE, no momento da assinatura dos contratos.
5.4.3.3. A CONTRATADA deverá gerar número de protocolo para todas as solicitações realizadas por e-mail ou telefone, bem como efetuar a gravação das chamadas telefônicas.
5.4.3.4. Os protocolos gerados deverão ser informados aos usuários no início do atendimento.
5.4.3.5. As gravações das chamadas telefônicas deverão ser armazenadas por prazo não inferior a 6 (seis) meses e disponibilizadas sempre que houver solicitação da CONTRATANTE.
5.4.3.6. A CONTRATADA deverá realizar procedimento de identificação dos servidores autorizados a utilizar este serviço, mediante confirmação de alguns de seus dados pessoais ou outros que julgar necessários.
5.4.3.7. A CONTRATANTE deverá, em até 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, disponibilizar à CONTRATADA relação contendo as seguintes informações dos servidores autorizados a solicitar serviços por e-mail ou telefone:
a) Nome;
b) E-mail a partir do qual serão originadas as solicitações;
c) Cargo/função;
d) Data de nascimento;
e) Número do CPF.
5.4.3.8. O envio da relação citada no subitem anterior é indispensável para o início da prestação dos serviços por parte da CONTRATADA, para as demandas solicitadas por e-mail ou telefone.
5.4.3.9. As solicitações encaminhadas à CONTRATADA, por e-mail ou telefone, deverão conter as mesmas informações previstas no subitem 5.4.5.2 e outras necessárias para o atendimento da demanda.
5.4.4. SISTEMA “ONLINE” DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE VIAGENS
5.4.4.1. O sistema deve oferecer tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais, constando, no mínimo, as seguintes informações: trechos; voos;
datas; horários; classes de bilhetes; preços de bilhetes e opção para voos diretos, com escala e conexão.
5.4.4.2. O resultado da pesquisa informada pelo sistema deverá ser informado em ordem crescente de preços das passagens.
5.4.4.3. O sistema deverá enviar tanto a disponibilidade do voo quanto o bilhete emitido em arquivo “.PDF” para a solicitante e para o passageiro, através de e-mail cadastrado no site da CONTRATADA.
5.4.5. EMISSÃO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS DOMÉSTICOS
5.4.5.1. Este serviço compreende:
5.4.5.1.1. Assessoria: entende-se por assessoria para emissão de BILHETES DE PASSAGEM, o serviço prestado pela CONTRATADA, visando ao auxílio na análise e escolha de melhores opções de voos, observado o disposto no subitem 5.4.5.1.2, quando:
a) não houver disponibilidade em voos sem escala/conexão ou voos com razoável tempo de duração, devendo a CONTRATADA apresentar opções para que seja analisada aquela que apresente a melhor relação custo x benefício para o CONTRATANTE.
b) em virtude de ocorrência de evento, seminário, encontro ou situação semelhante, em que o número de passageiros permita a negociação de melhores TARIFAS, visando economicidade ao CONTRATANTE.
5.4.5.1.2. Cotação: a contratada deverá, mediante informação do CRCRS, sobre a data e destino da viagem, apresentar, no prazo de trinta minutos, as opções de transportes aéreos disponíveis no mercado. A cotação para emissão de BILHETE DE PASSAGEM, realizada pela CONTRATADA, deverá refletir com exatidão as informações atualizadas de todos os voos disponíveis nas datas solicitadas, consideradas inclusive as promoções tarifárias vigentes.
5.4.5.2. O pedido de cotação enviado à CONTRATADA via e-mail ou telefone deverá conter, no mínimo:
a) Nome do empregado público responsável pela demanda, com e-mail e telefone;
b) Tipo de viagem: nacional ou internacional;
c) Data prevista da partida;
d) Data prevista do retorno;
e) Cidade de origem;
f) Cidade de destino;
g) Nome completo do passageiro;
h) Data de nascimento do passageiro;
i) CPF do passageiro;
j) Telefone para contato do passageiro;
k) Endereço eletrônico do passageiro;
l) Características do passageiro (cuidados especiais e definição de assento);
m) Horários previstos de início e término do trabalho, evento ou missão no destino.
Devem ser observadas, sempre que possível, as opções de ida e volta pela mesma companhia aérea, visto que esta condição pode oferecer menores valores de tarifas.
5.5. O pedido e resultado de cotação deverá ser enviado à CONTRATADA via e-mail ou telefone, discriminando trecho e contendo, além dos dados da solicitação de cotação, as seguintes informações:
a) Companhia aérea;
b) País/cidades de origem e destino;
c) Duração do voo;
d) Quantidade e duração das escalas/conexões, se houver;
e) Datas e horários do voo e aeroportos utilizados;
f) Valor da TARIFA;
g) Valor da TAXA DE EMBARQUE;
h) Eventual deficiência do passageiro.
5.5.1. Reserva: a reserva para emissão de BILHETE DE PASSAGEM deverá ser realizada pela CONTRATADA, discriminada por trecho e observadas as disposições do subitem 8.1.1, com base nas informações de cotação contidas na etapa anterior.
5.5.2. A CONTRATADA apresentará por e-mail ou telefone, a reserva contendo o localizador, a data e hora de validade da reserva e demais dados contidos na cotação para a CONTRATANTE, visando a necessária aprovação.
5.5.3. Além da escolha dos voos, a CONTRATANTE deve informar à CONTRATADA todos os dados constantes do subitem 8.4.1.3 deste Termo de Referência, para a criação da reserva.
5.5.4. Emissão: será realizada pela CONTRATADA observando as disposições dos subitens
8.4.1.2 e 8.1.1, com base nas informações de reserva contidas na etapa anterior.
5.5.5. Havendo cancelamento em virtude da expiração do prazo da reserva e caso não seja possível reativá-la nos mesmos valores, o procedimento visando à emissão deve ser reiniciado.
5.5.6. A informação do bilhete de passagem emitido será enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, por e-mail ou por outro canal de comunicação previamente informado, para conferência e envio para o passageiro.
5.6. EMISSÃO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS INTERNACIONAIS
5.6.1. Este serviço compreende:
5.6.2. Assessoria: entende-se por assessoria para emissão de BILHETE DE PASSAGEM o serviço prestado pela CONTRATADA visando ao auxílio na pesquisa, análise e escolha de melhores opções de voos, observado o disposto no subitem 8.1, devendo ser prestada em todas as viagens que contenham trechos internacionais.
5.6.3. Cotação: será realizada pela CONTRATADA e deverá refletir com exatidão as informações atualizadas de todos os voos disponíveis nas datas solicitadas, consideradas inclusive as promoções tarifárias vigentes.
5.6.4. O pedido de cotação enviado à CONTRATADA via e-mail ou telefone deverá conter, no mínimo:
a) Nome do servidor responsável pela demanda, com e-mail e telefone;
b) Tipo de viagem: nacional ou internacional;
c) Natureza de viagem: missão permanente, transitória ou eventual, no caso de viagem internacional;
d) Data prevista da partida;
e) Data prevista do retorno;
f) Cidade de origem;
g) Cidade de destino;
h) Nome completo do passageiro;
i) Data de nascimento do passageiro;
j) Número e validade do passaporte, no caso de viagem internacional;
k) Dados do visto, no caso de viagem internacional;
l) CPF do passageiro;
m) Telefone para contato do passageiro;
n) Endereço eletrônico do passageiro;
o) Características do passageiro (cuidados especiais e definição de assento);
p) Classe de voo: econômica ou executiva ou primeira classe, no caso de viagem internacional;
q) Horários previstos de início e término do trabalho, evento ou missão no destino.
5.6.5. Devem ser observadas, sempre que possível, as opções de ida e volta pela mesma companhia aérea, visto que esta condição pode oferecer menores valores de tarifas.
5.6.6. O pedido e resultado de cotação deverá ser enviado à CONTRATADA via e-mail ou telefone, discriminando trecho e contendo, além dos dados da solicitação de cotação, as seguintes informações:
a) Companhia aérea;
b) País/cidades de origem e destino;
c) Duração do voo;
d) Quantidade e duração das escalas/conexões, se houver;
e) Datas e horários do voo e aeroportos utilizados;
f) Valor da TARIFA;
g) Valor da TAXA DE EMBARQUE;
h) Eventual deficiência do passageiro.
5.6.7. Reserva: deverá ser realizada pela CONTRATADA, discriminada por TRECHO e observadas as disposições do subitem 5.4.2, com base nas informações das cotações contidas na etapa anterior.
5.6.8. A CONTRATADA apresentará por e-mail ou telefone a reserva contendo o localizador, a data e hora de validade da reserva e demais dados contidos na cotação para a CONTRATANTE, visando à necessária aprovação.
5.6.9. Além da escolha dos voos, a CONTRATANTE deve informar à CONTRATADA todos os dados constantes do subitem 5.6.6 deste Termo de Referência para a criação da reserva.
5.6.10. Emissão: será realizada pela CONTRATADA observando as disposições dos subitens
5.6.4 e 5.6.5, com base nas informações de reserva contidas na etapa anterior.
5.6.11. Havendo cancelamento em virtude da expiração do prazo da reserva e caso não seja possível reativá-la nos mesmos valores, o procedimento visando à emissão deve ser reiniciado.
5.6.12. A informação do bilhete de passagem emitido deverá ser enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, por e-mail ou por outro canal de comunicação previamente informado, para conferência e envio para o passageiro.
5.7. SEGURO VIAGEM
5.7.1. A CONTRATADA deverá providenciar, quando requerido pela CONTRATANTE, em até 8 (oito) horas após a formalização da demanda por e-mail ou telefone, no mínimo 3 (três) cotações de seguro viagem, com seguradoras, para aprovação do custo e autorização da emissão, observando as regras e as coberturas mínimas previstas na Resolução CNSP nº 315/2014, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
5.7.2. A CONTRATADA deverá emitir a apólice ou voucher, no prazo de 3 (três) horas após autorização pela CONTRATANTE.
5.7.3. Os serviços de emissão de seguro viagem compreendem a cotação, emissão, alteração, cancelamento e reembolso.
5.7.4. Será devido à CONTRATADA apenas o valor de repasse referente ao prêmio do seguro viagem quando este for emitido juntamente com o bilhete de passagem internacional
não podendo, neste caso, a CONTRATADA cobrar remuneração adicional pela prestação deste serviço.
5.7.5. No caso de reembolso de SEGURO VIAGEM, o relatório deverá conter o nome do passageiro, o número da proposta/requisição de viagem, o número da apólice ou voucher, o valor do prêmio, eventuais encargos, correções ou taxas a serem deduzidos e o total líquido.
5.8. BAGAGEM
5.8.1. A CONTRATADA deverá providenciar, quando requerido pela CONTRATANTE, juntamente com a emissão de passagem aérea.
5.8.2. Será devido à CONTRATADA apenas o valor de repasse referente à tarifa de BAGAGEM quando este for emitido juntamente com o bilhete de passagem nacional e internacional não podendo, neste caso, a CONTRATADA cobrar remuneração adicional pela prestação deste serviço.
5.9. ALTERAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
5.9.1. As alterações de bilhete de passagem deverão ser realizadas somente quando autorizadas pela autoridade competente do CRCRS.
5.9.2. A alteração de bilhete de passagem deve ser precedida de nova cotação e reserva, visando subsidiar a decisão sobre a alteração ou cancelamento seguido de nova emissão, o que for mais vantajoso para a Administração.
5.9.3. As alterações de bilhetes de passagem serão requeridas pela CONTRATANTE, por e- mail ou telefone, discriminadas por trecho.
5.9.4. Caso a alteração possua mudança ou inclusão de destinos, a CONTRATADA receberá solicitação de nova assessoria para indicação das opções que melhor atendam à demanda.
5.9.5. A alteração dependerá da disponibilidade de assentos e poderá ensejar em aplicação de multas e eventuais diferenças tarifárias estabelecidas pela companhia aérea.
5.9.6. Imediatamente após a alteração que resulte em crédito, situação na qual o valor do bilhete de passagem original é superior à soma da multa e da diferença tarifária, a CONTRATADA deverá requerer, imediata e formalmente, o reembolso dos valores aos quais a CONTRATANTE tem direito, para que seja efetuada a glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e comprovante das companhias aéreas.
5.9.7. A CONTRATADA deve gerar com base nas informações resultantes da requisição, relatório mensal de todos os BILHETES DE PASSAGEM passíveis de reembolso. O relatório
deve ser apresentado junto aos respectivos comprovantes emitidos pelas companhias aéreas, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a alteração do BILHETE DE PASSAGEM, contendo no mínimo:
a) Dados do BILHETE DE PASSAGEM: nome do passageiro, origem/destino, data do voo;
b) Valor pago;
c) Valor da multa;
d) Valor do crédito.
5.9.8. A CONTRATANTE efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência.
5.10. CANCELAMENTO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS DOMÉSTICOS E VOOS INTERNACIONAIS
5.10.1. Este serviço compreende:
5.10.2. Cancelamento originado pela extinção da demanda.
5.10.2.1. Os cancelamentos de bilhete de passagem deverão ser realizados somente quando autorizados pela autoridade competente do CRCRS.
5.10.2.2. A informação de cancelamento será fornecida pela CONTRATANTE à Central de Atendimento da CONTRATADA, por e-mail ou telefone, com base nas informações do bilhete de passagem emitido.
5.10.2.3. Após o recebimento da informação acima, a CONTRATADA deve efetuar o cancelamento do bilhete de passagem, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, objetivando a isenção da cobrança de taxa de No-Show, quando possível, de acordo com as regras da companhia aérea.
5.10.2.4. Todas as solicitações de cancelamento devem constar no relatório para controle dos bilhetes de passagem passíveis de reembolso, conforme item 5.11.4 e subitem.
5.10.3. Cancelamento originado de demanda de alteração: ocorre em duas situações:
a) Analisadas as cotações citadas nos subitens 5.4.5.1.2. e 5.6.3. a CONTRATANTE verifica que há melhor relação custo x benefício com nova emissão, e não com a alteração do bilhete de passagem;
b) Inexistência de voos que permitam a alteração do bilhete de passagem já emitido.
5.10.4. Para as situações acima, a CONTRATADA deve efetuar o cancelamento do bilhete de passagem e iniciar o processo de nova emissão, a partir da etapa de assessoria, informando nova cotação do voo pretendido, para escolha da melhor opção e posterior aprovação, cabendo nesse caso cobrança de remuneração pela nova emissão.
5.10.5. A solicitação de cancelamento será fornecida pela CONTRATANTE à CONTRATADA,
por e-mail ou telefone, com base nas informações do bilhete de passagem emitido.
5.11. REEMBOLSO
5.11.1. Imediatamente após o cancelamento, a CONTRATADA deverá requerer, junto à companhia aérea, o reembolso dos créditos provenientes da passagem cancelada. Isso representa, no mínimo, o valor da taxa de embarque.
5.11.2. A CONTRATADA deve adotar as medidas necessárias para a efetivação do reembolso tão logo lhe seja solicitado o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM ou quando da ocorrência de No-Show.
5.11.3. O reembolso do bilhete de passagem se dará por intermédio de glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e detalhamento das regras aplicadas pela companhia aérea.
5.11.4. A CONTRATADA deve gerar relatório mensal de todos os bilhetes de passagem cancelados, alterados, não utilizados e/ou reembolsados. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas companhias aéreas, contendo no mínimo:
a) solicitante;
b) dados do bilhete de passagem: nome do passageiro, origem/destino, data do voo;
c) valor pago;
d) valor da multa;
e) valor do crédito.
5.11.5. Sempre que necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar emissão de relatório parcial, contemplando os dados acima, caso em que a CONTRATADA deverá fornecer o documento em até 72 (setenta e duas horas).
5.11.6. A CONTRATANTE efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência.
5.11.7. O reembolso obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação, inclusive prazo de reembolso, taxa administrativa e outras penalidades.
5.11.8. O prazo para reembolso não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação.
5.12. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
5.12.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar à CONTRATANTE o acesso, por meio de login e senha (mínimo 03), ao sistema utilizado pela agência para pesquisas de preços de passagens aéreas, sistema Reserve ou sistema que possua as mesmas funcionalidades deste, incluindo as de self-booking, self-ticket e reembolso, visando padronizar o atendimento do CRCRS aos viajantes quanto à disponibilidade/preços de voos reais e condizentes oferecidos pelas companhias aéreas no mercado. Além de carregar a base de dados dos membros/servidores a ser disponibilizada pela CONTRATANTE e parametrizar o sistema informatizado de gestão de viagens de acordo as normas vigentes da CONTRATANTE, conforme descrito no item 4.36 e 4.37.
5.13. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.13.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.13.2. Nos últimos 12 meses foram adquiridas o total de 94 (noventa e quatro) passagens.
5.13.3. Com base nesse dado, estima-se uma quantidade aproximada de 90 passagens para os próximos 12 meses, número que pode variar ao longo do contrato, visto que o pagamento será realizado sob demanda do CRCRS.
5.13.4. O preço convencionado, nos termos da proposta da fornecedora, será fixo e irreajustável, no prazo de vigência contratual.
5.14. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA DO SERVIÇO (ART. 40, §1º, INCISO III, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
5.14.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano
de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.12. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.13. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.14. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.17. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.18. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo II.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.2. não produzir os resultados acordados,
7.1.3. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.4. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. Definição: o Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o documento anexo ao contrato que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
7.3.2. Objetivo a atingir: obtenção da melhor execução do objeto, mediante a definição de indicadores de acompanhamento de qualidade dos serviços prestados durante a vigência do contrato.
7.3.3. Forma de avaliação: definição das situações (indicadores) que caracterizem o não atendimento do objetivo e atribuição de grau de correspondência, de 1 a 5, de acordo com os indicativos de metas a cumprir, compreendendo glosas, que podem ser cumulativas, de 0,3% a 3,5% do valor mensal que houver solicitação pela Administração dos serviços contratados.
7.3.4. Apuração: ao final de cada período de apuração mensal, em que ocorrer solicitação pela contratante, o fiscal preencherá planilha de cálculo do índice global e a encaminhará ao servidor responsável para conhecimento do valor da glosa a ser aplicada na Nota Fiscal, ajustado ao cumprimento das metas deste acordo e adoção das medidas recomendadas, quando houver.
7.3.5. Sanções: o percentual de glosas, definidos por meio de avaliações ao final do período de apuração, tendo como base os indicadores e parâmetros apresentados no quadro a seguir, serão incididos sobre cada Nota Fiscal apresentada pela Contratada.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.10. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.11. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.12. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.13. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.15. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em
relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.16. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.17. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.18. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.19. Emitir Termo para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.20. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.21. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.22. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.23. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.24. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.25. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.26. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.27. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.28. o prazo de validade;
7.29. a data da emissão;
7.30. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.31. o período respectivo de execução do contrato;
7.32. o valor a pagar; e
7.33. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.34. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.35. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.36. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.37. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.38. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.39. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.40. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.41. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.42. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.43. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.44. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.45. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.46. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.47. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.48. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.49. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.50. A eficácia da cessão de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.51. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.52. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.53. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será Empreitada por Preço Unitário. Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Apresentar ato de autorização, registro ou certificado para o exercício da atividade de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos expedido pelo Ministério do Turismo, nos termos da Lei nº 11.771/2008 e Portaria MTUR nº 38/2021 para exercício da atividad de Prestação de Serviços de Turismo - Agência de Viagens.
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.23. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.24. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.24.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.24.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.24.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.24.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
8.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.27. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.27.1. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):
8.27.1.1. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta contratação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento), no mínimo, das quantidades estimadas pela administração na tabela constante no Item 1.1 deste Termo de Referência.
8.27.1.2. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
8.27.1.3. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificada no contrato social devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
8.27.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
8.28. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.28.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.28.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.28.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.28.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.28.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.28.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.28.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei
n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 153.057,54 (cento e cinquenta e três mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), conforme custos unitários apostos na tabela abaixo:
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do CRCRS deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
6.3.1.3.02.04.001 Passagens Funcionários; 6.3.1.3.02.04.002 Passagens Conselheiros; e 6.3.1.3.02.04.003 Passagens Colaboradores.
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Porto Alegre, 18 de junho de 2024.
PLANEJAMENTO:
Alexandre Fabretti Minor
Assessor Operacional
Conferido e de acordo.
A justificativa apresentada, especificações técnicas e quantitativas, contidas no presente instrumento, demonstram-se satisfatórias e suficientes para o atendimento às necessidades do CRCRS.
Com base no §6.º do artigo 46 da Lei n.º 14.133/2021, aprovo o Termo de Referência.
Márcio Schuch Silveira
Presidente do CRCRS
Apêndice 1 do Termo de Referência INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
Atendimento ao público: Av. Senador Tarso Dutra, n.º 170, loja 101 - Bairro Petrópolis - Porto Alegre/RS - CEP: 90690-140 Administrativo: Rua Gutemberg, n.º 151 - andares 11º, 13º e 14º - Bairro Petrópolis - Porto Alegre/RS - CEP: 91310-010 Telefone: (51) 3254-9400
crcrs@crcrs.org.br – www.crcrs.org.br
ANEXO II
Apêndice 2 do Termo de Referência
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
1. Objeto
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a cotação, reserva, emissão, marcação, cancelamento, remarcação e entrega de passagens aéreas nacionais, e, eventualmente, internacionais, bem como emissão de seguro de assistência em viagem internacional, além de, fornecer ferramenta on-line de auto- agendamento (self booking e self ticket).
2. Descrição da necessidade (Art. 9º, inciso I, da Instrução Normativa SEGES nº 58/2022)
O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, visto que as especificações para a sua execução são, objetivamente, definidas, seguindo padrões usuais do mercado e comumente utilizados por órgãos/entidades públicas e visam atender à necessidade do CRCRS e de suas Representações, por mais de um exercício financeiro, constando sua natureza contínua, a fim de assegurar o funcionamento das atividades meio e finalísticas deste Conselho e o cumprimento de suas missões institucionais, com execução sem alocação pela CONTRATADA de empregados em regime de dedicação exclusiva.
Ou seja, a contratação do serviço de fornecimento de passagens aéreas (bilhetes eletrônicos de passagens aéreas) objetiva permitir o necessário deslocamento de conselheiros, empregados e colaboradores do CRCRS para garantir o cumprimento das finalidades institucionais desta Autarquia Especial, em âmbito nacional e internacional. Nesse sentido, cabe destacar que as viagens nacionais encontram fundamento, principalmente, na realização de reuniões regimentais ordinárias e extraordinárias e de encontros de comissões e grupos de trabalho, relacionados aos temas elencados no rol de atribuições do CRCRS, principalmente na sede do Conselho Federal de Contabilidade, localizado em Brasília-DF, além de participações em congressos, convenções, seminários e cursos, realizados no Brasil, atinentes às áreas específicas de atuação do CRCRS. Por sua vez, as viagens internacionais se justificam pela participação do CRCRS como interessado em importantes organismos de normatização contábil internacional e de interpretação de normas, principalmente, em Congressos Internacionais, que tratam da legislação e atuação no ramo contábil.
3. Área requisitante - Responsável
DIREÇÃO ADMINISTRATIVA DO CRCRS - LUCIANO DE MORAES JUSKOSKA
4. Descrição dos Requisitos da Contratação (art. 9º, inciso II, da Instrução Normativa SEGES nº 58/2022)
4.1. Execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;
4.2. Realizar cotação e validar plano de voos com passageiros;
4.3. Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
4.4. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
4.5 Consulta e frequência de voos, “on-line”;
4.6 Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
4.7. Impressão de consultas formuladas;
4.8. Alteração/reembolso/cancelamento de bilhetes;
4.9. Combinação de tarifa;
4.10 Consulta nas companhias aéreas de bilhetes voados; e
4.11. Assessoria, cotação, reserva, emissão, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aéreas para voos nacionais e internacionais.
4.12. Disponibilizar à CONTRATADA o acesso, por meio de login e senha (mínimo 03), ao sistema utilizado pela agência para pesquisas de preços de passagens aéreas, sistema Reserve ou sistema que possua as mesmas funcionalidades deste, incluindo as de self-booking, self-ticket e reembolso, visando padronizar o atendimento do CRCRS aos viajantes quanto à disponibilidade/preços de voos reais e condizentes oferecidos pelas companhias aéreas no mercado.
4.13. Carregar a base de dados dos membros/servidores a ser disponibilizada pela CONTRATANTE e parametrizar o sistema informatizado de gestão de viagens de acordo as normas vigentes da CONTRATANTE.
4.14. Capacitar os usuários para utilização do sistema disponibilizado pela CONTRATADA.
4.15. Atender as conveniências de dia e horário deste CRCRS, quando da emissão de passagens aéreas solicitadas. Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto representa toda a contratação. Trecho compreende todo o
percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
4.16. Propiciar atendimento 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, por meio de telefone fixo e ou celular ou central de telefonia (call center), bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela CONTRATADA, os quais deverão permitir ao(s) usuário(s) responsável(eis) a efetivar reserva, alteração ou emissão de bilhete, inclusive em dias não úteis.
4.17. Executar de forma contínua os serviços contratados, não sendo admitida sua interrupção sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
4.18. A CONTRATADA deverá declarar que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
4.19. As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas no Termo de Referência.
4.20. Os serviços serão prestados de forma contínua, tendo em vista sua essencialidade, pois visam atender a necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do CRCRS, de modo que sua interrupção irá comprometer a prestação de um serviço e a missão institucional. O serviço é de natureza comum e a contratação não gera vínculo empregatício entre os funcionários da contratada e o CRCRS.
4.21. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por 10 (dez) anos na forma dos artigos 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
5. Levantamento de Mercado (art. 9º, inciso III e Parágrafo 2º da Instrução Normativa SEGES 58/2022)
5.1. Agenciamento - Serviço prestado por agência de viagens e turismo, compreendendo a venda comissionada, intermediação remunerada na comercialização de passagens, viagens e outros serviços (a exemplo do transporte terrestre, aluguel de veículos, hospedagem, seguro de viagem). No caso de passagens aéreas, é somente quando a demanda não é atendida pela compra direta. O agenciamento pode ser feito por meio avançado de serviços ou somente de forma remota (e-mail e telefone). Em pesquisa realizada na internet, verifica-se a existência de inúmeras empresas do ramo, consolidadas no mercado, capazes de satisfazer o objeto da pretendida contratação.
5.2. Compra Direta - Trata-se da aquisição de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas, credenciadas pelo Governo Federal, sem o intermédio de Agência de Viagens e Turismo, por meio de sistema informatizado que permite realizar a cotação, a reserva e a emissão dos bilhetes em tempo real, com aplicação dos benefícios fixados nos acordos corporativos firmados com as credenciadas, a exemplo dos descontos nas tarifas.
5.2.1. Esta solução está disponível aos órgãos participantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), com disposições estabelecidas em credenciamento publicado e gerenciado pelo Ministério da Economia.
Todavia, com fulcro no Decreto-Lei nº 200/1967, o CRCRS é uma autarquia federal integrante da Administração Indireta, dotada de recursos próprios que são provenientes de anuidades dos profissionais registrados em sua circunscrição, aplicação de penalidades, exploração de bens e serviços e receitas financeiras. Dessa forma, seus recursos são próprios e não possuem vinculação à programação financeira do Governo Federal e, consequentemente, ao SIAFI.
6. Descrição da solução como um todo (art. 9º, inciso IV, da Instrução Normativa SEGES 58/2022)
6.1. Os serviços prestados pela empresa contratada serão de sua inteira responsabilidade e deverão ser executados por profissionais qualificados e treinados, com agilidade nas atividades e clareza de informações, sendo prestados por meio remoto.
6.2. A empresa contratada deverá possuir ferramenta tecnológica para melhor operacionalização e gerenciamento da prestação de serviços, integrada às companhias aéreas, e efetuará as reservas e emissões de bilhetes por meio automatizado, “on-line”, realizando consultas à menor tarifa e disponibilizando informações sobre as melhores rotas ou percursos, bem como proceder a aquisição/cancelamento de bilhetes aéreos e consulta, nas companhias aéreas, de bilhetes voados.
6.3. Eventualmente, os passageiros poderão, sem ônus para o CRCRS, solicitar alteração ou remarcação de voos às suas custas.
6.4. Disponibilizará o acesso, por meio de login e senha (mínimo 3) ao sistema utilizado pela agência para pesquisas de preços de passagens aéreas, com funções de self-booking e self-ticket, a fim de padronizar o atendimento do CRCRS aos viajantes, quanto à disponibilidade de vôos e prática de preços condizentes com os oferecidos pelas companhias aéreas no mercado.
6.5. Atenderá as conveniências de dia e horário deste CRCRS quando da emissão de passagens aéreas solicitadas, propiciando atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana, por meio de telefone fixo ou celular, central de telefonia (call center) ou outros recursos a serem disponibilizados, os quais deverão permitir ao(s) usuário(s) responsável(eis) efetivar a reserva, a alteração ou emissão de bilhete, inclusive em dias não úteis.
6.6. Os serviços contratados deverão ser executados de forma contínua, não sendo admitida sua interrupção sem justa causa e prévia comunicação ao Conselho, e serão avaliados continuamente, observando-se o tempo entre a solicitação pelo contratante e a resposta pela empresa contratada, respeitando os prazos previstos em contrato.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas (art. 9º, inciso V, da Instrução Normativa SEGES 58/2022)
7.1. Atualmente, o CRCRS possui contrato firmado com a FAB VIAGENS E TURISMO LTDA., para a prestação de serviços de emissão de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas nacionais e internacionais, com vigência até 26 de junho de 2024, o qual foi prorrogado por mais três meses, ressaltando-se finda a vigência não haverá nova prorrogação, porque a referida empresa não manifestou interesse na renovação.
7.1.1. Conforme tabela abaixo, apresentamos os valores dispendidos mensalmente, com passagens aéreas, nos últimos 12 meses (período: junho de 2023 a maio de 2024), compreendendo as tarifas e taxas de embarque.
ANO | MÊS | QUANTIDADE DE BILHETES | VALOR/MÊS |
2023 | JUNHO | 0 | - |
2023 | JULHO | 6 | R$ 7.084,02 |
2023 | AGOSTO | 8 | R$ 11.617,48 |
2023 | SETEMBRO | 6 | R$ 7.749,75 |
2023 | OUTUBRO | 4 | R$ 14.149,31 |
2023 | NOVEMBRO | 18 | R$ 29.408,45 |
2023 | DEZEMBRO | 5 | R$ 6.793,75 |
2024 | JANEIRO | 0 | - |
2024 | FEVEREIRO | 11 | R$ 13.483,24 |
2024 | MARÇO | 4 | R$ 8.084,41 |
2024 | ABRIL | 24 | R$ 46.182,18 |
2024 | MAIO | 8 | R$ 8.504,95 |
Total de bilhetes emitidos | 94 | ||
Média mensal R$ 13.914,32 | |||
Total em 12 meses R$ 153.057,54 |
7.1.2. Assim, a média mensal de gasto com passagens nos últimos 12 meses foi de R$ 13.914,32 (treze mil, novecentos e quatorze reais e trinta e dois centavos).
7.1.3. Há previsão no Orçamento 2024 do CRCRS para gastos com passagens aéreas com funcionários, colaboradores e conselheiros.
8. Estimativa do Valor da Contratação (art. 9º, inciso VI, da Instrução Normativa SEGES 58/2022)
O valor estimado para contratação é de R$ 153.057,54 (cento e cinquenta e três mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) pelo período de 12 meses, conforme demonstração feita no item 7 - Estimativas das quantidades a serem contratadas, deste ETP.
9. Justificativa para o parcelamento ou não da solução (art. 9º, inciso VII, da Instrução Normativa SEGES 58/2022)
Para o objeto deste estudo, o parcelamento da solução não se justifica, uma vez que o serviço a ser contratado engloba operações administrativas interligadas, essencialmente no que se refere à aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, cuja divisão dos serviços traria prejuízo para o conjunto da solução e dificuldades de controle na emissão de trechos nacionais e internacionais para uma mesma viagem.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes (art. 9º, inciso VIII, da Instrução Normativa SEGES 58/2022)
Não há contratações correlatas e/ou interdependentes no que tange ao presente objeto de contratação no Plano Anual de Contratações do CRCRS para 2024.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento (art. 9º, inciso IX, da Instrução Normativa SEGES 58/2022)
A contratação do serviço de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a cotação, reserva, emissão, marcação, cancelamento, remarcação e entrega de passagens aéreas nacionais, e, eventualmente, internacionais está prevista no Orçamento e no Plano de Contratações Anuais de 2024 do CRCRS, conforme descrição disposta a seguir:
Projetos:
• 3005 - Apoio à Realização de Eventos da Área Contábil;
• 3007 - Participação dos Conselheiros em Evento Nacionais; e
• 3008 Internacionais - Participação de Delegados de Colaboradores em Eventos.
Contas Contábeis:6.3.1.3.02.04.001; 6.3.1.3.02.04.002 e 6.3.1.3.02.04.003.
Plano de Contratações Anuais de 2024 – PCA: itens 76, 77 e 78
12. Demonstrativos dos Resultados Pretendidos (art. 9º, inciso X, da Instrução Normativa SEGES 58/2022)
12.1 Economicidade: a contratação decorrente desse estudo deve acarretar para o CRCRS os menores custos possíveis na obtenção da proposta mais vantajosa, com o menor valor de serviço de agenciamento de viagens.
12.2 Efetividade: viabilizar o deslocamento de conselheiros, funcionários e colaboradores, em âmbito nacional e internacional, em atendimento às demandas do Sistema CFC/CRCs, a fim de cumprir os objetivos do Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs para o período 2018/2027, aprovado pela Resolução CFC nº 1543/2018.
12.3 Eficiência: executar os serviços com qualidade e menor custo, respeitados os preceitos previstos na legislação de referência e nas normativas internas do CRCRS.
13. Providências a serem Adotadas (art. 9º, inciso XI, da Instrução Normativa SEGES 58/2022)
Em relação à infraestrutura física não será necessária a realização de adaptações nas dependências do CRCRS, uma vez que os serviços a serem prestados/oferecidos pela contratada serão “on-line”.
14. Possíveis Impactos Ambientais (art. 9º, inciso XII, da Instrução Normativa SEGES 58/2022)
Considerando a necessidade de observância do princípio da sustentabilidade nas contratações administrativas, com fulcro na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010 e no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, a contratação pretendida deverá, no que for possível, atender ao vigente Plano de Logística Sustentável do CRCRS.
Em razão da ausência de dispositivo específico no Guia Nacional das Contratações Sustentáveis da AGU, bem como em lei específica, não será exigido critério distinto a ser cumprido pela empresa quando da celebração do contrato.
15. Declaração de Viabilidade (art. 9º, inciso XIII, da Instrução Normativa SEGES 58/2022)
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Considerando os elementos obtidos nos estudos preliminares realizados, a consonância com o Plano de Contratações do CRCRS para 2024, a exigência de que a Administração selecione a proposta mais vantajosa (art. 11, inciso I, da Lei nº 14.133/2021) e observe a economicidade, a eficácia e a eficiência em suas contratações, bem como a existência de recursos disponíveis para a
contratação, avalia-se como VIÁVEL a presente contratação.
Porto Alegre, 05 de junho de 2024
ALEXANDRE FABRETTI MINOR
Assessor Operacional
Matrícula 38168
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024
Proposta que faz a empresa …………………………………………………….., inscrita no CNPJ sob n.º
……………………….. e inscrição estadual sob nº ………………..., estabelecida no(a)
……………………………………………., para atendimento do objeto destinado ao Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico n.º 90001/2024.
Para tanto, oferecemos a essa Entidade os percentuais de descontos para os serviços a seguir indicados, observadas as exigências do Termo de Referência, ANEXO I do Edital:
Taxa | Unidade | Quantidade Estimada de bilhetes (anual) | Valor global anual |
Passagem Aérea | 94 | R$ 153.057,54 (A) | |
Serviço de Agenciamento ou desconto | R$ ……. (para preço) ou ……….% (para desconto) | …………………. (B) | |
VALOR GLOBAL Estimado [(A + B) ou (A – B), conforme o caso] | ….………………….. |
Valor Global: R$ ………….. ( ).
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura do Pregão Eletrônico n.º 90001/2024.
Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa são:
a)Razão Social: …………………………………………………………………...
b) CNPJ n.º: …………………………..Insc. Estadual nº.:………………………
c) Endereço: ……………………………………………………………………….
d) Fone: ……………………………….E-mail: …………………………………..
e) Cidade: ……………………………. Estado: ……………… CEP: ………….
f) Banco……….. Agência nº: ………. Conta nº: ……………………………….
De acordo com a legislação em vigor, eu, ………………………………………, CPF nº ,
declaro perante o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, o compromisso de prestar os serviços de acordo com o previsto no Termo de Referência e estar ciente da responsabilidade pelas informações constantes deste Edital.
Local e data.
(Assinatura, nome completo do representante legal da empresa).
ANEXO III
MINUTA TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 SERVIÇOS – LICITAÇÃO
(Processo Administrativo 15/2024)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL (CRCRS), POR INTERMÉDIO DO (A) .........................................................
E .............................................................
O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Entidade de Fiscalização e de Registro da Profissão Contábil, com sede na Rua Gutemberg, n° 151 – 11°, 13° e 14° andares – Bairro Petrópolis, na cidade de Porto Alegre-RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 92.698.471/0001-33, neste ato representado pelo seu Presidente, contador MÁRCIO SCHUCH SILVEIRA, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em .............................
doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 15/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 90001/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de agenciamento de viagens, compreendendo a cotação, reserva, emissão, marcação, cancelamento, remarcação e entrega de passagens aéreas nacionais, e, eventualmente, internacionais, bem como emissão de seguro de assistência em viagem internacional, além de fornecer ferramenta on-line de autoagendamento (self booking e self ticket), conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Rua Gutemberg n.º 151 – 11º, 13º e 14º andares – Bairro Petrópolis – Porto Alegre-RS – CEP 91310-010 Atendimento ao público: Av. Senador Tarso Dutra n.º 170 – loja 101 – Bairro Petrópolis – Porto Alegre-RS – CEP 90690-140
(51) 3254-9400 – crcrs@crcrs.org.br – www.crcrs.org.br
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data da sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.3. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.4. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.5. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.6. Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
2.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.8. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.9. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.10. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.11. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Rua Gutemberg n.º 151 – 11º, 13º e 14º andares – Bairro Petrópolis – Porto Alegre-RS – CEP 91310-010 Atendimento ao público: Av. Senador Tarso Dutra n.º 170 – loja 101 – Bairro Petrópolis – Porto Alegre-RS – CEP 90690-140
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CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.4. O percentual de desconto é de 0% (xxxxxxxx), conforme proposta apresentada (aplicado no caso de proposta vencedora com desconto).
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. O percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor do volume de aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, excluído valores pagos com seguro viagem e as taxas aeroportuárias, tais como taxa de embarque, será fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, de acordo com a proposta apresentada durante a licitação.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Rua Gutemberg n.º 151 – 11º, 13º e 14º andares – Bairro Petrópolis – Porto Alegre-RS – CEP 91310-010 Atendimento ao público: Av. Senador Tarso Dutra n.º 170 – loja 101 – Bairro Petrópolis – Porto Alegre-RS – CEP 90690-140
(51) 3254-9400 – crcrs@crcrs.org.br – www.crcrs.org.br
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o departamento de representação judicial do CRCRS para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 dias.
8.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Rua Gutemberg n.º 151 – 11º, 13º e 14º andares – Bairro Petrópolis – Porto Alegre-RS – CEP 91310-010 Atendimento ao público: Av. Senador Tarso Dutra n.º 170 – loja 101 – Bairro Petrópolis – Porto Alegre-RS – CEP 90690-140
(51) 3254-9400 – crcrs@crcrs.org.br – www.crcrs.org.br
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.10. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
9.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Rua Gutemberg n.º 151 – 11º, 13º e 14º andares – Bairro Petrópolis – Porto Alegre-RS – CEP 91310-010 Atendimento ao público: Av. Senador Tarso Dutra n.º 170 – loja 101 – Bairro Petrópolis – Porto Alegre-RS – CEP 90690-140
(51) 3254-9400 – crcrs@crcrs.org.br – www.crcrs.org.br
9.19. Assinar o termo de contrato no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação pela Administração e a execução no máximo em 3 (três) dias corridos da assinatura, bem como prover todas as condições necessárias à prestação de serviços;
9.20. Apresentar à CONTRATANTE a comprovação de utilização de cada um dos bilhetes emitidos, após a data de embarque, por meio de declaração de voo ou de consulta efetuada diretamente no sítio da empresa aérea, contendo o nome do passageiro, o número do bilhete, o código “localizador”, o trecho, o número do voo, os horários e as informações que possam comprovar ou não o embarque do passageiro, em até 20 dias da data da viagem, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
9.21. Informar à CONTRATANTE, na data da assinatura do contrato, os números de telefones e endereços eletrônicos (e-mail) disponíveis para solicitação dos serviços pelo fiscal do contrato, indicando contato para atendimento fora do horário comercial, inclusive sábados, domingos e feriados, durante 24 horas do dia, bem como mantê-los disponíveis durantes todos os dias da semana.
9.22. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
9.23. Cumprir tempestiva e integralmente as determinações do fiscal do contrato;
9.24. Responsabilizar-se, objetivamente, por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
9.25. Fornecer passagens aéreas para os trechos de todas as localidades do país ou fora deste, podendo este fornecimento se dar, excepcionalmente, fora do horário normal de expediente e aos sábados, domingos e/ ou feriados;
9.26. Pesquisar tarifas, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível dentro dos critérios de voos de menor duração e que atenda o horário do compromisso, optar pela de menor valor;
9.27. Realizar o fornecimento das passagens de acordo com o pactuado no Contrato, assegurando a concessão de descontos e a utilização de tarifas promocionais, sempre que praticados pelas companhias aéreas, de modo que seja garantida à CONTRATANTE sempre a menor tarifa;
9.28. Responsabilizar-se pela manutenção, recuperação e segurança dos dados do serviço de Agenciamento de Viagens;
9.29. Operar com todas as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados doméstico nacional e regional e com as principais companhias aéreas internacionais;
9.30. Efetuar o pagamento dos BILHETES DE PASSAGEM emitidos às companhias aéreas nos respectivos prazos exigidos por estas, ficando estabelecido que o CRCRS não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento.
9.31. Repassar ao CRCRS todos os valores relativos a descontos, bônus, cortesias, tarifas promocionais ou outros benefícios oferecidos pelas companhias aéreas ao público em geral;
9.32. Providenciar a emissão de voucher do serviço de transporte de bagagem, quando solicitado pelo CRCRS.
Rua Gutemberg n.º 151 – 11º, 13º e 14º andares – Bairro Petrópolis – Porto Alegre-RS – CEP 91310-010 Atendimento ao público: Av. Senador Tarso Dutra n.º 170 – loja 101 – Bairro Petrópolis – Porto Alegre-RS – CEP 90690-140
(51) 3254-9400 – crcrs@crcrs.org.br – www.crcrs.org.br
9.33. Substituir a apólice ou o voucher do SEGURO VIAGEM quando o CRCRS solicitar remarcação de data ou o cancelamento e nova emissão;
9.34. Reembolsar ao CRCRS, em até 60 (sessenta) dias, contados da data do cancelamento, o valor do BILHETE DE PASSAGEM emitido, pago e não utilizado ou alterado que gerou crédito, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas, assim como o crédito relativo aos prêmios das apólices ou vouchers de SEGURO VIAGEM cancelados, emitindo Nota de Crédito em favor da CONTRATANTE que, por medida de simplificação processual, poderá efetuar desconto dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela CONTRATADA;
9.35. A obrigação de reembolso remanesce mesmo após o encerramento da vigência do contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
9.36. Providenciar a comunicação através de e-mail para o gestor do contrato, informando os dados da passagem antes da sua emissão: valor, data da emissão, trecho(s) e usuário;
9.37. Comunicar cancelamentos ou alterações de voos onde haja emissão de passagem a ser paga pela CONTRATANTE;
9.38. A CONTRATANTE poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante;
9.39. Fornecer os créditos decorrentes de passagens ou trechos não utilizados, juntamente com a fatura a ser encaminhada à CONTRATANTE, respeitado o disposto no item anterior;
9.40. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no prazo que não prejudique o embarque do passageiro;
9.41. Reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária por esse reembolso;
9.42. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior;
9.43. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CRCRS, sobre assuntos relacionados à execução do contrato;
9.44. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pela CONTRATANTE, declaração expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas;
9.45. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
9.46. Observar as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens, especialmente quanto ao fornecimento de passagens;
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9.47. Capacitar no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do início da prestação dos serviços, os usuários dos serviços de viagem do CRCRS a utilizar a ferramenta de autoagendamento (self-booking), ficando a cargo da própria CONTRATADA os custos dessa capacitação;
9.48. Sempre que julgar necessário, o Gestor ou Fiscal do contrato poderá requisitar a realização de novo treinamento, em condições similares às referidas no item acima, o qual deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) dias, contados da comunicação à CONTRATADA;
9.49. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de voos nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas;
9.50. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato;
9.51. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, do CRCRS.
9.52. Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com o CRCRS.
9.53. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato.
9.54. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CRCRS, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CRCRS.
9.55. Prestar os serviços com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente as normas pertinentes e o estabelecido no edital de licitação, no termo de referência e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. O(A) CONTRATADO(A) declara estar ciente de que o CONTRATANTE é uma entidade de fiscalização, tendo como uma de suas atividades precípuas o registro de categoria profissional, regida pelo princípio do acesso à informação, normatizado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Sendo assim, realiza o tratamento de dados para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais e cumprir as atribuições legais do serviço público. Portanto, eventuais dados pessoais dos sócios, representantes legais, prepostos e demais envolvidos na relação do objeto do presente contrato estarão disponíveis no Portal da Transparência, nos termos do Art. 23 da LGPD.
10.2. O(A) CONTRATADO(A), no ato da assinatura do presente instrumento, declara ser capaz de garantir a devida proteção e manuseio dos dados pessoais que identifiquem ou tornem identificáveis quaisquer empregados, clientes, agentes, usuário final, fornecedor, contatos ou qualquer pessoa natural cujos dados pessoais sejam objeto de tratamento das respectivas
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instituições a quem pertencem os sócios quotistas, incluindo suas filiais, subsidiárias, ou grupo econômico a que pertençam, em conformidade com a LGPD.
10.3. As partes deverão adotar todas as políticas e medidas protetivas definidas na LGPD, promovendo políticas de proteção de dados com adoção de ferramentas tecnológicas, jurídicas e humanas, para coleta e proteção de dados pessoais de pessoas naturais (inclusive dados pessoais sensíveis), no âmbito do desenvolvimento do objeto do presente contrato.
10.4. O(A) CONTRATADO(A) se compromete, na execução das suas atividades contratualmente previstas, a não coletar dados pessoais de terceiros sem a observância dos pressupostos da LGPD, tampouco compartilhar ou enviar tais dados para o CONTRATANTE, quando seu tratamento estiver em desconformidade com a referida Lei, sob pena de caracterizar inadimplemento contratual, passível, inclusive, de motivar a rescisão prevista no presente instrumento.
10.5. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o(a) CONTRATADO(A) interromperá o tratamento dos dados pessoais e os eliminará completamente com todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando o(a) CONTRATADO(A) tenha que os manter para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD, sob pena de responsabilização administrativa, cível e penal.
10.6. Durante a vigência do contrato, o titular dos dados pessoais tratados têm direito a obter do(a) CONTRATADO(A), a qualquer momento e mediante requisição, desde que em conformidade com normas legais regulatórias: I – confirmação da existência de tratamento de seus dados; II – acesso aos dados; III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade; V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), observados os segredos comercial e industrial; VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular; VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais se realizou uso compartilhado de dados; VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX – revogação do consentimento para o tratamento de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92,
XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
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f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 5% a 15% do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 10% a 30% do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 10% a 30% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 3% do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 10% do valor do Contrato.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
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12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
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13.4. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.5.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.1.3. Indenizações e multas.
13.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do CRCRS deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Projetos: 3007 e 3008
II. Contas Contábeis: 6.3.1.3.02.04.001- Passagens Funcionários;
6.3.1.3.02.04.002 - Passagens Conselheiros; e
6.3.1.3.02.04.003 - Passagens Colaboradores.
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após emitida nova previsão orçamentária e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Seção Judiciária de Porto Alegre para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Porto Alegre, de de 2024.
_
Márcio Schuch Silveira
Presidente do CRCRS
_ Representante legal do CONTRATADO
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