CONTRATO DE FORNECIMENTO AO CIRENOR – N° 175/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO AO CIRENOR – N° 175/2017
Pregão Eletrônico nº 002/2017 - Processo n.º 002/2017
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO
NORDESTE RIOGRANDENSE – CIRENOR, pessoa jurídica de direito público com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx XXXXXXXXX/XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.344.304/0001-43, neste ato representado pela seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, prefeito municipal de Sananduva, RG 1016504951.CPF 000.000.000-00.
CONTRATADA: CECHETTI & CADINI – COMÉRCIO E
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.965.609/0001-99, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx, na cidade de Erechim - RS, neste ato representada por seu Representante Legal Sr. XXXXXXX XXXXXX, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º8089029766, doravante denominado CONTRATADA, têm entre si ajustado o que segue:
Pelo presente instrumento, as partes acima qualificadas doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA com amparo na Lei Estadual n.º 13.191, de 30 de junho de 2009, subsidiada pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, Decreto Estadual n.º 42.020, de 16 de dezembro de 2002, Decreto Estadual n.º 42.434, de 09 de setembro de 2003, Decreto Estadual n.º 37.288, de 10 de março de 1997, o mesmo pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela legislação superveniente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, celebram o presente Contrato de Fornecimento nos termos discriminados nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos bens conforme Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 002/2017 – CIRENOR, cujos respectivos preços registrados, conforme Termo de Registro de Preço firmado em 24 de novembro de 2017, pela CONTRATADA, seguem discriminados na tabela anexa, entendidos como preço(s) justo(s) e suficiente(s) para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: Conta Medicamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma parcela: 100% (cem por cento) em 60 (sessenta) dias após a entrega de todos os itens da ordem de compra, com a apresentação da respectiva nota fiscal ELETRONICA (DANFE), mediante depósito bancário em conta corrente informada pelo fornecedor, não sendo aceita outra forma de cobrança.
§ 1.º - A despesa com a aquisição dos medicamentos humanos, objeto do presente Edital correrá por conta da dotação orçamentária n° 339030090000.
§ 2.º - O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da Xxxxxxxxx, e, nos casos excepcionais, devidamente justificados pelo fornecedor, em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões relativas à regularidade fiscal.
§ 3.º - A CONTRATADA não poderá protocolarizar a Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento do objeto por parte do CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data do vencimento deverão ser corrigidos deste então até a data efetivo pagamento, respeitada a periodicidade “pro rata die” pelo IGP-M, ou qualquer outro índice que venha a sucedê-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à variação do IGP-M.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os bens serão entregues na Xxx 00 xx Xxxxx, x.x 000 xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, atendendo todas as condições estabelecidas no edital, proposta vencedora da Licitação, Termo de Registro de Preços e nas cláusulas do presente instrumento.
Parágrafo único. A nota de empenho somente poderá ser entregue após a publicação da súmula do contrato na imprensa oficial do CIRENOR e site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Os bens entregues de acordo com o previsto no edital de licitação, proposta, Termo de Registro de Preços e com este instrumento e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pelo CONTRATANTE mediante atestado do responsável, anotando nome e matrícula:
I – provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
II – definitivamente, após verificação da qualidade do material e consequente aceitação.
Os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas farmacêuticas vencedoras da presente licitação, devem ser entregues respeitando as exigências dos seguintes dizeres, seja impresso ou etiquetagem, desde que seja nítido e irremovível em suas embalagens secundarias e/ou primarias a expressão: “PROIBIDO A VENDA AO COMERCIO”, sem as quais não haverá recebimento do produto (portaria MS - Ministério da Saúde nº 2814, de 29 de maio de 1998, art. 7º).
Parágrafo único. Os medicamentos somente serão recebidos pelo CONTRATANTE se acompanhados do Certificado de Registro do respectivo Medicamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DOS BENS
O objeto do presente contrato tem garantia de no mínimo 12 (doze) meses quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
I – dos direitos:
a) – do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições
avençadas;
b) – da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo
convencionados;
II – das Obrigações:
a) – do CONTRATANTE:
1) – efetuar o pagamento ajustado;
2) – dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
b) – da CONTRATADA:
1) – entregar os bens de acordo as especificações do edital de licitação, do Termo de Registro de Preços e deste instrumento;
2) – assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
3) – manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4) – apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial os relativos a encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
5) – assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
6) – Manter o valor acordado nos itens em no mínimo por um período de 6 (seis) meses após a assinatura do contrato. Não sendo admitido pedido de readequação financeira antes desse prazo.
7) – manter a entrega do produto sem desistência, serão admitidas desistências, em caso excepcional e justificado, o qual será analisado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de duração do contrato é de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 79 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
Parágrafo único. A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades: I – ADVERTÊNCIA:
a) Por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido
II – MULTAS:
a) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento)por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
d) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CIRENOR ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do CIRENOR, na forma da Lei.
e) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94
III – SUSPENSÃO do direito de contratar com a CONTRATANTE, de acordo com a seguinte graduação:
a) 2 (dois) anos: recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido;
b) 1 (um) ano: pela inexecução total ou parcial injustificada do contrato;
c) 6 (seis) meses: pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser aplicadas à CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
I – injustificadamente retardar a execução do objeto deste contrato;
II – injustificadamente, não mantiver as condições estabelecidas neste
contrato;
III – fizer declaração falsa ao CONTRATANTE ou a qualquer de seus
municípios consorciados;
IV – falhar ou fraudar na execução do presente contrato;
V – tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI – tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta
contratação; e
VII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na imprensa oficial do CIRENOR e no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Todas as disposições mencionadas no edital desta licitação, bem como nos seus Anexos serão aplicadas ao presente contrato, ainda que não constem expressamente neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da comarca de SANANDUVA/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato de fornecimento em 3 (três) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
SANANDUVA/RS, 04 de dezembro de 2017.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Presidente CIRENOR Contratante.
XXXXXXXX & CADINI – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA – ME XXXXXXX XXXXXX
Contratada.
Testemunhas:
Nome: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX,
CPF: 000.000.000-00.
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF. 000.000.000-00.
ANEXO I
Cechetti Cadini Comércio e Distribuidora de Medicamentos ME - Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 26.965.609/0001-99 | |||||
Código | Produto | Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
539 | 101295 Sulfametoxazol + Trimetoprima 400 + 80 Mg Susp. Oral - Frasco 100 Ml - | Espectoprima | 2.700 FR | R$ 2,7990 | R$ 7.557,3000 |
Total | R$ 7.557,3000 |