A V I S O
A V I S O
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021 - SESC/AC
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para renovação de licenças dos softwares VMWARE e ARCSERVE UDP, com serviço de migração de infraestrutura e suporte técnico para o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DO ACRE – SESC-DR/AC.
2. DA REALIZAÇÃO
2.1. Início do recebimento das propostas: 10/03/2021 a partir das 10h.
2.2. Término do recebimento das propostas: 19/03/2021 às 10h.
2.3. Abertura das propostas: 19/03/2021 às 10h01min.
2.4. Início da disputa de preço: 19/03/2021 às 10h30min.
2.5. Referência de tempo: horário de Brasília (DF) - para todas as referências de tempo.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro, com apoio da Comissão Permanente de Licitação do SESC- DR/AC, designados através das Ordens de Serviço nº 012/2021 e 128/2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o PORTAL REDE EMPRESAS.
3.3. Para realização do credenciamento, envio de propostas e etapa de lances, a licitante deverá acessar o sítio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxx.xxxx.
3.4. Os procedimentos para realização destas etapas, passo a passo, estão descritos no “Manual do
Fornecedor”, que poderá ser acessado através do sítio: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ aba “Licitações”.
3.5. Dúvidas a respeito do cadastrato no Portal Rede Empresas poderão ser esclarecidas através do telefone
(00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
4. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
4.1. Até às 20 horas (horário Brasília/DF) de 17/03/2021, mediante correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação, em papel timbrado da empresa licitante, através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxx.xxx.xx.
5. RETIRADA DO EDITAL
5.1. A retirada do Edital e de seus Anexos se dará através dos sites xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxx.xxxx.
Rio Branco (AC), 10 de março de 2021.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021 - SESC/AC
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DO ACRE – SESC-DR/AC,
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.616.827/0001-12, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 2º andar, bairro Bosque, na cidade de Rio Branco (AC), através da Pregoeiro, com apoio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público que fará realizar processo licitatório, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a execução do objeto descrito no item 2.1 adiante, regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, instituído pela Resolução nº 1252/2012, de 06/06/2012, publicada no Diário Oficial da União nº 144, em 26/07/2012 e pelas condições e exigências constantes do presente Edital.
1 - ABERTURA DA LICITAÇÃO
1.1. Os trabalhos serão realizados no PORTAL REDE EMPRESAS, com endereço eletrônico
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxx.xxxx, conforme cronograma abaixo:
1.1.1. Início do recebimento das propostas: 10/03//2021 a partir das 10h.
1.1.2. Término do recebimento das propostas: 19/03/2021 às 10h.
1.1.3. Abertura das propostas: 19/03/2021 às 10h01min.
1.1.4. Início da disputa de preço: 19/03//2021 às 10h30min.
1.1.5. Referência de tempo: horário de Brasília (DF) - para todas as referências de tempo
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para renovação de licenças dos softwares VMWARE e ARCSERVE UDP, com serviço de migração de infraestrutura e suporte técnico para o SESC-DR/AC, conforme especificações constantes do Anexo I, que é parte integrante do presente edital.
3 - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
3.1. Quaisquer consultas e/ou esclarecimentos deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao Pregoeiro através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxx.xxx.xx, até às 20 horas de 17/03/2021 (segundo dia útil anterior à data designada para término do recebimento das propostas - subitem 1.1.2.).
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação os licitantes que:
4.1.1. sejam constituídos sob a forma de pessoa jurídica;
4.1.2. atenderem as condições deste instrumento convocatório e seus anexos;
4.1.3. não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sesc;
4.1.4. não estiverem sob decretação de falência, dissolução ou liquidação;
4.1.5. não estiverem reunidos em consórcio; e
4.1.6. não estejam suspensos de licitar ou contratar com o Sesc.
4.2. Propostas distintas de uma mesma empresa não serão aceitas.
4.3. Somente serão aceitas propostas de empresas cujo ramo de atuação seja compatível com o objeto da licitação, não sendo admitido o fornecimento por terceiro não adjudicado.
4.4. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxx.xxxx.
4.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO PORTAL REDE EMPRESAS
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão realizar cadastro prévio e gratuito no Portal Rede Empresas endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxx.xxxx e dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao referido Portal.
5.1.1. Dúvidas a respeito do cadastrato no Portal Rede Empresas poderão ser esclarecidas através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
5.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Sesc a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
6 - ABERTURA DO CERTAME
6.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro e a Comissão de Licitação a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado, pelo sistema, em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
6.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo este tempo, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.7. No caso do item acima, antes da Comissão de Licitação anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro, autorizado pela Comissão de Licitação, examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.10. Os preços ofertados pelas licitantes no processo licitatório serão objeto de avaliação pela Comissão de Licitação, que verificará se a proposta da(s) licitante(s) condiz(em) com aqueles praticados no mercado. Havendo discrepâncias, a Comissão de Licitação, decidirá, de forma fundamentada, concordando ou não com o preço da proponente.
6.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante autor da proposta ou lance de menor preço será declarado vencedor do certame pela Comissão de Licitação. O Pregoeiro consignará essa decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação do processo.
6.12. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1. A proposta de preço deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Portal Rede Empresas endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxx.xxxx até a data e hora previstas no preâmbulo deste Edital, contemplando:
a) Descrição detalhada dos itens ofertados;
b) Indicação da marca, modelo;
c) Valor unitário e total; e
d) Outros documentos eventualmente relacionados/exigidos no Anexo I deste Edital.
7.1.1. A licitante deverá disponibilizar através de anexo a proposta comercial no site juntamente com as informações acima exigidas, a mesma deve ser SEM QUAISQUER ELEMENTOS DE SUA IDENTIFICAÇÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
7.1.2. Não serão aceitas propostas com a descrição genérica, bem como aquelas que não obedecerem às condições expostas no item 7.1 acima exposto.
7.2. A proposta comercial da empresa VENCEDORA deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sendo datilografada ou emitida por computador, em língua portuguesa, e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, conforme Xxxxx XXX. A última folha deverá estar assinada pelo representante legal do licitante, devendo conter:
7.2.1. Nome ou razão social da empresa licitante, endereço, CNPJ, telefone e e-mail para contato;
7.2.2. Conter, preços unitários e totais de cada item cotado, em moeda nacional, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, os quais deverão ser indicados em algarismo, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação do valor unitário;
7.2.3. Declaração na proposta expressando que o preço ofertado engloba todos os tributos, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação; e
7.2.4. Declaração de obrigatoriedade em realizar a prestação dos serviços licitados a partir do recebimento do Pedido ao Fornecedor-PAF, expedido e devidamente autorizado pelo setor de compras do SESC- DR/AC e que os itens serão entregues conforme solicitado, com responsabilidade de substituição.
7.3. O preço será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4. Havendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre o total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá este último.
7.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, que serão contados da data de recebimento da proposta ajustada.
7.6. A cotação apresentada e levada em conta para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante.
7.7. O licitante que não informar na proposta, prazo de entrega, validade da proposta, forma de pagamento, garantia e local de entrega do objeto licitado ficará obrigado às condições constantes do instrumento convocatório.
7.8. A empresa que apresentar proposta estará a ela vinculada e se responsabilizará pela prestação de serviço do objeto licitado, conforme condições constantes do instrumento convocatório.
7.9. Sem prejuízo das demais estipulações contidas neste Edital, deverão ser fielmente atendidas as condições constantes do Anexo I, sob pena de desclassificação.
7.10. O arrematante do item deverá encaminhar a proposta AJUSTADA para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxx.xxx.xx em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do Pregão, sob pena de desclassificação do certame.
7.10.1. Não serão aceitas propostas contemplando marca e modelo diferente ao indicado na proposta anexada no Portal Rede Empresas.
7.11. A elaboração da proposta, que deverá observar, preferencialmente, o modelo sugerido no Anexo III - Modelo de Proposta Comercial, é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência depois de abertas as propostas.
7.12. O Sesc goza de imunidade de ICMS sobre as aquisições destinadas ao seu ativo permanente. Assim, o Sesc não se responsabilizará por eventual cobrança de diferencial de alíquota de ICMS sobre as aquisições efetivadas de outras unidades da Federação, cuja responsabilidade será sempre exclusiva do contratado.
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. No julgamento das propostas será considerado vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital.
8.2. A licitante vencedora deve apresentar descrição detalhada de acordo com o objeto deste certame, que xxxxxx a comprovar a especificação do mesmo.
8.3. Serão consideradas desclassificadas as propostas:
8.3.1. Com objeto diferente do solicitado e/ou àquelas que impuserem condições não previstas neste Edital.
8.3.2. Que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, preços superfaturados, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação; e
8.3.3. Que não atenderem as condições exigidas neste Edital.
8.4. Encerrada a fase competitiva e sendo aceitável a proposta de menor preço, será analisado a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor e a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
8.6. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, negociando o valor apresentado e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.7. Da reunião lavrar-se à ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e lances apresentados, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos e que, ao final, será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro.
9 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. A Licitante, no prazo de até 1 (uma) hora, após a solicitação, deverá apresentar à Comissão de Licitação, através do Sistema Portal Rede Empresa os documentos de habilitação.
9.2. No caso do licitante possuir filiais, as documentações apresentadas deverão referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.
9.3. Não serão aceitos "protocolos de entrega” ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
9.4. Serão aceitos somente documentos legíveis, sendo recusados os documentos cujas datas estejam rasuradas.
9.5. À Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário, ou consultar, no ato do procedimento, na internet junto aos órgãos públicos.
9.6. A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade ou quantidade estipulados implicará na automática inabilitação do licitante.
9.7. Para participar da presente licitação, o licitante deverá apresentar os documentos de habilitação adiante relacionados:
9.7.1. DOCUMENTOS RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.7.1.1. As sociedades comerciais devem apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; as sociedades por ações devem apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado dos documentos da última eleição de seus administradores;
9.7.1.2. As sociedades civis devem apresentar o ato constitutivo e a comprovação da diretoria em exercício;
9.7.1.3. Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual.
9.7.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
9.7.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
9.7.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, relativa à sede da empresa, na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02/10/2014 (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
9.7.2.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativa à sede do licitante, pertinente ao ramo da atividade que exerce e compatível com o objeto desta licitação;
9.7.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.7.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9.7.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO TÉCNICA:
9.7.3.1. A empresa licitante deverá expressar através de Declaração de que recebeu o Edital do presente Pregão e que tomou conhecimento de todas as condições, bem como, expressar a aceitação prévia de todas as condições estipuladas na referida Licitação, conforme modelo constante do Anexo II.
9.7.3.2. Prova de capacidade técnica constituída por, no mínimo um atestado, emitido por organização pública ou privada, para a qual a empresa tenha executado serviços compatíveis com a quantidade do objeto licitado.
9.7.3.3. Apresentar Carta ou Certidão que está autorizado a revender os produtos VMWARE e ARCSERVE.
9.8. Sem prejuízo das demais regras genéricas contidas neste Edital, deverão ser fielmente atendidas as condições específicas eventualmente constantes do Anexo I, sob pena de inabilitação.
10 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até às 20 horas de 17/03/2021 qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, mediante correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxx.xxx.xx.
10.2. Caberá a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de um dia útil, a partir do encerramento do prazo.
10.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da decisão do Pregoeiro que desclassificar qualquer das propostas de preços ou inabilitar a licitante de menor preço somente caberá pedido de reconsideração à Comissão Permanente de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, na mesma sessão virtual pública em que vier a ser proferida, sob pena de preclusão.
11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor o pedido, no momento da sessão virtual deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito, podendo a Comissão de Licitação declarar a vencedora do certame.
11.1.2. A Comissão analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, no entanto, suspender a sessão pública.
11.1.3. Da decisão da Comissão relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
11.2. Somente caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, que deverá ser manifestado em campo próprio do sistema eletrônico e suas razões encaminhadas por escrito para a Comissão de Licitação.
11.3. O recurso contra a decisão que declarar o vencedor será encaminhado ao Presidente da Administração Regional ou por quem este delegar competência, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.
11.4. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o processo será encaminhado para a autoridade competente para homologar o procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.
11.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.7. Os recursos contra decisões da Comissão terão efeito suspensivo.
11.8. O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. Os pedidos de impugnação e recurso deverão ser protocolados até às 20 horas (horário Brasília/DF) do último dia do prazo, conforme itens 10.1. e 11.2.
12 - PREÇO
12.1. O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
12.2. Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para o Sesc, tais como frete, tributos, etc.
13 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
13.1. As condições de fornecimento a serem observadas pela empresa a ser contratada encontram-se detalhadas nos Anexos I e IV deste Edital.
14 - PAGAMENTO
14.1. O(s) pagamento(s) à(s) Licitante(s) a ser(em) Contratada(s), será(ão) efetuado(s) em moeda corrente nacional, até o dia 25 de cada mês, com base na soma das notas fiscais emitidas e entregues no SESC-DR/AC até o dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil imediatamente anterior, se aquele não o for.
14.1.1. Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária à empresa, sendo expressamente vedada a emissão de boletos bancários.
14.1.2. O Sesc efetuará as retenções que incidem ou venham a incidir sobre cada pagamento realizado, na forma da legislação em vigor.
14.2. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras.
14.3. A contratada não receberá pagamentos:
14.3.1. Enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito à atualização monetária.
15 - PENALIDADES
15.1. Caberá ao Sesc a aplicação de eventuais penalidades decorrentes de descumprimento de obrigações.
15.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no SESC-DR/AC, dirigida à autoridade competente, até o 1° (primeiro) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento dos produtos e/ou serviços.
15.3. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado sujeitar-se-á a multa nas seguintes penalidades:
a) o pagamento da multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, pela parte inadimplente; e
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Sesc, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
15.4. O licitante vencedor que se recusar injustificadamente, a assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada sanção conforme alíneas “a” e “b” do item anterior.
15.5. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Sesc.
16 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1. Além das condições gerais constantes deste Edital, as partes se obrigam a cumprir fielmente as obrigações detalhadas nos Anexos I e IV.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas no ato, durante a sessão. Caso não seja possível, a comunicação será feita por meio do mural de licitações do SESC-DR/AC, e-mail, site institucional xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e outros meios de comunicação do Sesc.
17.2. No caso de eventual divergência entre o presente Edital de Pregão e seus Anexos prevalecerão às disposições do primeiro.
17.3. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta do licitante que for suspenso de licitar e contratar com o Sesc.
17.4. O Sesc se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, sem que isso gere direito a indenização.
17.5. A anulação e/ou cancelamento do procedimento licitatório não gera direito à indenização.
17.6. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, suspender a licitação e/ou promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.7. O SESC-DR/AC poderá deixar de contratar com o licitante classificado se tiver conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade jurídica, qualificação técnica ou econômica, ou constatar alguma grave irregularidade na documentação apresentada pela mesma, nesta licitação. Nessa hipótese, o licitante desclassificado será substituído pelo proponente imediatamente ordenado na sequência de classificação.
17.8. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às licitantes que retirarem o Edital, qualquer alteração que venha ocorrer nele ou em seus anexos.
17.9. O Sesc exigirá o cumprimento de todos os itens desta convocação, segundo suas especificações.
17.10. Os itens não cotados e considerados desertos, a critério do Sesc, poderão ser dispensados com base no artigo 9º, inciso III, da Resolução nº 1252/2012 de 06 de junho de 2012, desde que atendidas às condições estabelecidas no referido artigo e seu inciso.
17.11. Para as certidões que não mencionarem o prazo de validade considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento.
17.12. As decisões da Comissão Permanente de Licitação somente serão consideradas definitivas após homologação pela autoridade competente do Sesc.
17.13. A seu critério, a Comissão Permanente de Licitação poderá efetuar visita às instalações do licitante classificado em primeiro lugar para confirmar as reais condições para atendimento do objeto desta licitação. Caso seja verificada a incapacidade do atendimento, o licitante poderá ser desclassificado, a critério da Comissão Permanente de Licitação.
17.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, que decidirá com base na Resolução Sesc nº 1252/2012.
17.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
17.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
17.17. As licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados.
17.18. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Sesc, a finalidade e a segurança da contratação.
17.19. Visando manter o caráter competitivo desta licitação e desde que não cause prejuízo ao Sesc - Departamento Regional no Estado do Acre, a Comissão Permanente de Licitação poderá relevar omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, desde já entendido que é vedada a inclusão de documentos que deveriam constar originalmente no ato de abertura.
17.20. Caso ocorra inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Comissão poderá, a seu exclusivo critério, designar prazo para apresentação de novos documentos de habilitação ou de novas propostas, que não poderá exceder a 10 (dez) dias corridos, em ambos os casos.
17.21. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes é o da Comarca de Rio Branco (AC), renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18 - ANEXOS
18.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
18.1.1. Anexo I: Especificações e quantitativos;
18.1.2. Anexo II: Modelo de declaração de recebimento dos documentos e conhecimento das condições;
18.1.3. Xxxxx XXX: Modelo de carta de apresentação de proposta comercial;
18.1.4. Anexo IV: Minuta de contrato.
Rio Branco (AC), 10 de março de 2021.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 009/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO ANEXO I
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | ACADEMIC BASIC SUPPORT/SUBSCRIPTION VMWARE VSPHERE 6 Observação: suporte basic (horário comercial) da solução VSPHERE ENTERPRISE PLUS por processador e atualizações pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | und | 06 |
02 | ACADEMIC BASIC SUPPORT/SUBSCRIPTION VMWARE VCENTER SERVER 6 STANDARD FOR VSPHERE 6 (PER INSTANCE) RENEW Observação: suporte basic (horário comercial) da solução VCENTER STANDARD e atualizações pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | und | 01 |
03 | ARCSERVE UDP PREMIUM EDITION - SOCKET THREE YEARS ENTERPRISE MAINTANCE - RENEWAL Observação: SUPORTE ENTERPRISE DA SOLUÇÃO ARCSERVE UDP PREMIUM EDITION - POR SOCKET E ATUALIZAÇÕES PELO PERÍODO DE 36 MESES | und | 08 |
04 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MIGRAÇÃO DAS SOLUÇÕES WMWARE E ARCSERVE UDP DO AMBIENTE LEGADO PARA A NOVA INFRAESTRUTURA DE DATACENTER. Observação: os serviços deverão ser executados no novo ambiente de DATA CENTER, utilizando as versões mais atuais e instáveis recomendadas pelos fabricantes VMWARE e ARCSERVE UDP com repasse de conhecimento operacional para a equipe técnica da contratante. | und | 01 |
05 | SUPORTE TÉCNICO REMOTO (BANCO DE HORAS). Suporte Técnico Remoto para as soluções WMWARE e ARCSERVE implantadas no Sesc Regional Acre, no padrão 5x8 (cinco dias por semana, oito horas por dia). | hs | 180 |
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE ÚNICO
DEMAIS CONDIÇÕES DE CARÁTER OBRIGATÓRIO À(S) LICITANTE(S) E À(S) VENCEDORA(S):
1. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO:
1.1 DO FORNECIMENTO ITENS 1, 2 e 3.
1.1.1 Os itens 1 e 2 a serem renovados fazem parte do contrato VMware 431032806;
1.1.2 O item 3 a ser renovado faz parte do contrato Arcserve UDP Premium Order ID: 434111, Fulfillment Number: 48537625;
1.1.3 Suporte telefônico com cobertura 24x7 e tempo de resposta em até 4 horas após abertura da ocorrência;
1.1.4 A Abertura de Chamados será disponibilizada em regime de 24 x 7 (24 horas por dia e 7 dias por semana), por meio de linha telefônica de chamada gratuita, tipo 0800, ou ligação local, ou pela internet;
1.1.5 As licenças de software fornecidas deverão contemplar suporte direto pelo fabricante e garantia de atualizações durante o período de validade do contrato;
1.1.6 A Contratada deverá instalar e configurar pelo menos uma vez por ano, todas as atualizações novas versões dos softwares disponibilizada pelo fabricante durante o período de validade do contrato, sem ônus adicionais para o Sesc/AC;
1.1.7 Não serão aceitas licenças na modalidade O&M;
1.1.8 O prazo de entrega da renovação das licenças é de até 15 dias após o recebimento do PAF;
1.1.9 O prazo para a implantação e configuração do item 4 deverá ser acordado com a contratada após o recebimento do PAF;
1.2. DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MIGRAÇÃO DO ITEM 4.
1.2.1. ETAPA DE PLANEJAMENTO E DESIGN DAS SOLUÇÕES VMWARE E ARCSERVE.
1.2.2. Deverá ser executado um planejamento & design para migração e implantação das soluções VMWARE e ARCSERVE com as seguintes ações necessárias:
1.2.3. Realizar a coleta de dados e informações para o desenho de migração e implantação das soluções VMWARE e ARCSERVE para a nova infraestrutura de hardware;
1.2.4. Resumo descritivo da coleta de dados e o desenho de arquitetura de migração e implantação das soluções VMWARE e ARCSERVE para a nova infraestrutura de hardware que atendam às necessidades do CONTRATANTE;
1.2.5. É de responsabilidade do fornecedor todo e qualquer software ou solução que venha ser necessário pra o perfeito funcionamento e interoperabilidade entre as soluções VMWARE e ARCSERVE.
1.3. ETAPA DE IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MIGRAÇÃO das soluções VMWARE e ARCSERVE.
1.3.1. Instalação e atualização dos softwares VMWARE e ARCSERVE para a última versão disponível, conforme licenças fornecidas;
1.3.2. Atualização das últimas correções dos softwares VMWARE e ARCSERVE disponíveis e recomendáveis pelos Fabricantes;
1.3.3. Ajuste dos parâmetros de desempenho dos softwares VMWARE e ARCSERVE recomendados ao ambiente de backup montado;
1.3.4. Cadastramento das licenças de software adquiridas;
1.3.5. Criação e/ou modificação dos Jobs para utilização dos novos recursos dos softwares VMWARE e ARCSERVE conforme critérios do CONTRATANTE.
1.3.6. Após a implantação, configuração e migração, a proponente deverá efetuar testes para verificação das funcionalidades dos softwares implementados compreendendo:
1.3.7. Testes de utilização das políticas de backup, schedules, e áreas de armazenamento;
1.3.8. Testes de funcionamento das funcionalidades da solução de virtualização de servidores;
1.3.9. Teste de coleta de dados do ambiente virtualizado gerenciado;
1.3.10. Identificação de potenciais oportunidades de otimização da infraestrutura virtualizada para ganho de desempenho e incremento de sua efetiva utilização;
1.3.11. Configuração dos servidores Virtuais para a nova infraestrutura;
1.3.12. Validação dos sistemas operacionais que executarão sobre as máquinas virtuais;
1.3.13. Particionamento dos processadores por quantidade de máquinas virtuais;
1.3.14. Particionamento de memória por máquina virtual;
1.3.15. Definição das políticas para balanceamento de carga;
1.3.16. Definição das políticas de failover do cluster;
1.3.17. Arquitetura de rede e switches virtuais;
1.3.18. Estratégia de Backup que será adotada;
1.3.19. Técnicas de contingenciamento;
1.3.20. Técnicas para migração dos servidores físicos do cliente;
1.3.21. Instalação da solução de virtualização nos servidores;
1.3.22. Instalação das últimas correções da solução de virtualização disponíveis e recomendadas pela Fabricante;
1.3.23. Criação níveis de acesso por grupos do Active Directoy integrando ao ambiente Virtual;
1.3.24. Customização dos parâmetros de performance recomendadas para o ambiente montado;
1.3.25. Criação de discos lógicos nos servidores, necessários para a criação das máquinas virtuais;
1.3.26. Migração do Ambiente de produção para o novo ambiente virtual;
1.3.27. Teste de movimentação de até 02 (duas) máquinas virtuais;
1.3.28. Testes de acesso ao ambiente montado e validação das políticas de cluster e balanceamento.
1.3.29. Estes serviços deverão ser obrigatoriamente realizados por técnicos de parceiro especializado na solução de virtualização, comprovado por atestado de parceria nível Enterprise ou Premier do fabricante da solução.
1.3.30. A solução de Backup ARCSERVE deverá realizar configuração integrando-se ao Exchange Online para até 50 contas de usuários (Office 365), de forma que seja possível realizar a proteção e armazenamento do conteúdo das caixas postais (Email, Sharepoint e Onedrive) hospedadas nesse serviço no repositório de backups local, oferecendo posteriormente ao menos as seguintes opções de recuperação granular:
1.3.31. Mensagens; Itens de calendário e compromissos; Tarefas; Contatos; Itens de pastas públicas; Itens arquivados; Objetos recuperáveis (In-place Hold e Litigation Hold);
1.3.32. Restaurar individualmente, sem a necessidade de se restaurar toda a base de correio do Exchange, ao menos os seguintes itens: Caixas postais; Mensagens; Anexos; Itens de calendário e compromissos; Tarefas; Contatos; Pastas públicas;
1.3.33. Recuperar os itens do Exchange para a caixa postal original ou para uma caixa postal alternativa –
inclusive em outro servidor Exchange – ou ainda exportar os mesmos para um arquivo.PST;
1.3.34. Restaurar objetos ou atributos de objetos do Microsoft Active Directory;
1.3.35. Restaurar dados do Microsoft Sharepoint, versões 2010 ou 2013, com as seguintes opções de granularidade: Farm; Serviços da aplicação; Aplicações Web; Banco de dados de conteúdo; Coleção de sites; Sites; Lista ou biblioteca de documentos; Arquivo, pasta ou item de lista.
1.4. PASSAGEM DE CONHECIMENTO.
1.4.1. A passagem de conhecimento deverá ser ministrada por profissional certificado nos produtos contemplados nas soluções, comprovado através de certificação VMWARE e ARCSERVE Profissional técnico avançando.
1.5. Alocação de um consultor por no mínimo 04 horas da seguinte forma e com os seguintes objetivos, após a conclusão das fases supracitadas:
1.5.1. Turno de 01 hora (work-day) para serviços de Revisão da Arquitetura e implementação, no novo ambiente, objetivando revisar com a CONTRATANTE o projeto executado.
1.5.2. Turno de 01 hora (work-day) para realização de uma capacitação de Gerenciamento Centralizado de Virtualização, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
1.5.3. Turno de 02 horas (work-day) para realização de uma capacitação de Solução de Backup, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
1.6. SUPORTE TÉCNICO REMOTO (BANCO DE HORAS) – ITEM 05
AS CARACTERÍSTICAS DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO COMPREENDEM:
1.6.1. A abertura de chamados, o esclarecimento de dúvidas e o agendamento de serviço de suporte "remoto", serão efetuados por e-mail, web, sms ou telefone fixo localizado na origem da empresa contratada ou número de discagem gratuita;
1.6.2. O atendimento deve ser efetuado em língua portuguesa;
1.6.3. Para a abertura de chamados pela Internet, deverá ser fornecido código específico para login e senha para acesso a essa área;
1.6.4. O suporte técnico será no padrão 5x8 (cinco dias por semana, oito horas por dia) em língua portuguesa;
1.6.5. Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados pela contratada visando o perfeito funcionamento dos equipamentos;
1.6.6. Os serviços de suporte técnico deverão ser executados por técnicos certificados pelos fabricantes VMWARE e ARCSERVER com certificado Profissional técnico avançando;
1.6.7. A CONTRATADA apresentará e manterá registro, ao final de cada execução de serviço de assistência técnica, relatório técnico contendo o número do protocolo, data e hora do início e término do atendimento, além das providências adotadas.
1.6.8. A contratada deverá garantir o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venham a ter acesso em
razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
1.6.9. Os serviços a serem prestados deverão estar de acordo com os procedimentos e padrões estabelecidos pela Gerência de informática do SESC-DR/AC;
1.7. TIPO DE ATENDIMENTO E BANCO DE HORAS
1.7.1. As atividades relacionadas neste termo de referência poderão ser executadas das seguintes formas:
1.7.2. Atendimento telefônico;
1.7.3. Suporte remoto a partir das dependências da CONTRATADA.
1.7.4. A contratada deverá disponibilizar ao SESC-AC um banco de horas validos até o término das horas para efetuar todas as atividades relacionadas neste termo de referência;
1.8. LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO
1.8.1. Sesc Bosque, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 2473, 2º andar, Bosque • Rio Branco – AC.
2. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
2.1.1. VIGÊNCIA DO LICENCIAMENTO
2.1.2. O período de vigência do licenciamento será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do início do licenciamento, em relação aos itens ofertados, com serviço de migração de infraestrutura para novo ambiente de data center (HARDWARE).
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.1.1. Deverá a licitante apresentar os seguintes documentos específicos abaixo relacionados:
3.1.2. Atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto da licitação, e especificações e quantidade, seguindo os seguintes critérios de relevância:
3.1.3. Declarações, no mínimo 01 (uma), emitidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem a qualidade técnico-operacional de fornecimento, compatíveis em quantidade e qualidade com o objeto desta licitação.
3.1.4. O fornecedor deverá comprovar por meio de carta ou certidão que está autorizado a revender os produtos VMWARE e produtos ARCSERVE, objetos constantes desta licitação, sob pena de inabilitação. (item 9.7.3.3).
4. O suporte técnico ocorrerá por meio telefônico e/ou e-mail a serem disponibilizados pela empresa a ser contratada;
4.1. Os problemas reportados pelo SESC-DR/AC serão classificados em dois níveis:
• Nível 1 – Falhas com a interrupção de serviços: Nesta categoria são agrupadas as falhas que paralisem totalmente ou parcialmente os serviços. As falhas serão atendidas com prioridade maior do que as falhas de nível 2, tendo a empresa contratada um prazo máximo de 4 (quatro) horas para iniciar o atendimento; e
• Nível 2 – Falhas sem interrupção serviços: Nesta categoria serão agrupadas as falhas que não acarretem a paralisação total ou parcial dos serviços, tendo a empresa contratada um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para iniciar o atendimento.
5. O item que será entregue pela licitante vencedora deverá ser idêntico às especificações contidas neste Edital. Caso o material não corresponda às especificações exigidas, será devolvido e poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de entrega da solicitação feita pelo SESC-DR/AC não se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalidade; se realizada após findo aquele prazo, o material poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das penalidades cabíveis;
6. A empresa a ser contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do Sesc e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação; e
7. O preço deve incluir todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para o Sesc, tais como frete, tributo e etc.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 009/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES
(modelo)
Declaro, para os devidos fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitação do SESC-DR/AC, que a empresa , CNPJ nº , localizada na
, neste ato representada pelo Sr.
, RG nº (SSP/ ), recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as condições necessárias à participação na Licitação nº 009/2021-PE.
Local, de de
Carimbo da empresa e assinatura do representante legal
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
(modelo)
NOME OU RAZÃO SOCIAL DE EMPRESA, ENDEREÇO, CNPJ, TELEFONE E PESSOA PARA CONTATO.
Declaramos que os preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguro, lucro, frete e outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação (Pregão nº 009/2021).
Declaramos a obrigatoriedade em realizar a entrega dos bens/serviços licitados a partir do recebimento do Pedido ao Fornecedor - PAF, expedido e devidamente autorizado pelo setor de compras do SESC- DR/AC e que os mesmos serão entregues conforme o solicitado, com responsabilidade de substituição.
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | MEDIDA | QUANT. APROX. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Validade da proposta, prazo e local de entrega, prazo de pagamento, garantia e demais condições: conforme o Edital.
Atenciosamente,
Local, de de
Carimbo da empresa e assinatura do representante legal
No Portal Rede Empresas, o envio da proposta comercial deverá ser sem identificação da empresa, sob pena de desclassificação.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARTICULAR DE SERVIÇO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO ACRE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.616.827/0001-12, com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 2473, 2º andar, bairro Bosque, nesta cidade de Rio Branco (AC), adiante denominado abreviadamente SESC ou CONTRATANTE, por seu representante legal ao final assinado; e, de outro lado, ... LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede na Rua nº ..., bairro ...., na cidade de ... (AC), adiante denominada abreviadamente CONTRATADA, representada por seu (cargo do representante) ..., brasileiro/a, (estado civil), (profissão), RG nº ... (SSP/ ), CPF nº ..., residente e domiciliado/a na cidade de ... (AC), resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO – O presente instrumento tem por finalidade regulamentar o fornecimento e serviços adiante discriminado, por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE, conforme especificações constantes do processo de licitação nº 009/2021 (Pregão Eletrônico), que para todos os fins de direito constitui parte integrante do presente contrato:
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
... | R$ | R$ |
SEGUNDA - DO FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – Os itens descritos na cláusula anterior serão fornecidos e executados pela CONTRATADA, de acordo com o prazo descrito no anexo I, a contar do recebimento do Pedido ao Fornecedor - PAF, expedido pelo Sesc.
Parágrafo Primeiro – Os itens serão entregues de uma só vez, sem qualquer custo adicional no Sesc Bosque, situado na Av. Getúlio Vargas, 2473, 2º andar, Bosque • Rio Branco – AC.
Parágrafo Segundo – Das condições de entrega ou execução:
a) itens 1, 2 e 3, a Abertura de Chamados deverá ser disponibilizada em regime de 24 x 7 (24 horas por dia e 7 dias por semana), por meio de linha telefônica de chamada gratuita, tipo 0800, ou ligação local, ou pela internet;
• As licenças de software fornecidas deverão contemplar suporte direto pelo fabricante e garantia de atualizações durante o período de validade do contrato;
• A Contratada deverá instalar e configurar pelo menos uma vez por ano, todas as atualizações novas versões dos softwares disponibilizada pelo fabricante durante o período de validade do contrato, sem ônus adicionais para o Sesc/AC;
• Não serão aceitas licenças na modalidade O&M.
b) Item 4, o prazo para a implantação e configuração deverá ser acordado com a contratada após o recebimento do PAF, sendo que o serviço de INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MIGRAÇÃO deverá ocorrer conforme anexo I do edital.
c) Item 5, o Suporte Técnico Remoto para as soluções WMWARE e ARCSERVE implantadas no Sesc Regional Acre, serão no padrão 5x8 (cinco dias por semana, oito horas por dia), conforme especificações do anexo I do edital.
Parágrafo Terceiro – O item que será entregue pela CONTRATADA deverá ser idêntico às especificações contidas no Edital do Pregão nº 009/2021. Caso o item não corresponda às especificações exigidas, será devolvido e poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de entrega da solicitação feita pelo SESC não se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalidade; se realizada após findo aquele prazo, o item poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das penalidades cabíveis
Parágrafo Quarto – Não será permitida na entrega, a substituição do item ofertado por outra especificação ou outra marca ou qualquer outra especificação senão aquelas estabelecidas na proposta vencedora.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA deverá indicar um representante para dirimir qualquer dúvida proveniente da entrega do tem, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de eventual questionamento efetuado pelo Sesc.
TERCEIRA - DO PREÇO – O preço do item fornecido pela CONTRATADA obedecerão fielmente àqueles constantes da tabela reproduzida na cláusula PRIMEIRA acima, sem incidência de qualquer custo adicional.
QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO – Os pagamentos serão realizados mediante transferência bancária até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, com base na soma das notas fiscais emitidas e entregues no SESC-DR/AC até o dia 15 (quinze) de cada mês.
Parágrafo Primeiro – O Sesc efetuará, sobre o pagamento realizado, eventuais retenções determinadas pela legislação em vigor.
Parágrafo Segundo – São expressamente vedadas a emissão de boletos bancários e a negociação de títulos decorrentes do presente Contrato.
QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Sem prejuízo das demais estipulações contidas na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), constituem também obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer o item com a devida tempestividade solicitada;
b) cumprir fielmente com todas as condições ora pactuadas;
c) observar as normas de qualidade determinadas por legislação própria vigente, a fim de garantir o fiel cumprimento deste Contrato;
d) prestar suporte técnico quando necessário, por meio telefônico e/ou e-mail;
e) atender as solicitações de acordo com cada nível de problema:
• Nível 1 – Falhas com a interrupção de serviços: Nesta categoria são agrupadas as falhas que paralisem totalmente ou parcialmente os serviços. As falhas serão atendidas com prioridade maior do que as falhas de nível 2, tendo a empresa contratada um prazo máximo de 4 (quatro) horas para iniciar o atendimento; e
• Nível 2 – Falhas sem interrupção serviços: Nesta categoria serão agrupadas as falhas que não acarretem a paralisação total ou parcial dos serviços, tendo a empresa contratada um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para iniciar o atendimento.
f) comunicar ao responsável pelo contrato, com antecedência, qualquer fato que possa prejudicar a execução do objeto;
g) fornecer o item exclusivamente mediante exibição de guia própria (PAF), na qual constará a descrição, local de entrega e a quantidade a ser fornecida;
h) manter o rígido controle de qualidade do item fornecido, que assegurem sua plena condição de uso/consumo;
i) encaminhar via e-mail, em até 15 (quinze) dias após a solicitação, o serial number das licenças, conforme descrito no Pedido ao Fornecedor – PAF emitido pelo CONTRATANTE;
j) prestar garantia de ...(...) dias/meses em relação aos itens fornecidos, a qual será contada da respectiva entrega;
k) exonerar o SESC de qualquer vínculo empregatício em decorrência da execução do presente Contrato; e
l) responder, por si e por seus sucessores, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que a qualquer título, venham causar ao patrimônio, à imagem SESC e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do presente Contrato.
SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO SESC – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) pagar a CONTRATADA no prazo estipulado na cláusula QUARTA acima;
b) comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas à entrega dos produtos;
c) conferir as licenças no ato da entrega pela CONTRATADA;
d) informar de imediato à CONTRATADA qualquer problema apresentado, e que possa causar prejuízos ou por em risco terceiros;
e) rejeitar, no todo ou em parte, os item que a empresa vencedora entregar fora das especificações definidas; e
f) prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
SÉTIMA - DO PRAZO – – O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, mediante formalização de aditivo, observado o limite de 60 (sessenta) meses.
OITAVA - DA RESCISÃO – O presente contrato será considerado extinto ou rescindido por infração de qualquer cláusula aqui convencionada, permitindo à parte prejudicada considerar rescindido de pleno direito o presente contrato e exigir a multa pactuada na cláusula abaixo.
NONA - DAS PENALIDADES – A parte que der causa ao descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do presente contrato ficará obrigada a pagar à outra, a título de multa, inclusive em caso de rescisão, a quantia equivalente de até 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, bem como da suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESC e o SENAC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
Parágrafo Único – Não ocorrendo o pagamento voluntário, pela CONTRATADA, de eventuais multas que lhe tenham sido aplicadas, no prazo assinalado pelo CONTRATANTE, fica este expressa e irrevogavelmente autorizado a proceder ao respectivo desconto, ainda que parcial, sobre valores a que fizer jus a CONTRATADA, independentemente de sua origem.
DÉCIMA - DA RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS – Nenhuma das disposições deste instrumento poderá ser desconsiderada renunciada ou alterada, salva se for especialmente formalizada através de Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra não importa em alteração deste instrumento e nem induz á novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
DÉCIMA PRIMEIRA - DA DECLARAÇÃO LEGAL – Declara a CONTRATADA, sob as penas de lei, que se encontra no pleno exercício de suas atividades comerciais, quite com todos os recolhimentos fiscais, trabalhistas e previdenciários e que seus sócios cotistas não possuem qualquer grau de parentesco com os administradores do CONTRATANTE.
DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO – As partes elegem o foro desta cidade de Rio Branco (AC) para dirimir quaisquer questões suscitadas por força do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo.
Rio Branco (AC), ... de ... de ...
Pelo SESC:
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: