Número: 4352/2020
1. Documento: 0000-0000-00
1.1. Dados do Protocolo
Número: 4352/2020
Situação: Arquivado
Tipo Documento: Contrato de Prestação de Serviços
Assunto: Informática - Contratação de Serviços
Unidade Protocoladora: SDCOR - SECAO DE DADOS CORPORATIVOS
Data de Entrada: 12/02/2020
Localização Atual: SPDC - SECAO DE PAGAMENTO DE DESPESAS DE CUSTEIO
Cadastrado pelo usuário: ROBSONGF
Data de Inclusão: 09/07/2020 14:16
Descrição: Contratação emergencial de suporte técnico para as tape libraries, objeto do contrato 14FR033.
1.2. Dados do Documento
Número: 0000-0000-00
Nome: AV Tape Libraries Suporte - V9 - revisao - nédio - VALIDADA.pdf
Incluído Por: SECAO DE LICITACOES E CONTRATOS DE TIC
Cadastrado pelo Usuário: NEDIOP
Data de Inclusão: 20/04/2020 11:12
Descrição: Estudos Técnicos Preliminares
1.3. Assinaturas no documento
Assinador/Autenticador | Tipo | Data |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Xxxxx e Senha | 20/04/2020 11:12 |
Documento Gerado em 15/11/2020 19:49:51
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ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
(Art. 14 da Resolução Nº 182 de 17/10/2013)
Contratação de suporte técnico para Tape Libraries.
E PAD 4352/2020
SUMÁRIO
1 ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 14) 3
1.1 Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 14, I) 5
1.1.1 Soluções Disponíveis no Mercado de TIC (Art. 14, I, a) 5
1.1.2 Contratações Públicas Similares (Art. 14, I, b) 5
1.1.3 Soluções Disponíveis em Outro Órgão (Art. 14, II, a) 5
1.1.4 Portal do Software Público Brasileiro (Art. 14, II, b) 5
1.1.5 Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c) 6
1.1.6 Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (Art. 14, II, d) 6
1.1.7 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Art. 14, II, e) 6
1.1.8 Modelo de Requisitos Moreq-Jus (Art. 14, II, f) 6
1.2 Análise dos Custos Totais da Demanda (Art. 14, III) 6
1.3 Escolha e Justificativa da Solução (Art. 14, IV) 7
1.4 Descrição da Solução (Art. 14, IV, a) 8
1.5 Alinhamento da Solução (Art. 14, IV, b) 8
1.6 Benefícios Esperados (Art. 14, IV, c) 8
1.7 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 14, IV, d) 8
1.8 Adequação do Ambiente (Art. 14, V, a, b, c, d, e, f) 8
1.9 Orçamento Estimado (Art. 14, II, g) 9
1.10 Equipe de Apoio à Contratação (Art. 16, VII) 10
1 ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
(ART. 14)
Contextualização
O contrato 14FR033, com ID 0000-0000-00, foi assinado com a empresa Tecnoset Informática Produtos e Serviços Ltda., em 29.12.2014, e vigorou por seis meses. Prevê a garantia e suporte técnico dos subsistemas automatizados de backup, pelo prazo de 5 anos, contados da assinatura do seu termo de recebimento definitivo (veja-se cláusula sexta), datado de 20.05.2015, conforme indica o documento com ID 00000-0000-0.
A empresa Qualstar enviou correspondência para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em 25.11.2014, com ID 0000-0000-00, informando, em suma, que: a empresa Tecnoset Informática Produtos e Serviços Ltda. é parceira da Qualstar Corporation e única autorizada a vender seus produtos e credenciada a fornecê-los; a empresa responsável pelo atendimento do suporte técnico, de pós-venda, é a Tandberg Data do Brasil Ltda; o serviço de suporte técnico poderá ser solicitado por meio do telefone 00000000000 ou via Web.
Assim, enviada a documentação solicitada, descobriu-se que a contratada Tandberg Data do Brasil Ltda. detém exclusividade na prestação dos serviços de suporte técnico para os referidos equipamentos, conforme documentos com ID‘S 0000-0000-0 e 0000-0000-0, corroborados pela declaração autenticada juntada no doc ID 0000-0000-00.
A correspondência é também confirmada pelos supra mencionados documentos, restando então clara a interpretação de que a empresa Tandberg Data do Brasil Ltda.é a única empresa, no Brasil, autorizada a prestar serviços de manutenção e suporte técnico aos produtos de tape libraries TLS, RSL e XLS fabricados pela Qualstar, incluindo Tape Drives, sendo ainda responsável para garantir a qualidade dos serviços necessária para manter os sistemas da Qualstar em operação, de acordo com suas especificações técnicas.
Ante o exposto, a empresa Tandberg Data do Brasil LTDA. incumbiu-se de prestar, ao TRT da 3ª Região, serviço de garantia e suporte técnico dos subsistemas automatizados de backup, objeto do contrato acima mencionado, até 19.05.2020.
Diante de tal cenário, o TRT da 3ª Região promoveu licitação para contratar nova solução de backup, por meio do e PAD 11.725/2019, no qual pode ser verificado o envio do contrato, aos vencedores do certame, em
01/04/2020, conforme documentos com ID’s 00000-0000-00 e 11725-2019- 94.
A intenção era terminar a migração dos backups do antigo ambiente para o novo, uma vez adquirida a nova solução, no decorrer do primeiro semestre de 2020. Porém, o Presidente do referido Tribunal adjudicou os objetos da licitação apenas em 20.03.2020 (lotes 1 e 2), conforme documento com ID 0000-0000-00.
O Edital da licitação do certame em comento prevê o prazo de 60 dias para a vencedora do lote 1 entregar os servidores, contado da emissão da ordem de serviço e de 15 dias para instalá-los, após a entrega. Fixa o prazo de 30 dias para a vencedora do lote 2 instalar e colocar em produção o software de backup (item 17.2, do termo de referência documento ID 4352- 2020-20).
A área técnica prevê que a migração, para as novas soluções de backup, ocorra no segundo semestre de 2020, ante a impossibilidade do recebimento, instalação e domínio das novas tecnologias pela equipe técnica, ainda neste primeiro semestre.
Soma-se a isso o fato do TRT da 3ª Região ter a imperiosa necessidade de retenção por 90 dias dos dados que constam dos Servidores de Arquivos (Linux e Windows), obedecendo a política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC-TRT3), instituída pelo art. 18, anexo IX, da Resolução GP n. 134, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de backup e recuperação de dados (item 4.4 - Quadro I), constante do link: xxxx://xx0.xxx0.xxx.xx/xx-xxx0/xxxxxx/00000/00000.
Depreende-se, ainda, da aludida norma que compete ao Administrador do backup acompanhar diariamente os registros de sucesso ou de falha no processo de cópia de segurança de dados e armazenar os logs por, no mínimo, 180 dias, para fins de auditoria (item 4.3 do mencionado anexo).
A retenção dos backups por 90 dias, a partir de 20.05.2020, é extremamente necessária, pois são recorrentes as falhas nos equipamentos destinados à concretização de tal finalidade.
Sem a devida atuação da empresa, prestadora dos serviços contratados, na substituição das peças defeituosas, os serviços de backup se tornam inoperantes, ficando este Tribunal com iminente risco de perda de dados, sem realizar novas cópias de segurança e sem restaurar arquivos, quando solicitado pelo usuário.
Restou demonstrada, portanto, a singular necessidade de manutenção do atual serviço de backup, pelo prazo mínimo de 180 dias e aguardar a implementação das novas soluções a serem contratadas, em face do iminente risco do TRT da 3ª Região sofrer prejuízos, de impossível reparação, caso deixe de contar com uma das referidas soluções.
Diante da iminência do encerramento da prestação de serviços automatizados de backup em 19.05.2020 e da previsão, da migração das novas soluções de backup, para o segundo semestre de 2020, tentou-se negociar a possibilidade de contratação emergencial, por 6 meses. Porém, a empresa Tandberg Data do Brasil Ltda. impôs o prazo de vigência de 12 meses, para nova contratação, conforme comprova a proposta com ID 0000-0000-00.
Por conseguinte, recomenda-se a contratação do serviço de suporte técnico adicional para o hardware de backup atual (8 unidades/módulos de Tape Libraries e seus respectivos componentes, divididos em 2 conjuntos com 4 unidades/módulos cada, sendo um conjunto instalado no site da Mato Grosso e outro no site da Xxxxxxx Xxxxxx), em caráter emergencial, pelo prazo mínimo de 90 dias, a partir de 20.05.2020, sem descontinuidade dos serviços prestados atualmente por Tandberg Data do Brasil, com CNPJ 04.439.752/0001-04, em caráter emergencial.
1.1 Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 14, I)
A presente demanda se refere à contratação de prestação de serviços de manutenção, com suporte a hardware, para 08 (oito) unidades de Tape Libraries, da marca Qualstar, modelo/família RLS-8500, com 09 (nove) tape drives LTO-6 e 900 (novecentos) slots, e seus respectivos componentes e dispositivos robóticos.
1.1.1.Soluções Disponíveis no Mercado de TIC (Art. 14, I, a)
Não é o caso de se prospectar soluções diversas disponíveis no mercado, uma vez que se trata de contratação de serviços de suporte técnico específico para Tape Libraries Qualstar, modelo/família RLS-8500, que, como se demonstrou, é prestada única e exclusivamente no Brasil pela empresa Tandberg, e que nova solução de backup já está em trâmite final do processo de licitação.
1.1.2.Contratações Públicas Similares (Art. 14, I, b)
Não se aplica por se tratar de renovação de suporte com característica própria, pois cada instituição adquire combinações da quantidade e qualidade dos itens de armazenamento de maneira própria, não sendo esta modalidade de aquisição aquilo que é comumente comercializado de forma padrão no mercado.
No entanto, foram juntados documentos de órgãos públicos, que apresentam alguma similaridade de MARCA e VALORES compatíveis com os praticados no atual contrato e na proposta comercial da empresa Tandberg Data do Brasil, atual prestadora de suporte aos nossos equipamentos. A
empresa é detentora, no Brasil, de exclusividade na prestação de serviços de manutenção e suporte técnico aos produtos de Tape Libraries TLS, RLS e XLS fabricados pela Qualstar, conforme Declaração de Exclusividade e tradução Juramentada, com ID‘S 0000-0000-0 e 0000-0000-0, corroborados pela declaração de autenticidade com ID 0000-0000-00.
1.1.3.Soluções Disponíveis em Outro Órgão (Art. 14, II, a)
Não se aplica por se tratar de renovação de suporte com característica própria, pois cada instituição adquire combinações da quantidade e qualidade dos itens de armazenamento de maneira própria, não sendo esta modalidade de aquisição aquilo que é comumente comercializado de forma padrão no mercado.
1.1.4.Portal do Software Público Brasileiro (Art. 14, II, b)
Por se tratar de contratação específica de prestação de suporte técnico para Tape Libraries Qualstar, modelo/família RLS-8500, o qual é exclusivamente prestado pela empresa Tandberg Data do Brasil, conforme documentação anexada, não se aplica o levantamento de alternativas no mercado de TIC
1.1.5.Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c)
Por se tratar de contratação específica de prestação de suporte técnico para Tape Libraries Qualstar, modelo/família RLS-8500, o qual é exclusivamente prestado pela empresa Tandberg Data do Brasil, conforme documentação anexada, não se aplica o levantamento de alternativas no mercado de TIC.
1.1.6.Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (Art. 14, II, d)
Não se aplica.
1.1.7.Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Art. 14, II, e)
Não se aplica, pois a demanda não requer o uso de certificado digital e observância às regulamentações estabelecidas na ICP-Brasil.
1.1.8.Modelo de Requisitos Moreq-Jus (Art. 14, II, f)
Não se aplica.
1.2 Análise dos Custos Totais da Demanda (Art. 14, III)
Tendo em vista a exclusividade da proponente na prestação dos serviços de suporte, foi solicitado que a mesma comprovasse que os preços por ela praticados no mercado são compatíveis com a proposta a nós enviada, a fim de se evitar abuso em sua cotação ofertada.
Como dito mais acima, os objetos não guardam total semelhança entre si, devido às particularidades de demanda de cada órgão, porém comunicam similaridades que possibilitam a verificação da razoabilidade entre os valores apresentados na proposta e os praticados em contratos similares, por se tratarem de Tape Libraries, drives e robôs, qual seja, a mesma solução que possuímos.
Seguem os órgãos e seus respectivos valores:
ÓRGÃO | VALOR |
TCU | 81.600,00 |
PRODEMGE | 54.000,00 |
UFF | 66.000,00 |
VALOR MÉDIO | 67.200,00 |
Mesmo que o valor do órgão PRODEMGE seja R$ 1.890,00 a menor, trata-se de tecnologia LTO-4, a qual é inferior em relação à tecnologia LTO-6 utilizada por este Tribunal, e ainda, o fato de o seu contrato inicial ser de 07/2018, quase dois anos atrás.
Desta forma, comparando-se o valor de R$ 55.890,00 por cada conjunto, com o valor médio obtido de R$ 67.200,00, fica demonstrada a vantajosidade da proposta comercial apresentada.
Embora subsista a necessidade da contratação da solução de backup por
180 dias, conforme mencionado na contextualização desta análise, a empresa condicionou a possibilidade de nova contratação à vigência de 12 meses, com manutenção do preço atualmente praticado, conforme proposta com ID 0000-0000-00.
Diante disso, o custo total desta demanda, relativo aos mencionados serviços de suporte técnico, pelo prazo de 12 meses, contado de 20.05.2020, será de R$ 111.780,00 (cento e onze mil, setecentos e oitenta reais), sendo R$ 55.890,00 para cada um dos dois conjuntos.
1.3 Escolha e Justificativa da Solução (Art. 14, IV)
O fato dos componentes desta solução (robôs, drives e tape libraries) serem altamente coesos entre si, torna obrigatório o perfeito funcionamento de todo o sistema, pois o mau funcionamento de um impacta negativamente na performance de outro e pode até mesmo parar toda a solução, o que é inconcebível, pois coloca este Tribunal em risco de perda de dados, uma vez que se paralisa a realização de novas cópias de segurança, bem como a restauração de dados perdidos.
Tendo em vista que o MTBF (mean time between failures ou tempo médio entre falhas) tem sido cada vez menor, por se tratarem de equipamentos com cinco anos de uso quase que ininterruptos, faz-se necessária a contratação de novo suporte, com reposição de peças defeituosas.
E tal suporte deve ser prestado por empresa especializada nesta solução, para que o MTTR (mean time to repair ou tempo médio para reparo) seja o menor possível.
Sem a devida atuação da empresa, prestadora dos serviços contratados, na substituição das peças defeituosas, os serviços de backup se tornam inoperantes, ficando este Tribunal com iminente risco de perda de dados, sem realizar novas cópias de segurança e sem restaurar arquivos, quando solicitado pelo usuário.
A retenção dos backups por 90 dias, a partir de 20.05.2020, é extremamente necessária, pois são recorrentes as falhas nos equipamentos destinados à concretização de tal finalidade.
Assim sendo, mostra-se indispensável a contratação de prestação de serviço de suporte técnico, em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano, com fornecimento de peças para as Tape Libraries, de propriedade deste Regional, conforme mencionado na contextualização, do presente Estudo.
1.4 Descrição da Solução (Art. 14, IV, a)
Contratação de suporte técnico ao hardware de 08 (oito) unidades de Tape Libraries, da marca Qualstar, modelo/família RLS-8500, com 09 (nove) tape drives LTO-6 e 900 (novecentos) slots, e seus respectivos componentes e dispositivos robóticos. Tal contratação se dará através de celebração de contrato com a empresa Tandberg Data do Brasil, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93, tendo em vista esta detém a exclusividade na prestação dos serviços mencionados, conforme documentação anexada ao processo.
O período da contratação será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
1.5 Alinhamento da Solução (Art. 14, IV, b)
A solução a ser contratada se alinha perfeitamente com as necessidades do órgão. A contratação ora proposta apenas mantém a capacidade do ambiente existente, não gerando conflitos tecnológicos.
1.6 Benefícios Esperados (Art. 14, IV, c)
Os benefícios esperados são:
• Atender os objetivos estratégicos do CNJ/CSJT/TRT-3;
• Propiciar a continuidade de serviços de missão crítica;
• Mitigar possíveis paradas no ambiente de TI devido a perda de dados.
1.7 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 14, IV, d)
Na contratação originária das Tape Libraries, já se encontrava embutido o valor do suporte técnico por um período de 05 (cinco) anos. Porém, com o término da vigência da garantia contratual e o fato de que o processo licitatório para contratação de nova solução ter sido homologado somente em 20/03/2020, necessitamos de nova contratação de suporte por 12 (doze) meses, garantindo assim a continuidade da prestação jurisdicional deste Tribunal.
1.8 Adequação do Ambiente (Art. 14, V, a, b, c, d, e, f)
Para continuidade da solução contratada, não haverá a necessidade de preparação dos Datacenters deste Tribunal.
1.9 Orçamento Estimado (Art. 14, II, g)
Conforme proposta do comercial anexada ao processo, considerando o período de 12 (doze) meses, o valor total a ser contratado será de R$ 111.780,00 (cento e onze mil, setecentos e oitenta reais),conforme proposta com ID 0000-0000-00 .
1.10 Equipe de Apoio à Contratação (Art. 16, VII)
Integrante Demandante:
Titular: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pasta: 116289
Telefone: 0000-0000
Suplente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx: 18619
Telefone: 0000-0000
Integrante Técnico:
Titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Pasta: 092380
Telefone: 0000-0000
Suplente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pasta: 11628-9
Telefone: 0000-0000