Contract
1. REGRAS GERAIS |
a) Permitido o pagamento de até 3 (três) recebimentos de prestação de serviço a autônomo no período de 12 (doze) meses; b) A entrega dos documentos deverá ser realizada até o dia 10 (dez) de cada mês para recebimento dentro do mês corrente; c) Funcionários da UFRGS e HCPA deverão entregar uma autorização assinado pelo Chefe de Serviço/Departamento concordando com a sua participação no projeto de pesquisa e/ou evento; d) A participação do profissional não poderá ser utilizada para suprir a contratação de pessoal administrativo; e) O pagamento de RPA deverá estar previsto no orçamento do projeto; f) Não poderá ser realizado pagamento de autônomo (RPA) e bolsa de pesquisa pelo mesmo projeto sem que haja uma carência de 6 (seis) meses entre os pagamentos; g) O pagamento somente será realizado em uma conta corrente em nome do prestador de serviço; h) O pagamento deverá ser realizado para desempenhar um serviço pontual; i) Pagamentos para serviços como ministrar aulas, palestras e cursos será necessário anexar a programação do evento como comprovação; j) A Contratação poderá ser formalizada através de um contrato de prestação de serviço estimando o prazo para conclusão e entrega dos serviços ora contratados; k) A solicitação de RPA deverá ser entregue após a prestação de serviço, o prazo máximo é: - 30 (trinta) dias para serviços relacionados a eventos científicos; - 180 (cento e oitenta) dias para serviço relacionados a projetos de pesquisa, extensão e desenvolvimento. |
2. DOCUMENTOS PESSOAIS |
a) Documento de identidade oficial; b) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone fixo); c) Diploma – quando exigir formação específica para realizar determinado serviço; d) Currículo – quando exigir experiência para executar o serviço; e) Declaração do INSS – caso já realize a retenção previdenciária por outra fonte (teto máximo), informar para não realizarmos o desconto em duplicidade. Os valores abaixo do teto máximo serão descontados proporcionalmente. |
3. DOCUMENTAÇÃO DA FUNDAÇÃO MÉDICA |
a) RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo com assinatura do prestador do serviço e do Coordenador(a) do projeto. Documentos disponíveis no site da Fundação Médica (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) Acessar: PROJETOS → CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO (RPA). |
4. Projetos Públicos |
Será necessária a realização de um processo seletivo, de acordo com a exigência do órgão financiador. |
5. VALORES QUE DEVERÃO SER CUSTEADOS PELO ORÇAMENTO DO PROJETO |
a) IRPF: *Tabela do IRPF atualmente vigente. b) INSS Pessoa Física – Contribuição Previdenciária: 11%; c) INSS Patronal – Contribuição Previdenciária: 20%. Os itens a e b são descontados do valor a ser recebido e o item c é descontado do projeto. |
6. CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS DE RPA |
Os documentos completos para solicitação de RPA aprovados até o dia 10 (dez) de cada mês, o pagamento será realizado dentro do mês em andamento, caso o serviço já tenha sido concluído e de acordo o Calendário de Pagamentos do Setor Financeiro. Calendário de Pagamentos do Setor Financeiro disponível no site: SERVIÇOS – FINANCEIRO |
7. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES |
Contatos do Setor : xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Documentos disponíveis no site da Fundação Médica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Telefones: 0000-0000 ou 0000-0000 Ramais: 7805 ou 8123 Data da atualização do documento: Abril/2019. |
IRPF* | ||
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IR (R$) |
ATÉ 1.903,98 | - | - |
DE 1.903,99 ATÉ 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
DE 2.826,66 ATÉ 3.751,05 | 15 | 354,80 |
DE 3.751,06 ATÉ 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
ACIMA DE 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |