CONTRATO: 05/2022
CONTRATO PÚBLICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LICENCIAMENTO, FORNECIMENTO E PERMISSÃO DE USO DO SISTEMA PONTO SECULLUM WEB - PRO
CONTRATO: 05/2022
Pelo presente instrumento pactuam, de um lado, REPDATA - COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 22.646.055/0001-06, com sede na X XXXXXXX XXXXX 000 XXXXXX XXXXXX XXX XXXXX-XX CEP 05.108-050, doravante simplesmente
denominada CONTRATADA, e, de outro lado, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PAULINIA - XXXXXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 04.882.772/0001-55, com sede na XX XXX XXXXXXXXX 00 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX-XX
CEP 13.140-798, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, declaram, na melhor forma de direito, ter justo e acordado este Contrato Público De Prestação De Serviço, Licenciamento, Fornecimento E Permissão De Uso Do Sistema, conforme cláusulas seguintes.
CLÁUSULA I – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
As seguintes palavras e expressões, quando não definidas em outras partes deste Contrato terão, no singular ou no plural, o significado atribuído a elas nesta cláusula, exceto se o contexto for incompatível com qualquer significado aqui indicado.
• SaaS (Software as a Service): Forma de distribuição e comercialização de software. No modelo “SaaS” o fornecedor do software se responsabiliza por toda a estrutura necessária para a disponibilização do sistema (servidores, conectividade, cuidados com segurança da informação) e o cliente utiliza o software via internet, pagando um valor pelo serviço oferecido.
• Correção: toda e qualquer alteração na programação do sistema decorrente do mau funcionamento de suas funções.
• Informações Confidenciais: Todas aquelas informações recebidas pelas Partes, por seus empregados, prepostos ou agentes, sejam de caráter técnico ou não, inclusive sobre seus clientes, incluindo, mas não se limitando, a oportunidades de negócios, projetos, custos, preços, fornecedores e funcionários, acesso a sistemas, projeções e informações financeiras ou contábeis não publicadas na mídia, recursos humanos, pesquisa, desenvolvimento, know-how, marcas, patentes, descobertas, ideias, conceitos, técnicas, especificações, cópias e outras informações técnicas, financeiras, contábeis ou comerciais as quais, por qualquer meio (oral, escrito, mecânico, eletrônico ou magnético) e de forma direta ou indireta, venham a ter acesso, conhecimento ou que venham a lhe ser confiadas quando da prestação de serviço, bem como pelo período de 5 (cinco) anos após sua conclusão, devendo as PARTES mantê-las em absoluta confidencialidade e não transferi-las a terceiros, sob qualquer forma, bem como não fazer qualquer uso comercial, sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte.
CLÁUSULA II – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o estabelecimento dos termos e condições que regerão a prestação de serviço de acesso ao sistema PONTO SECULLUM WEB - PRO, contemplando o licenciamento do software, permissão de uso e manutenção, conforme especificado na Lista de Funcionalidades que passa a fazer parte do presente contrato como “Anexo I - Proposta 1136/2022”.
CLÁUSULA III – LICENÇA E USO DO SOFTWARE
A cessão de direito de uso será concedida à CONTRATANTE de forma não exclusiva, em todo o período de vigência do presente contrato, sem direito de acesso ao código fonte.
A CONTRATANTE não poderá: (a) alienar, alterar, alugar, ceder, emprestar, modificar, reproduzir ou vender as Plataformas; (b) permitir o acesso às Plataformas para uso diverso daquele a que se destina; e (d) utilizar as Plataformas para desenvolver outro software nele baseado ou que com ele concorra.
Os direitos sobre o sistema, marcas, logotipos, componentes, novas atualizações ou variantes, todas as demais informações e dados correlatos, bem como suas revisões, melhoramentos, customizações ou trabalhos dele derivados, incluindo, mas não limitados a direitos autorais, intelectuais, patentes, segredos comerciais ou de negócios são de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA IV – DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES
Caso a CONTRATANTE tenha interesse, poderá solicitar à CONTRATADA a realização de alterações no software com o objetivo de atender determinada demanda de informação.
Qualquer alteração não prevista no Anexo I Proposta comercial terá sua execução condicionada à aprovação do orçamento de alteração de sistemas, bem como o aceite dos prazos de entrega acordados.
Estas implementações customizadas não possuem descritivo no manual do produto, ficando a CONTRATADA livre de exigências neste sentido.
Para o efetivo desenvolvimento das alterações, deverá a CONTRATANTE manifestar sua aprovação de forma expressa, através de e-mail ou documento impresso e assinado.
CLÁUSULA V – DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA
A CONTRATADA se compromete a manter 98% (noventa e oito por cento) de disponibilidade do sistema durante o período contratual, não considerando na contabilização deste índice os seguintes eventos:
1. Falha na conexão (“link”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço;
2. Falhas de utilização ou sobrecarga do servidor causada por utilização não otimizada por parte da CONTRATANTE;
3. Falhas na infraestrutura da CONTRATANTE incluindo, mas não limitando, a equipamentos físicos, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela CONTRATADA;
4. Falhas causadas por mal funcionamento de outro software, do servidor, do sistema operacional e, se aplicável, do fornecedor terceirizado do serviço de hospedagem;
5. As interrupções necessárias para correções, ajustes técnicos ou manutenção, as quais serão avisadas previamente sempre que possível e preferencialmente realizadas das 18:00 as 8:00;
6. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de hackers ou destinadas a realizar correções de segurança, ficando a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário; e
7. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato.
CLÁUSULA VI – DO PREÇO
Para a disponibilização do software e prestação de serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará uma ANUIDADE de R$ 1.457,64 (um mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) em 12 parcelas iguais, sucessivas e mensais de R$ 121,47 (cento e vinte e um reais e quarenta e sete centavos). O pagamento será efetuado em rede bancária mediante quitação de boleto bancário ou outro meio de cobrança indicado pela contratada com a respectiva nota fiscal do período utilizado. A contratante será devidamente avisada. O valor foi pautado de acordo com a quantidade de funcionários ativos, conforme tabela abaixo:
Suporte telefônico ilimitado e acesso remoto
Descrição | Unidade | Valor |
ADMINISTRADOR: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Secullum Ponto Pró Até 30 funcionários | Serviço | R$ 121,47 |
MENSAL R$ 121,47
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas pagas com atraso serão acrescidas de multa moratória de 3% (três por cento) e juros moratórios por dia, de acordo com o mercado financeiro e legislação vigente. Após 3 (três) dias úteis de atraso a CONTRATADA tomará as medidas cabíveis para o recebimento do montante devido.
XXXXXXXX XXX – DA CONFIDENCIALIDADE
As partes acordam que as informações constantes do sistema, utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
CLÁUSULA VIII – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
É de responsabilidade da CONTRATADA: (a) disponibilizar infraestrutura compatível com a quantidade de usuários descrita na Proposta Comercial; (b) disponibilizar licenças do sistema; (c) manter atualizado o sistema durante a vigência do contrato, aplicando as eventuais correções; (d) monitorar a infraestrutura do sistema atuando de forma preventiva.
CLÁUSULA IX – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
É de responsabilidade da CONTRATANTE: (a) a instalação, configuração e manutenção dos equipamentos necessários à correta utilização do sistema (navegadores, estações de trabalho, equipamentos de rede, cabos, internet, etc.), conforme características e procedimentos recomendados pela CONTRATADA; (b) atualizações de software e hardware compatíveis com os requisitos de atualizações disponibilizadas pela CONTRATADA; (c) a correta utilização do aplicativo e pela veracidade das informações nele inseridas pela CONTRATANTE ou seus prepostos.
CLÁUSULA X – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 meses (doze meses), contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 inciso II da Lei 8.666 de 1993.
Todas as vezes que o prazo de vigência do contrato ultrapassar o período de 1 (um) ano, os preços poderão ser reajustados, considerando-se a variação do IPCA/IBGE (Índice nacional de preços ao consumidor amplo).
Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 81 da mencionada Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA XI – DA PROTEÇÃO DE DADOS
CONTRATADA e CONTRATANTE estão de acordo com política e termo de uso do sistema, e comprometem- se com a segurança e integridade de dados pessoas e sensíveis conforme LGPD
CLÁUSULA XII – DAS DECLARAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas e quaisquer alterações que venham a ocorrer nas relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, deverão imediatamente ser formalizadas por instrumentos aditivos a este Contrato, ao qual farão parte integrante.
Os casos omissos a este Contrato deverão ser negociados entre as partes.
CLÁUSULA XIII – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Paulínia - SP, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo:
Paulínia, 05 de setembro de 2022
REPDATA - COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA EIRELI. CNPJ n° 22.646.055/0001-06
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PAULINIA - XXXXXXXX XXXXX.
CNPJ n° 04.882.772/0001-55