GABINETE DO SECRETÁRIO
96 – São Paulo, 66 (83) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sábado, 1º de maio de 2021
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS – DICOM
PROCESSO Nº 6017.2021/0013482-1
RESUMO DO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DA NOTA DE EMPENHO SF Nº 33.529/2021
OBJETO: Conferência Data & Analytics 2021 para 01(um) servidor da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo-SF
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por inter- médio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA,CNPJ Nº46.392.130/0001-18
CONTRATADA: GARTNER DO BRASIL SERVICOS DE PES- QUISAS LTDA, CNPJ 02.593.165/0001-40
DO OBJETO DO CONTRATO
Inscrição para a Conferência Data & Analytics 2021, consi- derados também termos da "Proposta Gartner sem Número" de 17 de março de 2021 para 01(um) servidor da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo-SF.
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor total da presente contratação é de R$ 3.950,00 (Três Mil e Novecentos e Cinquenta Reais).
Para fazer frente às despesas da contratação, foi emitida a nota de empenho 33.529/2021, onerando a dotação orçamen- tária nº 17.10.04.129.3011.3.001.44904000.01 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, de- vendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2021.
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS – DICOM
ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 6017.2016/0020806-0– ITAÚ UNIBANCO S/A - CNPJ 60.701.190/0001-04
PROCESSO DE PAGAMENTO 6017.2020/0004644-0 INTERESSADA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Assunto: Notificação n°07/2021 - Aplicação de penalidade
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo, e pela competência delegada no artigo 5º da Por- taria SF nº 78 de 27 de março de 2019, DEIXO DE APLICAR A PENALIDADE ao ITAÚ UNIBANCO S/A, com sede na XXX XXX XXXXX X 000 - XXXXXX, CNPJ nº60.701.190/0001-04, referente
à Notificação nº 07/2021, pois as alegações no SEI 042949945 são procedentes.
II – Publique-se e após encaminhar para DICAB para de- mais providências.
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS – DICOM
ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO nº: 42/2021 - Aplicação de penalidade
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 6017.2018/0049976-
0 – SPASSU TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A - CNPJ N.º39.273.768/0001-74
PROCESSO DE PAGAMENTO 6017.2021/0013385-0 INTERESSADA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Assunto: DEFESA PRÉVIA
Prezados,
Servimo-nos do presente para, nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, NOTIFI- CAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais:
ITEM CONTRATUAL DESCRIÇÃO DO PREVISÃO CONTRATUAL DA PENA- PENALI-
VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 13.500,00 (treze mil e
quinhentos reais)
NOTA DE EMPENHO: 34.461/2021
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de instituição/empresa especializada para ministrar o curso de Secretariado Executivo (EAD) para 20 (vinte) servidores da Secretaria Municipal da Fazenda.
1.2. Deverão ser observadas as especificações técnicas descritas no Termo de Referência – Xxxxx XX, parte integrante deste contrato.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO CONTRATUAL
2.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2. O início do curso deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da Ordem de Serviço
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA
3.1. O valor total da presente contratação é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
3.4. Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 34.461/2021, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 17.10.04.129.3011.3.001.4.4.90.39.00.01 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, de- vendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E EXECUÇÃO DO CURSO
4.1. O curso deverá ser por meio de educação à distância
– EAD, ministradas em vídeo-aulas disponibilizadas na internet.
4.2. A carga horária deverá ser entre 70h e 90h horas cheias.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATA- DA E CONTRATANTE
5.1 São obrigações da CONTRATADA, além daquelas já estipuladas no presente contrato e no Edital
5.2. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital, cabendo-lhe especialmente
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, con- tados da data do ateste pelo Fiscal de Contrato na Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, nos moldes da Portaria SF n° 170/2020 e Portaria SF n° 187/2020.
6.1.1. A Nota Fiscal deverá ser entregue pela Contratada somente após, conjuntamente, ocorrer a conclusão do curso e a emissão dos certificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTRATO E DA RESCISÃO
7.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 combinada com a Lei Municipal 13.278/2002, Decreto Municipal 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
7.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo II do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
8.2. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRA- TANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sexta.
8.2.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 54.873/14.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO-
-COADM
Processo Eletrônico nº 6017.2019/0005449-2 - Se- cretaria Municipal da Fazenda - Prorrogação contratual. Supressão de postos de trabalho. Suspensão. 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os docu- mentos arrolados na manifestação que subsidia este despacho, com fundamento na Lei 8.666/93, na Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, e com fulcro na com- petência estabelecida no artigo 4º, II, "m", da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a prorrogação do Contrato SF nº 12/2019, firmado com a LYNCRA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS – EI-
RELLI , CNPJ 96.647.755/0001-51, por mais um período de 12 (doze) meses, a contar de 12 de julho de 2021, pelo valor total de R$ 293.673,76 (duzentos e noventa e três mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos).
2. Para tanto, autorizo o empenho no valor de R$ 133.535,69 (cento e trinta e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação Orçamentária 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.37.00.00 , e no valor de R$ 6.804,99 (seis mil e oitocentos e quatro reais e noventa e nove centavos) onerando a dotação orçamentária 17
.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 . (doc. 043221884)
3. Ficam suprimidos a partir de 22 de fevereiro de 2021 dois postos de trabalho de 8 (oito) horas, sendo um na praça de atendimento e um no protocolo.
4. Ficam suprimidas 2 (duas) horas dos postos de trabalho de 8 (oito) horas, que passam a vigorar em regime de 6 (seis) horas diárias de 10h00 às 16h00.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - COADM
SEI nº 6017.2019/0050149-9 – Secretaria Municipal da Fazenda – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção dos equipa- mentos e instalações do sistema de detecção e alarme de incêndio, com fornecimento de peças sem ônus para a contratante nas dependências da Secretaria Municipal da Fazenda. 1. Em face dos elementos constantes dos autos do administrativo nº 6017.2019/0050149-9, em especial a justificativa quanto a necessidade de manutenção do contrato com prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses (038626872 e 040309224); a renegociação dos valores con- tratados nos termos do disposto no Decreto nº 60.041/2020; a pesquisa de preços representada no documento sob nº 042491172, os documentos que comprovam a regularidade da empresa e que em nome da empresa não consta registro de pendências no Cadastro Informativo Municipal (042491272), a reserva de recursos para suportar a despesa no presente exercício (043123182) e o Parecer da Coordenadoria Jurídica (043168266), com fundamento no inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, e com fulcro na competência estabelecida no artigo 4º, II, "m", da Portaria SF nº 78/2019, obedecidas as formali- dades legais e cautelas de praxe, AUTORIZO o aditamento do Contrato SF nº 12/2020, firmado com a empresa XXXXX XX- XXX XXXXXX AUTOMAÇÃO E MANUTENÇÃO – ME, CNPJ
nº 25.306.550/0001-64, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção dos equipamentos e instalações do siste- ma de detecção e alarme de incêndio, com fornecimento de peças sem ônus para a Contratante, para prorrogação do prazo de vigência do ajuste por mais um período de 12 meses, com redução do valor contratado para R$ 2.199,00 (dois mil, cento e noventa e nove reais) mensais e R$ 26.388,00 (vinte e seis mil e trezentos e oitenta e oito reais) para o período de 12 meses, em razão de renegociação efetivada em atendimen- to ao disposto no Decreto nº 60.041/2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SF/ CPL
ATA DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SF/
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO SEI N° 6068.2021/0002287-8 CONTRATO N° 02/2021/SMUL
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
CNPJ: 33.840.043/0001-34
CONTRATADA: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DA ENGENHARIA – FDTE
CNPJ: 43.588.755/0001-61
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados consistentes em apoio em estudos, avaliações, assessoria e consultoria à revisão participativa do Plano Diretor Estratégico de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 (PDE/14).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, a partir da data da assinatura.
VALOR DO CONTRATO: R$ 3.504.000,00 (três milhões,
quinhentos e quatro mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 37.10.15.451.3022.2.572.3.3
.90.39.00.00
DATA DA LAVRATURA: 30/04/2021
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo SEI n° 6068.2020/0003674-5
I - À vista dos elementos contidos no presente, em espe- cial as manifestações da Divisão de Licitações e Contratos no SEI 043101371, a qual acolho, e nos termos da competência delegada no Art. 3º, inciso XV da Portaria nº 09/2021/SMUL.G , NOMEIO o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - RF: 856.577.5, como Fiscal Suplente do Contrato de fornecimento de doses de café e outras bebidas quente, conforme previsto no Art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/14, em substituição ao anteriormente nomeado através do Despacho 035320058, mantendo-se o servidor Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, RF: 546.149.9, como Fiscal Titular.
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, à SMUL/CAF/DLC para ciência e custódia.
DESENVOLVIMENTO URBANO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo SEI n° 6066.2020/0002842-3
I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Extrato de Nota de Empenho nº 72.164/2020 (043347794), a qual acolho, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº. 09/2021/SMUL.G no art. 3°, inciso XX, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 72.164/2020, emitida em favor da empresa de SÃO PAULO URBANISMO
- SP-URBANISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.336.288/0001- 82, no valor de R$ 21.628,57 (vinte e um mil seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), tendo em vista que o saldo não será utilizado.
II - PUBLIQUE-SE.
III - Após, a SMUL/CAF/DRV para providências cabíveis.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES Nº 04/2021/SMUL
PROCESSO SEI Nº: 6068.2019/0005501-2
TERMO DE CONTRATO 10/2019/SMDU
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES Nº 04/2021/SMUL
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
LICENCIAMENTO – SMUL (antiga Secretaria Municipal de Licenciamento
VIOLADO
FATO
LIDADE
DADE
do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se
CPL Nº 11/2021 QUE TRATA DA AQUISIÇÃO DE 16 (DE-
– SEL).
Alinea "a" da clausula 6.1 do Contrato 28/2018: "a) A Contratada é obrigada a executar os serviços de acordo com os prazos e critérios estipulados, em dias e locais determinados pela Contratante."
Item 6.2.1 do Termo de Referência : "6.2.1 A Contratante demandará o início da execução das fases, ou do serviço todo quando for o caso, paa entrega do objeto deste Termo de refe- rência, agrupado por sprints, por meio da Ordem de Serviços"
Item 6.2.5 do Termo de Referência: "6.2.5 A Ordem de Serviço será emitida pela Contratante com pelo menos as se- guintes infrmações:
6.2.5.5 Prazos e estimativas de PF da sprint"
Item 6.3.1 do Termo de Referência: "6.3.1 Os artefatos deverão ser entregues pela empresa CONTRATADA nos am- bientes definidos pela CONTRATANTE, de acordo com a Ordem de Serviço (OS), no canal, meio e formato definidos pela CON- TRATANTE.
6.3.2. A data da entrega da OS será considerada no mo- mento em que ocorrer a entrega de todos os artefatos solici- tados na OS."
Conforme OS2020/054 (ARQ) o prazo para exe- cução dos serviços era de 29/07/2020 a 30/11/2020 porém os serviços foram entregues no dia 03/12/2020, perfazendo 02 dias úteis de atraso. 10.2 - a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
b) Xxxxxx pelas condutas:
*atraso na entrega dos artefatos da OS
0,3%(três décimos por cento) do valor da OS somado de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da OS por dia útil de atraso (não inclui o primeiro dia)
Multa R$84,45 (Oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos)
As penalidades acima discriminadas estão previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompa- nhada de documentação probatória, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta.
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 –
1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS – DICOM
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 6017.2020/0020604-9 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SF Nº 16/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2021
CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ nº 46.392.130/0001-18
CONTRATADA: IDENTIDADE EMPREENDIMENTOS LTDA-
-ME - CNPJ nº 15.403.894/0001-38
OBJETO: Contratação de instituição/empresa especializada para ministrar o curso de Secretariado Executivo (EAD) para 20 (vinte) servidores da Secretaria Municipal da Fazenda.
os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no subitem 9.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabili- tação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Ad- ministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
d) impedimento de licitar e contratar com a União, os Es- tados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
9.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalida- des pecuniárias:
a) Multa de 2% (dois por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso, por descumprimento do item 2.2 deste ins- trumento. Após 10 dias de atraso será configurado inexecução total do ajuste;
b) Multa de 1% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso, por descumprimento dos itens 2.2.1, 2.3.1 e
5.1 – “c” deste instrumento;
c) Multa de 0,5 (meio por cento), sobre o valor do contrato, por dia/hora de atraso, por descumprimento do item 5.1 – “h”, “j.1” e “j.2” deste instrumento;
d) Multa de 1% (um por cento), sobre o valor do contrato por descumprimento de qualquer obrigação da Contratada para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência e, na reincidência, será aplicado o dobro;
e) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, que incidirá sobre o valor do contrato;
f) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão do acordo, por culpa da CONTRA- TADA, inclusive por inexecução total do contrato – devida e previamente demonstrada a falta cometida à Contratada;
g) Multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total do contrato, por deixar de comunicar à Secretaria a ocorrência de incidente de segurança; deixar de cumprir determinação da Se- cretaria para corrigir deficiências nos processos de tratamento; realizar transferência de dados da Secretaria a terceiros sem expressa autorização e deixar de cumprir determinação da Se- cretaria para o exercício de direito de titular de dados
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
DATA DA ASSINATURA: 30 DE ABRIL DE 2021
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Processo Eletrônico nº 6017.2020/0022387-3. SPASSU Tecnologia e Serviços S.A. Recurso Administrativo. Em face dos elementos constantes do processo, INDEFIRO o recurso manejado pela SPASSU Tecnologia e Serviços S.A., CNPJ nº 39.273.768/0001-74, de forma que mantenho a aplicação de multa pela inexecução do Contrato SF nº 28/2018, e determino seja a multa calculada de acordo com o disposto na manifesta- ção jurídica que subsidia este despacho.
ZESSEIS) LICENÇAS VMWARE VSPHERE ENTERPRISE PLUS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DO LOTE 4 DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II. PROCESSO 6017.2019/0042145-2 AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PU- BLICADA NO DOC DE 27/02/2021 PÁG. 19.
Às quatorze horas e quarenta e quatro minutos do dia trinta de abril de dois mil e vinte e um, abriu-se remotamente, no sistema Comprasnet, sessão para o Pregão Eletrônico SF/CPL nº 11/2021, que trata da aquisição de 16 (dezesseis) licenças VMware vSphere Enterprise Plus, conforme especificações técnicas constantes do LOTE 4 do Termo de Referência - Anexo
II. Presentes na sessão: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Pregoeira, Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Pretto e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx como membros da Equipe de Apoio. Verificada a proposta de preço e documentos de habilita- ção originais da empresa MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A., CNPJ 36.765.378/0001-23), encaminhados à Comissão Permanente de Licitações – CPL, dentro do prazo estabelecido pelo Edital, e confirmada que todas as condições para habi- litação foram atendidas, decidiram ADJUDICAR à MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A., CNPJ 36.765.378/0001-23, que ofertou o valor de R$ 659.068,32 (seiscentos e cinquenta e nove mil, sessenta e oito reais e trinta e dois centavos). Nada mais havendo a providenciar, a sessão foi encerrada e a presen- te ata foi lavrada e vai por todos conferida e assinada.
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS – DICOM
PROCESSO Nº 6017.2020/0050738-3
Comunicado SF/COADM/DICOM 01/2021- À BASIS TEC- NOLOGIA DA INFORMACAO S.A. CNPJ:11.777.162/0001-57 ASSUNTO:CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TER-
MO CONTRATUAL 15/2021
OBJETO: Contratação do serviço de projeto e manutenção de software para desenvolvimento de sistemas, inclusive de projetos data-warehouse e data-mart, melhoria e manutenção de software, para confecção e atualização de relatórios, páginas estáticas, para execução da verificação, correção de ocorrências e acompanhamento de sistemas em produção, para a docu- mentação de sistemas, extrações e carga de base de dados, a serem prestados em conformidade com o processo de software, normas e modelo de operação da CONTRATANTE, mediante Ordens de Execução de Serviço(OS) abertas para PROJETO ou MANUTENÇÃO.
Fica a empresa BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO
S.A. CNPJ:11.777.162/0001-57,CONVOCADA para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação.
GABINETE DO SECRETARIO
Processo Eletrônico: 6017.2021/0013781-2. SF. Cur- so “Gestão do patrimônio imobiliário no setor públi- co” – EaD. 1. Nos termos do disposto no artigo 26, caput, da Lei Federal 8.666/93, RATIFICO a contratação da empre- sa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA (CNPJ:
36.003.671/0001-53), autorizada pelo despacho da Xxx. Coor- denadora de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda com fundamento no artigo 25, caput, do citado diploma legal, visando a participação de 04 (quatro) servidores desta Secreta- ria no Curso "Gestão do patrimônio imobiliário no setor públi- co" - EaD, a se realizar nos dias 08, 09, 10 e 11 de junho p.f., pelo preço total de R$ 6.788,00 (seis mil setecentos e oitenta e oito reais).
CNPJ:33.840.043/0001-34
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX ENGENHARIA E CONS- TRUÇÕES LTDA
CNPJ: 66.748.955/0001-30
OBJETO CONTRATADO: Contratação de empresa de enge- nharia para prestação de serviços gerais de reparações, adap- tações, modificações e manutenção predial, conforme especi- ficações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2018.
DATA DA LAVRATURA: 26/04/2021
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES Nº 03/2021/SMUL
PROCESSO SEI Nº: 6066.2019/0005621-2
TERMO DE CONTRATO 09/2019/SMDU - Ata de Regis-
tro de Preços nº 07.02/19 - PRODAM - Pregão Eletrônico n° 11.001/2017.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES Nº 03/2021/SMUL
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
LICENCIAMENTO – SMUL (antiga Secretaria Municipal de Licenciamento
– SEL).
CNPJ : 33.840.043/0001-34
CONTRATADA: L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA CNPJ: 66.748.955/0001-30
OBJETO CONTRATADO: Contratação de serviços de infra- estrutura com manutenção corretiva, manutenção preventiva, instalações, desinstalações, remanejamento e execução de projetos em redes de telefonia, lógica e elétrica, conforme des- crições constantes no Anexo I - Termo de Referência.
DATA DA LAVRATURA: 26/04/2021
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DESPACHO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 206/2021
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2021/0002843-5
I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do descritivo do objeto do Edi- tal de Pregão 206/2021, observado o disposto no artigo 21, § 4º da lei 8666/93, reabrindo-se o prazo de publicidade.
II - Publique-se.
PROCESSO Nº 6210.2020/0003087-0
DESPACHOI – À vista dos elementos constantes no proce- dimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferi- das no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e consi- derando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, com fundamento no disposto no artigo 14, I, do Decreto Municipal 56.144/2015, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vi- gência da seguinte Ata de Registro de Preços: 070/2020-HSPM, objeto: fornecimento de medicamento (contraste radiológico) com comodato de equipamentos, PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNI- CIPAL (HSPM), detentora: GUERBET IMAGEM DO BRASIL LTDA
(CNPJ: 30.153.811/0004-36), início da vigência: 21/08/2021.
II – Publique-se.
sábado, 1 de maio de 2021 às 01:57:38