EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL No 043/2019
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000
Abertura: 20 de Dezembro de 2019 Horário: 13h30min
Tipo: Menor preço
Objeto: Contratação de serviços de controle e gerenciamento do estacionamento da XIX Expo Sananduva.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Prefeito Município de Sananduva, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal no. 10.520 de 17 de Julho de 2002 e Decreto Municipal no. 6578, de 9 de novembro de 2018, com aplicação subsidiária da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público a abertura de certame na modalidade Pregão Presencial encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e até à hora acima mencionados, junto à sede administrativa do município de Sananduva.
Rege a presente licitação a Lei Federal 10.520, a Lei Federal nº 8.666, Lei Complementar nº 123 o Decreto Municipal nº 6578 e demais legislações aplicáveis.
1 – OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para gerenciamento do estacionamento durante a realização da XIX Expo Sananduva, conforme descrição abaixo:
Item | Quantidades | Descrição | Percentual (%) |
01 | 01 | Disponibilização de pessoal e estrutura para gerenciamento do estacionamento e acesso ao parque de eventos durante a realização da XIX Expo Sananduva, que ocorrerá nos dias 07, 08 e 09 de Fevereiro de 2020. - A empresa proponente deverá disponibilizar pessoal devidamente uniformizado. - A empresa deverá disponibilizar materiais para a organização e cobrança dos valores de estacionamento, e para demarcação e controle do local de estacionamento. - A empresa proponente também deverá disponibilizar junto ao local de acesso e do estacionamento veiculo e moto para deslocamentos e controle junto ao estacionamento. |
10,00 (dez reais).
1.2 – A cobrança do acesso ao estacionamento será em valores fixos de R$
1.3 – O local de estacionamento conforme anexo ao presente edital,
comporta aproximadamente 760 vagas para estacionamento.
2 - Especificações sobre estacionamento/cobrança:
2.1 – O acesso ao estacionamento será controlado e cobrado nos dias 07, 08 e 09 de fevereiro de 2020, durante a realização da Expo Sananduva.
2.2 – Deverá ser disponibilizado pessoal para controle de entrada e saída do estacionamento, em dois turnos, compreendendo as 24 (vinte e quatro) horas do dia.
2.3 – A empresa proponente deverá efetuar proposta em percentual sobre o valor do faturamento do estacionamento, não sendo permitida oferta em percentual acima de 50%.
2.3.1 – O valor percentual da empresa vencedora será sobre o valor total arrecadado, cabendo todos os custos operacionais por conta de sua participação.
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste edital.
3.1.1 – A empresa proponente deverá ter como atividade prestação de serviços desta natureza.
3.1.2 - A licitante interessada deverá promover visita técnica pelo seu responsável técnico habilitado em até 72 (setenta e duas horas) horas antes da abertura das propostas, ao setor administrativo - Secretaria de Planejamento do Município, compreendendo no mínimo visita ao Parque de eventos e informações complementares a serem prestadas sobre a Expo Sananduva.
4 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - As impugnações ao ato convocatório serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral do Município.
4.2 - Não será conhecido recurso cuja parte tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.
4.3 - Para fins de recebimento e análise das impugnações e recursos em geral, somente serão aceitas àquelas devidamente protocolados junto ao Protocolo Geral desta Municipalidade, não sendo considerados àqueles encaminhados por fax, correio postal ou correio eletrônico ou entregues sem o devido protocolo.
4.4 - Caberá à autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.5 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
5 – PROPOSTA
5.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Nome do proponente Município de Sananduva Pregão nº 043/2019
5.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, e por seu responsável técnico.
5.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Proposta contento o nome do licitante (razão social ou denominação e nome fantasia, se houver), nº do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, menção de que a proposta refere-se a Pregão Presencial nº 043/2019, indicação do objeto, atendendo a descrição expressa no item “1.1”, com a proposta em percentual sobre o valor auferido com o estacionamento na Expo Sananduva.
b) A proposta financeira cujo prazo de validade é fixado pela administração em 60 (sessenta) dias.
5.4 - Não serão consideradas as propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões;
5.5 - Uma vez abertas às propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições apresentadas.
5.6 - A apresentação de propostas implica na aceitação por parte do licitante das condições estabelecidas neste edital e seus anexos carecendo de validade qualquer nova proposição em desacordo com as referidas condições.
5.7 - As propostas serão analisadas para identificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio na conformidade do seguinte critério:
a) Havendo diferença de valores entre números e expressões, prevalecerá o valor indicado pela expressão;
b) Havendo diferença entre um valor unitário e o valor total, resultante da multiplicação deste unitário, prevalecerá o valor unitário e a quantidade para apuração do total; e,
c) O erro de adição é retificado, conservando-se as parcelas corretas, alterando-se o total exposto pelo total corrigido;
d) Xxxxx de natureza formal que não alterem o valor das propostas, bem como quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório, conforme discricionariedade da Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio.
e) Se o valor final da oferta ultrapassar o valor de referência poderá não ser
aceito.
6 – HABILITAÇÃO
6.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação Nome do proponente Município de Sananduva Pregão nº 043/2019
6.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, ficando dispensados somente os documentos originais emitidos pelo sistema de Internet.
6.3 - O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.3.1 - Quanto à habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública).
e) cédula de identidade dos sócios ou dos diretores (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública).
6.3.2 - Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
d) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da União (incluindo previdenciário);
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal nº 12440/2011;
h) Alvará de Funcionamento em nome da empresa participante do certame com a devida quitação anual.
6.3.3 - Qualificação econômico-financeira e demais declarações:
a) Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, combinado com o artigo 27, inciso V da Lei 8.666/93;
c) Declaração de que aceita e tem condições de executar integralmente as exigências do presente edital;
d) certidão negativa de falência ou concordata expedida nos últimos 30 dias pela Comarca do distribuidor da sede da pessoa jurídica. Entende-se como sede da Pessoa Jurídica a matriz do estabelecimento.
6.3.4 – Qualificação técnico/profissional:
a) Declaração do proponente, de que possui condições técnicas e operacionais para a disponibilização do objeto licitado, junto à realização da ExpoSananduva;
b) Declaração de disponibilização de veiculo e moto, durante todos os dias de cobrança de acesso ao estacionamento.
c) Apresentar atestado de visita técnica realizada pelo responsável técnico habilitado da licitante em até 72 (setenta e duas horas) horas antes da abertura das propostas, ao setor administrativo - Secretaria de Planejamento do Município, compreendendo no mínimo visita ao Parque de eventos e informações complementares a serem prestadas sobre a Expo Sananduva. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações de desconhecimento dos serviços a serem executados e das condições dos serviços, após a realização da visita técnica.
d) Declaração do representante legal da empresa elencando que se compromete em apresentar apólice de seguro para o objeto desta licitação para a realização do evento caso seja vencedora do certame.
7 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 - No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
Credenciamento
7.2 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, sendo o único admitido a intervir no processo.
7.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
7.3.1 - Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
7.3.2 - Se representante legal, deverá apresentar:
a) Instrumento público ou particular de procuração com firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance em licitação pública; ou
b) termo de credenciamento (modelo Anexo II) outorgado por representante legal do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos, deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa;
c) cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
d) empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado;
e) para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
7.4 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (modelo do
Anexo I);
7.5 - Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se
e apresentar declaração de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores. A declaração deverá ser firmada por xxxxxxxx.
7.6 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.7 - Depois de encerrada a etapa de credenciamento não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
7.8 – Os documentos de credenciamento, serão disponibilizados para conferência somente ao final dos trabalhos.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.9 – Após o credencimaneto, o pregoeiro receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 – DOCUMENTOS e procederá à abertura das propostas fazendo a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
7.10 - A proposta de preço deverá ser apresentada no envelope n° 01, preferencialmente em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico, redigida em linguagem clara, devidamente assinada, devendo atender também as exigências especificadas no item “5.1 a 5.7”.
7.11 – O preço será indicado o valor da proposta, em moeda nacional, por hora, devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, bem como despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
7.12 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço total até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, devendo porém, a proposta apresentar os preços para cada item e o preço total.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.14 - O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.15 - Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.16 - Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.17 - Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.18 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.19 - Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.20 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.21 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.22 - Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.22.1 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.22.2 - Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessa hipótese, por ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.22.3 - Para as situações previstas, a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.23 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.24 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.25 - O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.26 - Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.27 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.28 - A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.28.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.28.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.28.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.29 - Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.30 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.31 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.32 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
7.33 - Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
8 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à autoridade competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do obejto licitado.
8.3 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o contrato no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
8.4 - O Município, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomará a sessão pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
9 – CONTRATO
9.1 - O Município convocará o licitante vencedor a assinar o contrato nos termos previstos neste edital e cuja minuta é considerada parte integrante deste.
9.2 - O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.3 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.4 - As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na minuta do contrato constante do Anexo V deste edital.
9.5 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
10 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ART/RRT
10.1 - Os serviços deverão ser executados e estar tudo em perfeito funcionamento nos locais, dias e horários indicados sendo que a empresa deve manter contato com os Gestores do Contrato, a fim de melhor proceder a execução do objeto.
11 – PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado nos termos dispostos na proposta apresentada, na realização do evento, conforme disposições constantes da Minuta Contratual (vide Anexo V).
11.2 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de realização, mediante apresentação de nota fiscal, desde que assinado o instrumento contratual.
11.3 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
contrato;
11.4 - O preço cotado será fixo e irreajustável durante toda a vigência do
12 – PENALIDADES
12.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Municipio, será descredenciado dos sistemas de cadastramento, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo.
12.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município.
12.3 - Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
12.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - A despesa para a execução do objeto licitado correrá por conta das Dotações Orçamentárias constante da lei-de-meios para o exercício de 2020, nos termos da Lei Municipal nº 3224, de 26 de agosto de 2019.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
14.2 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
14.3 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.4 - O resultado desta licitação será lavrado em ata a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
14.5 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.6 - No interesse do Município, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da
licitação. habilitaçao.
14.7 - Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I - Modelo de declaraçao de que cumpre com os requisitos de
b) Anexo II – Modelo de credenciamento.
c) Xxxxx XXX – Modelo de declaração – validade da proposta
d) Anexo IV – Modelo de declaraçao de empregador
e) Anexo V – Minuta do contrato
f) Anexo VI – Termo de referência
14.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Sananduva, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.9 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário expediente junto à Prefeitura Municipal de Sananduva, ou pelo telefone (00) 0000 0000, ou por e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. O edital está disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – link Licitações.
Sananduva RS, 06 de Dezembro de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do Pregão Presencial nº. 043/2019 e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de .
(nome e identidade do representante legal)
Observação:
Deverá ser entregue junto ao pregoeiro, no ato do credenciamento.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019 MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão Presencial nº 043/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
MODELO DE DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob no , estabelecida na rua , na cidade de , representada neste ato por
(procurador, sócio, etc.), (qualificação), portador do CPF , residente e domiciliado , declara para fins de participação conforme edital de Pregão Presencial no 043/2019, do Município de Sananduva, que a proposta emitida por esta empresa tem a validade de 60 (sessenta) dias.
Local e data.
Assinatura
Observação:
Deverá ser entregue junto com envelope da proposta financeira.
MODELO: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO
, inscrito no CNPJ no por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade no
e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menos, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
Observação:
Deverá ser entregue junto com envelope da documentação de habilitação.
ATO Nº /2019.
MINUTA DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO DO ESTACIONAMENTO DURANTE A REALIZAÇÃO DA EXPO SANANDUVA.
O MUNICÍPIO DE SANANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/ O MUNICÍPIO DE SANANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 87.613.543/0001-62, com sede no Centro Administrativo Municipal Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, situado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº 673, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, representado por
, que atuará como preposto junto ao Município, denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e no PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019, firmam o presente contrato nos termos das cláusulas que seguem e que são aceitas pelas partes, vinculando-se, mesmo que não transcritas neste ato, todas as cláusulas e condições do edital de abertura do certame:
PRIMEIRA – O objetivo do presente Ato é contratar empresa para gerenciamento do estacionamento durante a realização da ExpoSananduva, conforme especificações abaixo:
Item | Quantidades | Descrição | Percentual (%) |
01 | 01 | Disponibilização de pessoal e estrutura para gerenciamento do estacionamento e acesso ao parque de eventos durante a realização da XIX Expo Sananduva, que ocorrerá nos dias 07, 08 e 09 de Fevereiro de 2020. - A empresa proponente deverá disponibilizar pessoal devidamente uniformizado. - A empresa deverá disponibilizar materiais para a organização e cobrança dos valores de estacionamento, e para demarcação e controle do local de estacionamento. - A empresa proponente também deverá disponibilizar junto ao local de acesso e do estacionamento veiculo e moto para deslocamentos e controle junto ao estacionamento. |
SEGUNDA – Caberá a empresa contratada a responsabilidade com as despesas relativas à prestação de seu serviço durante o evento, além das despesas com o ISQN Municipal e também:
§ 1º - Efetuar a entrega/prestar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os serviços;
§ 2º - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
§ 3º - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
§ 4º - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
§ 5º - Apresentar apólice de seguro para o objeto desta licitação para a
realização do evento.
TERCEIRA - O preço, certo, xxxxx e contratado entre as partes será correspondente ao percentual de , a ser pago na realização do evento, após emissão das notas fiscais.
§ 1º - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 2º - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
QUARTA - A presente despesa correrá por conta das dotações consignadas na lei-de-meios, para o exercício de 2020.
QUINTA - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre objeto deste contrato.
SEXTA – Este ato terá vigência até o término da XIX Expo Sananduva. Parágrafo Único - Este contrato poderá ser rescindido, unilateralmente,
desde que haja comunicação expressa, com aviso prévio.
SÉTIMA – O preço poderá ser alterado na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93, sendo que, no caso da letra “d” do supracitado artigo poderá ser alterado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
Parágrafo Único - O pedido de alteração de preço deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação, que decidirá no prazo de 48 horas, cabendo ao contratado apresentar recurso no prazo de 24 horas ao Senhor Prefeito Municipal, que também decidirá no prazo de 48 horas. Em ambas as instâncias o pedido será analisado pela Assessoria Jurídica, que também emitirá parecer.
OITAVA - Os serviços deverão respeitar os padrões técnicos e legais, podendo, o contrato, ser rescindido nos seguintes casos:
I – não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, suas especificações e prazos;
II – decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
III – dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
IV – alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do contratante, prejudique a execução do contrato;
V – razões de interesse do serviço público;
VI – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.
NONA - Se, a empresa fornecedora, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrita, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
§ 1º - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso;
§ 2º - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
seguintes situações:
DÉCIMA - Este ato também poderá ser rescindido, de pleno direito, nas
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII
e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) amigavelmente, desde que haja conveniência para a
Administração, e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
DÉCIMA PRIMEIRA - Além das obrigações acordadas neste instrumento contratual, fica a CONTRATADA obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, bem como a de obedecer às condições do Edital de Tomada de Preço mesmo que não tenham sido transcritas neste ato.
DÉCIMA SEGUNDA- A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através do Secretario Municipal de Planejamento.
Parágrafo Único - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material/equipamentos inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DÉCIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de Sananduva, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por ser expressão da verdade, assinam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que surta efeitos legais.
Sananduva RS, de 2019.
MUNICÍPIO DE SANANDUVA XXXXXX XXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
TERMO DE REFERENCIA
1 – OBJETO
A presente licitação tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando a contratação de empresa especializada, para gerenciamento do estacionamento durante a realização da ExpoSananduva.
2 – JUSTIFICATIVA
O Município de Sananduva, promoverá no ano de 2020 a XIX Expo Sananduva, evento que já é tradicional no Município e Região.
Diante do exposto tem-se a necessidade de contratação de empresa especializada para fornecimento dos serviços conforme descrito acima, para que a cidade mantenha os padrões que vem realizando ano após ano.
O Município não dispõe dos serviços ora solicitados.
Todos os serviços, deverão ser entregues com a vistoria e liberação do Responsável pela Gestão dos Contratos, bem como todos os materiais necessários para a execução dos serviços, serão fornecidos pela contratada e deverão ser aprovados pela fiscalização do contrato e estão contidos no preço orçado.
Todo o evento contratado deverá ser acompanhado por um responsável.
3 - CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa para gerenciamento do estacionamento durante a realização da ExpoSananduva, conforme especificações abaixo:
Item | Quantidades | Descrição | Percentual (%) |
01 | 01 | Disponibilização de pessoal e estrutura para gerenciamento do estacionamento e acesso ao parque de eventos durante a realização da XIX Expo Sananduva, que ocorrerá nos dias 07, 08 e 09 de Fevereiro de 2020. - A empresa proponente deverá disponibilizar pessoal devidamente uniformizado. - A empresa deverá disponibilizar materiais para a organização e cobrança dos valores de estacionamento, e para demarcação e controle do local de estacionamento. - A empresa proponente também deverá disponibilizar junto ao local de acesso e do estacionamento veiculo e moto para deslocamentos e controle junto ao estacionamento. | 50% (cinquenta por cento do valor) do valor arrecadado com o estacionamento. |
4 – OBSERVAÇÕES
Deve ser informado objetiva e legivelmente, o nome do responsável pela assinatura de contrato. O formulário poderá ser colocado dentro do envelope 01-Proposta de Preços ou entregue em separado à Pregoeira e aos membros da Equipe de Apoio.
Sananduva RS, 06 de Dezembro de 2019.