TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de 08 (oito) containers de 1000 litros, para transporte de combustível, para atender as necessidades Secretaria de Infraestrutura Rural, conforme quantidade e especificações abaixo:
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | QUAT | UND. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
01 | 08 | UND | CONTAINER TIPO IBC 1000 LITROS. GARRAFA PLÁSTICA DE 1.000 LITROS DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD); TAMPA SUPERIOR PLÁSTICA 6" A 9" DE DIÂMETRO DE PEAD; VÁLVULA DE SAÍDA 2" DE DIÂMETRO DE PEAD; GRADE METÁLICA DE AÇO CARBONO GALVANIZADO; BASE INFERIOR (PALLET) DE FERRO E PLÁSTICO. CERTIFICADO PELO INMETRO. | R$ | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
1.2 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
1.2.1 Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2022, conforme abaixo discriminado:
03.52.26.122.6021.2119.4.4.90.52 – FR 100 (300/2022) – Equipamento e Materiais Permanentes
2. DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
Sendo assim, a contratação será formalizada através da nota de xxxxxxx, pois a entrega do material será imediata e não haverá obrigação futura.
3. JUSTIFICATIVA
O Município de Rio Verde possui vasta extensão territorial. Ao longo de quase toda sua área, é bastante produtiva, com agricultura e pecuária desempenhando destaque no cenário nacional. Para que os produtores e moradores rurais desempenhem suas atividades corriqueiras, é fundamental que toda estrutura de pontes, bueiros e estradas estejam em perfeitas condições. Assim, a Secretaria de Infraestrutura Rural tem trabalhado ao longo dos anos, construindo e realizando manutenção nas estradas, pontes e bueiros rurais, melhorando a cada dia o transporte no campo.
Atualmente, a Secretaria de Infraestrutura Rural possui um caminhão comboio, que transporta diesel tipo S10 até as frentes de serviços. Como os veículos e máquinas pesada permanecem na zona rural, é inviável que retornem até a cidade para realizar o abastecimento no posto de combustível todos os dias. Assim, o caminhão comboio traz economia de tempo e de custo, pois as máquinas e veículo podem continuar operando no campo, sendo abastecidas in loco, além de evitar gasto desnecessário de combustível com a vinda para cidade.
Como algumas máquinas pesadas utilizam diesel comum, o caminhão comboio não possui compartimento para transportar dois tipos de combustíveis, uma vez que já abastece apenas com diesel S10. Dessa forma, a Secretaria de Infraestrutura Rural tem utilizado um caminhão carroceria com containers de 1000 litros para o transporte de diesel comum até as frentes de trabalho, no campo.
Contudo, apesar dos containers transportarem uma carga inflamável, existe uma vida útil que deve ser considerada para se evitar acidentes. Os containers do caminhão carroceria da Secretaria de Infraestrutura Rural já estão com as grades metálicas danificadas, quebradas em alguns pontos, não conferindo resistência mecânica necessária para o reservatório de polietileno de alta densidade (PEAD), estando próximo a se danificar.
Portanto, a aquisição é de extrema necessidade, para maior praticidade e economia, para que não haja nenhum tipo de transtorno nem atraso nos serviços prestados pela falta de abastecimento. Além disso, os novos exemplares substituirão aqueles que já estão velhos, evitando assim acidentes.
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 Os materiais deverão ser entregues na Secretaria de Infraestrutura Rural, aos cuidados de Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, sediada na Xxx Xxxxxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxx, (Próximo ao Gigantão e AMT) Telefone: (00) 0000-0000, com o horário de funcionamento de Segunda a Sexta de 07h às 11h e das 13h às 17h.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
Os materiais serão recebidos conforme art. 140 da Lei nº 14.133/2021;
I - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o solicitado.
6.FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo Secretário da pasta ou servidor expressamente designado;
6.2 O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, após o cumprimento dos subitens anteriores;
6.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da contratada;
6.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar o serviço nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Secretaria de Infraestrutura Rural em estrita observância das especificações do Termo de Referência e
da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.2 Fazer o Cadastro de Fornecedor (CRC) junto ao Município em até 03 (três) dias úteis, preenchendo o formulário e enviando relação de documentos contidas no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/.
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço e dos materiais fornecidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas o serviço/materiais com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no Edital e na Proposta;
7.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente aquisição;
7.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Proposta;
7.8 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Acompanhar a execução do serviço na data e horário estipulados;
8.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1 Aplica-se o previsto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Rio Verde – GO,
Xxxxxx Xxxxxx Júnior