TERMO DE JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS RELEVANTES – TJTR
TERMO DE JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS RELEVANTES – TJTR
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de todas as etapas e ações necessárias, como também o cumprimento de todas as obrigações e condicionantes, requeridas na execução da obra de pavimentação asfáltica do Loteamento Social, em atendimento ao Contrato CAIXA/FINISA n. 0609524-36 - Programa de Financiamento à Infraestrutura e Saneamento - Implantação de Loteamento Popular, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme abaixo:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | R$ Unt. | R$ Valor Total |
1 | 1 | Un | Obra de pavimentação asfáltica do Loteamento Social – Implantação, em atendimento ao Contrato CAIXA/FINISA n. 0609524-36 - Programa de Financiamento à Infraestrutura e Saneamento - Implantação de Loteamento Popular. | 1.099.598,98 | 1.099.598,98 |
Total | 1.099.598,98 |
1.2. Os preços mencionados acima são considerados como máximos, caso a empresa apresente proposta superior, a mesma será desclassificada, e não passará para a etapa de lances.
a) Jurisdição: Município de Peritiba/SC
b) Endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, Peritiba/SC.
c) Coordenadas Geográficas:
Longitude 409216.63 m E Latitude 6971501.20 m S
d) Extensão: 434,13 metros
e) Mapa de Localização:
f) Classificação: Obra comum de engenharia, em conformidade com a Nota Técnica IBR 001/2021 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop).
PROCESSO DE LICITAÇÃO
a) Modalidade: Concorrência;
b) Regime de Execução: Empreitada por preço unitário;
b.1) Justificativa para Empreitada por Preço Unitário: Este regime demonstra-se ser a melhor opção entre os regimes elencados no Art. 46, da Lei n. 14.133/2021 devido a:
O regime de empreitada por preço unitário é frequentemente utilizado em projetos de construção, incluindo pavimentação asfáltica, devido a várias vantagens que oferece:
1. Transparência nos custos: Este regime permite uma clara identificação dos custos individuais de cada item de trabalho, tornando mais fácil para todas as partes envolvidas entenderem e acompanharem os custos do projeto.
2. Flexibilidade: Os preços unitários permitem ajustes mais simples caso ocorram alterações no escopo do projeto. Se houver mudanças no trabalho necessário, os custos podem ser facilmente recalculados com base nos novos preços unitários.
3. Controle de custos: Como os preços são fixos por unidade de trabalho, o contratante pode ter um melhor controle sobre os custos totais do projeto. Isso ajuda a evitar surpresas no orçamento.
4. Competitividade: O regime de preço unitário incentiva a competição entre os licitantes, pois cada um apresenta seu preço para cada unidade de trabalho, o que pode resultar em preços mais competitivos.
5. Maior transparência: Ao detalhar os preços de cada unidade de trabalho, o regime de preço unitário oferece uma maior transparência no processo de contratação e execução do projeto, reduzindo o risco de discrepâncias ou mal- entendidos.
Em resumo, o regime de empreitada por preço unitário é uma escolha comum em projetos de pavimentação asfáltica e em muitos outros tipos de construção devido à sua transparência, flexibilidade e controle de custos. Ademais, pelo fato de consistir em diversos elementos enterrados, é o regime mais recomendado para quando esses fatores estão envolvidos.
c) Formato: Eletrônico;
d) Critério de Julgamento: Menor preço global;
e) Critério de Desempate: Conforme art. 60 da Lei n. 14.133/2021;
f) Modo de disputa: Aberto/fechado;
f.1) O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será definida no edital.
g) Valor Estimado: R$ 1.099.598,98 (Um milhão, noventa e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos);
h) Agrupamento: Na obra em pauta parcelamento não é satisfatório do ponto de vista de eficiência técnica e garantias, por manter a qualidade do investimento, haja vista, que o gerenciamento permanece o tempo todo a cargo de um mesmo administrador, oferecendo maior nível de controle na administração da obra, cumprimento de cronograma e observância de prazos com a concentração da responsabilidade da construção e da garantia da obra.
Entende-se que o parcelamento do objeto não é vantajoso para a administração, e que as atividades de execução da obra devem ser executadas de forma conjunta pelos seguintes fatores:
• Otimização da gestão do conhecimento;
• Mitigação dos riscos de descontinuidade da contratação. O parcelamento pode resultar em fracasso de alguns grupos/itens/etapas, o que comprometeria a sequência da execução dos serviços, podendo resultar em prejuízos ao erário, na hipótese de inutilização de uma das etapas;
• Maior potencial de ganho em escala na contratação única e a centralização de informações, que facilita o gerenciamento, a fiscalização e o acompanhamento da execução da obra.
Para ser tecnicamente viável o fracionamento da obra, cada grupo/item/etapa deve ser autônomo ao ponto de poder ser realizada independentemente e gerar proveito a sociedade. Não sendo este o caso da obra em pauta.
Destaca-se que em obra com serviços inter-relacionadas, o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediário e final de entrega da obra. Pelo exposto, recomenda-se que esta contratação, não seja parcelada, por não ser vantajosa para a administração pública ou ao complexo do objeto a ser executado.
i) Aplicabilidade das margens de Preferência: Não se aplica. O objeto deste Termo de Justificativa Técnica Relevante não se enquadra no Decreto Federal n.
7.174 de maio de 2010 (contratação de bens e serviços de informática e automação);
j) Participação de Xxxxxxxxxx: Sim, será permitida a participação de consórcios tendo em vista a possibilidade de facilitar a oportunidade de compor uma equipe técnica multidisciplinar com expertise comprovada para atender as necessidades de gesto e da multidisciplinariedade que o Contrato irá requerer. Haverá uma administração única que será exercida através da líder/indicada pelo grupo do consórcio visando a garantia de uniformidade técnica no desenvolvimento das atividades. Desta forma, há a possibilidade da participação de empresas regionais para o incremento da competitividade no certame.
j.1) Não haverá limitação de participantes no Consórcio;
j.2) Informações acerca da habilitação de Consórcio será detalhado no edital de licitação.
k) Subcontratação: Sim, será permitido o limite máximo até 40% (quarenta por cento) do total do orçamento licitado.
k.2) A subcontratação não exclui a responsabilidade do contratado perante a Administração Pública quanto à qualidade técnica da obra conforme disposto no artigo 122, da Lei n. 14.133/2021;
k.3) A subcontratação deverá ter autorização prévia do Contratante, a quem incumbirá avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
k.4) Para a subcontratação deve ser apresentada à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente;
k.5) O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação.
l) Relação de Índices Contábeis: será previsto no edital para a qualificação Econômico-financeira. A licitante, ao encaminhar proposta, declara concordar com a utilização da Relação de índices Contábeis exigidos para fins de qualificação econômico-financeiro contidas no edital.
m) Exclusividade/Beneficio ME/EPP: Não se enquadra em decorrência do valor do orçamento, conforme disposto no art. 6º do Decreto n. 8.538, de 06/10/2015.
n) Serviço Continuo/Não Continuo: O objeto deste termo, tem por escopo a execução de obra de arte especial de interesse turístico, se caracterizando como serviço de natureza “não continuada” com período predeterminado para conclusão dos serviços.
k) Serviço com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra: Não.
l) Vistoria/Visita técnica: Não Obrigatória.
p.1) A licitante interessada, por meio de um representante, poderá fazer o agendamento, para visita técnica ao local da obra, de modo a constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
p.2) A visita técnica poderá ser acompanhada por Engenheiro do Município, que certificará, expedindo o necessário Atestado de Visita. Este atestado será juntado à documentação de Habilitação;
p.3) A visita deve ser agendada com antecedência junto a Assessoria de Comunicação e Informação do Município e deverá ocorrer até o dia útil anterior a abertura da Proposta de Preço;
p.4) Horário de atendimento do Município de Peritiba/SC: de 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. Qualquer informação em relação à visita poderá ser obtida
junto ao setor de Engenharia do Município através de solicitação via e-mail para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou através de contato telefônico (00) 0000-0000.
p.5) Caso a licitante não deseje realizar a vistoria/visita técnica deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que em pleno conhecimento das condições peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, qualquer alteração contratuais, de natureza técnica e/ou financeira. (art. 63, §§2º e 3º da Lei n. 14.133/2021).
p.6) A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes do local da execução da obra, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
m)Amostra/Laudo Técnico/Prova de Conceito: Não se aplica.
n) Objeto Previsto no Plano Anual de Contratações: Não. O Município não formalizou o Plano de Contratação Anual. Conforme previsto no art. 12, VII, da Lei
n. 14.133/2021 “(...)os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratação anual(...), sendo assim, é facultativo dispor do plano de contratação anual para proceder o certame licitatório, no entanto está devidamente previsto no PPA, LDO e na LOA.
o) Contato Responsável: Setor de Engenharia, através de contato telefônico (00) 0000-0000.
p) Dotações orçamentárias:
As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA.
Órgão Orçamentário: 12000 – FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 12001 – Fundo Rotativo Habitacional - FUROHABI Ação: 1.62 – Gestão de Loteamento Popular
Despesa: 4.4.90.00.00 – FR 3650 – Aplicações Diretas Despesa: 4.4.90.00.00 – FR 0650 – Aplicações Diretas Despesa: 4.4.90.00.00 – FR 0759 – Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta:
MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x. 63, Centro / CEP: 89750-000 – Peritiba SC
2. JUSTIFICATIVA
2.1. É entendido que a pavimentação de Ruas é fundamental para a segurança dos motoristas, pedestres e demais usuários que utilizam a via, bem como para a preservação do tráfego. A pavimentação é algo muito relevante, uma vez que ela afeta diretamente a qualidade de vida das pessoas e de um Município todo. Ela precisa ser algo resistente, durável e, principalmente permitir um deslocamento mais seguro e confortável. Além disso, a pavimentação asfáltica é uma ótima opção para locais com alta intensidade de tráfego, pois é capaz de suportar muito peso sem danificar a superfície. Outra vantagem da pavimentação asfáltica é que ela é fácil de ser mantida. A manutenção das ruas pavimentadas é feita de forma mais
fácil e rápida do que as não pavimentadas, o que contribui para uma melhor qualidade de vida para as pessoas. Além disso, também é uma opção econômica, pois possui um custo mais baixo do que outros tipos de pavimentação. Além disso, possuem uma vida útil longa, o que significa que ela precisa ser trocada com menor frequência do que outros tipos de pavimentação. Em resumo, a pavimentação asfáltica é uma escolha inteligente para a pavimentação de ruas, por juntar resistência, durabilidade, fácil de ser mantida e com um custo acessível. Diante do exposto, a contratação de uma empresa especializada para a execução de pavimentação asfáltica junto ao Loteamento Social do Município de Peritiba, se faz necessária porque essa obra irá melhorar a trafegabilidade local e aumentar a segurança dos usuários.
3. FUNDAMENTOS E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1. A fundamentação da contratação encontra-se no Estudo Técnico Preliminar e os quantitativos pormenorizados no Projeto Básico, ambos em apêndice deste Termo de Justificativa Técnica Relevante.
4. PRAZOS
4.1. O prazo para execução do projeto da obra deverá, em seus limites, atender aos prazos determinados pela Administração no cronograma físico-financeiro anexo à este Termo de Justificativa Técnica Relevante.
4.2. O prazo para cumprimento das metas associadas referentes à execução da obra serão aquelas estabelecidas no cronograma físico proposto pela Contratada e aprovada pelo Município.
4.3. Prazo de execução do Objeto: A execução da obra em sua totalidade, deverá se desenvolver no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos para execução da obra, e serão iniciados a partir da emissão da “Ordem de Serviço”, descriminadas a seguir:
4.4. Ordem de serviço para início de obra: A ordem de serviço para elaboração do projeto será dada pelo Município a partir do aceite do certame licitatório.
4.5. Prazo de Vigência do Contrato: O prazo de vigência será de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do contrato, na forma do art. 105, da lei n. 14.133/2021.
4.6. Nos termos do art. 111, da Lei 14.133/202, firma-se a prorrogação automática dos prazos de execução e vigência quando o objeto não for concluído no período firmado em contrato, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro a abertura de Processo de Apuração de Responsabilidade, para fins de possíveis sanções administrativas.
Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato. Parágrafo único. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
I - o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
II - a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
4.7. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5. INICIO DAS ATIVIDADES
5.1. As ordens de serviço deverão ser emitidas no prazo máximo de 15 dias consecutivos, após aceites e aprovações, considerando:
5.1.1. Para início dos trabalhos de elaboração do projeto executivo a ordem de serviço será emitida após o aceite do Estado;
5.2. No prazo máximo de 05 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço, será realizada reunião presencial inicial de alinhamento onde serão tratados assuntos gerais do contrato, assim como, expectativas quanto ao andamento das atividades. A Contratada apresentará seu plano de trabalho para atendimento aos prazos apresentados no cronograma, anexo a este Termo de Justificativa Técnica Relevante.
5.3. No prazo máximo de 05(cinco) dias corridos após a assinatura do contrato a Contratada deverá protocolar documentos formal de indicação de preposto, a ser aceito pela Administração e mantido atualizado durante toda a execução contratual, conforme Art. 118 da Lei n. 14.133/2021.
6. DEFINIÇÕES
6.1. As obras deverão ser desenvolvidas de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em vigor, como as da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Santa Catarina – SIE-SC, Departamento Nacional de Infraestrutura
- DNIT e da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e devem atender às diretrizes especificações e condições mínimas de desempenho expressas no Projeto de Engenharia disponibilizado.
6.2. Em suma, os preceitos apresentados no Termo de Justificativa Técnica Relevante e Projeto Básico são referenciais e constituem os níveis operacionais de qualidade, segurança e durabilidade mínimos que devem ser alcançados pela Contratada. Desta forma, a contratada poderá apresentar propostas de soluções diferenciadas das referenciais, desde que comprovadamente garantam ao objeto níveis iguais ou superiores aos referenciais, e sejam aceitas pelo Município.
7. PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA
7.1. O Projeto Básico de engenharia encontra-se anexo a este Termo de Justificativa Técnica Relevante.
8. ELEMENTO DO PROJETO
8.1. ESCOPO
8.1.1. O escopo desta contratação é de apenas 01(um) item:
• Execução de todas as etapas e ações necessárias, bem como cumprimento de todas as obrigações para a execução das obras de pavimentação asfáltica no Município de Peritiba/SC;
8.1.2. Todos os estudos, levantamentos, análises, coleta de dados, documentação técnica necessários do escopo do objeto e elaborado pela Contratada, tanto relativos a obra e/ou projetos, serão de propriedade exclusiva do Município de Peritiba/SC, que deles se utilizará conforme melhor lhe convier, a qualquer tempo.
8.1.3. É vedada à Contratada dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros quaisquer estudos, levantamentos, análises, dados coletados e documentação técnica, preparado ou recebido para a execução dos serviços e/ou obras, salvo com prévia autorização expressa pelo Administração Municipal de Peritiba/SC..
9. PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA
9.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.1. Conforme disposto no CAPÍTULO VII da Lei n. 14.133/2021, alterações no Projeto não serão vedadas, porém, deverão ser rigorosamente justificadas e discutidas com todos os entes envolvidos.
9.1.2. As normas e Instruções a serem utilizadas não serão limitadas às citadas em projeto e memorial, cabendo a Empresa contratada a verificação da existência de normas/manuais nos órgãos e intervenientes participantes. Não será aceita como justificativa o desconhecimento da existência de normatização.
9.1.3. Cabe observar que os dados fornecidos no Projeto de Engenharia não eximem a proponente da necessidade de realização de novos levantamentos e estudos.
10. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E PARÂMETROS DE DESEMPENHO DO PROJETO AS BUILT
10.1. O projeto deverá ser elaborado em obediência às Especificações do Projeto da Contratante.
10.2. Deverão ser apresentadas as ART’s da empresa e/ou Consórcio responsável técnico pela elaboração do Projeto. Em caso de Consórcio, este deverá estar devidamente registrado no CREA pertinente.
10.3. Os projetos deverão ser apresentados em meio digital, pendrive, discos rígidos (HD) ou disponibilizado em arquivo virtual com liberação de acesso ao Município para baixar os mesmos, devendo constar todos os arquivos editáveis:
*doc, *xls, *Xlsx,*alwg ou similares, desde que intercambiáveis.
10.4. Todas as versões apresentadas deverão ser sempre entregues digitalizadas e assinadas digitalmente.
11. ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS E DE MATERIAIS
11.1. Deverão ser elaboradas as especificações técnicas aplicáveis ao conjunto das obras projetadas, abrangendo a totalidade dos serviços e materiais e equipamentos envolvidos e definidos os padrões de qualidade e os controles para aceitação.
11.2. Quando necessário serão elaboradas Especificações Complementares e Particulares que seguirão a mesma Estrutura das Especificações Gerais, não deixando dúvidas quanto a materiais, equipamentos, formas de execução e pagamento dos serviços a que se referem.
11.3. Não serão permitidas alterações de especificações que diminuam aos padrões de qualidade e desempenho da obra.
11.4. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
12. QUANTITATIVO DA OBRA
12.1. Os quantitativos da obra apresentados no Projeto de Engenharia disponibilizado deverão ser reavaliados pela Contratada sendo alterados sob sua responsabilidade e risco quando necessários, considerando os critérios dispostos no presente Termo de Justificativa Técnica Relevante.
12.2. As quantidades de serviços e materiais deverão ser levantadas a partir dos elementos disponíveis no projeto disponibilizado, devendo os cálculos serem apresentados na Memória de Cálculo dos Quantitativos.
12.3. Os quantitativos dos serviços e obra deverão ser tabulados em quadros de fácil entendimento contendo a relação de materiais, serviços e equipamentos necessários ao empreendimento com definições suficientes para dar consistência e precisão ao orçamento.
12.4. Deverá ainda ser elaborada a descrição dos materiais, serviços e equipamentos com a finalidade de especificar, clara e objetivamente, as características de cada item que compõe a planilha. Este texto descritivo será anexado à planilha.
13. ORÇAMENTO E PLANO DE EXECUÇÃO
13.1. A elaboração do orçamento atendeu aos requisitos mínimos estabelecidos no Projeto disponibilizado e ao disposto nas seguintes publicações:
• Sistema de Custo Referenciais de Obras – SICRO;
• Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI;
• Cotações no Mercado, quando necessário;
• Composições Próprias, quando necessário.
13.2. A Contratada deve apresentar orçamento detalhado contendo a descrição, unidade de medida, quantitativo, preços unitários de todos os serviços da obra, acompanhado das respectivas composições de custo unitário, bem como, do detalhamento de encargos sociais e da taxa de BDI.
13.3. O orçamento é composto, resumidamente pela planilha orçamentária com as descrições dos serviços, dos quantitativos dos preços unitário e total, das composições de custo, do plano de execução da obra, do detalhamento dos custos e instalação do canteiro de obra (já existente), dos custos de mobilização de equipamentos e dos custos administração local.
13.4. O plano de execução de obra visa a apresentação dos parâmetros considerados essenciais para a obtenção da análise e verificação quanto à compatibilidade do plano estabelecido com os cronogramas físicos correspondentes à atividade, ao dimensionamento dos equipamentos e do pessoal técnico necessário. É definido através de texto explicativo e elaboração dos seguintes documentos:
• Cronograma físico, com prazos e data favoráveis para início dos serviços;
• Relação dos equipamentos mínimos previsto para a execução dos serviços;
• Cronograma de utilização dos equipamentos;
• Relação de pessoas necessário para a execução dos serviços.
14. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA O PLANO DE EXECUÇÃO DA OBRA
14.1. O plano de execução da obra visa a apresentação dos parâmetros considerados para a obtenção da análise e verificação quanto a compatibilidade do plano de ataque dos serviços, dos aspectos relativos ao clima e a pluviometria, ao
apoio logístico, aos equipamentos mínimos previsto e a mão de obra para a execução das atividades, ao cronograma de utilização dos equipamentos mínimo, à origem dos principais insumos, ao layout do canteiro de obra, aos itens para a instalação e manutenção de canteiro de obra, aos desvios de tráfego e aos caminhos de serviços - porventura necessários - e ao cronograma físico- financeiro.
15. PROPOSTA
15.1. A licitante deve apresentar proposta de preço global, a ser enviada mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, preenchendo o campo “VALOR GLOBAL DA PROPOSTA”.
15.2. Nos valores da proposta devem estar inclusos todos custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
15.3. Os critérios de julgamento da proposta é o menor preço global.
15.4. Não será adjudicada a proposta com valor global maior que o orçamento de referência fixado pela Administração a ser demonstrado após o certame.
15.5. As regras de desempate entre a proposta serão descriminadas no edital.
15.6. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da sua apresentação.
15.7. O licitante deverá apresentar demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado de “BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI”, inclusive com relação às parcelas que compõe, e a alíquota do ISSQN aplicável deverá estar devidamente identificada, conforme disposto no item. e do Termo de Justificativas Relevantes, anexo a este termo. Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalista, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante.
16. CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Em conformidade com o Art. 15 da Lei n. 14.133/2021, será admitida a possibilidade de Xxxxxxxxx, observando as seguintes normas:
16.1.1. O licitante vencedor promoverá, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I, do artigo 15 da Lei n. 14.133, de 2021.
16.1.2. O licitante indicará a empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
16.1.3. Fica impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
16.1.4. As empresas consorciadas responderão de forma solidária por qualquer ato praticado pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato;
16.1.5. Não haverá limitação do número de participantes do consórcio, sendo admitido, para efeito de habilitação técnica será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado (desde que não o mesmo item) e, para efeito de habilitação econômico-financeira será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
16.1.6. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá um acréscimo 10% (dez por cento) para o
consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais para a habilitação econômico-financeira.
16.1.7. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Município, sendo condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
16.2. Será permitida a subcontratação parcial do objeto, com fulcro no Art. 122 da Lei n. 14.133/2021, nas seguintes condições:
16.2.1. Até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato;
16.2.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16.2.3. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
16.2.4. A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
16.2.5. O Contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
16.2.6. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
17. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
17.1. Os critérios de habilitação estão definidos no Termo de Justificativas Técnicas Relevantes, anexo à este termo, os quais tem por objetivo comprovar, por meio de documentação específica, que a licitante possui experiência na execução de serviços de caráter compatível e de igual complexidade ou superior com o objeto da licitação, do ponto de vista qualitativo e quantitativo, trazendo a definição dos itens de maior relevância do objeto.
17.1. CAPACIDADE TÉCNICA- OPERACIONAL DA LICITANTE
A fim de comprovar a capacidade técnica- operacional da licitante, deverão ser apresentados:
17.1.1. Registro/certidão da empresa e do(s) responsáveis(is) técnico(s) no respectivo Conselho Profissional competente, da região da sede da empresa.
17.1.2. Comprovação através da apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado e/ou Certidão de Acervo Técnico, fornecido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado devidamente assinado e carimbado pelo órgão competente ou entidade pública ou privado declarante, devidamente certificado pelo CREA ou Conselho Profissional competente.
17.1.3. As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico- operacional do licitante, na forma do art. 67, inc. II, da Lei Federal n. 14.133/2021, são, cumulativamente:
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Pavimentação asfáltica |
2 | Execução de base |
3 | Execução de Sub-base |
4 | Drenagem |
5 | Sinalização Horizontal |
6 | Sinalização Vertical |
7 | Terraplanagem |
8 | Passeio |
17.1.4. Caso a comprovação técnica operacional seja feita seja feita através de atestado do responsável técnico, deve demonstrar que a licitante, pessoa jurídica, executou/prestou o serviço/obra, caso contrário somente comprova a capacidade técnica profissional.
17.1.5. O licitante deverá comprovar sua experiência anterior na execução de todos os serviços discriminados.
17.1.6. Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes, desde que tais documentos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, exceto para o mesmo item.
17.1.7. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
17.1.8. A(s) certidão(ões) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
• Nome do contratado e do contratante;
• Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza da obra);
• Localização da obra;
• Serviços executados com a respectiva quantidade e unidade de medida.
7.1.9. Em caso de Consórcio, ao menos uma das participantes deverá possuir comprovação de execução na quantidade exigida.
17.2. CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL
A fim de comprovar a capacidade técnica-operacional da licitante, deverão ser apresentados:
17.2.1. Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Profissional competente;
17.2.2. Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente ou contrato com terceiros de profissional técnico ou superior em segurança do trabalho.
17.2.3. Comprovação de que o licitante possui em profissional técnico vinculado à licitante devidamente registrado pelo Conselho Profissional, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços/obras de características semelhantes aos indicados na tabela abaixo, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas. As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-profissional do licitante, na formado art. 67, inc. II, da Lei Federal n. 14.133/2021, são, cumulativamente:
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Pavimentação asfáltica |
2 | Execução de base |
3 | Execução de Sub-base |
4 | Drenagem |
5 | Sinalização Horizontal |
6 | Sinalização Vertical |
7 | Terraplanagem |
8 | Passeio |
17.2.4. A comprovação dos quantitativos mínimos dos serviços deve ser realizada através da apresentação dos respectivos documentos de ART/RRT;
17.2.5. O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso;
17.2.6. O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação;
17.2.7. Será admitido o somatório de até dois atestados, para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados, exceto para mesmo item.
17.2.8. Nas referidas certidões de acervo técnico deverão constar os contratos, nome do contratado, do contratante e discriminação dos serviços. Quando a certidão não for emitida pelo contratante principal do serviço, deverá ser juntada à documentação declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos.
17.2.9. No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas;
17.2.10. Os atestados ou certidões recebidas estão sujeitos à verificação do Agente de Contratação/Comissão quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos previstos nos arts. 169, § 3º, II, da Lei Federal n. 14.133/2021, e 337–F do Código Penal.
17.2.11. Não será aceito atestado emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
17.2.12. No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
17.2.13. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente.
18. DA ACEITABILIDADE
18.1. A competência pela aprovação dos serviços executados é do Município, que será emitida após análise e aceite do boletim de medição com os quantitativos executados informados pela contratada. Em relação ao critério de aceitabilidade e parâmetros de desempenho dos serviços executados, os mesmos devem atender as normativas e especificações de projeto. As Built parcial pode ser exigido para as respectivas medições.
19. DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
19.1. Condições de execução
19.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
O prazo para cumprimento da execução da obra será aquele estabelecido no cronograma físico aprovado pelo Município.
Prazo de execução do Objeto: A execução da obra em sua totalidade, deverá se desenvolver no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos para execução da obra, e serão iniciados a partir da emissão da “Ordem de Serviço”, descriminadas a seguir:
Ordem serviço para início de obra: A ordem de início do serviço para execução da obra será dada pelo Município a partir do aceite do certame licitatório.
19.1.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n. 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
19.1.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
19.1.4. As comunicações entre a Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
19.1.5. A Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
19.1.6. Após a assinatura do contrato, a Contratante poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
19.2. Condições de Gestão Contratual
19.2.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n. 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
19.2.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
19.2.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
19.2.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
19.2.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
19.3. Preposto
19.3.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
19.3.2. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante todo o período de execução da obra.
19.3.3. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
19.4. Fiscalização do Contrato
19.4.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n. 14.133, de 2021, art. 117, caput).
19.4.2. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
19.4.3. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
19.4.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
19.4.5. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
19.4.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
19.4.7. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
19.5. Gestor do Contrato
19.5.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
19.5.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as
medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
19.5.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
19.5.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
19.5.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei n. 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
19.5.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
19.5.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
19.5.8. O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
19.5.9. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o gestor do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
19.6. Local e horário da prestação dos serviços
19.6.1. A execução da obra será nos endereços das obras em conformidade com os projetos.
19.6.2. Os serviços serão prestados em dias e horários acordados entre as partes envolvidas, preferencialmente de segunda a sábado, em horário comercial.
20. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A medição e pagamento ocorrerá após a aprovação de cada relatório de medição pela fiscalização, a qual autorizará a emissão da Nota Fiscal indicado o valor aprovado de cada medição. A competência pela aprovação dos serviços executados é do Município, que será emitida após análise e aceite do boletim de medição com os quantitativos executados informados pela contratada.
Pode ser solicitado As Built parcial do que foi executado pela contratada.
21. DA MEDIÇÃO
21.1. A medição da obra deve seguir as etapas previstas no cronograma-físico;
21.2. Após averiguação o Fiscal Técnico poderá devolver para a Contratada para ajustes, rejeitar o relatório de medição, efetuar glosas e aprovar.
• Aprovado o relatório de medição o Fiscal Técnico remeterá o relatório de medição para autorização da emissão da Nota Fiscal, informando as especificações de emissão.
21.3. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
• Não produzir os resultados acordados;
• deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
• deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução da obra, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
22. DO PAGAMENTO
22.1. A nota fiscal deverá estar devidamente acompanhada das respectivas comprovações de regularidade para com os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais.
22.2. O pagamento fica condicionado à comprovação do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS pelo Contratado relativas aos empregados que tenham participado da execução dos serviços contratados.
22.3. O pagamento referente as Notas será realizado, a licitante vencedora, em até 20 (vinte) dias contados da emissão de boletim de medição, relativo a cada etapa, pelo engenheiro fiscal do Município e da(s) nota(s) fiscal(is) aprovadas pelo responsável e após as aprovações e liberações do órgão repassador dos recursos. O crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada, devidamente descontados os tributos (INSS, ISS e IR), os quais serão repassados pelo Município aos competentes órgãos.
22.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
22.4. Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, após a aprovação de cada medição pelo Município, que emitirá parecer com a autorização para a emissão de nota fiscal. Procedimentos a serem realizados em conformidade com o previsto pelo Edital.
22.5. Para que ocorra o pagamento, o Contratado deverá entregar à fiscalização do contrato, toda a documentação comprobatória da execução da etapa da obra;
22.6. No caso de erro na documentação, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
23. DO RECEBIMENTO
23.1. Ao final da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha.
23.2. A obra será recebida provisoriamente, no prazo de 30(trinta) dias, pelo fiscal técnico, mediante termo, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei n. 14.133 e Arts. 22, X e 23).
23.2.1. O prazo da disposição acima será contado do pagamento da última medição.
23.2.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
23.2.3. O Gestor de contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
23.2.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
23.2.5. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
23.2.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
23.2.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei n. 14133, de 2021)
23.2.8. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
23.2.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Justificativa Técnica Relevante e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
23.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
23.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90(noventa) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado,
23.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei n. 14.133, de 2021.
23.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
23.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
23.8. Garantia da contratação.
23.9. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei n. 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
23.10. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
24. DA VISTORIA
24.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 11h30 horas e das 13h30 às 17h30.
24.2. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivo, a ser agendado pelo setor de Engenharia do Município através de solicitação via e-mail para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou através de contato telefônico (00) 0000-0000, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
24.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
24.4. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação
24.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
25. DO REAJUSTE
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
25.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI-SC e SICRO-SC.
25.2. Após o interregno de um ano, e desde que haja pedido da contratada, os preços iniciais serão reajustados exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, mediante a aplicação, pelo Contratante, dos seguintes índices:
25.2.1. Execução das Obras: pelos índices de realistamento de obras rodoviárias e ferroviárias, fornecidas pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou conforme normativas vigentes.
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos do último reajuste.
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)definitivo(s).
25.5. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
25.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão) obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
25.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de
qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, o índice legalmente vigente e aceito no período.
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1.Comete infração administrativa, nos termos do Artigo 155 da Lei n. 14.133, de 2021, o Licitante que:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa á inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
26.2. Serão aplicadas aos responsáveis pelas infrações administrativas o disposto no artigo 156 da Lei 14.133, de 2021, o detalhamento constará no contrato.
27. SUSTENTABILIDADE
27.1. A empresa contratada deverá utilizar na execução boas práticas de sustentabilidade ambiental, respeitando-se os critérios abaixo indicados:
27.1.1. Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações da ANVISA;
27.1.2. Adoção de práticas que evitem desperdícios de água potável;
27.1.3. Classificação e destinação adequada dos resíduos recicláveis produzidos durante a execução dos serviços;
27.1.4. Adoção de práticas de substituição de copos descartáveis;
27.1.5. Adoção e promoção de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, além de fornecimento de equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc.... fiscalizando e zelando para que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação da integridade físicas;
27.1.6. Estimulo à troca de informações entre as equipes envolvidas por meio de ferramentas digitais e/ou virtuais.
28. DO TERMO DE ACEITE
28.1. Declaro, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Fiscal Suplente: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo/função: Engenheiro Civil Matrícula: 1107
Unidade: Secretaria de Administração e Finanças
Dados: 2024.07.02 15:34:10 -03'00'
Assinatura do fiscal titular: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:09747119935 Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:0974711993_5
Nome do Fiscal titular: LUAN PICININ SARTORI
Cargo/função: Engenheiro Civil Matrícula: 1116
LUAN PICININ SARTORI:04296632930
Assinado de forma digital por LUAN PICININ SARTORI:04296632930 Dados: 2024.07.02 15:48:52 -03'00'
Unidade: Secretaria de Administração e Finanças Assinatura do fiscal suplente:
Município de Peritiba – SC., 02 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:09747119935
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:09747119935 Dados: 2024.07.02 15:33:57 -03'00'