EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A - PRODABEL
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A - PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.001.205/18-01
OBJETO: FORNECIMENTO DE ROTEADORES TIPO P (PROVIDER) PARA NÚCLEO DA REDE IP/MPLS DA PRODABEL, INCLUINDO SOFTWARE, HARDWARE, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO (HANDS-ON), TREINAMENTO IN COMPANY, SUPORTE TÉCNICO 24X7, OPERAÇÃO ASSISTIDA E GARANTIA DE 60 (SESSENTA) MESES, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E ANEXOS.
TIPO: MENOR PREÇO APURADO POR LOTE
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 23/11/2018, às 09h30min
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 23/11/2018, às 09h30min
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 23/11/2018, às 14h30min
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas poderão ser formuladas de acordo com o item “8” do Edital.
SITE PARA CONSULTA: xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
PRAZO DA DISPUTA: 10 (dez) minutos por xxxx, mais um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos. O Sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (31) 3277- 9966 – (00) 0000-0000
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do sítio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, através da Aba “O QUE É – TUTORIAIS”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
1. PREÂMBULO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, sociedade de economia mista municipal, doravante denominada CONTRATANTE, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório na forma de Pregão Eletrônico, por meio do presente Edital e Anexos enumerados abaixo, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, 10.520/2002, 12.846/2013, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 12.437/2006, 15.113/2013, 16.535/2016, 16.538/2016, Leis
Complementares (LC) nº 101/2000, 123/2006 e 147/2014, além do seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC/Prodabel, disponível no sítio eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx:
Anexo I – Termo de referência / especificação técnica / Apêndices / Matriz de Riscos
Anexo II – Formulário de encaminhamento da proposta comercial
Anexo III – Minuta de Contrato
Anexo IV – Declarações
Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo VI – Atestado de Visita Técnica
2. DO OBJETO
Fornecimento de 04 (quatro) roteadores tipo P (Provider) para Núcleo da rede IP/MPLS da PRODABEL, incluindo software, hardware (peças e acessórios, módulos, transceivers ópticos 10Gbps), serviços de instalação, implantação e configuração (hands-on), treinamento in company, suporte técnico 24x7, operação assistida e garantia de 60 (sessenta) meses, conforme descrito neste Edital e Anexos.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregados da PRODABEL, denominados Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados conforme Portaria nº 016/2018, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 09/02/2018, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante do site xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
4. DO CADASTRO, DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar deste Pregão o interessado deve providenciar Cadastro no Portal de Compras “Licitações CAIXA”, realizar a Certificação da documentação necessária e efetuar o Credenciamento neste certame específico.
4.2. O CADASTRO é realizado no site da CAIXA, acessando o endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme as seguintes etapas: aba “Cadastro” 🡪 escolher a opção “pessoa física” ou “pessoa jurídica” 🡪 preencher os dados do “pré-cadastro” 🡪 concordar com o Contrato de Adesão 🡪”Concluir o pré-cadastro”.
4.2.1. Na sequência, o interessado deve comparecer a uma agência da CAIXA para finalizar o
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Cadastro e realizar a Certificação da documentação.
4.3. Para realizar a CERTIFICAÇÃO, o interessado deve apresentar os seguintes documentos originais ou cópia autenticada:
a) Pessoa Jurídica: Contrato Social e Alterações; Procuração do Representante Legal (quando for o caso); Documento de Identificação Pessoal do representante da empresa; CPF e Comprovante de endereço.
b) Pessoa Física: Documento de Identificação Pessoal; CPF; Comprovante de endereço e Procuração (quando for o caso).
4.3.1. A procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
4.3.2. Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentada cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3.3. A Certificação tem vigência de 01 (um) ano, após esse prazo deverá ser renovada em uma agência CAIXA.
4.3.4. Quando houver alteração cadastral a Certificação será suspensa e o Licitante deverá comparecer a uma agência CAIXA para reativar a Certificação, munido da documentação acima.
4.3.5. Finalizado o cadastro e a Certificação na agência, o Sistema encaminhará ao licitante mensagem informando “Senha Bloqueada/Código de Validação” para desbloqueio do cadastro e geração de nova senha.
4.3.5.1. O desbloqueio da senha deve ser efetuado em até 72 (setenta e duas) horas do horário em que o cadastro foi finalizado. Caso a confirmação não seja realizada no período estipulado, os dados serão excluídos da base e será necessário comparecer a uma agência da CAIXA e solicitar nova senha.
4.3.5.2. A nova senha de acesso deve ser elaborada, obrigatoriamente, de acordo com as orientações recebidas por e-mail.
4.4. Após essa etapa, a interessada deverá providenciar o CREDENCIAMENTO específico para este pregão, exclusivamente por meio do endereço xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx 🡪 efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 na “Área do Licitante” escolher a opção “Credenciar” localizado no quadro “Minhas Atividades” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Credenciamento” 🡪 selecionar a declaração de ciência 🡪 marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se aplique 🡪 finalizar o credenciamento clicando em “Concordar”.
4.4.1. Encerrado o prazo previsto não será possível o credenciamento para participação neste Pregão Eletrônico.
4.4.2. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrado como beneficiário (MPE), nos termos do art. 3º da LC 123/2006, o licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 4.4, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC.
4.4.2.1. O Sistema somente identificará o licitante como beneficiário (MPE) caso faça a opção indicada no item 4.4.2, sendo este o ÚNICO momento em que o Sistema oportuniza
ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC nº 123/2006 previsto neste edital.
4.4.2.2. Até o final do prazo de credenciamento, o licitante poderá alterar o seu credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar.
4.5. Os procedimentos para cadastramento, citados no item 4.2, devem ser adotados apenas pelos interessados não cadastradas no site “Licitações CAIXA” no endereço xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
4.6. A certificação possibilita a participação em todos os Pregões Eletrônicos disponíveis no site eletrônico da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado no portal “Licitações CAIXA”.
4.7. O link “Credenciar”, constante no endereço eletrônico mencionado no item 4.4, permite o acesso a todos os Pregões Eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização e impressão do Edital no link “Edital”.
4.7.1. Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
4.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo à CAIXA ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
4.9. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital;
c) Abrir e conduzir a sessão pública na Internet;
d) Abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) Conduzir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação estabelecidas neste Edital bem como a proposta classificada em primeiro lugar;
g) Receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver a sua decisão;
h) Declarar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver sua decisão;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na LC nº 123/2006.
6.2. Se o site “Licitações CAIXA” ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou Sistema, aos participantes.
6.3. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o Sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.3.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada após comunicação aos participantes.
6.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
6.6. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
6.7. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
6.8. A Proposta Comercial deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço Eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪escolher “Encaminhar/Alterar Propostas” 🡪 selecionar o certame desejado
🡪 clicar na Atividade “Envio de Proposta” 🡪 selecione o item desejado 🡪 digite o valor proposto 🡪
anexe a Proposta Comercial 🡪 clique no botão “Enviar Proposta”.
6.8.1. A Proposta Comercial inicial a ser anexada deverá conter o valor global. Os valores unitários serão exigidos apenas na Proposta Ajustada.
6.8.2. No valor proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
6.8.3. Os produtos deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
6.9. A Proposta Comercial com o valor GLOBAL deve ser anexada em arquivo único, limitado às extensões doc/xls/docx/xlsx/rtf/pdf/txt/odt/ods.
6.10. A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da Proposta Comercial e deve corresponder ao seu respectivo VALOR GLOBAL.
6.11. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta comercial anteriormente apresentada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área Logada” 🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login 🡪 escolher “Encaminhar/Alterar Proposta” 🡪 excluir a proposta anterior clicando no ícone “X” 🡪 inserir a nova proposta.
6.11.1. Caso haja a substituição da Proposta Comercial, após a anexação do arquivo contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme item 6.10.
7. DOS DOCUMENTOS A SEREM INSERIDOS NO SISTEMA APÓS A SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
7.1. Encerrada a sessão pública de lances, o Pregoeiro solicitará ao licitante o envio de:
7.1.1. Proposta ajustada, contendo apenas o valor global adequado ao preço negociado.
7.1.1.1. A proposta ajustada deve ser encaminhada no prazo determinado pelo pregoeiro, sendo assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na “Área Logada”🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” 🡪 escolher “Encaminhar Proposta ajustada”.
7.1.1.2. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
b) Contenha vícios insanáveis;
c) Apresente preço e/ou vantagem baseados em outras propostas;
d) Apresente preço manifestamente inexequível ou não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela PRODABEL;
e) Apresente preço superior ao preço praticado no mercado.
7.1.1.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no Sistema, disponível em tempo real para todos os licitantes.
7.1.2. Declaração de que atende a todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, nos termos do Anexo V.
7.1.2.1. A declaração deverá ser encaminhada no prazo determinado pelo pregoeiro, sendo assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na “Área Logada”🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” 🡪 escolher “Encaminhar Documentação de Habilitação”.
7.1.3. O prazo estipulado nos subitens 7.1.1.1 e 7.1.2.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PRODABEL.
8. DA FORMALIZAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS, CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
8.1. Os pedidos de QUESTIONAMENTOS/CONSULTAS/ESCLARECIMENTOS referentes ao processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa, inclusive os licitantes, e deverão ser enviados até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura desse Certame, preferencialmente via INTERNET, por meio do endereço xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Questionamento”🡪 selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar Questionamento”.
8.2. As IMPUGNAÇÕES também poderão ser feitas por qualquer pessoa, inclusive pelos licitantes, e
poderá ser apresentada ao Edital deste Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura desse Certame, preferencialmente via INTERNET, por meio do endereço xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Impugnação”🡪 selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar”.
8.3. POR OPÇÃO, os pedidos de questionamentos/consultas/esclarecimentos e as impugnações referentes a essa licitação poderão ser formalizados por escrito e encaminhados aos cuidados do Pregoeiro responsável através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx, ou por correspondência protocolada junto à Gerência de Compras e Licitações da PRODABEL – GCAA-PB, à Avenida Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.
8.4. Os pedidos de questionamentos/consultas/esclarecimentos e as impugnações encaminhadas deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e nome completo, se pessoa física.
8.5. Os pedidos de questionamentos/consultas/esclarecimentos serão respondidos pelo Pregoeiro, com apoio da área demandante do objeto e/ou pela Assessoria Jurídica da Prodabel e as respostas serão disponibilizadas através dos endereços eletrônicos: xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no quadro “Painel Geral”, selecionando o número do certame desejado e clicando na aba “Pedidos de Esclarecimento” ou aba “Impugnação”, quando for o caso, e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão.
8.6. As impugnações serão respondidas em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento das mesmas, pelo Pregoeiro, com apoio da área demandante do objeto e/ou pela Assessoria Jurídica da Prodabel, e as respostas serão disponibilizadas através dos endereços eletrônicos: xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no quadro “Painel Geral”, selecionando o número do certame desejado e clicando na aba “Impugnação”, quando for o caso, e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão.
8.7. Não será acolhida impugnação fora do prazo legal.
9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
9.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento a empresa:
a) Xxxx administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da PRODABEL;
b) Xxxxxx cumprindo pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela PRODABEL;
c) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do Art. 87, inc. IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
i) Esteja sob falência.
9.3. É vedada também a participação direta ou indireta nas licitações promovidas pela PRODABEL:
a) De pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação;
b) De pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.
9.3.1. É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que trata a letra “b” em licitação ou em execução de contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da PRODABEL.
9.3.2. Considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
9.3.3. O disposto subitem anterior aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela PRODABEL no curso da licitação.
9.4. Para a participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
10. DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
10.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao Sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
10.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
10.6. A duração da etapa de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada por decisão do pregoeiro, resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, e a segunda aleatória, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
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10.7. O Sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
10.8. Após o encerramento da sessão de lances, ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 16.535/2016, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
10.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
10.8.2. A ME ou EPP empatado nos termos desse item será convocado para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos por item/lote em situação de empate, sob pena de preclusão.
10.8.3. A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de melhor valor ofertado no certame, situação em que será arrematado em seu favor o objeto licitado.
10.8.4. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP conforme o subitem 10.8.2, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.8.1, por ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
10.8.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.8.1, será realizado sorteio entre eles para que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.8.6. Em caso de empate entre 02 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III. Os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei Federal nº 8.248/1991, e no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
IV. Sorteio.
10.8.7. O sorteio será realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.9. Após executados os procedimentos de preferência descrito no subitem 10.8, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação do licitante melhor classificado, deverá ser verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os licitantes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos da LC nº 123/2006 e Decreto nº 16.535/2016.
10.10. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro emitirá comunicado ao arrematante para que apresente a documentação listada no item 11 e a proposta formulada em conformidade com o item 12 deste Edital.
10.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
10.12. A negociação será realizada por meio do Sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.13. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na LC nº 123/2006, ou a Administração Pública poderá a seu critério prorrogar a abertura visando ampliar a competitividade.
10.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
10.15. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
10.15.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 10.15 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
10.15.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal.
10.15.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002 e no RILC/Prodabel, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
11.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
11.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF:
a) Com situação regular e habilitado em linha de fornecimento/serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens
11.1.1.1 a 11.1.1.6 deste edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de fornecimento/serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 11.1.1.1 a 11.1.1.6 deste edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de fornecimento/serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 11.1.1.1 a 11.1.1.6 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões).
11.1.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica, de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, de contratações similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens/serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
c) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
PRODABEL 10
11.1.1.1.1. A qualificação técnica será feita a partir da comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado.
11.1.1.1.2. O licitante deverá comprovar através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
11.1.1.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.1.1.2.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
11.1.1.2.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, assim apresentados, alternativamente:
a) Publicados em Diário Oficial ou jornal de grande circulação;
b) Por fotocópia do livro Diário devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento;
c) Na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1420/2013, e alterações.
11.1.1.2.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
11.1.1.2.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento Total (ET), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), para os dois primeiros índices e resultado igual ou inferior a 0,6 (seis décimos) para o ET:
𝐿𝐺 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐿𝐶 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐸𝑇 = 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
11.1.1.2.5. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste Edital poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta.
11.1.1.3. A exigência contida no subitem 11.1.1.2 aplica-se inclusive às micro e pequenas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional.
11.1.1.4. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial da empresa, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de insolvência civil expedida no
domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
11.1.1.4.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
11.1.1.5. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
11.1.1.6. Habilitação Jurídica:
11.1.1.6.1. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
11.1.1.6.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada, cujo objeto social (linha de fornecimento/serviço) compatível com o objeto licitado.
11.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
11.1.2.1. Habilitação Jurídica:
11.1.2.1.1. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
11.1.2.1.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato Social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada, cujo objeto social (linha de fornecimento/serviço) compatível com o objeto licitado.
11.1.2.2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01 de maio de 1943.
11.1.2.2.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
11.1.2.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido, no momento apropriado, o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.535/2016.
11.1.2.3. Qualificação Técnica:
11.1.2.3.1. Atestado(s) de capacidade técnica, de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, de contratações similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens/serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
c) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
11.1.2.3.1.1. A qualificação técnica será feita a partir da comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado.
11.1.2.3.1.2. O licitante deverá comprovar através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
11.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
11.1.2.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.1.2.4.1.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
11.1.2.4.1.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou jornal de grande circulação; ou.
b) Por fotocópia do livro Diário devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
c) Na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1420 de 19/12/2013, e alterações.
11.1.2.4.1.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
11.1.2.4.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento Total (ET), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), para os dois primeiros índices e resultado igual ou inferior a 0,6 (seis décimos) para o ET:
𝐿𝐺 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐿𝐶 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐸𝑇 = 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
11.1.2.4.1.5. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste Edital poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta.
11.1.2.4.2. A exigência contida no subitem 11.1.2.4 aplica-se inclusive às micro e pequenas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional.
11.1.2.5. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme art.7º, XXXIII da Constituição Federal.
11.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado se o licitante for:
a) A matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) A filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
11.3.1. Não se enquadram no subitem 11.3 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
11.4. A proponente Arrematante deverá apresentar as Declarações compatíveis com os modelos constantes nos Anexo IV e V.
11.5. Poderá ser feita uma visita técnica nas 04 (quatro) salas de telecomunicações onde serão instalados os roteadores de núcleo (endereços constantes no item 10 do TR “letra g”), antes da apresentação de propostas pelos PROPONENTES, onde será fornecido pela Gerência de Operação de Rede WAN (GORI-PB) da PRODABEL, Atestado de Visita Técnica comprovando que a PROPONENTE realizou vistoria e tomou conhecimento dos locais e das condições de execução dos serviços.
11.5.1. O local dos serviços nas instalações acima citado poderá ser visitado pelas empresas participantes da licitação, com prévio agendamento, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, e será acompanhada por funcionário da Gerência citada acima.
11.6. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das ME e EPP somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
11.6.1. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.6.2.1. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá ser solicitada formalmente dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização da documentação fiscal.
11.6.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto subitem 11.6.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.6.4. Para efeito da comprovação referida no subitem 11.6, poderá ser admitida a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
11.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
11.8. A regularidade da situação do licitante no SUCAF poderá ser confirmada por meio de consulta online ao Sistema, onde será impresso o relatório “Situação do Fornecedor”.
11.9. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis contados da convocação pelo pregoeiro, para o seguinte endereço: Avenida Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275, bairro Caiçara, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.230- 000.
11.9.1. Serão aceitas somente cópias legíveis.
11.9.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
11.9.3. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da documentação por meio eletrônico.
11.10. Poderão participar do certame empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão.
11.11. A proponente arrematante deverá apresentar declaração de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965/2014, quando couber.
11.12. A PRODABEL poderá realizar diligência para a validação dos atestados e declarações apresentados.
11.13. A proponente arrematante deverá atender a todos os itens necessários à habilitação no edital e seus anexos.
11.14. Para aferir a habilitação (jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica) da LICITANTE observar-se-á as condições definidas no Edital, de acordo com a legislação vigente, em especial na Lei 13.303/16, destacando-se o seguinte quanto à habilitação técnica:
a) Apresentar certificado(s) de Homologação emitido(s) pela ANATEL, referentes aos equipamentos de comunicação de dados ofertados, conforme determina a Resolução nº 242/2000 da ANATEL. Alternativamente, poderão ser aceitos na fase de habilitação, os Certificados de Conformidade emitidos por uma OCD, ressalvando que a apresentação dos respectivos Certificados de Homologação emitidos pela Anatel é obrigatória para a assinatura do contrato;
b) Apresentar atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a PROPONENTE tenha fornecido equipamentos de mesma característica e porte e executado os serviços referentes ao objeto do Termo de Referência que integra este Edital.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1. O licitante vencedor deverá encaminhar ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis contados da data do encerramento da sessão eletrônica do Pregão ou das convocações subsequentes, juntamente com a documentação prevista neste edital, proposta de preços impressa, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, devidamente constituído e identificado, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão do seu conteúdo.
12.2. A proposta deverá ser apresentada para todo o objeto licitado. Nos preços finais, resultantes dos preços iniciais com a dedução dos percentuais de descontos propostos serão considerados completos e abrangerão todos os serviços e peças necessárias ao cumprimento da obrigação, tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste Edital.
12.3. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e conter, no mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Anexo II:
a) Dados do fornecedor: nome, n° do CNPJ, endereço e meios de comunicação do licitante;
b) Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato/autorização de fornecimento, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
c) Dados do processo: modalidade e número da licitação, número do LOTE;
d) Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do Edital e seus anexos;
e) Dados do preço: valor global do lance vencedor do item, discriminado o preço unitário e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para cada lote, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
f) Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste Edital e seus Anexos;
g) Informar a Marca/Modelo ofertados, a forma da garantia contratual e garantia do objeto, quando for o caso;
h) Declarar que a empresa está ciente e que concorda com as condições contidas nos termos constantes do Edital e seus Anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos;
i) Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à PRODABEL.
12.4. O proponente deverá apresentar, na proposta comercial, declaração informando que os equipamentos ofertados não se encontram em listas de equipamentos end-of-sale, end-of-support, ou end-of-life;
12.5. Deverá ser anexada à proposta uma PLANILHA informando, para cada requisito relacionado no APÊNDICE I - REQUISITOS TÉCNICOS DOS EQUIPAMENTOS OU SOLUÇÃO (Anexo ao Termo de Referência), em que parte, item e página dos manuais, catálogos e/ou prospectos técnicos dos equipamentos ofertados, pode ser comprovado o atendimento daquele requisito.
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO POR LOTE, com no máximo, duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
13.2. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma prevista pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
13.2.1. Às microempresas e empresas de pequeno porte serão garantidos os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
14. DOS RECURSOS
14.1. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
14.2. Será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.2.1. A manifestação do recurso deverá ser realizada via Sistema Eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, acionando o link “INTENÇÃO DE RECURSO”, escolhendo o item/lote correspondente ao certame desejado, após efetuar login no site xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
14.2.2. Os recursos devem ser informados acionando o link “RECURSO”, escolhendo o item/lote correspondente ao certame desejado. O Licitante deve efetuar o registro no quadro “DESCRIÇÃO DO RECURSO”, anexar o documento se necessário e confirmar no botão “ENVIAR”.
14.2.3. As decisões dos recursos serão divulgadas no site da PRODABEL – xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e do site xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto e declarar o vencedor.
14.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
14.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
14.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a PRODABEL e será descredenciado no SUCAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
15.2 São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) o atraso injustificado na execução do
contrato e/ou a sua inexecução total ou parcial.
15.2.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a CONTRATADA à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
15.2.2. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do contrato, ocasionando a rescisão contratual, salvo razões de interesse público explicitadas pelo Gestor desta contratação.
15.2.3. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato ou obrigações inerentes, sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016 e do RILC/Prodabel:
I. Advertência;
II. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato para o caso de inexecução parcial, como, por exemplo, a entrega do objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
III. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) Desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) Tumultuar a sessão pública da licitação;
d) Descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) Propor recursos manifestamente protelatórios em sede de licitação;
f) Deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da LC 123/2006.
IV. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato para o caso de descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) Deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato;
b) Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) Deixar de regularizar, no prazo definido pela PRODABEL, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) Deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da PRODABEL;
e) Não devolver os valores pagos indevidamente pela PRODABEL;
f) Manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) Utilizar as dependências da PRODABEL para fins diversos do objeto do contrato;
h) Tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) Deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) Deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela PRODABEL;
k) Deixar de repor funcionários faltosos;
l) Deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) Deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) Deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada.
V. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total, ocasionando a rescisão contratual;
VI. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à PRODABEL superiores aos contratados;
VII. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODABEL, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
15.2.4. As sanções de advertência e suspensão do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODABEL, por até 02 (dois) anos, poderão ser aplicadas juntamente com as multas, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.2.5. Sem embargo de outras situações, o atraso na entrega de produtos, serviços e etapas de obras autoriza a aplicação de advertência, independentemente da aplicação de multa.
15.2.6. No caso de prestações continuadas, a multa de 5% de que trata o inciso II do subitem 15.2.3. será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
15.2.7. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
15.2.8. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas nesta Cláusula, cumulando-se os respectivos valores.
15.2.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA.
15.2.10. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PRODABEL ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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15.2.11. A suspensão temporária a que se refere o inciso VI do subitem 15.2.3 será aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas:
I. Por período entre 06 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) Xxxx reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
a.1) Atraso na execução do objeto;
a.2) Alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
a.3) Regularização junto ao SUCAF ou não entrega, no prazo estipulado pela PRODABEL, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa.
b) Receba três penalidades de advertência, relativas a este Contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) Recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos neste Contrato ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo da possibilidade de aplicação das multas cabíveis;
d) Dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
e) Deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
f) Ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
g) Deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar- se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006;
h) Induza em erro a Administração.
II. Por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) Atrase injustificadamente a execução do Contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) Paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) Pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto ao SUCAF. III.Por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) Entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto ao SUCAF;
c) Ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
15.2.12. A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação produzirá os seguintes efeitos:
I. Impedimento de licitar e contratar com a PRODABEL durante o prazo da suspensão;
II. Rescisão do Contrato, sem prejuízo da rescisão de outros contratos também celebrados com a Administração Pública Municipal, caso a manutenção contratual ocasione-lhe um risco real ou para a segurança de seu patrimônio ou de seus servidores.
15.2.13. O ordenador de despesas, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o
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interesse público e a conveniência administrativa, poderá deixar de aplicar as sanções previstas, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado.
15.2.14. O procedimento para a aplicação de sanção(ões) é aquele previsto no RILC/Prodabel, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
15.2.15. A aplicação de sanção(ões) na PRODABEL observará, no que couber, o que dispõe o Decreto Municipal nº 15.113/2013, principalmente com relação ao SUCAF, enquanto o sistema for utilizado pela PRODABEL para cadastramento de fornecedores.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias da PRODABEL de números 0604.1901.19.572.085.2.605.0005.449052.16.04.07 e 0604.1100.19.122.085.2900.0001.449052.16.04.07.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Antes da assinatura do contrato, a CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme determina o art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016, podendo optar por:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
17.2. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta corrente 3284-2, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do art. 70, da Lei Federal nº 13.303/2016.
17.3. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
17.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.5. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do contrato e a garantia suplementar dos termos aditivos até cinco dias após sua assinatura.
17.5.1. Havendo multa não paga pelo fornecedor, de valor superior à fatura a receber, esta será descontada da garantia depositada.
17.6. As demais condições da contratação da garantia contratual são as previstas na minuta de contrato constante do Anexo III.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, a PRODABEL emitirá contrato.
18.2. A adjudicatária do presente Pregão terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas a partir da convocação formal para assinar o contrato na sede da PRODABEL.
18.2.1 O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela PRODABEL.
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18.2.2. Caso a adjudicatária não possua representante legal em Belo Horizonte, será dado o prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do contrato para que esta entregue à PRODABEL o instrumento contratual devidamente assinado;
18.3. Caso a adjudicatária se recuse a assinar o instrumento contratual no prazo estipulado, é prerrogativa da PRODABEL o direito de adjudicar o objeto licitado aos demais classificados, observada a ordem de classificação.
19. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato no Anexo III deste edital.
20. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
As especificações técnicas do objeto encontram-se no Anexo I – Termos de Referência / especificações técnicas, integrantes deste Edital e na Minuta de Contrato independente de sua transcrição.
21. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
O prazo, local e forma de recebimento estão descritos nos Anexos I e III, respectivamente Termo de Referência/Especificações técnicas e na Minuta de Contrato.
22. DA CONDUTA E INTEGRIDADE
22.1. As partes, na execução do objeto dessa licitação, se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir o Código de Conduta e Integridade da PRODABEL, comprometendo-se com a ética, a integridade corporativa, e a sustentabilidade nos pilares econômico, social e ambiental, além de:
a) Recusar práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho forçado ou em condições degradantes, assim como toda e qualquer forma de violência física, sexual, moral ou psicológica;
b) Tratar com respeito, cordialidade e em conformidade com os princípios daquele Código de Conduta e Integridade todos os envolvidos na execução do objeto desta contratação, oferecendo tratamento equânime a todos eles, evitando qualquer privilégio, discriminação e toda forma de corrupção e fraude;
c) No que se refere à CONTRATADA, oferecer produtos e serviços de qualidade visando à plena satisfação dos seus clientes;
d) Preservar e tratar com sigilo os dados cadastrais e informações pertinentes a clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros, obtidos em decorrência da execução do objeto desta contratação;
e) Abster-se de indicações a clientes, ainda que por eles solicitadas, de prestadores de serviços ou fornecedores, mantendo uma comunicação de forma estritamente profissional;
f) Rejeitar presentes, gratificações ou vantagens, ainda que sob a forma de tratamento preferencial de ou para clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros ligados aos negócios ou interesses da PRODABEL;
g) Excelência no atendimento aos clientes, assumindo responsabilidades e priorizando a qualidade, o prazo e a eficiência no tratamento das demandas.
23. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
23.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela PRODABEL serão observadas as determinações
que se seguem.
23.2. A PRODABEL exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
23.2.1. “Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do contrato;
23.2.2. “Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
23.2.3. “Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
23.2.4. “Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato.
23.2.5. “Prática obstrutiva” significa:
a) Xxxxxxxx, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
b) Xxxx intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
23.3. A PRODABEL rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
23.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Corregedoria do Município para adoção das medidas cabíveis.
24. DAS AMOSTRAS
24.1. As características definidas nas Especificações Técnicas poderão ser comprovadas pelos PROPONENTES por meio de um dos instrumentos abaixo, sendo que o item “a” dispensa o item “b”:
a) Comprovação por escrito do fabricante de que os equipamentos e softwares ofertados atendem a todos os requisitos especificados na Especificação Técnica, obrigatoriamente indicando a página e local no Manual técnico ou Datasheet as informações de cada item.
b) Realizar Testes de Conformidade para os requisitos mínimos de Capacidade de Comutação (throughput) e Encaminhamento de Pacotes (pps) do roteador, cuja avaliação compreenderá testes em laboratório utilizando-se instrumentos de medição em hardware ou software, buscando-se comprovar tecnicamente, junto a documentação do fabricante, se o equipamento de fato atende aos valores do item 1.04 da Especificação Técnica. O laboratório, onde se realizará os testes, deverá simular a operação real do equipamento dentro de arranjo análogo ao proposto para rede. O PROPONENTE terá o prazo de 03 (três) dias úteis, não prorrogáveis,
após a convocação do pregoeiro para disponibilizar os instrumentos e o laboratório que deverá ser no Município de Belo Horizonte. A realização do teste ficará a critério da PRODABEL.
24.2. Todas as despesas decorrentes do processo de teste de conformidade são de responsabilidade do PROPONENTE, entretanto os custos relativos ao deslocamento da equipe técnica designada pela PRODABEL serão de responsabilidade da própria PRODABEL.
24.3. Caso o item a ser testado não atenda ao requisito mínimo especificado o PROPONENTE estará automaticamente desclassificado.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A PRODABEL reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por interesse público, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
25.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
25.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, o cancelamento da Ata e a rescisão do contrato ou da Autorização de Fornecimento, se for o caso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PRODABEL para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
25.6. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
25.7. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.8. Na contagem de prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
25.9. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
25.10. A tolerância da PRODABEL com qualquer atraso ou inadimplência por parte da FORNECEDORA, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
25.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da PRODABEL, a finalidade e a segurança da contratação.
25.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no DOM
– Diário Oficial do Município.
25.13. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
25.14. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio ou pela autoridade a ele superior, garantida ampla defesa.
25.15. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do Edital.
25.16. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, de de 2018.
Responsável pela elaboração do Edital
Responsável pela Aprovação do Edital
Diretor da Área Solicitante
Diretor de Administração, Finanças e Compliance
Diretor Presidente
DESCRIÇÃO DO LOTE ÚNICO/QUANTIDADE
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ROTEADOR MPLS/IP TIPO 1 | 02 UN | ||
02 | ROTEADOR MPLS/IP TIPO 2 | 02 UN | ||
03 | 10 GBASE-SR Tipo SPF+ (Compatível com solução proposta) | 08 UN | ||
04 | 10 GBASE-ER Tipo SPF+ (Compatível com solução proposta) | 12 UN | ||
05 | 10 GBASE-LR Tipo SFP+ (Compatível com solução proposta) | 12 UN | ||
06 | 10 GBASE-SR Tipo XFP (Compatível com DATACOM DM 4008) | 08 UN | ||
07 | Operação assistida | 05 DIAS | ||
08 | Treinamento 40/horas | 04 PESSOAS | ||
09 | Instalação e configuração | 04 UN | ||
VALOR GLOBAL (R$) |
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE | ||
1.1. Diretoria: Diretoria de Infraestrutura (DIE-PB) | ||
1.2. Unidade: Superintendência de Operação e Manutenção de Rede (SRI-PB) | ||
1.3. Endereço completo da unidade solicitante: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000 | 1.4. Bairro: Caiçara | |
1.5. Cidade: Belo Horizonte | 1.6 - UF: MG | 1.7. CEP: 31.230-000 |
1.8. CNPJ: 18.239.038/0001-87 | 1.9. Inscrição Estadual: 000.000.000.0000 | 1.10. Inscrição Municipal: 312.694/001-5 |
1.11. Gestor do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 1.12. Matrícula: 99141-1 | |
1.12. Responsável pela elaboração do Termo: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1.13. Matrícula: 3154-X |
Contratação de empresa para o fornecimento de 04 (quatro) roteadores tipo P (Provider) para Núcleo da rede IP/MPLS da PRODABEL, incluindo software, hardware (peças e acessórios, módulos, transceivers ópticos 10Gbps), serviços de instalação, implantação e configuração (hands-on), treinamento in company, suporte técnico 24x7, operação assistida e garantia de 60 (sessenta) meses.
2 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DO QUANTITATIVO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte (PRODABEL) atualmente possui uma rede Metro Ethernet composta por 191 switches L3 e mais de 3800 switches L2 para atender a 1020 (um mil e vinte) redes locais e prédios da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), sendo Secretarias Municipais (Educação, Saúde, Planejamento, Segurança, Finanças, Meio Ambiente, dentre outras), Coordenadorias Regionais e as empresas de Administração Indireta. Esta rede é denominada Rede Municipal de Informática (RMI).
Todo o tráfego de dados dos locais citados acima que é direcionado aos dois Data Centers da PRODABEL (onde estão hospedados os serviços/aplicações de uso de cada órgão) está concentrado no núcleo da rede, composto por 04 (quatro) equipamentos do tipo Switch Core L3 e que estão instalados nos locais abaixo:
▪ Data Center I (bairro caiçara);
▪ Data Center II (região central de BH);
▪ Sede da Prefeitura de Belo Horizonte (região central de BH);
▪ Centro de Operações da Prefeitura – COP (bairro Buritis).
No modelo atual as conexões físicas entre os elementos do núcleo são de 10Gbps, o roteamento de pacotes na rede é feito utilizando-se o protocolo OSPF (Open Shortest Path First), e a proteção de Loop de camada 2 é feita pelo protocolo EAPS (Ethernet Automatic Protection Switching). Neste formato não é possível prover de forma segura a separação do tráfego entre as redes que trafegam na RMI, permitindo que todos os dispositivos que a integram comuniquem entre si, desta forma comprometendo a segurança e a confidencialidade das informações.
A aquisição de 04 (quatro) roteadores para readequação do núcleo da rede RMI, com suporte à
tecnologia IP/MPLS, faz-se necessária para permitir, a partir destes, a criação de instâncias de roteamentos distintas e/ou circuitos virtuais que segregam de fato os interesses de tráfego de cada órgão da PBH, trazendo benefícios como melhor segurança, qualidade de serviço e engenharia de tráfego. Além disso, estes equipamentos possuem uma série de protocolos, hardwares dedicados e recursos técnicos padronizados mundialmente que estão presentes nos principais provedores de serviços de TI e Telecomunicações, trazendo melhor desempenho, maior confiabilidade, escalabilidade, resiliência e disponibilidade reduzindo riscos envolvidos na indisponibilidade total ou parcial do núcleo da rede, que são os fatores motivadores para esta aquisição.
A não aquisição destes equipamentos implicará em manter a RMI num cenário de inadequação de solução técnica para o núcleo da rede, levando em conta a crescente demanda de tráfego de dados e necessidade de implementação de novos recursos técnicos que suportem serviços futuros que serão incorporados à rede da PBH. Vale ressaltar ainda que os equipamentos que atualmente estão no núcleo da rede possuem mais de 5 (cinco) anos de uso ininterruptos.
4 – AMOSTRAS, TESTES DE CONFORMIDADE OU PROVA DE CONCEITO
(X) sim ( ) não
As características definidas nas Especificações Técnicas poderão ser comprovadas pelos PROPONENTES por meio de um dos instrumentos abaixo, sendo que o item “a” dispensa o item “b”:
a) Comprovação por escrito do fabricante de que os equipamentos e softwares ofertados atendem a todos os requisitos especificados na Especificação Técnica, obrigatoriamente indicando a página e local no Manual técnico ou Datasheet as informações de cada item.
b) Realizar Testes de Conformidade para os requisitos mínimos de Capacidade de Comutação (throughput) e Encaminhamento de Pacotes (pps) do roteador, cuja avaliação compreenderá testes em laboratório utilizando-se instrumentos de medição em hardware ou software, buscando-se comprovar tecnicamente, junto a documentação do fabricante, se o equipamento de fato atende aos valores do item 1.04 da Especificação Técnica. O laboratório, onde se realizará os testes, deverá simular a operação real do equipamento dentro de arranjo análogo ao proposto para rede. O PROPONENTE terá o prazo de 03 (três) dias úteis, não prorrogáveis, após a convocação do pregoeiro para disponibilizar os instrumentos e o laboratório que deverá ser no Município de Belo Horizonte. A realização do teste ficará a critério da Prodabel.
Todas as despesas decorrentes do processo de teste de conformidade são de responsabilidade do PROPONENTE, entretanto os custos relativos ao deslocamento da equipe técnica designada pela PRODABEL serão de responsabilidade da própria PRODABEL.
Caso o item a ser testado não atenda ao requisito mínimo especificado o PROPONENTE estará automaticamente desclassificado.
5 – PREÇO DE REFERÊNCIA OU ORÇAMENTO ESTIMADO
6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As Especificações Técnicas do Objeto estão detalhadas no Anexo I deste Termo de Referência.
7 – ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU OBRA
ETAPA 1 | |
D | Emissão da Nota de Empenho |
+60 | Entrega dos equipamentos e materiais + Treinamento |
+2 | Teste em bancada |
+2 | Instalação e teste de conectividade no site definitivo |
ETAPA 2 | |
+3 | Configuração túneis L2 e L3VPN |
+3 | Migração do tráfego das redes em produção |
+5 | Operação assistida |
Os equipamentos e demais itens do objeto deste Termo de Referência deverão ser entregues na Gerência de Infraestrutura e Patrimônio da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte
– PRODABEL, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, durante o horário de funcionamento, de 8h30min às 11h30min e de 14h00min às 16h30min. É necessário realizar aviso de entrega, com antecedência de 48 horas, agendando data e horário, através do telefone (00) 0000-0000, sob pena de não recebimento por parte da PRODABEL.
9 – LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU ENTREGA DO BEM/PRODUTO
a) Os equipamentos entregues deverão ser do mesmo fabricante e modelo conforme a solução técnica apresentada pela CONTRATADA no momento da licitação;
b) Os equipamentos entregues deverão ser novos, devidamente acondicionados com embalagens de fábrica não violadas conforme especificação do fabricante e não poderão constar em listas de equipamentos end-of-sale, end-of-support, ou end-of-life. Consideram-se novos, para os efeitos deste dispositivo, os bens que forem submetidos ao seu primeiro uso e não tenham sofrido reparo e/ou reconstrução, ou não tenham sido instalados anteriormente, ainda que como teste;
10 – CONDIÇÕES E FORMA DE RECEBIMENTO
O prazo máximo de entrega dos equipamentos é de 60 dias corridos contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE XXXXXXX, devidamente assinado pela CONTRATANTE. As datas de início e término do treinamento serão definidas pela CONTRATANTE imediatamente após a homologação da solução.
Os demais prazos estão definidos na Tabela 1:
Tabela 1: Prazos de execução
8 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU FORNECIMENTO
c) A PRODABEL realizará testes em bancada nos equipamentos para averiguação das características técnicas obrigatórias constantes na Especificação Técnica;
d) A CONTRATADA deverá prover o treinamento conforme abaixo:
A CONTRATADA deverá fornecer treinamento com carga horária mínima de 40 horas, para uma equipe de 4 (quatro) pessoas designadas pela CONTRATANTE. O treinamento deverá iniciar-se após homologação da solução e deverá ser composto de parte teórica e prática (hands on) e apresentar conteúdo suficiente para que os treinandos possam acompanhar a implantação da solução de rede proposta. Além disso, deve capacitá-los a realizar configuração nos componentes, diagnosticar e solucionar problemas, verificar a configuração e o desempenho.
Este treinamento deverá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, com computadores, projetor e flip-chart fornecidos por ela, podendo este ser realizado através de componentes similares, simuladores, emuladores ou laboratórios remotos.
O treinamento deverá ser ministrado por instrutor certificado pelo fabricante e o material didático fornecido pela CONTRATADA deverá ser o oficial do fabricante e homologado pelo mesmo.
O treinamento deverá conter obrigatoriamente em sua ementa os tópicos abaixo, não se limitando aos mesmos:
● Configuração MPLS/BGP avançado;
● Configuração L2/L3 VPN avançado;
● Configuração QoS avançado;
● Troubleshooting avançado;
e) Encontrando-se irregularidade, o equipamento deverá ser substituído no prazo de 10 (dez) dias corridos. Aprovado, será recebido definitivamente, mediante ateste aposto na Nota Fiscal respectiva;
f) Estando finalizados e aprovados os itens a, b, c e d acima a CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite Parcial, em até 03 (três) dias úteis, respectivo à conclusão desta etapa denominada Etapa 1;
g) Após a conclusão da Etapa 1 a CONTRATADA deverá providenciar o transporte dos equipamentos e materiais para os locais de implantação abaixo, onde serão instalados e configurados por ela, e a PRODABEL realizará os testes de funcionalidades/ operação. Em seguida será feita a migração do tráfego para os roteadores. Esta fase é denominada Etapa 2 :
SITE A (CORE-A): Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx, BH; SITE B (CORE-B): Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, BH;
SITE C (CORE-C): Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, XX; SITE D (CORE-D): Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx, XX.
h) Estando a Etapa 2 concluída e aprovada pela equipe técnica da PRODABEL, será emitido em até 03 (três) dias úteis o Termo de Aceite Definitivo.
i) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
PRODABEL 32
ETAPA | ENTREGA | PAGAMENTO |
1 | Equipamentos e materiais de instalação com teste em Bancada | Referente aos itens conforme proposta comercial. (Termo Aceite Parcial). |
Treinamento | ||
Instalação dos equipamentos nas salas de Telecom da PRODABEL e teste de conectividade | ||
2 | Testes no local de operação (L2 e L3 VPN) | Referente aos itens conforme proposta comercial. (Termo de Aceite Definitivo). |
Configuração e migração do tráfego para os roteadores |
O pagamento será realizado pela Superintendência de Finanças e Orçamento - SFA, em 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação, conforme cronograma físico financeiro da Tabela 2 abaixo. O pagamento será autorizado após a emissão do Termo de Aceite de cada Etapa. Considera-se adimplida a obrigação quando da entrega do objeto com seu respectivo Termo de Aceite referente à etapa concluída:
Tabela 2: Cronograma Físico Financeiro
11 – FORMA DE PAGAMENTO
12 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
( ) Apenas as legais ( X ) Especiais
i. Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste Termo de Referência, observando rigorosamente os prazos fixados;
ii. Observar as obrigações estabelecidas no contrato e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL;
iii. Entregar o objeto com qualidade, lealdade aos instrumentos jurídicos e com boa-fé;
iv. Responsabilizar-se-á pelo transporte dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento. A CONTRATADA também será responsável por prover recursos materiais e financeiros para a movimentação dos equipamentos entre os prédios da CONTRATANTE até a conclusão da implantação;
v. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela PRODABEL, relacionados com a execução do contrato;
vi. Fornecer documentação comprobatória de que os equipamentos possuem garantia do fabricante de 60 (sessenta) meses, a contar data de emissão do Termo de Aceite Definitivo;
vii. Garantir, durante o prazo de validade do contrato, o fornecimento de todos os itens propostos, responsabilizando-se pelo pagamento de impostos, fretes, seguro, material, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto;
viii. Entregar e instalar os equipamentos adquiridos pela CONTRATANTE conforme o objeto Termo de Referência, com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os itens e prazos estabelecidos no mesmo;
ix. Aceitar a rejeição, no todo ou em parte, de equipamentos entregues em desacordo com a proposta que ensejou a contratação;
x. Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATANTE, o objeto em que se verificarem defeitos de fabricação ou que simplesmente não opere em plena interoperabilidade com a rede existente da CONTRATANTE, assim como substituir equipamentos e sistemas que, durante a vigência da garantia, comprovadamente não se mostrarem capazes de cumprir os padrões de desempenho, performance, níveis de serviço, padrões de qualidade e funcionalidades estabelecidas por este termo dentro das condições reais de operação da rede;
xi. Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE;
xii. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias;
xiii. Prover mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços.
xiv. Cumprir as condições de garantia e suporte técnico do objeto contratual de acordo com o Termo de Referência e Especificação Técnica;
xv. A CONTRATADA deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela CONTRATANTE ao Centro de Atendimento da Contratada, acionado via número 0800 ou via Web, e disponível
24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos produtos, ou seja, problemas decorrentes do fato do produto não realizar uma funcionalidade especificada ou esperada. Poderá ainda, esse serviço, ser usado para solicitar informações quanto a dúvidas, funcionalidades e quanto a procedimentos para configuração dos itens do objeto contratado.
xvi. A CONTRATADA deverá ainda obrigatoriamente prover assistência técnica capaz de atender em Belo Horizonte 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, disponibilizando in loco técnico capacitado para solucionar o problema relatado pela CONTRATANTE no momento da abertura do chamado, respeitando o prazo máximo para resposta e solução que será de 04 (quatro) horas.
xvii. Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA;
xviii. Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus à CONTRATANTE, bem como a aplicação das demais penalidades;
xix. Entregar as documentações eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE no prazo estabelecido, sob pena de retenção de pagamentos;
xx. Disponibilizar para a CONTRATANTE consulta em página WEB à base de conhecimento do fornecedor/fabricante onde se possa obter informações à respeito do funcionamento da solução ofertada;
xxi. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à CONTRATANTE, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar à CONTRATANTE ou a terceiros;
xxii. Fornecer à CONTRATANTE, os manuais dos Equipamentos que sejam objeto do Contrato preferencialmente em português ou, alternativamente, em inglês;
xxiii. Repassar todo o conhecimento adquirido ou produzido na execução dos serviços para os técnicos da CONTRATANTE;
xxiv. Garantir a execução dos serviços de implantação sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer profissional por outro de mesma qualificação ou superior em até 03 (três) dias úteis;
xxv. Manter seus empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE ou de outros prédios da PBH, nos locais da prestação dos serviços, devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e fotografia 3x4;
xxvi. Informar ao responsável da CONTRATANTE, antes do efetivo envio dos equipamentos e materiais, o volume e a data prevista para a chegada;
xxvii. Afixar nos equipamentos e produtos passíveis de Certificação, quando da entrega, as plaquetas de identificação com o código de Certificação ANATEL, bem como informar a CONTRATANTE quais são estes produtos/equipamentos. O não cumprimento desta exigência obriga a CONTRATADA, em qualquer época, a assumir toda a responsabilidade pelas penalidades cabíveis, inclusive, a produção e afixação das plaquetas nos respectivos produtos/equipamentos;
xviii. Remover quaisquer sobras e restos de materiais, às suas custas, dos locais de instalação, restituindo as dependências à CONTRATANTE, ao final dos serviços, conforme lhe foram entregues, respeitando a ecologia e cumprindo as exigências dos órgãos de controle ambiental, responsabilizando-se ainda por quaisquer danos causados em decorrência do transporte ou dos serviços. Caso não cumprido o estabelecido, a CONTRATADA será devidamente notificada para devida regularização;
xxix. Reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades verificadas nas instalações dos equipamentos, bem como responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo daí decorrente;
xxx. Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas do treinamento, tais como passagens aéreas ou rodoviárias, alimentação e hospedagens do instrutor, apostilas e materiais do treinamento, coffee break e outras que se fizerem necessárias ao cumprimento deste item;
i. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste Termo de Referência;
ii. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da instalação dos produtos ou quando do funcionamento irregular para a imediata
13 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
PRODABEL 35
adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos;
iii. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece o presente Termo de Referência;
iv. Compor equipe técnica para realizar testes na amostra, se necessário;
v. Receber os equipamentos, acompanhar a instalação e testes;
vi. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este Termo de Referência, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo contratado;
vii. Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de empregado que não apresente a qualificação técnica necessária à prestação do serviço, ou que não mantenha padrão de comportamento e disciplinar compatível com as normas e práticas da CONTRATANTE;
viii. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e/ou demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos no presente Termo de Referência e/ou nos equipamentos fornecidos pela mesma, inclusive nos serviços de suporte técnico remoto, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção;
ix. Permitir a entrada dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, garantindo pleno acesso deles aos equipamentos, bem como fornecer todos os meios necessários à execução dos serviços;
x. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste Termo de Referência, dos produtos e serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possa inviabilizar o pagamento;
i. O período de garantia de equipamentos e serviços será de 60 (sessenta) meses. O período de garantia tem seu início a partir da emissão do Termo de Aceite Definitivo pela CONTRATANTE.
ii. A CONTRATADA deve garantir que os equipamentos fornecidos serão apropriados para suportar, nos locais onde serão instalados, as condições climáticas constantes das especificações técnicas;
iii. A CONTRATADA deve garantir o funcionamento dos equipamentos, bem como a qualidade e o funcionamento de cada uma de suas partes, separadamente, de acordo com as características descritas na Especificação Técnica, ressalvados os casos de manutenção inadequada ou operação incorreta por parte da CONTRATANTE.
iv. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da CONTRATANTE o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo.
v. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção de Hardware ou Software no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, Decreto Municipal 15.113/2013, Regulamento Interno de Licitações e
14 – CONDIÇÕES DE GARANTIA/ ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
Contratos da PRODABEL e no código de Defesa do Consumidor. Caso a unidade não possa ser reparada neste prazo, a CONTRATADA deverá substituí-la imediatamente por outra, igual ou superior, de modo a manter o prazo acima definido.
vi. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos equipamentos e/ou materiais ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA.
vii. A CONTRATADA deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela CONTRATANTE ao Centro de Atendimento da Contratada, acionado via número 0800 ou via Web, e disponível
24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos produtos, ou seja, problemas decorrentes do fato do produto não realizar uma funcionalidade especificada ou esperada. Poderá ainda, esse serviço, ser usado para solicitar informações quanto a dúvidas, funcionalidades e quanto a procedimentos para configuração dos itens do objeto contratado.
viii. A CONTRATADA deverá ainda obrigatoriamente prover assistência técnica capaz de atender em Belo Horizonte 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, disponibilizando in loco técnico capacitado para solucionar o problema relatado pela CONTRATANTE no momento da abertura do chamado, respeitando o SLA definido neste Termo de Referência e na Especificação Técnica;
ix. O número de chamados deverá ser ilimitado durante a vigência do contrato.
x. Os custos de transporte para retirada e devolução do reparo da unidade defeituosa serão de responsabilidade da CONTRATADA.
xi. Quando da devolução da unidade reparada, junto a ela, deve ser apresentado obrigatoriamente relatório técnico com, pelo menos, as seguintes informações:
✓ Código da unidade;
✓ Número de série;
✓ Falha informada;
✓ Falha constatada (a CONTRATADA deve informar a xxxxx constatada, assim como propor sugestões para correção destas quando cabível);
✓ Ação para retirada da falha;
✓ Componentes substituídos / ajustes realizados;
✓ Número de série da unidade substituta (no caso de substituição da unidade enviada);
✓ Razão da substituição da unidade.
xii. Caso não haja atendimento no prazo estipulado para a entrega das unidades reparadas e/ou substitutas, o período de garantia para estas unidades será automaticamente estendido pelo mesmo tempo do atraso ocorrido.
A CONTRATANTE rejeitará e devolverá à CONTRATADA, qualquer unidade reparada ou substituta, sempre que constatar: dano em qualquer de suas partes, observadas em inspeção visual; funcionamento fora das especificações originais; defeito constatado durante a execução de testes para verificação de funcionamento. O tempo em dias corridos, contado entre a comunicação da irregularidade à CONTRATADA e a efetiva reposição da unidade defeituosa, será computado como atraso para efeito de penalização.
xiii. Os custos de transporte para envio e devolução de unidades com o reparo rejeitado serão de responsabilidade da CONTRATADA.
xiv. Caso, durante o período de garantia, o MTBF (Mean Time Between Failures ou Tempo Médio Entre Falhas) da(s) unidade(s) não atinja o valor definido no documento técnico ou datasheet do
PRODABEL 37
fabricante, independente de qualquer outra ação a ser tomada pela CONTRATADA, este deverá fornecer tanta(s) unidade(s) quanto forem necessárias para restabelecer o MTBF informado, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. |
15 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO |
( ) Padrão ( x ) Especiais Para aferir a habilitação (jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica) da LICITANTE observar-se-á as condições definidas no Edital, de acordo com a legislação vigente, em especial na Lei 13.303/16, destacando-se o seguinte quanto à habilitação técnica: a) Apresentar certificado(s) de Homologação emitido(s) pela ANATEL, referentes aos equipamentos de comunicação de dados ofertados, conforme determina a Resolução nº 242/2000 da ANATEL. Alternativamente, poderão ser aceitos na fase de habilitação, os Certificados de Conformidade emitidos por uma OCD, ressalvando que a apresentação dos respectivos Certificados de Homologação emitidos pela Anatel é obrigatória para a assinatura do contrato. b) Apresentar atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a PROPONENTE tenha fornecido equipamentos de mesma característica e porte e executado os serviços referentes ao objeto deste Termo de Referência. |
Poderá ser feita uma visita técnica nas 04 (quatro) salas de telecomunicações onde serão instalados os roteadores de núcleo, antes da apresentação de propostas pelos PROPONENTES, onde será fornecido pela Gerência de Operação de Rede WAN (GORI-PB) da PRODABEL, Atestado de Visita Técnica comprovando que a PROPONENTE realizou vistoria e tomou conhecimento dos locais e das condições de execução dos serviços.
O local dos serviços nas instalações acima citado poderá ser visitado pelas empresas participantes da licitação, com prévio agendamento, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, e será acompanhada por funcionário da Gerência citada acima.
16 – VISITA TÉCNICA
17 – GARANTIA CONTRATUAL
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016.
O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observados o interregno mínimo de 01 (um) ano da assinatura do contrato, cujo índice poderá retroagir à data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA-E/IBGE) ou outro índice que vier substituí-lo.
18 – EXECUÇÃO CONTRATUAL
A Matriz de Riscos está no Anexo II deste Termo de Referência.
19 – MATRIZ DE RISCOS
No caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016, nº10.520/2002, Decreto Municipal nº 15.113/2013, além do Regulamento Interno de Contratos e Licitações da PRODABEL.
20 – SANÇÕES APLICÁVEIS
O proponente deverá apresentar na proposta comercial declaração informando que os equipamentos ofertados não se encontram em listas de equipamentos end-of-sale, end-of-support, ou end-of-life.
21 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
ANEXO 1
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO NÚCLEO DE REDE - RMI
1. OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento de 04 (quatro) roteadores tipo P (Provider) para Núcleo da rede IP/MPLS da PRODABEL, incluindo software, hardware (peças e acessórios, módulos, transceivers ópticos 10Gbps), serviços de instalação, implantação e configuração (hands-on), treinamento in company, suporte técnico 24x7, operação assistida e garantia de 60 (sessenta) meses.
2. DESCRIÇÃO TÉCNICA
Serão adquiridos ROTEADORES IP/MPLS TIPO-1 e TIPO-2 conforme APÊNDICE I - ITENS 1,2 e 3, que realizarão a função de P ( Provider ) dentro da arquitetura de rede IP/MPLS, podendo eventualmente exercer a função de PE (Provider Edge). Será responsável por concentrar, integrar e processar todos os pacotes de rede provenientes dos PEs e também responsável pela função de Route Reflection, também serão adquiridos interfaces ópticas conforme item APÊNDICE I - ITEM 4. A quantidade de equipamentos e serviços a ser ofertado, por item, é apresentada no APÊNDICE II - PLANILHA DE QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS.
Segue abaixo a Figura 1 que demonstra a rede de uma perspectiva física a ser implementada:
Figura 1: Topologia física.
Segue abaixo a Figura 2 que demonstra a rede de uma perspectiva lógica a ser implementada (a quantidade de VRFs e VPNs não se limitam ao que foi representado na topologia):
Figura 2: Topologia lógica.
Deverá ser prestado serviço de instalação e configuração da solução e treinamento com o objetivo de capacitar a equipe da CONTRATANTE a administrar, operar, configurar e utilizar adequadamente a solução.
A CONTRATADA será responsável por prestar os serviços de garantia dos componentes fornecidos e da implantação, de forma a garantir o restabelecimento do funcionamento da solução em caso de falhas.
A CONTRATADA será responsável por disponibilizar atenuador óptico de sinal, caso seja necessário, em qualquer interface óptica incluída nesta especificação técnica.
Os ROTEADORES ofertados pela PROPONENTE deverão interoperar com os equipamentos atuais da planta da PRODABEL com seus protocolos de camada 2 e 3, bem como conectividade física (camada 1), a qual é composta de equipamentos do fabricante DATACOM modelos DM4000, DM3000 e CISCO modelo NEXUS 7K, possibilitando perfeita correlação de serviços e recursos entre os equipamentos.
Os ROTEADORES ofertados deverão atender a todos os requisitos estabelecidos no APÊNDICE I REQUISITOS TÉCNICOS DOS EQUIPAMENTOS OU SOLUÇÃO.
3. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO INICIAL (SETUP) DOS ROTEADORES
Deverá ser elaborada e apresentada a solução (projeto) para o núcleo de rede conforme planejamento de migração descrito no item 9 prazo de implantação:
O planejamento de migração deverá ser homologado com a equipe técnica da Gerência de Operação
de Rede WAN da CONTRATANTE.
O teste de funcionamento do ambiente deve ser realizado em todas as portas que se conectam ao núcleo de forma a demonstrar o funcionamento e encaminhamento do tráfego e comprovar o atendimento aos requisitos da especificação técnica.
4. TREINAMENTO
A CONTRATADA deverá fornecer treinamento com carga horária mínima de 40 horas, para uma equipe de 4 (quatro) pessoas designadas pela CONTRATANTE. O treinamento deverá iniciar-se após homologação da solução e deverá ser composto de parte teórica e prática (hands on) e apresentar conteúdo suficiente para que os treinandos possam acompanhar a implantação da solução de rede proposta. Além disso, deve capacitá-los a realizar configuração nos componentes, diagnosticar e solucionar problemas, verificar a configuração e o desempenho.
Este treinamento deverá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, com computadores, projetor e flip-chart fornecidos por ela, podendo este ser realizado através de componentes similares, simuladores, emuladores ou laboratórios remotos.
O treinamento deverá ser ministrado por instrutor certificado pelo fabricante e o material didático fornecido pela CONTRATADA deverá ser o oficial do fabricante e homologado pelo mesmo.
O treinamento deverá conter obrigatoriamente em sua ementa os tópicos abaixo, não se limitando aos mesmos:
● Configuração MPLS/BGP avançado;
● Configuração L2/L3 VPN avançado;
● Configuração QoS avançado;
● Troubleshooting avançado;
5. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DA IMPLANTAÇÃO
O fornecimento de documentação técnica completa do sistema implantado é parte integrante da contratação.
Todo conhecimento adquirido durante o processo de implantação deverá ser documentado e compartilhado com a Gerência de Operação de Rede WAN da PRODABEL. Essa documentação passará por apreciação e aceite da gerência citada.
Para melhor entendimento da solução proposta, deverão ser anexados manuais catálogos e/ou prospectos técnicos dos equipamentos ofertados.
6. GARANTIA
Os equipamentos e serviços fornecidos deverão possuir garantia integral mínima de 60 (sessenta) meses para todos os itens, devendo este prazo ser atendido integralmente, iniciando-se após a emissão do TERMO DE ACEITE DEFINITIVO pela CONTRATANTE, devendo a garantia ser prestada no local onde o equipamento estiver instalado (garantia “on site”), sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela correção das falhas que forem detectadas nos equipamentos fornecidos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. A CONTRATADA será responsável por defeitos da implantação ou fabricação dos equipamentos fornecidos e se necessário deverá substituir qualquer componente que compõe a solução.
Caso seja detectado, a qualquer tempo durante a vigência da garantia, a ocorrência de defeitos (“bugs”) nos softwares fornecidos, que possam levar a solução e/ou os equipamentos a situações de funcionamento incorreto ou mesmo danos, a CONTRATADA deverá providenciar a reparação desses defeitos e a disponibilização de uma versão de software que os corrijam, sem ônus para a CONTRATANTE.
O reparo de equipamentos e componentes defeituosos deverá ser realizado nos prazos descritos no SLA item 7 deste documento, com a instalação de equipamento sobressalente (a ser fornecido pela CONTRATADA durante o período de garantia) com as mesmas especificações técnicas do equipamento retirado (ou superiores), até o retorno de reparo do mesmo, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
Os equipamentos defeituosos e os equipamentos reparados deverão ser retirados e entregues pela contratada, nos locais onde estes se encontravam instalados sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Caso o equipamento não puder ser reparado, o mesmo deve ser substituído por um novo, sem uso anterior, com a mesma configuração ou superior, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Caso um equipamento apresente o mesmo defeito por 3 (três) vezes consecutivas, no período de garantia, entende-se que o mesmo possui vícios de fabricação ou mesmo montagem, devendo a CONTRATADA substituí-lo sem qualquer ônus para a administração pública, por um equipamento novo, sem uso anterior, com a mesma configuração ou superior. Esta substituição deverá ser feita após manifestação formal da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela CONTRATANTE ao Centro de Atendimento da Contratada, acionado via número 0800 ou via Web, e disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos produtos, ou seja, problemas decorrentes do fato do produto não realizar uma funcionalidade especificada ou esperada. Poderá ainda, esse serviço, ser usado para solicitar informações quanto a dúvidas, funcionalidades e quanto a procedimentos para configuração dos itens do objeto contratado.
A CONTRATADA deverá ainda obrigatoriamente prover assistência técnica capaz de atender em Belo Horizonte 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, disponibilizando in loco técnico capacitado para solucionar o problema relatado pela CONTRATANTE no momento da abertura do chamado, respeitando o SLA definido no Item 7 deste Anexo.
Deverá ser fornecido número de protocolo para todos os chamados de garantia realizados pela CONTRATANTE, devendo o mesmo ser registrado em Relatório de Atendimento Técnico (RAT), padronizado e obrigatório para todos os atendimentos a serem realizados.
A CONTRATADA deverá fornecer cópia eletrônica dos Relatórios de Atendimento Técnico (RAT) já emitidos e um resumo dos problemas encontrados, solucionados e em solução dos equipamentos e materiais em garantia, quando solicitado pela Comissão Técnica da CONTRATANTE.
Os chamados de suporte e reparo só poderão ser encerrados mediante aceite da CONTRATANTE.
7. PRAZOS DE ATENDIMENTO - SLA
O prazo máximo para resposta e solução dos acionamentos feitos pela CONTRATANTE, nos canais de comunicação disponibilizados pela CONTRATADA, será de 04 (quatro) horas.
8. MULTAS SLA
No caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016, nº10.520/2002, Decreto Municipal nº 15.113/2013, além do Regulamento Interno de
Contratos e Licitações da PRODABEL.
9. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
A implantação do núcleo de rede deverá ser executada conforme tabela baixo:
ETAPA 1 | |
D | Emissão da Nota de Empenho |
+60 | Entrega dos equipamentos e materiais + Treinamento |
+2 | Teste em bancada |
+2 | Instalação e teste de conectividade no site definitivo |
ETAPA 2 | |
+3 | Configuração túneis L2 e L3VPN |
+3 | Migração do tráfego das redes em produção |
+5 | Operação assistida |
Qualquer atraso ou problemas durante a execução das atividades deverão ser reportados imediatamente à administração pública, cabendo à aplicação de multas previstas no Decreto Municipal n.º 15.113/13.
10. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
a) Os equipamentos entregues deverão ser do mesmo fabricante e modelo conforme a solução técnica apresentada pela CONTRATADA no momento da licitação.
b) Os equipamentos entregues deverão ser novos, devidamente acondicionados com embalagens de fábrica não violadas conforme especificação do fabricante e não poderão constar em listas de equipamentos end-of-sale, end-of-support, ou end-of-life. Consideram-se novos, para os efeitos deste dispositivo, os bens que forem submetidos ao seu primeiro uso e não tenham sofrido reparo e/ou reconstrução, ou não tenham sido instalados anteriormente, ainda que como teste;
c) A PRODABEL realizará testes em bancada nos equipamentos para averiguação das características técnicas obrigatórias constantes nesta Especificação.
d) Estando de acordo, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite Parcial respectivo a conclusão dos itens a, b, c que fazem parte da etapa denominada Etapa 1;
e) Encontrando-se irregularidade, o equipamento deverá ser substituído no prazo de 10 (dez) dias corridos. Aprovado, será recebido definitivamente, mediante ateste aposto na Nota Fiscal respectiva;
f) Após a conclusão da Etapa 1 a CONTRATADA deverá providenciar o envio dos equipamentos e materiais para os locais de implantação abaixo, onde serão configurados por ela e a PRODABEL realizará os testes de funcionalidades, operação e a migração do tráfego para os roteadores. Esta fase é denominada Etapa 2 :
SITE A (CORE-A): Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx, BH; SITE B (CORE-B): Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, BH;
SITE C (CORE-C): Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, XX; SITE D (CORE-D): Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx, XX.
g) Estando a Etapa 2 concluída e aprovada pela equipe técnica da PRODABEL, será emitido o Termo de Aceite Definitivo.
h) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
11. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Para aferir a habilitação (jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica) da LICITANTE observar-se- á as condições definidas no Edital, de acordo com a legislação vigente, em especial na Lei 13.303/16, destacando-se o seguinte quanto à habilitação técnica:
a) Apresentar certificado(s) de Homologação emitido(s) pela ANATEL, referentes aos equipamentos de comunicação de dados ofertados, conforme determina a Resolução nº 242/2000 da ANATEL. Alternativamente, poderão ser aceitos na fase de habilitação, os Certificados de Conformidade emitidos por uma OCD, ressalvando que a apresentação dos respectivos Certificados de Homologação emitidos pela Anatel é obrigatória para a assinatura do contrato.
b) Apresentar atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a PROPONENTE tenha fornecido equipamentos de mesma característica e porte e executado os serviços referentes ao objeto deste Termo de Referência.
c) O proponente deverá apresentar, na proposta comercial, declaração informando que os equipamentos ofertados não se encontram em listas de equipamentos end-of-sale, end-of- support, ou end-of-life;
São considerados parte integrante dos equipamentos fornecidos, todos os itens e acessórios necessários para que eles possam ser instalados e funcionem corretamente.
Deverá ser anexada à proposta uma planilha informando, para cada requisito relacionado no APÊNDICE I - REQUISITOS TÉCNICOS DOS EQUIPAMENTOS OU SOLUÇÃO, em que parte,
item e página dos manuais, catálogos e/ou prospectos técnicos dos equipamentos ofertados, pode ser comprovado o atendimento daquele requisito.
A quantidade de equipamentos e serviços a ser ofertado, por item, é apresentada no APÊNDICE II - PLANILHA DE QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS.
O modelo de Proposta Comercial é apresentado no APÊNDICE III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
12. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Este documento foi elaborado pela Gerência de Operação rede WAN, sob a responsabilidade técnica de:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
PRODABEL – Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte
APÊNDICE I - REQUISITOS TÉCNICOS DOS EQUIPAMENTOS OU SOLUÇÃO
É obrigatória, no ato da entrega da documentação do arrematante do certame, a apresentação de catálogo técnico que comprove o atendimento aos requisitos técnicos obrigatórios, com a apresentação de:
● Catálogos, ou Manuais de Operação, ou Manuais de Instalação e outros documentos que julgar necessários à comprovação do atendimento dos requisitos técnicos definidos neste documento;
● Documentação com características da arquitetura de software/licenças e versões pertinentes;
● Detalhamento de todos os parâmetros e funcionalidades de software através de catálogo técnico ou comprovação de funções através de operação assistida.
Caberá à PRODABEL a fiscalização e análise técnica dos itens, efetuando se necessário, consultas a outras fontes, de modo a verificar o atendimento das características técnicas dos equipamentos. Caso os equipamentos fornecidos não atendam os requisitos técnicos, a CONTRATADA deverá efetuar sua imediata substituição (marca/modelo) em conformidade com os requisitos e orientações técnicas da PRODABEL.
1. ROTEADORES MPLS/IP TIPO-1 e TIPO-2
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ||||||||||
ITENS OBRIGATÓRIOS | ||||||||||
1 | CARACTERÍSTICAS GERAIS: | |||||||||
1.01 | Os 04 (quatro) equipamentos que abrangem TIPO 1 e TIPO 2 deverão ser modulares, do mesmo fabricante e modelo, e após estarem equipados deverão oferecer pelo menos mais 02 slots livres para futuras expansões. | |||||||||
1.02 | O backplane dos (oversubscription); | equipamentos | deverá | ser | non-blocking, | sem | fator | de | subscrição | |
1.03 | Deverão apresentar arquitetura distribuída e oferecer suporte a 02 (dois) módulos de supervisão e processamento, redundantes, com suporte a SSO (Stateful Switchover), de maneira a garantir a continuidade dos serviços de roteamento, mesmo quando em caso de falha em um dos módulos; | |||||||||
1.04 | Performance Mínima (com todos os módulos instalados): ● Capacidade de comutação mínima: 240 Gbps ● Taxa de transferência IPv4: 300 Mpps; ● Taxa de transferência IPv6: 300 Mpps; | |||||||||
1.05 | Escalabilidade Mínima: ● Rotas Unicast IPv4: 128.000 ● Rotas Unicast IPv6: 12.000 ● Rotas Multicast: 4.000 ● Endereços MAC: 200.000 ● Instâncias VPN MPLS: 1.000 ● Rótulos (labels) MPLS: 32.000 ● Tuneis VPWS: 8.000 ● Instâncias VPLS: 4.000 ● Número de filas QoS: 8 ● Número de filas de Prioridade (PQ): 2 ● Número de ACL IPv4: 1000 | |||||||||
2 | HARDWARE | |||||||||
2.01 | Deverá ser fornecido com módulos de supervisão e processamento redundantes, possibilitando a sua remoção e substituição sem a parada do equipamento - Hot-Swappable; | |||||||||
2.02 | A placa processadora principal incorporada na plataforma deverá conter o máximo de memória RAM possível, evitando necessidade de upgrades futuros; |
2.03 | Deverá possuir ventiladores redundantes, possibilitando a sua remoção e substituição sem a parada do equipamento – hot swap; | |
2.04 | Deverá ser adequado para instalação em rack padrão 19”, ocupando no máximo 06 rack units | |
2.05 | Deverá possuir padronização NEBS-compliance (Network Equipment Building System); | |
2.06 | Deve possuir, pelo menos, uma porta USB e/ou PCMCIA e/ou Compact Flash, e por meio desta porta ser possível carregar e instalar o sistema operacional; | |
2.07 | Deve possuir uma memória flash interna (compact flash, disk/NAND) de forma a armazenar cópias do sistema operacional, configurações, arquivos de recuperação rápida do sistema/equipamento, além de logs gerados pelo sistema operacional e informações de atividades de resolução de problemas como debugs e core dump; | |
2.08 | Deve possuir memória com capacidade suficiente para armazenar, no mínimo, uma nova versão de sistema operacional que tenha o tamanho de duas vezes o sistema operacional na versão atual, atendendo simultaneamente a todas as funcionalidades exigidas nesta especificação; | |
2.09 | Deve possuir Certificado de Homologação na Anatel; | |
2.10 | Tensão, com chaveamento automático: 100 ~ 240 VAC; | |
2.11 | Frequência/alimentação: 50/60 Hz; | |
2.12 | Temperatura (faixa de operação): 5o a 40o C; | |
2.13 | Possuir, no mínimo, 2 (duas) fontes hot swap internas redundantes. Cada fonte deverá ter sua tomada de alimentação independente, a fim de permitir sua conexão a circuitos elétricos distintos. Em caso de queda de uma fonte, as demais deverão manter todo equipamento em operação, com todas as portas ativas contratadas. | |
3 | FUNCIONALIDADES | |
3.01 | Obrigatoriamente o sistema operacional deverá ser modular, não permitindo a fragmentação de memória. | |
3.02 | Deve possuir protocolo de proteção de redes Metro Ethernet baseadas em VLAN no padrão ERPS (Ethernet Ring Protection Switching) ou RPL (Ring Protection Link). Devem prover proteção de arquitetura linear de 1+1 e 1:1; | |
3.03 | Tanto o sistema operacional quanto o hardware (envolve todos os componentes físicos incorporados) deverão ser de um único fabricante; | |
3.04 | O equipamento não deverá apresentar degradação de desempenho quando features de ACL (filtros de segurança até a camada 4), de QoS (marcação e priorização) e diretivas MPLS forem ativadas; | |
3.05 | Deverão possuir separação dos planos de controle e encaminhamento (Control Plane e Data Plane). | |
3.06 | Deverá ser entregue a última versão do sistema operacional. Não serão admitidos sistemas operacionais monolíticos; | |
3.07 | O sistema operacional deverá ter a capacidade de armazenar localmente no equipamento, além da configuração atual, pelo menos 10 configurações salvas, de forma que o operador do equipamento, a seu critério, possa escolher e recarregar as configurações anteriores e ativá-las (rollback de configuração); | |
3.08 | Deve possuir mecanismo de rollback automático, com tempo estipulado para o retorno da configuração prévia caso não seja confirmada a alteração de configuração; | |
3.09 | Deve suportar mecanismos de alta disponibilidade para ambiente de roteamento para alto desempenho em backbone: ● Fast Re-Route (FRR). ● Gracefull Restart Helper para BGP, OSPF e LDP. |
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● Nonstop forwarding e Nonstop Routing para BGP e OSPF. | ||
3.10 | Deve possuir mecanismos de roteamento baseado em políticas (Policy Based Routing); | |
3.11 | Deve possuir mecanismos de Unicast Reverse Path Forwarding (URPF, RFC 3704); | |
3.12 | Deverá ser possível a configuração de endereçamento IP diretamente nas interfaces, tornando cada interface um ambiente de roteamento independente, | |
3.13 | Deve permitir a criação de VRFs; | |
3.14 | Deve permitir a criação de subinterfaces e router on a stick, ou funcionalidade similar; | |
3.15 | Deverá possuir o protocolo de detecção de falha de sinal ótico Bidirectional Forwarding Detection (BFD) RFC 5880; | |
3.16 | Deverá implementar os mecanismos de proteção aos protocolos L2 e L3 contra-ataques de rede com limitação de banda para tráfegos de broadcast (storm), multicast e destination lookup failure | |
4 | CoS - CLASSES DE SERVIÇO e QoS - QUALIDADE DE SERVIÇO | |
4.01 | Possuir suporte a pelo menos 08 (oito) filas de prioridade por porta, para implementação de QoS com suporte a classificação por protocolo e por porta. Estas funcionalidades devem permitir, inclusive, a configuração de filas de alta prioridade nas interfaces nos sentidos de entrada e saída, provendo a aplicação de COS – Classes de Serviço e QoS – Qualidade de Serviços distintos, possibilitando à CONTRATANTE garantir vários níveis de SLA’s - Service Level Agreement a seus clientes. | |
4.02 | Permitir a classificação, marcação, e priorização dos pacotes, conforme sua Classe de Serviço, utilizando-se dos 6 bits do campo DSCP - Differentiated Services Code Point do pacote IP, implementando a reclassificação de prioridade de pacotes Layer 3, remarcando o campo DiffServ para grupos de tráfego classificados segundo port numbers TCP e UDP, endereço/sub-rede IP, VLAN e porta. O equipamento deve suportar todas as funcionalidades abaixo: ● WRED - Weighted Random Early Detection; ● LLQ – Low Latency Queuing ● CBWFQ – Class Based Weighted fair queueing | |
5 | CONTROLE DE BANDA POR INTERFACE FÍSICA - RATE LIMITING | |
5.01 | Todos os ROTEADORES propostos deverão permitir a implementação de limitadores de banda (velocidade) nos fluxos de dados de entrada e saída para cada interface física do equipamento e por VLAN. Esta funcionalidade deverá permitir a configuração de velocidades distintas por interface e por VLAN, em passos de n x 1Mbps (granularidade de 1Mbps) até o limite máximo da interface; | |
5.02 | A implementação de Rate Limiting deve permitir a classificação do tráfego, utilizando-se de Listas de Acesso - ACLs e parâmetros dos protocolos IP, TCP e UDP. | |
6 | PROTOCOLOS DE ROTEAMENTO | |
6.01 | Os ROTEADORES deverão suportar os protocolos de roteamento RIPv2, OSPF e BGP4, atendendo as respectivas RFC´s. | |
6.02 | Implementar OSPF com suporte a autenticação via "simple-password" e "MD5"; e suportar pelo menos 04 (quatro) áreas distintas; | |
6.03 | Implementar BGPv4 com suporte a autenticação via "simple-password" e "MD5" e suportar no mínimo 256 (duzentos e cinquenta e seis) peerings BGP (IBGP/EBGP) | |
6.04 | Implementar os seguintes protocolos de Multicast : PIM-SM, e IGMPv3, conforme descrições nas RFCs 1112 e 3376; | |
6.05 | Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol) conforme RFC 5798; | |
7 | LISTAS DE CONTROLE E ACESSO - ACL'S |
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7.01 | Permitir o uso de Listas de Controle e Acesso – ACL’s, atuando como controle de acesso ao equipamento, limites de tráfego, filtros de pacotes e portas do protocolo IP, etc. Esta funcionalidade deverá ser implementada com o uso da tecnologia Wire-Speed, permitindo a aplicação deste recurso sem perda de desempenho de tráfego do equipamento ou incremento de processamento das placas controladoras ou roteadoras. Isto significa que os ROTEADORES não poderão ter o seu desempenho comprometido com a inserção de ACL’s e suas funcionalidades associadas. | |
7.02 | As regras dos filtros com uso de ACLs deverão considerar qualquer combinação dos seguintes argumentos: ● MAC; ● Ethertype; ● Endereço IP de origem; ● Endereço IP de destino; Protocolo: ● Port TCP/UDP de origem; ● Port TCP/UDP de destino. | |
8 | BGP/MPLS - IP Virtual Private Networks e VPLS – Virtual Private LAN Service | |
8.01 | Os ROTEADORES deverão permitir implementações utilizando o protocolo VPLS permitindo que diferentes Sites Remotos possam se comunicar como se estivessem conectados na mesma LAN, deverão permitir também o transporte de tabelas de roteamento de diferentes VRFs através de VPNv4. Estas implementações deverão permitir soluções ponto-a-ponto, ponto-multiponto e multiponto-multiponto e deverão atender às seguintes RFC’s : ● RFC 4364 - BGP/MPLS IP Virtual Private Networks (VPNs). ● RFC 4761 - (Virtual Private LAN Service (VPLS) Using BGP for Auto-discovery and Signaling) ● RFC 4762 - (LDP signalling), ● RFC 3036 - Label Distribution Protocol (LDP), ● RFC 3209 - RSVP-TE Extensions to RSVP for LSP Tunnels, | |
09 | GERENCIA E MONITORAMENTO | |
09.01 | Todos os ROTEADORES propostos deverão garantir todas as funcionalidades de controle, configuração e gerência descritas nos itens abaixo, mesmo em condições adversas como as situações de alto tráfego, conforme mencionado nos itens relativos a capacidades, desempenho e throughput desta especificação técnica. | |
09.02 | Deve possuir administração e configuração através de interface de linha de comando (CLI) com pelos menos dois níveis administrativos, sendo que no nível avançado será possível travar o direito de alteração de configurações quando outros usuários com perfil de administrador acessar o equipamento; | |
09.03 | Deve suportar os protocolos SSHv1/2 e Telnet para acesso à administração do equipamento, tanto quanto os protocolos FTP, TFTP ou SCP para transferência de arquivos de configuração e/ou arquivos de logs armazenadas no equipamento; | |
09.04 | Deve possuir protocolo de autenticação, para controle do acesso administrativo ao equipamento, que possua pelo menos as seguintes características: ● Programar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting). ● Criptografar todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso. ● Permitir controlar quais comandos os usuários ou grupos de usuários podem emitir em determinados elementos de rede. ● Utilizar o protocolo TCP para prover maior confiabilidade ao tráfego dos pacotes envolvidos no controle administrativo. ● Registrar os comandos executados por um dado usuário e as eventuais tentativas não autorizadas de execução de comandos (accounting). ● Autenticação via Radius ou Tacacs/Tacacs+; | |
09.05 | Deve possuir uma porta de console para o gerenciamento no padrão RS-232, com conector RJ-45 ou DB-9 ou porta USB (gerenciamento fora da banda); |
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09.06 | Deve possuir suporte para Ethernet OAM (Operations, Administration and Maintenance), abrangendo as definições de LFM (Link Fault Management) e de CFM (Connectivity Fault Management); | |
09.07 | Deve possuir suporte para CFM (Connectivity Fault Management) IEEE 802.1ag em portas de interface pertencentes a uma instância VPLS; | |
09.08 | O elemento de rede deverá se comunicar com sua gerência minimamente por: SSH, Telnet, SMNP v1, v2c e v3. | |
09.09 | Deve possuir recursos de Object Tracking para identificação de Delay, Jitter, continuidade fim a fim e perdas de pacotes envolvendo os protocolos ICMP, HTTP, UDP e TCP. Também será possível definir thresholds para alertas via SNMP trap e/ou armazenamento de logs no equipamento; | |
10 | PADRÕES E RECOMENDAÇÕES (Os equipamentos propostos deverão, ainda, suportar os padrões e recomendações citados abaixo, sem a eles se limitarem) | |
10.01 | IEEE 802.1ad Q-in-Q; | |
10.02 | IEEE 802.1ag Service Layer OAM; | |
10.03 | IEEE 802.1ah Provider Backbone Bridges; | |
10.04 | IEEE 802.1ad Link Aggregation | |
10.05 | IEEE 802.1D MAC Bridges; | |
10.06 | IEEE 802.1p Priority; | |
10.07 | IEEE 802.1Q (GVRP); | |
10.08 | IEEE 802.1s (MSTP); | |
10.09 | IEEE 802.3ad Link Aggregation (LAG); | |
10.10 | IEEE 802.3ad Link Aggregation Control Protocol (LACP); | |
10.11 | IEEE 802.3ag Ethernet OAM; | |
10.12 | IEEE 802.3ah Ethernet in First Mile over Point to Point Fiber – EFMF; | |
10.13 | IEEE 802.3x Flow Control; | |
10.14 | RFC 768 - User Datagram Protocol (UDP); | |
10.15 | RFC 791 – Internet protocol (IP); | |
10.16 | RFC 792 - Internet control message protocol (ICMP); | |
10.17 | RFC 793 - Transmission control protocol (TCP); | |
10.18 | RFC 826 - An Ethernet Address Resolution Protocol; | |
10.19 | RFC 894 - A Standard for the Transmission of IP Datagrams over Ethernet Networks; | |
10.20 | RFC 1027 - Using ARP to Implement Transparent Subnet Gateways; | |
10.21 | RFC 1195 - Use of OSI IS-IS for routing in TCP/IP and dual environments; | |
10.22 | RFC 1701 ou RFC 2784 – Generic Routing Encapsulation (GRE); | |
10.23 | RFC 2474 - Definition of the Differentiated Services Field in the IPv4 and IPv6 Headers; | |
10.24 | RFC 2475 - An Architecture for Differentiated Services; | |
10.25 | RFC 2597 - Assured Forwarding PHB Group; |
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10.26 | RFC 2698 - A Two Rate Three Color Marker; | |
10.27 | RFC 1058 ou RFC 2453 – Routing Information Protocol (RIP); | |
10.28 | RFC 1157 - A Simple Network Management Protocol (SNMP); | |
10.29 | RFC 1256 - ICMP Router Discovery Messages; | |
10.30 | RFC 1519 - Classless Inter-Domain Routing (CIDR); | |
10.31 | RFC 1812 - Requirements for IP Version 4 Routers; | |
10.32 | RFC 1850 ou RFC 4750 – OSPF Version 2 Management Information Base; | |
10.33 | RFC 1997 - BGP Communities Attribute; | |
10.34 | RFC 2236 - Internet Group Management Protocol, Version 2; | |
10.35 | RFC 2328 - OSPF Version 2; | |
10.36 | RFC 3623 - Graceful OSPF Restart; | |
10.37 | RFC 2338 - VRRP; | |
10.38 | RFC 2362 - Protocol Independent Multicast-Sparse Mode (PIM-SM); | |
10.39 | RFC 2370 - The OSPF Opaque LSA Option; | |
10.40 | RFC 2385 - Protection of BGP Sessions via the TCP MD5 Signature Option; | |
10.41 | RFC 2439 - BGP Route Flap Damping; | |
10.42 | RFC 2453 - RIPv2; | |
10.43 | RFC 2661 - Layer Two Tunneling Protocol L2TP; | |
10.44 | RFC 2796 - BGP Route Reflection - An Alternative to Full Mesh IBGP; | |
10.45 | RFC 2918 - Route Refresh Capability for BGP-4; | |
10.46 | RFC 3031 - Multiprotocol Label Switching Architecture; | |
10.47 | RFC 3032 - MPLS Label Stack Encoding; | |
10.48 | RFC 3036 ou RFC 5036 - LDP Specification; | |
10.49 | RFC 3630 - Traffic Engineering (TE) Extensions to OSPF Version 2; | |
10.50 | RFC 3478 - Graceful Restart Mechanism for Label Distribution Protocol; | |
10.51 | RFC 3270 - Multi-Protocol Label Switching (MPLS) Support of Differentiated Services; | |
10.52 | RFC 3209 - RSVP-TE: Extensions to RSVP for LSP Tunnels; | |
10.53 | RFC 4364 - BGP/MPLS IP Virtual Private Networks (VPNs); | |
10.54 | RFC 4456 ou RFC 2796 – BGP Route Reflection: An Alternative to Full Mesh Internal BGP (IBGP); | |
10.55 | RFC 4577 - OSPF as the Provider/Customer Edge Protocol for BGP/MPLS IP Virtual Private Networks (VPNs); | |
10.56 | RFC 4724 - Graceful Restart Mechanism for BGP; | |
10.57 | RFC 4781 - Graceful Restart Mechanism for BGP with MPLS; | |
10.58 | RFC 4761 - Virtual Private LAN Service (VPLS) using BGP for Auto-Discovery and Signaling; | |
10.59 | RFC 4762 - Virtual Private LAN Service (VPLS) using Label Distribution Protocol (LDP) Signaling; |
10.60 | RFC 5798 - Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP) Version 3 for IPv4 and IPv6; | |
10.61 | RFC 2461 - Neighbor Discovery for IP Version 6 (IPv6); | |
10.62 | RFC 2462 - IPv6 Stateless Address Auto configuration; | |
10.63 | RFC 4798 - Connecting IPv6 Islands over IPv4 MPLS Using IPv6 Provider Edge | |
10.64 | RFC 4659 - BGP-MPLS IP Virtual Private Network (VPN) Extension for IPv6 VPN | |
10.65 | RFC 2463 - Internet Control Message Protocol (ICMPv6); | |
10.66 | RFC 2545 - Use of BGP-4 Multiprotocol Extensions for IPv6 Inter-Domain Routing; | |
10.67 | RFC 2740 - OSPF for IPv6; | |
10.68 | RFC 3513 ou RFC 4291 – Internet Protocol Version 6 (IPv6) Addressing Architecture; | |
10.69 | RFC 3810 - Multicast Listener Discovery Version 2 (MLDv2) for IPv6; | |
10.70 | RFC 3587 - IPv6 Global Unicast Address Format; | |
10.71 | RFC 4601 - Protocol Independent Multicast - Sparse Mode (PIM-SM); | |
10.72 | RFC 3376 - Internet Group Management Protocol, Version 3; | |
10.73 | RFC 4601 - Protocol Independent Multicast - Sparse Mode (PIM-SM); | |
10.74 | RFC 5015 - Protocol Independent Multicast - Bidirectional PIM; | |
10.75 | RFC 3973 - Protocol Independent Multicast - Dense Mode (PIM-DM) ou RFC 3596 - Protocol Independent Multicast - Source-Specific Multicast (PIM-SSM); | |
10.76 | RFC 5308 - Routing IPv6 with IS-IS; | |
10.77 | RFC 6513 - Multicast in MPLS/BGP IP VPNs; |
2. ROTEADORES MPLS/IP TIPO-1 (MÓDULOS/INTERFACES)
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ||
ITENS OBRIGATÓRIOS | ||
1 | MÓDULOS/INTERFACES | |
1.01 | Deverá suportar a instalação de módulos de interface T1/E1, DS3/E3, OC3/STM1 e OC12/STM4 | |
1.02 | Deverá suportar a instalação de módulos de interface Ethernet 1 Gbps UTP (10/100/1000BASE-T) e SFP, Ethernet 10 Gbps SFP+, Ethernet 40 Gbps | |
1.03 | Deverá ser fornecido com, no mínimo, 12 (doze) interfaces Ethernet 10 Gbps, com suporte à instalação de transceptores ópticos SFP+ especificados no item 4 - Interfaces ópticas; | |
1.04 | As interfaces fornecidas deverão estar distribuídas em, no mínimo, 2 (dois) módulos de interfaces distintos; |
3. ROTEADORES MPLS/IP TIPO-2 (MÓDULOS/INTERFACES)
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ||
ITENS OBRIGATÓRIOS | ||
1 | MÓDULOS/INTERFACES | |
1.01 | Deverá suportar a instalação de módulos de interface T1/E1, DS3/E3, OC3/STM1 e OC12/STM4 | |
1.02 | Deverá suportar a instalação de módulos de interface Ethernet 1 Gbps UTP (10/100/1000BASE-T) e SFP, Ethernet 10 Gbps SFP+, Ethernet 40 Gbps; | |
1.03 | Deverá ser fornecido com, no mínimo, 08 (oito) interfaces Ethernet 10 Gbps, com suporte à instalação de transceptores ópticos SFP+ especificados no item 4 - Interfaces ópticas; | |
1.04 | As interfaces fornecidas deverão estar distribuídas em, no mínimo, 2 (dois) módulos ou submódulos de interfaces distintos; |
4. INTERFACES ÓPTICAS (TRANSCEIVERS)
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ||
ITENS OBRIGATÓRIOS | ||
1 | 10 GBASE-SR Tipo SPF+ (Compatível com a solução proposta) | |
1.01 | SFPs+ 10 Gigabit (10 Gigabit Small Form Factor Pluggable) – 10GBASE-SR, para utilização com fibra óptica multimodo OM3/OM4, em distância de até 300 m (trezentos metros) e 400 m (quatrocentos metros); | |
2 | 10 GBASE-ER Tipo SPF+ (Compatível com a solução proposta) | |
2.01 | SFPs+ 10 Gigabit (10 Gigabit Small Form Factor Pluggable) – 10GBASE-ER, para utilização com fibra óptica monomodo, em distância de até 40 Km (quarenta quilômetros). | |
3 | 10 GBASE-LR Tipo SFP+ (Compatível com a solução proposta) | |
3.01 | SFPs+ 10 Gigabit (10 Gigabit Small Form Factor Pluggable) – transceptores óptico padrão 10GBASE-LR, para utilização com fibra óptica monomodo, em distância de até 10 Km (dez quilômetros); | |
4 | 10 GBASE-SR Tipo XFP (Compatível com a solução proposta) | |
4.01 | XFP 10 Gigabit (10 XFP) – 10 GBASE-SR transceptores óptico padrão 10GBASE-SR, para utilização com fibra óptica multimodo OM3/OM4, em distância de até 300 m (trezentos metros) e 400 m (quatrocentos metros), para instalação nos Switches do fabricante DATACOM – modelo: DM4008, |
APÊNDICE II - PLANILHA DE QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
01 | ROTEADOR MPLS/IP TIPO 1 | UND | 02 |
02 | ROTEADOR MPLS/IP TIPO 2 | UND | 02 |
03 | 10 GBASE-SR Tipo SPF+ (Compatível com solução proposta) | UND | 08 |
04 | 10 GBASE-ER Tipo SPF+ (Compatível com solução proposta) | UND | 12 |
05 | 10 GBASE-LR Tipo SFP+ (Compatível com solução proposta) | UND | 12 |
06 | 10 GBASE-SR Tipo XFP (Compatível com DATACOM DM 4008) | UND | 08 |
07 | Operação assistida | DIAS | 05 |
08 | Treinamento 40/horas | Pessoas | 04 |
09 | Instalação e configuração | UND | 04 |
APENDICE III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Empresa Endereço: Complemento:
Cidade: Estado: CEP: Telefone: ( )
E-mail: Nome para contato (preposto): Prazo de validade da proposta: Mínimo de 60 (sessenta) dias;
DESCRIÇÃO DO OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de 04 (quatro) roteadores tipo P (Provider) para Núcleo da rede IP/MPLS da PRODABEL, incluindo software, hardware (peças e acessórios, módulos, transceivers ópticos 10Gbps), serviços de instalação, implantação e configuração (hands-on), treinamento in company, suporte técnico 24x7, operação assistida e garantia de 60 (sessenta) meses.
Item | Descrição | Quantidade | Unitário (R$) | Total (R$) |
01 | ROTEADOR MPLS/IP TIPO 1 | 02 UN | ||
02 | ROTEADOR MPLS/IP TIPO 2 | 02 UN |
03 | 10 GBASE-SR Tipo SPF+ (Compatível com solução proposta) | 08 UN | ||
04 | 10 GBASE-ER Tipo SPF+ (Compatível com solução proposta) | 12 UN | ||
05 | 10 GBASE-LR Tipo SFP+ (Compatível com solução proposta) | 12 UN | ||
06 | 10 GBASE-SR Tipo XFP (Compatível com DATACOM DM 4008) | 08 UN | ||
07 | Operação assistida | 05 DIAS | ||
08 | Treinamento 40/horas | 04 PESSOAS | ||
09 | Instalação e configuração | 04 UN | ||
VALOR TOTAL (R$) |
Declaro que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como o serviço que será prestado no estabelecimento do CONTRATANTE.
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ;
Local e Data;
Nome, assinatura, cargo, nº do documento de identificação.
MATRIZ DE RISCOS | ||||||||
ID | RISCO | DESCRIÇÃO | PROBABILIDADE | IMPACTO | CLASSIFICAÇÃO | ESTRATÉGIA | AÇÃO | RESPONSÁVEL |
1 | Equipamentos entregues com falha ou defeito | Situação em que parte ou lote dos equipamentos adquiridos sejam entregues com defeito ou falha. | Improvável | Muito alto | Alto | Mitigar | A contratada deverá providenciar reparo ou troca | Contratada |
2 | Atraso na implantação | Atrasos na implantação por conta da contratada. | Provável | Alto | Extremo | Mitigar | Aplicar sansões contratuais | Prodabel |
3 | Ocorrência de indisponibilidade da rede no momento da implantação | Durante a implantação do novo núcleo de rede metro ethernet, serviços e interfaces podem ser impactados por tempo de indisponibilidade. | Quase certo | Muito alto | Extremo | Mitigar | Criar janelas de Requisição de Mudança devidamente aprovada pelas partes interessadas e elaborar plano de comunicação eficiente para o processo. Isso deixará clientes internos e externos informados sobre eventuais paradas de sistemas e interfaces | Prodabel |
4 | Falta de conhecimento do time de rede para trabalhar com os novos equipamentos | Devido ao fato de ser um processo licitatório, o arrematante poderá ofertar um equipamento cujo fabricante seja diferente dos existentes na planta atual. Isso poderá reduzir velocidade do time até conhecer a interface de comandos da nova solução | Possível | Alto | Alto | Evitar | Agendamento de treinamento e revisar a ementa antes do início deste | Prodabel |
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5 | Incompatibilidade dos novos equipamentos com a planta existente da Prodabel | Risco de não haver interoperabilidade dos novos equipamentos novos com os equipamentos já existentes na planta da Prodabel | Possível | Muito alto | Extremo | Evitar | Os principais equipamentos da rede existentes deverão constar do termo de referência para que a contratada possa ter ciência. Além disso, a contratada pode fazer visita aos sites | Prodabel |
6 | Contratada não cumprir SLA para suporte/garantia | Atraso no tratamento de eventuais incidentes ou solicitações que requerem acionamento da contratada | Possível | Muito alto | Extremo | Mitigar | Aplicar sansões contratuais | Prodabel |
7 | Atraso na importação dos equipamentos | Devido ao fato de vários itens serem de fabricação internacional, existe o risco de essa importação demorar mais do que o esperado para chegar ao país devido a diversos motivos, como por exemplo demora na liberação pela Receita Federal. Esse risco pode impactar no caminho crítico do projeto | Provável | Alto | Alto | Evitar | A contratada deve notificar a Prodabel das ocorrências que possam atrasar a entrega | Prodabel |
8 | Dificuldade de acesso físico aos prédios onde haverá implantação/suporte | A contratada pode ter acesso negado a prédios da PBH por falta de comunicação | Improvável | Alto | Alto | Mitigar | Solicitar aceso prévio à Prodabel para que técnicos da contratada possam ter acesso aos locais | Contratada |
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9 | Treinamento de baixa qualidade | Para que o time de operação de rede possa trabalhar com os novos equipamentos, é necessário treinamento adequado às situações e rotinas existentes. Treinamento com baixa qualidade pode impactar em falhas na operação ou baixo desempenho de rede. | Improvável | Alto | Alto | Evitar | Revisar ementa antes do início dos treinamentos | Prodabel |
10 | Equipamento não apresenta performance solicitada | Equipamento não conseguir performar de acordo com os parâmetros especificados no TR e divulgados em seu datasheet | Improvável | Muito alto | Médio | Evitar | Prodabel poderá solicitar teste de performance em laboratório antes de implantar os novos equipamentos na rede | Prodabel |
11 | Equipamentos com firmwares desatualizados | Com o passar do tempo, os fabricantes de roteadores e switches disponibilizam versões de melhoria ou de correção de seus sistemas operacionais. Para ter acesso a esses sistemas é necessário um contrato de garantia ou suporte ativo | Provável | Alto | Extremo | Compartilhar | Contratada deverá comunicar à Prodabel quando do lançamento de novo sistema operacional ou firmware, bem como indicar o melhor momento para fazer as atualizações durante a vigência de suporte ou garantia. | Contratada |
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao(A)
Pregoeiro(a), Prezado(a) Senhor(a):
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico 023/2018, os quais comprometemos a cumprir integralmente.
Nome da empresa: Endereço: Telefone/Fax: E-mail: Site: CNPJ/MF: Inscrição estadual: Nome do banco: Número da agência: Conta número: Nome completo, C.I. e CPF do (s) signatário (s) do Responsável Legal: Condição e prazo de pagamento (conforme Edital e seus anexos): Marca/Modelo: Garantia do objeto (quando for o caso): Opção pela Garantia Contratual, conforme item 17 deste Edital:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ROTEADOR MPLS/IP TIPO 1 | 02 UN | ||
02 | ROTEADOR MPLS/IP TIPO 2 | 02 UN | ||
03 | 10 GBASE-SR Tipo SPF+ (Compatível com solução proposta) | 08 UN | ||
04 | 10 GBASE-ER Tipo SPF+ (Compatível com solução proposta) | 12 UN | ||
05 | 10 GBASE-LR Tipo SFP+ (Compatível com solução proposta) | 12 UN | ||
06 | 10 GBASE-SR Tipo XFP (Compatível com DATACOM DM 4008) | 08 UN | ||
07 | Operação assistida | 05 DIAS | ||
08 | Treinamento 40/horas | 04 PESSOAS | ||
09 | Instalação e configuração | 04 UN | ||
VALOR GLOBAL (R$) |
Declaramos ainda para os devidos fins, sob as penas da lei:
a) Que estamos cientes e concordamos com as condições contidas nos termos constantes do Edital e seus anexos, bem como que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação definidos;
b) Que essa Proposta Comercial tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação formal à PRODABEL.
Observações:
✓ O proponente deverá apresentar na proposta comercial declaração informando que os equipamentos ofertados não se encontram em listas de equipamentos end-of-sale, end-of- support, ou end-of-life.
✓ A Proponente deverá anexar à proposta uma PLANILHA informando, para cada requisito relacionado no APÊNDICE I - REQUISITOS TÉCNICOS DOS EQUIPAMENTOS OU SOLUÇÃO (Anexo ao Termo de Referência), em que parte, item e página dos manuais, catálogos e/ou prospectos técnicos dos equipamentos ofertados, pode ser comprovado o atendimento daquele requisito.
É obrigatória, no ato da entrega da documentação do arrematante do certame, a apresentação de catálogo técnico que comprove o atendimento aos requisitos técnicos obrigatórios, com a apresentação de:
● Catálogos, ou Manuais de Operação, ou Manuais de Instalação e outros documentos que julgar necessários à comprovação do atendimento dos requisitos técnicos definidos neste documento;
● Documentação com características da arquitetura de software/licenças e versões pertinentes;
● Detalhamento de todos os parâmetros e funcionalidades de software através de catálogo técnico ou comprovação de funções através de operação assistida.
Local e data:
(Assinatura autorizada, devidamente identificada)
Endereço para entrega dos documentos:
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL -GCAA-PB Avenida Presidente Xxxxxx Xxx nº 1.275, bairro Caiçara, Belo Horizonte, MG – CEP: 31.230-000
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ROTEADORES TIPO PROVIDER, INCLUINDO SOFTWARE, HARDWARE E SERVIÇOS, COM GARANTIA RESPECTIVA, [PDB N.º], QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A
– PRODABEL E A [nome do fornecedor em negrito e caixa alta].
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04.001.205/18-01 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, sociedade de economia mista municipal, doravante denominada CONTRATANTE, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, x.x 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, CNPJ/MF nº 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual nº 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE
DO ICMS, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, presentes o Diretor de Infraestrutura, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e o Diretor de Administração, Finanças e Compliance, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a Empresa [preencher com a razão social da CONTRATADA, em caixa alta e negrito], CNPJ/MF nº [número do CNPJ], estabelecida na [logradouro e nome], n.º , bairro , na cidade de [nome da cidade e estado], CEP , neste ato representada por seu [cargo], [nome completo], inscrito no CPF sob o n.° [número do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da Licitação Pregão Eletrônico nº 023/2018, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato o fornecimento de 04 (quatro) roteadores tipo P (Provider) para Núcleo da rede IP/MPLS da PRODABEL, incluindo software, hardware (peças e acessórios, módulos, transceivers ópticos 10Gbps), serviços de instalação, implantação e configuração (hands-on), treinamento in company, suporte técnico 24x7, operação assistida e garantia de 60 (sessenta) meses, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ROTEADOR MPLS/IP TIPO 1 | 02 UN | ||
02 | ROTEADOR MPLS/IP TIPO 2 | 02 UN | ||
03 | 10 GBASE-SR Tipo SPF+ (Compatível com solução proposta) | 08 UN | ||
04 | 10 GBASE-ER Tipo SPF+ (Compatível com solução proposta) | 12 UN | ||
05 | 10 GBASE-LR Tipo SFP+ (Compatível com solução proposta) | 12 UN | ||
06 | 10 GBASE-SR Tipo XFP (Compatível com DATACOM DM 4008) | 08 UN | ||
07 | Operação assistida | 05 DIAS | ||
08 | Treinamento 40/horas | 04 PESSOAS | ||
09 | Instalação e configuração | 04 UN | ||
VALOR GLOBAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de / / , bem como o edital da licitação Pregão Eletrônico nº 023/2018, independentemente de
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transcrição.
Parágrafo único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL e atendidos os preceitos do art. 249 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo máximo de entrega dos equipamentos é de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE EMPENHO, devidamente assinado pela CONTRATANTE. As datas de início e término do treinamento serão definidas pela CONTRATANTE imediatamente após a homologação da solução.
Os demais prazos estão definidos na Tabela 1:
ETAPA 1 | |
D | Emissão da Nota de Empenho |
+60 | Entrega dos equipamentos e materiais + Treinamento |
+2 | Teste em bancada |
+2 | Instalação e teste de conectividade no site definitivo |
ETAPA 2 | |
+3 | Configuração túneis L2 e L3VPN |
+3 | Migração do tráfego das redes em produção |
+5 | Operação assistida |
Tabela 1: Prazos de execução
Parágrafo único. Em caso de prorrogação do prazo de execução, o prazo acrescido refletirá, na mesma medida, no prazo de vigência do contrato, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DA EXECUÇÃO
Os equipamentos e demais itens do objeto do Termo de Referência e deste Contrato, deverão ser entregues na Gerência de Infraestrutura e Patrimônio da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte – PRODABEL, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, durante o horário de funcionamento, de 8h30min às 11h30min e de 14h00min às 16h30min. É necessário realizar aviso de entrega, com antecedência de 48 horas, agendando data e horário, através do telefone (00) 0000-0000, sob pena de não recebimento por parte da PRODABEL.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
Pela execução do objeto deste contrato a PRODABEL pagará à CONTRATADA o valor global de R$
( ), na forma prevista na cláusula que dispõe sobre as condições de pagamento.
Parágrafo Único. Estão consideradas no preço previsto no caput todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela Superintendência de Finanças e Orçamento - SFA, em 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação, conforme cronograma físico financeiro da Tabela 2 abaixo. O pagamento será autorizado após a emissão do Termo de Aceite de cada Etapa. Considera-se adimplida a obrigação quando da entrega do objeto com seu respectivo Termo de Aceite referente à etapa concluída:
ETAPA | ENTREGA | PAGAMENTO |
1 | Equipamentos e materiais de instalação com teste em Bancada | Referente aos itens conforme proposta comercial. (Termo Aceite Parcial). |
Treinamento | ||
Instalação dos equipamentos nas salas de Telecom da PRODABEL e teste de conectividade | ||
2 | Testes no local de operação (L2 e L3 VPN) | Referente aos itens conforme proposta comercial. (Termo de Aceite Definitivo). |
Configuração e migração do tráfego para os roteadores |
Tabela 2: Cronograma Físico Financeiro
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá apresentar à PRODABEL a Nota Fiscal / Fatura até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente à entrega, juntamente com as respectivas comprovações, e deverá ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF;
Parágrafo Segundo. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a PRODABEL.
Parágrafo Terceiro. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta corrente nº da Agência nº , creditando no Banco .
Parágrafo Quarto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
Parágrafo Quinto. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
I. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;
II. Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
III. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da legislação vigente;
IV. Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
Parágrafo Sexto. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Sétimo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada
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pagamento, à PRODABEL, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Oitavo. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.
Parágrafo Nono. As Notas Fiscais Eletrônicas (nfe-s) deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato.xml.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias da PRODABEL de números 0604.1901.19.572.085.2.605.0005.449052.16.04.07 e 0604.1100.19.122.085.2900.0001.449052.16.04.07.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
Os preços ora contratados poderão ser reajustados ao final de cada período de 12 (doze) meses, contados a partir do início da vigência do presente instrumento, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Parágrafo Segundo. O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da apresentação da proposta ou do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
As Especificações Técnicas do Objeto estão detalhadas no Anexo I do Termo de Referência e seus Anexos que integram este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à PRODABEL, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina art. 70 da Lei nº 13.303/16, podendo optar por:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta corrente 3284-2.
Paragrafo Segundo. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Terceiro. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quarto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela PRODABEL.
Parágrafo Quinto. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do contrato e a garantia suplementar dos termos aditivos até cinco dias após sua assinatura.
Parágrafo Sexto. O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PRODABEL.
Parágrafo Sétimo. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela PRODABEL, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela PRODABEL, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Oitavo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos do § 4º, do art. 70, da Lei nº 13.303/16.
Parágrafo Nono. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS MATERIAIS E INSUMOS APLICADOS NA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADA
Todos os materiais e insumos a serem aplicados nos serviços ora contratados deverão atender às correspondentes normas ABNT, INMETRO e/ou especificações da PRODABEL.
Parágrafo único. Materiais diferentes dos especificados pela PRODABEL somente serão aceitos, em caráter excepcional, mediante apresentação prévia de justificativa e amostra pela CONTRATADA e respectiva aprovação expressa da CONTRATANTE antes da sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ENTRADA E SAÍDA DE BENS NOS LOCAIS DE EXECUÇÃO
As entradas e saídas de quaisquer bens (máquinas, equipamentos, ferramentas, materiais e sobras) da CONTRATADA nos locais da execução do contrato, deverão estar acompanhadas dos respectivos documentos fiscais e ocorrer de segunda à sexta-feira, no horário de 08:30 às 17:30 horas, com acompanhamento do fiscal, salvo exceções expressa e previamente estabelecidas entre as Partes.
Parágrafo Único. Compete à CONTRATADA guardar sob sua vigilância, todos os materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, não cabendo à PRODABEL qualquer responsabilidade por danos, extravios, furtos ou perdas dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste Termo de Referência, observando rigorosamente os prazos fixados;
II. Observar as obrigações estabelecidas no contrato e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL;
III. Entregar o objeto com qualidade, lealdade aos instrumentos jurídicos e com boa-fé;
PRODABEL 65
IV. Responsabilizar-se-á pelo transporte dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento. A CONTRATADA também será responsável por prover recursos materiais e financeiros para a movimentação dos equipamentos entre os prédios da CONTRATANTE até a conclusão da implantação;
V. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela PRODABEL, relacionados com a execução do contrato;
VI. Fornecer documentação comprobatória de que os equipamentos possuem garantia do fabricante de 60 (sessenta) meses, a contar data de emissão do Termo de Aceite Definitivo;
VII. Garantir, durante o prazo de validade do contrato, o fornecimento de todos os itens propostos, responsabilizando-se pelo pagamento de impostos, fretes, seguro, material, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto;
VIII. Entregar e instalar os equipamentos adquiridos pela CONTRATANTE conforme o objeto Termo de Referência, com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os itens e prazos estabelecidos no mesmo;
IX. Aceitar a rejeição, no todo ou em parte, de equipamentos entregues em desacordo com a proposta que ensejou a contratação;
X. Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, por solicitação da CONTRATANTE, o objeto em que se verificarem defeitos de fabricação ou que simplesmente não opere em plena interoperabilidade com a rede existente da CONTRATANTE, assim como substituir equipamentos e sistemas que, durante a vigência da garantia, comprovadamente não se mostrarem capazes de cumprir os padrões de desempenho, performance, níveis de serviço, padrões de qualidade e funcionalidades estabelecidas por este termo dentro das condições reais de operação da rede;
XI. Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE;
XII. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias;
XIII. Prover mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços.
XIV. Cumprir as condições de garantia e suporte técnico do objeto contratual de acordo com o Termo de Referência e Especificação Técnica;
XV. A CONTRATADA deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela CONTRATANTE ao Centro de Atendimento da Contratada, acionado via número 0800 ou via Web, e disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos produtos, ou seja, problemas decorrentes do fato do produto não realizar uma funcionalidade especificada ou esperada. Poderá ainda, esse serviço, ser usado para solicitar informações quanto a dúvidas, funcionalidades e quanto a procedimentos para configuração dos itens do objeto contratado.
XVI. A CONTRATADA deverá ainda obrigatoriamente prover assistência técnica capaz de atender em Belo Horizonte 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, disponibilizando in loco técnico capacitado para solucionar o problema relatado pela CONTRATANTE no momento da abertura do chamado, respeitando o prazo máximo para resposta e solução que será de 04 (quatro) horas.
XVII. Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA;
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XVIII. Manter todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram a sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção dos valores, até sua regularização, sem ônus à CONTRATANTE, bem como a aplicação das demais penalidades;
XIX. Entregar as documentações eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE no prazo estabelecido, sob pena de retenção de pagamentos;
XX. Disponibilizar para a CONTRATANTE consulta em página WEB à base de conhecimento do fornecedor/fabricante onde se possa obter informações à respeito do funcionamento da solução ofertada;
XXI. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à CONTRATANTE, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar à CONTRATANTE ou a terceiros;
XXII. Fornecer à CONTRATANTE, os manuais dos Equipamentos que sejam objeto do Contrato preferencialmente em português ou, alternativamente, em inglês;
XXIII. Repassar todo o conhecimento adquirido ou produzido na execução dos serviços para os técnicos da CONTRATANTE;
XXIV. Garantir a execução dos serviços de implantação sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer profissional por outro de mesma qualificação ou superior em até 03 (três) dias úteis;
XXV. Manter seus empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE ou de outros prédios da PBH, nos locais da prestação dos serviços, devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e fotografia 3x4;
XXVI. Informar ao responsável da CONTRATANTE, antes do efetivo envio dos equipamentos e materiais, o volume e a data prevista para a chegada;
XXVII. Afixar nos equipamentos e produtos passíveis de Certificação, quando da entrega, as plaquetas de identificação com o código de Certificação ANATEL, bem como informar a CONTRATANTE quais são estes produtos/equipamentos. O não cumprimento desta exigência obriga a CONTRATADA, em qualquer época, a assumir toda a responsabilidade pelas penalidades cabíveis, inclusive, a produção e afixação das plaquetas nos respectivos produtos/equipamentos;
XXVIII. Remover quaisquer sobras e restos de materiais, às suas custas, dos locais de instalação, restituindo as dependências à CONTRATANTE, ao final dos serviços, conforme lhe foram entregues, respeitando a ecologia e cumprindo as exigências dos órgãos de controle ambiental, responsabilizando-se ainda por quaisquer danos causados em decorrência do transporte ou dos serviços. Caso não cumprido o estabelecido, a CONTRATADA será devidamente notificada para devida regularização;
XXIX. Reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades verificadas nas instalações dos equipamentos, bem como responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo daí decorrente;
XXX. Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas do treinamento, tais como passagens aéreas ou rodoviárias, alimentação e hospedagens do instrutor, apostilas e materiais do treinamento, coffee break e outras que se fizerem necessárias ao cumprimento deste item;
XXXI. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
XXXII. Responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
XXXIII. Reparar todos os danos e prejuízos causados à PRODABEL ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
XXXIV.Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas
e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
XXXV. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a PRODABEL, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade;
XXXVI.Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
XXXVII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela PRODABEL para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
XXXVIII.Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela PRODABEL, sem prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar, dentro das dependências da PRODABEL, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL;
XXXIX.Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know- how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da PRODABEL, por acusação da espécie;
XL. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento;
XLI. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à PRODABEL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PRODABEL
Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à PRODABEL:
I. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste Termo de Referência;
II. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da instalação dos produtos ou quando do funcionamento irregular para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos;
III. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece o presente Termo de Referência;
IV. Compor equipe técnica para realizar testes na amostra, se necessário;
V. Receber os equipamentos, acompanhar a instalação e testes;
VI. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este Termo de Referência, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo contratado;
VII. Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de empregado que não apresente a qualificação técnica necessária à prestação do serviço, ou que não mantenha padrão de comportamento e disciplinar compatível com as normas e práticas da CONTRATANTE;
VIII. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e/ou demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos no presente Termo de Referência e/ou nos equipamentos fornecidos pela
mesma, inclusive nos serviços de suporte técnico remoto, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção;
IX. Permitir a entrada dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, garantindo pleno acesso deles aos equipamentos, bem como fornecer todos os meios necessários à execução dos serviços;
X. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste Termo de Referência, dos produtos e serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possa inviabilizar o pagamento.
XI. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do fiscal designado;
XII. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando ele estiver conforme;
XIII. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
XIV. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
b) A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
c) A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MATRIZ DE RISCOS
A PRODABEL e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente Contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
Parágrafo único. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA subcontratar partes das obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A gestão deste Contrato será exercida pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 99141-1, Diretor de Infraestrutura da PRODABEL – DIE-PB, e as atividades de fiscalização, nos termos do Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL, serão exercidas pela fiscal designada Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula PB 02656-2, Assessoria de Planejamento e email
. E nas suas ausências pelo fiscal substituto designado(a) Sr.(a)
, matrícula , Gerência e email
.
Parágrafo Único: A designação do Gestor e fiscal do contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da PRODABEL, nos termos e limites da Lei n.º 13.303/2016 e procedimentos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL.
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto contratual se dará dentro da vigência do contrato da seguinte forma:
I. Provisoriamente, pelo fiscal do contrato, em até 15 (quinze) dias da respectiva entrega, mediante termo de recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade e quantidade deste com as especificações constantes do Termo de Referência, do Contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
II. As eventuais impropriedades constatadas deverão ser registradas em documento próprio, no qual constarão as medidas a serem adotadas pela CONTRATADA e os respectivos prazos.
III. Uma vez verificado que o objeto contratual está em conformidade com as exigências do processo de contratação, do Termo de Referência, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA, ele será recebido definitivamente pelo fiscal do Contrato, em até 90 (noventa) dias, com a lavratura do termo de recebimento definitivo.
Parágrafo Primeiro. O objeto não será recebido se executado em desacordo com o processo de contratação, o Termo de Referência, o Contrato ou a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste Contrato.
Parágrafo Segundo. O recebimento do objeto constitui condição indispensável para o pagamento do preço ajustado.
Parágrafo Terceiro. Os equipamentos entregues deverão ser do mesmo fabricante e modelo conforme a solução técnica apresentada pela CONTRATADA no momento da licitação.
Parágrafo Quarto. Os equipamentos entregues deverão ser novos, devidamente acondicionados com embalagens de fábrica não violadas conforme especificação do fabricante e não poderão constar em listas de equipamentos end-of-sale, end-of-support, ou end-of-life. Consideram-se novos, para os efeitos deste dispositivo, os bens que forem submetidos ao seu primeiro uso e não tenham sofrido reparo e/ou reconstrução, ou não tenham sido instalados anteriormente, ainda que como teste;
Parágrafo Quinto. A PRODABEL realizará testes em bancada nos equipamentos para averiguação das características técnicas obrigatórias constantes na Especificação Técnica.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA deverá prover o treinamento conforme abaixo:
I. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, para uma equipe de 4 (quatro) pessoas designadas pela CONTRATANTE. O treinamento deverá iniciar-se após homologação da solução e deverá ser composto de parte teórica e prática (hands on) e apresentar conteúdo suficiente para que os treinandos possam acompanhar a implantação da solução de rede proposta. Além disso, deve capacitá-los a realizar configuração nos componentes, diagnosticar e solucionar problemas, verificar a configuração e o desempenho.
II. Este treinamento deverá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, com computadores, projetor e flip-chart fornecidos por ela, podendo este ser realizado através de componentes similares, simuladores, emuladores ou laboratórios remotos.
III. O treinamento deverá ser ministrado por instrutor certificado pelo fabricante e o material didático fornecido pela CONTRATADA deverá ser o oficial do fabricante e homologado pelo mesmo.
IV. O treinamento deverá conter obrigatoriamente em sua ementa os tópicos abaixo, não se limitando aos mesmos:
● Configuração MPLS/BGP avançado;
● Configuração L2/L3 VPN avançado;
● Configuração QoS avançado;
● Troubleshooting avançado;
Parágrafo Sétimo. Encontrando-se irregularidade, o equipamento deverá ser substituído no prazo de 10 (dez) dias corridos. Aprovado, será recebido definitivamente, mediante ateste aposto na Nota Fiscal respectiva;
Parágrafo Oitavo. Estando finalizados e aprovados os itens a, b, c e d acima a CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite Parcial, em até 03 (três) dias úteis, respectivo à conclusão desta etapa denominada Etapa 1;
Parágrafo Nono. Após a conclusão da Etapa 1 a CONTRATADA deverá providenciar o transporte dos equipamentos e materiais para os locais de implantação abaixo, onde serão instalados e configurados por ela, e a PRODABEL realizará os testes de funcionalidades/ operação. Em seguida será feita a migração do tráfego para os roteadores. Esta fase é denominada Etapa 2:
I. SITE A (CORE-A): Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx, BH;
II. SITE B (CORE-B): Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, BH;
III. SITE C (CORE-C): Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, XX;
IV. SITE D (CORE-D): Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx, XX.
Parágrafo Décimo. Estando a Etapa 2 concluída e aprovada pela equipe técnica da PRODABEL, será emitido em até 03 (três) dias úteis o Termo de Aceite Definitivo.
Parágrafo Décimo Primeiro. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
I. O período de garantia de equipamentos e serviços será de 60 (sessenta) meses. O período de garantia tem seu início a partir da emissão do Termo de Aceite Definitivo pela CONTRATANTE;
II. A CONTRATADA deve garantir que os equipamentos fornecidos serão apropriados para suportar, nos locais onde serão instalados, as condições climáticas constantes das especificações técnicas;
III. A CONTRATADA deve garantir o funcionamento dos equipamentos, bem como a qualidade e o funcionamento de cada uma de suas partes, separadamente, de acordo com as características descritas na Especificação Técnica, ressalvados os casos de manutenção inadequada ou operação incorreta por parte da CONTRATANTE;
IV. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da CONTRATANTE o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo;
V. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção de Hardware ou Software no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, Decreto Municipal 15.113/2013, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL e no código de Defesa do Consumidor. Caso a unidade não possa ser reparada neste prazo, a CONTRATADA deverá substituí-la imediatamente por outra, igual ou superior, de modo a manter o prazo acima definido;
VI. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos equipamentos e/ou materiais ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA;
VII. A CONTRATADA deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela CONTRATANTE ao Centro de Atendimento da Contratada, acionado via número 0800 ou via Web, e disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos produtos, ou seja, problemas decorrentes do fato do produto não realizar uma funcionalidade especificada ou esperada. Poderá ainda, esse serviço, ser usado para solicitar informações quanto a dúvidas, funcionalidades e quanto a procedimentos para configuração dos itens do objeto contratado;
VIII. A CONTRATADA deverá ainda obrigatoriamente prover assistência técnica capaz de atender em Belo Horizonte 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, disponibilizando in loco técnico capacitado para solucionar o problema relatado pela CONTRATANTE no momento da abertura do chamado, respeitando o SLA definido no Termo de Referência e na Especificação Técnica que compõem este instrumento;
IX. O número de chamados deverá ser ilimitado durante a vigência do contrato;
X. Os custos de transporte para retirada e devolução do reparo da unidade defeituosa serão de responsabilidade da CONTRATADA;
XI. Quando da devolução da unidade reparada, junto a ela, deve ser apresentado obrigatoriamente relatório técnico com, pelo menos, as seguintes informações:
✓ Código da unidade;
✓ Número de série;
✓ Falha informada;
✓ Falha constatada (a CONTRATADA deve informar a xxxxx constatada, assim como propor sugestões para correção destas quando cabível);
✓ Ação para retirada da falha;
✓ Componentes substituídos / ajustes realizados;
✓ Número de série da unidade substituta (no caso de substituição da unidade enviada);
✓ Razão da substituição da unidade.
XII. Caso não haja atendimento no prazo estipulado para a entrega das unidades reparadas e/ou substitutas, o período de garantia para estas unidades será automaticamente estendido pelo mesmo tempo do atraso ocorrido;
A CONTRATANTE rejeitará e devolverá à CONTRATADA, qualquer unidade reparada ou substituta, sempre que constatar: dano em qualquer de suas partes, observadas em inspeção visual; funcionamento fora das especificações originais; defeito constatado durante a execução de testes para verificação de funcionamento. O tempo em dias corridos, contado entre a comunicação da irregularidade à CONTRATADA e a efetiva reposição da unidade defeituosa, será computado como atraso para efeito de penalização;
XIII. Os custos de transporte para envio e devolução de unidades com o reparo rejeitado serão de responsabilidade da CONTRATADA;
XIV. Caso, durante o período de garantia, o MTBF (Mean Time Between Failures ou Tempo Médio Entre Falhas) da(s) unidade(s) não atinja o valor definido no documento técnico ou datasheet do fabricante, independente de qualquer outra ação a ser tomada pela CONTRATADA, este deverá fornecer tanta(s) unidade(s) quanto forem necessárias para restabelecer o MTBF informado, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS DIREITOS PATRIMONIAIS E AUTORAIS
Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas decorrentes da execução deste contrato passam a ser propriedade da PRODABEL, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a PRODABEL por terceiros.
Parágrafo único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
PRODABEL 72
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO SIGILO
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da PRODABEL, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
A partes, na execução do objeto deste Contrato, se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir, o Código de Conduta e Integridade da PRODABEL, disponibilizado no sítio eletrônico da PRODABEL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, comprometendo-se com a ética, a integridade corporativa, e a sustentabilidade nos pilares econômico, social e ambiental, além de:
I. Recusar práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho forçado ou em condições degradantes, assim como toda e qualquer forma de violência física, sexual, moral ou psicológica;
II. Tratar com respeito, cordialidade e em conformidade com os princípios daquele Código de Conduta e Integridade todos os envolvidos na execução do objeto desta contratação, oferecendo tratamento equânime a todos eles, evitando qualquer privilégio, discriminação e toda forma de corrupção e fraude;
III. No que se refere à CONTRATADA, oferecer produtos e serviços de qualidade visando à plena satisfação dos seus clientes;
IV. Preservar e tratar com sigilo os dados cadastrais e informações pertinentes a clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros, obtidos em decorrência da execução do objeto desta contratação;
V. Abster-se de indicações a clientes, ainda que por eles solicitadas, de prestadores de serviços ou fornecedores, mantendo uma comunicação de forma estritamente profissional;
VI. Rejeitar presentes, gratificações ou vantagens, ainda que sob a forma de tratamento preferencial de ou para clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros ligados aos negócios ou interesses da PRODABEL;
VII. Excelência no atendimento aos clientes, assumindo responsabilidades e priorizando a qualidade, o prazo e a eficiência no tratamento das demandas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A PRODABEL exige que a CONTRATADA observe o mais alto padrão de ética durante a execução deste contrato. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
“Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
“Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento da CONTRATANTE;
“Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento da CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar a CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
“Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato.
“Prática obstrutiva” significa: destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação da CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer
parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
Parágrafo Primeiro. A PRODABEL aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que a CONTRATADA, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
Parágrafo Segundo. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Corregedoria do Município para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DAS SANÇÕES
São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões), o atraso injustificado na execução do contrato e/ou a sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a CONTRATADA à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
Parágrafo Segundo. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, ocasionando a rescisão contratual, salvo razões de interesse público explicitadas pelo Gestor desta contratação.
Parágrafo Terceiro. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato ou obrigações inerentes, sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL:
I. Advertência;
II. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato para o caso de inexecução parcial, como, por exemplo, a entrega do objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
III. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato para o caso de descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela PRODABEL, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da PRODABEL;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela PRODABEL;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) utilizar as dependências da PRODABEL para fins diversos do objeto do contrato;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela PRODABEL;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
IV. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato para o caso de inexecução total, ocasionando a rescisão contratual;
V. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à PRODABEL superiores aos contratados;
VI. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODABEL, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Quarto. As sanções de advertência e suspensão do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODABEL, por até 02 (dois) anos, poderão ser aplicadas juntamente com as multas, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Quinto. Sem embargo de outras situações, o atraso na entrega de produtos, serviços e etapas de obras autoriza a aplicação de advertência, independentemente da aplicação de multa.
Parágrafo Sexto. No caso de prestações continuadas, a multa de 5% de que trata o inciso II do parágrafo terceiro desta Cláusula será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
Parágrafo Sétimo. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
Parágrafo Oitavo. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas nesta Cláusula, cumulando-se os respectivos valores.
Parágrafo Nono. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA.
Parágrafo Décimo. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PRODABEL ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Décimo Primeiro. A suspensão temporária a que se refere o inciso IV do parágrafo terceiro desta cláusula será aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas:
I. Por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) Xxxx reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1. Atraso na execução do objeto;
2. Alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3. Regularização junto ao SUCAF ou não entrega, no prazo estipulado pela PRODABEL, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) Receba três penalidades de advertência, relativas a este Contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) Recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos neste Contrato ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo da possibilidade de aplicação das multas cabíveis;
d) Dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
e) Deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
f) Ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
g) Deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06;
h) Induza em erro a Administração;
II. Por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) Atrase injustificadamente a execução do Contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) Paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) Pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto ao SUCAF;
III. Por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) Entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto ao SUCAF;
c) Ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
Parágrafo Décimo Segundo. A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação produzirá os seguintes efeitos:
I. Impedimento de licitar e contratar com a PRODABEL durante o prazo da suspensão;
II. Rescisão deste Contrato, sem prejuízo da rescisão de outros contratos também celebrados com a Administração Pública Municipal, caso a manutenção contratual ocasione-lhe um risco real ou para a segurança de seu patrimônio ou de seus servidores.
Parágrafo Décimo Terceiro. O ordenador de despesas, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderá deixar de aplicar as sanções previstas, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado.
Parágrafo Décimo Quarto. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. A aplicação de sanção na PRODABEL observará, no que couber, o que dispõe o Decreto Municipal nº 15.113/2013, principalmente com relação ao SUCAF, enquanto o sistema for utilizado pela PRODABEL para cadastramento de fornecedores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a PRODABEL.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a PRODABEL;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da PRODABEL ou em descumprimento ao previsto no art. 78, § 2° da Lei 13.303/2016.
d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da PRODABEL;
e) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
j) Razões de interesse da PRODABEL, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
l) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
m) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
n) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
o) Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o IV desta cláusula será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da PRODABEL motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências:
I. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela PRODABEL;
II. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à PRODABEL.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela PRODABEL, segundo as disposições contidas nas Leis nº
13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município - DOM e correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
Parágrafo único. Esse extrato também será veiculado mensalmente no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, em conformidade com o art. 39 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito.
Belo Horizonte, de de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor de Administração, Finanças e Compliance
PRODABEL
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura PRODABEL
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor – Presidente PRODABEL
[NOME]
[Cargo]
NOME DA CONTRATADA
[NOME]
[Cargo]
NOME DA CONTRATADA
Testemunhas:
Nome CPF n° . Nome CPF n° .
ANEXO IV DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro, 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, emitida pelo representante legal da licitante com poderes para tal;
Declaração que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme art.7º, XXXIII da Constituição Federal.
Declaração de que a empresa preenche os requisitos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, emitida pelo representante legal da licitante, observando que a falsidade de quaisquer declarações caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções administrativas prevista na Lei 8.666/93. (CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE).
Declaração de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
DECLARAÇÃO
A empresa ................., CNPJ n.º .........................., sediada no , declara, sob as penas
da Lei, que:
1. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2. Não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
3. Não há, em suas instalações, realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
4. Declara, para os devidos fins legais ser microempresa - empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente e não está impedida de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do §4º, do artigo 3º da referida Lei (CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE)
5. Declara que não tem como sócio(s) servidor(es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
Data e local.
Assinatura do Diretor ou representante legal
ANEXO IV - CONTINUAÇÃO DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de ....................., inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº e do
CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos habilitatórios solicitados no item 11 – Exigências para Habilitação - deste pregão.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2018
Atestamos que o Sr (a) , C.I. nº , CPF nº , representante da empresa
CNPJ/MF nº , efetuou visita técnica nas 04 (quatro) salas de telecomunicações onde serão instalados os roteadores de núcleo (endereços constantes no item 10 do TR “letra g”), conforme especificações do Termo de Referência e Anexos.
Tendo vistoriado minuciosamente os locais, conforme descrito no Edital e seus anexos, tomando conhecimento de todas as informações e condições para fornecimento/execução dos produtos/serviços licitados.
LICITANTE (visitante):
Nome/Assinatura e nº documento (C.I./CPF)
PRODABEL (acompanhante):
Nome/Visto e nº da matrícula
Gerência de Operação de Rede WAN - GORI–PB
Belo Horizonte, de de 2018, às h min. (Local, Data e hora da visita)
OBSERVAÇÕES:
1) A vistoria FACULTATIVA de que trata este atestado deverá ser agendada previamente com a GORI-PB, pelo telefone: (00) 0000-0000, com Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ou através do email xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx;
2) O representante da empresa licitante deverá apresentar, quando da visita, documento de identidade acompanhado do credenciamento da empresa para essa finalidade.