Aviso de Licitação
Aviso de Licitação
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 028/2018 EDITAL DE CARTA CONVITE N.º 004/2018
TIPO: Preço valor Global
A Prefeitura Municipal De Marcolândia- ESTADO DO PIUAÍ , por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, COMUNICA aos interessados que se encontra instaurado o presente certame licitatório com a seguinte finalidade:
OBJETO: contratação de pessoa especializada para fornecer lanches a todas as repartições que fazem parte desta administração.
DATA DA ABERTURA: 18 de abril de 2018 - ÀS 08h30min. LEI REGENTE 8.666/93 e suas alterações posteriores.
FONTE DE RECURSO: correrão à conta de dotações do orçamento geral do Município de Marcolândia – PI: FPM/FME/FMS/FMAS e outros do exercício financeiro de 2018.
Valor Previsto de R$ 78.000,00 (Setenta e Oito Mil Reais).
CÓPIA DO EDITAL: Pode ser adquirido, somente na sede da Prefeitura Municipal de Marcolândia – PI, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx – PI, toda Sexta – Feira do ano em curso é Expediente Interno Conforme Decreto 006/2017.
ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA: Recebimento e Abertura: Prefeitura Municipal de Marcolândia - PI, no endereço acima mencionado.
Marcolândia – (PI), 09 de abril de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente da CPL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2018-CPL EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 004/2018
OBJETO: contratação de pessoa especializada para fornecer lanches a todas as repartições que fazem parte desta administração.
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 18/04/2018
Abertura da Carta Convite: desse-a 08:30 horas
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCOLÂNDIA, através do Presidenteda Comissão Permanente de Licitação, torna público, para o conhecimento de todos os interessados que realizará licitação, na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e ADJUDICAÇÃO GLOBAL , regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e pelas condições estabelecidas no presenteedital e seus anexos.
A sessão pública para credenciamento e recebimento e abertura dos envelopes dar-se-á às 08:30 horas do dia 18 de ABRIL de 2018, na sala da Comissão de Licitações desta Prefeitura Municipal, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, fone (0xx89) 3439 1174, onde podem ser obtidas cópias deste instrumento convocatório, em todos os dias úteis, das 8:00 às 12:00 horas.
Com valor Previsto R$ 78.000,00 ( setenta e oito mil reais).
1 – DO OBJETO
1.1 – Destina-se a presente licitação a contratação de pessoa especializada para fornecer lanches a todas as repartições que fazem parte desta administração, conforme especificações e quantidades constantes do anexo I.
1.2 – São anexos deste Edital:
Anexo I – Especificação e quantidades dos itens objeto da licitação;
Anexo II– Planilha de orçamento estimado;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (a ser entregue fora dos envelopes, quando do credenciamento);
Anexo IV – Declaração de que não Emprega Menor;
Anexo V – Modelo da Proposta;
Anexo VI – Minuta do Contrato.
02 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas convidadas que atuem no ramo da venda de lanches de que trata opresente edital, bem como as demais empresas interessadas.
2.2 - Encontram-se impedidos de participar do presente certame, os convidados e interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei Federal n.º 8.666/93
2.3 - É vedada a participação de pessoas que tenham qualquer vinculo empregatício com essa administração seja qual for o tipo de vinculo contrato portaria.
03 - ENVELOPES:
3.1 - Para se habilitarem na presente licitação os interessados deverão apresentar os documentos, adiante relacionados, à Comissão Permanente de Licitação, na data, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, em dois envelopes individualizados, fechados erubricados no fecho externo, contendo em sua parte frontal os seguintes
dizeres:
1 - ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE: ( nome da xxxxxx)
CONVITE N.º 004/2018
2 - ENVELOPE 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE : ( nome da xxxxxx)
CONVITE N.º 004/2018
3.2 - A recepção dos ENVELOPES far-se-á de acordo com ofixado neste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o recebimento pela Comissão Permanente de Licitações ou no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Marcolândia
– PI. que expedirá o recibo referente à entrega.
04 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA A HABILITAÇÃO:
4.1 - O ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO, deverá conterdocumentos relativos à habilitação que será composta de:
a) Carteira de identidade e CPF;
b) Comprovante de endereço;
c)Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante ou domicilio;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal (tributos e dívida ativa);
f) Certificado de regularidade de situação (CRS) com o FGTS;
g) Certidão negativa de débitos junto ao INSS
4.2 Os documentos deverão ser apresentados em fotocopia legível(não aceitaremos copia em papel fax), ficando a critério da Comissão a solicitação de qualquer documento em via original.
04.3 A comissão Permanente de Licitações se reserva ao direito de conferir a autenticidade dos documentos apresentados no envelope nº 01, mediante a apresentação dos originais.
04.4 O invólucro nº 2 deverá conter; a proposta datada e assinadapelo representante legal da licitante isenta de emendas, ressalvas e/ouentrelinhas, contendo necessariamente, além dos elementosmencionados, as seguintes condições.
A–Indicaçãoobrigatória do preço unitário e o valor Global da proposta para a realização das compras de lanches que trata o objeto, só sendo permitido duas casas após a virgula, o preço que prevalecera será o que representar o menor desembolso a essa administração, o preço total da proposta será o que vai ser julgado por essa comissão. E a proposta deverá seguir o modelo do Anexo V deste Edital Carta Convite.
B – estar preenchida por meio mecânico ou impressa.
04.5 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não seenquadrem nas especificações exigidas.
04.6 O proponente poderá oferecer esclarecimentos complementares à Comissão Permanente de Licitações por meio de carta, que anexará ao envelope da proposta.
05 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 02 -, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e observará os seguintes requisitos:
A) - Conter o valor máximo global dos itens constante na planilha do Anexo I ao edital;
B) - Estar incluída no preço proposto todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto da presente licitação;
C) - Estar fixado o prazo de validade da proposta, não inferior a30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação;
D) - O preço válido na data de abertura da licitação, deverá sercotado em real, não se admitindo a cotação em moeda estrangeira ouequivalente aos índices de correção.
5.2 - A apresentação de proposta em desconformidade com o estabelecido no Item 5.1, deste Edital, implicará na sua desclassificação na forma do artigo 48, da Lei Federal 8.666/93, bem como será desclassificada a proposta com preço superior ao fixado pelo Edital, e a proposta que contenha preços inexequíveis.
06 - DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 02, deverá :
A)- Ser redigida ou impressa em duas vias de igual teor e forma, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades eprazos, que possam comprometer a interpretação da proposta;
B)- Estar assinada pelo PROPONENTE.
C)- CPF, RG, endereço completo e telefone; D)- Estar conforme o modelo ANEXO V.
07 - DO PROCEDIMENTO :
7.1 - Será aberto o ENVELOPE 01, de cada pessoa contendo a documentação pertinente à habilitação das mesmas, sendo que logoem seguida serão procedidas pela Comissão de Licitação a análise dadocumentação;
7.2 - Considerar-se-ão inabilitados os PROPONENTES quenão apresentarem os documentos elencados no item 04 deste Edital;
7.3 – Na fase seguinte serão abertos os ENVELOPES 02, contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido a desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
7.4 - Verificar-se-á a conformidade de cada proposta comos requisitos do presente Edital, promovendo-se a desclassificação das propostasdesconformes ou incompatíveis com a presente licitação
7.5- Julgamento e classificação das propostas de acordocom o estabelecido no Item 9, deste Edital.
08-CONDIÇÕES, COMPENSAÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS:
8.1 – O preço a pagar será o constante da propostavencedora.
8.2 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias da emissão da nota fiscal relativa a compra dos produtos especificados e será feita através dedepósito em conta bancária de titularidade da pessoa Física vencedora.
8.3 – O pagamento estará condicionado conforme as especificações contidas no Contrato que será firmado entre as partes.
9 - DO JULGAMENTO:
9.1 - A presente licitação será julgada pelo critério de "menor preço global”.
9.2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depoisde obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados, podendo ser na mesma Sessão de Julgamento,se os mesmos estiverem presentes ou representados.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO :
O objeto da presente licitação será adjudicado ao proponente que atender a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, e for classificada em primeiro lugar para o menor preço globalofertados, de acordo com o critério de julgamento estabelecido no Item 10, após a devida homologação pelo Sr. Prefeito Municipal.
11 - DA CONTRATAÇÃO:
11.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a seremfirmadas entre a Prefeitura Municipal de Marcolândia - PI e a proponente vencedora destalicitação, serão formalizadas através de Contrato de Compra, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e nalegislação vigente e bem assim na proposta da empresa vencedora, conforme omodelo do Contrato anexo ao presente Edital
-ANEXO VI-;
11.2 – A Prefeitura Municipal de Marcolândia convocará formalmentea proponente vencedora, para assinar o Contrato de Compra do objetodesta licitação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da homologação,sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstasno artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666/93;
11.3 - O prazo estipulado no item 11.2, poderá serprorrogado por uma única vez, quando solicitado pela proponente vencedora,durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Comissão ;
11.4 - A Prefeitura Municipal de Marcolândia poderá, quanto a convocada não assinar o Contrato de compra no prazo e condições estabelecidas neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições da propostaclassificada, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666/93;
11.5 - As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação correrão por conta dos Elementos de Despesas: FPM/FME/FMAS/FMS e outros. Classificado por 04 122 1303 2.005 – 33.90.36.00 .
12- DAS PENALIDADES:
12.1 - A ADJUDICADA, ou na ordem, quem lhe suceder,estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º8.666/93, e em caso de multa está corresponderá a 5% (cinco por cento), sobreo valor global do Contrato, e será aplicada em caso de infringência de quaisquerdas Cláusulas contratuais celebradas entre as partes;
12.2 - As penalidades previstas no item anterior serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.3 - A Prefeitura Municipal de Marcolândia para garantir o fielpagamento das multas, reserva-se ao direito de reter o valor contra qualquercrédito gerado pela Adjudicada, independentemente de qualquer notificaçãojudicial ou extrajudicial.
12.4 – As penalidades aplicadas poderão ser relevadas pela Administração em casos de força maior, devidamente justificados e aceitos pela mesma.
12.5 – A empresa que apresentar dolosamente documentos falsos, fraudulentos ou sem validade, durante o contrato ou visando frustrar os objetivos desta licitação, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, por um prazo não superior a 2 (dois) anos;
13- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1 - Aos PROPONENTES é assegurado o direito de petiçãonos termos do artigo 109, incisos e parágrafos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações da Lei Federal n.º 8.883/94, objetivando a defesa de seus direitos einteresses na presente licitação, em requerimento formulado no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos termos da legislação citada
13.2 - Interposto o recurso, será dada ciência aos demaisproponentes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
13.3 - O recurso será dirigido à pessoa do Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, em igual prazo, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, devendo neste caso, à decisão ser proferida no mesmo prazo do subitem 13.2, contados do recebimento do recurso.
14- DISPOSIÇÕES GERAIS :
14.1 - É admitida a participação ativa de apenas umrepresentante especialmente designado, de cada proponente, nas reuniões da presente licitação;
14.2 - A Comissão Permanente de Licitações poderásolicitar a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuardiligências, caso julgue necessário, sendo vedada a inclusão posterior dedocumentos que deveriam constar originariamente da habitação ou da proposta;
14.3 - A Prefeitura Municipal de Marcolândia se reserva o direitode anular ou revogar, total ou parcialmente, a presente licitação, de acordo com o instituído no artigo 49 da legislação citada neste Edital;
14.4 - Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas por fax ou telegramas;
14.5 - Das sessões serão lavradas atas, as quais serãoassinadas pelos proponentes presentes à sessão e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, com o registro detalhado de todas as ocorrências, bem como a rubrica por todos os presentes da documentação e propostasapresentadas;
14.6 - Esclarecimentos sobre o conteúdo do presente Edital, somente serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Marcolândia, em sua sede à Av. Xxxxxxx Xxxxx nº 260–Xxxxxxxxxxx - XX.
Xxxxxxxxxxx (XX), 00 de abril de 2018.
Prefeito Municipal de Marcolândia
Presidente da Comissão de Licitação
Membro CPL Secretario CPL
MODELO - ANEXO I
PLANILHA QUANTITATIVA E DISCRIMINATIVAS DOS PRODUTOS
Carta Convite 004/2018.
Item | Discriminação | Und. | Quantidade |
1 | Lanches Diversos ( Sanduiches, bolos, tortas, salgados, sucos, refrigerantes e etc | Por/pessoa | 4000 |
Marcolândia – PI, 05 de abril de 2018.
Presidenteda Comissão de Licitação
MODELO - ANEXO II ORÇAMENTO BASICO DE ESTIMATIVA
Estimativa Orçamentaria Baseada de acordo com pesquisa de mercado dos Lanches da região no período de 01, 02 e 03 de março do ano de 2017.
I Lanches:
TABELA DE LANCHES | |||
DESCRIÇÃO | QUANT | R$ UNIDADE | R$ TOTAL |
Bolos | 1200 | R$ 30,00 | R$ 36.000,00 |
Sucos | 950 | R$ 10,00 | R$ 9.500,00 |
Tortas | 450 | R$ 60,00 | R$ 27.000,00 |
Pão de Queijo | 800 | R$ 2,00 | R$ 1.600,00 |
Tapioca | 700 | R$ 2,00 | R$ 1.400,00 |
Cachorro Quente | 500 | R$ 5,00 | R$ 2.500,00 |
VALOR TOTAL | R$ 78.000,00 |
Presidente da CPL
MODELO - ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCOLÂNDIA- PI
Comissão Permanente de Licitação Referente: CONVITE N.º 004/2018
OBJETO: contratação de pessoa especializada para fornecer lanches a todas as repartições que fazem parte desta administração.
, CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação na Carta Convite Nº
/2018, para aquisição de Lanches, em cumprimento do previsto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação na presente Carta Convitesupra citado.
, de de 2018.
(Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da pessoa.
MODELO - ANEXO IV DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
Declaro, para os devidos fins, que a pessoa
..............................................................................................., possuidora do CPF ,
em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto n.º 3.555/2000, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Carta Convite n.º 004/2018).
, de de 2018.
(Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da Xxxxxx.
MODELO - ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA CARTA CONVITE Nº 004/2018.
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) FAX: ( )
NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZO PARA FORNECIMENTO/SERVIÇOS – Imediatamente após a solicitação.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS CARTA CONVITE Nº 004/201
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND. | TIPO | V. UNIT | X.XXXXX |
1 | X (v. porextenso) | X (v. porextens o) | ||||
TOTAL | X (v. por extenso) |
TOTAL GERAL R$ x (v. por extenso).
, de de 2018. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
Elaborar a proposta preferencialmente em papel timbrado da pessoa.
Carta Convite Nº 004/2018 ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE COMPRA DE LANCHES, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE MARCOLÂNDIA E A PESSOA xxxxx, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARCOLÂNDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 41.522.269/0001-
15, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, representado neste ato pelo Prefeito Municipal
CONTRATADA: XXXXXX, pessoa portadora do CPF E RG sob o nº , com sede na rua/Av. , nº , na cidade de
, representada neste ato por
(cargo/função), RG
, CPF .
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE COMPRA LANCHES, conforme a Carta Convite nº 004/2018, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa especializada para fornecer lanches as todas as repartições que fazem parte desta administração, conforme especificações e quantidades constantes do Edital Carta Convite 004/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
O fornecimento dos produtos, ora contratado, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II do art. 23 da Lei n.º 8.666/93, sob a modalidade Carta Convite.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, da referida Carta Convite nº 004/2018, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo Licitatório nº 004/2018 e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I – emitir a ordem de fornecimento dos itens objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (diretor(a) do Setor Financeiro);
II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;
III – fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo Financeiro;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I – executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
II– entregar no prazo máximo de 2 (duas) horas o objeto do contrato após solicitação com previa de 12 (doze) horas de antecedência, de acordo com a ordem de fornecimento, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 8:00hs às 12:00hs;
III – fornecer o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Licitatório, Carta Convite nº 004/2018;
IV – substituir, os produtos que não esteja de acordo com o especificado;
V – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
VI – assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
VII – manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VIII – fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste
contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
No ato do recebimento, será emitido recibo dos itens efetivamente entregues.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará até um ano a partir de sua assinatura, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município de Marcolândia de 2018: FPM/FMAS/FME/FMS e outros.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ preços global ganho na carta convite 004/2018.
( ), conforme os
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição dos preços do objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em transferência bancaria na conta da pessoa contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será feito 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO– Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo Diretor do Setor Administrativo Financeiro da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTEobservará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou do Carta Convite.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Marcolândia, Estado do Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo.
P/ CONTRATANTE:
Xxxxxxxxxxx (XX), xx xx 0000.
Obs: Assinatura das partes CONTRATADA e CONTRATANTE